FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL Telefone: (81) 3414.6060 www.fadurpe.com.br Vagas para ESTÁGIO para o Projeto “Tecendo Redes de Economia Solidária de Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos” A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE abre 04 (quatro) vagas para estágio para Tecendo Redes de Economia Solidária de Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos: estudantes a partir do 3º (terceiro) período de graduação. Organização: Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional Gerência de Projetos DIGEP Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos – Recife/PE. Telefone: 81.3414.6060 (Ramal 6089) Promoção/Informações: INCUBACOOP – Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares Projeto FINEP/REDES Departamento de Educação da UFRPE Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos – Recife/PE. Telefone: 81.33206585 EDITAL Nº 003/2015 EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE, diante do Projeto FINEP-REDES 1263/07 “Tecendo Redes de Economia Solidária de Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos”, RESOLVE: I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de estudantes de graduação visando o preenchimento de 04 (quatro) vagas de estágio, para atividades de apoio técnico e pedagógico, em regime de 20 (vinte) horas semanais, observadas as regras contidas no Anexo Único. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - INCUBACOOP/UFRPE, no âmbito das ações do Projeto FINEP-REDES 1263/07, e terá prazo de vigência correspondente a 5 (cinco) meses, a contar do dia 1º de outubro de 2015, quando serão contratados os quatro candidatos aprovados. III. Estabelecer que a vigência do processo seletivo terá duração de até 5 (cinco) meses e a contratação temporária será válida por até 5 (cinco) meses. IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: Nome Guilherme José de Vasconcelos Soares Robson Campelo de Sousa Emmanuelle Christine Chaves da Silva Cargo Coordenador do Núcleo da Agricultura Familiar/INCUBACOOP* Coordenador do Núcleo de Reciclagem Resíduos Sólidos Familiar/INCUBACOOP** Órgão UFRPE/DEd/INCUBACOOP UFRPE/DEd/INCUBACOOP Professora*** UFRPE/DEd * Graduação em Agronomia, Mestrado em Administração Rural. ** Graduação em Administração, Especialização em Associativismo e Cooperativismo. ***Graduação em Psicologia, Mestrado e Doutorado em Psicologia (Psicologia Cognitiva). V. Estabelecer que é de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Revogam-se as disposições em contrário. IVANILDA DE BRITO BARBOSA Secretária Executiva da FADURPE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS GRADUANDOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA O PROJETO “TECENDO REDES DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS”. A Secretária Executiva da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo para contratação de estagiários, para desenvolver ações vinculadas ao Projeto “Tecendo Redes de Economia Solidária de Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos”, conforme Convênio firmado entre a FADURPE e a Universidade Federal Rural de Pernambuco. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo de que trata o presente edital será realizado em duas etapas, constituída de Análise Curricular e Entrevista, com regras próprias para a função ofertada e de caráter eliminatório e classificatório. A seleção visa preencher 02 (duas) vagas com estudantes graduação dos cursos de Agronomia, Zootecnia, Engenharia Florestal e Pedagogia, para o Núcleo de Agricultura Familiar, e, 02 (duas) vagas com estudantes de graduação dos cursos de Economia Doméstica, Biologia (licenciatura e/ou bacharelado), Engenharia Ambiental e Pedagogia, para o Núcleo de Reciclagem de Resíduos Sólidos. Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes à titulação prevista neste edital. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br; Os estagiários estão subordinados aos termos da Lei 11.788, de 25/09/2008, ao Termo de Compromisso, com interveniência obrigatória da instituição de ensino e das normas internas da Fundação Apolônio Salles. 