Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCII • N0 233
Recife, sábado, 12 de dezembro de 2015
ATO HISTÓRICO
o
Governo institui 1 Plano Estadual
de Promoção da Igualdade Racial
Diante de conselheiros e militantes do Movimento Negro em Pernambuco,
o governador Paulo Câmara oficializou uma série de atos que fortalecem
a política de promoção da igualdade racial no Estado.
F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI
urante solenidade realizada no Palácio do
Campo das Princesas, quinta-feira, 10, o chefe
do Executivo estadual institucionalizou, entre outras
ações, o Primeiro Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Pernambuco
e estabeleceu a Caminhada
dos Terreiros como marco
das comemorações.
Ao relembrar que os atos
consolidados na solenidade
são fruto da escuta popular
realizada no Seminário Todos
por Pernambuco, o governador salientou que as ações são
um “passo inicial” na construção de uma “nova política” de promoção da igualdade racial em Pernambuco.
Paulo Câmara também destacou a preocupação do Governo em chegar a todos os
pernambucanos, “a cada município, distrito e povoado”.
“A presença do Estado
precisa ser uniforme, ter
igualdade e políticas sociais
que façam com que todos se
sintam representados, tendo
orgulho de viver e morar
neste Estado”, ressaltou o
governador. Câmara lembrou
que pediu ao secretário de
Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, Isaltino
Nascimento, prioridade ao
diálogo para implantar
políticas que alcancem a
todos. “Precisamos acabar
com qualquer tipo de
discriminação em Pernambuco, que ainda existe e é
cedida pelo Executivo estadual, anualmente, a cinco
personalidades – pessoas físicas e jurídicas -, que se
destacarem pelo engajamento
na causa. O escritor e artista
pernambucano Francisco Solano Trindade se empenhou
em difundir movimentos em
prol da luta da independência
cultural e resistência do
negro do Brasil.
D
EDUCAÇÃO – Além disso, o
GOVERNADOR Paulo Câmara assina decreto com ações em prol da comunidade negra em Pernambuco
perversa. Precisamos atuar
junto aos nossos jovens. E a
escola tem um papel fundamental nisso”, defendeu.
O secretário de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, Isaltino Nascimento, destacou a importância histórica do ato que legitima o sonho daqueles que
militaram e militam no movimento negro no Estado.
“Com esse gesto de hoje,
Vossa Excelência cumpre
uma série de compromissos
que havia estabelecido no
ano passado, durante a sua
caminhada ao Governo de
Pernambuco”, afirmou.
SEGMENTOS – Educação, Ela destacou que o Plano foi também vai incentivar os muSaúde, Cultura, Mulher são
algumas das áreas contempladas no Plano, construído
durante seminários com
segmentos sociais no Sertão
(Salgueiro), Agreste (Caruaru) e na Região Metropolitana (Grande Recife). O
texto foi revisado, editado e
por fim aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção
da Igualdade Racial Coepir-PE, instituído em 26
de julho de 2015.
“Sonhei muito com este
momento”, disse a presidente
do Conselho de Promoção da
Igualdade Racial, Mãe Elza.
construído por “muitas mãos”.
“Ele foi construído por
58,2% da população deste
Estado. Mulheres e homens
escreveram conosco cada
linha desse documento”, relatou, emocionada.
Para monitorar e assegurar a concretização das
políticas consolidadas no
Plano, o governador Paulo
Câmara deu posse aos
membros do Fórum Gestor
de Promoção da Igualdade
Racial, que tem como
principal finalidade discutir
as políticas de forma conjunta e integrada. O fórum
nicípios a construírem suas
políticas públicas por meio da
articulação com o Estado.
Também serão realizadas
parcerias com instituições
nacionais e internacionais.
Sob aplausos, o governador Paulo Câmara assinou o
decreto que institui a tradicional Caminhada dos Terreiros
de Pernambuco como marco
do início das festividades do
mês da Consciência Negra,
no Estado, a partir de novembro de 2016. A solenidade
também marcou a institucionalização da Medalha Solano Trindade, a ser con-
governador assinou decreto
que transforma a unidade de
ensino quilombola Escola
Estadual Alzira Tenório do
Amaral, revitalizada recentemente, em Escola de Referência em Ensino Médio –
EREM. Assim a instituição,
que fica localizada na comunidade quilombola de
Buenos Aires, em Custódia,
Sertão do Moxotó, passa a
ser a primeira do Brasil a
funcionar como escola em
tempo integral.
O secretário de Educação, Fred Amâncio, destacou que a iniciativa é símbolo do trabalho que o
Governo vem realizando em
prol do ensino de qualidade
no Estado. “Temos feito um
grande esforço para avançar
dentro das nossas escolas em
temáticas que envolvem
direitos humanos, combatem
todos os tipos de preconceito
e lutam pela igualdade racial.
Avançamos bastante, mas
temos muito trabalho pela
frente”, avaliou Amâncio.
CERTIFICADO DIGITALMENTE
11/12/2015
21:17:35
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2 – Ano XCII • N0 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 12 de dezembro de 2015
CONCURSO PÚBLICO
Mais 3 mil novas vagas para
professores na rede estadual
Governo de Pernambuco, por meio das secretarias de Educação e Administração,
lançou edital para seleção de professores que vão complementar o quadro
de servidores da Rede Pública Estadual de Ensino.
F OTO : A DEMAR F ILHO /SEI
concurso abre 3 mil
novas vagas para
as áreas de Ensino Básico, Educação
Especial e Educação Profissional. As inscrições estarão abertas exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas - FGV
(www.fgv.br/fgvprojetos/
concursos/see-pe), de terça-feira, dia 15, até 11 de
janeiro de 2016.
Para a Educação Básica
são ofertadas 2.458 vagas
distribuídas para os
docentes com formação
nas áreas de Exatas e da
Natureza (Matemática, Física, Química, Biologia),
Língua Portuguesa e Educação Física. Na Educação
Especial são oferecidas
342
vagas
e
a
disponibilidade é para intérprete e instrutor de
língua brasileira de sinais
e brailista. Já para a Educação Profissional serão
contratados 200 professores com formação nas
O
áreas de Meio Ambiente e
Saúde, Segurança do Trabalho, Controle e Processos Industriais, Gestão e
Negócios, Informação e
Comunicação, Infraestrutura, Produção Cultural e
Design, Hospitalidade e
Lazer.
O secretário de Educação, Fred Amancio, disse que o concurso busca
fortalecer a carreira de
professor no Estado. “Esse
trabalho é uma forma de
estimular e reestruturar o
plano de carreira desses
profissionais”. Fred ainda
comentou que este é o
primeiro concurso que
abre vagas para a Educação Profissional. “Essa
oferta é uma forma de
estruturar, definitivamente, nossas carreiras dentro
das Escolas Técnicas. Hoje totalizamos 29 ETE’S e
temos 10 em construção”.
As provas da primeira
etapa do concurso serão
realizadas no dia 28 de
ANÚNCIO DE EDITAL para concurso público foi feito pelo secretário estadual de Educação Fred Amancio
fevereiro próximo. Os candidatos realização provas
objetivas, além de avaliação de título, prova prática
(apenas para os candidatos
de Educação Especial) e
dissertação (apenas para
os candidatos de Língua
Portuguesa). A remuneração inicial para todas as
áreas e níveis é de R$
1.917,78 e a carga horária
é de 200h mensais. Os
valores da inscrição são de
R$ 68,00 para os candida-
tos de nível superior e de
R$ 50,00 para os de nível
médio. Todas as regiões do
Estado serão ser contempladas pelo concurso.
Governo libera recursos para obras
no município sertanejo de Arcoverde
O Governo do Estado, por meio
da Secretaria de Planejamento e
Gestão, firmou parceria com o
município de Arcoverde, no
Sertão pernambucano, para a
pavimentação de 33 ruas em sete
bairros da cidade. Danilo Cabral,
secretário da pasta, e a prefeita
Madalena Britto assinaram o
documento firmando o convênio
que vai liberar R$ 2 milhões para
as obras. A solenidade teve lugar
ontem no gabinete da prefeita,
com a presença de vereadores e
todo o secretariado municipal.
Danilo Cabral lembrou que esta
é a quinta vez que visita
Arcoverde, e sempre levando
boas notícias à população. “Já
estivemos aqui com o Todos por
Pernambuco para inaugurar obras
e fazer vistorias. Desta vez
estamos assinando este convênio
que vai beneficiar várias localidades no município. Assim como
Paulo Câmara olha para o Estado
como um todo, aqui a prefeita
Madalena também realiza ações
em todo o município”, destacou.
As duas primeiras parcelas do convênio, no valor de R$ 240 mil, serão liberadas de imediato. Segundo a prefeita Madalena Britto, até
o mês de março de 2016 a pavimentação das ruas será concluída.
O secretário disse ainda que,
mesmo em tempos de crise,
Arcoverde vem cumprindo suas
obrigações, pagando os servidores
em dia, mantendo os serviços
essenciais e realizando obras e
investimentos. “Assim como o
Estado de Pernambuco, o município cumpre seu dever de casa,
provando que é possível realizar
um conjunto de investimentos,
além de manter as contas equilibradas. A parceria que firmamos
hoje é um reconhecimento desse
bom trabalho que vem sendo feito
e serve também para honrar os
compromissos assumidos. Obras
de infraestrutura eram demandas
por toda parte levantadas durante o
Todos por Pernambuco”, afirmou.
A prefeita disse que o anúncio
das obras é um verdadeiro presente
de Natal para o povo arcoverdense.
“Nos três anos da minha gestão
o Governo do Estado investiu
R$ 16 milhões no município. Hoje
mais recursos foram anunciados. O
Estado é um grande parceiro para o
êxito da nossa gestão. Não poderíamos esperar pelas promessas do
Governo Federal. Danilo Cabral e
a Secretaria de Planejamento são
os principais canais de diálogo
entre os municípios e o Executivo
estadual”, destacou Madalena.
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
N0 233 • Ano XCII – 3
NATAL ANTECIPADO
Árvore Solidária dá frutos
em forma de presentes
Cláudio Eufrausino
“Quando mãos se entrelaçam a dor diminui”.
Esta frase é do servidor Thiago Dellon, que há
três anos assume a identidade de Papai Noel para
animar as crianças do Projeto
Árvore Solidária do Detran-PE.
iniciativa completa sete anos trazendo
frutos para crianças carentes de 12 creches
e orfanatos do Recife e Região Metropolitana, além de pacientes do Hospital do Câncer. No
total foram beneficiadas 854 crianças. “Nem mesmo
a crise econômica é capaz de inibir a empatia e a
capacidade humana de se doar por amor”, disse o
Papai Noel Thiago.
A Árvore Solidária produz frutos em dose dupla:
uma roupinha e um brinquedo para meninos e meninas de diferentes faixas etárias. Os presentes coletados foram entregues ontem durante uma grande festa na sede do Detran-PE, bairro da Iputinga, no
Recife. Estiveram presentes os representantes das
creches Lua Luar, Paulo de Tarso; Grupo Espírita,
Waldir Savluchinske; Lar Esperança, Idalina
Bezerra; Lutando é que se Conquista, Helena Andrade; Tancredo Neves; Menino Jesus, bem como
crianças do Casinha Azul, Sementinha do Sky
Lab e Santana.
O diretor-geral do Detran-PE, Sebastião Marinho, representando o diretor-presidente, Charles
Ribeiro, fez a abertura do evento e ressaltou o
engajamento dos servidores do órgão. “É um lindo
projeto. Mais lindo ainda é conseguir envolver
tantas pessoas em benefício de um ideal tão nobre”,
afirmou.
A animação ficou por conta da Turma do Fom
Fom e contou com apoio do Palhaço Pinóquio, que
participa pela segunda vez do evento. Houve gincana, jogos, brincadeiras, muita música e dança. O
evento também contou com apresentação de balé e
de corais natalinos formados por crianças das creches.
Além de lanchar, ganhar presentes e se divertir, a
garotada aprendeu com a Turma do Fom Fom as
regras básicas sobre segurança de trânsito. O
encerramento foi abrilhantado pela visita do Papai
Noel, o servidor Thiago Dellon, e da Mamãe Noel,
Joyce Duda, estagiária do Detran.
A
HISTÓRIA - Há sete anos, Virgínia Valdomiro
idealizou a Árvore Solidária, motivando os colegas
servidores do Detran-PE a adotarem simbolicamente
crianças carentes. “No começo foram contempladas
três creches. Nesta edição, não por milagre mas pelo
esforço exclusivo dos servidores, o número de
creches beneficiadas foi multiplicado por quatro”.
“É bom ganhar brinquedos e roupas, mas o principal presente para estas crianças é carinho e atenção
adubados pela boa vontade que resiste a qualquer
crise”. destacou a servidora Virgínia Valdomiro.
FRUTOS
da Árvore Solidária são
distribuídos como presentes de Natal a
crianças de creches do Recife e Região
Metrolitana durante festa em que o Papai
Noel foi o principal protagonista
FOTOS: PAULO MACIEL E FÁBIO VASCONCELOS/DETRAN-PE
4 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de dezembro de 2015
DECRETO Nº 42.490, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura
e o funcionamento do Poder Executivo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação de Aposentadorias
e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, os arts. 68-A e 78-A, com as seguintes redações:
“Art. 68-A. As Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Poder Executivo devem ser designadas e dispensadas por Ato do Governador do Estado e estão
sujeitas ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva, salvo nas hipóteses previstas no inciso XVI do art.
37 da Constituição Federal. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação, em igual
importância, das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 78-A Na hipótese de intervenção do Estado de Pernambuco em Município, nos termos do art. 91 da Constituição
Estadual, poderá ocorrer a cessão de servidores, empregados e militares do Estado, da administração direta e
indireta estadual, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo, enquanto perdurar a medida interventiva. (AC)
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
§ 1º O disposto no caput abrange os servidores públicos e militares do Estado, ainda que estejam cumprindo estágio
probatório. (AC)
§ 2º A cessão de que trata o caput poderá ocorrer com ônus para o Estado de Pernambuco. (AC)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
§ 3º O servidor, empregado ou militar do Estado que, mesmo não cedido, for designado para integrar a equipe de
assessoramento do Interventor, conservará os direitos e vantagens do cargo. (AC)
§ 4º Os direitos e vantagens que o servidor, militar do Estado ou empregado designado estiver percebendo, quando
publicado o ato de designação, ficam garantidos durante o período de intervenção. (AC)
§ 5º Na hipótese prevista no caput, a cessão de servidores integrantes das carreiras de que tratam as Leis
Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008, poderá ocorrer independentemente dos limites
máximos fixados nas respectivas leis. (AC) ”
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade:
09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 04.846.0943.0689 - Contribuições Patronais da FUNAPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 15.134, de 18 de outubro de 2013.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0552.2919 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0552.2917 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
10.000,00
300.000,00
Nº 7749 - Nomear RENALDO JACINTO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor da Polícia da Militar, símbolo CAS-2, da Polícia
Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2015.
Nº 7750 – Demitir, com base no inciso IX do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, tendo em vista solicitação do Secretário
de Defesa Social, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1001.00138/2014.1.1 – 1ª CPDPC, instaurado
através da Portaria nº 723/2014-Cor.Ger./SDS, de 28 de novembro de 2014, no Despacho Homologatório, datado de 26 de junho de
2015, do Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0618/2015, de 22 de outubro de 2015, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Agente de Polícia, CLÁUDIO MALAQUIAS DO VALE, matrícula nº 221.405-9, em razão
da prática das transgressões disciplinares previstas nos incisos XXV (2ª Parte), XXVII (1ª Parte), XXVIII (1ª Parte) e XLV, todos do artigo
31 da supracitada Lei.
Nº 7751 - Designar DIANA CAMPELO DIONISIO MONTEIRO, matrícula nº 324.603-5, da Secretaria de Administração, para responder
pelo expediente da Assessoria Jurídica, da referida Secretaria, no período de 10 de dezembro de 2015 a 06 de junho de 2016, durante a
ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
0101
290.000,00
290.000,00
10.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
0101
ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
160.000,00
140.000,00
140.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0101
300.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ENNIO LINS BENNING
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELINO GRANJA DE MENESES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
RODRIGO GAYGER AMARO
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
160.000,00
TOTAL
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 18 de novembro de 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 7752 - Designar WALBER ALLAN DE SANTANA, matrícula nº 279.816-6, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para
responder pelo expediente da referida Agência, no período de 08 a 13 de dezembro de 2015, durante a ausência de seu titular.
Nº 7753 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º
do artigo 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado
pelo Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho
Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante
do Governo do Estado de Pernambuco, MARIA CRISTINA CARRILHO DÁVILA SALTOS, na qualidade de titular, com efeito retroativo
a 08 de dezembro de 2015.
NÍVEL SUPERIOR
Valor da Taxa de Inscrição
QUADRO DE VAGAS
Grupo
Ocupacional
Cargo
Segurança do Trabalho
Controle e Processos
Industriais
Magistério
Professor
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 11.12.2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.559 de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei nº 14.538, de 14.12.2011, publicada no D.O.E.
de 15.12.2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 107 de 26.11.2015 da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas efetivas de nível superior, integrantes do
grupo ocupacional Magistério, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação , cargo Professor, para os
eixos de Educação Profissional, que será regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e por posteriores
retificações, caso existam, constante do Anexo Único desta Portaria, integrando-a para todos os efeitos.
II – Determinar que o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, observado o interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEE.
III – Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando designados, desde já, os
seguintes membros, sob a presidência do primeiro membro da Comissão citada abaixo:
NOME
Heliane Lima
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Elizabeth Cavalcanti Jales
Maria Emília Monteiro Higino da Silva
Marceline Maria Arlégo Athayde Cavalcanti
Valkíria Falcão da Rocha Malta
CARGO
Gerente Geral de Gestão por Competência e
Desenvolvimento de Carreiras do Estado
Gestor Governamental
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e
Relações do Trabalho
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
Analista em Gestão Educacional
ÓRGÃO/ENTIDADE
SAD
SAD
SEE
SEE
SEE
SEE
IV – Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados, e de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
V – Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Pernambuco instituído pela Lei Estadual nº 6.123/68 e por suas alterações.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores
retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 200 (duzentas) vagas para o grupo ocupacional Magistério, cargo professor, do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE, respeitando o percentual mínimo de
3% (três por cento) ou pelo menos 1 vaga, na forma do Art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de
outubro de 1989, e da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva de vagas
para candidatos com deficiência.
1.2 O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e
legislação vigente.
1.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV.
1.5 Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado de
Pernambuco.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos para o grupo ocupacional Magistério, cargo professor, dar-se-á por meio de duas etapas, quais sejam:
Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
2.3 As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina e Recife, no Estado de Pernambuco (Anexo IV)
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis nos municípios acima mencionados, a
FGV e a Comissão do Concurso se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas àquela determinada para aplicação das provas,
não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SEE/PE.
3. DO GRUPO OCUPACIONAL/CARGO
3.1 A denominação do grupo ocupacional, o cargo, os eixos, os cursos, o número de vagas e o valor da taxa de inscrição estão
estabelecidos nas tabelas a seguir:
Gestão e Negócios
Informação e Comunicação
Infraestrutura
Nº 7756 - Autorizar os afastamentos do Estado, de SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário de Transportes, e de
SCHEBNA MACHADO DE ALBUQUERQUE, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, para,
em Brasília – DF, no período de 07 a 09 de dezembro de 2015, participarem de reuniões no Ministério dos Transportes e na Secretaria
de Aviação Civil, designando ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR, Secretário Executivo, para responder pelo expediente da
referida Secretaria, durante a ausência de seu titular.
Nº 7757 - Autorizar o afastamento do Estado, de DANILO JORGE DE BARROS CABRAL, Secretário de Planejamento e Gestão, para,
em São Paulo - SP, no período 25 a 27 de novembro de 2015, tratar de assuntos de interesse do Estado.
Eixo
Ambiente e Saúde
Nº 7754 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º do artigo
19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema
de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do Estado de
Pernambuco, CAIO EDUARDO MULATINHO, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 07 de dezembro de 2015.
Nº 7755 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º
do artigo 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado
pelo Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho
Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante
do Governo do Estado de Pernambuco, MARIA VERÔNICA DELMONDES BENTINHO, na qualidade de titular, com efeito retroativo a
05 de setembro de 2014.
Ano XCII • NÀ 233 - 5
Produção Cultural e Design
Hospitalidade e Lazer
R$ 68,00
Curso
Enfermagem
Nutrição e Dietética
Saúde Bucal
Análises Clínicas
Meio Ambiente
Segurança do Trabalho
Eletrotécnica
Mecânica
Mecatrônica
Administração
Logística
Comércio
Desenvolvimento de Sistemas
Rede de Computadores
Manutenção e Suporte de Informática
Edificações
Design de Interiores
Comunicação Visual
Eventos
Hospedagem
Total
Vagas para os cursos
Total de Vagas
13
4
2
3
3
7
6
4
2
40
26
3
20
45
8
5
2
2
3
2
200
3.1.1 A carga horária mensal e o vencimento básico estão estabelecidos na tabela a seguir:
Grupo Ocupacional
Cargo
Magistério
Professor
Carga horária
150 horas
200 horas
Vencimento Básico
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
3.2 O vencimento básico do Grupo Ocupacional Magistério, para o cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema
Público Estadual de Educação, bem como os benefícios, tem por base o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV , instituído
pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa
do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de
proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho
indicado pela SEE/PE;
j) estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as
atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia; a ser indicada pela SEE/PE;
k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido
pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo/eixo/
curso pretendido, nos termos do Anexo I;
l) cumprir as determinações deste Edital.
3.4 Os candidatos que concorrerem ao certame e não apresentarem a conclusão em Licenciatura Plena, deverão estar cientes que terão
um prazo de 3 (três) anos, a contar da data de sua posse, para comprovar essa conclusão.
3.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento
original.
3.6 Os candidatos que vierem a ser investidos no cargo/eixo/curso oferecidos neste edital serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de 1968 e pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de
1998, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
3.7 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos nos Anexos I e II desse Edital, respectivamente.
3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.9 Os candidatos empossados nos cargos ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horasaula mensais, conforme necessidade da SEE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o presente concurso público de provas e títulos serão efetuadas exclusivamente via Internet, no período indicado
no cronograma do concurso, constante do Anexo VI deste Edital.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seepe, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico no período estabelecido no cronograma, Anexo VI;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso
e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão
e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) a FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de transmissão de dados;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
g) após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do
período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao
término do processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e deverá ser impresso para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido para inscrição, conforme cronograma, Anexo VI deste edital, poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições,
quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto, a realização de qualquer curso de pagamento que não seja pela quitação
do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
Edital.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o cargo, o eixo, o curso, a Gerência Regional de Educação
(GRE) e o Município a que deseja concorrer, conforme tabela constante do Anexo III deste Edital e da barra de opções do formulário de
inscrição.
4.7.1. Ao se inscrever o candidato escolherá o eixo para o qual deseja concorrer e informará o curso para fins de elaboração da prova que
irá fazer, conforme Anexo III, devendo estar ciente que poderá lecionar em qualquer dos cursos que compõe o eixo, desde que a disciplina
que irá ministrar esteja dentro do seu escopo de conhecimento
4.8 O candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde realizará a prova (conforme subitem 2.3).
4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.10 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
6 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.13 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação
do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação
que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.14 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e
homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora
de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não
cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição,
salvo o previsto nos subitens 5.1.1, 6.5.1 e 7.1.1.
4.18 A inscrição do candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas
as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.
4.19 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros
para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de
02 de outubro de 2008.
5.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município,
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos
últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema
de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.1.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de
isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.1.1.2 A isenção mencionada no subitem 5.1.1 poderá ser solicitada no período estabelecido no cronograma no Anexo VI, por meio de
inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número
de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
5.1.1.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que
requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
5.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
Decreto Federal nº 83.936/79, Art. 10, parágrafo único.
5.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado,
estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.
5.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), do
Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da
taxa de inscrição.
5.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.1.1.
5.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico.
5.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informação implicarão a eliminação
automática do processo de isenção.
5.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado, conforme cronograma previsto no
Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
5.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, via correio eletrônico
([email protected]).
5.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI, no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
5.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a
relação definitiva dos pedidos de isenção.
5.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe para imprimir o boleto bancário para pagamento dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, conforme
procedimentos descritos neste Edital.
5.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição
Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de
2011, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O
candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso,
sendo reservado o percentual de 3% (três por cento) ou pelo menos 1 (uma) vaga, em face da classificação obtida, aos candidatos com
deficiência.
6.1.1 Do total de vagas para os cursos do grupo ocupacional e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
Concurso Público, ficarão reservados 3% (três por cento) ou pelo menos 1 (uma) vaga aos candidatos que se declararem pessoas
com deficiência, conforme disposto no Art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, desde que apresentem
laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e
enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até a data prevista no cronograma, Anexo VI, impreterivelmente,
via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres:
CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/eixo/curso)
– DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise
da FGV; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7
deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto
Federal nº 3.298/99.
6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento
dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]).
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem
de classificação de todos os candidatos ao cargo/eixo/curso/gerência regional de educação/município, bem como em lista específica de
candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de
inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio
do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.2 deste Edital,
para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais,
deverão se submeter à perícia médica, que ficará a cargo do Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho –
NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, nos moldes da Lei Federal nº 7.853/89 e do Art. 43 do
Decreto Federal nº 3.298/99, que verificará sobre a qualificação como pessoas com deficiência ou não.
6.6.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo/eixo/curso e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.
6.7 No dia e na hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar olaudo médico, atestando o tipo, o grau
ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
6.8 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda
do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.8.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste
Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência perderá o direito à classificação para as vagas
reservadas a PCDs e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
6.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados no Exame Médico PréAdmissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos do cargo/
eixo/curso/da gerência regional de educação/do município.
6.11 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença, aposentadoria por invalidez ou readaptação, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação
competente.
Recife, 12 de dezembro de 2015
6.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e anota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o Art. 41, incisos I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações.
6.13 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do
certame.
6.14 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
6.15 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral, observada a ordem de classificação.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação
de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência até a data definida no
cronograma, Anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP:
36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar
grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos
laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data definida no cronograma, Anexo VI,
o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]) juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia
autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários.
7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de
orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome
da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
7.1.2.1 Somente serão aceitos pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais
profissões sejam regulamentadas.
7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A SEE/PE e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer à
FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desses documentos.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A
candidata deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, limitado a no máximo 1(uma) hora além do tempo
previsto.
7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada
por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relação de candidatos que tiverem deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio
eletrônico ([email protected]).
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida,
deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os
candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo
médico, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV
previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames
e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 A Prova Objetiva será realizada nos municípios mencionados no subitem 2.3 deste edital, conforme cronograma , das 15h às 19h,
segundo o horário do Estado de Pernambuco.
8.2 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
8.4 A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco)
alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.
8.4.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto. A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a
pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a 80 (oitenta) pontos.
8.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões de cada disciplina:
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
01. Língua Portuguesa
02. Conhecimentos Pedagógicos
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
03. Conhecimentos Específicos
TOTAL
QUESTÕES
10
10
PESO
1
1
30
50
2
80
8.6 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais
de uma resposta assinalada.
8.7 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
8.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de
nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.11 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será
utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será
eliminado do concurso.
8.12 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma
deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva.
A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.13 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.14 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir
especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e
seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será
lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do
recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e
f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas.
8.15 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 25 questões do total da prova; e
b) acertar, no mínimo, 15 questões do módulo de conhecimentos específicos.
8.16 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.15 será eliminado do concurso.
8.17 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
8.18 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e
normativos a ela posteriores, não seráo objeto de avaliação nas provas do Concurso.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
9.2 A Avaliação de Títulos será aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional Magistério aprovados na Prova Objetiva. Essa
Avaliação valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
9.2.1 Serão avaliados os títulos de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência e
aprovados na Prova Objetiva.
9.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de
títulos, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe, no qual o candidato deverá numerar e descrever todos
os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no Formulário de Títulos.
9.4 Os títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da convocação para
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a Avaliação de Títulos, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, em correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) – ENTREGA DE TÍTULOS –
Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
9.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.
9.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este
Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
9.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a ele computado pontuação zero na Avaliação de Títulos para
o cálculo da pontuação final.
9.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital.
9.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.
9.6 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS
A. Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de
360 horas, na área da curso de opção.
B. Mestrado na área da curso de opção.
C. Doutorado na área da curso de opção.
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
7,5 pontos
7,5 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
9.7 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
9.8 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou as declarações de conclusão do(s)
curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/
tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
9.9 As declarações ou os diplomas comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados
na Avaliação de Títulos.
9.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de
conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares (necessariamente constando as disciplinas cursadas,
frequência, avaliação e carga horária).
9.11 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da
alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
9.12 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por
instituição competente, na forma da legislação em vigor.
9.12.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por
universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente
ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
9.13 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado.
9.14 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe .
9.15 Os candidatos disporão de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio
de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
9.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
10.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos.
10.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver maior idade;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos;
e) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Básicos; e
f) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
11.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior
12. DOS RECURSOS
12.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe.
12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva,
mencionados no subitem 12.1, disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes.
12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários
próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções.
12.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
12.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
12.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o
gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
12.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será
atribuída a todos os candidatos.
12.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou
alterar o resultado divulgado.
12.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
see-pe.
12.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
12.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliação de Títulos, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções constantes do Edital de convocação.
12.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
12.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá
manter ou alterar o resultado divulgado.
12.4.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena
de tê-lo liminarmente indeferido.
12.4.4 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe.
12.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final das provas e a avaliação de títulos.
12.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Resultado Final do concurso será homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do
Estado, publicado no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, sua pontuação
e classificação, por GRE, município, eixo e curso.
13.1.1 Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas com deficiência serão
relacionados em listagem específica com respectiva classificação entre estes.
13.2 O Resultado Final, após homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE, será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV.
14. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
14.1 A admissão dos candidatos aprovados no concurso se dará, exclusivamente, por meio de Ato de Nomeação do Exmo. Governador
do Estado, em Diário Oficial, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por cargo, eixo, curso, GRE e município, indicados
pelo candidato no ato da inscrição.
14.2 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da
posse, os documentos exigidos pela legislação.
14.3 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco poderá solicitar outros documentos complementares.
14.4 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua
eliminação definitiva.
14.5 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
14.6 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja: Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de
1968, e Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
14.7 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
14.8 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que
não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
14.9 O resultado final será homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e divulgado na Internet, no site da FGV e em http://www.educacao.pe.gov.br.
14.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e 14.2 deste Edital será considerado desistente,
excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista
de classificação.
14.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo, exceto o mencionado no subitem 14.12.1.
14.11 Os candidatos classificados serão nomeados por meio de convocação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Ano XCII • NÀ 233 - 7
14.11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
14.12 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital por falta de candidatos aprovados, fica a Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou vagas prioritariamente entre municípios de uma
mesma GRE, também ocorrer entre as regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
14.12.1 O candidato convidado a assumir eventual vaga não preenchida para outra Gerência Regional de Educação/outro município
poderá optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato recuse o convite, permanecerá na lista de espera da Gerência Regional
de Educação/do município escolhido no ato da inscrição.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem
publicados.
15.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados
integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, é de inteira responsabilidade do candidato.
15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico
[email protected].
15.4 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV –
CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
15.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os
meios dispostos no subitem 15.3.
15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o seu início, observando o horário oficial do Estado de Pernambuco, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento
de identidade original.
15.7 O candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente
excluído do Concurso Público.
15.8 A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE não emitirá declaração de aprovação no Concurso e a própria
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
15.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
15.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/
ou danificados.
15.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 15.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no
máximo, 30 (trinta) dias antes, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
15.11.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
15.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização
de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva).
15.12.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a
digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
15.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.
15.14.1 A inobservância do subitem 15.14 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
15.14.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.14, deverá assinar o
Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso.
15.14.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados
após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.
15.14.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de
candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais
que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será
testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
15.15 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
15.16 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isso ocorrer nos últimos sessenta
minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.16.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de
questões, este último ressalvado o disposto no subitem 15.16.
15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
15.17.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos
candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em
garantia à isonomia do certame.
15.17.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem
aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.
15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do
candidato.
15.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras
e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o
seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período
da prova, sob a guarda do candidato.
15.20.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
15.20.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de
realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde
deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá
os dados relativos ao armamento.
15.20.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou
materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer
lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas.
15.20.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo
recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do
candidato do local de provas.
15.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 15.20;
d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu início;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; e
r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
15.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão
submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização da prova.
15.22.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
15.22.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local
que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
15.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
8 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
15.24 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
15.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de
fraude.
15.27 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma única vez a critério da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE por igual período (Art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de
Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado.
15.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, inclusive eletrônico, com a FGV, enquanto estiver participando do concurso,
até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
14.29.1 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco – SEE/PE (localizada na Av. Afonso Olindense, Nº 1513, Várzea – Recife-PE – CEP: 50810-000), por meio de
requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames
admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados.
15.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso, de acordo com as suas atribuições.
15.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que
não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo V deste Edital.
15.31.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais
e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
15.32 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade
exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.33 Em qualquer fase do concurso a Comissão do Concurso poderá solicitar informações sobre os candidatos, em caráter reservado,
e poderá eliminar aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas neste Edital.
15.34 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase
do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos.
15.35 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato, em todos os atos
relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação.
15.35.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade
Ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal.
15.36 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois deste, será objeto
de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o candidato sujeito às penalidades previstas na
respectiva legislação.
15.37 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco
reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no Anexo III, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa
com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das
conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
15.38 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
15.39 A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico
por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
15.40 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
EIXO/CURSO
ANEXO I – REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA POR CARGO/EIXO/CURSO
EIXO/CURSO
AMBIENTE E SAÚDE – ENFERMAGEM
AMBIENTE E SAÚDE - NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
REQUISITOS DE FORMAÇÃO
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso
de graduação em Licenciatura Plena ou Bacharelado em Enfermagem,
devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Nutrição, ou Superior de Tecnologia de Alimentos ou em
Gastronomia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação.
AMBIENTE E SAÚDE - SAÚDE BUCAL
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
AMBIENTE E SAÚDE - ANÁLISES CLÍNICAS
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Biomedicina ou Farmácia, devidamente registrado e fornecido
por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
AMBIENTE E SAÚDE - MEIO AMBIENTE
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de
Meio Ambiente ou Ciências Ambientais, ou Superior de Tecnologia em Meio
Ambiente, Gestão Ambiental ou em Processos Ambientais, devidamente
registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
SEGURANÇA
DO TRABALHO
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, ambos com Pós–
graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou Superior de
Tecnologia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado e fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Recife, 12 de dezembro de 2015
REQUISITOS DE FORMAÇÃO
CONTROLE
E PROCESSOS INDUSTRIAIS - MECATRÔNICA
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia
Mecatrônica, Engenharia Mecânica ou Engenharia em Automação e
Controle, ou Superior de Tecnologia em Mecatrônica, Automação Industrial ou
Eletromecânica, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação.
GESTÃO E NEGÓCIOS - ADMINISTRAÇÃO
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Administração, Economia ou Marketing, ou Superior de
Tecnologia em Processos Gerenciais, Gestão Pública, Processos, Recursos
Humanos ou Marketing, devidamente registrado e fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
GESTÃO E NEGÓCIOS – LOGÍSTICA
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Administração ou Engenharia de Produção, ou Superior de
Tecnologia em Logística, ou outro curso superior com especialização em
logística, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
GESTÃO E NEGÓCIOS – COMÉRCIO
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Administração, Engenharia de Produção ou Marketing, ou
Superior de Tecnologia em Logística, Comércio Exterior, Gestão Comercial ou
Marketing, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
Licenciatura Plena em Informática, ou graduação em Ciências da Computação,
Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, ou Superior de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Tecnologia
da Informação ou Sistemas para Internet, devidamente registrado e fornecido
por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - REDE DE COMPUTADORES
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
Licenciatura Plena em Informática, ou graduação em Ciências da Computação,
Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, ou Superior de
Tecnologia em Rede de Computadores ou Segurança da Informação,
devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação.
INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - MANUTENÇÃO
E SUPORTE DE INFORMÁTICA
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
Licenciatura Plena em Informática, ou graduação em Ciências da Computação,
Engenharia da Computação ou Informática, ou Superior de Tecnologia em
Rede de Computadores, devidamente registrado e fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
INFRAESTRUTURA – EDIFICAÇÕES
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, ou Superior de Tecnologia
em Construção de Edifício, Controle de Obras ou Materiais de Construção,
devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação.
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN - DESIGN DE
INTERIORES
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
Licenciatura Plena em Desenho ou Arquitetura, ou graduação em Programação
Visual ou Design, ou Superior de Tecnologia em Design Gráfico, devidamente
registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
PRODUÇÃO
CULTURAL
COMUNICAÇÃO VISUAL
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
Licenciatura Plena em Desenho ou Arquitetura, ou graduação em Programação
Visual ou Design, ou Superior de Tecnologia em Design Gráfico, devidamente
registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
E
DESIGN
-
HOSPITALIDADE E LAZER - EVENTOS
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Turismo ou Hotelaria, ou Superior de Tecnologia em Eventos ou
Turismo, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
HOSPITALIDADE E LAZER – HOSPEDAGEM
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
graduação em Turismo ou Hotelaria, devidamente registrado e fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DO CARGO/EIXO/CURSO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
CONTROLE
graduação em Engenharia Elétrica, ou Superior de Tecnologia em Sistemas
E PROCESSOS INDUSTRIAIS - ELETROTÉCNICA Elétricos, Eletrônica Industrial ou em Eletrotécnica Industrial, devidamente
registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de
CONTROLE
graduação em Engenharia Mecânica, ou Superior de Tecnologia em Mecânica
E PROCESSOS INDUSTRIAIS – MECÂNICA
de Precisão ou em Automação Industrial, devidamente registrado e fornecido
por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
a)
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, do Plano
de Curso, dos Planos de Ensino dos cursos organizados de forma integral e subsequente, dos
projetos de iniciação científica junto com os demais segmentos da comunidade escolar.
b)
Ministrar aulas teóricas e práticas, assim como praticar outras atividades docentes,
utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o
estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento
das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e da
equipe gestora da escola;
c)
Elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente,
docente e de fora da escola;
d)
Contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função;
e)
Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua
responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade
docente;
f)
Operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de
sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno
e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E POR MUNICÍPIOS
VAGAS POR EIXO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Segurança do
Trabalho
Ambiente e Saúde
GRE / UNIDADE
ADMINISTRATIVA
MUNICÍPIO
Análises Clínicas
Meio Ambiente
Ampla
Enfermagem
PcD
Ampla
Nutrição e Dietética
PcD
Ampla
Saúde Bucal
PcD
Ampla
PcD
Ampla
3
1
1
1
1
1
2
1
PcD
Segurança do
Trabalho
Ampla
PcD
GRE RECIFE NORTE/
SUL
RECIFE
GRE METROPOLITANA
NORTE
PAULISTA
GRE METROPOLITANA
SUL
CABO
GRE MATA NORTE –
NAZARÉ
GOIANA
GRE MATA CENTRO –
VITÓRIA
ESCADA
1
1
GRE MATA SUL –
PALMARES
PALMARES
1
1
GRE VALE DO
CAPIBARIBE –
LIMOEIRO
LIMOEIRO
1
1
1
Eletrotécnica
Ampla
PcD
1
1
3
Controle e Processos Industriais
2
1
2
1
1
Mecânica
Mecatrônica
Ampla
PcD
Ampla
PcD
3
1
1
1
Recife, 12 de dezembro de 2015
GRE SERTÃO DO
MOXOTÓ IPANEMA –
ARCOVERDE
SERTÂNIA
GRE SERTÃO DO ALTO
PAJEÚ – AFOGADOS DA
INGAZEIRA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1
1
S. JOSÉ DO
EGITO
SERRA
TALHADA
TOTAL
2
1
9
4
2
2
Gestão e Negócios
GRE / UNIDADE
ADMINISTRATIVA
MUNICÍPIO
Administração
Logística
Comércio
Ampla
PcD
Ampla
PcD
GRE RECIFE
NORTE / SUL
RECIFE
3
1
2
1
GRE
METROPOLITANA
NORTE
PAULISTA
3
1
2
1
2
2
4
1
1
1
GRE
METROPOLITANA
SUL
GRE MATA NORTE
- NAZARÉ
GRE MATA
CENTRO –
VITÓRIA
GRE MATA SUL –
PALMARES
CABO
CAMARAGIBE
JABOATÃO
CARPINA
GOIANA
TIMBAÚBA
BEZERROS
BONITO
ESCADA
GRAVATÁ
LAJEDO
GRE AGRESTE
CENTRO NORTE –
CARUARU
STA.
