FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Telefone: (81) 3414.6060
www.fadurpe.com.br
Vagas para ESTÁGIO para o Projeto “Tecendo Redes de Economia Solidária de
Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos”
A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE abre 04
(quatro) vagas para estágio para Tecendo Redes de Economia Solidária de Agricultura
Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos: estudantes a partir do 3º (terceiro) período
de graduação.
Organização:
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
Gerência de Projetos DIGEP
Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos – Recife/PE.
Telefone: 81.3414.6060 (Ramal 6089)
Promoção/Informações:
INCUBACOOP – Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares
Projeto FINEP/REDES
Departamento de Educação da UFRPE
Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos – Recife/PE.
Telefone: 81.33206585
EDITAL Nº 003/2015
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS
A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE, diante
do Projeto FINEP-REDES 1263/07 “Tecendo Redes de Economia Solidária de
Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos”, RESOLVE:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de estudantes de
graduação visando o preenchimento de 04 (quatro) vagas de estágio, para atividades de
apoio técnico e pedagógico, em regime de 20 (vinte) horas semanais, observadas as
regras contidas no Anexo Único.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será para atender à
situação de excepcional interesse público da Incubadora Tecnológica de Cooperativas
Populares - INCUBACOOP/UFRPE, no âmbito das ações do Projeto FINEP-REDES
1263/07, e terá prazo de vigência correspondente a 5 (cinco) meses, a contar do dia 1º
de outubro de 2015, quando serão contratados os quatro candidatos aprovados.
III. Estabelecer que a vigência do processo seletivo terá duração de até 5 (cinco) meses e
a contratação temporária será válida por até 5 (cinco) meses.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e
o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob a presidência da primeira:
Nome
Guilherme José de
Vasconcelos Soares
Robson Campelo de
Sousa
Emmanuelle Christine
Chaves da Silva
Cargo
Coordenador do Núcleo da
Agricultura
Familiar/INCUBACOOP*
Coordenador do Núcleo de
Reciclagem Resíduos Sólidos
Familiar/INCUBACOOP**
Órgão
UFRPE/DEd/INCUBACOOP
UFRPE/DEd/INCUBACOOP
Professora***
UFRPE/DEd
* Graduação em Agronomia, Mestrado em Administração Rural.
** Graduação em Administração, Especialização em Associativismo e Cooperativismo.
***Graduação em Psicologia, Mestrado e Doutorado em Psicologia (Psicologia Cognitiva).
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de
Desenvolvimento Educacional a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, avaliação, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
VI. Revogam-se as disposições em contrário.
IVANILDA DE BRITO BARBOSA
Secretária Executiva da FADURPE
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS GRADUANDOS DE NÍVEL SUPERIOR
PARA O PROJETO “TECENDO REDES DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE
AGRICULTURA FAMILIAR E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS”.
A Secretária Executiva da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
(FADURPE), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo para
contratação de estagiários, para desenvolver ações vinculadas ao Projeto “Tecendo
Redes de Economia Solidária de Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos
Sólidos”, conforme Convênio firmado entre a FADURPE e a Universidade Federal Rural
de Pernambuco.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O processo seletivo de que trata o presente edital será realizado em duas etapas,
constituída de Análise Curricular e Entrevista, com regras próprias para a função
ofertada e de caráter eliminatório e classificatório.
A seleção visa preencher 02 (duas) vagas com estudantes graduação dos cursos
de Agronomia, Zootecnia, Engenharia Florestal e Pedagogia, para o Núcleo de
Agricultura Familiar, e, 02 (duas) vagas com estudantes de graduação dos cursos
de Economia Doméstica, Biologia (licenciatura e/ou bacharelado), Engenharia
Ambiental e Pedagogia, para o Núcleo de Reciclagem de Resíduos Sólidos.
Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes à
titulação prevista neste edital.
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será
utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br;
Os estagiários estão subordinados aos termos da Lei 11.788, de 25/09/2008, ao
Termo de Compromisso, com interveniência obrigatória da instituição de ensino e
das normas internas da Fundação Apolônio Salles.
1.2
1.3
1.4
1.5
2.
DAS FUNÇÕES, E SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO
MENSAL
2.1
ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR
Descrição da função: estágio remunerado com contratação realizada pela
Fundação Apolônio Salles para o Projeto “Tecendo Redes de Economia Solidária
de Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos”.
