EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE
VERÃO
UNIFEMM 1/2016
EDITAL DO VESTIBULAR AGENDADO DE VERÃO - UNIFEMM 1/2016
O Reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM – mantido pela
Fundação Educacional Monsenhor Messias, recredenciado pela Portaria MEC nº. 720
de 08/08/2013, nos termos da Lei nº 9.394/96, dos Decretos nos 5.773/06 e
5.786/06 e da Portaria do MEC no 40/2007, e a Presidente da COPEVE, Comissão
Permanente de Vestibular do UNIFEMM, tornam público que estarão abertas, no
período de 10/12/15 a 01/02/16 as inscrições para o Processo Seletivo Agendado
Vestibular de Verão UNIFEMM 1/2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 será
coordenado pela COPEVE.
1.2.
O Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 é um processo seletivo
referente às vagas remanescentes do Vestibular UNIFEMM 1/2016.
1.3.
Em consonância com a legislação vigente, o Processo Seletivo
Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 tem por finalidade selecionar
candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de
graduação do UNIFEMM, de acordo com as normas constantes deste Edital.
1.4.
A participação no processo seletivo Vestibular Agendado 1/2016 é
condicionada ao conhecimento e aceitação dos termos deste Edital.
2. DOS CURSOS OFERTADOS, DAS VAGAS E DAS AULAS
2.1.
Os cursos ofertados estão indicados no QUADRO 1, a seguir:
QUADRO 1: OFERTA DE CURSOS
Cursos
Administração
Arquitetura
Urbanismo
Modalidade
Bacharelado
e Bacharelado
Ciências Biológicas
Bacharelado
Ciências Contábeis
Bacharelado
Curso Superior de Tecnológico
Tecnologia
em
Geoprocessamento
Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Tecnológico
de Recursos Humanos
Curso Superior de
Tecnológico
Autorização/Reconhecimento
Turno
Renovação de Reconhecimento pela
Noturno
Portaria SERES/MEC n°702 de
18/12/2013.
Autorizado pela Portaria da Reitoria Noturno
no 027/2014, de 18/08/2014.
Autorizado pela portaria do CAAS n°
Noturno
002/2012.
Renovação de Reconhecimento pela
Noturno
Portaria SERES/MEC n° 702 de
18/12/2013.
Noturno
Autorizado pela Portaria da Reitoria
o
n 027/2014, de 18/08/2014.
Renovação de Reconhecimento pela
portaria SERES/MEC nº 702 de
18/12/2013.
Reconhecido pela portaria
Noturno
Duração
8 sem.
10
sem.
8 sem.
8 sem.
5 sem
4 sem.
4 sem.
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Tecnologia em
Logística
SERES/MEC nº. 276 de 14/12/2012.
Direito
Bacharelado
Direito
Bacharelado
Educação Física
Bacharelado
Enfermagem
Bacharelado
Engenharia Civil
Bacharelado
Engenharia Ambiental Bacharelado
Engenharia de
Produção
Bacharelado
Engenharia Elétrica
Bacharelado
Engenharia
Metalúrgica
Bacharelado
Engenharia Química
Bacharelado
Nutrição
Bacharelado
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC n° 623 de
25/11/2013.
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC n° 623 de
25/11/2013.
Reconhecido pela portaria
SERES/MEC n° 603 de 19/11/2013.
Reconhecido pela portaria SERES/
MEC n° 304 de 27/12/2012.
Autorizado pela Portaria da Reitoria
nº 21-A de 30/05/2011.
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC n° 286 de
21/12/2012.
Reconhecido pela portaria
SERES/MEC n° 37 de 19/04/2012.
Autorizado pela Portaria da Reitoria
n° 047/2011 de 19/10/2011.
Reconhecido pela portaria
SERES/MEC n° 303 de 27/12/2012.
Autorizado pela Portaria da Reitoria
no 004/2015, de 16/09/2015.
Reconhecido pela portaria
SERES/MEC n° 564 de 30/09/2014.
Noturno
Diurno
10 sem.
Noturno
10 sem.
Noturno(*)
8 sem.
Noturno(*)
10 sem.
Noturno(*)
10 sem.
Noturno
10 sem.
Noturno
10 sem.
Noturno(*)
10 sem.
Noturno
10 sem.
Noturno
10 sem.
Noturno
8 sem.
(*) Conforme item 2.5.
2.2.