CRUZ DO
CAPIBARIBE
GRE VALE DO
CAPIBARIBE –
LIMOEIRO
LIMOEIRO
1
1
1
PcD
1
2
1
1
SERTÂNIA
GRE SERTÃO
CENTRAL –
SALGUEIRO
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
1
2
1
1
4
CARNAÍBA
S. JOSÉ DO
EGITO
1
1
1
1
1
1
4
5
1
2
1
4
2
2
1
1
1
3
2
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
3
4
2
3
1
Produção Cultural e Design
Design de
Interiores
1
1
Hospitalidade e Lazer
Comunicação
Visual
Ampla
PcD
Ampla
PcD
1
1
1
1
Eventos
Hospedagem
Ampla
PcD
2
1
2
1
Ampla
PcD
1
1
1
1
1
3
1
2
1
3
1
1
1
1
1
1
SERRA
TALHADA
1
TOTAL
2
1
1
ARARIPINA
1
1
1
1
2
1
2
1
1
2
2
VAGAS POR EIXO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Informação e Comunicação
Infraestrutura
Manutenção
Desenvolvimento de
Rede de
e Suporte de
Edificações
Sistemas
Computadores
Informática
Ampla
PcD
Ampla
PcD
Ampla
PcD
Ampla
PcD
1
SURUBIM
GRE SERTÃO
DO ARARIPE –
ARARIPINA
2
Ampla
1
SÃO BENTO
DO UNA
GRE SERTÃO
DO MOXOTÓ
IPANEMA –
ARCOVERDE
GRE SERTÃO DO
ALTO PAJEÚ –
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
1
1
1
1
1
2
PALMARES
GRE AGRESTE
MERIDIONAL –
GARANHUNS
1
1
4
2
3
Ano XCII • NÀ 233 - 9
1
1
27
13
18
1
8
2
1
14
6
32
ANEXO IV – LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
RECIFE NORTE – RECIFE
13
1
1
5
3
2
1
3
2
1
1
1
1
Controle de infecção hospitalar. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem; legislação em Enfermagem; associações de
classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde; programas de prevenção
e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro; doenças e agravos não transmissíveis;
Programa Nacional de Imunizações. Modalidades assistenciais: hospital-dia, assistência domiciliar. Teorias e processos de
enfermagem; taxonomia de diagnósticos de enfermagem.
RECIFE SUL – RECIFE
METROPOLITANO NORTE – RECIFE
METROPOLITANO SUL – RECIFE
MATA NORTE – NAZARÉ DA MATA
MATA CENTRO – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO
MATA SUL – PALMARES
AGRESTE CENTRO-NORTE – CARUARU
AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA – ARCOVERDE
SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA
SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA
SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA
SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA
ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de textos. Morfologia. Sintaxe. Pontuação. Ortografia. Semântica. Acentuação. Concordância pronominal, regência e
colocação. Crase.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS :
1. Fundamentos da Educação. 2. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. 3. Relações socioeconômicas e políticoculturais da educação. 4. Educação em direitos humanos, democracia e cidadania. 5. A função social da escola; inclusão educacional
e respeito à diversidade. 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 7. Didática e organização do ensino. 8. Saberes,
processos metodológicos e avaliação da aprendizagem. 9. Novas tecnologias da informação e comunicação, e sua contribuição com a
prática pedagógica. 10. Projeto político-pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. 11. Lei nº 9394/96 –
Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 12. Lei nº 10.639/03 – História
e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 13. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007. 14. Base curricular comum para
as redes públicas de ensino de Pernambuco. 15. Parâmetros curriculares para a educação básica do estado de Pernambuco. 16.
Parâmetros curriculares na sala de aula para a educação básica no estado de Pernambuco.
AMBIENTE E SAÚDE – NUTRIÇÃO E DIETÉTICA:
Nutrição básica e metabolismo. Digestão, absorção, função e fontes alimentares dos macronutrientes e dos micronutrientes. Metabolismo
energético. Balanço hidroeletrolítico. Recomendações nutricionais. Carências nutricionais. Nutrição em todas as fases do desenvolvimento
humano. Noções de dietoterapia. Avaliação da ingestão alimentar. Composição de alimentos. Noções de técnica dietética. Seleção,
aquisição, armazenamento e técnicas de preparo dos grupos alimentares. Fator de correção e per capita. Gestão em uma Unidade
de Alimentação e Nutrição. Sistemas de distribuição de refeições. Planejamento de cardápios para coletividades sadias e enfermas.
Planejamento físico-funcional das Unidades de Alimentação e Nutrição. Segurança e saúde no trabalho. Higiene e boas práticas. Análise
dos pontos críticos de controle. Segurança alimentar e nutricional.
AMBIENTE E SAÚDE – SAÚDE BUCAL:
Higiene dentária: controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal. Odontologia social: a questão do Técnico em Higiene Dental
– legislação e papel do THD. Diagnóstico da saúde bucal. Princípios de simplificação e desmonopolização em odontologia. Odontologia
integral. Processo saúde-doença. Níveis de prevenção. Níveis de aplicação. Prevenção de saúde bucal. Noções de anatomia bucal.
Noções de fisiologia. Noções de oclusão dentária. Noções de radiologia. Materiais, equipamento e instrumental: instrumental odontológico.
Conservação e manutenção de equipamento e instrumental odontológico. Atividades de esterilização e desinfecção. Noções de primeiros
socorros. Relação paciente-profissional. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Manejo de criança. Cárie dentária. Prevenção da
cárie, epidemiologia da cárie. Flúor: composição e aplicação. Biossegurança.
AMBIENTE E SAÚDE – ANÁLISES CLÍNICAS:
Fundamentos: identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação: balanças, estufas, microscópios,
vidraria. Identificação dos métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório: autoclavação, esterilização em
estufa, soluções desinfetantes. Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes. Manuseio e esterilização de material
contaminado. Métodos de prevenção e assistência a acidentes de trabalho. Ética em laboratório de análises clínicas. Técnicas de lavagem
de material em laboratório de análises clínicas. Noções de anatomia humana para identificação de locais para coleta de amostras para
análise. Biologia: técnicas bioquímicas indicadas no diagnóstico de diversas patologias humanas. Hematologia: execução de técnicas
de preparo de corantes e de manuseio correto de aparelhos e materiais para fins de diagnóstico hematológico. Imunologia: técnicas
sorológicas e de imunofluorescência, com ênfase no diagnóstico imunológico das doenças humanas. Microbiologia: microbiologia clínica,
coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnóstico das doenças
infecciosas, utilização correta de aparelhos e materiais. Parasitologia: conhecimentos teórico e prático de parasitologia aplicada às
técnicas de identificação de protozoários, helmintos e hematozoários envolvidos em doenças humanas. Biossegurança. Gerenciamento
de resíduos de serviços de saúde. Uroanálise: coleta e preparo de exames de urina.
AMBIENTE E SAÚDE – MEIO AMBIENTE:
Fundamentos de química ambiental e sanitária; fundamentos de biologia ambiental e sanitária; fundamentos de hidrologia e pedologia;
psicologia e relações humanas; qualidade de vida; saneamento ambiental; saúde pública; informática aplicada; ecologia; legislação
ambiental; política ambiental; indústria e meio ambiente; energias e meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
poluição atmosférica; tecnologia de tratamento de resíduos sólidos; tecnologias de tratamento de água, resíduos e efluentes; educação
ambiental; avaliação de impacto ambiental e análise de riscos; marketing ambiental; ética e profissionalismo; projetos ambientais
(urbanos, florestais e industriais).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AMBIENTE E SAÚDE – ENFERMAGEM:
Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. Agravos à saúde relacionados ao trabalho. Gerenciamento
dos resíduos de serviços de saúde. Central de material e esterilização; processamento de produtos para saúde; processos de
esterilização de produtos para saúde; controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde.
Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar; risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança
individual e coletiva no serviço de assistência à saúde; precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças:
definição, indicações de uso e recursos materiais; medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição.
SEGURANÇA DO TRABALHO:
Ética e cidadania no trabalho; fundamentos de saúde; informática básica para profissionais; psicologia do trabalho; estatística aplicada;
legislação básica do trabalho; organização básica do trabalho; higiene do trabalho I; saúde e segurança aplicada ao trabalho I; higiene do
trabalho II; saúde e segurança aplicada ao trabalho II; máquinas, equipamentos, materiais e instalações; trabalho e tecnologia; métodos
e técnicas de treinamento; gestão da qualidade e produtividade; primeiros socorros; prevenção e controle de perdas em segurança no
trabalho I; ergonomia I; higiene do trabalho III; saúde e segurança aplicada ao trabalho III; ergonomia II; prevenção e controle de perdas
em segurança no trabalho I; tecnologia da prevenção e controle de sinistros; gestão em saúde e segurança do trabalho; laudos periciais;
saneamento do meio ambiente.
10 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS – ELETROTÉCNICA:
Eletricidade básica; matemática aplicada; análise de circuitos; eletrônica digital; eletrônica linear; telefonia; telecomunicações; projetos de
redes elétricas; máquinas elétricas; automação industrial (CLP); sistemas de potências; instrumentação industrial; projetos de instalações
elétricas; acionamentos elétricos.
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS – MECÂNICA:
Introdução à mecânica: tecnologia de materiais I; cálculo técnico I; metrologia; desenho mecânico I; higiene e segurança do trabalho;
língua portuguesa; informática básica. Técnicas e métodos de produção mecânica: cálculo técnico II; tecnologia dos materiais II;
desenho mecânico II; processos de fabricação; processos de usinagem. Automação dos processos de produção mecânica: elementos
de máquinas; soldagem e corte; tornearia; pneumática e hidráulica; logística; manutenção. Controle dos processos mecânicos: ensaios
de materiais; desenho assistido por computador; programação de CNC; CAD-CAM; gestão da qualidade; projetos mecânicos.
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS – MECATRÔNICA:
Eletricidade básica. Eletrônica digital. Resistência dos materiais. Tecnologia dos materiais. Metrologia. Desenho técnico mecânico.
Desenho técnico assistido por computador. Organização e segurança no trabalho. Circuitos elétricos. Máquinas elétricas. Ensaios
mecânicos e não destrutivos. Mecânica dos fluidos. Microcontroladores. Eletrônica de potência. Comandos elétricos. Técnicas de
usinagem. Hidráulica e pneumática. Sistemas de manutenção. Fundamentos de soldagem. Elementos de máquinas. Redes industriais.
Robótica industrial. Instrumentação eletrônica. Controlador lógico programável. Controle de processos. Instrumentação industrial: CNC
e CIM.
GESTÃO E NEGÓCIOS – ADMINISTRAÇÃO:
Conceitos básicos de administração: as habilidades e funções do administrador, o papel das organizações e as escolas de Administração..
Princípios de organização: o processo de organizar, relações formais na organização, organogramas, a estrutura organizacional..
Planejamento e controle: conceitos de planejamento, tipos de planejamento, componentes do planejamento, conceitos básicos de
controle, cronogramas e orçamentos, fluxogramas e normas. Processo decisório: decisões estruturadas e não estruturadas, aspectos
psicológicos das decisões, a informação.. Gestão de pessoas: treinamento e desenvolvimento, descrição e análise de cargos, avaliação
de desempenho e planejamento de recursos humanos. Comportamento organizacional: cultura organizacional, motivação, liderança
e desenvolvimento de equipes. Orçamento público: conceito, elaboração, campo de ação, tipos de regime orçamentário; despesas e
receitas públicas. Licitações: princípios básicos e definições; regime de execução de obras e serviços; modalidades, limites, dispensa e
inexigibilidade. Contratos e compras; convênios e termos similares. Reforma administrativa; formulação de políticas públicas. Estrutura
e funcionamento do serviço público no Brasil. Princípios e fundamentos da Gestão Pública. Noções de Direito Administrativo. Mudança
organizacional: resistência e gestão. Conceito e aplicação: centralização, descentralização, delegação e departamentalização.
GESTÃO E NEGÓCIOS - LOGÍSTICA:
Administração geral: Teorias administrativas. Áreas funcionais básicas de uma empresa: financeira, marketing, produção, recursos
humanos e materiais. Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. Componentes da estrutura organizacional.
Tipos de departamentalização. Manual de organização. Sistemas de informação e administração. Fluxogramas, cronograma e demais
representações gráficas. Formas de distribuição do trabalho. Legislação e tributação em Logística: Análise do sistema tributário
brasileiro: taxas e tributos. Impostos federais, estaduais e municipais. Apuração e contabilização dos tributos indiretos e diretos (tributação
das pessoas jurídicas). Tributação internacional. Administração da produção e operações: Administração da produção.. Projeto de
produtos, serviços e processos. Capacidade, localização e arranjo físico das instalações. Instalação e manutenção de equipamentos.
Administração de tecnologias. Melhoramento da produção. Controle e qualidade. Planejamento e controle da capacidade produtiva.
PCP – Planejamento e Controle da Produção. As principais ferramentas de programação e controle da produção. Planejamento e
controle da qualidade. Custo na cadeia de suprimentos: Princípios de custos. Classificação dos custos logísticos. Materiais e estoques.
Critérios de avaliação de estoques. Formação de preço de venda. Métodos de custeio: custo por absorção – custo padrão. Estocagem
e movimentação de materiais: Armazenagem: registros históricos. Estocagem: a armazenagem e sua importância; razões contra a
manutenção da armazenagem. Funções da armazenagem: fatores que afetam a armazenagem. Vantagens da armazenagem. Funções
dos estoques. Recebimento de materiais: as funções do recebimento. Layout: fatores a considerar e cuidados especiais. Movimentação
de materiais: definições, benefício. Gestão de transportes: O desenvolvimento econômico e o transporte; a geografia brasileira,
a infraestrutura dos estados, municípios e suas vias de transportes; as infraestruturas dos sistemas de transportes. Os modais de
transportes e suas características; sistema intermodal e multimodal no planejamento do transporte; especificação e avaliação de veículos
transportadores: terrestre; aquático; e aéreo; características, dimensões, tara e lotação; transporte combinado e transporte segmentado.
Dimensionamento de frotas no transporte rodoviário de cargas. Acomodação de cargas. Manuseio e transporte de produtos perigosos;
operação; legislação; e meio ambiente. Logística internacional: Comércio exterior: conceitos básicos; visão geral sobre a política
comercial brasileira; órgãos governamentais intervenientes e promotores da política comercial. Organismos internacionais e acordos
comerciais entre países: Mercosul; Mercado Comum Europeu. Tipos e papéis dos diversos atores no comércio exterior. Noções de
negociação: INCOTERMS (International Commercial Terms) – Aspectos administrativos do comércio exterior; importações e exportações
definitivas e não definitivas; nacionalização; regimes aduaneiros; SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) – tipos de
mercadorias; nomenclaturas e classificação fiscal de mercadorias; documentos comerciais e financeiros nas operações de Comércio
Exterior; certificados de origem.
GESTÃO E NEGÓCIOS – COMÉRCIO:
Introdução à Economia: a empresa e a produção; desemprego; mercado; caracterização de mercado; estruturas de mercado;
organização de empresas; as organizações e as empresas; administração e modelos de gestão – principais teorias; organização e
departamentalização de empresas; funções administrativas. Compras: Departamento de compras – funções e operações; o processo
de compras; seleção de fornecedores e novas técnicas de compras; cadeia de suprimentos e negociação em compras. Vendas:
Departamento de marketing – função e operações; organização e avaliação da equipe de vendas; vendas qualitativas: perfis e
técnicas; comportamento do consumidor. Propaganda e marketing: pesquisa de mercado; noções de comportamento do consumidor;
comunicação publicitária; organização do ponto de venda; qualidade no atendimento; a arte de atender; excelência no atendimento ao
cliente; o atendimento telefônico; administrar as relações interpessoais. Métodos e técnicas logísticas: Logística integrada: ferramenta
estratégica; gestão logística em empresas comerciais; tendências em logística; suprimento e armazenamento; relevância na cadeia de
suprimentos; processos básicos em armazenagem; distribuição e transporte; distribuição física; sistemas de distribuição. Legislação
comercial: O comércio e a legislação; comerciante individual; agentes e contratos do comércio; contratos de sociedades comerciais;
sociedade anônima; operações de crédito.
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS:
Lógica de programação: construção de algoritmos (tipos de dados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de
expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, estruturas de controle, passagem de parâmetros, recursividade,
programação estruturada). Estrutura de dados: tipos abstratos de dados, vetores e matrizes, conceitos de listas, pilhas, filas e árvores,
métodos de busca, inserção e ordenação. Princípios de engenharia de software: conceitos de modelagem de dados orientada a objetos
(classes, herança, polimorfismo, objeto, construtores), conceitos de bancos de dados relacionais, diagramas entidades-relacionamentos.
Metodologias de desenvolvimento de sistemas, processo unificado, conceitos de UML; arquitetura de aplicações para o ambiente
Internet. Conceitos de arquitetura em múltiplas camadas. Linguagens de programação: programação em DELPHI e PHP; conhecimentos
dos SGBDs. SQL Server e MySQL, linguagem SQL. Conhecimentos de HTML, XML, JavaScript e CSS.
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – REDE DE COMPUTADORES:
Conceitos básicos sobre redes de computadores: comunicação de dados; Internet; classificação; topologias. Modelos de camada TCP/
IP; OSI. Meios de transmissão: cabo de par trançado; cabo coaxial; fibra ótica; comunicação sem fio. Camada física: conceitos de
sinais; modos de transmissão; codificação; modulação; multiplexação; espalhamento espectral; comutação; cabeamento estruturado.
Camada de enlace. Detecção de erros; controle de erro e fluxo; controle de acesso; padrão Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet;
padrão wireless (IEEE 802.11); interligando LANs (Repetidores, hub e switches); VLANs. Camada de rede. Endereçamento IPv4 e IPv6;
eoteamento; Protocolo IP; Protocolo ARP; Protocolo ICMP; Protocolo IPv6.
Recife, 12 de dezembro de 2015
correlações de vante e de ré. Levantamento por irradiação, inserção e ordenadas. Poligonal aberta, fechada e amarrada. Cálculo
de área por DDM e áreas extrapoligonais. Materiais de construção civil: Características exigidas nos materiais de construção civil
(propriedades mecânicas, físicas e químicas). Agregados miúdos e graúdos (areia e pedra – produção, classificação e aplicações
na construção civil). Aglomerantes (cimento, cal e gesso – produção, tipos, classes e aplicações na construção civil). Resistência
dos materiais: Elementos estruturais lineares. Carregamentos externos. Vínculos. Conceitos de hipoestaticidade, hiperestaticidade
e isostaticidade. Equações de equilíbrio da estática. Esforços axiais em barras isostáticas. Treliça plana isostática (método dos
nós). Esforços internos de cisalhamento e flexão. Conceitos de pórtico plano e espacial. Impactos ambientais: 1 – Conceitos: meio
biológico, meio físico, meio antrópico; impactos ambientais; legislação e órgãos fiscalizadores; resoluções CONAMA; Relatório
de Impacto Ambiental – RAP; Estudo de Impacto Ambiental – EIA; Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; teoria dos 3 Rs;
desenvolvimento sustentável. – Tema ambiental: resíduos sólidos; resíduos de construção e demolição; reciclagem (construção
civil); poluição: ar, visual, sonora, etc; mudança climática. Mecânica dos solos e fundações: Origem e formação dos solos, com
descrição das características dos principais tipos de solo, do ponto de vista de interação com os edifícios e/ou as rodovias. Estado
físico do solo com caracterização das três fases constituintes. Ensaios de caracterização dos solos: granulometria, sedimentação
e limites de Atterberg. Principais métodos de classificação dos solos: classificação unificada e sistema rodoviário de classificação.
Ensaio de compactação dos solos. Ensaio de CBR. Conceitos de tensões nos solos, devidas ao peso próprio, pressão neutra e
pressões efetivas. Conceitos de permeabilidade dos solos. Desenho de construção civil: Introdução ao desenho arquitetônico e de
construção civil (simbologias). O lote ou terreno como elemento de construção (estudo do lote sobre o levantamento planialtimétrico
para possível implantação do projeto). Desenvolvimento dos desenhos do projeto arquitetônico dado, em vistas ortogonais (vistas
principais e seccionais). Circulação horizontal e vertical nas edificações (ambiente/projeto/escadas/rampas). Coberturas: resolução
de polígonos de calhas, vistas ortogonais e seccionais. Introdução à computação gráfica. Desenvolvimento do projeto arquitetônico
na representação de grafite e na ferramenta AUTOCAD.
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN – DESIGN DE INTERIORES:
Desenho de observação: Percepção visual e senso de espacialidade através da observação. Introdução ao desenho expressivo
(texturas, luz e sombra aplicada em objetos e espaços). Noções de perspectiva (1, 2 e 3 pontos de fuga – objetos). Desenho técnico:
Desenho geométrico e instrumentação técnica, projeção ortogonal (plantas, cortes, fachadas). Código de representação gráfica.
Representação de portas, janelas e demais detalhes. Perspectiva técnica. Desenho de elementos arquitetônicos e estruturais. Artefinalização do desenho. Desenho do mobiliário: Design de móveis: armários, estantes, sofás, poltronas, mesas, cadeiras, camas,
outros. Tecnologia dos materiais aplicada e detalhamento para execução. História da arte: História da arte: Antiguidade, Idade Média,
Renascimento, Maneirismo, Barroco, Rococó, Neoclássico, Romântico, Realismo, Impressionismo, Vanguardas, Arte Contemporânea,
Arte no Brasil. História do mobiliário e da decoração: História do mobiliário: Antiguidade, Idade Média, Renascimento Espanhol e
Italiano, mobiliário europeu – inglês, francês, outros países, mobiliário moderno e contemporâneo, mobiliário no Brasil. Materiais e
revestimento: Materiais expressivos (tecido, madeira, cerâmica, estamparia, pedras, compostos, vidro, plástico, metais, têxteis,
tapeçarias). Materiais de revestimento e acabamento. Psicossociologia: Psicologia do cliente: relações individuais e coletivas,
adaptação às necessidades específicas do cliente, comunicação e expressão verbal e oral com o cliente. Identificação e interpretação
das necessidades e particularidades estéticas pessoais do cliente e encaminhamento dos processos e etapas de projeto. Informática
aplicada no projeto: Noções de computação gráfica. Projeto em CAD 2D, CAD 3D. Desenvolvimento e apresentação de um projeto em
CAD. Detalhamento de execução e perspectivas de apresentação, incluindo cor e textura. Projeto de decoração: Projeto de decoração
completo (determinação de mobiliário, materiais, iluminação, texturas). Projetos de execução da decoração em planta baixa, cortes,
perspectiva, detalhamento. Teoria das cores e cor aplicada ao espaço. Projeto (cozinhas, quarto, closet, banheiro, corredores, sala
íntima, salas, mezaninos, ambientes sociais, etc.). Projetos de espaços públicos: Comerciais; administrativos; serviços; institucionais;
culturais e outros. Elementos de decoração: Instalações hidráulico-sanitárias; projeto de iluminação e acondicionamento acústico;
memorial descritivo; orçamento; cronograma; honorários; contrato; orçamento; planilha de custos; cronograma e organograma das etapas
necessárias; legislação e normas técnicas.; ética profissional.
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN – COMUNICAÇÃO VISUAL:
Fundamentos do Design: Introdução; comunicação visual; programação visual; identidade visual; manual de identidade visual. Cores:
Distinção das cores; dimensões da cor; cores; teoria das cores; combinação de cores; modelos de cor; profundidade de cor; aspectos
psicológicos das cores. Tipologia: A importância da tipologia; história da tipologia; a serifa; grupos de tipos; variações tipológicas; família
tipográfica; relações tipográficas; o uso da tipografia; o uso da tipografia na Web; tipografia e interface. A Gestalt e a compreensão da
forma: A Gestalt; forças que reagem à percepção da forma visual; fundamentação teórica da Gestalt. A Gestalt aplicada: planejamento e
condução da leitura:: Planejamento e condução da leitura; leis da Gestalt; conceituação da forma; categorias conceituais fundamentais;
vetor de leitura. Programação visual aplicada: Decisões técnicas; impressão; desenvolvimento e arte-finalização; briefing; inspiração e
criatividade; wireframe; layout.
HOSPITALIDADE E LAZER – EVENTOS:
Conceito de eventos: entendendo do que se trata para fazer bem feito: o que é evento; tipos de eventos; a figura do organizador, do
promotor e do patrocinador; fases do evento. Planejamento de eventos: conscientizar-se da importância do planejamento empresarial
na gestão de eventos: principais ferramentas utilizadas no planejamento e na organização de eventos; O checklist como fator crucial
no planejamento e no sucesso do evento; a importância do briefing; utilizando o método PDCA para organizar o evento. Planejamento.
Desenvolvimento. Controle. Ações corretivas; o plano-base para cada evento; controle do check-in e do check-out do local do evento;
locais para eventos. Das salas de reuniões ao navio; logística do evento; feiras; congressos; eventos em locais públicos; infraestrutura;
estacionamento; heliponto ou heliporto. Recursos médicos: enfermarias; ambulâncias; pronto-socorros e hospitais da região. Pontos de
apoio e informações. Acesso e proximidade a aeroportos e hotéis; secretaria; gerador e equipe de manutenção e emergência; manual
do expositor; fornecedores; A&B; brindes; comunicação visual; convites; decoração; filmagem; fotos; hospedagem; iluminação; material
gráfico; praticável; projeção; segurança; som; stands; tecnologia; transporte/receptivo; uniformes; Administração financeira; captação de
recursos; contratos; orçamentos; parcerias, apoio, patrocínio; impostos; ECAD; seguros de eventos. Administração de recursos humanos:
equipes; recepção; valets; seguranças; tradutores simultâneos; intérpretes; mestre de cerimônias. Alimentos e bebidas: conceito e tipos
de A&B; composição de cardápios. Cronograma de atividades e controle operacional. Novas tecnologias em evento. Avaliação real
time. Games interativos; Key Pads; Palm & Pocket PC. Programas de apresentação: do PowerPoint ao Prezi; Quizz; Robôs; Scrolling
Backlight; telas touchscreen; Triedro; Vídeo Wall LCD; votação interativa. Cerimonial e protocolo: do público ao privado: entender, aplicar
e enriquecer o seu evento: O que é cerimonial; o protocolo; símbolos nacionais: as Armas; o Selo; o Brasão; o hino nacional; a Bandeira:
ordem correta Eventos públicos: regras de precedência; Decreto-lei nº 72.074; Recebendo visitantes internacionais: restrição alimentar;
culturas diversas. Etiqueta comportamental em eventos corporativos e sociais: quando nossas ações e comportamentos estão em
evidência; etiqueta pessoal; etiqueta empresarial; etiqueta nas relações interpessoais.
HOSPITALIDADE E LAZER – HOSPEDAGEM:
Introdução aos serviços de hotelaria; gestão de pessoas; Inglês e Espanhol; psicologia aplicada; etiqueta e comportamento profissional;
informática aplicada; prática profissional; departamento de pessoal e recursos humanos; equipes de trabalho; administração dos serviços
de hospedagem; administração de compras; administração de alimentos e bebidas; vendas em restaurantes e bares; manutenção da
arquitetura hoteleira; marketing nos serviços de hospitalidade; legislação; segurança no trabalho; planejamento aplicado aos serviços de
hotelaria em: hotel, motel, spa, pousada, flat, etc.
ANEXO VI – CRONOGRAMA
Eventos
Período de inscrições
Prazo limite para pagamento do boleto
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA:
Introdução: unidades de medida, hardware para iniciantes (processador, RAM, HD, placa-mãe, placa de vídeo, modem, drive de
disquete, drive de CD-ROM, CD-RW, DVD-ROM, DVD-RW, placa de som, placa de rede, monitor CRT, monitor LCD, gabinete, fonte,
teclado, mouse, estabilizador, no-break). Processadores: fabricantes, modelos, velocidade, caches, clocks. Placas-mãe: fabricantes,
modelos, soquetes e slots para processadores, barramentos (ISA, PCI, AGP, AMR, CNR, USB, FireWire, IrDA), padrões onboard e
offboard, padrões AT e ATX, chipsets (ponte Norte e ponte Sul), RAM, ROM, bateria, coolers, acessórios que acompanham a placa-mãe.
Placas de vídeo e monitores: memória de vídeo, resolução e número de cores, placas PCI, AGP e PCI Express, tamanho do monitor,
pixel e dot pitch. Memória RAM: tipos, tecnologias (EDO, DIMM, DDR, DDR2), módulos, instalação. Memória ROM: tipos (Mask ROM,
Flash ROM), programas (BIOS, POST, CMOS). Disco rígido: IDE, serial ATA e SCSI (taxa de transferência, tempo de acesso, RPM),
configuração. Montagem de computadores: montagem de computador, aprendendo a ler o manual das placas mãe, dimensionando
coolers do gabinete, conexões de cabos de energia, conexões de cabos de comunicação e conexões dos fios do gabinete. Manutenção
de computadores preventiva: protegendo o computador da poeira e da umidade, superaquecimento, limpeza da parte externa, interna
e acessórios. Manutenção de computadores corretiva: detectando o problema com a configuração mínima, problemas frequentes,
criando CD/pendrive de ferramentas. Configuração e instalação da parte lógica: configuração do setup, estruturação do HD (particionar
e formatar o HD), instalação do sistema operacional Windows, instalação dos drivers (vídeo, som, rede, modem), instalação do Service
Pack 2 do Windows, backup de arquivos em partições NTFS com CD “bootável” Windows. Fazendo backup de toda a configuração
e instalação: criando imagem da partição do sistema, descompactando a imagem para restauração do Sistema. Dicas: Scandisk,
Desfragmentador de Disco, UpGrade, fazendo a tomada do micro, aterramento, medindo a fonte AT e ATX e a tomada da parede com o
multímetro, cuidados com a eletrostática, preços, o profissional (requisitos para a formação de um técnico, formas de trabalho, técnicas
para cobrar o serviço).
INFRAESTRUTURA – EDIFICAÇÕES:
Introdução à construção civil: História das edificações. Conceitos técnicos de sistemas de construção civil (geometria, materiais,
estabilidade, dimensionamento de estrutura, instalações, planejamento, controle e orçamento). Grandes edificações na construção
civil. Legislação urbanística e ambiental. Técnicas de construção civil: Canteiro de obras. Terraplenagem. Locação de obras. Prática
de locação de obras. Fundações (diretas e indiretas). Concreto armado para estruturas (formas e armaduras). prática de execução
de alvenaria. Topografia: Introdução à topografia – conceituação. Levantamento por medidas lineares. Unidades topográficas.
Sistemas de coordenadas. Revisão trigonométrica, lei dos senos e cossenos – aplicações. Rumo e azimute, transformações e
Datas
Período entre 14h do dia 16/12/2015 e
23h59min do dia 13/01/2016
14/01/2016
Período entre 14h do dia 16/12 e
23h59min do dia 18/12/2015
Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição
31/12/2015
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de
isenção da taxa de inscrição
04 a 06/01/2016
Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição
Envio dos documentos dos deficientes e dos pedidos de atendimento especial
Publicação da Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer
na condição de candidato com deficiência e da Relação Preliminar de atendimentos
especiais para a realização das provas
Interposição de recursos contra a Relação Preliminar de inscrições deferidas e
indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e a Relação
Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas
Publicação da Relação Definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer
na condição de candidato com deficiência e da Relação Definitiva de atendimentos
especiais para a realização das provas
Publicação dos locais de provas no site
Prova Objetiva
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva
Interposição de recursos ao gabarito preliminar da prova objetiva
12/01/2016
16/12/2015 a 14/01/2016
28/01/2016
29/01 a 02/02/2016
15/02/2016
22/02/2016
28/02/2016
01/03/2016
02 a 04/03/2016
Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a
aplicação das provas
22/03/2016
Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva
Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
22/03/2016
22/03/2016
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da
Prova Objetiva
23 a 28/03/2016
Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva
Convocação para a Avaliação de Títulos
Envio dos títulos pelos candidatos
Resultados preliminar das Notas dos Títulos
Interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação de Títulos
Divulgação da resposta aos recursos administrativos interpostos contra a avaliação de
títulos
Divulgação do Resultado final com classificação definitiva
08/04/2016
08/04/2016
11 a 15/04/2016
31/05/2016
01 a 03/06/2016
Grupo Ocupacional
08/04/2016
16/06/2016
16/06/2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 111 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.559, de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei nº 14.538, de 14.12.2011, publicada no D.O.E.
de 15.12.2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 107, de 26.11.2015, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 342 (trezentas e quarenta e duas) vagas efetivas de nível
superior e nível médio, integrantes do grupo ocupacional Magistério Público para Educação Especial, do Quadro Permanente de Pessoal
do Sistema Público Estadual de Educação, para os cargos de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Professor
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Professor Braillista.
II – Determinar que o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, observado o interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEE.
III – Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando designados, desde já, os
seguintes membros, sob a presidência do primeiro membro da Comissão citada abaixo:
NOME
Heliane Lima
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Elizabeth Cavalcanti Jales
Maria Emília Monteiro Higino da Silva
Marceline Maria Arlégo Athayde Cavalcanti
Valkíria Falcão da Rocha Malta
CARGO
Gerente Geral de Gestão por Competência e Desenvolvimento
de Carreiras do Estado
Gestor Governamental
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações
do Trabalho
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
Analista em Gestão Educacional
ÓRGÃO/ENTIDADE
SAD
SAD
SEE
SEE
SEE
SEE
IV – Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados, e de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
V – Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Pernambuco instituído pela Lei Estadual nº 6.123/68 e por suas alterações.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 111 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso
existam, visa ao preenchimento de 342 (trezentas e quarenta e duas) vagas para os cargos efetivos de Nível Superior e Nível Médio
para o grupo ocupacional Magistério Público para Educação Especial, do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Educação de
Pernambuco – SEE/PE, respeitando o percentual mínimo de 3% (três por cento) ou de, pelo menos, 1 (uma) vaga, na forma do Art. 97,
inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro
de 2011, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência.
1.2 O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e
legislação vigente.
1.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV.
1.5 Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado de
Pernambuco.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos para o grupo ocupacional Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio,
para os cargos de Professor Intérprete de Lingua Brasileira de Sinais, Professor Instrutor de Lingua Brasileira de Sinais e Professor
Brailista, dar-se-á por meio de três etapas, quais sejam: Prova Objetiva, Prova Prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e
Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
2.3 A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru, Garanhuns,
Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina e Recife, no Estado de Pernambuco (Anexo IV).
2.4 As provas práticas para os cargos de Professor Braillista, Professor Instrutor e Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
serão realizadas apenas na cidade do Recife e/ou na Região Metropolitana.
2.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis no município acima mencionado, a FGV
e a Comissão do Concurso se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas àquela determinada para aplicação das provas, não
assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.6 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SEE/PE.
3. DO GRUPO OCUPACIONAL/CARGO
3.1 A denominação do grupo ocupacional, os cargos, o número de vagas e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos nas tabelas
a seguir:
NÍVEL SUPERIOR
Valor da Taxa de Inscrição
QUADRO DE VAGAS
Grupo Ocupacional
Cargo
Magistério Público para
Educação Especial
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
Professor Braillista
Total
R$ 68,00
Vagas para os cargos
Total de Vagas
53
26
79
NÍVEL MÉDIO
Valor da Taxa de Inscrição
R$ 50,00
QUADRO DE VAGAS
Grupo Ocupacional
Magistério Público para
Educação Especial
Vagas para os cargos
Total de Vagas
124
88
51
263
Cargo
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais
Professor Braillista
Total
3.1.1 A carga horária mensal e o vencimento básico estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
NÍVEL SUPERIOR
Grupo Ocupacional
Magistério Público para
Educação Especial
Cargo
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
Professor Braillista
Carga Horária
150 horas
200 horas
150 horas
200 horas
Vencimento Básico
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
Ano XCII • NÀ 233 - 11
NÍVEL MÉDIO
Cargo
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
Magistério Público para
Educação Especial
Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais
Professor Braillista
Carga Horária
150 horas
200 horas
150 horas
200 horas
150 horas
200 horas
Vencimento Básico
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
3.2 O vencimento básico do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial do Quadro de Empregos Públicos do Poder
Executivo, bem como os benefícios, tem por base o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Estadual nº
11.559, de 10 de junho de 1998.
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na carreira, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa
do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de
proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho
indicado pela SEE/PE;
j) estar apto, física e mentalmente, para o exercício da carreira, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as
atribuições da carreira, fato apurado pela Perícia Médica; a ser indicada pela SEE/PE;
k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Licenciatura Plena nas diversas áreas de currículo escolar ou de
conclusão de curso de nível superior ou médio completo, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação,
comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para a carreira pretendida, nos termos do Anexo I;
l) cumprir as determinações deste Edital.
3.3.1 Os candidatos com nível superior completo concorrente as vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e
Professor Brailista, ambos de nível superior, deverão no prazo de 3 (três) anos apresentar comprovação de formação em Licenciatura
Plena.
3.3.2 Os candidatos com nível médio concorrente as vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Professor Instrutor de
Língua Brasileira de Sinais e Professor Brailista, todos de nível médio, deverão no prazo de 3 (três) anos apresentar comprovação de
formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Médio.
3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento
original.
3.5 Os candidatos que vierem a ser investidos nos cargos oferecidos neste edital serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Estado de Pernambuco, Instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de 1968, e suas posteriores alterações, e pela Lei Estadual
nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
3.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos nos Anexos I e II desse Edital, respectivamente.
3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.8 Os candidatos empossados nos cargos ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horasaula mensais, conforme necessidade da SEE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos se encontrarão abertas no período descrito no cronograma do concurso,
Anexo VI deste Edital.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seepe, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico no período estabelecido no cronograma, Anexo VI;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso
e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão
e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) a FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de transmissão de dados;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
g) após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do
período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao
término do processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e deverá ser impresso para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido para inscrição conforme o cronograma, Anexo VI deste Edital, poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições,
quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o cargo, a Gerência Regional de Educação (GRE) e o
Município a que deseja concorrer, conforme tabela constante do Anexo III deste Edital e da barra de opções do formulário de inscrição.
4.8 O candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde realizará a prova (conforme subitem 2.3).
4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.10 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.13 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação
do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação
que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.14 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para uma mesma carreira ou turno de prova, somente será considerada válida e
homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora
de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não
cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição,
salvo o previsto nos subitens 5.1.1, 6.5.1 e 7.1.1.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros
para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de
02 de outubro de 2008.
5.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município,
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos
últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema
de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
12 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.1.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de
isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.1.1.2 A isenção mencionada no subitem 5.1.1 poderá ser solicitada no período estabelecido no cronograma, Anexo VI, por meio de
inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número
de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
5.1.1.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que
requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
5.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
Decreto Federal nº 83.936/79, Art. 10, parágrafo único.
5.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado,
estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.
5.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), do
Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da
taxa de inscrição.
5.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.1.1.
5.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico.
5.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informação implicarão a eliminação
automática do processo de isenção.
5.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado conforme cronograma previsto no Anexo
VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
5.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, via correio eletrônico
([email protected]).
5.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI, no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
5.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a
relação definitiva dos pedidos de isenção.
5.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe para imprimir o boleto bancário para pagamento dentro do prazo estabelecido no cronograma no Anexo VI,
conforme procedimentos descritos neste Edital.
5.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição
Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,
é assegurado o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O
candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso,
sendo reservado o percentual de 3% (três por cento) ou, pelo menos, 1 (uma) vaga, em face da classificação obtida, aos candidatos com
deficiência.
6.1.1 Do total de vagas para o Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial e das vagas que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do Concurso Público, ficarão reservados 3% (três por cento) ou, pelo menos, 1 (uma) vaga aos candidatos
que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto no Art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco,
desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2
Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro
de 1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e
enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até a data prevista no cronograma, Anexo VI, , impreterivelmente, via
SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo) – DOCUMENTAÇÃO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura
participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV; no caso de
indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7
deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto
Federal nº 3.298/99.
6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento
dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]).
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem
de classificação de todos os candidatos ao cargo, à Gerência Regional de Educação e ao município pretendidos, bem como em lista
específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de
inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio
do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.2 deste Edital,
para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais,
deverão se submeter à perícia médica, que ficará a cargo do Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho –
NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, nos moldes da Lei Federal nº 7.853/89 e do Art. 43 do
Decreto Federal nº 3.298/99, que verificará sobre a qualificação como pessoas com deficiência ou não.
6.6.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.
6.7 No dia e na hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico, atestando o tipo, o grau
ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
6.8 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda
do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.8.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste
Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência perderá o direito à classificação para as vagas
reservadas a PCDs e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
6.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados no Exame Médico PréAdmissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos do cargo. .
6.11 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença, aposentadoria por invalidez ou readaptação, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação
competente.
6.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o Art. 41, incisos I a IV, do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações.
6.13 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do
certame.
6.14 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
6.15 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral, observada a ordem de classificação.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de
inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência até a data definida no
cronograma, no Anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP:
36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar
grupo ocupacional/cargo) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou
parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data definida no cronograma, Anexo VI,
o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]) juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia
autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários.