Atribuição: apoio técnico às coordenações; apoio pedagógico auxiliando a equipe
nos processos de Incubação de empreendimentos econômicos solidários,
envolvendo: planejamento e elaboração de materiais didáticos aplicados a
formação dos grupos incubados; execução de oficinas pedagógicas e outros
processos formativos; diagnósticos socioeconômicos das Comunidades
trabalhadas; elaboração de relatórios para a coordenação.
CARGO
Estágio de Nível
Superior
REQUISITO
MÍNIMO DE
FORMAÇÃO
Estudantes a partir
do 3º período
JORNADA
SEMANAL
DIÁRIA
20 horas
04
VAGAS* VENCIMENTO*
04
R$ 460,00
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1
O formulário de inscrição estará disponível na internet, através do site
www.fadurpe.com.br, na própria FADURPE, no período de 24/08/2015 a
14/09/2015, e a entrega da documentação será realizada no mesmo período;
Para formalizar sua inscrição o interessado deverá preencher o formulário de
inscrição e entregá-lo em duas vias, pessoalmente ou por procuração autenticada
em cartório, juntamente com os documentos relacionados abaixo, na FADURPE,
localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no
horário de 08h às 12h e 14h às 16h:
a) Currículo Lattes em versão atualizada na Plataforma Lattes do CNPq;
b) Histórico Acadêmico atualizado;
c) Declaração de Matrícula atualizada;
d) Copia da Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação Nacional;
e) Cópia do Título de Eleitor e do Comprovante de Quitação Eleitoral;
f) Copia da Carteira de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Cópia do Comprovante de Residência;
h) Ficha de inscrição, em duas vias, impressas do site;
i) Protocolo de Entrega da Documentação, em duas vias, impressas do site.
As duas vias do Protocolo de Entrega da Documentação deverão ser apresentadas
ao responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e carimbo, devolvendo
ao candidato a segunda via do protocolo como recibo de entrega.
Os documentos destinados à avaliação deverão ter as folhas numeradas
sequencialmente com a rubrica do candidato no canto inferior esquerdo.
A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Fundação Apolônio Salles o direito de excluir do processo o candidato que fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
Concluído o processo de inscrição, o candidato receberá o seu Comprovante de
Inscrição, emitido após a entrega dos documentos requeridos.
O Comprovante de Inscrição deve ser mantido com o candidato.
Os documentos reprográficos poderão ser autenticados por membro da comissão
receptora da inscrição em face da apresentação dos respectivos originais.
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR E
ENTREVISTA
4.1
Seleção será realizada em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório,
constituída de Análise Curricular e Entrevista;
A Análise Curricular limitar-se-á aos documentos entregues no ato da inscrição.
A Análise Curricular será realizada por banca examinadora designada pela
Fundação Apolônio Salles, que procederá à pontuação com base no disposto neste
edital.
Os candidatos serão avaliados por meio das informações e dos documentos
fornecidos pelo candidato no ato da inscrição.
Na Análise Curricular será atribuída nota, na escala de 0 a 132 pontos, de
acordo com os critérios especificados a seguir, sendo considerados
desclassificados os candidatos que obtiverem nota global inferior a 7 (sete)
pontos.
4.2
4.3
4.4
4.5
Pontuação
Mínima
Documento Comprobatório
Qualis A1
Qualis A2
Qualis B1
Qualis B2
Qualis B3
Qualis B4
Qualis B5
Qualis C
12
10
9
8
7
6
5
4
Cópia do artigo indicando a área do
Qualis pela qual o artigo será avaliado
Periódico sem qualis com ISSN/ISBN
2
Cópia do artigo indicando a área do
Qualis pela qual o artigo será avaliado
3
Cópia do trabalho
1
2
2
Cópia do resumo
Cópia do resumo
Cópia do texto
Participação em projeto de pesquisa
e/ou extensão, PET, Monitoria
10
Certificado
Participação em Grupos de Estudo
2
Certificado
ESO
3
Certificado
PIBID
3
Certificado
PIBITI
3
Certificado
Iniciação Científica
3
Certificado
Organização de evento internacional
4
Certificado
Organização de evento nacional
3
Certificado
Organização de evento regional
2
Certificado
Participação em evento internacional
3
Certificado
Participação em evento nacional
2
Certificado
Participação em evento regional
1
Certificado
Mini-curso em evento internacional
3
Certificado
Mini-curso em evento nacional
2
Certificado
Mini-curso em evento regional
1
Certificado
Item
Artigo publicado em
periódico
Trabalho completos em anais ou em
suplemento de periódico
Resumo
Resumo expandido
Texto em Jornais ou Revistas
Formação complementar (curso com
carga horária mínima de 20h)
4
Certificado
Apresentação de trabalho em evento
internacional
6
Certificado
Apresentação de trabalho em evento
nacional
4
Certificado
Apresentação de trabalho em evento
regional
2
Certificado
Total
132
4.6
Somente serão analisados os documentos acadêmicos dos candidatos que
cumprirem integralmente os requisitos para participação no processo seletivo.
