Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Ano XCII • N0 233 Recife, sábado, 12 de dezembro de 2015 ATO HISTÓRICO o Governo institui 1 Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial Diante de conselheiros e militantes do Movimento Negro em Pernambuco, o governador Paulo Câmara oficializou uma série de atos que fortalecem a política de promoção da igualdade racial no Estado. F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI urante solenidade realizada no Palácio do Campo das Princesas, quinta-feira, 10, o chefe do Executivo estadual institucionalizou, entre outras ações, o Primeiro Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Pernambuco e estabeleceu a Caminhada dos Terreiros como marco das comemorações. Ao relembrar que os atos consolidados na solenidade são fruto da escuta popular realizada no Seminário Todos por Pernambuco, o governador salientou que as ações são um “passo inicial” na construção de uma “nova política” de promoção da igualdade racial em Pernambuco. Paulo Câmara também destacou a preocupação do Governo em chegar a todos os pernambucanos, “a cada município, distrito e povoado”. “A presença do Estado precisa ser uniforme, ter igualdade e políticas sociais que façam com que todos se sintam representados, tendo orgulho de viver e morar neste Estado”, ressaltou o governador. Câmara lembrou que pediu ao secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Isaltino Nascimento, prioridade ao diálogo para implantar políticas que alcancem a todos. “Precisamos acabar com qualquer tipo de discriminação em Pernambuco, que ainda existe e é cedida pelo Executivo estadual, anualmente, a cinco personalidades – pessoas físicas e jurídicas -, que se destacarem pelo engajamento na causa. O escritor e artista pernambucano Francisco Solano Trindade se empenhou em difundir movimentos em prol da luta da independência cultural e resistência do negro do Brasil. D EDUCAÇÃO – Além disso, o GOVERNADOR Paulo Câmara assina decreto com ações em prol da comunidade negra em Pernambuco perversa. Precisamos atuar junto aos nossos jovens. E a escola tem um papel fundamental nisso”, defendeu. O secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Isaltino Nascimento, destacou a importância histórica do ato que legitima o sonho daqueles que militaram e militam no movimento negro no Estado. “Com esse gesto de hoje, Vossa Excelência cumpre uma série de compromissos que havia estabelecido no ano passado, durante a sua caminhada ao Governo de Pernambuco”, afirmou. SEGMENTOS – Educação, Ela destacou que o Plano foi também vai incentivar os muSaúde, Cultura, Mulher são algumas das áreas contempladas no Plano, construído durante seminários com segmentos sociais no Sertão (Salgueiro), Agreste (Caruaru) e na Região Metropolitana (Grande Recife). O texto foi revisado, editado e por fim aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial Coepir-PE, instituído em 26 de julho de 2015. “Sonhei muito com este momento”, disse a presidente do Conselho de Promoção da Igualdade Racial, Mãe Elza. construído por “muitas mãos”. “Ele foi construído por 58,2% da população deste Estado. Mulheres e homens escreveram conosco cada linha desse documento”, relatou, emocionada. Para monitorar e assegurar a concretização das políticas consolidadas no Plano, o governador Paulo Câmara deu posse aos membros do Fórum Gestor de Promoção da Igualdade Racial, que tem como principal finalidade discutir as políticas de forma conjunta e integrada. O fórum nicípios a construírem suas políticas públicas por meio da articulação com o Estado. Também serão realizadas parcerias com instituições nacionais e internacionais. Sob aplausos, o governador Paulo Câmara assinou o decreto que institui a tradicional Caminhada dos Terreiros de Pernambuco como marco do início das festividades do mês da Consciência Negra, no Estado, a partir de novembro de 2016. A solenidade também marcou a institucionalização da Medalha Solano Trindade, a ser con- governador assinou decreto que transforma a unidade de ensino quilombola Escola Estadual Alzira Tenório do Amaral, revitalizada recentemente, em Escola de Referência em Ensino Médio – EREM. Assim a instituição, que fica localizada na comunidade quilombola de Buenos Aires, em Custódia, Sertão do Moxotó, passa a ser a primeira do Brasil a funcionar como escola em tempo integral. O secretário de Educação, Fred Amâncio, destacou que a iniciativa é símbolo do trabalho que o Governo vem realizando em prol do ensino de qualidade no Estado. “Temos feito um grande esforço para avançar dentro das nossas escolas em temáticas que envolvem direitos humanos, combatem todos os tipos de preconceito e lutam pela igualdade racial. Avançamos bastante, mas temos muito trabalho pela frente”, avaliou Amâncio. CERTIFICADO DIGITALMENTE 11/12/2015 21:17:35 94876788525734 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 824268227302517995 Hora Legal Brasileira: 11/12/2015 21:17 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 – Ano XCII • N0 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 12 de dezembro de 2015 CONCURSO PÚBLICO Mais 3 mil novas vagas para professores na rede estadual Governo de Pernambuco, por meio das secretarias de Educação e Administração, lançou edital para seleção de professores que vão complementar o quadro de servidores da Rede Pública Estadual de Ensino. F OTO : A DEMAR F ILHO /SEI concurso abre 3 mil novas vagas para as áreas de Ensino Básico, Educação Especial e Educação Profissional. As inscrições estarão abertas exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas - FGV (www.fgv.br/fgvprojetos/ concursos/see-pe), de terça-feira, dia 15, até 11 de janeiro de 2016. Para a Educação Básica são ofertadas 2.458 vagas distribuídas para os docentes com formação nas áreas de Exatas e da Natureza (Matemática, Física, Química, Biologia), Língua Portuguesa e Educação Física. Na Educação Especial são oferecidas 342 vagas e a disponibilidade é para intérprete e instrutor de língua brasileira de sinais e brailista. Já para a Educação Profissional serão contratados 200 professores com formação nas O áreas de Meio Ambiente e Saúde, Segurança do Trabalho, Controle e Processos Industriais, Gestão e Negócios, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Cultural e Design, Hospitalidade e Lazer. O secretário de Educação, Fred Amancio, disse que o concurso busca fortalecer a carreira de professor no Estado. “Esse trabalho é uma forma de estimular e reestruturar o plano de carreira desses profissionais”. Fred ainda comentou que este é o primeiro concurso que abre vagas para a Educação Profissional. “Essa oferta é uma forma de estruturar, definitivamente, nossas carreiras dentro das Escolas Técnicas. Hoje totalizamos 29 ETE’S e temos 10 em construção”. As provas da primeira etapa do concurso serão realizadas no dia 28 de ANÚNCIO DE EDITAL para concurso público foi feito pelo secretário estadual de Educação Fred Amancio fevereiro próximo. Os candidatos realização provas objetivas, além de avaliação de título, prova prática (apenas para os candidatos de Educação Especial) e dissertação (apenas para os candidatos de Língua Portuguesa). A remuneração inicial para todas as áreas e níveis é de R$ 1.917,78 e a carga horária é de 200h mensais. Os valores da inscrição são de R$ 68,00 para os candida- tos de nível superior e de R$ 50,00 para os de nível médio. Todas as regiões do Estado serão ser contempladas pelo concurso. Governo libera recursos para obras no município sertanejo de Arcoverde O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, firmou parceria com o município de Arcoverde, no Sertão pernambucano, para a pavimentação de 33 ruas em sete bairros da cidade. Danilo Cabral, secretário da pasta, e a prefeita Madalena Britto assinaram o documento firmando o convênio que vai liberar R$ 2 milhões para as obras. A solenidade teve lugar ontem no gabinete da prefeita, com a presença de vereadores e todo o secretariado municipal. Danilo Cabral lembrou que esta é a quinta vez que visita Arcoverde, e sempre levando boas notícias à população. “Já estivemos aqui com o Todos por Pernambuco para inaugurar obras e fazer vistorias. Desta vez estamos assinando este convênio que vai beneficiar várias localidades no município. Assim como Paulo Câmara olha para o Estado como um todo, aqui a prefeita Madalena também realiza ações em todo o município”, destacou. As duas primeiras parcelas do convênio, no valor de R$ 240 mil, serão liberadas de imediato. Segundo a prefeita Madalena Britto, até o mês de março de 2016 a pavimentação das ruas será concluída. O secretário disse ainda que, mesmo em tempos de crise, Arcoverde vem cumprindo suas obrigações, pagando os servidores em dia, mantendo os serviços essenciais e realizando obras e investimentos. “Assim como o Estado de Pernambuco, o município cumpre seu dever de casa, provando que é possível realizar um conjunto de investimentos, além de manter as contas equilibradas. A parceria que firmamos hoje é um reconhecimento desse bom trabalho que vem sendo feito e serve também para honrar os compromissos assumidos. Obras de infraestrutura eram demandas por toda parte levantadas durante o Todos por Pernambuco”, afirmou. A prefeita disse que o anúncio das obras é um verdadeiro presente de Natal para o povo arcoverdense. “Nos três anos da minha gestão o Governo do Estado investiu R$ 16 milhões no município. Hoje mais recursos foram anunciados. O Estado é um grande parceiro para o êxito da nossa gestão. Não poderíamos esperar pelas promessas do Governo Federal. Danilo Cabral e a Secretaria de Planejamento são os principais canais de diálogo entre os municípios e o Executivo estadual”, destacou Madalena. Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo N0 233 • Ano XCII – 3 NATAL ANTECIPADO Árvore Solidária dá frutos em forma de presentes Cláudio Eufrausino “Quando mãos se entrelaçam a dor diminui”. Esta frase é do servidor Thiago Dellon, que há três anos assume a identidade de Papai Noel para animar as crianças do Projeto Árvore Solidária do Detran-PE. iniciativa completa sete anos trazendo frutos para crianças carentes de 12 creches e orfanatos do Recife e Região Metropolitana, além de pacientes do Hospital do Câncer. No total foram beneficiadas 854 crianças. “Nem mesmo a crise econômica é capaz de inibir a empatia e a capacidade humana de se doar por amor”, disse o Papai Noel Thiago. A Árvore Solidária produz frutos em dose dupla: uma roupinha e um brinquedo para meninos e meninas de diferentes faixas etárias. Os presentes coletados foram entregues ontem durante uma grande festa na sede do Detran-PE, bairro da Iputinga, no Recife. Estiveram presentes os representantes das creches Lua Luar, Paulo de Tarso; Grupo Espírita, Waldir Savluchinske; Lar Esperança, Idalina Bezerra; Lutando é que se Conquista, Helena Andrade; Tancredo Neves; Menino Jesus, bem como crianças do Casinha Azul, Sementinha do Sky Lab e Santana. O diretor-geral do Detran-PE, Sebastião Marinho, representando o diretor-presidente, Charles Ribeiro, fez a abertura do evento e ressaltou o engajamento dos servidores do órgão. “É um lindo projeto. Mais lindo ainda é conseguir envolver tantas pessoas em benefício de um ideal tão nobre”, afirmou. A animação ficou por conta da Turma do Fom Fom e contou com apoio do Palhaço Pinóquio, que participa pela segunda vez do evento. Houve gincana, jogos, brincadeiras, muita música e dança. O evento também contou com apresentação de balé e de corais natalinos formados por crianças das creches. Além de lanchar, ganhar presentes e se divertir, a garotada aprendeu com a Turma do Fom Fom as regras básicas sobre segurança de trânsito. O encerramento foi abrilhantado pela visita do Papai Noel, o servidor Thiago Dellon, e da Mamãe Noel, Joyce Duda, estagiária do Detran. A HISTÓRIA - Há sete anos, Virgínia Valdomiro idealizou a Árvore Solidária, motivando os colegas servidores do Detran-PE a adotarem simbolicamente crianças carentes. “No começo foram contempladas três creches. Nesta edição, não por milagre mas pelo esforço exclusivo dos servidores, o número de creches beneficiadas foi multiplicado por quatro”. “É bom ganhar brinquedos e roupas, mas o principal presente para estas crianças é carinho e atenção adubados pela boa vontade que resiste a qualquer crise”. destacou a servidora Virgínia Valdomiro. FRUTOS da Árvore Solidária são distribuídos como presentes de Natal a crianças de creches do Recife e Região Metrolitana durante festa em que o Papai Noel foi o principal protagonista FOTOS: PAULO MACIEL E FÁBIO VASCONCELOS/DETRAN-PE 4 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de dezembro de 2015 DECRETO Nº 42.490, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Governo do Estado Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE. Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, os arts. 68-A e 78-A, com as seguintes redações: “Art. 68-A. As Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo devem ser designadas e dispensadas por Ato do Governador do Estado e estão sujeitas ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva, salvo nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. (AC) ....................................................................................................................................................................................... Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Art. 78-A Na hipótese de intervenção do Estado de Pernambuco em Município, nos termos do art. 91 da Constituição Estadual, poderá ocorrer a cessão de servidores, empregados e militares do Estado, da administração direta e indireta estadual, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo, enquanto perdurar a medida interventiva. (AC) MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL § 1º O disposto no caput abrange os servidores públicos e militares do Estado, ainda que estejam cumprindo estágio probatório. (AC) § 2º A cessão de que trata o caput poderá ocorrer com ônus para o Estado de Pernambuco. (AC) ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) § 3º O servidor, empregado ou militar do Estado que, mesmo não cedido, for designado para integrar a equipe de assessoramento do Interventor, conservará os direitos e vantagens do cargo. (AC) § 4º Os direitos e vantagens que o servidor, militar do Estado ou empregado designado estiver percebendo, quando publicado o ato de designação, ficam garantidos durante o período de intervenção. (AC) § 5º Na hipótese prevista no caput, a cessão de servidores integrantes das carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008, poderá ocorrer independentemente dos limites máximos fixados nas respectivas leis. (AC) ” PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2015 12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE Atividade: 09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais Op. Especial: 04.846.0943.0689 - Contribuições Patronais da FUNAPE ao FUNAFIN 3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais Art. 3º Revoga-se a Lei nº 15.134, de 18 de outubro de 2013. PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO 51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS 00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta Atividade: 04.122.0552.2919 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 04.126.0552.2917 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo do Gabinete de Projetos Estratégicos 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes VICE-GOVERNADOR Raul Jean Louis Henry Júnior SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Milton Coelho da Silva Neto SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nilton da Mota Silveira Filho SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Antônio Carlos dos Santos Figueira 10.000,00 300.000,00 Nº 7749 - Nomear RENALDO JACINTO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor da Polícia da Militar, símbolo CAS-2, da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2015. Nº 7750 – Demitir, com base no inciso IX do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1001.00138/2014.1.1 – 1ª CPDPC, instaurado através da Portaria nº 723/2014-Cor.Ger./SDS, de 28 de novembro de 2014, no Despacho Homologatório, datado de 26 de junho de 2015, do Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0618/2015, de 22 de outubro de 2015, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Agente de Polícia, CLÁUDIO MALAQUIAS DO VALE, matrícula nº 221.405-9, em razão da prática das transgressões disciplinares previstas nos incisos XXV (2ª Parte), XXVII (1ª Parte), XXVIII (1ª Parte) e XLV, todos do artigo 31 da supracitada Lei. Nº 7751 - Designar DIANA CAMPELO DIONISIO MONTEIRO, matrícula nº 324.603-5, da Secretaria de Administração, para responder pelo expediente da Assessoria Jurídica, da referida Secretaria, no período de 10 de dezembro de 2015 a 06 de junho de 2016, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade. DIRETOR PRESIDENTE Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Alessandro Carvalho Liberato de Mattos SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sérgio Luis de Carvalho Xavier SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Frederico da Costa Amâncio 0101 290.000,00 290.000,00 10.000,00 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Isaltino José do Nascimento Filho 0101 ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015. SECRETÁRIO DE CULTURA Marcelino Granja de Menezes SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Thiago Arraes de Alencar Norões 160.000,00 140.000,00 140.000,00 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR TOTAL DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO Paulo Henrique Saraiva Câmara 0101 300.000,00 ORÇAMENTO FISCAL 2015 ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR 0101 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO MILTON COELHO DA SILVA NETO SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR DANILO JORGE DE BARROS CABRAL MARCOS BAPTISTA ANDRADE FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS ENNIO LINS BENNING LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS MARCELINO GRANJA DE MENESES THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO SÍLVIA MARIA CORDEIRO RODRIGO GAYGER AMARO EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER 160.000,00 TOTAL Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 18 de novembro de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICAÇÃO E TRABALHO Evandro José Moreira de Avelar SECRETÁRIA DA MULHER Silvia Maria Cordeiro SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Danilo Jorge de Barros Cabral SECRETÁRIO DE SAÚDE José Iran Costa Júnior SECRETÁRIO DAS CIDADES André Carlos Alves de Paula Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA Márcio Stefanni Monteiro Morais SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Lúcia Carvalho Pinto de Melo SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO Marcos Baptista Andrade SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER Felipe Augusto Lyra Carreras SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Rodrigo Gayger Amaro SECRETÁRIO DE IMPRENSA Ennio Lins Benning PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Antônio César Caúla Reis SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses Consulte o nosso site: www.cepe.com.br DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS Isa Dias PUBLICAÇ›ES: TEXTO Secretaria de Imprensa Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. EDIÇÃO Isa Dias / Fernando Buarque DIAGRAMAÇÃO Silvio Mafra EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 [email protected] Ouvidoria - Fone: 3183-2736 [email protected] Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 7752 - Designar WALBER ALLAN DE SANTANA, matrícula nº 279.816-6, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para responder pelo expediente da referida Agência, no período de 08 a 13 de dezembro de 2015, durante a ausência de seu titular. Nº 7753 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º do artigo 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do Estado de Pernambuco, MARIA CRISTINA CARRILHO DÁVILA SALTOS, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 08 de dezembro de 2015. NÍVEL SUPERIOR Valor da Taxa de Inscrição QUADRO DE VAGAS Grupo Ocupacional Cargo Segurança do Trabalho Controle e Processos Industriais Magistério Professor Secretarias de Estado ADMINISTRAÇ‹O Secretário: Milton Coelho da Silva Neto PORTARIAS SAD DO DIA 11.12.2015 PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.559 de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei nº 14.538, de 14.12.2011, publicada no D.O.E. de 15.12.2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 107 de 26.11.2015 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM: I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas efetivas de nível superior, integrantes do grupo ocupacional Magistério, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação , cargo Professor, para os eixos de Educação Profissional, que será regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e por posteriores retificações, caso existam, constante do Anexo Único desta Portaria, integrando-a para todos os efeitos. II – Determinar que o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, observado o interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEE. III – Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando designados, desde já, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro membro da Comissão citada abaixo: NOME Heliane Lima Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Elizabeth Cavalcanti Jales Maria Emília Monteiro Higino da Silva Marceline Maria Arlégo Athayde Cavalcanti Valkíria Falcão da Rocha Malta CARGO Gerente Geral de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras do Estado Gestor Governamental Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas Gerente de Desenvolvimento de Pessoas Analista em Gestão Educacional ÓRGÃO/ENTIDADE SAD SAD SEE SEE SEE SEE IV – Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados, e de todos os comunicados que se fizerem necessários. V – Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco instituído pela Lei Estadual nº 6.123/68 e por suas alterações. VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação ANEXO ÚNICO PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 200 (duzentas) vagas para o grupo ocupacional Magistério, cargo professor, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE, respeitando o percentual mínimo de 3% (três por cento) ou pelo menos 1 vaga, na forma do Art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência. 1.2 O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV. 1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV. 1.5 Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado de Pernambuco. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 A seleção dos candidatos para o grupo ocupacional Magistério, cargo professor, dar-se-á por meio de duas etapas, quais sejam: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 2.3 As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina e Recife, no Estado de Pernambuco (Anexo IV) 2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis nos municípios acima mencionados, a FGV e a Comissão do Concurso se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas àquela determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.5 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SEE/PE. 3. DO GRUPO OCUPACIONAL/CARGO 3.1 A denominação do grupo ocupacional, o cargo, os eixos, os cursos, o número de vagas e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos nas tabelas a seguir: Gestão e Negócios Informação e Comunicação Infraestrutura Nº 7756 - Autorizar os afastamentos do Estado, de SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário de Transportes, e de SCHEBNA MACHADO DE ALBUQUERQUE, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, para, em Brasília – DF, no período de 07 a 09 de dezembro de 2015, participarem de reuniões no Ministério dos Transportes e na Secretaria de Aviação Civil, designando ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR, Secretário Executivo, para responder pelo expediente da referida Secretaria, durante a ausência de seu titular. Nº 7757 - Autorizar o afastamento do Estado, de DANILO JORGE DE BARROS CABRAL, Secretário de Planejamento e Gestão, para, em São Paulo - SP, no período 25 a 27 de novembro de 2015, tratar de assuntos de interesse do Estado. Eixo Ambiente e Saúde Nº 7754 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º do artigo 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do Estado de Pernambuco, CAIO EDUARDO MULATINHO, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 07 de dezembro de 2015. Nº 7755 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º do artigo 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do Estado de Pernambuco, MARIA VERÔNICA DELMONDES BENTINHO, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 05 de setembro de 2014. Ano XCII • NÀ 233 - 5 Produção Cultural e Design Hospitalidade e Lazer R$ 68,00 Curso Enfermagem Nutrição e Dietética Saúde Bucal Análises Clínicas Meio Ambiente Segurança do Trabalho Eletrotécnica Mecânica Mecatrônica Administração Logística Comércio Desenvolvimento de Sistemas Rede de Computadores Manutenção e Suporte de Informática Edificações Design de Interiores Comunicação Visual Eventos Hospedagem Total Vagas para os cursos Total de Vagas 13 4 2 3 3 7 6 4 2 40 26 3 20 45 8 5 2 2 3 2 200 3.1.1 A carga horária mensal e o vencimento básico estão estabelecidos na tabela a seguir: Grupo Ocupacional Cargo Magistério Professor Carga horária 150 horas 200 horas Vencimento Básico R$ 1.438,34 R$ 1.917,78 3.2 O vencimento básico do Grupo Ocupacional Magistério, para o cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, bem como os benefícios, tem por base o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV , instituído pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998. 3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 anos completos; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho indicado pela SEE/PE; j) estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia; a ser indicada pela SEE/PE; k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo/eixo/ curso pretendido, nos termos do Anexo I; l) cumprir as determinações deste Edital. 3.4 Os candidatos que concorrerem ao certame e não apresentarem a conclusão em Licenciatura Plena, deverão estar cientes que terão um prazo de 3 (três) anos, a contar da data de sua posse, para comprovar essa conclusão. 3.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.6 Os candidatos que vierem a ser investidos no cargo/eixo/curso oferecidos neste edital serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de 1968 e pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. 3.7 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos nos Anexos I e II desse Edital, respectivamente. 3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.9 Os candidatos empossados nos cargos ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horasaula mensais, conforme necessidade da SEE. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o presente concurso público de provas e títulos serão efetuadas exclusivamente via Internet, no período indicado no cronograma do concurso, constante do Anexo VI deste Edital. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seepe, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico no período estabelecido no cronograma, Anexo VI; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária; e) a FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; g) após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos. 4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição. 4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.5 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido para inscrição, conforme cronograma, Anexo VI deste edital, poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto, a realização de qualquer curso de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.5.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital. 4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.7 Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o cargo, o eixo, o curso, a Gerência Regional de Educação (GRE) e o Município a que deseja concorrer, conforme tabela constante do Anexo III deste Edital e da barra de opções do formulário de inscrição. 4.7.1. Ao se inscrever o candidato escolherá o eixo para o qual deseja concorrer e informará o curso para fins de elaboração da prova que irá fazer, conforme Anexo III, devendo estar ciente que poderá lecionar em qualquer dos cursos que compõe o eixo, desde que a disciplina que irá ministrar esteja dentro do seu escopo de conhecimento 4.8 O candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde realizará a prova (conforme subitem 2.3). 4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.10 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 4.11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 6 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 4.13 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.14 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.1.1, 6.5.1 e 7.1.1. 4.18 A inscrição do candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital. 4.19 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008. 5.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 5.1.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. 5.1.1.2 A isenção mencionada no subitem 5.1.1 poderá ser solicitada no período estabelecido no cronograma no Anexo VI, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. 5.1.1.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 5.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, Art. 10, parágrafo único. 5.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado, estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV. 5.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), do Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 5.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.1.1. 5.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico. 5.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informação implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 5.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado, conforme cronograma previsto no Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 5.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, via correio eletrônico ([email protected]). 5.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 5.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção. 5.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/ fgvprojetos/concursos/see-pe para imprimir o boleto bancário para pagamento dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, conforme procedimentos descritos neste Edital. 5.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público. 5.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD 6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 3% (três por cento) ou pelo menos 1 (uma) vaga, em face da classificação obtida, aos candidatos com deficiência. 6.1.1 Do total de vagas para os cursos do grupo ocupacional e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, ficarão reservados 3% (três por cento) ou pelo menos 1 (uma) vaga aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto no Art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até a data prevista no cronograma, Anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) – DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]). 6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo/eixo/curso/gerência regional de educação/município, bem como em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.2 deste Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão se submeter à perícia médica, que ficará a cargo do Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, nos moldes da Lei Federal nº 7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, que verificará sobre a qualificação como pessoas com deficiência ou não. 6.6.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo/eixo/curso e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório. 6.7 No dia e na hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar olaudo médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 6.8 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 6.8.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência perderá o direito à classificação para as vagas reservadas a PCDs e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 6.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados no Exame Médico PréAdmissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos do cargo/ eixo/curso/da gerência regional de educação/do município. 6.11 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, aposentadoria por invalidez ou readaptação, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente. Recife, 12 de dezembro de 2015 6.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e anota mínima exigida, em conformidade ao que determina o Art. 41, incisos I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações. 6.13 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do certame. 6.14 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 6.15 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência até a data definida no cronograma, Anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data definida no cronograma, Anexo VI, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários. 7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação. 7.1.2.1 Somente serão aceitos pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais profissões sejam regulamentadas. 7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEE/PE e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer à FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. 7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, limitado a no máximo 1(uma) hora além do tempo previsto. 7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]). 7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 8. DA PROVA OBJETIVA 8.1 A Prova Objetiva será realizada nos municípios mencionados no subitem 2.3 deste edital, conforme cronograma , das 15h às 19h, segundo o horário do Estado de Pernambuco. 8.2 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 8.4 A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital. 8.4.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto. A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a 80 (oitenta) pontos. 8.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões de cada disciplina: MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS 01. Língua Portuguesa 02. Conhecimentos Pedagógicos MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 03. Conhecimentos Específicos TOTAL QUESTÕES 10 10 PESO 1 1 30 50 2 80 8.6 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada. 8.7 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 8.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 8.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 8.11 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 8.12 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 8.13 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 8.14 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova; c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público; d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas. 8.15 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente: a) acertar, no mínimo, 25 questões do total da prova; e b) acertar, no mínimo, 15 questões do módulo de conhecimentos específicos. 8.16 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.15 será eliminado do concurso. 8.17 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva. 8.18 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não seráo objeto de avaliação nas provas do Concurso. 9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 9.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório. 9.2 A Avaliação de Títulos será aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional Magistério aprovados na Prova Objetiva. Essa Avaliação valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. 9.2.1 Serão avaliados os títulos de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência e aprovados na Prova Objetiva. 9.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe, no qual o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no Formulário de Títulos. 9.4 Os títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da convocação para Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a Avaliação de Títulos, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, em correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) – ENTREGA DE TÍTULOS – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970. 9.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos. 9.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 9.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a ele computado pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final. 9.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital. 9.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação. 9.6 Serão considerados os seguintes títulos: DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS A. Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área da curso de opção. B. Mestrado na área da curso de opção. C. Doutorado na área da curso de opção. VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 7,5 pontos 7,5 pontos 12,5 pontos 20,0 pontos 12,5 pontos 20,0 pontos 9.7 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos. 9.8 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou as declarações de conclusão do(s) curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/ tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso. 9.9 As declarações ou os diplomas comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos. 9.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares (necessariamente constando as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária). 9.11 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 9.12 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação em vigor. 9.12.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria. 9.13 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado. 9.14 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe . 9.15 Os candidatos disporão de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 9.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 10.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos. 10.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver maior idade; b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva; c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos; d) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos; e) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Básicos; e f) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. 11.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior 12. DOS RECURSOS 12.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/ fgvprojetos/concursos/see-pe. 12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, mencionados no subitem 12.1, disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes. 12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções. 12.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 12.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 12.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 12.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 12.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 12.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ see-pe. 12.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. 12.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliação de Títulos, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções constantes do Edital de convocação. 12.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 12.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 12.4.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de tê-lo liminarmente indeferido. 12.4.4 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/ fgvprojetos/concursos/see-pe. 12.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas e a avaliação de títulos. 12.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O Resultado Final do concurso será homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, sua pontuação e classificação, por GRE, município, eixo e curso. 13.1.1 Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas com deficiência serão relacionados em listagem específica com respectiva classificação entre estes. 13.2 O Resultado Final, após homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/ PE, será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV. 14. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 14.1 A admissão dos candidatos aprovados no concurso se dará, exclusivamente, por meio de Ato de Nomeação do Exmo. Governador do Estado, em Diário Oficial, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por cargo, eixo, curso, GRE e município, indicados pelo candidato no ato da inscrição. 14.2 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os documentos exigidos pela legislação. 14.3 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco poderá solicitar outros documentos complementares. 14.4 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva. 14.5 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 14.6 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja: Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de 1968, e Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998. 14.7 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 14.8 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 14.9 O resultado final será homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e divulgado na Internet, no site da FGV e em http://www.educacao.pe.gov.br. 14.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e 14.2 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 14.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo, exceto o mencionado no subitem 14.12.1. 14.11 Os candidatos classificados serão nomeados por meio de convocação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Ano XCII • NÀ 233 - 7 14.11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 14.12 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital por falta de candidatos aprovados, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou vagas prioritariamente entre municípios de uma mesma GRE, também ocorrer entre as regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica. 14.12.1 O candidato convidado a assumir eventual vaga não preenchida para outra Gerência Regional de Educação/outro município poderá optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato recuse o convite, permanecerá na lista de espera da Gerência Regional de Educação/do município escolhido no ato da inscrição. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados. 15.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, é de inteira responsabilidade do candidato. 15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico [email protected]. 15.4 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970. 15.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3. 15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do Estado de Pernambuco, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. 15.7 O candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente excluído do Concurso Público. 15.8 A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE não emitirá declaração de aprovação no Concurso e a própria publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 15.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 15.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados. 15.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 15.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 15.11.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 15.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 15.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva). 15.12.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 15.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início. 15.14.1 A inobservância do subitem 15.14 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 15.14.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.14, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso. 15.14.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas. 15.14.