Plano Municipal de Educação
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
08
INTRODUÇÃO
10
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
11
OBJETIVOS
18
CAPÍTULO I
1. HISTÓRICO DE LUCAS DO RIO VERDE
20
1.1 Origem Histórica
20
1.2 Características Geográficas do Município
21
1.3 Limites
22
1.4 Clima
22
1.5 Temperatura
22
1.6 Solo
23
1.7 Relevo
23
1.8 Vegetação
23
1.9 Recursos Hídricos
24
1.10 Transporte
24
1.11 Saneamento
24
1.12 Comunicação
25
1.13 Estrutura Fundiária
25
1.14 Justiça
25
1.15 Conselhos Municipais
26
1.16 Setor Primário
27
1.17 Setor Secundário
27
1.18 Censo Escolar
29
1.19 Educação / Cultura
30
1.20 Ação e Desenvolvimento Social
31
Plano Municipal de Educação
1.21 Estrutura de Saúde Do Município
32
1.22 Esporte Lazer e Turismo
32
1.23 Finanças Municipais
32
1.24 Previdência Municipal
32
1.25 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
32
2. PLANO NACIONAL, PLANO ESTADUAL E PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
33
2.1 Regime de Colaboração – União, Estados e Municípios
33
3. DA EDUCAÇÃO INFANTIL
37
3.1 Diagnóstico
37
3.2 Matrícula da Educação Infantil no Município
39
3.3 Diretrizes para o Ensino Fundamental
39
3.4 Objetivos e Metas
40
3.5 Atividades e Estratégias
43
4. ENSINO FUNDAMENTAL
45
4.1 Diagnóstico
45
4.2 Série Histórica de Matrícula
45
4.3 Diretrizes para o Ensino Fundamental
53
4.4 Objetivos e Metas
54
4.5 Atividades e Estratégias
57
5. ENSINO MÉDIO
59
5.1 Diagnóstico
59
5.2 Série Histórica da Matrícula
61
5.3 Diretrizes para o Ensino Médio
62
5.4 Objetivos e Metas
63
5.5 Estratégias e Atividades
68
6. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
70
6.1 Diagnóstico
70
2
Plano Municipal de Educação
6.2 Diretrizes para a Educação de Jovens E Adultos
71
6.3. Objetivos e Metas
72
6.4 Atividades e Estratégias
74
7. ENSINO SUPERIOR
76
7.1 Diagnóstico.
76
7.2 Diretrizes para o Ensino Superior
79
7.3 Objetivos e Metas
79
7.4 Atividades e Estratégias
82
8. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, FORMAÇÃO DE PROFESSORES E
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
84
8.1 Diagnóstico
84
8.2 Diretrizes para a Educação a Distância, Formação de Professores e Tecnologias
Educacionais
85
8.3 Objetivos e Metas
86
8.4 Atividades e Estratégias
87
9. EDUCAÇÃO BÁSICA NA ESCOLA DO CAMPO
89
9.1 Diagnóstico
89
9.2 Diretrizes pra a Escola do Campo
90
9.3 Objetivos e Metas
91
9.4 Atividades E Estratégias
92
10. EDUCAÇÃO ESPECIAL
95
10.1 Diagnóstico
95
10.2 Diretrizes para a Educação Especial
100
10.3 Objetivos e Metas
102
10.4 Atividades e Estratégias
106
11. EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
109
11.1 Diagnóstico
109
11.2 Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-raciais
109
11.3 Objetivos e Metas
111
3
Plano Municipal de Educação
12. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
113
12.1 Diagnóstico
113
12.2 Diretrizes para a Educação Ambiental
114
12.3 Objetivos e Metas
115
13.FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 118
13.1 Diagnóstico
118
13.2 Diretrizes para a Formação de Professores e Valorização do Magistério
121
13.3 Objetivos e Metas
121
13.4 Atividades e Estratégias
125
14. FINANCIAMENTO E GESTÃO
126
14.1 Diagnóstico
126
14.2 Recursos Financeiros
128
14.3 Diretrizes
130
14.4 Objetivos e Metas
131
14.5 Atividades e Estratégias
134
15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
136
15.1 Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação
136
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
138
4
Plano Municipal de Educação
TABELAS
Tabela 1
Censo Escolar.
Tabela 2
Matrícula da Educação Infantil.
Tabela 3
Série Histórica da Matrícula da Educação Infantil.
Tabela 4
Informações sobre o Município.
Tabela 5
Taxa de Escolarização.
Tabela 6
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
Tabela 7
Condições de Oferta – Rede Municipal 2006.
Tabela 8
Taxa de Rendimento – Rede Municipal.
Tabela 9
Resultados da Prova Brasil 2005 – Rede Municipal
Tabela 10
Distorção Idade-Série - Rede Municipal.
Tabela 11
Distorção Idade-Conclusão – Rede Municipal.
Tabela 12
Matrículas em Programas de Correção de Fluxo e Alunos Reclassificados
no Ensino Fundamental – Rede Municipal.
Tabela13
Série Histórica da Matrícula do Ensino Fundamental.
Tabela 14
Matriculados E Concluintes da Educação de Jovens e Adultos.
Tabela 15
Expansão do Ensino Fundamental em Lucas do Rio Verde.
Tabela 16
Quadro Ilustrativo da Oferta do Ensino Fundamental no Âmbito Macro
Regional Em 2007.
Tabela 17
Alunos Matriculados na Zona Rural.
Tabela 18
Número de Alunos Atendidos pela Rede Municipal na Sala de Recurso 1.
Tabela 19
Número de Profissionais Especializados no Setor de Educação Especial da
Rede Municipal.
Tabela 20
Número de Alunos Atendidos pela Rede Municipal na Sala de Recurso 2.
Tabela 21
Dados Estatísticos da Educação Especial do Município de Lucas do Rio
Verde de 2001 a 2007.
Tabela 22
Funções Docentes Distribuídas nas Redes de Ensino no Município de Lucas
do Rio Verde.
5
Plano Municipal de Educação
Tabela 23
Nível de Formação dos Professores e Área de Atuação.
Tabela 24
Escolaridade dos Professores.
Tabela 25
Contribuição de Estados, Distrito Federal e Município.
Tabela 26
Recursos para MDE no Município de Lucas do Rio Verde.
Tabela 27
Análise das Receitas.
6
Plano Municipal de Educação
FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO
Em 22 de outubro de 2002, o executivo institui o Fórum Permanente de Educação,
através de Decreto Municipal para acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de
Educação do Município de Lucas do Rio Verde.
Fazem parte do Fórum os seguintes segmentos:
•
Secretária Municipal de Educação e Cultura;
•
Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças,
ou Secretaria Municipal de Gestão Pública, indicado pelo Prefeito;
•
Um vereador da Câmara Municipal designado pela Comissão de Educação;
•
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal;
•
Três representantes dos diretores das Escolas Municipais;
•
Um representante dos diretores das Escolas Estaduais;
•
Um representante dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
•
Um representante dos diretores das Escolas Particulares;
•
Um representante dos pais de alunos das Escolas Municipais;
•
Um representante das instituições escolares que atendam alunos de Educação
Especial;
•
Um representante de Instituição de Ensino Superior;
•
Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
•
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
•
Quatro representantes dos Professores da Rede Municipal;
•
Um representante da Assessoria Pedagógica Estadual;
•
Um representante das Igrejas.
7
Plano Municipal de Educação
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação - PME não é um plano da rede de ensino
municipal, mas um Plano de Educação do Município. Este plano está integrado ao Plano
Estadual de Educação e ao Plano Nacional de Educação, porém mais integrado, ainda, à
realidade, à vocação, às políticas públicas do município e suas propostas de
desenvolvimento é que determinam as metas e as estratégias de suas ações na educação
escolar.
Ainda que o Município não tenha responsabilidade de oferta da educação superior e
profissional, por exemplo, o Plano Municipal de Educação precisa definir políticas e
estratégias de envolvimento das ações municipais no atendimento estadual ou federal
nestas áreas.
Embora o Município tenha que priorizar o atendimento do ensino fundamental e,
depois, oferecer a educação infantil, o PME deve dimensionar a presença do investimento
municipal nestas etapas da educação básica, a partir da demanda não atendida, da presença
da atuação estadual e do jogo de recursos financeiros envolvidos ou disponíveis.
Os objetivos do Plano Municipal de Educação para o Município são de alçada do
próprio Município. O PME ousa colocar o “desenvolvimento sustentável e o combate à
pobreza” como objetivos do PME para toda a sociedade brasileira. Entretanto, cada
Município tem uma trajetória de afirmação política que deve ser respeitada. Alguns
possuem um Plano Diretor, outros um Plano de Desenvolvimento, outros uma Proposta
Municipal de Inclusão. O importante aqui é que o PME não pode estar descolado dos
objetivos da população e dos administradores municipais, embora deva transcender a
perspectiva de um governo, que tem o mandato máximo de 04 (quatro) anos, quando o
PME é para 10 (dez) anos. O certo é que quanto mais houver envolvimento dos atores e da
população para definir os objetivos do Plano de acordo com os objetivos do Município,
mais as mediações e relações entre ambos, numa cadeia lógica e científica têm que ser
explicitadas e concretizadas. Nesse exercício nascerá a essência do PME, que é a definição
das estratégias que garantirão a consecução ou o alcance das metas.
Solimara Ligia Moura
Secretária Municipal de Educação e Cultura
8
Plano Municipal de Educação
MENSAGEM
Nossa função, enquanto, gestores públicos é cuidar do patrimônio público, executar
ações de boa qualidade, objetivando ao desenvolvimento com equilíbrio e preservação da
natureza, principalmente na construção do potencial humano, com uma educação que
venha proporcionar a elevação da qualidade de vida, minimizando as diferenças e
desigualdades sociais.
O Fórum Municipal de Educação, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.318 de
30 de outubro de 2006 e no Decreto Municipal nº 1.604 de 02 de fevereiro de 2007 foi
constituído por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de
Desenvolvimento Social, Saúde e Gestão Pública, Câmara Municipal, Gestores Escolares
do ensino público e privado, pais, alunos, Sindicato dos Trabalhadores dos Profissionais da
Educação, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Professores da Rede Municipal, Conselho
do FUNDEB, Instituições que atendam Educação Especial, representantes de Instituições
de Ensino Superior, Conselho Municipal de Educação, representante da OAB e
representantes das Associações de Bairros, apresenta o texto do Plano Municipal de
Educação para que todos conheçam, reflitam, opinem e que juntos com este Fórum
permanente possam acompanhar a educação proposta para a sociedade de Lucas do Rio
Verde.
O processo de elaboração do Plano Municipal não vincula apenas em obediência ao
Plano Nacional de Educação, mas reflete a vontade política da Administração Pública
Municipal em atender aos anseios da municipalidade em traçar uma educação que possa
melhorar a sua qualidade de educação e de vida.
Não é um plano do atual governo municipal, apenas está sendo elaborado pela atual
gestão e transcenderá outras administrações que deverão pautar suas políticas educacionais
em cima das diretrizes traçadas que ora apresentamos.
Marino José Franz
Prefeito Municipal
9
Plano Municipal de Educação
INTRODUÇÃO
Conforme a Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001, que estabelece o Plano
Nacional de Educação - PNE destacamos o artigo 2º, que determina que os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios elaborem em consonância com o plano nacional, planos
decenais correspondentes.
O Plano Municipal de Educação - PME, caracteriza-se por ser um plano global da
educação, por isso necessita de articulação dos diversos setores da administração pública e
da sociedade na sua discussão e elaboração a fim de alcançarmos o ideal de educação para
todos, incluindo crianças, jovens e adultos do nosso município.
O Plano Municipal não é um documento declarativo, nem tampouco uma carta de
intenções elaborada pelos responsáveis políticos do município com fins explicitamente
temporais. Trata-se da construção de um projeto que visa à integração de dinâmicas
relacionadas com as iniciativas de todos os membros da comunidade educativa, tendo por
finalidade principal dotar os estabelecimentos de ensino de educação infantil, educação de
jovens e adultos, educação especial e ensino fundamental de um recurso que favoreça a
relação da Secretaria Municipal de Educação e a comunidade.
Somente com a colaboração de todos, foi garantida a transparência da tomada de
decisões sobre o Plano Municipal, cuja intencionalidade é constantemente redefinida pela
relação de reciprocidade. Trata-se de um plano que se fez pela participação efetiva de
todos os segmentos da sociedade civil, comunitários, professores, sindicatos, poder
público, executivo e legislativo, em consonância com o Plano Nacional de Educação.
10
Plano Municipal de Educação
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 214 estabelece a necessidade de
elaboração do Plano em nível Nacional, o que, estende-se aos estados e municípios. A
Constituição Estadual de 1989 não deixa claro qualquer referência ao Plano Estadual de
Educação. A Lei Complementar nº 49 de 1º de outubro de 98 - Lei do Sistema Estadual de
Ensino é o principal referencial histórico, jurídico, educacional e político para a elaboração
do Plano Estadual de Educação. O Plano Estadual de Educação de Mato Grosso foi criado
partindo de um diagnóstico dos problemas e questões que foram priorizados, com a
definição de suas diretrizes, objetivos, metas, fontes, custos, recursos e a sua maneira de
administrar.
A Lei Complementar nº 49/98 estabelece que o Fórum Estadual de Educação faça
parte do Sistema Estadual de Ensino, no artigo 23 e no artigo 50, que tenha por objetivos:
•
Promover, de 03 (três) em 03 (três) anos, a Conferência Estadual de
Educação;
•
Propor diretrizes e prioridades para a formulação da Política Estadual de
Educação, na perspectiva da valorização do ensino público.
As ações de planejamento, elaboração, organização, execução e avaliação das
políticas educacionais de Mato Grosso, serão encaminhadas pela Gestão Democrática,
procurando dar uniformidade às ações dos órgãos e instituições que compõem o Sistema
Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso. A Lei Complementar nº 49/98, no seu
artigo 9º, nas Disposições Gerais e Transitórias, estabelece: O “Plano Estadual de
Educação, elaborado sob a coordenação do Fórum Estadual de Educação e com a
participação da Sociedade Mato-grossense em Conferência Estadual de Educação,
articulado com o plano Nacional e Municipal, deverá ser aprovado por lei”. A
Constituição Federal, em seu artigo 214, fixa os objetivos que será a primeira referência
dos PEE e PME que são: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento
escolar; melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho e promoção
humanística, científica e tecnológica do País.
11
Plano Municipal de Educação
Temos também os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação:
•
Elevação global da escolaridade da população;
•
Melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis;
•
Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e
permanência, com sucesso, na educação pública e democratização da gestão do ensino
público.
As crianças submetidas ao trabalho infantil, as crianças e adolescentes que vivem
na rua, as crianças, os jovens e adolescentes envolvidos no tráfico de drogas, infratores
encaminhados para ações sócio-educativas, crianças e jovens refugiados e filhos de
migrantes e a criança e o jovem da zona rural, são populações mencionadas nas diretrizes,
metas e objetivos do plano que terão atenção especial e específica em função de suas
necessidades.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB no seu artigo 11, os municípios
devem organizar, manter e desenvolver sistemas próprios de ensino e terão a incumbência
de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de
ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; mas de
acordo com o seu parágrafo único, podem optar por se integrarem ao Sistema Estadual de
Ensino ou compor com ele um Sistema Único de Educação Básica. Mesmo que o
município não tenha Sistema de Educação, deverá elaborar o seu Plano Municipal de
Educação e terá abrangência de toda a área que compete ao ente federado.
Este Plano Municipal de Educação contempla todos os níveis de ensino, desde a
educação infantil até a pós-graduação, nas diversas modalidades, para as diferentes
demandas. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases determinam as respectivas
áreas de atuação prioritária aos entes federados: educação infantil e ensino fundamental
para o município, ensino fundamental, ensino médio (incluindo a formação de docentes em
nível médio) para os estados; ensino superior (incluindo a formação de professores em
nível superior), assistência técnica e financeira aos Estados ao Distrito Federal e aos
Municípios, para garantir equalização das oportunidades educacionais e padrão mínimo de
qualidade do ensino, fica a cargo da União.
12
Plano Municipal de Educação
A educação é um direito subjetivo do cidadão. É preciso ter confiança na sua
capacidade de luta por esse direito e engajar-se onde ele vive no município. O sucesso do
Plano Municipal de Educação depende em muito do fortalecimento de todos os níveis de
poder de baixo para cima, integrando-os para “em regime de colaboração” (como é
previsto na Constituição), para enfrentarem os graves problemas do ensino. Esse regime só
se estabelece, com o diálogo, na reciprocidade e igualdade de condições. Lucas do Rio
Verde, através da sua demanda, priorizará as Metas, de acordo com as do PNE e será
acompanhada por uma série de outras medidas para a melhoria da qualidade da escola,
entre outras, a recuperação da rede física e dos equipamentos escolares, o aumento do
tempo de permanência da criança na escola, a formação continuada do professor em todos
os níveis, o aumento de materiais didático pedagógicos, etc.
O Plano Municipal de Educação - PME é um verdadeiro mecanismo de
participação da comunidade escolar. É a primeira vez que pais, alunos, professores e
funcionários das escolas constroem juntos os princípios do Plano Municipal de Educação,
que apresenta soluções políticas, pedagógicas e administrativas para os destinos da
Educação do Município.
O novo paradigma educacional propõe novas formas de relações de poder. Institui,
com a sociedade, fóruns de discussão e decisões, onde os interesses e necessidades da
população estão contemplados. A Escola Cidadã, nesse contexto, é uma proposta
alternativa de organização da escola democrática e participativa, a partir de uma concepção
de educação que acredita na utopia da transformação social, oposta à lógica excludente e
autoritária do neoliberalismo. É um espaço de formação e ação permanente na busca da
transformação social comprometida com as classes populares. A proposta está norteada
pelos quatro objetivos gerais que sinalizam para um panorama educacional condizente com
as exigências dos tempos atuais.
•
Elevação global do nível de escolaridade da população;
•
Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
•
Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à
permanência, com sucesso, na educação pública;
13
Plano Municipal de Educação
•
Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais.
Esses objetivos serão buscados ao longo dos 10 (dez) anos, abrangendo todos os
níveis de ensino e modalidades de educação. Mas considerando as possibilidades reais e a
capacidade administrativa, técnica e financeira atual e aquela que se cria para cumprir tais
objetivos.
O Plano Municipal de Educação estabeleceu as mesmas prioridades do Plano
Nacional de Educação e que são as seguintes:
•
Garantia de Ensino Fundamental obrigatório de 8 (oito) anos a todas as
crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão
desse nível de ensino;
•
Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de 9 (nove) anos a todas as
crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão
desse nível de ensino;
•
Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na
idade própria ou que não o concluíram;
•
Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação
infantil, o ensino médio e a Educação Superior;
•
Valorização dos profissionais da Educação;
•
Desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação em todos os níveis
e modalidades de ensino;
A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá suas ações com alternativas que
caracterizem uma gestão participativa. A comunidade escolar é convidada a discutir as
políticas da esfera governamental, possibilitando que as pessoas atuem como sujeito
político participante das ações do poder público em função dos interesses coletivos.
A construção participativa dos princípios do Plano Municipal de Educação tem
como pressuposto fundamental a necessidade de considerar a realidade como objeto de
investigação para definir os rumos do trabalho educacional. É uma reivindicação histórica
dos profissionais da educação e das comunidades escolares. Esse método cria
14
Plano Municipal de Educação
possibilidades de superação de práticas educativas cristalizadas e aponta para novas formas
de conceber e agir pedagogicamente coerente com o compromisso político assumido.
O Plano Municipal de Educação envolveu todos os segmentos da comunidade
escolar, considerando-se imprescindível ouvir a todos – alunos, professores, pais,
funcionários das escolas e a comunidade em geral – para a construção de um projeto que
respeite o direito democrático do cidadão de participar das discussões, decisões e por
conseqüência, assumir a responsabilidade na efetivação e avaliação do processo.
A estrutura temática do Plano Municipal de Educação é a mesma do Plano
Nacional de Educação:
1. Educação Infantil;
2. Ensino Fundamental;
3. Ensino Médio;
4. Educação Superior;
5. Educação de Jovens e Adultos;
6. Educação Tecnológica e Formação Profissional;
7. Educação a Distância e Tecnologias Educacionais;
8. Educação Especial;
9. Educação Básica para as Escolas do Campo. (Antiga Educação Rural);
10. Valorização do Magistério da Educação Básica;
11. Financiamento e Gestão; e
12. Acompanhamento e Avaliação.
Considerando que os entes federados têm suas respectivas áreas de atuação
prioritária, consoante atribuição da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases LDB, é sobre elas que dedicarão maior cuidado.
Município
Educação Infantil
Estado
Ensino Médio
União
Ensino Superior
Ensino Fundamental: regime de colaboração entre Estado e Município.
Estado: responsável pela formação continuada dos professores em nível Médio.
15
Plano Municipal de Educação
União: responsável pela formação de professores em nível superior e inclui também
a assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, para
garantir equalização das oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do
ensino para todos.
O moderno conceito de universalização do Ensino Fundamental e do direito à
educação inclui não apenas o “estar na escola”, mas também a garantia de efetiva
aprendizagem.
Dessa maneira, fica muito evidente a necessidade e o efeito prático do regime de
colaboração entre os sistemas de ensino. O Plano Municipal de Educação compõe as
seguintes seções:
1. Diagnóstico: é a análise e a indicação, com a maior objetividade e precisão
possível, dos problemas da educação no nosso município, das medidas já adotadas, das
experiências que vêm dando certo. Estudos, diagnósticos, relatórios existentes na
Secretaria de Educação e em outros órgãos, os levantamentos próprios do Sistema de
Ensino e os dados disponíveis do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. É
importante enfatizar a participação no diagnóstico dos diversos atores da educação, para
assegurar uma visão mais realista, vivenciadas, da realidade educacional.
2. Diretrizes: as diretrizes político-pedagógico para a ação educacional estão
baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs, fixadas pelo Conselho Nacional de
Educação e naquelas expedidas pelo Conselho de Educação do Estado de Mato Grosso ou
pelo Conselho Municipal de Educação e, também, nas diretrizes nacionais presentes no
PNE, que são lidas à luz das nossas realidades e, dessa forma, subsidiaram a definição ou
eleição das diretrizes estaduais e municipais.
3. Objetivos e Metas: enquanto o PNE estabelece objetivos e metas globais para a
nação, o plano determinou a nossa participação no conjunto, o que implica ter, na sua
elaboração, duas referências: o desejo nacional e as nossas possibilidades. Os objetivos e
metas foram particularizados e passarão a ser compromisso efetivo de cada ente federado.
16
Plano Municipal de Educação
Essa participação deu-se em fórum sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Educação. O trabalho foi desenvolvido conjuntamente: comissões mistas, com
representantes das entidades estaduais e municipais que discutiram os temas e propuseram
as metas para os dois sistemas de ensino. Esse processo participativo tornou prático o
conceito de que o PME não é um plano da Secretaria de Educação.
A Lei da gestão democrática da educação pública do Município colocou em prática
a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar e local no projeto
político-pedagógico da escola e, especificamente dos professores, na elaboração da
proposta pedagógica. Pelo menos legalmente, passou o tempo de os professores receberem
os currículos, os planos didáticos ou as propostas pedagógicas de cima, e apenas para
executarem. Nada de vir pronto aquilo em que o professor deve ser co-autor. Pois bem, o
PME reitera a participação dos professores e de outros atores educacionais em todos os
itens em que eles são os responsáveis, como também os quer atuando na projeção do
quadro educacional do município.
17
Plano Municipal de Educação
OBJETIVOS
1 Objetivos Gerais
Os objetivos gerais do Plano Municipal de Educação, no artigo 214 da Constituição
Federal de 1988 temos:
1.
Erradicação do analfabetismo;
2.
Universalização do atendimento escolar;
3.
Melhoria da qualidade de ensino;
4.
Formação para o trabalho;
5.
Promoção humanística, científica e tecnológica do país.
Já na Lei Federal nº 10.172, encontramos duas formulações:
1.
Elevação global do nível de escolaridade da população;
2.
Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
3.
Redução das desigualdades sociais e regionais quanto ao acesso e sucesso;
4.
Democratização da gestão do ensino público.
Ou então:
1.
Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos;
2.
Garantia de ensino fundamental a todos os que não o concluíram na idade
própria;
3.
Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino;
4.
Valorização dos profissionais da educação;
5.
Desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação em todos os níveis
2 Objetivos do município
O objetivo do Plano Municipal de Educação para o Município é colocar o
desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza como metas para toda a sociedade de
Lucas do Rio Verde.
18
Plano Municipal de Educação
O PME não está descolado dos objetivos da população e dos administradores
municipais, embora transcenda a perspectiva de um governo, que tem o mandato máximo
de quatro anos, já o PME é para dez anos.
19
Plano Municipal de Educação
1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
1.1 Origem histórica
A denominação Lucas do Rio Verde é homenagem a Francisco Lucas de Barros, e
ao Rio Verde, curso d’água que corta o território municipal, assim chamado pela cor
esverdeada que apresenta.
Francisco Lucas de Barros foi um seringalista, desbravador de sertões. Este
homem, afeito a rudeza da selva, via na extração do látex sua motivação de vida. Profundo
conhecedor da região teve seu nome perpetuado pela história ao emprestá-lo ao município
de Lucas do Rio Verde.
Os primeiros posseiros que chegaram à margem do Rio Verde em 1970,
acompanhado a abertura da BR-163 que teve seu início com os Programas
Pin/Proterra/Polamazônia, de Política de Integração da Amazônia, governo federal, que
registra os grandes acontecimentos:
•
Fundação da Agrovila em 05 de agosto de 1982;
•
Criação do Distrito de Lucas do Rio Verde em 17 de março de 1986;
•
Emancipação política, pela Lei 5.318 de 04 de julho de 1988, do município
de Diamantino.
Por volta de 1976, o 9º BEC - Batalhão de Engenharia e Construção montou
acampamento na região. Com eles vieram também os primeiros colonizadores no intuito de
plantar arroz em terras de cerrado. Nesse mesmo ano, o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA iniciou o processo de discriminação judicial da então Gleba
Lucas do Rio Verde, abrangendo uma área de 270.000 hectares, que assentou 85 (oitenta e
cinco) posseiros que já habitavam a região, 50 (cinqüenta) que foram selecionados no
interior de São Paulo associados à Cooperativa Agropecuária Lucas do Rio Verde COOPERLUCAS e 203 (duzentos e três) famílias de colonos sem terra do Estado do Rio
Grande do Sul, que ainda estão em posse de suas terras.
20
Plano Municipal de Educação
Através dos projetos de incentivo chegaram às terras grandes produtores rurais que
implantaram infra-estruturas de armazenagem através da COOPERLUCAS, impulsionando
o desenvolvimento das lavouras de soja na região.
