ALIOMAR BALEEIRO MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO Discurso proferido no STF, a 19-2-1975, por motivo de sua aposentadoria. BRASíLIA Supremo Tribunal Federal 1975 ALIOMAR BALEEIRO MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO Discurso proferido no STF, a 19-2-1975, por motivo de sua aposentadoria. BRASíLIA Supremo Tribunal Federal 1975 Sr. Presidente, Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Magalhães Pinto, eminentes Juízes, nobres Membros do Poder Ju diciário de Brasília, colegas do Ministério Público e da advocacia, Ex.ma Senhora Oswaldo Trigueiro, minhas senhoras, senhores. Sei que a tradição secular e invariável do Supremo Tribunal Federal, desde a alvorada da Casa da Suplicação do Brasil, consa gra o tom impessoal, sóbrio, álgido dos seus pronunciamentos em quaisquer circunstâncias. Suas alegrias, que são só as da Pátria nas datas egreglas, pautam-se pelo comedimento. Silenciosas as boas-vindas aos juízes que aqui ingressam. Discretos os seus lutos. Nus de expansões emo cionais as despedidas aos que voluntariamente ou por imperativo constitucional se despem das togas negras e veneráveis, que amor talharam a ebulição das atividades anteriormente exercidas noutros campos menos inibidos. Curvo-me a esses estilos iterativamente respeitados por suces sivas gerações nos 167 anos de existência desta Corte. Confesso, entretanto, a dificuldade de conformar-me com a pra xe quando de meus pares recebi a incumbência de expressar o �deus de todos ao Senhor Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo que, a 2 de janeiro último, teve encerrada pelo comando inexorável de nossa Carta Política uma carreira luminosa e fecunda de homem público sem par. Compreendem todos que não é fácil emudecer a voz íntima do coração quando se conviveu de perto, durante 30 anos, com um companheiro admirável da mesma idade, da mesma profissão, do 3 mesmo credo político, das mesmas labutas forenses, pelejas parla mentares e fainas universitárias, com os mesmos pendores intelectuais e as mesmas afinidades humanas. Será um depoimento sincero sobre o Juiz e sobre o homem, vistos nesse convívio, o que desejo deixar nos anais, como homenagem do Supremo Tribunal Federal ao magistrado impecável, de cujo labor está privado. II o constitucionalista americano W. Binkley registra a observa ção trivial de que os juízes se revelam tão humanos quanto o são os parlamentares, os governantes e os funcionários. Como todos os concidadãos, estão sujeitos a padrões mentais e pensam debaixo das influências dos climas de opinião no seio dos quais se educaram e vivem como adultos. Apesar da máscara de compostura, impassibilidade e frieza, já equiparadas à "morgue" desdenhosa por Pierre Bouchardon, os ma gistrados não escapam às contingências sociológicas do meio desde a comunidade social até a família - dentro do qual na ju ventude, formaram o espírito e o caráter. De envolta com os caracteres gerais do povo brasileiro, certa mente um Ministro do Supremo Tribunal Federal, nascido e educado no Amazonas, há de diferenciar-se de outro originário do Rio Grande do Sul, como ambos se distinguem dos mineiros e paulistas. A Paraíba marcou indelevelmente a alma do mais civilizado dos paraibanos vivos, título que confiro a Oswaldo Trigueiro, sem injustiça, creio, a tantos de seus coestaduanos que ilustram e hon ram as letras, o foro, a política, a diplomacia, a Universidade ou a carreira dos homens d'armas, ao lado dos melhores do Brasil de hoje. Se o nosso é o "País dos contrastes", de Bastide, em nenhum dos Estados-membros, talvez, a oposição de aspectos se revela tão vivaz e multicolorida quanto naquela área do Nordeste já de si modelada pelas peculiaridades fisiográficas e humanas. 