EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO - UNIFEMM 1/2016 O Reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM – mantido pela Fundação Educacional Monsenhor Messias, recredenciado pela Portaria MEC nº. 720 de 08/08/2013, nos termos da Lei nº 9.394/96, dos Decretos nos 5.773/06 e 5.786/06 e da Portaria do MEC no 40/2007, e a Presidente da COPEVE, Comissão Permanente de Vestibular do UNIFEMM, tornam público que estarão abertas, no período de 10/12/15 a 01/02/16 as inscrições para o Processo Seletivo Agendado Vestibular de Verão UNIFEMM 1/2016. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 será coordenado pela COPEVE. 1.2. O Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 é um processo seletivo referente às vagas remanescentes do Vestibular UNIFEMM 1/2016. 1.3. Em consonância com a legislação vigente, o Processo Seletivo Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 tem por finalidade selecionar candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação do UNIFEMM, de acordo com as normas constantes deste Edital. 1.4. A participação no processo seletivo Vestibular Agendado 1/2016 é condicionada ao conhecimento e aceitação dos termos deste Edital. 2. DOS CURSOS OFERTADOS, DAS VAGAS E DAS AULAS 2.1. Os cursos ofertados estão indicados no QUADRO 1, a seguir: QUADRO 1: OFERTA DE CURSOS Cursos Administração Arquitetura Urbanismo Modalidade Bacharelado e Bacharelado Ciências Biológicas Bacharelado Ciências Contábeis Bacharelado Curso Superior de Tecnológico Tecnologia em Geoprocessamento Curso Superior de Tecnologia em Gestão Tecnológico de Recursos Humanos Curso Superior de Tecnológico Autorização/Reconhecimento Turno Renovação de Reconhecimento pela Noturno Portaria SERES/MEC n°702 de 18/12/2013. Autorizado pela Portaria da Reitoria Noturno no 027/2014, de 18/08/2014. Autorizado pela portaria do CAAS n° Noturno 002/2012. Renovação de Reconhecimento pela Noturno Portaria SERES/MEC n° 702 de 18/12/2013. Noturno Autorizado pela Portaria da Reitoria o n 027/2014, de 18/08/2014. Renovação de Reconhecimento pela portaria SERES/MEC nº 702 de 18/12/2013. Reconhecido pela portaria Noturno Duração 8 sem. 10 sem. 8 sem. 8 sem. 5 sem 4 sem. 4 sem. EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 Tecnologia em Logística SERES/MEC nº. 276 de 14/12/2012. Direito Bacharelado Direito Bacharelado Educação Física Bacharelado Enfermagem Bacharelado Engenharia Civil Bacharelado Engenharia Ambiental Bacharelado Engenharia de Produção Bacharelado Engenharia Elétrica Bacharelado Engenharia Metalúrgica Bacharelado Engenharia Química Bacharelado Nutrição Bacharelado Renovação de Reconhecimento pela Portaria SERES/MEC n° 623 de 25/11/2013. Renovação de Reconhecimento pela Portaria SERES/MEC n° 623 de 25/11/2013. Reconhecido pela portaria SERES/MEC n° 603 de 19/11/2013. Reconhecido pela portaria SERES/ MEC n° 304 de 27/12/2012. Autorizado pela Portaria da Reitoria nº 21-A de 30/05/2011. Renovação de Reconhecimento pela Portaria SERES/MEC n° 286 de 21/12/2012. Reconhecido pela portaria SERES/MEC n° 37 de 19/04/2012. Autorizado pela Portaria da Reitoria n° 047/2011 de 19/10/2011. Reconhecido pela portaria SERES/MEC n° 303 de 27/12/2012. Autorizado pela Portaria da Reitoria no 004/2015, de 16/09/2015. Reconhecido pela portaria SERES/MEC n° 564 de 30/09/2014. Noturno Diurno 10 sem. Noturno 10 sem. Noturno(*) 8 sem. Noturno(*) 10 sem. Noturno(*) 10 sem. Noturno 10 sem. Noturno 10 sem. Noturno(*) 10 sem. Noturno 10 sem. Noturno 10 sem. Noturno 8 sem. (*) Conforme item 2.5. 2.2. A quantidade mínima de vagas de cada curso será disponibilizada no site da instituição e poderá ser alterada até o limite das vagas constantes do Edital do Processo Seletivo Vestibular de Verão 1/2016, em decorrência do cancelamento ou desistência por parte de candidatos, depois de esgotados todos os procedimentos de chamadas para matrícula. 2.2.1. Em virtude de cancelamentos ou não efetivação de matrícula dos candidatos classificados, outros cursos poderão ser ofertados no Vestibular Agendado, por meio de aditamento do Edital ou ato da COPEVE. 