O município começou a se formar e hoje Lucas do Rio Verde conta, em sua
estrutura administrativa, com o Distrito de Groslândia, localizado a 54 km do perímetro
urbano, com acesso pela estrada da Linha 01, hoje denominada Rodovia da Mudança, a
qual já está asfaltada, melhorando assim o acesso à comunidade.
Cerca de 400 (quatrocentos) moradores habitam no perímetro urbano e 450
(quatrocentos e cinqüenta) na zona rural que podem contar com infra-estrutura, como
escola de boa qualidade que atende 205 (duzentos e cinqüenta) alunos da pré-escola ao
ensino fundamental, além de uma extensão da Escola Estadual Dom Bosco, que já oferece
ensino médio, possui ginásio de esporte e serviços de correios.
1.2 Características Geográficas do Município
O Município tem 3.645,23 km2 de extensão territorial;
21
Plano Municipal de Educação
Latitude: entre 12º 3806 “S e 13º28´06´”S;
Longitude: entre 55º 51´44 “W e 56º38´56”W.
Distâncias:
•
Cuiabá/MT Capital: 285Km em linha reta e 350km pela rodovia BR 163;
•
Santos/SP: 2.207 km;
•
Paranaguá/PR: 2.281 km;
•
Santarém/PA: BR163 1.398 km;
•
Porto de Miritituba: 1.101 km.
1.3 Limites
NORTE: Sorriso;
SUL: Nova Mutum;
LESTE: Sorriso;
OESTE: Tapurah.
1.4 Clima
Segundo a classificação de Koeppen, o clima é do tipo AW, ou Tropical de Savana,
com duas estações bem definidas, uma chuvosa, entre os meses setembro a abril e outra
seca, entre maio a agosto.
1.5 Temperatura
A temperatura média gira em torno de 25ºC, com temperatura mínima média de
18ºC e máxima média de 32ºC. Normalmente apresenta temperatura estável, registrando
temperatura mais baixa entre 5ºC e 9ºC, com média de 3 (três) dias ano, no período da
estação de inverno (junho e julho).
Na região a umidade relativa do ar, em agosto apresenta a menor média de umidade
relativa do ar (URA), atingindo, em certos dias, índices de 30%, ocasionando elevação da
temperatura média.
22
Plano Municipal de Educação
As chuvas são regulares e se concentram entre setembro e abril. Em maio já
começa a redução dessas. A regularidade das chuvas de setembro e outubro possibilita a
antecipação do plantio de soja, permitindo ao produtor implantar uma segunda safra no ano
agrícola, geralmente de milho.
A grande luminosidade diária durante o ano todo favorece a fotossíntese e o
desenvolvimento vegetativo.
1.6 Solo
O município possui terrenos, pela ordem, latossolos vermelho-amarelado
distróficos, areias quartozosas e solos hidromórficos.
Os latossolos compõem 80% da área do município, são solos profundos de textura
média e argilosa. São distróficos, ou seja, com baixa fertilidade natural, mas que
correspondem muito bem á calagem e adubação química para produção de milho, arroz,
algodão etc.
As areias quartzosas ocorrem em 5% da área do município, geralmente próximo
aos córregos, servem para formação de pastagem e lavoura como os devidos cuidados de
conservação do solo. Os solos hidromórficos aparecem com aproximadamente 15% do
total da área. São utilizados para formação de pastagens e lavouras. As obras de drenagem
foram necessárias em algumas áreas para rebaixar o lençol freático e garantir os trabalhos
de colheita em fevereiro/março.
1.7 Relevo
O território de Lucas do Rio Verde tem topografia plana e suavemente ondulada,
sendo que próximo dos cursos d`água, as inclinações se acentuam. O relevo propicia
excelentes condições para mecanização agrícola e facilita os trabalhos de conservação do
solo.
1.8 Vegetação
23
Plano Municipal de Educação
A cobertura vegetal original predominante é típica do cerrado, com árvores
retorcidas e de porte baixo, associados a arbustos e gramíneas. Ocorrem também áreas
típicas do cerradão e, próximo aos cursos d`água, aparecem matas com árvores típicas da
Floresta Amazônica.
1.9 Recursos hídricos
A rede hidrográfica é bastante significativa, destacando-se os seguintes rios e
córregos: Rio Verde, Córrego Cedro, Córrego Quatá, Córrego Divisão, Córrego Marápe,
Córrego Piranha, Córrego Rachão, Córrego Fábio e Córrego União. As nascentes e
córregos do município são todos afluentes do Rio Verde, que por sua vez deságua no Rio
Teles Pires e este no Rio Tapajós.
É considerável o potencial hidroelétrico para instalação de usinas de pequeno e
médio porte. É de se destacar a ausência de turbidez das águas em qualquer época do ano e
a constância da vazão, sem ocorrência de enchentes.
1.10 Transporte
1.10.1 - Transporte aéreo
O aeroporto municipal é pavimentado, possuindo pista de 1.300m de extensão e
23m de largura, projetada e construída para operar com aeronaves de pequeno e médio
porte. A pista conta com iluminação e sinalização horizontal, de acordo com as normas da
ABTNT-NBR 108SS. Coordenadas: 13°02´30´´S 55°57´06´´W.
O interior do município tem 980Km de estradas vicinais todas levantadas e
cascalhadas, sem problemas de trafegabilidade em qualquer época do ano. A sede do
município é ligada à capital (Cuiabá) pela rodovia federal BR-163, que está pavimentada
até a divisa com o Estado do Pará.
1.11 Saneamento
As ações de saneamento no município são realizadas pelo Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE – autarquia municipal que se responsabiliza em garantir qualidade
24
Plano Municipal de Educação
do abastecimento de água, conforme os padrões adequados, serviços de esgoto sanitário e
coleta do lixo em todo o perímetro urbano.
A água que chega a 100% das residências do perímetro urbano é retirada de 07
(sete) poços artesianos. O sistema de tratamento de esgoto é operado pelo sistema
convencional que conta hoje com 8.000m de rede coletora em processamento.
1.12 Comunicação
O município é atendido por um moderno sistema de telefonia, que conta com 4.356
telefones convencionais, 2.127 celulares pós-pagos, 4.758 celulares pré-pagos, e 164
telefones públicos.
No que se refere aos Meios de Comunicação Social, o município conta hoje com 03
(três) estações de rádio – a Alternativa FM, que opera no sistema de radiodifusão
comunitária e a Regional AM/FM, que são emissoras comerciais além das emissoras de
TV – a TV Rio Verde, filiada á Rede Record e a TV Conquista, filiada a Rede TV.
A cidade possui jornal local sendo eles, Jornal Folha Verde, Jornal Luverdense e
Portal da Notícia e recebe diariamente os principais jornais da região e capital.
O acesso á internet é oferecido por dois provedores Terra e Arinos Net, conta
também com a opção de internet via rádio, oferecida pela INEXA TECNOLOGIA.
1.13 Estrutura Fundiária
Da estrutura original, com módulo de 200 hectares por proprietário, a estrutura
fundiária se modificou, devido a fatores externos, como o da política econômica brasileira
e da política agrícola nacional e, seguramente, por fatores intrínsecos ligados a
sustentabilidade da produção nos módulos originais, que se demonstram insuficientes ao
longo do tempo.
1.14 Justiça
• Fórum da Comarca de Lucas de Rio Verde;
• Juizado Especial Criminal e Civil;
25
Plano Municipal de Educação
• Promotoria de Justiça;
• Justiça de Trabalho (com vara itinerante do trabalho);
• Cartório de Registro de Imóveis;
• Cartório de Registro Civil;
• Defensoria Pública;
• Tribunal Jurídico de Mediação e Conciliação.
No setor de segurança, o município dispõe de uma Companhia da Polícia Militar,
de uma Delegacia de Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal de
Trânsito.
1.15 Conselhos Municipais
• Conselho Comunitário Municipal;
• Conselho Municipal de Esportes;
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Conselho Municipal do Bem-Estar Social;
• Conselho Municipal de Saúde;
• Conselho e Fundo Municipal de Educação;
• Conselho Municipal de Assistência Social;
• Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
• Conselho Comunitário de Segurança;
• Conselho Municipal de Desenvolvimento Agro-Ambiental;
• Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
• Conselho Municipal de Cultura;
• Conselho de Alimentação Escolar;
• Conselho Tutelar;
• Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Lucas do Rio Verde;
• Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde
26
Plano Municipal de Educação
1.16 Setor Primário
A produção agrícola e pecuária é feita de forma empresarial, individualmente, ou
através do associativismo, em Associações de Produtores, condomínios ou cooperativas.
O município apresentava em 1997, uma área plantada de lavouras temporárias de
280.927 hectares considerando as duas safras anuais. Em 2000 já atingiu 414.240 hectares,
respondendo atualmente por 1,6% da produção nacional de grãos, o que equivale
aproximadamente a 1.542.147,6 toneladas produzidas.
A seguir, podemos observar a evolução no período 1.995/2.007, das principais
culturas plantadas, segundo a área (ha), volume de produção e produtividade.
Cultura
Área(Há)
Produção(Ton)
Produtividade
Soja
237.000
758.400.0
3.200kg/Há
Milho
165.900
746.550.0
4.500
Algodão
11.000
36.300.0
3.300
Feijão
340,0
897,6
1.17 Setor Secundário
Neste setor reside o ponto chave para mudar o perfil da economia do município,
com agregação de valor a produção primária, através da agroindustrialização. Hoje o
Parque Industrial é pequeno se considerado o potencial que o município possui em oferta
de matéria-prima.
Objetivando estimular esse setor e atrair novos investimentos para o município, a
Prefeitura Municipal instalou o Distrito Industrial e criou a lei de incentivo, que está
viabilizando a instalação de inúmeras indústrias, que virão marcar uma nova fase no
desenvolvimento de toda região.
Atualmente no Município estão instaladas 2.440 empresas, nos mais diversos
setores da economia. As diretrizes e políticas de industrialização desenvolvidas no
Município têm a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Lucas do
Rio Verde - CODEL.
27
Plano Municipal de Educação
A segmentação das indústrias por atividade específica, segundo o cadastro da
Prefeitura Municipal em 2003, estava assim distribuída:
O Distrito Industrial conta com 440 lotes, no geral com 1.000m2 de área, com
ampliação prevista em mais 192 lotes de 1.000m². Os incentivos fiscais prevêem a redução
dos seguintes impostos e taxas: IPTU, Alvará de Localização e Funcionamento, ISSQN
sobre a construção do empreendimento.
Grandes empresas como a Sadia, a Bunge, Amaggi e a dinamarquesa Dânica já
estão instaladas na cidade e com apenas 19 (dezenove) anos de emancipação política. O
município já é destaque na agricultura e na administração pública e agora está prestes a
construir um dos maiores parques industriais do país, o qual encontra-se em
desenvolvimento.
A cidade já conta com um Distrito Industrial onde estão instaladas 800 empresas,
mas ele alça sonhos bem maiores. A base de todo esse projeto de ascensão industrial é a
elaboração do Plano Diretor de Lucas do Rio Verde. O projeto prevê e delimita as áreas
residenciais e industriais dentro da cidade, bem como a construção de um anel viário que
irá contornar o município.
O parque industrial Senador Atílio Fontana fica às margens da MT 449 e está
localizado a 8Km da região urbana da cidade. No local o número de trabalhadores
impressiona. São 5 (cinco) mil na construção civil. Somente a fábrica de rações para aves e
suínos da Sadia, que será a maior da América do Sul, vai gerar cerca de 7 (sete) mil
empregos diretos e outros 20 (vinte) mil indiretos.
Outra empresa que aposta no crescimento industrial de Lucas do Rio Verde é a
Fiagrill. Os negócios começaram com a venda de insumos agrícolas. Alguns anos depois a
diretoria da empresa decidiu ampliar os trabalhos para armazéns gerais e agora está
investindo no biodiesel. Foram injetados na nova usina, que promete ser a maior da região,
cerca de R$ 45 milhões. A expectativa é transformar 120 milhões de toneladas de matéria
prima (óleo de soja, algodão, girassol e gordura animal) em 135 milhões de litros de
biodiesel por ano. A usina conta com equipamentos de ponta e será toda informatizada e
inicialmente vai gerar 50 (cinqüenta) empregos diretos e 300 (trezentos) indiretos.
28
Plano Municipal de Educação
As obras da Amaggi no parque industrial de Lucas também estão bem adiantadas.
A nova planta está situada em uma área de 54 hectares e terá aproximadamente 35 (trinta e
cinco) mil metros quadrados de construção. As obras da indústria de óleo degomado
(bruto) e farelo e dos dois armazéns de 124 mil toneladas, estão em fase final. Foram
investidos na unidade de Lucas R$ 130 milhões e a previsão de esmagamento é de 01 (um)
milhão de toneladas/ano. A nova indústria deverá estar funcionando em meados de 2008.
A estrutura da população do município por censo levantado em 2007 pelo IBGE é
de 30.741 Habitantes, área total territorial de 3.660 km².
1.18 Censo Escolar
De acordo com Censo Educacional realizado em 2003, pesquisando toda a
população para definirmos as diretrizes, metas e objetivos para o Plano Municipal de
Educação que ora construímos, temos a apresentar um novo quadro populacional de nosso
Município que segue abaixo:
Tabela 1 – Censo Escolar
IDADES
0 – 11
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
6 anos
7 anos
8 anos
9 anos
10 anos
11 anos
12 anos
13 anos
14 anos
15 anos
CENSO ESCOLAR 2003
CENSO
IDADES
423
48 anos
423
49 anos
379
50 anos
418
51 anos
422
52 anos
530
53 anos
527
54 anos
622
55 anos
693
56 anos
625
57 anos
550
58 anos
598
59 anos
563
60 anos
578
61 anos
598
62 anos
555
63 anos
CENSO
232
192
180
138
149
129
126
122
101
96
80
93
85
66
66
70
29
Plano Municipal de Educação
16 anos
17 anos
18 anos
19 anos
20 anos
21 anos
22 anos
23 anos
24 anos
25 anos
26 anos
27 anos
28 anos
29 anos
30 anos
31 anos
32 anos
33 anos
34 anos
35 anos
36 anos
37 anos
38 anos
39 anos
40 anos
41 anos
42 anos
43 anos
44 anos
45 anos
46 anos
47 anos
516
524
448
384
452
471
418
413
422
377
410
421
365
430
405
405
380
415
453
357
393
404
417
383
380
334
282
269
281
267
221
233
64 anos
65 anos
66 anos
67 anos
68 anos
69 anos
70 anos
71 anos
72 anos
73 anos
74 anos
75 anos
76 anos
77 anos
78 anos
79 anos
80 anos
81 anos
82 anos
83 anos
84 anos
85 anos
86 anos
87 anos
88 anos
89 anos
92 anos
93 anos
94 anos
96 anos
TOTAL GERAL
47
47
45
49
48
38
23
27
19
23
23
28
16
14
9
3
10
4
9
3
5
4
1
1
3
1
1
1
1
1
23.244
(Mini Censo realizado 2002 pela SMEC)
1.19 Educação/Cultura
O Município de Lucas do Rio Verde conta atualmente, com 18 estabelecimentos
escolares, sendo 12 municipais (incluindo as creches), 03 estaduais e 03 particulares. Os
30
Plano Municipal de Educação
cursos do nível superiores funcionam na UNILASALLE, com cursos Administração
Gestão de Sistema de Informação, Ciências Contábeis, Direito e Turismo, além dos cursos
pós-graduação em Marketing do Agro-negócio, Educação Ambiental e Direito Civil e
cursos de extensão abertos à comunidade. Outros cursos de nível superior são oferecidos
no município, pelas extensões das universidades UNEMAT e UNINOVA.
1.20 Ação e Desenvolvimento Social
O cenário nacional se apresenta cotidianamente como um desafio. E para o presente
a Secretária de Desenvolvimento Social vislumbrou novas possibilidades, estabelecendo
uma relação de cumplicidade com a população usuária num incessante ressignificar, numa
realidade dinâmica e mutável.
O Município de Lucas do Rio Verde, inserido neste cenário, apresenta crescente
índice populacional, gerando conseqüentemente aumento na demanda pelos serviços
assistenciais disponíveis no município. Nesta perspectiva, buscou-se planejar e
desenvolver ações que propiciem a garantia na igualdade de direitos e efetivação de
cidadania, tendo como norte à política nacional de assistência social em conjunto com a
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
Atualmente a Secretaria de Desenvolvimento Social vem desenvolvendo as
seguintes ações, projetos e serviços.
•
Atendimento Familiar;
•
Atendimento ao Migrante;
•
Benefício de Prestação Continuada;
•
Benefícios Eventuais;
•
Capacitação e Qualificação Profissionais;
•
Centro de Convivência “De bem com a Vida”;
•
Programa Pró-Mamãe;
•
Programa Habitacional;
•
PETI;
31
Plano Municipal de Educação
1.21 Estrutura de Saúde no Município
A saúde priorizada a qualificação profissional e a capacitação dos recursos
humanos. A rede pública da saúde conta hoje com profissionais nas especialidades mais
prioritárias à população oferecendo atendimento nos PSFs (Postos de Saúde da Família) de
cada bairro.
1.22 Esporte, Lazer e Turismo
A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para cumprir o seu papel de fomentador
das práticas esportivas, elaborou a sua política municipal de esporte e lazer, criando
escolinhas de esporte que trabalham as categorias de pré-mirim ao juvenil, atendendo cerca
de 900 (novecentas) crianças e adolescentes, com o objetivo de promover o esporte como
inclusão social e preparar atletas para representar o município nas diversas modalidades.
1.23 Finanças Municipais
O município de Lucas do Rio Verde apresentou em 2007 receita municipal total de
R$ 62.363.595,60.
1.24 Previdência Municipal
O Fundo de Previdência de Lucas do Rio Verde - PREVILUCAS, foi criado em
1990, através da Lei Municipal nº 109 de 04 de dezembro de 1990 e reestruturada de
acordo com a Legislação Federal e pela Lei Municipal n º 1.383 de 28 de março de 2007 e
suas alterações. Tem por objetivo promover a seguridade dos servidores do município e
seus dependentes.
1.25 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
A Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos do município é responsável pelo
planejamento, coordenação, drenagem, construção de vias e logradouros, controle do
sistema viário e serviço industrial do município, bem como de definição de políticas de
urbanismo municipal.
32
Plano Municipal de Educação
2 DO PLANO NACIONAL, PLANO ESTADUAL E PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2.1 Regime de colaboração - União, Estado e Município
A luta pela construção do regime de colaboração entre os sistemas de ensino é uma
luta histórica dos educadores e de toda a sociedade brasileira.
O primeiro fundamento legal de luta histórica da educação é encontrado na
Constituição Federal de 1988 que ao tratar dos princípios fundamentais (Título I, artigo 1º,
caput) diz que: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito ...”. Constata-se que os entes federados deverão agir no sentido de integrar, via
regime de colaboração, todas as políticas públicas que, necessariamente, devem assegurar
ao país a sua soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores do trabalho
e da livre iniciativa e o pluralismo político, posto que “todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”.
É, entretanto, no Capítulo III, Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, no artigo
211, que é uma matéria voltada à área da educação, que afirma que: “A União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas
de ensino”. O parágrafo primeiro deste artigo trata do financiamento do sistema
educacional como um todo e a função distributiva e supletiva do Estado brasileiro, em
matéria de educação, com a finalidade precípua de equalizar as oportunidades educacionais
e o padrão mínimo de qualidade.
Mais tarde, com a promulgação da Lei Federal nº 9.394, Lei de Diretrizes e Bases,
de 20 de dezembro de 1996, esses dispositivos são confirmados ou, em grande parte,
regulamentados. No nosso entender, a LDB é um importante instrumento legal que dá
continuidade ao processo de redemocratização do país, bem como de sedimentação da
educação como um “direito humano”.
Na seqüência, dois outros importantes instrumentos são conquistados pelo povo
brasileiro e, em particular, por aqueles que militam no setor da educação pública brasileira.
A Lei Federal nº. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, precedida pela Emenda
33
Plano Municipal de Educação
Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, conhecida como Lei do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, um fundo contábil implantado a partir de 1º de janeiro de 1988 em todo o país e
que passou a financiar o ensino fundamental, a partir de uma cesta de impostos dos Estados
e Municípios, inclusive transferências obrigatórias, na ordem
de 15%,
com
complementação da União. O FUNDEF foi um grande avanço, porém, funcionou como um
sistema de financiamento ainda muito restrito.
A União, ao terminar o ano de 2006 contribuía somente com aproximadamente 1%
do valor do Fundo e descumpriu, sistematicamente, com o artigo 6º da Lei do FUNDEF
que afirmava; “A União complementará os recursos do Fundo a que se refere o art. 1º
sempre que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, seu valor por aluno não
alcançar o mínimo definido nacionalmente”. Os valores por aluno, depois da aprovação da
Lei, passaram a ser definido por decretos e não foram sendo reajustados de acordo com a
memória de cálculo instituída no artigo 6º desta Lei. O resultado foi uma dívida da União
para com os Estados e Municípios na ordem de R$ 12 bilhões. Na prática, devido à
subestimação dos valores per capita a serem repassados, estava-se, também, negando o
regime de colaboração, sem se falar que os governos estaduais, em particular os do
Maranhão, nunca fizeram qualquer esforço político para colocar em prática esse regime,
relegando os municípios a própria sorte.
A luta que se travou na seqüência dos acontecimentos históricos foi de se buscar
ampliar e equalizar, de fato, o sistema de financiamento da educação básica, nascendo,
portanto, a necessidade de criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
-FUNDEB. Foi
precedido pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006, e da Medida
Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, esta, convertida na Lei Federal nº 11.494,
de 20 de julho de 2007 que traz aspectos importantes que precisam ser destacados.
A União, necessariamente, deveria contribuir ao longo da vigência do Fundo, até
2020, com, no mínimo, 10% do valor do mesmo, passando a incorporar em suas
responsabilidades de complementação R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3 bilhões em 2008 e R$
34
Plano Municipal de Educação
4,5 bilhões a partir de 2009, de modo que essas duas palavrinhas, no mínimo, passarão a
exercer um papel decisivo para que os recursos da União não deixem de ser repassados de
forma corrigida.
A amplitude foi buscada durante muitos anos, com a inclusão de toda a educação
básica no sistema de financiamento do Fundo, tanto em termos de etapas como
modalidades, em particular a educação infantil (creches e pré-escolas), além,
evidentemente, da educação de jovens e adultos e do ensino médio. No caso específico,
vale destacar a inclusão, também, das creches e pré-escolas conveniadas com o poder
público. Quanto às creches os convênios poderão se realizar progressivamente ao número
de escolas e matrículas existentes. Porém, no caso da pré-escola os convênios serão
mantidos sempre com base nos dados do Censo Escolar de 2006, isto é, as matrículas da
pré-escola não poderão crescer ano a ano. Neste particular, fica evidente que a rede pública
absorverá as matrículas e, com certeza, trabalhará para universalizar o atendimento às
crianças de 4 a 5 anos de idade, nas redes que já trabalham com o ensino fundamental de 9
anos; ou de 4 a 6 anos, nas redes que ainda não implantaram o ensino fundamental de 9
anos.
Houve uma significativa mudança nas regras de composição do Conselho de
Controle Social. Tornou-se mais democrático e participativo e proíbe a presença de
gestores do Fundo ou de pessoas ligadas a eles, ou parentes até 3º grau dos mesmos.
Portanto, deu-se mais transparência e autonomia para os conselheiros efetuarem a
fiscalização da verdadeira aplicação dos recursos. Juntamente com os critérios
estabelecidos pela própria Lei surgem as resoluções e instruções normativas dos Tribunais
Federais e Estaduais, como é o caso da Instrução Normativa n° 014/2007 do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão.
Para concluir, esta provocação de debates é preciso que todos compreendamos que
o regime de colaboração tem que ser, efetivamente, praticado. Ele depende muito da
vontade política dos governos estaduais.
O sucesso dos planos educacionais em nosso país depende em muito do
fortalecimento de todos os níveis de poder de baixo para cima, integrando-os para “em
35
Plano Municipal de Educação
regime de colaboração”, enfrentar os graves problemas do nosso ensino. Esse regime só se
estabelece, com o diálogo, na reciprocidade e igualdade de condições. O município terá
que, através da sua demanda, priorizar as Metas, de acordo com as do PNE, e ser
acompanhada por uma série de outras medidas para a melhoria da qualidade da escola,
entre outras, a recuperação da rede física e dos equipamentos escolares, o aumento do
tempo de permanência da criança na escola, a formação continuada do professor em todos
os níveis e o aumento de materiais didático pedagógicos.
36
Plano Municipal de Educação
3 DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1 Diagnóstico
No Brasil, a educação de crianças com idade menor que 7 anos tem uma história de
aproximadamente cem anos. Surgindo com o primeiro Jardim - de- Infância Municipal no
Rio de Janeiro em 1909.
No entanto, seu crescimento deu-se principalmente a partir dos anos 70 e foi
acelerado até 1993, mais com caráter assistencialista. A mobilização de organizações da
Sociedade Civil, decisões políticas e programas governamentais têm sido meios eficazes de
expansão das matrículas e de aumento da consciência social sobre o direito, a importância
e a necessidade da educação infantil.
Sua expansão tem ocorrido de forma crescente, sendo vários fatores responsáveis
por isso, entre os quais se destacam a intensificação da urbanização, a participação da
mulher no mercado de trabalho, as mudanças na organização e estrutura da família, os
avanços do conhecimento cientifico sobre o desenvolvimento da criança, o direito da
criança a educação em seus primeiros anos de vida.
Com a Constituição de 1988, a educação para crianças de 0 à 6 anos de idade é
vista como necessária e de direito de todos, além de ser dever do Estado e deverá ser
integrada ao sistema de ensino.
Por determinação da Lei nº 9394/96 (LDB), as creches atenderão crianças de 0 a 3
anos, ficando a faixa de 4 a 5 anos para a pré-escola, sendo consideradas instituições de
educação infantil, não como etapa obrigatória e sim um direito da criança, opção da família
e dever do Estado.
A partir daí, tanto a creche quanto a pré-escola são incluídas na política
educacional, seguindo uma concepção pedagógica, complementando a ação familiar, e não
mais assistencialista, passando a ser um dever do Estado e direito da criança. Esta
perspectiva pedagógica vê a criança como um ser social, histórico, pertencente a uma
determinada classe social e cultural.
37
Plano Municipal de Educação
Em Lucas do Rio Verde, a educação infantil a partir de 1997 iniciou um trabalho
em que o educar e o cuidar foram respeitados, contribuindo assim, para a conquista
gradativa de uma educação infantil de qualidade para toda a rede.