7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de
orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome
da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
7.1.2.1 Somente serão aceitos pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais
profissões sejam regulamentadas.
7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A SEE/PE e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer à
Recife, 12 de dezembro de 2015
FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desses documentos.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A
candidata deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, limitado a no máximo 1(uma) hora além do tempo
previsto.
7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada
por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relação de candidatos que tiverem deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio
eletrônico ([email protected]).
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida,
deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os
candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo
médico, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV
previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames
e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 A Prova Objetiva para o Nível Superior será realizada nos municípios mencionados no subitem 2.3 deste edital, conforme cronograma
previsto no Anexo VI, das 8h às 12h, segundo o horário do Estado de Pernambuco.
8.2 A Prova Objetiva para o Nível Médio será realizada nos municípios mencionados no subitem 2.3 deste edital, conforme cronograma
previsto no Anexo VI, das 15h às 19h, segundo o horário do Estado de Pernambuco.
8.3 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
8.5 A Prova Objetiva para o grupo ocupacional de Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio, será
composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma
resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.
8.5.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto. A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a
pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a 50 (cinquenta) pontos.
8.6 O quadro a seguir apresenta os módulos de conhecimento, o número de questões e o peso atribuído à cada disciplina para o grupo
ocupacional de Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio :
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS
01. Língua Portuguesa
02. Conhecimentos Pedagógicos
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
03. Conhecimentos Específicos
TOTAL
QUESTÕES
10
10
PESO
1
1
30
50
1
50
8.7 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais
de uma resposta assinalada.
8.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material
transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
8.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de
nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será
utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será
eliminado do concurso.
8.13 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma
deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva.
A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.15 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir
especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorrida duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e
seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será
lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do
recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e
f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas.
8.16 Será considerado apto na Prova Objetiva para o Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial o candidato
que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 25 questões do total da prova; e
b) acertar, no mínimo, 15 questões do módulo de conhecimentos específicos.
8.17 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.16 será eliminado do concurso.
8.18 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
8.19 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e
normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1 A Prova Prática será aplicada para o Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível
Médio, e será realizada apenas na cidade do Recife e/ou Região Metropolitana. Essa etapa valerá 30 (trinta) pontos.
9.2 Serão submetidos a Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, somente os candidatos considerados aptos na etapa da
prova objetiva, nos termos do subitem 8.16 deste Edital, dentro do quantitativo de 3 (três) vezes o número total de vagas ofertadas no
certame, por ordem decrescente de classificação, incluindo os empatados na última posição.
9.3 Serão submetidos ainda, a Prova Prática, todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com
deficiência e habilitados na Prova Objetiva.
9.4 O candidato que não for convocado para a Prova Prática, de acordo com o que estabelece os subitens 9.2 e 9.3 será eliminado do
concurso.
9.5 A Prova Prática será realizada conforme critérios estabelecidos em Anexo complementar a esse Edital, em data, local e horário a
serem determinados em momento oportuno no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
9.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos convocados para a Prova Prática acompanharem a publicação das informações relativas
aos critérios, data, horário e convocação para realização da prova no site da FGV,
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
10.2 A Avaliação de Títulos será aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação
Especial aprovados na Prova Prática. Essa Avaliação valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos
apresentados possa superar esse valor.
10.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de
títulos, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe, no qual o candidato deverá numerar e descrever todos
os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no Formulário de Títulos.
10.4 Os títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da convocação para
a Avaliação de Títulos, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, em correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo) – ENTREGA DE TÍTULOS – Caixa
Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
10.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.
10.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação. Os títulos (cópia autenticada) terão validade
somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
10.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a ele computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para
o cálculo da pontuação final.
10.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital.
10.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por
via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.
10.6 Serão considerados os seguintes títulos:
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NÍVEL SUPERIOR
DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS
A. Curso de formação específica para Educação Especial, com carga horária mínima de
60 horas (Curso de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Curso de Tiflologia, Curso de
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais).
B. Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360
horas, na área da especialidade de opção.
C. Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo escolar.
D. Mestrado na área da especialidade de opção.
E. Doutorado na área da especialidade de opção.
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
5,0 pontos
5,0 pontos
7,5 pontos
7,5 pontos
10,0 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
10,0 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
NÍVEL MÉDIO
DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
A. Curso de formação específica para Educação Especial, com carga horária mínima de
60 horas (Curso de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Curso de Tiflologia, Curso de
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais).
7,5 pontos
7,5 pontos
B. Curso de Nível Superior completo.
C. Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo escolar.
12,5 pontos
20,0 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
10.7 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
10.8 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou as declarações de conclusão do(s)
curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/
tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
10.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de
conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares (necessariamente constando as disciplinas cursadas,
frequência, avaliação e carga horária).
10.10 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da
alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
10.11 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por
instituição competente, na forma da legislação em vigor.
10.11.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por
universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente
ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
10.12 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado.
10.13 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10.14 Os candidatos disporão de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio
de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10.15 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1 Para o Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio, a Nota Final será a
soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Avaliação de Títulos e na Prova Prática.
11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate nas vagas do Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial , de Nível Superior e Nível
Médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver maior idade
b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos;
e) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Básicos;
f) obtiver a maior nota na Prova Prática; e
g ) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
12.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
13. DOS RECURSOS
13.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe.
13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva,
mencionados no subitem 13.1, disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
13.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários
próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções.
13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o
gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será
atribuída a todos os candidatos.
13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou
alterar o resultado divulgado.
13.3.7 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, Correios ou fora do prazo.
13.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliação de Títulos e da Prova Prática, o candidato deverá usar formulário próprio,
encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções constantes do Edital
de convocação.
13.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
13.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos e da Prova Prática, a Banca Examinadora
da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
13.4.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena
de tê-lo liminarmente indeferido.
13.4.4 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe.
13.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final de qualquer das provas ou da Avaliação de Títulos.
13.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
14. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O Resultado Final do concurso será homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do
Estado, publicado no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, sua pontuação
e classificação, por cargo, GRE e município.
14.1.1 Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas com deficiência serão
relacionados em listagem específica com respectiva classificação entre estes.
14.2 O Resultado Final, após homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE, será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV.
15. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
15.1 . A admissão dos candidatos aprovados no concurso se dará, exclusivamente, por meio de Ato de Nomeação do Exmo. Governador
do Estado, em Diário Oficial, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por cargo, GRE e município, indicados pelo candidato
no ato da inscrição.
15.2 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da
posse, os documentos exigidos pela legislação.
15.3 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco poderá solicitar outros documentos complementares.
15.4 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente,
implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
15.5 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
15.6 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja: Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de
1968, e Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
15.7 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
15.8 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que
não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
15.9 O resultado final será homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e divulgado na Internet, no site da FGV e em http://www.educacao.pe.gov.br.
Ano XCII • NÀ 233 - 13
15.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e 15.2 deste Edital será considerado desistente,
excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista
de classificação.
15.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo, exceto o mencionado no subitem 15.12.1.
15.11 Os candidatos classificados serão nomeados por meio de convocação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15.11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso
Público.
15.12. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital por falta de candidatos aprovados, fica a Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou vagas prioritariamente entre municípios de uma
mesma GRE, podendo também ocorrer entre as regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
15.12.1 O candidato convidado a assumir eventual vaga não preenchida para outra Gerência Regional de Educação/outro Município,
observado rigorosamente a ordem de classificação, poderá optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato recuse o convite,
permanecerá na lista de espera da Gerência Regional de Educação/do Município escolhidos no ato da inscrição, na sua posição de
classificação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem
publicados.
16.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados
integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, é de inteira responsabilidade do candidato.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico
[email protected].
16.4 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV –
CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880970.
16.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os
meios dispostos no subitem 16.3.
16.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do Estado de Pernambuco, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento
de identidade original.
16.7 O candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente
excluído do Concurso Público.
16.8 A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE não emitirá declaração de aprovação no Concurso e a própria
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/
ou danificados.
16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 16.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no
máximo, 30 (trinta) dias antes, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
16.11.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
16.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
16.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização
de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva).
16.12.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a
digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
16.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.
16.16.1 A inobservância do subitem 16.14 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
16.16.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 16.14, deverá assinar o
Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso.
16.16.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados
após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.
16.16.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de
candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais
que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será
testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
16.15 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
16.16 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isso ocorrer
nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.16.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de
questões, este último ressalvado o disposto no subitem 16.16.
16.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
16.17.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos
candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em
garantia à isonomia do certame.
16.17.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem
aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.
16.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do
candidato.
16.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras
e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
16.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o
seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período
da prova, sob a guarda do candidato.
16.20.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
16.20.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de
realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde
deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá
os dados relativos ao armamento.
16.20.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou
materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer
lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas.
16.20.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo
recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do
candidato do local de provas.
16.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 16.20;
d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu início;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
14 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; e
r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
16.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão
submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização da prova.
16.22.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
16.22.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local
que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
16.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
16.24 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
16.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de
fraude.
16.27 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma única vez a critério da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE por igual período (Art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de
Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado.
16.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, inclusive eletrônico, com a FGV, enquanto estiver participando do concurso,
até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
16.28.1 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco - SEE/PE (localizada na Av. Afonso Olindense, nº 1513, Várzea – Recife-PE – CEP: 50810-000), por meio de
requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames
admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados.
16.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão de Concurso, de acordo com as suas atribuições.
16.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que
não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo V deste Edital.
16.31.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais
e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
16.32 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade
exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
16.33 Em qualquer fase do concurso a Comissão do Concurso poderá solicitar informações sobre os candidatos, em caráter reservado,
e poderá eliminar aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas neste Edital.
16.34 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase
do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos.
16.35 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato, em todos os atos
relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação.
16.35.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade
Ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal.
16.36 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois deste, será objeto
de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o candidato sujeito às penalidades previstas na
respectiva legislação.
16.37 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco
reserva-se o direito de proceder às nomeações, de acordo com o número de vagas fixadas no Anexo III, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa
com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das
conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
16.38 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
16.39 A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico
por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
16.40 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
ANEXO I – REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO
CARGO
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA Diploma, Declaração, Certidão, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio
BRASILEIRA DE SINAIS (NÍVEL MÉDIO)
completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação.
PROFESSOR INSTRUTOR DE LÍNGUA Diploma, Declaração, Certidão, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio
BRASILEIRA DE SINAIS (NÍVEL MÉDIO)
completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação.
PROFESSOR
MÉDIO)
BRAILLISTA
BRAILLISTA
(NÍVEL
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de Licenciatura Plena nas diversas áreas
do currículo escolar ou Nível Superior completo, devidamemente reconhecido pelo
Ministério da Educação.
(NÍVEL Diploma, Declaração, Certidão, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio
completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação.
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
a) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;
b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;
c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino da Língua Brasileira de Sinais;
d) Participar na escolha do livro didático;
e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
f) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
h) Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR
INTÉRPRETE
DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE
SINAIS
a) Interpreta em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático
pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação
básica, superior e/ou educação profissional;
b) Participa na escolha do livro didático;
c) Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
d) Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
e) Participa da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
f) Executa atividades correlatas;
PROFESSOR
BRAILLISTA
a) Realiza transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita
em tinta), para o sistema Braille e vice e versa;
b) Promove a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
c) Promove a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da
área de Educação e Comunidade em geral;
d) Apóia o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material
pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema
regular de ensino;
e) Participa da escolha do livro didático;
f) Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
g) Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
h) Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
i) Executa outras atividades correlatas.
NÍVEL MÉDIO
ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E POR MUNICÍPIOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL SUPERIOR
GRE/UNIDADE ADMINISTRATIVA
Intérprete da Língua Brasileira
de Sinais – Nível Superior
MUNICÍPIO
Braillista – Nível
Superior
Ampla
PcD
Ampla
PcD
GRE RECIFE NORTE
RECIFE (Sede GRE)
6
1
14
1
GRE RECIFE SUL
RECIFE (Sede GRE)
14
1
3
1
RECIFE (Sede GRE)
1
CABO
1
CAMARAGIBE
1
GRE METROPOLITANA SUL
GRE MATA NORTE
GRE MATA CENTRO
GRE MATA SUL
REQUISITOS DE FORMAÇÃO
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de Licenciatura Plena em Língua Brasileira
BRASILEIRA
DE
SINAIS
(NÍVEL de Sinais, Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo escolar ou Nível Superior
SUPERIOR)
completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação.
PROFESSOR
SUPERIOR)
PROFESSOR
INSTRUTOR
DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE
SINAIS
Recife, 12 de dezembro de 2015
GRE AGRESTE MERIDIONAL
GRE AGRESTE CENTRO-NORTE
GRE VALE DO CAPIBARIBE
JABOATÃO
1
GOIANA
1
LAGOA DO CARRO
1
TIMBAÚBA
1
VICÊNCIA
1
BEZERROS
1
ESCADA
1
POMBOS
1
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
1
BARREIROS
1
CATENDE
1
PALMARES
1
RIBEIRÃO
1
GARANHUNS
1
BELO JARDIM
1
CARUARU
1
FEIRA NOVA
1
1
1
1
LIMOEIRO
1
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ
IPANEMA
ARCOVERDE
1
PESQUEIRA
1
GRE SERTÃO CENTRAL
SALGUEIRO
1
GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
AFOGADOS DA INGAZEIRA
1
GRE SERTÃO MÉDIO S.
FRANCISCO
PETROLINA
3
1
RECIFE
1
49
4
SEDE/GEDE
TOTAL
2
1
1
22
1
4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PROFESSOR
INTÉRPRETE
DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE
SINAIS – NÍVEL
SUPERIOR
NÍVEL
SUPERIOR
PROFESSOR
BRAILLISTA
a) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação
básica, superior e/ou educação profissional;
b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;
c) Produzir e publicar textos pedagógicos;
d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos,
eventos da área educacional e correlatas;
e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
f) Participar na escolha do livro didático;
g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
h) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
j) Executar atividades correlatas.
a) Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional
(escrita em tinta) para o sistema Braille e vice-versa;
b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da
área de Educação e à comunidade em geral;
d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material
pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema
regular de ensino;
e) Participar da formação de Braillistas;
f) Produzir e publicar textos pedagógicos;
g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos,
eventos da área educacional e correlatos;
h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
i) Participar da escolha do livro didático;
j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
l) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
n) Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO
GRE/UNIDADE
ADMINISTRATIVA
MUNICÍPIO
Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais –
Nível Médio
Instrutor da Língua Brasileira
de Sinais – Nível Médio
Braillista – Nível
Médio
Ampla
PcD
Ampla
PcD
Ampla
PcD
GRE RECIFE
NORTE
RECIFE (Sede GRE)
3
1
4
1
7
1
GRE RECIFE SUL
RECIFE (Sede GRE)
14
1
4
1
1
1
1
GRE
METROPOLITANA
NORTE
RECIFE (Sede GRE)
1
OLINDA
1
1
PAULISTA
1
1
CABO
1
1
CAMARAGIBE
1
JABOATÃO
2
MORENO
1
SÃO LOURENÇO
1
CAMUTANGA
1
FERREIROS
1
GOIANA
1
ITAMBÉ
1
RECIFE (Sede GRE)
GRE
METROPOLITANA
SUL
GRE MATA
NORTE
1
LAGOA DO CARRO
1
MACAPARANA
1
NAZARÉ DA MATA
1
PAUDALHO
1
TIMBAÚBA
1
VICÊNCIA
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO
GRE/UNIDADE
ADMINISTRATIVA
MUNICÍPIO
BEZERROS
GRE MATA
CENTRO
Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais –
Nível Médio
Ampla
1
PcD
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO
Instrutor da Língua Brasileira
de Sinais – Nível Médio
Ampla
PcD
1
1
1
1
CHÃ DE ALEGRIA
1
1
ESCADA
1
GLÓRIA DE GOITÁ
1
GRAVATÁ
1
POMBOS
1
1
1
1
1
1
1
ÁGUA PRETA
1
AMARAJI
1
CATENDE
1
PALMARES
1
1
1
RIBEIRÃO
1
BARREIROS
1
1
RIO FORMOSO
1
1
SIRINHAÉM
1
BOM CONSELHO
1
1
GRE VALE DO
CAPIBARIBE
GRE SERTÃO
DO MOXOTÓ
IPANEMA
GRE SERTÃO
CENTRAL
GRE SERTÃO DO
ALTO PAJEÚ
GRE SERTÃO
MÉDIO S.
FRANCISCO
GRE SERTÃO
SUBMÉDIO S.
FRANCISCO
GRE SERTÃO DO
ARARIPE
Ampla
115
TOTAL
PcD
9
Ampla
69
4
ITAÍBA
1
1
1
1
1
JUREMA
1
1
1
BELO JARDIM
1
CACHOEIRINHA
1
CARUARU
1
STA. CRUZ DO
CAPIBARIBE
1
SÃO CAETANO
1
BOM JARDIM
1
CUMARU
1
FEIRA NOVA
1
JOÃO ALFREDO
1
LAGOA DE ITAENGA
1
LIMOEIRO
4
1
1
4
PcD
1
ANEXO IV – LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
RECIFE NORTE – RECIFE
RECIFE SUL – RECIFE
METROPOLITANO NORTE – RECIFE
METROPOLITANO SUL – RECIFE
MATA NORTE – NAZARÉ DA MATA
MATA CENTRO – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO
MATA SUL – PALMARES
AGRESTE CENTRO-NORTE – CARUARU
AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA – ARCOVERDE
SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA
SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA
SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA
SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA
1
1
1
SURUBIM
1
1
VERTENTE DO
LÉRIO
1
1
ARCOVERDE
2
BUÍQUE
1
CUSTÓDIA
1
1
IBIMIRIM
1
1
PEDRA
1
PESQUEIRA
1
POÇÃO
1
SANHARÓ
1
1
MOREILÂNDIA
1
MOREILÂNDIA
(CARIRI MIRIM)
1
PARNAMIRIM
1
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE (BOM
NOME)
1
SALGUEIRO
1
VERDEJANTE
1
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
1
1
1
1
1
ALAGOINHA
1
1
1
1
1
MIRANDIBA
1
1
1
SERTÂNIA
1
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:
Fundamentos da Educação. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Relações socioeconômicas e político-culturais
da Educação. Educação em direitos humanos, democracia e cidadania. A função social da escola; inclusão educacional e respeito
à diversidade. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Didática e organização do ensino. Saberes, processos
metodológicos e avaliação da aprendizagem. Novas tecnologias da informação e comunicação, e sua contribuição com a prática
pedagógica. Projeto político-pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639/03 – História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007. Base curricular comum para as redes públicas de ensino de
Pernambuco. Parâmetros curriculares para a educação básica do estado de Pernambuco. Parâmetros curriculares na sala de aula para
a educação básica no estado de Pernambuco.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PASSIRA
1
1
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Legislação Básica da Educação Especial: Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 04/2009, de 02 de outubro de 2009: institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989: dispõe sobre a política nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providencias. UNESCO. Declaração de Salamanca e
linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994. LIBRAS: Legislação e história da LIBRAS; conversação.
Concepções e características básicas que constituem o quadro de surdez; conversação. LIBRAS: sistema de transcrição para librassinais
básicos; alfabeto manual; conversação. Parâmetros da língua de sinais; vocabulário, gramática e conversação.
PROFESSOR BRAILLISTA
Legislação Básica da Educação Especial: Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEBnº 04/2009, de 02 de outubro de 2009: institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989: dispõe sobre a política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providencias. UNESCO. Declaração de Salamanca e
linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994. O Sistema Braille; Braille integral e abreviado da língua
portuguesa; simbologias aplicadas à matemática e à informática; normas técnicas para a transcrição de textos em Braille.
PROFESSOR INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – NÍVEL MÉDIO
Legislação Básica da Educação Especial: Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 04/2009, de 02 de outubro de 2009: institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989: dispõe sobre a política nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providencias. Legislação Específica na Área de Surdez:
Lei nº 10.436/02 - Oficialização da Libras. História Geral da Educação de Surdos. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva - 01/2008. Aspectos Clínicos da Surdez: Conceitos. Classificação. Desempenho e consequências. Aspecto
Sócio Antropológicos da Surdez: Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológico. Identidades surdas:
identificações e locais das identidades (família, escola, associação, etc.). Cultura, identidade e comunidades surdas. Língua Brasileira
de Sinais: Gramática da Libras: Fonética - Fonologia, Morfologia, Sintaxe. (Parâmetros, Pronomes Pessoais, Tipos de Frases, Verbos,
Advérbios de Modo Incorporados ao Verbo, Classificadores). Instrutor de Libras: Código de Ética do Instrutor - FENEIS. Atribuições do
Instrutor de Libras – Decreto nº 5.626/05.
ANEXO VI – CRONOGRAMA
Eventos
Período de inscrições
2
1
1
1
1
1
1
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
SÃO JOSÉ DO
EGITO
1
4
1
1
Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição
SERRA TALHADA
1
1
1
TUPARETAMA
1
1
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção
da taxa de inscrição
AFRÂNIO
1
1
Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
CABROBÓ
1
LAGOA GRANDE
1
Prazo limite para pagamento do boleto
Envio dos documentos dos deficientes e dos pedidos de atendimento especial
1
OROCÓ
1
PETROLINA
6
1
6
PETROLINA (ZONA
RURAL)
3
1
1
STA. MARIA DA BOA
VISTA
1
BELÉM DE SÃO
FRANCISCO
1
FLORESTA
1
PETROLÂNDIA
1
TACARATU
1
ARARIPINA
1
TRINDADE
Ampla
50
1
OROBÓ
EXU
PcD
19
Braillista – Nível
Médio
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de textos. Gêneros textuais. Tipologia textual. Morfologia e estrutura da palavra. Sintaxe do período e da oração.
Pontuação. Ortografia. Semântica. Acentuação. Concordância, regência e colocação pronominal. Crase.
1
1
SÃO BENTO DO
UNA
GRE AGRESTE
CENTRO-NORTE
PcD
Instrutor da Língua Brasileira
de Sinais – Nível Médio
CONHECIMENTOS BÁSICOS
GARANHUNS
ALTINHO
Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais –
Nível Médio
MUNICÍPIO
1
CANHOTINHO
PARANATAMA
GRE/UNIDADE
ADMINISTRATIVA
ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
BREJÃO
GRE AGRESTE
MERIDIONAL
Ampla
1
CHÃ GRANDE
SAIRÉ
GRE MATA SUL
Braillista – Nível
Médio
CAMOCIM DE SÃO
FÉLIX
VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
Ano XCII • NÀ 233 - 15
1
1
Publicação da Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer
na condição de candidato com deficiência e da Relação Preliminar de atendimentos
especiais para a realização das provas
Interposição de recursos contra a Relação Preliminar de inscrições deferidas e
indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e a Relação
Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas
1
1
1
1
1
Publicação da Relação Definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na
condição de candidato com deficiência e da Relação Definitiva de atendimentos especiais
para a realização das provas
Publicação dos locais de provas no site
Prova Objetiva
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva
Interposição de recursos ao gabarito preliminar da prova objetiva
Datas
Período entre 14h do dia 16/12/2015
e 23h59min do dia 13/01/2016
14/01/2016
Período entre 14h do dia 16/12 e
23h59min do dia 18/12/2015
31/12/2015
04 a 06/01/2016
12/01/2016
16/12/2015 a 14/01/2016
28/01/2016
29/01 a 02/02/2016
15/02/2016
22/02/2016
28/02/2016
01/03/2016
02 a 04/03/2016
Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a
aplicação das provas
22/03/2016
Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva
22/03/2016
16 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
22/03/2016
23 a 28/03/2016
Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova
Objetiva
08/04/2016
Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva
08/04/2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.559, de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei 14.538, de 14.12.2011, publicada no D.O.E. de
15.12.2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 107 de 26.11.2015 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 2.458 (duas mil, quatrocentas e cinquenta e oito) vagas efetivas
de nível superior, integrantes do grupo ocupacional Magistério, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de
Educação, cargo Professor, para diversas disciplinas do currículo regular, que será regido por este Edital, pelos diplomas legais e
regulamentares, seus anexos e por posteriores retificações, caso existam, constantes do Anexo Único desta Portaria, integrando-a para
todos os efeitos.
II – Determinar que o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano prorrogável por igual
período, observado o interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEE.
III – Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando designados, desde já, os
seguintes membros, sob a presidência do primeiro membro da Comissão citada abaixo.
NOME
CARGO
Gerente Geral de Gestão por Competência e
Desenvolvimento de Carreiras do Estado
Gestor Governamental
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações
do Trabalho
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
ÓRGÃO/ENTIDADE
Marceline Maria Arlégo Athayde
Cavalcanti
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
SEE
Valkíria Falcão da Rocha Malta
Analista em Gestão Educacional
SEE
Heliane Lima
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Elizabeth Cavalcanti Jales
Maria Emília Monteiro Higino da Silva
SAD
SAD
SEE
SEE
IV – Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados e de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
V – Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual nº 6.123/68 e por suas alterações.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
Recife, 12 de dezembro de 2015
3.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e
enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até a data prevista no cronograma no anexo VI, impreterivelmente,
via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres:
CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/disciplina)
– DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise
da FGV; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
3.1.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 4
deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto
Federal nº 3.298/99.
3.1.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
3.1.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento
dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]).
3.1.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem
de classificação de todos os candidatos ao cargo, bem como em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
3.1.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de
inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio
do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 3.1.2 deste
Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
3.1.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais,
deverão se submeter à perícia médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
– NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou por entidade por ele credenciada, nos moldes da Lei
Federal nº 7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, que verificará sobre a qualificação como pessoa com deficiência ou não.
3.1.7 No dia e na hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico, atestando o tipo, o
grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e
indicando a causa provável da deficiência.
3.1.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e,
b) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, que será avaliada durante o estágio probatório.
3.1.9 A não observância do disposto no subitem 3.1.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a
perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
3.1.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste
Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
3.1.10 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo
o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou por entidade por
ele credenciada.
ANEXO ÚNICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Concurso Público de Provas e Títulos será realizado visando ao preenchimento de 2.458 (duas mil, quatrocentas e
cinquenta e oito) vagas do cargo de professor, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Educação do Estado
de Pernambuco, conforme quadro abaixo, nos termos deste edital e de normas complementares, ficando sua execução sob a
responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV.
Magistério
Cargo
Disciplina
Professor
Matemática
Física
Química
Biologia
Educação Física
Língua Portuguesa
Total
Vagas para o cargo/disciplinas
Total de Vagas
778
477
378
317
80
428
2.458
1.2 A descrição sintética das atribuições específicas do cargo de Professor constam no Anexo II deste Edital.
1.3 Os candidatos que vierem a ser investidos no cargo de Professor serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado, instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e por suas alterações, e pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho
de 1998, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
1.4 O presente concurso está estruturado em duas etapas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos,
de caráter classificatório, para os candidatos das disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia e Educação Física.
1.5 Para os candidatos da disciplina de Língua Portuguesa, o presente concurso está estruturado em três etapas: Prova Objetiva e Prova
Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos de caráter classificatório.
1.6 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e recomendações estabelecidas no presente Edital será
automaticamente eliminado do concurso. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos seus termos.
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de outras comunicações que se fizerem necessárias relativas ao
presente concurso. As referidas comunicações serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
1.8 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e
legislação vigente.
1.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV.
1.10 Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado de
Pernambuco.
2. DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DAS VAGAS, DA TAXA
DE INSCRIÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
2.1 Os requisitos de formação para investidura no cargo são os estabelecidos no Anexo I. As atribuições do cargo constam do Anexo II.
2.2 A distribuição das vagas por cargo e lotação está discriminada no Anexo III.
2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 68,00 (sessenta e oito reais).
2.4 A carga horária mensal e o vencimento básico estão estabelecidos na tabela a seguir:
Grupo Ocupacional
Cargo
Magistério
Professor
Carga Horária
150 horas
200 horas
3.1.12 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência perderá o direito à classificação para as
vagas reservadas a PCDs e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.1.13. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo será desclassificado e excluído
do certame.
NÍVEL SUPERIOR
QUADRO DE VAGAS
Grupo Ocupacional
3.1.11 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o Art. 41, incisos I a IV, do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações.
Vencimento Básico
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
3.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento), ou pelo menos 1 (uma), será reservada para pessoas com deficiência, em
cumprimento ao que assegura o Art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade
da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo para o qual concorre. O candidato deverá
apresentar laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
3.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.1.14. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de
Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco –
IRH.
3.1.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.1.16. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença, aposentadoria por invalidez ou readaptação, sendo excluídos os casos de agravamento previsto pela
legislação competente.
4. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de
inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência até a data prevista no
cronograma no anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP:
36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar
grupo ocupacional/cargo/disciplina) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos
laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data prevista no cronograma no anexo
VI, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]), juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia
autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 4.1, especificando os recursos especiais necessários.
4.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de
orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome
da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
4.1.2.1 Somente serão aceitos pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais
profissões sejam regulamentadas.
4.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A SEE/PE e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer à
FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desses documentos.
4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela
deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
4.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, limitado a no máximo 1(uma) hora além do tempo
previsto.
4.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será
acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
4.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relação de candidatos que tiverem deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
4.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio
eletrônico ([email protected]).
4.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida,
deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 4.1.1. Os
candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo
médico, tendo direito a atendimento especial.
4.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV
previamente, nos moldes do item 4.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames
e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, no período indicado no cronograma no Anexo VI, no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, observando o seguinte:
a. acessar o endereço eletrônico no período indicado no cronograma, anexo VI;
b. preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c. o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso
e pago em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e
guarda do comprovante de inscrição;
d. a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e. a FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de transmissão de dados;
f. o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
g. após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
h. o pagamento do valor da Taxa de Inscrição de R$ 68,00 poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período
destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
5.2 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV e gerado ao
término do processo de inscrição.
5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e deverá ser impresso para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
5.4 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido para inscrição poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no
máximo até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
5.4.1 O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
5.4.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.4.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
5.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
5.5 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 6.1 e seguintes deste Edital.
5.5.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.6 Ao se inscrever, o candidato que concorre para região metropolitana e interior do estado deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o
cargo, a disciplina, a Gerência Regional de Educação (GRE), devendo fazer a opção de até 3 (três) municípios dentro da circunscrição a
que deseja concorrer, em ordem de prioridade para localização (1ª opção, 2ª opção e 3ª opção), conforme tabela constante do Anexo III
deste Edital e barra de opções do formulário de Inscrição.
5.6.1 Os candidatos que concorrerem para a capital deverão indicar cargo e disciplina no município de Recife, fazendo opção por GRE
Recife Norte ou GRE Recife Sul.
5.7 O candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde deseja realizar a prova.
5.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
5.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
Ano XCII • NÀ 233 - 17
6.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informação implicarão a eliminação
automática do processo de isenção.
6.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista no cronograma no
Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
6.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, via correio eletrônico
([email protected]).
6.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada na data prevista no cronograma no Anexo VI, no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
6.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a
relação definitiva dos pedidos de isenção.
6.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.
br/fgvprojetos/concursos/see-pe, a fim de imprimir o boleto bancário para pagamento dentro do prazo previsto no subitem 5.1, alínea h,
conforme procedimentos descritos neste Edital.
6.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos no subitem 5.1, alínea h, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
7.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa
do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de
proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho
a ser indicado pela SEE/PE;
j) estar apto física e mentalmente para o exercício da carreira, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as
atribuições da carreira, fato apurado pela Perícia Médica.
k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido
pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, adequado ao cargo e
a disciplina pretendida, nos termos do Anexo I;
l) cumprir as determinações deste Edital.
7.1.1 Os candidatos que concorrerem neste certame ao cargo de professor das disciplinas de matemática, física e química e não
apresentarem a conclusão em Licenciatura Plena, deverão estar cientes que terão um prazo de 3(três) anos, a contar da data de sua
posse, para comprovar essa conclusão.
7.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 7.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento
original.
5.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.3 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos nos Anexos I e II desse Edital.
5.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
5.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do
candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação
que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
5.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada
por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
5.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Administração Pública.
5.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas ou quando solicitado.
5.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição,
salvo o previsto nos subitens, 3.1.5.1, 4.1.1 e 6.1.1.
5.17 A inscrição do candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas
as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
5.18 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais ou em desacordo com as normas constantes neste Edital.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros
para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de
02 de outubro de 2008.
6.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município,
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos
últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema
de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
6.1.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de
isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
6.1.1.2 A isenção mencionada no subitem 6.1.1 poderá ser solicitada no período estabelecido no cronograma no Anexo VI, por meio de
inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número
de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
6.1.1.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que
requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
6.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, Art. 10, parágrafo único.
6.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado,
estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.
6.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), do
Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da
taxa de inscrição.
6.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 6.1.1.
6.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico.
7.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.5. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 dias contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, nos termos do Art. 28. da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968.
7.6 Os candidatos empossados nos cargos ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horasaula mensais, conforme necessidade da SEE.
8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
8.1. Para os candidatos das disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia e Educação Física, o concurso será realizado em duas
etapas de provas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
8.2 Para os candidatos da disciplina de Língua Portuguesa, o presente concurso está estruturado em três etapas: Prova Objetiva e Prova
Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
8.3 Para os candidatos que concorrem à disciplina de Língua Portuguesa, a Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas
conforme cronograma previsto no Anexo VI, das 8h às 13h, segundo o horário do estado de Pernambuco. Para os candidatos das
demais disciplinas, a Prova Objetiva será realizada conforme cronograma previsto no Anexo VI, das 8h às 12h.
8.3.1 Em ambos os casos, as provas serão realizadas nos municípios mencionados no subitem 8.4 deste edital e será considerado o
horário vigente no estado de Pernambuco.
8.4 As Provas Objetivas, comuns a todas as disciplinas, e a Prova Discursiva, somente para a disciplina de Língua Portuguesa, serão
realizadas nas cidades de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da
Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina e Recife, no estado de Pernambuco, conforme Anexo IV.
8.4.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis nos municípios acima mencionados,
a FGV e a Comissão do Concurso se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas àquelas determinadas para aplicação das
provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
8.4.2 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SEE/PE.
8.5 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
8.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
8.7 A Prova Objetiva para o Grupo Ocupacional de Magistério (exceto a disciplina de Língua Portuguesa) será composta por 50
(cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e
versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.
8.7.1 A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a
80 (oitenta) pontos.
8.8 A Prova Objetiva para a disciplina de Língua Portuguesa será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha,
numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo
Programático constante do Anexo I deste Edital.
8.8.1 A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a 50
(cinquenta) pontos.
8.9 O quadro a seguir apresenta os módulos de conhecimento, o número de questões e o peso atribuído à cada disciplina do Grupo
Ocupacional de Magistério (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa):
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS
01. Língua Portuguesa
02. Conhecimentos Pedagógicos
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
03. Conhecimentos Específicos
TOTAL
QUESTÕES
10
10
PESO
2
1,5
30
50
1,5
80
8.10 O quadro a seguir apresenta os módulos de conhecimento, o número de questões e o peso atribuído à cada módulo do cargo de
Professor na disciplina de Língua Portuguesa:
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS
01. Conhecimentos Pedagógicos
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
02. Conhecimentos Específicos
TOTAL
QUESTÕES
10
PESO
2
30
1
40
50
18 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8.11 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver
mais de uma resposta assinalada.
Recife, 12 de dezembro de 2015
8.38 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.
8.39 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva.
8.12 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em
material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.13 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
8.14 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.15 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de
nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.16 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será
utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será
eliminado do concurso.
8.17 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma
deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva.
A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.18 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.19 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir
especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e
seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será
lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do
recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e
f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas.
8.20 Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o Grupo Ocupacional de Magistério (exceto para o cargo de Professor na
disciplina de Língua Portuguesa) o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 25 questões do total da prova; e
b) acertar, no mínimo 15 questões do módulo de conhecimentos específicos.
8.21 Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cardo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa o candidato que,
cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 20 questões do total da prova; e
b) acertar, no mínimo, 15 questões do módulo de conhecimentos específicos.
8.22 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 8.20 ou 8.21 será eliminado do concurso.
8.23 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
8.24 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e
normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
8.25 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente para o cargo de Professor na disciplina de
Língua Portuguesa e será realizada nos municípios mencionados no subitem 8.4 deste edital, segundo o horário oficial do Estado de
Pernambuco, juntamente com a Prova Objetiva.
8.26 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, com base nos seguintes critérios:
8.26.1 Serão corrigidas as provas discursivas até 5 vezes o número de vagas em todos os municípios, observado o disposto no art. 28
da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
8.26.2 Ainda serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas
com deficiência e habilitados na Prova Objetiva, considerados os empatados na última posição.
8.26.3 O candidato que não tiver a sua Prova Discursiva corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 8.26 será eliminado do
Concurso.
8.27 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30 (trinta) pontos e será constituída por uma redação, em gênero
dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas.
8.28 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em
material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
8.29 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva escrita a lápis.
8.30 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o
candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso.
8.31 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva.
8.31.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.
8.31.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
8.31.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Discursiva.
8.32 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
8.33 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
8.34 A Prova Discursiva será corrigida segundo os critérios a seguir:
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
1. Abordagem do tema proposto
2. Coesão textual
3. Consistência dos argumentos apresentados
(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
Indicação dos erros textuais (morfossintáticos, ortográficos e de pontuação, segundo a norma-padrão)
PONTUAÇÃO
10,00
5,00
5,00
10,00
Os erros textuais obedecerão os critérios a seguir:
Indicação do número de erros
Pontuação
Até 4
10,00
de 5 a 8
8,00
de 9 a 12
6,00
de 13 a 16
4,00
de 17 a 20
2,00
21 ou mais
0,00
OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA:
1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções
e artigos.
2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
3. Não será avaliada redação com um número de linhas inferior a 20 (vinte) linhas.
8.35 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá
nota zero na Prova Discursiva.
8.36 Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze), numa escala de 0
(zero) a 30 (trinta).
8.37 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.36 será eliminado do concurso.
8.40 Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
8.41 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Discursiva.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
9.2 A Avaliação de Títulos será aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional de Magistério aprovados na Prova Objetiva e
para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa, aprovados na Prova Discursiva. Essa Avaliação valerá, no máximo, 20
(vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
9.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos,
que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe. O candidato deverá numerar todos os documentos que estão
sendo entregues e descrevê-los. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no Formulário de Títulos.
9.4 Os títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da convocação
para a Avaliação de Títulos, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV, em correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo/disciplina) – ENTREGA DE TÍTULOS –
Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
9.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.
9.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este
Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
9.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na Avaliação de Títulos para
o cálculo da pontuação final.
9.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital.
9.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
9.6 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS
A. Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360
horas, na área da especialidade para o cargo/disciplina para qual concorre.
B. Mestrado na área da especialidade para o cargo/disciplina para qual concorre.
C. Doutorado na área da especialidade para o cargo/disciplina para qual concorre.
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
7,5 pontos
7,5 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
9.7 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
9.8 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou as declarações de conclusão do(s)
curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/
tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
9.9 As declarações ou os diplomas comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados
na Avaliação de Títulos.
9.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitos atestados ou declarações de
conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares (necessariamente constando as disciplinas cursadas,
frequência, avaliação e carga horária).
9.11 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da
alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
9.12 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por
instituição competente, na forma da legislação em vigor.
9.12.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por
universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente
ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
9.13 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado.
9.14 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
9.15 Os candidatos irão dispor de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio
de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
9.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10. DOS RECURSOS
10.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e
contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, mencionados no subitem 10.1, disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação daqueles.
10.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar
da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
see-pe, respeitando as respectivas instruções.
10.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
10.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
10.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o
gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
10.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será
atribuída a todos os candidatos.
10.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV
poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
10.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
10.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliação de Títulos, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções constantes do Edital de convocação.
10.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
10.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá
manter ou alterar o resultado divulgado.
10.4.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena
de tê-lo liminarmente indeferido.
10.4.4 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe.
10.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final das provas e da avaliação de títulos.
10.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1 Para o Grupo Ocupacional de Magistério (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa), a Nota Final será
a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos.
11.2 Para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa, a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na
Prova Discursiva e na Avaliação de Títulos.
11.3 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate nas vagas (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa), terá preferência o candidato
que, na seguinte ordem:
a) tiver mais idade;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
d) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos;
e) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Básicos; e
f)) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008.
12.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior
12.2 Em caso de empate nas vagas para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa, terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
a) tiver mais idade;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
e) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos; e
f) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008.
12.2.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior
Ano XCII • NÀ 233 - 19
15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.
15.13.1 A inobservância do subitem 15.13 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
15.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.13, deverá assinar o
Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso.
15.13.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, somente sendo liberados
após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.
15.13.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de
candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais
que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será
testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
15.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
15.15 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isso ocorrer nos últimos sessenta
minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos
definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 15.15.