4 Graças à variedade desses aspectos díspares, os brilhantes fic cionistas paraibanos deste século poderiam reivindicar a existência duma escola literária - inconfundível da Paraíba no campo do ro mance brasileiro, de Carlos Dias Fernandes a José Américo, de José Lins do Rego a Ariano Suassuna. Ali, a civilização começou há 400 anos com a cana-de-açúcar e com o gado, disputando os colonizadores, de armas em punho, a terra bárbara ao gentio bravio quando não ao invasor batavo, en quanto se mesclavam o sangue e as culturas desiguais das diversas raças. Por isso, talvez, requintes intelectuais, traços de fidalguia e rasgos de cavalheirismo não diluíram nem extinguiram de todo, até o meado deste século, os resíduos de violência, machismo e pugna cidade, que constituem inevitável senão necessária virtude na alma dos fundadores de nacionalidades. Cangaceiros truculentos e trova dores acaboclados, profetas hirsutos e desbravadores rudes de ser tões trouxeram a matéria-prima sem a qual seria inútil a obra civili zadora e corretiva do capitão-mor e do jesuíta, do Ouvidor e do letrado. Há mais dum século, o capitão José Luiz de Albuquerque Melo reuniu a escravaria e o gado, emigrando de Goiana, na antiga capi tania de Itamaracá ao norte do atual Pernambuco, em busca de terras novas, férteis e desocupadas do vale do Rio Mamanguape na Província da Paraíba. Era uma Canaã livre de dois flagelos da região - as secas e as correrias do cangaço. Pôde prosperar, graças ao engenho que ali plantou e ao gado criado para mover o monjolo. Casou-se com jovem filha dum comerciante de Alagoa Grande, a vila contígua. Esse matrimônio foi abençoado pelo nascimento de 4 filhas e 8 varões, nenhum dos quais desertou da terra no anseio daquela ascensão social e mundana do "bacharel e do mulato", registrada por Gilberto Freyre. Dessa prole numerosa do capitão, um filho, o coronel Francisco Luiz de Albuquerque Melo, de seu matrimônio com D. América Tri gueiro de Albuquerque Melo, houve o nosso Ministro Oswaldo Tri- 5 gueiro, o primeiro doutor da família. E não o único, porque os ir mãos dele também se formaram. Francisco Luiz de Albuquerque Melo fOTInoU substancialmente um cabedal por seu labor e durante a vida foi um dos coronéis de Alagoa Grande, isto é, o líder prestimoso, prestigiado, respeitável e respeitado da comunidade, reivindicando os serviços públicos devidos pela União e pelo Estado, mantendo a ordem e a paz, assistindo os correligionários em apuros, conciliando as dissensões, e organizando as batalhas eleitorais, que continuou a ganhar com o novo Código Eleitoral de 1932, como já as ganhava pelos métodos expeditos mais ou menos conservados desde a Constituinte de 1823. o coronelismo, hoje decadente, objeto de generalizações levianas é injustas de comenta dores oontemporâneos das estruturas institu cionais foi uma forma efetiva de organização social e política, que harmonizava o Brasil formal e jurídico com o Brasil real e possível dum passado relativamente próximo. Quem quer que haja conhecido os verdadeiros coronéis do sertão pátrio pode depor a esse respeito, como ainda recentemente o fez Barbosa Lima Sobrinho a propósito do falecimento do último dentre os mais famosos dos sertões de Pernambuco. o Coronel Francisco Luiz de Albuquerque Melo desempenhou pacífica e incontestadamente essa chefia política benfazeja, coman dando o Partido Conservador em Alagoa Grande, da qual foi prefeito duas vezes, aliás sem receber os vencimentos. E como todo líder partidário conheceu as fas·es do poder alternadas por períodos pe nosos de oposição, conforme as vicissitudes da política do Estado, que necessariamente refletia as mutações da política nacional. Assim foi que, embora tivesse sido correligionário de Epitácio, colocou-se em oposição a João Pessoa no fim do decênio 1920-30. Na casa, havia alguns livros de literatura, além do grosso volume