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 15.15 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma. 15.16 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isso ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 15.16.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 15.16. 15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 15.17.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 15.17.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova. 15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 15.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. 15.20.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 15.20.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 15.20.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas. 15.20.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 15.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 15.20; d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu início; j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões; o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; e r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas. 15.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização da prova. 15.22.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. 15.22.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 15.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 8 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 15.24 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 15.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 15.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 15.27 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma única vez a critério da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/ PE por igual período (Art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado. 15.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, inclusive eletrônico, com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970. 14.29.1 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE (localizada na Av. Afonso Olindense, Nº 1513, Várzea – Recife-PE – CEP: 50810-000), por meio de requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 15.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados. 15.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso, de acordo com as suas atribuições. 15.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo V deste Edital. 15.31.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso. 15.32 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 15.33 Em qualquer fase do concurso a Comissão do Concurso poderá solicitar informações sobre os candidatos, em caráter reservado, e poderá eliminar aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas neste Edital. 15.34 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos. 15.35 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 15.35.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal. 15.36 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois deste, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o candidato sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação. 15.37 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no Anexo III, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 15.38 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 15.39 A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. 15.40 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. EIXO/CURSO ANEXO I – REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA POR CARGO/EIXO/CURSO EIXO/CURSO AMBIENTE E SAÚDE – ENFERMAGEM AMBIENTE E SAÚDE - NUTRIÇÃO E DIETÉTICA REQUISITOS DE FORMAÇÃO Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena ou Bacharelado em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Nutrição, ou Superior de Tecnologia de Alimentos ou em Gastronomia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. AMBIENTE E SAÚDE - SAÚDE BUCAL Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. AMBIENTE E SAÚDE - ANÁLISES CLÍNICAS Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Biomedicina ou Farmácia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. AMBIENTE E SAÚDE - MEIO AMBIENTE Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Meio Ambiente ou Ciências Ambientais, ou Superior de Tecnologia em Meio Ambiente, Gestão Ambiental ou em Processos Ambientais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. SEGURANÇA DO TRABALHO Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, ambos com Pós– graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou Superior de Tecnologia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Recife, 12 de dezembro de 2015 REQUISITOS DE FORMAÇÃO CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS - MECATRÔNICA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Mecânica ou Engenharia em Automação e Controle, ou Superior de Tecnologia em Mecatrônica, Automação Industrial ou Eletromecânica, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. GESTÃO E NEGÓCIOS - ADMINISTRAÇÃO Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Administração, Economia ou Marketing, ou Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, Gestão Pública, Processos, Recursos Humanos ou Marketing, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. GESTÃO E NEGÓCIOS – LOGÍSTICA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Administração ou Engenharia de Produção, ou Superior de Tecnologia em Logística, ou outro curso superior com especialização em logística, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. GESTÃO E NEGÓCIOS – COMÉRCIO Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Administração, Engenharia de Produção ou Marketing, ou Superior de Tecnologia em Logística, Comércio Exterior, Gestão Comercial ou Marketing, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Informática, ou graduação em Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, ou Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Tecnologia da Informação ou Sistemas para Internet, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - REDE DE COMPUTADORES Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Informática, ou graduação em Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, ou Superior de Tecnologia em Rede de Computadores ou Segurança da Informação, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Informática, ou graduação em Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Informática, ou Superior de Tecnologia em Rede de Computadores, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. INFRAESTRUTURA – EDIFICAÇÕES Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, ou Superior de Tecnologia em Construção de Edifício, Controle de Obras ou Materiais de Construção, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN - DESIGN DE INTERIORES Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Desenho ou Arquitetura, ou graduação em Programação Visual ou Design, ou Superior de Tecnologia em Design Gráfico, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. PRODUÇÃO CULTURAL COMUNICAÇÃO VISUAL Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Desenho ou Arquitetura, ou graduação em Programação Visual ou Design, ou Superior de Tecnologia em Design Gráfico, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. E DESIGN - HOSPITALIDADE E LAZER - EVENTOS Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Turismo ou Hotelaria, ou Superior de Tecnologia em Eventos ou Turismo, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. HOSPITALIDADE E LAZER – HOSPEDAGEM Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Turismo ou Hotelaria, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DO CARGO/EIXO/CURSO DESCRIÇÃO SINTÉTICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de CONTROLE graduação em Engenharia Elétrica, ou Superior de Tecnologia em Sistemas E PROCESSOS INDUSTRIAIS - ELETROTÉCNICA Elétricos, Eletrônica Industrial ou em Eletrotécnica Industrial, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de CONTROLE graduação em Engenharia Mecânica, ou Superior de Tecnologia em Mecânica E PROCESSOS INDUSTRIAIS – MECÂNICA de Precisão ou em Automação Industrial, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. a) Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Curso, dos Planos de Ensino dos cursos organizados de forma integral e subsequente, dos projetos de iniciação científica junto com os demais segmentos da comunidade escolar. b) Ministrar aulas teóricas e práticas, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e da equipe gestora da escola; c) Elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; d) Contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; e) Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente; f) Operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola. ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E POR MUNICÍPIOS VAGAS POR EIXO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Segurança do Trabalho Ambiente e Saúde GRE / UNIDADE ADMINISTRATIVA MUNICÍPIO Análises Clínicas Meio Ambiente Ampla Enfermagem PcD Ampla Nutrição e Dietética PcD Ampla Saúde Bucal PcD Ampla PcD Ampla 3 1 1 1 1 1 2 1 PcD Segurança do Trabalho Ampla PcD GRE RECIFE NORTE/ SUL RECIFE GRE METROPOLITANA NORTE PAULISTA GRE METROPOLITANA SUL CABO GRE MATA NORTE – NAZARÉ GOIANA GRE MATA CENTRO – VITÓRIA ESCADA 1 1 GRE MATA SUL – PALMARES PALMARES 1 1 GRE VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO LIMOEIRO 1 1 1 Eletrotécnica Ampla PcD 1 1 3 Controle e Processos Industriais 2 1 2 1 1 Mecânica Mecatrônica Ampla PcD Ampla PcD 3 1 1 1 Recife, 12 de dezembro de 2015 GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA – ARCOVERDE SERTÂNIA GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1 1 S. JOSÉ DO EGITO SERRA TALHADA TOTAL 2 1 9 4 2 2 Gestão e Negócios GRE / UNIDADE ADMINISTRATIVA MUNICÍPIO Administração Logística Comércio Ampla PcD Ampla PcD GRE RECIFE NORTE / SUL RECIFE 3 1 2 1 GRE METROPOLITANA NORTE PAULISTA 3 1 2 1 2 2 4 1 1 1 GRE METROPOLITANA SUL GRE MATA NORTE - NAZARÉ GRE MATA CENTRO – VITÓRIA GRE MATA SUL – PALMARES CABO CAMARAGIBE JABOATÃO CARPINA GOIANA TIMBAÚBA BEZERROS BONITO ESCADA GRAVATÁ LAJEDO GRE AGRESTE CENTRO NORTE – CARUARU STA. CRUZ DO CAPIBARIBE GRE VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO LIMOEIRO 1 1 1 PcD 1 2 1 1 SERTÂNIA GRE SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO SÃO JOSÉ DO BELMONTE 1 2 1 1 4 CARNAÍBA S. JOSÉ DO EGITO 1 1 1 1 1 1 4 5 1 2 1 4 2 2 1 1 1 3 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 3 4 2 3 1 Produção Cultural e Design Design de Interiores 1 1 Hospitalidade e Lazer Comunicação Visual Ampla PcD Ampla PcD 1 1 1 1 Eventos Hospedagem Ampla PcD 2 1 2 1 Ampla PcD 1 1 1 1 1 3 1 2 1 3 1 1 1 1 1 1 SERRA TALHADA 1 TOTAL 2 1 1 ARARIPINA 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 2 VAGAS POR EIXO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Informação e Comunicação Infraestrutura Manutenção Desenvolvimento de Rede de e Suporte de Edificações Sistemas Computadores Informática Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD 1 SURUBIM GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA 2 Ampla 1 SÃO BENTO DO UNA GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA – ARCOVERDE GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 1 1 1 1 2 PALMARES GRE AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS 1 1 4 2 3 Ano XCII • NÀ 233 - 9 1 1 27 13 18 1 8 2 1 14 6 32 ANEXO IV – LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS RECIFE NORTE – RECIFE 13 1 1 5 3 2 1 3 2 1 1 1 1 Controle de infecção hospitalar. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem; legislação em Enfermagem; associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde; programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro; doenças e agravos não transmissíveis; Programa Nacional de Imunizações. Modalidades assistenciais: hospital-dia, assistência domiciliar. Teorias e processos de enfermagem; taxonomia de diagnósticos de enfermagem. RECIFE SUL – RECIFE METROPOLITANO NORTE – RECIFE METROPOLITANO SUL – RECIFE MATA NORTE – NAZARÉ DA MATA MATA CENTRO – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO MATA SUL – PALMARES AGRESTE CENTRO-NORTE – CARUARU AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA – ARCOVERDE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Morfologia. Sintaxe. Pontuação. Ortografia. Semântica. Acentuação. Concordância pronominal, regência e colocação. Crase. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS : 1. Fundamentos da Educação. 2. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. 3. Relações socioeconômicas e políticoculturais da educação. 4. Educação em direitos humanos, democracia e cidadania. 5. A função social da escola; inclusão educacional e respeito à diversidade. 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 7. Didática e organização do ensino. 8. Saberes, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem. 9. Novas tecnologias da informação e comunicação, e sua contribuição com a prática pedagógica. 10. Projeto político-pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. 11. Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 12. Lei nº 10.639/03 – História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 13. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007. 14. Base curricular comum para as redes públicas de ensino de Pernambuco. 15. Parâmetros curriculares para a educação básica do estado de Pernambuco. 16. Parâmetros curriculares na sala de aula para a educação básica no estado de Pernambuco. AMBIENTE E SAÚDE – NUTRIÇÃO E DIETÉTICA: Nutrição básica e metabolismo. Digestão, absorção, função e fontes alimentares dos macronutrientes e dos micronutrientes. Metabolismo energético. Balanço hidroeletrolítico. Recomendações nutricionais. Carências nutricionais. Nutrição em todas as fases do desenvolvimento humano. Noções de dietoterapia. Avaliação da ingestão alimentar. Composição de alimentos. Noções de técnica dietética. Seleção, aquisição, armazenamento e técnicas de preparo dos grupos alimentares. Fator de correção e per capita. Gestão em uma Unidade de Alimentação e Nutrição. Sistemas de distribuição de refeições. Planejamento de cardápios para coletividades sadias e enfermas. Planejamento físico-funcional das Unidades de Alimentação e Nutrição. Segurança e saúde no trabalho. Higiene e boas práticas. Análise dos pontos críticos de controle. Segurança alimentar e nutricional. AMBIENTE E SAÚDE – SAÚDE BUCAL: Higiene dentária: controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal. Odontologia social: a questão do Técnico em Higiene Dental – legislação e papel do THD. Diagnóstico da saúde bucal. Princípios de simplificação e desmonopolização em odontologia. Odontologia integral. Processo saúde-doença. Níveis de prevenção. Níveis de aplicação. Prevenção de saúde bucal. Noções de anatomia bucal. Noções de fisiologia. Noções de oclusão dentária. Noções de radiologia. Materiais, equipamento e instrumental: instrumental odontológico. Conservação e manutenção de equipamento e instrumental odontológico. Atividades de esterilização e desinfecção. Noções de primeiros socorros. Relação paciente-profissional. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Manejo de criança. Cárie dentária. Prevenção da cárie, epidemiologia da cárie. Flúor: composição e aplicação. Biossegurança. AMBIENTE E SAÚDE – ANÁLISES CLÍNICAS: Fundamentos: identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação: balanças, estufas, microscópios, vidraria. Identificação dos métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório: autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes. Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes. Manuseio e esterilização de material contaminado. Métodos de prevenção e assistência a acidentes de trabalho. Ética em laboratório de análises clínicas. Técnicas de lavagem de material em laboratório de análises clínicas. Noções de anatomia humana para identificação de locais para coleta de amostras para análise. Biologia: técnicas bioquímicas indicadas no diagnóstico de diversas patologias humanas. Hematologia: execução de técnicas de preparo de corantes e de manuseio correto de aparelhos e materiais para fins de diagnóstico hematológico. Imunologia: técnicas sorológicas e de imunofluorescência, com ênfase no diagnóstico imunológico das doenças humanas. Microbiologia: microbiologia clínica, coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnóstico das doenças infecciosas, utilização correta de aparelhos e materiais. Parasitologia: conhecimentos teórico e prático de parasitologia aplicada às técnicas de identificação de protozoários, helmintos e hematozoários envolvidos em doenças humanas. Biossegurança. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Uroanálise: coleta e preparo de exames de urina. AMBIENTE E SAÚDE – MEIO AMBIENTE: Fundamentos de química ambiental e sanitária; fundamentos de biologia ambiental e sanitária; fundamentos de hidrologia e pedologia; psicologia e relações humanas; qualidade de vida; saneamento ambiental; saúde pública; informática aplicada; ecologia; legislação ambiental; política ambiental; indústria e meio ambiente; energias e meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; poluição atmosférica; tecnologia de tratamento de resíduos sólidos; tecnologias de tratamento de água, resíduos e efluentes; educação ambiental; avaliação de impacto ambiental e análise de riscos; marketing ambiental; ética e profissionalismo; projetos ambientais (urbanos, florestais e industriais). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AMBIENTE E SAÚDE – ENFERMAGEM: Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. Agravos à saúde relacionados ao trabalho. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Central de material e esterilização; processamento de produtos para saúde; processos de esterilização de produtos para saúde; controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar; risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde; precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças: definição, indicações de uso e recursos materiais; medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. SEGURANÇA DO TRABALHO: Ética e cidadania no trabalho; fundamentos de saúde; informática básica para profissionais; psicologia do trabalho; estatística aplicada; legislação básica do trabalho; organização básica do trabalho; higiene do trabalho I; saúde e segurança aplicada ao trabalho I; higiene do trabalho II; saúde e segurança aplicada ao trabalho II; máquinas, equipamentos, materiais e instalações; trabalho e tecnologia; métodos e técnicas de treinamento; gestão da qualidade e produtividade; primeiros socorros; prevenção e controle de perdas em segurança no trabalho I; ergonomia I; higiene do trabalho III; saúde e segurança aplicada ao trabalho III; ergonomia II; prevenção e controle de perdas em segurança no trabalho I; tecnologia da prevenção e controle de sinistros; gestão em saúde e segurança do trabalho; laudos periciais; saneamento do meio ambiente. 10 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS – ELETROTÉCNICA: Eletricidade básica; matemática aplicada; análise de circuitos; eletrônica digital; eletrônica linear; telefonia; telecomunicações; projetos de redes elétricas; máquinas elétricas; automação industrial (CLP); sistemas de potências; instrumentação industrial; projetos de instalações elétricas; acionamentos elétricos. CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS – MECÂNICA: Introdução à mecânica: tecnologia de materiais I; cálculo técnico I; metrologia; desenho mecânico I; higiene e segurança do trabalho; língua portuguesa; informática básica. Técnicas e métodos de produção mecânica: cálculo técnico II; tecnologia dos materiais II; desenho mecânico II; processos de fabricação; processos de usinagem. Automação dos processos de produção mecânica: elementos de máquinas; soldagem e corte; tornearia; pneumática e hidráulica; logística; manutenção. Controle dos processos mecânicos: ensaios de materiais; desenho assistido por computador; programação de CNC; CAD-CAM; gestão da qualidade; projetos mecânicos. CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS – MECATRÔNICA: Eletricidade básica. Eletrônica digital. Resistência dos materiais. Tecnologia dos materiais. Metrologia. Desenho técnico mecânico. Desenho técnico assistido por computador. Organização e segurança no trabalho. Circuitos elétricos. Máquinas elétricas. Ensaios mecânicos e não destrutivos. Mecânica dos fluidos. Microcontroladores. Eletrônica de potência. Comandos elétricos. Técnicas de usinagem. Hidráulica e pneumática. Sistemas de manutenção. Fundamentos de soldagem. Elementos de máquinas. Redes industriais. Robótica industrial. Instrumentação eletrônica. Controlador lógico programável. Controle de processos. Instrumentação industrial: CNC e CIM. GESTÃO E NEGÓCIOS – ADMINISTRAÇÃO: Conceitos básicos de administração: as habilidades e funções do administrador, o papel das organizações e as escolas de Administração.. Princípios de organização: o processo de organizar, relações formais na organização, organogramas, a estrutura organizacional.. Planejamento e controle: conceitos de planejamento, tipos de planejamento, componentes do planejamento, conceitos básicos de controle, cronogramas e orçamentos, fluxogramas e normas. Processo decisório: decisões estruturadas e não estruturadas, aspectos psicológicos das decisões, a informação.. Gestão de pessoas: treinamento e desenvolvimento, descrição e análise de cargos, avaliação de desempenho e planejamento de recursos humanos. Comportamento organizacional: cultura organizacional, motivação, liderança e desenvolvimento de equipes. Orçamento público: conceito, elaboração, campo de ação, tipos de regime orçamentário; despesas e receitas públicas. Licitações: princípios básicos e definições; regime de execução de obras e serviços; modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade. Contratos e compras; convênios e termos similares. Reforma administrativa; formulação de políticas públicas. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Princípios e fundamentos da Gestão Pública. Noções de Direito Administrativo. Mudança organizacional: resistência e gestão. Conceito e aplicação: centralização, descentralização, delegação e departamentalização. GESTÃO E NEGÓCIOS - LOGÍSTICA: Administração geral: Teorias administrativas. Áreas funcionais básicas de uma empresa: financeira, marketing, produção, recursos humanos e materiais. Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. Componentes da estrutura organizacional. Tipos de departamentalização. Manual de organização. Sistemas de informação e administração. Fluxogramas, cronograma e demais representações gráficas. Formas de distribuição do trabalho. Legislação e tributação em Logística: Análise do sistema tributário brasileiro: taxas e tributos. Impostos federais, estaduais e municipais. Apuração e contabilização dos tributos indiretos e diretos (tributação das pessoas jurídicas). Tributação internacional. Administração da produção e operações: Administração da produção.. Projeto de produtos, serviços e processos. Capacidade, localização e arranjo físico das instalações. Instalação e manutenção de equipamentos. Administração de tecnologias. Melhoramento da produção. Controle e qualidade. Planejamento e controle da capacidade produtiva. PCP – Planejamento e Controle da Produção. As principais ferramentas de programação e controle da produção. Planejamento e controle da qualidade. Custo na cadeia de suprimentos: Princípios de custos. Classificação dos custos logísticos. Materiais e estoques. Critérios de avaliação de estoques. Formação de preço de venda. Métodos de custeio: custo por absorção – custo padrão. Estocagem e movimentação de materiais: Armazenagem: registros históricos. Estocagem: a armazenagem e sua importância; razões contra a manutenção da armazenagem. Funções da armazenagem: fatores que afetam a armazenagem. Vantagens da armazenagem. Funções dos estoques. Recebimento de materiais: as funções do recebimento. Layout: fatores a considerar e cuidados especiais. Movimentação de materiais: definições, benefício. Gestão de transportes: O desenvolvimento econômico e o transporte; a geografia brasileira, a infraestrutura dos estados, municípios e suas vias de transportes; as infraestruturas dos sistemas de transportes. Os modais de transportes e suas características; sistema intermodal e multimodal no planejamento do transporte; especificação e avaliação de veículos transportadores: terrestre; aquático; e aéreo; características, dimensões, tara e lotação; transporte combinado e transporte segmentado. Dimensionamento de frotas no transporte rodoviário de cargas. Acomodação de cargas. Manuseio e transporte de produtos perigosos; operação; legislação; e meio ambiente. Logística internacional: Comércio exterior: conceitos básicos; visão geral sobre a política comercial brasileira; órgãos governamentais intervenientes e promotores da política comercial. Organismos internacionais e acordos comerciais entre países: Mercosul; Mercado Comum Europeu. Tipos e papéis dos diversos atores no comércio exterior. Noções de negociação: INCOTERMS (International Commercial Terms) – Aspectos administrativos do comércio exterior; importações e exportações definitivas e não definitivas; nacionalização; regimes aduaneiros; SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) – tipos de mercadorias; nomenclaturas e classificação fiscal de mercadorias; documentos comerciais e financeiros nas operações de Comércio Exterior; certificados de origem. GESTÃO E NEGÓCIOS – COMÉRCIO: Introdução à Economia: a empresa e a produção; desemprego; mercado; caracterização de mercado; estruturas de mercado; organização de empresas; as organizações e as empresas; administração e modelos de gestão – principais teorias; organização e departamentalização de empresas; funções administrativas. Compras: Departamento de compras – funções e operações; o processo de compras; seleção de fornecedores e novas técnicas de compras; cadeia de suprimentos e negociação em compras. Vendas: Departamento de marketing – função e operações; organização e avaliação da equipe de vendas; vendas qualitativas: perfis e técnicas; comportamento do consumidor. Propaganda e marketing: pesquisa de mercado; noções de comportamento do consumidor; comunicação publicitária; organização do ponto de venda; qualidade no atendimento; a arte de atender; excelência no atendimento ao cliente; o atendimento telefônico; administrar as relações interpessoais. Métodos e técnicas logísticas: Logística integrada: ferramenta estratégica; gestão logística em empresas comerciais; tendências em logística; suprimento e armazenamento; relevância na cadeia de suprimentos; processos básicos em armazenagem; distribuição e transporte; distribuição física; sistemas de distribuição. Legislação comercial: O comércio e a legislação; comerciante individual; agentes e contratos do comércio; contratos de sociedades comerciais; sociedade anônima; operações de crédito. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Lógica de programação: construção de algoritmos (tipos de dados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, estruturas de controle, passagem de parâmetros, recursividade, programação estruturada). Estrutura de dados: tipos abstratos de dados, vetores e matrizes, conceitos de listas, pilhas, filas e árvores, métodos de busca, inserção e ordenação. Princípios de engenharia de software: conceitos de modelagem de dados orientada a objetos (classes, herança, polimorfismo, objeto, construtores), conceitos de bancos de dados relacionais, diagramas entidades-relacionamentos. Metodologias de desenvolvimento de sistemas, processo unificado, conceitos de UML; arquitetura de aplicações para o ambiente Internet. Conceitos de arquitetura em múltiplas camadas. Linguagens de programação: programação em DELPHI e PHP; conhecimentos dos SGBDs. SQL Server e MySQL, linguagem SQL. Conhecimentos de HTML, XML, JavaScript e CSS. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – REDE DE COMPUTADORES: Conceitos básicos sobre redes de computadores: comunicação de dados; Internet; classificação; topologias. Modelos de camada TCP/ IP; OSI. Meios de transmissão: cabo de par trançado; cabo coaxial; fibra ótica; comunicação sem fio. Camada física: conceitos de sinais; modos de transmissão; codificação; modulação; multiplexação; espalhamento espectral; comutação; cabeamento estruturado. Camada de enlace. Detecção de erros; controle de erro e fluxo; controle de acesso; padrão Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet; padrão wireless (IEEE 802.11); interligando LANs (Repetidores, hub e switches); VLANs. Camada de rede. Endereçamento IPv4 e IPv6; eoteamento; Protocolo IP; Protocolo ARP; Protocolo ICMP; Protocolo IPv6. Recife, 12 de dezembro de 2015 correlações de vante e de ré. Levantamento por irradiação, inserção e ordenadas. Poligonal aberta, fechada e amarrada. Cálculo de área por DDM e áreas extrapoligonais. Materiais de construção civil: Características exigidas nos materiais de construção civil (propriedades mecânicas, físicas e químicas). Agregados miúdos e graúdos (areia e pedra – produção, classificação e aplicações na construção civil). Aglomerantes (cimento, cal e gesso – produção, tipos, classes e aplicações na construção civil). Resistência dos materiais: Elementos estruturais lineares. Carregamentos externos. Vínculos. Conceitos de hipoestaticidade, hiperestaticidade e isostaticidade. Equações de equilíbrio da estática. Esforços axiais em barras isostáticas. Treliça plana isostática (método dos nós). Esforços internos de cisalhamento e flexão. Conceitos de pórtico plano e espacial. Impactos ambientais: 1 – Conceitos: meio biológico, meio físico, meio antrópico; impactos ambientais; legislação e órgãos fiscalizadores; resoluções CONAMA; Relatório de Impacto Ambiental – RAP; Estudo de Impacto Ambiental – EIA; Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; teoria dos 3 Rs; desenvolvimento sustentável. – Tema ambiental: resíduos sólidos; resíduos de construção e demolição; reciclagem (construção civil); poluição: ar, visual, sonora, etc; mudança climática. Mecânica dos solos e fundações: Origem e formação dos solos, com descrição das características dos principais tipos de solo, do ponto de vista de interação com os edifícios e/ou as rodovias. Estado físico do solo com caracterização das três fases constituintes. Ensaios de caracterização dos solos: granulometria, sedimentação e limites de Atterberg. Principais métodos de classificação dos solos: classificação unificada e sistema rodoviário de classificação. Ensaio de compactação dos solos. Ensaio de CBR. Conceitos de tensões nos solos, devidas ao peso próprio, pressão neutra e pressões efetivas. Conceitos de permeabilidade dos solos. Desenho de construção civil: Introdução ao desenho arquitetônico e de construção civil (simbologias). O lote ou terreno como elemento de construção (estudo do lote sobre o levantamento planialtimétrico para possível implantação do projeto). Desenvolvimento dos desenhos do projeto arquitetônico dado, em vistas ortogonais (vistas principais e seccionais). Circulação horizontal e vertical nas edificações (ambiente/projeto/escadas/rampas). Coberturas: resolução de polígonos de calhas, vistas ortogonais e seccionais. Introdução à computação gráfica. Desenvolvimento do projeto arquitetônico na representação de grafite e na ferramenta AUTOCAD. PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN – DESIGN DE INTERIORES: Desenho de observação: Percepção visual e senso de espacialidade através da observação. Introdução ao desenho expressivo (texturas, luz e sombra aplicada em objetos e espaços). Noções de perspectiva (1, 2 e 3 pontos de fuga – objetos). Desenho técnico: Desenho geométrico e instrumentação técnica, projeção ortogonal (plantas, cortes, fachadas). Código de representação gráfica. Representação de portas, janelas e demais detalhes. Perspectiva técnica. Desenho de elementos arquitetônicos e estruturais. Artefinalização do desenho. Desenho do mobiliário: Design de móveis: armários, estantes, sofás, poltronas, mesas, cadeiras, camas, outros. Tecnologia dos materiais aplicada e detalhamento para execução. História da arte: História da arte: Antiguidade, Idade Média, Renascimento, Maneirismo, Barroco, Rococó, Neoclássico, Romântico, Realismo, Impressionismo, Vanguardas, Arte Contemporânea, Arte no Brasil. História do mobiliário e da decoração: História do mobiliário: Antiguidade, Idade Média, Renascimento Espanhol e Italiano, mobiliário europeu – inglês, francês, outros países, mobiliário moderno e contemporâneo, mobiliário no Brasil. Materiais e revestimento: Materiais expressivos (tecido, madeira, cerâmica, estamparia, pedras, compostos, vidro, plástico, metais, têxteis, tapeçarias). Materiais de revestimento e acabamento. Psicossociologia: Psicologia do cliente: relações individuais e coletivas, adaptação às necessidades específicas do cliente, comunicação e expressão verbal e oral com o cliente. Identificação e interpretação das necessidades e particularidades estéticas pessoais do cliente e encaminhamento dos processos e etapas de projeto. Informática aplicada no projeto: Noções de computação gráfica. Projeto em CAD 2D, CAD 3D. Desenvolvimento e apresentação de um projeto em CAD. Detalhamento de execução e perspectivas de apresentação, incluindo cor e textura. Projeto de decoração: Projeto de decoração completo (determinação de mobiliário, materiais, iluminação, texturas). Projetos de execução da decoração em planta baixa, cortes, perspectiva, detalhamento. Teoria das cores e cor aplicada ao espaço. Projeto (cozinhas, quarto, closet, banheiro, corredores, sala íntima, salas, mezaninos, ambientes sociais, etc.). Projetos de espaços públicos: Comerciais; administrativos; serviços; institucionais; culturais e outros. Elementos de decoração: Instalações hidráulico-sanitárias; projeto de iluminação e acondicionamento acústico; memorial descritivo; orçamento; cronograma; honorários; contrato; orçamento; planilha de custos; cronograma e organograma das etapas necessárias; legislação e normas técnicas.; ética profissional. PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN – COMUNICAÇÃO VISUAL: Fundamentos do Design: Introdução; comunicação visual; programação visual; identidade visual; manual de identidade visual. Cores: Distinção das cores; dimensões da cor; cores; teoria das cores; combinação de cores; modelos de cor; profundidade de cor; aspectos psicológicos das cores. Tipologia: A importância da tipologia; história da tipologia; a serifa; grupos de tipos; variações tipológicas; família tipográfica; relações tipográficas; o uso da tipografia; o uso da tipografia na Web; tipografia e interface. A Gestalt e a compreensão da forma: A Gestalt; forças que reagem à percepção da forma visual; fundamentação teórica da Gestalt. A Gestalt aplicada: planejamento e condução da leitura:: Planejamento e condução da leitura; leis da Gestalt; conceituação da forma; categorias conceituais fundamentais; vetor de leitura. Programação visual aplicada: Decisões técnicas; impressão; desenvolvimento e arte-finalização; briefing; inspiração e criatividade; wireframe; layout. HOSPITALIDADE E LAZER – EVENTOS: Conceito de eventos: entendendo do que se trata para fazer bem feito: o que é evento; tipos de eventos; a figura do organizador, do promotor e do patrocinador; fases do evento. Planejamento de eventos: conscientizar-se da importância do planejamento empresarial na gestão de eventos: principais ferramentas utilizadas no planejamento e na organização de eventos; O checklist como fator crucial no planejamento e no sucesso do evento; a importância do briefing; utilizando o método PDCA para organizar o evento. Planejamento. Desenvolvimento. Controle. Ações corretivas; o plano-base para cada evento; controle do check-in e do check-out do local do evento; locais para eventos. Das salas de reuniões ao navio; logística do evento; feiras; congressos; eventos em locais públicos; infraestrutura; estacionamento; heliponto ou heliporto. Recursos médicos: enfermarias; ambulâncias; pronto-socorros e hospitais da região. Pontos de apoio e informações. Acesso e proximidade a aeroportos e hotéis; secretaria; gerador e equipe de manutenção e emergência; manual do expositor; fornecedores; A&B; brindes; comunicação visual; convites; decoração; filmagem; fotos; hospedagem; iluminação; material gráfico; praticável; projeção; segurança; som; stands; tecnologia; transporte/receptivo; uniformes; Administração financeira; captação de recursos; contratos; orçamentos; parcerias, apoio, patrocínio; impostos; ECAD; seguros de eventos. Administração de recursos humanos: equipes; recepção; valets; seguranças; tradutores simultâneos; intérpretes; mestre de cerimônias. Alimentos e bebidas: conceito e tipos de A&B; composição de cardápios. Cronograma de atividades e controle operacional. Novas tecnologias em evento. Avaliação real time. Games interativos; Key Pads; Palm & Pocket PC. Programas de apresentação: do PowerPoint ao Prezi; Quizz; Robôs; Scrolling Backlight; telas touchscreen; Triedro; Vídeo Wall LCD; votação interativa. Cerimonial e protocolo: do público ao privado: entender, aplicar e enriquecer o seu evento: O que é cerimonial; o protocolo; símbolos nacionais: as Armas; o Selo; o Brasão; o hino nacional; a Bandeira: ordem correta Eventos públicos: regras de precedência; Decreto-lei nº 72.074; Recebendo visitantes internacionais: restrição alimentar; culturas diversas. Etiqueta comportamental em eventos corporativos e sociais: quando nossas ações e comportamentos estão em evidência; etiqueta pessoal; etiqueta empresarial; etiqueta nas relações interpessoais. HOSPITALIDADE E LAZER – HOSPEDAGEM: Introdução aos serviços de hotelaria; gestão de pessoas; Inglês e Espanhol; psicologia aplicada; etiqueta e comportamento profissional; informática aplicada; prática profissional; departamento de pessoal e recursos humanos; equipes de trabalho; administração dos serviços de hospedagem; administração de compras; administração de alimentos e bebidas; vendas em restaurantes e bares; manutenção da arquitetura hoteleira; marketing nos serviços de hospitalidade; legislação; segurança no trabalho; planejamento aplicado aos serviços de hotelaria em: hotel, motel, spa, pousada, flat, etc. ANEXO VI – CRONOGRAMA Eventos Período de inscrições Prazo limite para pagamento do boleto Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA: Introdução: unidades de medida, hardware para iniciantes (processador, RAM, HD, placa-mãe, placa de vídeo, modem, drive de disquete, drive de CD-ROM, CD-RW, DVD-ROM, DVD-RW, placa de som, placa de rede, monitor CRT, monitor LCD, gabinete, fonte, teclado, mouse, estabilizador, no-break). Processadores: fabricantes, modelos, velocidade, caches, clocks. Placas-mãe: fabricantes, modelos, soquetes e slots para processadores, barramentos (ISA, PCI, AGP, AMR, CNR, USB, FireWire, IrDA), padrões onboard e offboard, padrões AT e ATX, chipsets (ponte Norte e ponte Sul), RAM, ROM, bateria, coolers, acessórios que acompanham a placa-mãe. Placas de vídeo e monitores: memória de vídeo, resolução e número de cores, placas PCI, AGP e PCI Express, tamanho do monitor, pixel e dot pitch. Memória RAM: tipos, tecnologias (EDO, DIMM, DDR, DDR2), módulos, instalação. Memória ROM: tipos (Mask ROM, Flash ROM), programas (BIOS, POST, CMOS). Disco rígido: IDE, serial ATA e SCSI (taxa de transferência, tempo de acesso, RPM), configuração. Montagem de computadores: montagem de computador, aprendendo a ler o manual das placas mãe, dimensionando coolers do gabinete, conexões de cabos de energia, conexões de cabos de comunicação e conexões dos fios do gabinete. Manutenção de computadores preventiva: protegendo o computador da poeira e da umidade, superaquecimento, limpeza da parte externa, interna e acessórios. Manutenção de computadores corretiva: detectando o problema com a configuração mínima, problemas frequentes, criando CD/pendrive de ferramentas. Configuração e instalação da parte lógica: configuração do setup, estruturação do HD (particionar e formatar o HD), instalação do sistema operacional Windows, instalação dos drivers (vídeo, som, rede, modem), instalação do Service Pack 2 do Windows, backup de arquivos em partições NTFS com CD “bootável” Windows. Fazendo backup de toda a configuração e instalação: criando imagem da partição do sistema, descompactando a imagem para restauração do Sistema. Dicas: Scandisk, Desfragmentador de Disco, UpGrade, fazendo a tomada do micro, aterramento, medindo a fonte AT e ATX e a tomada da parede com o multímetro, cuidados com a eletrostática, preços, o profissional (requisitos para a formação de um técnico, formas de trabalho, técnicas para cobrar o serviço). INFRAESTRUTURA – EDIFICAÇÕES: Introdução à construção civil: História das edificações. Conceitos técnicos de sistemas de construção civil (geometria, materiais, estabilidade, dimensionamento de estrutura, instalações, planejamento, controle e orçamento). Grandes edificações na construção civil. Legislação urbanística e ambiental. Técnicas de construção civil: Canteiro de obras. Terraplenagem. Locação de obras. Prática de locação de obras. Fundações (diretas e indiretas). Concreto armado para estruturas (formas e armaduras). prática de execução de alvenaria. Topografia: Introdução à topografia – conceituação. Levantamento por medidas lineares. Unidades topográficas. Sistemas de coordenadas. Revisão trigonométrica, lei dos senos e cossenos – aplicações. Rumo e azimute, transformações e Datas Período entre 14h do dia 16/12/2015 e 23h59min do dia 13/01/2016 14/01/2016 Período entre 14h do dia 16/12 e 23h59min do dia 18/12/2015 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 31/12/2015 Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 04 a 06/01/2016 Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Envio dos documentos dos deficientes e dos pedidos de atendimento especial Publicação da Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas Interposição de recursos contra a Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e a Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas Publicação da Relação Definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Definitiva de atendimentos especiais para a realização das provas Publicação dos locais de provas no site Prova Objetiva Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva Interposição de recursos ao gabarito preliminar da prova objetiva 12/01/2016 16/12/2015 a 14/01/2016 28/01/2016 29/01 a 02/02/2016 15/02/2016 22/02/2016 28/02/2016 01/03/2016 02 a 04/03/2016 Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas 22/03/2016 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva 22/03/2016 22/03/2016 Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva 23 a 28/03/2016 Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva Convocação para a Avaliação de Títulos Envio dos títulos pelos candidatos Resultados preliminar das Notas dos Títulos Interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação de Títulos Divulgação da resposta aos recursos administrativos interpostos contra a avaliação de títulos Divulgação do Resultado final com classificação definitiva 08/04/2016 08/04/2016 11 a 15/04/2016 31/05/2016 01 a 03/06/2016 Grupo Ocupacional 08/04/2016 16/06/2016 16/06/2016 PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 111 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.559, de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei nº 14.538, de 14.12.2011, publicada no D.O.E. de 15.12.2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 107, de 26.11.2015, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM: I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 342 (trezentas e quarenta e duas) vagas efetivas de nível superior e nível médio, integrantes do grupo ocupacional Magistério Público para Educação Especial, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, para os cargos de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Professor Braillista. II – Determinar que o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, observado o interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEE. III – Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando designados, desde já, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro membro da Comissão citada abaixo: NOME Heliane Lima Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Elizabeth Cavalcanti Jales Maria Emília Monteiro Higino da Silva Marceline Maria Arlégo Athayde Cavalcanti Valkíria Falcão da Rocha Malta CARGO Gerente Geral de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras do Estado Gestor Governamental Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas Gerente de Desenvolvimento de Pessoas Analista em Gestão Educacional ÓRGÃO/ENTIDADE SAD SAD SEE SEE SEE SEE IV – Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados, e de todos os comunicados que se fizerem necessários. V – Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco instituído pela Lei Estadual nº 6.123/68 e por suas alterações. VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação ANEXO ÚNICO PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 111 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 342 (trezentas e quarenta e duas) vagas para os cargos efetivos de Nível Superior e Nível Médio para o grupo ocupacional Magistério Público para Educação Especial, do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Educação de Pernambuco – SEE/PE, respeitando o percentual mínimo de 3% (três por cento) ou de, pelo menos, 1 (uma) vaga, na forma do Art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência. 