13.1.1 Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas com deficiência serão
relacionados em listagem específica, com a respectiva classificação entre eles.
15.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
15.16.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos
candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em
garantia à isonomia do certame.
15.16.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem
aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.
13.2 O Resultado Final, após homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE, será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV.
15.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do
candidato.
14. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
15.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras
e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Resultado Final do concurso será homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do
Estado e publicado no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, em que serão informados o nome do candidato, sua
pontuação e sua classificação na primeira opção por GRE (Gerência Regional de Educação), município e disciplina.
14.1 A Admissão dos candidatos aprovados no concurso se dará, exclusivamente, por meio de Ato de Nomeação do Exmo. Governador
do Estado em Diário Oficial e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por cargo, disciplina, GRE e município de 1ª opção,
indicados pelo candidato no ato da inscrição.
14.2 No caso de restarem vagas num município e de haver necessidade de professores, serão nomeados os candidatos classificados
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação na segunda opção do candidato. Esgotada a disponibilidade de candidatos da
segunda opção, a nomeação se fará pela terceira opção, observando-se rigorosamente a ordem de classificação. A nomeação na
segunda ou na terceira opções implicará a renúncia das demais opções.
14.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 7.1 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da
posse, os documentos exigidos pela legislação.
14.4 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco poderá solicitar outros documentos complementares.
14.5 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos legais, será considerado desistente, implicando sua eliminação
definitiva.
14.6 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
14.7 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja: Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de
1968, e Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
14.8 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
14.9 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 7.1 e 14.3 deste Edital será considerado desistente,
excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista
de classificação.
14.9.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo dentro da opção indicada.
14.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso
Público.
14.11.O candidato convidado a assumir eventual vaga não preenchida para outra Gerência Regional de Educação/outro Município,
observado rigorosamente a ordem de classificação, poderá optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato recuse o convite,
permanecerá na lista de espera da Gerência Regional de Educação/do Município escolhidos no ato da inscrição, na sua posição de
classificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados
integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, é de inteira responsabilidade do candidato.
15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico
[email protected].
15.3 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser enviadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV – CONCURSO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
15.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os
meios dispostos no subitem 15.2.
15.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o
seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período
da prova, sob a guarda do candidato.
15.19.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
15.19.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de
realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde
deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá
os dados relativos ao armamento.
15.19.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou
materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer
lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas.
15.19.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo
recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do
candidato do local de provas.
15.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 15.19;
d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu início;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 4.5; e
r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
15.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização das Provas Escritas Objetiva e Discursiva,
os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização
da prova.
15.21.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
15.21.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local
que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
15.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
15.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do Estado de Pernambuco, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento
de identidade original.
15.6 O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente
excluído do Concurso Público.
15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
15.7 A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE não emitirá declaração de aprovação no Concurso. A própria
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/
ou danificados.
15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 15.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no
máximo, 30 (trinta) dias antes, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
15.10.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
15.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.11.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização
de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva).
15.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a
digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
15.26 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE, por igual período (Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de
Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado.
15.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, inclusive eletrônico, com a FGV enquanto estiver participando do concurso,
até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
15.27.1 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco – SEE/PE (localizada na Av. Afonso Olindense, nº 1513, Várzea – Recife-PE – CEP: 50810-000), por meio de
requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.28 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames
admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados.
15.29 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão de Concurso da Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco – SEE/PE, de acordo com as suas atribuições.
15.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que
não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.
15.30.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais
e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
15.31 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade
exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.32 Em qualquer fase do certame, a Comissão do Concurso poderá solicitar informações sobre os candidatos, em caráter reservado, e
poderá eliminar aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas neste Edital.
20 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
15.33 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase
do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos.
15.34 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato, em todos os atos
relacionados ao Concurso, quando constatada omissão e/ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação.
15.34.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade
Ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal.
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em
Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática, ou Bacharelado em Matemática, Arquitetura, Administração, Ciência da
Computação, Tecnologia da Informação, Bacharel em Engenharia, Engenharia, Estatística,
Economia ou Ciências Contábeis, devidamente registrado, e registro no conselho da
categoria para os graduados em Bacharelado em Matemática, Engenharia, Estatística,
Economia ou Ciências Contábeis, devidamente registrado e fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
PROFESSOR DE QUÍMICA
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em
Licenciatura Plena em Química, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em
Química, ou Bacharelado em Química ou em Química Industrial, Engenharia Química ou
Ciências Biológicas, ou Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado,
e registro no conselho da categoria para os graduados em: Engenharia, Bacharelado
em Química ou Química Industrial, devidamente registrado e fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em
Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado e fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
PROFESSOR
PORTUGUESA
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em
Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, devidamente
registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
15.35 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois deste, será objeto de
inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente, estando o candidato sujeito às penalidades previstas nesta.
15.36 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco
reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no Anexo III, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa
com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das
conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
15.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
15.38 A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico
por, no mínimo, 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
Recife, 12 de dezembro de 2015
DE
LÍNGUA
15.39 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DO CARGO
ANEXO I – REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA POR CARGO/DISCIPLINA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
CARGO/DISCIPLINA
REQUISITOS DE FORMAÇÃO
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação
em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou
Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado e
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em
Licenciatura Plena em Física, ou Bacharelado em Física, ou Bacharelado em Engenharia,
ou Engenharia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
PROFESSOR DE BIOLOGIA
PROFESSOR DE FÍSICA
a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em componente curricular da sua área de
conhecimento do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, ou conforme orientação pedagógica
do projeto;
b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;
c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da
área educacional e de áreas correlatas;
d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
e) Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR
ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS / LOTAÇÃO POR GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GRE
DISCIPLINA
GRE
MUNICÍPIO
Agrestina
CARUARU
Matemática
Química
Português
PCD
VCG
PCD
VCG
PCD
VCG
PCD
VCG
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
Altinho
1
Belo Jardim
7
Brejo da Madre de Deus
1
1
1
1
Ed. Física
PCD
VCG
1
1
1
1
1
1
1
1
Caruaru
29
1
13
1
9
1
Cupira
1
1
1
1
1
1
Ibirajuba
1
1
1
1
1
Jataúba
1
1
1
1
1
Panelas
1
1
1
1
Riacho das Almas
1
1
1
1
Sta Cruz do Capibaribe
13
1
4
1
3
1
6
1
5
1
São Caitano
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Toritama
1
1
1
1
1
1
1
Total parcial
62
7
33
12
26
9
30
Aguas Belas
3
Angelim
1
1
1
1
Bom Conselho
1
1
Brejão
1
1
1
35
1
1
1
1
1
7
28
5
37
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Canhotinho
1
1
1
1
Capoeiras
1
1
1
1
Correntes
1
1
1
1
1
1
Garanhuns
14
3
1
1
1
1
1
2
Iati
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Jupi
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Lajedo
1
1
1
1
1
Palmeirina
1
1
1
1
1
Paranatama
1
1
1
1
1
Saloá
1
1
1
1
São Bento do Una
3
1
1
São João
1
1
1
4
24
Terezinha
1
Total parcial
39
1
Bezerros
4
Bonito
1
1
1
4
1
1
3
1
3
1
1
1
1
1
23
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Chã Grande
1
Escada
3
Glória do Goitá
1
Gravatá
5
Pombos
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
5
1
1
4
20
6
15
VCG + PCD
29
26
4
19
1
1
1
1
25
1
1
1
1
São Joaquim do Monte
Total parcial
1
1
Sairé
Vitória de Santo Antão
1
4
1
3
1
1
3
1
Chã de Alegria
1
1
1
1
Camocim de São Félix
1
1
24
1
1
1
1
5
28
2
1
1
23
26
1
1
1
22
1
1
1
1
1
9
33
1
1
1
1
43
Barra de Guabiraba
1
1
1
Jucati
1
1
4
1
1
1
Lagoa do Ouro
3
33
Calçado
Jurema
1
1
1
Caetés
1
1
1
9
1
1
45
1
1
Taquaritinga do Norte
69
1
1
9
Tacaimbó
PCD
1
Cachoeirinha
VCG + PCD
VITÓRIA
Biologia
VCG
VCG + PCD
GARANHUNS
Física
2
1
1
21
4
13
25
1
3
16
3
1
4
Recife, 12 de dezembro de 2015
NAZARÉ DA MATA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Aliança
1
1
1
Buenos Aires
1
1
1
1
1
Camutanga
1
1
1
1
1
Carpina
5
Condado
1
Ferreiros
1
Goiana
3
Itambé
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Macaparana
1
2
1
1
1
1
Nazaré da Mata
3
1
2
1
1
1
1
1
1
Paudalho
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
São Vicente Ferrer
1
Timbaúba
7
Tracunhaém
1
Vicência
1
Total parcial
31
1
1
6
1
2
Amaraji
1
1
Belém de Maria
1
Catende
1
Cortês
1
1
Jaqueira
1
1
Joaquim Nabuco
1
1
Lagoa dos Gatos
1
1
Maraial
1
Palmares
2
Primavera
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Barreiros
5
1
1
Gameleira
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Rio Formoso
1
1
São José da Coroa Grande
1
1
Sirinhaém
2
Tamandaré
1
Total parcial
27
1
1
1
2
1
1
1
12
22
26
33
38
2
5
1
1
1
1
Igarassu
7
1
5
1
1
Ilha de Itamaracá
2
1
1
1
1
2
1
26
7
1
1
1
21
2
1
4
22
1
2
1
5
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
Itapissuma
1
1
1
Olinda
34
1
8
1
3
1
6
1
12
1
1
Paulista
17
1
7
1
3
1
5
1
5
1
1
1
Total parcial
69
6
25
5
11
4
18
4
23
4
4
2
75
1
1
1
1
1
1
1
33
1
1
1
1
27
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
Xexéu
7
1
4
1
2
1
5
1
1
São Benedito do Sul
1
1
1
1
6
2
1
1
1
1
1
1
25
1
1
1
20
25
1
1
1
7
1
Ribeirão
Araçoiaba
1
2
1
18
22
1
1
3
1
1
1
1
19
1
2
Quipapá
Abreu e Lima
12
36
Água Preta
1
1
24
37
30
1
15
1
22
27
1
6
Cabo de Santo Agostinho
15
1
13
1
5
1
10
1
9
1
1
Camaragibe
31
1
4
1
1
1
3
1
10
1
1
1
Ipojuca
3
1
2
1
1
1
2
1
1
1
Jaboatão dos Guararapes
31
1
13
1
5
1
11
1
7
1
1
1
Moreno
1
1
3
1
1
São Lourenço da Mata
5
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
Total parcial
86
6
38
6
14
5
28
5
29
5
4
92
44
1
19
1
33
34
60
2
23
1
10
1
11
1
43
1
4
Total parcial
60
2
23
1
10
1
11
1
43
1
4
62
24
11
12
44
78
2
28
1
12
1
19
1
55
2
5
Total parcial
78
2
28
1
12
1
19
1
55
2
5
29
Cedro
1
Mirandiba
2
1
1
Moreilândia
1
1
1
13
1
20
1
1
57
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
5
1
2
1
2
1
1
1
1
São José do Belmonte
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
3
4
Serrita
1
1
1
1
Terra Nova
1
1
1
1
1
Verdejante
1
1
1
1
1
Total parcial
20
5
10
20
11
1
1
1
1
Calumbi
1
1
1
1
1
Carnaíba
1
1
1
1
Flores
2
1
1
Iguaraci
1
1
1
1
1
Ingazeira
1
1
1
1
1
Itapetim
1
1
1
1
1
Quixaba
1
1
1
1
1
Santa Cruz da Baixa Verde
1
1
1
1
1
Santa Terezinha
1
1
1
1
1
São José do Egito
1
1
1
1
1
1
1
Serra Talhada
13
1
2
1
3
1
Solidão
1
Tabira
1
Triunfo
1
1
31
VCG + PCD
1
1
1
1
1
1
1
1
1
18
6
24
2
1
3
23
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
20
1
5
1
1
1
1
1
36
3
1
1
5
1
12
1
1
2
9
2
Total parcial
1
4
15
Brejinho
1
1
1
1
Afogados da Ingazeira
Tuparetama
1
3
13
1
1
9
15
1
1
1
Salgueiro
5
1
6
Parnamirim
25
1
5
Recife
80
2
6
Recife
VCG + PCD
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
1
1
1
1
VCG + PCD
SALGUEIRO
2
1
1
VCG + PCD
RECIFE SUL
1
1
1
VCG + PCD
RECIFE NORTE
3
1
1
1
VCG + PCD
METRO SUL
1
Lagoa do Carro
VCG + PCD
METRO NORTE
1
1
Itaquitinga
VCG + PCD
PALMARES
1
Ano XCII • NÀ 233 - 21
1
1
20
4
24
17
1
18
1
4
5
22 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Araripina
Bodocó
ARARIPINA
PETROLINA
ARCOVERDE
FLORESTA
LIMOEIRO
Recife, 12 de dezembro de 2015
17
1
1
5
1
1
1
3
1
1
5
1
1
7
1
1
1
1
Exu
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Granito
1
1
1
1
1
Ipubi
3
1
1
1
2
1
1
1
1
1
Ouricuri
11
1
5
1
3
1
6
1
5
1
1
Santa Cruz
1
1
1
1
1
1
1
1
Santa Filomena
1
1
1
1
Trindade
Total parcial
VCG + PCD
Afrânio
3
42
2
15
1
7
2
19
1
6
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Cabrobó
2
1
3
1
2
1
1
1
1
1
1
Dormentes
1
1
1
1
1
1
1
1
Lagoa Grande
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista
Total parcial
VCG + PCD
Alagoinha
1
53
4
63
2
1
6
1
18
3
28
1
1
1
7
1
11
3
20
1
14
2
21
1
1
1
7
1
19
3
27
1
1
6
3
1
7
Arcoverde
9
Betânia
1
1
1
5
1
17
47
1
7
24
69
22
35
1
24
1
1
1
1
1
1
1
6
25
28
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
Custódia
1
1
1
1
1
1
1
Ibimirim
6
1
1
1
1
1
1
Inajá
1
1
1
1
Itaíba
1
1
Manari
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Pesqueira
4
1
1
1
1
Poção
1
1
1
1
Sanharó
1
Sertânia
1
Tupanatinga
1
Venturosa
Total parcial
VCG + PCD
Belém de São Francisco
1
32
Carnaubeira da Penha
Floresta
Itacuruba
1
4
1
1
7
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
16
5
1
16
21
1
2
1
1
2
1
1
1
16
17
1
1
1
1
1
2
1
4
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
3
3
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
2
1
1
Tacaratu
Total parcial
VCG + PCD
Bom Jardim
1
13
1
5
2
12
1
6
1
8
1
9
1
4
1
9
1
1
Casinhas
1
1
Cumaru
1
1
Feira Nova
1
1
Frei Miguelinho
1
1
11
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Limoeiro
5
3
1
1
Machados
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
Orobó
1
Passira
2
Salgadinho
1
Santa Maria do Cambucá
1
Surubim
1
Vertente do Lério
1
Vertentes
Total parcial
VCG + PCD
Total Geral
1
21
1
1
1
1
1
1
3
1
20
24
699
1
10
367
ANEXO IV – LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
RECIFE NORTE – RECIFE
RECIFE SUL – RECIFE
METROPOLITANO NORTE – RECIFE
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5
3
1
1
1
1
1
1
1
1
16
2
1
16
256
1
18
61
306
1
1
1
4
1
1
1
1
16
1
1
1
21
72
371
1
4
1
1
20
110
1
1
30
79
12
1
1
1
13
1
Lagoa do Itaenga
1
1
1
João Alfredo
1
4
1
2
1
1
18
3
1
Petrolândia
18
6
25
Jatobá
1
3
1
1
19
20
1
1
1
1
39
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8
1
1
Pedra
1
1
1
1
1
5
33
Buíque
1
1
19
25
1
1
4
1
1
1
4
57
62
18
processos metodológicos e avaliação da aprendizagem. 9. Novas tecnologias da informação e comunicação, e sua contribuição com a
prática pedagógica. 10. Projeto político-pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. 11. Lei nº 9394/96 –
Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 12. Lei nº 10.639/03 – História
e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 13. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007. 14. Base curricular comum para
as redes públicas de ensino de Pernambuco. 15. Parâmetros curriculares para a educação básica do estado de Pernambuco. 16.
Parâmetros curriculares na sala de aula para a educação básica no estado de Pernambuco.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
METROPOLITANO SUL – RECIFE
MATA NORTE – NAZARÉ DA MATA
MATA CENTRO – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO
MATA SUL – PALMARES
AGRESTE CENTRO-NORTE – CARUARU
AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS
SERTÃO DO MOXOTÓ-IPANEMA – ARCOVERDE
SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA
SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA
SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA
SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA
ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA – (PARA TODOS OS CANDIDATOS, EXCETO OS QUE CONCORREM AO CARGO DE PROFESSOR NA
DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA):
1. Interpretação de textos. 2. Gêneros textuais. 3. Tipologia textual 4. Morfologia e estrutura da palavra. 5. Sintaxe do período e da
oração. 6. Pontuação. 7. Ortografia. 8. Semântica. 9. Acentuação. 10. Concordância, regência e colocação. 11. Crase.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – (PARA TODOS OS CANDIDATOS):
1. Fundamentos da Educação. 2. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. 3. Relações socioeconômicas e políticoculturais da educação. 4. Educação em direitos humanos, democracia e cidadania. 5. A função social da escola; inclusão educacional
e respeito à diversidade. 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 7. Didática e organização do ensino. 8. Saberes,
BIOLOGIA
1. A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem da biologia. 2. Parâmetros curriculares para a educação básica
do estado de Pernambuco. 2.1. Parâmetros curriculares de biologia – ensino médio. 2.2. Parâmetros de formação docente, ciências da
natureza e matemática. 3. Evolução da vida na Terra. 4. Hereditariedade e natureza do material genético. 5. Estudo dos vírus, bactérias,
protistas e fungos. 6. Características gerais e evolução dos vegetais. 7. Características gerais e evolução dos animais. 8. Estrutura básica
e fisiologia dos sistemas humanos. 9. Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas. 10. Ecologia humana:
saúde do homem em seu ambiente. 11. Biotecnologia e qualidade de vida do homem.
EDUCAÇÃO FÍSICA
1. Educação Física frente à LDB – Lei nº 9.394/96: 1.1. Lei nº 10.793/03. 2. Educação Física e os parâmetros curriculares nacionais
da educação básica. 3. Educação Física na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. 4. Educação Física como componente
curricular na Educação Básica: 4.1. Função social; 4.2. Objetivos; 4.3. Características; 4.4. Conteúdos. 5. Educação Física e suas
abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na Educação Física Escolar. 6. Planejamento e avaliação em Educação
Física Escolar. 7. Esporte escolar: o processo de ensino-aprendizagem-treinamento esportivo no contexto escolar.
FÍSICA
1. A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem da Física. 2. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio: Física. 3. Mecânica: 3.1. Dinâmica da partícula; 3.2. Dinâmica do corpo rígido; 3.3. Leis de conservação; 3.4. Momento linear,
momento angular e energia; 3.5. Trabalho e energia; 3.6. Oscilações: movimento harmônico simples e amortecido; 3.7. Oscilações
forçadas e ressonância; 3.8. Ondas: princípio de superposição; 3.9. Ondas estacionárias; 3.10. Ressonância; 3.11. Estática e dinâmica
dos fluidos; 3.12. Gravitação. 4. Termodinâmica: 4.1. Calor, trabalho e 1ª Lei da Termodinâmica: teoria cinética dos gases; 4.2. Entropia e
2ª Lei da Termodinâmica; 4.3. Transformações reversíveis e irreversíveis; 4.4. Máquinas térmicas; 4.5. O ciclo de Carnot. 5. Eletricidade:
5.1. Campo Elétrico; 5.2. Lei de Gauss; 5.3. Potencial elétrico; 5.4. Corrente elétrica; 5.5. Campo magnético; 5.6. Fluxo de campo
magnético; 5.7. Campo magnético produzido por correntes; 5.8. Força de Lorentz; 5.9. A lei de Biot-Savart; 5.10. Lei de Ampere; 5.11. Lei
de Faraday; 5.12. Ondas eletromagnéticas. 6. Óptica – A natureza da luz: 6.1. Modelo corpuscular e ondulatório; 6.2. A luz e as demais
radiações; 6.3. Processos luminosos de interação luz-matéria: reflexão, refração, absorção, difração, interferência e polarização da luz;
6.4. Óptica da visão. 7. Física moderna – O nascimento da teoria quântica: 7.1. Quantização e constante de Planck; 7.2. Dualidade ondapartícula; 7.3. A natureza ondulatória da matéria.
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Concepções de fala, língua e linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso,
enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos. 2. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino da língua, particularidades
do texto oral. 3. Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade,
inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário. 4. Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor,
contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de
textos. 5. Análise linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido
provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas.
MATEMÁTICA
1. Aritmética e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades,
divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo; proporcionalidade. 2. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas
representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e
geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática
financeira. 3. Espaço e forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica.
4. Tratamento de dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações
expressas em gráficos e tabelas. 5. Matemática, sociedade e currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de reforma; os
objetivos da Matemática na Educação Básica; seleção e organização dos conteúdos para os Ensinos Fundamental e Médio; tendências
em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas).
QUÍMICA
1. Propriedades gerais e específicas da matéria. 2. Estados da matéria e mudanças de estado. 3. Misturas: tipos e métodos de separação.
4. Substâncias químicas: classificação. 5. Leis ponderais e volumétricas. 6. Fórmulas químicas: mínima, centesimal e molecular. 7.
Hipótese de Avogrado: estudo físico dos gases. 8. Cálculo estequiométrico. 9. Modelos atômicos. 10. Estrutura atômica. 11. Evolução dos
modelos atômicos. 12. Estrutura eletrônica e tabela periódica: propriedades periódicas e aperiódicas. 13. Ligações químicas e estrutura
molecular. 14. Polaridade das ligações. 15. Interações intermoleculares. 16. Compostos inorgânicos: ácidos, bases, sais e óxidos. 17.
Tipos de reações químicas: classificação e balanceamento. 18. Soluções e dispersões. 19. Concentração das soluções. 20. Diluição
e mistura de soluções. 21. Análise volumétrica e gravimétrica. 22. Propriedades coligativas das soluções. 23. Termoquímica: entalpia,
lei de Hess, entropia e energia livre. 24. Reações eletroquímicas e suas aplicações tecnológicas. 25. Cinética, equilíbrio químico e pH.
26. Radioatividade e energia nuclear. 27. Estudo dos compostos de carbono. 28. Características gerais dos compostos orgânicos. 29.
Estrutura e propriedade dos compostos orgânicos. 30. Principais funções orgânicas. Isomeria.
Todas as disciplinas (exceto Língua Portuguesa)
Eventos
Datas
Período entre 14h do dia 16/12/2015 e
Período de inscrições
23h59min do dia 13/01/2016
Prazo limite para pagamento do boleto
14/01/2016
Período entre 14h do dia 16/12 e 23h59min
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
do dia 18/12/2015
Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição
31/12/2015
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de
isenção da taxa de inscrição
04 a 06/01/2016
Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição
Envio dos documentos dos deficientes e dos pedidos de atendimento especial
Publicação da Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para
concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Preliminar de
atendimentos especiais para a realização das provas
Interposição de recursos contra a Relação Preliminar de inscrições deferidas e
indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e a Relação
Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas
Publicação da Relação Definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para
concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Definitiva de
atendimentos especiais para a realização das provas
Publicação dos locais de provas no site
Prova Objetiva
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva
Interposição de recursos ao gabarito preliminar da prova objetiva
Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e
contra a aplicação das provas
Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva
Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar
da Prova Objetiva
Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva
Convocação para a Avaliação de Títulos
Envio dos títulos pelos candidatos
Resultados preliminar das Notas dos Títulos
Interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação de Títulos
Divulgação da resposta aos recursos administrativos interpostos contra a
avaliação de títulos
Divulgação do Resultado final com classificação definitiva
12/01/2016
16/12/2015 a 14/01/2016
28/01/2016
29/01 a 02/02/2016
15/02/2016
22/02/2016
28/02/2016
01/03/2016
02 a 04/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
23 a 28/03/2016
08/04/2016
08/04/2016
08/04/2016
11 a 15/04/2016
31/05/2016
01 a 03/06/2016
16/06/2016
16/06/2016
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Período entre 14h do dia 15/12/2015 e
Período de inscrições
23h59min do dia 11/01/2016
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12/01/2016
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do dia 17/12/2015
Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
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29/12/2015
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30/12/2015 a 04/01/2016
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concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Preliminar de
atendimentos especiais para a realização das provas
Interposição de recursos contra a Relação Preliminar de inscrições deferidas e
indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e a Relação
Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas
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concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Definitiva de
atendimentos especiais para a realização das provas
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da Prova Objetiva
Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva
11/01/2016
15/12/2015 a 12/01/2016
27/01/2016
28/01 a 01/02/2016
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Interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação de Títulos
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avaliação de títulos
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08/04/2016
11 a 15/04/2016
31/05/2016
01 a 03/06/2016
16/06/2016
16/06/2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 3.478-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011,da Procuradoria Geral do Estado.
MAT.
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
A PARTIR
2616510.3/2015
HENRIQUE LOPES
CALLOU VERAS
337.114-0
AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO
-
SERES/PE
17.11.2015
0074582.8/2015
MARIO ALBERTO
MEDEIROS
RODRIGUES
309.441-3
MÉDICO
-
SAÚDE
06.10.2015
0042234-6/2015
LILYANNA
FELIX PEREIRA
DAMASCENA
366.375-2
ANALISTA EM SAÚDE
-
SAÚDE
31.05.2015
Nº PROCESSO
NOME
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 3.479-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Gravatá, a servidora Daniela Regueira da Silva Alecrim, matrícula nº 369-7, da
Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.12.2015 até 31.12.2015.
Nº 3.480-Colocar à disposição da Procuradoria Geral do Estado, o servidor José Anchieta Andrade Júnior, matrícula nº 12.912-7, do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2015.
Nº 3.481-Colocar à disposição da Secretaria de Administração, o servidor Ricardo Alves de Melo, matrícula nº 3182, da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, com ônus para o órgão de origem, a partir de 04.12.2015 até 31.12.2015.
Nº 3.482-Colocar à disposição da Secretaria de Transportes, a servidora Lenilda Maria da Silva, matrícula nº 122.069-1, da Secretaria
de Educação, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02.06.2015 até 31.12.2015.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º
do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada
pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 3.483-Considerar dispensado, ROBSON SOBREIRA GRANJEIRO LEITE, matrícula nº 227.688-7, da função de Membro/Integrante
de Equipe de Apoio, da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível I, do Hospital Geral de Areias- HGA, da Secretaria Estadual de
Saúde-SES, a partir de 01 de junho de 2015.
Nº 3.484-Considerar designada ROSILVANA AMADOR DE ARAÚJO, matrícula nº 227.009-9, para a função de Membro/Integrante de
Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível I, do Hospital Geral de Areias- HGA, Secretaria Estadual de SaúdeSES, a partir de 04 de junho de 2015.
Nº 3.485-Considerar designado o servidor JOSEILDO ROCHA, matrícula nº 121.705-4, para função de Membro/ Integrante de Equipe de
Apoio da Comissão Permanente de Licitação- CPL, nível II, do Sanatório Padre Antônio Manoel/ Hospital Geral da Mirueira, da Secretaria
Estadual de Saúde - SES, no período de 02 a 31 de agosto de 2015, durante a ausência da titular, Mirian Coutinho Lins, matrícula nº
107.153-0, em gozo de licença prêmio.
Nº 3.486-Considerar designado o servidor JOSEILDO ROCHA, matrícula nº 121.705-4, para função de Membro/ Integrante de Equipe de
Apoio da Comissão Permanente de Licitação- CPL, nível II, do Sanatório Padre Antônio Manoel/ Hospital Geral da Mirueira, da Secretaria
Estadual de Saúde - SES, no período de 01 a 30 de setembro de 2015, durante a ausência da titular, Maria José Porfírio Lima de Souza,
matrícula nº 107.143-2, em gozo de licença prêmio.
Nº 3.487-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 3.363, publicada no DOE de 27 de novembro de 2015.
Nº 3.488-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível I, da Fundação de
Atendimento Socioeducativo- FUNASE:
NOME
Márcia Eliana Azevedo de Andrade
Josiani Maria da Silva
Eliomar de Freitas Almeida
Sueli Pereira Ferrão de Melo
Simone Maria Victor de Lima
FUNÇÃO
Presidente/Pregoeira
Pregoeira
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio
MATRÍCULA
9.747-0
2.363-9
9.723-3
2.361-2
2.533-0
VIGÊNCIA
01/01/2016 a
31/12/2016
Nº 3.489-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação de Obras – CEL OBRAS, Nível I, da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos- SJDH:
NOME
Francisco José de Araújo Gonçalves
José Maria Ribas Júnior
Israel Batista da Silva Filho
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro
MATRÍCULA
368.074-6
364.144-9
363.799-9
Gabriela da Trindade Serrano Chappetta
dos Santos
Membro
367.940-3
Ivanise Braga Souza
Membro
363.812-0
VIGÊNCIA
20/11/2015 a
19/10/2016
Nº 3.490-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível I, da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos- SJDH:
NOME
Daniela Lumack Pinho César
Ignácia Queiroz de Olveira Leite
Maria de Fátima Lúcio da Silva
Fernando José Ponzo
Mônica Conceição Teixeira Cavalcanti
FUNÇÃO
Presidente/ Pregoeira
Membro/ Integrante de Equipe de Apoio
Membro/ Integrante de Equipe de Apoio
Membro/ Integrante de Equipe de Apoio
Membro/ Integrante de Equipe de Apoio
MATRÍCULA
363.798-0
364.235-6
363.817-0
367.684-6
363.818-9
VIGÊNCIA
20/11/2015 a
19/10/2016
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
12/02/2016
22/02/2016
28/02/2016
01/03/2016
02 a 04/03/2016
Ano XCII • NÀ 233 - 23
CASA CIVIL
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
PORTARIAS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
22/03/2016
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
22/03/2016
22/03/2016
23 a 28/03/2016
Nº 1348 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Vice-Governador, de GUSTAVO SANTOS BARBOSA, do
referido Gabinete, para, no Rio de Janeiro - RJ, no dia 26 de novembro de 2015, participar de reunião com a Fundação Getúlio Vargas.
08/04/2016
08/04/2016
Nº 1349 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de MARCO ANTÔNIO MAZZONI, da
referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 08 a 13 de dezembro de 2015, participar do XII Congresso Direito Tributário
e os Novos Horizontes do Processo, sem ônus para o Estado de Pernambuco quanto ao dia 13 de dezembro de 2015.
24 - Ano XCII • NÀ 233
Nº 1350 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista
solicitação do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, de
PATRÍCIA DE CARVALHO FREIRE ELY, da referida Secretaria,
para, em Brasília – DF, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2015,
participar da Missão de Acompanhamento do Programa –
Prodetur Nacional – PE, junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID.
Nº 1351 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista
solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
de YURI MARINHO VALENÇA, da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, para, em São Paulo – SP, no período de 03 a
06 de dezembro de 2015, participar de visita técnica na Divisão de
Fauna da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para
realização de curso de Reabilitação de Psicitacídeos no Parque
Zoológico.
Nº 1352 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista
solicitação do Chefe da Casa Militar, em exercício, do Capitão PM
DALASIEL LIMA DOS SANTOS, do referido Órgão, para, em São
Paulo – SP, no período de 01 a 03 de dezembro de 2015, tratar de
assuntos de interesse do sobredito Órgão.
Nº 1353 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista
solicitação do Chefe da Casa Militar, em exercício, do Ten. Cel
BM LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA, do referido Órgão,
para, em Brasília - DF, no dia 11 de dezembro de 2015, tratar de
assuntos de interesse do sobredito Órgão.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário da Casa Civil
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
resolve:
Nº 5469, DE 11/12/2015 – Atribuir ao Perito Papiloscopista
Geraldo Ivan da Cunha, mat. 151332-0, a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Unidade Técnica de
Identificação Civil da Gerência do IITB/GGPOC/SDS, com efeito
retroativo a 01/12/2015.
Nº 5470, DE 11/12/2015 – Atribuir a Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, da Gerência do Instituto de Criminalística
Professor Armando Samico – IC/GGPOC/SDS, a Assistente em
Gestão Pública Maria Luciana da Silva, mat. 263164-4, ficando
o Perito Criminal Moisés da Silva Constantino, mat. 209364-2,
com efeito retroativo ao dia 01/12/2015.
Nº 5471, DE 11/12/2015 – Atribuir a Função Gratificada de Apoio
1, símbolo FGA-1, da Gerência do Instituto de Criminalística
Professor Armando Samico – IC/GGPOC/SDS, ao Perito
Criminal Moisés da Silva Constantino, mat. 209364-2, ficando
dispensado o Auxiliar de Perito Bruno Nascimento Franco, mat.
296502-0, com efeito retroativo ao dia 01/12/2015.
Nº 5472, DE 11/12/2015 – Atribuir a Soldado PM Taciana de
Andrade Loureiro, mat. 105818-5, a Função Gratificada de Apoio
1, símbolo FGA-1, da Unidade de Programação Orçamentária, da
SUTEC/SDS, ficando dispensado o Soldado PM Adriano Falcão
de Lima, mat. 110815-8, com efeito retroativo ao dia 01/12/2015.
Nº 5473, DE 11/12/2015 – Designar a 1º Tenente PM Giselle da
Silva Campelo, mat. 106255-7, para exercer a Função de Chefe
da Unidade de Legislação, Contratos e Acompanhamento, símbolo
FGS-1, da Gerência de Apoio Consultivo/GGAJ/SDS, ficando
dispensada a Agente de Polícia Civil Wheila Mathias Costa
Tomasini, mat. 221402-4, com efeito retroativo a 01/12/2015.
Nº 5474, DE 11/12/2015 – Atribuir ao Comissário de Polícia
Iazel Gonçalves de Lima, mat. 221079-7, a Função Gratificada
de Supervisão 2, símbolo FGS-2, pelo exercício no Setor de
Remessa e Controle, da Divisão de Homicídios Metropolitana Sul,
da GCOE/DIRESP, com efeito retroativo a 01/12/2015.
Nº 5475, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Adalberto
Tibúrcio de Farias, mat. 350661-4, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação
Setorial, da Divisão de Homicídios Metropolitana Sul, ficando
dispensado o Agente de Polícia Raphael Carneiro da Silva, mat.
273524-5, com efeito retroativo a 01/12/2015.
Nº 5476, DE 11/12/2015 - Designar a Escrivã de Polícia Anna
Carolina Lapenda de Moura Braga, mat. 272855-9, para
a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo
exercício no Setor de Análise e Estatística, da Divisão de
Homicídios Metropolitana Sul, da DIRESP, com efeito retroativo
a 01/12/2015.
Nº 5477, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia
Antônio Ricardo da Silva, mat. 208411-2, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na
Coordenação Setorial, da DP da 153ª Circ. – Angelim, da 18ª
DESEC, durante a Licença Prêmio de seu titular, o Comissário
Especial de Polícia Madiel Francisco Rocha, mat. 152786-0, no
período de 01/12/2015 a 29/04/2016.
Nº 5478, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Valterlins
Bione de Araujo, mat. 319813-8, para a Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação,
da DP da 110ª Circ. – Sanharó, da 15ª DESEC, com efeito
retroativo a 01/12/2015.
Nº 5479, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia Junio
Lucio de Oliveira, mat. 208525-9, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação
Setorial, da DP da 110ª Circ. – Sanharó, da 15ª DESEC, com efeito
retroativo a 01/12/2015.
Nº 5480, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Jose
Rogerio de Souza Santos, mat. 221157-2, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na
Coordenação Setorial, da DP da 156ª Circ. – Arcoverde, da 19ª
DESEC, ficando dispensado o Comissário Especial de Polícia Ary
de Britto Filho, mat. 119715-0, com efeito retroativo a 01/12/2015.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 5481, DE 11/12/2015 - Dispensar o Comissário de Polícia
Ezio Alexandre do Nascimento, mat. 272895-8, da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no
Setor de Análise e Estatística, da 15ª DESEC - Belo Jardim, com
efeito retroativo a 27/11/2015.
Nº 5482, DE 11/12/2015 - Dispensar a Escrivã de Polícia Anna
Carolina Lapenda de Moura Braga, mat. 272855-9, da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no
Setor de Cartório, da 5ª DP da de Homicídios, do DHPP/GCOE/
DIRESP, com efeito retroativo a 27/11/2015.
Nº 5483, DE 11/12/2015 - Dispensar o Agente de Polícia Artenes
da Silva Cabral Neto, mat. 350800-5, da Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação,
da 17ª DP de Homicídios – Vitória de Santo Antão, da DINTER-1/
SUBCP, com efeito retroativo a 27/11/2015.
Nº 5484, DE 11/12/2015 - Dispensar o Comissário Especial
de Polícia Luciano Francisco dos Santos, mat. 1615947, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2,
pelo exercício no Setor de Remessa e Controle da Divisão de
Homicídios Metropolitana Sul, da DIRESP/SUBCP, com efeito
retroativo a 27/11/2015
Nº 5485, DE 11/12/2015 - Dispensar a Escrivã de Polícia Luce
Caetano de Vasconcelos, mat. 350906-0, da Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de
Análise e Estatística, Divisão de Homicídios Metropolitana Sul, da
DIRESP/SUBCP, com efeito retroativo a 27/11/2015
Nº 5486, DE 11/12/2015 - Dispensar o Agente de Polícia
Marcos Antonio Bezerra Barboza, mat. 273081-2, da Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de
Investigação, da DP de Repressão a Roubos e Furtos de Cargas,
do DEPATRI/GCOE/DIRESP, com efeito retroativo a 23/11/2015.
Nº 5487, DE 11/12/2015 – Atribuir ao Agente de Polícia
Leonardo Jose Gonçalves, mat. 350666-5, a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da 3ª Equipe de Plantão da
Coordenação dos Serviços de Plantão Policial, da GCOM/DIM,
com efeito retroativo a 01/12/2015.
Nº 5488, DE 11/12/2015 – Designar o Agente de Polícia Helder
Leonardo da Silva Camel, mat. 296963-7, para a Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor
de Apoio Administrativo, da DP da 75ª Circ. - Água Preta, da 13ª
DESEC, ficando dispensado o Agente de Polícia Alvaro Ubijarara
de Oliveira, mat. 221137-8, com efeito retroativo a 01/12/2015.
Nº 5489, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Claúdio
Leonardo Ramos da Silva, mat. 296938-6, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na
Coordenação Setorial, da 12ª DP de Homicídios – Jaboatão dos
Guararapes, da DHMS/DIRESP, ficando dispensado o Agente de
Polícia Leonardo José de Queiroz Costa, mat. 296887-8, com
efeito retroativo a 01/12/2015.
Nº 5490, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia Eli
Bernardo Araújo, mat. 296942-4, para responder pela Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor
de Investigação, da 12ª DP de Homicídios – Jaboatão dos
Guararapes, da DHMS/DIRESP, durante a Licença Premio do
Comissário Especial de Polícia Saulo Ricardo Sodré Raposo,
mat. 151537-3, no período de 01/12/2015 a 31/01/2016.
Nº 5491, DE 11/12/2015 - Designar o Escrivão de Polícia Perseu
de Freitas Augusto Júnior, mat. 319653-4, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício
no Setor de Cartório, da 12ª DP de Homicídios – Jaboatão dos
Guararapes, da DHMS/DIRESP, ficando dispensado o Escrivão de
Polícia Marconi Anderson da Silva, mat. 321350-1, com efeito
retroativo a 01/12/2015.
Nº 5492, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia
Gustavo Farias Costa, mat. 221788-0, para a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação
Setorial, da DP da 104ª Circ. – Belo Jardim, da 15ª DESEC, com
efeito retroativo a 01/12/2015.
Nº 5493, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Paulo
Sandro Valença Mota, mat. 319757-3, para a Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da
DP da 104ª Circ. – Belo Jardim, da 15ª DESEC, ficando dispensado
o Comissário de Polícia Marcone Emanoel de Almeida Sobral, mat.
296975-0, com efeito retroativo a 01/12/2015.
Nº 5494, DE 11/12/2015 - Designar a o Escrivão de Polícia Felipe
Farias Costa, mat. 273646-2, para a Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo,
da DP da 104ª Circ. – Belo Jardim, da 15ª DESEC, ficando
dispensada Agente de Polícia Flávia Cristiane de Carvalho
Pires, mat. 208595-0, com efeito retroativo a 01/12/2015.