de receituário terapêutico, que supria o médico distante nos casos mais simples. Os filhos do coronel encontravam a seu alcance os 6 romances dos lares brasileiros do fim do século passado: Camilo nas edições de capa vermelha, Júlio Diniz, Alencar . . . Poesias de Castro Alves e Guerra Junqueira . . . Os jornais da Capital e de Recife. Oswaldo Trigueiro criou-se na escola rígida de disciplina e severidade do pai, que depois de ele concluir o curso primário na sede do Município o enviou à Capital para seguir o curso preparatório no Colégio Pio X, onde o Ministro José Pereira Lira foi seu mestre. Completadas as humanidades, matriculou-se na velha Faculdade de Direito de Recife. O adolescente, então com 15 anos, já fizera suas primeiras armas no jornalismo local de Alagoa Grande. Já não existiam as tradicionais "repúblicas" de estudantes, de sorte que ele conheceu a vida das pensões onde se hospedavam os alunos do sertão. A Faculdade passava, então, por uma fase cre puscular, bem diversa dos tempos áureos de Tobias e de seus dis cípulos germanizados. Mas, sem dúvida, Joaquim Pimenta, jovem professor vindo do Ceará, era a figura mais afirmativa de mestre vibrátil e inovador, capaz de impressionar os discípulos, por suas atitudes universitárias e mesmo ideológicas. Com muitos colegas, especialmente os paraibanos, vanos dos quais, nomes familiares à Nação anos depois, cruzaria na vida pú blica por diversas vezes. José Lins do Rego, ° Ministro Alcides Carneiro, o ex-Governador e constituinte Argemiro Figueiredo, figu ram nesse rol de paraibanos ilustres. IH O HOMEM D'ESTADO O filho bacharelando, já em plena atividade político-partidária, hostilizou a candidatura de Suassuna, e com a vitória desse gover nador exatamente quando Trigueiro, aos 20 anos, recebia o diploma de bacharel em Direito, trancaram-se-lhe todas as possibilidades prá ticas de carreira política ou apenas profissional na Paraíba. Não se adotara ainda o sistema do mérito para provimento dos cargos pú blicos mediante concurso, nem os litigantes aldravariam as portas 7 dum advogado jovem e incompatibilizado com a situação política local. O jeito era emigrar, como o fizeram, por análogas razões, inúmeros jovens do Nordeste àquele tempo, inclusive José Lins do Rego, que também hostil a Suassuna, acompanhou Trigueiro na vjagem de conquista do Sul. O futuro romancista, pela circunstância de ser genro do Senador Antonio Massa, conseguiu de Melo Viana, presidente de Minas, a nomeação dos dois rapazes para promotores nesse Estado. Trigueiro teve a sua primeira função como promotor da Comarca de Teófilo Ottoni, cargo que exerceu até o fim de 1927. Por indicação de Alfredo Sá, então vice-presidente de Minas e chefe político daquela região do norte do Estado, exerceu depois a inspetoria federal do ginásio recém-criado naquela cidade mineira. João Pessoa provocara a cisão da política paraibana, congelando pouco a pouco o prestígio de Suassuna, cujos amigos excluiu afinal das listas de candidatos. E a hostilidade a vários chefes políticos tradicionais dos sertões ensejou a luta armada, ensangüentando e convulsionando o Estado, que ainda deveria receber o impacto de perder o apoio de Washington Luís, porque o Governador se com prometera com a candidatura de Vargas, que, afinal, ficou restrita às bases eleitorais apenas da Paraíba, Rio Grande do Sul e Minas. Era pouco para contrabalançar o eleitorado de São Paulo e mais 16 Estados. Os insurrectos do sertão declararam livre o "Território de Princeza", com bandeira, Constituição, exército e hino, em guerra civil aberta contra o Governador, mas reconhecendo e prestigiando c Presidente da República, que, aliás, evitou comprometer-se ou de cretar a intervenção federal no Estado conflagrado pela comoção intestina. A guerrilha tomou caráter permanente e