MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Pessoal Coordenação do Concurso Público - Edital No 011/2015 310/DPE/UNIFEI/2015 16 de outubro de 2015 Aos Candidatos(as) do Concurso Público Edital No 011/2015 Assunto: Informações aos candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência e aos negros para o Cargo de Auxiliar em Administração Prezados(as) Candidatos(as): CANDIDATOS QUE CONCORRERAM À VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: O Edital No 011/2015 é regido, entre outros, pelo Decreto No 6.944/2009. Conforme o §1o do Art. 16 deste decreto: “Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação. § 1o Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.” Sublinhado nosso De acordo com o Anexo II do decreto, quando o número de vagas é igual a 06, o número máximo de aprovados é 25 candidatos. Caso haja candidatos empatados na última classificação, estes também serão aprovados, conforme previsto no § 3o do Artigo 16, razão pela qual foram aprovados 36 candidatos no Edital No 011/2015. O Decreto No 3.298/1999 prevê em seu Artigo 42 que: “Art. 42. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.” Sublinhado nosso Para figurar na lista do resultado final, que deverá constar apenas os candidatos aprovados, os candidatos, de acordo com o Decreto No 6.944/2009, devem estar classificados no número máximo de aprovados citado no Anexo II. Além disso, o Artigo 41 do Decreto No 3.298/1999 afirma que: “Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: I - ao conteúdo das provas; II - à avaliação e aos critérios de aprovação; Sublinhado nosso III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.” Um dos critérios de aprovação definidos pelo item 4.5 do edital era que: “Os candidatos portadores de deficiência para fazerem jus à vaga reservada, deverão alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital, bem como figurar dentro do número máximo de habilitados de que trata o Item 9.” Sublinhado nosso Reiteramos que o edital é a lei do concurso e que a reserva de vagas aos portadores de deficiência foi feita de forma a obedecer tanto o Decreto No 3.298/1999 quanto o Decreto No 6.944/2009. Para o cargo de Auxiliar em Administração não houve candidato classificado nos termos da legislação supracitada. Campus Professor José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tels.: (035) 3629-1346 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Pessoal Coordenação do Concurso Público - Edital No 011/2015 CANDIDATOS QUE CONCORRERAM ÀS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS: Considerando que não houve candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência e de acordo com o item 4.18 do Edital No 011/2015: “A vaga reservada para os candidatos portadores de deficiência que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na Junta Médica Oficial, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.” Sublinhado nosso A vaga reservada aos portadores de deficiência foi revertida para a ampla concorrência. Desta forma, o número de vagas destinada para ampla concorrência passou de 3 (três) para 4 (quatro) vagas. Considerando o § 1o do Art. 3o da Lei No 12.990/2014: “Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.” Considerando que o candidato Lauro César de Almeida Ferreira, que concorreu à vaga reservada aos negros, foi classificado em 4o lugar na lista geral, ou seja, dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, este não será computado para preencher uma das vagas reservadas aos negros, mas sim uma vaga da ampla concorrência. Portanto, as vagas reservadas para negros serão preenchidas pelos candidatos que se autodeclararam negros aprovados em 16o e 20o lugar na lista geral e em 1o e 2o lugar da lista específica para negros. Atenciosamente. Luiz Cláudio da Silva Campos Coordenador Geral do Concurso Público Edital No 011/2015 Portaria No 686 de 15/05/2015 Campus Professor José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tels.: (035) 3629-1346