4.7 Será considerado um elemento de cada item e cada item será considerado uma
única vez para efeito de pontuação.
4.8 O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no endereço eletrônico
www.fadurpe.com.br, observando o período fixado no cronograma (ANEXO II) do
edital;
4.9 A Entrevista, tem caráter eliminatório e será etapa posterior ao processo de Análise
Curricular, constituída por comissão examinadora designada pela Fundação
Apolônio Salles, a qual procederá com os seguintes critérios: objetivo profissional e
pessoal; comunicação (pronúncia, coerência, fluência); atenção; disponibilidade de
horário e/ou viagem; conhecimento na área em que serão desenvolvidas as
atividades e outras atividades afins; boa desenvoltura; experiências anteriores;
competências em informática, redação, atendimento ao público e atividades em
grupo.
4.10 Entrevista poderá ser realizada individualmente ou em grupo, a critério da comissão
examinadora, conforme disposto no cronograma, aos candidatos que, considerando
o quantitativo de vagas a preencher, conforme disposto nos itens 1.2. e 2.1. deste
edital, alcançarem até o 10º lugar na classificação da análise de currículo.
4.11 Por razões de segurança do processo seletivo a FADURPE poderá filmar ou
fotografar, quando da realização da entrevista.
4.12 As entrevistas serão realizadas na INCUBACOOP/Departamento de Educação da
UFRPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da
UFRPE, no dia e horário especificados no cronograma.
5.
RECURSOS
5.1
5.2
Poderão ser interpostos recursos em todas as etapas do processo seletivo.
Os recursos quanto à Análise Curricular ocorrerão no período estabelecido no
ANEXO II, na FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife,
Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 14h às 16h;
Os recursos deverão ser interpostos mediante documento escrito, devidamente
fundamentado e protocolado na FADURPE conforme disposto no item 5.2;
Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos.
Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em
locais diversos dos estipulados neste edital, bem como os recursos interpostos
contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção
5.3
5.4
5.5
5.6
6.
6.1
ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.
Será eliminado do processo seletivo, o candidato que se utilizar de expediente ilícito
para inscrição ou para a realização da Análise Curricular;
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
7.
7.1
7.2
Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior 7
(sete) pontos na análise curricular;
Será eliminado o candidato que não for considerado HABILITADO na Entrevista;
O argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise Curricular;
A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do
argumento de classificação junto ao resultado da entrevista;
Havendo empate na classificação final serão aplicados, sucessivamente, os
critérios a seguir:
a) Maior média geral no histórico escolar no curso ao qual está matriculado
b) MAIOR idade (dia/mês/ano).
DA CONTRATAÇÃO
O (s) candidato (s) selecionado (s) deverá ser contratado se atendidas às seguintes
condições, a serem comprovadas no ato da convocação:
 FICHA CADASTRAL FORNECIDA PELO RH DA FADURPE;
 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
 Uma foto 3 x 4 iguais e recente;
 Cópia dos documentos de Identidade ou RG (autenticada em Cartório);
 Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal - CPF (autenticada
em Cartório);
 Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou
documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral
(autenticada em Cartório);
 Cópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino
(autenticada em Cartório);
 Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (autenticada em
Cartório);
 Cópia do Comprovante de
 Residência (água, luz ou telefone; autenticada em Cartório);
 Declaração de Matrícula recente (autenticada em Cartório);
 Cópia do Cartão Bancário para recebimento do salário;
Observação: O candidato classificado e convocado deverá providenciar assinatura
do Termo de Compromisso entregue pelo DRH da FADURPE, pelo representante
legal da Instituição de Ensino que é vinculado, devendo devolver as 03 (três) vias,
assinadas pelo candidato e pelo representante da instituição de ensino, no prazo
máximo se 05 (cinco) dias úteis a partir da data em que recebeu. O não
pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será
interpretado como desistência da vaga, permitindo a FADURPE excluí-lo do
processo seletivo.