os jovens paraibanos das duas facções, coletavam no resto do Brasil dinheiro, medica mentos e munições, que enviavam por vias secretas aos seus res pectivos correligionários. Nenhum paraibano, dentro ou fora da terra natal, lograva manter neutralidade no tumulto das paixões e exaltações da época. O Cel. Francisco Luiz de Albuquerque Melo apoiava a oposição a Joã'o Pessoa, que veio a tombar em julho de 1930, numa sorveteria 8 de Recife, aos tiros dum adversário, que ele convertera em illmugo pessoal por ter devassado correspondência íntima, ilegalmente apos sada num engenho, a pretexto de busca e apreensão de armas. Foi o estopim emocional que veio atear, por fim, a explosão de 3 de outubro de 1930, há muito objeto de ameaças, e já quase es quecida com a derrota evidente de Vargas nas eleições para Presi dente da República. Na semana de início da Revolução, João Suassuna também caía numa via pública do Rio, pelos tiros dum sicário, a mando de seus inimigos políticos, segundo se disse então. Em face do clima de insegurança na Paraíba, Trigueiro resolve participar da sorte do pai e da família, em perigo como todos os militantes do Partido Conservador. Mantinha contato, no Rio, com o Desembargador Heráclito Cavalcanti Carneiro de Medeiros, chefe da oposição estadual, naquela época em que não havia obstáculos constitucionais às atividades político-partidárias de magistrados e muitos deles 'encerravam a carreira em cargos eletivos. Muitos anos depois, num discurso de homenagem à memória do Desembargador, Trigueiro estuda historicamente essa atuação dos juízes na política militante, como ainda hoje ocorre nos Estados Unidos. Resolveram penetrar no sertão conflagrado da Paraíba, onde se feria a luta ar mada e já se verificara a irrupção do movimento revolucionário com apoio do governo local contra o federal. Viajaram por mar até a Bahia, de onde deveriam procurar meios de atingir por terra a Pa raíba - viagem penosíssima na época - quando os fatos se preci pitam no Rio com a deposição de Washington Luís. As colunas re volucionárias de Juarez Távora, Juraci Magalhães e Agildo Barata convergem para a Bahia, onde já haviam chegado espavoridos os governadores de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, Estados já então ocupados por aquelas forças invasoras. Os guerrilheiros paraibanos, que alcançaram a Bahia, dois ou três dias depois da prisão de Washington Luís, estavam carregados de ódio contra os seus coestaduanos da facção oposta e os caçavam em Salvador. Trigueiro salvou a cabeça pela ajuda dum baiano, 9 Odilon Franco, que lhe deu esconderijo no bairro de Brotas, onde eu nasci. O Desembargador Heráclito Cavalcanti logrou homiziar-se no destroyer "Belmonte", que o deixou no Rio, onde se refugiou numa Embaixada, até conseguir salvo-condutO' para a Europa. TrigueirO', por mediação dum adversário, que era seu amigo pessoal, também alcançou salvo-conduto dO' DelegadO' revolucionáriO' Cavalcanti, na Bahia, seguindo para O' Rio, onde os vencedores o exO'neraram do cargO' que exercia. Livre das complicações políticas e dos deveres dO' cargo, pôde dedicar-se exclusivamente à advocacia que, no Rio, empreendera no começo do ano e logo interrO'mpera. Mas em 1933 houve pacificação da conturbada pO'lítica parai bana com a fundaçãO' do Partido Progressista, e a Constituinte Esta dual, em 1934, elegeu governador seu colega de Faculdade ArgemirO' Figueiredo, que o convidou para Prefeito de João Pessoa. Exerceu esse cargO' até 10 de novembro de 1937, quando Vargas desfechou o golpe de Estado, que pôs fim à Constituição de 1934 e aO' regime democrático. Trigueiro exonerou-se imediatamente da Prefeitura e o Governa dor ofereceu-lhe uma das Secretarias de Estado, que foi recusada. Tornou ao RiO' e à banca de advogado, dividindO' seu tempo entre O' foro