1.2 O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV. 1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV. 1.5 Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado de Pernambuco. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 A seleção dos candidatos para o grupo ocupacional Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio, para os cargos de Professor Intérprete de Lingua Brasileira de Sinais, Professor Instrutor de Lingua Brasileira de Sinais e Professor Brailista, dar-se-á por meio de três etapas, quais sejam: Prova Objetiva, Prova Prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 2.3 A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina e Recife, no Estado de Pernambuco (Anexo IV). 2.4 As provas práticas para os cargos de Professor Braillista, Professor Instrutor e Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais serão realizadas apenas na cidade do Recife e/ou na Região Metropolitana. 2.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis no município acima mencionado, a FGV e a Comissão do Concurso se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas àquela determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.6 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SEE/PE. 3. DO GRUPO OCUPACIONAL/CARGO 3.1 A denominação do grupo ocupacional, os cargos, o número de vagas e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos nas tabelas a seguir: NÍVEL SUPERIOR Valor da Taxa de Inscrição QUADRO DE VAGAS Grupo Ocupacional Cargo Magistério Público para Educação Especial Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais Professor Braillista Total R$ 68,00 Vagas para os cargos Total de Vagas 53 26 79 NÍVEL MÉDIO Valor da Taxa de Inscrição R$ 50,00 QUADRO DE VAGAS Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial Vagas para os cargos Total de Vagas 124 88 51 263 Cargo Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais Professor Braillista Total 3.1.1 A carga horária mensal e o vencimento básico estão estabelecidos nas tabelas a seguir: NÍVEL SUPERIOR Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial Cargo Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais Professor Braillista Carga Horária 150 horas 200 horas 150 horas 200 horas Vencimento Básico R$ 1.438,34 R$ 1.917,78 R$ 1.438,34 R$ 1.917,78 Ano XCII • NÀ 233 - 11 NÍVEL MÉDIO Cargo Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais Magistério Público para Educação Especial Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais Professor Braillista Carga Horária 150 horas 200 horas 150 horas 200 horas 150 horas 200 horas Vencimento Básico R$ 1.438,34 R$ 1.917,78 R$ 1.438,34 R$ 1.917,78 R$ 1.438,34 R$ 1.917,78 3.2 O vencimento básico do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial do Quadro de Empregos Públicos do Poder Executivo, bem como os benefícios, tem por base o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998. 3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na carreira, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 anos completos; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho indicado pela SEE/PE; j) estar apto, física e mentalmente, para o exercício da carreira, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições da carreira, fato apurado pela Perícia Médica; a ser indicada pela SEE/PE; k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Licenciatura Plena nas diversas áreas de currículo escolar ou de conclusão de curso de nível superior ou médio completo, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para a carreira pretendida, nos termos do Anexo I; l) cumprir as determinações deste Edital. 3.3.1 Os candidatos com nível superior completo concorrente as vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Professor Brailista, ambos de nível superior, deverão no prazo de 3 (três) anos apresentar comprovação de formação em Licenciatura Plena. 3.3.2 Os candidatos com nível médio concorrente as vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais e Professor Brailista, todos de nível médio, deverão no prazo de 3 (três) anos apresentar comprovação de formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Médio. 3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.5 Os candidatos que vierem a ser investidos nos cargos oferecidos neste edital serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, Instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de 1968, e suas posteriores alterações, e pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. 3.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos nos Anexos I e II desse Edital, respectivamente. 3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.8 Os candidatos empossados nos cargos ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horasaula mensais, conforme necessidade da SEE. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos se encontrarão abertas no período descrito no cronograma do concurso, Anexo VI deste Edital. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seepe, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico no período estabelecido no cronograma, Anexo VI; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária; e) a FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; g) após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos. 4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição. 4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.5 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido para inscrição conforme o cronograma, Anexo VI deste Edital, poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.5.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital. 4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.7 Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o cargo, a Gerência Regional de Educação (GRE) e o Município a que deseja concorrer, conforme tabela constante do Anexo III deste Edital e da barra de opções do formulário de inscrição. 4.8 O candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde realizará a prova (conforme subitem 2.3). 4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.10 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 4.11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 4.13 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.14 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para uma mesma carreira ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.1.1, 6.5.1 e 7.1.1. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008. 5.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 12 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5.1.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. 5.1.1.2 A isenção mencionada no subitem 5.1.1 poderá ser solicitada no período estabelecido no cronograma, Anexo VI, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. 5.1.1.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 5.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, Art. 10, parágrafo único. 5.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado, estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV. 5.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), do Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 5.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.1.1. 5.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico. 5.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informação implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 5.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado conforme cronograma previsto no Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 5.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, via correio eletrônico ([email protected]). 5.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 5.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção. 5.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/ fgvprojetos/concursos/see-pe para imprimir o boleto bancário para pagamento dentro do prazo estabelecido no cronograma no Anexo VI, conforme procedimentos descritos neste Edital. 5.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público. 5.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, é assegurado o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 3% (três por cento) ou, pelo menos, 1 (uma) vaga, em face da classificação obtida, aos candidatos com deficiência. 6.1.1 Do total de vagas para o Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, ficarão reservados 3% (três por cento) ou, pelo menos, 1 (uma) vaga aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto no Art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até a data prevista no cronograma, Anexo VI, , impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo) – DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]). 6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo, à Gerência Regional de Educação e ao município pretendidos, bem como em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.2 deste Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão se submeter à perícia médica, que ficará a cargo do Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, nos moldes da Lei Federal nº 7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, que verificará sobre a qualificação como pessoas com deficiência ou não. 6.6.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório. 6.7 No dia e na hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 6.8 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 6.8.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência perderá o direito à classificação para as vagas reservadas a PCDs e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 6.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados no Exame Médico PréAdmissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos do cargo. . 6.11 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, aposentadoria por invalidez ou readaptação, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente. 6.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o Art. 41, incisos I a IV, do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações. 6.13 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do certame. 6.14 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 6.15 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência até a data definida no cronograma, no Anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data definida no cronograma, Anexo VI, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários. 7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação. 7.1.2.1 Somente serão aceitos pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais profissões sejam regulamentadas. 7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEE/PE e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer à Recife, 12 de dezembro de 2015 FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. 7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, limitado a no máximo 1(uma) hora além do tempo previsto. 7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]). 7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 8. DA PROVA OBJETIVA 8.1 A Prova Objetiva para o Nível Superior será realizada nos municípios mencionados no subitem 2.3 deste edital, conforme cronograma previsto no Anexo VI, das 8h às 12h, segundo o horário do Estado de Pernambuco. 8.2 A Prova Objetiva para o Nível Médio será realizada nos municípios mencionados no subitem 2.3 deste edital, conforme cronograma previsto no Anexo VI, das 15h às 19h, segundo o horário do Estado de Pernambuco. 8.3 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 8.5 A Prova Objetiva para o grupo ocupacional de Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio, será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital. 8.5.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto. A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a 50 (cinquenta) pontos. 8.6 O quadro a seguir apresenta os módulos de conhecimento, o número de questões e o peso atribuído à cada disciplina para o grupo ocupacional de Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio : MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DISCIPLINAS 01. Língua Portuguesa 02. Conhecimentos Pedagógicos MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 03. Conhecimentos Específicos TOTAL QUESTÕES 10 10 PESO 1 1 30 50 1 50 8.7 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada. 8.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 8.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 8.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 8.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 8.13 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 8.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 8.15 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova; c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público; d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas. 8.16 Será considerado apto na Prova Objetiva para o Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial o candidato que, cumulativamente: a) acertar, no mínimo, 25 questões do total da prova; e b) acertar, no mínimo, 15 questões do módulo de conhecimentos específicos. 8.17 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.16 será eliminado do concurso. 8.18 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva. 8.19 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 9. DA PROVA PRÁTICA 9.1 A Prova Prática será aplicada para o Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio, e será realizada apenas na cidade do Recife e/ou Região Metropolitana. Essa etapa valerá 30 (trinta) pontos. 9.2 Serão submetidos a Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, somente os candidatos considerados aptos na etapa da prova objetiva, nos termos do subitem 8.16 deste Edital, dentro do quantitativo de 3 (três) vezes o número total de vagas ofertadas no certame, por ordem decrescente de classificação, incluindo os empatados na última posição. 9.3 Serão submetidos ainda, a Prova Prática, todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência e habilitados na Prova Objetiva. 9.4 O candidato que não for convocado para a Prova Prática, de acordo com o que estabelece os subitens 9.2 e 9.3 será eliminado do concurso. 9.5 A Prova Prática será realizada conforme critérios estabelecidos em Anexo complementar a esse Edital, em data, local e horário a serem determinados em momento oportuno no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 9.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos convocados para a Prova Prática acompanharem a publicação das informações relativas aos critérios, data, horário e convocação para realização da prova no site da FGV, 10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 10.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório. 10.2 A Avaliação de Títulos será aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial aprovados na Prova Prática. Essa Avaliação valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. 10.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe, no qual o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no Formulário de Títulos. 10.4 Os títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da convocação para a Avaliação de Títulos, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, em correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo) – ENTREGA DE TÍTULOS – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970. 10.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos. 10.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 10.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a ele computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final. 10.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital. 10.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação. 10.6 Serão considerados os seguintes títulos: Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NÍVEL SUPERIOR DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS A. Curso de formação específica para Educação Especial, com carga horária mínima de 60 horas (Curso de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Curso de Tiflologia, Curso de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais). B. Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área da especialidade de opção. C. Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo escolar. D. Mestrado na área da especialidade de opção. E. Doutorado na área da especialidade de opção. VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 5,0 pontos 5,0 pontos 7,5 pontos 7,5 pontos 10,0 pontos 12,5 pontos 20,0 pontos 10,0 pontos 12,5 pontos 20,0 pontos NÍVEL MÉDIO DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO A. Curso de formação específica para Educação Especial, com carga horária mínima de 60 horas (Curso de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Curso de Tiflologia, Curso de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais). 7,5 pontos 7,5 pontos B. Curso de Nível Superior completo. C. Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo escolar. 12,5 pontos 20,0 pontos 12,5 pontos 20,0 pontos 10.7 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos. 10.8 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou as declarações de conclusão do(s) curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/ tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso. 10.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares (necessariamente constando as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária). 10.10 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 10.11 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação em vigor. 10.11.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria. 10.12 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado. 10.13 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 10.14 Os candidatos disporão de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 10.15 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 11.1 Para o Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio, a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Avaliação de Títulos e na Prova Prática. 11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate nas vagas do Grupo Ocupacional de Magistério Público para Educação Especial , de Nível Superior e Nível Médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver maior idade b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva; c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos; d) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos; e) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Básicos; f) obtiver a maior nota na Prova Prática; e g ) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. 12.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 13. DOS RECURSOS 13.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/ fgvprojetos/concursos/see-pe. 13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, mencionados no subitem 13.1, disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos. 13.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções. 13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 13.3.7 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, Correios ou fora do prazo. 13.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliação de Títulos e da Prova Prática, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções constantes do Edital de convocação. 13.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 13.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos e da Prova Prática, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 13.4.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de tê-lo liminarmente indeferido. 13.4.4 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/ fgvprojetos/concursos/see-pe. 13.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final de qualquer das provas ou da Avaliação de Títulos. 13.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 14. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 O Resultado Final do concurso será homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, sua pontuação e classificação, por cargo, GRE e município. 14.1.1 Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas com deficiência serão relacionados em listagem específica com respectiva classificação entre estes. 14.2 O Resultado Final, após homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/ PE, será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV. 15. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 15.1 . A admissão dos candidatos aprovados no concurso se dará, exclusivamente, por meio de Ato de Nomeação do Exmo. Governador do Estado, em Diário Oficial, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por cargo, GRE e município, indicados pelo candidato no ato da inscrição. 15.2 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os documentos exigidos pela legislação. 15.3 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco poderá solicitar outros documentos complementares. 15.4 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. 15.5 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 15.6 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja: Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de 1968, e Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998. 15.7 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 15.8 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 15.9 O resultado final será homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e divulgado na Internet, no site da FGV e em http://www.educacao.pe.gov.br. Ano XCII • NÀ 233 - 13 15.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e 15.2 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 15.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo, exceto o mencionado no subitem 15.12.1. 15.11 Os candidatos classificados serão nomeados por meio de convocação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 15.11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 15.12. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital por falta de candidatos aprovados, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou vagas prioritariamente entre municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica. 15.12.1 O candidato convidado a assumir eventual vaga não preenchida para outra Gerência Regional de Educação/outro Município, observado rigorosamente a ordem de classificação, poderá optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato recuse o convite, permanecerá na lista de espera da Gerência Regional de Educação/do Município escolhidos no ato da inscrição, na sua posição de classificação. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados. 16.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, é de inteira responsabilidade do candidato. 16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico [email protected]. 16.4 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880970. 16.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 16.3. 16.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do Estado de Pernambuco, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. 16.7 O candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente excluído do Concurso Público. 16.8 A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE não emitirá declaração de aprovação no Concurso e a própria publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados. 16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 16.11.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 16.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 16.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva). 16.12.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 16.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início. 16.16.1 A inobservância do subitem 16.14 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 16.16.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 16.14, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso. 16.16.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas. 16.16.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 16.15 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma. 16.16 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isso ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 16.16.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 16.16. 16.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 16.17.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 16.17.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova. 16.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 16.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 16.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. 16.20.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 16.20.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 16.20.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas. 16.20.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 16.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 16.20; d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu início; j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 14 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões; o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; e r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas. 16.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização da prova. 16.22.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. 16.22.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 16.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 16.24 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 16.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 16.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 16.27 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma única vez a critério da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/ PE por igual período (Art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado. 16.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, inclusive eletrônico, com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970. 16.28.1 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE/PE (localizada na Av. Afonso Olindense, nº 1513, Várzea – Recife-PE – CEP: 50810-000), por meio de requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 16.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados. 16.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão de Concurso, de acordo com as suas atribuições. 16.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo V deste Edital. 16.31.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso. 16.32 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 16.33 Em qualquer fase do concurso a Comissão do Concurso poderá solicitar informações sobre os candidatos, em caráter reservado, e poderá eliminar aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas neste Edital. 16.34 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos. 16.35 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 16.35.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal. 16.36 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois deste, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o candidato sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação. 16.37 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às nomeações, de acordo com o número de vagas fixadas no Anexo III, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 16.38 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 16.39 A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. 16.40 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. ANEXO I – REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO CARGO PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA Diploma, Declaração, Certidão, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio BRASILEIRA DE SINAIS (NÍVEL MÉDIO) completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação. PROFESSOR INSTRUTOR DE LÍNGUA Diploma, Declaração, Certidão, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio BRASILEIRA DE SINAIS (NÍVEL MÉDIO) completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação. PROFESSOR MÉDIO) BRAILLISTA BRAILLISTA (NÍVEL Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo escolar ou Nível Superior completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação. (NÍVEL Diploma, Declaração, Certidão, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação. ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS a) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais; b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais; c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino da Língua Brasileira de Sinais; d) Participar na escolha do livro didático; e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; f) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos; g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; h) Executar outras atividades correlatas. PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS a) Interpreta em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional; b) Participa na escolha do livro didático; c) Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; d) Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado; e) Participa da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; f) Executa atividades correlatas; PROFESSOR BRAILLISTA a) Realiza transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa; b) Promove a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; c) Promove a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral; d) Apóia o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; e) Participa da escolha do livro didático; f) Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; g) Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; h) Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado; i) Executa outras atividades correlatas. NÍVEL MÉDIO ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E POR MUNICÍPIOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL SUPERIOR GRE/UNIDADE ADMINISTRATIVA Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Nível Superior MUNICÍPIO Braillista – Nível Superior Ampla PcD Ampla PcD GRE RECIFE NORTE RECIFE (Sede GRE) 6 1 14 1 GRE RECIFE SUL RECIFE (Sede GRE) 14 1 3 1 RECIFE (Sede GRE) 1 CABO 1 CAMARAGIBE 1 GRE METROPOLITANA SUL GRE MATA NORTE GRE MATA CENTRO GRE MATA SUL REQUISITOS DE FORMAÇÃO PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de Licenciatura Plena em Língua Brasileira BRASILEIRA DE SINAIS (NÍVEL de Sinais, Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo escolar ou Nível Superior SUPERIOR) completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação. PROFESSOR SUPERIOR) PROFESSOR INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS Recife, 12 de dezembro de 2015 GRE AGRESTE MERIDIONAL GRE AGRESTE CENTRO-NORTE GRE VALE DO CAPIBARIBE JABOATÃO 1 GOIANA 1 LAGOA DO CARRO 1 TIMBAÚBA 1 VICÊNCIA 1 BEZERROS 1 ESCADA 1 POMBOS 1 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1 BARREIROS 1 CATENDE 1 PALMARES 1 RIBEIRÃO 1 GARANHUNS 1 BELO JARDIM 1 CARUARU 1 FEIRA NOVA 1 1 1 1 LIMOEIRO 1 GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA ARCOVERDE 1 PESQUEIRA 1 GRE SERTÃO CENTRAL SALGUEIRO 1 GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 GRE SERTÃO MÉDIO S. FRANCISCO PETROLINA 3 1 RECIFE 1 49 4 SEDE/GEDE TOTAL 2 1 1 22 1 4 DESCRIÇÃO SINTÉTICA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – NÍVEL SUPERIOR NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR BRAILLISTA a) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional; b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais; c) Produzir e publicar textos pedagógicos; d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas; e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; f) Participar na escolha do livro didático; g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; h) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos; i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; j) Executar atividades correlatas. a) Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice-versa; b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral; d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; e) Participar da formação de Braillistas; f) Produzir e publicar textos pedagógicos; g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; i) Participar da escolha do livro didático; j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; l) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos; m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; n) Executar outras atividades correlatas. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO GRE/UNIDADE ADMINISTRATIVA MUNICÍPIO Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio Instrutor da Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio Braillista – Nível Médio Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD GRE RECIFE NORTE RECIFE (Sede GRE) 3 1 4 1 7 1 GRE RECIFE SUL RECIFE (Sede GRE) 14 1 4 1 1 1 1 GRE METROPOLITANA NORTE RECIFE (Sede GRE) 1 OLINDA 1 1 PAULISTA 1 1 CABO 1 1 CAMARAGIBE 1 JABOATÃO 2 MORENO 1 SÃO LOURENÇO 1 CAMUTANGA 1 FERREIROS 1 GOIANA 1 ITAMBÉ 1 RECIFE (Sede GRE) GRE METROPOLITANA SUL GRE MATA NORTE 1 LAGOA DO CARRO 1 MACAPARANA 1 NAZARÉ DA MATA 1 PAUDALHO 1 TIMBAÚBA 1 VICÊNCIA 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO GRE/UNIDADE ADMINISTRATIVA MUNICÍPIO BEZERROS GRE MATA CENTRO Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio Ampla 1 PcD PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO Instrutor da Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio Ampla PcD 1 1 1 1 CHà DE ALEGRIA 1 1 ESCADA 1 GLÓRIA DE GOITÁ 1 GRAVATÁ 1 POMBOS 1 1 1 1 1 1 1 ÁGUA PRETA 1 AMARAJI 1 CATENDE 1 PALMARES 1 1 1 RIBEIRÃO 1 BARREIROS 1 1 RIO FORMOSO 1 1 SIRINHAÉM 1 BOM CONSELHO 1 1 GRE VALE DO CAPIBARIBE GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA GRE SERTÃO CENTRAL GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ GRE SERTÃO MÉDIO S. FRANCISCO GRE SERTÃO SUBMÉDIO S. FRANCISCO GRE SERTÃO DO ARARIPE Ampla 115 TOTAL PcD 9 Ampla 69 4 ITAÍBA 1 1 1 1 1 JUREMA 1 1 1 BELO JARDIM 1 CACHOEIRINHA 1 CARUARU 1 STA. CRUZ DO CAPIBARIBE 1 SÃO CAETANO 1 BOM JARDIM 1 CUMARU 1 FEIRA NOVA 1 JOÃO ALFREDO 1 LAGOA DE ITAENGA 1 LIMOEIRO 4 1 1 4 PcD 1 ANEXO IV – LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS RECIFE NORTE – RECIFE RECIFE SUL – RECIFE METROPOLITANO NORTE – RECIFE METROPOLITANO SUL – RECIFE MATA NORTE – NAZARÉ DA MATA MATA CENTRO – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO MATA SUL – PALMARES AGRESTE CENTRO-NORTE – CARUARU AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA – ARCOVERDE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA 1 1 1 SURUBIM 1 1 VERTENTE DO LÉRIO 1 1 ARCOVERDE 2 BUÍQUE 1 CUSTÓDIA 1 1 IBIMIRIM 1 1 PEDRA 1 PESQUEIRA 1 POÇÃO 1 SANHARÓ 1 1 MOREILÂNDIA 1 MOREILÂNDIA (CARIRI MIRIM) 1 PARNAMIRIM 1 SÃO JOSÉ DO BELMONTE (BOM NOME) 1 SALGUEIRO 1 VERDEJANTE 1 AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 1 1 1 1 ALAGOINHA 1 1 1 1 1 MIRANDIBA 1 1 1 SERTÂNIA 1 CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Fundamentos da Educação. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Relações socioeconômicas e político-culturais da Educação. Educação em direitos humanos, democracia e cidadania. A função social da escola; inclusão educacional e respeito à diversidade. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Didática e organização do ensino. Saberes, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem. Novas tecnologias da informação e comunicação, e sua contribuição com a prática pedagógica. Projeto político-pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639/03 – História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007. Base curricular comum para as redes públicas de ensino de Pernambuco. Parâmetros curriculares para a educação básica do estado de Pernambuco. Parâmetros curriculares na sala de aula para a educação básica no estado de Pernambuco. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PASSIRA 1 1 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS Legislação Básica da Educação Especial: Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 04/2009, de 02 de outubro de 2009: institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989: dispõe sobre a política nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providencias. UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994. LIBRAS: Legislação e história da LIBRAS; conversação. Concepções e características básicas que constituem o quadro de surdez; conversação. LIBRAS: sistema de transcrição para librassinais básicos; alfabeto manual; conversação. Parâmetros da língua de sinais; vocabulário, gramática e conversação. PROFESSOR BRAILLISTA Legislação Básica da Educação Especial: Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEBnº 04/2009, de 02 de outubro de 2009: institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989: dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providencias. UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994. O Sistema Braille; Braille integral e abreviado da língua portuguesa; simbologias aplicadas à matemática e à informática; normas técnicas para a transcrição de textos em Braille. PROFESSOR INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – NÍVEL MÉDIO Legislação Básica da Educação Especial: Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 04/2009, de 02 de outubro de 2009: institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989: dispõe sobre a política nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providencias. Legislação Específica na Área de Surdez: Lei nº 10.436/02 - Oficialização da Libras. História Geral da Educação de Surdos. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008. Aspectos Clínicos da Surdez: Conceitos. Classificação. Desempenho e consequências. Aspecto Sócio Antropológicos da Surdez: Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológico. Identidades surdas: identificações e locais das identidades (família, escola, associação, etc.). Cultura, identidade e comunidades surdas. Língua Brasileira de Sinais: Gramática da Libras: Fonética - Fonologia, Morfologia, Sintaxe. (Parâmetros, Pronomes Pessoais, Tipos de Frases, Verbos, Advérbios de Modo Incorporados ao Verbo, Classificadores). Instrutor de Libras: Código de Ética do Instrutor - FENEIS. Atribuições do Instrutor de Libras – Decreto nº 5.626/05. ANEXO VI – CRONOGRAMA Eventos Período de inscrições 2 1 1 1 1 1 1 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição SÃO JOSÉ DO EGITO 1 4 1 1 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição SERRA TALHADA 1 1 1 TUPARETAMA 1 1 Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição AFRÂNIO 1 1 Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição CABROBÓ 1 LAGOA GRANDE 1 Prazo limite para pagamento do boleto Envio dos documentos dos deficientes e dos pedidos de atendimento especial 1 OROCÓ 1 PETROLINA 6 1 6 PETROLINA (ZONA RURAL) 3 1 1 STA. MARIA DA BOA VISTA 1 BELÉM DE SÃO FRANCISCO 1 FLORESTA 1 PETROLÂNDIA 1 TACARATU 1 ARARIPINA 1 TRINDADE Ampla 50 1 OROBÓ EXU PcD 19 Braillista – Nível Médio LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Gêneros textuais. Tipologia textual. Morfologia e estrutura da palavra. Sintaxe do período e da oração. Pontuação. Ortografia. Semântica. Acentuação. Concordância, regência e colocação pronominal. Crase. 1 1 SÃO BENTO DO UNA GRE AGRESTE CENTRO-NORTE PcD Instrutor da Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio CONHECIMENTOS BÁSICOS GARANHUNS ALTINHO Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio MUNICÍPIO 1 CANHOTINHO PARANATAMA GRE/UNIDADE ADMINISTRATIVA ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BREJÃO GRE AGRESTE MERIDIONAL Ampla 1 CHà GRANDE SAIRÉ GRE MATA SUL Braillista – Nível Médio CAMOCIM DE SÃO FÉLIX VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Ano XCII • NÀ 233 - 15 1 1 Publicação da Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas Interposição de recursos contra a Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e a Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas 1 1 1 1 1 Publicação da Relação Definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Definitiva de atendimentos especiais para a realização das provas Publicação dos locais de provas no site Prova Objetiva Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva Interposição de recursos ao gabarito preliminar da prova objetiva Datas Período entre 14h do dia 16/12/2015 e 23h59min do dia 13/01/2016 14/01/2016 Período entre 14h do dia 16/12 e 23h59min do dia 18/12/2015 31/12/2015 04 a 06/01/2016 12/01/2016 16/12/2015 a 14/01/2016 28/01/2016 29/01 a 02/02/2016 15/02/2016 22/02/2016 28/02/2016 01/03/2016 02 a 04/03/2016 Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas 22/03/2016 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva 22/03/2016 16 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva 22/03/2016 23 a 28/03/2016 Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva 08/04/2016 Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva 08/04/2016 PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.559, de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei 14.538, de 14.12.2011, publicada no D.O.E. de 15.12.2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 107 de 26.11.2015 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM: I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 2.458 (duas mil, quatrocentas e cinquenta e oito) vagas efetivas de nível superior, integrantes do grupo ocupacional Magistério, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, cargo Professor, para diversas disciplinas do currículo regular, que será regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e por posteriores retificações, caso existam, constantes do Anexo Único desta Portaria, integrando-a para todos os efeitos. II – Determinar que o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano prorrogável por igual período, observado o interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEE. III – Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando designados, desde já, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro membro da Comissão citada abaixo. NOME CARGO Gerente Geral de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras do Estado Gestor Governamental Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas ÓRGÃO/ENTIDADE Marceline Maria Arlégo Athayde Cavalcanti Gerente de Desenvolvimento de Pessoas SEE Valkíria Falcão da Rocha Malta Analista em Gestão Educacional SEE Heliane Lima Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Elizabeth Cavalcanti Jales Maria Emília Monteiro Higino da Silva SAD SAD SEE SEE IV – Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados e de todos os comunicados que se fizerem necessários. V – Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual nº 6.123/68 e por suas alterações. VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração Recife, 12 de dezembro de 2015 3.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até a data prevista no cronograma no anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/disciplina) – DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 3.1.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 4 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 3.1.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 3.1.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]). 3.1.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo, bem como em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 3.1.