No município de Lucas do Rio Verde, observou-se nos últimos 10 anos um
crescimento de 400% de crianças matriculadas em creche e pré-escolas na rede municipal,
constatando-se todo o empenho e investimento necessário para que as crianças fossem
atendidas dentro de propostas que contribuíssem para o seu desenvolvimento global.
Para atender a procura de vagas, durante este período, o poder público investiu em
construção de salas de aulas devidamente equipadas na zona rural e urbana do município,
além da ampliação da creche. Escolas particulares também foram construídas por membros
da sociedade com o objetivo de atender esta clientela.
A Creche municipal mesmo antes da determinação da Lei de Diretrizes e Bases, já
iniciava
os
trabalhos
pedagógicos
e
administrativos
no
sistema
educacional,
desvinculando-se aos poucos da assistência social. Atualmente a administração é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo sua proposta pedagógica
elaborada na perspectiva de educar e cuidar, deixando necessariamente de ser apenas
assistencialista. O atendimento apenas para crianças de 0 a 3 anos, conforme assegurado
pela LDB, foi acontecendo gradativamente. Sendo hoje, conforme prescreve a lei, crianças
de 0 a 3 anos.
O atendimento das crianças de 4 a 6 anos, pré-escola é realizada na rede pública de
ensino no Centro Integrado de Educação Infantil Anjo Gabriel, Escola Menino Deus,
Escola Vinícius de Moraes e nas escolas rurais. Na rede particular no Centro Integrado
Educar, Cooensino Dois Mil e Centro Educacional Piaget com atendimento de crianças de
2 a 6 anos.
A Educação Infantil no município, tanto na rede municipal como na rede privada
baseia-se na formação global das crianças, respeitando-as como sujeito de direito e
protagonistas de sua própria história, valorizando seus conhecimentos, assegurando através
de um projeto político pedagógico que vise o respeito à diversidade de informações
trazidas e ampliadas pelas mesmas através do convívio escolar.
38
Plano Municipal de Educação
3.2 Matrícula da Educação Infantil no Município 2004 - 2007
Tabela 2 – Matrícula da Educação Infantil
Ano
Pública
Privada
2004
1.131
280
2005
1.232
261
2006
1.236
245
2007
1.294
224
2008
1612
234
Total
4.893
1.010
Total
1.411
1.493
1.481
1.518
1.846
5.903
3.3 Diretrizes para a Educação Infantil
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica.
Ela estrutura a
personalidade do ser humano, sua inteligência, suas emoções e sua socialização. Quando
uma criança passa por experiências de vida positivas, são reforçadas ao longo de sua
existência, as atitudes de autoconfiança, cooperação solidária e se tornam responsáveis.
Essa educação acontece na família, nas comunidades e nas escolas. A educação
infantil terá um papel cada vez mais importante na formação do cidadão, na participação
da sociedade mediante ações sobre objetos, circunstância e fatos. As normas dos sistemas
de ensino dos Estados e Municípios, de acordo com a determinação do art. 9º, inciso IV da
LDB, definidas pelo Conselho Nacional de Educação estabeleceram as Diretrizes
Curriculares Nacionais para educação infantil, definindo os parâmetros para elaboração das
propostas pedagógicas para crianças de 0 a 5 anos.
Na perspectiva dos dez anos deste Plano Municipal de Educação, a demanda de
educação deverá ter continuidade no trabalho de qualidade, beneficiando toda criança que
necessite e cuja família queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional.
Para tanto, a formação dos profissionais da educação infantil também deverá ser
prosseguida, dada sua importância como mediadores no processo de desenvolvimento e
aprendizagem.
A Constituição Federal e a LDB explicitam a co-responsabilidade das três esferas
de Governo - Município, Estado e União - na distribuição de competências referentes à
educação infantil e a família. A articulação com a família visa o mútuo conhecimento de
processos de educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a
39
Plano Municipal de Educação
escolar se complementem, necessitando para isso a continuidade na abertura da escola para
a família, favorecendo esta troca de conhecimento.
A educação infantil não é obrigatória, mas um direito da criança, por isso as metas
relacionam à demanda manifesta, e não à demanda potencial definida pelo número de
crianças na faixa etária. A educação e cuidados constituem um todo num processo de
desenvolvimento marcado por etapa ou estágio em que as rupturas são bases e
possibilidades para a seqüência.
Temos, no entanto, que levar em conta as condições concretas do município,
quando se refere à limitação dos meios financeiros e técnicos, para priorizar a oferta
pública de educação infantil, otimizando seus recursos técnicos e pedagógicos.
É preciso garantir um projeto pedagógico que conceba e respeite a criança como
um sujeito de direitos, partindo de um planejamento e uma avaliação da realidade da sua
comunidade escolar, sendo que a qualidade alcançada será através da construção coletiva.
3.4 Objetivos e Metas
Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos, 30% da
população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 e 5 anos e, até o final da
década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das crianças de 4 e 5
anos.
Elaborar, no prazo de 1 (um) ano, padrões mínimos de infra-estrutura para o
funcionamento adequado das instituições de educação infantil (creches e pré-escolas)
públicas e privadas, de acordo com as legislações vigentes e os Parâmetros Básicos de
Infra-Estrutura para Instituições de educação infantil, publicada pelo Ministério da
Educação - MEC que estabelece:
1-
Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço
externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
2-
Instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;
3-
Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
40
Plano Municipal de Educação
4-
Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades,
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia de educação infantil, incluindo o
repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
5-
Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos de acordo com a faixa
etária das crianças atendidas
6-
Adequação às características das crianças especiais com construção de
rampas e instalações de bebedouros rebaixados e banheiros apropriados;
7-
Instalação de parque recreativo;
8-
A partir da vigência deste plano, somente autorizar construção e
funcionamento de instituições de educação infantil, públicas e privadas, que atendam aos
requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior;
9-
Adaptar os prédios de educação infantil de modo que, em dois anos,
possam assegurar a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades especiais,
conforme aos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos na legislação vigente;
10- Assegurar que todas as instituições de educação infantil no primeiro ano da
vigência deste plano formulem e implementem com a participação dos profissionais de
educação seus projetos políticos pedagógicos;
11- Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação
infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da
União e dos Estados;
12- Implementar os Conselhos Escolares e outras formas de participação da
comunidade escolar no município, na melhoria do funcionamento das instituições de
educação infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos
pedagógicos;
13- Viabilizar a oferta de formação continuada para os professores da educação
infantil;
14- Assegurar que todos os dirigentes de instituições de educação infantil
possuam formação em curso de graduação em Pedagogia ou outra licenciatura;
41
Plano Municipal de Educação
15- Garantir que, em um ano, o município tenha definido sua política para a
educação infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais
e os referenciais curriculares nacionais;
16- Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e
assistência social no atendimento das crianças de 0 a 5 anos de idade;
17- Estabelecer a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde,
assistência social e de organizações não-governamentais na implementação de programas
de orientação aos pais com filhos entre 0 a 5 anos;
18- Garantir o acesso de crianças com necessidades educacionais especiais nas
instituições de educação infantil, bem como espaços físicos, equipamentos, brinquedos e
materiais adequados nas instituições, considerando as necessidades educacionais especiais
e a diversidade cultural;
19- Garantir recursos financeiros para a manutenção e o desenvolvimento da
educação infantil;
20- Assegurar a qualidade do atendimento em instituições de educação infantil
(creches, entidades equivalentes e pré-escolas), considerando seus aspectos físico, afetivo,
cognitivo/lingüístico, sociocultural, bem como as dimensões lúdicas e artísticas;
21- Garantir a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos da realidade da
educação infantil no município para orientar e definir Políticas Públicas para a área;
22- Garantir, nos programas de formação continuada para os profissionais da
educação infantil, os conhecimentos específicos da área de educação especial, necessários
para a inclusão, nas instituições de educação infantil;
23- Garantir a valorização dos funcionários não-docentes que atuam na
educação infantil/
24- Viabilizar formação aos funcionários não-docentes com temas que orientem
e ampliem o conhecimento sobre a educação infantil;
25- Promover a articulação família e escola, visando fortalecer o mútuo
conhecimento de processos de educação, valores e expectativas, de tal forma que a
educação familiar e a escolar se complementem;
42
Plano Municipal de Educação
26- Colocar em pauta em todos os momentos de formação a proposta
pedagógica e seus processos de elaboração, implementação e avaliação.
3.1.5. Atividades e Estratégias
O desenvolvimento dos primeiros anos da vida de uma criança é um poderoso
investimento no futuro, tanto em termos sociais quanto em termos econômicos. Investir no
estímulo ao desenvolvimento da criança e ajudá-la a concretizar todo o seu potencial é
benéfico não só a ela própria e a sua família, mas também a comunidade e a sociedade
como um todo. As crianças bem acompanhadas e desenvolvidas tornam-se adultos bem
sucedidos e produtivos, que terão a capacidade de contribuírem para a economia do país e
produzir uma cadeia de efeitos com contribuições positivas.
A Educação Infantil em Lucas do Rio Verde é desenvolvida por meios educacionais
que estimulam a formação biopsicossocial das crianças como:
a)
Projetos didáticos com temas a partir do interesse do aluno, incentivando
nas crianças a pesquisa e a criatividade de maneira lúdica e investigativa, obtendo
excelentes resultados;
b)
Projetos que envolvam toda a comunidade escolar nas atividades de seus
filhos, através de trabalhos realizados pelos pais na vida diária da escola, palestras com
profissionais da saúde, além dos eventos culturais e festivos.
Na preocupação de assegurar o direito de uma escola de qualidade a todas as
crianças nela matriculada, o município realizará ações que favoreçam a permanência dessa
criança na escola:
a)
A revisão da proposta curricular anualmente pelos professores da educação
infantil, fazendo adaptações à realidade do meio social no qual os alunos estão inseridos;
b)
A proposta curricular deve contemplar todas as áreas do desenvolvimento
infantil, respeitando as características de cada faixa etária e a realidade das crianças, da
escola e da comunidade escolar;
c)
A avaliação processual é parte integrante do trabalho realizado em sala de
aula tendo como objetivo principal ajudar o aluno a avançar na construção de seu
43
Plano Municipal de Educação
conhecimento, tendo função permanente de diagnóstico possibilitando ao professor intervir
no processo de aprendizagem;
d)
Assegurar o currículo mínimo para as crianças com necessidades
educacionais especiais;
e)
Reuniões pedagógicas avaliativas com os professores bimestralmente nas
escolas, com objetivo de avaliar o processo ensino aprendizagem e discutir medidas para
auxiliar os alunos com mais dificuldades;
f)
Formação Continuada, através de grupo de estudos elaborados pela
Secretaria Municipal de Educação e pelas Unidades Escolares, que visem discutir assuntos
relacionados às questões didáticas, favorecendo a melhoria constante na educação infantil;
g)
O Atendimento para Creche será considerado como critério as famílias de
menor renda e crianças em situação de risco.
44
Plano Municipal de Educação
4 DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.1 Diagnóstico
A Constituição Federal no artigo 208 preconiza que “O acesso ao ensino
obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo”, e seu não oferecimento pelo Poder
Público ou sua oferta irregular implicará responsabilidade da autoridade competente.
Mesmo assim no Brasil ainda ocorre a exclusão da criança em idade escolar, seja
por omissão da família e da sociedade ou por incúria do Poder Público, o que é a forma
mais perversa e irremediável de exclusão social, pois reproduz e amplia o círculo da
pobreza e da marginalidade, negando o direito elementar de cidadania, alienando assim
milhões de brasileiros para uma vida digna.
A prioridade do Plano Municipal de Educação em Lucas do Rio Verde é o
atendimento da sua clientela do ensino fundamental, quer seja na idade própria (dos seis
aos catorze anos) ou para os que a ele não tiveram acesso em idade própria.
Sabendo que só o município não terá condições de enfrentar essa demanda para
cumprir a meta, é de suma importância estabelecer nos Planos Estaduais e Municipais
mecanismos do regime de colaboração para fazer frente a esse desafio.
Há de se considerar que a Rede Privada de Educação também se faz presente no
município atendendo a população com o oferecimento de uma educação de qualidade e
apresentando baixos índices de evasão e repetência.
A missão do Município no que se refere ao ensino fundamental é bem ampla:
compete-lhe planejar, organizar e gerir um sistema de ensino. E isso implica na criação ou
reorganização de uma estrutura administrativa e gerencial e na produção de normas
jurídicas, de âmbito local, para atuar sobre sua rede de ensino, a qual está em permanente e
acelerado ritmo de expansão de demanda.
4.2 Série Histórica da Matrícula
Tabela 3 - Série histórica da matrícula
Rede Municipal
ANO
MAT.
APR. T.APR.
FINAL
REPR.
T.REP.
DES.
T.AB.
TR.
45
Plano Municipal de Educação
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2.937
3.514
3.795
4.305
4.703
3.584
4.773
5.206
Rede Estadual
ANO
MAT.
FINAL
2000 968
2001 1.015
2002 898
2003 874
2004 1.041
2005 1.183
2006 1.051
2007 1.107
Rede Privada
ANO
MAT.
FINAL
2000 484
2001 620
2002 599
2003 622
2004 659
2005 646
2006 601
2007 571
2.186
2.638
2.749
3.113
3.283
2.574
3.462
3.955
88,32%
91,15%
89,25%
89,10%
87,31%
88,91%
90,27%
94,17%
159
167
266
238
341
218
242
192
6,42%
5,77%
8,64%
6,81%
9,07%
7,53%
6,31%
4,57%
129
90
65
146
140
104
104
67
5,21%
3,11%
2,11%
4,18%
3,72%
3,59%
2,71%
1,59%
462
620
715
811
943
689
938
1.006
APR.
T.APR.
REPR.
T.REP.
DES.
T.AB.
TR.
643
615
622
598
777
847
712
882
86,31%
80%
87,11%
88,72%
91,30%
85,55%
83,47%
90,37%
73
119
77
67
55
125
106
66
9,80%
15%
10,78%
9,94%
6,46%
12,63%
12,43%
6,76%
38
39
15
09
19
18
35
28
5,10%
5%
2,11%
1,34%
2,24%
1,82%
4,10%
2,87%
214
252
184
200
190
193
198
131
APR.
T.APR.
REPR.
T.REP.
DES.
T.AB.
TR.
443
539
526
557
585
574
545
535
96,72%
96,59%
94,43%
98,58%
98,15%
98,46%
99,09%
98,35%
13
17
29
07
11
09
05
08
2,84%
3,05%
5,21%
1,24%
1,85%
1,54%
0,91%
1,47%
02
02
02
01
0
0
0
01
0,44%
0,36%
0,36%
0,18%
0%
0%
0%
0,18%
26
62
42
57
63
63
51
27
Este conjunto de doze tabelas traz informações sobre população, Produto Interno
Bruto (PIB), Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Índice de Desenvolvimento da
Infância (IDI) e taxa de analfabetismo. Há ainda o número de escolas e matrículas em cada
nível de ensino da educação básica oferecida no município, e também quantas instituições
de ensino superior existem no local.
46
Plano Municipal de Educação
Especificamente sobre a rede municipal, são apresentadas as taxas de escolarização
nos ensinos fundamental e médio, resultados da Prova Brasil e do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Com as informações também é possível
saber se no município há escolas localizadas em área rural, assentamento, áreas
remanescentes de quilombos e comunidades indígenas, bem como obter as taxas de
aprovação, reprovação e abandono por série, distorção idade-série e distorção idadeconclusão, além do número de matrículas em Programas de Correção de Fluxo, média de
alunos por turma, média diária de horas/aula e a relação matrícula/função docente. Os
indicadores cuja fonte dos dados não é indicada nas tabelas foram gerados pelo INEP.
Tabela 4 – Informações sobre o município
Informações sobre o município
População(1)
Taxa analfabetismo (%) (1)
PIB (R$) IDH IDI
(2)
(3) (4) População de
População de
Urbana Rural Total
10 a 15 anos
15 anos ou mais
Fonte: (1) IBGE - 2000; (2) IBGE - 2003; (3) Índice de Desenvolvimento Urbano UNESCO - 2000; (4) Índice de Desenvolvimento da Infância - Unicef - 2004
14.349 2.799 17.148 457.905,0 0,82 0,83
1,9
6,6
Tabela 5 – Taxa de escolarização
Taxa de escolarização líquida (%)
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Dados: IBGE 2000; Tabulação: INEP/MEC
94,1
41,2
47
Plano Municipal de Educação
Tabela 6 – Índice de desenvolvimento da Educação Básica – IDEB 2005
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB 2005
Ensino
Fundamental
Anos Iniciais
Ensino
Fundamental
Anos Finais
Ensino
Médio
Total
3,8
3,5
3,4
Urbano
4,0
Rural
2,7
Rede Pública
3,6
3,2
3,1
Rede Federal
6,4
6,3
5,6
Rede Estadual
3,9
3,3
3,0
Rede Municipal
3,4
3,1
2,9
Rede Privada
5,9
5,8
5,6
Rede Estadual do seu Estado
3,6
2,9
2,6
Rede Estadual do seu Município
4,6
3,6
Rede Municipal do seu Município
4,4
4,1
Brasil
Tabela 7 – Condições de oferta – rede municipal 2006
Condições de oferta municipal - rede municipal – 2006
Ensino
Ensino
PréCreche
FundamentalAno Fundamental
escola
Indicador
s Iniciais
Anos Finais
U R U R
U
R
U
R
Legenda: U - Zona Urbana; R - Zona Rural
32,
Média de alunos por
25,2
24,2 17,0 27,4
17,7
17,0
5
turma
Ensino
Médio
U
R
48
Plano Municipal de Educação
Condições de oferta municipal - rede municipal – 2006
Ensino
Ensino
PréCreche
FundamentalAno Fundamental
escola
Indicador
s Iniciais
Anos Finais
U R U R
U
R
U
R
Média de hora - aula
10,3
4,0 4,0 4,0
4,0
4,0
4,0
diária
Relação
32,
25,3
23,7 17,0 25,6
17,7
12,8
Matrícula/Função
5
Docente
Ensino
Médio
U
R
Tabela 8 – Taxa de rendimento – rede municipal
Taxa de rendimento (%) - rede municipal
Fase/Nível
Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono
U
R
T
U
R
T
U
R
T
8,1
1,4
7,0
3,6
0,0
3,1
2005 87,9 96,9 89,0 11,1
3,1
10,1
1,0
0,0
0,9
2001 87,8 93,5 88,7
6,6
6,5
6,6
5,6
0,0
4,7
2005 90,8 94,8 91,1
8,6
5,2
8,3
0,6
0,0
0,6
2001 90,3 98,6 91,9
6,4
1,4
5,4
3,3
0,0
2,7
2005 86,8 98,1 87,9 12,2
1,9
11,2
1,0
0,0
0,9
2001 92,4 95,4 92,9
1,5
4,1
3,0
3,1
3,0
Legenda: U - Zona Urbana; R - Zona Rural
2001 88,3 98,6 89,9
1ª série / 2º ano
2ª série / 3º ano
3ª série / 4º ano
4ª série / 5º ano
4,6
49
Plano Municipal de Educação
Taxa de rendimento (%) - rede municipal
Fase/Nível
Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono
U
R
T
U
R
T
U
R
T
2005 94,4 94,5 94,5
4,9
5,5
4,9
0,7
0,0
0,6
2001 89,7 92,2 90,2
4,5
6,7
5,0
5,8
1,1
4,8
2005 87,5 84,3 87,1
7,7
15,7
8,8
4,8
0,0
4,1
2001 86,4 96,4 88,9 10,1
1,2
7,9
3,5
2,4
3,2
2005 84,3 93,2 85,3
9,4
6,8
9,1
6,3
0,0
5,6
2001 86,5 96,4 89,2
5,4
0,0
3,9
8,1
3,6
6,9
2005 82,7 92,3 83,9 11,0
7,7
10,6
6,3
0,0
5,5
2001 89,7 100,0 92,6
3,8
0,0
2,7
6,5
0,0
4,7
2005 85,8 91,7 86,5
3,8
8,3
4,3
10,4 0,0
9,2
5ª série / 6º ano
6 série / 7º ano
7ª série - 8º ano
8ª série / 9º ano
Tabela 9 – Resultados da Prova Brasil 2005 – rede municipal
Resultados da Prova Brasil 2005 - rede municipal
Nº
Fase/ Matrícula
Língua
Padronização
participantes Matem.
Nível (urbana)
Portuguesa Matemática
(Prova Brasil)
Padronização
Língua
Portuguesa
50
Plano Municipal de Educação
Resultados da Prova Brasil 2005 - rede municipal
Nº
Fase/ Matrícula
Língua
Padronização
participantes Matem.
Nível (urbana)
Portuguesa Matemática
(Prova Brasil)
4ª série
8ª série
440
355
Padronização
Língua
Portuguesa
391
188,16
182,17
4,89
4,84
238
251,74
235,25
5,06
4,51
Tabela 10 – Distorção idade-série – rede municipal
Distorção idade-série (%) - rede municipal
Fase/Nível
1ª série / 2º ano
Ano Urbana Rural
Total
2001
8,0
6,8
7,8
2005
5,6
2,9
5,2
2001
15,5
10,2
14,6
2005
8,3
6,9
8,2
2001
21,4
16,9
20,5
2005
16,3
5,3
15,2
2001
29,7
14,1
27,0
2005
15,4
10,2
14,8
2001
48,7
27,4
43,6
2005
25,8
8,9
23,3
2ª série / 3º ano
3ª série / 4º ano
4ª série / 5º ano
5ª série / 6º ano
51
Plano Municipal de Educação
Distorção idade-série (%) - rede municipal
Fase/Nível
Ano Urbana Rural
Total
2001
44,4
39,6
43,2
2005
33,3
22,7
32,2
2001
46,3
31,2
41,9
2005
32,6
18,6
30,7
2001
40,5
30,8
37,7
2005
37,4
57,5
39,4
6ª série / 7º ano
7ª série / 8º ano
8 série - 9 ano
Tabela 11- Distorção idade-conclusão - rede municipal
Distorção idade-conclusão (%) - rede municipal
Localização
Ensino
Fundamental
Ensino
Médio
2001
2005 2001 2005
Urbana
40,6
55,4
Rural
26,8
56,8
Total
36,4
55,6
Tabela 12 – Matrículas em Programas de Correção de Fluxo e alunos reclassificados no
Ensino Fundamental – rede municipal 2005la 12. Matrículas em e alunos reclassificados
no
Matrículas em Programas de Correção de Fluxo e alunos reclassificados no Ensino
Fundamental- rede municipal 2005
52
Plano Municipal de Educação
Nível
Matrículas em programa
de correção de fluxo
(classe de aceleração)
Ensino Fundamental - Anos
Iniciais
Ensino Fundamental - Anos
Finais
Total
Quantidade de alunos
reclassificados no
Ensino Fundamental
0
1
0
20
0
21
4.3 Diretrizes para o Ensino Fundamental
No primeiro qüinqüênio da vigência deste plano, o ensino fundamental deverá estar
universalizado, considerando o acesso, permanência e qualidade do ensino na escola.
A grande demanda de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental requer a
elaboração de condições para aprendizagem dessa faixa etária à sua maneira de
desenvolver-se.
O atendimento em tempo integral tem oportunizado a orientação no cumprimento
dos deveres escolares, práticas de modalidades esportivas, alimentação adequada e um
avanço para a diminuição das desigualdades sociais.
A Proposta Curricular valoriza um paradigma que possibilita a interdisciplinaridade
abrindo perspectivas no desenvolvimento de habilidades para entender o mundo em que
vivemos. Essa estrutura curricular deverá contemplar os temas transversais e estar
sintonizada com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação - CNE, Conselho
Estadual de Educação - CEE e Conselho Municipal de Educação - CME expressando os
Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs e as novas concepções pedagógicas.
Para universalizar o ensino fundamental e minimizar os índices de repetência e
evasão, várias atitudes devem ser tomadas como:
a) Implantação de mais salas de apoio pedagógico específico;
b) Recuperação paralela permanente;
c) Manutenção e ampliação da equipe multiprofissional;
d) Dotar as escolas de profissionais da educação capacitados e em número
necessário;
53
Plano Municipal de Educação
e) Dotar as escolas de estruturas físicas e pedagógicas adequadas e uma boa
alimentação escolar;
f) Desencadear ações interinstitucionais de educação e apoio familiar.
4.4. Objetivos e Metas
1Universalizar o atendimento de toda a demanda do ensino fundamental, no
prazo de dois anos a partir da data de aprovação do Plano Municipal de Educação - PME,
garantindo acesso e permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo em regiões,
que demonstrar necessário, programas específicos, com a colaboração da União e do
Estado.**
2-
Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 30% em cinco anos e 80% em
dez anos as taxas de repetência e evasão, por meios de programas de recuperação paralela
ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem.
3-
Adotar padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para o ensino
fundamental, compatível com o tamanho dos estabelecimentos, incluindo;
3.1- Espaço,
iluminação,
insolação,
ventilação
(ventilador
e/ou
ar
condicionado), água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente adequada
para as atividades seletivas.
3.2- Instalações sanitárias e para higiene.
3.3- Espaço para esportes, recreação, biblioteca, sala de vídeo, laboratórios de
informática e ciências, sala ambiente para inglês e o serviço de merenda escolar;
3.4- Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas.
3.5- Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos incluindo recursos
visuais e audiovisuais.
3.6- Telefone e serviço de reprodução de texto;
3.7- Informática, equipamento multimídia e Internet para o ensino aprendizagem
e para o trabalho pedagógico administrativo.**
**
É exigida a colaboração da União
54
Plano Municipal de Educação
4-
Autorizar somente a construção e funcionamento das escolas que atendam
os requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior.**
5-
Assegurar que a partir de 2 (dois) anos da aprovação do plano municipal
todas as escolas atendam os itens de “3.1” a “3.4” e em 5 (cinco) anos a totalidade dos
itens.**
6-
Estabelecer em todos os sistemas de ensino e com apoio da união e da
comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com
equipamentos discriminados nos itens de “3.1” a “3.7”.
7-
Assegurar que no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação deste Plano,
todas as escolas atendam aos padrões mínimos de infra-estrutura, conforme número de
alunos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos com observância das
diretrizes curriculares para ensino fundamental e dos parâmetros curriculares nacionais.
8-
Promover e/ou melhorar a participação da comunidade na gestão das
escolas com a universalização em 1 (um) ano dos conselhos escolares ou órgãos
equivalentes.
9-
Integrar recursos do poder público, destinados a política social, em ações
conjuntas da união, do estado e município, para garantir entre outras metas, a renda
mínima associada as ações sócio educativas para as famílias com carência econômica
comprovada.**
10-
Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático criado pelo
Ministério da Educação, estabelecendo entre seus critérios, adequada abordagem das
questões de gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzem
estereótipos acerca da mulher, do negro e do índio.*
11-
Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros
didáticos pedagógicos de apoio ao professor das escolas de ensino fundamental.