e as atividades universitárias e culturais. Como sucedeu com muitos pO'líticos jovens, cuja carreira se trancou pela ditadura de Vargas, os anos de recessO' permitiram-lhe fecunda atividade inte lectual. Mas, em 1945, o regime espuno agonizava, a despeito das re pressões frouxas que, naquele ano, levaram ao cárcere Virgílio Melo Franco, AdauctO' Lúcio Cardoso e O'utros irresignados cO'm o prolon gamento dO' chamado Estado Novo. Trigueiro, de volta dO's EstadO's tT nidos, onde cO'nferenciou com OtáviO' Mangabeira, lá em exílio, filia-se aO' grupo demO'crático já articulado em vários Estados para pôr termo à ditadura, que, nos 2 primeiros meses de 1945, já nãO' 10 ousava reagir aos ataques frontais. Funda-se a UDN nessa ocasião, desfraldando a bandeira da volta à constitucionalidade com a candi datura Eduardo Gomes. Trigueiro comunicou-se com os seus correligionários da Paraíba, conseguindo arregimentá-los para o novo Partido do qual foi um dos fundadores e membros do primeiro Diretório Nacional, parti cipando da memorável campanha presidencial de 1945 e, depois, colaborando na direção suprema da UDN em 1946. Promulgada a Constituição de 1946, que ordenou a reconstitu donalização dos Estados-membros, Trigueiro, sem qualquer iniciativa sua, foi convocado para candidato de seu Partido ao posto de Go vernador. Ganhou a eleição e exerceu o cargo de primeiro magistrado da Paraíba, inaugurando um estilo de governo inédito pela tolerância, respeito religioso à lei e escrupulosa garantia aos direitos e liberdades individuais. Os temperamentos fortes e as tradições locais não haviam consentido isso antes. Outro fato inusitado foi que se não serviu do cargo para ins talar feudo político no Estado, montando uma oligarquia de que assumisse a posição de senhor de baraço e cutelo, como era da tra dição em quase todo o País. Nesse período, participou ativamente das articulações dos lí deres da política nacional para a escolha do sucessor do presidente Dutra. A sua estréia parlamentar ocorreu em 1951, quando a Paraíba o elegeu Deputado Federal sob as cores da UDN. Foi uma legis !atura fecunda com a aprovação de muitas iniciativas frutuosas, mas conturbada pelos fatos, que culminariam no episódio sangrento da Rua Toneleros e conseqüente queda e morte trágica de Vargas. A atividade parlamentar de Trigueiro desenvolveu-se principal mente nas corvéias da Comissão de Justiça e Constituição, para a qual a UDN o designara pelas credenciais de jurista com profunda versação do Direito Público. Mas, não raro, ocupava também a tribuna do Plenário. 11 Tenninada a legislatura 1951/54, uma nova e fascinante expe riência, na vida pública, estava reservada a Trigueiro - um ínter mezzo na carreira diplomática, como Embaixador na jovem repú blica da Indonésia, liberta do domínio holandês e guiada pela figura colorida de Sukarno. Um mundo novo, exótico e em plena evolução se abria aos olhos observadores do ex-governador e ex deputado da Paraíba, cujos pendores para as questões internacionais já se haviam manifestado antes. Depois dessa missão, Trigueiro regressa ao Brasil e à advocacia no Rio. O instinto migrador do avô, o capitão José Luiz Albuquer que, o atraiu à recém-fundada Brasília para onde transferiu seu escri tório e atuou ativamente no foro local, sobretudo perante o Supremo Tribunal Federal. O Presidente Castello Branco, que fora seu companheiro de trabalho da Delegação do Brasil à 4;t Reunião de Consulta em Washington, convidou-o para Procurador-Geral da República, posto que deixou quando o mesmo Chefe da Nação o nomeou Ministro desta Corte, onde tomou posse em 25-11-1965. Em 1969, foi eleito presidente do Supremo Tribunal, numa fase agônica para esta Corte e para a própria Nação. Sua prudência, casada à autoridade moral, logrou vencer a crise de maneira feliz. IV O JURISTA E O "SCHOLAR" Como acontecia, em geral, com os brasileiros de sua geração, o curso jurídico para Trigueko consistiu apenas em iniciação desti nada a completar-se pelo esforço do autodidatismo. Quaisquer que fossem os inconvenientes do método, assim alcançaram os cimos do Direito pátrio os Rui Barbosa, os Teixeira de Freitas, os Lafayette, os Bevilacquas, os Carvalhos de Mendonça, enfim, as grandes estre las da galáxia jurídica. 