2.3. As vagas poderão ser preenchidas a cada realização de provas do Vestibular Agendado, de acordo com a matrícula dos aprovados nas provas. 2.3.1. O Número de vagas será permanentemente atualizado no site do UNIFEMM. EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 2.4. As aulas de todos os cursos serão majoritariamente ministradas no Campus I do UNIFEMM, situado na Avenida Marechal Castelo Branco, 2765, Sete Lagoas, MG. 2.4.1. Os cursos de Educação Física (Bacharelado), Engenharia Civil, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia Metalúrgica, Geoprocessamento e Nutrição terão também aulas em outros espaços, externos ao campus do UNIFEMM. 2.5. Os cursos de Educação Física (Bacharelado), Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Nutrição terão aulas no turno matutino e no noturno. 2.6. Todos os cursos terão aulas diurnas nos sábados indicados como letivos no Calendário Acadêmico. 2.7. O Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento, bem como o de Arquitetura e Urbanismo, terão, também, aulas diurnas aos sábados. 2.8. As aulas de todos os cursos têm duração de 45 minutos, ocorrendo no período matutino das 08:00 às 11:15 e no período noturno das 18:45 às 22:00. 2.9. A critério da instituição e em concordância com a legislação vigente, até 20% (vinte por cento) da carga horária do curso poderá ser ofertada na modalidade Semipresencial. 2.10. A critério da instituição, as turmas de primeiro período poderão ter até 70 (setenta) alunos. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. Período de inscrição: 10/12/2015 a 01/02/2016. 3.2. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (Sessenta reais) 3.3. Forma de Inscrição: A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela Internet, no site: vestibular.unifemm.edu.br 3.4. Procedimentos para realização da inscrição: 3.4.1. Para ter acesso ao formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá certificar que tem conhecimento dos termos deste edital e que concorda com os mesmos. 3.4.2. O candidato deverá acessar o site vestibular.unifemm.edu.br e fazer um cadastro prévio para ter acesso à ficha de inscrição. 3.4.3. Em seguida o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, indicando em qual data, dentre as indicadas no Quadro 3, deseja realizar a prova de Redação do Vestibular Agendado do UNIFEMM ou indicando que deseja utilizar a nota da Prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, em pelo menos um dos seguintes anos: 2012, 2013 ou 2014 e definir a data em que concorrerá. 3.4.3.1 – O candidato que optar, no ato da inscrição, pela utilização da nota da Prova de Redação do ENEM dos anos 2012, 2013 ou EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 2014, deverá informar corretamente seu número de CPF para que o UNIFEMM consulte a nota obtida pelo candidato. 3.4.3.2 - Os candidatos que optarem pela utilização da nota da prova da Redação do ENEM dos anos 2012, 2013 ou 2014, estarão dispensados de realizar a prova de Redação do Vestibular Agendado do UNIFEMM 1/2016. 3.4.4. Para cada inscrição o candidato poderá escolher um único curso, uma única data para realização da Prova de Redação. 3.4.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá informar, na Ficha de Inscrição, quais são as suas necessidades específicas para a realização das provas (tradutor/intérprete, ampliação de caracteres, acessibilidade, mobiliário específico ou outras). 3.4.6. Em caso de envio de dados incorretos, exceto data de realização da Prova de Redação, o candidato poderá efetuar a alteração da sua inscrição pelo site, até o dia anterior ao da realização da prova de redação. 3.4.6.1. Para alteração da data de realização da prova de redação o candidato deverá solicitar por email para [email protected] e aguardar confirmação. Somente após o recebimento de email do UNIFEMM com a confirmação da alteração é que ela será considerada. 