**
É exigida a colaboração da União
* Iniciativa depende da União
55
Plano Municipal de Educação
12-
Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessário, com
colaboração financeira da União, Estado e Município, de forma a garantir a escolarização
dos alunos e o acesso à escola tanto do aluno como do professor.*
13-
Garantir com a colaboração da União, Estado e Município, o procedimento
da alimentação escolar e o equilíbrio necessário, garantindo os níveis calóricos e protéicos
por faixa etária.**
14-
Ampliar progressivamente em parceria com a União, Estado e Município, a
jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de
pelo menos sete horas diárias, dentro dos padrões de qualidade, professores qualificados e
funcionários em número suficiente.
15-
Prover nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças de
família com menor renda, no mínimo duas refeições diárias, atividades artísticas nos
moldes do programa de renda mínima associada a ações sócio educativas.**
16-
Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem
como a adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do
aluno e as exigências do meio.
17-
Proceder a um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças
fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou local de trabalho dos pais, visando
localizar a demanda e universalizar a oferta do ensino obrigatório.
18-
A educação ambiental, tratada como tema transversal, levando em
consideração os aspectos econômicos do município, será desenvolvida como uma prática
educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99.
19-
Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
20-
Prever a organização de um currículo mínimo para todas as redes, garantido
aos educandos uma base comum dentro do município.
**
É exigida a colaboração da União
56
Plano Municipal de Educação
21-
Acompanhar o desenvolvimento das metas estabelecidas no capítulo
referente à educação a distância, formação de professores, educação especial e
financiamento e gestão, na medida em que estão relacionados às previstas neste capítulo.
4.5. Atividades e Estratégias
A Educação Fundamental de Lucas do Rio Verde é desenvolvida através de
programas de assistência à família e projetos educacionais, com o objetivo de acesso e
permanência das crianças na escola (Bolsa Alimentação, Projeto toda família na Escola,
Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Oficinas de Dança, Teatro, Música,
Violão, Violino, Teclado, Pintura em Tala, Karatê e Capoeira).
Os projetos são realizados no período oposto ao que o aluno está matriculado com o
objetivo de mantê-los ocupados com atividades culturais desenvolvendo suas habilidades e
competências.
Existem fatores intra-escolares que interferem no processo educativo e são muitas
vezes o motivo da exclusão de alguns alunos, que devem ser evitados pela escola como: a
forma de organização do processo educativo, com regulamentos muito rígidos; o currículo
escolar caracterizado na ótica da ideologia dominante e, portanto, descontextualizado do
mundo do aluno trabalhador, avaliação seletiva que favorece a evasão e a repetência
escolar daqueles que mais necessitam da educação escolar.
Diante dos fatores acima citados, o município adota uma postura de “contraataque” em relação a isto:
a)
A proposta curricular é revista anualmente pelos professores fazendo
adaptações a realidade do meio social no qual os alunos estão inseridos levando em conta
os critérios para uma educação de qualidade garantidos pela Lei 9.394/96;
b)
A avaliação processual é parte integrante do trabalho realizado em sala de
aula tendo como principal objetivo ajudar o aluno a avançar na construção do
conhecimento, tendo função permanente de diagnóstico e possibilitando ao professor
intervir no processo de aprendizagem;
57
Plano Municipal de Educação
c)
A sala de apoio pedagógico específico é uma modalidade de atendimento
educativo, destinada a alunos com dificuldades de aprendizagem, que não são portadores
de deficiências ou de condutas típicas. Tem como finalidade facilitar a aprendizagem
daqueles alunos que apresentam história de fracasso escolar, com multirrepetência,
dificuldades em alfabetizar-se e hiperatividade;
d)
A sala de recurso é um serviço de natureza pedagógica, regida por um
professor especializado em casos de portadores de necessidades especiais que
complementa o atendimento educacional dos alunos matriculados em classes comuns,
utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos em ensino individualizado
ou em pequenos grupos;
e)
A construção de uma prática pedagógica que desenvolva o gosto pelo
aprender através de projetos ligados a realidade do cotidiano dos alunos;
f)
A recuperação paralela é oferecida aos alunos tanto na sala de aula, como
em horário contra turno, com atenção especial do professor da própria sala;
g)
A equipe multiprofissional é a equipe responsável pela avaliação
diagnóstica diferencial, atendimento clínico, quando necessário, e acompanhamento
educacional (para alunos da rede municipal de ensino) e que tem como integrantes:
Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicopedagogo;
h)
A formação continuada faz-se necessária pela própria natureza do saber e
do fazer humano como práticas que se transformam constantemente,principalmente para
que seja possível compreender as mudanças que ocorrem na educação, bem como para
atribuir direções esperadas a essas mudanças. Em decorrência disto, são formados nas
escolas os grupos de estudo para a otimização dos saberes construídos.
58
Plano Municipal de Educação
5 DO ENSINO MÉDIO
5.1 Diagnóstico
O processo de socialização da educação através da escola é marcante em uma
vivencia de 90 anos. Nos anos 20, havia poucas escolas denominadas elementares, as quais
atendiam de forma insuficiente as necessidades e as demandas da população da época.
Quem recebia instruções de forma privilegiada eram as elites que freqüentavam as escolas
profissionais superiores, ficando ao resto da população o acesso às escolas elementares.
A partir dos anos 50 abre-se espaço para atendimento da maioria da população,
mediante a expansão de cursos colegiais normais e o ensino técnico. Nas duas décadas
seguintes a educação começou a ter maior importância social, como condição de
desenvolvimento do individuo em conseqüência de sua cidadania ampliada. Mas, o que se
viu, foi à ampliação do acesso a escola com o aumento das redes escolares, embora
insuficientes para atender a demanda.
Nos anos 80 no Regime Militar autoritário e centralizador, a política pública de
educação refletia essa situação que era o modelo político vigente. Criou-se o III Plano
Setorial de Educação, Cultura e Desportos (III SPEC).
A educação brasileira vive em constante situação de alienação. A educação
ministrada sempre a partir de esquemas elaborados por outros contextos sociais, diferentes
do nosso, e sempre de forma hierárquica de autoridade e poder, formando assim,
indivíduos submissos, ou seja, a mão-de-obra necessária para a manutenção do
capitalismo. Somos frutos de uma educação burguesa, de uma sociedade elitizada e uma
escola classificatória.
Numa população de dez milhões de jovens de 15 a 17 anos, menos de 15%
ingressam no Ensino Médio. De 4,5 milhões de alunos apenas 784 mil concluem o ensino
médio. (OLIVEIRA,1995).
Eis algumas razões que são evidentes para a exclusão ou evasão desses alunos das
escolas: ingresso no mercado de trabalho; repetência; procura por outra escola ou
habilitação que ofereça um curso mais técnico ou propedêutico; ingresso no ensino noturno
59
Plano Municipal de Educação
ou supletivo. Dessa forma, surge o seguinte questionamento: Qual e a especificidade, o
lugar social do Ensino Médio na Educação Escolar?
Decorrente da falta de respostas clara quanto a esta questão, tem-se um ensino
aprendizagem sem objetivos concretos e um total descompasso com a realidade.
O ensino médio convive, também, com alta seletividade interna, se os alunos estão
chegando em maior número a esse nível de ensino, o índice de conclusão nas últimas
décadas indicam que há muito por se fazer. No período de 1970/1973, 74% dos que
iniciaram o ensino médio conseguiram concluí-Io; no período de 1977/1980, este índice
caiu para 50,8% e no período de 1991/1994 caiu para 43,8%. Os números de abandono e
repetência, apesar da melhoria dos últimos anos, ainda são bastante desfavoráveis.
Por outro lado existem aspectos positivos no ensino médio e o mais importante
entre eles é que o nível de ensino apresentou a maior taxa de crescimento nos últimos anos
em todo o sistema de ensino. Entretanto, em se tratando de ensino médio, não é apenas
expansão, ele foi o que enfrentou, nos últimos anos, a maior crise em termos de ausência
de definição dos rumos que deveriam ser seguidos em seus objetivos e em sua organização.
Temos então, que a partir disso construirmos propostas concretas e articuladas para a ação
de indivíduos críticos e produtivos, em favor da equidade social com mais acesso à
cidadania.
O ensino médio do município de Lucas do Rio Verde também é marcado pela
dualidade estrutural enraizada na forma de organização da sociedade de classes que
explicita as relações entre o capital e o trabalho. O Ensino Médio começou a ser ofertado
em 1985 na Escola Estadual Dom Bosco com a modalidade propedêutica. A pedagogia
escolar tem buscado democratizar o processo ensino aprendizagem através de alternativas
contextualizadas, interdisciplinar com o intuito de superar as dificuldades encontradas
diante de um currículo fragmentado, linear com fins estabelecidos e participação restrita.
Em decorrência disto ainda apresenta como resultado um alto índice de repetência e evasão
seguido de um considerável número de transferências. Outro fator que contribui com os
altos números negativos também é a forma de organização da economia do município, pois
os estudantes do ensino médio são trabalhadores que movimentam a agricultura
60
Plano Municipal de Educação
agroindústria, indústria moveleira e metalurgia, e especialmente o comércio e serviços,
com jornadas extenuantes, além dos empregos temporários que forçam a migração das
famílias.
O ensino médio na rede Privada teve inicio em 1994 com a Cooensino Dois Mil,
uma cooperativa subsidiada pelos pais, com 31 alunos na sua primeira turma. A partir de
1998 a escola particular Centro Educacional Piaget iniciou a oferta do Ensino Médio
Regular - com o curso Profissionalizante em Técnico em Processamento de Dados, tendo
sua última turma formada em 2002. A partir de 2003 a escola passou a ofertar o ensino
médio regular atendendo uma turma de cada série.
Em decorrência das transformações do mundo do trabalho e da globalização o
ensino médio de Lucas do Rio Verde vem mudando seu currículo e sua proposta
pedagógica no intuito de atender as necessidades dos educandos, de acordo com a
realidade local, bem como prepará-los para enfrentar a demanda e competitividade social.
Em Lucas do Rio Verde, comprova-se que a Rede Pública Estadual é a grande
responsável pela oferta do ensino médio. Em 1998 foi responsável por 81,1% do total das
matriculas, em 2004 passou a assumir 84,4%. Observamos que o processo se inverte na
rede privada que, em 1998, atendia 18,9% das matrículas, sendo que em 2004, atende
apenas 15,6% do total das matrículas.
5.2 Série Histórica da Matrícula
Rede Estadual
Tabela 13 - Série histórica da matrícula
ANO
MAT.
APR. T.APR.
FINAL
402
71,53%
2000 679
441
70,11%
2001 821
830
465
67,98%
2002
524
66,16%
2003 974
745
67,54%
2004 1.329
846
66,35%
2005 1.518
938
61,71%
2006 1.855
1.009 62,67%
2007 1.914
REPR.
T.REP.
DES.
53
58
95
109
110
168
195
219
9.44%
9,22%
13,89%
13,76%
9,97%
13,18%
12,83%
13,60%
107
130
124
151
248
261
387
383
T.AB.
19,03%
20,67%
18,13%
19,07%
22,48%
20,47%
25,46%
23,73%
TR.
117
192
146
182
226
243
335
303
61
Plano Municipal de Educação
Rede Privada
ANO
MAT.
FINAL
2000 139
2001 150
2002 160
2003 197
2004 244
2005 250
2006 194
2007 181
APR.
T.APR.
REPR.
T.REP.
DES.
T.AB.
TR.
124
135
133
173
218
208
161
154
95,38%
96,43%
95%
97,17%
97,32%
96,74%
92,53%
95,65%
4
5
7
5
6
7
11
5
3,08%
3,57%
5%
2,81%
2,68%
3,26%
6,32%
3,11%
2
0
0
0
0
0
2
2
1,54%
0%
0%
0%
0%
0%
1,15%
1,24%
9
10
20
19
20
35
20
20
5.3 Diretrizes para o Ensino Médio
Com a implementação do Projeto Neoliberal e da Globalização da economia tem-se
acentuado o processo de exclusão nos diferentes grupos da Sociedade Brasileira. O poder
de inserção diferente que alguns grupos detêm devido à forma social e política de
organização do Estado compromete os critérios determinantes que deveriam estar
vinculados ao bem comum e a melhoria das condições de vida da população.
Não ocorrem investimentos maiores nas escolas públicas, por isso não há uma
eficiente formação qualificadora que permita ao indivíduo enfrentar as exigências da nova
realidade social e tecnológica; não existem vagas suficientes para toda a mão-de-obra
disponível.
A educação, quando apreendida no plano das determinações sociais e, portanto, ela
mesma constituída e constituinte dessas relações, apresenta-se historicamente com um
campo da disputa hegemônica. Esta disputa dá-se na perspectiva de articular as
concepções, a organização de processos e dos conteúdos educativos na escola e, mais
amplamente, nas diferenças da vida social, aos interesses da classe (FRIGOTTO, 1995,
p.25).
A educação deve ser o desenvolvimento de potencialidade, oferecendo habilidades e
conhecimentos que proporcionem ao educando um melhor entendimento da realidade e a
capacidade de fazer valer os seus próprios interesses políticos, culturais e econômicos.
62
Plano Municipal de Educação
Nesse contexto, é preciso discutir e rever o seu papel social, os níveis de ensino, o
currículo, a competências e habilidades da etapa, a avaliação dos alunos, a política salarial
dos professores e adequá-Ios a todas as transformações sociais que acontecem todos os
dias.
Uma rápida análise do desenvolvimento histórico do ensino médio profissional no
Brasil se faz necessária para que se compreenda o caráter político de sua concepção,
determinado pelas características do desenvolvimento social e econômico do país, bem
como os limites e possibilidades de superação que devem ser consideradas na elaboração
das diretrizes. Sem essa compreensão, certamente as propostas revestir-se-ão, apesar do
discurso supostamente avançado, do caráter diagnóstico típico de governos que
desencadeiam reformas e projetos que aparentemente avançam, mas que na prática deixam
tudo como esta, com prejuízo sempre para os excluídos, uma vez que os bem sucedidos de
modo geral prescindem de políticas públicas.
A democratização do ensino médio não se encontra na ampliação de vagas ela exige
espaços físicos adequados, bibliotecas, laboratórios, equipamentos, e, principalmente,
professores concursados e capacitados. Nessa nova concepção, tem-se clareza de que ela só
será plenamente possível em uma sociedade em que todos desfrutem igualmente das
mesmas condições de acesso aos bens materiais e culturais socialmente produzidos. Em
uma sociedade nos quais jovens possam exercer o direito a diferença, sem que isso se
constitua em desigualdades e que a decisão de não cursar o nível superior corresponde ao
desejo de desempenhar uma outra função que exija qualificação mais rápida, mas que
tenha igual valor social, de maneira a propiciar trabalho e vida digna.
Para a maioria da juventude brasileira, o exercício de um trabalho digno será a única
possibilidade de continuar seus estudos em nível superior e o ensino médio, portanto,
deverá responder ao desafio de atender a essas demandas: o acesso ao trabalho e a
continuidade de estudos, com competência e compromisso.
5.4 Objetivos e Metas
63
Plano Municipal de Educação
1-
Formular e implementar, progressivamente em regime de colaboração do
Estado, uma política de gestão da infra-estrutura física na educação básica, que assegurem:
1.1 O reordenamento, a partir do primeiro ano deste Plano, da rede de escolas
públicas que contemple a ocupação racional dos estabelecimentos de ensino estadual,
municipal e particular, com o objetivo, entre outros, de facilitar a delimitação de
instalações físicas próprias para o ensino médio separadas, pelo menos, das quatro
primeiras séries do ensino fundamental e da educação infantil.
1.2 Atender, no prazo de 5 (cinco) anos, 100% dos alunos egressos do ensino
fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem
necessidades especiais de aprendizagem e garantir a sua permanência na escola.
2-
Implantar e consolidar no prazo de 5 (cinco) anos, a nova concepção
curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educação.
3-
Melhorar o aproveitamento dos alunos de ensino médio, de forma a atingir
níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional do Ensino
Médio - ENEM e pelo sistema de avaliação implantado pelo Estado.
4-
Reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para
quatro anos o tempo médio para conclusão deste nível.
5-
Assegurar, em 5 (cinco) anos, que todos os professores do ensino médio
possuam diploma de nível superior, oferecendo, inclusive, oportunidades de formação
nesse nível de ensino àqueles que não a possuem. **
6-
Elaborar, no prazo de 2 (cinco) anos, padrões mínimos nacionais de infra-
estrutura para o ensino médio, compatíveis com a realidade do nosso município, incluindo:
6.1 Espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;
6.2 Instalações sanitárias e da higiene em todos os prédios;
6.3 Espaço para esporte e recreação;
6.4 Organização de biblioteca com acervo atualizado incluindo material
bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos;
6.5 Organização de videoteca em cada unidade escolar;
64
Plano Municipal de Educação
6.6 Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores
de necessidades especiais;
6.7 Instalação
de
laboratórios:
línguas
e
ciências
físicas
e
biológicas;Laboratório de informática e equipamentos de multimídia para o ensino
médio nas diversas áreas
6.8 Instalação de telefone e reprodutor de texto;
7-
Não autorizar o funcionamento de novas escolas fora dos padrões mínimos
estabelecidos no item anterior.
8-
Adaptar, em 05 (cinco) anos, as escolas existentes, de forma a atender aos
padrões mínimos estabelecidos.
9-
Assegurar que, em 05 (cinco) anos, 100% das escolas disponham de
equipamentos de informática para modernização da administração e para apoio à melhoria
do ensino e da aprendizagem.**
10-
Adotar medidas para a universalização progressiva das redes de
comunicação, para melhoria do ensino e da aprendizagem.
11-
Adotar medidas para universalização progressiva de todos os padrões
mínimos durante a década, incentivando a criação de instalações próprias para esse nível
de ensino, em regime de colaboração com o Estado.
12-
Organizar, capacitar e incentivar o Conselho Deliberativo Escolar para
participar da gestão escolar, manutenção, melhoria do funcionamento das escolas e da
qualidade do ensino.
13-
Assegurar em regime de cooperação com o Estado a autonomia das escolas
tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico como em termos de gerência de recursos
mínimos para manutenção do cotidiano escolar.
14-
Adotar em parceria com o Estado medidas para ampliar a oferta noturna e
manter a oferta diurna, suficiente para garantir o atendimento aos alunos trabalhadores.
**
**
É exigida a colaboração da União
É exigida a colaboração da União
65
Plano Municipal de Educação
15-
Estabelecer, em um ano, um programa emergencial para formação de
professores, especialmente nas áreas de matemática, química e física.
16-
Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
17-
Organizar em parceria com Estado, anualmente cursos para formação
continuada aos professores por área de conhecimento e formação geral, para atualização e
valorização profissional.
18-
Buscar junto ao Estado recursos financeiros para incentivar projetos de
pesquisas cientificas, visando maior interesse no processo ensino aprendizagem,
possibilitando valorização social cultural dos alunos do ensino médio.
19-
Observar, no que diz respeito ao ensino médio, as metas estabelecidas nos
capítulos referentes à formação de professores, financiamento e gestão e ensino a distância.
20-
Implementar o ensino da língua espanhola no currículo das escolas no
Estado, até 2010.
21-
Garantir em regime de parceria com o Estado, transporte escolar de
qualidade, dentro dos padrões de legislação de trânsito, para alunos e professores do ensino
médio do campo e urbano que, comprovadamente, necessitem dele.
22-
Redefinir a organização curricular (didático-pedagógica e administrativa)
do ensino noturno, de forma a atender às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo
da qualidade do ensino, com amplo debate com os profissionais da educação e comunidade
escolar, bem como a associação do comércio buscando parcerias junto às empresas locais
com o intuito de incentivar aos estudos o aluno trabalhador.
23-
Assegurar ao aluno do ensino médio noturno um ensino de qualidade,
equipando a unidade escolar com material didático pedagógico que atenda a sua
especificidade e otimização do espaço escolar - biblioteca, laboratórios e outros, de forma
a proporcionar a esta demanda iguais oportunidades de aprendizagem.
24-
Reorganizar o tempo escolar do ensino noturno regular de forma a
proporcionar ao aluno um ensino mais adequado à sua necessidade.
66
Plano Municipal de Educação
25-
Garantir, a partir de 2008, a merenda escolar para alunos do Ensino Médio
da rede pública independente da modalidade.
26-
Viabilizar o acesso ao conhecimento de educação ambiental, relações
étnico-raciais, político-sociais, através de projetos desenvolvidos e articulados com a base
nacional comum dos currículos.
27-
Proporcionar formação específica e continuada aos profissionais da rede
pública para atendimento às pessoas com necessidades especiais.
28-
Prover junto ao Estado, equipes multiprofissionais de psicólogos,
fonoaudiólogos e orientadores educacionais, para atender aos alunos e profissionais da
educação das escolas de ensino médio que necessitem de acompanhamento e serviço
especializado.
29-
Garantir junto ao Estado, a ampliação do número de coordenadores
pedagógicos e funcionários, independente do número de alunos matriculados no ano em
curso.
30-
Incentivar a elaboração de livros com conteúdos regionais para que os
alunos possam intensificar o conhecimento sobre o Estado, região e Município.
31-
Implantar projetos semelhantes a "Educonrádio" nas escolas, para melhor
desenvolvimento da linguagem e escuta crítica dos educandos.
32-
Garantir a organização de feiras educacionais das ciências.
33-
Garantir a criação da função de "inspetor" de aluno, que deverá ser exercida
pelos funcionários de apoio em regime de parceria com Estado.
34-
Propiciar condições para os alunos de ensino médio participar dos jogos
intermunicipais e estaduais, viabilizando transporte, estada e alimentação, no período do
evento em parceria com o Estado.
35-
Garantir cursos preparatórios para o vestibular nas unidades escolares
estaduais e programas federais.
36-
Promover, a partir da aprovação deste Plano, fóruns e seminários para
discutir a identidade deste ensino, definindo uma nova concepção curricular que oriente a
elaboração do Projeto Político Pedagógico, no prazo de 1 (um) ano.
67
Plano Municipal de Educação
5.5 Estratégias e Atividades
A escola deve primar pela inclusão. Os currículos das escolas devem expressar a
concepção filosófica e pedagógica da mesma, normalmente suas concepções são reduzidas
às bases curriculares, conteúdos mínimos, dimensão burocrática que não consideram a
realidade do aluno. O currículo deve ser entendido como espaço de luta, de organização,
de construção coletiva que deve incentivar uma revisão das formas de organizar e fazer
funcionar da escola. Sua organização exige o pensar reflexivo e criativo sobre todo o
contexto, gerando conflitos, criando resistência e, no entanto é nessa dinâmica que se
desenvolve um projeto educativo que objetiva a formação de cidadãos conscientes e
organizados.
Percebe-se uma série de iniciativas para eliminar a reprovação e a repetência
enquanto práticas que excluem e quebram os processos de socialização e construção da
imagem equilibrada nas crianças e nos adolescentes.
O desafio e a concretização de uma escola comprometida com a permanência da
população que nela ingressa, lugar de construção do conhecimento de formação de sujeitos
capazes de agir e interagir no meio social, numa ordem de um mundo novo.
O compromisso dessa nova escola cidadã é educar um individuo na sua totalidade,
um sujeito que constrói o seu conhecimento, que pensa, que toma decisões, que se
emociona, que se desloca, que age, e que faz acontecer.
Nesse percurso novo a educação deverá propiciar aos seus educandos a compreensão
da existência, hoje, de uma aproximação dos diversos campos do conhecimento, dos novos
valores, de novos universos que vem sendo descoberto.
Segundo (GRISPIM 1994, p.29-40). O que se pretende demonstrar é que o homem
não é só o objetivo do conhecimento, mas também que ele é o produtor desse
conhecimento, e aos novos campos que estão surgindo devem unir o campo da
objetividade com o da subjetividade e da afetividade; isto é, o campo científico com o não
cientifico.
68
Plano Municipal de Educação
Então, atracamos em novo porto com novo paradigma de educação, destacando
alguns aspectos:
a) A busca do conhecimento cientifico em que o mundo é uma extensão da escola,
da sala de aula, do laboratório em que os estudantes e se movimentam.
b) Educando como construtor do próprio conhecimento, um individuo pesquisador e
independente para o qual, mais importante que memorizar informações, e localiza-Ias e
refleti-Ias.
c) A educação como espaço interdisciplinar indicando caminhos para desenvolver o
conhecimento.
d) Importância do estudo da linguagem.
e) O campo da afetividade e dos valores na dimensão da subjetividade.
f) A questão da educação numa visão de totalidade das características do educador.
g) A questão da cultura vinculada a educação.
O ensino médio no inicio deste novo século deverá superar a concepção conteudista
que o tem caracterizado em face de sua versão predominantemente propedêutico, para
promover mediações significativas entre os jovens e o conhecimento cientifico, articulado
saberes tácito, experiências e atitudes. Essa mudança e imperativa de sobrevivência em um
mundo imerso em profunda crise econômica, política, onde a falta de utopia tem levado os
jovens ao individualismo e a violência, em face da perda de significado da vida individual
e coletiva.
69
Plano Municipal de Educação
6 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
6.1 Diagnóstico
Um dos objetivos do Plano Nacional de Educação determinado pela Constituição
Federal é a integração de ações do Poder Público que conduzam a erradicação do
analfabetismo (artigo 214, inciso I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização
de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade.
O PNE refere-se à existência de mais de 16 milhões de analfabetos no país maiores
de 15 anos. A ONU, contudo, considera e lamenta a situação do Brasil que, embora
economicamente e potencialmente rico, priva 26 milhões de brasileiros de acesso às
condições mínimas de educação, saúde e serviços básicos.
A realidade em Mato Grosso não difere da realidade do Brasil. Os déficits do
ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, em um número expressivo de jovens e
adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino fundamental
obrigatório. São 12% de analfabetos.
No município de Lucas do Rio Verde, apesar de todos os esforços, detectamos um
percentual expressivo de jovens e adultos que não possuem a educação básica. O número
se deve ao fato das freqüentes migrações recebidas da região Nordeste onde se concentram
em maior número os bolsões de pobreza e onde os índices de analfabetos – cerca de 30%
da população com mais de 15 anos e adultos com poucos anos de escolaridade é maior.
No quadro abaixo está representado o número de matrícula e concluintes da
Educação de Jovens e Adultos - EJA dos últimos 8 (oito) anos no município.