12 o Visconde de Jequitinhonha, já velho, descrevia ao Parlamento, saborosamente, o ensino do Direito Público que lhe ministrara a Universidade de Coimbra. E Rui, deputado ainda jovem, comentou acidamente as aulas de um professor da Faculdade de Direito de São Paulo, há um século, quando lá seguiu O's cursos jurídicos. O processo evidentemente não era bom, mas, afinal, conseguia lançar as primeiras sementes que os bacharéis da época, ao longo do tempo, pela própria diligência, tangidos pelos pendores para esse ou aquele ramo do Direito transformaram em searas dadivosas. As contingências da banca de advogado familiarizaram Tri gueiro intimamente com o Direito em geral, nos vários ramos autôno mos, o que lhe viria a ser de proveito, mais tarde, nos labores árduos da Procuradoria-Geral da República e do Supremo Tribunal. Mas a sua vocação o impelia no rumo do Direito Público, em cujo campo produziu seus melhores trabalhos. E a política, por certo, trouxe-lhe vigorO'sos estímulos nessa orientação, quer nas fadigas da CO'missão de Justiça e Constituição da Câmara dos Deputados, quer no trato de problemas partidários com raízes no EstatutO' Político da Nação ou na legislação comple mentar deste. Aquele autodidatismo o amadureceu para colher de pois, em 1944/45, os melhores proveitos dum curso regular de pós graduação da Universidade de Michigan, também familiar ao Mi nistro Bilac Pinto. Na pequenina cidade de Ann Arbour, a 30 minutos da ruidosa Detroit, metade da população direta ou indiretamente vive da Uni versidade, cujo campus se estende por três seções da área urbana. O Law Quadrangle, por si só, fecha num polígono com lados para quatro ruas, condensando os edifícios de aulas, a rica biblioteca es pecializada, onde há coleções de revistas brasileiras que se não en contram nas nossas Universidades, a hospedaria para os estudantes de Direito já graduados. Esse curso, além de possibilitar a Trigueiro a observação duma Universidade americana de alto gabarito, valeu-lhe o grau de Master em Ciência Política. 13 A sua valiosa monografia O Regime dos Estados na União Ame ricooa, de 387 páginas, publicada no Rio em 1942, é outro traço que denuncia suas preferências pelo Direito Público. No Brasil, só o Mi nistro Castro Nunes, num livro, se preocupara antes com a posi ção específica dos Estados-membros dentro da estrutura federal. Trigueiro, naquela obra, pôs em termos brasileiros o estudo apro fundado dos clássicos Bates e Fields sobre os governos estaduais na poderosa república norte-americana. Na mesma ordem de idéias, deu a lume, em 1943, outra mono grafia de prol - A Descentralização Estadual. Sua colaboração no campo do Direito Político, se torna fre qüente nas revistas especializadas de maior reputação no Brasil, como se vê dos títulos de alguns de seus estudos nessa fase de sua carreira de publicista - Os Poderes do Presidente da República (RF, 48); A Representação Proporcional (RF, v. 153); A Crise do Sis tema Eleitoral (Rev. Brasil de Estudos Políticos, v. 6); A Crise v. Legislativa e o Regime Presidencial (id., v. 7); A Crise do Federalis mo (id., v. ll); A autonomia regional na Itália (Rev. Dir. Públ., v. IJ -2); A Federação da Malásia (Rev. Brasil. de PoUt. Intern., v. 3). Desse rol, que não é completo, há de notar-se que, no espírito de Trigueiro, as preocupações não se limitam ao Direito Público Interno, mas