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 3.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 3.1.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão se submeter à perícia médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou por entidade por ele credenciada, nos moldes da Lei Federal nº 7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, que verificará sobre a qualificação como pessoa com deficiência ou não. 3.1.7 No dia e na hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e indicando a causa provável da deficiência. 3.1.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e, b) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, que será avaliada durante o estágio probatório. 3.1.9 A não observância do disposto no subitem 3.1.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 3.1.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação 3.1.10 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou por entidade por ele credenciada. ANEXO ÚNICO PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público de Provas e Títulos será realizado visando ao preenchimento de 2.458 (duas mil, quatrocentas e cinquenta e oito) vagas do cargo de professor, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo, nos termos deste edital e de normas complementares, ficando sua execução sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV. Magistério Cargo Disciplina Professor Matemática Física Química Biologia Educação Física Língua Portuguesa Total Vagas para o cargo/disciplinas Total de Vagas 778 477 378 317 80 428 2.458 1.2 A descrição sintética das atribuições específicas do cargo de Professor constam no Anexo II deste Edital. 1.3 Os candidatos que vierem a ser investidos no cargo de Professor serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e por suas alterações, e pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. 1.4 O presente concurso está estruturado em duas etapas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos das disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia e Educação Física. 1.5 Para os candidatos da disciplina de Língua Portuguesa, o presente concurso está estruturado em três etapas: Prova Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos de caráter classificatório. 1.6 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e recomendações estabelecidas no presente Edital será automaticamente eliminado do concurso. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos seus termos. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de outras comunicações que se fizerem necessárias relativas ao presente concurso. As referidas comunicações serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 1.8 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV. 1.10 Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado de Pernambuco. 2. DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DAS VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO 2.1 Os requisitos de formação para investidura no cargo são os estabelecidos no Anexo I. As atribuições do cargo constam do Anexo II. 2.2 A distribuição das vagas por cargo e lotação está discriminada no Anexo III. 2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 68,00 (sessenta e oito reais). 2.4 A carga horária mensal e o vencimento básico estão estabelecidos na tabela a seguir: Grupo Ocupacional Cargo Magistério Professor Carga Horária 150 horas 200 horas 3.1.12 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência perderá o direito à classificação para as vagas reservadas a PCDs e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 3.1.13. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo será desclassificado e excluído do certame. NÍVEL SUPERIOR QUADRO DE VAGAS Grupo Ocupacional 3.1.11 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o Art. 41, incisos I a IV, do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações. Vencimento Básico R$ 1.438,34 R$ 1.917,78 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD 3.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento), ou pelo menos 1 (uma), será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o Art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo para o qual concorre. O candidato deverá apresentar laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 3.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.1.14. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 3.1.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 3.1.16. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, aposentadoria por invalidez ou readaptação, sendo excluídos os casos de agravamento previsto pela legislação competente. 4. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência até a data prevista no cronograma no anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/disciplina) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data prevista no cronograma no anexo VI, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]), juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 4.1, especificando os recursos especiais necessários. 4.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação. 4.1.2.1 Somente serão aceitos pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais profissões sejam regulamentadas. 4.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEE/PE e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer à FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. 4.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 4.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, limitado a no máximo 1(uma) hora além do tempo previsto. 4.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 4.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 4.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]). 4.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 4.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 4.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 4.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, no período indicado no cronograma no Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, observando o seguinte: a. acessar o endereço eletrônico no período indicado no cronograma, anexo VI; b. preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c. o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; d. a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária; e. a FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; f. o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; g. após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e h. o pagamento do valor da Taxa de Inscrição de R$ 68,00 poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos. 5.2 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV e gerado ao término do processo de inscrição. 5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 5.4 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido para inscrição poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 5.4.1 O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 5.4.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.4.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital. 5.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 5.5 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 6.1 e seguintes deste Edital. 5.5.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 5.6 Ao se inscrever, o candidato que concorre para região metropolitana e interior do estado deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o cargo, a disciplina, a Gerência Regional de Educação (GRE), devendo fazer a opção de até 3 (três) municípios dentro da circunscrição a que deseja concorrer, em ordem de prioridade para localização (1ª opção, 2ª opção e 3ª opção), conforme tabela constante do Anexo III deste Edital e barra de opções do formulário de Inscrição. 5.6.1 Os candidatos que concorrerem para a capital deverão indicar cargo e disciplina no município de Recife, fazendo opção por GRE Recife Norte ou GRE Recife Sul. 5.7 O candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde deseja realizar a prova. 5.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 5.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. Ano XCII • NÀ 233 - 17 6.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informação implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 6.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista no cronograma no Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 6.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 6.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, via correio eletrônico ([email protected]). 6.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada na data prevista no cronograma no Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 6.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção. 6.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv. br/fgvprojetos/concursos/see-pe, a fim de imprimir o boleto bancário para pagamento dentro do prazo previsto no subitem 5.1, alínea h, conforme procedimentos descritos neste Edital. 6.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 5.1, alínea h, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 6.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 7.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 anos completos; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho a ser indicado pela SEE/PE; j) estar apto física e mentalmente para o exercício da carreira, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições da carreira, fato apurado pela Perícia Médica. k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, adequado ao cargo e a disciplina pretendida, nos termos do Anexo I; l) cumprir as determinações deste Edital. 7.1.1 Os candidatos que concorrerem neste certame ao cargo de professor das disciplinas de matemática, física e química e não apresentarem a conclusão em Licenciatura Plena, deverão estar cientes que terão um prazo de 3(três) anos, a contar da data de sua posse, para comprovar essa conclusão. 7.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 7.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 5.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.3 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos nos Anexos I e II desse Edital. 5.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 5.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 5.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 5.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 5.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 5.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 5.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens, 3.1.5.1, 4.1.1 e 6.1.1. 5.17 A inscrição do candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital. 5.18 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5.19 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais ou em desacordo com as normas constantes neste Edital. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008. 6.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 6.1.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. 6.1.1.2 A isenção mencionada no subitem 6.1.1 poderá ser solicitada no período estabelecido no cronograma no Anexo VI, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. 6.1.1.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 6.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, Art. 10, parágrafo único. 6.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado, estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV. 6.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), do Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 6.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 6.1.1. 6.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico. 7.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 7.5. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 dias contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, nos termos do Art. 28. da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968. 7.6 Os candidatos empossados nos cargos ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horasaula mensais, conforme necessidade da SEE. 8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO 8.1. Para os candidatos das disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia e Educação Física, o concurso será realizado em duas etapas de provas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 8.2 Para os candidatos da disciplina de Língua Portuguesa, o presente concurso está estruturado em três etapas: Prova Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 8.3 Para os candidatos que concorrem à disciplina de Língua Portuguesa, a Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas conforme cronograma previsto no Anexo VI, das 8h às 13h, segundo o horário do estado de Pernambuco. Para os candidatos das demais disciplinas, a Prova Objetiva será realizada conforme cronograma previsto no Anexo VI, das 8h às 12h. 8.3.1 Em ambos os casos, as provas serão realizadas nos municípios mencionados no subitem 8.4 deste edital e será considerado o horário vigente no estado de Pernambuco. 8.4 As Provas Objetivas, comuns a todas as disciplinas, e a Prova Discursiva, somente para a disciplina de Língua Portuguesa, serão realizadas nas cidades de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina e Recife, no estado de Pernambuco, conforme Anexo IV. 8.4.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis nos municípios acima mencionados, a FGV e a Comissão do Concurso se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas àquelas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 8.4.2 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SEE/PE. 8.5 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 8.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 8.7 A Prova Objetiva para o Grupo Ocupacional de Magistério (exceto a disciplina de Língua Portuguesa) será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital. 8.7.1 A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a 80 (oitenta) pontos. 8.8 A Prova Objetiva para a disciplina de Língua Portuguesa será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital. 8.8.1 A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a 50 (cinquenta) pontos. 8.9 O quadro a seguir apresenta os módulos de conhecimento, o número de questões e o peso atribuído à cada disciplina do Grupo Ocupacional de Magistério (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa): MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DISCIPLINAS 01. Língua Portuguesa 02. Conhecimentos Pedagógicos MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 03. Conhecimentos Específicos TOTAL QUESTÕES 10 10 PESO 2 1,5 30 50 1,5 80 8.10 O quadro a seguir apresenta os módulos de conhecimento, o número de questões e o peso atribuído à cada módulo do cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa: MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DISCIPLINAS 01. Conhecimentos Pedagógicos MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 02. Conhecimentos Específicos TOTAL QUESTÕES 10 PESO 2 30 1 40 50 18 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 8.11 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada. Recife, 12 de dezembro de 2015 8.38 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso. 8.39 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. 8.12 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 8.13 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 8.14 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.15 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 8.16 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 8.17 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 8.18 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 8.19 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorridas duas horas do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova; c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público; d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas. 8.20 Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o Grupo Ocupacional de Magistério (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa) o candidato que, cumulativamente: a) acertar, no mínimo, 25 questões do total da prova; e b) acertar, no mínimo 15 questões do módulo de conhecimentos específicos. 8.21 Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cardo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa o candidato que, cumulativamente: a) acertar, no mínimo, 20 questões do total da prova; e b) acertar, no mínimo, 15 questões do módulo de conhecimentos específicos. 8.22 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 8.20 ou 8.21 será eliminado do concurso. 8.23 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva. 8.24 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso. 8.25 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa e será realizada nos municípios mencionados no subitem 8.4 deste edital, segundo o horário oficial do Estado de Pernambuco, juntamente com a Prova Objetiva. 8.26 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, com base nos seguintes critérios: 8.26.1 Serão corrigidas as provas discursivas até 5 vezes o número de vagas em todos os municípios, observado o disposto no art. 28 da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011. 8.26.2 Ainda serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência e habilitados na Prova Objetiva, considerados os empatados na última posição. 8.26.3 O candidato que não tiver a sua Prova Discursiva corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 8.26 será eliminado do Concurso. 8.27 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30 (trinta) pontos e será constituída por uma redação, em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas. 8.28 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos. 8.29 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva escrita a lápis. 8.30 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso. 8.31 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. 8.31.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção. 8.31.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 8.31.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Discursiva. 8.32 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 8.33 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital. 8.34 A Prova Discursiva será corrigida segundo os critérios a seguir: (A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS 1. Abordagem do tema proposto 2. Coesão textual 3. Consistência dos argumentos apresentados (B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS Indicação dos erros textuais (morfossintáticos, ortográficos e de pontuação, segundo a norma-padrão) PONTUAÇÃO 10,00 5,00 5,00 10,00 Os erros textuais obedecerão os critérios a seguir: Indicação do número de erros Pontuação Até 4 10,00 de 5 a 8 8,00 de 9 a 12 6,00 de 13 a 16 4,00 de 17 a 20 2,00 21 ou mais 0,00 OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA: 1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos. 2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado. 3. Não será avaliada redação com um número de linhas inferior a 20 (vinte) linhas. 8.35 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Prova Discursiva. 8.36 Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze), numa escala de 0 (zero) a 30 (trinta). 8.37 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.36 será eliminado do concurso. 8.40 Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação. 8.41 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Discursiva. 9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 9.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório. 9.2 A Avaliação de Títulos será aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional de Magistério aprovados na Prova Objetiva e para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa, aprovados na Prova Discursiva. Essa Avaliação valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. 9.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe. O candidato deverá numerar todos os documentos que estão sendo entregues e descrevê-los. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no Formulário de Títulos. 9.4 Os títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da convocação para a Avaliação de Títulos, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV, em correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo/disciplina) – ENTREGA DE TÍTULOS – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970. 9.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos. 9.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 9.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final. 9.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital. 9.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 9.6 Serão considerados os seguintes títulos: DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS A. Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área da especialidade para o cargo/disciplina para qual concorre. B. Mestrado na área da especialidade para o cargo/disciplina para qual concorre. C. Doutorado na área da especialidade para o cargo/disciplina para qual concorre. VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 7,5 pontos 7,5 pontos 12,5 pontos 20,0 pontos 12,5 pontos 20,0 pontos 9.7 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos. 9.8 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou as declarações de conclusão do(s) curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/ tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso. 9.9 As declarações ou os diplomas comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos. 9.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitos atestados ou declarações de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares (necessariamente constando as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária). 9.11 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 9.12 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação em vigor. 9.12.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria. 9.13 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado. 9.14 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 9.15 Os candidatos irão dispor de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 9.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 10. DOS RECURSOS 10.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, mencionados no subitem 10.1, disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação daqueles. 10.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ see-pe, respeitando as respectivas instruções. 10.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 10.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 10.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 10.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 10.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 10.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe. 10.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. 10.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliação de Títulos, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções constantes do Edital de convocação. 10.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 10.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 10.4.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de tê-lo liminarmente indeferido. 10.4.4 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/ fgvprojetos/concursos/see-pe. 10.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas e da avaliação de títulos. 10.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 11.1 Para o Grupo Ocupacional de Magistério (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa), a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos. 11.2 Para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa, a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova Discursiva e na Avaliação de Títulos. 11.3 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate nas vagas (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver mais idade; b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva; c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos; Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo d) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos; e) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Básicos; e f)) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008. 12.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior 12.2 Em caso de empate nas vagas para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver mais idade; b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva; c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos; d) obtiver a maior nota na Prova Discursiva; e) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos; e f) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008. 12.2.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior Ano XCII • NÀ 233 - 19 15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início. 15.13.1 A inobservância do subitem 15.13 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 15.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso. 15.13.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, somente sendo liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas. 15.13.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 15.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma. 15.15 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isso ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 15.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 15.15. 13.1.1 Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas com deficiência serão relacionados em listagem específica, com a respectiva classificação entre eles. 15.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 15.16.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 15.16.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova. 13.2 O Resultado Final, após homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/ PE, será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV. 15.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 14. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 15.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O Resultado Final do concurso será homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do Estado e publicado no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, em que serão informados o nome do candidato, sua pontuação e sua classificação na primeira opção por GRE (Gerência Regional de Educação), município e disciplina. 14.1 A Admissão dos candidatos aprovados no concurso se dará, exclusivamente, por meio de Ato de Nomeação do Exmo. Governador do Estado em Diário Oficial e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por cargo, disciplina, GRE e município de 1ª opção, indicados pelo candidato no ato da inscrição. 14.2 No caso de restarem vagas num município e de haver necessidade de professores, serão nomeados os candidatos classificados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação na segunda opção do candidato. Esgotada a disponibilidade de candidatos da segunda opção, a nomeação se fará pela terceira opção, observando-se rigorosamente a ordem de classificação. A nomeação na segunda ou na terceira opções implicará a renúncia das demais opções. 14.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 7.1 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os documentos exigidos pela legislação. 14.4 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco poderá solicitar outros documentos complementares. 14.5 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos legais, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva. 14.6 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 14.7 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja: Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de 1968, e Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998. 14.8 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 14.9 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 7.1 e 14.3 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 14.9.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo dentro da opção indicada. 14.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 14.11.O candidato convidado a assumir eventual vaga não preenchida para outra Gerência Regional de Educação/outro Município, observado rigorosamente a ordem de classificação, poderá optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato recuse o convite, permanecerá na lista de espera da Gerência Regional de Educação/do Município escolhidos no ato da inscrição, na sua posição de classificação. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, é de inteira responsabilidade do candidato. 15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico [email protected]. 15.3 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser enviadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970. 15.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 15.2. 15.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. 15.19.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 15.19.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 15.19.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas. 15.19.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 15.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 15.19; d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos; i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu início; j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões; o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 4.5; e r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas. 15.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização das Provas Escritas Objetiva e Discursiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização da prova. 15.21.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. 15.21.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 15.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 15.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do Estado de Pernambuco, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. 15.6 O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente excluído do Concurso Público. 15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 15.7 A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE não emitirá declaração de aprovação no Concurso. A própria publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados. 15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 15.10.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 15.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 15.11.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva). 15.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 15.26 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/ PE, por igual período (Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado. 15.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, inclusive eletrônico, com a FGV enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970. 15.27.1 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE (localizada na Av. Afonso Olindense, nº 1513, Várzea – Recife-PE – CEP: 50810-000), por meio de requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 15.28 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados. 15.29 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão de Concurso da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE, de acordo com as suas atribuições. 15.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital. 15.30.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso. 15.31 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 15.32 Em qualquer fase do certame, a Comissão do Concurso poderá solicitar informações sobre os candidatos, em caráter reservado, e poderá eliminar aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas neste Edital. 20 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 15.33 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos. 15.34 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada omissão e/ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 15.34.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal. PROFESSOR DE MATEMÁTICA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Bacharelado em Matemática, Arquitetura, Administração, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Bacharel em Engenharia, Engenharia, Estatística, Economia ou Ciências Contábeis, devidamente registrado, e registro no conselho da categoria para os graduados em Bacharelado em Matemática, Engenharia, Estatística, Economia ou Ciências Contábeis, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. PROFESSOR DE QUÍMICA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Química, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Química, ou Bacharelado em Química ou em Química Industrial, Engenharia Química ou Ciências Biológicas, ou Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, e registro no conselho da categoria para os graduados em: Engenharia, Bacharelado em Química ou Química Industrial, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. PROFESSOR PORTUGUESA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. 15.35 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois deste, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente, estando o candidato sujeito às penalidades previstas nesta. 15.36 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no Anexo III, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 15.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 15.38 A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por, no mínimo, 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. Recife, 12 de dezembro de 2015 DE LÍNGUA 15.39 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DO CARGO ANEXO I – REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA POR CARGO/DISCIPLINA DESCRIÇÃO SINTÉTICA CARGO/DISCIPLINA REQUISITOS DE FORMAÇÃO Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Física, ou Bacharelado em Física, ou Bacharelado em Engenharia, ou Engenharia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. PROFESSOR DE BIOLOGIA PROFESSOR DE FÍSICA a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em componente curricular da sua área de conhecimento do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto; b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e de áreas correlatas; d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; e) Executar outras atividades correlatas. PROFESSOR ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS / LOTAÇÃO POR GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GRE DISCIPLINA GRE MUNICÍPIO Agrestina CARUARU Matemática Química Português PCD VCG PCD VCG PCD VCG PCD VCG 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 Altinho 1 Belo Jardim 7 Brejo da Madre de Deus 1 1 1 1 Ed. Física PCD VCG 1 1 1 1 1 1 1 1 Caruaru 29 1 13 1 9 1 Cupira 1 1 1 1 1 1 Ibirajuba 1 1 1 1 1 Jataúba 1 1 1 1 1 Panelas 1 1 1 1 Riacho das Almas 1 1 1 1 Sta Cruz do Capibaribe 13 1 4 1 3 1 6 1 5 1 São Caitano 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Toritama 1 1 1 1 1 1 1 Total parcial 62 7 33 12 26 9 30 Aguas Belas 3 Angelim 1 1 1 1 Bom Conselho 1 1 Brejão 1 1 1 35 1 1 1 1 1 7 28 5 37 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Canhotinho 1 1 1 1 Capoeiras 1 1 1 1 Correntes 1 1 1 1 1 1 Garanhuns 14 3 1 1 1 1 1 2 Iati 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Jupi 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Lajedo 1 1 1 1 1 Palmeirina 1 1 1 1 1 Paranatama 1 1 1 1 1 Saloá 1 1 1 1 São Bento do Una 3 1 1 São João 1 1 1 4 24 Terezinha 1 Total parcial 39 1 Bezerros 4 Bonito 1 1 1 4 1 1 3 1 3 1 1 1 1 1 23 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Chã Grande 1 Escada 3 Glória do Goitá 1 Gravatá 5 Pombos 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 5 1 1 4 20 6 15 VCG + PCD 29 26 4 19 1 1 1 1 25 1 1 1 1 São Joaquim do Monte Total parcial 1 1 Sairé Vitória de Santo Antão 1 4 1 3 1 1 3 1 Chã de Alegria 1 1 1 1 Camocim de São Félix 1 1 24 1 1 1 1 5 28 2 1 1 23 26 1 1 1 22 1 1 1 1 1 9 33 1 1 1 1 43 Barra de Guabiraba 1 1 1 Jucati 1 1 4 1 1 1 Lagoa do Ouro 3 33 Calçado Jurema 1 1 1 Caetés 1 1 1 9 1 1 45 1 1 Taquaritinga do Norte 69 1 1 9 Tacaimbó PCD 1 Cachoeirinha VCG + PCD VITÓRIA Biologia VCG VCG + PCD GARANHUNS Física 2 1 1 21 4 13 25 1 3 16 3 1 4 Recife, 12 de dezembro de 2015 NAZARÉ DA MATA Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Aliança 1 1 1 Buenos Aires 1 1 1 1 1 Camutanga 1 1 1 1 1 Carpina 5 Condado 1 Ferreiros 1 Goiana 3 Itambé 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Macaparana 1 2 1 1 1 1 Nazaré da Mata 3 1 2 1 1 1 1 1 1 Paudalho 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 São Vicente Ferrer 1 Timbaúba 7 Tracunhaém 1 Vicência 1 Total parcial 31 1 1 6 1 2 Amaraji 1 1 Belém de Maria 1 Catende 1 Cortês 1 1 Jaqueira 1 1 Joaquim Nabuco 1 1 Lagoa dos Gatos 1 1 Maraial 1 Palmares 2 Primavera 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Barreiros 5 1 1 Gameleira 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Rio Formoso 1 1 São José da Coroa Grande 1 1 Sirinhaém 2 Tamandaré 1 Total parcial 27 1 1 1 2 1 1 1 12 22 26 33 38 2 5 1 1 1 1 Igarassu 7 1 5 1 1 Ilha de Itamaracá 2 1 1 1 1 2 1 26 7 1 1 1 21 2 1 4 22 1 2 1 5 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 Itapissuma 1 1 1 Olinda 34 1 8 1 3 1 6 1 12 1 1 Paulista 17 1 7 1 3 1 5 1 5 1 1 1 Total parcial 69 6 25 5 11 4 18 4 23 4 4 2 75 1 1 1 1 1 1 1 33 1 1 1 1 27 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 Xexéu 7 1 4 1 2 1 5 1 1 São Benedito do Sul 1 1 1 1 6 2 1 1 1 1 1 1 25 1 1 1 20 25 1 1 1 7 1 Ribeirão Araçoiaba 1 2 1 18 22 1 1 3 1 1 1 1 19 1 2 Quipapá Abreu e Lima 12 36 Água Preta 1 1 24 37 30 1 15 1 22 27 1 6 Cabo de Santo Agostinho 15 1 13 1 5 1 10 1 9 1 1 Camaragibe 31 1 4 1 1 1 3 1 10 1 1 1 Ipojuca 3 1 2 1 1 1 2 1 1 1 Jaboatão dos Guararapes 31 1 13 1 5 1 11 1 7 1 1 1 Moreno 1 1 3 1 1 São Lourenço da Mata 5 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 Total parcial 86 6 38 6 14 5 28 5 29 5 4 92 44 1 19 1 33 34 60 2 23 1 10 1 11 1 43 1 4 Total parcial 60 2 23 1 10 1 11 1 43 1 4 62 24 11 12 44 78 2 28 1 12 1 19 1 55 2 5 Total parcial 78 2 28 1 12 1 19 1 55 2 5 29 Cedro 1 Mirandiba 2 1 1 Moreilândia 1 1 1 13 1 20 1 1 57 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 5 1 2 1 2 1 1 1 1 São José do Belmonte 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 3 4 Serrita 1 1 1 1 Terra Nova 1 1 1 1 1 Verdejante 1 1 1 1 1 Total parcial 20 5 10 20 11 1 1 1 1 Calumbi 1 1 1 1 1 Carnaíba 1 1 1 1 Flores 2 1 1 Iguaraci 1 1 1 1 1 Ingazeira 1 1 1 1 1 Itapetim 1 1 1 1 1 Quixaba 1 1 1 1 1 Santa Cruz da Baixa Verde 1 1 1 1 1 Santa Terezinha 1 1 1 1 1 São José do Egito 1 1 1 1 1 1 1 Serra Talhada 13 1 2 1 3 1 Solidão 1 Tabira 1 Triunfo 1 1 31 VCG + PCD 1 1 1 1 1 1 1 1 1 18 6 24 2 1 3 23 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 20 1 5 1 1 1 1 1 36 3 1 1 5 1 12 1 1 2 9 2 Total parcial 1 4 15 Brejinho 1 1 1 1 Afogados da Ingazeira Tuparetama 1 3 13 1 1 9 15 1 1 1 Salgueiro 5 1 6 Parnamirim 25 1 5 Recife 80 2 6 Recife VCG + PCD AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 1 1 1 VCG + PCD SALGUEIRO 2 1 1 VCG + PCD RECIFE SUL 1 1 1 VCG + PCD RECIFE NORTE 3 1 1 1 VCG + PCD METRO SUL 1 Lagoa do Carro VCG + PCD METRO NORTE 1 1 Itaquitinga VCG + PCD PALMARES 1 Ano XCII • NÀ 233 - 21 1 1 20 4 24 17 1 18 1 4 5 22 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Araripina Bodocó ARARIPINA PETROLINA ARCOVERDE FLORESTA LIMOEIRO Recife, 12 de dezembro de 2015 17 1 1 5 1 1 1 3 1 1 5 1 1 7 1 1 1 1 Exu 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Granito 1 1 1 1 1 Ipubi 3 1 1 1 2 1 1 1 1 1 Ouricuri 11 1 5 1 3 1 6 1 5 1 1 Santa Cruz 1 1 1 1 1 1 1 1 Santa Filomena 1 1 1 1 Trindade Total parcial VCG + PCD Afrânio 3 42 2 15 1 7 2 19 1 6 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Cabrobó 2 1 3 1 2 1 1 1 1 1 1 Dormentes 1 1 1 1 1 1 1 1 Lagoa Grande 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Orocó Petrolina Santa Maria da Boa Vista Total parcial VCG + PCD Alagoinha 1 53 4 63 2 1 6 1 18 3 28 1 1 1 7 1 11 3 20 1 14 2 21 1 1 1 7 1 19 3 27 1 1 6 3 1 7 Arcoverde 9 Betânia 1 1 1 5 1 17 47 1 7 24 69 22 35 1 24 1 1 1 1 1 1 1 6 25 28 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 Custódia 1 1 1 1 1 1 1 Ibimirim 6 1 1 1 1 1 1 Inajá 1 1 1 1 Itaíba 1 1 Manari 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Pesqueira 4 1 1 1 1 Poção 1 1 1 1 Sanharó 1 Sertânia 1 Tupanatinga 1 Venturosa Total parcial VCG + PCD Belém de São Francisco 1 32 Carnaubeira da Penha Floresta Itacuruba 1 4 1 1 7 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 16 5 1 16 21 1 2 1 1 2 1 1 1 16 17 1 1 1 1 1 2 1 4 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 2 1 1 Tacaratu Total parcial VCG + PCD Bom Jardim 1 13 1 5 2 12 1 6 1 8 1 9 1 4 1 9 1 1 Casinhas 1 1 Cumaru 1 1 Feira Nova 1 1 Frei Miguelinho 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Limoeiro 5 3 1 1 Machados 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 Orobó 1 Passira 2 Salgadinho 1 Santa Maria do Cambucá 1 Surubim 1 Vertente do Lério 1 Vertentes Total parcial VCG + PCD Total Geral 1 21 1 1 1 1 1 1 3 1 20 24 699 1 10 367 ANEXO IV – LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS RECIFE NORTE – RECIFE RECIFE SUL – RECIFE METROPOLITANO NORTE – RECIFE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5 3 1 1 1 1 1 1 1 1 16 2 1 16 256 1 18 61 306 1 1 1 4 1 1 1 1 16 1 1 1 21 72 371 1 4 1 1 20 110 1 1 30 79 12 1 1 1 13 1 Lagoa do Itaenga 1 1 1 João Alfredo 1 4 1 2 1 1 18 3 1 Petrolândia 18 6 25 Jatobá 1 3 1 1 19 20 1 1 1 1 39 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 8 1 1 Pedra 1 1 1 1 1 5 33 Buíque 1 1 19 25 1 1 4 1 1 1 4 57 62 18 processos metodológicos e avaliação da aprendizagem. 9. Novas tecnologias da informação e comunicação, e sua contribuição com a prática pedagógica. 10. Projeto político-pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. 11. Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 12. Lei nº 10.639/03 – História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 13. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007. 14. Base curricular comum para as redes públicas de ensino de Pernambuco. 15. Parâmetros curriculares para a educação básica do estado de Pernambuco. 16. Parâmetros curriculares na sala de aula para a educação básica no estado de Pernambuco. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS METROPOLITANO SUL – RECIFE MATA NORTE – NAZARÉ DA MATA MATA CENTRO – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO MATA SUL – PALMARES AGRESTE CENTRO-NORTE – CARUARU AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS SERTÃO DO MOXOTÓ-IPANEMA – ARCOVERDE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA – (PARA TODOS OS CANDIDATOS, EXCETO OS QUE CONCORREM AO CARGO DE PROFESSOR NA DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA): 1. Interpretação de textos. 2. Gêneros textuais. 3. Tipologia textual 4. Morfologia e estrutura da palavra. 5. Sintaxe do período e da oração. 6. Pontuação. 7. Ortografia. 8. Semântica. 9. Acentuação. 10. Concordância, regência e colocação. 11. Crase. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – (PARA TODOS OS CANDIDATOS): 1. Fundamentos da Educação. 2. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. 3. Relações socioeconômicas e políticoculturais da educação. 4. Educação em direitos humanos, democracia e cidadania. 5. A função social da escola; inclusão educacional e respeito à diversidade. 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 7. Didática e organização do ensino. 8. Saberes, BIOLOGIA 1. A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem da biologia. 2. Parâmetros curriculares para a educação básica do estado de Pernambuco. 2.1. Parâmetros curriculares de biologia – ensino médio. 2.2. Parâmetros de formação docente, ciências da natureza e matemática. 3. Evolução da vida na Terra. 4. Hereditariedade e natureza do material genético. 5. Estudo dos vírus, bactérias, protistas e fungos. 6. Características gerais e evolução dos vegetais. 7. Características gerais e evolução dos animais. 8. Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos. 9. Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas. 10. Ecologia humana: saúde do homem em seu ambiente. 11. Biotecnologia e qualidade de vida do homem. EDUCAÇÃO FÍSICA 1. Educação Física frente à LDB – Lei nº 9.394/96: 1.1. Lei nº 10.793/03. 2. Educação Física e os parâmetros curriculares nacionais da educação básica. 