Nº 5495, DE 11/12/2015 - Designar a Escrivã de Polícia Fernanda
Maria Figueiroa Silvestre, mat. 319830-8, para Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no
Setor de Cartório, da DP da 104ª Circ. – Belo Jardim, da 15ª
DESEC, ficando dispensado o José Carlos de Siqueira Fontes,
mat. 351060-3, com efeito retroativo a 01/12/2015;
Nº 5496, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário Especial de Polícia
Marcelo Ferreira dos Santos, mat. 158686-6, para responder pela
Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício
na Coordenação Setorial, da DP da 16ª Circ. – Água Fria, da 2ª
DESEC, durante o afastamento por motivo de Licença Prêmio de
seu Titular o Comissário Especial de Polícia Jorge Barbosa do
Rosário, mat. 127724-3, no período de 01/12/2015 a 02/02/2016.
Nº 5497, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia
Claudio Jose Santos da Silva, mat. 273570-9, para responder
pela Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício
no Setor de Investigação, da DP da 13ª Circ. – Mustardinha, da 4ª
DESEC, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Comissário
Especial de Polícia Gilson Ferreira Nobre, mat. 152453-4, no
período de 01/12/2015 a 30/04/2016.
Nº 5498, DE 11/12/2015 – Designar o Escrivão de Polícia
Julierme de Moura Vasconcelos, mat. 320359-0, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no
Setor de Cartório, da DP da 59ª Circ. - Ferreiros, da 11ª DESEC,
com efeito retroativo a 01/12/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de
16 JUN 94, RESOLVE:
Recife, 12 de dezembro de 2015
DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA SDSCJ DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Nº 591, DE 03 DE 12 DE 2015 - Desligar do serviço ativo da
Corporação, o Cabo PM 920339-7/Demetrius Ribeiro de Aquino, a
contar de 17 de março de 2015, em virtude de ter ultrapassado
02 (dois) anos em cargo público civil temporário, na Prefeitura da
Cidade Vitória de Santo Antão, conforme publicou o DOE nº 50, de
16.03.15 e 176, de 17.09.15, nos termos do art. 88, Inc. II c/c art.
90, Inc. II, da Lei nº 6.783/74.
Nº 592, DE 03 DE 12 DE 2015 - Conceder o Auxílio Invalidez Cabo
PM Mat. 27009-1/Carlos Antonio Henrique Braga, nos termos do
Art. 92, Inciso II da Lei nº 10.426/90, modificado pelo art. 4º, da
Lei nº 12.731/04, c/c o Parecer nº 327/02/PGE, de 27 AGO 2002,
a contar de AGO2015. Condicionar a continuidade da concessão
do sobredito direito a realização anual de inspeção de saúde de
controle, nos termos do Art. 92, § 2º da Lei nº 10.426, de 27 ABR
1990. Carlos Alberto D’albuquerque Maranhão Filho, Coronel PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: José Hailton Arruda de
Araújo, Cel PM - Diretor de Gestão de Pessoas
Nº 593, DE 03 DE 12 DE 2015 - Promover, no ato de transferência
à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem, à Graduação
de: SUBTENENTE, os Primeiros Sargentos 26882-8/Josemar
Gomes Rocha, 28024-0/Luciene Ribeiro Puppe Cavalcanti, 284955/Hugo Fernando Ferreira de Freitas; 1º SARGENTO, Segundos
Sargentos 23927-5/Sandoval dos Santos Costa, 24943-2/Adauto
Santana de Lima, 25459-2/Ozias Alves de Barros, 30078-0/Edilson
Amaro de Lira; 2º SARGENTO, Terceiros Sargentos: 20151-0/Manoel
Correia Lima, 23014-6/Hideraldo de Souza, 23661-6/José Manoel de
Lima, 23854-6/Neuri Rodrigues da Cunha Filho, 23889-9/Ednilson
Nunes do Espírito Santo, 23919-4/Nilton Francisco Lopes, 23921-6/
Amaro José Montenegro Correia de Melo, 24086-9/Alexandre de Morais
e Silva, 24125-3/José Iêdo Cordeiro dos Santos, 24276-4/Alexandre
Barbosa de Carvalho, 24407-4/Ranilson Xavier da Silva, 24460-0/
Odêmia Batista de Araújo, 24559-3/Joceilson Campelo da Silva,
24659-0/Josenildo Estevam de Arruda, 24743-0/João Batista Ferreira
da Silva, 24877-0/José Nivaldo de Morais Mendonça Júnior, 24888-6/
Sinésio Firme Maciel, 25020-1/Valter Ferreira Pinto, 25097-0/Jose Gildo
da Silva, 25134-8/José Felipe dos Santos, 25305-7/Erivaldo Bezerra
Medeiros, 25698-6/Moisés Alves dos Santos, 25796-6/Evaldo Ferreira
de Barros Filho, 26157-2/Genildo da Silva Félix, 26174-2/Adailton
Pereira de Souza, 26250-1/José Antônio de Andrade Filho, 26404-0/
Gilvan Rodrigues Bezerra, 26479-2/Aguinaldo Serafim da Silva, 264857/Diocy Lourenço dos Santos, 26949-2/Isaac da Silva Ribeiro, 27094-6/
Sandro José de Menezes, 27128-4/Valdereis Bernardino de Amorim; 3º
SARGENTO, Cabos 26586-1/José Roberto Carneiro de Moraes,
27102-0/Roberto Sabino dos Santos, 27987-0/João Martins de Morais
Filho, 28178-6/Antonio Jorge de Lima, 28921-3/Flávio Genuino da
Silva Cunha, 29967-7/Aurino Hilario da Silva Santos, 31868-0/Martinho
Vieira da Silva; CABO, Soldado 116364-7/Thiago Silva Bomfim.II - Fica
condicionada a promoção a que se refere o Inciso I desta portaria, ao
acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE (Fundação de
Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), contando-se
os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação
na imprensa oficial do Estado de Pernambuco. III - A não homologação
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do ato de
transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado
militar, impedirá os efeitos jurídicos do ato a que alude o Inciso I,
desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato
aposentatório. Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho, Coronel
PM - Comandante Geral.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 018/2015-CJD, de 03 de
novembro de 2015.
EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de
Licenciamento a Bem da Disciplina e nomeia encarregado.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de
2013, combinado com o art. 30 da Lei Estadual nº 11.817, de 24
de julho de 2000, Código Disciplinar dos Militares do Estado de
Pernambuco (CDMEPE), e o art. 4º da Portaria do Comando Geral
nº 002/11-CJD, de 16 de março de 2011, publicada no Suplemento
Normativo nº 005, de 28 de março de 2011, RESOLVE:
I – Submeter a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina,
por haver incorrido no que preconiza o inciso “I”, § 1º, do art. 30,
da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, o CB QBMG-1 Mat.
707368-2 ELIAQUIM LUBARINO DE OLIVEIRA, por haver, em
tese, cometido ato que afetou o sentimento do dever, a honra
pessoal, o pudonor militar e o decoro da classe, quando no dia
02 de julho de 2014, por volta das 13h30, na Rua Salgueiro, nº
02, Vila Eduardo, Petrolina-PE, teria praticado ato de violência
contra superior e ofendido a integridade corporal da vítima 1º
Sgt Mat. 707016-0 WESLEY SALES BORGES, causando-lhes
lesões de natureza leve, conforme Laudo Traumatológico, sendo
denunciado pelo Ministério Público nos autos do Processo nº
0003563-29.2015.8.17.0001, coforme Of. nº 089/2015 – Ass. Mil./
Corrg. Ger. SDS (SIGEPE nº 7407254-2/2015) e seus anexos.
II - Designar o Maj QOA/BM Mat. 930427-4 FRANCINALDO DE
SOUZA SOARES, como encarregado do Processo de Licenciamento,
tendo o prazo de 40 (quarenta) dias para a sua conclusão;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir do recebimento do
Oficial encarregado;
V – Publicar a presente portaria em Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE, RESOLVE:
Nº 170 – Designar a servidora, RITA MARIA MACIEL, mat.
147.485-5, para a Função Gratificada de Supervisão – FGS2, ficando a mesma dispensada da Função Gratificada de
Supervisão – FGS-3, desta Secretaria, a partir de 01.12.2015.
Nº 171 – Designar a servidora, CLAUDIA FONSECA ARAGONE,
mat. 111.105-1, para a Função Gratificada de Supervisão – FGS-1,
desta Secretaria, com efeito retroativo a 01.10.2015.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 11 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E
RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS
PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4765 - Designar ARNALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR, mat.
249.693-3, para a Função de Chefe da Unidade de Orientação
e Normatização Escolar da Gerência de Normatização do
Sistema Educacional, da Secretaria Executiva de Planejamento
e Coordenação, atribuindo-lhe a gratificação de Supervisão-1,
Símbolo FGS-1, no período de 01.12.15 a 26.01.16, durante o
impedimento do titular ANGELA MARIA DE LIRA FERNANDES,
mat. 101.359-9, que se encontra de Licença Prêmio. SIGEPE
05174201/15.
Nº 4766 - Designar SANDRA MARCIA PIMENTEL MOURA,
matrícula nº 162.675-2, para a função gratificada de Supervisão-2,
Símbolo FGS-2, da GRE R. Norte. SIGEPE 05146727/15
Nº 4767 - Designar MARIA REJANE NASCIMENTO DE ASSIS,
mat. 162.159-9, para a Função de Chefe da Unidade de Apoio
Administrativo, atribuindo-lhe a gratificação de Supervisão-1,
Símbolo FGS-1, do Conselho Estadual de Educação, no período
de 10.11.15 a 23.01.16, durante o impedimento do titular MARIA
TEREZA DOS SANTOS DANTAS, mat. 136.640-8, que se
encontra de Licença Médica. SIGEPE 05175448/15.
Nº 4768 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc.
de Grande Porte, a JOSEMAR GOMES DE MORAIS, Prof.
LP, I, D, mat. 253.222-0, para a função de Diretor da EREM
Aníbal Fernandes, Santo Amaro, Recife, GRE R. Norte, com
remuneração correspondente a 200h/a, Semi-integral, conforme
Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art.5º, a partir de 04.12.2015.
Nº 4769 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de
Grande Porte, a CLEITON FERREIRA DA SILVA, Prof. LPM, I, D, mat.
259.947-3, para a função de Diretor da ETE Alcides do Nascimento
Lins, Camaragibe, GRE Metro Sul, com remuneração correspondente
a 200h/a, Integral, conforme Decreto nº 37.773, de 16.01.2012, e LC nº
125, de 10.07.08, § 4º, art.5º, a partir de 04.12.2015.
Nº 4770 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de
Grande Porte, a MARILEIDE GONÇALVES DE LIMA CALOU,
Prof. LPE, I, D, mat. 252.260-8, para a função de Diretor da
EREM Gumercindo Cabral, Terra Nova, GRE Salgueiro, com
remuneração correspondente a 200h/a, Semi-integral, conforme
Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art.5º, a partir de 01.12.2015.
Nº 4771 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de
Grande Porte, a FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA, Prof. LP, III,
D, mat. 164.316-9, para a função de Diretor da EREM Professor
Alfredo Freyre, Água Fria, Recife, GRE R. Norte, com remuneração
correspondente a 200h/a, Integral, conforme Decreto nº 37.826,
de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.5º, a partir de
01.12.2015.
Nº 4772 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc.
de Grande Porte, a EDA MARIA ANDRÉ CABRAL, Prof.
LPE, I, D, mat. 259.965-1, para a função de Diretor da EREM
Professor Cândido Duarte, Apipucos, Recife, GRE R. Norte,
com remuneração correspondente a 200h/a, Integral, conforme
Decreto nº 34.607, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art.5º, a partir de 01.12.2015.
Nº 4773 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de
Grande Porte, a KEILA APARECIDA ALBUQUERQUE GOMES
DE LIMA, Prof. LPE, I, D, mat. 252.508-9, para a função de
Diretor da EREM Silva Jardim, Monteiro, Recife, GRE R. Norte,
com remuneração correspondente a 200h/a, Integral, conforme
Decreto nº 31.310, de 11.01.2008, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art.5º, a partir de 01.12.2015.
PORTARIA SE Nº 4774 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto 37.814
de 27/01/2012 regulamenta a Lei: Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE:
CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (2) Dois . 3. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
Nº CONTRATO
NOME
FUNÇÃO
ER00447/15
JODEILMA MARIA DOS
SANTOS
PROFESSOR HUMANAS E
LINGUAGENS
VIGÊNCIA
10/12/2015
TV00021/15
ROBERTA RAFAELA
FERREIRA DE MORAES
PROFESSOR HUMANAS E
LINGUAGENS
03/12/2015
MUNICÍPIO
PROJETO
31/12/2015
BELO JARDIM
ENSINO
REGULAR
03/06/2017
GARANHUNS
TRAVESSIA
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 4665 de 01.12.15, referente a LUCIA HELENA DE ALBUQUERQUE MARANHAO, matrícula nº 179.482-5. SIGEPE
05025756/15
Onde se lê: EREM Pe. Francisco Carneiro, Olinda, GRE Metro Norte;
Leia-se: Escola Cons. Samuel Mac Dowell, Camaragibe, GRE Metro Sul.
Na portaria SE nº 2456, publicada no D.O de 10.07.2015, referente a Karinine Carla Albuquerque Oliveira, matrícula 258.499-9:
Onde se lê: no período de 01/06/2015 a 01/12/2015; Leia-se: no período de 01/06/2015 a 01/01/2016.
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Ano XCII • NÀ 233 - 25
MARIA SOCORRO DOS SANTOS BRITO
MARIA DE FÁTIMA BRASIL DE LIMA
ROSÂNGELA DE FÁTIMA CASSIANO B. CARVALHO
ANTÔNIA TELES PEREIRA NUNES
JOSELANIA MARIA PEREIRA DE SOUZA
VANILDA RODRIGUES DE ANDRADE
ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO
ÂNGELA NINFA LUCAS DA SILVA
ANTÔNIA MARIA DA SILVA AQUINO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007.
RESOLVE CONCEDER: EM 11/12/2015
PROCESSO/ SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0517433-5/2015
ALAIDE MARIA DA ROCHA
129.743-0
3º
20/10/2015
SE-0507791-2/2015
GENIVALDO VICENTE BATISTA
133.680-0
3º
09/12/2015
SE-0514904-5/2015
JOÃO BOSCO DE QUEIROZ
134.040-9
3º
18/09/2015
SE-0518993-8/2015
MARIA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA
133.724-6
3º
27/10/2015
SE-0516531-3/2015
MARIA SOCORRO DE MATOS SOARES
175.516-1
2º
14/09/2013
SE-0517186-1/2015
MARCELO DOMINGUES DA SILVA FILHO
113.107-9
3º
12/10/2012
SE-0435128-5/2014
NEILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA
142.680-0
1º
26/05/1996
SE-0435128-5/2014
NEILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA
142.680-0
2º
30/05/2006
SE-0516231-0/2015
ROSILEIDE DE OLIVEIRA GUIMARÃES
180.301-8
2º
06/12/2014
SE-0406299-3/2015
VALDYR JOSÉ MARTINS DA SILVA
173.406-7
1º
14/07/2003
SE-0406299-3/2015
VALDYR JOSÉ MARTINS DA SILVA
173.406-7
2º
15/07/2013
SE-0517018-4/2015
VIRGILIO DE ARAÚJO SALES
49.200-0
3º
08/05/2006
SE-0491657-5/2014
ZAG VELOSO FERREIRA DE ALMEIDA
145.123-5
1º
28/05/1996
SE-0491657-5/2014
ZAG VELOSO FERREIRA DE ALMEIDA
145.123-5
2º
29/05/2006
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART.113, ÍTEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68.
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
PERÍODO
SE-0515860-7/2015
JOSENILDO TRAJANO DE ARAÚJO
141.978-1
06/07/1996 A 06/07/2006
SE-0498139-7/2015
MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO DE MELO
126.474-5
13/04/2000 A 13/04/2010
SE-0429501-3/2015
ZÉLIA MARIA MARQUES VELLOSO DA SILVEIRA
154.677-5
27/06/1998 A 27/06/2008
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA – ARCOVERDE EM 11/12/2015
NOME
EUDIVANIA BEZERRA DOS SANTOS
SELMA DA SILVA CAVALCANTI
TÂNIA CRISTINA GALINDO TENÓRIO
MATRICULA
125.171-6
144.092-6
139.902-0
MESES
01
02
01
INICIO
01.10.2015
14.09.2015
16.11.2015
DECÊNIO
2º
2º
2º
GRE VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO
NOME
BRUNO RIBEIRO DA COSTA
BERNADETE OLIVEIRA DA SILVA
CECILIA MARIA DE VASCONCELOS CABRAL
JOSE ROBERTO BARBOSA
JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
JOSEFA LUIZA MARTINS DA SILVA
LINDALVA JOSE DE FREITAS
MARIA DE FATIMA ARAUJO DE LIMA
MARIA TEREZA DA SILVA
NEUSA MARIA FERREIRA DA SILVA
OZETE DE SOUZA CABRAL
ZELIA MARIA MELO DE LIMA SANTOS
MATRICULA
172.665-0
131.284-7
125.152-0
88.152-0
131.487-4
114.927-0
165.258-3
113.212-1
129.275-7
131.792-0
146.406-0
132.697-0
MÊSES
02
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
INÍCIO
01/10/2015
01/12/2015
05/11/2015
01/12/2015
01/12/2015
01/12/2015
01/12/2015
03/12/2015
01/12/2015
30/11/2015
04/12/2015
23/11/2015
DECÊNIO
1°
3°
3°
3°
3°
3°
2°
1°
2°
2°
1°
2°
MESES
01
02
01
01
01
02
01
01
02
01
01
01
02
01
02
01
01
02
01
02
01
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
02
01
01
01
01
02
INÍCIO
23/11/2015
14/09/2015
16/11/2015
06/11/2015
03/11/2015
03/11/2015
03/10/2015
09/11/2015
10/10/2015
18/05/2015
03/08/2015
02/09/2015
03/11/2015
04/11/2015
03/11/2015
03/11/2015
01/12/2015
14/10/2015
03/11/2015
03/11/2015
06/11/2015
16/11/2015
01/10/2015
12/11/2015
03/11/2015
03/11/2015
03/11/2015
09/11/2015
01/12/2015
01/12/2015
03/11/2015
03/11/2015
03/11/2015
14/09/2015
09/11/2015
03/11/2015
03/11/2015
09/11/2015
DECÊNIO
3º
2º
2º
3º
2º
2º
1º
3º
1º
3º
3º
3º
2º
1º
3º
3°
1º
3º
2º
3º
3º
3º
3º
3º
2º
3º
3º
3º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
1º
2º
2º
2º
GRE DO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
NOME
PAULA FRACINETE DE LIMA
VITALINO PATRIOTA NETO
VITALINO PATRIOTA NETO
MARIA LEONE CRUZ GOMES
TEREZINHA DE MELO OLIVEIRA
RONALDA FEITOZA DE SOUZA
MARIA DE LOURDES BRITO
GELDA MARIA BRAGA DE C. NUNES
MARIA JOSÉ ALVES MAGALHÃES SOUSA
NEUMA BATISTA DOS SANTOS
NEUMA BATISTA DOS SANTOS
NEUMA BATISTA DOS SANTOS
MARCIA REJANE DE SOUZA SILVA
INÁCIO NERI FILHO
MARIA DE LOURDES GOMES FEITOSA CAVALCANTE
MARIA CÍCERA ALVES TERTO
MARIA GORETTI DE SOUZA LEAL
ZENÓBIA ALVES DE SOUSA TERTO
MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA GOMES
MARIA GILDA BARBOSA OLIVEIRA
MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
LUCELI LIMA PIRES
JOSÉ EVERALDO DE SOUSA LEITE
VALMIR BATISTA DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRA
MARIA DA PENHA DA SILVA SANTOS
JOSÉ ZEFERINO CORDEIRO
ROMERO SIQUEIRA BARBOSA
MARILDA LÉCIA BESERRA DE MELO
MARIA DE LOURDES DA SILVA
LUIZA MAGALHÃES DA SILVA SOUZA
ALTINA IVANILDE FILHA
EDILEUZA MARIA DA SILVA
SÔNIA MARIA MARQUES DA SILVA BATISTA
MARIA ENAIDE ALVES DE SIQUEIRA
LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE SÁ
VICENTE DE PAULA CASSIANO BEZERRA
MARIA DE LOURDES DE LIMA GOMES
MATRÍCULA
79.400-7
100.363-1
100.363-1
102.668-2
102.730-1
120.239-1
121.625-2
123.020-4
124.319-5
124.732-8
124.732-8
124.732-8
125.243-7
126.398-6
127.856-8
128.575-0
128.615-3
128.696-0
130.020-2
130.030-0
130.722-3
130.839-4
131.468-8
131.896-9
132.072-6
132.406-3
133.001-2
133.241-4
133.773-4
139.268-9
140.909-3
141.391-0
124.180-0
142.886-1
143.890-5
145.911-2
146.631-3
147.075-2
02
01
01
02
02
01
01
01
01
10/11/2015
26/10/2015
18/11/2015
04/11/2015
22/10/2015
05/08/2015
06/07/2015
09/12/2015
01/12/2015
2º
2º
1º
2º
1º
1º
2º
2º
2º
FAZENDA
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Nº
01
02
03
157.222-9
161.001-5
176.259-1
181.144-4
240.991-7
189.305-0
135.359-4
145.409-9
145.423-4
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO NOTIFICAÇÃO ICMS DAS Nº 018/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91
c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, conforme relação
publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO IPVA DAS Nº 024/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, de IPVA, conforme
relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 234/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,
a comparecer à Rua Coronel Cornélio Soares n° 363, Centro, Serra Talhada – PE, ARE – Serra Talhada, no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- JJPD PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA EPP – 0465048-42, Avenida Pereira Passos nº 11, Vila Nova, Flores – PE – OS
2015.000007269699-04.
Caruaru, 11 de dezembro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 235/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,
a comparecer à Rua Dom José, s/nº, Centro, Garanhuns – PE, ARE – Garanhuns, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de
publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO RIO CANHOTO – 0419124-20, Avenida Ernestina G Vidal, s/n, Centro, Canhotinho
– PE – OS 2015.000007012239-33.
Caruaru, 11 de dezembro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 236/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MAGNA E SILVA CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO LTDA – 0365849-08, Avenida Vigilante Rodoviário nº 280, Nova Caruaru,
Caruaru – PE – AI 2015.000008310679-07.
Caruaru, 11 de dezembro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
IMPRENSA
Secretário: Ennio Lins Benning
PORTARIA Nº 24/2015, DE 11/12/2015.
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor GENIVALDO BENEDITO DA SILVA,
Motorista, matrícula nº 003-5, à disposição desta Secretaria, para a Função Gratificada de Apoio-2, Símbolo FGA-2, da Secretaria de
Imprensa, a partir de 01/11/2015.
Ennio Lins Benning
Secretário de Imprensa
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GABINETE
PORTARIAS SERES DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1548/2015 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 692/2015 – Ger. COTEL, SGNET nº 2616855-6/2015, para exercer o encargo de
Ordenadores de Despesas do Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna – COTEL, os servidores Rubson
Fernando Vasconcelos, matrícula nº 212.612-5 e Ronaldo dos Santos Silva, matrícula nº 179.345-4, ficando dispensados do referido
encargo os servidores Josafá Reis da Silva Filho, matrícula nº 208.846-0 e Amauri Soares da Silva, matrícula nº 179.428-0, a contar
da data de publicação desta Portaria.
Publique-se e Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
26 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 11/12/2015
PORTARIA SES/PE Nº 465 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Apresenta o índice de desempenho de cada município do Estado de Pernambuco, referente ao primeiro semestre do exercício
de 2015, listados no anexo I desta Portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015 e, considerando:
O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas
à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da
Estratégia Saúde da Família;
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das
Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual
da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à
Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do
Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da
Atenção Primária e dá outras providências;
A Resolução CIB/PE nº 2788, de 13 de julho de 2015, que estabelece que, para 8ª avaliação de desempenho da PEFAP, quatro
indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima) .
RESOLVE:
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao primeiro semestre do exercício de 2015, listados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do primeiro semestre do
exercício de 2015, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria, bem como o teto anual de recursos
estabelecidos no Anexo II da Portaria nº 108 de 12 de março de 2012, listado no Anexo II.
Art 3º. Fica instituído que os seguintes indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima):
I - proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados;
II - proporção de portadores de diabetes mellitus acompanhados;
III - percentual de desnutrição em crianças menores de 02 anos; e
IV - razão entre exames citopatólogico do colo do útero em mulheres entre 25 a 64anos em 1/3 da população.
Art. 4o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 2o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 5o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 1º semestre do exercício de 2015,
é de R$ 6.599.329,85 (seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), que
correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
ANEXO I
ÍNDICES DE DESEMPENHOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REFERENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DO
EXERCÍCIO DE 2015.
Município
260005 Abreu e Lima
260010 Afogados da Ingazeira
260020 Afrânio
260030 Agrestina
260040 Água Preta
260050 Águas Belas
260060 Alagoinha
260070 Aliança
260080 Altinho
260090 Amaraji
260100 Angelim
260105 Araçoiaba
260110 Araripina
260120 Arcoverde
260130 Barra de Guabiraba
260140 Barreiros
260150 Belém de Maria
260160 Belém de São Francisco
260170 Belo Jardim
260180 Betânia
260190 Bezerros
260200 Bodocó
260210 Bom Conselho
260220 Bom Jardim
260230 Bonito
260240 Brejão
260250 Brejinho
260260 Brejo da Madre de Deus
260270 Buenos Aires
260280 Buíque
260290 Cabo de Santo Agostinho
260300 Cabrobó
260310 Cachoeirinha
Município
260320 Caetés
260330 Calçado
260340 Calumbi
INDICADORES
1
2
2
3
3
2
3
2
3
3
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3
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2
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2
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2
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2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
2
3
3
3
3
INDICADORES
1
2
3
3
3
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
3
0
3
1
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2
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2
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1
2
3
3
3
1
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3
3
1
1
1
3
3
3
3
3
4
1
3
2
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3
3
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3
3
3
2
3
3
3
3
3
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2
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3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
4
3
3
3
5
1
3
1
3
3
1
3
1
3
3
1
2
2
1
3
3
1
1
1
1
1
2
1
3
1
3
1
3
2
1
1
3
1
5
3
1
1
6
2
3
2
2
2
3
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
3
3
2
3
2
2
2
2
3
2
6
3
3
3
7
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
7
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3
3
8
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3
3
3
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3
3
3
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3
3
3
3
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3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
8
3
3
3
9
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
9
3
3
3
10
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
SOMA
80,0
97,5
87,5
97,5
97,5
95
97,5
0
97,5
92,5
92,5
87,5
95
92,5
97,5
92,5
92,5
87,5
87,5
92,5
92,5
97,5
82,5
100
95
97,5
95
97,5
95
85
85
95
92,5
10
3
3
3
SOMA
100
95
95
260345 Camaragibe
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
260370 Canhotinho
260380 Capoeiras
260390 Carnaíba
260392 Carnaubeira da Penha
260400 Carpina
260410 Caruaru
260415 Casinhas
260420 Catende
260430 Cedro
260440 Chã de Alegria
260450 Chã Grande
260460 Condado
260470 Correntes
260480 Cortês
260490 Cumaru
260500 Cupira
260510 Custódia
260515 Dormentes
260520 Escada
260530 Exu
260540 Feira Nova
260545 Fernando de Noronha
260550 Ferreiros
260560 Flores
260570 Floresta
260580 Frei Miguelinho
260590 Gameleira
260600 Garanhuns
260610 Glória do Goitá
260620 Goiana
260630 Granito
260640 Gravatá
Município
260650 Iati
260660 Ibimirim
260670 Ibirajuba
260680 Igarassu
260690 Iguaraci
260700 Inajá
260710 Ingazeira
260720 Ipojuca
260730 Ipubi
260740 Itacuruba
260750 Itaíba
260760 Itamaracá
260765 Itambé
260770 Itapetim
260775 Itapissuma
260780 Itaquitinga
260790 Jaboatão dos Guararapes
260795 Jaqueira
260800 Jataúba
260805 Jatobá
260810 João Alfredo
260820 Joaquim Nabuco
260825 Jucati
260830 Jupi
260840 Jurema
260845 Lagoa do Carro
260850 Lagoa do Itaenga
260860 Lagoa do Ouro
260870 Lagoa dos Gatos
260875 Lagoa Grande
260880 Lajedo
260890 Limoeiro
260900 Macaparana
260910 Machados
260915 Manari
260920 Maraial
260930 Mirandiba
260940 Moreno
Município
260950 Nazaré da Mata
260960 Olinda
260970 Orobó
260980 Orocó
260990 Ouricuri
261000 Palmares
261010 Palmeirina
261020 Panelas
261030 Paranatama
261040 Parnamirim
261050 Passira
261060 Paudalho
261070 Paulista
261080 Pedra
261090 Pesqueira
261100 Petrolândia
261110 Petrolina
261120 Poção
261130 Pombos
261140 Primavera
261150 Quipapá
261153 Quixabá
261160 Recife
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261200 Sairé
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Recife, 12 de dezembro de 2015
261210 Salgadinho
261220 Salgueiro
261230 Saloá
261240 Sanharó
261245 Santa Cruz
261247 Santa Cruz da Baixa Verde
261250 Santa Cruz do Capibaribe
261255 Santa Filomena
261260 Santa Maria da Boa Vista
261270 Santa Maria do Cambucá
Município
261280 Santa Terezinha
261290 São Benedito do Sul
261300 São Bento do Una
261310 São Caitano
261320 São João
261330 São Joaquim do Monte
261340 São José da Coroa Grande
261350 São José do Belmonte
261360 São José do Egito
261370 São Lourenço da Mata
261380 São Vicente Ferrer
261390 Serra Talhada
261400 Serrita
261410 Sertânia
261420 Sirinhaém
261430 Moreilândia
261440 Solidão
261450 Surubim
261460 Tabira
261470 Tacaimbó
261480 Tacaratu
261485 Tamandaré
261500 Taquaritinga do Norte
261510 Terezinha
261520 Terra Nova
261530 Timbaúba
261540 Toritama
261550 Tracunhaém
261560 Trindade
261570 Triunfo
261580 Tupanatinga
261590 Tuparetama
261600 Venturosa
261610 Verdejante
261618 Vertente do Lério
261620 Vertentes
261630 Vicência
261640 Vitória de Santo Antão
261650 Xexéu
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3
3
3
3
3
10
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
SOMA
100
92,5
92,5
90
100
97,5
92,5
92,5
92,5
80
95
85
92,5
92,5
85
95
100
90
90
95
95
95
0
95
97,5
90
97,5
0
100
0
90
0
92,5
95
0
92,5
90
77,5
95
Legenda: 1 – Percentual de óbitos em mulheres em idade fértil investigados; 2 – Percentual de óbitos infantis investigados; 3 – Percentual
de cura de casos novos de tuberculose pulmonar; 4 – Percentual de cura de casos novos de hanseníase; 5 – Cobertura vacinal com a
vacina Pentavalente (DPT+HIB+Hepatite B) em menores de 1 ano; 6 – Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consulta
no pré-natal; 7 – Razão entre exames citopatológicos do colo do útero, em mulheres de 25 a 64 anos e um terço da população feminina
nesta faixa etária; 8 – Percentual de pessoas com Hipertensão Arterial acompanhadas; 9 – Percentual de pessoas com Diabetes Mellitus
acompanhadas; 10 – Percentual de crianças menores de 2 anos com desnutrição.
ANEXO II
VALORES A SEREM REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS REFERENTES À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PRIMEIRO SEMESTRE
DO EXERCÍCIO DE 2015.
MUNICÍPIO
260005 Abreu e Lima
260010 Afogados da Ingazeira
260020 Afrânio
260030 Agrestina
260040 Água Preta
260050 Águas Belas
260060 Alagoinha
260070 Aliança
260080 Altinho
260090 Amaraji
260100 Angelim
260105 Araçoiaba
260110 Araripina
260120 Arcoverde
260130 Barra de Guabiraba
260140 Barreiros
260150 Belém de Maria
260160 Belém de São Francisco
260170 Belo Jardim
260180 Betânia
260190 Bezerros
260200 Bodocó
260210 Bom Conselho
REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
R$ 78.166,40
R$ 36.640,50
R$ 19.729,50
R$ 32.976,45
R$ 43.968,60
R$ 35.701,00
R$ 18.320,25
R$ R$ 29.312,40
R$ 27.809,20
R$ 13.904,60
R$ 19.729,50
R$ 60.691,70
R$ 59.094,55
R$ 18.320,25
R$ 31.285,35
R$ 13.904,60
R$ 23.017,75
R$ 36.170,75
R$ 17.380,75
R$ 45.189,95
R$ 40.304,55
R$ 24.802,80
MUNICÍPIO
260220 Bom Jardim
260230 Bonito
260240 Brejão
260250 Brejinho
260260 Brejo da Madre de Deus
260270 Buenos Aires
260280 Buíque
260290 Cabo de Santo Agostinho
260300 Cabrobó
260310 Cachoeirinha
260320 Caetés
260330 Calçado
260340 Calumbi
260345 Camaragibe
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
260370 Canhotinho
REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
R$ 41.338,00
R$ 35.701,00
R$ 14.656,20
R$ 10.710,30
R$ 25.648,35
R$ 21.420,60
R$ 31.943,00
R$ 118.189,10
R$ 39.271,10
R$ 24.333,05
R$ 33.822,00
R$ 14.280,40
R$ 7.140,20
R$ 130.214,70
R$ R$ 10.428,45
R$ 29.594,25
260380 Capoeiras
260390 Carnaíba
260392 Carnaubeira da Penha
260400 Carpina
260410 Caruaru
260415 Casinhas
260420 Catende
260430 Cedro
260440 Chã de Alegria
260450 Chã Grande
260460 Condado
260470 Correntes
260480 Cortês
260490 Cumaru
260500 Cupira
260510 Custódia
260515 Dormentes
260520 Escada
260530 Exu
260540 Feira Nova
260545 Fernando de Noronha
Ano XCII • NÀ 233 - 27
R$ 26.306,00
R$ 30.064,00
R$ 7.328,10
R$ 57.497,40
R$ 130.214,70
R$ 21.984,30
R$ 29.124,50
R$ 14.656,20
R$ 18.320,25
R$ 25.648,35
R$ 27.057,60
R$ 25.648,35
R$ 17.380,75
R$ 22.548,00
R$ 32.976,45
R$ 33.822,00
R$ 14.280,40
R$ 30.064,00
R$ 46.411,30
R$ 25.648,35
R$ 3.758,00
MUNICÍPIO
260550 Ferreiros
260560 Flores
260570 Floresta
260580 Frei Miguelinho
260590 Gameleira
260600 Garanhuns
260610 Glória do Goitá
260620 Goiana
260630 Granito
260640 Gravatá
260650 Iati
260660 Ibimirim
260670 Ibirajuba
260680 Igarassu
260690 Iguaraci
260700 Inajá
260710 Ingazeira
260720 Ipojuca
260730 Ipubi
260740 Itacuruba
260750 Itaíba
260760 Itamaracá
260765 Itambé
260770 Itapetim
260775 Itapissuma
260780 Itaquitinga
260790 Jaboatão dos Guararapes
260795 Jaqueira
260800 Jataúba
260805 Jatobá
260810 João Alfredo
260820 Joaquim Nabuco
260825 Jucati
260830 Jupi
260840 Jurema
260845 Lagoa do Carro
260850 Lagoa do Itaenga
260860 Lagoa do Ouro
REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
R$ 14.280,40
R$ 24.990,70
R$ 23.675,40
R$ 15.032,00
R$ 24.802,80
R$ 111.236,80
R$ 27.057,60
R$ 62.476,75
R$ 11.274,00
R$ 67.644,00
R$ 27.057,60
R$ 40.586,40
R$ 7.516,00
R$ 77.508,75
R$ 15.032,00
R$ 20.856,90
R$ 7.516,00
R$ 46.505,25
R$ 39.271,10
R$ 3.664,05
R$ 29.312,40
R$ 28.748,70
R$ 39.459,00
R$ 21.420,60
R$ 28.748,70
R$ 19.729,50
R$ 250.470,70
R$ R$ 21.420,60
R$ 13.528,80
R$ R$ 18.320,25
R$ 14.656,20
R$ 22.548,00
R$ 17.850,50
R$ 21.984,30
R$ 32.976,45
R$ 18.790,00
MUNICÍPIO
REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
R$ 13.153,00
R$ 29.312,40
R$ 24.990,70
R$ 62.570,70
R$ 28.560,80
R$ 15.032,00
R$ 14.656,20
R$ 10.428,45
R$ R$ 43.968,60
R$ 33.822,00
R$ 170.519,25
R$ 37.580,00
R$ 11.274,00
R$ 64.261,80
R$ 62.570,70
R$ 15.032,00
R$ 24.990,70
R$ 17.850,50
R$ 29.312,40
R$ 30.439,80
R$ 62.570,70
R$ 120.256,00
R$ 30.439,80
R$ 57.121,60
R$ 27.809,20
R$ 168.922,10
R$ 10.710,30
R$ 28.560,80
R$ 14.656,20
R$ 33.822,00
R$ 7.328,10
R$ 727.548,80
R$ 20.856,90
R$ 37.204,20
R$ 28.748,70
R$ 21.420,60
R$ 7.140,20
MUNICÍPIO
REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
260870 Lagoa dos Gatos
260875 Lagoa Grande
260880 Lajedo
260890 Limoeiro
260900 Macaparana
260910 Machados
260915 Manari
260920 Maraial
260930 Mirandiba
260940 Moreno
260950 Nazaré da Mata
260960 Olinda
260970 Orobó
260980 Orocó
260990 Ouricuri
261000 Palmares
261010 Palmeirina
261020 Panelas
261030 Paranatama
261040 Parnamirim
261050 Passira
261060 Paudalho
261070 Paulista
261080 Pedra
261090 Pesqueira
261100 Petrolândia
261110 Petrolina
261120 Poção
261130 Pombos
261140 Primavera
261150 Quipapá
261153 Quixabá
261160 Recife
261170 Riacho das Almas
261180 Ribeirão
261190 Rio Formoso
261200 Sairé
261210 Salgadinho
261220 Salgueiro
261230 Saloá
R$ 54.115,20
R$ 22.548,00
261240 Sanharó
R$ 17.850,50
28 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
261245 Santa Cruz
261247 Santa Cruz da Baixa Verde
261250 Santa Cruz do Capibaribe
261255 Santa Filomena
261260 Santa Maria da Boa Vista
261270 Santa Maria do Cambucá
261280 Santa Terezinha
261290 São Benedito do Sul
261300 São Bento do Una
261310 São Caitano
261320 São João
261330 São Joaquim do Monte
261340 São José da Coroa Grande
261350 São José do Belmonte
261360 São José do Egito
261370 São Lourenço da Mata
261380 São Vicente Ferrer
261390 Serra Talhada
261400 Serrita
261410 Sertânia
261420 Sirinhaém
261430 Moreilândia
261440 Solidão
261450 Surubim
261460 Tabira
261470 Tacaimbó
261480 Tacaratu
261485 Tamandaré
261500 Taquaritinga do Norte
261510 Terezinha
261520 Terra Nova
261530 Timbaúba
261540 Toritama
261550 Tracunhaém
261560 Trindade
R$ R$ 18.790,00
R$ 62.288,85
R$ 18.790,00
R$ 28.560,80
R$ R$ 15.032,00
R$ 10.428,45
R$ 31.285,35
R$ 27.057,60
R$ 30.064,00
R$ 29.312,40
R$ 20.856,90
R$ 13.904,60
R$ 45.189,95
R$ 75.160,00
R$ 21.420,60
R$ 54.303,10
R$ 27.809,20
R$ 27.809,20
R$ 28.748,70
R$ 17.850,50
R$ 11.274,00
R$ 67.644,00
R$ 27.057,60
R$ 17.850,50
R$ 14.280,40
R$ 28.560,80
R$ R$ 10.710,30
R$ 14.656,20
R$ 64.261,80
R$ 29.312,40
R$ R$ 41.338,00
MUNICÍPIO
261570 Triunfo
261580 Tupanatinga
261590 Tuparetama
261600 Venturosa
261610 Verdejante
261618 Vertente do Lério
261620 Vertentes
261630 Vicência
261640 Vitória de Santo Antão
261650 Xexéu
Total
REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
R$ R$ 16.911,00
R$ R$ 24.333,05
R$ 14.280,40
R$ R$ 20.856,90
R$ 30.439,80
R$ 75.723,70
R$ 21.420,60
R$ 6.599.329,85
Recife, 12 de dezembro de 2015
08) Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados:
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 90%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
* Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação.
09) Percentual de portadores de Diabetes Mellitus acompanhados:
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 90%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
10) Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
Municípios com cobertura menor ou igual a 1%
Municípios com cobertura maior que 1%, mas menor ou igual a 2%
Municípios com percentual maior que 2%
* Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA Nº. 198 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Conceder a Procuradora Renata dos Santos Diniz, mat. nº. 240.537-7, o 1º decênio da licença-prêmio. Deferido nos termos
do Encaminhamento nº. 0638/15 da Procuradoria Consultiva, a partir de 11.03.15.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
PORTARIAS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE:
Nº. 199 - Conceder a Procuradora Danielle Granja de Oliveira Lima Agostinho, mat. Nº 240.502-4, o 1º decênio da licença-prêmio.