transbordam para o Direito Internacional Público e para a Legislação Comparada. É ver-se, por exemplo, como o parlamentar esmagado pelo con gestionamento da maré montante de projetos submetidos à Comissão ele Justiça e Constituição, não economizava tempo para o discurso, no Plenário - de 6-2-1952, em que analisa a experiência do recente regime colegiado inaugurado no Uruguai com a nova Constituição daquele ano o que lhe garantiu por 2 decênios um clima democrático ele liberdade destinado ao eclipse, logo quando ali se restaurou o presidencialismo cedo dissolvido em semiditadura do tipo latino <1mericano. Outros discursos parlamentares refletem bem as inclina ções de publicista e de internacionalista em Trigueiro. 14 Esse pendor para o Direito Públiço não deve ter sido estranho ao Supremo Tribunal quando elegeu o advogado Trigueiro membro do Superior Tribunal Eleitoral, indicação aceita pelo Chefe da Na ção. Outra faceta do scholar foi o magistério superior como catedrá tico da Faculdade de Ciências Eçonômicas da Universidade do Esta do da Guanabara; professor do Doutorado na Universidade Federal do Rio; e, ainda na Faculdade Federal de Filosofia. Por isso mesmo, a Universidade Federal da Paraíba outorgou-lhe o título de Pro fessor honoris causa . Ainda como scholar, Trigueiro dividia seu tempo como mem bro ativo e participante do Instituto dos Advogados Brasileiros, do Instituto Brasileiro de Relações Internacionais, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, do Instituto Brasileiro de Direito Pú blico e Ciência Política, da Sociedade Brasileira de Direito Interna cional e da Academia Internationale des Sciençes Politiques et d'His toire ConstitucioneIle. E não é tudo. Secretariou várias dessas Instituições, foi Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Relações Internacionais e da Revista Brasileira de Política InternacioruU. Recentemente, a Academia de Letras da Paraíba o elegeu para uma de suas cadeiras, onde a saudação de entrada será prOferida pelo ex-adversário Alcides Carneiro, seu competidor ao governo do Estado, em 1947. O MAGISTRADO Falando aos ministros do Supremo Tribunal e aos juristas de Brasília, não necessito de pormenorizar os talentos e virtudes de Oswaldo Trigueiro, como Juiz há mais de 9 anos dentro desta Casa. Todos, aqui dentro, o conhecem e testemunharam o labor pro fícuo, a assiduidade ininterrupta, a pontualidade irrepreensível, a intuição aguda, a segurança invariável, a cultura polimorfa desse 15 colega, que reúne tantos merecimentos dificilmente encontradiços 11<. mesma individualidade. na luta áspera contra os elementos adversos da natureza e contra Descendente de homens rijos e tenazes, que se retemperavam o tumulto duma sociedade varrida pelos vendavais das paixões polí ticas, oriundas de causas históricas e sociológicas, Trigueiro forjou o caráter na coragem fria e controlada, na disciplina do esforço racional, no espírito inflexível do dever. Conviveu com os perigos e os estrépitos da guerra civil, não o esmoreceram os períodos de adversidade, não se deslumbrou com a ascensão, não capitulou às vertigens das tentações políticas nem se corrompeu com o exercício do poder. Tipifica ele, bem, a excelência física, moral e intelectual do homem do Nordeste, segundo a tese sociológica do sábio Prof. Silva Melo. o homem, nele, formou-se de muitas e variadas expenencias. Viu muitos países. Exerceu atividades diversas. Observou de perto muitas personalidades na opulência multiforme dos caracteres hu manos. Leu muito e não leu apenas o Direito. Assistiu de perto a subida e a queda de Governos, o fastígio e o declínio de instituições. Já se disse que a nossa foi a geração sacrificada, porque coeva de duas grandes guerras mundiais, de um sem-número de revo luções, golpes d'Estado, motins, ditaduras, expansões