3.4.7. Após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição, por meio online (cartão de crédito) ou por emissão de boleto bancário. No caso de pagamentos por meio de boleto bancário, o candidato deverá providenciar o pagamento em agências bancárias, casas lotéricas até a data do vencimento do boleto e no caso de pagamento por meio eletrônico (cartão de crédito), de acordo com a data limite estabelecida no Quadro 2. QUADRO 2 Data de Realização da Prova Data limite para a realização da inscrição Data limite para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário Data limite para pagamento da taxa de inscrição por meio eletrônico (cartão de crédito) 15/12/2015 14/12/2015 13/12/2015 14/12/2015 21/12/2015 20/12/2015 20/12/2015 20/12/2015 12/01/2016 11/01/2016 10/01/2016 11/01/2016 19/01/2016 18/01/2016 17/01/2016 18/01/2016 26/01/2016 25/01/2016 24/01/2016 25/01/2016 02/02/2016 01/02/2016 31/01/2016 01/02/2016 EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 3.4.8. Inscrições não pagas online ou até a data de vencimento do boleto bancário serão automaticamente canceladas, cabendo ao candidato, caso seja de seu interesse, fazer nova inscrição e emitir novo boleto, dentro do período de inscrições. 3.4.9. Caso o candidato faça o pagamento da taxa de inscrição em Caixa Eletrônico, o Comprovante de Pagamento emitido pelo sistema bancário deve ser obrigatoriamente anexado ao boleto, para ter validade. 3.4.10. A COPEVE poderá solicitar ao candidato que apresente, no dia da prova, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 3.4.11. O candidato que ainda não tiver concluído o Ensino Médio, nem tiver condições de vir a concluí-lo até a data da matrícula, deverá declarar-se candidato “treinante”. 3.4.12. A COPEVE não se responsabiliza por falhas no envio da ficha de inscrição nem por fatores de ordem técnica que porventura impossibilitem a transferência de dados ou o pagamento online. 3.4.13. A confirmação da inscrição e a indicação do local de realização da prova devem ser verificadas pelo próprio candidato no site vestibular.unifemm.edu.br. 3.4.14. A COPEVE não remete protocolo de inscrição pelo correio ou email. O protocolo de inscrição ficará disponível para emissão após o envio da mesma e deverá ser impresso pelo candidato. 3.4.15. O UNIFEMM resguarda-se o direito de não realizar o processo seletivo para os cursos que não tiverem o número de candidatos suficiente para viabilização de uma turma. 3.4.16. Caso o UNIFEMM defina pela não realização do processo seletivo de algum curso e turno, os candidatos nele inscritos poderão, assim que comunicados: I) Fazer reopção por outro curso/turno, dentre os oferecidos ou II) cancelar sua inscrição e solicitar a devolução da respectiva taxa. 3.4.17. Com exceção do caso descrito no item 3.4.15, em nenhuma outra circunstância haverá devolução do valor pago pela taxa de inscrição do candidato no Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016. 4. DA PROVA 4.1. O Processo Seletivo Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 constará de Prova de Redação do Vestibular Agendado do UNIFEMM ou da utilização da nota da Prova de Redação do ENEM dos anos 2012, 2013 ou 2014. 4.1.1 - O candidato que optar pelo aproveitamento da nota de Redação do ENEM estará automaticamente dispensado das provas de Redação do Vestibular Agendado do UNIFEMM. 4.2. Na Prova de Redação, o candidato será avaliado pelas habilidades demonstradas de exposição e de argumentação em torno de um tema de ordem social, científica, cultural ou política da atualidade. EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 4.3. Para efeitos de pontuação, a Prova de Redação será corrigida numa escala de 0 (zero) a 100(cem). A nota máxima possível será de 100(cem) pontos. 4.4. Para efeito de apuração da nota da Redação do ENEM será considerada uma escala de 0(zero) a 100(cem), sendo o total de pontos obtidos dividido por 10(dez). 5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA 5.1. A prova de Redação será realizada numa das datas estabelecidos no QUADRO 3 abaixo, devendo este agendamento ser feito no ato da inscrição. QUADRO 3: Datas e Horário da Prova de Redação Data Horário 15/12/2015 21/12/2015 12/01/2016 19/01/2016 19h 26/01/2016 02/02/2016 5.2. Disposições Gerais sobre a Realização da Prova: 5.2.1. As provas terão início às 19 horas na data escolhida pelo candidato no ato da inscrição e não serão tolerados atrasos. 