Deferido nos termos do parecer nº 0724/15 da Procuradoria Consultiva, a partir de 19.03.15.
Nº. 200 - Conceder a servidora Alcilene Dias Costa de Lucena, mat. Nº 111.843-9, abono de permanência, a partir de 07.01.15. Deferido
nos termos do Parecer nº 0725/15 da Procuradoria Consultiva.
Nº. 201 - Conceder a servidora Maria da Costa Pinto Neves, mat. Nº 359.696-6, abono de permanência, a partir de 28.06.15. Deferido
nos termos do Parecer nº 0726/15 da Procuradoria Consultiva.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
ANEXO III
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PARA OS INDICADORES SELECIONADOS
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
10% do teto financeiro
7,5% do teto financeiro
5% do teto financeiro
Municípios desabilitados ao repasse de recurso financeiro
1) Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados:
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 80%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 80%, e maior que zero
Municípios que não investigaram nenhum óbito
2) Percentual de óbitos infantis investigados;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 40%, e maior que zero
Municípios que não investigaram nenhum óbito
3) Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilar;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual maior ou igual a 90%
Municípios com indicador maior ou igual a 75%, mas menor que 90%
Municípios com indicador menor que 75%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
4) Percentual de cura de casos novos de Hanseníase por município de residência;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual maior ou igual a 90%
Municípios com indicador maior ou igual a 75%, mas menor que 90%
Municípios com indicador menor que 75%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
5) Cobertura vacinal com a vacina Pentavalente (DPT+HIB+Hepatite B) em crianças menores de um ano;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
Municípios com cobertura maior ou igual a 100%
Municípios com cobertura maior ou igual a 95% , mas menor que 100%
Municípios com cobertura menor que 95%
6) Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal:
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
Municípios com percentual maior ou igual a 70%
Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 70%
Municípios com percentual menor que 40%
7) Razão entre exames citopatológicos cérvico-uterinos em um terço das mulheres de 25 anos a 64 anos e um terço da população
feminina nesta faixa etária;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
Repartições Estaduais
Para cada indicador:
Municípios com razão maior ou igual a 0,9
Municípios com razão maior ou igual a 0,6 , mas menor que 0,9
Municípios com razão menos que 0,6
* Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação.
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 081/2015
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612, de
03.06.2011; Considerando o término do exercício fiscal de 2015 e a
necessidade de consolidação de informações para apresentação do
relatório de gestão anual do ano de 2015 aos órgãos fiscalizadores;
RESOLVE:
I - PUBLICAR O EXTRATO DA PORTARIA Nº. 081/2015, que
Constitui Comissão Especial para realização do Inventário de
Materiais em Estoque no Almoxarifado e de Bens Patrimoniais
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, com
vistas ao encerramento do exercício de 2015;
II - O inteiro teor da presente Portaria encontra-se publicada nos
quadros de aviso da ATI, com cópias encaminhadas a todo seu
corpo funcional através de email.
III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data da
sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de dezembro de 2015.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 082/2015
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso V do art. 7 do Decreto Estadual n° 36.612, de 03/06/2011;
Considerando a permissibilidade contida no parágrafo único do
artigo 135 da Lei Estadual Nº 7.741/78 – Código de Administração
Financeira do Estado de Pernambuco;
Considerando o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03/06/2011;
RESOLVE:
I – Designar ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA, matrícula
nº. 252, Superintendente de Gestão Institucional, como Ordenador
de Despesa desta autarquia.
II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação.
III - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 11 de dezembro de 2015.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS
Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 e
775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015,
PORTARIA Nº 181 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispensar a servidora MARCELLE RHIVA BARBOSA SAMPAIO,
matrícula nº 9828-0, da função gratificada de Chefe da DO/DO-C2/8º
DRO-Distrito Rodoviário Petrolina/Unidade de Conservação Rodoviária,
símbolo FGS-1, contando-se seus efeitos a partir de 16/12/2015.
PORTARIA Nº 182 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
I - Designar o servidor FERNANDO CARLOS PALMEIRA DE
CARVALHO, matrícula nº 15.199-8, para exercer a função
gratificada de Chefe da DO/DO-C2/8º DRO-Distrito Rodoviário
Petrolina/Unidade de Conservação Rodoviária, símbolo FGS-1,
contando-se seus efeitos a partir de 16/12/2015.
II - Dispensar o referido servidor, da Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, contando-se seus efeitos a partir
de 16/12/2015.
PORTARIA Nº 183 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
I - Designar a servidora CRISTINA MARIA DA SILVA, matrícula nº
15.242-0, lotada na DL/DLF, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, contando-se seus efeitos a partir
de 16/12/2015.
II - Dispensar a referida servidora, da Função Gratificada de
Apoio-1, símbolo FGA-1, contando-se seus efeitos a partir de
16/12/2015.
PORTARIA Nº 184 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Designar o servidor LUCIANO GOMES DA SILVA, matrícula
nº 15.168-8, lotado na DL/DLF/DLFF, para exercer a Função
Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1, contando-se seus efeitos
a partir de 16/12/2015.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria :
PORTARIA Nº 7321 de 11.12.2015 - CREDENCIA/REGISTRA
O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB DE BOM CONSELHO
LTDA – ME.
O Dir. Pres. do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24.05.69, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº. 38.447 de 23.07.12 e,
finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento do Sr. Robson Wagner Alves Vieira
CPF 007.467.824-89, protocolo nº. 2011.179669 solicitando a
abertura de Centro de Formação de Condutores no município de
Bom Conselho/PE.
Considerando os termos da Portaria DP nº. 3761/15 e Portaria
2824/09.
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES DE BOM CONSELHO LTDA - ME, CNPJ de nº
10.722.105/0001-08, nome Fantasia CFC Bom Conselho para
classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de direção
veicular de candidatos à obtenção de permissão para dirigir
veículos automotores, adição e mudança de categoria, situada à
Rua Ângela Pessoa Lucena, nº 248, Bairro: Centro, Caetes /PE
CEP: 55.330-000.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento será
até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do
mês de Credenciamento/Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(F)
Art. 2º
Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 006/2015 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, com objetivo de apurar os fatos descritos
no MEMO nº. 833/2015, oriundo do CENIP CARUARU, datado de
11/06/2015, supostamente cometido pelo contratado por tempo
determinado JORGE IRINEU DA SILVA, matrícula 20.467-6,
em exercício no CENIP, no Município de Caruaru/PE, bem como
as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos
trabalhos.
Ano XCII • NÀ 233 - 29
a servidora MARIA JANEIDE PEREIRA DA SILVA, mat. nº 7283-4,
Auxiliar em Gestão Universitária/Auxiliar de Serviços Gerais F04
CII FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a contar
de 01.10.2015. PORTARIA Nº 1357/2015, de 26.11.2015, I - Nomear a
concursada a seguir relacionada, para provimentos de cargos do
Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE
Campus Arcoverde, conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 60,
de 13 de junho de 2012.
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
NOME
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Iris Greice Gomes da Silva
3º
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO
ORIGINAL)
(F)
SECRETARIA DAS CIDADES
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
COMISSÃO DE LEILÃO
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 12/2015.
PORTARIA Nº 327/15
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 29 DE DEZEMBRO DE
2015, às 09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na
Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto.
Antão/PE, Leilão de: 340 (trezentos e quarenta) veículos, sendo: 39
(trinta e nove) automóveis usados (sucatas e recuperáveis) e 301
(trezentos e um) motocicletas usadas (sucatas e recuperáveis),
recolhidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
em conformidade com o art. 4º da Lei 6.575 de 30 de setembro
de 1978, art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, art. 38,
inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as notificações
feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/instituições
financeiras credoras, conforme Edital de Notificação, publicado
no Diário Oficial do Estado em 14/11/2015 – 1ª publicação;
Folha de Pernambuco em 15/11/2015– 2ª publicação e Folha de
Pernambuco em 16/11/2015 – 3ª publicação, sendo designado os
leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO SANTOS VENCESLAU
DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO DANTAS VENCESLAU,
JUCEPE 475, para realização do Leilão 12/2015 do DETRAN/PE.
Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que
se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos os veículos
poderá ser feita no período de 26/12/2015 a 29/12/2015 no pátio
do Leiloeiro Oficial, localizado à Rod. Luiz Gonzaga, BR 232-Km
41-Distrito Ind. de Vitória de Santo Antão – PE, no horário das
08h00min às16h00min. A obtenção do EDITAL DESCRITIVO
(sem ônus para os interessados), contendo as especificações e
condições de participação no Leilão, será realizada a partir do
dia 26/12/2015, na Comissão de Leilão (DETRAN/Sede), das
08h00min às 13h30min e através dos sites www.detran.pe.gov.
br e www.coliseumleiloes.com.br de 21 à 29/12/2015 e no local
de visitação no período de 26 a 29/12/2015. Mais informações
através dos telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8264/8149/8569.
Recife, 11 de dezembro de 2015.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE
EXTRATOS DE PORTARIA Nº030 /2015. Dispõe sobre a
publicação dos Termos Aditivos aos Contratos Temporários de
Pessoal nº, 035/2011, 038/2011, 039//2011 e 041/2011, cujos
prazos da vigência serão prorrogados por até 12 meses.
EXTRATO DE PORTARIA GAB Nº 031/2015. Objeto: Determina
a instauração de 78 (setenta e oito) processos de Tomada
de Contas Especial nos termos do art. 36 da Lei Estadual nº
12.600/2004 para apurar os fatos e responsabilidades quanto às
inconformidades/irregularidades identificadas nos processos de
auxílios financeiros relacionados.
EXTRATO DE RESULTADO DE EDITAL FACEPE 14/2015
– Eleição de Membro do Conselho Superior da FACEPE
(Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas).
Foram eleitos, como previsto no §1º do Artigo 12-A do Decreto
Estadual nº.29.971/2006, alterado pelo Decreto Estadual
nº.38.308/2012, como representantes do Conselho Superior da
FACEPE: Rinaldo Aparecido Mota (Ciências Agrárias) e Maria de
Fátima de Souza Santos (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas)
para um mandato de 06 anos, de 01/04/2016 a 31/03/2022.
O inteiro teor das Portarias e do Edital encontram-se disponível
em: http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 326, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, Dr. MOACIR CARNEIRO LEÃO
FILHO, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no
art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela
Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ERALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula 2181-4,
e MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DE LIMA, matrícula
1321-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade da FUNASE e Interesse Público.
RESOLVE:
Designar a servidora: DILMA DE MARILAC SOUZA, MAT. 3084-8
AGSE – Psicóloga, para Função Gratificada FGS –I, a partir de
01/12/2015.
Recife, 11 de dezembro de 2015.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1254/2015, de 27.10.2015, I Exonerar, a pedido, a servidora FABÍOLA CLÉA WANDERLEY DE
OLIVEIRA LEITÃO, mat. nº 5796-7, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Digitador F04 CII FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal
desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo
Cruz - HUOC, a contar de 01.10.2015. PORTARIA Nº 1263/2015, de
04.11.2015, I - Dispensar, a pedido, da Função de Gerenciador
do Módulo de Pessoal, do Sistema de Acompanhamento da Gestão de
Recursos da Sociedade – SAGRES, a servidora ADRIANA MARIA DE
RATIS MONTEIRO BATISTA, mat. nº 8951-6, Assistente Técnico em
Gestão Universitário/Auxiliar Administrativo F04 CI FS-B, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Reitoria, a
contar de 14.07.2015. PORTARIA Nº 1282/2015, de 09.11.2015,
I - Exonerar, a pedido, o servidor ROMULO DAS CHAGAS
MONTEIRO, mat. nº 417-0, Médico F01 CIV FS-D, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM,
a contar de 01.09.2015. PORTARIA Nº 1320/2015, de 18.11.2015,
I - Exonerar, a pedido, o servidor GUSTAVO GONÇALVES DE
TORRES, mat. nº 10249-0, Médico F02 CI FS-G, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital
Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de 29.07.2015.
PORTARIA Nº 1321/2015, de 18.11.2015, I - Exonerar, a pedido,
o servidor FERNANDES SOARES DA SILVA, mat. nº 12147-9,
Assistente Técnico em Gestão Universitária/ Assistente Administrativo
F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação na UPE Campus Garanhuns/Arcoverde, a contar de
14.10.2015. PORTARIA Nº 1322/2015, de 18.11.2015, I - Declarar
vago, a partir de 02 de outubro de 2015, de acordo com o Art.
81, inciso VII, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, o cargo de Analista
Técnico em Gestão Universitária/Cirurgião Dentista F04 CI FS-B,
do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, ocupado por
ALICE KELLY BARREIRA, mat. nº 11149-0, com lotação no Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, em
virtude de posse em outro cargo público inacumulável. PORTARIA Nº
1339/2015, de 20.11.2015, I - Exonerar, a pedido, a servidora JOANA
PAULA CORREIA DA SILVA, mat. nº 12945-3, Analista Técnico em
Gestão Universitária/ Administrador F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo
de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus
Mata Norte, a contar de 04.11.2015. PORTARIA Nº 1340/2015,
de 20.11.2015, I - Exonerar, a pedido, a servidora DELMILENA
MARIA FERREIRA DE AQUINO, mat. nº 8746-7, Assistente Técnico
em Gestão Universitária/Técnico em Enfermagem F01 CI FS-A, do
Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no
Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de MedeirosCISAM, a contar de 01.09.2015. PORTARIA Nº 1341/2015, de
20.11.2015, I - Exonerar, a pedido, a servidora LUCIA HELENA
GUIMARÃES RODRIGUES, mat. nº 12275-0, Médico F01 CI FS-A,
do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação
no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de MedeirosCISAM, a contar de 05.11.2015. PORTARIA Nº 1342/2015, de
20.11.2015, I - Exonerar, a pedido, o servidor THIAGO HOLANDA
TAVARES CHARAMBA DUTRA, mat. nº 12232-7, Professor
Universitário/ Auxiliar M01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal
desta Universidade, com lotação na UPE Campus Garanhuns, a
contar de 06.11.2015.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1344/2015, de 23.11.2015,
I - Exonerar, de Ofício, a servidora DANIELLE BANDEIRA ASSIS
COSTA, mat. nº 13327-2, do cargo de Médico, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM,
a contar de 16.09.2015, de acordo com a Lei nº 6.123/1968, Art.
39. PORTARIA Nº 1350/2015, de 25.11.2015, I - Exonerar, a pedido,
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1364/2015, de 27.11.2015, I Designar as servidoras: ANA TEREZA SOARES LOURENÇO, mat. nº
11427-8, Assistente Técnico em Gestão Universitária/ Técnico em
Área de Saúde F04 CI FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade e MARY MAGALHÃES DA SILVA, mat. nº 13186-5,
Pesquisador Assistente, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Administração-SAD, à disposição desta Universidade, ambas com
lotação na Reitoria, para sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão de Sindicância Administrativa a fim de apurarem, no prazo
de 20 (vinte) dias, os fatos apontados na folha de despacho, cota de
21.10.2015 e BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 15E0092003187,
registrado na Delegacia de Polícia da 2ª Circunscrição – Boa Vista,
em 05.10.2015. II - Determinar que os efeitos desta portaria entrem
em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1365/2015,
de 01.12.2015, I - Designar os servidores: TACIANA DE ANDRADE
VASCONCELOS DA COSTA PEREIRA, mat. nº 10295-4, Analista
Técnico em Gestão Universitária/Psicólogo F02 CI FS-B, MARIA
THEREZA DA MOTTA E SILVA, mat. nº 10011-0, Analista Técnico
em Gestão Universitária/Psicólogo F03 CI FS-B, TATIANA SANTA
CRUZ RAMOS, mat. 7658-9, Analista Técnico em Gestão
Universitária/Assistente Social F02 CII FS-B, todos do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital
Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, para sob a presidência da
primeira, constituírem a Comissão de Inquérito Administrativo a fim de
apurarem, no prazo de 90 dias, os fatos relacionados no Relatório
Final da Comissão de Sindicância Administrativa, constituída pela
Portaria Nº 0876/2015, publicada no Diário Oficial do Estado, em
23 de julho de 2015. II - Determinar que os efeitos desta portaria
entrem em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº
1366/2015, de 01.12.2015, I - Dispensar da função de responsável
pelo recebimento, análise e arquivamento dos Processos de
Prestação de Contas da UPE Campus Garanhuns, UG - 440710,
o servidor JOEL PEREIRA FERREIRA, mat. nº 7176-5, Assistente
Técnico em Gestão Universitário/ Agente Administrativo F04 CII
FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação
na UPE Campus Garanhuns, a contar de 03.11.2015. PORTARIA
Nº 1367/2015, de 01.12.2015, I - Designar para responder pelo
recebimento, análise e arquivamento dos Processos de Prestação
de Contas da UPE Campus Garanhuns, UG – 440710, a servidora
TATIANE BARBOSA DA SILVA LOPES, mat. nº 12206-8, Analista
Técnico em Gestão Universitária/Contador F01 CI FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus
Garanhuns, a contar de 03.11.2015. PORTARIA Nº 1368/2015, de
01.12.2015,I - Designar a servidora CLAUDIA DA COSTA ROCHA,
mat. nº 12136-3, Analista Técnico em Gestão Universitária/Administrador
F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação na UPE Campus Petrolina, para exercer a função
de Gestor de Frota da UPE Campus Petrolina, com as atribuições
específicas descritas no Decreto nº 39.349, de 26 de abril de 2013. II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
Objeto: CESSÃO DE PULVERIZADOR – COSTAL, MOTORIZADO
UBV 3,7 HP, MOTOR TEX54M DE 2 TEMPOS, CILINDRADA DE
48,6CM3, POTÊNCIA 3,7-2,8 HP/KW, TOMBAMENTO Nº 7129.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura
do contrato.
Data da Assinatura: Recife, 31 de agosto de 2015.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº : 011/2014
Espécie: Primeiro Termo aditivo ao Contrato Nº 046/2014
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Nº 011/2014
Contratante: AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
Contratado: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Objeto: CONCESSÃO DE EQUILIBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO.
Amparo Legal: Lei Federal Nº 8.666, de 21 /06/1993
Data da Assinatura: Recife, 01 de outubro de 2015.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº : 011/2014
Espécie: Segundo Termo aditivo ao Contrato Nº 046/2014
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Nº 011/2014
Contratante: AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
Contratado: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Objeto: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA.
Amparo Legal: Lei Federal Nº 8.666, de 21 /06/1993
Data da Assinatura: Recife, 03 de novembro de 2015.
(F)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3° TA ao Contrato n° 018/2014 – ARPE /ALFOSERVICE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ALFORGE. Objeto:
concessão de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro
(repactuação e reajuste) requerido pela contratada em
19/03/2015. NE 2015NE000184, no valor de R$ 22.894,16, datada
de 01/11/2015. Assinaturas: 01/11/2015
(F)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3° TA ao Contrato n° 020/2014 – ARPE/ALFOSERVICE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ALFORGE. Objeto:
concessão de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro
(repactuação e reajuste) requerido pela contratada em
17/03/2015. NE 2015NE000182, no valor de R$ 22.285,75, datada
de 01/11/2015. Assinaturas: 01/11/2015.
(F)
Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
COMISSÃO DE PREGÕES DA ADAGRO - CPA
AVISO DE ADIAMENTO
PROCESSO Nº 007/2015 CPA, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 007/2015, Compra. Objeto: AQUISIÇÃO 132 KIT DE
EMBALAGEM HOMOLOGADAS DE USO LABORATORIAL
PARA TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS PARA DIAGNÓSTICO,
CATEGORIA “B” (UN 3373), EM PAPELÃO COM FECHAMENTO
POR TRAVA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO CONTIDAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA. Total estimado de R$ R$ 11.961,84.
Visto que não houve propostas, este pregão fica adiado conforme
a seguir: Entrega das propostas até 23/12/15 às 15h00m horas,
Abertura das Propostas: 23/12/15 às 15h00m. Início da Disputa:
23/12/15 às 16h00m (horários de Brasília), (15h00m local). O
edital e anexos poderão ser retirados no site www.compras.
pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Informações: (81) 31842894 de seg a sex, no horário de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00
horas. Recife, 11/12/2015. Mary Anne Menezes Amando Cabral,
Pregoeira CPA (*)
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3° TA ao Contrato n° 021/2014 – ARPE/ALFOSERVICE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ALFORGE. Objeto:
concessão de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro
(repactuação e reajuste) requerido pela contratada em
19/03/2015. NE 2015NE000183, datada de 01/11/2015, no valor
de R$5.823,75. Assinaturas: 01/11/2015.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Licitatório Nº 13/2014 - Comissão: CPL/CPL Modalidade: Pregão Eletrônico Nº : 08/2014 Natureza do Objeto:
Serviço - Objeto: Prestação de serviço de copeiragem - Contrato
Nº 01/2015 - Contratado: PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 35.346.147/0001-12 - Valor
Contratado: R$ 18.129,24 – Termo Aditivo Nº 2º- Objetivo do
Termo Aditivo: reequilíbrio referente cesta básica - Termo Aditivo
Nº 3º- Objetivo do Termo Aditivo: Prorrogação contratual. Recife,
11 de dezembro de 2015 – Setor de Contratos.
(F)
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Cessão de Uso Nº 029/2015
Cedente: AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
Cessionário: AUTARQUIA TERRITORIAL – DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Extrato Segundo Termo Aditivo ao Contrato 003/2014
Contratante: Agência Condepe/Fidem. Contratada: Perfil Gráfica
Ltda-ME. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência. Fica
prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, até 12.03.2016.
Data da Assinatura: 13.09.2015
(F)
30 - Ano XCII • NÀ 233
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2013 Processo Licitatório n° 031/2013 - Pregão Eletrônico Nº 031/2013,
Contratada: Sercoserv Serviços Terceirizados Ltda-EPP - CNPJ
08.717.223/0001-86 - Objeto: Prorrogação do prazo de execução
e do prazo de vigência - Nota de Empenho: 2015NE000027.
QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2013 Processo Licitatório n° 031/2013 - Pregão Eletrônico Nº 031/2013,
Contratada: Sercoserv Serviços Terceirizados Ltda-EPP - CNPJ
08.717.223/0001-86 - Objeto: SUPRESSÃO de 01 (um) posto de
portaria 12 horas diurnas.
(F)
CIA. PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
EXTRATO DE SUSPENSÃO (LOTE 01 DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇO N° 027/2015 – PGE 206/2014 – CEL1) SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO COM A
COMPESA, APLICADA À HAJA COMERCIAL DISTRIBUIDORA
LTDA – ME - CNPJ N° 13.352.479/0001-77.
PRAZO: 02 (DOIS) ANOS.
FUNDAMENTO: ART.81 c/c, art. 87, III, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93.
Recife, 11 de dezembro de 2015. SIMONE DE ALBUQUERQUE
MELO - Diretor de Gestão Corporativa.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da
o
Lei N 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual Nº 12.340, de 27/01/03,
Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, todo o procedimento e julgamento
final correspondente ao processo licitatório do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 017/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TORRES
DE ILUMINAÇÃO MÓVEIS, e ADJUDICO o objeto à licitante
ENERGIZAR GERADORES E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS E EVENTOS LTDA ME com proposta de preço no
valor global de R$ 197.050,58 (cento e noventa e sete mil, cinquenta
reais e cinquenta e oito centavos), tudo de acordo com o Processo
Licitatório em epígrafe.
Ipojuca (PE), 11 de dezembro de 2015.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Diretor Vice-Presidente
(F)
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
EXTRATOS DE CONTRATOS E ADITIVOS
PROCESSO Nº 034/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015. OBJETO NAT: Serviço.
OBJETO DESC: Atualização do Plano de Emergência Individual
– PEI, de acordo com as condicionantes da CPRH e a Resolução
CONAMA Nº 398/2008. CONTRATO Nº 047/2015. CONTRATADA:
O’BRIEN’S DO BRASIL CONSULTORIA EM EMERGÊNCIA E MEIO
AMBIENTE S/A. CNPJ: 14.532.052/0001-13. VALOR GLOBAL:
R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais). PRAZO DE
VIGÊNCIA: 03 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 dias.
PROCESSO Nº 031/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: TP
Nº 007/2015. OBJETO NAT: Obra e/ou Serviço de Engenharia.
OBJETO DESC: Análise e verificação da pavimentação, drenagem
e geometria do acesso rodoviário à Ilha de Tatuoca em Suape/
PE. CONTRATO Nº 051/2015. CONTRATADA: NORCONSULT –
PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 41.075.755/0001-32.
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 105.889,82 (cento e cinco
mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 dias.
PROCESSO Nº 037/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
Dispensa Nº 005/2015. OBJETO NAT: Serviço. OBJETO DESC:
Locação de container de 40 pés, tipo almoxarifado. CONTRATO
Nº 053/2015. CONTRATADA: AGEMAR TRANSPORTES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: 08.745.465/0001-83. VALOR
GLOBAL ESTIMADO ANUAL: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e
oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
PROCESSO Nº 006/2015. COMISSÃO: CPL/CAMIL-PE.
MODALIDADE: PE Nº 001/2015. OBJETO NAT: Compra.
OBJETO DESC: Fornecimento de equipamentos de iluminação
de segurança e emergência para trabalhos noturnos. CONTRATO
Nº 055/2015. CONTRATADA: INTERSEG – INTEGRADORA DE
TECNOLOGIAS DE SEGURANÇA LTDA. CNPJ: 19.388.737/000151. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 275.000,00 (duzentos e
setenta e cinco mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
PROCESSO Nº 039/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
Convite Nº 007/2015. OBJETO NAT: Serviço. OBJETO DESC:
Serviço de decoração com temas natalinos e iluminação
cenográfica natalina, na Praça da República. CONTRATO Nº
057/2015. CONTRATADA: EDSON LIRA ILUMINAÇÃO LTDA.
CNPJ: 15.778.896/0001-01. VALOR GLOBAL CONTRATADO:
R$ 72.060,00 (setenta e dois mil e sessenta reais). PRAZO DE
VIGÊNCIA: 42 dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 dias.
PROCESSO Nº 023/2014. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: TP
Nº 006/2014. OBJETO NAT: Obra e/ou Serviço de Engenharia.
OBJETO DESC: Elaboração dos projetos executivos de engenharia
para implantação da ligação de acesso à Tatuoca – TDR Norte,
implantação de “cul-de-sac” e restauração de trecho da pista de
acesso existente à Ilha de Tatuoca em Suape/PE. CONTRATO
Nº 047/2014. CONTRATADA: CONSULTEC – PROJETOS E
CONSULTORIA LTDA – EPP. CNPJ: 11.099.474/0001-59. VALOR
GLOBAL: R$ 135.623,57 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e
vinte e três reais e cinquenta e sete centavos). TERMO ADITIVO
Nº 05. PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL: 120 dias. PRAZO DE
VIGÊNCIA ACRESCIDO: 90 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA
ACRESCIDO ACUMULADO: 340 dias.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROCESSO Nº 029/2014. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: TP
Nº 010/2014. OBJETO NAT: Obra e/ou Serviço de Engenharia.
OBJETO DESC: Elaboração dos projetos executivos de
engenharia para requalificação do pavimento e drenagem das
vias do Complexo Industrial Portuário de Suape/PE. CONTRATO
Nº 063/2014. CONTRATADA: JBR ENGENHARIA LTDA. CNPJ:
70.074.448/0001-35. VALOR GLOBAL: R$ 297.948,23 (duzentos
e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e
três centavos). TERMO ADITIVO Nº 03. PRAZO DE VIGÊNCIA
INICIAL: 240 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA ACRESCIDO: 90 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA ACRESCIDO ACUMULADO: 180 dias.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
ERRATA
Publicação do dia 11.12.2015
ERRATA: AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 014/2015
– PROCESSO 049/2015. ONDE SE LÊ: 14 de janeiro de 2015.
LEIA-SE: 14 de janeiro de 2016.
Ipojuca (PE), 11 de dezembro de 2015.
FERNANDA MENEZES TEIXEIRA
Presidente da CPL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No 009/2015
PROCESSO Nº 017/2015/CP
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO; DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE SOLO
E DIAGNÓSTICO DA POTABILIDADE DA ÁGUA NA ÁREA DO
ASSENTAMENTO VALDIR XIMENES, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES ADUZIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. A
Comissão de Pregão de Suape torna público a quem interessar
possa que não compareceram interessados a disputar a
licitação em epígrafe, sendo a mesma declarada DESERTA.
Ipojuca (PE), 11 de dezembro de 2015
PRISCILLA F.C. BRANCO – Pregoeira
(F)
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.
EXTRATO DE CONTRATO
Adesão á Ata de Registro de Preços; Processo Nº : 275.2013.III.
PE.162.SAD; Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 162/2013; Objeto
Nat.: Locação de veículos; Objeto Desc: Locação de 06 veículos
tipo HATCH, por 12 meses; Contrato Nº : 02115.032; Contratado:
Companhia de Locação das Américas; CNPJ: 10.215.988/000160; Valor Contratado: R$ 85.199,76; Recife, 16 de novembro de
2015. Renato Sampaio Macêdo-Coordenador juídico.
(F)
SECRETARIA DAS CIDADES
DETRAN/PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PL Nº 332/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015. OBJETO:
Contratação de licenças de uso de software, plataforma Microsoft,
através do contrato de subscrição, para regularização dos
softwares referente ao projeto de comunicação unificada para
atender as necessidades do DETRAN-PE no contrato EAS
(Enterprise Agreement Subscription Microsoft). Objeto natureza:
contratação de serviços. Entrega dos envelopes, contendo as
propostas de preços e documentação, e início da sessão de
abertura das propostas: 24/12/2015 às 09:00 (horário local), no
DETRAN/PE, sito à Estrada do Barbalho, Nº 889, Iputinga, Recife/
PE, na sala de reuniões da CPL. O Edital encontra-se à disposição
dos interessados no site www.licitacoes.pe.gov.br. Valor máximo
aceitável: R$ 3.992.165,49 (três milhões, novecentos e noventa
e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e nove
centavos). Recife, 11/12/2015. Ricardo Alves Câmara Machado Presidente/Pregoeiro CPL I
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO - EMPETUR
EXTRATO DE CONTRATOS, TERMOS DE
AJUSTE E COPATROCÍNOS.
Termo de Ajuste Contratado: Carlos Henrique de Almeida
Objeto: “Canto e Poesia”, em São José do Egito/PE Valor:
10.000,00 Empenho: 2015NE001435. Termo de Ajuste
Contratado: Suruagy Albuquerque Taveira Objeto: “Renovação
Nordestina”, em Cachoeirinha/PE Valor: 10.000,00 Empenho:
2015NE001806. Termo de Ajuste Contratado: Suruagy
Albuquerque Taveira Objeto: “Renovação Nordestina”, em Caetés/
PE Valor: 10.000,00 Empenho: 2015NE001799. Termo de
Ajuste Contratado: HDF Produções Artísticas e Eventos LTDAME Objeto: “Amigos Sertanejos”, em Serrita/PE Valor: 30.000,00
Empenho: 2015NE001800. Termo de Ajuste Contratado:
HDF Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto: “Amigos
Sertanejos”, em Arcoverde/PE Valor: 30.000,00 Empenho:
2015NE001798. Termo de Ajuste Contratado: MV Produções
Artísticas LTDA-EPP Objeto: “Alceu Valença”, em Afogados da
Ingazeira/PE Valor: 120.000,00 Empenho: 2015NE001810.
Termo de Ajuste Contratado: A. C. de Lima-ME Objeto:
“Almir Rouche”, em Igarassu/PE Valor: 34.000,00 Empenho:
2015NE001808. Termo de Ajuste Contratado: HDF Produções
Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto: “Amigos Sertanejos”, em
Calçado/PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001840. Termo
de Ajuste Contratado: HDF Produções Artísticas e Eventos
LTDA-ME Objeto: “Amigos Sertanejos”, em Santa Filomena/PE
Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001838. Termo de Ajuste
Contratado: JR Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto:
“Vilões do Forró”, em Calçado/PE Valor: 30.000,00 Empenho:
2015NE001844. Termo de Ajuste Contratado: JR Produções
Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto: “Vilões do Forró”, em
Correntes/PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001842.
Termo de Ajuste Contratado: JR Produções Artísticas e
Eventos LTDA-ME Objeto: “Vilões do Forró”, em Macaparana/
PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001830. Termo de
Ajuste Copatrocinado: W Klaus Pires Barros Produções e
Eventos EIRELI-ME Objeto: “77ª Vaquejada de Surubim 2014”,
em Surubim/PE Valor: 94.600,00 Empenho: 2015NE001783. CT
Nº 389/2015 Contratado: Lapada Produções LTDA-ME Objeto:
“Orquestra Lapada”, em Recife/PE Valor: 16.100,00 Empenho:
2015NE001401. CT Nº 442/2015 Contratado: Marconi Francisco
da Silva Objeto: “Balé Popular do Recife”, em Ipojuca/PE Valor:
5.000,00 Empenho: 2015NE001720. CT Nº 445/2015 Contratado:
Marconi Francisco da Silva Objeto: “Balé Popular do Recife”,
em Ipojuca/PE Valor: 5.000,00 Empenho: 2015NE001742. CT
Nº 446/2015 Contratado: Marconi Francisco da Silva Objeto:
“Balé Popular do Recife”, em Ipojuca/PE Valor: 5.000,00
Empenho: 2015NE001756. CT Nº 454/2015 Contratado: Oxalá
Empreendimentos Artísticos LTDA Objeto: “Cheiro de Amor”, em
João Alfredo/PE Valor: 100.000,00 Empenho: 2015NE001766.
CT Nº 456/2015 Contratado: MV Produções Artísticas LTDAEPP Objeto: “Alceu Valença”, em Olinda/PE Valor: 46.532,00,
como parte do cachê Empenho: 2015NE001760. CT Nº
459/2015 Contratado: W. Klaus Pires Barros Produções e
Eventos EIRELI-ME Objeto: “Forró da Vaquerama”, em Lajedo/
PE Valor: 20.000,00 Empenho: 2015NE001815. CP Nº 570/2015
Copatrocinado: Luni Produções LTDA-ME Objeto: “Festival do
Circo do Brasil 2015”, em Recife e Olinda/PE Valor: 228.000,00
Empenho: 2015NE001753. CP Nº 596/2015 Copatrocinado: Pia
Sociedade Filhas de São Paulo Objeto: “Paulinas – 100 Anos”,
em Recife/PE Valor: 50.000,00 Empenho: 2015NE001752.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 PROCESSO Nº 602/2015
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção preventiva, corretiva e emergencial nas instalações
prediais da Empetur, CECON, Parque Memorial Arcoverde e
diversos postos de apoio ao turista. Recebimento de Proposta
até 28.12.2015 as 10 h. Abertura das Propostas 28.12.2015,
as 10:05 h. Inicio da Disputa 28.12.2015 as 11 h. Todas
as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link da
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no endereço eletrônico www.
redecompras.pe.gov.br. O edital na integra poderá ser retirado no
mesmo endereço eletrônico, a partir da sua publicação, Olinda
11.12.2015. Aldemar Novais - Pregoeiro.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015 PROCESSO Nº 603/2015
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de seguro predial dos bens do CECON. Recebimento de
Proposta até 28.12.2015 as 15 h. Abertura das Propostas
28.12.2015, as 15:05 h. Inicio da Disputa 28.12.2015 as 16 h.
Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link da
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no endereço eletrônico www.
redecompras.pe.gov.br. O edital na integra poderá ser retirado no
mesmo endereço eletrônico, a partir da sua publicação, Olinda
11.12.2015. Aldemar Novais - Pregoeiro.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 575/2015 - Processo Licitatório Nº 601/2015, prevista no art.
25, referente à apresentação da ORQUESTRA ARRUANDO DO
FREVO E DO PASSO, no circuito de corrida PE na pista em Recife/
PE, no dia 12 de dezembro de 2015, pelo que adjudico o objeto à
pessoa jurídica ARRUANDO PROJETOS E PRODUÇÕES LTDA,
CNPJ Nº 18.091.798/0001-90, no valor total de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) e, autorizo a contratação.
Olinda 10 de dezembro de 2015. Ana Paula Vilaça Leal –
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO - EMPETUR
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS DE AJUSTE.
Termo de Ajuste Contratado: Jadion Helena dos Santos
Produções-ME Objeto: “Azulão”, em Araçoiaba/PE Valor:
20.000,00 Empenho: 2015NE001802. Termo de Ajuste
Contratado: Plural Projetos e Produções Artísticas LTDA-ME
Objeto: “Orquestra Popular do Recife e Maestro Ademir Araújo”,
em Recife/PE Valor: 36.000,00 Empenho: 2015NE001829.
Termo de Ajuste Contratado: Lua Produções Artísticas LTDAME Objeto: “A trombonada”, em Recife/PE Valor: 18.000,00
Empenho: 2015NE001836. Termo de Ajuste Contratado: E&E
Eventos Ltda-EPP Objeto: “Capital do Sol”, em Cabrobó/PE
Valor: 25.000,00 Empenho: 2015NE001839. 4º T.A ao CT Nº
291/2012 Contratado: Friomaq Refrigeração LTDA-EPP Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência contratual Valor: 135.497,45
Empenho: 2015NE001773 e 2015NE001774. 5º T.A ao CT Nº
435/2013 Contratado: 5R Serviços e Eventos LTDA-EPP Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência contratual Valor: 477.728,28
Empenho: 2015NE001701.
(F)
EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO EPC S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. 0008/2014, PP-0006/14 - 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº
011/2014 celebrado em 28.10.2015; EMPRESA PERNAMBUCO
DE COMUNICAÇÃO S/A-EPC; CONTRATADA: STAR ONE S/A ;
objeto: prorrogação do prazo de vigência e anão aplicabilidade do
reajuste de preços; vigência: 01.11.2015 a 31.10.2016.
Recife, 11 de dezembro de 2015-Guido Bianchi – Diretor
Presidente.
(F)
Recife, 12 de dezembro de 2015
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIAS,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/UPE
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
PERNAMBUCO/FOP
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO NOS TERMOS DO ART. 4º INC. XXII DA LEI Nº
10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, O PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 003/2015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015 ,QUE TEVE
COMO VENCEDOR do LOTE 01 a empresa OUTSET COMERCIO
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS no
valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil).
Camaragibe, 11 de dezembro de 2015
PROFº EMANUEL SÁVIO DE SOUZA ANDRADE
DIRETOR
(F)
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas Resolve: I – ratificar e adjudicar a Dispensa de Licitação
Nº 008/2015, de que trata o Processo Nº 21.220/CPL, para
Aquisição de Medicamentos para o Hospital Hemope, junto às
empresas: UNI HOSPITALAR LTDA.; COMERCIAL MOSTAERT
LTDA.; EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS
LTDA.; DROGAFONTE LTDA.; CENTRAL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA.; FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.; INJEFARMA CAVALCANTI
E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. e FRESENIUS KABI BRASIL
LTDA, no valor total de R$ 253.728,20 (duzentos e cinqüenta e
três mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte centavos), com
fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
Publique-se. Recife, 11 de dezembro de 2015. Dra. Yêda Maia de
Albuquerque Diretora Presidente.
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade
de licitação para o seguinte processo: Ref. Proc. Financeiro n°
2258/2015 - Parecer CPL n° 1168/2015. Contratação do artista
EDUARDO MORENO, neste ato representado legalmente pela
empresa EDUARDO CARLOS DA SILVA SERVIÇOS - EPP,
para apresentação no XX Concurso de Bandas de Pernambuco
2015, no dia 15/11/2015, no município de Recife/PE, ao preço
de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Inexigibilidade de licitação, por
inviabilidade de competição com base no artigo 25, inciso III, da Lei
n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 13 de Novembro
de 2015. Bruno Cesar Abreu de Siqueira - Presidente da CPL/
FUNDARPE. Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas,
nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na
Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. MÁRCIA MARIA DA
FONTE SOUTO - Presidente da FUNDARPE.
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade
de licitação para o seguinte processo: Ref. Proc. Financeiro n°
2273/2015 - Parecer CPL n° 1181/2015. Contratação de JORGE
RIBA, representado legalmente pela GABRIELA DE ALMEIDA
APOLONIO EVENTOS ME, para 1 (uma) apresentação no
Festival Cena Brasil 2015, no município de Olinda/PE, no dia
13/12/2015, ao preço de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição com
base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações
posteriores. Recife, 24 de novembro de 2015. Bruno Cesar
Abreu de Siqueira – Presidente da CPL/FUNDARPE. Ratifico as
inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos do parecer
da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e
alterações posteriores. MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO Presidente da FUNDARPE.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO GOVERNADOR
ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº 22/2015. Comissão: CPL/GG. Modalidade:
Pregão Eletrônico Nº 17/2015 – PE-INTEGRADO Nº 0196.2015.