1.2 1.3 1.4 1.5 2. DAS FUNÇÕES, E SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL 2.1 ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR Descrição da função: estágio remunerado com contratação realizada pela Fundação Apolônio Salles para o Projeto “Tecendo Redes de Economia Solidária de Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos”. Atribuição: apoio técnico às coordenações; apoio pedagógico auxiliando a equipe nos processos de Incubação de empreendimentos econômicos solidários, envolvendo: planejamento e elaboração de materiais didáticos aplicados a formação dos grupos incubados; execução de oficinas pedagógicas e outros processos formativos; diagnósticos socioeconômicos das Comunidades trabalhadas; elaboração de relatórios para a coordenação. CARGO Estágio de Nível Superior REQUISITO MÍNIMO DE FORMAÇÃO Estudantes a partir do 3º período JORNADA SEMANAL DIÁRIA 20 horas 04 VAGAS* VENCIMENTO* 04 R$ 460,00 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 O formulário de inscrição estará disponível na internet, através do site www.fadurpe.com.br, na própria FADURPE, no período de 24/08/2015 a 14/09/2015, e a entrega da documentação será realizada no mesmo período; Para formalizar sua inscrição o interessado deverá preencher o formulário de inscrição e entregá-lo em duas vias, pessoalmente ou por procuração autenticada em cartório, juntamente com os documentos relacionados abaixo, na FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 14h às 16h: a) Currículo Lattes em versão atualizada na Plataforma Lattes do CNPq; b) Histórico Acadêmico atualizado; c) Declaração de Matrícula atualizada; d) Copia da Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação Nacional; e) Cópia do Título de Eleitor e do Comprovante de Quitação Eleitoral; f) Copia da Carteira de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino; g) Cópia do Comprovante de Residência; h) Ficha de inscrição, em duas vias, impressas do site; i) Protocolo de Entrega da Documentação, em duas vias, impressas do site. As duas vias do Protocolo de Entrega da Documentação deverão ser apresentadas ao responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e carimbo, devolvendo ao candidato a segunda via do protocolo como recibo de entrega. Os documentos destinados à avaliação deverão ter as folhas numeradas sequencialmente com a rubrica do candidato no canto inferior esquerdo. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Apolônio Salles o direito de excluir do processo o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Concluído o processo de inscrição, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, emitido após a entrega dos documentos requeridos. O Comprovante de Inscrição deve ser mantido com o candidato. Os documentos reprográficos poderão ser autenticados por membro da comissão receptora da inscrição em face da apresentação dos respectivos originais. 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 4. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA 4.1 Seleção será realizada em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de Análise Curricular e Entrevista; A Análise Curricular limitar-se-á aos documentos entregues no ato da inscrição. A Análise Curricular será realizada por banca examinadora designada pela Fundação Apolônio Salles, que procederá à pontuação com base no disposto neste edital. Os candidatos serão avaliados por meio das informações e dos documentos fornecidos pelo candidato no ato da inscrição. Na Análise Curricular será atribuída nota, na escala de 0 a 132 pontos, de acordo com os critérios especificados a seguir, sendo considerados desclassificados os candidatos que obtiverem nota global inferior a 7 (sete) pontos. 4.2 4.3 4.4 4.5 Pontuação Mínima Documento Comprobatório Qualis A1 Qualis A2 Qualis B1 Qualis B2 Qualis B3 Qualis B4 Qualis B5 Qualis C 12 10 9 8 7 6 5 4 Cópia do artigo indicando a área do Qualis pela qual o artigo será avaliado Periódico sem qualis com ISSN/ISBN 2 Cópia do artigo indicando a área do Qualis pela qual o artigo será avaliado 3 Cópia do trabalho 1 2 2 Cópia do resumo Cópia do resumo Cópia do texto Participação em projeto de pesquisa e/ou extensão, PET, Monitoria 10 Certificado Participação em Grupos de Estudo 2 Certificado ESO 3 Certificado PIBID 3 Certificado PIBITI 3 Certificado Iniciação Científica 3 Certificado Organização de evento internacional 4 Certificado Organização de evento nacional 3 Certificado Organização de evento regional 2 Certificado Participação em evento internacional 3 Certificado Participação em evento nacional 2 Certificado Participação em evento regional 1 Certificado Mini-curso em evento internacional 3 Certificado Mini-curso em evento nacional 2 Certificado Mini-curso em evento regional 1 Certificado Item Artigo publicado em periódico Trabalho completos em anais ou em suplemento de periódico Resumo Resumo expandido Texto em Jornais ou Revistas Formação complementar (curso com carga horária mínima de 20h) 4 Certificado Apresentação de trabalho em evento internacional 6 Certificado Apresentação de trabalho em evento nacional 4 Certificado Apresentação de trabalho em evento regional 2 Certificado Total 132 4.6 Somente serão analisados os documentos acadêmicos dos candidatos que cumprirem integralmente os requisitos para participação no processo seletivo. 