5.2.2. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova trazendo apenas o material necessário para a realização da mesma: lápis 2B, caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta e borracha; 5.2.3. Não será permitido o uso de bonés, relógio e de qualquer tipo de equipamento de comunicação e eletrônicos (calculadoras, celulares, pagers, i-pod, mp3, mp4 ou similares). 5.2.4. Não será permitida a realização da prova ao candidato que não apresentar o Documento de Identidade com foto que possibilite sua identificação. 5.2.5. A COPEVE poderá requerer a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para permitir a entrada do candidato no local de prova. EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 5.2.6. O candidato deverá redigir o texto da Redação esferográfica transparente com tinta azul ou preta. com caneta 5.2.7. Nenhum candidato poderá deixar o ambiente de provas antes do término do Período do Sigilo de 40 minutos. 5.2.8. O candidato que, durante a realização da prova, fizer uso de quaisquer meios considerados fraudulentos terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo. 6. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Será considerado reprovado no processo seletivo Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 o candidato que obtiver nota menor que o equivalente a 50% (cinquenta por cento) na prova de redação, seja optante pela realização da prova de Redação do UNIFEMM ou optante pela utilização da nota de Redação do ENEM. 6.1.1. Será considerado classificado no processo seletivo Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 o candidato com resultado igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova de redação, no limite das vagas de cada curso, seja optante pela realização da prova de Redação do UNIFEMM ou optante pela utilização da nota de Redação do ENEM. 6.2. A classificação será feita após a apuração das notas nas provas de Redação do UNIFEMM e do ENEM imediatamente após a data de realização de cada prova de Redação do UNIFEMM. 6.2.A A classificação será feita pela ordem decrescente dos pontos obtidos nas respectivas provas de redação, até o limite de vagas oferecidas em cada curso. 6.2.1. Em caso de empate a classificação será feita em ordem decrescente de idade. 6.2.2. Será considerado aprovado o candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas no curso na data de publicação do resultado. 6.3. Em nenhuma circunstância serão concedidas vistas, recorreção, revisão ou cópia de qualquer uma das provas, nem serão acolhidos recursos contra a classificação. 7. DO RESULTADO 7.1. A COPEVE/UNIFEMM publicará no site vestibular.unifemm.edu.br, e na Central de Atendimento ao Aluno (Campus do UNIFEMM), nas datas EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 previstas no QUADRO 4, a relação dos candidatos classificados nos processos seletivos agendados. 7.2. O resultado do Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 não será informado por telefone ou por e-mail. 8. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS 8.1. O Registro Acadêmico e a Matrícula dos candidatos aprovados no Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 serão realizados no Campus I do UNIFEMM, situado à Av. Mal. Castelo Branco, 2765, Santo Antônio – Sete Lagoas – MG, nas datas indicadas no QUADRO 4 a seguir, e em horário a ser divulgado quando da publicação dos resultados. QUADRO 4: Datas das Provas, de publicação dos resultados e Período de Matrícula Data de Prova Realização da Data de publicação resultado do Período de matrícula 15/12/2015 18/12/2015 21 a 23/12/2015 21/12/2015 23/12/2015 04 a 08/01/2016 12/01/2016 15/01/2016 18 a 20/01/2016 19/01/2016 22/01/2016 26 a 29/01/2016 e 01 a 05/02/2016 26/01/2016 29/01/2016 02 a 05/02/2016 02/02/2016 05/02/2016 11, 12 e 15/02/2016 8.2. O candidato aprovado e chamado à matrícula deverá acessar o site vestibular.unifemm.edu.br para imprimir o boleto bancário referente à taxa de matrícula. 