demagógicas. . . Outros, mais serenos e menos dramáticos, identificam nessas peripé cias os choques inevitáveis de mutações sucessivas das velhas es truturas sociais na marcha para uma gigantesca e imprevisível Re volução, somente comparável às da segunda metade do século XVIII. Espectador e muitas vezes ator nesse desenrolar de aconteci mentos, de década em década, Trigueiro trouxe para sua judicatura a cosmovisã'O, sem a qual ninguém pode ser um juiz completo. Mais de uma vez Luís Gallotti, outro grande magistrado, repetiu a vetusta verdade de que o jurista, apenas jurista, não chega sequer a ser um jurista. O que Oswaldo Trigueiro aprendeu nos livros, nos fatos e nos homens explica a sua magnífica atuação de magistrado. 16 Seus votos sólidos e fundamentados, na RT], são um modelo de clareza, concisão e penetração nos problemas. Não há, neles, uma palavra a mais ou a menos. Diz todo o necessário ao argumento e nada de supérfluo. Participando dos julgamentos, a sobriedade é a mesma. Ouve atentamente e só interrompe se, no debate, foi omitido ou esquecido um ponto decisivo. Ele, então, o expõe no mínimo de palavras. Nunca fala, para, afinal, reiterar o que por outros já foi aduzido. Nunca repete o óbvio. Domina todo o Direito, mas ainda é o Direito Público o de sua predileção. Na tarefa política, que incumbe ao Supremo Tribunal na ma nutenção perpétua do sistema federativo, o estadista Trigueiro sobre vive na preocupação de resguardar a perenidade do Estado-membro, trate-se de sua autonomia, trate-se de preservar-�he as receitas amea çadas pela política fiscal da União. O internacionalista e o político por tantos anos no plano federal não asfixiaram a angústia da pe quena pátria, a Paraíba distante, mas tão viva dentro dele. E essa fidelidade ao Estado reflete-se na simpatia a todos os EstadO's. O juiz discreto e avaro de palavras, quando ainda não vestiu a toga antes da sessão, ou quando a despe para os 20 minutos do chá, não seria reconhecido pelos que assistem O'S julgamentos no fundo da sala do plenário. O causeur cintilante transforma o homem. Ninguém é mais in formado sobre os fatos do País ou do mundo, agora ou nos longes do passado histórico. Vai ao âmago de qualquer episódio da Repú blica acaso recordado por outrem e, armado de prodigiosa memória, diz os nomes, prenomes e alcunhas de personagens, as vinculações da família, a perspectiva da grande História, e o recôndito de petite hístoire. Do palco iluminado aos bastidores da política de cada época, sabe o mecanismO' íntimo das molas do autômato e pode trautear a melodia da orquestra. Que formidável e impressionante memorialista poderá ser o juiz sisudo e medido nas suas palavras em assentada de julgamento! 17 A fidalguia do cavalheiro, a lealdade do amigo, a cortesia do colega completam essa figura humana invulgar, que, na beleza moral de sua vida bem vivida, encontrou complemento na graça e na gentileza da companheira dedicada, a D. Cinira, que a sociedade de Brasília tanto admira e ama. Identificando-me com os eminentes Ministros na homenagem de hoje, deixo nos anais da Casa este depoimento sobre um dos mais nobres homens que a serviram - Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo - político de Oposição e de Governo, membro do Ministério Público, Advogado, Publicista, Professor Universitário, Prefeito, Par lamentar, Governador, Embaixador, Procurador-Geral da República, Juiz e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Bem certa é a antiga observação de que as árvores de frutos bons, doces e abund,antes até o fim do verão, se fazem conhecer peIas matizes, pelo aroma e pela prodigalidade das flores desde os pri meiros dias da primavera. Provou-o Trigueiro ao longo duma exis tência intensa e exemplar. 18 SENADO FEDERAL lIIIr: �:::.. CENTRO GRÁFICO