4.7 Será considerado um elemento de cada item e cada item será considerado uma única vez para efeito de pontuação. 4.8 O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br, observando o período fixado no cronograma (ANEXO II) do edital; 4.9 A Entrevista, tem caráter eliminatório e será etapa posterior ao processo de Análise Curricular, constituída por comissão examinadora designada pela Fundação Apolônio Salles, a qual procederá com os seguintes critérios: objetivo profissional e pessoal; comunicação (pronúncia, coerência, fluência); atenção; disponibilidade de horário e/ou viagem; conhecimento na área em que serão desenvolvidas as atividades e outras atividades afins; boa desenvoltura; experiências anteriores; competências em informática, redação, atendimento ao público e atividades em grupo. 4.10 Entrevista poderá ser realizada individualmente ou em grupo, a critério da comissão examinadora, conforme disposto no cronograma, aos candidatos que, considerando o quantitativo de vagas a preencher, conforme disposto nos itens 1.2. e 2.1. deste edital, alcançarem até o 10º lugar na classificação da análise de currículo. 4.11 Por razões de segurança do processo seletivo a FADURPE poderá filmar ou fotografar, quando da realização da entrevista. 4.12 As entrevistas serão realizadas na INCUBACOOP/Departamento de Educação da UFRPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no dia e horário especificados no cronograma. 5. RECURSOS 5.1 5.2 Poderão ser interpostos recursos em todas as etapas do processo seletivo. Os recursos quanto à Análise Curricular ocorrerão no período estabelecido no ANEXO II, na FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 14h às 16h; Os recursos deverão ser interpostos mediante documento escrito, devidamente fundamentado e protocolado na FADURPE conforme disposto no item 5.2; Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital, bem como os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção 5.3 5.4 5.5 5.6 6. 6.1 ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que se utilizar de expediente ilícito para inscrição ou para a realização da Análise Curricular; 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 7. 7.1 7.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior 7 (sete) pontos na análise curricular; Será eliminado o candidato que não for considerado HABILITADO na Entrevista; O argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise Curricular; A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de classificação junto ao resultado da entrevista; Havendo empate na classificação final serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir: a) Maior média geral no histórico escolar no curso ao qual está matriculado b) MAIOR idade (dia/mês/ano). DA CONTRATAÇÃO O (s) candidato (s) selecionado (s) deverá ser contratado se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da convocação: FICHA CADASTRAL FORNECIDA PELO RH DA FADURPE; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Uma foto 3 x 4 iguais e recente; Cópia dos documentos de Identidade ou RG (autenticada em Cartório); Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal - CPF (autenticada em Cartório); Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral (autenticada em Cartório); Cópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino (autenticada em Cartório); Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (autenticada em Cartório); Cópia do Comprovante de Residência (água, luz ou telefone; autenticada em Cartório); Declaração de Matrícula recente (autenticada em Cartório); Cópia do Cartão Bancário para recebimento do salário; Observação: O candidato classificado e convocado deverá providenciar assinatura do Termo de Compromisso entregue pelo DRH da FADURPE, pelo representante legal da Instituição de Ensino que é vinculado, devendo devolver as 03 (três) vias, assinadas pelo candidato e pelo representante da instituição de ensino, no prazo máximo se 05 (cinco) dias úteis a partir da data em que recebeu. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo a FADURPE excluí-lo do processo seletivo. O estagiário será desligado e terá seu Termo de Compromisso rescindido nas seguintes hipóteses: a) Automaticamente, ao término do estágio; b) Por solicitação do estagiário, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. c) Por interesse e conveniência da FADURPE; d) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o educando; e) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; f) Na hipótese de obter conceitos não satisfatórios na avaliação realizada pelo Supervisor do Estágio; g) Pela prática de conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da instituição; h) 7.3 8. Por mudança, abandono ou trancamento do curso que credenciou o candidato ao estágio. É vedado ao estagiário acumular o recebimento de bolsa, de qualquer natureza e/ou fonte, na instituição ou fora dela. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo. 8.2 A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção pública simplificada, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 8.3 O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, portando documentos necessários para comprovação das exigências para contratação ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo. 8.4 O prazo de vigência da seleção será de 5 (cinco) meses, a contar do dia 1º de outubro de 2015, data de contratação dos 4 (quatro) candidatos aprovados nesta seleção. 8.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no site da Fundação Apolônio Salles. 8.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 8.7 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.8 Os candidatos ficam cientes de que é vedada a vinculação do estudante a mais de um estágio, simultaneamente; 8.9 Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função. 8.10 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dos prazos, horários e local de apresentação da documentação para Análise Curricular. 8.11 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação para realização do estágio, ficando a concretização desse ato e o período, condicionados à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Fundação Apolônio Salles. A existência de vaga obedecerá rigorosamente ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame. 8.12 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora junto com a Fundação Apolônio Salles. Ivanilda de Brito Barbosa Secretária Executiva ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS Cargo: ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR Área: ( ) Núcleo de Agricultura Familiar ( ) Núcleo de Reciclagem de Resíduos Sólidos Nome: sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino RG: Estado Civil: CPF: Data de Nascimento: / / Filiação: (Mãe) (Pai) Portador de Deficiência: ( ) não ( ) sim Qual?____________________________________________________________________________ Tempo de experiência na área: Endereço: Cidade: Telefone Residencial: Nº Estado: CEP: Telefone Móvel: _________________________________ Assinatura do Candidato Recife, _____de __________de 2015. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO SELEÇÃO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nome: Nº de Inscrição: RG: CPF: Recife, _____de __________de 2015. Declaro para todos os devidos fins que estou de acordo com as normas definidas pelo edital para Chamada para o projeto “Tecendo Redes de Economia Solidária de Agricultura Familiar e Reciclagem de Resíduos Sólidos” e que entrego nesta data a documentação requerida para a Análise Curricular, conforme exigências contidas neste edital. PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 TOTAL DE FOLHAS RUBRICADAS Recife, _____de __________de 2015. _____________________________ Assinatura do Candidato FOLHAS ANEXO II CRONOGRAMA EVENTO Inscrição e entrega da documentação referente à Análise Curricular Resultado Preliminar da Análise Curricular Recurso quanto o Resultado da Análise Curricular Resultado Final após prazo recursal da Análise Curricular DATA 24/08/2015 a 11/09/2015 LOCAL E HORÁRIO FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 14h às 16h. 14/09/2015 www.fadurpe.com.br 15 e 16/09/2015 FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 14h às 16h. 17/09/2015 www.fadurpe.com.br Entrevista 18/09/2015 às 08:30h INCUBACOOP/Departamento de Educação da UFRPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, por ordem de classificação. Resultado Preliminar da Entrevista 21/09/2015 www.fadurpe.com.br Recurso quanto o Resultado da Entrevista 22 e 23/09/2015 FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 14h às 16h. Resultado Final da Seleção 24/09/2015 www.fadurpe.com.br Apresentação para a Contratação 25 a 30/09/2015 Contratação 01/10/2015 DRH da FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h. DRH da FADURPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h.