Tabela 14 – Matrícula e concluintes da Educação de Jovens e Adultos
ANO
MATRICULADOS
CONCLUINTES
ENSINO
ENSINO
ENSINO
ENSINO
FUNDAMENTAL
MÉDIO
FUNDAMENTAL
MÉDIO
1999
235
207
68
79
2000
403
271
80
95
2001
394
280
84
148
70
Plano Municipal de Educação
2002
335
272
89
130
2003
423
285
75
84
2004
172
213
62
94
2005
185
252
69
116
2006
2007
1º Seg
2º Seg
Ens. Médio
1º Seg
2º Seg
Ens. Médio
221
213
225
132
86
137
174
295
172
67
171
245
Fonte: Senso escolar (INEP)
Com a redistribuição das matrículas entre a rede estadual e municipal, observa-se
nos últimos 2 (dois) anos um aumento significativo na procura de matrículas,
principalmente no ensino fundamental. Com a realização dos exames supletivos muitos
concluem esta etapa através da modalidade à distância, abandonando os bancos escolares.
Outro fator educacional importante detectado dentro da modalidade de Educação de
Jovens e Adultos no município é a qualificação profissional dos professores, onde 90%
deles possuem licenciatura plena. Porém, este fator não tem sido relevante se
considerarmos a qualidade de ensino ofertada.
A legislação educacional de hoje é bem mais complexa. Ela, além dos dispositivos
de caráter nacional, compreende as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos
Municípios dentro de nosso regime federativo, os Estados e os Municípios, de acordo com
a distribuição das competências estabelecidas na Constituição Federal, gozam de
autonomia e assim podem estabelecer uma normalidade própria, harmônica e diferenciada.
É fundamental que o Sistema Municipal de Ensino além de oferecer cursos e programas,
construa uma forma de certificação de competências que ao mesmo tempo reconheça o
grau de escolaridade real de cada jovem e adulto do Município, cultivando sua auto-estima,
e o oriente para a etapa e modalidade adequada de volta aos estudos.
6.2 Diretrizes para a Educação de Jovens e Adultos
A revolução científica e tecnológica - RCT, que norteia os avanços econômicos,
políticos e sociais do atual estágio da modernidade, vem deslocando progressivamente a
71
Plano Municipal de Educação
ciência, antes voltada à contemplação e explicação dos diferentes fenômenos da natureza,
hoje, centrada no aprimoramento da produção e nas exigências do mercado globalizado.
Compreender, criticar, acompanhar e dar respostas às exigências da RCT é uma das tarefas
da educação, enquanto componente de formação das pessoas e dos sujeitos para a vida e
trabalho em sociedade. Então, as profundas transformações que vem ocorrendo em escala
mundial, em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico, como assinala o PNE,
têm implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas
relações sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do
trabalho.
Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a interesses e
competências adquiridos na prática social, há que se diversificar os programas. Neste
sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento
das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática. São de suma
importância, ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas,
além da especialização do corpo docente.
A integração dos programas da EJA com a educação profissional aumenta sua
eficácia, tornando-os mais atrativos. Pois é importante observar que há milhões de
trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, ou ainda,
sobretudo as mulheres, envolvidas em tarefas domésticas.
Devemos, enfim, considerar que o resgate da dívida educacional não se restringe à
oferta de formação equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental. Oferta do
ciclo completo de oito séries àqueles que lograram completar as séries iniciais é parte
integrante dos direitos assegurados pela Constituição Federal e deve ser ampliada
gradativamente. Da mesma forma, deve ser direito garantido, aos que completarem o
ensino fundamental, o acesso ao ensino médio.
6.3 Objetivos e Metas
1-
Estabelecer a partir da aprovação do PME, programas de EJA para
erradicar o analfabetismo no município em 10 (dez) anos;
72
Plano Municipal de Educação
2-
Assegurar em 5 (cinco) anos, em regime de colaboração com o Estado e a
União, a oferta da EJA na modalidade de ensino fundamental a 100% da população de 15
(quinze) anos ou mais;
3-
Assegurar, em regime de colaboração com o Estado e a União, a matrícula
no ensino médio, em 5 (cinco) anos, para 50% dos jovens e adultos com 17 anos ou mais
de idade, ampliando até o final do PME, a oportunidade para que todos com 17 anos ou
mais tenham matrícula assegurada na rede pública;
4-
Criar e fortalecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
setor próprio incumbido de promover a EJA;
5-
Elaborar, a partir da proposta da Secretaria de Estado de Educação,
parâmetros municipais de qualidade para as diversas etapas da EJA, respeitando-se as
especificidades da clientela;
6-
Avaliar e divulgar a cada 02 (dois) anos os resultados dos programas da
EJA, a fim de assegurar o cumprimento das metas do plano;
7-
Sempre que possível, associar ao ensino fundamental e médio para jovens e
adultos a oferta de cursos básicos de formação profissional;
8-
Oferecer, acompanhar e avaliar, em regime de colaboração com o Estado e
a União, a formação docente inicial e continuada, para que a qualidade da EJA atinja os
objetivos propostos;
9-
Estimular as universidades e organizações não governamentais a oferecer
cursos dirigidos a terceira idade;
10-
Articular as políticas de EJA com as de proteção contra o desemprego e de
geração de empregos;
11-
Incentivar as empresas públicas e privadas a firmarem Parcerias/convênios
de programas permanentes de educação de jovens e adultos para os seus trabalhadores,
garantindo-lhes a permanência na escola, sem prejuízo no seu posto de trabalho e de sua
remuneração;
12-
Garantir, a partir da aprovação do PME, atendimento as especificidades da
modalidade de EJA, na atribuição de aulas para os professores;
73
Plano Municipal de Educação
13-
Garantir alimentação escolar, a partir da aprovação do PME, para os alunos
da EJA;
14-
Proporcionar aos professores e alunos materiais didático-pedagógicos
adequados;
15-
Garantir, até o final deste PME, o atendimento em 50% das escolas do
campo a modalidade EJA/Campo, com as especificidades desta demanda;
16-
Garantir espaços físicos para funcionamento de salas de EJA que atendam
aos requisitos mínimos de infra-estrutura.
6.4 Atividades e Estratégias
É muito importante considerar a diferença que existe entre os alunos da EJA com
os alunos das classes comuns, ou melhor, adequados a faixa etária. São jovens, adultos
inseridos no mundo do trabalho, maduros do ponto de vista da vida, com longa experiência
profissional ou com expectativa de (re)inserção no mercado de trabalho e com um olhar
diferenciado sobre as coisas da existência, que não tiveram diante de si a exceção posta
pelo artigo 24, inciso II, alínea “c” da LDB.
As escolas que oferecem a EJA devem construir, em suas atividades, sua identidade
como expressão de uma cultura própria que considere as necessidades de seus alunos e seja
incentivadora das potencialidades dos que as processam.
Tais unidades educacionais da EJA devem promover a autonomia do jovem e
adulto de modo que eles sejam sujeitos do aprender a aprender em níveis crescentes de
apropriação do mundo do fazer, do acontecer, do agir, do conviver e do ser.
A que se considerar também, a combinação da faixa etária e nível de
conhecimentos, que exige professores educadores com carga horária conveniente e turmas
adequadas para se aquilatar o progresso obtido, propiciar a avaliação contínua, identificar
insuficiência, propor outras formas de socialização e buscar mecanismos pedagógicos de
superação de problemas e dificuldades de aprendizagem. O perfil dos nossos alunos da
EJA e as suas situações reais constituem o princípio da organização do projeto pedagógico.
74
Plano Municipal de Educação
As diretrizes curriculares nacionais da EJA são indispensáveis quando da oferta
destes cursos. Elas são obrigatórias, pois, além de significarem a garantia da base nacional
comum, serão a referência exigível na avaliação no processo ou nos exames para efeito de
aferição de resultado e do reconhecimento de certificados de conclusão de curso.
75
Plano Municipal de Educação
7 DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
7.1. Diagnóstico
Atualmente tem-se no Brasil mais de 1000 instituições de ensino superior no
Brasil, que são muito diferentes entre si, incluindo desde sistemas grandes e complexos
como a Universidade de São Paulo - USP ou a Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ, até pequenas escolas de educação superior isoladas e espalhadas por todo o país.
Uma maneira de classificar estas instituições é pela sua dependência legal - federais,
estaduais, municipais e particulares. Outra maneira é pela sua natureza - universidade,
centros universitários, faculdade integrada ou faculdades isoladas.
As universidades públicas são as instituições mais antigas, com faculdades que
datam do século XIX, ainda que as primeiras universidades só tenham se constituído
formalmente nos anos 30, década em que começaram a surgir também as primeiras
instituições privadas. A reforma universitária de 1968, apesar de consagrar na legislação o
modelo universitário centrado na pesquisa e na pós-graduação, foi seguida de uma grande
expansão do ensino privado, sobretudo na forma de instituições isoladas de ensino.
Expansão esta, que se reduziu um pouco no período de 1973-74, para retomar o mesmo
ritmo de instituições estaduais no resto do país e, nos últimos dez anos, só o setor privado,
continuou crescendo.
À União, atribui-se historicamente o papel de atuar na educação superior, função
prevista na Constituição Federal. As instituições públicas deste nível de ensino não podem
prescindir do apoio do Estado. As universidades têm um papel importante a desempenhar
no sistema, seja na pesquisa básica e na pós-graduação, seja como padrão de referência no
ensino de graduação.
Já a Universidade Estadual contribui estrategicamente no processo como instituição
pública de ensino, pesquisa e extensão, voltada ao atendimento das necessidades da
população. Desta forma, cabe a ela gerar conhecimentos necessários ao desenvolvimento
do Estado, respeitando as características sócio-ambientais e contribuindo para o
desenvolvimento científico e tecnológico, por meio de pesquisas que apontem para o
76
Plano Municipal de Educação
melhor aproveitamento sustentado dos recursos naturais, construindo a cidadania, o acesso
ao conhecimento, à cultura e à tecnologia.
Por conseguinte, mesmo que a Secretaria Municipal de Educação ofereça ou
mantenha cursos superiores. Acreditamos que o Poder Público Municipal precisa ter uma
política de educação superior para seus munícipes, por meio de parcerias com o ensino
superior e empresas locais.
A educação superior é hoje condição sine qua non para o desenvolvimento
profissional, intelectual, cultural e humano dos cidadãos de qualquer parte do mundo.
Desta forma, a cidade de Lucas do Rio Verde, que vem consolidando-se como exemplo na
área de educação, tendo recebido inúmeros prêmios nos últimos anos, não poderia deixar
de contemplar em seu Plano Municipal de Educação, o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas de apoio à oferta, expansão e consolidação do ensino superior via
Instituições Públicas e de contribuição via Instituições Privadas ou comunitárias, seguindo
inclusive os objetivos e metas propostas nos Planos Estadual e Nacional de Educação.
Entretanto, como resultado conjugado de fatores demográficos, aumento das
exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do ensino médio, prevêse uma explosão na demanda por educação superior. A matrícula no ensino médio deverá
crescer nas redes estaduais, sendo provável que o crescimento seja oriundo de alunos das
camadas mais pobres da população. Isto é, haverá uma demanda crescente de alunos
carentes por educação superior.
Devido a esse crescimento na demanda e a necessidade do município, ocorreu no
ano de 1996 a criação de um convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso
(UFMT), onde se ofereceu o curso de Licenciatura Plena em Letras – Literatura, e a partir
daí, no ano de 1998 celebrou-se o consórcio, também com a Universidade Estadual de
Mato Grosso (UNEMAT) oferecendo os cursos de Matemática, Pedagogia e Letras. No
ano de 2001 outros dois convênios foram celebrados com a UFMT e UNEMAT,
oferecendo então o curso de pedagogia, num total de 120 vagas.
Em 2001 foi criada a UNIVERDE, entidade particular que em 2002 passou a
oferecer os cursos de Administração e Ciências Contábeis totalizando 100 vagas.
77
Plano Municipal de Educação
Foram firmadas outras parcerias entre município e UNEMAT com o Curso de
Ciências Econômicas e com a UNINOVA o Curso Normal Superior
Segue abaixo quadro ilustrativo entre o primeiro ano de oferta de ensino superior
no Município e os dias de hoje:
Tabela 15 - Expansão do Ensino Superior em Lucas do Rio Verde de 1997 a 2007
Ensino
Total
Superior
Particular
Estadual
Particular
UNINOVA
UNEMAT
UNILASALLE
1997
2007
1997
2001
2004
2007
2001
2004
2006
2007
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Instituições
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Nº de
01
06
01
01
01
01
01
01
01
01
02
02
02
03
03
05
50
50
50
50
50
50
50
50
50
100
100
100
235
241
310
50
50
50
50
50
50
50
50
50
100
100
100
235
241
310
Cursos
Vagas
Oferecidas
Vagas
Preenchidas
Fonte: UNINOVA/UNEMAT/UNILASALLE
Partindo da realidade micro-regional, dentre os principais municípios do conjunto
médio-norte do Estado de Mato Grosso, Lucas do Rio Verde destaca-se pela preocupação
de oferecer ensino superior para a melhoria da qualidade profissional.
Tabela 16 - Quadro ilustrativo da oferta de Ensino Superior no âmbito micro-regional em
2007
Cidade
Total
Federal
Estadual
Municipal
Particular
Sorriso
03
01
01
00
01
Sinop
06
01
01
00
04
Nova Mutum
03
01
00
01
01
Tapurah
02
01
01
00
00
Lucas do Rio Verde
03
-
01
-
02
Fonte: Secretarias de Educação dos respectivos Municípios
78
Plano Municipal de Educação
7.2 Diretrizes para o Ensino Superior
No início do século XXI, o ensino superior brasileiro está recuperando seu
dinamismo. A matrícula está aumentando, seja pelo crescimento da demanda de jovens
recém-saídos do ensino médio, seja pela procura de adultos que vêem nas Instituições de
ensino superior, a possibilidade de complementação e/ou atualização de seus
conhecimentos, ao passo em que estas novas qualificações e títulos, permite-lhes melhor
posicionamento no mercado de trabalho.
Uma educação superior de massa com qualidade deve ter, necessariamente, uma
taxa adequada de alunos por professor seguindo as novas orientações do MEC, passando
pelo investimento em materiais pedagógicos, qualificação de professores para o ensino,
infra-estrutura adequada para acesso remoto a fontes de informação, sistemas de
treinamento e capacitação vinculados ao mercado de trabalho. Promover uma revisão
aprofundada dos currículos, para torná-los mais significativos, tanto do ponto de vista da
compreensão dos estudantes, quanto das características no mercado de trabalho, que hoje
favorece mais a formação genérica e polivalente do que a formação de especialidade, que
pode ser contemplada através da pós-graduação.
Uma das áreas em que a deficiência da educação superior brasileira fica mais
evidente é no tocante à formação de professores para o ensino fundamental e médio. A
tendência atual é que a totalidade dos professores da educação básica tenha nível superior,
o que de fato já ocorre nos estados mais desenvolvidos no País. Levando em consideração
o diagnóstico da educação superior no município e os objetivos e metas do PNE e PEE,
devemos estabelecer uma política de articulação da presença do ensino, pesquisa e
extensão universitários no Município com as ações estratégicas de desenvolvimento
contempladas nos objetivos e metas a seguir:
7.3 Objetivos e Metas
79
Plano Municipal de Educação
1.
Apoiar as iniciativas que visem prover a oferta de Educação Superior para
pelo menos, 30% da população Luverdense apta para o ingresso no Ensino Superior, no
período de até 10 (dez) anos, a contar de aprovação do PME; **
2.
Apoiar as políticas de expansão que diminua as desigualdades de oferta
existentes entre as diferentes regiões do município;*
3.
Assegurar as Instituições de Ensino Superior - IES efetivas autonomias
didáticas, científicas, administrativas e de gestão financeira no âmbito do município;**
4.
Instituir programas de fomento para que as instituições de educação
superior constituam sistemas próprios e sempre que possível municipalmente articulados,
de avaliação institucional e de cursos, capazes de possibilitar a elevação dos padrões de
qualidade do ensino, de extensão e no caso das universidades, também de pesquisa;*
5.
Apoiar a diversificação do sistema superior de ensino, favorecendo e
valorizando estabelecimentos não-universitários que ofereça ensino de qualidade e que
atendam clientela com demandas específicas de formação tecnológica, profissional liberal,
em novas profissões, para exercício do magistério ou de formação geral;**
6.
Estabelecer em nível municipal, diretrizes curriculares que assegurem a
necessária flexibilidade e diversidade nos programas de estudos oferecidos pelas diferentes
instituições de educação superior, de forma a melhor atender às necessidades diferenciais
de suas clientelas e às peculiaridades nas quais se inserem;*
7.
Apoiar nas diretrizes curriculares dos cursos da IES que contenham temas
relacionados às problemáticas tratadas nos temas transversais, especialmente no que se
refere à abordagem tais como: gênero, educação sexual (justiça, diálogo, respeito mútuo,
solidariedade e tolerância), pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas locais;
8.
Incentivar a oferta de ensino, das IES incentivando a criação de cursos
noturnos com propostas inovadoras, de cursos seqüenciais e de cursos modulares, com a
certificação, permitindo maior flexibilidade na formação e ampliação da oferta de ensino
pelas IES no município;
**
É exigida a colaboração a União
*Iniciativa depende da União
80
Plano Municipal de Educação
9.
A partir de padrões mínimos fixados pelo Poder Público, exigir melhoria
progressiva da infra-estrutura de laboratórios, equipamentos e bibliotecas, como condição
para o recredenciamento das instituições de educação superior e renovação do
reconhecimento de cursos, no âmbito da competência municipal;
10.
Contribuir para a estimulação, a consolidação e o desenvolvimento da pós-
graduação e da pesquisa das universidades no município procurando articular e apoiar o
aumento do número de mestre e de doutores em, pelo menos, 5% , em 10 (dez) anos;**
11.
Apoiar as políticas que facilitam as minorias, vítimas de discriminação, o
acesso à educação superior, através de programas de compensação de deficiência de sua
formação escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de
condições nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino;**
12.
Contribuir para a garantia, nas instituições de educação superior, a oferta de
cursos de extensão, para atender as necessidades da educação continuada de adultos, com
ou sem formação superior, na perspectiva de integrar o necessário esforço nacional de
resgate da dívida social e educacional;
13.
Apoiar o estabelecimento de um sistema de financiamento para o setor
público, que considera, na distribuição de recursos para cada instituição, além da pesquisa,
o número de alunos atendidos, resguardada a qualidade dessa oferta;**
14.
Apoiar e contribuir para a estimulação, com recursos públicos federais e
estaduais, as instituições de educação superior a constituírem programas especiais de
titulação e capacitação de docentes, desenvolvendo e consolidando a pós-graduação no
país;**
15.
Apoiar e contribuir para a inclusão, nas informações coletadas anualmente
através do questionário anexo ao exame nacional de cursos, questões relevantes para a
formulação de políticas de gênero, tais como trancamento de matrícula ou abandono
temporário dos cursos superiores motivados por gravidez e/ou exercício de funções
domésticas relacionados à guarda e educação dos filhos;**
**
**
É exigida a colaboração da União
É exigida a colaboração da União
81
Plano Municipal de Educação
16.
Apoiar a estimulação da inclusão de representante da sociedade civil
organizada nos conselhos universitários;**
17.
Apoiar e contribuir para a estimulação das instituições de ensino superior a
identificar, na educação básica, estudantes com altas habilidades intelectuais, nos estratos
de renda mais baixa, com vista a oferecer bolsas de estudo e apoio ao prosseguimento dos
estudos;**
18.
Contribuir para a estimulação da adoção, pelas instituições públicas, de
programas de assistência estudantil, tais como bolsa-trabalho ou outros destinados a apoiar
os estudantes carentes que demonstrem bom desempenho acadêmico;**
19.
Apoiar a observação, no que diz respeito à educação superior, das metas
estabelecidas nos capítulos referentes à educação à distância, formação de professores,
educação indígena, educação especial e educação de jovens e Adultos;
20.
Realizar anualmente um seminário de conscientização educacional, para os
alunos do ensino médio e interessados da comunidade em geral, com o objetivo de
analisar, expor e discutir sobre os variados cursos disponíveis, isto para que ao escolher um
curso universitário, o educando possa estar realmente consciente do porque escolheu tal
curso, e não por intervenções sócio-culturais. É integrada aqui também, a realização de
levantamentos (através de questionários) de quais cursos seria interessante atrair para o
Município.
7.4 Atividades e Estratégias
O Município não deve renunciar a sua autonomia, ao discutir seus rumos de
desenvolvimento econômico e social, tem que construir a sua história, pois, por menos
populosa que seja sua sede, as famílias que ali residem encontram-se preocupadas com a
educação superior das gerações futuras.
A educação superior não deve ser um privilégio das classes mais privilegiadas
economicamente, ela é um direito de todos. Por isso teremos que criar uma política de
relacionamento com as Universidades Federais, Estaduais e com Instituições Privadas e
82
Plano Municipal de Educação
Comunitárias de Educação Superior, a fim de que com parceria, propiciemos de alguma
forma, o acesso à educação superior para nossos munícipes.
Portanto, nossas deliberações:
Temos consciência de que à União atribui-se historicamente o papel de atuar na
manutenção e aprimoramento da educação superior, função prevista na Constituição
Federal. Isto porque entendemos que as universidades federais têm um papel importante a
desempenhar no sistema, seja na pesquisa básica e na pós-graduação stricto sensu, seja
como padrão de referência no ensino de graduação.
No âmbito mato-grossense, acreditamos que a cabe Universidade Estadual a
expansão do ensino superior, contemplando a formação de professores para os ensinos
fundamental e médio, através de cursos de Licenciatura, bem com atuarem em regiões em
que o governo federal não alcança ou desconhece e onde não há demanda ou recursos
financeiros para a implantação do ensino privado.
83
Plano Municipal de Educação
8 DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
8.1 Diagnóstico
Por ser muito heterogênea, não existe no Brasil dados preciso sobre a oferta de
formação para o trabalho. Temos as escolas técnicas Estaduais e Federais e do Sistema S
(Senac-Senai-Sesc-Sesi), e cursos particulares de curta duração, inclusive de educação à
distância, além de treinamento em serviço de cursos oferecidos pelas empresas para os seus
funcionários.
O Decreto Lei nº 2208 de abril de 1997, relaciona os três níveis de educação
profissional:
a)
O Básico, que não tem como pré-requisito à conclusão do ensino
fundamental ou médio;
b)
O Técnico, que deve ser cursado posterior ou concomitante ao ensino
médio, e que supõe a conclusão deste último para certificação profissional;
c)
O Tecnológico, que supõe a conclusão anterior do ensino médio e se
desenvolve em cursos de nível superior.
A LDB com referência ao ensino profissional prevê que o mesmo seja oferecido:
a) No ensino superior e tecnológico, pela União e pelos Estados;
b) No nível Médio, pelos Estados, e suplementalmente pela União e Municípios;
c) O nível básico, pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
No artigo 11 da LDB, estabelece que se as demandas do ensino fundamental e
educação infantil do município estiverem atendidas, a Prefeitura poderá investir recursos
de impostos além dos 25 % em cursos profissionais de nível médio, técnico ou superior.
O município deve investir na formação profissional de cursos orientadores para as
vocações econômicas da região, assim será maior a sua capacidade de desenvolvimento
sustentável.
Contamos com inúmeras redes de televisão e rádio educativa no setor público em
nosso país, e o privado tem contribuindo em muito nesse setor com programas educativos
84
Plano Municipal de Educação
de boa qualidade, contudo o sistema se ressente da falta de uma rede informatizada que
permita o acesso generalizado aos programas existentes.
Em Lucas do Rio Verde já possuímos uma infra-estrutura de equipamentos
necessários à adequação e implantação de educação à distância e tecnológica.
8.2 Diretrizes para a Educação a Distância, Formação Profissional e Tecnologias
Educacionais
A Formação Profissional exige atualmente níveis cada vez mais altos de educação
básica, não podendo ficar reduzidas à aprendizagem de algumas habilidades técnicas.
Deve-se oferecer cursos de curta duração voltada para a adaptação do trabalhador às
oportunidades do mercado de trabalho, vinculadas a promoção de níveis crescentes de
escolarização regular.
A educação formal e a não-formal devem estar muito bem integradas através das
instituições especializadas e as adquiridas por outros meios, principalmente aqueles no
trabalho. Com isso se dá um passo muito importante no estabelecimento de um sistema
flexível que reconhecer os créditos que o aluno obtenha em qualquer modalidade dando
certificação às competências adquiridas por meio não-formal de educação profissional.
Temos que considerar que a responsabilidade da oferta dessa modalidade é do setor
educacional compartilhada com toda a sociedade civil, pois os recursos provêm, portanto,
de múltiplas fontes.
As metas deste Plano Municipal de Educação estão, assim como o PNE,
direcionados para a implantação de uma educação profissional moderna com a integração
das iniciativas. O objetivo central é generalizar as oportunidades de formação, capacitação
para o trabalho, principalmente para o trabalhador rural.
A LDB introduziu uma abertura de grande alcance para a política educacional ao
estabelecer que o Poder Público deve incentivar o desenvolvimento de programas de
educação à distância, em todos os níveis e modalidades de Ensino.
O conceito de educação a distância precisa ser ampliado onde já existe e
incentivado nos locais onde há a necessidade de ser implementado, para incorporar as
85
Plano Municipal de Educação
inúmeras possibilidades de todos os níveis e modalidades de educação, por meio de
correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de computador, Internet,
ou seja, através dos mais recentes processos de utilização conjugada de meios como a
telemático e a multimídia.
O material pedagógico produzido pela escola, parte essencial para eficácia desta
modalidade de educação, deverá apresentar a mesma qualidade dos materiais audiovisuais.
A televisão, o vídeo, o rádio e o computador constituem importante instrumento
pedagógico auxiliares, não devendo substituir, no entanto, as relações de comunicação e
interação direta entre educador e educandos.
8.3 Objetivos e Metas
1-
Estabelecer, dentro de 2 (dois) anos, um sistema integrado de informações,
em parceria com agências governamentais e instituições privadas, que oriente a política
educacional para satisfazer necessidades de formação inicial e continuada da força de
trabalho;*
2-
Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com
a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram o ensino fundamental
obter formação equivalente;**
3-
Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de instituições
de educação profissional, de modo a triplicar, a cada 05 (cinco) anos, a oferta de formação
de nível técnico aos alunos nelas matriculado ou egresso do ensino médio;**
4-
Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estadual e municipal e a
iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional;**
5-
Incentivar, por meio de recursos públicos e privados, a produção de
programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional
permanente para toda a população economicamente ativa;*
**
É exigida a colaboração da União
* Iniciativa depende da União
86
Plano Municipal de Educação
6-
Estimular permanentemente o uso das estruturas públicas e privadas não só
para os cursos regulares, mas também para a formação continuada aos trabalhadores com
vista a inseri-los no mercado de trabalho com mais condições de competitividade e
produtividade, possibilitando a elevação de seus níveis educacionais, técnicos e de renda;
7-
Observar as metas estabelecidas dos demais capítulos referentes à educação
tecnológica e formação profissional.