A quantidade mínima de vagas de cada curso será disponibilizada no
site da instituição e poderá ser alterada até o limite das vagas constantes do
Edital do Processo Seletivo Vestibular de Verão 1/2016, em decorrência do
cancelamento ou desistência por parte de candidatos, depois de esgotados
todos os procedimentos de chamadas para matrícula.
2.2.1. Em virtude de cancelamentos ou não efetivação de matrícula dos
candidatos classificados, outros cursos poderão ser ofertados no
Vestibular Agendado, por meio de aditamento do Edital ou ato da
COPEVE.
2.3. As vagas poderão ser preenchidas a cada realização de provas do
Vestibular Agendado, de acordo com a matrícula dos aprovados nas provas.
2.3.1. O Número de vagas será permanentemente atualizado no site do
UNIFEMM.
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2.4.
As aulas de todos os cursos serão majoritariamente ministradas no
Campus I do UNIFEMM, situado na Avenida Marechal Castelo Branco, 2765,
Sete Lagoas, MG.
2.4.1.
Os cursos de Educação Física (Bacharelado), Engenharia Civil,
Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia
Metalúrgica, Geoprocessamento e Nutrição terão também aulas em
outros espaços, externos ao campus do UNIFEMM.
2.5.
Os cursos de Educação Física (Bacharelado), Enfermagem, Engenharia
Civil, Engenharia Elétrica e Nutrição terão aulas no turno matutino e no
noturno.
2.6.
Todos os cursos terão aulas diurnas nos sábados indicados como
letivos no Calendário Acadêmico.
2.7.
O Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento, bem como o
de Arquitetura e Urbanismo, terão, também, aulas diurnas aos sábados.
2.8.
As aulas de todos os cursos têm duração de 45 minutos, ocorrendo no
período matutino das 08:00 às 11:15 e no período noturno das 18:45 às
22:00.
2.9.
A critério da instituição e em concordância com a legislação vigente,
até 20% (vinte por cento) da carga horária do curso poderá ser ofertada na
modalidade Semipresencial.
2.10.
A critério da instituição, as turmas de primeiro período poderão ter até
70 (setenta) alunos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.
Período de inscrição: 10/12/2015 a 01/02/2016.
3.2.
Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (Sessenta reais)
3.3.
Forma de Inscrição: A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela
Internet, no site: vestibular.unifemm.edu.br
3.4.
Procedimentos para realização da inscrição:
3.4.1. Para ter acesso ao formulário eletrônico de inscrição, o candidato
deverá certificar que tem conhecimento dos termos deste edital e que
concorda com os mesmos.
3.4.2. O candidato deverá acessar o site vestibular.unifemm.edu.br e fazer
um cadastro prévio para ter acesso à ficha de inscrição.
3.4.3. Em seguida o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição,
indicando em qual data, dentre as indicadas no Quadro 3, deseja realizar
a prova de Redação do Vestibular Agendado do UNIFEMM ou indicando
que deseja utilizar a nota da Prova de Redação do Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM, em pelo menos um dos seguintes anos: 2012,
2013 ou 2014 e definir a data em que concorrerá.
3.4.3.1 – O candidato que optar, no ato da inscrição, pela utilização
da nota da Prova de Redação do ENEM dos anos 2012, 2013 ou
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2014, deverá informar corretamente seu número de CPF para que o
UNIFEMM consulte a nota obtida pelo candidato.
3.4.3.2 - Os candidatos que optarem pela utilização da nota da
prova da Redação do ENEM dos anos 2012, 2013 ou 2014, estarão
dispensados de realizar a prova de Redação do Vestibular
Agendado do UNIFEMM 1/2016.
3.4.4. Para cada inscrição o candidato poderá escolher um único curso, uma
única data para realização da Prova de Redação.
3.4.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá informar,
na Ficha de Inscrição, quais são as suas necessidades específicas para
a realização das provas (tradutor/intérprete, ampliação de caracteres,
acessibilidade, mobiliário específico ou outras).
3.4.6. Em caso de envio de dados incorretos, exceto data de realização da
Prova de Redação, o candidato poderá efetuar a alteração da sua
inscrição pelo site, até o dia anterior ao da realização da prova de
redação.
3.4.6.1. Para alteração da data de realização da prova de redação o
candidato deverá solicitar por email para [email protected] e
aguardar confirmação. Somente após o recebimento de email do
UNIFEMM com a confirmação da alteração é que ela será considerada.
3.4.7. Após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, o candidato
deverá pagar a taxa de inscrição, por meio online (cartão de crédito) ou
por emissão de boleto bancário. No caso de pagamentos por meio de
boleto bancário, o candidato deverá providenciar o pagamento em
agências bancárias, casas lotéricas até a data do vencimento do
boleto e no caso de pagamento por meio eletrônico (cartão de crédito),
de acordo com a data limite estabelecida no Quadro 2.
QUADRO 2
Data de Realização
da Prova
Data limite para a
realização
da
inscrição
Data limite para
pagamento
da
taxa
de
inscrição
por
meio de boleto
bancário
Data
limite
para
pagamento da taxa
de
inscrição
por
meio
eletrônico
(cartão de crédito)
15/12/2015
14/12/2015
13/12/2015
14/12/2015
21/12/2015
20/12/2015
20/12/2015
20/12/2015
12/01/2016
11/01/2016
10/01/2016
11/01/2016
19/01/2016
18/01/2016
17/01/2016
18/01/2016
26/01/2016
25/01/2016
24/01/2016
25/01/2016
02/02/2016
01/02/2016
31/01/2016
01/02/2016
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3.4.8. Inscrições não pagas online ou até a data de vencimento do
boleto bancário serão automaticamente canceladas, cabendo ao
candidato, caso seja de seu interesse, fazer nova inscrição e emitir novo
boleto, dentro do período de inscrições.
3.4.9. Caso o candidato faça o pagamento da taxa de inscrição em Caixa
Eletrônico, o Comprovante de Pagamento emitido pelo sistema bancário
deve ser obrigatoriamente anexado ao boleto, para ter validade.
3.4.10.
A COPEVE poderá solicitar ao candidato que apresente, no dia da
prova, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.4.11.
O candidato que ainda não tiver concluído o Ensino Médio, nem
tiver condições de vir a concluí-lo até a data da matrícula, deverá
declarar-se candidato “treinante”.
3.4.12.
A COPEVE não se responsabiliza por falhas no envio da ficha de
inscrição nem por fatores de ordem técnica que porventura
impossibilitem a transferência de dados ou o pagamento online.
3.4.13.
A confirmação da inscrição e a indicação do local de realização
da prova devem ser verificadas pelo próprio candidato no site
vestibular.unifemm.edu.br.
3.4.14.
A COPEVE não remete protocolo de inscrição pelo correio ou
email. O protocolo de inscrição ficará disponível para emissão após o
envio da mesma e deverá ser impresso pelo candidato.
3.4.15.
O UNIFEMM resguarda-se o direito de não realizar o processo
seletivo para os cursos que não tiverem o número de candidatos
suficiente para viabilização de uma turma.
3.4.16.
Caso o UNIFEMM defina pela não realização do processo seletivo
de algum curso e turno, os candidatos nele inscritos poderão, assim que
comunicados: I) Fazer reopção por outro curso/turno, dentre os
oferecidos ou II) cancelar sua inscrição e solicitar a devolução da
respectiva taxa.
3.4.17.
Com exceção do caso descrito no item 3.4.15, em nenhuma
outra circunstância haverá devolução do valor pago pela taxa de
inscrição do candidato no Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016.
4. DA PROVA
4.1.
O Processo Seletivo Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 constará de
Prova de Redação do Vestibular Agendado do UNIFEMM ou da
utilização da nota da Prova de Redação do ENEM dos anos 2012, 2013
ou 2014.
4.1.1 - O candidato que optar pelo aproveitamento da nota de Redação do
ENEM estará automaticamente dispensado das provas de Redação do
Vestibular Agendado do UNIFEMM.
4.2.
Na Prova de Redação, o candidato será avaliado pelas habilidades
demonstradas de exposição e de argumentação em torno de um tema de
ordem social, científica, cultural ou política da atualidade.
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VERÃO
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4.3.
Para efeitos de pontuação, a Prova de Redação será corrigida numa
escala de 0 (zero) a 100(cem). A nota máxima possível será de 100(cem)
pontos.
4.4.
Para efeito de apuração da nota da Redação do ENEM será
considerada uma escala de 0(zero) a 100(cem), sendo o total de pontos
obtidos dividido por 10(dez).
5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
5.1.
A prova de Redação será realizada numa das datas estabelecidos no
QUADRO 3 abaixo, devendo este agendamento ser feito no ato da inscrição.
QUADRO 3: Datas e Horário da Prova de Redação
Data
Horário
15/12/2015
21/12/2015
12/01/2016
19/01/2016
19h
26/01/2016
02/02/2016
5.2.
Disposições Gerais sobre a Realização da Prova:
5.2.1. As provas terão início às 19 horas na data escolhida pelo candidato no
ato da inscrição e não serão tolerados atrasos.
5.2.2. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova
trazendo apenas o material necessário para a realização da mesma:
lápis 2B, caneta esferográfica transparente com tinta azul ou
preta e borracha;
5.2.3. Não será permitido o uso de bonés, relógio e de qualquer tipo de
equipamento de comunicação e eletrônicos (calculadoras, celulares,
pagers, i-pod, mp3, mp4 ou similares).
5.2.4. Não será permitida a realização da prova ao candidato que não
apresentar o Documento de Identidade com foto que possibilite sua
identificação.
5.2.5. A COPEVE poderá requerer a apresentação do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição para permitir a entrada do candidato no
local de prova.
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VERÃO
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5.2.6. O candidato deverá redigir o texto da Redação
esferográfica transparente com tinta azul ou preta.
com caneta
5.2.7. Nenhum candidato poderá deixar o ambiente de provas antes do
término do Período do Sigilo de 40 minutos.
5.2.8. O candidato que, durante a realização da prova, fizer uso de quaisquer
meios considerados fraudulentos terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
6. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1.
Será considerado reprovado no processo seletivo Vestibular Agendado
UNIFEMM 1/2016 o candidato que obtiver nota menor que o equivalente a
50% (cinquenta por cento) na prova de redação, seja optante pela
realização da prova de Redação do UNIFEMM ou optante pela utilização da
nota de Redação do ENEM.
6.1.1. Será considerado classificado no processo seletivo Vestibular
Agendado UNIFEMM 1/2016 o candidato com resultado igual ou superior
a 50% (cinquenta por cento) na prova de redação, no limite das vagas
de cada curso, seja optante pela realização da prova de Redação do
UNIFEMM ou optante pela utilização da nota de Redação do ENEM.
6.2.
A classificação será feita após a apuração das notas nas provas de
Redação do UNIFEMM e do ENEM imediatamente após a data de
realização de cada prova de Redação do UNIFEMM.
6.2.A
A classificação será feita pela ordem decrescente dos pontos obtidos
nas respectivas provas de redação, até o limite de vagas oferecidas em cada
curso.
6.2.1. Em caso de empate a classificação será feita em ordem decrescente de
idade.
6.2.2. Será considerado aprovado o candidato classificado dentro do
número de vagas ofertadas no curso na data de publicação do resultado.
6.3.
Em nenhuma circunstância serão concedidas vistas, recorreção,
revisão ou cópia de qualquer uma das provas, nem serão acolhidos recursos
contra a classificação.
7. DO RESULTADO
7.1.
A COPEVE/UNIFEMM publicará no site vestibular.unifemm.edu.br, e na
Central de Atendimento ao Aluno (Campus do UNIFEMM), nas datas
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VERÃO
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previstas no QUADRO 4, a relação dos candidatos classificados nos
processos seletivos agendados.
7.2.
O resultado do Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 não será
informado por telefone ou por e-mail.
8. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1.
O Registro Acadêmico e a Matrícula dos candidatos aprovados no
Vestibular Agendado UNIFEMM 1/2016 serão realizados no Campus I do
UNIFEMM, situado à Av. Mal. Castelo Branco, 2765, Santo Antônio – Sete
Lagoas – MG, nas datas indicadas no QUADRO 4 a seguir, e em horário a ser
divulgado quando da publicação dos resultados.
QUADRO 4: Datas das Provas, de publicação dos resultados e Período de
Matrícula
Data de
Prova
Realização
da
Data de publicação
resultado
do
Período de matrícula
15/12/2015
18/12/2015
21 a 23/12/2015
21/12/2015
23/12/2015
04 a 08/01/2016
12/01/2016
15/01/2016
18 a 20/01/2016
19/01/2016
22/01/2016
26 a 29/01/2016
e 01 a 05/02/2016
26/01/2016
29/01/2016
02 a 05/02/2016
02/02/2016
05/02/2016
11, 12 e 15/02/2016
8.2.
O candidato aprovado e chamado à matrícula deverá acessar o site
vestibular.unifemm.edu.br para imprimir o boleto bancário referente à taxa
de matrícula.
8.3.
A matrícula só será efetivada após a entrega da documentação
completa, estabelecida no item 8.4, pagamento do boleto bancário referente
à taxa de matrícula e assinatura no contrato de Prestação de Serviços
Educacionais. Apenas o pagamento do boleto bancário não configura a
matrícula.
8.4.
No ato da matrícula o candidato aprovado deverá apresentar os
seguintes documentos:
a)
b)
c)
O comprovante de pagamento da taxa de matrícula.
Fotocópia de comprovante de residência atual (com data igual ou
posterior a outubro de 2015).
Original e fotocópia da carteira de identidade.
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d)
Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio
equivalente.
e)
Original e fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio
equivalente.
f)
Original e fotocópia do Título de Eleitor (se maior de 18 anos) e
comprovante de votação na última eleição.
g) Original e fotocópia do Certificado Militar, se maior de 18 anos e
sexo masculino.
h) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
i) Original e Fotocópia do CPF.
j) 02 (duas) fotos 3x4.
ou
ou
do
do
8.5.
Os documentos requeridos nos itens d) e e) do item 8.4 poderão ser
substituídos por Declaração de Conclusão do Ensino Médio, ou
equivalente, cuja validade é de 30(trinta) dias.
8.6.
A não apresentação de qualquer dos documentos listados no item 8.4,
à exceção do caso previsto no item 8.5, acarretará na não efetivação da
matrícula e do registro acadêmico.
8.7.
Perderá o direito à vaga e será considerado desistente o
candidato aprovado que não efetuar o Registro Acadêmico e a
Matrícula no prazo fixado no QUADRO 4.
8.8.
Não será aceita a matrícula de candidato que tenha sido anteriormente
excluído do UNIFEMM por ato de indisciplina ou que possua pendências
financeiras por outros serviços educacionais anteriormente tomados ao
UNIFEMM.
8.9.
É vedado ao aluno ingressante no UNIFEMM pelo Vestibular Agendado
UNIFEMM 1/2016 o trancamento de matrícula no 1º semestre letivo do
curso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
A inscrição do candidato ao Vestibular UNIFEMM 1/2016 implicará a
aceitação plena dos termos deste Edital.
9.2.
O prazo de validade deste Processo Seletivo é até 11/03/2016.
9.3.
Os resultados do Processo Seletivo UNIFEMM 1/2016 são válidos
apenas para o preenchimento das vagas previstas neste Edital.
9.4.
A COPEVE não divulga dados estatísticos dos Processos Seletivos, tais
como número de inscritos e relação candidato/vaga.
9.5.
A COPEVE terá amplos poderes para orientação, montagem das
provas, esquemas de segurança, fiscalização, correção e publicação dos
resultados.
9.6.
Para assegurar absoluta lisura na realização do Processo Seletivo,
poderá ser exigida, do candidato ou do aprovado, qualquer forma de
identificação legalmente admitida, incluindo-se a datiloscópica e a
grafotécnica.
9.7.
As decisões da COPEVE têm caráter irrecorrível.
9.8.
O UNIFEMM não produz, não distribui, nem se responsabiliza pelo
conteúdo de materiais elaborados com a finalidade de preparação dos
candidatos ao Processo Seletivo Vestibular.
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VERÃO
UNIFEMM 1/2016
9.9.
O UNIFEMM reserva-se o direito de não constituir turma quando o
número de matrículas for inferior a 90%(noventa por cento) do
número de vagas ofertadas para o curso, de acordo com o QUADRO 1
deste Edital.
9.9.1. Caso o UNIFEMM defina pela sua não abertura, os candidatos
nele matriculados poderão, assim que comunicados: I) Fazer reopção,
no prazo estipulado e divulgado pela COPEVE, por outro curso dentre os
oferecidos no vestibular, desde que exista vaga ou II) cancelar a
matrícula e solicitar a devolução das taxas pagas.
9.10.
O candidato somente poderá concorrer a vagas do curso para o qual
tiver se inscrito.
9.11.
Para conhecimento dos interessados, o presente Edital será publicado
no site vestibular.unifemm.edu.br e ficará exposto na Central de
Atendimento ao Aluno, no Campus I do UNIFEMM.
9.12.
Este Edital terá validade até 30/03/2016.
9.13.
Os casos omissos serão resolvidos pela COPEVE.
Sete Lagoas, 10 de dezembro de 2015.
Dr. Antônio Fernandino de Castro Bahia Filho
Reitor do UNIFEMM
Profª. Simone Farias Pereira
Presidente COPEVE
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Edital do Vestibular Agendado 01_2016