8.3. A matrícula só será efetivada após a entrega da documentação completa, estabelecida no item 8.4, pagamento do boleto bancário referente à taxa de matrícula e assinatura no contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Apenas o pagamento do boleto bancário não configura a matrícula. 8.4. No ato da matrícula o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos: a) b) c) O comprovante de pagamento da taxa de matrícula. Fotocópia de comprovante de residência atual (com data igual ou posterior a outubro de 2015). Original e fotocópia da carteira de identidade. EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 d) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio equivalente. e) Original e fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio equivalente. f) Original e fotocópia do Título de Eleitor (se maior de 18 anos) e comprovante de votação na última eleição. g) Original e fotocópia do Certificado Militar, se maior de 18 anos e sexo masculino. h) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento. i) Original e Fotocópia do CPF. j) 02 (duas) fotos 3x4. ou ou do do 8.5. Os documentos requeridos nos itens d) e e) do item 8.4 poderão ser substituídos por Declaração de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, cuja validade é de 30(trinta) dias. 8.6. A não apresentação de qualquer dos documentos listados no item 8.4, à exceção do caso previsto no item 8.5, acarretará na não efetivação da matrícula e do registro acadêmico. 8.7. Perderá o direito à vaga e será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula no prazo fixado no QUADRO 4. 8.8. Não será aceita a matrícula de candidato que tenha sido anteriormente excluído do UNIFEMM por ato de indisciplina ou que possua pendências financeiras por outros serviços educacionais anteriormente tomados ao UNIFEMM. 8.9. É vedado ao aluno ingressante no UNIFEMM pelo Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 o trancamento de matrícula no 1º semestre letivo do curso. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato ao Vestibular UNIFEMM 1/2016 implicará a aceitação plena dos termos deste Edital. 9.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo é até 11/03/2016. 9.3. Os resultados do Processo Seletivo UNIFEMM 1/2016 são válidos apenas para o preenchimento das vagas previstas neste Edital. 9.4. A COPEVE não divulga dados estatísticos dos Processos Seletivos, tais como número de inscritos e relação candidato/vaga. 9.5. A COPEVE terá amplos poderes para orientação, montagem das provas, esquemas de segurança, fiscalização, correção e publicação dos resultados. 9.6. Para assegurar absoluta lisura na realização do Processo Seletivo, poderá ser exigida, do candidato ou do aprovado, qualquer forma de identificação legalmente admitida, incluindo-se a datiloscópica e a grafotécnica. 9.7. As decisões da COPEVE têm caráter irrecorrível. 9.8. O UNIFEMM não produz, não distribui, nem se responsabiliza pelo conteúdo de materiais elaborados com a finalidade de preparação dos candidatos ao Processo Seletivo Vestibular. EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO UNIFEMM 1/2016 9.9. O UNIFEMM reserva-se o direito de não constituir turma quando o número de matrículas for inferior a 90%(noventa por cento) do número de vagas ofertadas para o curso, de acordo com o QUADRO 1 deste Edital. 9.9.1. Caso o UNIFEMM defina pela sua não abertura, os candidatos nele matriculados poderão, assim que comunicados: I) Fazer reopção, no prazo estipulado e divulgado pela COPEVE, por outro curso dentre os oferecidos no vestibular, desde que exista vaga ou II) cancelar a matrícula e solicitar a devolução das taxas pagas. 9.10. O candidato somente poderá concorrer a vagas do curso para o qual tiver se inscrito. 9.11. Para conhecimento dos interessados, o presente Edital será publicado no site vestibular.unifemm.edu.br e ficará exposto na Central de Atendimento ao Aluno, no Campus I do UNIFEMM. 9.12. Este Edital terá validade até 30/03/2016. 9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela COPEVE. Sete Lagoas, 10 de dezembro de 2015. Dr. Antônio Fernandino de Castro Bahia Filho Reitor do UNIFEMM Profª. Simone Farias Pereira Presidente COPEVE