8. 4 Atividades e Estratégias
O Município de Lucas do Rio Verde deve estar sempre aberto para fomentar as
discussões acerca do ensino a distância, buscar a cooperação da União e do Estado e
principalmente estar aberto para a necessidade da implementação de tal modalidade.
Portanto, nossas deliberações:
É pertinente ao Poder Público de Lucas do Rio Verde assegurar as instalações (uma
sala de aula), os equipamentos (TV, vídeo, antena parabólica) e o educador; consideremos
portanto, que tais provisões não se tornariam um ônus excessivo para o Município, isto
porque todas as escolas dispõem de tais recursos.
Faz-se relevante ainda apontar o importante papel do Poder Público de Lucas do
Rio Verde, como agente fomentador junto ao setor empresarial e ao setor de comunicação,
buscando junto aos mesmos, parcerias efetivas e sólidas para implementar o ensino a
distância nas formas que forem necessárias.
Outros encaminhamentos com relação a alguns objetivos e metas expostos acima
devem ser consideradas, tais como encaminhar um fichário avaliativo tanto para a União
quanto para o Estado, dos programas educativos que padronizem uma avaliação estética e
ética. Neste documento deverão ser levados em consideração o público alvo, a metodologia
aplicada e a certificação dos participantes.
Com relação à prática orientada:
Quanto mais familiares os professores estão com o projeto instrucional e com o
processo de passar essas instruções, mais eficientes serão suas apresentações. Na prática,
eles precisam utilizar métodos de diversificar as apresentações, selecionando várias
87
Plano Municipal de Educação
atividades e interações entre aluno e professor, escolhendo situações e exemplos relevantes
aos seus alunos e avaliando o nível do aprendizado de alunos à distância. Eles também
precisam prover orientação abundante, desenvolvendo cursos à que utilizam áudio, full
motion video, gráficos e textos.
Também, orientadores locais podem oferecer programas de treinamento que
enfatizem a prática com os equipamentos que os alunos irão usar durante o curso. Estando
familiarizados com o ambiente de trabalho, os alunos poderão engajar-se melhor no
processo de aprendizado.
Com relação à mídia o ensino à distância eficiente, requer uma preparação
extensiva, assim como uma adaptação de estratégias tradicionais ao novo ambiente de
aprendizagem, porém a variedade de mídias pode apresentar um grande problema de
pesquisa. Não se pode comparar cursos baseados em impressão, projetos eletrônicos na
Internet, áudios-conferência, e TV interativa, e esperar que essa comparação seja válida.
88
Plano Municipal de Educação
9 DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA ESCOLA DO CAMPO
9.1 Diagnóstico
O Brasil é um país eminentemente agrário e deve, portanto, adotar políticas viáveis
para uma educação rural efetiva e de qualidade. O campo, mais que um perímetro urbano,
é um campo de possibilidades que dinamizam a ligação dos seres humanos com a própria
produção das condições da existência social e com as realizações da sociedade humana.
O primeiro parágrafo do artigo 208 da Constituição Federal afirma: O acesso ao
ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo, e seu não oferecimento pelo
Poder Público ou sua oferta irregular implicará responsabilidade da autoridade
competente.
Nestes termos, a escola rural se coloca como integrante de um direito de igualdade
na aplicação dos recursos, sendo o campo responsável pela produção do país,
especialmente de nosso estado.
Superando a dicotomia histórico-espacial urbano/rural centrada no projeto de
dominação de um sobre o outro, é preciso pensar em uma educação integra e que aproxima
espaços sociais diversos. E isso implica na criação ou reorganização de uma estrutura
administrativa e gerencial e na produção de normas jurídicas, de âmbito local, para atuar
sobre sua rede de ensino, a qual, ou que tudo indica, está em permanente e acelerado ritmo
de expansão de demanda.
No município de Lucas do Rio Verde, a educação rural iniciou-se precariamente no
ano de 1986 com a instalação de salas de aulas multisseriadas nas comunidades visando
atender a clientela ali instalada, pertencente ainda ao município de Diamantino. Com a
crescente demanda da clientela e a busca por uma educação de qualidade, as escolas
passaram por um processo de centralização, extinguindo as classes multisseriadas e
adequando os espaços físicos, atendendo as necessidades pedagógicas com profissionais
habilitados e /ou proporcionando capacitação aos não habilitados, entendendo que a
valorização do campo é uma ação estratégica para a emancipação e cidadania colaborando
89
Plano Municipal de Educação
para o desenvolvimento sustentável nacional e regional, bem como a fixação do homem no
campo, enfocados nos projetos interdisciplinares.
Na concretização dessa educação, a escola tem aberto suas portas à comunidade
escolar buscando um trabalho de parceria para debater as questões ambientais e os
problemas do homem do campo. Essa parceria resulta em uma comunidade escolar ativa.
Devidos as constantes migrações de alunos campo-cidade/ cidade-campo nos
períodos de safras, o currículo adotado é o mesmo das escolas da zona urbana e também o
mesmo calendário, facilitando a integração no sistema de ensino.
Os dados mostram ainda que a escola rural tem dado conta de atender o principio
da permanência dos alunos na escola com um baixíssimo índice de evasão e repetência,
como mostra o quadro abaixo.
Tabela 17 - Alunos Matriculados na zona rural.
ANO
ALUNOS MATRICULADOS NA ZONA RURAL
MATRICULADOS
APROVADOS
REPROVADOS
EVADIDOS
TRANSFERIDOS
1999
658
496
42
17
103
2000
672
542
17
8
105
2001
756
609
14
7
126
2002
727
540
24
5
158
2003
569
420
14
7
128
2004
572
404
31
6
131
2005
531
398
26
5
102
2006
497
352
36
2
107
2007
578
464
20
7
87
TOTAL
5.560
4.225
224
64
1.047
9.2 Diretrizes para a Educação Básica na Escola do Campo
Educação é um direito social e não uma questão de mercado. Enquanto direito a
escola precisa estar onde os sujeitos estão. A educação enquanto organizadora e produtora
da cultura de um povo, na realidade do campo, não pode reproduzir a lógica da exclusão,
do direito a educação de qualidade.
90
Plano Municipal de Educação
A educação recria o campo porque através dela se renova os valores e as atitudes,
os conhecimentos e as práticas de pertença à terra.
Nos cinco primeiros anos de vigência do plano, a educação básica deverá atingir a
sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público considerando a
indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito à
educação básica não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até sua
conclusão. As comunidades do campo precisam construir a identidade de suas escolas,
deixando de ser um prolongamento da escola urbana ou seu contra-turno.
A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percurso escolares com
atendimento em tempo integral, desenvolvimento de atividades artísticas, orientações,
palestras, oficina, práticas esportivas e alimentação adequada, o que irá minimizar as
desigualdades sociais e ampliar as oportunidades de aprendizagem.
Da mesma forma a gestão participativa e democrática, a recuperação paralela, e a
avaliação permanente das atividades de reforço, com envolvimento das famílias são, entre
outros, processos que possibilitam a melhoria da aprendizagem.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Lucas do Rio Verde define e
assume a construção coletiva de uma educação que propicie a conquista crescente da
qualidade, da democratização, da eqüidade, da criatividade, do senso critico e da ética no
projeto pedagógico do município.
9.3 Objetivos e Metas
1.
Assegurar o direito e a permanência do aluno na escola com educação de
caráter universal, porém contextualizada de acordo com as especificidades do meio rural,
na perspectiva de sua valorização cultural.
2.
Proporcionar aos alunos oportunidades de prosseguimento de estudos, de
inserção no mundo de trabalho e de ampliação dos padrões de cidadania a população rural.
3.
Formular uma proposta, em parceria entre Estado e Município, com
complementação da União, que dê conta das demandas quantitativas e qualitativas da
91
Plano Municipal de Educação
educação básica, preservando a freqüência dos alunos à escola no campo, que assumam o
projeto pedagógico rumo ao desenvolvimento rural sustentável.
4.
Estudar e definir uma política de transporte escolar que assegure o direito
do aluno de acesso à escola, padrões adequados de segurança e o financiamento
compartilhado entre as três instâncias do governo.
5.
Melhorar as condições de trabalho dos educadores que atuam nas escolas
do campo.
6.
Buscar junto a União o cumprimento da Medida Provisória 339/2002 de 29
de dezembro de 2006 (FUNDEB) que determina a definição de custo por aluno
diferenciado para escolas rurais. (artigo 2º, § 2º, inciso IV);
7.
Estimular parcerias entre os sistemas de ensino, as universidades e
instituições de formação, visando elevar o nível de formação dos professores rurais.
8.
Promover programas de formação de educadores, com currículos
adequados às necessidades dos sujeitos sociais do campo.
9.
Incentivar o desenvolvimento de programas de jovens e adultos
especialmente voltados para a população rural.
10.
Formar parcerias com empresas, instituições e ONGs para planejar
estratégias e colaborar na implementação do meio rural.
11.
Promover metodologias e materiais didáticos que contextualizem os
conteúdos curriculares de acordo com as peculiaridades do meio rural.
9.4 Atividades e Estratégias
O trabalho desenvolvido nas escolas do campo no município de Lucas vem
apresentando ótimos resultados com algumas ações que estão sendo desenvolvidas, tais
como:
a)
Oferecimento de transporte escolar gratuito.
b)
Oferta de oficinas de natação, capoeira e violão.
c)
Atendimento pela equipe multiprofissional e assessoria pedagógica.
92
Plano Municipal de Educação
d)
Desenvolvimento de projetos em defesa do meio ambiente tais como o
Projeto Sacarias/Projeto Agrotóxicos/Reciclagem e participação de campanhas e palestras
ao homem do campo.
e)
Oferta de aulas de treinamento esportivos nas unidades escolares e oficinas
de artesanatos em parceira com os pais.
f)
Participação ativa dos Conselhos Deliberativos nas ações da escola.
g)
Cursos de formação continuada para todos os professores.
Exigir o cumprimento do artigo 6º das diretrizes nacionais para a educação básica
nas escolas do campo, no que se refere ao dever que tem o Poder Público de proporcionar
educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais.
1-
Assegurar a oferta das séries finais do ensino fundamental bem como do
ensino médio em escolas do campo a todos os alunos que as demandarem nos locais
próximos às suas residências;
2-
Oferecer transporte escolar para alunos do campo para escolas situadas
apenas neste mesmo meio, admitindo-se o transporte para escolas urbanas apenas em
situações excepcionais;
3-
Oferecer transporte escolar em qualidade, adequado e organizado de tal
forma que nenhuma criança ou jovem dispenda mais de 2 horas no trajeto residênciaescola e vice-versa;
4-
Apoiar, estimular e incentivar as escolas agrotécnicas, para garantir
educação profissional específica permanente para a população do campo considerando as
peculiaridades e potencialidades das atividades agrícola da região;
5-
Implementar programas de formação para os educadores do campo de nível
médio e superior através de convênios e parcerias entre secretarias, universidades,
movimentos sociais e organizações do campo;
6-
Promover cursos de formação e serviços para educadores não habilitados,
considerando os interesses e as necessidades do campo, podendo utilizar a pedagogia da
93
Plano Municipal de Educação
alternância como metodologia para o desenvolvimento das práticas e da pesquisa em
educação do campo;
7-
Estimular a criação de cursos de pós-graduação de educação do campo;
8-
Adicional salarial para os professores que atuem nas escolas do campo;
9-
Fomentar políticas de oferta de moradia para os professores que desejarem
residir no campo;
10-
Realizar concursos públicos específicos destinados à seleção de educadores
para a educação do campo;
11-
Apoiar, desenvolver e disseminar iniciativas de educação no campo com
propostas pedagógicas organizacionais adequadas às necessidades e interesses do campo;
12-
Melhorar
as
condições
infra-estruturais
das
escolas
definindo
e
promovendo o alcance de padrões mínimos de funcionamento incluindo: estrutura física
adequada, biblioteca, laboratório de informática e recursos pedagógicos;
13-
Desenvolver uma política integrada entre as Secretarias de Saúde,
Educação e Cultura e Meio Ambiente, dentre outras para viabilizar o atendimento e a
resolução dos problemas da educação e da sustentabilidade;
14-
Estimular a socialização das pesquisas realizadas pela EMBRAPA, IBAMA
e EMATER, Fundação Rio Verde, Universidades e por outras instituições que possam
subsidiar o estudo da educação tomando por base o desenvolvimento sustentável dos
grupos.
94
Plano Municipal de Educação
10 DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
10.1 Diagnóstico
O atendimento à Educação de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é
garantido na Constituição Federal, preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 208,
inciso III), reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases
9496/96 além de outras legislações, que dispõem sobre o atendimento às pessoas com
necessidades especiais.
Dessa forma a nossa legislação determina que o atendimento do deficiente seja
feito preferencialmente na rede regular de ensino, no entanto ressalva os casos de
excepcionalidade em que as necessidades dos educandos especiais exigem outras formas
de atendimento. As políticas recentes do setor, de acordo com a legislação vigente, têm
indicado três situações possíveis para a organização do atendimento: escola especial, sala
especial na rede regular de ensino e matrículas nas salas comuns de ensino regular com
participação no contra turno nas salas de recursos, se necessário. Todas as modalidades
têm por objetivo a oferta de uma educação de qualidade.
A inserção do aluno na rede regular de ensino acontece quando a família prefere
matricular seu filho inicialmente na rede ou a partir do desenvolvimento apresentado pelo
aluno matriculado na escola especial, a equipe pedagógica e a família devem decidir
conjuntamente quanto à transferência do aluno para a escola da rede regular de ensino.
Pela democratização da educação brasileira, que através de diferentes legislações tem por
prioridade a formação de uma sociedade onde todos tenham o direito ao exercício da
cidadania, a Inclusão tem como fundamento as diretrizes educacionais, que se constitui na
garantia do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, orientado pelo
acolhimento e aceitação da diversidade humana, esforço coletivo pela equiparação de
oportunidades com qualidade para todos os indivíduos e em atenção à educação.
A inclusão propõe a ruptura de princípios e práticas que excluem os que são
considerados fora dos padrões de normalidade, com mudanças nos projetos pedagógicos,
(currículo, metodologia, avaliação e atitudes dos educadores), a fim de reforçar e favorecer
95
Plano Municipal de Educação
a integração social e opção por práticas heterogêneas, sendo que a escola deve preparar
seus professores para oferecer o ensino de qualidade para todos os educandos, inclusive
àqueles que necessitam de atendimentos especiais nas classes comuns, oferecendo suporte
necessário a sua prática pedagógica.
Apesar dos esforços, a inclusão escolar ainda encontra resistências e dificuldades
na aceitação do que é diferente, rejeitando o que não é normal, baseado na cultura da
“perfeição e produtividade” que elimina o direito de igualdade de oportunidades para
todos, como o direito à vida.
A oferta de ensino, requer também a adequação das escolas, regular ou especial,
quanto à provisão de recursos humanos e materiais para a implementação de práticas
pedagógicas pautadas no perfil biopsicossocial dos alunos, possibilitando o pleno
desenvolvimento de suas potencialidade sensoriais, afetivas
e intelectuais, visando a
inclusão destes ao processo cultural, econômico e social, cabendo para isto a formação
inicial e continuada dos profissionais envolvidos no processo.
Para atender esta demanda, na rede pública estadual de ensino foi constituída uma
equipe da Secretaria Estadual de Educação, responsável, que através do desenvolvimento
do Projeto Integrar, vem proporcionando ações visando a formação dos professores, a fim
de oferecer um atendimento educacional de qualidade.
Quanto à realidade do município, considerando-se que até o ano de 1993, não
existia atendimento educacional especializado para as pessoas com necessidades especiais,
por isso no ano de 1993 foi fundada a APAE (Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais) que é uma ONG a nível nacional que tem por objetivo a manutenção das
Escolas de Educação Especial, atendendo pessoas com necessidades especiais. Esta
Associação, organizou a criação e manutenção da Escola Especial Renascer aqui em nossa
cidade, que começou a funcionar em agosto de 1994 com 08 alunos e 05 funcionários.
Atualmente a Escola Especial Renascer, atende a 93 alunos especiais em turnos
matutino e vespertino contando com 28 funcionários, entre administrativo, de apoio,
professores e técnicos.
Na área educacional a escola atende as modalidades:
96
Plano Municipal de Educação
•
Educação Infantil que compreende a estimulação precoce a e pré-escola;
•
Ensino Fundamental que compreende a escolaridade inicial - alfabetização;
•
Profissionalização e escolarização que compreende o Projeto de
Jardinagem, Artesanato e o EJA;
•
Projetos pedagógicos específicos que atende alunos com alterações
profundas no processo de desenvolvimento, aprendizagem e adaptação social, requerendo
uma proposta educacional diferenciada que atenda suas necessidades específicas.
Na parte especializada, conta com fisioterapeuta, fonoaudióloga e psicóloga,
assistente social, além de médicos, dentistas e profissionais de outras áreas que oferecem
seus serviços de forma voluntária.
Em consonância aos PCNs e política de integração no ano de 1997, a Secretaria
Municipal de Educação criou uma Sala de Recursos para atender somente alunos com
deficiência auditiva, atendendo hoje 12 alunos.
O objetivo da sala de recursos é oferecer um serviço de natureza pedagógica, regida
por um professor especializado na área, que complementa o atendimento educacional dos
alunos matriculados em classe comum, utilizando procedimentos, equipamentos e
materiais específicos, sendo um agrupamento variável de alunos com ensino
individualizado ou em pequenos grupos.
Tabela 18 - Número de alunos atendidos pela rede municipal na Sala de Recursos - 1
Sala de Recursos 1
ANO
Total de Alunos Atendidos (DA)
1998
11
1999
09
2000
08
2001
08
2002
08
2003
10
2004
09
2005
11
2006
10
2007
10
2008
12
FONTE: SMEC Abril/2008
Legenda: DA – Deficiente Auditivo
97
Plano Municipal de Educação
A inclusão das crianças e jovens no Município está se realizando de forma
gradativa e com bastante sucesso. Cabe ainda ressaltar que tudo está sendo feito
respeitando a legislação em vigor, conforme já citado anteriormente.
Na rede municipal de ensino regular as matrículas de alunos com necessidades
educacionais especiais já é um fato e a Secretaria Municipal de Educação mantém um setor
responsável pela educação especial que acompanha uma equipe multiprofissional,
composta por uma assistente social, três psicólogas, duas fonoaudiólogas, uma
nutricionista e uma psicopedagoga que são responsáveis pela avaliação diagnóstica
diferencial, atendimento clínico, quando necessário, e acompanhamento educacional dos
alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Tabela 19 - Número de profissionais especializados do Setor de Educação Especial da rede
municipal
ÁREA
Psicologia
Fonoaudiologia
Assistência Social
Nutrição
Psicopedagogia
Total Geral
1998
01
01
---02
1999
02
01
---03
2000
03
02
-01
-06
2001
02
02
-01
-05
ANO
2002
2003
02
03
02
02
-01
01
01
-01
05
08
2004
03
02
01
01
01
08
2005
03
02
01
01
01
08
2006
03
02
01
01
01
08
2007
03
02
01
01
02
09
FONTE: SMEC Dezembro/2007
No ano de 2004, para atender as crianças com dificuldades acentuadas de
aprendizagens foi implantada mais uma sala de recursos – 2, na rede municipal de ensino.
Tabela 20 - Número de alunos atendidos pela rede municipal na sala de recursos - 2
Sala de Recursos 2
Área
Outras necessidades
ANO
TOTAL
2004
D.V.
01
DI
-
14
15
2005
-
04
13
17
98
Plano Municipal de Educação
2006
2007
-
04
03
11
19
15
22
FONTE: SMEC Dezembro / 2007
Legenda: DV - Deficiente Visual DM - Deficiente Mental (DI – Deficiente Intelectual)
O município prevê em seu Plano Municipal de Educação programação de metas
voltadas a educação especial e para elaboração das políticas de Atendimento realizou no
município um mini-censo educacional que buscou levantar dados reais da demanda
educacional desta população com seus diversos tipos de necessidades.
Foi constituído também em 2002, como formação continuada, um grupo de estudos
destinado especialmente a professores, representantes de cada unidade escolar da rede
municipal de ensino para aprofundar seus conhecimentos sobre a Educação Inclusiva, e
multiplicá-los na escola onde atuam. Além dos professores, também participaram
profissionais da área da saúde como: psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos,
nutricionistas, fonoaudiólogas, dispostos a colaborar no enriquecimento dos assuntos
relacionados à sua área de atuação.
A partir dais várias formações destinadas aos professores e a Equipe
Multiprofissional vem acontecendo anualmente.
A rede municipal de ensino também vem realizando modificação arquitetônica nas
escolas e nos prédios públicos, e nas novas construções está procurando adequar-se
segundo as normas da ABNT-9050.
Tabela 21 - Dados estatísticos da Educação Especial do município de Lucas do Rio Verde
de 2001 a 2007.
REDES
Ano
D.M.
D.F.
D.A.
D.V.
D.
Outras
MULT.
N.
Total
2001
5
0
1
0
0
0
6
2002
10
3
0
0
1
0
14
REDE
2003
6
1
0
1
0
0
8
ESTADUAL
2004
14
0
0
0
0
6
20
2005
4
0
3
42
1
1
51
99
Plano Municipal de Educação
2006
9
3
13
50
0
2
77
48
7
17
93
2
9
176
2001
8
0
8
0
0
2
18
2002
3
0
8
0
1
6
18
REDE
2003
5
4
10
1
0
54
74
MUNICIPAL
2004
15
3
9
1
0
100
128
2005
4
3
11
0
0
106
124
2006
4
3
11
0
0
125
143
39
13
57
2
1
393
505
2001
0
0
0
0
0
0
0
2002
2
0
0
0
0
0
2
REDE
2003
0
0
0
0
1
0
1
PRIVADA
2004
1
0
0
0
1
0
2
2005
0
1
0
0
0
0
1
2006
0
1
0
0
0
0
1
3
2
0
0
2
0
7
2001
32
0
0
0
2
1
35
2002
38
0
0
0
10
0
48
ESCOLA
2003
24
0
0
4
24
0
52
ESPECIAL
2004
43
5
0
0
10
0
58
RENASCER
2005
41
0
0
0
39
0
80
2006
45
0
0
0
36
2
83
TOTAL
223
5
0
4
121
3
356
Total Geral
313
27
74
99
126
405
1044
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Fonte SMEC/Escolas Estaduais/Escolas Particulares/APAE/dezembro/2006
Legenda:
D.I = Deficiente Intelectual
D.F= Deficiência Física
D.A. = Deficiência Auditiva
D.V. = Deficiência Visual
D.MULT. = Deficiência Múltipla
Outras N. = Outras Necessidades
10.2 Diretrizes para a Educação Especial
A Resolução CNE /CEB nº 02, de 11 de novembro de 2001 e a Resolução nº
261/02 – CEE/MT determinam que a modalidade de educação de especial seja oferecida
no âmbito de ensino regular, das classes especiais, salas de recursos e escolas especiais. As
100
Plano Municipal de Educação
escolas especiais públicas ou privadas devem cumprir as exigências legais similares as de
qualquer escola do ensino regular quanto ao seu processo de credenciamento e de
autorização de funcionamento de cursos e posterior reconhecimento. Quanto à matrícula,
transferência e promoção dessa clientela na escola especial também seguem as
regulamentações iguais do ensino regular.
A educação especial, como sendo uma modalidade da educação escolar, destinada
às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem originadas por
deficiências diversas ou características pessoais especiais, impõem a criação de condições
efetivas para a inclusão à vida econômica e social.
Quanto à universalização da educação e igualdade de direitos, vários organismos
internacionais manifestaram-se a respeito dos princípios que as políticas oficiais devem
levar em conta através de projetos e programas, visando o atendimento de diferentes
características e necessidades dos alunos, articulando os recursos do meio como
cooperador neste processo de apoio.
Segundo as diretrizes nacionais, os alunos considerados com necessidades
educacionais especiais são aqueles que demonstram dificuldades acentuadas ou limitações
no processo que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares, de origem
orgânica ou não, envolvendo não só o espaço escolar, mas também a família e outros
segmentos sociais no sentindo de promover as mudanças de atitudes diante das
diversidades e diferenças para o exercício da cidadania, necessitando para isso da
reorganização pedagógica, adequação do espaço físico e estímulo de práticas pedagógicas
promotoras do desenvolvimento das potencialidades dos educandos, devendo ser os
mesmos devidamente avaliados por educadores que participam de programas de formação
contínua, atendendo ao paradigma da inclusão que direciona o atendimento no sistema
educacional em todos os níveis de ensino.
Este posicionamento tem amparo legal nas diversas legislações, assim sendo já
prevista no projeto pedagógico escolar, deve ter na função social da escola, a estratégia do
processo educativo a ser adotado com vista à qualidade do ensino que oferece.
101
Plano Municipal de Educação
10.3 Objetivos e Metas
1.
Organizar, no município e em parceria com as áreas de saúde e assistência,
programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa
adequada) para as crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições
especializadas ou regulares de educação infantil, especialmente creches;**
2.
Expandir, em 3 (três) anos, como parte dos programas de formação em
serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, em exercício
na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, utilizando inclusive a TV Escola e outros
programas de educação à distância;
3.
Expandir no município no prazo de 3 (três) anos em parceria com áreas de
saúde e assistência social, programas de sensibilização e conscientização da população
geral sobre a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais na sociedade e
instituições escolares;
4.
Garantir a generalização, em 2 (dois) anos, da aplicação de testes de
acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino
fundamental, em parceria com a área de saúde de forma a detectar problemas e oferecer
apoio adequado às crianças especiais;
5.
Nos primeiros 2 (dois) anos de vigência deste plano, redimensioná-lo
conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais,
salas de recursos e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a
inclusão dos educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o
apoio adicional de que precisam;
6.
Expandir, em 10 (dez) anos o atendimento dos alunos com necessidades
especiais na educação infantil, no ensino fundamental e médio, inclusive através de
consórcios entre Estado e Municípios, quando necessário, provendo, nestes casos, o
transporte escolar;
7.
Estabelecer programas em parcerias com as áreas da assistência social e
cultura e com organizações não governamentais para equipar, em três anos, as escolas de
102
Plano Municipal de Educação
educação básica e, em 10 (dez) anos, as de educação superior que atendam educandos
surdos e cegos e aos de visão subnormal, com aparelhos de amplificação sonora e materiais
pedagógicos e outros equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-se,
prioritariamente, as salas de recursos;**
8.
Generalizar, em dois anos, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os
alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade
escolar, mediante um programa de formação de monitores, em parceria com organizações
não-governamentais;**
9.
Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos
de infra-estrutura das escolas para o recebimento dos alunos especiais de acordo com as
metas de números 2 e 3 da educação infantil e metas números 4, 5 e 6 do ensino
fundamental e atendendo as normas da ABNT 9050;**
A partir da vigência dos novos padrões, somente autorizar a construção de
prédios escolares, públicos ou privados em conformidade aos já definidos nos requisitos de
infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais;*
Adaptar, em 05 (cinco) anos, os prédios escolares existentes, segundo
aqueles padrões;
10.
Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de
vigência deste Plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de
instituições de educação especial, públicas e privadas, e ampliar, progressivamente, sua
observância;**
11.
Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio
à aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive através de parceria
com organizações da sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento;**
12.
Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações
necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção;**
**
É exigida a colaboração da União
* Iniciativa depende da União
103
Plano Municipal de Educação
13.
Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do
atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos
disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício;
14.
Fica assegurado à SMEC, setor responsável pela educação especial,
juntamente com a equipe multiprofissional a fiscalização da escola especial no
cumprimento da Lei 785/89 que garante a todas as crianças e adolescentes o seu direito de
acesso a escola comum, na faixa obrigatória;
15.
Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de
cooperação com política de educação para o trabalho, em parceria com organizações
governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de
qualificação profissional para alunos especiais, promovendo sua colocação no mercado de
trabalho. Definir condições para terminalidade para os educandos que não puderem atingir
níveis ulteriores de ensino;**
16.
Articular e assegurar cooperação com áreas de saúde, previdência e
assistência social para tornarem disponíveis, quando necessário, órteses e próteses para
todos os educandos com deficiências, assim como atendimento especializado de saúde,
sempre que necessário;
17.
Incluir, nos currículos de formação de professores, no nível médio e
superior, conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação ao atendimento dos alunos
especiais;**
18.
Incluir ou ampliar, especialmente nas universidades públicas, habilitação
específica, em níveis de graduação e pós-graduação para formar profissional especializado
em educação especial, garantindo, em cinco anos, pelo menos um curso desse tipo em cada
unidade da Federação;**
19.
Incentivar, durante a década, a realização de estudos e pesquisas,
especialmente pelas instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas
aos alunos no que apresentam necessidades especiais para aprendizagem;**
**
É exigida a colaboração da União
* Iniciativa depende da União
104
Plano Municipal de Educação
20.
Aumentar os recursos destinados à educação especial, a fim de atingir, em
sete anos, o mínimo equivalente a 5 % dos recursos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, contando, para tanto, com as parcerias com as áreas de saúde,
assistência social, trabalho e previdência, nas ações conjuntas estabelecidas neste Plano;**
21.
A partir da vigência deste plano, organizar e pôr em funcionamento, em
todos os sistemas de ensino, um setor responsável pela educação especial, bem como pela
administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento dessa
modalidade, que possa atuar em parceria com os setores de saúde, assistência social,
trabalho e previdência e com as organizações da sociedade civil;
22.
Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a
população a ser atendida pela educação especial, a serem coletadas pelo censo educacional
e pelos censos populacionais;*
23.
Implantar, gradativamente, a partir da demanda, programas de atendimento
aos alunos com altas habilidades nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotora;
24.
Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições
filantrópicas, privadas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva em educação especial,
que realizem atendimento de qualidade, atestado em avaliação conduzida pelo respectivo
sistema de ensino;
25.
Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas
pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes aos níveis de ensino, á formação de
professores e ao financiamento e gestão;
26.
Assegurar a participação dos profissionais da educação da rede municipal,
estadual, particular e instituições especializadas nos cursos de formação continuada
visando atender os alunos com necessidades especiais, nas modalidades da educação básica
realizada pelo município em regime de colaboração com o estado.
105
Plano Municipal de Educação
10.4 Atividades e Estratégias
O município desdobrará as metas de atendimento em escolas e instituições, em
parceria com as entidades não-governamentais e também dar apoio e subsidiar as
instituições devidamente regulamentadas que atendem essa clientela.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelece a política e as normas de
atendimento das crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, na educação
infantil e em suas escolas de ensino fundamental, articulando-se com as autoridades
estaduais para a integração com as escolas do Estado e Privadas de ensino fundamental.
A inclusão não significa colocar alunos especiais dentro da escola, mas sim,
reorganizar essa estrutura para atendê-los. No município de Lucas do Rio Verde são
oferecidas inúmeras atividades de apoio como:
1.
Setor responsável pela educação especial: a rede municipal em seu
organograma possui um setor de educação especial responsável para coordenar a equipe
multiprofissional, sala de recursos e formação continuada dos professores com a finalidade
de garantir a inclusão dos alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino;
2.
Equipe multiprofissional: equipe responsável pela avaliação diagnóstica
diferencial, atendimento clínico, quando necessário, e acompanhamento educacional dos
alunos com necessidades educacionais especiais da rede municipal de ensino. Membros: 1
assistente social, 3 psicólogos, 2 fonoaudiólogos, 1 nutricionista, 1 psicopedagogo, lotadas
na Secretaria Municipal de Educação;
3.
Sala de recursos específica em deficiência auditiva: atende alunos com
deficiência auditiva, em contra-turno, freqüentam o ensino regular. As atividades
ministradas englobam desde alfabetização através da Língua Brasileira de Sinais, passando
pelo auxílio aos professores com a comunicação com os surdos até trabalhos artesanais
com a participação da família;
4.
Sala de recursos para alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem:
criadas na rede municipal e estadual, para atender alunos com dificuldades acentuadas de
aprendizagem, bem como deficientes visuais, com a atuação de um profissional
106
Plano Municipal de Educação
especializado em educação especial que realiza a complementação ou as suplementações
curriculares dos alunos, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos,
em período contrário ao da classe comum freqüentado pelos alunos;
5.
Formação continuada: é uma formação destinada especialmente para
professores, representantes de cada unidade escolar da rede municipal de ensino para
aprofundar seus conhecimentos sobre a educação inclusiva e multiplicar os conhecimentos
na escola em que atuam. Além dos professores, profissionais da área da saúde também
participam: psicólogas, assistentes sociais, psicopedagogas, nutricionista, fonoaudiólogas,
dispostos a colaborar no enriquecimento dos assuntos direcionado a sua área de atuação.
5.1. Escola Especial Renascer: atendem alunos com necessidades especiais
amplas, cujo grau de comprometimento intelectual, sensorial, motor e psíquico exigi
serviços especializados, apoio permanente e adaptações curriculares significativas. Os
atendimentos especializados são feitos em contra turno com fonoaudióloga, fisioterapia,
psicóloga e assistente social para os alunos e orientação da família. É ofertado serviço
complementar em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, médico odontológico.
6.
A Estimulação precoce: oferecida pela escola especial e creche aos alunos
de 0 a 3 anos integra o cuidar e valorizar da educação como forma de desenvolvimento
psicoafetivo, autonomia pessoal, moral, intelectual e de aquisição de competências,
buscando assim o desenvolvimento global da criança para evitar o surgimento de seqüelas
adicionais e minimizar o efeito de deficiências ou defasagens já existentes;
7.
Laboratório de Informática: as instituições educacionais do município e a
Escola Especial Renascer possuem laboratórios de informática que atendem também os
alunos com necessidades especiais utilizando softwares que beneficiam a aprendizagem
individual de cada aluno;
8.
Educação Profissional: A escola especial e algumas escolas, que possuem
alunos com condições de ser inserido no mercado de trabalho, são preparados e em
parceria com algumas empresas são admitidos na condição de aprendiz ou como
funcionários;
107
Plano Municipal de Educação
9.
Departamento Cultural e Treinamento Desportivo: as atividades culturais e
desportivas desenvolvidas pelo município são oferecidas aos alunos com necessidades
especiais que solicitam e queiram participar das referidas atividades;
10.
Modificações nas vias públicas: existem estacionamentos reservados para
as pessoas com necessidades especiais, rampas de acesso em vários locais da cidade;
11.
Infra-estrutura das escolas: Os novos prédios das escolas estão sendo
construídos de acordo com as normas da ABNT 9050 e iniciaram-se as adaptações
arquitetônicas das escolas da rede municipal.
As metas do PME só serão alcançadas se houver realmente um regime de
colaboração compromissada com a construção de uma escola inclusiva, uma escola
conscientizada, sensibilizada e capaz de trabalhar com as diversidades do ser humano com
espírito fraterno.
108
Plano Municipal de Educação
11 DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
11.1 Diagnóstico
O Brasil, Colônia, Império e República, tiveram historicamente, no aspecto legal,
uma postura ativa e permissiva diante da discriminação e do racismo que atinge a
população afro-descendente brasileira até hoje.
O Decreto nº 1331, de 17 de fevereiro de 1854, estabelecia que nas escolas públicas
do país não fossem admitidos escravos, e a previsão de instrução para adultos negros
dependia da disponibilidade de professores.
O Decreto nº. 7031-A, de 6 de setembro de 1878, estabelecia que os negros só
poderiam estudar no período noturno, e diversas estratégias foram montadas no sentido de
impedir o acesso pleno dessa população aos bancos escolares.
Após a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil busca efetivar a condição de
um Estado Democrático de Direito com ênfase na cidadania e na dignidade da pessoa
humana, contudo, ainda possui uma realidade marcada por posturas subjetivas de
preconceitos, racismo e discriminação aos afrodescendentes, que historicamente enfrentam
dificuldades para o acesso e a permanência nas escolas.
As políticas para a educação das relações étnico-raciais devem ter como objetivo
reafirmar os direitos de todos os cidadãos e valorizar a diversidade étnica racial, uma vez
que, constituem os aspectos mais fortes e ricos do processo construtivo da identidade do
nosso país.
11.2 Diretrizes para a Educação das Relações Étnicas Raciais
A educação étnico-racial deve configurar-se como uma luta política, compreendida
em seu nível mais poderoso de transformação: a construção de relações sociais
democráticas, que garantam a inclusão de grupos historicamente marginalizados e
vitimizados pela discriminação racial. Considera ainda, um processo de reconhecimento da
diversidade étnico-racial e cultural, com a proposição de políticas reparatórias e antiracistas.
109
Plano Municipal de Educação
Busca-se mudança de atitudes e valores diante da comunidade escolar e das
minorias culturais ou das culturas em desvantagens sociais, permitindo a reelaboração e
adoção sistemática de atitudes que permitam o reconhecimento e a valorização da
diversidade cultural como uma das maiores riquezas do patrimônio comum da
humanidade, e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e
futuras.
Neles deverão ser propostas situações nas quais sejam trabalhados valores éticos,
históricos e culturais que visem à reeducação, cujo intuito será subverter a lógica do
racismo que orienta nossa percepção sobre o negro e, assim, destruir preconceitos e
estabelecer respeito à diversidade étnico-racial que compõe nossa sociedade.
A educação das relações étnico-raciais deve levar o reconhecimento de que muitas
das desigualdades raciais entre negros e brancos têm raízes nos mais de 350 anos de
escravidão no Brasil, são reproduzidas e atualizadas cotidianamente no contexto das
relações sociais até os dias de hoje. A política para uma educação que contemple as
questões étnico-raciais, deve prever a implementação de currículos escolares, concebidos
nos princípios da inclusão social, direito à diversidade cultural. As diretrizes políticopedagógicas que norteiam a proposta de linhas políticas de educação étnico-racial
consideram os aspectos legais previstos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação e na Constituição Estadual.
No entanto, somente as leis e as diretrizes não bastam precisam de ações concretas
da Lei nº. 10.639/03 (que é auto-aplicável) em nível de Estado, municípios, em favor da
implantação da mesma, bem como das diretrizes em prol da construção de um novo
currículo escolar que valorize e respeite a diversidade nacional conforme assegura a
Constituição Federal de 1988. A Educação das relações raciais tem por objetivo a
divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que
eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e
de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e
valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
110
Plano Municipal de Educação
Nesse sentido o município de Lucas do Rio Verde aponta sua leitura sobre as
relações étnicas raciais, haja vista sua configuração cultural em seu território, o encontro
de migrantes advindos dos vários estados brasileiros, pertencentes a várias matrizes
culturais como: italianos, alemães, japoneses, espanhóis, latino-americanos, bolivianos,
peruanos, uruguaios, paraguaios, e outros, e a população afro descendente e indígena que
aqui vive.
Para eficácia de uma educação que resulte em relações mais justas, aspectos do
contexto escolar, como material didático, currículo e interações sociais/étnico-raciais
devem sofrer mudanças de acordo com as diversas modalidades de ensino e adequado às
fases de desenvolvimento psicossocial humano (infância, adolescência, adulto e velhice),
pois esses elementos muitas vezes constituem os mecanismos intra-escolares que
reproduzem e veiculam idéias racistas que acabam dificultando a inclusão (acesso,
permanência e sucesso) do alunado negro na escola.
Portanto, esse processo de reeducação não deve significar confrontos, acusações e
ódios, mas uma retomada histórica de valores como mecanismo necessário para as
discussões atuais sobre as problemáticas em relação às situações socioeconômicas dos
grupos étnico-raciais historicamente marginalizados.
11.3 Objetivos e Metas
1.
Realizar
junto
ao
censo
escolar
pesquisa
sobre
a
reprovação,
evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero, cor/raça, de escolaridade dos pais,
para orientar as políticas públicas de ação afirmativa para o segmento negro;
2.
Assegurar que a educação das relações étnico-raciais seja contemplada
conforme estabelece a Lei 10.639/03, em todos os espaços de formação continuada da rede
educacional;
3.
Elaborar, após a aprovação deste Plano Municipal, as políticas para
implementação e regulamentação das diretrizes curriculares no Município para as relações
étnico-raciais e ensino da história e cultura afro-brasileira e africana;
111
Plano Municipal de Educação
4.
Garantir a participação dos profissionais da educação em fóruns, seminários
e grupos de estudos – relativos à temática da diversidade étnico-racial;
5.
Disponibilizar em todas as escolas acervo bibliográfico e didático que
contemple as diversidades étnico-racial e cultural;
6.
Publicar material pedagógico enfocando a diversidade étnico-racial e
cultural do Município produzidos pelas escolas;
7.
Desenvolver ações em todas as escolas, que propiciem o fortalecimento e
conhecimento das diversidades étnico-racial e cultural do Município;
8.
Instituir, a partir da aprovação PME, a semana da consciência negra na
educação do município para avaliar as ações desenvolvidas nas escolas;
9.
Instituir e criar um conselho formado de professores, alunos e pais para
tratar as questões étnico-raciais na educação, no prazo de dois anos;
10.
Incentivar a valorização da produção literária afro-brasileira e africana e a
reflexão sobre conceitos e estereótipos acerca da pessoa do negro;
11.
Garantir, recursos financeiros do orçamento total da educação anual para
implementar políticas públicas para a valorização e inclusão dos diversos segmentos
étnico-raciais;
12.
Oferecer aos professores e aos profissionais de apoio do ensino básico
oportunidade de capacitação na área de história e cultura afro-brasileira e Africana;
112
Plano Municipal de Educação
12 DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
12.1 Diagnóstico
Nas últimas décadas, vêm se intensificando as preocupações inerentes à temática
ambiental e, concomitantemente, as iniciativas dos variados setores da sociedade para o
desenvolvimento de atividades, projetos e congêneres no intuito de educar as comunidades,
procurando sensibilizá-las para as questões ambientais, e mobilizá-las para a modificação
de atitudes nocivas e a devida apropriação de posturas benéficas ao equilíbrio ambiental.
As idéias ligadas à temática ambiental não surgiram de um dia para outro.
Numerosos fatos de âmbito internacional foram delineando o que conhecemos hoje por
educação ambiental.
Ilustrativamente, podemos citar alguns desses acontecimentos: Considerado um
clássico na história do movimento ambientalista mundial, o livro “Primavera Silenciosa”,
lançado em 1962 que alertava para a crescente perda da qualidade de vida produzida pelo
uso indiscriminado e excessivo dos produtos químicos e os efeitos dessa utilização sobre
os recursos naturais.
A Carta de Belgrado (1975) preconizou que as fundações de um programa mundial
de
Educação
Ambiental
fossem
lançadas;
A
Declaração
da
Conferência
Intergovernamental de Tibilisi sobre educação ambiental (1977) atentou para o fato de que,
nos últimos decênios, o homem, utilizando o poder de transformar o meio ambiente,
modificou rapidamente o equilíbrio da natureza. Como resultado, as espécies ficaram
freqüentemente expostas a perigos que poderiam ser irreversíveis.
No Congresso de Moscou (1987), chegou-se à concordância de que a educação
ambiental deveria objetivar modificações comportamentais nos campos cognitivos e
afetivos. Dentro desse contexto, sobressaem-se as escolas, como espaços privilegiados na
implementação de atividades que propiciem essa reflexão, pois isso necessita de atividades
de sala de aula e atividades de campo, com ações orientadas em projetos e em processos de
participação que levem à autoconfiança, às atitudes positivas e ao comprometimento
pessoal com a proteção ambiental implementados de modo interdisciplinar.
113
Plano Municipal de Educação
No Brasil, conforme orientação da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei
9795/99) e do Programa Nacional de Educação Ambiental, o cenário é rico em ações
relacionadas às questões sociais e ambientais. Nesse contexto, os Estados se organizam em
redes e comissões colegiadas, traçando diretrizes, metas e proposições.
O Estado de Mato Grosso não se esquiva desse compromisso, possui leis,
programas e projetos em parcerias, redes, comissões e coletivos de educadores, que
formam uma grande comunidade de aprendizagem nos setores escolarizados, além de
fortalecer a educação popular.
A análise documental de relatórios entregue pelas 27 secretarias de educação de
cada Estado brasileiro, organizada pelo Ministério da Educação - MEC, em conjunto com
o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, revela
que a inclusão da educação ambiental acompanha a evolução do número de escolas do
ensino fundamental. Ainda aponta um aumento na sua promoção, que saiu de
aproximadamente 72% no ano de 2001 para 95% em 2005. No Estado de Mato Grosso,
esse número sobe de 57% para 94%, em sintonia com o cenário nacional.
As escolas mato-grossenses demonstram que a temática ambiental compreende uma
polissemia de sentidos e interpretações. O diagnóstico revela que 50% dos professores
consideram o ambiente como um lugar para se viver, cuja territorialidade deve ser
protegida e cuidadosamente valorizada.
12.2 Diretrizes para a Educação Ambiental
Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um
processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal
educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e
para a preservação ecológica. No intuito de fortalecer as políticas públicas que favoreçam a
construção dos projetos ambientais escolares e comunitários, os municípios aliados à
dimensão escolar e ao saber popular, resgatam a função do processo pedagógico à
capacidade de sensibilizar, para a importância de inserir a educação ambiental nos projetos
políticos pedagógicos, como programa de educação ambiental, como forma de
114
Plano Municipal de Educação
fortalecimento da educação ambiental. Consolidando assim a função social da educação,
que converge para o compromisso com a transformação social e a responsabilidade
ecológica.
Em consonância com o Programa Matogrossense de Educação AmbientalProMEA, e o Tratado de Educação Ambiental para as Sociedades Sustentáveis e
Responsabilidade Global, os projetos de educação ambiental do Município deverão estar
pautados em ações que tenham como base: parceria com outras Instituições; estímulo a
mediação pedagógica; reconhecimento dos múltiplos saberes; incentivo a um enfoque
complexo e emancipatório; reflexão sobre a ética menos antropocêntrica; respeito à
diversidade biológica e à diferença cultural e étnica, oportunizando assim à visão da
complexidade ambiental, sem perder a dimensão regional.
12.3 Objetivos e Metas
As metas e objetivos aqui propostos estão em consonância com o Tratado de
Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, legitimado
pela sociedade civil durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, popularmente conhecida como Eco92:
1.
Promover a educação ambiental em todas as idades, níveis, dentro da rede
de ensino como direito de toda comunidade escolar, através de um enfoque crítico e
complexo, à construção de sociedades sustentáveis, por meio da formação continuada em
educação ambiental no sistema de ensino da rede municipal de educação;
2.
Sensibilizar a todos os munícipes para a responsabilidade social de proteção
e conservação ecológica do meio ambiente, desenvolvendo programas e projetos de
formação continuada em educação ambiental no município;
3.
Implantar nas escolas um programa de educação ambiental, promovendo
diálogos de saberes, cooperação e tolerância às diversas formas de vida e diferentes grupos
étnicos;
115
Plano Municipal de Educação
4.
Potencializar a mediação pedagógica nos conflitos sócio-ambientais,
buscando a inclusão social sem distinções étnicas, físicas, etárias, religiosas, de classe ou
de gênero, nas unidades escolares e no município;
5.
Afirmar na legislação estadual de educação o direito de intercâmbios e
diálogos seja em níveis locais, estaduais, nacionais ou internacionais, promovendo,
aprovando e financiando projetos que facilitem essa interação, logo após a aprovação deste
Plano;
6.
Fomentar e garantir financiamento nos âmbitos federal, estadual e
municipal em até 2 (dois) anos a produção de materiais pedagógicos relacionados ao
programa de educação ambiental, evidenciando os saberes bioregionais e expressões
culturais do município;
7.
Envolver, através de parceria, todos os setores da mídia, da saúde, da
educação, das comunidades, e outros, na divulgação e apresentação de estudos que
representem impactos ambientais;
8.
Implementar e efetivar no município a educação ambiental nos currículos
da educação básica e educação infantil, no prazo de 2 (anos);
9.
Estimular a dinâmica de coletivos educadores, coletivos jovens, redes de
educação ambiental, fomentando o espírito da cooperação, solidariedade e justiça
ambiental, nas escolas e no município;
10.
Incentivar a formação de educadores ambientais comprometidos com as
redes de ensino na esfera municipal, possibilitando às unidades de ensino a construção de
projetos que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável em até 2
(anos);
11.
Incentivar parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais, a
fim de desenvolver projetos que visem ao manejo, à preservação e à conservação do meio
ambiente em até 2 (anos);
12.
Envolver as universidades locais com as escolas públicas e privadas no
sentido de discutir a educação ambiental no Município, através de seminários e minicursos,
fortalecendo o saber científico nas unidades de ensino;
116
Plano Municipal de Educação
13.
Garantir recursos financeiros e/ou apoio técnico que viabilizem os Projetos
Ambientais Escolares e Comunitários - PAEC, no município;
14.
Capacitar todos os professores da rede municipal de educação em educação
ambiental até o final do ano da vigência deste plano;
15.
Acompanhar os trabalhos do Conselho Municipal de Meio Ambiente,
acompanhar e divulgar suas ações;
16.
Promover a discussão em todas as unidades de ensino, propondo
alternativas de sustentabilidade econômica com perspectivas da superação das práticas
resultantes em degradação socioambiental em até 3 (três) anos;
17.
Destinar parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento
Agro-ambiental
para
apoiar
projeto
de
educação
ambiental
desenvolvidas pelas unidades escolares da rede municipal;
18.
Implantar no Município a Agenda 21 local em até 3 (três) anos;
19.
Implementar o projeto Lucas do Rio Verde Legal em todas as unidades
escolares.
117
Plano Municipal de Educação
13 DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
13.1 Diagnóstico
O Plano Nacional de Educação tem como um dos objetivos centrais do seu
desenvolvimento, a melhoria da qualidade de ensino, que é tema de debates e
reivindicações de toda sociedade civil organizada e elemento de preocupação dos governos
federal, estadual e municipal. Mas esse objetivo só poderá ser alcançado se for promovida
concomitantemente, a valorização do magistério.
Essa qualidade de ensino na formação e construção de cidadão, se efetiva, na
medida em que as questões como a formação profissional inicial, as condições de trabalho,
salário, carreira e a formação continuada forem considerados simultaneamente, como
condições
básicas
para
promoção
da
mesma.
Estabelecer
condições
para
o
desenvolvimento da profissionalização docente constitui-se questão fundamental para uma
política educacional comprometida com a organização de projetos pedagógicos que tendam
as dimensões econômicas e sociais que marcam a sociedade atual. Um dos pontos
importantes para que isso aconteça é o reconhecimento efetivo da atividade docente como
trabalho intelectual, cuja natureza exige formação permanente, com remuneração e
condições de trabalho condizente ao desempenho profissional.
De modo que, a formação do educador aliada as condições de trabalho a ele
oferecido, o tempo para estudo, pesquisa e preparação de suas aulas, deve possibilitar a
criação de métodos de aprender que relaciona teoria e prática, ação e reflexão, para que
cada educador possa constituir-se em competente organizador de situações de
aprendizagem onde exerça o papel de cúmplice, que interroga, orienta, esclarece, mas não
substitui o aluno na apropriação dos conhecimentos e na elaboração de concepções.
A sociedade exige mudanças da escola tradicional para uma escola moderna com
equipamentos e profissionais melhor qualificados e em constante processo de formação
para o atendimento de todos os níveis e modalidades do ensino.
118
Plano Municipal de Educação
Tabela 22 - Funções docentes distribuídas nas redes de ensino do município de Lucas do
Rio Verde em 2007
MODALIDADES
PROFESSORES
ALUNOS
Educação Infantil creches
16
260
Educação Infantil Particular
21
274
Educação Infantil Municipal
54
1.312
Ensino Fundamental 1ª a 8ª Séries nas Redes Municipal,
Estadual e Particular
Ensino Médio Estadual + particular
340
6.826
123
1.648
Educação de Jovens e Adultos fundamental + médio
22
768
Educação Superior Regular
34
682
Educação Especial
14
95
Obs.: O número de professores que encontra-se no quadro acima é maior que a quantidade existente no Município, pelo fato de o
professor poder estar atuando em mais que uma instituição.
Tabela 23 - Nível de formação dos professores e área de atuação - ano 2008
INSTITUIÇÃO
NÍVEL DE FORMAÇÃO
S/M
M
LC
LP
ES
ME
D
-
11
1
119
103
-
-
ESTADUAIS
-
-
-c cc
89
75
-
-
PARTICULARES
1
8
-
49
22
1
-
MUNICIPAIS
S/M=Leigos M=Magistério LC=Licenciatura Curta LP=licenciatura Plena ES=Especialização ME=Mestrado D=Doutorado
INSTITUIÇÃO
ESTADUAIS
PARTICULARES
MUNICIPAIS
CRE
-
EI
-
ÁREA DE ATUAÇÃO
EF
EM
EES
69
92
1
-
13
41
31
12
54
230
-
EJA
16
SUP
-
-
-
-
-
06
-
CRE=Creche EI=Educação Infantil EF=Ensino Fundamental EM=Ensino Médio EES=Educação Especial EJA=Educação de Jovens
e Adultos SUP=Superior
119
Plano Municipal de Educação
Tabela 24 – Escolaridade dos professores
ANOS
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
ANOS
2003
2004
2005
2006
2007
ESCOLARIDADE PROFESSORES EFETIVOS E CONTRATADOS
MAGIS
LIC.
LIC.
ESPECIA
TOT.
2º GRAU
TÉRIO
CURTA
PLENA
LIZAÇÃO
PROF.