3. Educação Física na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. 4. Educação Física como componente curricular na Educação Básica: 4.1. Função social; 4.2. Objetivos; 4.3. Características; 4.4. Conteúdos. 5. Educação Física e suas abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na Educação Física Escolar. 6. Planejamento e avaliação em Educação Física Escolar. 7. Esporte escolar: o processo de ensino-aprendizagem-treinamento esportivo no contexto escolar. FÍSICA 1. A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem da Física. 2. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio: Física. 3. Mecânica: 3.1. Dinâmica da partícula; 3.2. Dinâmica do corpo rígido; 3.3. Leis de conservação; 3.4. Momento linear, momento angular e energia; 3.5. Trabalho e energia; 3.6. Oscilações: movimento harmônico simples e amortecido; 3.7. Oscilações forçadas e ressonância; 3.8. Ondas: princípio de superposição; 3.9. Ondas estacionárias; 3.10. Ressonância; 3.11. Estática e dinâmica dos fluidos; 3.12. Gravitação. 4. Termodinâmica: 4.1. Calor, trabalho e 1ª Lei da Termodinâmica: teoria cinética dos gases; 4.2. Entropia e 2ª Lei da Termodinâmica; 4.3. Transformações reversíveis e irreversíveis; 4.4. Máquinas térmicas; 4.5. O ciclo de Carnot. 5. Eletricidade: 5.1. Campo Elétrico; 5.2. Lei de Gauss; 5.3. Potencial elétrico; 5.4. Corrente elétrica; 5.5. Campo magnético; 5.6. Fluxo de campo magnético; 5.7. Campo magnético produzido por correntes; 5.8. Força de Lorentz; 5.9. A lei de Biot-Savart; 5.10. Lei de Ampere; 5.11. Lei de Faraday; 5.12. Ondas eletromagnéticas. 6. Óptica – A natureza da luz: 6.1. Modelo corpuscular e ondulatório; 6.2. A luz e as demais radiações; 6.3. Processos luminosos de interação luz-matéria: reflexão, refração, absorção, difração, interferência e polarização da luz; 6.4. Óptica da visão. 7. Física moderna – O nascimento da teoria quântica: 7.1. Quantização e constante de Planck; 7.2. Dualidade ondapartícula; 7.3. A natureza ondulatória da matéria. Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LÍNGUA PORTUGUESA 1. Concepções de fala, língua e linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos. 2. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino da língua, particularidades do texto oral. 3. Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário. 4. Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos. 5. Análise linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas. MATEMÁTICA 1. Aritmética e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo; proporcionalidade. 2. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. Espaço e forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. Tratamento de dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. 5. Matemática, sociedade e currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de reforma; os objetivos da Matemática na Educação Básica; seleção e organização dos conteúdos para os Ensinos Fundamental e Médio; tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas). QUÍMICA 1. Propriedades gerais e específicas da matéria. 2. Estados da matéria e mudanças de estado. 3. Misturas: tipos e métodos de separação. 4. Substâncias químicas: classificação. 5. Leis ponderais e volumétricas. 6. Fórmulas químicas: mínima, centesimal e molecular. 7. Hipótese de Avogrado: estudo físico dos gases. 8. Cálculo estequiométrico. 9. Modelos atômicos. 10. Estrutura atômica. 11. Evolução dos modelos atômicos. 12. Estrutura eletrônica e tabela periódica: propriedades periódicas e aperiódicas. 13. Ligações químicas e estrutura molecular. 14. Polaridade das ligações. 15. Interações intermoleculares. 16. Compostos inorgânicos: ácidos, bases, sais e óxidos. 17. Tipos de reações químicas: classificação e balanceamento. 18. Soluções e dispersões. 19. Concentração das soluções. 20. Diluição e mistura de soluções. 21. Análise volumétrica e gravimétrica. 22. Propriedades coligativas das soluções. 23. Termoquímica: entalpia, lei de Hess, entropia e energia livre. 24. Reações eletroquímicas e suas aplicações tecnológicas. 25. Cinética, equilíbrio químico e pH. 26. Radioatividade e energia nuclear. 27. Estudo dos compostos de carbono. 28. Características gerais dos compostos orgânicos. 29. Estrutura e propriedade dos compostos orgânicos. 30. Principais funções orgânicas. Isomeria. Todas as disciplinas (exceto Língua Portuguesa) Eventos Datas Período entre 14h do dia 16/12/2015 e Período de inscrições 23h59min do dia 13/01/2016 Prazo limite para pagamento do boleto 14/01/2016 Período entre 14h do dia 16/12 e 23h59min Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição do dia 18/12/2015 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 31/12/2015 Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 04 a 06/01/2016 Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Envio dos documentos dos deficientes e dos pedidos de atendimento especial Publicação da Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas Interposição de recursos contra a Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e a Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas Publicação da Relação Definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Definitiva de atendimentos especiais para a realização das provas Publicação dos locais de provas no site Prova Objetiva Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva Interposição de recursos ao gabarito preliminar da prova objetiva Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva Convocação para a Avaliação de Títulos Envio dos títulos pelos candidatos Resultados preliminar das Notas dos Títulos Interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação de Títulos Divulgação da resposta aos recursos administrativos interpostos contra a avaliação de títulos Divulgação do Resultado final com classificação definitiva 12/01/2016 16/12/2015 a 14/01/2016 28/01/2016 29/01 a 02/02/2016 15/02/2016 22/02/2016 28/02/2016 01/03/2016 02 a 04/03/2016 22/03/2016 22/03/2016 22/03/2016 23 a 28/03/2016 08/04/2016 08/04/2016 08/04/2016 11 a 15/04/2016 31/05/2016 01 a 03/06/2016 16/06/2016 16/06/2016 Todas as disciplinas (exceto Língua Portuguesa) Eventos Datas Período entre 14h do dia 15/12/2015 e Período de inscrições 23h59min do dia 11/01/2016 Prazo limite para pagamento do boleto 12/01/2016 Período entre 14h do dia 15/12 e 23h59min Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição do dia 17/12/2015 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 29/12/2015 Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 30/12/2015 a 04/01/2016 Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Envio dos documentos dos deficientes e dos pedidos de atendimento especial Publicação da Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas Interposição de recursos contra a Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e a Relação Preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas Publicação da Relação Definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e da Relação Definitiva de atendimentos especiais para a realização das provas Publicação dos locais de provas no site Prova Objetiva Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva Interposição de recursos ao gabarito preliminar da prova objetiva Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva 11/01/2016 15/12/2015 a 12/01/2016 27/01/2016 28/01 a 01/02/2016 Convocação para a Avaliação de Títulos Envio dos títulos pelos candidatos Resultados preliminar das Notas dos Títulos Interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação de Títulos Divulgação da resposta aos recursos administrativos interpostos contra a avaliação de títulos Divulgação do Resultado final com classificação definitiva 08/04/2016 11 a 15/04/2016 31/05/2016 01 a 03/06/2016 16/06/2016 16/06/2016 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE: Nº 3.478-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011,da Procuradoria Geral do Estado. MAT. CARGO NÍVEL/ SÍMBOLO SECRETARIA A PARTIR 2616510.3/2015 HENRIQUE LOPES CALLOU VERAS 337.114-0 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SERES/PE 17.11.2015 0074582.8/2015 MARIO ALBERTO MEDEIROS RODRIGUES 309.441-3 MÉDICO - SAÚDE 06.10.2015 0042234-6/2015 LILYANNA FELIX PEREIRA DAMASCENA 366.375-2 ANALISTA EM SAÚDE - SAÚDE 31.05.2015 Nº PROCESSO NOME MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE: Nº 3.479-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Gravatá, a servidora Daniela Regueira da Silva Alecrim, matrícula nº 369-7, da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.12.2015 até 31.12.2015. Nº 3.480-Colocar à disposição da Procuradoria Geral do Estado, o servidor José Anchieta Andrade Júnior, matrícula nº 12.912-7, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2015. Nº 3.481-Colocar à disposição da Secretaria de Administração, o servidor Ricardo Alves de Melo, matrícula nº 3182, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, com ônus para o órgão de origem, a partir de 04.12.2015 até 31.12.2015. Nº 3.482-Colocar à disposição da Secretaria de Transportes, a servidora Lenilda Maria da Silva, matrícula nº 122.069-1, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02.06.2015 até 31.12.2015. Marília Raquel Simões Lins Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE: Nº 3.483-Considerar dispensado, ROBSON SOBREIRA GRANJEIRO LEITE, matrícula nº 227.688-7, da função de Membro/Integrante de Equipe de Apoio, da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível I, do Hospital Geral de Areias- HGA, da Secretaria Estadual de Saúde-SES, a partir de 01 de junho de 2015. Nº 3.484-Considerar designada ROSILVANA AMADOR DE ARAÚJO, matrícula nº 227.009-9, para a função de Membro/Integrante de Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível I, do Hospital Geral de Areias- HGA, Secretaria Estadual de SaúdeSES, a partir de 04 de junho de 2015. Nº 3.485-Considerar designado o servidor JOSEILDO ROCHA, matrícula nº 121.705-4, para função de Membro/ Integrante de Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação- CPL, nível II, do Sanatório Padre Antônio Manoel/ Hospital Geral da Mirueira, da Secretaria Estadual de Saúde - SES, no período de 02 a 31 de agosto de 2015, durante a ausência da titular, Mirian Coutinho Lins, matrícula nº 107.153-0, em gozo de licença prêmio. Nº 3.486-Considerar designado o servidor JOSEILDO ROCHA, matrícula nº 121.705-4, para função de Membro/ Integrante de Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação- CPL, nível II, do Sanatório Padre Antônio Manoel/ Hospital Geral da Mirueira, da Secretaria Estadual de Saúde - SES, no período de 01 a 30 de setembro de 2015, durante a ausência da titular, Maria José Porfírio Lima de Souza, matrícula nº 107.143-2, em gozo de licença prêmio. Nº 3.487-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 3.363, publicada no DOE de 27 de novembro de 2015. Nº 3.488-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível I, da Fundação de Atendimento Socioeducativo- FUNASE: NOME Márcia Eliana Azevedo de Andrade Josiani Maria da Silva Eliomar de Freitas Almeida Sueli Pereira Ferrão de Melo Simone Maria Victor de Lima FUNÇÃO Presidente/Pregoeira Pregoeira Membro/integrante de equipe de apoio Membro/integrante de equipe de apoio Membro/integrante de equipe de apoio MATRÍCULA 9.747-0 2.363-9 9.723-3 2.361-2 2.533-0 VIGÊNCIA 01/01/2016 a 31/12/2016 Nº 3.489-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação de Obras – CEL OBRAS, Nível I, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos- SJDH: NOME Francisco José de Araújo Gonçalves José Maria Ribas Júnior Israel Batista da Silva Filho FUNÇÃO Presidente Membro Membro MATRÍCULA 368.074-6 364.144-9 363.799-9 Gabriela da Trindade Serrano Chappetta dos Santos Membro 367.940-3 Ivanise Braga Souza Membro 363.812-0 VIGÊNCIA 20/11/2015 a 19/10/2016 Nº 3.490-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível I, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos- SJDH: NOME Daniela Lumack Pinho César Ignácia Queiroz de Olveira Leite Maria de Fátima Lúcio da Silva Fernando José Ponzo Mônica Conceição Teixeira Cavalcanti FUNÇÃO Presidente/ Pregoeira Membro/ Integrante de Equipe de Apoio Membro/ Integrante de Equipe de Apoio Membro/ Integrante de Equipe de Apoio Membro/ Integrante de Equipe de Apoio MATRÍCULA 363.798-0 364.235-6 363.817-0 367.684-6 363.818-9 VIGÊNCIA 20/11/2015 a 19/10/2016 ADAILTON FEITOSA FILHO Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado 12/02/2016 22/02/2016 28/02/2016 01/03/2016 02 a 04/03/2016 Ano XCII • NÀ 233 - 23 CASA CIVIL Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira PORTARIAS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015. 22/03/2016 O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: 22/03/2016 22/03/2016 23 a 28/03/2016 Nº 1348 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Vice-Governador, de GUSTAVO SANTOS BARBOSA, do referido Gabinete, para, no Rio de Janeiro - RJ, no dia 26 de novembro de 2015, participar de reunião com a Fundação Getúlio Vargas. 08/04/2016 08/04/2016 Nº 1349 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de MARCO ANTÔNIO MAZZONI, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 08 a 13 de dezembro de 2015, participar do XII Congresso Direito Tributário e os Novos Horizontes do Processo, sem ônus para o Estado de Pernambuco quanto ao dia 13 de dezembro de 2015. 24 - Ano XCII • NÀ 233 Nº 1350 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, de PATRÍCIA DE CARVALHO FREIRE ELY, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2015, participar da Missão de Acompanhamento do Programa – Prodetur Nacional – PE, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Nº 1351 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de YURI MARINHO VALENÇA, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para, em São Paulo – SP, no período de 03 a 06 de dezembro de 2015, participar de visita técnica na Divisão de Fauna da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para realização de curso de Reabilitação de Psicitacídeos no Parque Zoológico. Nº 1352 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, em exercício, do Capitão PM DALASIEL LIMA DOS SANTOS, do referido Órgão, para, em São Paulo – SP, no período de 01 a 03 de dezembro de 2015, tratar de assuntos de interesse do sobredito Órgão. Nº 1353 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, em exercício, do Ten. Cel BM LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA, do referido Órgão, para, em Brasília - DF, no dia 11 de dezembro de 2015, tratar de assuntos de interesse do sobredito Órgão. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário da Casa Civil DEFESA SOCIAL Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 5469, DE 11/12/2015 – Atribuir ao Perito Papiloscopista Geraldo Ivan da Cunha, mat. 151332-0, a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Unidade Técnica de Identificação Civil da Gerência do IITB/GGPOC/SDS, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5470, DE 11/12/2015 – Atribuir a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, da Gerência do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico – IC/GGPOC/SDS, a Assistente em Gestão Pública Maria Luciana da Silva, mat. 263164-4, ficando o Perito Criminal Moisés da Silva Constantino, mat. 209364-2, com efeito retroativo ao dia 01/12/2015. Nº 5471, DE 11/12/2015 – Atribuir a Função Gratificada de Apoio 1, símbolo FGA-1, da Gerência do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico – IC/GGPOC/SDS, ao Perito Criminal Moisés da Silva Constantino, mat. 209364-2, ficando dispensado o Auxiliar de Perito Bruno Nascimento Franco, mat. 296502-0, com efeito retroativo ao dia 01/12/2015. Nº 5472, DE 11/12/2015 – Atribuir a Soldado PM Taciana de Andrade Loureiro, mat. 105818-5, a Função Gratificada de Apoio 1, símbolo FGA-1, da Unidade de Programação Orçamentária, da SUTEC/SDS, ficando dispensado o Soldado PM Adriano Falcão de Lima, mat. 110815-8, com efeito retroativo ao dia 01/12/2015. Nº 5473, DE 11/12/2015 – Designar a 1º Tenente PM Giselle da Silva Campelo, mat. 106255-7, para exercer a Função de Chefe da Unidade de Legislação, Contratos e Acompanhamento, símbolo FGS-1, da Gerência de Apoio Consultivo/GGAJ/SDS, ficando dispensada a Agente de Polícia Civil Wheila Mathias Costa Tomasini, mat. 221402-4, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5474, DE 11/12/2015 – Atribuir ao Comissário de Polícia Iazel Gonçalves de Lima, mat. 221079-7, a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, pelo exercício no Setor de Remessa e Controle, da Divisão de Homicídios Metropolitana Sul, da GCOE/DIRESP, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5475, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Adalberto Tibúrcio de Farias, mat. 350661-4, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da Divisão de Homicídios Metropolitana Sul, ficando dispensado o Agente de Polícia Raphael Carneiro da Silva, mat. 273524-5, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5476, DE 11/12/2015 - Designar a Escrivã de Polícia Anna Carolina Lapenda de Moura Braga, mat. 272855-9, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da Divisão de Homicídios Metropolitana Sul, da DIRESP, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5477, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia Antônio Ricardo da Silva, mat. 208411-2, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 153ª Circ. – Angelim, da 18ª DESEC, durante a Licença Prêmio de seu titular, o Comissário Especial de Polícia Madiel Francisco Rocha, mat. 152786-0, no período de 01/12/2015 a 29/04/2016. Nº 5478, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Valterlins Bione de Araujo, mat. 319813-8, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 110ª Circ. – Sanharó, da 15ª DESEC, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5479, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia Junio Lucio de Oliveira, mat. 208525-9, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 110ª Circ. – Sanharó, da 15ª DESEC, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5480, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Jose Rogerio de Souza Santos, mat. 221157-2, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 156ª Circ. – Arcoverde, da 19ª DESEC, ficando dispensado o Comissário Especial de Polícia Ary de Britto Filho, mat. 119715-0, com efeito retroativo a 01/12/2015. Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 5481, DE 11/12/2015 - Dispensar o Comissário de Polícia Ezio Alexandre do Nascimento, mat. 272895-8, da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da 15ª DESEC - Belo Jardim, com efeito retroativo a 27/11/2015. Nº 5482, DE 11/12/2015 - Dispensar a Escrivã de Polícia Anna Carolina Lapenda de Moura Braga, mat. 272855-9, da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 5ª DP da de Homicídios, do DHPP/GCOE/ DIRESP, com efeito retroativo a 27/11/2015. Nº 5483, DE 11/12/2015 - Dispensar o Agente de Polícia Artenes da Silva Cabral Neto, mat. 350800-5, da Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 17ª DP de Homicídios – Vitória de Santo Antão, da DINTER-1/ SUBCP, com efeito retroativo a 27/11/2015. Nº 5484, DE 11/12/2015 - Dispensar o Comissário Especial de Polícia Luciano Francisco dos Santos, mat. 1615947, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, pelo exercício no Setor de Remessa e Controle da Divisão de Homicídios Metropolitana Sul, da DIRESP/SUBCP, com efeito retroativo a 27/11/2015 Nº 5485, DE 11/12/2015 - Dispensar a Escrivã de Polícia Luce Caetano de Vasconcelos, mat. 350906-0, da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, Divisão de Homicídios Metropolitana Sul, da DIRESP/SUBCP, com efeito retroativo a 27/11/2015 Nº 5486, DE 11/12/2015 - Dispensar o Agente de Polícia Marcos Antonio Bezerra Barboza, mat. 273081-2, da Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP de Repressão a Roubos e Furtos de Cargas, do DEPATRI/GCOE/DIRESP, com efeito retroativo a 23/11/2015. Nº 5487, DE 11/12/2015 – Atribuir ao Agente de Polícia Leonardo Jose Gonçalves, mat. 350666-5, a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da 3ª Equipe de Plantão da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial, da GCOM/DIM, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5488, DE 11/12/2015 – Designar o Agente de Polícia Helder Leonardo da Silva Camel, mat. 296963-7, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 75ª Circ. - Água Preta, da 13ª DESEC, ficando dispensado o Agente de Polícia Alvaro Ubijarara de Oliveira, mat. 221137-8, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5489, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Claúdio Leonardo Ramos da Silva, mat. 296938-6, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 12ª DP de Homicídios – Jaboatão dos Guararapes, da DHMS/DIRESP, ficando dispensado o Agente de Polícia Leonardo José de Queiroz Costa, mat. 296887-8, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5490, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia Eli Bernardo Araújo, mat. 296942-4, para responder pela Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 12ª DP de Homicídios – Jaboatão dos Guararapes, da DHMS/DIRESP, durante a Licença Premio do Comissário Especial de Polícia Saulo Ricardo Sodré Raposo, mat. 151537-3, no período de 01/12/2015 a 31/01/2016. Nº 5491, DE 11/12/2015 - Designar o Escrivão de Polícia Perseu de Freitas Augusto Júnior, mat. 319653-4, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 12ª DP de Homicídios – Jaboatão dos Guararapes, da DHMS/DIRESP, ficando dispensado o Escrivão de Polícia Marconi Anderson da Silva, mat. 321350-1, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5492, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia Gustavo Farias Costa, mat. 221788-0, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 104ª Circ. – Belo Jardim, da 15ª DESEC, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5493, DE 11/12/2015 - Designar o Agente de Polícia Paulo Sandro Valença Mota, mat. 319757-3, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 104ª Circ. – Belo Jardim, da 15ª DESEC, ficando dispensado o Comissário de Polícia Marcone Emanoel de Almeida Sobral, mat. 296975-0, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5494, DE 11/12/2015 - Designar a o Escrivão de Polícia Felipe Farias Costa, mat. 273646-2, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 104ª Circ. – Belo Jardim, da 15ª DESEC, ficando dispensada Agente de Polícia Flávia Cristiane de Carvalho Pires, mat. 208595-0, com efeito retroativo a 01/12/2015. Nº 5495, DE 11/12/2015 - Designar a Escrivã de Polícia Fernanda Maria Figueiroa Silvestre, mat. 319830-8, para Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 104ª Circ. – Belo Jardim, da 15ª DESEC, ficando dispensado o José Carlos de Siqueira Fontes, mat. 351060-3, com efeito retroativo a 01/12/2015; Nº 5496, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário Especial de Polícia Marcelo Ferreira dos Santos, mat. 158686-6, para responder pela Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 16ª Circ. – Água Fria, da 2ª DESEC, durante o afastamento por motivo de Licença Prêmio de seu Titular o Comissário Especial de Polícia Jorge Barbosa do Rosário, mat. 127724-3, no período de 01/12/2015 a 02/02/2016. Nº 5497, DE 11/12/2015 - Designar o Comissário de Polícia Claudio Jose Santos da Silva, mat. 273570-9, para responder pela Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 13ª Circ. – Mustardinha, da 4ª DESEC, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Comissário Especial de Polícia Gilson Ferreira Nobre, mat. 152453-4, no período de 01/12/2015 a 30/04/2016. Nº 5498, DE 11/12/2015 – Designar o Escrivão de Polícia Julierme de Moura Vasconcelos, mat. 320359-0, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 59ª Circ. - Ferreiros, da 11ª DESEC, com efeito retroativo a 01/12/2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, RESOLVE: Recife, 12 de dezembro de 2015 DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho PORTARIA SDSCJ DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Nº 591, DE 03 DE 12 DE 2015 - Desligar do serviço ativo da Corporação, o Cabo PM 920339-7/Demetrius Ribeiro de Aquino, a contar de 17 de março de 2015, em virtude de ter ultrapassado 02 (dois) anos em cargo público civil temporário, na Prefeitura da Cidade Vitória de Santo Antão, conforme publicou o DOE nº 50, de 16.03.15 e 176, de 17.09.15, nos termos do art. 88, Inc. II c/c art. 90, Inc. II, da Lei nº 6.783/74. Nº 592, DE 03 DE 12 DE 2015 - Conceder o Auxílio Invalidez Cabo PM Mat. 27009-1/Carlos Antonio Henrique Braga, nos termos do Art. 92, Inciso II da Lei nº 10.426/90, modificado pelo art. 4º, da Lei nº 12.731/04, c/c o Parecer nº 327/02/PGE, de 27 AGO 2002, a contar de AGO2015. Condicionar a continuidade da concessão do sobredito direito a realização anual de inspeção de saúde de controle, nos termos do Art. 92, § 2º da Lei nº 10.426, de 27 ABR 1990. Carlos Alberto D’albuquerque Maranhão Filho, Coronel PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: José Hailton Arruda de Araújo, Cel PM - Diretor de Gestão de Pessoas Nº 593, DE 03 DE 12 DE 2015 - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem, à Graduação de: SUBTENENTE, os Primeiros Sargentos 26882-8/Josemar Gomes Rocha, 28024-0/Luciene Ribeiro Puppe Cavalcanti, 284955/Hugo Fernando Ferreira de Freitas; 1º SARGENTO, Segundos Sargentos 23927-5/Sandoval dos Santos Costa, 24943-2/Adauto Santana de Lima, 25459-2/Ozias Alves de Barros, 30078-0/Edilson Amaro de Lira; 2º SARGENTO, Terceiros Sargentos: 20151-0/Manoel Correia Lima, 23014-6/Hideraldo de Souza, 23661-6/José Manoel de Lima, 23854-6/Neuri Rodrigues da Cunha Filho, 23889-9/Ednilson Nunes do Espírito Santo, 23919-4/Nilton Francisco Lopes, 23921-6/ Amaro José Montenegro Correia de Melo, 24086-9/Alexandre de Morais e Silva, 24125-3/José Iêdo Cordeiro dos Santos, 24276-4/Alexandre Barbosa de Carvalho, 24407-4/Ranilson Xavier da Silva, 24460-0/ Odêmia Batista de Araújo, 24559-3/Joceilson Campelo da Silva, 24659-0/Josenildo Estevam de Arruda, 24743-0/João Batista Ferreira da Silva, 24877-0/José Nivaldo de Morais Mendonça Júnior, 24888-6/ Sinésio Firme Maciel, 25020-1/Valter Ferreira Pinto, 25097-0/Jose Gildo da Silva, 25134-8/José Felipe dos Santos, 25305-7/Erivaldo Bezerra Medeiros, 25698-6/Moisés Alves dos Santos, 25796-6/Evaldo Ferreira de Barros Filho, 26157-2/Genildo da Silva Félix, 26174-2/Adailton Pereira de Souza, 26250-1/José Antônio de Andrade Filho, 26404-0/ Gilvan Rodrigues Bezerra, 26479-2/Aguinaldo Serafim da Silva, 264857/Diocy Lourenço dos Santos, 26949-2/Isaac da Silva Ribeiro, 27094-6/ Sandro José de Menezes, 27128-4/Valdereis Bernardino de Amorim; 3º SARGENTO, Cabos 26586-1/José Roberto Carneiro de Moraes, 27102-0/Roberto Sabino dos Santos, 27987-0/João Martins de Morais Filho, 28178-6/Antonio Jorge de Lima, 28921-3/Flávio Genuino da Silva Cunha, 29967-7/Aurino Hilario da Silva Santos, 31868-0/Martinho Vieira da Silva; CABO, Soldado 116364-7/Thiago Silva Bomfim.II - Fica condicionada a promoção a que se refere o Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco. III - A não homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do ato a que alude o Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho, Coronel PM - Comandante Geral. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 018/2015-CJD, de 03 de novembro de 2015. EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina e nomeia encarregado. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, combinado com o art. 30 da Lei Estadual nº 11.817, de 24 de julho de 2000, Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco (CDMEPE), e o art. 4º da Portaria do Comando Geral nº 002/11-CJD, de 16 de março de 2011, publicada no Suplemento Normativo nº 005, de 28 de março de 2011, RESOLVE: I – Submeter a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, por haver incorrido no que preconiza o inciso “I”, § 1º, do art. 30, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, o CB QBMG-1 Mat. 707368-2 ELIAQUIM LUBARINO DE OLIVEIRA, por haver, em tese, cometido ato que afetou o sentimento do dever, a honra pessoal, o pudonor militar e o decoro da classe, quando no dia 02 de julho de 2014, por volta das 13h30, na Rua Salgueiro, nº 02, Vila Eduardo, Petrolina-PE, teria praticado ato de violência contra superior e ofendido a integridade corporal da vítima 1º Sgt Mat. 707016-0 WESLEY SALES BORGES, causando-lhes lesões de natureza leve, conforme Laudo Traumatológico, sendo denunciado pelo Ministério Público nos autos do Processo nº 0003563-29.2015.8.17.0001, coforme Of. nº 089/2015 – Ass. Mil./ Corrg. Ger. SDS (SIGEPE nº 7407254-2/2015) e seus anexos. II - Designar o Maj QOA/BM Mat. 930427-4 FRANCINALDO DE SOUZA SOARES, como encarregado do Processo de Licenciamento, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias para a sua conclusão; IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir do recebimento do Oficial encarregado; V – Publicar a presente portaria em Diário Oficial do Estado de Pernambuco. MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM Comandante Geral O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Nº 170 – Designar a servidora, RITA MARIA MACIEL, mat. 147.485-5, para a Função Gratificada de Supervisão – FGS2, ficando a mesma dispensada da Função Gratificada de Supervisão – FGS-3, desta Secretaria, a partir de 01.12.2015. Nº 171 – Designar a servidora, CLAUDIA FONSECA ARAGONE, mat. 111.105-1, para a Função Gratificada de Supervisão – FGS-1, desta Secretaria, com efeito retroativo a 01.10.2015. EDUCAÇ‹O Secretário: Frederico da Costa Amâncio PORTARIA SE/GGDP DE 11 DE 12 DE 2015. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE: Nº 4765 - Designar ARNALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR, mat. 249.693-3, para a Função de Chefe da Unidade de Orientação e Normatização Escolar da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, atribuindo-lhe a gratificação de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, no período de 01.12.15 a 26.01.16, durante o impedimento do titular ANGELA MARIA DE LIRA FERNANDES, mat. 101.359-9, que se encontra de Licença Prêmio. SIGEPE 05174201/15. Nº 4766 - Designar SANDRA MARCIA PIMENTEL MOURA, matrícula nº 162.675-2, para a função gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, da GRE R. Norte. SIGEPE 05146727/15 Nº 4767 - Designar MARIA REJANE NASCIMENTO DE ASSIS, mat. 162.159-9, para a Função de Chefe da Unidade de Apoio Administrativo, atribuindo-lhe a gratificação de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, do Conselho Estadual de Educação, no período de 10.11.15 a 23.01.16, durante o impedimento do titular MARIA TEREZA DOS SANTOS DANTAS, mat. 136.640-8, que se encontra de Licença Médica. SIGEPE 05175448/15. Nº 4768 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a JOSEMAR GOMES DE MORAIS, Prof. LP, I, D, mat. 253.222-0, para a função de Diretor da EREM Aníbal Fernandes, Santo Amaro, Recife, GRE R. Norte, com remuneração correspondente a 200h/a, Semi-integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.5º, a partir de 04.12.2015. Nº 4769 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a CLEITON FERREIRA DA SILVA, Prof. LPM, I, D, mat. 259.947-3, para a função de Diretor da ETE Alcides do Nascimento Lins, Camaragibe, GRE Metro Sul, com remuneração correspondente a 200h/a, Integral, conforme Decreto nº 37.773, de 16.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.5º, a partir de 04.12.2015. Nº 4770 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a MARILEIDE GONÇALVES DE LIMA CALOU, Prof. LPE, I, D, mat. 252.260-8, para a função de Diretor da EREM Gumercindo Cabral, Terra Nova, GRE Salgueiro, com remuneração correspondente a 200h/a, Semi-integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.5º, a partir de 01.12.2015. Nº 4771 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA, Prof. LP, III, D, mat. 164.316-9, para a função de Diretor da EREM Professor Alfredo Freyre, Água Fria, Recife, GRE R. Norte, com remuneração correspondente a 200h/a, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.5º, a partir de 01.12.2015. Nº 4772 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a EDA MARIA ANDRÉ CABRAL, Prof. LPE, I, D, mat. 259.965-1, para a função de Diretor da EREM Professor Cândido Duarte, Apipucos, Recife, GRE R. Norte, com remuneração correspondente a 200h/a, Integral, conforme Decreto nº 34.607, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.5º, a partir de 01.12.2015. Nº 4773 Atribuir Pró-Tempore a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a KEILA APARECIDA ALBUQUERQUE GOMES DE LIMA, Prof. LPE, I, D, mat. 252.508-9, para a função de Diretor da EREM Silva Jardim, Monteiro, Recife, GRE R. Norte, com remuneração correspondente a 200h/a, Integral, conforme Decreto nº 31.310, de 11.01.2008, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.5º, a partir de 01.12.2015. PORTARIA SE Nº 4774 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto 37.814 de 27/01/2012 regulamenta a Lei: Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE: CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (2) Dois . 3. VIGÊNCIA: conforme período do contrato: Nº CONTRATO NOME FUNÇÃO ER00447/15 JODEILMA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR HUMANAS E LINGUAGENS VIGÊNCIA 10/12/2015 TV00021/15 ROBERTA RAFAELA FERREIRA DE MORAES PROFESSOR HUMANAS E LINGUAGENS 03/12/2015 MUNICÍPIO PROJETO 31/12/2015 BELO JARDIM ENSINO REGULAR 03/06/2017 GARANHUNS TRAVESSIA Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 4665 de 01.12.15, referente a LUCIA HELENA DE ALBUQUERQUE MARANHAO, matrícula nº 179.482-5. SIGEPE 05025756/15 Onde se lê: EREM Pe. Francisco Carneiro, Olinda, GRE Metro Norte; Leia-se: Escola Cons. Samuel Mac Dowell, Camaragibe, GRE Metro Sul. Na portaria SE nº 2456, publicada no D.O de 10.07.2015, referente a Karinine Carla Albuquerque Oliveira, matrícula 258.499-9: Onde se lê: no período de 01/06/2015 a 01/12/2015; Leia-se: no período de 01/06/2015 a 01/01/2016. 40 41 42 43 44 45 46 47 48 Ano XCII • NÀ 233 - 25 MARIA SOCORRO DOS SANTOS BRITO MARIA DE FÁTIMA BRASIL DE LIMA ROSÂNGELA DE FÁTIMA CASSIANO B. CARVALHO ANTÔNIA TELES PEREIRA NUNES JOSELANIA MARIA PEREIRA DE SOUZA VANILDA RODRIGUES DE ANDRADE ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO ÂNGELA NINFA LUCAS DA SILVA ANTÔNIA MARIA DA SILVA AQUINO A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007. RESOLVE CONCEDER: EM 11/12/2015 PROCESSO/ SIGEPE NOME MATRÍCULA DECÊNIO A PARTIR DE SE-0517433-5/2015 ALAIDE MARIA DA ROCHA 129.743-0 3º 20/10/2015 SE-0507791-2/2015 GENIVALDO VICENTE BATISTA 133.680-0 3º 09/12/2015 SE-0514904-5/2015 JOÃO BOSCO DE QUEIROZ 134.040-9 3º 18/09/2015 SE-0518993-8/2015 MARIA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA 133.724-6 3º 27/10/2015 SE-0516531-3/2015 MARIA SOCORRO DE MATOS SOARES 175.516-1 2º 14/09/2013 SE-0517186-1/2015 MARCELO DOMINGUES DA SILVA FILHO 113.107-9 3º 12/10/2012 SE-0435128-5/2014 NEILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA 142.680-0 1º 26/05/1996 SE-0435128-5/2014 NEILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA 142.680-0 2º 30/05/2006 SE-0516231-0/2015 ROSILEIDE DE OLIVEIRA GUIMARÃES 180.301-8 2º 06/12/2014 SE-0406299-3/2015 VALDYR JOSÉ MARTINS DA SILVA 173.406-7 1º 14/07/2003 SE-0406299-3/2015 VALDYR JOSÉ MARTINS DA SILVA 173.406-7 2º 15/07/2013 SE-0517018-4/2015 VIRGILIO DE ARAÚJO SALES 49.200-0 3º 08/05/2006 SE-0491657-5/2014 ZAG VELOSO FERREIRA DE ALMEIDA 145.123-5 1º 28/05/1996 SE-0491657-5/2014 ZAG VELOSO FERREIRA DE ALMEIDA 145.123-5 2º 29/05/2006 RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART.113, ÍTEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68. PROCESSO/SIGEPE NOME MATRÍCULA PERÍODO SE-0515860-7/2015 JOSENILDO TRAJANO DE ARAÚJO 141.978-1 06/07/1996 A 06/07/2006 SE-0498139-7/2015 MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO DE MELO 126.474-5 13/04/2000 A 13/04/2010 SE-0429501-3/2015 ZÉLIA MARIA MARQUES VELLOSO DA SILVEIRA 154.677-5 27/06/1998 A 27/06/2008 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS: GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA – ARCOVERDE EM 11/12/2015 NOME EUDIVANIA BEZERRA DOS SANTOS SELMA DA SILVA CAVALCANTI TÂNIA CRISTINA GALINDO TENÓRIO MATRICULA 125.171-6 144.092-6 139.902-0 MESES 01 02 01 INICIO 01.10.2015 14.09.2015 16.11.2015 DECÊNIO 2º 2º 2º GRE VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO NOME BRUNO RIBEIRO DA COSTA BERNADETE OLIVEIRA DA SILVA CECILIA MARIA DE VASCONCELOS CABRAL JOSE ROBERTO BARBOSA JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA JOSEFA LUIZA MARTINS DA SILVA LINDALVA JOSE DE FREITAS MARIA DE FATIMA ARAUJO DE LIMA MARIA TEREZA DA SILVA NEUSA MARIA FERREIRA DA SILVA OZETE DE SOUZA CABRAL ZELIA MARIA MELO DE LIMA SANTOS MATRICULA 172.665-0 131.284-7 125.152-0 88.152-0 131.487-4 114.927-0 165.258-3 113.212-1 129.275-7 131.792-0 146.406-0 132.697-0 MÊSES 02 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 INÍCIO 01/10/2015 01/12/2015 05/11/2015 01/12/2015 01/12/2015 01/12/2015 01/12/2015 03/12/2015 01/12/2015 30/11/2015 04/12/2015 23/11/2015 DECÊNIO 1° 3° 3° 3° 3° 3° 2° 1° 2° 2° 1° 2° MESES 01 02 01 01 01 02 01 01 02 01 01 01 02 01 02 01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 02 01 01 01 01 02 INÍCIO 23/11/2015 14/09/2015 16/11/2015 06/11/2015 03/11/2015 03/11/2015 03/10/2015 09/11/2015 10/10/2015 18/05/2015 03/08/2015 02/09/2015 03/11/2015 04/11/2015 03/11/2015 03/11/2015 01/12/2015 14/10/2015 03/11/2015 03/11/2015 06/11/2015 16/11/2015 01/10/2015 12/11/2015 03/11/2015 03/11/2015 03/11/2015 09/11/2015 01/12/2015 01/12/2015 03/11/2015 03/11/2015 03/11/2015 14/09/2015 09/11/2015 03/11/2015 03/11/2015 09/11/2015 DECÊNIO 3º 2º 2º 3º 2º 2º 1º 3º 1º 3º 3º 3º 2º 1º 3º 3° 1º 3º 2º 3º 3º 3º 3º 3º 2º 3º 3º 3º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 1º 2º 2º 2º GRE DO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 NOME PAULA FRACINETE DE LIMA VITALINO PATRIOTA NETO VITALINO PATRIOTA NETO MARIA LEONE CRUZ GOMES TEREZINHA DE MELO OLIVEIRA RONALDA FEITOZA DE SOUZA MARIA DE LOURDES BRITO GELDA MARIA BRAGA DE C. NUNES MARIA JOSÉ ALVES MAGALHÃES SOUSA NEUMA BATISTA DOS SANTOS NEUMA BATISTA DOS SANTOS NEUMA BATISTA DOS SANTOS MARCIA REJANE DE SOUZA SILVA INÁCIO NERI FILHO MARIA DE LOURDES GOMES FEITOSA CAVALCANTE MARIA CÍCERA ALVES TERTO MARIA GORETTI DE SOUZA LEAL ZENÓBIA ALVES DE SOUSA TERTO MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA GOMES MARIA GILDA BARBOSA OLIVEIRA MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA LUCELI LIMA PIRES JOSÉ EVERALDO DE SOUSA LEITE VALMIR BATISTA DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRA MARIA DA PENHA DA SILVA SANTOS JOSÉ ZEFERINO CORDEIRO ROMERO SIQUEIRA BARBOSA MARILDA LÉCIA BESERRA DE MELO MARIA DE LOURDES DA SILVA LUIZA MAGALHÃES DA SILVA SOUZA ALTINA IVANILDE FILHA EDILEUZA MARIA DA SILVA SÔNIA MARIA MARQUES DA SILVA BATISTA MARIA ENAIDE ALVES DE SIQUEIRA LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE SÁ VICENTE DE PAULA CASSIANO BEZERRA MARIA DE LOURDES DE LIMA GOMES MATRÍCULA 79.400-7 100.363-1 100.363-1 102.668-2 102.730-1 120.239-1 121.625-2 123.020-4 124.319-5 124.732-8 124.732-8 124.732-8 125.243-7 126.398-6 127.856-8 128.575-0 128.615-3 128.696-0 130.020-2 130.030-0 130.722-3 130.839-4 131.468-8 131.896-9 132.072-6 132.406-3 133.001-2 133.241-4 133.773-4 139.268-9 140.909-3 141.391-0 124.180-0 142.886-1 143.890-5 145.911-2 146.631-3 147.075-2 02 01 01 02 02 01 01 01 01 10/11/2015 26/10/2015 18/11/2015 04/11/2015 22/10/2015 05/08/2015 06/07/2015 09/12/2015 01/12/2015 2º 2º 1º 2º 1º 1º 2º 2º 2º FAZENDA A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO Nº 01 02 03 157.222-9 161.001-5 176.259-1 181.144-4 240.991-7 189.305-0 135.359-4 145.409-9 145.423-4 Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EDITAL REVISÃO NOTIFICAÇÃO ICMS DAS Nº 018/2015 A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES. Luciana Cavalcanti Antunes Diretora Geral DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EDITAL REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO IPVA DAS Nº 024/2015 A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, de IPVA, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES. Luciana Cavalcanti Antunes Diretora Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 234/2015 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecer à Rua Coronel Cornélio Soares n° 363, Centro, Serra Talhada – PE, ARE – Serra Talhada, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL - JJPD PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA EPP – 0465048-42, Avenida Pereira Passos nº 11, Vila Nova, Flores – PE – OS 2015.000007269699-04. Caruaru, 11 de dezembro de 2015. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 235/2015 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecer à Rua Dom José, s/nº, Centro, Garanhuns – PE, ARE – Garanhuns, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO RIO CANHOTO – 0419124-20, Avenida Ernestina G Vidal, s/n, Centro, Canhotinho – PE – OS 2015.000007012239-33. Caruaru, 11 de dezembro de 2015. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 236/2015 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO - MAGNA E SILVA CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO LTDA – 0365849-08, Avenida Vigilante Rodoviário nº 280, Nova Caruaru, Caruaru – PE – AI 2015.000008310679-07. Caruaru, 11 de dezembro de 2015. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral IMPRENSA Secretário: Ennio Lins Benning PORTARIA Nº 24/2015, DE 11/12/2015. O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor GENIVALDO BENEDITO DA SILVA, Motorista, matrícula nº 003-5, à disposição desta Secretaria, para a Função Gratificada de Apoio-2, Símbolo FGA-2, da Secretaria de Imprensa, a partir de 01/11/2015. Ennio Lins Benning Secretário de Imprensa JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO GABINETE PORTARIAS SERES DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nº 1548/2015 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 692/2015 – Ger. COTEL, SGNET nº 2616855-6/2015, para exercer o encargo de Ordenadores de Despesas do Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna – COTEL, os servidores Rubson Fernando Vasconcelos, matrícula nº 212.612-5 e Ronaldo dos Santos Silva, matrícula nº 179.345-4, ficando dispensados do referido encargo os servidores Josafá Reis da Silva Filho, matrícula nº 208.846-0 e Amauri Soares da Silva, matrícula nº 179.428-0, a contar da data de publicação desta Portaria. Publique-se e Cumpra-se. Eden de Moraes Vespaziano Borges Secretário Executivo de Ressocialização 26 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SAÐDE Secretário: José Iran Costa Júnior EM, 11/12/2015 PORTARIA SES/PE Nº 465 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Apresenta o índice de desempenho de cada município do Estado de Pernambuco, referente ao primeiro semestre do exercício de 2015, listados no anexo I desta Portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município. O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015 e, considerando: O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família; A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal; A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação; A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção Primária e dá outras providências; A Resolução CIB/PE nº 2788, de 13 de julho de 2015, que estabelece que, para 8ª avaliação de desempenho da PEFAP, quatro indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima) . RESOLVE: Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao primeiro semestre do exercício de 2015, listados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º. Apresentar valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do primeiro semestre do exercício de 2015, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria, bem como o teto anual de recursos estabelecidos no Anexo II da Portaria nº 108 de 12 de março de 2012, listado no Anexo II. Art 3º. Fica instituído que os seguintes indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima): I - proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados; II - proporção de portadores de diabetes mellitus acompanhados; III - percentual de desnutrição em crianças menores de 02 anos; e IV - razão entre exames citopatólogico do colo do útero em mulheres entre 25 a 64anos em 1/3 da população. Art. 4o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 2o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde. Art. 5o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 1º semestre do exercício de 2015, é de R$ 6.599.329,85 (seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco ANEXO I ÍNDICES DE DESEMPENHOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REFERENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2015. Município 260005 Abreu e Lima 260010 Afogados da Ingazeira 260020 Afrânio 260030 Agrestina 260040 Água Preta 260050 Águas Belas 260060 Alagoinha 260070 Aliança 260080 Altinho 260090 Amaraji 260100 Angelim 260105 Araçoiaba 260110 Araripina 260120 Arcoverde 260130 Barra de Guabiraba 260140 Barreiros 260150 Belém de Maria 260160 Belém de São Francisco 260170 Belo Jardim 260180 Betânia 260190 Bezerros 260200 Bodocó 260210 Bom Conselho 260220 Bom Jardim 260230 Bonito 260240 Brejão 260250 Brejinho 260260 Brejo da Madre de Deus 260270 Buenos Aires 260280 Buíque 260290 Cabo de Santo Agostinho 260300 Cabrobó 260310 Cachoeirinha Município 260320 Caetés 260330 Calçado 260340 Calumbi INDICADORES 1 2 2 3 3 2 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 2 3 2 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 2 3 3 3 3 INDICADORES 1 2 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 0 3 1 3 2 3 3 3 2 3 1 2 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 1 1 1 3 3 3 3 3 4 1 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 3 3 3 5 1 3 1 3 3 1 3 1 3 3 1 2 2 1 3 3 1 1 1 1 1 2 1 3 1 3 1 3 2 1 1 3 1 5 3 1 1 6 2 3 2 2 2 3 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 3 3 2 3 2 2 2 2 3 2 6 3 3 3 7 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 7 3 3 3 8 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 8 3 3 3 9 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 9 3 3 3 10 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 SOMA 80,0 97,5 87,5 97,5 97,5 95 97,5 0 97,5 92,5 92,5 87,5 95 92,5 97,5 92,5 92,5 87,5 87,5 92,5 92,5 97,5 82,5 100 95 97,5 95 97,5 95 85 85 95 92,5 10 3 3 3 SOMA 100 95 95 260345 Camaragibe 260350 Camocim de São Félix 260360 Camutanga 260370 Canhotinho 260380 Capoeiras 260390 Carnaíba 260392 Carnaubeira da Penha 260400 Carpina 260410 Caruaru 260415 Casinhas 260420 Catende 260430 Cedro 260440 Chã de Alegria 260450 Chã Grande 260460 Condado 260470 Correntes 260480 Cortês 260490 Cumaru 260500 Cupira 260510 Custódia 260515 Dormentes 260520 Escada 260530 Exu 260540 Feira Nova 260545 Fernando de Noronha 260550 Ferreiros 260560 Flores 260570 Floresta 260580 Frei Miguelinho 260590 Gameleira 260600 Garanhuns 260610 Glória do Goitá 260620 Goiana 260630 Granito 260640 Gravatá Município 260650 Iati 260660 Ibimirim 260670 Ibirajuba 260680 Igarassu 260690 Iguaraci 260700 Inajá 260710 Ingazeira 260720 Ipojuca 260730 Ipubi 260740 Itacuruba 260750 Itaíba 260760 Itamaracá 260765 Itambé 260770 Itapetim 260775 Itapissuma 260780 Itaquitinga 260790 Jaboatão dos Guararapes 260795 Jaqueira 260800 Jataúba 260805 Jatobá 260810 João Alfredo 260820 Joaquim Nabuco 260825 Jucati 260830 Jupi 260840 Jurema 260845 Lagoa do Carro 260850 Lagoa do Itaenga 260860 Lagoa do Ouro 260870 Lagoa dos Gatos 260875 Lagoa Grande 260880 Lajedo 260890 Limoeiro 260900 Macaparana 260910 Machados 260915 Manari 260920 Maraial 260930 Mirandiba 260940 Moreno Município 260950 Nazaré da Mata 260960 Olinda 260970 Orobó 260980 Orocó 260990 Ouricuri 261000 Palmares 261010 Palmeirina 261020 Panelas 261030 Paranatama 261040 Parnamirim 261050 Passira 261060 Paudalho 261070 Paulista 261080 Pedra 261090 Pesqueira 261100 Petrolândia 261110 Petrolina 261120 Poção 261130 Pombos 261140 Primavera 261150 Quipapá 261153 Quixabá 261160 Recife 2 3 3 3 3 3 3 2 2 3 2 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 2 3 3 3 3 2 2 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 2 2 3 3 3 2 3 3 2 Recife, 12 de dezembro de 2015 1 0 3 1 3 3 3 3 1 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 1 3 3 3 3 3 3 3 1 1 3 2 3 1 INDICADORES 1 2 3 2 3 3 3 3 1 3 3 3 2 2 1 3 3 3 3 2 3 3 3 3 2 2 1 3 3 1 3 3 3 3 2 3 2 2 2 2 3 2 3 3 3 2 2 1 3 3 3 2 2 1 3 3 0 3 3 3 1 3 3 3 3 0 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 2 3 3 3 3 3 3 1 2 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 0 3 3 1 INDICADORES 1 2 3 3 3 3 2 2 1 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 1 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 2 2 2 2 1 2 3 3 3 3 2 3 3 2 2 2 1 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 2 2 1 2 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 4 3 3 3 1 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 2 1 1 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 4 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 1 3 3 3 3 3 2 2 1 1 1 3 3 3 1 1 2 1 2 3 3 1 3 1 3 3 1 1 1 1 3 3 1 3 1 3 1 3 2 1 3 3 2 2 2 2 3 3 2 2 2 3 2 3 2 2 2 2 2 3 2 3 3 1 3 2 3 3 3 2 3 2 2 2 2 3 2 5 1 1 3 3 3 1 3 3 3 3 3 1 1 1 3 1 1 3 1 1 1 3 3 3 1 3 3 3 1 3 1 1 1 3 2 1 1 3 6 2 3 3 2 3 3 3 2 3 2 3 2 2 3 2 2 2 2 3 3 2 2 2 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 2 3 2 5 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 1 3 2 1 3 1 1 1 3 3 3 3 1 6 3 2 3 3 3 2 3 2 3 2 3 2 2 2 2 3 2 3 2 2 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 82,5 0 92,5 87,5 100 100 97,5 90 82,5 97,5 77,5 97,5 97,5 97,5 90 97,5 92,5 100 97,5 90 95 80 95 97,5 100 95 95 90 100 82,5 92,5 90 87,5 100 90 7 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 8 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 9 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 10 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 SOMA 90 90 100 82,5 100 92,5 100 82,5 95 97,5 97,5 85 87,5 95 85 87,5 77,5 0 95 90 0 97,5 97,5 100 95 97,5 97,5 100 87,5 97,5 95 92,5 95 100 97,5 92,5 0 90 7 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 8 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 9 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 10 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 SOMA 100 82,5 100 100 95 92,5 100 95 95 97,5 90 92,5 80 90 95 92,5 77,5 95 95 97,5 100 97,5 80 261170 Riacho das Almas 1 3 3 3 3 2 3 3 3 3 92,5 261180 Ribeirão 261190 Rio Formoso 3 2 2 3 3 3 3 1 1 1 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 90 85 261200 Sairé 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 95 Recife, 12 de dezembro de 2015 261210 Salgadinho 261220 Salgueiro 261230 Saloá 261240 Sanharó 261245 Santa Cruz 261247 Santa Cruz da Baixa Verde 261250 Santa Cruz do Capibaribe 261255 Santa Filomena 261260 Santa Maria da Boa Vista 261270 Santa Maria do Cambucá Município 261280 Santa Terezinha 261290 São Benedito do Sul 261300 São Bento do Una 261310 São Caitano 261320 São João 261330 São Joaquim do Monte 261340 São José da Coroa Grande 261350 São José do Belmonte 261360 São José do Egito 261370 São Lourenço da Mata 261380 São Vicente Ferrer 261390 Serra Talhada 261400 Serrita 261410 Sertânia 261420 Sirinhaém 261430 Moreilândia 261440 Solidão 261450 Surubim 261460 Tabira 261470 Tacaimbó 261480 Tacaratu 261485 Tamandaré 261500 Taquaritinga do Norte 261510 Terezinha 261520 Terra Nova 261530 Timbaúba 261540 Toritama 261550 Tracunhaém 261560 Trindade 261570 Triunfo 261580 Tupanatinga 261590 Tuparetama 261600 Venturosa 261610 Verdejante 261618 Vertente do Lério 261620 Vertentes 261630 Vicência 261640 Vitória de Santo Antão 261650 Xexéu 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 3 3 3 0 3 3 3 3 0 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 3 1 2 3 3 3 2 1 3 2 3 3 3 3 2 3 3 3 INDICADORES 1 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 1 1 2 1 3 3 3 2 2 1 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 1 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 0 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 0 3 3 1 3 3 0 2 3 3 2 3 3 3 3 0 3 3 3 3 3 1 2 2 1 3 3 2 4 3 3 3 3 3 3 2 2 3 1 3 2 3 3 2 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 0 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 3 5 3 1 1 1 3 3 3 3 3 3 1 3 1 1 1 1 3 1 1 1 1 3 3 1 2 1 3 1 3 3 1 3 1 2 3 1 3 1 3 6 3 2 3 3 3 2 1 3 2 2 3 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 2 2 3 3 3 2 2 3 3 3 3 3 3 2 2 3 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 7 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 95 90 100 95 0 100 97,5 100 95 0 8 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 9 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 10 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 SOMA 100 92,5 92,5 90 100 97,5 92,5 92,5 92,5 80 95 85 92,5 92,5 85 95 100 90 90 95 95 95 0 95 97,5 90 97,5 0 100 0 90 0 92,5 95 0 92,5 90 77,5 95 Legenda: 1 – Percentual de óbitos em mulheres em idade fértil investigados; 2 – Percentual de óbitos infantis investigados; 3 – Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar; 4 – Percentual de cura de casos novos de hanseníase; 5 – Cobertura vacinal com a vacina Pentavalente (DPT+HIB+Hepatite B) em menores de 1 ano; 6 – Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consulta no pré-natal; 7 – Razão entre exames citopatológicos do colo do útero, em mulheres de 25 a 64 anos e um terço da população feminina nesta faixa etária; 8 – Percentual de pessoas com Hipertensão Arterial acompanhadas; 9 – Percentual de pessoas com Diabetes Mellitus acompanhadas; 10 – Percentual de crianças menores de 2 anos com desnutrição. ANEXO II VALORES A SEREM REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS REFERENTES À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PRIMEIRO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2015. MUNICÍPIO 260005 Abreu e Lima 260010 Afogados da Ingazeira 260020 Afrânio 260030 Agrestina 260040 Água Preta 260050 Águas Belas 260060 Alagoinha 260070 Aliança 260080 Altinho 260090 Amaraji 260100 Angelim 260105 Araçoiaba 260110 Araripina 260120 Arcoverde 260130 Barra de Guabiraba 260140 Barreiros 260150 Belém de Maria 260160 Belém de São Francisco 260170 Belo Jardim 260180 Betânia 260190 Bezerros 260200 Bodocó 260210 Bom Conselho REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015 R$ 78.166,40 R$ 36.640,50 R$ 19.729,50 R$ 32.976,45 R$ 43.968,60 R$ 35.701,00 R$ 18.320,25 R$ R$ 29.312,40 R$ 27.809,20 R$ 13.904,60 R$ 19.729,50 R$ 60.691,70 R$ 59.094,55 R$ 18.320,25 R$ 31.285,35 R$ 13.904,60 R$ 23.017,75 R$ 36.170,75 R$ 17.380,75 R$ 45.189,95 R$ 40.304,55 R$ 24.802,80 MUNICÍPIO 260220 Bom Jardim 260230 Bonito 260240 Brejão 260250 Brejinho 260260 Brejo da Madre de Deus 260270 Buenos Aires 260280 Buíque 260290 Cabo de Santo Agostinho 260300 Cabrobó 260310 Cachoeirinha 260320 Caetés 260330 Calçado 260340 Calumbi 260345 Camaragibe 260350 Camocim de São Félix 260360 Camutanga 260370 Canhotinho REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015 R$ 41.338,00 R$ 35.701,00 R$ 14.656,20 R$ 10.710,30 R$ 25.648,35 R$ 21.420,60 R$ 31.943,00 R$ 118.189,10 R$ 39.271,10 R$ 24.333,05 R$ 33.822,00 R$ 14.280,40 R$ 7.140,20 R$ 130.214,70 R$ R$ 10.428,45 R$ 29.594,25 260380 Capoeiras 260390 Carnaíba 260392 Carnaubeira da Penha 260400 Carpina 260410 Caruaru 260415 Casinhas 260420 Catende 260430 Cedro 260440 Chã de Alegria 260450 Chã Grande 260460 Condado 260470 Correntes 260480 Cortês 260490 Cumaru 260500 Cupira 260510 Custódia 260515 Dormentes 260520 Escada 260530 Exu 260540 Feira Nova 260545 Fernando de Noronha Ano XCII • NÀ 233 - 27 R$ 26.306,00 R$ 30.064,00 R$ 7.328,10 R$ 57.497,40 R$ 130.214,70 R$ 21.984,30 R$ 29.124,50 R$ 14.656,20 R$ 18.320,25 R$ 25.648,35 R$ 27.057,60 R$ 25.648,35 R$ 17.380,75 R$ 22.548,00 R$ 32.976,45 R$ 33.822,00 R$ 14.280,40 R$ 30.064,00 R$ 46.411,30 R$ 25.648,35 R$ 3.758,00 MUNICÍPIO 260550 Ferreiros 260560 Flores 260570 Floresta 260580 Frei Miguelinho 260590 Gameleira 260600 Garanhuns 260610 Glória do Goitá 260620 Goiana 260630 Granito 260640 Gravatá 260650 Iati 260660 Ibimirim 260670 Ibirajuba 260680 Igarassu 260690 Iguaraci 260700 Inajá 260710 Ingazeira 260720 Ipojuca 260730 Ipubi 260740 Itacuruba 260750 Itaíba 260760 Itamaracá 260765 Itambé 260770 Itapetim 260775 Itapissuma 260780 Itaquitinga 260790 Jaboatão dos Guararapes 260795 Jaqueira 260800 Jataúba 260805 Jatobá 260810 João Alfredo 260820 Joaquim Nabuco 260825 Jucati 260830 Jupi 260840 Jurema 260845 Lagoa do Carro 260850 Lagoa do Itaenga 260860 Lagoa do Ouro REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015 R$ 14.280,40 R$ 24.990,70 R$ 23.675,40 R$ 15.032,00 R$ 24.802,80 R$ 111.236,80 R$ 27.057,60 R$ 62.476,75 R$ 11.274,00 R$ 67.644,00 R$ 27.057,60 R$ 40.586,40 R$ 7.516,00 R$ 77.508,75 R$ 15.032,00 R$ 20.856,90 R$ 7.516,00 R$ 46.505,25 R$ 39.271,10 R$ 3.664,05 R$ 29.312,40 R$ 28.748,70 R$ 39.459,00 R$ 21.420,60 R$ 28.748,70 R$ 19.729,50 R$ 250.470,70 R$ R$ 21.420,60 R$ 13.528,80 R$ R$ 18.320,25 R$ 14.656,20 R$ 22.548,00 R$ 17.850,50 R$ 21.984,30 R$ 32.976,45 R$ 18.790,00 MUNICÍPIO REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015 R$ 13.153,00 R$ 29.312,40 R$ 24.990,70 R$ 62.570,70 R$ 28.560,80 R$ 15.032,00 R$ 14.656,20 R$ 10.428,45 R$ R$ 43.968,60 R$ 33.822,00 R$ 170.519,25 R$ 37.580,00 R$ 11.274,00 R$ 64.261,80 R$ 62.570,70 R$ 15.032,00 R$ 24.990,70 R$ 17.850,50 R$ 29.312,40 R$ 30.439,80 R$ 62.570,70 R$ 120.256,00 R$ 30.439,80 R$ 57.121,60 R$ 27.809,20 R$ 168.922,10 R$ 10.710,30 R$ 28.560,80 R$ 14.656,20 R$ 33.822,00 R$ 7.328,10 R$ 727.548,80 R$ 20.856,90 R$ 37.204,20 R$ 28.748,70 R$ 21.420,60 R$ 7.140,20 MUNICÍPIO REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015 260870 Lagoa dos Gatos 260875 Lagoa Grande 260880 Lajedo 260890 Limoeiro 260900 Macaparana 260910 Machados 260915 Manari 260920 Maraial 260930 Mirandiba 260940 Moreno 260950 Nazaré da Mata 260960 Olinda 260970 Orobó 260980 Orocó 260990 Ouricuri 261000 Palmares 261010 Palmeirina 261020 Panelas 261030 Paranatama 261040 Parnamirim 261050 Passira 261060 Paudalho 261070 Paulista 261080 Pedra 261090 Pesqueira 261100 Petrolândia 261110 Petrolina 261120 Poção 261130 Pombos 261140 Primavera 261150 Quipapá 261153 Quixabá 261160 Recife 261170 Riacho das Almas 261180 Ribeirão 261190 Rio Formoso 261200 Sairé 261210 Salgadinho 261220 Salgueiro 261230 Saloá R$ 54.115,20 R$ 22.548,00 261240 Sanharó R$ 17.850,50 28 - Ano XCII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 261245 Santa Cruz 261247 Santa Cruz da Baixa Verde 261250 Santa Cruz do Capibaribe 261255 Santa Filomena 261260 Santa Maria da Boa Vista 261270 Santa Maria do Cambucá 261280 Santa Terezinha 261290 São Benedito do Sul 261300 São Bento do Una 261310 São Caitano 261320 São João 261330 São Joaquim do Monte 261340 São José da Coroa Grande 261350 São José do Belmonte 261360 São José do Egito 261370 São Lourenço da Mata 261380 São Vicente Ferrer 261390 Serra Talhada 261400 Serrita 261410 Sertânia 261420 Sirinhaém 261430 Moreilândia 261440 Solidão 261450 Surubim 261460 Tabira 261470 Tacaimbó 261480 Tacaratu 261485 Tamandaré 261500 Taquaritinga do Norte 261510 Terezinha 261520 Terra Nova 261530 Timbaúba 261540 Toritama 261550 Tracunhaém 261560 Trindade R$ R$ 18.790,00 R$ 62.288,85 R$ 18.790,00 R$ 28.560,80 R$ R$ 15.032,00 R$ 10.428,45 R$ 31.285,35 R$ 27.057,60 R$ 30.064,00 R$ 29.312,40 R$ 20.856,90 R$ 13.904,60 R$ 45.189,95 R$ 75.160,00 R$ 21.420,60 R$ 54.303,10 R$ 27.809,20 R$ 27.809,20 R$ 28.748,70 R$ 17.850,50 R$ 11.274,00 R$ 67.644,00 R$ 27.057,60 R$ 17.850,50 R$ 14.280,40 R$ 28.560,80 R$ R$ 10.710,30 R$ 14.656,20 R$ 64.261,80 R$ 29.312,40 R$ R$ 41.338,00 MUNICÍPIO 261570 Triunfo 261580 Tupanatinga 261590 Tuparetama 261600 Venturosa 261610 Verdejante 261618 Vertente do Lério 261620 Vertentes 261630 Vicência 261640 Vitória de Santo Antão 261650 Xexéu Total REPASSE FINANCEIRO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015 R$ R$ 16.911,00 R$ R$ 24.333,05 R$ 14.280,40 R$ R$ 20.856,90 R$ 30.439,80 R$ 75.723,70 R$ 21.420,60 R$ 6.599.329,85 Recife, 12 de dezembro de 2015 08) Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados: FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 90%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero * Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação. 09) Percentual de portadores de Diabetes Mellitus acompanhados: FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 90%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero 10) Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 Municípios com cobertura menor ou igual a 1% Municípios com cobertura maior que 1%, mas menor ou igual a 2% Municípios com percentual maior que 2% * Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Procurador: Antônio César Caúla Reis PORTARIA Nº. 198 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 38.683, de 27.09.12, RESOLVE: Conceder a Procuradora Renata dos Santos Diniz, mat. nº. 240.537-7, o 1º decênio da licença-prêmio. Deferido nos termos do Encaminhamento nº. 0638/15 da Procuradoria Consultiva, a partir de 11.03.15. ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Procurador Geral do Estado PORTARIAS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12, RESOLVE: Nº. 199 - Conceder a Procuradora Danielle Granja de Oliveira Lima Agostinho, mat. Nº 240.502-4, o 1º decênio da licença-prêmio. Deferido nos termos do parecer nº 0724/15 da Procuradoria Consultiva, a partir de 19.03.15. Nº. 200 - Conceder a servidora Alcilene Dias Costa de Lucena, mat. Nº 111.843-9, abono de permanência, a partir de 07.01.15. Deferido nos termos do Parecer nº 0725/15 da Procuradoria Consultiva. Nº. 201 - Conceder a servidora Maria da Costa Pinto Neves, mat. Nº 359.696-6, abono de permanência, a partir de 28.06.15. Deferido nos termos do Parecer nº 0726/15 da Procuradoria Consultiva. ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Procurador Geral do Estado ANEXO III PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PARA OS INDICADORES SELECIONADOS FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 10% do teto financeiro 7,5% do teto financeiro 5% do teto financeiro Municípios desabilitados ao repasse de recurso financeiro 1) Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados: FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 80%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 80%, e maior que zero Municípios que não investigaram nenhum óbito 2) Percentual de óbitos infantis investigados; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 40%, e maior que zero Municípios que não investigaram nenhum óbito 3) Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilar; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual maior ou igual a 90% Municípios com indicador maior ou igual a 75%, mas menor que 90% Municípios com indicador menor que 75%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero 4) Percentual de cura de casos novos de Hanseníase por município de residência; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual maior ou igual a 90% Municípios com indicador maior ou igual a 75%, mas menor que 90% Municípios com indicador menor que 75%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero 5) Cobertura vacinal com a vacina Pentavalente (DPT+HIB+Hepatite B) em crianças menores de um ano; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 Municípios com cobertura maior ou igual a 100% Municípios com cobertura maior ou igual a 95% , mas menor que 100% Municípios com cobertura menor que 95% 6) Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal: FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 Municípios com percentual maior ou igual a 70% Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 70% Municípios com percentual menor que 40% 7) Razão entre exames citopatológicos cérvico-uterinos em um terço das mulheres de 25 anos a 64 anos e um terço da população feminina nesta faixa etária; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE Repartições Estaduais Para cada indicador: Municípios com razão maior ou igual a 0,9 Municípios com razão maior ou igual a 0,6 , mas menor que 0,9 Municípios com razão menos que 0,6 * Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação. AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI PORTARIA N° 081/2015 O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011; Considerando o término do exercício fiscal de 2015 e a necessidade de consolidação de informações para apresentação do relatório de gestão anual do ano de 2015 aos órgãos fiscalizadores; RESOLVE: I - PUBLICAR O EXTRATO DA PORTARIA Nº. 081/2015, que Constitui Comissão Especial para realização do Inventário de Materiais em Estoque no Almoxarifado e de Bens Patrimoniais da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, com vistas ao encerramento do exercício de 2015; II - O inteiro teor da presente Portaria encontra-se publicada nos quadros de aviso da ATI, com cópias encaminhadas a todo seu corpo funcional através de email. III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data da sua publicação. IV - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 10 de dezembro de 2015. ROMERO GUIMARÃES Diretor Presidente (F) AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI PORTARIA N° 082/2015 O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 7 do Decreto Estadual n° 36.612, de 03/06/2011; Considerando a permissibilidade contida no parágrafo único do artigo 135 da Lei Estadual Nº 7.741/78 – Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco; Considerando o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n° 36.612, de 03/06/2011; RESOLVE: I – Designar ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA, matrícula nº. 252, Superintendente de Gestão Institucional, como Ordenador de Despesa desta autarquia. II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de dezembro de 2015. ROMERO GUIMARÃES Diretor Presidente (F) O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 e 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015, PORTARIA Nº 181 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispensar a servidora MARCELLE RHIVA BARBOSA SAMPAIO, matrícula nº 9828-0, da função gratificada de Chefe da DO/DO-C2/8º DRO-Distrito Rodoviário Petrolina/Unidade de Conservação Rodoviária, símbolo FGS-1, contando-se seus efeitos a partir de 16/12/2015. PORTARIA Nº 182 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 I - Designar o servidor FERNANDO CARLOS PALMEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 15.199-8, para exercer a função gratificada de Chefe da DO/DO-C2/8º DRO-Distrito Rodoviário Petrolina/Unidade de Conservação Rodoviária, símbolo FGS-1, contando-se seus efeitos a partir de 16/12/2015. II - Dispensar o referido servidor, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, contando-se seus efeitos a partir de 16/12/2015. PORTARIA Nº 183 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 I - Designar a servidora CRISTINA MARIA DA SILVA, matrícula nº 15.242-0, lotada na DL/DLF, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, contando-se seus efeitos a partir de 16/12/2015. II - Dispensar a referida servidora, da Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1, contando-se seus efeitos a partir de 16/12/2015. PORTARIA Nº 184 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Designar o servidor LUCIANO GOMES DA SILVA, matrícula nº 15.168-8, lotado na DL/DLF/DLFF, para exercer a Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1, contando-se seus efeitos a partir de 16/12/2015. CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA Diretor Presidente (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria : PORTARIA Nº 7321 de 11.12.2015 - CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB DE BOM CONSELHO LTDA – ME. O Dir. Pres. do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24.05.69, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº. 38.447 de 23.07.12 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Considerando o requerimento do Sr. Robson Wagner Alves Vieira CPF 007.467.824-89, protocolo nº. 2011.179669 solicitando a abertura de Centro de Formação de Condutores no município de Bom Conselho/PE. Considerando os termos da Portaria DP nº. 3761/15 e Portaria 2824/09. Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RESOLVE: Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE BOM CONSELHO LTDA - ME, CNPJ de nº 10.722.105/0001-08, nome Fantasia CFC Bom Conselho para classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículos automotores, adição e mudança de categoria, situada à Rua Ângela Pessoa Lucena, nº 248, Bairro: Centro, Caetes /PE CEP: 55.330-000. Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento será até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do mês de Credenciamento/Registro. Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de documentos atualizados. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (F) Art. 2º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 006/2015 a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar os fatos descritos no MEMO nº. 833/2015, oriundo do CENIP CARUARU, datado de 11/06/2015, supostamente cometido pelo contratado por tempo determinado JORGE IRINEU DA SILVA, matrícula 20.467-6, em exercício no CENIP, no Município de Caruaru/PE, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Ano XCII • NÀ 233 - 29 a servidora MARIA JANEIDE PEREIRA DA SILVA, mat. nº 7283-4, Auxiliar em Gestão Universitária/Auxiliar de Serviços Gerais F04 CII FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de 01.10.2015. PORTARIA Nº 1357/2015, de 26.11.2015, I - Nomear a concursada a seguir relacionada, para provimentos de cargos do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Arcoverde, conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 60, de 13 de junho de 2012. CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL NOME ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Iris Greice Gomes da Silva 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO Diretor Presidente (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) (F) SECRETARIA DAS CIDADES Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão REITOR (F) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE COMISSÃO DE LEILÃO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE EDITAL DE CONVOCAÇÃO LEILÃO Nº 12/2015. PORTARIA Nº 327/15 O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/ PE torna público que realizará no dia 29 DE DEZEMBRO DE 2015, às 09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE, Leilão de: 340 (trezentos e quarenta) veículos, sendo: 39 (trinta e nove) automóveis usados (sucatas e recuperáveis) e 301 (trezentos e um) motocicletas usadas (sucatas e recuperáveis), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 4º da Lei 6.575 de 30 de setembro de 1978, art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2015 – 1ª publicação; Folha de Pernambuco em 15/11/2015– 2ª publicação e Folha de Pernambuco em 16/11/2015 – 3ª publicação, sendo designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO SANTOS VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão 12/2015 do DETRAN/PE. Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista. A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos os veículos poderá ser feita no período de 26/12/2015 a 29/12/2015 no pátio do Leiloeiro Oficial, localizado à Rod. Luiz Gonzaga, BR 232-Km 41-Distrito Ind. de Vitória de Santo Antão – PE, no horário das 08h00min às16h00min. A obtenção do EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo as especificações e condições de participação no Leilão, será realizada a partir do dia 26/12/2015, na Comissão de Leilão (DETRAN/Sede), das 08h00min às 13h30min e através dos sites www.detran.pe.gov. br e www.coliseumleiloes.com.br de 21 à 29/12/2015 e no local de visitação no período de 26 a 29/12/2015. Mais informações através dos telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8264/8149/8569. Recife, 11 de dezembro de 2015. Charles Andrews Sousa Ribeiro Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE EXTRATOS DE PORTARIA Nº030 /2015. Dispõe sobre a publicação dos Termos Aditivos aos Contratos Temporários de Pessoal nº, 035/2011, 038/2011, 039//2011 e 041/2011, cujos prazos da vigência serão prorrogados por até 12 meses. EXTRATO DE PORTARIA GAB Nº 031/2015. Objeto: Determina a instauração de 78 (setenta e oito) processos de Tomada de Contas Especial nos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004 para apurar os fatos e responsabilidades quanto às inconformidades/irregularidades identificadas nos processos de auxílios financeiros relacionados. EXTRATO DE RESULTADO DE EDITAL FACEPE 14/2015 – Eleição de Membro do Conselho Superior da FACEPE (Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas). Foram eleitos, como previsto no §1º do Artigo 12-A do Decreto Estadual nº.29.971/2006, alterado pelo Decreto Estadual nº.38.308/2012, como representantes do Conselho Superior da FACEPE: Rinaldo Aparecido Mota (Ciências Agrárias) e Maria de Fátima de Souza Santos (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas) para um mandato de 06 anos, de 01/04/2016 a 31/03/2022. O inteiro teor das Portarias e do Edital encontram-se disponível em: http://www.facepe.br. Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA Nº 326, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, Dr. MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar ERALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula 2181-4, e MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DE LIMA, matrícula 1321-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE. O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade da FUNASE e Interesse Público. RESOLVE: Designar a servidora: DILMA DE MARILAC SOUZA, MAT. 3084-8 AGSE – Psicóloga, para Função Gratificada FGS –I, a partir de 01/12/2015. Recife, 11 de dezembro de 2015. MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO Diretor Presidente (F) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1254/2015, de 27.10.2015, I Exonerar, a pedido, a servidora FABÍOLA CLÉA WANDERLEY DE OLIVEIRA LEITÃO, mat. nº 5796-7, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Digitador F04 CII FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de 01.10.2015. PORTARIA Nº 1263/2015, de 04.11.2015, I - Dispensar, a pedido, da Função de Gerenciador do Módulo de Pessoal, do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES, a servidora ADRIANA MARIA DE RATIS MONTEIRO BATISTA, mat. nº 8951-6, Assistente Técnico em Gestão Universitário/Auxiliar Administrativo F04 CI FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Reitoria, a contar de 14.07.2015. PORTARIA Nº 1282/2015, de 09.11.2015, I - Exonerar, a pedido, o servidor ROMULO DAS CHAGAS MONTEIRO, mat. nº 417-0, Médico F01 CIV FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a contar de 01.09.2015. PORTARIA Nº 1320/2015, de 18.11.2015, I - Exonerar, a pedido, o servidor GUSTAVO GONÇALVES DE TORRES, mat. nº 10249-0, Médico F02 CI FS-G, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de 29.07.2015. PORTARIA Nº 1321/2015, de 18.11.2015, I - Exonerar, a pedido, o servidor FERNANDES SOARES DA SILVA, mat. nº 12147-9, Assistente Técnico em Gestão Universitária/ Assistente Administrativo F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Garanhuns/Arcoverde, a contar de 14.10.2015. PORTARIA Nº 1322/2015, de 18.11.2015, I - Declarar vago, a partir de 02 de outubro de 2015, de acordo com o Art. 81, inciso VII, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, o cargo de Analista Técnico em Gestão Universitária/Cirurgião Dentista F04 CI FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, ocupado por ALICE KELLY BARREIRA, mat. nº 11149-0, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável. PORTARIA Nº 1339/2015, de 20.11.2015, I - Exonerar, a pedido, a servidora JOANA PAULA CORREIA DA SILVA, mat. nº 12945-3, Analista Técnico em Gestão Universitária/ Administrador F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Mata Norte, a contar de 04.11.2015. PORTARIA Nº 1340/2015, de 20.11.2015, I - Exonerar, a pedido, a servidora DELMILENA MARIA FERREIRA DE AQUINO, mat. nº 8746-7, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico em Enfermagem F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de MedeirosCISAM, a contar de 01.09.2015. PORTARIA Nº 1341/2015, de 20.11.2015, I - Exonerar, a pedido, a servidora LUCIA HELENA GUIMARÃES RODRIGUES, mat. nº 12275-0, Médico F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de MedeirosCISAM, a contar de 05.11.2015. PORTARIA Nº 1342/2015, de 20.11.2015, I - Exonerar, a pedido, o servidor THIAGO HOLANDA TAVARES CHARAMBA DUTRA, mat. nº 12232-7, Professor Universitário/ Auxiliar M01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Garanhuns, a contar de 06.11.2015. Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão REITOR (F) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1344/2015, de 23.11.2015, I - Exonerar, de Ofício, a servidora DANIELLE BANDEIRA ASSIS COSTA, mat. nº 13327-2, do cargo de Médico, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a contar de 16.09.2015, de acordo com a Lei nº 6.123/1968, Art. 39. PORTARIA Nº 1350/2015, de 25.11.2015, I - Exonerar, a pedido, O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1364/2015, de 27.11.2015, I Designar as servidoras: ANA TEREZA SOARES LOURENÇO, mat. nº 11427-8, Assistente Técnico em Gestão Universitária/ Técnico em Área de Saúde F04 CI FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade e MARY MAGALHÃES DA SILVA, mat. nº 13186-5, Pesquisador Assistente, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração-SAD, à disposição desta Universidade, ambas com lotação na Reitoria, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância Administrativa a fim de apurarem, no prazo de 20 (vinte) dias, os fatos apontados na folha de despacho, cota de 21.10.2015 e BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 15E0092003187, registrado na Delegacia de Polícia da 2ª Circunscrição – Boa Vista, em 05.10.2015. II - Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1365/2015, de 01.12.2015, I - Designar os servidores: TACIANA DE ANDRADE VASCONCELOS DA COSTA PEREIRA, mat. nº 10295-4, Analista Técnico em Gestão Universitária/Psicólogo F02 CI FS-B, MARIA THEREZA DA MOTTA E SILVA, mat. nº 10011-0, Analista Técnico em Gestão Universitária/Psicólogo F03 CI FS-B, TATIANA SANTA CRUZ RAMOS, mat. 7658-9, Analista Técnico em Gestão Universitária/Assistente Social F02 CII FS-B, todos do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Inquérito Administrativo a fim de apurarem, no prazo de 90 dias, os fatos relacionados no Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa, constituída pela Portaria Nº 0876/2015, publicada no Diário Oficial do Estado, em 23 de julho de 2015. II - Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1366/2015, de 01.12.2015, I - Dispensar da função de responsável pelo recebimento, análise e arquivamento dos Processos de Prestação de Contas da UPE Campus Garanhuns, UG - 440710, o servidor JOEL PEREIRA FERREIRA, mat. nº 7176-5, Assistente Técnico em Gestão Universitário/ Agente Administrativo F04 CII FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Garanhuns, a contar de 03.11.2015. PORTARIA Nº 1367/2015, de 01.12.2015, I - Designar para responder pelo recebimento, análise e arquivamento dos Processos de Prestação de Contas da UPE Campus Garanhuns, UG – 440710, a servidora TATIANE BARBOSA DA SILVA LOPES, mat. nº 12206-8, Analista Técnico em Gestão Universitária/Contador F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Garanhuns, a contar de 03.11.2015. PORTARIA Nº 1368/2015, de 01.12.2015,I - Designar a servidora CLAUDIA DA COSTA ROCHA, mat. nº 12136-3, Analista Técnico em Gestão Universitária/Administrador F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Petrolina, para exercer a função de Gestor de Frota da UPE Campus Petrolina, com as atribuições específicas descritas no Decreto nº 39.349, de 26 de abril de 2013. II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão REITOR (F) Objeto: CESSÃO DE PULVERIZADOR – COSTAL, MOTORIZADO UBV 3,7 HP, MOTOR TEX54M DE 2 TEMPOS, CILINDRADA DE 48,6CM3, POTÊNCIA 3,7-2,8 HP/KW, TOMBAMENTO Nº 7129. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura do contrato. Data da Assinatura: Recife, 31 de agosto de 2015. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - ADAGRO EXTRATO DE CONTRATO Processo Nº : 011/2014 Espécie: Primeiro Termo aditivo ao Contrato Nº 046/2014 Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Nº 011/2014 Contratante: AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO Contratado: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Objeto: CONCESSÃO DE EQUILIBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO. Amparo Legal: Lei Federal Nº 8.666, de 21 /06/1993 Data da Assinatura: Recife, 01 de outubro de 2015. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - ADAGRO EXTRATO DE CONTRATO Processo Nº : 011/2014 Espécie: Segundo Termo aditivo ao Contrato Nº 046/2014 Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Nº 011/2014 Contratante: AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO Contratado: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Objeto: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. Amparo Legal: Lei Federal Nº 8.666, de 21 /06/1993 Data da Assinatura: Recife, 03 de novembro de 2015. (F) AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3° TA ao Contrato n° 018/2014 – ARPE /ALFOSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ALFORGE. Objeto: concessão de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro (repactuação e reajuste) requerido pela contratada em 19/03/2015. NE 2015NE000184, no valor de R$ 22.894,16, datada de 01/11/2015. Assinaturas: 01/11/2015 (F) AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3° TA ao Contrato n° 020/2014 – ARPE/ALFOSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ALFORGE. Objeto: concessão de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro (repactuação e reajuste) requerido pela contratada em 17/03/2015. NE 2015NE000182, no valor de R$ 22.285,75, datada de 01/11/2015. Assinaturas: 01/11/2015. (F) Licitações e Contratos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - ADAGRO COMISSÃO DE PREGÕES DA ADAGRO - CPA AVISO DE ADIAMENTO PROCESSO Nº 007/2015 CPA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015, Compra. Objeto: AQUISIÇÃO 132 KIT DE EMBALAGEM HOMOLOGADAS DE USO LABORATORIAL PARA TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS PARA DIAGNÓSTICO, CATEGORIA “B” (UN 3373), EM PAPELÃO COM FECHAMENTO POR TRAVA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Total estimado de R$ R$ 11.961,84. Visto que não houve propostas, este pregão fica adiado conforme a seguir: Entrega das propostas até 23/12/15 às 15h00m horas, Abertura das Propostas: 23/12/15 às 15h00m. Início da Disputa: 23/12/15 às 16h00m (horários de Brasília), (15h00m local). O edital e anexos poderão ser retirados no site www.compras. pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Informações: (81) 31842894 de seg a sex, no horário de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas. Recife, 11/12/2015. Mary Anne Menezes Amando Cabral, Pregoeira CPA (*) (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3° TA ao Contrato n° 021/2014 – ARPE/ALFOSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ALFORGE. Objeto: concessão de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro (repactuação e reajuste) requerido pela contratada em 19/03/2015. NE 2015NE000183, datada de 01/11/2015, no valor de R$5.823,75. Assinaturas: 01/11/2015. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Licitatório Nº 13/2014 - Comissão: CPL/CPL Modalidade: Pregão Eletrônico Nº : 08/2014 Natureza do Objeto: Serviço - Objeto: Prestação de serviço de copeiragem - Contrato Nº 01/2015 - Contratado: PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 35.346.147/0001-12 - Valor Contratado: R$ 18.129,24 – Termo Aditivo Nº 2º- Objetivo do Termo Aditivo: reequilíbrio referente cesta básica - Termo Aditivo Nº 3º- Objetivo do Termo Aditivo: Prorrogação contratual. Recife, 11 de dezembro de 2015 – Setor de Contratos. (F) AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - ADAGRO AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Cessão de Uso Nº 029/2015 Cedente: AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO Cessionário: AUTARQUIA TERRITORIAL – DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA Extrato Segundo Termo Aditivo ao Contrato 003/2014 Contratante: Agência Condepe/Fidem. Contratada: Perfil Gráfica Ltda-ME. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência. Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, até 12.03.2016. Data da Assinatura: 13.09.2015 (F) 30 - Ano XCII • NÀ 233 CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE EXTRATOS DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2013 Processo Licitatório n° 031/2013 - Pregão Eletrônico Nº 031/2013, Contratada: Sercoserv Serviços Terceirizados Ltda-EPP - CNPJ 08.717.223/0001-86 - Objeto: Prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência - Nota de Empenho: 2015NE000027. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2013 Processo Licitatório n° 031/2013 - Pregão Eletrônico Nº 031/2013, Contratada: Sercoserv Serviços Terceirizados Ltda-EPP - CNPJ 08.717.223/0001-86 - Objeto: SUPRESSÃO de 01 (um) posto de portaria 12 horas diurnas. (F) CIA. PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA EXTRATO DE SUSPENSÃO (LOTE 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 027/2015 – PGE 206/2014 – CEL1) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO COM A COMPESA, APLICADA À HAJA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA – ME - CNPJ N° 13.352.479/0001-77. PRAZO: 02 (DOIS) ANOS. FUNDAMENTO: ART.81 c/c, art. 87, III, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Recife, 11 de dezembro de 2015. SIMONE DE ALBUQUERQUE MELO - Diretor de Gestão Corporativa. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da o Lei N 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual Nº 12.340, de 27/01/03, Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, todo o procedimento e julgamento final correspondente ao processo licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TORRES DE ILUMINAÇÃO MÓVEIS, e ADJUDICO o objeto à licitante ENERGIZAR GERADORES E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E EVENTOS LTDA ME com proposta de preço no valor global de R$ 197.050,58 (cento e noventa e sete mil, cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), tudo de acordo com o Processo Licitatório em epígrafe. Ipojuca (PE), 11 de dezembro de 2015. BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA Diretor Vice-Presidente (F) SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS EXTRATOS DE CONTRATOS E ADITIVOS PROCESSO Nº 034/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015. OBJETO NAT: Serviço. OBJETO DESC: Atualização do Plano de Emergência Individual – PEI, de acordo com as condicionantes da CPRH e a Resolução CONAMA Nº 398/2008. CONTRATO Nº 047/2015. CONTRATADA: O’BRIEN’S DO BRASIL CONSULTORIA EM EMERGÊNCIA E MEIO AMBIENTE S/A. CNPJ: 14.532.052/0001-13. VALOR GLOBAL: R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 dias. PROCESSO Nº 031/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: TP Nº 007/2015. OBJETO NAT: Obra e/ou Serviço de Engenharia. OBJETO DESC: Análise e verificação da pavimentação, drenagem e geometria do acesso rodoviário à Ilha de Tatuoca em Suape/ PE. CONTRATO Nº 051/2015. CONTRATADA: NORCONSULT – PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 41.075.755/0001-32. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 105.889,82 (cento e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 dias. PROCESSO Nº 037/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: Dispensa Nº 005/2015. OBJETO NAT: Serviço. OBJETO DESC: Locação de container de 40 pés, tipo almoxarifado. CONTRATO Nº 053/2015. CONTRATADA: AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: 08.745.465/0001-83. VALOR GLOBAL ESTIMADO ANUAL: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. PROCESSO Nº 006/2015. COMISSÃO: CPL/CAMIL-PE. MODALIDADE: PE Nº 001/2015. OBJETO NAT: Compra. OBJETO DESC: Fornecimento de equipamentos de iluminação de segurança e emergência para trabalhos noturnos. CONTRATO Nº 055/2015. CONTRATADA: INTERSEG – INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS DE SEGURANÇA LTDA. CNPJ: 19.388.737/000151. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. PROCESSO Nº 039/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: Convite Nº 007/2015. OBJETO NAT: Serviço. OBJETO DESC: Serviço de decoração com temas natalinos e iluminação cenográfica natalina, na Praça da República. CONTRATO Nº 057/2015. CONTRATADA: EDSON LIRA ILUMINAÇÃO LTDA. CNPJ: 15.778.896/0001-01. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 72.060,00 (setenta e dois mil e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 42 dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 dias. PROCESSO Nº 023/2014. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: TP Nº 006/2014. OBJETO NAT: Obra e/ou Serviço de Engenharia. OBJETO DESC: Elaboração dos projetos executivos de engenharia para implantação da ligação de acesso à Tatuoca – TDR Norte, implantação de “cul-de-sac” e restauração de trecho da pista de acesso existente à Ilha de Tatuoca em Suape/PE. CONTRATO Nº 047/2014. CONTRATADA: CONSULTEC – PROJETOS E CONSULTORIA LTDA – EPP. CNPJ: 11.099.474/0001-59. VALOR GLOBAL: R$ 135.623,57 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos). TERMO ADITIVO Nº 05. PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL: 120 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA ACRESCIDO: 90 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA ACRESCIDO ACUMULADO: 340 dias. Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO Nº 029/2014. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: TP Nº 010/2014. OBJETO NAT: Obra e/ou Serviço de Engenharia. OBJETO DESC: Elaboração dos projetos executivos de engenharia para requalificação do pavimento e drenagem das vias do Complexo Industrial Portuário de Suape/PE. CONTRATO Nº 063/2014. CONTRATADA: JBR ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 70.074.448/0001-35. VALOR GLOBAL: R$ 297.948,23 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos). TERMO ADITIVO Nº 03. PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL: 240 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA ACRESCIDO: 90 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA ACRESCIDO ACUMULADO: 180 dias. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS ERRATA Publicação do dia 11.12.2015 ERRATA: AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 014/2015 – PROCESSO 049/2015. ONDE SE LÊ: 14 de janeiro de 2015. LEIA-SE: 14 de janeiro de 2016. Ipojuca (PE), 11 de dezembro de 2015. FERNANDA MENEZES TEIXEIRA Presidente da CPL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 009/2015 PROCESSO Nº 017/2015/CP OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO; DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE SOLO E DIAGNÓSTICO DA POTABILIDADE DA ÁGUA NA ÁREA DO ASSENTAMENTO VALDIR XIMENES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ADUZIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. A Comissão de Pregão de Suape torna público a quem interessar possa que não compareceram interessados a disputar a licitação em epígrafe, sendo a mesma declarada DESERTA. Ipojuca (PE), 11 de dezembro de 2015 PRISCILLA F.C. BRANCO – Pregoeira (F) CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. EXTRATO DE CONTRATO Adesão á Ata de Registro de Preços; Processo Nº : 275.2013.III. PE.162.SAD; Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 162/2013; Objeto Nat.: Locação de veículos; Objeto Desc: Locação de 06 veículos tipo HATCH, por 12 meses; Contrato Nº : 02115.032; Contratado: Companhia de Locação das Américas; CNPJ: 10.215.988/000160; Valor Contratado: R$ 85.199,76; Recife, 16 de novembro de 2015. Renato Sampaio Macêdo-Coordenador juídico. (F) SECRETARIA DAS CIDADES DETRAN/PE AVISO DE LICITAÇÃO PL Nº 332/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015. OBJETO: Contratação de licenças de uso de software, plataforma Microsoft, através do contrato de subscrição, para regularização dos softwares referente ao projeto de comunicação unificada para atender as necessidades do DETRAN-PE no contrato EAS (Enterprise Agreement Subscription Microsoft). Objeto natureza: contratação de serviços. Entrega dos envelopes, contendo as propostas de preços e documentação, e início da sessão de abertura das propostas: 24/12/2015 às 09:00 (horário local), no DETRAN/PE, sito à Estrada do Barbalho, Nº 889, Iputinga, Recife/ PE, na sala de reuniões da CPL. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.licitacoes.pe.gov.br. Valor máximo aceitável: R$ 3.992.165,49 (três milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Recife, 11/12/2015. Ricardo Alves Câmara Machado Presidente/Pregoeiro CPL I (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO - EMPETUR EXTRATO DE CONTRATOS, TERMOS DE AJUSTE E COPATROCÍNOS. Termo de Ajuste Contratado: Carlos Henrique de Almeida Objeto: “Canto e Poesia”, em São José do Egito/PE Valor: 10.000,00 Empenho: 2015NE001435. Termo de Ajuste Contratado: Suruagy Albuquerque Taveira Objeto: “Renovação Nordestina”, em Cachoeirinha/PE Valor: 10.000,00 Empenho: 2015NE001806. Termo de Ajuste Contratado: Suruagy Albuquerque Taveira Objeto: “Renovação Nordestina”, em Caetés/ PE Valor: 10.000,00 Empenho: 2015NE001799. Termo de Ajuste Contratado: HDF Produções Artísticas e Eventos LTDAME Objeto: “Amigos Sertanejos”, em Serrita/PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001800. Termo de Ajuste Contratado: HDF Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto: “Amigos Sertanejos”, em Arcoverde/PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001798. Termo de Ajuste Contratado: MV Produções Artísticas LTDA-EPP Objeto: “Alceu Valença”, em Afogados da Ingazeira/PE Valor: 120.000,00 Empenho: 2015NE001810. Termo de Ajuste Contratado: A. C. de Lima-ME Objeto: “Almir Rouche”, em Igarassu/PE Valor: 34.000,00 Empenho: 2015NE001808. Termo de Ajuste Contratado: HDF Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto: “Amigos Sertanejos”, em Calçado/PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001840. Termo de Ajuste Contratado: HDF Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto: “Amigos Sertanejos”, em Santa Filomena/PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001838. Termo de Ajuste Contratado: JR Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto: “Vilões do Forró”, em Calçado/PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001844. Termo de Ajuste Contratado: JR Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto: “Vilões do Forró”, em Correntes/PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001842. Termo de Ajuste Contratado: JR Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME Objeto: “Vilões do Forró”, em Macaparana/ PE Valor: 30.000,00 Empenho: 2015NE001830. Termo de Ajuste Copatrocinado: W Klaus Pires Barros Produções e Eventos EIRELI-ME Objeto: “77ª Vaquejada de Surubim 2014”, em Surubim/PE Valor: 94.600,00 Empenho: 2015NE001783. CT Nº 389/2015 Contratado: Lapada Produções LTDA-ME Objeto: “Orquestra Lapada”, em Recife/PE Valor: 16.100,00 Empenho: 2015NE001401. CT Nº 442/2015 Contratado: Marconi Francisco da Silva Objeto: “Balé Popular do Recife”, em Ipojuca/PE Valor: 5.000,00 Empenho: 2015NE001720. CT Nº 445/2015 Contratado: Marconi Francisco da Silva Objeto: “Balé Popular do Recife”, em Ipojuca/PE Valor: 5.000,00 Empenho: 2015NE001742. CT Nº 446/2015 Contratado: Marconi Francisco da Silva Objeto: “Balé Popular do Recife”, em Ipojuca/PE Valor: 5.000,00 Empenho: 2015NE001756. CT Nº 454/2015 Contratado: Oxalá Empreendimentos Artísticos LTDA Objeto: “Cheiro de Amor”, em João Alfredo/PE Valor: 100.000,00 Empenho: 2015NE001766. CT Nº 456/2015 Contratado: MV Produções Artísticas LTDAEPP Objeto: “Alceu Valença”, em Olinda/PE Valor: 46.532,00, como parte do cachê Empenho: 2015NE001760. CT Nº 459/2015 Contratado: W. Klaus Pires Barros Produções e Eventos EIRELI-ME Objeto: “Forró da Vaquerama”, em Lajedo/ PE Valor: 20.000,00 Empenho: 2015NE001815. CP Nº 570/2015 Copatrocinado: Luni Produções LTDA-ME Objeto: “Festival do Circo do Brasil 2015”, em Recife e Olinda/PE Valor: 228.000,00 Empenho: 2015NE001753. CP Nº 596/2015 Copatrocinado: Pia Sociedade Filhas de São Paulo Objeto: “Paulinas – 100 Anos”, em Recife/PE Valor: 50.000,00 Empenho: 2015NE001752. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 PROCESSO Nº 602/2015 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nas instalações prediais da Empetur, CECON, Parque Memorial Arcoverde e diversos postos de apoio ao turista. Recebimento de Proposta até 28.12.2015 as 10 h. Abertura das Propostas 28.12.2015, as 10:05 h. Inicio da Disputa 28.12.2015 as 11 h. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no endereço eletrônico www. redecompras.pe.gov.br. O edital na integra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir da sua publicação, Olinda 11.12.2015. Aldemar Novais - Pregoeiro. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015 PROCESSO Nº 603/2015 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro predial dos bens do CECON. Recebimento de Proposta até 28.12.2015 as 15 h. Abertura das Propostas 28.12.2015, as 15:05 h. Inicio da Disputa 28.12.2015 as 16 h. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no endereço eletrônico www. redecompras.pe.gov.br. O edital na integra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir da sua publicação, Olinda 11.12.2015. Aldemar Novais - Pregoeiro. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 575/2015 - Processo Licitatório Nº 601/2015, prevista no art. 25, referente à apresentação da ORQUESTRA ARRUANDO DO FREVO E DO PASSO, no circuito de corrida PE na pista em Recife/ PE, no dia 12 de dezembro de 2015, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica ARRUANDO PROJETOS E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 18.091.798/0001-90, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 10 de dezembro de 2015. Ana Paula Vilaça Leal – Diretora Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO - EMPETUR EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS DE AJUSTE. Termo de Ajuste Contratado: Jadion Helena dos Santos Produções-ME Objeto: “Azulão”, em Araçoiaba/PE Valor: 20.000,00 Empenho: 2015NE001802. Termo de Ajuste Contratado: Plural Projetos e Produções Artísticas LTDA-ME Objeto: “Orquestra Popular do Recife e Maestro Ademir Araújo”, em Recife/PE Valor: 36.000,00 Empenho: 2015NE001829. Termo de Ajuste Contratado: Lua Produções Artísticas LTDAME Objeto: “A trombonada”, em Recife/PE Valor: 18.000,00 Empenho: 2015NE001836. Termo de Ajuste Contratado: E&E Eventos Ltda-EPP Objeto: “Capital do Sol”, em Cabrobó/PE Valor: 25.000,00 Empenho: 2015NE001839. 4º T.A ao CT Nº 291/2012 Contratado: Friomaq Refrigeração LTDA-EPP Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual Valor: 135.497,45 Empenho: 2015NE001773 e 2015NE001774. 5º T.A ao CT Nº 435/2013 Contratado: 5R Serviços e Eventos LTDA-EPP Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual Valor: 477.728,28 Empenho: 2015NE001701. (F) EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO EPC S/A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Proc. 0008/2014, PP-0006/14 - 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 011/2014 celebrado em 28.10.2015; EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A-EPC; CONTRATADA: STAR ONE S/A ; objeto: prorrogação do prazo de vigência e anão aplicabilidade do reajuste de preços; vigência: 01.11.2015 a 31.10.2016. Recife, 11 de dezembro de 2015-Guido Bianchi – Diretor Presidente. (F) Recife, 12 de dezembro de 2015 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIAS,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/UPE FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO/FOP COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO NOS TERMOS DO ART. 4º INC. XXII DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015 ,QUE TEVE COMO VENCEDOR do LOTE 01 a empresa OUTSET COMERCIO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil). Camaragibe, 11 de dezembro de 2015 PROFº EMANUEL SÁVIO DE SOUZA ANDRADE DIRETOR (F) SECRETARIA DE SAUDE FUNDAÇÃO HEMOPE AVISO DE LICITAÇÃO A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas Resolve: I – ratificar e adjudicar a Dispensa de Licitação Nº 008/2015, de que trata o Processo Nº 21.220/CPL, para Aquisição de Medicamentos para o Hospital Hemope, junto às empresas: UNI HOSPITALAR LTDA.; COMERCIAL MOSTAERT LTDA.; EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.; DROGAFONTE LTDA.; CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.; FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.; INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. e FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, no valor total de R$ 253.728,20 (duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte centavos), com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93 e alterações. Publique-se. Recife, 11 de dezembro de 2015. Dra. Yêda Maia de Albuquerque Diretora Presidente. (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para o seguinte processo: Ref. Proc. Financeiro n° 2258/2015 - Parecer CPL n° 1168/2015. Contratação do artista EDUARDO MORENO, neste ato representado legalmente pela empresa EDUARDO CARLOS DA SILVA SERVIÇOS - EPP, para apresentação no XX Concurso de Bandas de Pernambuco 2015, no dia 15/11/2015, no município de Recife/PE, ao preço de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 13 de Novembro de 2015. Bruno Cesar Abreu de Siqueira - Presidente da CPL/ FUNDARPE. Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO - Presidente da FUNDARPE. (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para o seguinte processo: Ref. Proc. Financeiro n° 2273/2015 - Parecer CPL n° 1181/2015. Contratação de JORGE RIBA, representado legalmente pela GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO EVENTOS ME, para 1 (uma) apresentação no Festival Cena Brasil 2015, no município de Olinda/PE, no dia 13/12/2015, ao preço de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 24 de novembro de 2015. Bruno Cesar Abreu de Siqueira – Presidente da CPL/FUNDARPE. Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO Presidente da FUNDARPE. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO GOVERNADOR ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório Nº 22/2015. Comissão: CPL/GG. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 17/2015 – PE-INTEGRADO Nº 0196.2015. CPL.PE.0058.GAB.GOV. Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento de embalagens descartáveis. Valor Máximo Aceitável: R$ 20.280,00 (vinte mil duzentos e oitenta reais). Após o processamento do Pregão Eletrônico Nº 17/2015, PE INTEGRADO Nº 0196.2015. CPL.PE.0058.GAB.GOV., comunica-se sua adjudicação do objeto da seguinte maneira: Lote 1: M. J. da Silva Comércio de Artigos de Papelaria Eireli - ME, CNPJ: 20.533.049/0001-17, no valor de R$ 18.120,00 (dezoito mil cento e vinte reais). Mais informações podem ser obtidas diretamente na CPL/GG, situada a Rua Confederação do Equador, 111, Graças, Recife-PE ou através do Fone: (81) 3184-1031, no horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. Recife, 11 de dezembro de 2015. Sandro Willians de Lira Carneiro. Pregoeiro (F) Recife, 12 de dezembro de 2015 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO GOVERNADOR ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório Nº 23/2015. Comissão: CPL/GG. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 18/2015 – PE-INTEGRADO Nº 0197.2015. CPL.PE.0059.GAB.GOV. Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento de copos descartáveis. Valor Máximo Aceitável: R$ 20.187,50 (vinte mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Após o processamento do Pregão Eletrônico Nº 18/2015, PE INTEGRADO Nº 0197.2015.CPL.PE.0059.GAB.GOV., comunicase sua adjudicação do objeto da seguinte maneira: Lote 1: Maria José Ferreira - ME, CNPJ: 12.270.525/0001-26, no valor de R$ 16.125,00 (dezesseis mil cento e vinte e cinco reais). Mais informações podem ser obtidas diretamente na CPL/GG, situada a Rua Confederação do Equador, 111, Graças, Recife-PE ou através do Fone: (81) 3184-1031, no horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. Recife, 11 de dezembro de 2015. Sandro Willians de Lira Carneiro. Pregoeiro. (F) HOSPITAL GETÚLIO VARGAS AVISO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO Processo Nº : 67/2015 Comissão: CPL/HGV Modalidade/Nº : Pregão Eletrônico. Nº 50/2015 Objeto Nat.: Compra/ Registro de Preços. Objeto Descr.:FORNECIMENTO DE ORTESE E PROTESE SUS III PARA NEUROCIRURGIAS(ARTRODESE ANTERO LATERAL E ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR) SOB SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO,PELA TABELA SUS. Valor Máximo Aceitável: R$ 603.217,56(SEISCENTOS E TRES MIL,DUZENTOS E DEZESETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS.) Entrega das Propostas até: 28/12/2015 ás 10:00h. Início dos lances: 28/12/2015 às 10:30h(horário de Brasília). . Os editais na íntegra poderão ser adquiridos na CPL/HGV, sito na Av. Gen. San Martim, s/n, térreo, bloco “a” - Cordeiro – CEP: 50.630.060 -Recife – PE. Das 07h00min ás 16h00minh, fone: 813184-5670/3184-5869 ou no site: www.redecompras.pe.gov./www. licitacoes.pe.gov.br Robson Zeferino da Silva Pregoeiro – CPL (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE 7º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 023/2011 PROCESSO LICITATÓRIO CPL/ HOF Nº 102/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011 Objeto: Renovação contratual no valor global de R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais) com a Empresa DIRANA SERVIÇOS EM RADIOLOGIA LTDA - ME. Vigência de 15/12/2015 á 14/12/2016. Recife, 11 de dezembro de 2015, CPL/CONTRATOS. EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 023/2014 PROCESSO LICITATÓRIO CPL/ HOF Nº 048/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2014 Objeto: Renovação Contratual no valor global de R$ 300.189,96 (trezentos mil cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) com a Empresa SERV IMAGEM NORDESTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. Vigência de 16/12/2015 á 15/12/2016. Recife 11 de dezembro de 2015 CPL/CONTRATOS. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO – IPA Resumo de extrato de contratos, termos aditivos, termos de parceria, contratos de locação e termos de distrato. Contratante: IPA – Recursos Financeiros: Tesouro do Estado, Convênios e Próprios. CONTRATOS CT IPA/NUJ Nº 066/2015 celebrado com AMF SOLUÇÕES E IMPRESSÃO LTDA-ME. Ref. a locação de 02 (duas) maquinas de reprografia (xerox). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais); CT IPA/NUJ Nº 067/2015 celebrado com H.L.R DE OLIVEIRA PRODUTOS AGRICOLAS - ME. Ref. ao fornecimento de balança para pesagem de animais. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. VALOR: 14.875,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e cinco reais); CT IPA/NUJ Nº 068/2015 celebrado com GMP MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Ref. a contratação de serviço de manutenção corretiva na escavadeira hidráulica da marca new holland – Mod. 215. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: 77.477,68 (setenta e sete quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos); CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CL.IPA/NUJ Nº 061/2015 celebrado com CALOS ALBERTO DOS SANTOS FERREIRA, Ref. a locação de imóvel, localizado à rua do progresso, 220, centro, Lagoa do Ouro/PE. Vigência: 06 (seis) meses. Valor R$ 592,55 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos). CL.IPA/NUJ Nº 062/2015 celebrado com JOSÉ ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, Ref. a locação de imóvel, localizado à praça João Barrego, Nº 12, centro, Capoeiras/PE. Vigência: 07 (sete) meses. Valor R$ 796,11 (setecentos e noventa e seis reais e onze centavos). Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COLAÇÃO DE IMÓVEL 7º TA IPA/NUJ Nº 067/2015 celebrado com MARIA JOSÉ DE MASSENA, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do valor do CT IPA/NUJ Nº 59-B/08. Valor mensal: R$ 624,57 (seiscentos e vinte quatro reais e cinquenta e sete centavos). Vigência: 05 (cinco) meses a partir do dia 01/08/2015. 1º TA IPA/NUJ Nº 086/2015 celebrado com MARIA IVONEIDE VIEIRA NEIVA, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do valor do CT IPA/NUJ Nº 015/2013. Valor mensal: R$ 765,89 (novecentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. 4º TA IPA/NUJ Nº 091/2015 celebrado com JOÃO BATISTA DE CARVALHO LUSCAS, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do valor do CT IPA/NUJ Nº 025/2011. Valor mensal: R$ 397,89 (trezentos e noventa sete reais e oitenta e nove centavos). Vigência: 05 (cinco) meses. 4º TA IPA/NUJ Nº 092/2015 celebrado com JOSÉ DAIDSON AMORIM DE ALBURQUEQUE, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do valor do CT IPA/NUJ Nº 017/2011. Valor mensal: R$ 767,19 (setecentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos). Vigência: 03 (três) meses. 1º TA IPA/NUJ Nº 093/2015 celebrado com MARIA DA SAÚDE SILVA, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do valor do CT IPA/ NUJ Nº 007/2013. Valor mensal: R$ 875,31 (oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). Vigência: 09 (nove) meses. 5º TA IPA/NUJ Nº 099/2015 celebrado com MARIA NAZARÉ VIANA PEIXOTO, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do valor do CT IPA/NUJ Nº 31/2010. Valor mensal: R$ 748,81 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos). Vigência: 01 (um) mese. 5º TA IPA/NUJ Nº 103/2015 celebrado com MARCIA MARIA TENÓRIO DE CARVALHO, Ref. a prorrogação da vigência e reajuste do valor do CT IPA/NUJ Nº 041/2011. Valor mensal: R$ 646,87 (seiscentos e quarenta e seis reais e sete centavos). Vigência: 05 (cinco) meses. TERMO ADITIVO AO CONTRATO 4º TA IPA/NUJ Nº 022/2015 celebrado com VIA TECNICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao reajuste do preço do contrato. VALOR ANUAL: R$ 94.434,03 (noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e três centavos). 1º TA IPA/NUJ Nº 026/2015 celebrado com SANTOS E BATISTA ADVOGADOS ASSOCIADO, referente a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. 3º TA IPA/NUJ Nº 028/2015 celebrado com LEON HEIMER S/A, referente a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. 5º TA IPA/NUJ Nº 029/2015 celebrado com VIA TECNICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente a prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias. CONVÊNIO CV IPA/NUJ 051/2015 celebrado com a COOPERATIVA DOS OPERADORES DE MAQUINAS E CONSTRUTORES DE AÇUDES BARRAGENS POÇOS CISTERNAS E ESTRADAS VINCINAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Ref. ao desassoreamento de pequenas barragens mecanizadas no Município de Bom Conselho/ PE. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. CV IPA/NUJ 056/2015 celebrado com ASSOCIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOCULTORES DE ARARIPINA E REGIÃO ACOAR, Ref. a limpeza de barreiros visando retenção adequada de precipitações pluviométricas para atendimento de pequenos produtores e agricultores familiares no município de Araripina/PE. Vigência: 12 (doze) meses. Gabriel Alves Maciel Diretor-Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2 ADJUDICAÇÃO Proc. Nº 06.2015 – PE Nº 06.2015 – CPL2. ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: SAMTRONIC E COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 58.426.628/0001-33, para os itens: 01, 02 e 04, no valor total de R$ 299.300,00; LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES S/A, para o item: 03, no valor total de R$ 190.000,00. Recife, 11 de Dezembro de 2015. Alexandro de Lima Leite – Pregoeiro. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014; CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA; OBJETO: Prorrogação do contrato por 09 meses, para o período de 01/04/2015 a 31/12/2016. Data de assinatura 31/03/2015. PAULO ROBERTO COÊLHO LÓCIO DIRETOR PRESIDENTE (F) SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 015/2015 – empresa TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. Objeto: prestação de serviços de terceirização( apoio administrativo, técnico administrativo I, II e IV e telefonista ),conforme consta na Ata de Registro de Preços Nº 002/2015 da Defensoria Pública do Estado, Processo Licitatório Nº 129/2014, Pregão Eletrônico Nº 028/2014. Vigência: 01/12/2015 a 30/11/2016. Valor Mensal: R$ 127.103,32 ( Cento e vinte e sete mil, cento e três reais e trinta e dois centavos), Nota de Empenho Nº 2015NE000658, datada de 16/11/2015. CONTRATO Nº 016/2015 – empresa TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. Objeto: prestação de serviços de terceirização( auxiliar de limpeza ), conforme consta na Ata de Registro de Preços Nº 002/2015 da Defensoria Pública do Estado, Processo Licitatório Nº 129/2014, Pregão Eletrônico Nº 028/2014. Vigência: 01/12/2015 a 30/11/2016. Valor Mensal: R$ 35.390,40 ( Trinta e cinco mil, trezentos e noventa reais e quarenta centavos), Nota de Empenho Nº 2015NE000683, datada de 19/11/2015. CONTRATO Nº 017/2015 – empresa TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. Objeto: prestação de serviços de terceirização( motorista ), conforme consta na Ata de Registro de Preços Nº 004/2015, Processo Nº 347.2013.IV.PE214. SAD, Pregão Eletrônico Nº 214/2013. Vigência: 01/12/2015 a 30/11/2016. Valor Mensal: R$ 7.299,62 ( Sete mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), Nota de Empenho Nº 2015NE000710, datada de 01/12/2015. CONTRATO Nº 018/2015 - empresa PITANG CONSULTORIA DE SISTEMAS S/A. Objeto: contratação de empresa especializada em caráter emergencial para prestação de serviços de informática em gerenciamento de processos, manutenção de sistemas, administração de dados e de banco de dados, suporte técnico e suporte de software de ambiente operacional para servidores e service desk., conforme Processo 241.2015.VII.DL.067.JUCEPE, Dispensa de Licitação. Vigência de 02/12 até 180 dias ou até a conclusão do Processo Licitatório 004/2014. Valor Mensal estimado: R$ 82.647,80 ( Oitenta e dois mil, Seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos ), conforme Nota de Empenho Nº 2015NE000717, datada de 01/12/2015. (F) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A – LAFEPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2015 (PROC. N° 106/2015). OBJETO: AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO CÂMARA FRIA COM FREEZER CONJUGADO. DATA DO PREGÃO: 29/12/2015 às 11h00min O Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites: www.licitacoes-e.com.br - BANCO DO BRASIL, e www.licitacoes. pe.gov.br. Referência do tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF). Informações pelo telefone: (81)3183-1104/1160. Recife, 11/12/2015. Pregoeira: Lúcia Lavor (F) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A – LAFEPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 (PROC. N° 108/2015). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE), COM SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA, MONITORAMENTO E OPERAÇÃO REMOTA COM BANCO DE HORAS SOB DEMANDA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO LAFEPE, CONTEMPLANDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. EMPRESA VENCEDORA: BR VOICE COMUNICAÇÃO, CONSULTORIA E COMERCIO LTDA-EPP.. VALOR TOTAL: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Informações pelo telefone: (81) 3183-1104 Recife, 11/12/2015. Lúcia Lavor – Pregoeira (F) POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO ATO DE ADJUDICAÇÃO - Adjudico o P.L Nº 010/2015 – P.E Nº 006/2015, OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, com reposição de peças novas e originais homologadas pelo fabricante dos elevadores, incluindo ainda, seguro de responsabilidade civil, em 02(dois) ELEVADORES da marca THYSSENKRUPP, instalados nas dependências do prédio sede desta Polícia Civil, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei Nº 10.520/2002 e do inciso XI do art. 8º do Dec. Est. Nº 32.539/2008, em consonância com o inciso XXI do art. 5º do Dec. Est. Nº 41.598/2015 e do inciso I do art. 2º do Dec. Est. Nº 34.198/2009. Empresa Adjudicada: ELEVADORES VERSÁTIL LTDA – ME - CNPJ Nº 15.026.942/0001-16. Valor total mensal: R$ 2.300,00 – Valor total anual: R$ 27.600,00. Recife, 11 de dezembro de 2015. Genézio Carlos de Souza Neto - Presidente / Pregoeiro. (F) POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO DIRETORIA DE APOIO ADM. AO SISTEMA DE SAÚDE RESULTADO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 022/2015 - Processo Nº 122/2015 – objeto: Registro de preço por um período de 12 (doze) meses para eventual fornecimento de materiais de neurocirurgia para atender a demanda de pacientes atendidos pelo SISMEPE. Proponentes Vencedoras: 1) Atual Comércio e Representações de Produtos Médicos Eireli-EPP; 2) Bio Implantes Produtos Médicos Hospitalares Ltda-EPPE; 3) Endocenter Comercial Ltda. RESULTADO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 023/2015 - Processo Nº 128/2015 – objeto: Registro de preços por um período de 12 (doze) meses para eventual fornecimento de insumos e componentes para os equipamentos médicos Ano XCII • NÀ 233 - 31 hospitalares pertencentes ao SISMEPE. Proponentes Vencedoras: 1) CR Medical Produtos e Serviços Ltda - ME; 2) Medical – Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda; 3) Safe Suporte à Vida e Comércio Internacional Ltda. RESULTADO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 025/2015 - Processo Nº 132/2015 – objeto: Registro de preços por um período de 12 (doze) meses para eventual aquisição de acessórios para os equipamentos médicos hospitalares pertencentes ao SISMEPE. Proponentes Vencedoras: 1) Almeri Angelo Salviano da Silva ME; 2) Celso Lopes Martins Eireli; 3) GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda; 4) Medical – Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda; 5) Safe Suporte à Vida e Comércio Internacional Ltda. Recife-PE, 11 DEZ 2015. ROBSON INÁCIO VIEIRA – TEN CEL PM - CHEFE – Pregoeiro - CPL/DASIS. (F) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/UPE Comissão Central Permanente de Licitação TIPO: HOMOLOGAÇÃO -Processo Nº : 0008/2015 -Comissão: CCPL -Modalidade/Nº : Pregão Eletrônico Nº 0005/2015 -Objeto Nat.: Serviço -Objeto Descr.: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Confecção de Certificados e Diplomas para a Pró – Reitoria de Graduação – PROGRAD da Reitoria da Universidade de Pernambuco. -Valor Máximo Aceitável: Lote 1: R$ 23.485,00. Após o processamento do Pregão Nº 0005/2015, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: Lote 1 : CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EPP. CNPJ Nº 02.290.545/0001-05 Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da Reitoria da UPE, na Av. Agamenon Magalhães, s/Nº , Santo Amaro – Recife – PE, CEP 50.100-010 ou através do Fone: 0(xx)81-31.83.37.47, no horário das 8h às 14h. Recife, 10 de dezembro de 2015. Maria de Fátima Banja Nóbrega de Assis Presidente da CCPL Profº Pedro Henrique de Barros Falcão Reitor (*) (**) (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO PROCESSO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.831. SECMULHER.001.003 CONTRATANTE: Secretaria de Administração de Pernambuco CONTRATADA: Consórcio Rede PE-Conectado PP 10/2010 CONTRATANTE ADERENTE: Secretaria da Mulher de Pernambuco - SECMULHER OBJETO: Prorrogação; o acréscimo e a supressão de serviços ao Termo de Adesão Nº 001.2012.831.SECMULHER.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/SEADM/2012, conforme quantitativos constantes no Adendo I; assim como proceder a especificação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2015. VIGÊNCIA: 01/01/2015 a 31/12/2015 VALOR ESTIMADO: R$ 160.846,72 DATA DE ASSINATURA: 01/01/2015 (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GGLIC/CCPLE III RESULTADO DE SORTEIO PREGÃO ELETRÔNICO 187/2015 PROCESSO Nº 187.2015.III.PE.101.SEE Objeto: Formação de ata de registro de preço para eventual aquisição do gênero alimentício Arroz Parboilizado - tipo 1, para atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar das Escolas da Rede Estadual de Educação de Pernambuco. Após realização do sorteio diante dos presentes para o lote 1, a ordem classificatória ficou da seguinte forma: 1) Ligeyrinho Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 82.868.928/0001-57; 2) f j w da cunha filho ME, CNPJ: 11.071174/0001-61. Wagner Lima, Pregoeiro CCPLE III. Recife, 11/12/2015. (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GGLIC/CCPLE IX AVISO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 160.2015.IX.PE.087.SEFAZ ADJUDICO, nos termos da Lei 10.520/2002, o objeto do processo licitatório em epígrafe em favor das licitantes: ENERGIA MATERIAIS ELETRICOS DE CONSTRUCAO LTDA-ME, CNPJ: 03.763.290/0001-13, para o lote 01 no valor de R$ R$ 5.499,95; MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES - ME, CNPJ: 02.151.940/0001-07, para os lotes 2 no valor de R$ R$ 33.500,00, lote 3 no valor de R$ 43.800,00, lote 4 no valor de R$ 41.600,00 e lote 5 no valor de R$ 48.919,95; MARF MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ 10.826.802/0001-09, para o lote 6 no valor de R$ 28.000,00 e Lote 7 no valor de R$ 85.600,50, por terem ofertado o menor valor total para os respectivos lotes e por terem cumprido com todas as exigências do ato convocatório. Recife, 11/12/2015. Anna Barreto. Pregoeira CCPLE IX. (F) Corpo de Bombeiros 193 32 - Ano XCII • NÀ 233 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GGLIC/CCPLE II ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 190.2015.II.PE.103.GG Após o processamento do pregão em epígrafe, comunica-se a adjudicação do objeto em favor das licitantes MAXIMILLIAN SIMÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 20.402.614/0001-07), para o lotes 1A - R$ 95.677,96 (noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), 1B - R$ 10.396,83 (dez mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), 2A - R$ 75.382,31(setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), 2B R$ 8.293,41(oito mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), 3 - R$ 46.646,80 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), 4 - R$ 32.047,45 (trinta e dois mil, quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), 5 - R$ 5.189,35 (cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos) e 7 - R$ 1.113,75 (um mil, cento e treze reais e setenta e cinco centavos); e REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ 00.446.627/0001-70) para o lote 6 R$ 17.299,80 (dezessete mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Isabela Cunha, Pregoeira CCPLE II. Recife, 11/12/2015. (F) Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de dezembro de 2015, que ocorrerá na Secretaria Executiva de Comunicação, localizada no Centro de Convenções de Pernambuco, Av. Professor Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho, Olinda - PE, 53110-680, às 14:00h (horário local). Recife, 11 de dezembro de 2015. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Marília Carla Gomes de Andrade Presidente da Comissão Especial de Licitação Secretaria da Casa Civil. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL Referente ao PROCESSO CPL/SECTI Nº 015/2015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2015, desconsiderado a exigência do Item 10.2 do Edital, O Edital retificado, na íntegra, poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br ou no Portal de Licitações. Informações fone: 81 3183-5585, Recife-PE, 11/12/2015. Francisco Roberto N. Lima/Pregoeiro – SECTI. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UG: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Nº : 021.2011; Modalidade/Nº : Pregão Presencial 003/2011; Objeto Nat.: Outros serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviço de teleatendimento, gestão de serviços e acompanhamento de incidentes, atendimento de campo e manutenção de equipamentos ativos do ambiente de tecnologia da informação da Administração Pública Estadual de Pernambuco (APE), descrito na Ata de Registro de Preços Nº 001/2012; Contratado: Consórcio Servtec-PE; CNPJ: 14.633.342/0001-53; Termo Aditivo Nº : 04; Nº de Registro: 081/2015; Prazo acrescido: 12 meses; Recife, 30 de novembro de 2015. UG: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Nº : 001.2013.CPL.SAD; Modalidade/Nº : Pregão Eletrônico 001/2013; Objeto Nat.: Outros serviços; Objeto Descr.: Prestação de Serviços de Infraestrutura Digital de Informática, que englobam a locação de equipamentos e a prestação de serviços básicos necessários a operacionalização da infraestrutura de informática para unidades do Expresso Cidadão; Contratado: Inforpartner Informática & Negócios LTDA-EPP; CNPJ: 04.032.156/0001-05; Termo Aditivo Nº : 03; Nº de Registro: 082/2015; Alteração contratual: transferência do local de execução do serviço; Recife, 01 de novembro de 2015. UG: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo Nº : 222.2015.VII.PE.124.SAD; Modalidade/Nº : Pregão Eletrônico Nº 127/2015; Objeto Nat.: Compras; Objeto Descr.: Aquisição de Certificados de Servidor Web SSL ICP-Brasil com entrega imediata, a fim de atender às necessidades de segurança de TIC do sistema PE-Integrado e demais sistemas corporativos sob responsabilidade da Secretaria de Administração; Contrato Nº : 078/2015; Contratado: Solluti - Soluções em Negócios Inteligentes S/A; CNPJ: 09.461.647/0001-95; Valor Contratado: R$ 20.000,00. Recife, 27 de novembro de 2015. (F) SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO RATIFICAÇÃO Processo Nº 021/2015–CPL/SECTEC - Dispensa de Licitação Nº 005/2015. Reconheço e ratifico, para fins do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Apoio Administrativo à Atividade Meio, conforme Termo de Referência, em favor da empresa ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 08.362.490/0001-88, no valor total de R$ 3.485.764,44 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), por um período máximo de 180 dias. Recife 11 de dezembro de 2015. Lúcia Carvalho Pinto de Melo Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco. (F) SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - PE ADJUDICAÇÃO - PL N° 002/2015 - PE Nº 002/2015-CEL/SDS – OBJETO: Serviços técnicos especializados de implantação e manutenção de uma solução de rede lógica estruturada para transmissão de dados, voz e imagem, incluindo o fornecimento de todos os recursos, para atendimento das demandas nas Unidades da PCPE e PMPE. Recurso do SENASP/MJ Nº 633/2010 (SICONV 749683/2010). EMPRESA VENCEDORA: AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A. CNPJ Nº 02.543.302/000131, no lote único, com valor total R$ 4.994.992,18. Recife - PE, 11 de dezembro de 2015. ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA. Secretário de Gestão Integrada da SDS/PE. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CPLOSE ATO DE ADJUDICAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CASA CIVIL TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo Nº 08/2015. PE-INTEGRADO Nº 0165.2015.CPL. PE.0040 Comissão: CPLCC. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 02/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Serviço de Confecção de Impressos e Material Gráfico visando atender as necessidades da Secretaria da Casa Civil. Lote 1 Envelopes; Lote 2 Pastas. Valor Máximo Aceitável: Lote 1: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais). Lote 2: Fracassado. Após o processamento do Pregão Nº 02/2015, comunicase a adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: Lote 1: ELETRO GRÁFICA LTDA EPP, CNPJ : 10.775.856/000-92. Lote 2 – Fracassado. Informações podem ser obtidas diretamente na CPL/CC, situado a Rua da Confederação do Equador, 111, Graças, CEP. 52011-060, Recife/PE, no horário das 08:00 h às 12:00 h e 13:00 h às 17:00 h, por e-mail: [email protected]. br ou através do telefone: 81-3184-1018, fax: 81-3184-1022 de segunda a sexta. Recife, 11 de dezembro de 2015. Ana Valéria Santos do Amaral. Presidente da CPL. (F) SECRETARIA DA CASA CIVIL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PL.021.2015.PE.005.2015. Em atendimento ao que dispõe a Lei Federal Nº 10.520/02, adjudico o objeto, manutenção predial corretiva e preventiva, à empresa ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, que ofertou o valor anual de R$ 2.255.824,92. Recife, 11 de dezembro de 2015. FRANCIMILTON DOS SANTOS - Pregoeiro da CPLOSE. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico para fins do disposto no art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e à vista do Parecer Nº 598/2015 – SAJUR-GGAJSEE-PE, a Dispensa de Licitação Nº 028/2015-II, Processo Nº 041/2015-II, fundamentada no art. 24, IV, da lei supra, cujo objeto é prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nas escolas da rede estadual de ensino e prédios administrativos estaduais das 13 Gerências Regionais do agreste e sertão. Valor total: R$ 24.245.380,17, para um período de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do processo licitatório, o que ocorrer primeiro, em favor da empresa LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ Nº 11.841.434/0001-30. Recife, 04 de dezembro de 2015.Ednaldo Alves de Moura Júnior.Secretário Executivo de Administração e Finanças. (F) JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO COMUNICAÇÃO DIGITAL Processo Licitatório Nº 05/2015 - Concorrência Nº 05/2015. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços, sob demanda, de concepção, planejamento, organização, coordenação, avaliação, monitoramento e criação de conteúdo voltado à comunicação digital para atender demandas da Administração Direta do Estado de Pernambuco. A Secretaria da Casa Civil, por intermédio da Comissão Especial de Licitação/CEL, com base no item 4.4.1 “j” do Edital da Concorrência em epígrafe, torna público o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados, tendo como HABILITADAS: Ampla Comunicação LTDA e ICRP Design e Comunicação Digital LTDA EPP e como INABILITADA a MS3 Representações e Comercio de Produtos Industriais e Serviços Terceirizados. Nos termos do art. 109 da Lei Nº 8.666/1993, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta data, para interposição de recurso. Neste ato fica divulgada a data da segunda sessão pública: 21 Valor Total Anual: R$ 26.880,00; NE: 2015NE017733; Data: 11/09/2015; Valor: R$ 2.240,00. Data da Assinatura: 01 de Dezembro de 2015. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GEARE 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO 11° T.A AO CT N° 001/2005 (ESCOLA SÃO JOSÉ) LOCADOR: DIOCESE DE GARANHUNS (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO); CNPJ/MF: 10.571.982/0001-25. Objeto: Permitir o pagamento das despesas do presente exercício sob o valor de mensal para período de janeiro a dezembro de 2015. NE: 2015NE2722; Data: 02/01/2015: Valor total: R$ 76.484,40; Data de Assinatura: 06 de Abril de 2015. (F) CPL I - AVISO DE ADJUDICAÇÃO PL Nº 029/2015 – PE Nº 014/2015 ADJUDICO, nos termos da Lei Nº 10.520/2002, objeto do processo licitatório em epígrafe, em favor das licitantes ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES, CNPJ 07.042.228/0001-93, os itens 02 vlr. unit. R$ 5,40 e 04 vlr. unit. R$ 700,00; CARMAQ LTDA - ME, CNPJ 08.763.492/0001-89, os itens 01 vlr. unit. R$ 4,10 e 03 vlr. unit. R$ 545,00, tendo os licitantes retrocitados cumprido com todas as exigências do ato convocatório e proposto o menor preço por item. Recife, 11/12/2015. Jarbas Rego / Pregoeiro (F) atender excepcional interesse público, Portaria Conjunta SAD/ SECMULHER Nº 019, de 20/03/2013. Objeto: Prorrogação de prazo. Vigência: por mais 02(dois) anos, a partir de 01/12/2015. Recife, 10/12/2015. Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher. ERRATA Errata: Publicado no DOE do dia 12.11.2015, Onde se Lê: Termo de Cessão de Uso Nº 011/2014, Leia-se: Termo de Cessão de Uso Nº 011/2015. Recife, 10/12/2015. Silvia Cordeiro – Secretaria da Mulher. (F) SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES ATO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico para fins do disposto no art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e à vista do Parecer Nº 602/2015 – SAJUR-GGAJSEE-PE, a Dispensa de Licitação Nº 029/2015-II, Processo Nº 042/2015-II, fundamentada no art. 24, IV, da lei supra, cujo objeto é prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede estadual de ensino da etnia indígena Fulni-ô do município de Águas Belas. Valor total: R$ 41.184,00, para um período de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do processo licitatório, o que ocorrer primeiro, em favor da empresa CJ DE FIGUEIREDO ME, CNPJ Nº 13.736.504/0001-16. Recife, 04 de dezembro de 2015.Ednaldo Alves de Moura Júnior.Secretário Executivo de Administração e Finanças. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS Adjudico, nos termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93, o presente processo licitatório Nº 540.2015.CPLME.PE.348 Pregão Eletrônico Nº 348/2015 e ADJUDICO seu objeto, por ter proposto o menor preço por item, a empresa: HOSPFAR IND ECOM DE PROD HOSP LTDA – LOTE – 1 E 2 – LOTE 1A + 1B E LOTE – 3 E 4 – LOTE 2A + 2B no valor total para o respectivo item de R$ 401.760,00; por ter cumprido efetivamente com todas as exigências do Edital. Vide Ata da Sessão Publica e Relatório de Classificação do Pregão Eletrônico, anexos aos autos e disponíveis no site www.recompras.pe.gov.br. Recife, 11.12.2015. Everaldo José de Albuquerque Serpa. Pregoeiro/CPLME-SES. (F) SECRETARIA DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2015 – PL Nº 52/2015 OBJETO: Fornecimento parcelado de água mineral acondicionado em garrafões de polipropileno, com capacidade de 19,5 a 20 litros cada garrafão, para atender as Unidades da Secretaria da Fazenda/SEFAZ, localizadas em Recife e na II Região Fiscal – Caruaru, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas até: 23/12/2015 às 10:00 h. Abertura das Propostas: 23/12/2015 às 10:05 h. Início da Disputa: 23/12/2015 às 10:30 h, (horário de Brasília/DF). O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br ou no Painel de Licitações pelo site www.sad.pe.gov.br/seadm. Informações pelo fone (fax): (081) 3183-6123. Recife, 11.12.2015. Maria Gorete Brandt de Carvalho – Pregoeira. (F) SECRETARIA DE DEJUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO EXTRATO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO Contrato cancelado Nº 018/2015. Contratada: ARENA MM. COMERCIAL LTDA ME. Cancelamento segundo o Parecer 048/2015 GTJA. Objeto: Fornecimento parcelado, de água potável em condições de consumo, tratada e clorada, acondicionada em veículo tanque tipo (Caminhão-Pipa), em metros cúbicos, visando abastecimento das Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco, com sistema de monitoramento, referente ao Lote 2 - SERTÃO I. Efeitos do cancelamento a partir de: 02/01/2015. Recife, 10 de dezembro de 2015. Eden de Moraes Vespaziano Borges. Secretário Executivo de Ressocialização. (F) SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 061/2014, Contratada: Sra. MIRIAM DE SOUZA E SILVA Objeto: Prorrogação do prazo de vigência até 29/05/2016. Recife, 10 de dezembro de 2015. PAULO SÉRGIO MOREIRA MUNIZ FILHO, Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação. (F) SECRETARIA DA MULHER EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 60/2013 – Contratante: Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher - CNPJ: 09.601.781/0001-44, CONTRATADA: Rosane Aparecida Bertipalha de Paula Martins – CPF:025.121.884-85, Contratação para atender excepcional interesse público, Portaria Conjunta SAD/SECMULHER Nº 019, de 20/03/2013. Objeto: Prorrogação de prazo. Vigência: por mais 02(dois) anos, a partir de 01/12/2015. Recife, 11/12/2015. Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES ATO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMADAS JUDICIAIS. Adjudico, nos termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93, o presente processo licitatório Nº 506.2015.CPLME.PE.331 Pregão Eletrônico Nº 331/2015 e ADJUDICO seu objeto, por ter proposto o menor preço por item, a empresa: HOSPMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME – LOTE 3B e 3A no valor total para os respectivos itens de R$ 32.793,64 e R$ 98.381,00; PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACÊUTICOS S.A LOTE 2A + 2B no valor total para o respectivo item de R$ 1.027.717,20; SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – LOTE 8A e 7A no valor total para os respectivos itens de R$ 19.656,00 e R$ 39.495,60; por ter cumprido efetivamente com todas as exigências do Edital. Vide Ata da Sessão Publica e Relatório de Classificação do Pregão Eletrônico, anexos aos autos e disponíveis no site www.recompras.pe.gov.br. Recife, 11.12.2015. João Luiz Vieira de Oliveira. Pregoeiro/CPLME-SES. (F) SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS – CPLM 1ª REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 174/2015, referente ao Processo Licitatório Nº 237.2015.CPLM.PE.174, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica registrado o seguinte preço: M&N SERVIÇOS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME – ITENS 03; 04; 09; 11 e 12, no valor unitário para os respectivos itens R$ 117,05; 81,50; 10,65; 100,00 e 41,45 perfazendo um valor global de R$ 46.977,50. Vigência: 11/09/2015 a 11/09/2016. Recife, 11 de Dezembro de 2015. José Adelino dos Santos Neto – Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES. (F) SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 64/2013 – Contratante: Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher - CNPJ: 09.601.781/0001-44, Contratado: Josefa Maria de Santana – CPF: 363.962.734-20, Contratação para atender excepcional interesse público, Portaria Conjunta SAD/SECMULHER Nº 019, de 20/03/2013. Objeto: Prorrogação de prazo. Vigência: por mais 02(dois) anos, a partir de 09/12/2015. Recife, 11 de dezembro de 2015 – Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 061/2013 – Contratante: Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher - CNPJ: 09.601.781/0001-44, Contratado: Michelly Joina Ferreira Viana – CPF:101.916.944-36, Contrato por Tempo Determinado, Portaria Conjunta SAD/SECMULHER Nº 019/2013. Objeto: Contrato por Tempo Determinado. Vigência: 02 (dois) anos, a partir de 01/12/2015. Recife, 11/12/2015. Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GEARE 1° TA AO CT N° 251/2014 (ANEXO 02 da GRE de BARREIROS), LOCADOR: EDILSON DA SILVA VALENÇA; CPF/MF: 014.509.598-30. Objeto: prorrogação da locação de imóvel de 01/12/2015 a 30/11/2016, pelo o valor de mensal R$: 2.240,00; Recife, 12 de dezembro de 2015 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 062/2013 – Contratante: Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher - CNPJ: 09.601.781/0001-44, CONTRATADA: ROSEANE MARTH SILVA DE ARAUJO – CPF:351.157.004-25, Contratação para COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLME/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 214/2015, referente ao processo Nº 295.2015.CPLME.PE.214, resolve REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS. Fica registrado o seguinte preço: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACÊUTICOS S/A – ITENS 05; 08; 09 e 12 no valor unitário para os respectivos itens R$ 0,92; R$ 915,15; R$ 4.568,84; R$ 0,92, perfazendo um valor global de R$ 3.715.932,06. Recife, 11 de dezembro de 2015. Silvana Maria Silva Vasconcelos – Presidente CPLME/SES. (F) Recife, 12 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA SECRETARIA DE TRANSPORTES. AVISO DE EDITAL PROCESSO 026/2015, PREGÃO PRESENCIAL–SRP Nº 011/2015-OBJETO: Eventual contratação de empresa(s) para execução dos serviços de locação, manutenção, montagem e desmontagem de estruturas, equipamentos de iluminação, equipamentos de sonorização, grupos geradores, cabines sanitárias e trio elétrico para a realização de eventos no Município. Data e hora de abertura: 28/12/2015 às 08:00 horas. Informações na sala da CPL, sita à R. Desem. Felismino Guedes, 135 - Centro, Cupira-PE, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no horário das 07:00 às 13:00h ou através de solicitação via email: [email protected]. Pregoeira Susena Cavalcanti. (79981) AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO CEL/SETRA/DER Nº 002/2015 CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 Objeto: Execução dos Serviços de Conservação das Rodovias sob Jurisdição do 6º DOD: PE – 422, PE – 425, PE – 430, PE – 435, PE – 450, PE – 475, PE – 483, PE – 499, PE – 507, PE – 510, PE – 520, PE – 545, PE – 555, PE – 576, PE – 585, PE – 604 e PE – 615, e Acessos. HOMOLOGO, nos termos do artigo 43, VI da Lei Nº 8666/93, o presente Processo Licitatório, o seu objeto a Empresa ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL S/A, em satisfação a todas as exigências da licitação, apresentou o Menor Preço Global proposto de R$ 5.509.924,79 - (cinco milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). Antonio F. C. Junior– Secret. Exec. de Transportes. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TRANSPORTES. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO CEL/SETRA/DER Nº 009/2015 CONCORRÊNCIA Nº 009/2015 Objeto: Contratação de Empresa para Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE – 340; Trecho: Entrada BR – 232 – (Sitio dos Nunes / Distrito de São Caetano do Navio / Betânia), com extensão de 34,20 KM, no Estado de Pernambuco. HOMOLOGO, nos termos do artigo 43, VI da Lei Nº 8666/93, o presente Processo Licitatório, o seu objeto a Empresa ASTEP ENGENHARIA LTDA, em satisfação a todas as exigências da licitação, apresentou o Menor Preço Global proposto de R$ 1.597.370,35 - (hum milhão, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta reais e trinta e cinco centavos). Antonio F. C. Junior– Secret. Exec. de Transportes. (F) Publicações Municipais Trânsito e Transportes de Garanhuns AMSTT - Errata para Alteração de Edital. Concorrência 021/2015. No Preâmbulo do edital que trata do local da realização da Concorrência 021/2015, Processo Licitatório nº 091/2015, cujo objeto é a delegação, através de Contrato de Permissão de 179 (cento e setenta e nove) vagas, para a execução, a título precário, do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por meio de Mototáxi, no Município de Garanhuns, às pessoas físicas capazes de executar o referido serviço. Onde se lê: LOCAL: Auditório do Centro Cultural de Garanhuns, localizado na Praça Dom Moura s/nº, Bairro de São José, Garanhuns - PE. Leia-se: LOCAL: Auditório do Centro Administrativo, localizado na Avenida Caruaru, s/n - Bairro São José, Garanhuns/PE. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do edital. João Emmanuel Leite de Oliveira. Diretor Presidente da AMSTT. (79994) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRANITO AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO FICA ANULADA a licitação autuada sob a modalidade Pregão (Presencial) nº 016/2015-FMS – Processo Licitatório nº 017/2015-FMS, que tem por objeto a aquisição de medicamentos, de materiais médico-hospitalares e de medicamentos controlados, com entrega parcelada por 12 meses, a fim de que equívoco contido no edital seja corrigido. Cópia da decisão e maiores informações na Avenida José Saraiva Xavier, nº 90, Centro, Granito (PE). Fone/Fax: 0**87-3880-1156/1172. Granito (PE), 11/12/2015, ELIDANIEL SALES PESSOA COELHO Pregoeiro. (79972) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE RESULTADO DA ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA TP SS 007/2015 OBJETO: Aquisição parcelada de material elétrico, destinado a manutenção, restauração e construção das Unidades de Saúdes do Município de Arcoverde, por um período de 12 (Doze) meses. Empresa inabilitada: COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME considerando o prazo recursal fica marcada a abertura de preços para o dia 18/12/15 as 10 (Dez) horas., horas. Outras informações nos dias úteis, das 08 às 13h na sala da CPL, no prédio da Prefeitura, a Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 – Arcoverde. Tel. 087 3821-9004. Aceone Rafael Alves– Presidente. (79989) PREFEITURA DE CARUARU EXTRATOS DE CONTRATO CONTRATO Nº. 094/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO 059/2015 - CONVITE Nº. 002/2015 Contratada: ANDRADE & SANTOS- CONSTRUTORA LTDAEPP - CNPJ/MF 11.209.891/0001-07 Objeto: Execução dos Serviços de Manutenção do prédio onde funciona a Gerência de Proteção dos Animais, situado na Rua Cultura nº. 1000 - Bairro Indianópolis - Caruaru - PE. Valor total: R$ 16.475,81 (Dezesseis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Data: 06/11/2015. CONTRATO Nº. 095/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO 058/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2015 Contratada: IMPRIMA SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA- CNPJ/MF 08.108.612/0001-04 Objeto: Prestação dos serviços de confecção e emissão de carnês do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano - e carnês do TLF Taxa de Localização e Funcionamento - para o exercício de 2016. - Valor total: R$ 57.400,00 (Cinquenta e sete mil e quatrocentos reais). Data: 09/11/2015. CONTRATO Nº. 096/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO 057/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2015 Contratada: ANTÔNIO VIEIRA DE SOUZA SERVIÇOS - ME CNPJ/MF 14.690.231/0001-89 Objeto: Execução dos serviços de transporte e deslocamento de pessoas. Valor total: R$ 109.440,00 (Cento e nove mil quatrocentos e quarenta reais). Data: 09/11/2015. (79987) CÂMARA DE MUNICIPAL DE CARUARU/PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A CÂMARA DE MUNICIPAL DE CARUARU/PE, por meio do pregoeiro oficial, torna público que realizará licitação na modalidade. PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2015. OBJETO – Aquisição de 06 (seis) equipamentos de climatização tipo Split, modelo Hay Wall, de 9.000, 12.000 e 24000 BTU’s, incluindo instalação, no valor estimado total de R$ 19.190,00 (dezenove mil, cento e noventa reais).Abertura: 23/12/2015 às 8h30min. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 - OBJETO- Aquisição de Central Telefônica Digital com capacidade de 30 troncos IP e 96 Ramais IP, incluindo o serviço de instalação, programação e ampliação da estrutura de cabeamento, no valor estimado total de R$ 13.193,00 (treze mil, cento e noventa e três reais) Abertura: 23/12/2015 às 10h30min. Outras informações aos interessados nos dias úteis, das 08 às 13 h no prédio sede da Câmara - Rua 15 de novembro, nº 201, Bairro – N. Sra. das Dores– Caruaru- PE. Tel. (081) 3701-1850– e-mail: [email protected] Marcos Aurélio Correia de Melo – Pregoeiro, em 10/12/2015 (79976) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº 242/2015, Comissão: CPL I, Modalidade/N°: Pregão Presencial Nº 027/2015, Nat.: Fornecimento. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP, com composição básica de propano e butano, acondicionado em botijões de 13Kg e cilindro de 45Kg, por um período de 12 meses, para o abastecimento do município de Igarassu. Valor estimado: R$ 314.310,53 (trezentos e catorze mil trezentos e dez reais e cinquenta e três centavos). Secretaria de Gestão Integrada, Praça da Bandeira, 14, Centro – Igarassu/PE, Cep. 53.610-610, 23/12/2015, ás 09:00h. Edital deverá ser solicitado pelo e-mail:[email protected]; no horário das 8h às 13h. Igarassu, 09 de dezembro de 2015. Claudiane Alves de Oliveira – Pregoeira da CPL I. (80003) PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS MUNICIPAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 033/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 033/2015 - OBJETO: Retificar o valor originalmente contratado de R$ 893.109,97 (oitocentos e noventa e três mil cento e nove reais e noventa e sete centavos). Em razão de que o valor apresentado inicialmente na planilha da contratada apresentava erro na soma, sendo o valor correto equivalente a R$ 893.115,41 (oitocentos e noventa e três mil cento e quinze reais e quarenta e um centavos); Acréscimo da planilha original no valor de R$ 198.487,71 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos) que corresponde a 22,22% do valor contratual; Supressão de R$ 102.752,77 (cento e dois mil setecentos e cinquenta o dois reais e setenta s sete centavos) que corresponde a 12% do valor contratado; Reflexo financeiro entre a diferença do valor do aditivo acrescido e do valor da supressão ficando na ordem de R$ 95.734,94 (noventa e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 10,72% dez vírgula setenta e dois por cento) do valor do contrato inicial. CONTRATADA: BLB ENGENHARIA LTDA - CNPJ/MF sob o nº 09.391.912/0001-06. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, b, § 1º combinado com o art. 58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. Eryca Maria de Vasconcelos Luna, Secretária de Infraestrutura e Serviços Municipais. Ipojuca, 21 de agosto 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2015 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 032/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 032/2015 - OBJETO: Acréscimo da planilha original no valor de R$ 460.347,22 (quatrocentos e sessenta mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) que corresponde a 23,52% do valor contratual; O valor contratual passa de R$ 1.957.097,94 (um milhão novecentos e cinquenta e sete mil noventa e sete e noventa e quatro) para R$ 2.374.567,93 (dois milhões trezentos e setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos). CONTRATADA: BLB ENGENHARIA LTDA - CNPJ/MF sob o nº 09.391.912/0001-06. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, b, § 1º combinado com o art. 58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. Eryca Maria de Vasconcelos Luna, Secretária de Infraestrutura e Serviços Municipais. Ipojuca, 21 de agosto 2015. (F) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÍBA AVISO DE LICITACAO PROCESSO: 005/2015. COMISSÃO: Comissão Permanente de Licitação. MODALIDADE: Tomada de Preços 002/2015. TIPO: Melhor técnica e Preço. NATUREZA DO OBJETO: serviço. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria, organização e execução de concurso público para provimento de cargos efetivos. VALOR MAXIMO ACEITAVEL POR INCRIÇÃO/NÍVEL ESCOLAR: Superior: R$ 90,80 (noventa reais e oitenta centavos); Médio R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) e Fundamental R$ 48,75 (quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). LOCAL E DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: Prédio da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Rua Santa Cruz, 09 - centro - Itaíba/PE no dia 12/01/2016 às 09:00hs. Os editais poderão ser adquirido das 09:00 às 12:00 horas de 2ª à 6ª no Prédio da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Rua Santa Cruz, 09 - centro - Itaíba/PE. Fone 87 3849-1153, Itaíba, 09 de dezembro de 2015. Ivonira Sena Ferreira da Silva Presidente. (79990) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 008/2015 COMISSÃO: CPL MODALIDADE: Convite nº 005/2015 OBJETO NAT.: Compras OBJETO DESC.: AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. CONTRATO Nº 009/2015. CONTRATADO: INEL COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICA LTDA EPP, CNPJ: 05.757.746/0001-68. VALOR CONTRATADO: R$ 5.790,00 (Cinco mil setecentos e noventa reais). CONTRATO Nº 010/2015. CONTRATADO: REJANE DALVA DA SILVA - ME, CNPJ: 11.966.359/0001-34. VALOR CONTRATADO: R$ 54.955,00 (cinqüenta e quatro mil novecentos e cinqüenta e cinco reais). CONTRATO Nº 011/2015. CONTRATADO: RILDO CAVALCANTI FERNANDES JUNIOR - EPP, CNPJ: 01.091.310/0001-21. VALOR CONTRATADO: 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Jataúba, 20 de Julho de 2015. JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA Presidente da CPL. (79986) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 021/2015 COMISSÃO: CPL MODALIDADE: Convite nº 011/2015 OBJETO NAT.: Serviços OBJETO DESC.: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SHOWS ARTÍSTICOS DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS DESTE MUNICÍPIO. CONTRATO Nº 027/2015. CONTRATADO: MARIA GILVÂNIA PEREIRA CLEMENTE - ME. CNPJ: 06.350.303/0001-10. VALOR CONTRATADO: 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Jataúba, 12 de Junho de 2015. JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA - Presidente da CPL. (79980) Ano XCII • NÀ 233 - 33 EPP, CNPJ: 00.142.167/0001-97. VALOR CONTRATADO: R$ 25.976,20 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e vinte centavos). CONTRATO Nº 033/2015. CONTRATADO: S. GALVÃO CAVALCANTI LTDA, CNPJ: 24.339.293/0001-02. VALOR CONTRATADO: R$ 46.815,70 (quarenta e seis mil oitocentos e quinze reais e setenta centavos). Jataúba, 20 de Agosto de 2015. JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA - Presidente da CPL. (79983) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA Aviso de Licitação Processo nº 043/2015 - Tomada de Preço nº 005/2015 - A Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga, com sede à Rua 21 de abril, 01 – Centro – Lagoa de Itaenga - PE, comunica aos interessados que fará realizar na data de 28 de dezembro de 2015 às 09:00 hs, processo licitatório na modalidade acima indicada, Cujo objeto é a contratação de empresa para a reforma da quadra poliesportiva localizada no bairro Matadouro e construção de uma quadra poliesportiva localizada no bairro Nova Itaenga, deste município. Maiores esclarecimentos no local supra indicado, através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (81) 3653-2168. José Aldo de Santana, Presidente da CPL, Lagoa de Itaenga 11 de dezembro de 2015. (79997) PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 025/2015. Comissão: CPL – PMNN Modalidade Pregão nº 011/2015 – SRP 005/2015. Objeto Nat: Aquisição parcelada de Materiais de Expediente para atender as diversas Secretarias Municipais, no município de Nazaré da MataPE. Valor: R$ 607.448,42 (seiscentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, localizada à Rua Dantas Barreto, 1338, Centro - Nazaré da Mata – PE, em 24 de Dezembro de 2015 às 9:00 horas. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/Fax: 0xx8136332640,no horário de 8:00hs às 13:00hs, de segunda a Sexta-Feira. Breno Rodrigues Lima Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 026/2015. Comissão: CPL – PMNM Modalidade Pregão nº 012/2015 – SRP 006/2015. Objeto Nat: Aquisição parcelada de material de limpeza para atender as diversas secretarias municipais. Valor: R$ 391.274,30 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, localizada à Rua Dantas Barreto, 1338, Centro - Nazaré da Mata – PE, em 24 de Dezembro de 2015 às 11:00 horas. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/Fax: 0xx8136332640,no horário de 8:00hs às 13:00hs, de segunda a Sexta-Feira. Breno Rodrigues Lima - Pregoeiro. (80001) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 022/2015 COMISSÃO: CPL MODALIDADE: Convite nº 012/2015 OBJETO NAT.: Serviços OBJETO DESC.: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO TÉCNICOS DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS NOS DISTRITOS DESTE MUNICÍPIO. CONTRATO Nº 028/2015. CONTRATADO: AILTON DA COSTA BARBOSA - ME. CNPJ: 15.723.813/0001-87. VALOR CONTRATADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Jataúba, 12 de fevereiro de 2015. JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA - Presidente da CPL. (79981) PREFEITURA DA MUNICIPAL DO PAULISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS RESULTADO DE HABILITAÇÃO Processo n° 133/2015 – Concorrência n° 006/2015, Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de restauração e duplicação da pavimentação da rodovia PE-001, trecho da ponte do Janga / Rua Dr. Luís Inácio de Andrade Lima - Conjunto Beira Mar, com extensão aproximada de 4,4 km. EMPRESAS INABILITADAS: PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA e NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI. Fica aberto o prazo de até 08 (oito) dias úteis, conforme disposto no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93, para apresentação de novas documentações escoimadas na causa de suas inabilitações. Giorgio Oliveira A. Cavalcanti, Presidente da CPL Obras. Paulista 10 de dezembro de 2015. (80000) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PROCESSO Nº: 023/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 043/2015 CONCORRENCIA 01/2015 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE POÇO DO BOI E POÇO DAS OVELHAS , DO MUNÍCIPIO DE PEDRA-PE . ABERTURA DIA 15/01/2016 ÁS 10;00 HORAS. 07 DE DEZEMBRO DE 2015 .MANOEL PACHECO VAZ – PRESIDENTE . PROCESSO Nº. 044/2015 – PREGAO PRESENCIAL Nº. 035/2015. OBJETO AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DIDATICO DESTINADO AO PROGRAMA PDDE DESTE MUNICIPIO DA PEDRA-PE . ABERTURA DIA 28/12/2015 ÁS 10;00 HORAS . – ROSINEY DA SILVA – PREGOEIRA PROCESSO Nº. 045/2015 – PREGAO PRESENCIAL Nº. 036/2015. OBJETO Contratação de empresa especializada em organização de eventos para locação de Som, Banheiros Químicos, Toldos, Palco, Gerador, Iluminação e Bandas Artísticas Locais, Regionais e Nacionais, para a realização de eventos nos Distritos, Povoados e Sede do Município de Pedra-PE.... ABERTURA DIA 24/12/2015 ÁS 14;00 HORAS . – ROSINEY DA SILVA – PREGOEIRA PROCESSO Nº. 046/2015 – TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2015. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DOS CORREIOS NOS DISTRITOS DE SÃO PEDRO E SANTO ANTONIO DESTE MUNICIPIO DA PEDRAPE . ABERTURA DIA 28/12/2015 ÁS 14;00 HORAS . MANOEL PACHECO VAZ – PRESIDENTE INFORMAÇÕES PELO TELEFONE 87-3858—1184. (79988) COMISSÃO: CPL MODALIDADE: Convite nº 013/2015 OBJETO NAT.: Compras OBJETO DESC.: AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDIMENTO A PREFEITURA E AS DIVERSAS SECRETÁRIAS DESTE MUNICÍPIO. CONTRATO Nº 025/2015. CONTRATADO: REJANE DALVA DA SILVA - ME, CNPJ: 11.966.359/0001-34. VALOR CONTRATADO: R$ 71.974,90 (Setenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos). CONTRATO Nº 026/2015. CONTRATADO: INEL COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICA LTDA - EPP, CNPJ: 05.757.746/0001-68. VALOR CONTRATADO: R$ 2.467,00 (Dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais). CONTRATO Nº 027/2015. CONTRATADO: RILDO CAVALCANTI FERNANDES JUNIOR - EPP, CNPJ: 01.091.310/0001-21. VALOR CONTRATADO: R$ 1.880,00 (um mil reais oitocentos e oitenta reais). Jataúba, 20 de Julho de 2015. JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA - Presidente da CPL. (79985) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 024/2015 COMISSÃO: CPL MODALIDADE: Convite nº 014/2015 OBJETO NAT.: Compras OBJETO DESC.: AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS DIDÁTICOS E DE EXPEDIENTE DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. CONTRATO Nº 032/2015. CONTRATADO: WILSON VIEIRA DE ARAÚJO 34 - Ano XCII • NÀ 233 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATOS DE CONTRATO Processo de Licitação Nº 060/2015 Modalidade: Inexigibilidade nº 004/2015. OBJETO: contratação direta dos Eventos Artísticos, para a realização de SHOWS em comemoração às festividades do “XXII CICLO CULTURAL”, que se realizará na Agrovila 01 do Bloco 04 Mandantes zona rural do município de Petrolândia/PE, nos dias: 04, 05 e 06 de Dezembro de 2015, empresas contratadas: Contrato Nº 066/2015 Bartolomeu Gomes Petrolândia-ME, apresentando a Banda Geninho Batalha Contrato Nº 067/2015 José Luiz Alves Silva-ME; apresentando os cantores Ycaro E Vitório Jr.; Contrato Nº 068/2015 Sérgio José Araújo Silva, apresentando a Banda “Zezinho da Ema” e, com fundamento no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e no Artigo 25, “caput”, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. LOURIVAL ANTONIO SIMÕES NETO - PREFEITO (79984) PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS -AVISO DE RESULTADO -HABILITAÇÃO/PROPOSTA/ HOMOLOGAÇÃO - Resultado de habilitação/proposta financeira e homologação do PL Nº 470/15 TP Nº 061/15 - OBJ: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil relativos à Execução de Piso em Concreto e Rampas de Acesso dos Canteiros da Av. Jose de Sá MacielSEINFRAM. Compareceu a presente sessão apenas a empresa: NOVE ENGENHARIA LTDA EPP após a análise dos documentos de Habilitação da participante verificou-se a sua HABILITAÇÃO. Passou a comissão a análise e julgamento da Proposta Financeira da mesma, verificando–se a sua classificação. Tendo renunciado aos prazos recursais das fases acima, foi declarada vencedora do certame a referida empresa. Valor: R$ 60.123,52. Prazo de execução: 02 (dois) meses. Vandelmar Nogueira da Silva Presidente da CPL-I. Diante do resultado a Secretária Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições homologou no dia 11/12/2015, o processo supra citado. Tatyanne Ferreira Lima - Secretária. Petrolina, 11/12/15. (80002) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA AVISO DE LICITAÇÃO PL Nº 021/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - PMP, Objeto: Aquisição com entrega parcelada de materiais de limpeza para manutenção dos espaços físicos das Secretarias de Administração e Educação, e materiais de higiene pessoal para os alunos da Creche Sol da Primavera deste Município. Abertura 28/12/2015, às 09:00 hs. Informações sobre o Edital na Sede da CPL, sito à Rua Coronel Braz Cavalcanti, 42 –Centro – Primavera – PE, ou através do telefone (81) 3562.1126 – Ramal 209. Primavera, 10 de dezembro de 2015. Luciano Marcos S. de Andrade – Pregoeiro. (79975) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2015 Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS BANDAS: ARRASO E JACI TORNADO DO BRASIL, através da empresa: MATA SUL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, PARA APRESENTAÇÕES NOS DIAS 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2015, EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DO PADROEIRO DESTE MUNICÍPIO, fundamentado no Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Primavera, 05 de novembro de 2015 - Severina Moura Batista Peixoto – Prefeita. (79974) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ AVISOS DE PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 042/2015 - DISPENSA Nº 018/2015 – Ratifico e homologo a dispensa de licitação nº 018/2015 em favor do Sr. José Pereira da Silva – CPF 328.202.914-49, nos termos do art. 24 inc. X da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para locação de imóvel com cacimba, localizado no Sitio Mata Verde Saloá/ PE, para manutenção do abastecimento de água deste município. Saloá, 10 de Dezembro de 2015. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves – Prefeito (79998) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE – PE PROCESSO Nº 028/2015 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2015 REPETIÇÃO OBJETO: Credenciamento de prestadores de serviços especializados de patologia clínica interessados em firmar contrato com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE, nos quantitativos e valores estabelecidos pela Tabela Unificada do SUS. Os interessados poderão obter o Edital completo na Sala da CPL, sito na Av. Estácio Coimbra, nº 45 – Centro, das 7:00 às 13:00 h, de segunda a sexta-feira. Data de recebimento da documentação de Habilitação e Proposta: 04/01/2016, às 09:00h. Fone/fax: 81-3753-1156; Presidente da CPL, Rodrigo de Carvalho Avelar. (79973) PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 045/2015. - COMISSÃO: CPL – Modalidade: TOMADA DE PREÇO nº 002/2015. Objeto Nat.:Obras de Engenharia. Objeto Desc.: Contratação de empresa de engenharia para construção de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Senador Ronaldo Aragão – Bairro Dona Lica, com material e mão de obra da empreiteira – LOTE I; e construção de cobertura de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Lindalva Aragão de Lira – Bairro Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Santo Agostinho com material e mão de obra da empreiteira – LOTE II. Contrato nº 055/2015; Contratado: Cedro Engenharia Ltda - EPP, CNPJ: 07.940.834/0001-26; Valor Contratado: R$ 119.780,18 (Cento e dezenove mil, setecentos e oitenta reais e dezoito centavos) para o Lote I; R$ 168.793,12 (Cento e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e doze centavos) para o Lote II;.Santa Cruz do Capibaribe, 17 de Novembro de 2015. Elielson Alves Silva–Presidente da CPL.(*) (79996) PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS Processo nº 051/2015; Comissão: CPL; Modalidade: Tomada de Preço nº 004/2015; Objeto nat.: Serviços de Engenharia; Objeto descr.: Contratação de empresa de engenharia para instalação elétrica, lógica e climatização na prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, com material e mão de obra da empreiteira.–. Empresa vencedora: Nobre & Fernandes Engenharia Ltda. Informações adicionais: na sala da CPL, situada na Av. Padre Zuzinha nº 195 no horário das 08:00 às 13:00hs, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 11 de Dezembro de 2015. Elielson Alves Silva – Presidente da CPL.(*) (79995) PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVA - ME e EPP) Processo nº 057/2015. - COMISSÃO: Pregão– Modalidade: Pregão Presencial nº 014/2015. Objeto Nat. Aquisição. Objeto Desc. Constitui objeto desta licitação o registro formal de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de limpeza, produtos de limpeza, materiais descartáveis e materiais de higiene pessoal para as secretarias de Santa Cruz do Capibaribe, conforme especificado e quantificado no Anexo V do Edital. Valor Máximo Global Aceitável – R$ 1.904.836,50 (Hum milhão, novecentos e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos). Local e Data da sessão abertura: Comissão Permanente de Licitação, Av. Padre Zuzinha, nº 195, nesta cidade, CEP: 55192000; 28/12/2015; Horário: 09h00min. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do telefone: (081)3705-1752, no horário de 08:00h as 13:00h, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe-PE, 11 de Dezembro de 2015. Ramon Sorrentino Batista–Pregoeiro.(*) (79993) PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS Processo nº 048/2015; Comissão: CPL; Modalidade: Tomada de Preço nº 003/2015; Objeto nat.: Obra; Objeto descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de recapeamento asfáltico da Rua Maria Lira de Moraes, no Bairro Nova Santa Cruz, nesta cidade, com material e mão de obra da empreiteira –. Empresa vencedora: Cedro Engenharia Ltda – EPP. Informações adicionais: na sala da CPL, situada na Av. Padre Zuzinha nº 195 no horário das 08:00 às 13:00hs, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 11 de Dezembro de 2015. Elielson Alves Silva – Presidente da CPL.(*) (79992) Nacional e Serviços Ltda. CNPJ: 08.439.201/0001-00. Valor Contratado: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Toritama, 07 de julho de 2015. Odon Ferreira da Cunha – Prefeito. Processo nº 021/2015. Comissão: CPL. Modalidade: Inexgibilidade 001/2015. Obj. natureza: Prestação de Serviços. Obj. descr.: O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços das apresentações artísticas das bandas: Forró dos Bo$$as e Forró Levado, que se apresentarão nos dias 01/08/2015 e 02/08/2015 em comemoração a Festa do Agricultor. Período: O presente contrato tem como termo inicial a data da sua assinatura e sua vigência vai até o dia 07 de agosto de 2015. Contrato nº 028/2015. Contratado: MARIA GILVANIA PEREIRA CLEMENTE - ME. CNPJ: 898.961.734-00. Valor Contratado: R$ 19.800,00 (dezenove mil oitocentos reais). Toritama, 31 de julho de 2015. Odon Ferreira da Cunha – Prefeito. Processo nº 022/2015. Comissão: CPL. Modalidade: Pregão 008/2015. Obj. natureza: Prestação de Serviços. Obj. descr.: confecção de fardamento escolar destinado aos alunos que fazem parte da rede municipal de ensino de Toritama. Período: 26/08/2015 à 31/12/2015. Contrato nº 030/2015. Contratado: M.J.S. Indústria de Confecções Ltda. CNPJ: 04.034.176/000115. Valor total contratado: R$ 63.510,00 (sessenta e três mil, quinhentos e dez reais). Toritama, 26 de agosto de 2015. Odon Ferreira da Cunha – Prefeito. Processo nº 012/2014. Comissão: CPL. Modalidade: Tomada de Preços 002/2014 Obj. natureza: Obra pública.Obj. descr.: Constitui objeto deste acordo a construção de 02 (duas) quadras poliesportivas com vestiários, no Município de Toritama, divididos em LOTES, sendo o LOTE I – quadra poliesportiva com vestiário localizada no Sítio São João; e o LOTE II – quadra poliesportiva com vestiário localizada no Sítio Roncador. Período: 270 (duzentos e setenta) dias corridos para cada LOTE. Contrato nº 031/2015. Contratado: ARRAIAL CONSTRUCOES DE EDFICIOS LTDA - ME. CNPJ: 18.129.658/0001-63. Valor Contratado: R$ 1.288.083,20 (um milhão duzentos e oitenta e oito mil oitenta três reais e vinte centavos). Toritama, 02 de setembro de 2015. Odon Ferreira da Cunha – Prefeito. (79978) PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA/PE AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2015 - P.L Nº033/2015 O município de Vicência/PE, através de seu pregoeiro, torna público que a sessão inicial do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015, destinado a Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços contínuos de locação de frota de veículos, acompanhados de motorista, destinados ao Transporte Escolar de alunos da Rede Pública Municipal, abrangendo toda a zona urbana e rural do Município de Vicência, será ADIADA do dia 14/12/2015 para o dia 21/12/2015 às 08h30mim. Sendo que a visita técnica com a finalidade de conhecer as ROTAS será realizada no dia 16/12/2015 às 07h: 30mim saindo da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada na Rua Dr. Manoel Borba, 258, Centro. Informações na sala da CPL-Rua Dr. Manoel Borba, 48-Vicência, 09/12/2015 – Marcílio Albuquerque Cavalcanti-Pregoeiro. (79991) Publicações Particulares BONESA – BORRACHAS NORDESTE S/A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM Resultado de Julgamento de Habilitação PROCESSO Nº 021/2015 – Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 - OBJETO Descr.: Contratação de empresa de engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde Porte I, Bairro Bela Vista, no Município de Surubim, com material e mão de obra da empreiteira. Habilitada: Barros e Araújo Engenharia Ltda - EPP. Caso não seja interposto recurso administrativo, a abertura das propostas ocorrerá no dia 22/12/2015 às 09:00 horas. As razões que motivaram o julgamento encontram-se à disposição dos interessados junto a CPL, sita à Rua João Batista, nº 80, Centro, nesta cidade. Surubim, 11 de dezembro de 2015. Rosineide Maria de Arruda Barbosa Guimarães. Presidente da CPL. (79979) PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA AVISO DE EDITAL . PL 036/2015 - TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2015 - Nat:. Serviços de Engenharia - OBJETO – Desc. Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto de implantação, terraplanagem, pavimentação, drenagem, contenção de taludes, sinalização rodoviária, de acesso ao distrito industrial de Timbaúba, com extensão total de 2.000 metros. Valor Máximo Aceitável – R$ 200.468,95. Data de abertura: 30/12/2015 às 09:00h. O edital e anexos podem ser adquiridos na sala da CPL, Rua Dr. Alcebíades, 276, Centro, Timbaúba/PE, das 07h às 13h. Informações pelo Fone/Fax: (81) 3631-3485. Timbaúba 11/12/2015. Tereza de Andrade Barros. Presidente. (79977) PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA EXTRATO DE CONTRATOS Processo nº 019/2015. Comissão: CPL. Modalidade: Convite 009/2015. Obj. natureza: Prestação de Serviço. Obj. descr.: contratação de empresa para realização do Programa de Formação Continuada para os Professores que atuam nas turmas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, na Educação Infantil e na Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Toritama. Período: 07/07/2015 à 30/09/2015. Contrato nº 026/2015. Contratado: Gerir – Planejamento, Pesquisa e Organização. CNPJ: 04.428.939/0001-02. Valor Contratado: R$ 74.959,00 (setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais). Toritama, 07 de julho de 2015. Odon Ferreira da Cunha – Prefeito. Processo nº 016/2015. Comissão: CPL. Modalidade: Pregão 007/2015. Obj. natureza: Prestação de serviço. Obj. descr.: prestação de serviços de sinalização de tráfego, visando à implantação e manutenção da sinalização gráfica horizontal e vertical, nas vias urbanas do Município de Toritama. Período: 12 meses. Contrato nº 027/2015. Contratado: SN Sinalizadora Edital de Convocação BONESA – Borrachas Nordeste S/A, CNPJ 24.144.149/0001-02. Ficam convocados os Srs. Acionistas, desta companhia para se reunirem em AGO/AGE, que se realizará às 9:00h, do dia 28/12/2015, excepcionalmente, na Rua Demócrito de Souza Filho, nº 143, Madalena, Recife – PE, tendo em vista que a sede social não apresenta condições para a sua realização, a fim de deliberarem e discutirem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apreciação das contas referente aos exercícios sociais dos anos de 2012, 2013 e 2014, conforme art. 132 da Lei 6.404/76; b) Eleição da nova diretoria; c) Convalidação da Transferência do Controle Acionário; d) Consolidação no Estatuto Social e e) Outros assuntos de interesse social. Cabo de Santo Agostinho (PE), 09 de dezembro de 2015. Alexandre de Freitas Cavalcanti – Diretor Presidente. (79999) CAXANGÁ VEÍCULOS S.A. CNPJ Nº 09.924.937/0001-28 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO - Ficam convidados os Acionistas a se reunirem em AGE, no dia 18.12.2015, às 08:00 horas, na sede social, à Avenida Caxangá, 4.251, Várzea, Recife-PE., a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Alteração dos objetivos sociais com acréscimo de atividade; b) Alteração estatutária consequente; c) Demais assuntos que sejam pertinentes e correlatos. Recife-PE., 09.12.2015. Humberto Nunes Pereira - Diretor Presidente. (79919) Recife, 12 de dezembro de 2015 I9 PAULISTA GESTÃO DE RESÍDUOS S.A. CNPJ Nº 18.650.667.0001-03 LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH a LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 01.15.12.006145-6, com validade até 06/12/2016 na Tipologia de “Transporte, Tratamento e Disposição de Resíduos – Usina de Reciclagem e/ou de Compostagem e Triagem de Materiais e Resíduos Urbanos” ,Código 3.1 (J) do Anexo I da Lei Estadual 14.249/2010 e suas alterações, e se refere à liberação da Licença de Instalação (LI), para a implantação da Unidade de Tratamento Mecãnico dos Resíduos Sólidos Classe II do município de Paulista PE. Localização: Estrada da Mirueira ,s/n, Mirueira,53000000, Paulista –PE. (80004) “SET GESTÃO E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIAS S/A”, “EM LIQUIDAÇÃO” CNPJ 23.311.174/0001-70, NIRE 26.3.OOO2323-7. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA conforme faculta o art. 124 da Lei 6.404 de 15/12/1976. Convidam-se os senhores acionistas e os membros do Conselho Fiscal da SET GESTÃO E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIAS S/A, CNPJ 23.311.174/0001-70, NIRE 26.3.OOO2323-7, a se reunirem em sua sede social, ao 19 ( dezenove) dias do mês de dezembro de 2015, às 11:00 (onze) horas da manhã em sua sede social à Rua Joaquim Carneiro da Silva, no. 156, Bairro do Pina, CEP 51.011-490, Recife/PE, em Assembleia Geral Extraordinária para deliberação das seguintes matérias que compõem a ordem do dia: 1 – a prestação de contas do liquidante e, 2 – se aprovadas as contas, declaração do encerramento da liquidação e a da extinção da sociedade. Recife, 10 de dezembro de 2015. Alba Lúcia Araújo Pereira de Figueiredo, LIQUIDANTE. (79947) SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS, DOS CORRETORES DE RESSEGUROS, DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, DAS EMPRESAS CORRETORAS DE RESSEGUROS DE TODOS OS RAMOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINCOR-PE. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Pelo presente Edital, convocamos todos os Associados, quites com suas obrigações associativas, para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada na sua sede social: LOCAL: Avenida João de Barros, nº1.527, sala 305, Espinheiro, CEP: 51.021-180 Recife/PE. DIA: 16 de dezembro de 2015. HORA: 09 horas, em primeira convocação, com 50% dos Sócios, ou às 11horas, em segunda convocação, com qualquer número de participantes. ORDEM DO DIA: 1.Relatório das Atividades – 2014; 2.Prestação de Contas –2014; 3.Balanço Financeiro – 2014; 4.Previsão Orçamentária – 2015; 5.Parecer do Conselho Fiscal; 6.Outros Assuntos do interesse da Classe. Recife/PE, 11 de dezembro de 2015. CLÁUDIA CÂNDIDO DINIZ PRESIDENTE (79971) SINPOL - ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), com sede na Rua Frei Cassimiro, 179, bairro de Santo Amaro, Recife, Pernambuco, através de sua diretoria executiva, convoca assembleia geral de toda a categoria, para o dia 16 de dezembro de 2015, às 18 horas, a ser realizada em sua sede, para tratar da seguinte pauta: Apresentação da Auditoria das Contas do Sindicato e outros assuntos. A assembleia se instalará em primeira convocação às 18 horas, com a presença da maioria dos associados e, segunda convocação, às 18:30 horas, em qualquer número de associados. (79968) FEEB AL.PE.RN. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Reunião Ordinária Cons.Representantes. O Pres. da FEEB AL/PE/RN, na conformidade c/ leis vigentes em obediência ao Estatuto, convoca membros CR, que se encontrem em gozo de s/ direitos para se reunirem em 1º convoc. às 8:30h do dia 23.12.2015, n/ sede à R. Aurora, 127/602, B. Vista – Recife-PE e não havendo nº legal 1 h após, no mesmo dia e local com qualquer nº, para discutir e votar a seguinte ordem do dia: a) Leitura e aprovação ata da reunião anterior; b) Previsão Orçamentária/2016, com parecer do Conselho Fiscal. Recife, 11 de novembro de 2015. João Bandeira – Presidente. (79966) FIABESA GUARARAPES S/A. CNPJ nº. 03.083.850/0001-99. AGE - 1ª Convocação: Ficam convidados os Srs. acionistas para reunirem-se em AGE, no dia 21/12/2015 às 08:00 hs, na sede social, Águas Belas/PE, a fim de discutirem e delibarem sobre: a) alteração do endereço da sede da companhia para Rod. BR 101, Sul Km 86,6 - Sala 01, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54345-160; b) consolidação dos estatutos sociais; c) outros assuntos de interesse social. Águas Belas (PE), 07/12/2015. Paulo Tenório Maranhão - Presidente. (79889) (80005)