O estagiário será desligado e terá seu Termo de Compromisso rescindido nas
seguintes hipóteses:
a) Automaticamente, ao término do estágio;
b) Por solicitação do estagiário, manifestada por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular
prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de
classificados.
c) Por interesse e conveniência da FADURPE;
d) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença
o educando;
e) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na
oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
f) Na hipótese de obter conceitos não satisfatórios na avaliação realizada pelo
Supervisor do Estágio;
g) Pela prática de conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da
instituição;
h)
7.3
8.
Por mudança, abandono ou trancamento do curso que credenciou o candidato
ao estágio.
É vedado ao estagiário acumular o recebimento de bolsa, de qualquer natureza
e/ou fonte, na instituição ou fora dela.
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de
qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame,
ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.
8.2 A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção
pública simplificada, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e
comunicados que vierem a surgir.
8.3 O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua
contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, portando documentos
necessários para comprovação das exigências para contratação ou para o exercício
profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do
processo seletivo.
8.4 O prazo de vigência da seleção será de 5 (cinco) meses, a contar do dia 1º de
outubro de 2015, data de contratação dos 4 (quatro) candidatos aprovados nesta
seleção.
8.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou
aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no
site da Fundação Apolônio Salles.
8.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
8.7 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas
declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será
eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.8 Os candidatos ficam cientes de que é vedada a vinculação do estudante a mais de
um estágio, simultaneamente;
8.9 Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que não apresentar os
requisitos mínimos exigidos para exercício da função.
8.10 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dos prazos, horários e
local de apresentação da documentação para Análise Curricular.
8.11 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação para realização do estágio, ficando a concretização desse ato e o
período, condicionados à observância das disposições legais pertinentes, ao
exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Fundação Apolônio Salles. A
existência de vaga obedecerá rigorosamente ordem crescente dessa classificação
e ao prazo de validade do certame.
8.12 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora
junto com a Fundação Apolônio Salles.
Ivanilda de Brito Barbosa
Secretária Executiva
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS
Cargo: ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR
Área: ( ) Núcleo de Agricultura Familiar
( ) Núcleo de Reciclagem de Resíduos Sólidos
Nome:
sexo: ( ) Feminino
( ) Masculino
RG:
Estado Civil:
CPF:
Data de Nascimento:
/
/
Filiação:
(Mãe)
(Pai)
Portador de Deficiência: ( ) não ( ) sim
Qual?____________________________________________________________________________
Tempo de experiência na área:
Endereço:
Cidade:
Telefone Residencial:
Nº
Estado:
CEP:
Telefone Móvel:
_________________________________
Assinatura do Candidato
Recife, _____de __________de 2015.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
SELEÇÃO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Nome:
Nº de Inscrição:
RG:
CPF:
Recife, _____de __________de 2015.
Declaro para todos os devidos fins que estou de acordo com as normas definidas pelo edital para Chamada
para o projeto “Tecendo Redes de Economia Solidária de Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos
Sólidos” e que entrego nesta data a documentação requerida para a Análise Curricular, conforme exigências
contidas neste edital.
PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
TOTAL DE FOLHAS RUBRICADAS
Recife, _____de __________de 2015.
_____________________________
Assinatura do Candidato
FOLHAS
ANEXO II
CRONOGRAMA
EVENTO
Inscrição e entrega da
documentação referente
à Análise Curricular
Resultado Preliminar da
Análise Curricular
Recurso quanto o
Resultado da Análise
Curricular
Resultado Final após
prazo recursal da
Análise Curricular
DATA
24/08/2015
a
11/09/2015
LOCAL E HORÁRIO
FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel
de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE,
no horário de 08h às 12h e 14h às 16h.
14/09/2015
www.fadurpe.com.br
15 e
16/09/2015
FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel
de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE,
no horário de 08h às 12h e 14h às 16h.
17/09/2015
www.fadurpe.com.br
Entrevista
18/09/2015
às 08:30h
INCUBACOOP/Departamento de Educação
da UFRPE, localizada na Rua Dom Manoel
de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE,
por ordem de classificação.
Resultado Preliminar
da Entrevista
21/09/2015
www.fadurpe.com.br
Recurso quanto o
Resultado da Entrevista
22 e
23/09/2015
FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel
de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE,
no horário de 08h às 12h e 14h às 16h.
Resultado Final da
Seleção
24/09/2015
www.fadurpe.com.br
Apresentação para a
Contratação
25 a
30/09/2015
Contratação
01/10/2015
DRH da FADURPE, localizada na Rua Dom
Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da
UFRPE, no horário de 08h às 12h e 13h às
17h.
DRH da FADURPE, localizada na Rua Dom
Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da
UFRPE, no horário de 08h às 12h e 13h às
17h.
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