18
75
0
15
*
108
9
76
0
19
3
107
13
56
0
28
*
97
13
79
4
36
5
137
11
100
4
48
7
170
6
94
5
57
24
186
5
91
4
57
54
211
4
83
2
70
73
232
1
3
2
134
79
219
0
41
1
104
84
230
0
39
2
144
86
271
0
37
1
149
101
288
ESCOLARIDADE PROFESSORES EFETIVOS
LIC.
LIC.
MAGISTÉRIO CURTA PLENA
ESPECIALIZAÇÃO
50
13
37
61
51
18
28
58
10
3
74
64
10
3
84
89
10
1
104
97
TOT.
PROF.
161
155
151
186
212
O município aplica acima dos 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do
pessoal do magistério em efetivo exercício na educação básica.
A superação dos obstáculos financeiros voltados à formação dos professores e
valorização do magistério, bem como à ampliação das condições de trabalho e salário
condizente com as exigências do trabalho docente e com a modernização da escola foram
alcançadas através de várias ações conjuntas. Tais ações, entre outras questões, implicam
em parcerias entre governo federal, estadual e municipal, em regime de colaboração
visando superar os imediatismos das ações políticas, tendo por princípio, maior destinação
de recursos financeiros para a educação.
120
Plano Municipal de Educação
13.2 Diretrizes para Formação de Professores e Valorização do Magistério
A valorização e formação de professores da educação básica devem ser prioridades
com ação voltada a novas bases sócio histórico do contexto mundial, gestor de novos
paradigmas do conhecimento e de novas exigências para o desempenho da educação
escolar.
A implementação de políticas públicas voltadas para a formação inicial e
continuada do professor, representa uma das condições da produtividade docente no
contexto do avanço científico e tecnológico. Tal fato cria a possibilidade da educação
básica oferecer à população deste município, maior possibilidade de inserção nas
atividades produtivas com vista à melhoria da qualidade de vida da população.
De acordo com o Plano Nacional de Educação, é preciso criar condições que
mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho
pedagógico. É preciso que os profissionais possam vislumbrar perspectivas de crescimento
profissional e de continuidade de seu processo de formação.
De acordo com este Plano Municipal de Educação a valorização do Magistério
pressupõe:
•
Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do
educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos, objeto de
trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem;
•
Um sistema de educação continuada que permita ao professor um
crescimento constante do seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e
da perspectiva de um novo humanismo;
•
Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos,
concentrados em um único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para
as atividades complementares ao trabalho em sala de aula;
•
Salários condignos, competitivos no mercado de trabalho, com outras
ocupações que requerem nível equivalente de formação;
•
Compromisso social e político do magistério;
121
Plano Municipal de Educação
•
Incentivar a participação em eventos acadêmico-científicos que subsidiem a
formação técnica e crítica dos profissionais da educação de modo a qualificar a sua prática
pedagógica;
•
Incentivar a participação junto a entidade da categoria de forma a fortalecer
os profissionais da educação;
•
Incentivar a formação inicial dos profissionais da educação do município.
A sociedade atual exige o aprofundamento e ampliação dos conhecimentos, isso
impõe a educação permanente do educador, para o exercício da docência. Neste sentido a
formação continuada do profissional de educação ganha significado e relevância,
fundamentalmente frente aos avanços científicos e tecnológicos.
Pela Constituição Federal, os cursos de formação de professores para o ensino
fundamental devem ser oferecidos aos membros da própria comunidade para a formação
de seus professores, uma vez que o ensino fundamental também deve ser oferecido em
suas línguas maternas e processos pedagógicos próprios.
Já que a ação educativa desenvolve-se no interior da escola, então a participação de
todos os seus trabalhadores em cursos de capacitação com qualidade em áreas técnicas e
administrativas constitui-se de importância fundamental para o desenvolvimento da
qualidade de educação no município.
13.3 Objetivos e Metas
1.
Realizar estudos e diagnóstico, em parceria com o Estado, para a
identificação da real situação da educação infantil, ensino fundamental, médio, educação
de jovens e adultos, educação do campo e especial, a partir da aprovação deste Plano;
2.
Identificar e mapear, em parceria com o Estado, a formação dos professores
em exercício, viabilizando a demanda por formação inicial durante a vigência do Plano;
3.
Ampliar os programas de formação continuada de professores e
profissionais de apoio em exercício no município;
122
Plano Municipal de Educação
4.
Atender as exigências do Plano Nacional de Educação de só admitir
professores e profissionais da educação que possuam as qualificações exigidas pela Lei de
Diretrizes e Bases.;
5.
Promover abertura de concurso público para admissão de professores para a
educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e profissionais de
apoio, dentro das exigências de qualificação profissional, para o atendimento da rede
municipal de ensino de Lucas do Rio Verde;
6.
Promover, junto às instituições públicas de nível superior, estaduais e
municipais a oferta e/ou ampliação de cursos regulares e modulares de licenciatura plena
que facilitem o acesso dos docentes em exercício à formação nesse nível de ensino;**
7.
Promover, nas instituições públicas de nível superior, a oferta, na sede ou
fora dela, de cursos de especialização voltados para a formação de pessoal para as
diferentes áreas de ensino e, em particular a educação especial, a gestão escolar, a
formação de jovens e adultos e a educação infantil;**
8.
Implantar gradativamente em regime de colaboração com o Estado e a
União o atendimento da equipe multiprofissional para os profissionais da educação;
9.
Estimular a oferta de cursos de especialização em instituições de ensino
superior privadas, de acordo com os parâmetros do Ministério da Educação e Conselho
Nacional de Educação, voltados à formação de pessoal para diferentes áreas do
conhecimento;
10.
Instituir um grupo de professores com experiência e habilidades para
atuarem na formação continuada, com prioridade para o trabalho nas unidades escolares, a
partir da aprovação deste Plano;
11.
Implementar em regime de parceria com o Estado no prazo de 2 (dois) anos
a partir deste plano um Centro de Formação para os Profissionais da Educação
-
CEFAPRO;
12.
A revisão do plano de carreira dos profissionais da educação municipal, a
cada 2 (dois) anos;
123
Plano Municipal de Educação
13.
Implementar na formação continuada, a educação tecnológica e tecnologias
educacionais para subsidiar a prática pedagógica dos profissionais da educação a partir do
primeiro ano de aprovação do PME;
14.
Garantir a permanência da gestão democrática nas políticas públicas
voltadas à educação da rede municipal;
15.
Buscar parcerias durante a vigência deste plano para formação continuada
nas áreas do conhecimento, contribuindo com as especificidades das disciplinas;
16.
Incluir nos programas de formação continuada, em consonância com as
metas do PNE, temas específicos da história da cultura, dos conhecimentos, das
manifestações artísticas e religiosas do segmento afro-brasileiro das sociedades indígenas e
dos trabalhadores rurais e sua contribuição na sociedade brasileira;
17.
Estabelecer anualmente fóruns de discussão sobre os direitos e deveres dos
profissionais da educação frente às limitações e possibilidades do cotidiano escolar
18.
Garantir nos programas de formação continuada para os profissionais da
educação os conhecimentos específicos da área de educação especial, necessários para a
inclusão;
19.
Cumprir os Planos de Carreira e Remuneração do magistério para
profissionais da educação, de modo a fixar um piso salarial profissional, melhorando os
níveis de remuneração, associada a uma jornada de trabalho que destina 20% da jornada
para hora de trabalho pedagógico;
20.
Proporcionar e garantir, a partir da vigência deste plano, condições físicas e
estruturais adequadas para o bom desenvolvimento do processo ensino aprendizagem, de
acordo com os níveis e modalidades ofertados;
21.
Garantir no plano de carreira, a inclusão de mestrado para todos os
profissionais da educação;
22.
Garantir incentivo financeiro para aqueles que trabalham em local de difícil
23.
Ampliar acervo bibliográfico adequado para as bibliotecas escolares;
acesso;
**
É exigida a colaboração da União
124
Plano Municipal de Educação
24.
Buscar parcerias com entidades privadas que oportunize a prática da
atividade física como promoção da saúde;
25.
Garantir o acesso à seguridade social a 100% dos profissionais da
educação, de modo a garantir assistência médica ao tratamento dos problemas adquiridos
no exercício da profissão.
13.4 Atividades e Estratégias
A valorização do magistério, por um lado, depende das políticas instituídas pelos
poderes públicos para a garantia das condições de trabalho que entre outros, inclui espaço
físico condizente com o processo educativo, equipamentos, instalações adequadas, acervo
bibliográfico, recursos pedagógicos e novos meios de comunicação e informação. De outro
lado, exige do profissional da educação respeito aos alunos, compromisso com o processo
de aprendizagem destes, interesse e dedicação ao seu trabalho, participação efetiva nas
atividades da escola como componente de uma ação mais global desenvolvida em equipe.
O PME confirma as proposições das entidades científicas e profissionais do campo
da educação para formação de professores em quaisquer níveis e modalidades. A formação
continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da
qualidade da educação. e visa à criação de novos horizontes na atuação do professor. Essa
formação terá como finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca do seu
aperfeiçoamento técnico, ético e político.
125
Plano Municipal de Educação
14 DO FINANCIAMENTO E GESTÃO
14.1 Diagnóstico
No Brasil predomina-se ao longo da história a gestão centralizada da educação,
com avanços e recuos quanto ao processo de centralização e descentralização, que
caracterizam a história política brasileira durante o período compreendido entre a colônia e
a Ditadura Militar. A tensão entre esses processos, centralização e descentralização,
enraigado no seio do Estado brasileiro se restringe, fundamentalmente, a necessidade de
transferência de responsabilidades de caráter eminentemente financeiro, sem provocar
nenhum tipo de alteração na estrutura e nas relações do poder já existentes.
Ficam claras, portanto, as prioridades da União - Ensino Superior, Estados - Ensino
Médio, e os Municípios - Educação Infantil. Quanto ao ensino fundamental a sua
responsabilidade fica partilhada entre Estados e Municípios, com plena autonomia de
estabelecer políticas de colaboração. Quanto a educação básica como um todo, cabe à
União redistribuir recursos e suplementar os Estados e Municípios que não dispuserem de
arrecadação suficiente para financiar o acesso universal a uma educação de qualidade.
A Constituição Federal prevê como fonte adicional de financiamento do ensino
fundamental, a contribuição social do salário-educação, recolhido pelas empresas,
calculada com base na alíquota de 2,5 % sobre o total de remuneração pagas e creditadas, a
qualquer título, aos segurados empregados.
O Plano Nacional de Educação/2001 diz que os mecanismos existentes para efeito
de redistribuição das receitas tributárias federais e estaduais para Estados e Municípios e a
vinculação de parte dessa receita à educação, não garantiram equidade, provocando, uma
série de distorção entre Estados e Municípios. Para resolver essa situação foi criado,
através da Lei nº 9424/96, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério, conhecido como FUNDEF. Esse Fundo é
constituído por uma cesta de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do Estado
(FPE, ICMS, COTA DO IPI -EXP) e dos impostos municipais (FPM, COTA DO ICMS,
126
Plano Municipal de Educação
COTA DO IPI- EXP), além das perdas com a desoneração das exportações, decorrentes da
Lei Complementar nº 87/96, e seu prazo está fixado em 31/12/2006.
A partir de 2007, sob a ótica da receita, as fontes de recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, são distintas das do FUNDEF, pois para a composição da nova base
de cálculo foram acrescentados novos tributos, como é o caso do Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural – ITR. No tocante às alíquotas de retenção, no caso o
FUNDEF, estas foram fixas em 15%; já no cálculo do FUNDEB, a alíquota é de 20%, mas
para chegar a esta, há uma tabela de progressão no tempo que varia de 6,66% a 20% a
depender do ano e do tributo, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 25 – Contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios
1. Contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios.
16,66% em 2007;
18,33% em 2008;
20% a partir de 2009, sobre:
Fundo de Participação dos Estados – PME
Fundo de Participação dos Municípios – FPM
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp
Desoneração de Exportações (LC 87/96)
2. Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
6,66% no 1º em 2007;
13,33% em 2008;
20% a partir de 2009, sobre:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD
Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA
Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR
3. Complementação da União
127
Plano Municipal de Educação
2,0 bilhões de reais em 2007;
3,0 bilhões de reais em 2008;
4,5 bilhões de reais em 2009; e
10% do valor total do Fundo a partir de 2010.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/seb
Os gestores do Município de Lucas do Rio Verde, buscam os caminhos seguros
para a educação, melhorando cada vez mais o ensino-aprendizagem de seus educandos,
viabilizando recursos provenientes de diversas esferas administrativas e buscando a
qualidade de vida justa e adequada para todos os cidadãos luverdenses. Este processo é
contínuo para que a ascendência da educação em seu inteiro teor possa dar uma capacidade
maior para a população.
O município vem buscando aumentar os índices de arrecadação que estão sendo
executadas através de campanhas de aumento do ICMS, campanhas do IPVA, em transferir
para Lucas os carros com placas de outros Municípios e Estados, o IPTU em facilitar o
pagamento dentro do prazo. Todos os meios de comunicação estão sendo contactados para
a divulgação dos mesmos para garantir uma maior arrecadação e conseqüentemente
aumento nos números da Educação em conseqüência na qualidade da mesma.
14.2 Recursos Financeiros
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Tabela 26 - Recursos para MDE no município de Lucas do Rio Verde – 2007
RECURSOS PARA MDE NO MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT 2007
IMPOSTOS
RECEITA
A. RECURSOS PRÓPRIOS
IPTU
1.503.314,25
ITBI
1.007.793,13
128
Plano Municipal de Educação
ISS
2.758604,40
MULTAS E JUROS DE MORA DE IMPOSTOS
29.240,46
DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS
1.463.577,58
SUB-TOTAL (A)
6.762.529,82
B. TRANSFERENCIAS CORRENTES
FPM + IPI-EXP.
7.190.778,60
IRRF
750.928,76
ITR
111.326,39
LEI COMPLEMENTAR (87/96) (LEI KANDIR)
198.414,60
ICMS
17.963.566,66
IPVA
1.810.487,74
SUB-TOTAL (B)
28.025.502,75
C. TOTAL (= A + B)
34.788.032,57
D. MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE (=25% DE C)
8.697.008,15
E. “GANHOS/PERDAS – FUNDEB”
*1.339.308,70
F. MÍNIMO TOTAL A SER APLICADO EM MDE (= D + E)
10.036.316,85
O Município teve ganho com o FUNDEB em 2007.
Fonte PMLRV/Secretaria de Finanças
Tabela 27 - Análise das Receitas - 2007
ANÁLISE DO QUADRO DE RECEITAS DE
LUCAS DO RIO VERDE – MT
129
Plano Municipal de Educação
Fundo de participação do Município (FPM)
Transferência Financeira – LC 87/96 (Lei
*7.190.778,60X16,66%
1.185.143,23
198.414,60 X 16,66%
33.055,83
*17.963.566,66X16,66%
2.978.340,70
0,00 X 16,66%
0,00
*111.326,39 X 6,66%
6.651,27
Imposto Prop. Veículos Automotores(IPVA)
*1.810.487,74 X 6,66%
97.975,20
TOTAL.........................................................
27.274.573,99
4.301.166,23
Kandir)
Imp. Circ. Mercadorias (ICMS)
Cota-Parte do IPI- Exportação
Imposto Territorial Rural (ITR)
(*) Até Março de 2007 a porcentagem de retenção era de 15%
Lucas do Rio Verde – MT recebeu mais do contribuiu para o FUNDEB dos recursos em 2007
Contribuição de Lucas do Rio Verde ao Fundeb
4.301.166,23
Retorno do Fundeb para Lucas do Rio Verde
5.640.474,93
Diferença (valor do Retorno menos valor da contribuição)
1.339.308,70
Contabilidade – Prefeitura Municipal
14.3 Diretrizes
Este Plano Municipal de Educação caracteriza-se como instrumento definido em
função das políticas educacionais que serão implementadas, da legislação que lhe sustenta
e das condições humanas, materiais e financeiras que está à disposição da sociedade, por
isso as diretrizes:
•
Assegurar o pleno desenvolvimento do processo de universalização da
Educação Básica no município, garantindo, um modelo de gestão que tenha como
princípios fundamentais: o caráter público da educação, a representatividade social e a
formação da cidadania;
•
Articulação democrática com as diferentes esferas do Poder Público -
federal, estadual e municipal - com vista necessária a integração de seus planos
educacionais;
130
Plano Municipal de Educação
•
O desenvolvimento de políticas de gestão do ensino público orientado pela
democratização e cooperação;
•
Cobrar dos entes federados o disposto nas Constituições Federal e Estadual
referente aos percentuais a serem aplicados na educação, estabelecendo para isso uma
política que garanta: salários dignos aos profissionais da educação, política de formação
continuada e digna condições de trabalho, só assim teremos uma educação de qualidade.
14.4. Objetivos e Metas
1.
Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegure o rigoroso
cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos
percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.* Entre esses
mecanismos esta o demonstrativo de gastos elaborado pelos poderes executivo e apreciado
pelo legislativo com o auxílio dos tribunais de contas respectivos, discriminando os valores
correspondentes a cada uma das alíneas do artigo 70 da LDB;
2.
Criar mecanismos que viabilizem, imediatamente, o cumprimento do § 5º
do art. 69 da LDB, que assegura o repasse automático dos recursos vinculados à
manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por este setor. Entre
esses mecanismos deve estar a aferição anual pelo censo escolar da efetiva automaticidade
dos repasses;*
3.
Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos arts. 70
e 71 da LDB, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do
ensino e aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica;*
4.
Mobilizar os Tribunais de Contas, as Procuradorias da União e dos Estados,
os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF (a partir de 2007 o
Conselho do FUNDEB), os sindicatos, as organizações não-governamentais e a população
em geral para exercerem a fiscalização necessária para o cumprimento das metas nº 1,2 e
3;**
*
Iniciativa depende da União
**É exigida a colaboração da União
131
Plano Municipal de Educação
5.
Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez
anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste PME;
6.
Estabelecer programa nacional de apoio financeiro e técnico-administrativo
da União para a oferta, preferencialmente, nos Municípios mais pobres, de educação de
jovens e Adultos para a população de 15 anos e mais, que não teve acesso ao ensino
fundamental;*
7.
Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associado à
educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade
escolar no país;*
8.
Promover a equidade entre os alunos dos sistemas de ensino e das escolas
pertencentes a um mesmo sistema de ensino;
9.
Promover autonomia financeira das escolas municipais mediante repasse de
recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios
objetivos;
10.
Integrar ações e recursos técnicos, administrativos e financeiros do
Ministério da Educação e de outros Ministérios nas áreas de atuação comum;*
11.
Assegurar recursos do Tesouro e da Assistência social para programas de
renda mínima associada à educação; recursos da Saúde e Assistência Social para a
educação infantil; recursos destinados à universalização das telecomunicações, à criação de
condições de acesso da escola, às redes de comunicação de informática; recursos do
Trabalho para a qualificação dos trabalhadores; recursos do Fundo Penitenciário para a
educação de presos e egressos;*
12.
A União deverá calcular o valor mínimo para o custo-aluno para efeito de
suplementação dos fundos estaduais rigorosamente de acordo com o estabelecido pela Lei
nº 9.424/96;*
13.
Estimular a colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipais,
através de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos,
quando necessários;
132
Plano Municipal de Educação
14.
Fortalecer e apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação e
constituir o sistema municipal de educação;
15.
Definir, em cada sistema de ensino, normas de gestão democrática do
ensino público, com a participação da comunidade;
16.
Editar pelos sistemas de ensino, normas e diretrizes gerais flexíveis, que
estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares;
17.
Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de
recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, o
foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade;
18.
Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, em consonância com o
19.
Organizar a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas
PNE;
rurais no meio rural e imbuída dos valores rurais;
20.
Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta
pedagógica;
21.
Estabelecer, em regime de colaboração com o Estado e as universidades,
programas diversificados de formação continuada e atualização visando à melhoria do
desempenho no exercício da função de gestores escolares;
22.
Assegurar que, em cinco anos, 90% dos gestores da rede municipal
possuam formação específica em nível superior e que, no final da década, todas as escolas
contem com diretores adequadamente formados em nível superior, preferencialmente com
cursos de especialização;
23.
Consolidar e aperfeiçoar a Avaliação da Educação Básica do Município de
Lucas do Rio Verde;
24.
Estabelecer, no Município, em cinco anos, programas de acompanhamento
e avaliação dos estabelecimentos que atendam a etapa de Educação Infantil;
25.
Instituir através de decreto o acompanhamento de todos os recursos
destinados à educação, qualquer que seja a sua origem, para o Conselho de
*
Iniciativa depende da União
133
Plano Municipal de Educação
Acompanhamento e Controle Social (FUNDEF) até o ano 2006, e a partir do ano de 2007
instituído por Lei e Decreto o Conselho do FUNDEB;
26.
Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes a
financiamento e gestão;
27.
Conceber e desenvolver políticas de ampliação da oferta da Educação
Básica, visando à superação das desigualdades regionais, a promoção da equidade social e
o das iniciativas inovadoras no tocante às formas de cooperação entre as esferas públicas;
28.
Definir indicadores qualitativos e quantitativos que possibilite a avaliação
do Plano Municipal de Educação, que deverá acontecer a cada três anos;
29.
Avaliar o mecanismo atualmente existente de gestão dos recursos
financeiros da escola;
30.
Garantir as eleições para os cargos de gestor escolar e coordenador
pedagógico, em todas as unidades escolares de ensino com apenas uma reeleição;
31.
Garantir e Cumprir, a partir da aprovação deste Plano, que as metas do
plano municipal de educação estejam vinculadas ao orçamento anual, contemplando
recursos oriundos das parcerias: União e Estado;
32.
Garantir merenda escolar para o período diurno e noturno, independente da
modalidade de ensino, por meio de complementação de forma a assegurar a sua qualidade;
33.
Implantar, a partir da aprovação deste Plano, projetos culturais, ambientais,
sociais e esportivos que permitam maior participação da comunidade, favorecendo a
intervenção social coerente com os princípios de cidadania.
14.5 Atividades e Estratégias
Com os dados da realidade do Município de 2007, estamos construindo um Plano
Educacional para o município com uma proposta bem simples mas eficaz na valorização
da educação pelo reconhecimento do valor de seus profissionais pó meio de estudos
participativos referente às demandas e seus recursos.
O Plano de Carreira do Magistério Público do município garante segurança e
tranqüilidade aos docentes. Esse plano constitui-se em algo atrativo para os atuais e
134
Plano Municipal de Educação
futuros profissionais e motivador de constante aperfeiçoamento na teoria e na prática que
resultam em constante valorização.
O Plano Municipal de Educação deve assegurar a autonomia administrativa e
pedagógica das escolas e ampla sua autonomia financeira, através do repasse de recursos
diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua
proposta pedagógica. Esse padrão de Gestão desenvolvido tem elementos que destina
recursos para as atividades fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, foco
de aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade como formação de políticas e
fortalecimento dos conselhos escolares.
135
Plano Municipal de Educação
15 DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
15.1 Mecanismos de acompanhamento e avaliação
Além do que se pode prever no regime de colaboração com a União e o Estado a
que pertence o Município, o Plano precisa prever mecanismos e órgãos de avaliação. Os
responsáveis diretos pela avaliação serão sempre a SMEC e a Câmara Municipal; quando o
Município constitui-se em sistema de ensino próprio, a avaliação ganha o concurso de um
órgão específico, o Conselho Municipal de Educação. Pode-se também contar com o
Conselho do FUNDEB.
O melhor mecanismo de acompanhamento é a própria sociedade, através da
organização de seus atores. O Município optou pelo Fórum Municipal de Educação, em
caráter permanente, será acionado e estabelecerá critérios e mecanismos de
acompanhamento e avaliação das metas constantes do Plano Municipal de Educação, em
no máximo 1 (um ) ano. A primeira avaliação realizar-se-á no 3º ano de vigência do Plano
Municipal de Educação.
De qualquer forma, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá que usar de
instrumentos de controle anual para verificar o alcance ou não de cada meta.
Se alguma meta não está sendo alcançada ou alguma ação não implementada, será
necessário ou retomar a decisão, estudando as causas do fracasso, ou redimensionar o PME
quanto a elas. Em outras palavras: sendo o PME uma Lei, ela precisa estar sempre viva na
consciência da população e na preocupação de legisladores e executores.
O Plano Municipal de Educação foi elaborado a partir de reuniões com todos os
segmentos da sociedade civil, onde foram discutidas as reivindicações que os munícipes
desejam. Ele é um plano para 10 (dez) anos, a partir da data da sua aprovação pela Câmara
Municipal e sancionado pelo prefeito. As suas metas estão ajustadas às metas do Plano
Nacional de Educação que está em vigor desde 19/01/2001. O PME é um documento
estratégico de políticas de educação que incluem a intenção de avaliação a luz da
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei de Diretrizes e Bases. Por isso deve ser
acionado o Fórum Municipal de Educação no 3º ano após a vigência do Plano Municipal
136
Plano Municipal de Educação
de Educação para avaliar e acompanhar politicamente o seu desenvolvimento para atingir
as metas. Instituir um quadro de matrículas anual nas creches e pré-escolas para controlar
o avanço das metas de atendimento de todas as crianças dessa faixa etária, elaborar um
questionário que será respondido semestralmente pelos Conselheiros do FUNDEB, com o
objetivo de medir e controlar o uso dos impostos no ensino fundamental e no pagamento
da remuneração dos professores em efetivo exercício de suas funções.
Criar uma comissão interinstitucional no Município para acompanhar e monitorar
continuamente o processo educacional de acordo com as metas do PME, para apurar a
qualidade do cuidado das crianças nas creches públicas e comunitárias.
Para que esse Plano Municipal de Educação em conformidade com o PNE e o PEE
dê certo é necessário que os entes federados assumam com responsabilidade o
compromisso da lei em trabalhar em regime de colaboração e não em regime de
competição ou em regime de omissão, segundo MONLEVADE-2000. Daí a necessidade
da criação de um órgão central, com participação de todas as instituições educacionais
brasileiras, ONG’s, Ministério Público, CNTE, CONSED, UNDIME, etc., que articulasse
maneiras diversas de cobrança da metas dos planos, obrigando que cada ente federado
cumpra com sua responsabilidade, com a sua parte, com a sua obrigação no “REGIME DE
COLABORAÇÃO” e não deixe toda carga mais uma vez em cima dos municípios.
137
Plano Municipal de Educação
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WERNECK, Hamilton. Ensinamos demais aprendemos de menos. Vozes, 1989.
139
Plano Municipal de Educação
Coordenação Geral
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Solimara Ligia Moura
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Assessoria Pedagógica
Elaine Benetti Lovatel
Izana Néia Zanrado
Ivanilde Alves Borba Rigo
Márcio Futigami
Marisa Lucini
Salédja Alana Sales Santana
140
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