CPL.PE.0058.GAB.GOV. Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:
Formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento de
embalagens descartáveis. Valor Máximo Aceitável: R$ 20.280,00
(vinte mil duzentos e oitenta reais). Após o processamento do
Pregão Eletrônico Nº 17/2015, PE INTEGRADO Nº 0196.2015.
CPL.PE.0058.GAB.GOV., comunica-se sua adjudicação do objeto
da seguinte maneira: Lote 1: M. J. da Silva Comércio de Artigos
de Papelaria Eireli - ME, CNPJ: 20.533.049/0001-17, no valor de
R$ 18.120,00 (dezoito mil cento e vinte reais). Mais informações
podem ser obtidas diretamente na CPL/GG, situada a Rua
Confederação do Equador, 111, Graças, Recife-PE ou através do
Fone: (81) 3184-1031, no horário de 8h às 12h, de segunda a
sexta-feira. Recife, 11 de dezembro de 2015. Sandro Willians de
Lira Carneiro. Pregoeiro
(F)
Recife, 12 de dezembro de 2015
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO GOVERNADOR
ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº 23/2015. Comissão: CPL/GG. Modalidade:
Pregão Eletrônico Nº 18/2015 – PE-INTEGRADO Nº 0197.2015.
CPL.PE.0059.GAB.GOV. Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:
Formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento
de copos descartáveis. Valor Máximo Aceitável: R$ 20.187,50
(vinte mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Após o processamento do Pregão Eletrônico Nº 18/2015, PE
INTEGRADO Nº 0197.2015.CPL.PE.0059.GAB.GOV., comunicase sua adjudicação do objeto da seguinte maneira: Lote 1: Maria
José Ferreira - ME, CNPJ: 12.270.525/0001-26, no valor de
R$ 16.125,00 (dezesseis mil cento e vinte e cinco reais). Mais
informações podem ser obtidas diretamente na CPL/GG, situada a
Rua Confederação do Equador, 111, Graças, Recife-PE ou através
do Fone: (81) 3184-1031, no horário de 8h às 12h, de segunda a
sexta-feira. Recife, 11 de dezembro de 2015. Sandro Willians de
Lira Carneiro. Pregoeiro.
(F)
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
Processo Nº : 67/2015
Comissão: CPL/HGV
Modalidade/Nº : Pregão Eletrônico. Nº 50/2015
Objeto Nat.: Compra/ Registro de Preços.
Objeto Descr.:FORNECIMENTO DE ORTESE E PROTESE SUS
III PARA NEUROCIRURGIAS(ARTRODESE ANTERO LATERAL
E ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR) SOB SISTEMA DE
CONSIGNAÇÃO,PELA TABELA SUS. Valor Máximo Aceitável:
R$ 603.217,56(SEISCENTOS E TRES MIL,DUZENTOS E
DEZESETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS.) Entrega
das Propostas até: 28/12/2015 ás 10:00h. Início dos lances:
28/12/2015 às 10:30h(horário de Brasília).
.
Os editais na íntegra poderão ser adquiridos na CPL/HGV, sito
na Av. Gen. San Martim, s/n, térreo, bloco “a” - Cordeiro – CEP:
50.630.060 -Recife – PE. Das 07h00min ás 16h00minh, fone: 813184-5670/3184-5869 ou no site: www.redecompras.pe.gov./www.
licitacoes.pe.gov.br
Robson Zeferino da Silva Pregoeiro – CPL
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE 7º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 023/2011 PROCESSO LICITATÓRIO CPL/
HOF Nº 102/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011 Objeto:
Renovação contratual no valor global de R$ 30.240,00 (trinta mil
duzentos e quarenta reais) com a Empresa DIRANA SERVIÇOS
EM RADIOLOGIA LTDA - ME. Vigência de 15/12/2015 á
14/12/2016. Recife, 11 de dezembro de 2015, CPL/CONTRATOS.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 023/2014 PROCESSO LICITATÓRIO CPL/
HOF Nº 048/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2014 Objeto:
Renovação Contratual no valor global de R$ 300.189,96 (trezentos
mil cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) com a
Empresa SERV IMAGEM NORDESTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LTDA. Vigência de 16/12/2015 á 15/12/2016. Recife 11 de
dezembro de 2015 CPL/CONTRATOS.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO – IPA
Resumo de extrato de contratos, termos aditivos, termos de
parceria, contratos de locação e termos de distrato.
Contratante: IPA – Recursos Financeiros: Tesouro do Estado,
Convênios e Próprios.
CONTRATOS
CT IPA/NUJ Nº 066/2015 celebrado com AMF SOLUÇÕES E
IMPRESSÃO LTDA-ME. Ref. a locação de 02 (duas) maquinas
de reprografia (xerox). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR:
9.120,00 (nove mil cento e vinte reais);
CT IPA/NUJ Nº 067/2015 celebrado com H.L.R DE OLIVEIRA
PRODUTOS AGRICOLAS - ME. Ref. ao fornecimento de balança
para pesagem de animais. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. VALOR:
14.875,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e cinco reais);
CT IPA/NUJ Nº 068/2015 celebrado com GMP MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA. Ref. a contratação de serviço de
manutenção corretiva na escavadeira hidráulica da marca new
holland – Mod. 215. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR:
77.477,68 (setenta e sete quatrocentos e setenta e sete reais e
sessenta e oito centavos);
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CL.IPA/NUJ Nº 061/2015 celebrado com CALOS ALBERTO DOS
SANTOS FERREIRA, Ref. a locação de imóvel, localizado à rua
do progresso, 220, centro, Lagoa do Ouro/PE. Vigência: 06 (seis)
meses. Valor R$ 592,55 (quinhentos e noventa e dois reais e
cinquenta e cinco centavos).
CL.IPA/NUJ Nº 062/2015 celebrado com JOSÉ ERIVALDO DE
OLIVEIRA SILVA, Ref. a locação de imóvel, localizado à praça
João Barrego, Nº 12, centro, Capoeiras/PE. Vigência: 07 (sete)
meses. Valor R$ 796,11 (setecentos e noventa e seis reais e onze
centavos).
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COLAÇÃO DE IMÓVEL
7º TA IPA/NUJ Nº 067/2015 celebrado com MARIA JOSÉ DE
MASSENA, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do valor
do CT IPA/NUJ Nº 59-B/08. Valor mensal: R$ 624,57 (seiscentos
e vinte quatro reais e cinquenta e sete centavos). Vigência: 05
(cinco) meses a partir do dia 01/08/2015.
1º TA IPA/NUJ Nº 086/2015 celebrado com MARIA IVONEIDE
VIEIRA NEIVA, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do
valor do CT IPA/NUJ Nº 015/2013. Valor mensal: R$ 765,89
(novecentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Vigência: 12 (doze) meses.
4º TA IPA/NUJ Nº 091/2015 celebrado com JOÃO BATISTA DE
CARVALHO LUSCAS, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste
do valor do CT IPA/NUJ Nº 025/2011. Valor mensal: R$ 397,89
(trezentos e noventa sete reais e oitenta e nove centavos).
Vigência: 05 (cinco) meses.
4º TA IPA/NUJ Nº 092/2015 celebrado com JOSÉ DAIDSON
AMORIM DE ALBURQUEQUE, Ref. a prorrogação da vigência
e reajuste do valor do CT IPA/NUJ Nº 017/2011. Valor mensal: R$
767,19 (setecentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos).
Vigência: 03 (três) meses.
1º TA IPA/NUJ Nº 093/2015 celebrado com MARIA DA SAÚDE
SILVA, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do valor do CT IPA/
NUJ Nº 007/2013. Valor mensal: R$ 875,31 (oitocentos e setenta e
cinco reais e trinta e um centavos). Vigência: 09 (nove) meses.
5º TA IPA/NUJ Nº 099/2015 celebrado com MARIA NAZARÉ
VIANA PEIXOTO, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste
do valor do CT IPA/NUJ Nº 31/2010. Valor mensal: R$ 748,81
(setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Vigência: 01 (um) mese.
5º TA IPA/NUJ Nº 103/2015 celebrado com MARCIA MARIA
TENÓRIO DE CARVALHO, Ref. a prorrogação da vigência
e reajuste do valor do CT IPA/NUJ Nº 041/2011. Valor mensal:
R$ 646,87 (seiscentos e quarenta e seis reais e sete centavos).
Vigência: 05 (cinco) meses.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
4º TA IPA/NUJ Nº 022/2015 celebrado com VIA TECNICA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao reajuste
do preço do contrato. VALOR ANUAL: R$ 94.434,03 (noventa e
quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e três centavos).
1º TA IPA/NUJ Nº 026/2015 celebrado com SANTOS E BATISTA
ADVOGADOS ASSOCIADO, referente a prorrogação do prazo de
vigência por mais 12 (doze) meses.
3º TA IPA/NUJ Nº 028/2015 celebrado com LEON HEIMER S/A,
referente a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
5º TA IPA/NUJ Nº 029/2015 celebrado com VIA TECNICA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente a prorrogação do
prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias.
CONVÊNIO
CV IPA/NUJ 051/2015 celebrado com a COOPERATIVA DOS
OPERADORES DE MAQUINAS E CONSTRUTORES DE AÇUDES
BARRAGENS POÇOS CISTERNAS E ESTRADAS VINCINAIS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Ref. ao desassoreamento de
pequenas barragens mecanizadas no Município de Bom Conselho/
PE. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
CV IPA/NUJ 056/2015 celebrado com ASSOCIAÇÃO DE
CAPRINOS E OVINOCULTORES DE ARARIPINA E REGIÃO ACOAR, Ref. a limpeza de barreiros visando retenção adequada
de precipitações pluviométricas para atendimento de pequenos
produtores e agricultores familiares no município de Araripina/PE.
Vigência: 12 (doze) meses.
Gabriel Alves Maciel
Diretor-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2
ADJUDICAÇÃO
Proc. Nº 06.2015 – PE Nº 06.2015 – CPL2. ADJUDICAR o processo
em epígrafe com o resultado: SAMTRONIC E COMERCIO
LTDA, CNPJ Nº 58.426.628/0001-33, para os itens: 01, 02 e
04, no valor total de R$ 299.300,00; LIFEMED INDUSTRIAL DE
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES S/A,
para o item: 03, no valor total de R$ 190.000,00. Recife, 11 de
Dezembro de 2015. Alexandro de Lima Leite – Pregoeiro.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014; CONTRATADA:
PARVI LOCADORA LTDA; OBJETO: Prorrogação do contrato por
09 meses, para o período de 01/04/2015 a 31/12/2016. Data de
assinatura 31/03/2015. PAULO ROBERTO COÊLHO LÓCIO DIRETOR PRESIDENTE
(F)
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 015/2015 – empresa TOPSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. Objeto: prestação de serviços de
terceirização( apoio administrativo, técnico administrativo I, II e IV
e telefonista ),conforme consta na Ata de Registro de Preços Nº
002/2015 da Defensoria Pública do Estado, Processo Licitatório Nº
129/2014, Pregão Eletrônico Nº 028/2014. Vigência: 01/12/2015 a
30/11/2016. Valor Mensal: R$ 127.103,32 ( Cento e vinte e sete
mil, cento e três reais e trinta e dois centavos), Nota de Empenho
Nº 2015NE000658, datada de 16/11/2015.
CONTRATO
Nº
016/2015
–
empresa
TOPSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. Objeto: prestação de serviços de
terceirização( auxiliar de limpeza ), conforme consta na Ata de
Registro de Preços Nº 002/2015 da Defensoria Pública do Estado,
Processo Licitatório Nº 129/2014, Pregão Eletrônico Nº 028/2014.
Vigência: 01/12/2015 a 30/11/2016. Valor Mensal: R$ 35.390,40 (
Trinta e cinco mil, trezentos e noventa reais e quarenta centavos),
Nota de Empenho Nº 2015NE000683, datada de 19/11/2015.
CONTRATO
Nº
017/2015
–
empresa
TOPSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. Objeto: prestação de serviços de
terceirização( motorista ), conforme consta na Ata de Registro
de Preços Nº 004/2015, Processo Nº 347.2013.IV.PE214.
SAD, Pregão Eletrônico Nº 214/2013. Vigência: 01/12/2015 a
30/11/2016. Valor Mensal: R$ 7.299,62 ( Sete mil, duzentos
e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), Nota de
Empenho Nº 2015NE000710, datada de 01/12/2015.
CONTRATO Nº 018/2015 - empresa PITANG CONSULTORIA DE
SISTEMAS S/A. Objeto: contratação de empresa especializada
em caráter emergencial para prestação de serviços de informática
em gerenciamento de processos, manutenção de sistemas,
administração de dados e de banco de dados, suporte técnico e
suporte de software de ambiente operacional para servidores e
service desk., conforme Processo 241.2015.VII.DL.067.JUCEPE,
Dispensa de Licitação. Vigência de 02/12 até 180 dias ou até
a conclusão do Processo Licitatório 004/2014. Valor Mensal
estimado: R$ 82.647,80 ( Oitenta e dois mil, Seiscentos e quarenta
e sete reais e oitenta centavos ), conforme Nota de Empenho Nº
2015NE000717, datada de 01/12/2015.
(F)
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A – LAFEPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2015 (PROC. N° 106/2015).
OBJETO: AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO CÂMARA FRIA COM
FREEZER CONJUGADO.
DATA DO PREGÃO: 29/12/2015 às 11h00min
O Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites:
www.licitacoes-e.com.br - BANCO DO BRASIL, e www.licitacoes.
pe.gov.br. Referência do tempo: Para todas as referências de
tempo será observado o horário de Brasília – DF). Informações
pelo telefone: (81)3183-1104/1160. Recife, 11/12/2015. Pregoeira:
Lúcia Lavor
(F)
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A – LAFEPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 (PROC. N° 108/2015).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE
ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE), COM SUPORTE
TÉCNICO E GARANTIA, MONITORAMENTO E OPERAÇÃO
REMOTA COM BANCO DE HORAS SOB DEMANDA PARA
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES
DO
LAFEPE,
CONTEMPLANDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS
PARA A INSTALAÇÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTES DESTE
INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
EMPRESA VENCEDORA: BR VOICE COMUNICAÇÃO,
CONSULTORIA E COMERCIO LTDA-EPP..
VALOR TOTAL: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco
mil reais).
Informações pelo telefone: (81) 3183-1104 Recife, 11/12/2015.
Lúcia Lavor – Pregoeira
(F)
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
ATO DE ADJUDICAÇÃO - Adjudico o P.L Nº 010/2015 – P.E
Nº 006/2015, OBJETO: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA, com reposição de peças novas e originais
homologadas pelo fabricante dos elevadores, incluindo ainda,
seguro de responsabilidade civil, em 02(dois) ELEVADORES
da marca THYSSENKRUPP, instalados nas dependências do
prédio sede desta Polícia Civil, nos termos do inciso IV do artigo
3º da Lei Nº 10.520/2002 e do inciso XI do art. 8º do Dec. Est.
Nº 32.539/2008, em consonância com o inciso XXI do art. 5º do
Dec. Est. Nº 41.598/2015 e do inciso I do art. 2º do Dec. Est. Nº
34.198/2009. Empresa Adjudicada: ELEVADORES VERSÁTIL
LTDA – ME - CNPJ Nº 15.026.942/0001-16. Valor total mensal: R$
2.300,00 – Valor total anual: R$ 27.600,00. Recife, 11 de dezembro
de 2015. Genézio Carlos de Souza Neto - Presidente / Pregoeiro.
(F)
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETORIA DE APOIO ADM. AO SISTEMA DE SAÚDE
RESULTADO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 022/2015
- Processo Nº 122/2015 – objeto: Registro de preço por um
período de 12 (doze) meses para eventual fornecimento
de materiais de neurocirurgia para atender a demanda de
pacientes atendidos pelo SISMEPE. Proponentes Vencedoras:
1) Atual Comércio e Representações de Produtos Médicos
Eireli-EPP; 2) Bio Implantes Produtos Médicos Hospitalares
Ltda-EPPE; 3) Endocenter Comercial Ltda.
RESULTADO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 023/2015
- Processo Nº 128/2015 – objeto: Registro de preços por um
período de 12 (doze) meses para eventual fornecimento de
insumos e componentes para os equipamentos médicos
Ano XCII • NÀ 233 - 31
hospitalares pertencentes ao SISMEPE. Proponentes
Vencedoras: 1) CR Medical Produtos e Serviços Ltda - ME;
2) Medical – Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda; 3) Safe
Suporte à Vida e Comércio Internacional Ltda.
RESULTADO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 025/2015
- Processo Nº 132/2015 – objeto: Registro de preços por um
período de 12 (doze) meses para eventual aquisição de
acessórios para os equipamentos médicos hospitalares
pertencentes ao SISMEPE. Proponentes Vencedoras: 1)
Almeri Angelo Salviano da Silva ME; 2) Celso Lopes Martins
Eireli; 3) GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para
Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda; 4) Medical –
Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda; 5) Safe Suporte à Vida
e Comércio Internacional Ltda.
Recife-PE, 11 DEZ 2015. ROBSON INÁCIO VIEIRA – TEN CEL
PM - CHEFE – Pregoeiro - CPL/DASIS.
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/UPE
Comissão Central Permanente de Licitação
TIPO: HOMOLOGAÇÃO
-Processo Nº : 0008/2015
-Comissão: CCPL
-Modalidade/Nº : Pregão Eletrônico Nº 0005/2015
-Objeto Nat.: Serviço
-Objeto Descr.: Contratação de Empresa Especializada para
Prestação de Serviços de Confecção de Certificados e Diplomas
para a Pró – Reitoria de Graduação – PROGRAD da Reitoria da
Universidade de Pernambuco.
-Valor Máximo Aceitável: Lote 1: R$ 23.485,00.
Após o processamento do Pregão Nº 0005/2015, comunica-se sua
homologação e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira:
Lote 1 : CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EPP. CNPJ
Nº 02.290.545/0001-05
Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas
diretamente na sede da Reitoria da UPE, na Av. Agamenon
Magalhães, s/Nº , Santo Amaro – Recife – PE, CEP 50.100-010 ou
através do Fone: 0(xx)81-31.83.37.47, no horário das 8h às 14h.
Recife, 10 de dezembro de 2015.
Maria de Fátima Banja Nóbrega de Assis
Presidente da CCPL
Profº Pedro Henrique de Barros Falcão
Reitor (*) (**)
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010
ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.831.
SECMULHER.001.003
CONTRATANTE: Secretaria de Administração de Pernambuco
CONTRATADA: Consórcio Rede PE-Conectado PP 10/2010
CONTRATANTE ADERENTE: Secretaria da Mulher de
Pernambuco - SECMULHER
OBJETO: Prorrogação; o acréscimo e a supressão de serviços
ao Termo de Adesão Nº 001.2012.831.SECMULHER.001 ao
Contrato Mater Nº 002/SAD/SEADM/2012, conforme quantitativos
constantes no Adendo I; assim como proceder a especificação da
Dotação Orçamentária para o exercício de 2015.
VIGÊNCIA: 01/01/2015 a 31/12/2015
VALOR ESTIMADO: R$ 160.846,72
DATA DE ASSINATURA: 01/01/2015
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GGLIC/CCPLE III
RESULTADO DE SORTEIO
PREGÃO ELETRÔNICO 187/2015
PROCESSO Nº 187.2015.III.PE.101.SEE Objeto: Formação de ata de registro de preço para eventual
aquisição do gênero alimentício Arroz Parboilizado - tipo 1, para
atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar
das Escolas da Rede Estadual de Educação de Pernambuco. Após
realização do sorteio diante dos presentes para o lote 1, a ordem
classificatória ficou da seguinte forma: 1) Ligeyrinho Industria e
Comercio Ltda, CNPJ: 82.868.928/0001-57; 2) f j w da cunha filho
ME, CNPJ: 11.071174/0001-61. Wagner Lima, Pregoeiro CCPLE
III. Recife, 11/12/2015.
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GGLIC/CCPLE IX
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 160.2015.IX.PE.087.SEFAZ
ADJUDICO, nos termos da Lei 10.520/2002, o objeto do
processo licitatório em epígrafe em favor das licitantes: ENERGIA
MATERIAIS ELETRICOS DE CONSTRUCAO LTDA-ME,
CNPJ: 03.763.290/0001-13, para o lote 01 no valor de R$ R$
5.499,95; MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES - ME, CNPJ:
02.151.940/0001-07, para os lotes 2 no valor de R$ R$ 33.500,00,
lote 3 no valor de R$ 43.800,00, lote 4 no valor de R$ 41.600,00
e lote 5 no valor de R$ 48.919,95; MARF MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ 10.826.802/0001-09, para o
lote 6 no valor de R$ 28.000,00 e Lote 7 no valor de R$ 85.600,50,
por terem ofertado o menor valor total para os respectivos lotes e
por terem cumprido com todas as exigências do ato convocatório.
Recife, 11/12/2015. Anna Barreto. Pregoeira CCPLE IX.
(F)
Corpo de
Bombeiros
193
32 - Ano XCII • NÀ 233
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GGLIC/CCPLE II
ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 190.2015.II.PE.103.GG
Após o processamento do pregão em epígrafe, comunica-se
a adjudicação do objeto em favor das licitantes MAXIMILLIAN
SIMÕES
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
LTDA
(CNPJ
20.402.614/0001-07), para o lotes 1A - R$ 95.677,96 (noventa
e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e seis
centavos), 1B - R$ 10.396,83 (dez mil, trezentos e noventa e seis
reais e oitenta e três centavos), 2A - R$ 75.382,31(setenta e cinco
mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), 2B R$ 8.293,41(oito mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e
um centavos), 3 - R$ 46.646,80 (quarenta e seis mil, seiscentos e
quarenta e seis reais e oitenta centavos), 4 - R$ 32.047,45 (trinta
e dois mil, quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos),
5 - R$ 5.189,35 (cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta
e cinco centavos) e 7 - R$ 1.113,75 (um mil, cento e treze reais
e setenta e cinco centavos); e REAL CEREAIS COMÉRCIO
VAREJISTA LTDA (CNPJ 00.446.627/0001-70) para o lote 6 R$ 17.299,80 (dezessete mil, duzentos e noventa e nove reais
e oitenta centavos). Isabela Cunha, Pregoeira CCPLE II. Recife,
11/12/2015.
(F)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de dezembro de 2015, que ocorrerá na Secretaria Executiva
de Comunicação, localizada no Centro de Convenções de
Pernambuco, Av. Professor Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho,
Olinda - PE, 53110-680, às 14:00h (horário local).
Recife, 11 de dezembro de 2015.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Marília Carla Gomes de Andrade
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Secretaria da Casa Civil.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Referente ao PROCESSO CPL/SECTI Nº 015/2015, PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 009/2015, desconsiderado a exigência do Item
10.2 do Edital, O Edital retificado, na íntegra, poderá ser retirado
no site www.redecompras.pe.gov.br ou no Portal de Licitações.
Informações fone: 81 3183-5585, Recife-PE, 11/12/2015.
Francisco Roberto N. Lima/Pregoeiro – SECTI.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UG: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Nº : 021.2011; Modalidade/Nº : Pregão Presencial
003/2011; Objeto Nat.: Outros serviços; Objeto Descr.:
Prestação de serviço de teleatendimento, gestão de serviços
e acompanhamento de incidentes, atendimento de campo e
manutenção de equipamentos ativos do ambiente de tecnologia
da informação da Administração Pública Estadual de Pernambuco
(APE), descrito na Ata de Registro de Preços Nº 001/2012;
Contratado: Consórcio Servtec-PE; CNPJ: 14.633.342/0001-53;
Termo Aditivo Nº : 04; Nº de Registro: 081/2015; Prazo acrescido:
12 meses; Recife, 30 de novembro de 2015.
UG: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Nº : 001.2013.CPL.SAD; Modalidade/Nº : Pregão
Eletrônico 001/2013; Objeto Nat.: Outros serviços; Objeto Descr.:
Prestação de Serviços de Infraestrutura Digital de Informática, que
englobam a locação de equipamentos e a prestação de serviços
básicos necessários a operacionalização da infraestrutura de
informática para unidades do Expresso Cidadão; Contratado:
Inforpartner Informática & Negócios LTDA-EPP; CNPJ:
04.032.156/0001-05; Termo Aditivo Nº : 03; Nº de Registro:
082/2015; Alteração contratual: transferência do local de execução
do serviço; Recife, 01 de novembro de 2015.
UG: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº : 222.2015.VII.PE.124.SAD; Modalidade/Nº : Pregão
Eletrônico Nº 127/2015; Objeto Nat.: Compras; Objeto Descr.:
Aquisição de Certificados de Servidor Web SSL ICP-Brasil com
entrega imediata, a fim de atender às necessidades de segurança
de TIC do sistema PE-Integrado e demais sistemas corporativos
sob responsabilidade da Secretaria de Administração; Contrato
Nº : 078/2015; Contratado: Solluti - Soluções em Negócios
Inteligentes S/A; CNPJ: 09.461.647/0001-95; Valor Contratado:
R$ 20.000,00. Recife, 27 de novembro de 2015.
(F)
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
RATIFICAÇÃO
Processo Nº 021/2015–CPL/SECTEC - Dispensa de Licitação
Nº 005/2015. Reconheço e ratifico, para fins do disposto no art. 24,
inc. IV da Lei 8.666/93, tendo por objeto a contratação de empresa
especializada em prestação de Serviços de Apoio Administrativo
à Atividade Meio, conforme Termo de Referência, em favor da
empresa ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ Nº 08.362.490/0001-88, no valor total de R$ 3.485.764,44
(três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), por um
período máximo de 180 dias. Recife 11 de dezembro de 2015.
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de
Pernambuco.
(F)
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - PE
ADJUDICAÇÃO - PL N° 002/2015 - PE Nº 002/2015-CEL/SDS
– OBJETO: Serviços técnicos especializados de implantação
e manutenção de uma solução de rede lógica estruturada para
transmissão de dados, voz e imagem, incluindo o fornecimento de
todos os recursos, para atendimento das demandas nas Unidades
da PCPE e PMPE. Recurso do SENASP/MJ Nº 633/2010
(SICONV 749683/2010). EMPRESA VENCEDORA: AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A. CNPJ Nº 02.543.302/000131‎, no lote único, com valor total R$ 4.994.992,18. Recife - PE, 11
de dezembro de 2015. ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA.
Secretário de Gestão Integrada da SDS/PE.
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CPLOSE
ATO DE ADJUDICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CASA CIVIL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Processo Nº 08/2015. PE-INTEGRADO Nº 0165.2015.CPL.
PE.0040 Comissão: CPLCC. Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº 02/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Serviço de
Confecção de Impressos e Material Gráfico visando atender as
necessidades da Secretaria da Casa Civil. Lote 1 Envelopes;
Lote 2 Pastas. Valor Máximo Aceitável: Lote 1: R$ 4.590,00
(quatro mil quinhentos e noventa reais). Lote 2: Fracassado.
Após o processamento do Pregão Nº 02/2015, comunicase a adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: Lote 1:
ELETRO GRÁFICA LTDA EPP, CNPJ : 10.775.856/000-92. Lote
2 – Fracassado. Informações podem ser obtidas diretamente
na CPL/CC, situado a Rua da Confederação do Equador, 111,
Graças, CEP. 52011-060, Recife/PE, no horário das 08:00 h às
12:00 h e 13:00 h às 17:00 h, por e-mail: [email protected].
br ou através do telefone: 81-3184-1018, fax: 81-3184-1022 de
segunda a sexta. Recife, 11 de dezembro de 2015. Ana Valéria
Santos do Amaral. Presidente da CPL.
(F)
SECRETARIA DA CASA CIVIL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PL.021.2015.PE.005.2015. Em atendimento ao que dispõe a Lei
Federal Nº 10.520/02, adjudico o objeto, manutenção predial
corretiva e preventiva, à empresa ADLIM TERCEIRIZAÇÃO
EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, que ofertou o valor
anual de R$ 2.255.824,92. Recife, 11 de dezembro de 2015.
FRANCIMILTON DOS SANTOS - Pregoeiro da CPLOSE.
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico para fins do disposto no art. 26 da Lei Federal
Nº 8.666/93, e à vista do Parecer Nº 598/2015 – SAJUR-GGAJSEE-PE, a Dispensa de Licitação Nº 028/2015-II, Processo
Nº 041/2015-II, fundamentada no art. 24, IV, da lei supra, cujo
objeto é prestação de serviços de limpeza e conservação predial,
visando à obtenção de adequadas condições de salubridade
e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, produtos
saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nas escolas
da rede estadual de ensino e prédios administrativos estaduais
das 13 Gerências Regionais do agreste e sertão. Valor total: R$
24.245.380,17, para um período de 180 (cento e oitenta) dias, ou
até a conclusão do processo licitatório, o que ocorrer primeiro, em
favor da empresa LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
LTDA, CNPJ Nº 11.841.434/0001-30. Recife, 04 de dezembro
de 2015.Ednaldo Alves de Moura Júnior.Secretário Executivo de
Administração e Finanças.
(F)
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
COMUNICAÇÃO DIGITAL
Processo Licitatório Nº 05/2015 - Concorrência Nº 05/2015.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços,
sob demanda, de concepção, planejamento, organização,
coordenação, avaliação, monitoramento e criação de conteúdo
voltado à comunicação digital para atender demandas da
Administração Direta do Estado de Pernambuco. A Secretaria
da Casa Civil, por intermédio da Comissão Especial de
Licitação/CEL, com base no item 4.4.1 “j” do Edital da
Concorrência em epígrafe, torna público o resultado do
julgamento dos documentos de habilitação apresentados,
tendo como HABILITADAS: Ampla Comunicação LTDA
e ICRP Design e Comunicação Digital LTDA EPP e como
INABILITADA a MS3 Representações e Comercio de
Produtos Industriais e Serviços Terceirizados. Nos termos
do art. 109 da Lei Nº 8.666/1993, abre-se o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar desta data, para interposição de recurso.
Neste ato fica divulgada a data da segunda sessão pública: 21
Valor Total Anual: R$ 26.880,00; NE: 2015NE017733; Data:
11/09/2015; Valor: R$ 2.240,00. Data da Assinatura: 01 de
Dezembro de 2015.
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GEARE
1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO 11° T.A AO CT N° 001/2005
(ESCOLA SÃO JOSÉ) LOCADOR: DIOCESE DE GARANHUNS
(PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO);
CNPJ/MF: 10.571.982/0001-25. Objeto: Permitir o pagamento
das despesas do presente exercício sob o valor de mensal para
período de janeiro a dezembro de 2015. NE: 2015NE2722; Data:
02/01/2015: Valor total: R$ 76.484,40; Data de Assinatura: 06 de
Abril de 2015.
(F)
CPL I - AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PL Nº 029/2015 – PE Nº 014/2015
ADJUDICO, nos termos da Lei Nº 10.520/2002, objeto do processo
licitatório em epígrafe, em favor das licitantes ALEXANDRE NUNES
DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES, CNPJ 07.042.228/0001-93, os itens
02 vlr. unit. R$ 5,40 e 04 vlr. unit. R$ 700,00; CARMAQ LTDA - ME,
CNPJ 08.763.492/0001-89, os itens 01 vlr. unit. R$ 4,10 e 03 vlr.
unit. R$ 545,00, tendo os licitantes retrocitados cumprido com todas
as exigências do ato convocatório e proposto o menor preço por
item. Recife, 11/12/2015. Jarbas Rego / Pregoeiro
(F)
atender excepcional interesse público, Portaria Conjunta SAD/
SECMULHER Nº 019, de 20/03/2013. Objeto: Prorrogação de
prazo. Vigência: por mais 02(dois) anos, a partir de 01/12/2015.
Recife, 10/12/2015. Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher.
ERRATA
Errata: Publicado no DOE do dia 12.11.2015, Onde se Lê: Termo
de Cessão de Uso Nº 011/2014, Leia-se: Termo de Cessão de
Uso Nº 011/2015. Recife, 10/12/2015. Silvia Cordeiro – Secretaria
da Mulher.
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES
ATO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico para fins do disposto no art. 26 da Lei Federal
Nº 8.666/93, e à vista do Parecer Nº 602/2015 – SAJUR-GGAJSEE-PE, a Dispensa de Licitação Nº 029/2015-II, Processo Nº
042/2015-II, fundamentada no art. 24, IV, da lei supra, cujo objeto
é prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da
rede estadual de ensino da etnia indígena Fulni-ô do município de
Águas Belas. Valor total: R$ 41.184,00, para um período de 180
(cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do processo licitatório, o
que ocorrer primeiro, em favor da empresa CJ DE FIGUEIREDO
ME, CNPJ Nº 13.736.504/0001-16. Recife, 04 de dezembro de
2015.Ednaldo Alves de Moura Júnior.Secretário Executivo de
Administração e Finanças.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE)
MESES
PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DE
PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES,
PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS Adjudico, nos
termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93, o presente processo
licitatório Nº 540.2015.CPLME.PE.348 Pregão Eletrônico Nº
348/2015 e ADJUDICO seu objeto, por ter proposto o menor preço
por item, a empresa: HOSPFAR IND ECOM DE PROD HOSP
LTDA – LOTE – 1 E 2 – LOTE 1A + 1B E LOTE – 3 E 4 – LOTE 2A
+ 2B no valor total para o respectivo item de R$ 401.760,00; por
ter cumprido efetivamente com todas as exigências do Edital.
Vide Ata da Sessão Publica e Relatório de Classificação do
Pregão Eletrônico, anexos aos autos e disponíveis no site
www.recompras.pe.gov.br. Recife, 11.12.2015. Everaldo José
de Albuquerque Serpa. Pregoeiro/CPLME-SES.
(F)
SECRETARIA DA FAZENDA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2015 – PL Nº 52/2015
OBJETO: Fornecimento parcelado de água mineral acondicionado
em garrafões de polipropileno, com capacidade de 19,5 a 20
litros cada garrafão, para atender as Unidades da Secretaria da
Fazenda/SEFAZ, localizadas em Recife e na II Região Fiscal
– Caruaru, conforme especificações e condições constantes
do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Recebimento das
Propostas até: 23/12/2015 às 10:00 h. Abertura das Propostas:
23/12/2015 às 10:05 h. Início da Disputa: 23/12/2015 às 10:30 h,
(horário de Brasília/DF). O edital, na íntegra, poderá ser retirado
no site www.redecompras.pe.gov.br ou no Painel de Licitações
pelo site www.sad.pe.gov.br/seadm. Informações pelo fone (fax):
(081) 3183-6123. Recife, 11.12.2015. Maria Gorete Brandt de
Carvalho – Pregoeira.
(F)
SECRETARIA DE DEJUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO
Contrato cancelado Nº 018/2015. Contratada: ARENA MM.
COMERCIAL LTDA ME. Cancelamento segundo o Parecer
048/2015 GTJA. Objeto: Fornecimento parcelado, de água potável
em condições de consumo, tratada e clorada, acondicionada
em veículo tanque tipo (Caminhão-Pipa), em metros cúbicos,
visando abastecimento das Unidades Prisionais do Estado de
Pernambuco, com sistema de monitoramento, referente ao Lote
2 - SERTÃO I. Efeitos do cancelamento a partir de: 02/01/2015.
Recife, 10 de dezembro de 2015. Eden de Moraes Vespaziano
Borges. Secretário Executivo de Ressocialização.
(F)
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA
EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 061/2014, Contratada:
Sra. MIRIAM DE SOUZA E SILVA Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência até 29/05/2016. Recife, 10 de dezembro de 2015.
PAULO SÉRGIO MOREIRA MUNIZ FILHO, Secretário Executivo
de Trabalho e Qualificação.
(F)
SECRETARIA DA MULHER
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 60/2013 – Contratante:
Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher - CNPJ:
09.601.781/0001-44,
CONTRATADA:
Rosane Aparecida
Bertipalha de Paula Martins – CPF:025.121.884-85, Contratação
para atender excepcional interesse público, Portaria Conjunta
SAD/SECMULHER Nº 019, de 20/03/2013. Objeto: Prorrogação
de prazo. Vigência: por mais 02(dois) anos, a partir de 01/12/2015.
Recife, 11/12/2015. Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES
ATO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE)
MESES
PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DE
PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES,
PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA E DEMADAS JUDICIAIS. Adjudico, nos
termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93, o presente processo
licitatório Nº 506.2015.CPLME.PE.331 Pregão Eletrônico Nº
331/2015 e ADJUDICO seu objeto, por ter proposto o menor
preço por item, a empresa: HOSPMEDIC COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME
– LOTE 3B e 3A no valor total para os respectivos itens de R$
32.793,64 e R$ 98.381,00; PRODUTOS ROCHE QUIMICOS
E FARMACÊUTICOS S.A LOTE 2A + 2B no valor total para o
respectivo item de R$ 1.027.717,20; SUPERFIO COMERCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – LOTE 8A
e 7A no valor total para os respectivos itens de R$ 19.656,00 e
R$ 39.495,60; por ter cumprido efetivamente com todas as
exigências do Edital. Vide Ata da Sessão Publica e Relatório
de Classificação do Pregão Eletrônico, anexos aos autos
e disponíveis no site www.recompras.pe.gov.br. Recife,
11.12.2015. João Luiz Vieira de Oliveira. Pregoeiro/CPLME-SES.
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DE MATERIAIS – CPLM
1ª REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL,
nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em
face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços Nº 174/2015, referente ao Processo Licitatório
Nº 237.2015.CPLM.PE.174, resolve REGISTRAR O PREÇO
POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL
DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica registrado o seguinte preço:
M&N SERVIÇOS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
– ITENS 03; 04; 09; 11 e 12, no valor unitário para os respectivos
itens R$ 117,05; 81,50; 10,65; 100,00 e 41,45 perfazendo um
valor global de R$ 46.977,50. Vigência: 11/09/2015 a 11/09/2016.
Recife, 11 de Dezembro de 2015. José Adelino dos Santos Neto
– Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES.
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 64/2013 – Contratante:
Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher - CNPJ:
09.601.781/0001-44, Contratado: Josefa Maria de Santana –
CPF: 363.962.734-20, Contratação para atender excepcional
interesse público, Portaria Conjunta SAD/SECMULHER Nº 019,
de 20/03/2013. Objeto: Prorrogação de prazo. Vigência: por mais
02(dois) anos, a partir de 09/12/2015. Recife, 11 de dezembro de
2015 – Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 061/2013 – Contratante:
Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher - CNPJ:
09.601.781/0001-44, Contratado: Michelly Joina Ferreira Viana
– CPF:101.916.944-36, Contrato por Tempo Determinado, Portaria
Conjunta SAD/SECMULHER Nº 019/2013. Objeto: Contrato
por Tempo Determinado. Vigência: 02 (dois) anos, a partir de
01/12/2015. Recife, 11/12/2015. Silvia Cordeiro – Secretária da
Mulher.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GEARE
1° TA AO CT N° 251/2014 (ANEXO 02 da GRE de BARREIROS),
LOCADOR: EDILSON DA SILVA VALENÇA; CPF/MF:
014.509.598-30. Objeto: prorrogação da locação de imóvel de
01/12/2015 a 30/11/2016, pelo o valor de mensal R$: 2.240,00;
Recife, 12 de dezembro de 2015
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 062/2013 – Contratante:
Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher - CNPJ:
09.601.781/0001-44, CONTRATADA: ROSEANE MARTH
SILVA DE ARAUJO – CPF:351.157.004-25, Contratação para
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLME/NÍVEL
CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02
e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços Nº 214/2015, referente ao processo Nº
295.2015.CPLME.PE.214, resolve REGISTRO DE PREÇOS
POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A
DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES
HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTE
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS.
Fica registrado o seguinte preço: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS
E FARMACÊUTICOS S/A – ITENS 05; 08; 09 e 12 no valor unitário
para os respectivos itens R$ 0,92; R$ 915,15; R$ 4.568,84; R$
0,92, perfazendo um valor global de R$ 3.715.932,06. Recife,
11 de dezembro de 2015. Silvana Maria Silva Vasconcelos –
Presidente CPLME/SES.
(F)
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA
SECRETARIA DE TRANSPORTES.
AVISO DE EDITAL
PROCESSO 026/2015, PREGÃO PRESENCIAL–SRP Nº
011/2015-OBJETO: Eventual contratação de empresa(s) para
execução dos serviços de locação, manutenção, montagem
e desmontagem de estruturas, equipamentos de iluminação,
equipamentos de sonorização, grupos geradores, cabines
sanitárias e trio elétrico para a realização de eventos no
Município. Data e hora de abertura: 28/12/2015 às 08:00 horas.
Informações na sala da CPL, sita à R. Desem. Felismino Guedes,
135 - Centro, Cupira-PE, local em que os interessados poderão ler
e obter o texto integral do Edital, no horário das 07:00 às 13:00h
ou através de solicitação via email: [email protected].
Pregoeira Susena Cavalcanti.
(79981)
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO CEL/SETRA/DER Nº 002/2015
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
Objeto: Execução dos Serviços de Conservação das Rodovias
sob Jurisdição do 6º DOD: PE – 422, PE – 425, PE – 430, PE –
435, PE – 450, PE – 475, PE – 483, PE – 499, PE – 507, PE – 510,
PE – 520, PE – 545, PE – 555, PE – 576, PE – 585, PE – 604 e PE
– 615, e Acessos. HOMOLOGO, nos termos do artigo 43, VI da
Lei Nº 8666/93, o presente Processo Licitatório, o seu objeto a
Empresa ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL S/A, em
satisfação a todas as exigências da licitação, apresentou o Menor
Preço Global proposto de R$ 5.509.924,79 - (cinco milhões,
quinhentos e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e
setenta e nove centavos). Antonio F. C. Junior– Secret. Exec.
de Transportes.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TRANSPORTES.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO CEL/SETRA/DER Nº 009/2015
CONCORRÊNCIA Nº 009/2015
Objeto: Contratação de Empresa para Supervisão e
Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da
Rodovia PE – 340; Trecho: Entrada BR – 232 – (Sitio dos Nunes
/ Distrito de São Caetano do Navio / Betânia), com extensão
de 34,20 KM, no Estado de Pernambuco. HOMOLOGO, nos
termos do artigo 43, VI da Lei Nº 8666/93, o presente Processo
Licitatório, o seu objeto a Empresa ASTEP ENGENHARIA LTDA,
em satisfação a todas as exigências da licitação, apresentou o
Menor Preço Global proposto de R$ 1.597.370,35 - (hum milhão,
quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta reais e
trinta e cinco centavos). Antonio F. C. Junior– Secret. Exec.
de Transportes.
(F)
Publicações Municipais
Trânsito e Transportes de Garanhuns
AMSTT - Errata para Alteração de Edital. Concorrência
021/2015. No Preâmbulo do edital que trata do local da realização
da Concorrência 021/2015, Processo Licitatório nº 091/2015, cujo
objeto é a delegação, através de Contrato de Permissão de 179
(cento e setenta e nove) vagas, para a execução, a título precário,
do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por
meio de Mototáxi, no Município de Garanhuns, às pessoas físicas
capazes de executar o referido serviço. Onde se lê: LOCAL:
Auditório do Centro Cultural de Garanhuns, localizado na Praça
Dom Moura s/nº, Bairro de São José, Garanhuns - PE. Leia-se:
LOCAL: Auditório do Centro Administrativo, localizado na Avenida
Caruaru, s/n - Bairro São José, Garanhuns/PE. Ficam ratificadas
as demais cláusulas e condições do edital. João Emmanuel Leite
de Oliveira. Diretor Presidente da AMSTT.
(79994)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRANITO
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
FICA ANULADA a licitação autuada sob a modalidade Pregão
(Presencial) nº 016/2015-FMS – Processo Licitatório nº
017/2015-FMS, que tem por objeto a aquisição de medicamentos,
de materiais médico-hospitalares e de medicamentos controlados,
com entrega parcelada por 12 meses, a fim de que equívoco
contido no edital seja corrigido. Cópia da decisão e maiores
informações na Avenida José Saraiva Xavier, nº 90, Centro,
Granito (PE). Fone/Fax: 0**87-3880-1156/1172. Granito (PE),
11/12/2015, ELIDANIEL SALES PESSOA COELHO Pregoeiro.
(79972)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE
RESULTADO DA ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO DA TP SS 007/2015
OBJETO: Aquisição parcelada de material elétrico, destinado a
manutenção, restauração e construção das Unidades de Saúdes
do Município de Arcoverde, por um período de 12 (Doze) meses.
Empresa inabilitada: COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME considerando o prazo
recursal fica marcada a abertura de preços para o dia 18/12/15 as
10 (Dez) horas., horas. Outras informações nos dias úteis, das 08
às 13h na sala da CPL, no prédio da Prefeitura, a Av. Cap. Arlindo
Pacheco de Albuquerque, 88 – Arcoverde. Tel. 087 3821-9004.
Aceone Rafael Alves– Presidente.
(79989)
PREFEITURA DE CARUARU
EXTRATOS DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 094/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO 059/2015 - CONVITE Nº. 002/2015
Contratada: ANDRADE & SANTOS- CONSTRUTORA LTDAEPP - CNPJ/MF 11.209.891/0001-07
Objeto: Execução dos Serviços de Manutenção do prédio onde
funciona a Gerência de Proteção dos Animais, situado na Rua
Cultura nº. 1000 - Bairro Indianópolis - Caruaru - PE. Valor total:
R$ 16.475,81 (Dezesseis mil quatrocentos e setenta e cinco reais
e oitenta e um centavos). Data: 06/11/2015.
CONTRATO Nº. 095/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO 058/2015 - PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 043/2015
Contratada: IMPRIMA SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA- CNPJ/MF
08.108.612/0001-04
Objeto: Prestação dos serviços de confecção e emissão de carnês
do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano - e carnês do TLF Taxa de Localização e Funcionamento - para o exercício de 2016.
- Valor total: R$ 57.400,00 (Cinquenta e sete mil e quatrocentos
reais). Data: 09/11/2015.
CONTRATO Nº. 096/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO 057/2015 - PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 042/2015
Contratada: ANTÔNIO VIEIRA DE SOUZA SERVIÇOS - ME CNPJ/MF 14.690.231/0001-89
Objeto: Execução dos serviços de transporte e deslocamento de
pessoas. Valor total: R$ 109.440,00 (Cento e nove mil quatrocentos
e quarenta reais). Data: 09/11/2015.
(79987)
CÂMARA DE MUNICIPAL DE CARUARU/PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA DE MUNICIPAL DE CARUARU/PE, por meio
do pregoeiro oficial, torna público que realizará licitação na
modalidade. PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2015. OBJETO –
Aquisição de 06 (seis) equipamentos de climatização tipo Split,
modelo Hay Wall, de 9.000, 12.000 e 24000 BTU’s, incluindo
instalação, no valor estimado total de R$ 19.190,00 (dezenove
mil, cento e noventa reais).Abertura: 23/12/2015 às 8h30min.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 - OBJETO- Aquisição de
Central Telefônica Digital com capacidade de 30 troncos IP e
96 Ramais IP, incluindo o serviço de instalação, programação
e ampliação da estrutura de cabeamento, no valor estimado
total de R$ 13.193,00 (treze mil, cento e noventa e três reais)
Abertura: 23/12/2015 às 10h30min. Outras informações
aos interessados nos dias úteis, das 08 às 13 h no prédio
sede da Câmara - Rua 15 de novembro, nº 201, Bairro – N.
Sra. das Dores– Caruaru- PE. Tel. (081) 3701-1850– e-mail:
[email protected] Marcos Aurélio Correia de Melo –
Pregoeiro, em 10/12/2015
(79976)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº 242/2015, Comissão: CPL I, Modalidade/N°: Pregão
Presencial Nº 027/2015, Nat.: Fornecimento. Objeto: Registro de
preços para eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo –
GLP, com composição básica de propano e butano, acondicionado
em botijões de 13Kg e cilindro de 45Kg, por um período de 12
meses, para o abastecimento do município de Igarassu. Valor
estimado: R$ 314.310,53 (trezentos e catorze mil trezentos
e dez reais e cinquenta e três centavos). Secretaria de Gestão
Integrada, Praça da Bandeira, 14, Centro – Igarassu/PE, Cep.
53.610-610, 23/12/2015, ás 09:00h. Edital deverá ser solicitado
pelo e-mail:[email protected]; no horário
das 8h às 13h. Igarassu, 09 de dezembro de 2015. Claudiane
Alves de Oliveira – Pregoeira da CPL I.
(80003)
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS MUNICIPAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 033/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 033/2015
- OBJETO: Retificar o valor originalmente contratado de R$
893.109,97 (oitocentos e noventa e três mil cento e nove reais e
noventa e sete centavos). Em razão de que o valor apresentado
inicialmente na planilha da contratada apresentava erro na soma,
sendo o valor correto equivalente a R$ 893.115,41 (oitocentos e
noventa e três mil cento e quinze reais e quarenta e um centavos);
Acréscimo da planilha original no valor de R$ 198.487,71 (cento
e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta
e um centavos) que corresponde a 22,22% do valor contratual;
Supressão de R$ 102.752,77 (cento e dois mil setecentos e
cinquenta o dois reais e setenta s sete centavos) que corresponde
a 12% do valor contratado; Reflexo financeiro entre a diferença
do valor do aditivo acrescido e do valor da supressão ficando na
ordem de R$ 95.734,94 (noventa e cinco mil setecentos e trinta
e quatro reais e noventa e quatro centavos) correspondente a
10,72% dez vírgula setenta e dois por cento) do valor do contrato
inicial. CONTRATADA: BLB ENGENHARIA LTDA - CNPJ/MF sob
o nº 09.391.912/0001-06. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, b, §
1º combinado com o art. 58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
Eryca Maria de Vasconcelos Luna, Secretária de Infraestrutura e
Serviços Municipais. Ipojuca, 21 de agosto 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2015
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 032/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 032/2015
- OBJETO: Acréscimo da planilha original no valor de R$
460.347,22 (quatrocentos e sessenta mil trezentos e quarenta e
sete reais e vinte e dois centavos) que corresponde a 23,52% do
valor contratual; O valor contratual passa de R$ 1.957.097,94 (um
milhão novecentos e cinquenta e sete mil noventa e sete e noventa
e quatro) para R$ 2.374.567,93 (dois milhões trezentos e setenta
e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e três
centavos). CONTRATADA: BLB ENGENHARIA LTDA - CNPJ/MF
sob o nº 09.391.912/0001-06. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, b,
§ 1º combinado com o art. 58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
Eryca Maria de Vasconcelos Luna, Secretária de Infraestrutura e
Serviços Municipais. Ipojuca, 21 de agosto 2015.
(F)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
ITAÍBA
AVISO DE LICITACAO
PROCESSO: 005/2015. COMISSÃO: Comissão Permanente de
Licitação. MODALIDADE: Tomada de Preços 002/2015. TIPO:
Melhor técnica e Preço. NATUREZA DO OBJETO: serviço.
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços técnicos especializados em consultoria, organização
e execução de concurso público para provimento de cargos
efetivos. VALOR MAXIMO ACEITAVEL POR INCRIÇÃO/NÍVEL
ESCOLAR: Superior: R$ 90,80 (noventa reais e oitenta centavos);
Médio R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) e Fundamental R$ 48,75
(quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). LOCAL E DATA
DA SESSÃO DE ABERTURA: Prédio da Câmara Municipal de
Vereadores, situada na Rua Santa Cruz, 09 - centro - Itaíba/PE no
dia 12/01/2016 às 09:00hs. Os editais poderão ser adquirido das
09:00 às 12:00 horas de 2ª à 6ª no Prédio da Câmara Municipal
de Vereadores, situada na Rua Santa Cruz, 09 - centro - Itaíba/PE.
Fone 87 3849-1153, Itaíba, 09 de dezembro de 2015.
Ivonira Sena Ferreira da Silva
Presidente.
(79990)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 008/2015 COMISSÃO: CPL
MODALIDADE: Convite nº 005/2015 OBJETO NAT.: Compras
OBJETO DESC.: AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE
MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. CONTRATO Nº 009/2015.
CONTRATADO: INEL COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICA LTDA EPP, CNPJ: 05.757.746/0001-68. VALOR CONTRATADO: R$
5.790,00 (Cinco mil setecentos e noventa reais). CONTRATO Nº
010/2015. CONTRATADO: REJANE DALVA DA SILVA - ME, CNPJ:
11.966.359/0001-34. VALOR CONTRATADO: R$ 54.955,00
(cinqüenta e quatro mil novecentos e cinqüenta e cinco reais).
CONTRATO Nº 011/2015. CONTRATADO: RILDO CAVALCANTI
FERNANDES JUNIOR - EPP, CNPJ: 01.091.310/0001-21.
VALOR CONTRATADO: 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Jataúba, 20 de Julho de 2015. JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA Presidente da CPL.
(79986)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 021/2015 COMISSÃO: CPL
MODALIDADE: Convite nº 011/2015 OBJETO NAT.: Serviços
OBJETO DESC.: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE
PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE SHOWS ARTÍSTICOS DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS
DESTE MUNICÍPIO. CONTRATO Nº 027/2015. CONTRATADO:
MARIA GILVÂNIA PEREIRA CLEMENTE - ME. CNPJ:
06.350.303/0001-10.
VALOR
CONTRATADO:
65.000,00
(sessenta e cinco mil reais). Jataúba, 12 de Junho de 2015.
JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA - Presidente da CPL.
(79980)
Ano XCII • NÀ 233 - 33
EPP, CNPJ: 00.142.167/0001-97. VALOR CONTRATADO: R$
25.976,20 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e
vinte centavos). CONTRATO Nº 033/2015. CONTRATADO: S.
GALVÃO CAVALCANTI LTDA, CNPJ: 24.339.293/0001-02. VALOR
CONTRATADO: R$ 46.815,70 (quarenta e seis mil oitocentos e
quinze reais e setenta centavos). Jataúba, 20 de Agosto de 2015.
JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA - Presidente da CPL.
(79983)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE
ITAENGA
Aviso de Licitação
Processo nº 043/2015 - Tomada de Preço nº 005/2015 - A
Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga, com sede à Rua 21
de abril, 01 – Centro – Lagoa de Itaenga - PE, comunica aos
interessados que fará realizar na data de 28 de dezembro de 2015
às 09:00 hs, processo licitatório na modalidade acima indicada,
Cujo objeto é a contratação de empresa para a reforma da quadra
poliesportiva localizada no bairro Matadouro e construção de uma
quadra poliesportiva localizada no bairro Nova Itaenga, deste
município. Maiores esclarecimentos no local supra indicado,
através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone:
(81) 3653-2168. José Aldo de Santana, Presidente da CPL, Lagoa
de Itaenga 11 de dezembro de 2015.
(79997)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA
MATA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 025/2015. Comissão: CPL – PMNN
Modalidade Pregão nº 011/2015 – SRP 005/2015. Objeto Nat:
Aquisição parcelada de Materiais de Expediente para atender as
diversas Secretarias Municipais, no município de Nazaré da MataPE. Valor: R$ 607.448,42 (seiscentos e sete mil, quatrocentos e
quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Local e Data da
Sessão de Abertura: Sala da Comissão Permanente de Licitações
- CPL, localizada à Rua Dantas Barreto, 1338, Centro - Nazaré
da Mata – PE, em 24 de Dezembro de 2015 às 9:00 horas.
Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações
podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura
ou através do Fone/Fax: 0xx8136332640,no horário de 8:00hs
às 13:00hs, de segunda a Sexta-Feira. Breno Rodrigues Lima Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 026/2015. Comissão: CPL – PMNM
Modalidade Pregão nº 012/2015 – SRP 006/2015. Objeto Nat:
Aquisição parcelada de material de limpeza para atender as
diversas secretarias municipais. Valor: R$ 391.274,30 (trezentos
e noventa e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta
centavos). Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da Comissão
Permanente de Licitações - CPL, localizada à Rua Dantas Barreto,
1338, Centro - Nazaré da Mata – PE, em 24 de Dezembro de 2015
às 11:00 horas. Informações adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de
abertura ou através do Fone/Fax: 0xx8136332640,no horário de
8:00hs às 13:00hs, de segunda a Sexta-Feira. Breno Rodrigues
Lima - Pregoeiro.
(80001)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 022/2015 COMISSÃO: CPL
MODALIDADE: Convite nº 012/2015 OBJETO NAT.: Serviços
OBJETO DESC.: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE
PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE INFRAESTRUTURA E APOIO TÉCNICOS DURANTE OS
FESTEJOS JUNINOS NOS DISTRITOS DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATO Nº 028/2015. CONTRATADO: AILTON DA
COSTA BARBOSA - ME. CNPJ: 15.723.813/0001-87. VALOR
CONTRATADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Jataúba, 12 de fevereiro de 2015. JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA
- Presidente da CPL.
(79981)
PREFEITURA DA MUNICIPAL DO PAULISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Processo n° 133/2015 – Concorrência n° 006/2015, Objeto:
Contratação de empresa para execução das obras de restauração
e duplicação da pavimentação da rodovia PE-001, trecho da
ponte do Janga / Rua Dr. Luís Inácio de Andrade Lima - Conjunto
Beira Mar, com extensão aproximada de 4,4 km. EMPRESAS
INABILITADAS: PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA e NE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI. Fica
aberto o prazo de até 08 (oito) dias úteis, conforme disposto no
art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93, para apresentação de novas
documentações escoimadas na causa de suas inabilitações.
Giorgio Oliveira A. Cavalcanti, Presidente da CPL Obras. Paulista
10 de dezembro de 2015.
(80000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
PROCESSO Nº: 023/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 043/2015
CONCORRENCIA 01/2015
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO
DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA A
CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DE POÇO DO BOI E POÇO DAS OVELHAS , DO MUNÍCIPIO
DE PEDRA-PE . ABERTURA DIA 15/01/2016 ÁS 10;00 HORAS.
07 DE DEZEMBRO DE 2015 .MANOEL PACHECO VAZ –
PRESIDENTE .
PROCESSO Nº. 044/2015 –
PREGAO PRESENCIAL Nº. 035/2015.
OBJETO AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DIDATICO
DESTINADO AO PROGRAMA PDDE DESTE MUNICIPIO DA
PEDRA-PE . ABERTURA DIA 28/12/2015 ÁS 10;00 HORAS . –
ROSINEY DA SILVA – PREGOEIRA
PROCESSO Nº. 045/2015 –
PREGAO PRESENCIAL Nº. 036/2015.
OBJETO Contratação de empresa especializada em
organização de eventos para locação de Som, Banheiros
Químicos, Toldos, Palco, Gerador, Iluminação e Bandas
Artísticas Locais, Regionais e Nacionais, para a realização
de eventos nos Distritos, Povoados e Sede do Município de
Pedra-PE.... ABERTURA DIA 24/12/2015 ÁS 14;00 HORAS . –
ROSINEY DA SILVA – PREGOEIRA
PROCESSO Nº. 046/2015 –
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2015.
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS
EDIFICAÇÕES DOS CORREIOS NOS DISTRITOS DE SÃO
PEDRO E SANTO ANTONIO DESTE MUNICIPIO DA PEDRAPE . ABERTURA DIA 28/12/2015 ÁS 14;00 HORAS . MANOEL
PACHECO VAZ – PRESIDENTE
INFORMAÇÕES PELO TELEFONE 87-3858—1184.
(79988)
COMISSÃO: CPL
MODALIDADE: Convite nº 013/2015 OBJETO NAT.: Compras
OBJETO DESC.: AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE
MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDIMENTO A PREFEITURA
E AS DIVERSAS SECRETÁRIAS DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATO Nº 025/2015. CONTRATADO: REJANE DALVA DA
SILVA - ME, CNPJ: 11.966.359/0001-34. VALOR CONTRATADO:
R$ 71.974,90 (Setenta e um mil novecentos e setenta e
quatro reais e noventa centavos). CONTRATO Nº 026/2015.
CONTRATADO: INEL COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICA LTDA
- EPP, CNPJ: 05.757.746/0001-68. VALOR CONTRATADO:
R$ 2.467,00 (Dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais).
CONTRATO Nº 027/2015. CONTRATADO: RILDO CAVALCANTI
FERNANDES JUNIOR - EPP, CNPJ: 01.091.310/0001-21.
VALOR CONTRATADO: R$ 1.880,00 (um mil reais oitocentos e
oitenta reais). Jataúba, 20 de Julho de 2015. JOSINEIDE JOSEFA
DA SILVA - Presidente da CPL.
(79985)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 024/2015 COMISSÃO: CPL
MODALIDADE: Convite nº 014/2015 OBJETO NAT.: Compras
OBJETO DESC.: AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE
MATERIAIS DIDÁTICOS E DE EXPEDIENTE DESTINADOS ÀS
DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. CONTRATO
Nº 032/2015. CONTRATADO: WILSON VIEIRA DE ARAÚJO
34 - Ano XCII • NÀ 233
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATO
Processo de Licitação Nº 060/2015 Modalidade: Inexigibilidade
nº 004/2015. OBJETO: contratação direta dos Eventos
Artísticos, para a realização de SHOWS em comemoração às
festividades do “XXII CICLO CULTURAL”, que se realizará na
Agrovila 01 do Bloco 04 Mandantes zona rural do município de
Petrolândia/PE, nos dias: 04, 05 e 06 de Dezembro de 2015,
empresas contratadas: Contrato Nº 066/2015 Bartolomeu Gomes
Petrolândia-ME, apresentando a Banda Geninho Batalha Contrato
Nº 067/2015 José Luiz Alves Silva-ME; apresentando os cantores
Ycaro E Vitório Jr.; Contrato Nº 068/2015 Sérgio José Araújo Silva,
apresentando a Banda “Zezinho da Ema” e, com fundamento no
parecer da Procuradoria Jurídica do Município e no Artigo 25,
“caput”, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
LOURIVAL ANTONIO SIMÕES NETO - PREFEITO
(79984)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
-AVISO
DE
RESULTADO
-HABILITAÇÃO/PROPOSTA/
HOMOLOGAÇÃO - Resultado de habilitação/proposta financeira
e homologação do PL Nº 470/15 TP Nº 061/15 - OBJ: Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de
engenharia civil relativos à Execução de Piso em Concreto
e Rampas de Acesso dos Canteiros da Av. Jose de Sá MacielSEINFRAM. Compareceu a presente sessão apenas a empresa:
NOVE ENGENHARIA LTDA EPP após a análise dos documentos
de Habilitação da participante verificou-se a sua HABILITAÇÃO.
Passou a comissão a análise e julgamento da Proposta Financeira
da mesma, verificando–se a sua classificação. Tendo renunciado
aos prazos recursais das fases acima, foi declarada vencedora
do certame a referida empresa. Valor: R$ 60.123,52. Prazo
de execução: 02 (dois) meses. Vandelmar Nogueira da Silva
Presidente da CPL-I. Diante do resultado a Secretária Municipal
de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições
homologou no dia 11/12/2015, o processo supra citado. Tatyanne
Ferreira Lima - Secretária. Petrolina, 11/12/15.
(80002)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
AVISO DE LICITAÇÃO
PL Nº 021/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - PMP,
Objeto: Aquisição com entrega parcelada de materiais de
limpeza para manutenção dos espaços físicos das Secretarias
de Administração e Educação, e materiais de higiene pessoal
para os alunos da Creche Sol da Primavera deste Município.
Abertura 28/12/2015, às 09:00 hs. Informações sobre o Edital na
Sede da CPL, sito à Rua Coronel Braz Cavalcanti, 42 –Centro –
Primavera – PE, ou através do telefone (81) 3562.1126 – Ramal
209. Primavera, 10 de dezembro de 2015. Luciano Marcos S. de
Andrade – Pregoeiro.
(79975)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2015
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para CONTRATAÇÃO
DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS BANDAS: ARRASO E JACI
TORNADO DO BRASIL, através da empresa: MATA SUL
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, PARA APRESENTAÇÕES NOS
DIAS 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2015, EM COMEMORAÇÃO
AS FESTIVIDADES DO PADROEIRO DESTE MUNICÍPIO,
fundamentado no Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores. Primavera, 05 de novembro de 2015 - Severina Moura
Batista Peixoto – Prefeita.
(79974)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ
AVISOS DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº 042/2015 - DISPENSA Nº 018/2015 – Ratifico
e homologo a dispensa de licitação nº 018/2015 em favor do Sr.
José Pereira da Silva – CPF 328.202.914-49, nos termos do art.
24 inc. X da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para locação
de imóvel com cacimba, localizado no Sitio Mata Verde Saloá/
PE, para manutenção do abastecimento de água deste município.
Saloá, 10 de Dezembro de 2015. Manoel Ricardo de Andrade
Lima Alves – Prefeito
(79998)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE –
PE
PROCESSO Nº 028/2015
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2015
REPETIÇÃO
OBJETO: Credenciamento de prestadores de serviços
especializados de patologia clínica interessados em firmar contrato
com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOAQUIM DO MONTE, nos quantitativos e valores estabelecidos
pela Tabela Unificada do SUS. Os interessados poderão obter o
Edital completo na Sala da CPL, sito na Av. Estácio Coimbra, nº
45 – Centro, das 7:00 às 13:00 h, de segunda a sexta-feira. Data
de recebimento da documentação de Habilitação e Proposta:
04/01/2016, às 09:00h. Fone/fax: 81-3753-1156; Presidente da
CPL, Rodrigo de Carvalho Avelar.
(79973)
PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 045/2015. - COMISSÃO: CPL – Modalidade: TOMADA
DE PREÇO nº 002/2015. Objeto Nat.:Obras de Engenharia. Objeto
Desc.: Contratação de empresa de engenharia para construção de
uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Senador Ronaldo
Aragão – Bairro Dona Lica, com material e mão de obra da
empreiteira – LOTE I; e construção de cobertura de uma quadra
poliesportiva na Escola Municipal Lindalva Aragão de Lira – Bairro
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Santo Agostinho com material e mão de obra da empreiteira –
LOTE II. Contrato nº 055/2015; Contratado: Cedro Engenharia
Ltda - EPP, CNPJ: 07.940.834/0001-26; Valor Contratado: R$
119.780,18 (Cento e dezenove mil, setecentos e oitenta reais e
dezoito centavos) para o Lote I; R$ 168.793,12 (Cento e sessenta
e oito mil, setecentos e noventa e três reais e doze centavos) para
o Lote II;.Santa Cruz do Capibaribe, 17 de Novembro de 2015.
Elielson Alves Silva–Presidente da CPL.(*)
(79996)
PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 051/2015; Comissão: CPL; Modalidade: Tomada
de Preço nº 004/2015; Objeto nat.: Serviços de Engenharia;
Objeto descr.: Contratação de empresa de engenharia para
instalação elétrica, lógica e climatização na prefeitura de Santa
Cruz do Capibaribe, com material e mão de obra da empreiteira.–.
Empresa vencedora: Nobre & Fernandes Engenharia Ltda.
Informações adicionais: na sala da CPL, situada na Av. Padre
Zuzinha nº 195 no horário das 08:00 às 13:00hs, de segunda a
sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 11 de Dezembro de
2015. Elielson Alves Silva – Presidente da CPL.(*)
(79995)
PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE/PE
AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVA - ME e EPP)
Processo nº 057/2015. - COMISSÃO: Pregão– Modalidade: Pregão
Presencial nº 014/2015. Objeto Nat. Aquisição. Objeto Desc. Constitui objeto desta licitação o registro formal de preços para
eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de
materiais de limpeza, produtos de limpeza, materiais descartáveis
e materiais de higiene pessoal para as secretarias de Santa Cruz
do Capibaribe, conforme especificado e quantificado no Anexo
V do Edital. Valor Máximo Global Aceitável – R$ 1.904.836,50
(Hum milhão, novecentos e quatro mil, oitocentos e trinta e seis
reais e cinqüenta centavos). Local e Data da sessão abertura:
Comissão Permanente de Licitação, Av. Padre Zuzinha, nº 195,
nesta cidade, CEP: 55192000; 28/12/2015; Horário: 09h00min.
Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações
podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura
ou através do telefone: (081)3705-1752, no horário de 08:00h as
13:00h, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe-PE,
11 de Dezembro de 2015. Ramon Sorrentino Batista–Pregoeiro.(*)
(79993)
PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 048/2015; Comissão: CPL; Modalidade: Tomada de
Preço nº 003/2015; Objeto nat.: Obra; Objeto descr.: Contratação
de empresa de engenharia para execução dos serviços de
recapeamento asfáltico da Rua Maria Lira de Moraes, no Bairro
Nova Santa Cruz, nesta cidade, com material e mão de obra da
empreiteira –. Empresa vencedora: Cedro Engenharia Ltda –
EPP. Informações adicionais: na sala da CPL, situada na Av. Padre
Zuzinha nº 195 no horário das 08:00 às 13:00hs, de segunda a
sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 11 de Dezembro de
2015. Elielson Alves Silva – Presidente da CPL.(*)
(79992)
Nacional e Serviços Ltda. CNPJ: 08.439.201/0001-00. Valor
Contratado: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Toritama,
07 de julho de 2015. Odon Ferreira da Cunha – Prefeito.
Processo nº 021/2015. Comissão: CPL. Modalidade: Inexgibilidade
001/2015. Obj. natureza: Prestação de Serviços. Obj. descr.: O
presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços das
apresentações artísticas das bandas: Forró dos Bo$$as e Forró
Levado, que se apresentarão nos dias 01/08/2015 e 02/08/2015
em comemoração a Festa do Agricultor. Período: O presente
contrato tem como termo inicial a data da sua assinatura e sua
vigência vai até o dia 07 de agosto de 2015. Contrato nº 028/2015.
Contratado: MARIA GILVANIA PEREIRA CLEMENTE - ME. CNPJ:
898.961.734-00. Valor Contratado: R$ 19.800,00 (dezenove mil
oitocentos reais). Toritama, 31 de julho de 2015. Odon Ferreira
da Cunha – Prefeito.
Processo nº 022/2015. Comissão: CPL. Modalidade: Pregão
008/2015. Obj. natureza: Prestação de Serviços. Obj. descr.:
confecção de fardamento escolar destinado aos alunos que
fazem parte da rede municipal de ensino de Toritama. Período:
26/08/2015 à 31/12/2015. Contrato nº 030/2015. Contratado:
M.J.S. Indústria de Confecções Ltda. CNPJ: 04.034.176/000115. Valor total contratado: R$ 63.510,00 (sessenta e três mil,
quinhentos e dez reais). Toritama, 26 de agosto de 2015. Odon
Ferreira da Cunha – Prefeito.
Processo nº 012/2014. Comissão: CPL. Modalidade: Tomada
de Preços 002/2014 Obj. natureza: Obra pública.Obj. descr.:
Constitui objeto deste acordo a construção de 02 (duas) quadras
poliesportivas com vestiários, no Município de Toritama, divididos
em LOTES, sendo o LOTE I – quadra poliesportiva com vestiário
localizada no Sítio São João; e o LOTE II – quadra poliesportiva
com vestiário localizada no Sítio Roncador. Período: 270
(duzentos e setenta) dias corridos para cada LOTE. Contrato nº
031/2015. Contratado: ARRAIAL CONSTRUCOES DE EDFICIOS
LTDA - ME. CNPJ: 18.129.658/0001-63. Valor Contratado: R$
1.288.083,20 (um milhão duzentos e oitenta e oito mil oitenta três
reais e vinte centavos). Toritama, 02 de setembro de 2015. Odon
Ferreira da Cunha – Prefeito.
(79978)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA/PE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2015 - P.L Nº033/2015
O município de Vicência/PE, através de seu pregoeiro, torna
público que a sessão inicial do PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2015, destinado a Contratação de pessoa jurídica para a
prestação dos serviços contínuos de locação de frota de veículos,
acompanhados de motorista, destinados ao Transporte Escolar
de alunos da Rede Pública Municipal, abrangendo toda a
zona urbana e rural do Município de Vicência, será ADIADA
do dia 14/12/2015 para o dia 21/12/2015 às 08h30mim. Sendo
que a visita técnica com a finalidade de conhecer as ROTAS
será realizada no dia 16/12/2015 às 07h: 30mim saindo da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada na Rua
Dr. Manoel Borba, 258, Centro. Informações na sala da CPL-Rua
Dr. Manoel Borba, 48-Vicência, 09/12/2015 – Marcílio Albuquerque
Cavalcanti-Pregoeiro.
(79991)
Publicações Particulares
BONESA – BORRACHAS NORDESTE S/A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
Resultado de Julgamento de Habilitação
PROCESSO Nº 021/2015 – Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
Nº 002/2015 - OBJETO Descr.: Contratação de empresa
de engenharia para construção de uma Unidade Básica de
Saúde Porte I, Bairro Bela Vista, no Município de Surubim, com
material e mão de obra da empreiteira. Habilitada: Barros
e Araújo Engenharia Ltda - EPP. Caso não seja interposto
recurso administrativo, a abertura das propostas ocorrerá no
dia 22/12/2015 às 09:00 horas. As razões que motivaram o
julgamento encontram-se à disposição dos interessados junto
a CPL, sita à Rua João Batista, nº 80, Centro, nesta cidade.
Surubim, 11 de dezembro de 2015. Rosineide Maria de Arruda
Barbosa Guimarães. Presidente da CPL.
(79979)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
AVISO DE EDITAL
. PL 036/2015 - TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2015 - Nat:.
Serviços de Engenharia - OBJETO – Desc. Contratação
de empresa especializada para a elaboração de projeto de
implantação, terraplanagem, pavimentação, drenagem, contenção
de taludes, sinalização rodoviária, de acesso ao distrito industrial
de Timbaúba, com extensão total de 2.000 metros. Valor Máximo
Aceitável – R$ 200.468,95. Data de abertura: 30/12/2015
às 09:00h. O edital e anexos podem ser adquiridos na sala da
CPL, Rua Dr. Alcebíades, 276, Centro, Timbaúba/PE, das 07h
às 13h. Informações pelo Fone/Fax: (81) 3631-3485. Timbaúba
11/12/2015. Tereza de Andrade Barros. Presidente.
(79977)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
EXTRATO DE CONTRATOS
Processo nº 019/2015. Comissão: CPL. Modalidade: Convite
009/2015. Obj. natureza: Prestação de Serviço. Obj. descr.:
contratação de empresa para realização do Programa de
Formação Continuada para os Professores que atuam nas
turmas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, na Educação
Infantil e na Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de
Ensino de Toritama. Período: 07/07/2015 à 30/09/2015. Contrato
nº 026/2015. Contratado: Gerir – Planejamento, Pesquisa e
Organização. CNPJ: 04.428.939/0001-02. Valor Contratado: R$
74.959,00 (setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove
reais). Toritama, 07 de julho de 2015. Odon Ferreira da Cunha
– Prefeito.
Processo nº 016/2015. Comissão: CPL. Modalidade: Pregão
007/2015. Obj. natureza: Prestação de serviço. Obj. descr.:
prestação de serviços de sinalização de tráfego, visando à
implantação e manutenção da sinalização gráfica horizontal e
vertical, nas vias urbanas do Município de Toritama. Período:
12 meses. Contrato nº 027/2015. Contratado: SN Sinalizadora
Edital de Convocação BONESA – Borrachas Nordeste S/A, CNPJ
24.144.149/0001-02. Ficam convocados os Srs. Acionistas, desta
companhia para se reunirem em AGO/AGE, que se realizará às
9:00h, do dia 28/12/2015, excepcionalmente, na Rua Demócrito
de Souza Filho, nº 143, Madalena, Recife – PE, tendo em vista
que a sede social não apresenta condições para a sua realização,
a fim de deliberarem e discutirem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Apreciação das contas referente aos exercícios sociais dos
anos de 2012, 2013 e 2014, conforme art. 132 da Lei 6.404/76;
b) Eleição da nova diretoria; c) Convalidação da Transferência do
Controle Acionário; d) Consolidação no Estatuto Social e e) Outros
assuntos de interesse social. Cabo de Santo Agostinho (PE), 09
de dezembro de 2015. Alexandre de Freitas Cavalcanti – Diretor
Presidente.
(79999)
CAXANGÁ VEÍCULOS S.A.
CNPJ Nº 09.924.937/0001-28 - ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO - Ficam convidados os
Acionistas a se reunirem em AGE, no dia 18.12.2015, às 08:00
horas, na sede social, à Avenida Caxangá, 4.251, Várzea,
Recife-PE., a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Alteração dos objetivos sociais com acréscimo de atividade;
b) Alteração estatutária consequente; c) Demais assuntos que
sejam pertinentes e correlatos. Recife-PE., 09.12.2015. Humberto
Nunes Pereira - Diretor Presidente.
(79919)
Recife, 12 de dezembro de 2015
I9 PAULISTA GESTÃO DE RESÍDUOS S.A.
CNPJ Nº 18.650.667.0001-03
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que recebeu da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH a LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº
01.15.12.006145-6, com validade até 06/12/2016 na Tipologia
de “Transporte, Tratamento e Disposição de Resíduos – Usina
de Reciclagem e/ou de Compostagem e Triagem de Materiais e
Resíduos Urbanos” ,Código 3.1 (J) do Anexo I da Lei Estadual
14.249/2010 e suas alterações, e se refere à liberação da Licença
de Instalação (LI), para a implantação da Unidade de Tratamento
Mecãnico dos Resíduos Sólidos Classe II do município de Paulista
PE. Localização: Estrada da Mirueira ,s/n, Mirueira,53000000,
Paulista –PE.
(80004)
“SET GESTÃO E INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIAS S/A”,
“EM LIQUIDAÇÃO”
CNPJ 23.311.174/0001-70, NIRE 26.3.OOO2323-7.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA conforme faculta o art. 124 da Lei 6.404 de
15/12/1976. Convidam-se os senhores acionistas e os membros
do Conselho Fiscal da SET GESTÃO E INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIAS
S/A,
CNPJ
23.311.174/0001-70,
NIRE
26.3.OOO2323-7, a se reunirem em sua sede social, ao 19 (
dezenove) dias do mês de dezembro de 2015, às 11:00 (onze)
horas da manhã em sua sede social à Rua Joaquim Carneiro
da Silva, no. 156, Bairro do Pina, CEP 51.011-490, Recife/PE,
em Assembleia Geral Extraordinária para deliberação das
seguintes matérias que compõem a ordem do dia: 1 – a prestação
de contas do liquidante e, 2 – se aprovadas as contas,
declaração do encerramento da liquidação e a da extinção da
sociedade. Recife, 10 de dezembro de 2015. Alba Lúcia Araújo
Pereira de Figueiredo, LIQUIDANTE.
(79947)
SINDICATO DOS CORRETORES DE
SEGUROS, DOS CORRETORES DE
RESSEGUROS, DAS EMPRESAS
CORRETORAS DE SEGUROS, DAS
EMPRESAS CORRETORAS DE RESSEGUROS
DE TODOS OS RAMOS, DE CAPITALIZAÇÃO
E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO – SINCOR-PE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA
Pelo presente Edital, convocamos todos os Associados, quites
com suas obrigações associativas, para a Assembléia Geral
Ordinária, a ser realizada na sua sede social:
LOCAL: Avenida João de Barros, nº1.527, sala 305, Espinheiro,
CEP: 51.021-180 Recife/PE.
DIA: 16 de dezembro de 2015.
HORA: 09 horas, em primeira convocação, com 50% dos Sócios,
ou às 11horas, em segunda convocação, com qualquer número
de participantes.
ORDEM DO DIA:
1.Relatório das Atividades – 2014;
2.Prestação de Contas –2014;
3.Balanço Financeiro – 2014;
4.Previsão Orçamentária – 2015;
5.Parecer do Conselho Fiscal;
6.Outros Assuntos do interesse da Classe.
Recife/PE, 11 de dezembro de 2015.
CLÁUDIA CÂNDIDO DINIZ
PRESIDENTE
(79971)
SINPOL - ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), com
sede na Rua Frei Cassimiro, 179, bairro de Santo Amaro,
Recife, Pernambuco, através de sua diretoria executiva, convoca
assembleia geral de toda a categoria, para o dia 16 de dezembro
de 2015, às 18 horas, a ser realizada em sua sede, para tratar
da seguinte pauta: Apresentação da Auditoria das Contas do
Sindicato e outros assuntos. A assembleia se instalará em
primeira convocação às 18 horas, com a presença da maioria dos
associados e, segunda convocação, às 18:30 horas, em qualquer
número de associados.
(79968)
FEEB AL.PE.RN. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Reunião
Ordinária Cons.Representantes. O Pres. da FEEB AL/PE/RN, na
conformidade c/ leis vigentes em obediência ao Estatuto, convoca
membros CR, que se encontrem em gozo de s/ direitos para se
reunirem em 1º convoc. às 8:30h do dia 23.12.2015, n/ sede à
R. Aurora, 127/602, B. Vista – Recife-PE e não havendo nº legal
1 h após, no mesmo dia e local com qualquer nº, para discutir
e votar a seguinte ordem do dia: a) Leitura e aprovação ata da
reunião anterior; b) Previsão Orçamentária/2016, com parecer do
Conselho Fiscal. Recife, 11 de novembro de 2015. João Bandeira
– Presidente.
(79966)
FIABESA
GUARARAPES
S/A. CNPJ nº.
03.083.850/0001-99. AGE - 1ª Convocação: Ficam convidados os
Srs. acionistas para reunirem-se em AGE, no dia 21/12/2015 às
08:00 hs, na sede social, Águas Belas/PE, a fim de discutirem e
delibarem sobre: a) alteração do endereço da sede da companhia
para Rod. BR 101, Sul Km 86,6 - Sala 01, Prazeres, Jaboatão dos
Guararapes/PE, CEP 54345-160; b) consolidação dos estatutos
sociais; c) outros assuntos de interesse social. Águas Belas (PE),
07/12/2015. Paulo Tenório Maranhão - Presidente.
(79889)
(80005)
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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo