Plano Municipal de Educação SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 08 INTRODUÇÃO 10 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 11 OBJETIVOS 18 CAPÍTULO I 1. HISTÓRICO DE LUCAS DO RIO VERDE 20 1.1 Origem Histórica 20 1.2 Características Geográficas do Município 21 1.3 Limites 22 1.4 Clima 22 1.5 Temperatura 22 1.6 Solo 23 1.7 Relevo 23 1.8 Vegetação 23 1.9 Recursos Hídricos 24 1.10 Transporte 24 1.11 Saneamento 24 1.12 Comunicação 25 1.13 Estrutura Fundiária 25 1.14 Justiça 25 1.15 Conselhos Municipais 26 1.16 Setor Primário 27 1.17 Setor Secundário 27 1.18 Censo Escolar 29 1.19 Educação / Cultura 30 1.20 Ação e Desenvolvimento Social 31 Plano Municipal de Educação 1.21 Estrutura de Saúde Do Município 32 1.22 Esporte Lazer e Turismo 32 1.23 Finanças Municipais 32 1.24 Previdência Municipal 32 1.25 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos 32 2. PLANO NACIONAL, PLANO ESTADUAL E PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33 2.1 Regime de Colaboração – União, Estados e Municípios 33 3. DA EDUCAÇÃO INFANTIL 37 3.1 Diagnóstico 37 3.2 Matrícula da Educação Infantil no Município 39 3.3 Diretrizes para o Ensino Fundamental 39 3.4 Objetivos e Metas 40 3.5 Atividades e Estratégias 43 4. ENSINO FUNDAMENTAL 45 4.1 Diagnóstico 45 4.2 Série Histórica de Matrícula 45 4.3 Diretrizes para o Ensino Fundamental 53 4.4 Objetivos e Metas 54 4.5 Atividades e Estratégias 57 5. ENSINO MÉDIO 59 5.1 Diagnóstico 59 5.2 Série Histórica da Matrícula 61 5.3 Diretrizes para o Ensino Médio 62 5.4 Objetivos e Metas 63 5.5 Estratégias e Atividades 68 6. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 70 6.1 Diagnóstico 70 2 Plano Municipal de Educação 6.2 Diretrizes para a Educação de Jovens E Adultos 71 6.3. Objetivos e Metas 72 6.4 Atividades e Estratégias 74 7. ENSINO SUPERIOR 76 7.1 Diagnóstico. 76 7.2 Diretrizes para o Ensino Superior 79 7.3 Objetivos e Metas 79 7.4 Atividades e Estratégias 82 8. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, FORMAÇÃO DE PROFESSORES E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 84 8.1 Diagnóstico 84 8.2 Diretrizes para a Educação a Distância, Formação de Professores e Tecnologias Educacionais 85 8.3 Objetivos e Metas 86 8.4 Atividades e Estratégias 87 9. EDUCAÇÃO BÁSICA NA ESCOLA DO CAMPO 89 9.1 Diagnóstico 89 9.2 Diretrizes pra a Escola do Campo 90 9.3 Objetivos e Metas 91 9.4 Atividades E Estratégias 92 10. EDUCAÇÃO ESPECIAL 95 10.1 Diagnóstico 95 10.2 Diretrizes para a Educação Especial 100 10.3 Objetivos e Metas 102 10.4 Atividades e Estratégias 106 11. EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS 109 11.1 Diagnóstico 109 11.2 Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-raciais 109 11.3 Objetivos e Metas 111 3 Plano Municipal de Educação 12. EDUCAÇÃO AMBIENTAL 113 12.1 Diagnóstico 113 12.2 Diretrizes para a Educação Ambiental 114 12.3 Objetivos e Metas 115 13.FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 118 13.1 Diagnóstico 118 13.2 Diretrizes para a Formação de Professores e Valorização do Magistério 121 13.3 Objetivos e Metas 121 13.4 Atividades e Estratégias 125 14. FINANCIAMENTO E GESTÃO 126 14.1 Diagnóstico 126 14.2 Recursos Financeiros 128 14.3 Diretrizes 130 14.4 Objetivos e Metas 131 14.5 Atividades e Estratégias 134 15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 136 15.1 Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação 136 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 138 4 Plano Municipal de Educação TABELAS Tabela 1 Censo Escolar. Tabela 2 Matrícula da Educação Infantil. Tabela 3 Série Histórica da Matrícula da Educação Infantil. Tabela 4 Informações sobre o Município. Tabela 5 Taxa de Escolarização. Tabela 6 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Tabela 7 Condições de Oferta – Rede Municipal 2006. Tabela 8 Taxa de Rendimento – Rede Municipal. Tabela 9 Resultados da Prova Brasil 2005 – Rede Municipal Tabela 10 Distorção Idade-Série - Rede Municipal. Tabela 11 Distorção Idade-Conclusão – Rede Municipal. Tabela 12 Matrículas em Programas de Correção de Fluxo e Alunos Reclassificados no Ensino Fundamental – Rede Municipal. Tabela13 Série Histórica da Matrícula do Ensino Fundamental. Tabela 14 Matriculados E Concluintes da Educação de Jovens e Adultos. Tabela 15 Expansão do Ensino Fundamental em Lucas do Rio Verde. Tabela 16 Quadro Ilustrativo da Oferta do Ensino Fundamental no Âmbito Macro Regional Em 2007. Tabela 17 Alunos Matriculados na Zona Rural. Tabela 18 Número de Alunos Atendidos pela Rede Municipal na Sala de Recurso 1. Tabela 19 Número de Profissionais Especializados no Setor de Educação Especial da Rede Municipal. Tabela 20 Número de Alunos Atendidos pela Rede Municipal na Sala de Recurso 2. Tabela 21 Dados Estatísticos da Educação Especial do Município de Lucas do Rio Verde de 2001 a 2007. Tabela 22 Funções Docentes Distribuídas nas Redes de Ensino no Município de Lucas do Rio Verde. 5 Plano Municipal de Educação Tabela 23 Nível de Formação dos Professores e Área de Atuação. Tabela 24 Escolaridade dos Professores. Tabela 25 Contribuição de Estados, Distrito Federal e Município. Tabela 26 Recursos para MDE no Município de Lucas do Rio Verde. Tabela 27 Análise das Receitas. 6 Plano Municipal de Educação FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO Em 22 de outubro de 2002, o executivo institui o Fórum Permanente de Educação, através de Decreto Municipal para acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Lucas do Rio Verde. Fazem parte do Fórum os seguintes segmentos: • Secretária Municipal de Educação e Cultura; • Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, ou Secretaria Municipal de Gestão Pública, indicado pelo Prefeito; • Um vereador da Câmara Municipal designado pela Comissão de Educação; • Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal; • Três representantes dos diretores das Escolas Municipais; • Um representante dos diretores das Escolas Estaduais; • Um representante dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; • Um representante dos diretores das Escolas Particulares; • Um representante dos pais de alunos das Escolas Municipais; • Um representante das instituições escolares que atendam alunos de Educação Especial; • Um representante de Instituição de Ensino Superior; • Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; • Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; • Quatro representantes dos Professores da Rede Municipal; • Um representante da Assessoria Pedagógica Estadual; • Um representante das Igrejas. 7 Plano Municipal de Educação APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Educação - PME não é um plano da rede de ensino municipal, mas um Plano de Educação do Município. Este plano está integrado ao Plano Estadual de Educação e ao Plano Nacional de Educação, porém mais integrado, ainda, à realidade, à vocação, às políticas públicas do município e suas propostas de desenvolvimento é que determinam as metas e as estratégias de suas ações na educação escolar. Ainda que o Município não tenha responsabilidade de oferta da educação superior e profissional, por exemplo, o Plano Municipal de Educação precisa definir políticas e estratégias de envolvimento das ações municipais no atendimento estadual ou federal nestas áreas. Embora o Município tenha que priorizar o atendimento do ensino fundamental e, depois, oferecer a educação infantil, o PME deve dimensionar a presença do investimento municipal nestas etapas da educação básica, a partir da demanda não atendida, da presença da atuação estadual e do jogo de recursos financeiros envolvidos ou disponíveis. Os objetivos do Plano Municipal de Educação para o Município são de alçada do próprio Município. O PME ousa colocar o “desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza” como objetivos do PME para toda a sociedade brasileira. Entretanto, cada Município tem uma trajetória de afirmação política que deve ser respeitada. Alguns possuem um Plano Diretor, outros um Plano de Desenvolvimento, outros uma Proposta Municipal de Inclusão. O importante aqui é que o PME não pode estar descolado dos objetivos da população e dos administradores municipais, embora deva transcender a perspectiva de um governo, que tem o mandato máximo de 04 (quatro) anos, quando o PME é para 10 (dez) anos. O certo é que quanto mais houver envolvimento dos atores e da população para definir os objetivos do Plano de acordo com os objetivos do Município, mais as mediações e relações entre ambos, numa cadeia lógica e científica têm que ser explicitadas e concretizadas. Nesse exercício nascerá a essência do PME, que é a definição das estratégias que garantirão a consecução ou o alcance das metas. Solimara Ligia Moura Secretária Municipal de Educação e Cultura 8 Plano Municipal de Educação MENSAGEM Nossa função, enquanto, gestores públicos é cuidar do patrimônio público, executar ações de boa qualidade, objetivando ao desenvolvimento com equilíbrio e preservação da natureza, principalmente na construção do potencial humano, com uma educação que venha proporcionar a elevação da qualidade de vida, minimizando as diferenças e desigualdades sociais. O Fórum Municipal de Educação, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.318 de 30 de outubro de 2006 e no Decreto Municipal nº 1.604 de 02 de fevereiro de 2007 foi constituído por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social, Saúde e Gestão Pública, Câmara Municipal, Gestores Escolares do ensino público e privado, pais, alunos, Sindicato dos Trabalhadores dos Profissionais da Educação, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Professores da Rede Municipal, Conselho do FUNDEB, Instituições que atendam Educação Especial, representantes de Instituições de Ensino Superior, Conselho Municipal de Educação, representante da OAB e representantes das Associações de Bairros, apresenta o texto do Plano Municipal de Educação para que todos conheçam, reflitam, opinem e que juntos com este Fórum permanente possam acompanhar a educação proposta para a sociedade de Lucas do Rio Verde. O processo de elaboração do Plano Municipal não vincula apenas em obediência ao Plano Nacional de Educação, mas reflete a vontade política da Administração Pública Municipal em atender aos anseios da municipalidade em traçar uma educação que possa melhorar a sua qualidade de educação e de vida. Não é um plano do atual governo municipal, apenas está sendo elaborado pela atual gestão e transcenderá outras administrações que deverão pautar suas políticas educacionais em cima das diretrizes traçadas que ora apresentamos. Marino José Franz Prefeito Municipal 9 Plano Municipal de Educação INTRODUÇÃO Conforme a Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001, que estabelece o Plano Nacional de Educação - PNE destacamos o artigo 2º, que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem em consonância com o plano nacional, planos decenais correspondentes. O Plano Municipal de Educação - PME, caracteriza-se por ser um plano global da educação, por isso necessita de articulação dos diversos setores da administração pública e da sociedade na sua discussão e elaboração a fim de alcançarmos o ideal de educação para todos, incluindo crianças, jovens e adultos do nosso município. O Plano Municipal não é um documento declarativo, nem tampouco uma carta de intenções elaborada pelos responsáveis políticos do município com fins explicitamente temporais. Trata-se da construção de um projeto que visa à integração de dinâmicas relacionadas com as iniciativas de todos os membros da comunidade educativa, tendo por finalidade principal dotar os estabelecimentos de ensino de educação infantil, educação de jovens e adultos, educação especial e ensino fundamental de um recurso que favoreça a relação da Secretaria Municipal de Educação e a comunidade. Somente com a colaboração de todos, foi garantida a transparência da tomada de decisões sobre o Plano Municipal, cuja intencionalidade é constantemente redefinida pela relação de reciprocidade. Trata-se de um plano que se fez pela participação efetiva de todos os segmentos da sociedade civil, comunitários, professores, sindicatos, poder público, executivo e legislativo, em consonância com o Plano Nacional de Educação. 10 Plano Municipal de Educação CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 214 estabelece a necessidade de elaboração do Plano em nível Nacional, o que, estende-se aos estados e municípios. A Constituição Estadual de 1989 não deixa claro qualquer referência ao Plano Estadual de Educação. A Lei Complementar nº 49 de 1º de outubro de 98 - Lei do Sistema Estadual de Ensino é o principal referencial histórico, jurídico, educacional e político para a elaboração do Plano Estadual de Educação. O Plano Estadual de Educação de Mato Grosso foi criado partindo de um diagnóstico dos problemas e questões que foram priorizados, com a definição de suas diretrizes, objetivos, metas, fontes, custos, recursos e a sua maneira de administrar. A Lei Complementar nº 49/98 estabelece que o Fórum Estadual de Educação faça parte do Sistema Estadual de Ensino, no artigo 23 e no artigo 50, que tenha por objetivos: • Promover, de 03 (três) em 03 (três) anos, a Conferência Estadual de Educação; • Propor diretrizes e prioridades para a formulação da Política Estadual de Educação, na perspectiva da valorização do ensino público. As ações de planejamento, elaboração, organização, execução e avaliação das políticas educacionais de Mato Grosso, serão encaminhadas pela Gestão Democrática, procurando dar uniformidade às ações dos órgãos e instituições que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso. A Lei Complementar nº 49/98, no seu artigo 9º, nas Disposições Gerais e Transitórias, estabelece: O “Plano Estadual de Educação, elaborado sob a coordenação do Fórum Estadual de Educação e com a participação da Sociedade Mato-grossense em Conferência Estadual de Educação, articulado com o plano Nacional e Municipal, deverá ser aprovado por lei”. A Constituição Federal, em seu artigo 214, fixa os objetivos que será a primeira referência dos PEE e PME que são: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica do País. 11 Plano Municipal de Educação Temos também os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação: • Elevação global da escolaridade da população; • Melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis; • Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e permanência, com sucesso, na educação pública e democratização da gestão do ensino público. As crianças submetidas ao trabalho infantil, as crianças e adolescentes que vivem na rua, as crianças, os jovens e adolescentes envolvidos no tráfico de drogas, infratores encaminhados para ações sócio-educativas, crianças e jovens refugiados e filhos de migrantes e a criança e o jovem da zona rural, são populações mencionadas nas diretrizes, metas e objetivos do plano que terão atenção especial e específica em função de suas necessidades. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB no seu artigo 11, os municípios devem organizar, manter e desenvolver sistemas próprios de ensino e terão a incumbência de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; mas de acordo com o seu parágrafo único, podem optar por se integrarem ao Sistema Estadual de Ensino ou compor com ele um Sistema Único de Educação Básica. Mesmo que o município não tenha Sistema de Educação, deverá elaborar o seu Plano Municipal de Educação e terá abrangência de toda a área que compete ao ente federado. Este Plano Municipal de Educação contempla todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação, nas diversas modalidades, para as diferentes demandas. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases determinam as respectivas áreas de atuação prioritária aos entes federados: educação infantil e ensino fundamental para o município, ensino fundamental, ensino médio (incluindo a formação de docentes em nível médio) para os estados; ensino superior (incluindo a formação de professores em nível superior), assistência técnica e financeira aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios, para garantir equalização das oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, fica a cargo da União. 12 Plano Municipal de Educação A educação é um direito subjetivo do cidadão. É preciso ter confiança na sua capacidade de luta por esse direito e engajar-se onde ele vive no município. O sucesso do Plano Municipal de Educação depende em muito do fortalecimento de todos os níveis de poder de baixo para cima, integrando-os para “em regime de colaboração” (como é previsto na Constituição), para enfrentarem os graves problemas do ensino. Esse regime só se estabelece, com o diálogo, na reciprocidade e igualdade de condições. Lucas do Rio Verde, através da sua demanda, priorizará as Metas, de acordo com as do PNE e será acompanhada por uma série de outras medidas para a melhoria da qualidade da escola, entre outras, a recuperação da rede física e dos equipamentos escolares, o aumento do tempo de permanência da criança na escola, a formação continuada do professor em todos os níveis, o aumento de materiais didático pedagógicos, etc. O Plano Municipal de Educação - PME é um verdadeiro mecanismo de participação da comunidade escolar. É a primeira vez que pais, alunos, professores e funcionários das escolas constroem juntos os princípios do Plano Municipal de Educação, que apresenta soluções políticas, pedagógicas e administrativas para os destinos da Educação do Município. O novo paradigma educacional propõe novas formas de relações de poder. Institui, com a sociedade, fóruns de discussão e decisões, onde os interesses e necessidades da população estão contemplados. A Escola Cidadã, nesse contexto, é uma proposta alternativa de organização da escola democrática e participativa, a partir de uma concepção de educação que acredita na utopia da transformação social, oposta à lógica excludente e autoritária do neoliberalismo. É um espaço de formação e ação permanente na busca da transformação social comprometida com as classes populares. A proposta está norteada pelos quatro objetivos gerais que sinalizam para um panorama educacional condizente com as exigências dos tempos atuais. • Elevação global do nível de escolaridade da população; • Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; • Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; 13 Plano Municipal de Educação • Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais. Esses objetivos serão buscados ao longo dos 10 (dez) anos, abrangendo todos os níveis de ensino e modalidades de educação. Mas considerando as possibilidades reais e a capacidade administrativa, técnica e financeira atual e aquela que se cria para cumprir tais objetivos. O Plano Municipal de Educação estabeleceu as mesmas prioridades do Plano Nacional de Educação e que são as seguintes: • Garantia de Ensino Fundamental obrigatório de 8 (oito) anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse nível de ensino; • Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de 9 (nove) anos a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse nível de ensino; • Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram; • Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a Educação Superior; • Valorização dos profissionais da Educação; • Desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino; A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá suas ações com alternativas que caracterizem uma gestão participativa. A comunidade escolar é convidada a discutir as políticas da esfera governamental, possibilitando que as pessoas atuem como sujeito político participante das ações do poder público em função dos interesses coletivos. A construção participativa dos princípios do Plano Municipal de Educação tem como pressuposto fundamental a necessidade de considerar a realidade como objeto de investigação para definir os rumos do trabalho educacional. É uma reivindicação histórica dos profissionais da educação e das comunidades escolares. Esse método cria 14 Plano Municipal de Educação possibilidades de superação de práticas educativas cristalizadas e aponta para novas formas de conceber e agir pedagogicamente coerente com o compromisso político assumido. O Plano Municipal de Educação envolveu todos os segmentos da comunidade escolar, considerando-se imprescindível ouvir a todos – alunos, professores, pais, funcionários das escolas e a comunidade em geral – para a construção de um projeto que respeite o direito democrático do cidadão de participar das discussões, decisões e por conseqüência, assumir a responsabilidade na efetivação e avaliação do processo. A estrutura temática do Plano Municipal de Educação é a mesma do Plano Nacional de Educação: 1. Educação Infantil; 2. Ensino Fundamental; 3. Ensino Médio; 4. Educação Superior; 5. Educação de Jovens e Adultos; 6. Educação Tecnológica e Formação Profissional; 7. Educação a Distância e Tecnologias Educacionais; 8. Educação Especial; 9. Educação Básica para as Escolas do Campo. (Antiga Educação Rural); 10. Valorização do Magistério da Educação Básica; 11. Financiamento e Gestão; e 12. Acompanhamento e Avaliação. Considerando que os entes federados têm suas respectivas áreas de atuação prioritária, consoante atribuição da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases LDB, é sobre elas que dedicarão maior cuidado. Município Educação Infantil Estado Ensino Médio União Ensino Superior Ensino Fundamental: regime de colaboração entre Estado e Município. Estado: responsável pela formação continuada dos professores em nível Médio. 15 Plano Municipal de Educação União: responsável pela formação de professores em nível superior e inclui também a assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, para garantir equalização das oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino para todos. O moderno conceito de universalização do Ensino Fundamental e do direito à educação inclui não apenas o “estar na escola”, mas também a garantia de efetiva aprendizagem. Dessa maneira, fica muito evidente a necessidade e o efeito prático do regime de colaboração entre os sistemas de ensino. O Plano Municipal de Educação compõe as seguintes seções: 1. Diagnóstico: é a análise e a indicação, com a maior objetividade e precisão possível, dos problemas da educação no nosso município, das medidas já adotadas, das experiências que vêm dando certo. Estudos, diagnósticos, relatórios existentes na Secretaria de Educação e em outros órgãos, os levantamentos próprios do Sistema de Ensino e os dados disponíveis do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. É importante enfatizar a participação no diagnóstico dos diversos atores da educação, para assegurar uma visão mais realista, vivenciadas, da realidade educacional. 2. Diretrizes: as diretrizes político-pedagógico para a ação educacional estão baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e naquelas expedidas pelo Conselho de Educação do Estado de Mato Grosso ou pelo Conselho Municipal de Educação e, também, nas diretrizes nacionais presentes no PNE, que são lidas à luz das nossas realidades e, dessa forma, subsidiaram a definição ou eleição das diretrizes estaduais e municipais. 3. Objetivos e Metas: enquanto o PNE estabelece objetivos e metas globais para a nação, o plano determinou a nossa participação no conjunto, o que implica ter, na sua elaboração, duas referências: o desejo nacional e as nossas possibilidades. Os objetivos e metas foram particularizados e passarão a ser compromisso efetivo de cada ente federado. 16 Plano Municipal de Educação Essa participação deu-se em fórum sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. O trabalho foi desenvolvido conjuntamente: comissões mistas, com representantes das entidades estaduais e municipais que discutiram os temas e propuseram as metas para os dois sistemas de ensino. Esse processo participativo tornou prático o conceito de que o PME não é um plano da Secretaria de Educação. A Lei da gestão democrática da educação pública do Município colocou em prática a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar e local no projeto político-pedagógico da escola e, especificamente dos professores, na elaboração da proposta pedagógica. Pelo menos legalmente, passou o tempo de os professores receberem os currículos, os planos didáticos ou as propostas pedagógicas de cima, e apenas para executarem. Nada de vir pronto aquilo em que o professor deve ser co-autor. Pois bem, o PME reitera a participação dos professores e de outros atores educacionais em todos os itens em que eles são os responsáveis, como também os quer atuando na projeção do quadro educacional do município. 17 Plano Municipal de Educação OBJETIVOS 1 Objetivos Gerais Os objetivos gerais do Plano Municipal de Educação, no artigo 214 da Constituição Federal de 1988 temos: 1. Erradicação do analfabetismo; 2. Universalização do atendimento escolar; 3. Melhoria da qualidade de ensino; 4. Formação para o trabalho; 5. Promoção humanística, científica e tecnológica do país. Já na Lei Federal nº 10.172, encontramos duas formulações: 1. Elevação global do nível de escolaridade da população; 2. Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; 3. Redução das desigualdades sociais e regionais quanto ao acesso e sucesso; 4. Democratização da gestão do ensino público. Ou então: 1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos; 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que não o concluíram na idade própria; 3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino; 4. Valorização dos profissionais da educação; 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação em todos os níveis 2 Objetivos do município O objetivo do Plano Municipal de Educação para o Município é colocar o desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza como metas para toda a sociedade de Lucas do Rio Verde. 18 Plano Municipal de Educação O PME não está descolado dos objetivos da população e dos administradores municipais, embora transcenda a perspectiva de um governo, que tem o mandato máximo de quatro anos, já o PME é para dez anos. 19 Plano Municipal de Educação 1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE 1.1 Origem histórica A denominação Lucas do Rio Verde é homenagem a Francisco Lucas de Barros, e ao Rio Verde, curso d’água que corta o território municipal, assim chamado pela cor esverdeada que apresenta. Francisco Lucas de Barros foi um seringalista, desbravador de sertões. Este homem, afeito a rudeza da selva, via na extração do látex sua motivação de vida. Profundo conhecedor da região teve seu nome perpetuado pela história ao emprestá-lo ao município de Lucas do Rio Verde. Os primeiros posseiros que chegaram à margem do Rio Verde em 1970, acompanhado a abertura da BR-163 que teve seu início com os Programas Pin/Proterra/Polamazônia, de Política de Integração da Amazônia, governo federal, que registra os grandes acontecimentos: • Fundação da Agrovila em 05 de agosto de 1982; • Criação do Distrito de Lucas do Rio Verde em 17 de março de 1986; • Emancipação política, pela Lei 5.318 de 04 de julho de 1988, do município de Diamantino. Por volta de 1976, o 9º BEC - Batalhão de Engenharia e Construção montou acampamento na região. Com eles vieram também os primeiros colonizadores no intuito de plantar arroz em terras de cerrado. Nesse mesmo ano, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA iniciou o processo de discriminação judicial da então Gleba Lucas do Rio Verde, abrangendo uma área de 270.000 hectares, que assentou 85 (oitenta e cinco) posseiros que já habitavam a região, 50 (cinqüenta) que foram selecionados no interior de São Paulo associados à Cooperativa Agropecuária Lucas do Rio Verde COOPERLUCAS e 203 (duzentos e três) famílias de colonos sem terra do Estado do Rio Grande do Sul, que ainda estão em posse de suas terras. 20 Plano Municipal de Educação Através dos projetos de incentivo chegaram às terras grandes produtores rurais que implantaram infra-estruturas de armazenagem através da COOPERLUCAS, impulsionando o desenvolvimento das lavouras de soja na região. O município começou a se formar e hoje Lucas do Rio Verde conta, em sua estrutura administrativa, com o Distrito de Groslândia, localizado a 54 km do perímetro urbano, com acesso pela estrada da Linha 01, hoje denominada Rodovia da Mudança, a qual já está asfaltada, melhorando assim o acesso à comunidade. Cerca de 400 (quatrocentos) moradores habitam no perímetro urbano e 450 (quatrocentos e cinqüenta) na zona rural que podem contar com infra-estrutura, como escola de boa qualidade que atende 205 (duzentos e cinqüenta) alunos da pré-escola ao ensino fundamental, além de uma extensão da Escola Estadual Dom Bosco, que já oferece ensino médio, possui ginásio de esporte e serviços de correios. 1.2 Características Geográficas do Município O Município tem 3.645,23 km2 de extensão territorial; 21 Plano Municipal de Educação Latitude: entre 12º 3806 “S e 13º28´06´”S; Longitude: entre 55º 51´44 “W e 56º38´56”W. Distâncias: • Cuiabá/MT Capital: 285Km em linha reta e 350km pela rodovia BR 163; • Santos/SP: 2.207 km; • Paranaguá/PR: 2.281 km; • Santarém/PA: BR163 1.398 km; • Porto de Miritituba: 1.101 km. 1.3 Limites NORTE: Sorriso; SUL: Nova Mutum; LESTE: Sorriso; OESTE: Tapurah. 1.4 Clima Segundo a classificação de Koeppen, o clima é do tipo AW, ou Tropical de Savana, com duas estações bem definidas, uma chuvosa, entre os meses setembro a abril e outra seca, entre maio a agosto. 1.5 Temperatura A temperatura média gira em torno de 25ºC, com temperatura mínima média de 18ºC e máxima média de 32ºC. Normalmente apresenta temperatura estável, registrando temperatura mais baixa entre 5ºC e 9ºC, com média de 3 (três) dias ano, no período da estação de inverno (junho e julho). Na região a umidade relativa do ar, em agosto apresenta a menor média de umidade relativa do ar (URA), atingindo, em certos dias, índices de 30%, ocasionando elevação da temperatura média. 22 Plano Municipal de Educação As chuvas são regulares e se concentram entre setembro e abril. Em maio já começa a redução dessas. A regularidade das chuvas de setembro e outubro possibilita a antecipação do plantio de soja, permitindo ao produtor implantar uma segunda safra no ano agrícola, geralmente de milho. A grande luminosidade diária durante o ano todo favorece a fotossíntese e o desenvolvimento vegetativo. 1.6 Solo O município possui terrenos, pela ordem, latossolos vermelho-amarelado distróficos, areias quartozosas e solos hidromórficos. Os latossolos compõem 80% da área do município, são solos profundos de textura média e argilosa. São distróficos, ou seja, com baixa fertilidade natural, mas que correspondem muito bem á calagem e adubação química para produção de milho, arroz, algodão etc. As areias quartzosas ocorrem em 5% da área do município, geralmente próximo aos córregos, servem para formação de pastagem e lavoura como os devidos cuidados de conservação do solo. Os solos hidromórficos aparecem com aproximadamente 15% do total da área. São utilizados para formação de pastagens e lavouras. As obras de drenagem foram necessárias em algumas áreas para rebaixar o lençol freático e garantir os trabalhos de colheita em fevereiro/março. 1.7 Relevo O território de Lucas do Rio Verde tem topografia plana e suavemente ondulada, sendo que próximo dos cursos d`água, as inclinações se acentuam. O relevo propicia excelentes condições para mecanização agrícola e facilita os trabalhos de conservação do solo. 1.8 Vegetação 23 Plano Municipal de Educação A cobertura vegetal original predominante é típica do cerrado, com árvores retorcidas e de porte baixo, associados a arbustos e gramíneas. Ocorrem também áreas típicas do cerradão e, próximo aos cursos d`água, aparecem matas com árvores típicas da Floresta Amazônica. 1.9 Recursos hídricos A rede hidrográfica é bastante significativa, destacando-se os seguintes rios e córregos: Rio Verde, Córrego Cedro, Córrego Quatá, Córrego Divisão, Córrego Marápe, Córrego Piranha, Córrego Rachão, Córrego Fábio e Córrego União. As nascentes e córregos do município são todos afluentes do Rio Verde, que por sua vez deságua no Rio Teles Pires e este no Rio Tapajós. É considerável o potencial hidroelétrico para instalação de usinas de pequeno e médio porte. É de se destacar a ausência de turbidez das águas em qualquer época do ano e a constância da vazão, sem ocorrência de enchentes. 1.10 Transporte 1.10.1 - Transporte aéreo O aeroporto municipal é pavimentado, possuindo pista de 1.300m de extensão e 23m de largura, projetada e construída para operar com aeronaves de pequeno e médio porte. A pista conta com iluminação e sinalização horizontal, de acordo com as normas da ABTNT-NBR 108SS. Coordenadas: 13°02´30´´S 55°57´06´´W. O interior do município tem 980Km de estradas vicinais todas levantadas e cascalhadas, sem problemas de trafegabilidade em qualquer época do ano. A sede do município é ligada à capital (Cuiabá) pela rodovia federal BR-163, que está pavimentada até a divisa com o Estado do Pará. 1.11 Saneamento As ações de saneamento no município são realizadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – autarquia municipal que se responsabiliza em garantir qualidade 24 Plano Municipal de Educação do abastecimento de água, conforme os padrões adequados, serviços de esgoto sanitário e coleta do lixo em todo o perímetro urbano. A água que chega a 100% das residências do perímetro urbano é retirada de 07 (sete) poços artesianos. O sistema de tratamento de esgoto é operado pelo sistema convencional que conta hoje com 8.000m de rede coletora em processamento. 1.12 Comunicação O município é atendido por um moderno sistema de telefonia, que conta com 4.356 telefones convencionais, 2.127 celulares pós-pagos, 4.758 celulares pré-pagos, e 164 telefones públicos. No que se refere aos Meios de Comunicação Social, o município conta hoje com 03 (três) estações de rádio – a Alternativa FM, que opera no sistema de radiodifusão comunitária e a Regional AM/FM, que são emissoras comerciais além das emissoras de TV – a TV Rio Verde, filiada á Rede Record e a TV Conquista, filiada a Rede TV. A cidade possui jornal local sendo eles, Jornal Folha Verde, Jornal Luverdense e Portal da Notícia e recebe diariamente os principais jornais da região e capital. O acesso á internet é oferecido por dois provedores Terra e Arinos Net, conta também com a opção de internet via rádio, oferecida pela INEXA TECNOLOGIA. 1.13 Estrutura Fundiária Da estrutura original, com módulo de 200 hectares por proprietário, a estrutura fundiária se modificou, devido a fatores externos, como o da política econômica brasileira e da política agrícola nacional e, seguramente, por fatores intrínsecos ligados a sustentabilidade da produção nos módulos originais, que se demonstram insuficientes ao longo do tempo. 1.14 Justiça • Fórum da Comarca de Lucas de Rio Verde; • Juizado Especial Criminal e Civil; 25 Plano Municipal de Educação • Promotoria de Justiça; • Justiça de Trabalho (com vara itinerante do trabalho); • Cartório de Registro de Imóveis; • Cartório de Registro Civil; • Defensoria Pública; • Tribunal Jurídico de Mediação e Conciliação. No setor de segurança, o município dispõe de uma Companhia da Polícia Militar, de uma Delegacia de Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal de Trânsito. 1.15 Conselhos Municipais • Conselho Comunitário Municipal; • Conselho Municipal de Esportes; • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Conselho Municipal do Bem-Estar Social; • Conselho Municipal de Saúde; • Conselho e Fundo Municipal de Educação; • Conselho Municipal de Assistência Social; • Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; • Conselho Comunitário de Segurança; • Conselho Municipal de Desenvolvimento Agro-Ambiental; • Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; • Conselho Municipal de Cultura; • Conselho de Alimentação Escolar; • Conselho Tutelar; • Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Lucas do Rio Verde; • Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde 26 Plano Municipal de Educação 1.16 Setor Primário A produção agrícola e pecuária é feita de forma empresarial, individualmente, ou através do associativismo, em Associações de Produtores, condomínios ou cooperativas. O município apresentava em 1997, uma área plantada de lavouras temporárias de 280.927 hectares considerando as duas safras anuais. Em 2000 já atingiu 414.240 hectares, respondendo atualmente por 1,6% da produção nacional de grãos, o que equivale aproximadamente a 1.542.147,6 toneladas produzidas. A seguir, podemos observar a evolução no período 1.995/2.007, das principais culturas plantadas, segundo a área (ha), volume de produção e produtividade. Cultura Área(Há) Produção(Ton) Produtividade Soja 237.000 758.400.0 3.200kg/Há Milho 165.900 746.550.0 4.500 Algodão 11.000 36.300.0 3.300 Feijão 340,0 897,6 1.17 Setor Secundário Neste setor reside o ponto chave para mudar o perfil da economia do município, com agregação de valor a produção primária, através da agroindustrialização. Hoje o Parque Industrial é pequeno se considerado o potencial que o município possui em oferta de matéria-prima. Objetivando estimular esse setor e atrair novos investimentos para o município, a Prefeitura Municipal instalou o Distrito Industrial e criou a lei de incentivo, que está viabilizando a instalação de inúmeras indústrias, que virão marcar uma nova fase no desenvolvimento de toda região. Atualmente no Município estão instaladas 2.440 empresas, nos mais diversos setores da economia. As diretrizes e políticas de industrialização desenvolvidas no Município têm a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Lucas do Rio Verde - CODEL. 27 Plano Municipal de Educação A segmentação das indústrias por atividade específica, segundo o cadastro da Prefeitura Municipal em 2003, estava assim distribuída: O Distrito Industrial conta com 440 lotes, no geral com 1.000m2 de área, com ampliação prevista em mais 192 lotes de 1.000m². Os incentivos fiscais prevêem a redução dos seguintes impostos e taxas: IPTU, Alvará de Localização e Funcionamento, ISSQN sobre a construção do empreendimento. Grandes empresas como a Sadia, a Bunge, Amaggi e a dinamarquesa Dânica já estão instaladas na cidade e com apenas 19 (dezenove) anos de emancipação política. O município já é destaque na agricultura e na administração pública e agora está prestes a construir um dos maiores parques industriais do país, o qual encontra-se em desenvolvimento. A cidade já conta com um Distrito Industrial onde estão instaladas 800 empresas, mas ele alça sonhos bem maiores. A base de todo esse projeto de ascensão industrial é a elaboração do Plano Diretor de Lucas do Rio Verde. O projeto prevê e delimita as áreas residenciais e industriais dentro da cidade, bem como a construção de um anel viário que irá contornar o município. O parque industrial Senador Atílio Fontana fica às margens da MT 449 e está localizado a 8Km da região urbana da cidade. No local o número de trabalhadores impressiona. São 5 (cinco) mil na construção civil. Somente a fábrica de rações para aves e suínos da Sadia, que será a maior da América do Sul, vai gerar cerca de 7 (sete) mil empregos diretos e outros 20 (vinte) mil indiretos. Outra empresa que aposta no crescimento industrial de Lucas do Rio Verde é a Fiagrill. Os negócios começaram com a venda de insumos agrícolas. Alguns anos depois a diretoria da empresa decidiu ampliar os trabalhos para armazéns gerais e agora está investindo no biodiesel. Foram injetados na nova usina, que promete ser a maior da região, cerca de R$ 45 milhões. A expectativa é transformar 120 milhões de toneladas de matéria prima (óleo de soja, algodão, girassol e gordura animal) em 135 milhões de litros de biodiesel por ano. A usina conta com equipamentos de ponta e será toda informatizada e inicialmente vai gerar 50 (cinqüenta) empregos diretos e 300 (trezentos) indiretos. 28 Plano Municipal de Educação As obras da Amaggi no parque industrial de Lucas também estão bem adiantadas. A nova planta está situada em uma área de 54 hectares e terá aproximadamente 35 (trinta e cinco) mil metros quadrados de construção. As obras da indústria de óleo degomado (bruto) e farelo e dos dois armazéns de 124 mil toneladas, estão em fase final. Foram investidos na unidade de Lucas R$ 130 milhões e a previsão de esmagamento é de 01 (um) milhão de toneladas/ano. A nova indústria deverá estar funcionando em meados de 2008. A estrutura da população do município por censo levantado em 2007 pelo IBGE é de 30.741 Habitantes, área total territorial de 3.660 km². 1.18 Censo Escolar De acordo com Censo Educacional realizado em 2003, pesquisando toda a população para definirmos as diretrizes, metas e objetivos para o Plano Municipal de Educação que ora construímos, temos a apresentar um novo quadro populacional de nosso Município que segue abaixo: Tabela 1 – Censo Escolar IDADES 0 – 11 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 anos 7 anos 8 anos 9 anos 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 14 anos 15 anos CENSO ESCOLAR 2003 CENSO IDADES 423 48 anos 423 49 anos 379 50 anos 418 51 anos 422 52 anos 530 53 anos 527 54 anos 622 55 anos 693 56 anos 625 57 anos 550 58 anos 598 59 anos 563 60 anos 578 61 anos 598 62 anos 555 63 anos CENSO 232 192 180 138 149 129 126 122 101 96 80 93 85 66 66 70 29 Plano Municipal de Educação 16 anos 17 anos 18 anos 19 anos 20 anos 21 anos 22 anos 23 anos 24 anos 25 anos 26 anos 27 anos 28 anos 29 anos 30 anos 31 anos 32 anos 33 anos 34 anos 35 anos 36 anos 37 anos 38 anos 39 anos 40 anos 41 anos 42 anos 43 anos 44 anos 45 anos 46 anos 47 anos 516 524 448 384 452 471 418 413 422 377 410 421 365 430 405 405 380 415 453 357 393 404 417 383 380 334 282 269 281 267 221 233 64 anos 65 anos 66 anos 67 anos 68 anos 69 anos 70 anos 71 anos 72 anos 73 anos 74 anos 75 anos 76 anos 77 anos 78 anos 79 anos 80 anos 81 anos 82 anos 83 anos 84 anos 85 anos 86 anos 87 anos 88 anos 89 anos 92 anos 93 anos 94 anos 96 anos TOTAL GERAL 47 47 45 49 48 38 23 27 19 23 23 28 16 14 9 3 10 4 9 3 5 4 1 1 3 1 1 1 1 1 23.244 (Mini Censo realizado 2002 pela SMEC) 1.19 Educação/Cultura O Município de Lucas do Rio Verde conta atualmente, com 18 estabelecimentos escolares, sendo 12 municipais (incluindo as creches), 03 estaduais e 03 particulares. Os 30 Plano Municipal de Educação cursos do nível superiores funcionam na UNILASALLE, com cursos Administração Gestão de Sistema de Informação, Ciências Contábeis, Direito e Turismo, além dos cursos pós-graduação em Marketing do Agro-negócio, Educação Ambiental e Direito Civil e cursos de extensão abertos à comunidade. Outros cursos de nível superior são oferecidos no município, pelas extensões das universidades UNEMAT e UNINOVA. 1.20 Ação e Desenvolvimento Social O cenário nacional se apresenta cotidianamente como um desafio. E para o presente a Secretária de Desenvolvimento Social vislumbrou novas possibilidades, estabelecendo uma relação de cumplicidade com a população usuária num incessante ressignificar, numa realidade dinâmica e mutável. O Município de Lucas do Rio Verde, inserido neste cenário, apresenta crescente índice populacional, gerando conseqüentemente aumento na demanda pelos serviços assistenciais disponíveis no município. Nesta perspectiva, buscou-se planejar e desenvolver ações que propiciem a garantia na igualdade de direitos e efetivação de cidadania, tendo como norte à política nacional de assistência social em conjunto com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Atualmente a Secretaria de Desenvolvimento Social vem desenvolvendo as seguintes ações, projetos e serviços. • Atendimento Familiar; • Atendimento ao Migrante; • Benefício de Prestação Continuada; • Benefícios Eventuais; • Capacitação e Qualificação Profissionais; • Centro de Convivência “De bem com a Vida”; • Programa Pró-Mamãe; • Programa Habitacional; • PETI; 31 Plano Municipal de Educação 1.21 Estrutura de Saúde no Município A saúde priorizada a qualificação profissional e a capacitação dos recursos humanos. A rede pública da saúde conta hoje com profissionais nas especialidades mais prioritárias à população oferecendo atendimento nos PSFs (Postos de Saúde da Família) de cada bairro. 1.22 Esporte, Lazer e Turismo A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para cumprir o seu papel de fomentador das práticas esportivas, elaborou a sua política municipal de esporte e lazer, criando escolinhas de esporte que trabalham as categorias de pré-mirim ao juvenil, atendendo cerca de 900 (novecentas) crianças e adolescentes, com o objetivo de promover o esporte como inclusão social e preparar atletas para representar o município nas diversas modalidades. 1.23 Finanças Municipais O município de Lucas do Rio Verde apresentou em 2007 receita municipal total de R$ 62.363.595,60. 1.24 Previdência Municipal O Fundo de Previdência de Lucas do Rio Verde - PREVILUCAS, foi criado em 1990, através da Lei Municipal nº 109 de 04 de dezembro de 1990 e reestruturada de acordo com a Legislação Federal e pela Lei Municipal n º 1.383 de 28 de março de 2007 e suas alterações. Tem por objetivo promover a seguridade dos servidores do município e seus dependentes. 1.25 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos A Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos do município é responsável pelo planejamento, coordenação, drenagem, construção de vias e logradouros, controle do sistema viário e serviço industrial do município, bem como de definição de políticas de urbanismo municipal. 32 Plano Municipal de Educação 2 DO PLANO NACIONAL, PLANO ESTADUAL E PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.1 Regime de colaboração - União, Estado e Município A luta pela construção do regime de colaboração entre os sistemas de ensino é uma luta histórica dos educadores e de toda a sociedade brasileira. O primeiro fundamento legal de luta histórica da educação é encontrado na Constituição Federal de 1988 que ao tratar dos princípios fundamentais (Título I, artigo 1º, caput) diz que: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...”. Constata-se que os entes federados deverão agir no sentido de integrar, via regime de colaboração, todas as políticas públicas que, necessariamente, devem assegurar ao país a sua soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, posto que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”. É, entretanto, no Capítulo III, Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, no artigo 211, que é uma matéria voltada à área da educação, que afirma que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. O parágrafo primeiro deste artigo trata do financiamento do sistema educacional como um todo e a função distributiva e supletiva do Estado brasileiro, em matéria de educação, com a finalidade precípua de equalizar as oportunidades educacionais e o padrão mínimo de qualidade. Mais tarde, com a promulgação da Lei Federal nº 9.394, Lei de Diretrizes e Bases, de 20 de dezembro de 1996, esses dispositivos são confirmados ou, em grande parte, regulamentados. No nosso entender, a LDB é um importante instrumento legal que dá continuidade ao processo de redemocratização do país, bem como de sedimentação da educação como um “direito humano”. Na seqüência, dois outros importantes instrumentos são conquistados pelo povo brasileiro e, em particular, por aqueles que militam no setor da educação pública brasileira. A Lei Federal nº. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, precedida pela Emenda 33 Plano Municipal de Educação Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, conhecida como Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, um fundo contábil implantado a partir de 1º de janeiro de 1988 em todo o país e que passou a financiar o ensino fundamental, a partir de uma cesta de impostos dos Estados e Municípios, inclusive transferências obrigatórias, na ordem de 15%, com complementação da União. O FUNDEF foi um grande avanço, porém, funcionou como um sistema de financiamento ainda muito restrito. A União, ao terminar o ano de 2006 contribuía somente com aproximadamente 1% do valor do Fundo e descumpriu, sistematicamente, com o artigo 6º da Lei do FUNDEF que afirmava; “A União complementará os recursos do Fundo a que se refere o art. 1º sempre que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente”. Os valores por aluno, depois da aprovação da Lei, passaram a ser definido por decretos e não foram sendo reajustados de acordo com a memória de cálculo instituída no artigo 6º desta Lei. O resultado foi uma dívida da União para com os Estados e Municípios na ordem de R$ 12 bilhões. Na prática, devido à subestimação dos valores per capita a serem repassados, estava-se, também, negando o regime de colaboração, sem se falar que os governos estaduais, em particular os do Maranhão, nunca fizeram qualquer esforço político para colocar em prática esse regime, relegando os municípios a própria sorte. A luta que se travou na seqüência dos acontecimentos históricos foi de se buscar ampliar e equalizar, de fato, o sistema de financiamento da educação básica, nascendo, portanto, a necessidade de criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB. Foi precedido pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006, e da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, esta, convertida na Lei Federal nº 11.494, de 20 de julho de 2007 que traz aspectos importantes que precisam ser destacados. A União, necessariamente, deveria contribuir ao longo da vigência do Fundo, até 2020, com, no mínimo, 10% do valor do mesmo, passando a incorporar em suas responsabilidades de complementação R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3 bilhões em 2008 e R$ 34 Plano Municipal de Educação 4,5 bilhões a partir de 2009, de modo que essas duas palavrinhas, no mínimo, passarão a exercer um papel decisivo para que os recursos da União não deixem de ser repassados de forma corrigida. A amplitude foi buscada durante muitos anos, com a inclusão de toda a educação básica no sistema de financiamento do Fundo, tanto em termos de etapas como modalidades, em particular a educação infantil (creches e pré-escolas), além, evidentemente, da educação de jovens e adultos e do ensino médio. No caso específico, vale destacar a inclusão, também, das creches e pré-escolas conveniadas com o poder público. Quanto às creches os convênios poderão se realizar progressivamente ao número de escolas e matrículas existentes. Porém, no caso da pré-escola os convênios serão mantidos sempre com base nos dados do Censo Escolar de 2006, isto é, as matrículas da pré-escola não poderão crescer ano a ano. Neste particular, fica evidente que a rede pública absorverá as matrículas e, com certeza, trabalhará para universalizar o atendimento às crianças de 4 a 5 anos de idade, nas redes que já trabalham com o ensino fundamental de 9 anos; ou de 4 a 6 anos, nas redes que ainda não implantaram o ensino fundamental de 9 anos. Houve uma significativa mudança nas regras de composição do Conselho de Controle Social. Tornou-se mais democrático e participativo e proíbe a presença de gestores do Fundo ou de pessoas ligadas a eles, ou parentes até 3º grau dos mesmos. Portanto, deu-se mais transparência e autonomia para os conselheiros efetuarem a fiscalização da verdadeira aplicação dos recursos. Juntamente com os critérios estabelecidos pela própria Lei surgem as resoluções e instruções normativas dos Tribunais Federais e Estaduais, como é o caso da Instrução Normativa n° 014/2007 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Para concluir, esta provocação de debates é preciso que todos compreendamos que o regime de colaboração tem que ser, efetivamente, praticado. Ele depende muito da vontade política dos governos estaduais. O sucesso dos planos educacionais em nosso país depende em muito do fortalecimento de todos os níveis de poder de baixo para cima, integrando-os para “em 35 Plano Municipal de Educação regime de colaboração”, enfrentar os graves problemas do nosso ensino. Esse regime só se estabelece, com o diálogo, na reciprocidade e igualdade de condições. O município terá que, através da sua demanda, priorizar as Metas, de acordo com as do PNE, e ser acompanhada por uma série de outras medidas para a melhoria da qualidade da escola, entre outras, a recuperação da rede física e dos equipamentos escolares, o aumento do tempo de permanência da criança na escola, a formação continuada do professor em todos os níveis e o aumento de materiais didático pedagógicos. 36 Plano Municipal de Educação 3 DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1 Diagnóstico No Brasil, a educação de crianças com idade menor que 7 anos tem uma história de aproximadamente cem anos. Surgindo com o primeiro Jardim - de- Infância Municipal no Rio de Janeiro em 1909. No entanto, seu crescimento deu-se principalmente a partir dos anos 70 e foi acelerado até 1993, mais com caráter assistencialista. A mobilização de organizações da Sociedade Civil, decisões políticas e programas governamentais têm sido meios eficazes de expansão das matrículas e de aumento da consciência social sobre o direito, a importância e a necessidade da educação infantil. Sua expansão tem ocorrido de forma crescente, sendo vários fatores responsáveis por isso, entre os quais se destacam a intensificação da urbanização, a participação da mulher no mercado de trabalho, as mudanças na organização e estrutura da família, os avanços do conhecimento cientifico sobre o desenvolvimento da criança, o direito da criança a educação em seus primeiros anos de vida. Com a Constituição de 1988, a educação para crianças de 0 à 6 anos de idade é vista como necessária e de direito de todos, além de ser dever do Estado e deverá ser integrada ao sistema de ensino. Por determinação da Lei nº 9394/96 (LDB), as creches atenderão crianças de 0 a 3 anos, ficando a faixa de 4 a 5 anos para a pré-escola, sendo consideradas instituições de educação infantil, não como etapa obrigatória e sim um direito da criança, opção da família e dever do Estado. A partir daí, tanto a creche quanto a pré-escola são incluídas na política educacional, seguindo uma concepção pedagógica, complementando a ação familiar, e não mais assistencialista, passando a ser um dever do Estado e direito da criança. Esta perspectiva pedagógica vê a criança como um ser social, histórico, pertencente a uma determinada classe social e cultural. 37 Plano Municipal de Educação Em Lucas do Rio Verde, a educação infantil a partir de 1997 iniciou um trabalho em que o educar e o cuidar foram respeitados, contribuindo assim, para a conquista gradativa de uma educação infantil de qualidade para toda a rede. No município de Lucas do Rio Verde, observou-se nos últimos 10 anos um crescimento de 400% de crianças matriculadas em creche e pré-escolas na rede municipal, constatando-se todo o empenho e investimento necessário para que as crianças fossem atendidas dentro de propostas que contribuíssem para o seu desenvolvimento global. Para atender a procura de vagas, durante este período, o poder público investiu em construção de salas de aulas devidamente equipadas na zona rural e urbana do município, além da ampliação da creche. Escolas particulares também foram construídas por membros da sociedade com o objetivo de atender esta clientela. A Creche municipal mesmo antes da determinação da Lei de Diretrizes e Bases, já iniciava os trabalhos pedagógicos e administrativos no sistema educacional, desvinculando-se aos poucos da assistência social. Atualmente a administração é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo sua proposta pedagógica elaborada na perspectiva de educar e cuidar, deixando necessariamente de ser apenas assistencialista. O atendimento apenas para crianças de 0 a 3 anos, conforme assegurado pela LDB, foi acontecendo gradativamente. Sendo hoje, conforme prescreve a lei, crianças de 0 a 3 anos. O atendimento das crianças de 4 a 6 anos, pré-escola é realizada na rede pública de ensino no Centro Integrado de Educação Infantil Anjo Gabriel, Escola Menino Deus, Escola Vinícius de Moraes e nas escolas rurais. Na rede particular no Centro Integrado Educar, Cooensino Dois Mil e Centro Educacional Piaget com atendimento de crianças de 2 a 6 anos. A Educação Infantil no município, tanto na rede municipal como na rede privada baseia-se na formação global das crianças, respeitando-as como sujeito de direito e protagonistas de sua própria história, valorizando seus conhecimentos, assegurando através de um projeto político pedagógico que vise o respeito à diversidade de informações trazidas e ampliadas pelas mesmas através do convívio escolar. 38 Plano Municipal de Educação 3.2 Matrícula da Educação Infantil no Município 2004 - 2007 Tabela 2 – Matrícula da Educação Infantil Ano Pública Privada 2004 1.131 280 2005 1.232 261 2006 1.236 245 2007 1.294 224 2008 1612 234 Total 4.893 1.010 Total 1.411 1.493 1.481 1.518 1.846 5.903 3.3 Diretrizes para a Educação Infantil A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estrutura a personalidade do ser humano, sua inteligência, suas emoções e sua socialização. Quando uma criança passa por experiências de vida positivas, são reforçadas ao longo de sua existência, as atitudes de autoconfiança, cooperação solidária e se tornam responsáveis. Essa educação acontece na família, nas comunidades e nas escolas. A educação infantil terá um papel cada vez mais importante na formação do cidadão, na participação da sociedade mediante ações sobre objetos, circunstância e fatos. As normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, de acordo com a determinação do art. 9º, inciso IV da LDB, definidas pelo Conselho Nacional de Educação estabeleceram as Diretrizes Curriculares Nacionais para educação infantil, definindo os parâmetros para elaboração das propostas pedagógicas para crianças de 0 a 5 anos. Na perspectiva dos dez anos deste Plano Municipal de Educação, a demanda de educação deverá ter continuidade no trabalho de qualidade, beneficiando toda criança que necessite e cuja família queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Para tanto, a formação dos profissionais da educação infantil também deverá ser prosseguida, dada sua importância como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem. A Constituição Federal e a LDB explicitam a co-responsabilidade das três esferas de Governo - Município, Estado e União - na distribuição de competências referentes à educação infantil e a família. A articulação com a família visa o mútuo conhecimento de processos de educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a 39 Plano Municipal de Educação escolar se complementem, necessitando para isso a continuidade na abertura da escola para a família, favorecendo esta troca de conhecimento. A educação infantil não é obrigatória, mas um direito da criança, por isso as metas relacionam à demanda manifesta, e não à demanda potencial definida pelo número de crianças na faixa etária. A educação e cuidados constituem um todo num processo de desenvolvimento marcado por etapa ou estágio em que as rupturas são bases e possibilidades para a seqüência. Temos, no entanto, que levar em conta as condições concretas do município, quando se refere à limitação dos meios financeiros e técnicos, para priorizar a oferta pública de educação infantil, otimizando seus recursos técnicos e pedagógicos. É preciso garantir um projeto pedagógico que conceba e respeite a criança como um sujeito de direitos, partindo de um planejamento e uma avaliação da realidade da sua comunidade escolar, sendo que a qualidade alcançada será através da construção coletiva. 3.4 Objetivos e Metas Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos, 30% da população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 e 5 anos e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das crianças de 4 e 5 anos. Elaborar, no prazo de 1 (um) ano, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, de acordo com as legislações vigentes e os Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de educação infantil, publicada pelo Ministério da Educação - MEC que estabelece: 1- Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; 2- Instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças; 3- Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; 40 Plano Municipal de Educação 4- Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia de educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; 5- Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos de acordo com a faixa etária das crianças atendidas 6- Adequação às características das crianças especiais com construção de rampas e instalações de bebedouros rebaixados e banheiros apropriados; 7- Instalação de parque recreativo; 8- A partir da vigência deste plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas e privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior; 9- Adaptar os prédios de educação infantil de modo que, em dois anos, possam assegurar a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades especiais, conforme aos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos na legislação vigente; 10- Assegurar que todas as instituições de educação infantil no primeiro ano da vigência deste plano formulem e implementem com a participação dos profissionais de educação seus projetos políticos pedagógicos; 11- Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da União e dos Estados; 12- Implementar os Conselhos Escolares e outras formas de participação da comunidade escolar no município, na melhoria do funcionamento das instituições de educação infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos; 13- Viabilizar a oferta de formação continuada para os professores da educação infantil; 14- Assegurar que todos os dirigentes de instituições de educação infantil possuam formação em curso de graduação em Pedagogia ou outra licenciatura; 41 Plano Municipal de Educação 15- Garantir que, em um ano, o município tenha definido sua política para a educação infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e os referenciais curriculares nacionais; 16- Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência social no atendimento das crianças de 0 a 5 anos de idade; 17- Estabelecer a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde, assistência social e de organizações não-governamentais na implementação de programas de orientação aos pais com filhos entre 0 a 5 anos; 18- Garantir o acesso de crianças com necessidades educacionais especiais nas instituições de educação infantil, bem como espaços físicos, equipamentos, brinquedos e materiais adequados nas instituições, considerando as necessidades educacionais especiais e a diversidade cultural; 19- Garantir recursos financeiros para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil; 20- Assegurar a qualidade do atendimento em instituições de educação infantil (creches, entidades equivalentes e pré-escolas), considerando seus aspectos físico, afetivo, cognitivo/lingüístico, sociocultural, bem como as dimensões lúdicas e artísticas; 21- Garantir a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos da realidade da educação infantil no município para orientar e definir Políticas Públicas para a área; 22- Garantir, nos programas de formação continuada para os profissionais da educação infantil, os conhecimentos específicos da área de educação especial, necessários para a inclusão, nas instituições de educação infantil; 23- Garantir a valorização dos funcionários não-docentes que atuam na educação infantil/ 24- Viabilizar formação aos funcionários não-docentes com temas que orientem e ampliem o conhecimento sobre a educação infantil; 25- Promover a articulação família e escola, visando fortalecer o mútuo conhecimento de processos de educação, valores e expectativas, de tal forma que a educação familiar e a escolar se complementem; 42 Plano Municipal de Educação 26- Colocar em pauta em todos os momentos de formação a proposta pedagógica e seus processos de elaboração, implementação e avaliação. 3.1.5. Atividades e Estratégias O desenvolvimento dos primeiros anos da vida de uma criança é um poderoso investimento no futuro, tanto em termos sociais quanto em termos econômicos. Investir no estímulo ao desenvolvimento da criança e ajudá-la a concretizar todo o seu potencial é benéfico não só a ela própria e a sua família, mas também a comunidade e a sociedade como um todo. As crianças bem acompanhadas e desenvolvidas tornam-se adultos bem sucedidos e produtivos, que terão a capacidade de contribuírem para a economia do país e produzir uma cadeia de efeitos com contribuições positivas. A Educação Infantil em Lucas do Rio Verde é desenvolvida por meios educacionais que estimulam a formação biopsicossocial das crianças como: a) Projetos didáticos com temas a partir do interesse do aluno, incentivando nas crianças a pesquisa e a criatividade de maneira lúdica e investigativa, obtendo excelentes resultados; b) Projetos que envolvam toda a comunidade escolar nas atividades de seus filhos, através de trabalhos realizados pelos pais na vida diária da escola, palestras com profissionais da saúde, além dos eventos culturais e festivos. Na preocupação de assegurar o direito de uma escola de qualidade a todas as crianças nela matriculada, o município realizará ações que favoreçam a permanência dessa criança na escola: a) A revisão da proposta curricular anualmente pelos professores da educação infantil, fazendo adaptações à realidade do meio social no qual os alunos estão inseridos; b) A proposta curricular deve contemplar todas as áreas do desenvolvimento infantil, respeitando as características de cada faixa etária e a realidade das crianças, da escola e da comunidade escolar; c) A avaliação processual é parte integrante do trabalho realizado em sala de aula tendo como objetivo principal ajudar o aluno a avançar na construção de seu 43 Plano Municipal de Educação conhecimento, tendo função permanente de diagnóstico possibilitando ao professor intervir no processo de aprendizagem; d) Assegurar o currículo mínimo para as crianças com necessidades educacionais especiais; e) Reuniões pedagógicas avaliativas com os professores bimestralmente nas escolas, com objetivo de avaliar o processo ensino aprendizagem e discutir medidas para auxiliar os alunos com mais dificuldades; f) Formação Continuada, através de grupo de estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Unidades Escolares, que visem discutir assuntos relacionados às questões didáticas, favorecendo a melhoria constante na educação infantil; g) O Atendimento para Creche será considerado como critério as famílias de menor renda e crianças em situação de risco. 44 Plano Municipal de Educação 4 DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.1 Diagnóstico A Constituição Federal no artigo 208 preconiza que “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo”, e seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implicará responsabilidade da autoridade competente. Mesmo assim no Brasil ainda ocorre a exclusão da criança em idade escolar, seja por omissão da família e da sociedade ou por incúria do Poder Público, o que é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois reproduz e amplia o círculo da pobreza e da marginalidade, negando o direito elementar de cidadania, alienando assim milhões de brasileiros para uma vida digna. A prioridade do Plano Municipal de Educação em Lucas do Rio Verde é o atendimento da sua clientela do ensino fundamental, quer seja na idade própria (dos seis aos catorze anos) ou para os que a ele não tiveram acesso em idade própria. Sabendo que só o município não terá condições de enfrentar essa demanda para cumprir a meta, é de suma importância estabelecer nos Planos Estaduais e Municipais mecanismos do regime de colaboração para fazer frente a esse desafio. Há de se considerar que a Rede Privada de Educação também se faz presente no município atendendo a população com o oferecimento de uma educação de qualidade e apresentando baixos índices de evasão e repetência. A missão do Município no que se refere ao ensino fundamental é bem ampla: compete-lhe planejar, organizar e gerir um sistema de ensino. E isso implica na criação ou reorganização de uma estrutura administrativa e gerencial e na produção de normas jurídicas, de âmbito local, para atuar sobre sua rede de ensino, a qual está em permanente e acelerado ritmo de expansão de demanda. 4.2 Série Histórica da Matrícula Tabela 3 - Série histórica da matrícula Rede Municipal ANO MAT. APR. T.APR. FINAL REPR. T.REP. DES. T.AB. TR. 45 Plano Municipal de Educação 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2.937 3.514 3.795 4.305 4.703 3.584 4.773 5.206 Rede Estadual ANO MAT. FINAL 2000 968 2001 1.015 2002 898 2003 874 2004 1.041 2005 1.183 2006 1.051 2007 1.107 Rede Privada ANO MAT. FINAL 2000 484 2001 620 2002 599 2003 622 2004 659 2005 646 2006 601 2007 571 2.186 2.638 2.749 3.113 3.283 2.574 3.462 3.955 88,32% 91,15% 89,25% 89,10% 87,31% 88,91% 90,27% 94,17% 159 167 266 238 341 218 242 192 6,42% 5,77% 8,64% 6,81% 9,07% 7,53% 6,31% 4,57% 129 90 65 146 140 104 104 67 5,21% 3,11% 2,11% 4,18% 3,72% 3,59% 2,71% 1,59% 462 620 715 811 943 689 938 1.006 APR. T.APR. REPR. T.REP. DES. T.AB. TR. 643 615 622 598 777 847 712 882 86,31% 80% 87,11% 88,72% 91,30% 85,55% 83,47% 90,37% 73 119 77 67 55 125 106 66 9,80% 15% 10,78% 9,94% 6,46% 12,63% 12,43% 6,76% 38 39 15 09 19 18 35 28 5,10% 5% 2,11% 1,34% 2,24% 1,82% 4,10% 2,87% 214 252 184 200 190 193 198 131 APR. T.APR. REPR. T.REP. DES. T.AB. TR. 443 539 526 557 585 574 545 535 96,72% 96,59% 94,43% 98,58% 98,15% 98,46% 99,09% 98,35% 13 17 29 07 11 09 05 08 2,84% 3,05% 5,21% 1,24% 1,85% 1,54% 0,91% 1,47% 02 02 02 01 0 0 0 01 0,44% 0,36% 0,36% 0,18% 0% 0% 0% 0,18% 26 62 42 57 63 63 51 27 Este conjunto de doze tabelas traz informações sobre população, Produto Interno Bruto (PIB), Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Índice de Desenvolvimento da Infância (IDI) e taxa de analfabetismo. Há ainda o número de escolas e matrículas em cada nível de ensino da educação básica oferecida no município, e também quantas instituições de ensino superior existem no local. 46 Plano Municipal de Educação Especificamente sobre a rede municipal, são apresentadas as taxas de escolarização nos ensinos fundamental e médio, resultados da Prova Brasil e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Com as informações também é possível saber se no município há escolas localizadas em área rural, assentamento, áreas remanescentes de quilombos e comunidades indígenas, bem como obter as taxas de aprovação, reprovação e abandono por série, distorção idade-série e distorção idadeconclusão, além do número de matrículas em Programas de Correção de Fluxo, média de alunos por turma, média diária de horas/aula e a relação matrícula/função docente. Os indicadores cuja fonte dos dados não é indicada nas tabelas foram gerados pelo INEP. Tabela 4 – Informações sobre o município Informações sobre o município População(1) Taxa analfabetismo (%) (1) PIB (R$) IDH IDI (2) (3) (4) População de População de Urbana Rural Total 10 a 15 anos 15 anos ou mais Fonte: (1) IBGE - 2000; (2) IBGE - 2003; (3) Índice de Desenvolvimento Urbano UNESCO - 2000; (4) Índice de Desenvolvimento da Infância - Unicef - 2004 14.349 2.799 17.148 457.905,0 0,82 0,83 1,9 6,6 Tabela 5 – Taxa de escolarização Taxa de escolarização líquida (%) Ensino Fundamental Ensino Médio Dados: IBGE 2000; Tabulação: INEP/MEC 94,1 41,2 47 Plano Municipal de Educação Tabela 6 – Índice de desenvolvimento da Educação Básica – IDEB 2005 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB 2005 Ensino Fundamental Anos Iniciais Ensino Fundamental Anos Finais Ensino Médio Total 3,8 3,5 3,4 Urbano 4,0 Rural 2,7 Rede Pública 3,6 3,2 3,1 Rede Federal 6,4 6,3 5,6 Rede Estadual 3,9 3,3 3,0 Rede Municipal 3,4 3,1 2,9 Rede Privada 5,9 5,8 5,6 Rede Estadual do seu Estado 3,6 2,9 2,6 Rede Estadual do seu Município 4,6 3,6 Rede Municipal do seu Município 4,4 4,1 Brasil Tabela 7 – Condições de oferta – rede municipal 2006 Condições de oferta municipal - rede municipal – 2006 Ensino Ensino PréCreche FundamentalAno Fundamental escola Indicador s Iniciais Anos Finais U R U R U R U R Legenda: U - Zona Urbana; R - Zona Rural 32, Média de alunos por 25,2 24,2 17,0 27,4 17,7 17,0 5 turma Ensino Médio U R 48 Plano Municipal de Educação Condições de oferta municipal - rede municipal – 2006 Ensino Ensino PréCreche FundamentalAno Fundamental escola Indicador s Iniciais Anos Finais U R U R U R U R Média de hora - aula 10,3 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 diária Relação 32, 25,3 23,7 17,0 25,6 17,7 12,8 Matrícula/Função 5 Docente Ensino Médio U R Tabela 8 – Taxa de rendimento – rede municipal Taxa de rendimento (%) - rede municipal Fase/Nível Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono U R T U R T U R T 8,1 1,4 7,0 3,6 0,0 3,1 2005 87,9 96,9 89,0 11,1 3,1 10,1 1,0 0,0 0,9 2001 87,8 93,5 88,7 6,6 6,5 6,6 5,6 0,0 4,7 2005 90,8 94,8 91,1 8,6 5,2 8,3 0,6 0,0 0,6 2001 90,3 98,6 91,9 6,4 1,4 5,4 3,3 0,0 2,7 2005 86,8 98,1 87,9 12,2 1,9 11,2 1,0 0,0 0,9 2001 92,4 95,4 92,9 1,5 4,1 3,0 3,1 3,0 Legenda: U - Zona Urbana; R - Zona Rural 2001 88,3 98,6 89,9 1ª série / 2º ano 2ª série / 3º ano 3ª série / 4º ano 4ª série / 5º ano 4,6 49 Plano Municipal de Educação Taxa de rendimento (%) - rede municipal Fase/Nível Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono U R T U R T U R T 2005 94,4 94,5 94,5 4,9 5,5 4,9 0,7 0,0 0,6 2001 89,7 92,2 90,2 4,5 6,7 5,0 5,8 1,1 4,8 2005 87,5 84,3 87,1 7,7 15,7 8,8 4,8 0,0 4,1 2001 86,4 96,4 88,9 10,1 1,2 7,9 3,5 2,4 3,2 2005 84,3 93,2 85,3 9,4 6,8 9,1 6,3 0,0 5,6 2001 86,5 96,4 89,2 5,4 0,0 3,9 8,1 3,6 6,9 2005 82,7 92,3 83,9 11,0 7,7 10,6 6,3 0,0 5,5 2001 89,7 100,0 92,6 3,8 0,0 2,7 6,5 0,0 4,7 2005 85,8 91,7 86,5 3,8 8,3 4,3 10,4 0,0 9,2 5ª série / 6º ano 6 série / 7º ano 7ª série - 8º ano 8ª série / 9º ano Tabela 9 – Resultados da Prova Brasil 2005 – rede municipal Resultados da Prova Brasil 2005 - rede municipal Nº Fase/ Matrícula Língua Padronização participantes Matem. Nível (urbana) Portuguesa Matemática (Prova Brasil) Padronização Língua Portuguesa 50 Plano Municipal de Educação Resultados da Prova Brasil 2005 - rede municipal Nº Fase/ Matrícula Língua Padronização participantes Matem. Nível (urbana) Portuguesa Matemática (Prova Brasil) 4ª série 8ª série 440 355 Padronização Língua Portuguesa 391 188,16 182,17 4,89 4,84 238 251,74 235,25 5,06 4,51 Tabela 10 – Distorção idade-série – rede municipal Distorção idade-série (%) - rede municipal Fase/Nível 1ª série / 2º ano Ano Urbana Rural Total 2001 8,0 6,8 7,8 2005 5,6 2,9 5,2 2001 15,5 10,2 14,6 2005 8,3 6,9 8,2 2001 21,4 16,9 20,5 2005 16,3 5,3 15,2 2001 29,7 14,1 27,0 2005 15,4 10,2 14,8 2001 48,7 27,4 43,6 2005 25,8 8,9 23,3 2ª série / 3º ano 3ª série / 4º ano 4ª série / 5º ano 5ª série / 6º ano 51 Plano Municipal de Educação Distorção idade-série (%) - rede municipal Fase/Nível Ano Urbana Rural Total 2001 44,4 39,6 43,2 2005 33,3 22,7 32,2 2001 46,3 31,2 41,9 2005 32,6 18,6 30,7 2001 40,5 30,8 37,7 2005 37,4 57,5 39,4 6ª série / 7º ano 7ª série / 8º ano 8 série - 9 ano Tabela 11- Distorção idade-conclusão - rede municipal Distorção idade-conclusão (%) - rede municipal Localização Ensino Fundamental Ensino Médio 2001 2005 2001 2005 Urbana 40,6 55,4 Rural 26,8 56,8 Total 36,4 55,6 Tabela 12 – Matrículas em Programas de Correção de Fluxo e alunos reclassificados no Ensino Fundamental – rede municipal 2005la 12. Matrículas em e alunos reclassificados no Matrículas em Programas de Correção de Fluxo e alunos reclassificados no Ensino Fundamental- rede municipal 2005 52 Plano Municipal de Educação Nível Matrículas em programa de correção de fluxo (classe de aceleração) Ensino Fundamental - Anos Iniciais Ensino Fundamental - Anos Finais Total Quantidade de alunos reclassificados no Ensino Fundamental 0 1 0 20 0 21 4.3 Diretrizes para o Ensino Fundamental No primeiro qüinqüênio da vigência deste plano, o ensino fundamental deverá estar universalizado, considerando o acesso, permanência e qualidade do ensino na escola. A grande demanda de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental requer a elaboração de condições para aprendizagem dessa faixa etária à sua maneira de desenvolver-se. O atendimento em tempo integral tem oportunizado a orientação no cumprimento dos deveres escolares, práticas de modalidades esportivas, alimentação adequada e um avanço para a diminuição das desigualdades sociais. A Proposta Curricular valoriza um paradigma que possibilita a interdisciplinaridade abrindo perspectivas no desenvolvimento de habilidades para entender o mundo em que vivemos. Essa estrutura curricular deverá contemplar os temas transversais e estar sintonizada com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação - CNE, Conselho Estadual de Educação - CEE e Conselho Municipal de Educação - CME expressando os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs e as novas concepções pedagógicas. Para universalizar o ensino fundamental e minimizar os índices de repetência e evasão, várias atitudes devem ser tomadas como: a) Implantação de mais salas de apoio pedagógico específico; b) Recuperação paralela permanente; c) Manutenção e ampliação da equipe multiprofissional; d) Dotar as escolas de profissionais da educação capacitados e em número necessário; 53 Plano Municipal de Educação e) Dotar as escolas de estruturas físicas e pedagógicas adequadas e uma boa alimentação escolar; f) Desencadear ações interinstitucionais de educação e apoio familiar. 4.4. Objetivos e Metas 1Universalizar o atendimento de toda a demanda do ensino fundamental, no prazo de dois anos a partir da data de aprovação do Plano Municipal de Educação - PME, garantindo acesso e permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo em regiões, que demonstrar necessário, programas específicos, com a colaboração da União e do Estado.** 2- Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 30% em cinco anos e 80% em dez anos as taxas de repetência e evasão, por meios de programas de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem. 3- Adotar padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental, compatível com o tamanho dos estabelecimentos, incluindo; 3.1- Espaço, iluminação, insolação, ventilação (ventilador e/ou ar condicionado), água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente adequada para as atividades seletivas. 3.2- Instalações sanitárias e para higiene. 3.3- Espaço para esportes, recreação, biblioteca, sala de vídeo, laboratórios de informática e ciências, sala ambiente para inglês e o serviço de merenda escolar; 3.4- Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas. 3.5- Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos incluindo recursos visuais e audiovisuais. 3.6- Telefone e serviço de reprodução de texto; 3.7- Informática, equipamento multimídia e Internet para o ensino aprendizagem e para o trabalho pedagógico administrativo.** ** É exigida a colaboração da União 54 Plano Municipal de Educação 4- Autorizar somente a construção e funcionamento das escolas que atendam os requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior.** 5- Assegurar que a partir de 2 (dois) anos da aprovação do plano municipal todas as escolas atendam os itens de “3.1” a “3.4” e em 5 (cinco) anos a totalidade dos itens.** 6- Estabelecer em todos os sistemas de ensino e com apoio da união e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com equipamentos discriminados nos itens de “3.1” a “3.7”. 7- Assegurar que no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação deste Plano, todas as escolas atendam aos padrões mínimos de infra-estrutura, conforme número de alunos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos com observância das diretrizes curriculares para ensino fundamental e dos parâmetros curriculares nacionais. 8- Promover e/ou melhorar a participação da comunidade na gestão das escolas com a universalização em 1 (um) ano dos conselhos escolares ou órgãos equivalentes. 9- Integrar recursos do poder público, destinados a política social, em ações conjuntas da união, do estado e município, para garantir entre outras metas, a renda mínima associada as ações sócio educativas para as famílias com carência econômica comprovada.** 10- Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério da Educação, estabelecendo entre seus critérios, adequada abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzem estereótipos acerca da mulher, do negro e do índio.* 11- Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didáticos pedagógicos de apoio ao professor das escolas de ensino fundamental. ** É exigida a colaboração da União * Iniciativa depende da União 55 Plano Municipal de Educação 12- Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessário, com colaboração financeira da União, Estado e Município, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola tanto do aluno como do professor.* 13- Garantir com a colaboração da União, Estado e Município, o procedimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário, garantindo os níveis calóricos e protéicos por faixa etária.** 14- Ampliar progressivamente em parceria com a União, Estado e Município, a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, dentro dos padrões de qualidade, professores qualificados e funcionários em número suficiente. 15- Prover nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças de família com menor renda, no mínimo duas refeições diárias, atividades artísticas nos moldes do programa de renda mínima associada a ações sócio educativas.** 16- Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do aluno e as exigências do meio. 17- Proceder a um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou local de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta do ensino obrigatório. 18- A educação ambiental, tratada como tema transversal, levando em consideração os aspectos econômicos do município, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99. 19- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. 20- Prever a organização de um currículo mínimo para todas as redes, garantido aos educandos uma base comum dentro do município. ** É exigida a colaboração da União 56 Plano Municipal de Educação 21- Acompanhar o desenvolvimento das metas estabelecidas no capítulo referente à educação a distância, formação de professores, educação especial e financiamento e gestão, na medida em que estão relacionados às previstas neste capítulo. 4.5. Atividades e Estratégias A Educação Fundamental de Lucas do Rio Verde é desenvolvida através de programas de assistência à família e projetos educacionais, com o objetivo de acesso e permanência das crianças na escola (Bolsa Alimentação, Projeto toda família na Escola, Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Oficinas de Dança, Teatro, Música, Violão, Violino, Teclado, Pintura em Tala, Karatê e Capoeira). Os projetos são realizados no período oposto ao que o aluno está matriculado com o objetivo de mantê-los ocupados com atividades culturais desenvolvendo suas habilidades e competências. Existem fatores intra-escolares que interferem no processo educativo e são muitas vezes o motivo da exclusão de alguns alunos, que devem ser evitados pela escola como: a forma de organização do processo educativo, com regulamentos muito rígidos; o currículo escolar caracterizado na ótica da ideologia dominante e, portanto, descontextualizado do mundo do aluno trabalhador, avaliação seletiva que favorece a evasão e a repetência escolar daqueles que mais necessitam da educação escolar. Diante dos fatores acima citados, o município adota uma postura de “contraataque” em relação a isto: a) A proposta curricular é revista anualmente pelos professores fazendo adaptações a realidade do meio social no qual os alunos estão inseridos levando em conta os critérios para uma educação de qualidade garantidos pela Lei 9.394/96; b) A avaliação processual é parte integrante do trabalho realizado em sala de aula tendo como principal objetivo ajudar o aluno a avançar na construção do conhecimento, tendo função permanente de diagnóstico e possibilitando ao professor intervir no processo de aprendizagem; 57 Plano Municipal de Educação c) A sala de apoio pedagógico específico é uma modalidade de atendimento educativo, destinada a alunos com dificuldades de aprendizagem, que não são portadores de deficiências ou de condutas típicas. Tem como finalidade facilitar a aprendizagem daqueles alunos que apresentam história de fracasso escolar, com multirrepetência, dificuldades em alfabetizar-se e hiperatividade; d) A sala de recurso é um serviço de natureza pedagógica, regida por um professor especializado em casos de portadores de necessidades especiais que complementa o atendimento educacional dos alunos matriculados em classes comuns, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos em ensino individualizado ou em pequenos grupos; e) A construção de uma prática pedagógica que desenvolva o gosto pelo aprender através de projetos ligados a realidade do cotidiano dos alunos; f) A recuperação paralela é oferecida aos alunos tanto na sala de aula, como em horário contra turno, com atenção especial do professor da própria sala; g) A equipe multiprofissional é a equipe responsável pela avaliação diagnóstica diferencial, atendimento clínico, quando necessário, e acompanhamento educacional (para alunos da rede municipal de ensino) e que tem como integrantes: Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicopedagogo; h) A formação continuada faz-se necessária pela própria natureza do saber e do fazer humano como práticas que se transformam constantemente,principalmente para que seja possível compreender as mudanças que ocorrem na educação, bem como para atribuir direções esperadas a essas mudanças. Em decorrência disto, são formados nas escolas os grupos de estudo para a otimização dos saberes construídos. 58 Plano Municipal de Educação 5 DO ENSINO MÉDIO 5.1 Diagnóstico O processo de socialização da educação através da escola é marcante em uma vivencia de 90 anos. Nos anos 20, havia poucas escolas denominadas elementares, as quais atendiam de forma insuficiente as necessidades e as demandas da população da época. Quem recebia instruções de forma privilegiada eram as elites que freqüentavam as escolas profissionais superiores, ficando ao resto da população o acesso às escolas elementares. A partir dos anos 50 abre-se espaço para atendimento da maioria da população, mediante a expansão de cursos colegiais normais e o ensino técnico. Nas duas décadas seguintes a educação começou a ter maior importância social, como condição de desenvolvimento do individuo em conseqüência de sua cidadania ampliada. Mas, o que se viu, foi à ampliação do acesso a escola com o aumento das redes escolares, embora insuficientes para atender a demanda. Nos anos 80 no Regime Militar autoritário e centralizador, a política pública de educação refletia essa situação que era o modelo político vigente. Criou-se o III Plano Setorial de Educação, Cultura e Desportos (III SPEC). A educação brasileira vive em constante situação de alienação. A educação ministrada sempre a partir de esquemas elaborados por outros contextos sociais, diferentes do nosso, e sempre de forma hierárquica de autoridade e poder, formando assim, indivíduos submissos, ou seja, a mão-de-obra necessária para a manutenção do capitalismo. Somos frutos de uma educação burguesa, de uma sociedade elitizada e uma escola classificatória. Numa população de dez milhões de jovens de 15 a 17 anos, menos de 15% ingressam no Ensino Médio. De 4,5 milhões de alunos apenas 784 mil concluem o ensino médio. (OLIVEIRA,1995). Eis algumas razões que são evidentes para a exclusão ou evasão desses alunos das escolas: ingresso no mercado de trabalho; repetência; procura por outra escola ou habilitação que ofereça um curso mais técnico ou propedêutico; ingresso no ensino noturno 59 Plano Municipal de Educação ou supletivo. Dessa forma, surge o seguinte questionamento: Qual e a especificidade, o lugar social do Ensino Médio na Educação Escolar? Decorrente da falta de respostas clara quanto a esta questão, tem-se um ensino aprendizagem sem objetivos concretos e um total descompasso com a realidade. O ensino médio convive, também, com alta seletividade interna, se os alunos estão chegando em maior número a esse nível de ensino, o índice de conclusão nas últimas décadas indicam que há muito por se fazer. No período de 1970/1973, 74% dos que iniciaram o ensino médio conseguiram concluí-Io; no período de 1977/1980, este índice caiu para 50,8% e no período de 1991/1994 caiu para 43,8%. Os números de abandono e repetência, apesar da melhoria dos últimos anos, ainda são bastante desfavoráveis. Por outro lado existem aspectos positivos no ensino médio e o mais importante entre eles é que o nível de ensino apresentou a maior taxa de crescimento nos últimos anos em todo o sistema de ensino. Entretanto, em se tratando de ensino médio, não é apenas expansão, ele foi o que enfrentou, nos últimos anos, a maior crise em termos de ausência de definição dos rumos que deveriam ser seguidos em seus objetivos e em sua organização. Temos então, que a partir disso construirmos propostas concretas e articuladas para a ação de indivíduos críticos e produtivos, em favor da equidade social com mais acesso à cidadania. O ensino médio do município de Lucas do Rio Verde também é marcado pela dualidade estrutural enraizada na forma de organização da sociedade de classes que explicita as relações entre o capital e o trabalho. O Ensino Médio começou a ser ofertado em 1985 na Escola Estadual Dom Bosco com a modalidade propedêutica. A pedagogia escolar tem buscado democratizar o processo ensino aprendizagem através de alternativas contextualizadas, interdisciplinar com o intuito de superar as dificuldades encontradas diante de um currículo fragmentado, linear com fins estabelecidos e participação restrita. Em decorrência disto ainda apresenta como resultado um alto índice de repetência e evasão seguido de um considerável número de transferências. Outro fator que contribui com os altos números negativos também é a forma de organização da economia do município, pois os estudantes do ensino médio são trabalhadores que movimentam a agricultura 60 Plano Municipal de Educação agroindústria, indústria moveleira e metalurgia, e especialmente o comércio e serviços, com jornadas extenuantes, além dos empregos temporários que forçam a migração das famílias. O ensino médio na rede Privada teve inicio em 1994 com a Cooensino Dois Mil, uma cooperativa subsidiada pelos pais, com 31 alunos na sua primeira turma. A partir de 1998 a escola particular Centro Educacional Piaget iniciou a oferta do Ensino Médio Regular - com o curso Profissionalizante em Técnico em Processamento de Dados, tendo sua última turma formada em 2002. A partir de 2003 a escola passou a ofertar o ensino médio regular atendendo uma turma de cada série. Em decorrência das transformações do mundo do trabalho e da globalização o ensino médio de Lucas do Rio Verde vem mudando seu currículo e sua proposta pedagógica no intuito de atender as necessidades dos educandos, de acordo com a realidade local, bem como prepará-los para enfrentar a demanda e competitividade social. Em Lucas do Rio Verde, comprova-se que a Rede Pública Estadual é a grande responsável pela oferta do ensino médio. Em 1998 foi responsável por 81,1% do total das matriculas, em 2004 passou a assumir 84,4%. Observamos que o processo se inverte na rede privada que, em 1998, atendia 18,9% das matrículas, sendo que em 2004, atende apenas 15,6% do total das matrículas. 5.2 Série Histórica da Matrícula Rede Estadual Tabela 13 - Série histórica da matrícula ANO MAT. APR. T.APR. FINAL 402 71,53% 2000 679 441 70,11% 2001 821 830 465 67,98% 2002 524 66,16% 2003 974 745 67,54% 2004 1.329 846 66,35% 2005 1.518 938 61,71% 2006 1.855 1.009 62,67% 2007 1.914 REPR. T.REP. DES. 53 58 95 109 110 168 195 219 9.44% 9,22% 13,89% 13,76% 9,97% 13,18% 12,83% 13,60% 107 130 124 151 248 261 387 383 T.AB. 19,03% 20,67% 18,13% 19,07% 22,48% 20,47% 25,46% 23,73% TR. 117 192 146 182 226 243 335 303 61 Plano Municipal de Educação Rede Privada ANO MAT. FINAL 2000 139 2001 150 2002 160 2003 197 2004 244 2005 250 2006 194 2007 181 APR. T.APR. REPR. T.REP. DES. T.AB. TR. 124 135 133 173 218 208 161 154 95,38% 96,43% 95% 97,17% 97,32% 96,74% 92,53% 95,65% 4 5 7 5 6 7 11 5 3,08% 3,57% 5% 2,81% 2,68% 3,26% 6,32% 3,11% 2 0 0 0 0 0 2 2 1,54% 0% 0% 0% 0% 0% 1,15% 1,24% 9 10 20 19 20 35 20 20 5.3 Diretrizes para o Ensino Médio Com a implementação do Projeto Neoliberal e da Globalização da economia tem-se acentuado o processo de exclusão nos diferentes grupos da Sociedade Brasileira. O poder de inserção diferente que alguns grupos detêm devido à forma social e política de organização do Estado compromete os critérios determinantes que deveriam estar vinculados ao bem comum e a melhoria das condições de vida da população. Não ocorrem investimentos maiores nas escolas públicas, por isso não há uma eficiente formação qualificadora que permita ao indivíduo enfrentar as exigências da nova realidade social e tecnológica; não existem vagas suficientes para toda a mão-de-obra disponível. A educação, quando apreendida no plano das determinações sociais e, portanto, ela mesma constituída e constituinte dessas relações, apresenta-se historicamente com um campo da disputa hegemônica. Esta disputa dá-se na perspectiva de articular as concepções, a organização de processos e dos conteúdos educativos na escola e, mais amplamente, nas diferenças da vida social, aos interesses da classe (FRIGOTTO, 1995, p.25). A educação deve ser o desenvolvimento de potencialidade, oferecendo habilidades e conhecimentos que proporcionem ao educando um melhor entendimento da realidade e a capacidade de fazer valer os seus próprios interesses políticos, culturais e econômicos. 62 Plano Municipal de Educação Nesse contexto, é preciso discutir e rever o seu papel social, os níveis de ensino, o currículo, a competências e habilidades da etapa, a avaliação dos alunos, a política salarial dos professores e adequá-Ios a todas as transformações sociais que acontecem todos os dias. Uma rápida análise do desenvolvimento histórico do ensino médio profissional no Brasil se faz necessária para que se compreenda o caráter político de sua concepção, determinado pelas características do desenvolvimento social e econômico do país, bem como os limites e possibilidades de superação que devem ser consideradas na elaboração das diretrizes. Sem essa compreensão, certamente as propostas revestir-se-ão, apesar do discurso supostamente avançado, do caráter diagnóstico típico de governos que desencadeiam reformas e projetos que aparentemente avançam, mas que na prática deixam tudo como esta, com prejuízo sempre para os excluídos, uma vez que os bem sucedidos de modo geral prescindem de políticas públicas. A democratização do ensino médio não se encontra na ampliação de vagas ela exige espaços físicos adequados, bibliotecas, laboratórios, equipamentos, e, principalmente, professores concursados e capacitados. Nessa nova concepção, tem-se clareza de que ela só será plenamente possível em uma sociedade em que todos desfrutem igualmente das mesmas condições de acesso aos bens materiais e culturais socialmente produzidos. Em uma sociedade nos quais jovens possam exercer o direito a diferença, sem que isso se constitua em desigualdades e que a decisão de não cursar o nível superior corresponde ao desejo de desempenhar uma outra função que exija qualificação mais rápida, mas que tenha igual valor social, de maneira a propiciar trabalho e vida digna. Para a maioria da juventude brasileira, o exercício de um trabalho digno será a única possibilidade de continuar seus estudos em nível superior e o ensino médio, portanto, deverá responder ao desafio de atender a essas demandas: o acesso ao trabalho e a continuidade de estudos, com competência e compromisso. 5.4 Objetivos e Metas 63 Plano Municipal de Educação 1- Formular e implementar, progressivamente em regime de colaboração do Estado, uma política de gestão da infra-estrutura física na educação básica, que assegurem: 1.1 O reordenamento, a partir do primeiro ano deste Plano, da rede de escolas públicas que contemple a ocupação racional dos estabelecimentos de ensino estadual, municipal e particular, com o objetivo, entre outros, de facilitar a delimitação de instalações físicas próprias para o ensino médio separadas, pelo menos, das quatro primeiras séries do ensino fundamental e da educação infantil. 1.2 Atender, no prazo de 5 (cinco) anos, 100% dos alunos egressos do ensino fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem e garantir a sua permanência na escola. 2- Implantar e consolidar no prazo de 5 (cinco) anos, a nova concepção curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educação. 3- Melhorar o aproveitamento dos alunos de ensino médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional do Ensino Médio - ENEM e pelo sistema de avaliação implantado pelo Estado. 4- Reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para quatro anos o tempo médio para conclusão deste nível. 5- Assegurar, em 5 (cinco) anos, que todos os professores do ensino médio possuam diploma de nível superior, oferecendo, inclusive, oportunidades de formação nesse nível de ensino àqueles que não a possuem. ** 6- Elaborar, no prazo de 2 (cinco) anos, padrões mínimos nacionais de infra- estrutura para o ensino médio, compatíveis com a realidade do nosso município, incluindo: 6.1 Espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares; 6.2 Instalações sanitárias e da higiene em todos os prédios; 6.3 Espaço para esporte e recreação; 6.4 Organização de biblioteca com acervo atualizado incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos; 6.5 Organização de videoteca em cada unidade escolar; 64 Plano Municipal de Educação 6.6 Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; 6.7 Instalação de laboratórios: línguas e ciências físicas e biológicas;Laboratório de informática e equipamentos de multimídia para o ensino médio nas diversas áreas 6.8 Instalação de telefone e reprodutor de texto; 7- Não autorizar o funcionamento de novas escolas fora dos padrões mínimos estabelecidos no item anterior. 8- Adaptar, em 05 (cinco) anos, as escolas existentes, de forma a atender aos padrões mínimos estabelecidos. 9- Assegurar que, em 05 (cinco) anos, 100% das escolas disponham de equipamentos de informática para modernização da administração e para apoio à melhoria do ensino e da aprendizagem.** 10- Adotar medidas para a universalização progressiva das redes de comunicação, para melhoria do ensino e da aprendizagem. 11- Adotar medidas para universalização progressiva de todos os padrões mínimos durante a década, incentivando a criação de instalações próprias para esse nível de ensino, em regime de colaboração com o Estado. 12- Organizar, capacitar e incentivar o Conselho Deliberativo Escolar para participar da gestão escolar, manutenção, melhoria do funcionamento das escolas e da qualidade do ensino. 13- Assegurar em regime de cooperação com o Estado a autonomia das escolas tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico como em termos de gerência de recursos mínimos para manutenção do cotidiano escolar. 14- Adotar em parceria com o Estado medidas para ampliar a oferta noturna e manter a oferta diurna, suficiente para garantir o atendimento aos alunos trabalhadores. ** ** É exigida a colaboração da União É exigida a colaboração da União 65 Plano Municipal de Educação 15- Estabelecer, em um ano, um programa emergencial para formação de professores, especialmente nas áreas de matemática, química e física. 16- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. 17- Organizar em parceria com Estado, anualmente cursos para formação continuada aos professores por área de conhecimento e formação geral, para atualização e valorização profissional. 18- Buscar junto ao Estado recursos financeiros para incentivar projetos de pesquisas cientificas, visando maior interesse no processo ensino aprendizagem, possibilitando valorização social cultural dos alunos do ensino médio. 19- Observar, no que diz respeito ao ensino médio, as metas estabelecidas nos capítulos referentes à formação de professores, financiamento e gestão e ensino a distância. 20- Implementar o ensino da língua espanhola no currículo das escolas no Estado, até 2010. 21- Garantir em regime de parceria com o Estado, transporte escolar de qualidade, dentro dos padrões de legislação de trânsito, para alunos e professores do ensino médio do campo e urbano que, comprovadamente, necessitem dele. 22- Redefinir a organização curricular (didático-pedagógica e administrativa) do ensino noturno, de forma a atender às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino, com amplo debate com os profissionais da educação e comunidade escolar, bem como a associação do comércio buscando parcerias junto às empresas locais com o intuito de incentivar aos estudos o aluno trabalhador. 23- Assegurar ao aluno do ensino médio noturno um ensino de qualidade, equipando a unidade escolar com material didático pedagógico que atenda a sua especificidade e otimização do espaço escolar - biblioteca, laboratórios e outros, de forma a proporcionar a esta demanda iguais oportunidades de aprendizagem. 24- Reorganizar o tempo escolar do ensino noturno regular de forma a proporcionar ao aluno um ensino mais adequado à sua necessidade. 66 Plano Municipal de Educação 25- Garantir, a partir de 2008, a merenda escolar para alunos do Ensino Médio da rede pública independente da modalidade. 26- Viabilizar o acesso ao conhecimento de educação ambiental, relações étnico-raciais, político-sociais, através de projetos desenvolvidos e articulados com a base nacional comum dos currículos. 27- Proporcionar formação específica e continuada aos profissionais da rede pública para atendimento às pessoas com necessidades especiais. 28- Prover junto ao Estado, equipes multiprofissionais de psicólogos, fonoaudiólogos e orientadores educacionais, para atender aos alunos e profissionais da educação das escolas de ensino médio que necessitem de acompanhamento e serviço especializado. 29- Garantir junto ao Estado, a ampliação do número de coordenadores pedagógicos e funcionários, independente do número de alunos matriculados no ano em curso. 30- Incentivar a elaboração de livros com conteúdos regionais para que os alunos possam intensificar o conhecimento sobre o Estado, região e Município. 31- Implantar projetos semelhantes a "Educonrádio" nas escolas, para melhor desenvolvimento da linguagem e escuta crítica dos educandos. 32- Garantir a organização de feiras educacionais das ciências. 33- Garantir a criação da função de "inspetor" de aluno, que deverá ser exercida pelos funcionários de apoio em regime de parceria com Estado. 34- Propiciar condições para os alunos de ensino médio participar dos jogos intermunicipais e estaduais, viabilizando transporte, estada e alimentação, no período do evento em parceria com o Estado. 35- Garantir cursos preparatórios para o vestibular nas unidades escolares estaduais e programas federais. 36- Promover, a partir da aprovação deste Plano, fóruns e seminários para discutir a identidade deste ensino, definindo uma nova concepção curricular que oriente a elaboração do Projeto Político Pedagógico, no prazo de 1 (um) ano. 67 Plano Municipal de Educação 5.5 Estratégias e Atividades A escola deve primar pela inclusão. Os currículos das escolas devem expressar a concepção filosófica e pedagógica da mesma, normalmente suas concepções são reduzidas às bases curriculares, conteúdos mínimos, dimensão burocrática que não consideram a realidade do aluno. O currículo deve ser entendido como espaço de luta, de organização, de construção coletiva que deve incentivar uma revisão das formas de organizar e fazer funcionar da escola. Sua organização exige o pensar reflexivo e criativo sobre todo o contexto, gerando conflitos, criando resistência e, no entanto é nessa dinâmica que se desenvolve um projeto educativo que objetiva a formação de cidadãos conscientes e organizados. Percebe-se uma série de iniciativas para eliminar a reprovação e a repetência enquanto práticas que excluem e quebram os processos de socialização e construção da imagem equilibrada nas crianças e nos adolescentes. O desafio e a concretização de uma escola comprometida com a permanência da população que nela ingressa, lugar de construção do conhecimento de formação de sujeitos capazes de agir e interagir no meio social, numa ordem de um mundo novo. O compromisso dessa nova escola cidadã é educar um individuo na sua totalidade, um sujeito que constrói o seu conhecimento, que pensa, que toma decisões, que se emociona, que se desloca, que age, e que faz acontecer. Nesse percurso novo a educação deverá propiciar aos seus educandos a compreensão da existência, hoje, de uma aproximação dos diversos campos do conhecimento, dos novos valores, de novos universos que vem sendo descoberto. Segundo (GRISPIM 1994, p.29-40). O que se pretende demonstrar é que o homem não é só o objetivo do conhecimento, mas também que ele é o produtor desse conhecimento, e aos novos campos que estão surgindo devem unir o campo da objetividade com o da subjetividade e da afetividade; isto é, o campo científico com o não cientifico. 68 Plano Municipal de Educação Então, atracamos em novo porto com novo paradigma de educação, destacando alguns aspectos: a) A busca do conhecimento cientifico em que o mundo é uma extensão da escola, da sala de aula, do laboratório em que os estudantes e se movimentam. b) Educando como construtor do próprio conhecimento, um individuo pesquisador e independente para o qual, mais importante que memorizar informações, e localiza-Ias e refleti-Ias. c) A educação como espaço interdisciplinar indicando caminhos para desenvolver o conhecimento. d) Importância do estudo da linguagem. e) O campo da afetividade e dos valores na dimensão da subjetividade. f) A questão da educação numa visão de totalidade das características do educador. g) A questão da cultura vinculada a educação. O ensino médio no inicio deste novo século deverá superar a concepção conteudista que o tem caracterizado em face de sua versão predominantemente propedêutico, para promover mediações significativas entre os jovens e o conhecimento cientifico, articulado saberes tácito, experiências e atitudes. Essa mudança e imperativa de sobrevivência em um mundo imerso em profunda crise econômica, política, onde a falta de utopia tem levado os jovens ao individualismo e a violência, em face da perda de significado da vida individual e coletiva. 69 Plano Municipal de Educação 6 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 6.1 Diagnóstico Um dos objetivos do Plano Nacional de Educação determinado pela Constituição Federal é a integração de ações do Poder Público que conduzam a erradicação do analfabetismo (artigo 214, inciso I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade. O PNE refere-se à existência de mais de 16 milhões de analfabetos no país maiores de 15 anos. A ONU, contudo, considera e lamenta a situação do Brasil que, embora economicamente e potencialmente rico, priva 26 milhões de brasileiros de acesso às condições mínimas de educação, saúde e serviços básicos. A realidade em Mato Grosso não difere da realidade do Brasil. Os déficits do ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, em um número expressivo de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino fundamental obrigatório. São 12% de analfabetos. No município de Lucas do Rio Verde, apesar de todos os esforços, detectamos um percentual expressivo de jovens e adultos que não possuem a educação básica. O número se deve ao fato das freqüentes migrações recebidas da região Nordeste onde se concentram em maior número os bolsões de pobreza e onde os índices de analfabetos – cerca de 30% da população com mais de 15 anos e adultos com poucos anos de escolaridade é maior. No quadro abaixo está representado o número de matrícula e concluintes da Educação de Jovens e Adultos - EJA dos últimos 8 (oito) anos no município. Tabela 14 – Matrícula e concluintes da Educação de Jovens e Adultos ANO MATRICULADOS CONCLUINTES ENSINO ENSINO ENSINO ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO FUNDAMENTAL MÉDIO 1999 235 207 68 79 2000 403 271 80 95 2001 394 280 84 148 70 Plano Municipal de Educação 2002 335 272 89 130 2003 423 285 75 84 2004 172 213 62 94 2005 185 252 69 116 2006 2007 1º Seg 2º Seg Ens. Médio 1º Seg 2º Seg Ens. Médio 221 213 225 132 86 137 174 295 172 67 171 245 Fonte: Senso escolar (INEP) Com a redistribuição das matrículas entre a rede estadual e municipal, observa-se nos últimos 2 (dois) anos um aumento significativo na procura de matrículas, principalmente no ensino fundamental. Com a realização dos exames supletivos muitos concluem esta etapa através da modalidade à distância, abandonando os bancos escolares. Outro fator educacional importante detectado dentro da modalidade de Educação de Jovens e Adultos no município é a qualificação profissional dos professores, onde 90% deles possuem licenciatura plena. Porém, este fator não tem sido relevante se considerarmos a qualidade de ensino ofertada. A legislação educacional de hoje é bem mais complexa. Ela, além dos dispositivos de caráter nacional, compreende as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios dentro de nosso regime federativo, os Estados e os Municípios, de acordo com a distribuição das competências estabelecidas na Constituição Federal, gozam de autonomia e assim podem estabelecer uma normalidade própria, harmônica e diferenciada. É fundamental que o Sistema Municipal de Ensino além de oferecer cursos e programas, construa uma forma de certificação de competências que ao mesmo tempo reconheça o grau de escolaridade real de cada jovem e adulto do Município, cultivando sua auto-estima, e o oriente para a etapa e modalidade adequada de volta aos estudos. 6.2 Diretrizes para a Educação de Jovens e Adultos A revolução científica e tecnológica - RCT, que norteia os avanços econômicos, políticos e sociais do atual estágio da modernidade, vem deslocando progressivamente a 71 Plano Municipal de Educação ciência, antes voltada à contemplação e explicação dos diferentes fenômenos da natureza, hoje, centrada no aprimoramento da produção e nas exigências do mercado globalizado. Compreender, criticar, acompanhar e dar respostas às exigências da RCT é uma das tarefas da educação, enquanto componente de formação das pessoas e dos sujeitos para a vida e trabalho em sociedade. Então, as profundas transformações que vem ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico, como assinala o PNE, têm implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do trabalho. Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a interesses e competências adquiridos na prática social, há que se diversificar os programas. Neste sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática. São de suma importância, ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização do corpo docente. A integração dos programas da EJA com a educação profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. Pois é importante observar que há milhões de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, ou ainda, sobretudo as mulheres, envolvidas em tarefas domésticas. Devemos, enfim, considerar que o resgate da dívida educacional não se restringe à oferta de formação equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental. Oferta do ciclo completo de oito séries àqueles que lograram completar as séries iniciais é parte integrante dos direitos assegurados pela Constituição Federal e deve ser ampliada gradativamente. Da mesma forma, deve ser direito garantido, aos que completarem o ensino fundamental, o acesso ao ensino médio. 6.3 Objetivos e Metas 1- Estabelecer a partir da aprovação do PME, programas de EJA para erradicar o analfabetismo no município em 10 (dez) anos; 72 Plano Municipal de Educação 2- Assegurar em 5 (cinco) anos, em regime de colaboração com o Estado e a União, a oferta da EJA na modalidade de ensino fundamental a 100% da população de 15 (quinze) anos ou mais; 3- Assegurar, em regime de colaboração com o Estado e a União, a matrícula no ensino médio, em 5 (cinco) anos, para 50% dos jovens e adultos com 17 anos ou mais de idade, ampliando até o final do PME, a oportunidade para que todos com 17 anos ou mais tenham matrícula assegurada na rede pública; 4- Criar e fortalecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC setor próprio incumbido de promover a EJA; 5- Elaborar, a partir da proposta da Secretaria de Estado de Educação, parâmetros municipais de qualidade para as diversas etapas da EJA, respeitando-se as especificidades da clientela; 6- Avaliar e divulgar a cada 02 (dois) anos os resultados dos programas da EJA, a fim de assegurar o cumprimento das metas do plano; 7- Sempre que possível, associar ao ensino fundamental e médio para jovens e adultos a oferta de cursos básicos de formação profissional; 8- Oferecer, acompanhar e avaliar, em regime de colaboração com o Estado e a União, a formação docente inicial e continuada, para que a qualidade da EJA atinja os objetivos propostos; 9- Estimular as universidades e organizações não governamentais a oferecer cursos dirigidos a terceira idade; 10- Articular as políticas de EJA com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos; 11- Incentivar as empresas públicas e privadas a firmarem Parcerias/convênios de programas permanentes de educação de jovens e adultos para os seus trabalhadores, garantindo-lhes a permanência na escola, sem prejuízo no seu posto de trabalho e de sua remuneração; 12- Garantir, a partir da aprovação do PME, atendimento as especificidades da modalidade de EJA, na atribuição de aulas para os professores; 73 Plano Municipal de Educação 13- Garantir alimentação escolar, a partir da aprovação do PME, para os alunos da EJA; 14- Proporcionar aos professores e alunos materiais didático-pedagógicos adequados; 15- Garantir, até o final deste PME, o atendimento em 50% das escolas do campo a modalidade EJA/Campo, com as especificidades desta demanda; 16- Garantir espaços físicos para funcionamento de salas de EJA que atendam aos requisitos mínimos de infra-estrutura. 6.4 Atividades e Estratégias É muito importante considerar a diferença que existe entre os alunos da EJA com os alunos das classes comuns, ou melhor, adequados a faixa etária. São jovens, adultos inseridos no mundo do trabalho, maduros do ponto de vista da vida, com longa experiência profissional ou com expectativa de (re)inserção no mercado de trabalho e com um olhar diferenciado sobre as coisas da existência, que não tiveram diante de si a exceção posta pelo artigo 24, inciso II, alínea “c” da LDB. As escolas que oferecem a EJA devem construir, em suas atividades, sua identidade como expressão de uma cultura própria que considere as necessidades de seus alunos e seja incentivadora das potencialidades dos que as processam. Tais unidades educacionais da EJA devem promover a autonomia do jovem e adulto de modo que eles sejam sujeitos do aprender a aprender em níveis crescentes de apropriação do mundo do fazer, do acontecer, do agir, do conviver e do ser. A que se considerar também, a combinação da faixa etária e nível de conhecimentos, que exige professores educadores com carga horária conveniente e turmas adequadas para se aquilatar o progresso obtido, propiciar a avaliação contínua, identificar insuficiência, propor outras formas de socialização e buscar mecanismos pedagógicos de superação de problemas e dificuldades de aprendizagem. O perfil dos nossos alunos da EJA e as suas situações reais constituem o princípio da organização do projeto pedagógico. 74 Plano Municipal de Educação As diretrizes curriculares nacionais da EJA são indispensáveis quando da oferta destes cursos. Elas são obrigatórias, pois, além de significarem a garantia da base nacional comum, serão a referência exigível na avaliação no processo ou nos exames para efeito de aferição de resultado e do reconhecimento de certificados de conclusão de curso. 75 Plano Municipal de Educação 7 DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 7.1. Diagnóstico Atualmente tem-se no Brasil mais de 1000 instituições de ensino superior no Brasil, que são muito diferentes entre si, incluindo desde sistemas grandes e complexos como a Universidade de São Paulo - USP ou a Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ, até pequenas escolas de educação superior isoladas e espalhadas por todo o país. Uma maneira de classificar estas instituições é pela sua dependência legal - federais, estaduais, municipais e particulares. Outra maneira é pela sua natureza - universidade, centros universitários, faculdade integrada ou faculdades isoladas. As universidades públicas são as instituições mais antigas, com faculdades que datam do século XIX, ainda que as primeiras universidades só tenham se constituído formalmente nos anos 30, década em que começaram a surgir também as primeiras instituições privadas. A reforma universitária de 1968, apesar de consagrar na legislação o modelo universitário centrado na pesquisa e na pós-graduação, foi seguida de uma grande expansão do ensino privado, sobretudo na forma de instituições isoladas de ensino. Expansão esta, que se reduziu um pouco no período de 1973-74, para retomar o mesmo ritmo de instituições estaduais no resto do país e, nos últimos dez anos, só o setor privado, continuou crescendo. À União, atribui-se historicamente o papel de atuar na educação superior, função prevista na Constituição Federal. As instituições públicas deste nível de ensino não podem prescindir do apoio do Estado. As universidades têm um papel importante a desempenhar no sistema, seja na pesquisa básica e na pós-graduação, seja como padrão de referência no ensino de graduação. Já a Universidade Estadual contribui estrategicamente no processo como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão, voltada ao atendimento das necessidades da população. Desta forma, cabe a ela gerar conhecimentos necessários ao desenvolvimento do Estado, respeitando as características sócio-ambientais e contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico, por meio de pesquisas que apontem para o 76 Plano Municipal de Educação melhor aproveitamento sustentado dos recursos naturais, construindo a cidadania, o acesso ao conhecimento, à cultura e à tecnologia. Por conseguinte, mesmo que a Secretaria Municipal de Educação ofereça ou mantenha cursos superiores. Acreditamos que o Poder Público Municipal precisa ter uma política de educação superior para seus munícipes, por meio de parcerias com o ensino superior e empresas locais. A educação superior é hoje condição sine qua non para o desenvolvimento profissional, intelectual, cultural e humano dos cidadãos de qualquer parte do mundo. Desta forma, a cidade de Lucas do Rio Verde, que vem consolidando-se como exemplo na área de educação, tendo recebido inúmeros prêmios nos últimos anos, não poderia deixar de contemplar em seu Plano Municipal de Educação, o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas de apoio à oferta, expansão e consolidação do ensino superior via Instituições Públicas e de contribuição via Instituições Privadas ou comunitárias, seguindo inclusive os objetivos e metas propostas nos Planos Estadual e Nacional de Educação. Entretanto, como resultado conjugado de fatores demográficos, aumento das exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do ensino médio, prevêse uma explosão na demanda por educação superior. A matrícula no ensino médio deverá crescer nas redes estaduais, sendo provável que o crescimento seja oriundo de alunos das camadas mais pobres da população. Isto é, haverá uma demanda crescente de alunos carentes por educação superior. Devido a esse crescimento na demanda e a necessidade do município, ocorreu no ano de 1996 a criação de um convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), onde se ofereceu o curso de Licenciatura Plena em Letras – Literatura, e a partir daí, no ano de 1998 celebrou-se o consórcio, também com a Universidade Estadual de Mato Grosso (UNEMAT) oferecendo os cursos de Matemática, Pedagogia e Letras. No ano de 2001 outros dois convênios foram celebrados com a UFMT e UNEMAT, oferecendo então o curso de pedagogia, num total de 120 vagas. Em 2001 foi criada a UNIVERDE, entidade particular que em 2002 passou a oferecer os cursos de Administração e Ciências Contábeis totalizando 100 vagas. 77 Plano Municipal de Educação Foram firmadas outras parcerias entre município e UNEMAT com o Curso de Ciências Econômicas e com a UNINOVA o Curso Normal Superior Segue abaixo quadro ilustrativo entre o primeiro ano de oferta de ensino superior no Município e os dias de hoje: Tabela 15 - Expansão do Ensino Superior em Lucas do Rio Verde de 1997 a 2007 Ensino Total Superior Particular Estadual Particular UNINOVA UNEMAT UNILASALLE 1997 2007 1997 2001 2004 2007 2001 2004 2006 2007 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Instituições 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Nº de 01 06 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 03 03 05 50 50 50 50 50 50 50 50 50 100 100 100 235 241 310 50 50 50 50 50 50 50 50 50 100 100 100 235 241 310 Cursos Vagas Oferecidas Vagas Preenchidas Fonte: UNINOVA/UNEMAT/UNILASALLE Partindo da realidade micro-regional, dentre os principais municípios do conjunto médio-norte do Estado de Mato Grosso, Lucas do Rio Verde destaca-se pela preocupação de oferecer ensino superior para a melhoria da qualidade profissional. Tabela 16 - Quadro ilustrativo da oferta de Ensino Superior no âmbito micro-regional em 2007 Cidade Total Federal Estadual Municipal Particular Sorriso 03 01 01 00 01 Sinop 06 01 01 00 04 Nova Mutum 03 01 00 01 01 Tapurah 02 01 01 00 00 Lucas do Rio Verde 03 - 01 - 02 Fonte: Secretarias de Educação dos respectivos Municípios 78 Plano Municipal de Educação 7.2 Diretrizes para o Ensino Superior No início do século XXI, o ensino superior brasileiro está recuperando seu dinamismo. A matrícula está aumentando, seja pelo crescimento da demanda de jovens recém-saídos do ensino médio, seja pela procura de adultos que vêem nas Instituições de ensino superior, a possibilidade de complementação e/ou atualização de seus conhecimentos, ao passo em que estas novas qualificações e títulos, permite-lhes melhor posicionamento no mercado de trabalho. Uma educação superior de massa com qualidade deve ter, necessariamente, uma taxa adequada de alunos por professor seguindo as novas orientações do MEC, passando pelo investimento em materiais pedagógicos, qualificação de professores para o ensino, infra-estrutura adequada para acesso remoto a fontes de informação, sistemas de treinamento e capacitação vinculados ao mercado de trabalho. Promover uma revisão aprofundada dos currículos, para torná-los mais significativos, tanto do ponto de vista da compreensão dos estudantes, quanto das características no mercado de trabalho, que hoje favorece mais a formação genérica e polivalente do que a formação de especialidade, que pode ser contemplada através da pós-graduação. Uma das áreas em que a deficiência da educação superior brasileira fica mais evidente é no tocante à formação de professores para o ensino fundamental e médio. A tendência atual é que a totalidade dos professores da educação básica tenha nível superior, o que de fato já ocorre nos estados mais desenvolvidos no País. Levando em consideração o diagnóstico da educação superior no município e os objetivos e metas do PNE e PEE, devemos estabelecer uma política de articulação da presença do ensino, pesquisa e extensão universitários no Município com as ações estratégicas de desenvolvimento contempladas nos objetivos e metas a seguir: 7.3 Objetivos e Metas 79 Plano Municipal de Educação 1. Apoiar as iniciativas que visem prover a oferta de Educação Superior para pelo menos, 30% da população Luverdense apta para o ingresso no Ensino Superior, no período de até 10 (dez) anos, a contar de aprovação do PME; ** 2. Apoiar as políticas de expansão que diminua as desigualdades de oferta existentes entre as diferentes regiões do município;* 3. Assegurar as Instituições de Ensino Superior - IES efetivas autonomias didáticas, científicas, administrativas e de gestão financeira no âmbito do município;** 4. Instituir programas de fomento para que as instituições de educação superior constituam sistemas próprios e sempre que possível municipalmente articulados, de avaliação institucional e de cursos, capazes de possibilitar a elevação dos padrões de qualidade do ensino, de extensão e no caso das universidades, também de pesquisa;* 5. Apoiar a diversificação do sistema superior de ensino, favorecendo e valorizando estabelecimentos não-universitários que ofereça ensino de qualidade e que atendam clientela com demandas específicas de formação tecnológica, profissional liberal, em novas profissões, para exercício do magistério ou de formação geral;** 6. Estabelecer em nível municipal, diretrizes curriculares que assegurem a necessária flexibilidade e diversidade nos programas de estudos oferecidos pelas diferentes instituições de educação superior, de forma a melhor atender às necessidades diferenciais de suas clientelas e às peculiaridades nas quais se inserem;* 7. Apoiar nas diretrizes curriculares dos cursos da IES que contenham temas relacionados às problemáticas tratadas nos temas transversais, especialmente no que se refere à abordagem tais como: gênero, educação sexual (justiça, diálogo, respeito mútuo, solidariedade e tolerância), pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas locais; 8. Incentivar a oferta de ensino, das IES incentivando a criação de cursos noturnos com propostas inovadoras, de cursos seqüenciais e de cursos modulares, com a certificação, permitindo maior flexibilidade na formação e ampliação da oferta de ensino pelas IES no município; ** É exigida a colaboração a União *Iniciativa depende da União 80 Plano Municipal de Educação 9. A partir de padrões mínimos fixados pelo Poder Público, exigir melhoria progressiva da infra-estrutura de laboratórios, equipamentos e bibliotecas, como condição para o recredenciamento das instituições de educação superior e renovação do reconhecimento de cursos, no âmbito da competência municipal; 10. Contribuir para a estimulação, a consolidação e o desenvolvimento da pós- graduação e da pesquisa das universidades no município procurando articular e apoiar o aumento do número de mestre e de doutores em, pelo menos, 5% , em 10 (dez) anos;** 11. Apoiar as políticas que facilitam as minorias, vítimas de discriminação, o acesso à educação superior, através de programas de compensação de deficiência de sua formação escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino;** 12. Contribuir para a garantia, nas instituições de educação superior, a oferta de cursos de extensão, para atender as necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação superior, na perspectiva de integrar o necessário esforço nacional de resgate da dívida social e educacional; 13. Apoiar o estabelecimento de um sistema de financiamento para o setor público, que considera, na distribuição de recursos para cada instituição, além da pesquisa, o número de alunos atendidos, resguardada a qualidade dessa oferta;** 14. Apoiar e contribuir para a estimulação, com recursos públicos federais e estaduais, as instituições de educação superior a constituírem programas especiais de titulação e capacitação de docentes, desenvolvendo e consolidando a pós-graduação no país;** 15. Apoiar e contribuir para a inclusão, nas informações coletadas anualmente através do questionário anexo ao exame nacional de cursos, questões relevantes para a formulação de políticas de gênero, tais como trancamento de matrícula ou abandono temporário dos cursos superiores motivados por gravidez e/ou exercício de funções domésticas relacionados à guarda e educação dos filhos;** ** ** É exigida a colaboração da União É exigida a colaboração da União 81 Plano Municipal de Educação 16. Apoiar a estimulação da inclusão de representante da sociedade civil organizada nos conselhos universitários;** 17. Apoiar e contribuir para a estimulação das instituições de ensino superior a identificar, na educação básica, estudantes com altas habilidades intelectuais, nos estratos de renda mais baixa, com vista a oferecer bolsas de estudo e apoio ao prosseguimento dos estudos;** 18. Contribuir para a estimulação da adoção, pelas instituições públicas, de programas de assistência estudantil, tais como bolsa-trabalho ou outros destinados a apoiar os estudantes carentes que demonstrem bom desempenho acadêmico;** 19. Apoiar a observação, no que diz respeito à educação superior, das metas estabelecidas nos capítulos referentes à educação à distância, formação de professores, educação indígena, educação especial e educação de jovens e Adultos; 20. Realizar anualmente um seminário de conscientização educacional, para os alunos do ensino médio e interessados da comunidade em geral, com o objetivo de analisar, expor e discutir sobre os variados cursos disponíveis, isto para que ao escolher um curso universitário, o educando possa estar realmente consciente do porque escolheu tal curso, e não por intervenções sócio-culturais. É integrada aqui também, a realização de levantamentos (através de questionários) de quais cursos seria interessante atrair para o Município. 7.4 Atividades e Estratégias O Município não deve renunciar a sua autonomia, ao discutir seus rumos de desenvolvimento econômico e social, tem que construir a sua história, pois, por menos populosa que seja sua sede, as famílias que ali residem encontram-se preocupadas com a educação superior das gerações futuras. A educação superior não deve ser um privilégio das classes mais privilegiadas economicamente, ela é um direito de todos. Por isso teremos que criar uma política de relacionamento com as Universidades Federais, Estaduais e com Instituições Privadas e 82 Plano Municipal de Educação Comunitárias de Educação Superior, a fim de que com parceria, propiciemos de alguma forma, o acesso à educação superior para nossos munícipes. Portanto, nossas deliberações: Temos consciência de que à União atribui-se historicamente o papel de atuar na manutenção e aprimoramento da educação superior, função prevista na Constituição Federal. Isto porque entendemos que as universidades federais têm um papel importante a desempenhar no sistema, seja na pesquisa básica e na pós-graduação stricto sensu, seja como padrão de referência no ensino de graduação. No âmbito mato-grossense, acreditamos que a cabe Universidade Estadual a expansão do ensino superior, contemplando a formação de professores para os ensinos fundamental e médio, através de cursos de Licenciatura, bem com atuarem em regiões em que o governo federal não alcança ou desconhece e onde não há demanda ou recursos financeiros para a implantação do ensino privado. 83 Plano Municipal de Educação 8 DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 8.1 Diagnóstico Por ser muito heterogênea, não existe no Brasil dados preciso sobre a oferta de formação para o trabalho. Temos as escolas técnicas Estaduais e Federais e do Sistema S (Senac-Senai-Sesc-Sesi), e cursos particulares de curta duração, inclusive de educação à distância, além de treinamento em serviço de cursos oferecidos pelas empresas para os seus funcionários. O Decreto Lei nº 2208 de abril de 1997, relaciona os três níveis de educação profissional: a) O Básico, que não tem como pré-requisito à conclusão do ensino fundamental ou médio; b) O Técnico, que deve ser cursado posterior ou concomitante ao ensino médio, e que supõe a conclusão deste último para certificação profissional; c) O Tecnológico, que supõe a conclusão anterior do ensino médio e se desenvolve em cursos de nível superior. A LDB com referência ao ensino profissional prevê que o mesmo seja oferecido: a) No ensino superior e tecnológico, pela União e pelos Estados; b) No nível Médio, pelos Estados, e suplementalmente pela União e Municípios; c) O nível básico, pela União, pelos Estados e pelos Municípios. No artigo 11 da LDB, estabelece que se as demandas do ensino fundamental e educação infantil do município estiverem atendidas, a Prefeitura poderá investir recursos de impostos além dos 25 % em cursos profissionais de nível médio, técnico ou superior. O município deve investir na formação profissional de cursos orientadores para as vocações econômicas da região, assim será maior a sua capacidade de desenvolvimento sustentável. Contamos com inúmeras redes de televisão e rádio educativa no setor público em nosso país, e o privado tem contribuindo em muito nesse setor com programas educativos 84 Plano Municipal de Educação de boa qualidade, contudo o sistema se ressente da falta de uma rede informatizada que permita o acesso generalizado aos programas existentes. Em Lucas do Rio Verde já possuímos uma infra-estrutura de equipamentos necessários à adequação e implantação de educação à distância e tecnológica. 8.2 Diretrizes para a Educação a Distância, Formação Profissional e Tecnologias Educacionais A Formação Profissional exige atualmente níveis cada vez mais altos de educação básica, não podendo ficar reduzidas à aprendizagem de algumas habilidades técnicas. Deve-se oferecer cursos de curta duração voltada para a adaptação do trabalhador às oportunidades do mercado de trabalho, vinculadas a promoção de níveis crescentes de escolarização regular. A educação formal e a não-formal devem estar muito bem integradas através das instituições especializadas e as adquiridas por outros meios, principalmente aqueles no trabalho. Com isso se dá um passo muito importante no estabelecimento de um sistema flexível que reconhecer os créditos que o aluno obtenha em qualquer modalidade dando certificação às competências adquiridas por meio não-formal de educação profissional. Temos que considerar que a responsabilidade da oferta dessa modalidade é do setor educacional compartilhada com toda a sociedade civil, pois os recursos provêm, portanto, de múltiplas fontes. As metas deste Plano Municipal de Educação estão, assim como o PNE, direcionados para a implantação de uma educação profissional moderna com a integração das iniciativas. O objetivo central é generalizar as oportunidades de formação, capacitação para o trabalho, principalmente para o trabalhador rural. A LDB introduziu uma abertura de grande alcance para a política educacional ao estabelecer que o Poder Público deve incentivar o desenvolvimento de programas de educação à distância, em todos os níveis e modalidades de Ensino. O conceito de educação a distância precisa ser ampliado onde já existe e incentivado nos locais onde há a necessidade de ser implementado, para incorporar as 85 Plano Municipal de Educação inúmeras possibilidades de todos os níveis e modalidades de educação, por meio de correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de computador, Internet, ou seja, através dos mais recentes processos de utilização conjugada de meios como a telemático e a multimídia. O material pedagógico produzido pela escola, parte essencial para eficácia desta modalidade de educação, deverá apresentar a mesma qualidade dos materiais audiovisuais. A televisão, o vídeo, o rádio e o computador constituem importante instrumento pedagógico auxiliares, não devendo substituir, no entanto, as relações de comunicação e interação direta entre educador e educandos. 8.3 Objetivos e Metas 1- Estabelecer, dentro de 2 (dois) anos, um sistema integrado de informações, em parceria com agências governamentais e instituições privadas, que oriente a política educacional para satisfazer necessidades de formação inicial e continuada da força de trabalho;* 2- Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram o ensino fundamental obter formação equivalente;** 3- Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de instituições de educação profissional, de modo a triplicar, a cada 05 (cinco) anos, a oferta de formação de nível técnico aos alunos nelas matriculado ou egresso do ensino médio;** 4- Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estadual e municipal e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional;** 5- Incentivar, por meio de recursos públicos e privados, a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa;* ** É exigida a colaboração da União * Iniciativa depende da União 86 Plano Municipal de Educação 6- Estimular permanentemente o uso das estruturas públicas e privadas não só para os cursos regulares, mas também para a formação continuada aos trabalhadores com vista a inseri-los no mercado de trabalho com mais condições de competitividade e produtividade, possibilitando a elevação de seus níveis educacionais, técnicos e de renda; 7- Observar as metas estabelecidas dos demais capítulos referentes à educação tecnológica e formação profissional. 8. 4 Atividades e Estratégias O Município de Lucas do Rio Verde deve estar sempre aberto para fomentar as discussões acerca do ensino a distância, buscar a cooperação da União e do Estado e principalmente estar aberto para a necessidade da implementação de tal modalidade. Portanto, nossas deliberações: É pertinente ao Poder Público de Lucas do Rio Verde assegurar as instalações (uma sala de aula), os equipamentos (TV, vídeo, antena parabólica) e o educador; consideremos portanto, que tais provisões não se tornariam um ônus excessivo para o Município, isto porque todas as escolas dispõem de tais recursos. Faz-se relevante ainda apontar o importante papel do Poder Público de Lucas do Rio Verde, como agente fomentador junto ao setor empresarial e ao setor de comunicação, buscando junto aos mesmos, parcerias efetivas e sólidas para implementar o ensino a distância nas formas que forem necessárias. Outros encaminhamentos com relação a alguns objetivos e metas expostos acima devem ser consideradas, tais como encaminhar um fichário avaliativo tanto para a União quanto para o Estado, dos programas educativos que padronizem uma avaliação estética e ética. Neste documento deverão ser levados em consideração o público alvo, a metodologia aplicada e a certificação dos participantes. Com relação à prática orientada: Quanto mais familiares os professores estão com o projeto instrucional e com o processo de passar essas instruções, mais eficientes serão suas apresentações. Na prática, eles precisam utilizar métodos de diversificar as apresentações, selecionando várias 87 Plano Municipal de Educação atividades e interações entre aluno e professor, escolhendo situações e exemplos relevantes aos seus alunos e avaliando o nível do aprendizado de alunos à distância. Eles também precisam prover orientação abundante, desenvolvendo cursos à que utilizam áudio, full motion video, gráficos e textos. Também, orientadores locais podem oferecer programas de treinamento que enfatizem a prática com os equipamentos que os alunos irão usar durante o curso. Estando familiarizados com o ambiente de trabalho, os alunos poderão engajar-se melhor no processo de aprendizado. Com relação à mídia o ensino à distância eficiente, requer uma preparação extensiva, assim como uma adaptação de estratégias tradicionais ao novo ambiente de aprendizagem, porém a variedade de mídias pode apresentar um grande problema de pesquisa. Não se pode comparar cursos baseados em impressão, projetos eletrônicos na Internet, áudios-conferência, e TV interativa, e esperar que essa comparação seja válida. 88 Plano Municipal de Educação 9 DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA ESCOLA DO CAMPO 9.1 Diagnóstico O Brasil é um país eminentemente agrário e deve, portanto, adotar políticas viáveis para uma educação rural efetiva e de qualidade. O campo, mais que um perímetro urbano, é um campo de possibilidades que dinamizam a ligação dos seres humanos com a própria produção das condições da existência social e com as realizações da sociedade humana. O primeiro parágrafo do artigo 208 da Constituição Federal afirma: O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo, e seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implicará responsabilidade da autoridade competente. Nestes termos, a escola rural se coloca como integrante de um direito de igualdade na aplicação dos recursos, sendo o campo responsável pela produção do país, especialmente de nosso estado. Superando a dicotomia histórico-espacial urbano/rural centrada no projeto de dominação de um sobre o outro, é preciso pensar em uma educação integra e que aproxima espaços sociais diversos. E isso implica na criação ou reorganização de uma estrutura administrativa e gerencial e na produção de normas jurídicas, de âmbito local, para atuar sobre sua rede de ensino, a qual, ou que tudo indica, está em permanente e acelerado ritmo de expansão de demanda. No município de Lucas do Rio Verde, a educação rural iniciou-se precariamente no ano de 1986 com a instalação de salas de aulas multisseriadas nas comunidades visando atender a clientela ali instalada, pertencente ainda ao município de Diamantino. Com a crescente demanda da clientela e a busca por uma educação de qualidade, as escolas passaram por um processo de centralização, extinguindo as classes multisseriadas e adequando os espaços físicos, atendendo as necessidades pedagógicas com profissionais habilitados e /ou proporcionando capacitação aos não habilitados, entendendo que a valorização do campo é uma ação estratégica para a emancipação e cidadania colaborando 89 Plano Municipal de Educação para o desenvolvimento sustentável nacional e regional, bem como a fixação do homem no campo, enfocados nos projetos interdisciplinares. Na concretização dessa educação, a escola tem aberto suas portas à comunidade escolar buscando um trabalho de parceria para debater as questões ambientais e os problemas do homem do campo. Essa parceria resulta em uma comunidade escolar ativa. Devidos as constantes migrações de alunos campo-cidade/ cidade-campo nos períodos de safras, o currículo adotado é o mesmo das escolas da zona urbana e também o mesmo calendário, facilitando a integração no sistema de ensino. Os dados mostram ainda que a escola rural tem dado conta de atender o principio da permanência dos alunos na escola com um baixíssimo índice de evasão e repetência, como mostra o quadro abaixo. Tabela 17 - Alunos Matriculados na zona rural. ANO ALUNOS MATRICULADOS NA ZONA RURAL MATRICULADOS APROVADOS REPROVADOS EVADIDOS TRANSFERIDOS 1999 658 496 42 17 103 2000 672 542 17 8 105 2001 756 609 14 7 126 2002 727 540 24 5 158 2003 569 420 14 7 128 2004 572 404 31 6 131 2005 531 398 26 5 102 2006 497 352 36 2 107 2007 578 464 20 7 87 TOTAL 5.560 4.225 224 64 1.047 9.2 Diretrizes para a Educação Básica na Escola do Campo Educação é um direito social e não uma questão de mercado. Enquanto direito a escola precisa estar onde os sujeitos estão. A educação enquanto organizadora e produtora da cultura de um povo, na realidade do campo, não pode reproduzir a lógica da exclusão, do direito a educação de qualidade. 90 Plano Municipal de Educação A educação recria o campo porque através dela se renova os valores e as atitudes, os conhecimentos e as práticas de pertença à terra. Nos cinco primeiros anos de vigência do plano, a educação básica deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito à educação básica não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até sua conclusão. As comunidades do campo precisam construir a identidade de suas escolas, deixando de ser um prolongamento da escola urbana ou seu contra-turno. A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percurso escolares com atendimento em tempo integral, desenvolvimento de atividades artísticas, orientações, palestras, oficina, práticas esportivas e alimentação adequada, o que irá minimizar as desigualdades sociais e ampliar as oportunidades de aprendizagem. Da mesma forma a gestão participativa e democrática, a recuperação paralela, e a avaliação permanente das atividades de reforço, com envolvimento das famílias são, entre outros, processos que possibilitam a melhoria da aprendizagem. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Lucas do Rio Verde define e assume a construção coletiva de uma educação que propicie a conquista crescente da qualidade, da democratização, da eqüidade, da criatividade, do senso critico e da ética no projeto pedagógico do município. 9.3 Objetivos e Metas 1. Assegurar o direito e a permanência do aluno na escola com educação de caráter universal, porém contextualizada de acordo com as especificidades do meio rural, na perspectiva de sua valorização cultural. 2. Proporcionar aos alunos oportunidades de prosseguimento de estudos, de inserção no mundo de trabalho e de ampliação dos padrões de cidadania a população rural. 3. Formular uma proposta, em parceria entre Estado e Município, com complementação da União, que dê conta das demandas quantitativas e qualitativas da 91 Plano Municipal de Educação educação básica, preservando a freqüência dos alunos à escola no campo, que assumam o projeto pedagógico rumo ao desenvolvimento rural sustentável. 4. Estudar e definir uma política de transporte escolar que assegure o direito do aluno de acesso à escola, padrões adequados de segurança e o financiamento compartilhado entre as três instâncias do governo. 5. Melhorar as condições de trabalho dos educadores que atuam nas escolas do campo. 6. Buscar junto a União o cumprimento da Medida Provisória 339/2002 de 29 de dezembro de 2006 (FUNDEB) que determina a definição de custo por aluno diferenciado para escolas rurais. (artigo 2º, § 2º, inciso IV); 7. Estimular parcerias entre os sistemas de ensino, as universidades e instituições de formação, visando elevar o nível de formação dos professores rurais. 8. Promover programas de formação de educadores, com currículos adequados às necessidades dos sujeitos sociais do campo. 9. Incentivar o desenvolvimento de programas de jovens e adultos especialmente voltados para a população rural. 10. Formar parcerias com empresas, instituições e ONGs para planejar estratégias e colaborar na implementação do meio rural. 11. Promover metodologias e materiais didáticos que contextualizem os conteúdos curriculares de acordo com as peculiaridades do meio rural. 9.4 Atividades e Estratégias O trabalho desenvolvido nas escolas do campo no município de Lucas vem apresentando ótimos resultados com algumas ações que estão sendo desenvolvidas, tais como: a) Oferecimento de transporte escolar gratuito. b) Oferta de oficinas de natação, capoeira e violão. c) Atendimento pela equipe multiprofissional e assessoria pedagógica. 92 Plano Municipal de Educação d) Desenvolvimento de projetos em defesa do meio ambiente tais como o Projeto Sacarias/Projeto Agrotóxicos/Reciclagem e participação de campanhas e palestras ao homem do campo. e) Oferta de aulas de treinamento esportivos nas unidades escolares e oficinas de artesanatos em parceira com os pais. f) Participação ativa dos Conselhos Deliberativos nas ações da escola. g) Cursos de formação continuada para todos os professores. Exigir o cumprimento do artigo 6º das diretrizes nacionais para a educação básica nas escolas do campo, no que se refere ao dever que tem o Poder Público de proporcionar educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais. 1- Assegurar a oferta das séries finais do ensino fundamental bem como do ensino médio em escolas do campo a todos os alunos que as demandarem nos locais próximos às suas residências; 2- Oferecer transporte escolar para alunos do campo para escolas situadas apenas neste mesmo meio, admitindo-se o transporte para escolas urbanas apenas em situações excepcionais; 3- Oferecer transporte escolar em qualidade, adequado e organizado de tal forma que nenhuma criança ou jovem dispenda mais de 2 horas no trajeto residênciaescola e vice-versa; 4- Apoiar, estimular e incentivar as escolas agrotécnicas, para garantir educação profissional específica permanente para a população do campo considerando as peculiaridades e potencialidades das atividades agrícola da região; 5- Implementar programas de formação para os educadores do campo de nível médio e superior através de convênios e parcerias entre secretarias, universidades, movimentos sociais e organizações do campo; 6- Promover cursos de formação e serviços para educadores não habilitados, considerando os interesses e as necessidades do campo, podendo utilizar a pedagogia da 93 Plano Municipal de Educação alternância como metodologia para o desenvolvimento das práticas e da pesquisa em educação do campo; 7- Estimular a criação de cursos de pós-graduação de educação do campo; 8- Adicional salarial para os professores que atuem nas escolas do campo; 9- Fomentar políticas de oferta de moradia para os professores que desejarem residir no campo; 10- Realizar concursos públicos específicos destinados à seleção de educadores para a educação do campo; 11- Apoiar, desenvolver e disseminar iniciativas de educação no campo com propostas pedagógicas organizacionais adequadas às necessidades e interesses do campo; 12- Melhorar as condições infra-estruturais das escolas definindo e promovendo o alcance de padrões mínimos de funcionamento incluindo: estrutura física adequada, biblioteca, laboratório de informática e recursos pedagógicos; 13- Desenvolver uma política integrada entre as Secretarias de Saúde, Educação e Cultura e Meio Ambiente, dentre outras para viabilizar o atendimento e a resolução dos problemas da educação e da sustentabilidade; 14- Estimular a socialização das pesquisas realizadas pela EMBRAPA, IBAMA e EMATER, Fundação Rio Verde, Universidades e por outras instituições que possam subsidiar o estudo da educação tomando por base o desenvolvimento sustentável dos grupos. 94 Plano Municipal de Educação 10 DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 10.1 Diagnóstico O atendimento à Educação de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é garantido na Constituição Federal, preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 208, inciso III), reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases 9496/96 além de outras legislações, que dispõem sobre o atendimento às pessoas com necessidades especiais. Dessa forma a nossa legislação determina que o atendimento do deficiente seja feito preferencialmente na rede regular de ensino, no entanto ressalva os casos de excepcionalidade em que as necessidades dos educandos especiais exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes do setor, de acordo com a legislação vigente, têm indicado três situações possíveis para a organização do atendimento: escola especial, sala especial na rede regular de ensino e matrículas nas salas comuns de ensino regular com participação no contra turno nas salas de recursos, se necessário. Todas as modalidades têm por objetivo a oferta de uma educação de qualidade. A inserção do aluno na rede regular de ensino acontece quando a família prefere matricular seu filho inicialmente na rede ou a partir do desenvolvimento apresentado pelo aluno matriculado na escola especial, a equipe pedagógica e a família devem decidir conjuntamente quanto à transferência do aluno para a escola da rede regular de ensino. Pela democratização da educação brasileira, que através de diferentes legislações tem por prioridade a formação de uma sociedade onde todos tenham o direito ao exercício da cidadania, a Inclusão tem como fundamento as diretrizes educacionais, que se constitui na garantia do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, orientado pelo acolhimento e aceitação da diversidade humana, esforço coletivo pela equiparação de oportunidades com qualidade para todos os indivíduos e em atenção à educação. A inclusão propõe a ruptura de princípios e práticas que excluem os que são considerados fora dos padrões de normalidade, com mudanças nos projetos pedagógicos, (currículo, metodologia, avaliação e atitudes dos educadores), a fim de reforçar e favorecer 95 Plano Municipal de Educação a integração social e opção por práticas heterogêneas, sendo que a escola deve preparar seus professores para oferecer o ensino de qualidade para todos os educandos, inclusive àqueles que necessitam de atendimentos especiais nas classes comuns, oferecendo suporte necessário a sua prática pedagógica. Apesar dos esforços, a inclusão escolar ainda encontra resistências e dificuldades na aceitação do que é diferente, rejeitando o que não é normal, baseado na cultura da “perfeição e produtividade” que elimina o direito de igualdade de oportunidades para todos, como o direito à vida. A oferta de ensino, requer também a adequação das escolas, regular ou especial, quanto à provisão de recursos humanos e materiais para a implementação de práticas pedagógicas pautadas no perfil biopsicossocial dos alunos, possibilitando o pleno desenvolvimento de suas potencialidade sensoriais, afetivas e intelectuais, visando a inclusão destes ao processo cultural, econômico e social, cabendo para isto a formação inicial e continuada dos profissionais envolvidos no processo. Para atender esta demanda, na rede pública estadual de ensino foi constituída uma equipe da Secretaria Estadual de Educação, responsável, que através do desenvolvimento do Projeto Integrar, vem proporcionando ações visando a formação dos professores, a fim de oferecer um atendimento educacional de qualidade. Quanto à realidade do município, considerando-se que até o ano de 1993, não existia atendimento educacional especializado para as pessoas com necessidades especiais, por isso no ano de 1993 foi fundada a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) que é uma ONG a nível nacional que tem por objetivo a manutenção das Escolas de Educação Especial, atendendo pessoas com necessidades especiais. Esta Associação, organizou a criação e manutenção da Escola Especial Renascer aqui em nossa cidade, que começou a funcionar em agosto de 1994 com 08 alunos e 05 funcionários. Atualmente a Escola Especial Renascer, atende a 93 alunos especiais em turnos matutino e vespertino contando com 28 funcionários, entre administrativo, de apoio, professores e técnicos. Na área educacional a escola atende as modalidades: 96 Plano Municipal de Educação • Educação Infantil que compreende a estimulação precoce a e pré-escola; • Ensino Fundamental que compreende a escolaridade inicial - alfabetização; • Profissionalização e escolarização que compreende o Projeto de Jardinagem, Artesanato e o EJA; • Projetos pedagógicos específicos que atende alunos com alterações profundas no processo de desenvolvimento, aprendizagem e adaptação social, requerendo uma proposta educacional diferenciada que atenda suas necessidades específicas. Na parte especializada, conta com fisioterapeuta, fonoaudióloga e psicóloga, assistente social, além de médicos, dentistas e profissionais de outras áreas que oferecem seus serviços de forma voluntária. Em consonância aos PCNs e política de integração no ano de 1997, a Secretaria Municipal de Educação criou uma Sala de Recursos para atender somente alunos com deficiência auditiva, atendendo hoje 12 alunos. O objetivo da sala de recursos é oferecer um serviço de natureza pedagógica, regida por um professor especializado na área, que complementa o atendimento educacional dos alunos matriculados em classe comum, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos, sendo um agrupamento variável de alunos com ensino individualizado ou em pequenos grupos. Tabela 18 - Número de alunos atendidos pela rede municipal na Sala de Recursos - 1 Sala de Recursos 1 ANO Total de Alunos Atendidos (DA) 1998 11 1999 09 2000 08 2001 08 2002 08 2003 10 2004 09 2005 11 2006 10 2007 10 2008 12 FONTE: SMEC Abril/2008 Legenda: DA – Deficiente Auditivo 97 Plano Municipal de Educação A inclusão das crianças e jovens no Município está se realizando de forma gradativa e com bastante sucesso. Cabe ainda ressaltar que tudo está sendo feito respeitando a legislação em vigor, conforme já citado anteriormente. Na rede municipal de ensino regular as matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais já é um fato e a Secretaria Municipal de Educação mantém um setor responsável pela educação especial que acompanha uma equipe multiprofissional, composta por uma assistente social, três psicólogas, duas fonoaudiólogas, uma nutricionista e uma psicopedagoga que são responsáveis pela avaliação diagnóstica diferencial, atendimento clínico, quando necessário, e acompanhamento educacional dos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Tabela 19 - Número de profissionais especializados do Setor de Educação Especial da rede municipal ÁREA Psicologia Fonoaudiologia Assistência Social Nutrição Psicopedagogia Total Geral 1998 01 01 ---02 1999 02 01 ---03 2000 03 02 -01 -06 2001 02 02 -01 -05 ANO 2002 2003 02 03 02 02 -01 01 01 -01 05 08 2004 03 02 01 01 01 08 2005 03 02 01 01 01 08 2006 03 02 01 01 01 08 2007 03 02 01 01 02 09 FONTE: SMEC Dezembro/2007 No ano de 2004, para atender as crianças com dificuldades acentuadas de aprendizagens foi implantada mais uma sala de recursos – 2, na rede municipal de ensino. Tabela 20 - Número de alunos atendidos pela rede municipal na sala de recursos - 2 Sala de Recursos 2 Área Outras necessidades ANO TOTAL 2004 D.V. 01 DI - 14 15 2005 - 04 13 17 98 Plano Municipal de Educação 2006 2007 - 04 03 11 19 15 22 FONTE: SMEC Dezembro / 2007 Legenda: DV - Deficiente Visual DM - Deficiente Mental (DI – Deficiente Intelectual) O município prevê em seu Plano Municipal de Educação programação de metas voltadas a educação especial e para elaboração das políticas de Atendimento realizou no município um mini-censo educacional que buscou levantar dados reais da demanda educacional desta população com seus diversos tipos de necessidades. Foi constituído também em 2002, como formação continuada, um grupo de estudos destinado especialmente a professores, representantes de cada unidade escolar da rede municipal de ensino para aprofundar seus conhecimentos sobre a Educação Inclusiva, e multiplicá-los na escola onde atuam. Além dos professores, também participaram profissionais da área da saúde como: psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos, nutricionistas, fonoaudiólogas, dispostos a colaborar no enriquecimento dos assuntos relacionados à sua área de atuação. A partir dais várias formações destinadas aos professores e a Equipe Multiprofissional vem acontecendo anualmente. A rede municipal de ensino também vem realizando modificação arquitetônica nas escolas e nos prédios públicos, e nas novas construções está procurando adequar-se segundo as normas da ABNT-9050. Tabela 21 - Dados estatísticos da Educação Especial do município de Lucas do Rio Verde de 2001 a 2007. REDES Ano D.M. D.F. D.A. D.V. D. Outras MULT. N. Total 2001 5 0 1 0 0 0 6 2002 10 3 0 0 1 0 14 REDE 2003 6 1 0 1 0 0 8 ESTADUAL 2004 14 0 0 0 0 6 20 2005 4 0 3 42 1 1 51 99 Plano Municipal de Educação 2006 9 3 13 50 0 2 77 48 7 17 93 2 9 176 2001 8 0 8 0 0 2 18 2002 3 0 8 0 1 6 18 REDE 2003 5 4 10 1 0 54 74 MUNICIPAL 2004 15 3 9 1 0 100 128 2005 4 3 11 0 0 106 124 2006 4 3 11 0 0 125 143 39 13 57 2 1 393 505 2001 0 0 0 0 0 0 0 2002 2 0 0 0 0 0 2 REDE 2003 0 0 0 0 1 0 1 PRIVADA 2004 1 0 0 0 1 0 2 2005 0 1 0 0 0 0 1 2006 0 1 0 0 0 0 1 3 2 0 0 2 0 7 2001 32 0 0 0 2 1 35 2002 38 0 0 0 10 0 48 ESCOLA 2003 24 0 0 4 24 0 52 ESPECIAL 2004 43 5 0 0 10 0 58 RENASCER 2005 41 0 0 0 39 0 80 2006 45 0 0 0 36 2 83 TOTAL 223 5 0 4 121 3 356 Total Geral 313 27 74 99 126 405 1044 TOTAL TOTAL TOTAL Fonte SMEC/Escolas Estaduais/Escolas Particulares/APAE/dezembro/2006 Legenda: D.I = Deficiente Intelectual D.F= Deficiência Física D.A. = Deficiência Auditiva D.V. = Deficiência Visual D.MULT. = Deficiência Múltipla Outras N. = Outras Necessidades 10.2 Diretrizes para a Educação Especial A Resolução CNE /CEB nº 02, de 11 de novembro de 2001 e a Resolução nº 261/02 – CEE/MT determinam que a modalidade de educação de especial seja oferecida no âmbito de ensino regular, das classes especiais, salas de recursos e escolas especiais. As 100 Plano Municipal de Educação escolas especiais públicas ou privadas devem cumprir as exigências legais similares as de qualquer escola do ensino regular quanto ao seu processo de credenciamento e de autorização de funcionamento de cursos e posterior reconhecimento. Quanto à matrícula, transferência e promoção dessa clientela na escola especial também seguem as regulamentações iguais do ensino regular. A educação especial, como sendo uma modalidade da educação escolar, destinada às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem originadas por deficiências diversas ou características pessoais especiais, impõem a criação de condições efetivas para a inclusão à vida econômica e social. Quanto à universalização da educação e igualdade de direitos, vários organismos internacionais manifestaram-se a respeito dos princípios que as políticas oficiais devem levar em conta através de projetos e programas, visando o atendimento de diferentes características e necessidades dos alunos, articulando os recursos do meio como cooperador neste processo de apoio. Segundo as diretrizes nacionais, os alunos considerados com necessidades educacionais especiais são aqueles que demonstram dificuldades acentuadas ou limitações no processo que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares, de origem orgânica ou não, envolvendo não só o espaço escolar, mas também a família e outros segmentos sociais no sentindo de promover as mudanças de atitudes diante das diversidades e diferenças para o exercício da cidadania, necessitando para isso da reorganização pedagógica, adequação do espaço físico e estímulo de práticas pedagógicas promotoras do desenvolvimento das potencialidades dos educandos, devendo ser os mesmos devidamente avaliados por educadores que participam de programas de formação contínua, atendendo ao paradigma da inclusão que direciona o atendimento no sistema educacional em todos os níveis de ensino. Este posicionamento tem amparo legal nas diversas legislações, assim sendo já prevista no projeto pedagógico escolar, deve ter na função social da escola, a estratégia do processo educativo a ser adotado com vista à qualidade do ensino que oferece. 101 Plano Municipal de Educação 10.3 Objetivos e Metas 1. Organizar, no município e em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa adequada) para as crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de educação infantil, especialmente creches;** 2. Expandir, em 3 (três) anos, como parte dos programas de formação em serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, em exercício na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, utilizando inclusive a TV Escola e outros programas de educação à distância; 3. Expandir no município no prazo de 3 (três) anos em parceria com áreas de saúde e assistência social, programas de sensibilização e conscientização da população geral sobre a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais na sociedade e instituições escolares; 4. Garantir a generalização, em 2 (dois) anos, da aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino fundamental, em parceria com a área de saúde de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças especiais; 5. Nos primeiros 2 (dois) anos de vigência deste plano, redimensioná-lo conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de recursos e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam; 6. Expandir, em 10 (dez) anos o atendimento dos alunos com necessidades especiais na educação infantil, no ensino fundamental e médio, inclusive através de consórcios entre Estado e Municípios, quando necessário, provendo, nestes casos, o transporte escolar; 7. Estabelecer programas em parcerias com as áreas da assistência social e cultura e com organizações não governamentais para equipar, em três anos, as escolas de 102 Plano Municipal de Educação educação básica e, em 10 (dez) anos, as de educação superior que atendam educandos surdos e cegos e aos de visão subnormal, com aparelhos de amplificação sonora e materiais pedagógicos e outros equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-se, prioritariamente, as salas de recursos;** 8. Generalizar, em dois anos, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, em parceria com organizações não-governamentais;** 9. Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para o recebimento dos alunos especiais de acordo com as metas de números 2 e 3 da educação infantil e metas números 4, 5 e 6 do ensino fundamental e atendendo as normas da ABNT 9050;** A partir da vigência dos novos padrões, somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos ou privados em conformidade aos já definidos nos requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais;* Adaptar, em 05 (cinco) anos, os prédios escolares existentes, segundo aqueles padrões; 10. Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste Plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de educação especial, públicas e privadas, e ampliar, progressivamente, sua observância;** 11. Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio à aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive através de parceria com organizações da sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento;** 12. Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção;** ** É exigida a colaboração da União * Iniciativa depende da União 103 Plano Municipal de Educação 13. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício; 14. Fica assegurado à SMEC, setor responsável pela educação especial, juntamente com a equipe multiprofissional a fiscalização da escola especial no cumprimento da Lei 785/89 que garante a todas as crianças e adolescentes o seu direito de acesso a escola comum, na faixa obrigatória; 15. Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação com política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho. Definir condições para terminalidade para os educandos que não puderem atingir níveis ulteriores de ensino;** 16. Articular e assegurar cooperação com áreas de saúde, previdência e assistência social para tornarem disponíveis, quando necessário, órteses e próteses para todos os educandos com deficiências, assim como atendimento especializado de saúde, sempre que necessário; 17. Incluir, nos currículos de formação de professores, no nível médio e superior, conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais;** 18. Incluir ou ampliar, especialmente nas universidades públicas, habilitação específica, em níveis de graduação e pós-graduação para formar profissional especializado em educação especial, garantindo, em cinco anos, pelo menos um curso desse tipo em cada unidade da Federação;** 19. Incentivar, durante a década, a realização de estudos e pesquisas, especialmente pelas instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos no que apresentam necessidades especiais para aprendizagem;** ** É exigida a colaboração da União * Iniciativa depende da União 104 Plano Municipal de Educação 20. Aumentar os recursos destinados à educação especial, a fim de atingir, em sete anos, o mínimo equivalente a 5 % dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, contando, para tanto, com as parcerias com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência, nas ações conjuntas estabelecidas neste Plano;** 21. A partir da vigência deste plano, organizar e pôr em funcionamento, em todos os sistemas de ensino, um setor responsável pela educação especial, bem como pela administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento dessa modalidade, que possa atuar em parceria com os setores de saúde, assistência social, trabalho e previdência e com as organizações da sociedade civil; 22. Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a população a ser atendida pela educação especial, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos censos populacionais;* 23. Implantar, gradativamente, a partir da demanda, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotora; 24. Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições filantrópicas, privadas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento de qualidade, atestado em avaliação conduzida pelo respectivo sistema de ensino; 25. Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes aos níveis de ensino, á formação de professores e ao financiamento e gestão; 26. Assegurar a participação dos profissionais da educação da rede municipal, estadual, particular e instituições especializadas nos cursos de formação continuada visando atender os alunos com necessidades especiais, nas modalidades da educação básica realizada pelo município em regime de colaboração com o estado. 105 Plano Municipal de Educação 10.4 Atividades e Estratégias O município desdobrará as metas de atendimento em escolas e instituições, em parceria com as entidades não-governamentais e também dar apoio e subsidiar as instituições devidamente regulamentadas que atendem essa clientela. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelece a política e as normas de atendimento das crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, na educação infantil e em suas escolas de ensino fundamental, articulando-se com as autoridades estaduais para a integração com as escolas do Estado e Privadas de ensino fundamental. A inclusão não significa colocar alunos especiais dentro da escola, mas sim, reorganizar essa estrutura para atendê-los. No município de Lucas do Rio Verde são oferecidas inúmeras atividades de apoio como: 1. Setor responsável pela educação especial: a rede municipal em seu organograma possui um setor de educação especial responsável para coordenar a equipe multiprofissional, sala de recursos e formação continuada dos professores com a finalidade de garantir a inclusão dos alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino; 2. Equipe multiprofissional: equipe responsável pela avaliação diagnóstica diferencial, atendimento clínico, quando necessário, e acompanhamento educacional dos alunos com necessidades educacionais especiais da rede municipal de ensino. Membros: 1 assistente social, 3 psicólogos, 2 fonoaudiólogos, 1 nutricionista, 1 psicopedagogo, lotadas na Secretaria Municipal de Educação; 3. Sala de recursos específica em deficiência auditiva: atende alunos com deficiência auditiva, em contra-turno, freqüentam o ensino regular. As atividades ministradas englobam desde alfabetização através da Língua Brasileira de Sinais, passando pelo auxílio aos professores com a comunicação com os surdos até trabalhos artesanais com a participação da família; 4. Sala de recursos para alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem: criadas na rede municipal e estadual, para atender alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, bem como deficientes visuais, com a atuação de um profissional 106 Plano Municipal de Educação especializado em educação especial que realiza a complementação ou as suplementações curriculares dos alunos, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos, em período contrário ao da classe comum freqüentado pelos alunos; 5. Formação continuada: é uma formação destinada especialmente para professores, representantes de cada unidade escolar da rede municipal de ensino para aprofundar seus conhecimentos sobre a educação inclusiva e multiplicar os conhecimentos na escola em que atuam. Além dos professores, profissionais da área da saúde também participam: psicólogas, assistentes sociais, psicopedagogas, nutricionista, fonoaudiólogas, dispostos a colaborar no enriquecimento dos assuntos direcionado a sua área de atuação. 5.1. Escola Especial Renascer: atendem alunos com necessidades especiais amplas, cujo grau de comprometimento intelectual, sensorial, motor e psíquico exigi serviços especializados, apoio permanente e adaptações curriculares significativas. Os atendimentos especializados são feitos em contra turno com fonoaudióloga, fisioterapia, psicóloga e assistente social para os alunos e orientação da família. É ofertado serviço complementar em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, médico odontológico. 6. A Estimulação precoce: oferecida pela escola especial e creche aos alunos de 0 a 3 anos integra o cuidar e valorizar da educação como forma de desenvolvimento psicoafetivo, autonomia pessoal, moral, intelectual e de aquisição de competências, buscando assim o desenvolvimento global da criança para evitar o surgimento de seqüelas adicionais e minimizar o efeito de deficiências ou defasagens já existentes; 7. Laboratório de Informática: as instituições educacionais do município e a Escola Especial Renascer possuem laboratórios de informática que atendem também os alunos com necessidades especiais utilizando softwares que beneficiam a aprendizagem individual de cada aluno; 8. Educação Profissional: A escola especial e algumas escolas, que possuem alunos com condições de ser inserido no mercado de trabalho, são preparados e em parceria com algumas empresas são admitidos na condição de aprendiz ou como funcionários; 107 Plano Municipal de Educação 9. Departamento Cultural e Treinamento Desportivo: as atividades culturais e desportivas desenvolvidas pelo município são oferecidas aos alunos com necessidades especiais que solicitam e queiram participar das referidas atividades; 10. Modificações nas vias públicas: existem estacionamentos reservados para as pessoas com necessidades especiais, rampas de acesso em vários locais da cidade; 11. Infra-estrutura das escolas: Os novos prédios das escolas estão sendo construídos de acordo com as normas da ABNT 9050 e iniciaram-se as adaptações arquitetônicas das escolas da rede municipal. As metas do PME só serão alcançadas se houver realmente um regime de colaboração compromissada com a construção de uma escola inclusiva, uma escola conscientizada, sensibilizada e capaz de trabalhar com as diversidades do ser humano com espírito fraterno. 108 Plano Municipal de Educação 11 DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS 11.1 Diagnóstico O Brasil, Colônia, Império e República, tiveram historicamente, no aspecto legal, uma postura ativa e permissiva diante da discriminação e do racismo que atinge a população afro-descendente brasileira até hoje. O Decreto nº 1331, de 17 de fevereiro de 1854, estabelecia que nas escolas públicas do país não fossem admitidos escravos, e a previsão de instrução para adultos negros dependia da disponibilidade de professores. O Decreto nº. 7031-A, de 6 de setembro de 1878, estabelecia que os negros só poderiam estudar no período noturno, e diversas estratégias foram montadas no sentido de impedir o acesso pleno dessa população aos bancos escolares. Após a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil busca efetivar a condição de um Estado Democrático de Direito com ênfase na cidadania e na dignidade da pessoa humana, contudo, ainda possui uma realidade marcada por posturas subjetivas de preconceitos, racismo e discriminação aos afrodescendentes, que historicamente enfrentam dificuldades para o acesso e a permanência nas escolas. As políticas para a educação das relações étnico-raciais devem ter como objetivo reafirmar os direitos de todos os cidadãos e valorizar a diversidade étnica racial, uma vez que, constituem os aspectos mais fortes e ricos do processo construtivo da identidade do nosso país. 11.2 Diretrizes para a Educação das Relações Étnicas Raciais A educação étnico-racial deve configurar-se como uma luta política, compreendida em seu nível mais poderoso de transformação: a construção de relações sociais democráticas, que garantam a inclusão de grupos historicamente marginalizados e vitimizados pela discriminação racial. Considera ainda, um processo de reconhecimento da diversidade étnico-racial e cultural, com a proposição de políticas reparatórias e antiracistas. 109 Plano Municipal de Educação Busca-se mudança de atitudes e valores diante da comunidade escolar e das minorias culturais ou das culturas em desvantagens sociais, permitindo a reelaboração e adoção sistemática de atitudes que permitam o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural como uma das maiores riquezas do patrimônio comum da humanidade, e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras. Neles deverão ser propostas situações nas quais sejam trabalhados valores éticos, históricos e culturais que visem à reeducação, cujo intuito será subverter a lógica do racismo que orienta nossa percepção sobre o negro e, assim, destruir preconceitos e estabelecer respeito à diversidade étnico-racial que compõe nossa sociedade. A educação das relações étnico-raciais deve levar o reconhecimento de que muitas das desigualdades raciais entre negros e brancos têm raízes nos mais de 350 anos de escravidão no Brasil, são reproduzidas e atualizadas cotidianamente no contexto das relações sociais até os dias de hoje. A política para uma educação que contemple as questões étnico-raciais, deve prever a implementação de currículos escolares, concebidos nos princípios da inclusão social, direito à diversidade cultural. As diretrizes políticopedagógicas que norteiam a proposta de linhas políticas de educação étnico-racial consideram os aspectos legais previstos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Constituição Estadual. No entanto, somente as leis e as diretrizes não bastam precisam de ações concretas da Lei nº. 10.639/03 (que é auto-aplicável) em nível de Estado, municípios, em favor da implantação da mesma, bem como das diretrizes em prol da construção de um novo currículo escolar que valorize e respeite a diversidade nacional conforme assegura a Constituição Federal de 1988. A Educação das relações raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira. 110 Plano Municipal de Educação Nesse sentido o município de Lucas do Rio Verde aponta sua leitura sobre as relações étnicas raciais, haja vista sua configuração cultural em seu território, o encontro de migrantes advindos dos vários estados brasileiros, pertencentes a várias matrizes culturais como: italianos, alemães, japoneses, espanhóis, latino-americanos, bolivianos, peruanos, uruguaios, paraguaios, e outros, e a população afro descendente e indígena que aqui vive. Para eficácia de uma educação que resulte em relações mais justas, aspectos do contexto escolar, como material didático, currículo e interações sociais/étnico-raciais devem sofrer mudanças de acordo com as diversas modalidades de ensino e adequado às fases de desenvolvimento psicossocial humano (infância, adolescência, adulto e velhice), pois esses elementos muitas vezes constituem os mecanismos intra-escolares que reproduzem e veiculam idéias racistas que acabam dificultando a inclusão (acesso, permanência e sucesso) do alunado negro na escola. Portanto, esse processo de reeducação não deve significar confrontos, acusações e ódios, mas uma retomada histórica de valores como mecanismo necessário para as discussões atuais sobre as problemáticas em relação às situações socioeconômicas dos grupos étnico-raciais historicamente marginalizados. 11.3 Objetivos e Metas 1. Realizar junto ao censo escolar pesquisa sobre a reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero, cor/raça, de escolaridade dos pais, para orientar as políticas públicas de ação afirmativa para o segmento negro; 2. Assegurar que a educação das relações étnico-raciais seja contemplada conforme estabelece a Lei 10.639/03, em todos os espaços de formação continuada da rede educacional; 3. Elaborar, após a aprovação deste Plano Municipal, as políticas para implementação e regulamentação das diretrizes curriculares no Município para as relações étnico-raciais e ensino da história e cultura afro-brasileira e africana; 111 Plano Municipal de Educação 4. Garantir a participação dos profissionais da educação em fóruns, seminários e grupos de estudos – relativos à temática da diversidade étnico-racial; 5. Disponibilizar em todas as escolas acervo bibliográfico e didático que contemple as diversidades étnico-racial e cultural; 6. Publicar material pedagógico enfocando a diversidade étnico-racial e cultural do Município produzidos pelas escolas; 7. Desenvolver ações em todas as escolas, que propiciem o fortalecimento e conhecimento das diversidades étnico-racial e cultural do Município; 8. Instituir, a partir da aprovação PME, a semana da consciência negra na educação do município para avaliar as ações desenvolvidas nas escolas; 9. Instituir e criar um conselho formado de professores, alunos e pais para tratar as questões étnico-raciais na educação, no prazo de dois anos; 10. Incentivar a valorização da produção literária afro-brasileira e africana e a reflexão sobre conceitos e estereótipos acerca da pessoa do negro; 11. Garantir, recursos financeiros do orçamento total da educação anual para implementar políticas públicas para a valorização e inclusão dos diversos segmentos étnico-raciais; 12. Oferecer aos professores e aos profissionais de apoio do ensino básico oportunidade de capacitação na área de história e cultura afro-brasileira e Africana; 112 Plano Municipal de Educação 12 DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 12.1 Diagnóstico Nas últimas décadas, vêm se intensificando as preocupações inerentes à temática ambiental e, concomitantemente, as iniciativas dos variados setores da sociedade para o desenvolvimento de atividades, projetos e congêneres no intuito de educar as comunidades, procurando sensibilizá-las para as questões ambientais, e mobilizá-las para a modificação de atitudes nocivas e a devida apropriação de posturas benéficas ao equilíbrio ambiental. As idéias ligadas à temática ambiental não surgiram de um dia para outro. Numerosos fatos de âmbito internacional foram delineando o que conhecemos hoje por educação ambiental. Ilustrativamente, podemos citar alguns desses acontecimentos: Considerado um clássico na história do movimento ambientalista mundial, o livro “Primavera Silenciosa”, lançado em 1962 que alertava para a crescente perda da qualidade de vida produzida pelo uso indiscriminado e excessivo dos produtos químicos e os efeitos dessa utilização sobre os recursos naturais. A Carta de Belgrado (1975) preconizou que as fundações de um programa mundial de Educação Ambiental fossem lançadas; A Declaração da Conferência Intergovernamental de Tibilisi sobre educação ambiental (1977) atentou para o fato de que, nos últimos decênios, o homem, utilizando o poder de transformar o meio ambiente, modificou rapidamente o equilíbrio da natureza. Como resultado, as espécies ficaram freqüentemente expostas a perigos que poderiam ser irreversíveis. No Congresso de Moscou (1987), chegou-se à concordância de que a educação ambiental deveria objetivar modificações comportamentais nos campos cognitivos e afetivos. Dentro desse contexto, sobressaem-se as escolas, como espaços privilegiados na implementação de atividades que propiciem essa reflexão, pois isso necessita de atividades de sala de aula e atividades de campo, com ações orientadas em projetos e em processos de participação que levem à autoconfiança, às atitudes positivas e ao comprometimento pessoal com a proteção ambiental implementados de modo interdisciplinar. 113 Plano Municipal de Educação No Brasil, conforme orientação da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9795/99) e do Programa Nacional de Educação Ambiental, o cenário é rico em ações relacionadas às questões sociais e ambientais. Nesse contexto, os Estados se organizam em redes e comissões colegiadas, traçando diretrizes, metas e proposições. O Estado de Mato Grosso não se esquiva desse compromisso, possui leis, programas e projetos em parcerias, redes, comissões e coletivos de educadores, que formam uma grande comunidade de aprendizagem nos setores escolarizados, além de fortalecer a educação popular. A análise documental de relatórios entregue pelas 27 secretarias de educação de cada Estado brasileiro, organizada pelo Ministério da Educação - MEC, em conjunto com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, revela que a inclusão da educação ambiental acompanha a evolução do número de escolas do ensino fundamental. Ainda aponta um aumento na sua promoção, que saiu de aproximadamente 72% no ano de 2001 para 95% em 2005. No Estado de Mato Grosso, esse número sobe de 57% para 94%, em sintonia com o cenário nacional. As escolas mato-grossenses demonstram que a temática ambiental compreende uma polissemia de sentidos e interpretações. O diagnóstico revela que 50% dos professores consideram o ambiente como um lugar para se viver, cuja territorialidade deve ser protegida e cuidadosamente valorizada. 12.2 Diretrizes para a Educação Ambiental Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação ecológica. No intuito de fortalecer as políticas públicas que favoreçam a construção dos projetos ambientais escolares e comunitários, os municípios aliados à dimensão escolar e ao saber popular, resgatam a função do processo pedagógico à capacidade de sensibilizar, para a importância de inserir a educação ambiental nos projetos políticos pedagógicos, como programa de educação ambiental, como forma de 114 Plano Municipal de Educação fortalecimento da educação ambiental. Consolidando assim a função social da educação, que converge para o compromisso com a transformação social e a responsabilidade ecológica. Em consonância com o Programa Matogrossense de Educação AmbientalProMEA, e o Tratado de Educação Ambiental para as Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, os projetos de educação ambiental do Município deverão estar pautados em ações que tenham como base: parceria com outras Instituições; estímulo a mediação pedagógica; reconhecimento dos múltiplos saberes; incentivo a um enfoque complexo e emancipatório; reflexão sobre a ética menos antropocêntrica; respeito à diversidade biológica e à diferença cultural e étnica, oportunizando assim à visão da complexidade ambiental, sem perder a dimensão regional. 12.3 Objetivos e Metas As metas e objetivos aqui propostos estão em consonância com o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, legitimado pela sociedade civil durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, popularmente conhecida como Eco92: 1. Promover a educação ambiental em todas as idades, níveis, dentro da rede de ensino como direito de toda comunidade escolar, através de um enfoque crítico e complexo, à construção de sociedades sustentáveis, por meio da formação continuada em educação ambiental no sistema de ensino da rede municipal de educação; 2. Sensibilizar a todos os munícipes para a responsabilidade social de proteção e conservação ecológica do meio ambiente, desenvolvendo programas e projetos de formação continuada em educação ambiental no município; 3. Implantar nas escolas um programa de educação ambiental, promovendo diálogos de saberes, cooperação e tolerância às diversas formas de vida e diferentes grupos étnicos; 115 Plano Municipal de Educação 4. Potencializar a mediação pedagógica nos conflitos sócio-ambientais, buscando a inclusão social sem distinções étnicas, físicas, etárias, religiosas, de classe ou de gênero, nas unidades escolares e no município; 5. Afirmar na legislação estadual de educação o direito de intercâmbios e diálogos seja em níveis locais, estaduais, nacionais ou internacionais, promovendo, aprovando e financiando projetos que facilitem essa interação, logo após a aprovação deste Plano; 6. Fomentar e garantir financiamento nos âmbitos federal, estadual e municipal em até 2 (dois) anos a produção de materiais pedagógicos relacionados ao programa de educação ambiental, evidenciando os saberes bioregionais e expressões culturais do município; 7. Envolver, através de parceria, todos os setores da mídia, da saúde, da educação, das comunidades, e outros, na divulgação e apresentação de estudos que representem impactos ambientais; 8. Implementar e efetivar no município a educação ambiental nos currículos da educação básica e educação infantil, no prazo de 2 (anos); 9. Estimular a dinâmica de coletivos educadores, coletivos jovens, redes de educação ambiental, fomentando o espírito da cooperação, solidariedade e justiça ambiental, nas escolas e no município; 10. Incentivar a formação de educadores ambientais comprometidos com as redes de ensino na esfera municipal, possibilitando às unidades de ensino a construção de projetos que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável em até 2 (anos); 11. Incentivar parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais, a fim de desenvolver projetos que visem ao manejo, à preservação e à conservação do meio ambiente em até 2 (anos); 12. Envolver as universidades locais com as escolas públicas e privadas no sentido de discutir a educação ambiental no Município, através de seminários e minicursos, fortalecendo o saber científico nas unidades de ensino; 116 Plano Municipal de Educação 13. Garantir recursos financeiros e/ou apoio técnico que viabilizem os Projetos Ambientais Escolares e Comunitários - PAEC, no município; 14. Capacitar todos os professores da rede municipal de educação em educação ambiental até o final do ano da vigência deste plano; 15. Acompanhar os trabalhos do Conselho Municipal de Meio Ambiente, acompanhar e divulgar suas ações; 16. Promover a discussão em todas as unidades de ensino, propondo alternativas de sustentabilidade econômica com perspectivas da superação das práticas resultantes em degradação socioambiental em até 3 (três) anos; 17. Destinar parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agro-ambiental para apoiar projeto de educação ambiental desenvolvidas pelas unidades escolares da rede municipal; 18. Implantar no Município a Agenda 21 local em até 3 (três) anos; 19. Implementar o projeto Lucas do Rio Verde Legal em todas as unidades escolares. 117 Plano Municipal de Educação 13 DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 13.1 Diagnóstico O Plano Nacional de Educação tem como um dos objetivos centrais do seu desenvolvimento, a melhoria da qualidade de ensino, que é tema de debates e reivindicações de toda sociedade civil organizada e elemento de preocupação dos governos federal, estadual e municipal. Mas esse objetivo só poderá ser alcançado se for promovida concomitantemente, a valorização do magistério. Essa qualidade de ensino na formação e construção de cidadão, se efetiva, na medida em que as questões como a formação profissional inicial, as condições de trabalho, salário, carreira e a formação continuada forem considerados simultaneamente, como condições básicas para promoção da mesma. Estabelecer condições para o desenvolvimento da profissionalização docente constitui-se questão fundamental para uma política educacional comprometida com a organização de projetos pedagógicos que tendam as dimensões econômicas e sociais que marcam a sociedade atual. Um dos pontos importantes para que isso aconteça é o reconhecimento efetivo da atividade docente como trabalho intelectual, cuja natureza exige formação permanente, com remuneração e condições de trabalho condizente ao desempenho profissional. De modo que, a formação do educador aliada as condições de trabalho a ele oferecido, o tempo para estudo, pesquisa e preparação de suas aulas, deve possibilitar a criação de métodos de aprender que relaciona teoria e prática, ação e reflexão, para que cada educador possa constituir-se em competente organizador de situações de aprendizagem onde exerça o papel de cúmplice, que interroga, orienta, esclarece, mas não substitui o aluno na apropriação dos conhecimentos e na elaboração de concepções. A sociedade exige mudanças da escola tradicional para uma escola moderna com equipamentos e profissionais melhor qualificados e em constante processo de formação para o atendimento de todos os níveis e modalidades do ensino. 118 Plano Municipal de Educação Tabela 22 - Funções docentes distribuídas nas redes de ensino do município de Lucas do Rio Verde em 2007 MODALIDADES PROFESSORES ALUNOS Educação Infantil creches 16 260 Educação Infantil Particular 21 274 Educação Infantil Municipal 54 1.312 Ensino Fundamental 1ª a 8ª Séries nas Redes Municipal, Estadual e Particular Ensino Médio Estadual + particular 340 6.826 123 1.648 Educação de Jovens e Adultos fundamental + médio 22 768 Educação Superior Regular 34 682 Educação Especial 14 95 Obs.: O número de professores que encontra-se no quadro acima é maior que a quantidade existente no Município, pelo fato de o professor poder estar atuando em mais que uma instituição. Tabela 23 - Nível de formação dos professores e área de atuação - ano 2008 INSTITUIÇÃO NÍVEL DE FORMAÇÃO S/M M LC LP ES ME D - 11 1 119 103 - - ESTADUAIS - - -c cc 89 75 - - PARTICULARES 1 8 - 49 22 1 - MUNICIPAIS S/M=Leigos M=Magistério LC=Licenciatura Curta LP=licenciatura Plena ES=Especialização ME=Mestrado D=Doutorado INSTITUIÇÃO ESTADUAIS PARTICULARES MUNICIPAIS CRE - EI - ÁREA DE ATUAÇÃO EF EM EES 69 92 1 - 13 41 31 12 54 230 - EJA 16 SUP - - - - - 06 - CRE=Creche EI=Educação Infantil EF=Ensino Fundamental EM=Ensino Médio EES=Educação Especial EJA=Educação de Jovens e Adultos SUP=Superior 119 Plano Municipal de Educação Tabela 24 – Escolaridade dos professores ANOS 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 ANOS 2003 2004 2005 2006 2007 ESCOLARIDADE PROFESSORES EFETIVOS E CONTRATADOS MAGIS LIC. LIC. ESPECIA TOT. 2º GRAU TÉRIO CURTA PLENA LIZAÇÃO PROF. 18 75 0 15 * 108 9 76 0 19 3 107 13 56 0 28 * 97 13 79 4 36 5 137 11 100 4 48 7 170 6 94 5 57 24 186 5 91 4 57 54 211 4 83 2 70 73 232 1 3 2 134 79 219 0 41 1 104 84 230 0 39 2 144 86 271 0 37 1 149 101 288 ESCOLARIDADE PROFESSORES EFETIVOS LIC. LIC. MAGISTÉRIO CURTA PLENA ESPECIALIZAÇÃO 50 13 37 61 51 18 28 58 10 3 74 64 10 3 84 89 10 1 104 97 TOT. PROF. 161 155 151 186 212 O município aplica acima dos 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do pessoal do magistério em efetivo exercício na educação básica. A superação dos obstáculos financeiros voltados à formação dos professores e valorização do magistério, bem como à ampliação das condições de trabalho e salário condizente com as exigências do trabalho docente e com a modernização da escola foram alcançadas através de várias ações conjuntas. Tais ações, entre outras questões, implicam em parcerias entre governo federal, estadual e municipal, em regime de colaboração visando superar os imediatismos das ações políticas, tendo por princípio, maior destinação de recursos financeiros para a educação. 120 Plano Municipal de Educação 13.2 Diretrizes para Formação de Professores e Valorização do Magistério A valorização e formação de professores da educação básica devem ser prioridades com ação voltada a novas bases sócio histórico do contexto mundial, gestor de novos paradigmas do conhecimento e de novas exigências para o desempenho da educação escolar. A implementação de políticas públicas voltadas para a formação inicial e continuada do professor, representa uma das condições da produtividade docente no contexto do avanço científico e tecnológico. Tal fato cria a possibilidade da educação básica oferecer à população deste município, maior possibilidade de inserção nas atividades produtivas com vista à melhoria da qualidade de vida da população. De acordo com o Plano Nacional de Educação, é preciso criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É preciso que os profissionais possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. De acordo com este Plano Municipal de Educação a valorização do Magistério pressupõe: • Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos, objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem; • Um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante do seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo; • Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrados em um único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; • Salários condignos, competitivos no mercado de trabalho, com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação; • Compromisso social e político do magistério; 121 Plano Municipal de Educação • Incentivar a participação em eventos acadêmico-científicos que subsidiem a formação técnica e crítica dos profissionais da educação de modo a qualificar a sua prática pedagógica; • Incentivar a participação junto a entidade da categoria de forma a fortalecer os profissionais da educação; • Incentivar a formação inicial dos profissionais da educação do município. A sociedade atual exige o aprofundamento e ampliação dos conhecimentos, isso impõe a educação permanente do educador, para o exercício da docência. Neste sentido a formação continuada do profissional de educação ganha significado e relevância, fundamentalmente frente aos avanços científicos e tecnológicos. Pela Constituição Federal, os cursos de formação de professores para o ensino fundamental devem ser oferecidos aos membros da própria comunidade para a formação de seus professores, uma vez que o ensino fundamental também deve ser oferecido em suas línguas maternas e processos pedagógicos próprios. Já que a ação educativa desenvolve-se no interior da escola, então a participação de todos os seus trabalhadores em cursos de capacitação com qualidade em áreas técnicas e administrativas constitui-se de importância fundamental para o desenvolvimento da qualidade de educação no município. 13.3 Objetivos e Metas 1. Realizar estudos e diagnóstico, em parceria com o Estado, para a identificação da real situação da educação infantil, ensino fundamental, médio, educação de jovens e adultos, educação do campo e especial, a partir da aprovação deste Plano; 2. Identificar e mapear, em parceria com o Estado, a formação dos professores em exercício, viabilizando a demanda por formação inicial durante a vigência do Plano; 3. Ampliar os programas de formação continuada de professores e profissionais de apoio em exercício no município; 122 Plano Municipal de Educação 4. Atender as exigências do Plano Nacional de Educação de só admitir professores e profissionais da educação que possuam as qualificações exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases.; 5. Promover abertura de concurso público para admissão de professores para a educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e profissionais de apoio, dentro das exigências de qualificação profissional, para o atendimento da rede municipal de ensino de Lucas do Rio Verde; 6. Promover, junto às instituições públicas de nível superior, estaduais e municipais a oferta e/ou ampliação de cursos regulares e modulares de licenciatura plena que facilitem o acesso dos docentes em exercício à formação nesse nível de ensino;** 7. Promover, nas instituições públicas de nível superior, a oferta, na sede ou fora dela, de cursos de especialização voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de ensino e, em particular a educação especial, a gestão escolar, a formação de jovens e adultos e a educação infantil;** 8. Implantar gradativamente em regime de colaboração com o Estado e a União o atendimento da equipe multiprofissional para os profissionais da educação; 9. Estimular a oferta de cursos de especialização em instituições de ensino superior privadas, de acordo com os parâmetros do Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, voltados à formação de pessoal para diferentes áreas do conhecimento; 10. Instituir um grupo de professores com experiência e habilidades para atuarem na formação continuada, com prioridade para o trabalho nas unidades escolares, a partir da aprovação deste Plano; 11. Implementar em regime de parceria com o Estado no prazo de 2 (dois) anos a partir deste plano um Centro de Formação para os Profissionais da Educação - CEFAPRO; 12. A revisão do plano de carreira dos profissionais da educação municipal, a cada 2 (dois) anos; 123 Plano Municipal de Educação 13. Implementar na formação continuada, a educação tecnológica e tecnologias educacionais para subsidiar a prática pedagógica dos profissionais da educação a partir do primeiro ano de aprovação do PME; 14. Garantir a permanência da gestão democrática nas políticas públicas voltadas à educação da rede municipal; 15. Buscar parcerias durante a vigência deste plano para formação continuada nas áreas do conhecimento, contribuindo com as especificidades das disciplinas; 16. Incluir nos programas de formação continuada, em consonância com as metas do PNE, temas específicos da história da cultura, dos conhecimentos, das manifestações artísticas e religiosas do segmento afro-brasileiro das sociedades indígenas e dos trabalhadores rurais e sua contribuição na sociedade brasileira; 17. Estabelecer anualmente fóruns de discussão sobre os direitos e deveres dos profissionais da educação frente às limitações e possibilidades do cotidiano escolar 18. Garantir nos programas de formação continuada para os profissionais da educação os conhecimentos específicos da área de educação especial, necessários para a inclusão; 19. Cumprir os Planos de Carreira e Remuneração do magistério para profissionais da educação, de modo a fixar um piso salarial profissional, melhorando os níveis de remuneração, associada a uma jornada de trabalho que destina 20% da jornada para hora de trabalho pedagógico; 20. Proporcionar e garantir, a partir da vigência deste plano, condições físicas e estruturais adequadas para o bom desenvolvimento do processo ensino aprendizagem, de acordo com os níveis e modalidades ofertados; 21. Garantir no plano de carreira, a inclusão de mestrado para todos os profissionais da educação; 22. Garantir incentivo financeiro para aqueles que trabalham em local de difícil 23. Ampliar acervo bibliográfico adequado para as bibliotecas escolares; acesso; ** É exigida a colaboração da União 124 Plano Municipal de Educação 24. Buscar parcerias com entidades privadas que oportunize a prática da atividade física como promoção da saúde; 25. Garantir o acesso à seguridade social a 100% dos profissionais da educação, de modo a garantir assistência médica ao tratamento dos problemas adquiridos no exercício da profissão. 13.4 Atividades e Estratégias A valorização do magistério, por um lado, depende das políticas instituídas pelos poderes públicos para a garantia das condições de trabalho que entre outros, inclui espaço físico condizente com o processo educativo, equipamentos, instalações adequadas, acervo bibliográfico, recursos pedagógicos e novos meios de comunicação e informação. De outro lado, exige do profissional da educação respeito aos alunos, compromisso com o processo de aprendizagem destes, interesse e dedicação ao seu trabalho, participação efetiva nas atividades da escola como componente de uma ação mais global desenvolvida em equipe. O PME confirma as proposições das entidades científicas e profissionais do campo da educação para formação de professores em quaisquer níveis e modalidades. A formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade da educação. e visa à criação de novos horizontes na atuação do professor. Essa formação terá como finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca do seu aperfeiçoamento técnico, ético e político. 125 Plano Municipal de Educação 14 DO FINANCIAMENTO E GESTÃO 14.1 Diagnóstico No Brasil predomina-se ao longo da história a gestão centralizada da educação, com avanços e recuos quanto ao processo de centralização e descentralização, que caracterizam a história política brasileira durante o período compreendido entre a colônia e a Ditadura Militar. A tensão entre esses processos, centralização e descentralização, enraigado no seio do Estado brasileiro se restringe, fundamentalmente, a necessidade de transferência de responsabilidades de caráter eminentemente financeiro, sem provocar nenhum tipo de alteração na estrutura e nas relações do poder já existentes. Ficam claras, portanto, as prioridades da União - Ensino Superior, Estados - Ensino Médio, e os Municípios - Educação Infantil. Quanto ao ensino fundamental a sua responsabilidade fica partilhada entre Estados e Municípios, com plena autonomia de estabelecer políticas de colaboração. Quanto a educação básica como um todo, cabe à União redistribuir recursos e suplementar os Estados e Municípios que não dispuserem de arrecadação suficiente para financiar o acesso universal a uma educação de qualidade. A Constituição Federal prevê como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental, a contribuição social do salário-educação, recolhido pelas empresas, calculada com base na alíquota de 2,5 % sobre o total de remuneração pagas e creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados. O Plano Nacional de Educação/2001 diz que os mecanismos existentes para efeito de redistribuição das receitas tributárias federais e estaduais para Estados e Municípios e a vinculação de parte dessa receita à educação, não garantiram equidade, provocando, uma série de distorção entre Estados e Municípios. Para resolver essa situação foi criado, através da Lei nº 9424/96, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, conhecido como FUNDEF. Esse Fundo é constituído por uma cesta de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do Estado (FPE, ICMS, COTA DO IPI -EXP) e dos impostos municipais (FPM, COTA DO ICMS, 126 Plano Municipal de Educação COTA DO IPI- EXP), além das perdas com a desoneração das exportações, decorrentes da Lei Complementar nº 87/96, e seu prazo está fixado em 31/12/2006. A partir de 2007, sob a ótica da receita, as fontes de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, são distintas das do FUNDEF, pois para a composição da nova base de cálculo foram acrescentados novos tributos, como é o caso do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR. No tocante às alíquotas de retenção, no caso o FUNDEF, estas foram fixas em 15%; já no cálculo do FUNDEB, a alíquota é de 20%, mas para chegar a esta, há uma tabela de progressão no tempo que varia de 6,66% a 20% a depender do ano e do tributo, conforme demonstrado a seguir: Tabela 25 – Contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios 1. Contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios. 16,66% em 2007; 18,33% em 2008; 20% a partir de 2009, sobre: Fundo de Participação dos Estados – PME Fundo de Participação dos Municípios – FPM Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp Desoneração de Exportações (LC 87/96) 2. Contribuição de Estados, DF e Municípios, de: 6,66% no 1º em 2007; 13,33% em 2008; 20% a partir de 2009, sobre: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR 3. Complementação da União 127 Plano Municipal de Educação 2,0 bilhões de reais em 2007; 3,0 bilhões de reais em 2008; 4,5 bilhões de reais em 2009; e 10% do valor total do Fundo a partir de 2010. Fonte: http://portal.mec.gov.br/seb Os gestores do Município de Lucas do Rio Verde, buscam os caminhos seguros para a educação, melhorando cada vez mais o ensino-aprendizagem de seus educandos, viabilizando recursos provenientes de diversas esferas administrativas e buscando a qualidade de vida justa e adequada para todos os cidadãos luverdenses. Este processo é contínuo para que a ascendência da educação em seu inteiro teor possa dar uma capacidade maior para a população. O município vem buscando aumentar os índices de arrecadação que estão sendo executadas através de campanhas de aumento do ICMS, campanhas do IPVA, em transferir para Lucas os carros com placas de outros Municípios e Estados, o IPTU em facilitar o pagamento dentro do prazo. Todos os meios de comunicação estão sendo contactados para a divulgação dos mesmos para garantir uma maior arrecadação e conseqüentemente aumento nos números da Educação em conseqüência na qualidade da mesma. 14.2 Recursos Financeiros Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Tabela 26 - Recursos para MDE no município de Lucas do Rio Verde – 2007 RECURSOS PARA MDE NO MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT 2007 IMPOSTOS RECEITA A. RECURSOS PRÓPRIOS IPTU 1.503.314,25 ITBI 1.007.793,13 128 Plano Municipal de Educação ISS 2.758604,40 MULTAS E JUROS DE MORA DE IMPOSTOS 29.240,46 DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS 1.463.577,58 SUB-TOTAL (A) 6.762.529,82 B. TRANSFERENCIAS CORRENTES FPM + IPI-EXP. 7.190.778,60 IRRF 750.928,76 ITR 111.326,39 LEI COMPLEMENTAR (87/96) (LEI KANDIR) 198.414,60 ICMS 17.963.566,66 IPVA 1.810.487,74 SUB-TOTAL (B) 28.025.502,75 C. TOTAL (= A + B) 34.788.032,57 D. MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE (=25% DE C) 8.697.008,15 E. “GANHOS/PERDAS – FUNDEB” *1.339.308,70 F. MÍNIMO TOTAL A SER APLICADO EM MDE (= D + E) 10.036.316,85 O Município teve ganho com o FUNDEB em 2007. Fonte PMLRV/Secretaria de Finanças Tabela 27 - Análise das Receitas - 2007 ANÁLISE DO QUADRO DE RECEITAS DE LUCAS DO RIO VERDE – MT 129 Plano Municipal de Educação Fundo de participação do Município (FPM) Transferência Financeira – LC 87/96 (Lei *7.190.778,60X16,66% 1.185.143,23 198.414,60 X 16,66% 33.055,83 *17.963.566,66X16,66% 2.978.340,70 0,00 X 16,66% 0,00 *111.326,39 X 6,66% 6.651,27 Imposto Prop. Veículos Automotores(IPVA) *1.810.487,74 X 6,66% 97.975,20 TOTAL......................................................... 27.274.573,99 4.301.166,23 Kandir) Imp. Circ. Mercadorias (ICMS) Cota-Parte do IPI- Exportação Imposto Territorial Rural (ITR) (*) Até Março de 2007 a porcentagem de retenção era de 15% Lucas do Rio Verde – MT recebeu mais do contribuiu para o FUNDEB dos recursos em 2007 Contribuição de Lucas do Rio Verde ao Fundeb 4.301.166,23 Retorno do Fundeb para Lucas do Rio Verde 5.640.474,93 Diferença (valor do Retorno menos valor da contribuição) 1.339.308,70 Contabilidade – Prefeitura Municipal 14.3 Diretrizes Este Plano Municipal de Educação caracteriza-se como instrumento definido em função das políticas educacionais que serão implementadas, da legislação que lhe sustenta e das condições humanas, materiais e financeiras que está à disposição da sociedade, por isso as diretrizes: • Assegurar o pleno desenvolvimento do processo de universalização da Educação Básica no município, garantindo, um modelo de gestão que tenha como princípios fundamentais: o caráter público da educação, a representatividade social e a formação da cidadania; • Articulação democrática com as diferentes esferas do Poder Público - federal, estadual e municipal - com vista necessária a integração de seus planos educacionais; 130 Plano Municipal de Educação • O desenvolvimento de políticas de gestão do ensino público orientado pela democratização e cooperação; • Cobrar dos entes federados o disposto nas Constituições Federal e Estadual referente aos percentuais a serem aplicados na educação, estabelecendo para isso uma política que garanta: salários dignos aos profissionais da educação, política de formação continuada e digna condições de trabalho, só assim teremos uma educação de qualidade. 14.4. Objetivos e Metas 1. Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegure o rigoroso cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.* Entre esses mecanismos esta o demonstrativo de gastos elaborado pelos poderes executivo e apreciado pelo legislativo com o auxílio dos tribunais de contas respectivos, discriminando os valores correspondentes a cada uma das alíneas do artigo 70 da LDB; 2. Criar mecanismos que viabilizem, imediatamente, o cumprimento do § 5º do art. 69 da LDB, que assegura o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por este setor. Entre esses mecanismos deve estar a aferição anual pelo censo escolar da efetiva automaticidade dos repasses;* 3. Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos arts. 70 e 71 da LDB, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica;* 4. Mobilizar os Tribunais de Contas, as Procuradorias da União e dos Estados, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF (a partir de 2007 o Conselho do FUNDEB), os sindicatos, as organizações não-governamentais e a população em geral para exercerem a fiscalização necessária para o cumprimento das metas nº 1,2 e 3;** * Iniciativa depende da União **É exigida a colaboração da União 131 Plano Municipal de Educação 5. Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste PME; 6. Estabelecer programa nacional de apoio financeiro e técnico-administrativo da União para a oferta, preferencialmente, nos Municípios mais pobres, de educação de jovens e Adultos para a população de 15 anos e mais, que não teve acesso ao ensino fundamental;* 7. Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associado à educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar no país;* 8. Promover a equidade entre os alunos dos sistemas de ensino e das escolas pertencentes a um mesmo sistema de ensino; 9. Promover autonomia financeira das escolas municipais mediante repasse de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos; 10. Integrar ações e recursos técnicos, administrativos e financeiros do Ministério da Educação e de outros Ministérios nas áreas de atuação comum;* 11. Assegurar recursos do Tesouro e da Assistência social para programas de renda mínima associada à educação; recursos da Saúde e Assistência Social para a educação infantil; recursos destinados à universalização das telecomunicações, à criação de condições de acesso da escola, às redes de comunicação de informática; recursos do Trabalho para a qualificação dos trabalhadores; recursos do Fundo Penitenciário para a educação de presos e egressos;* 12. A União deverá calcular o valor mínimo para o custo-aluno para efeito de suplementação dos fundos estaduais rigorosamente de acordo com o estabelecido pela Lei nº 9.424/96;* 13. Estimular a colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipais, através de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando necessários; 132 Plano Municipal de Educação 14. Fortalecer e apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação e constituir o sistema municipal de educação; 15. Definir, em cada sistema de ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade; 16. Editar pelos sistemas de ensino, normas e diretrizes gerais flexíveis, que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares; 17. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade; 18. Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, em consonância com o 19. Organizar a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas PNE; rurais no meio rural e imbuída dos valores rurais; 20. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica; 21. Estabelecer, em regime de colaboração com o Estado e as universidades, programas diversificados de formação continuada e atualização visando à melhoria do desempenho no exercício da função de gestores escolares; 22. Assegurar que, em cinco anos, 90% dos gestores da rede municipal possuam formação específica em nível superior e que, no final da década, todas as escolas contem com diretores adequadamente formados em nível superior, preferencialmente com cursos de especialização; 23. Consolidar e aperfeiçoar a Avaliação da Educação Básica do Município de Lucas do Rio Verde; 24. Estabelecer, no Município, em cinco anos, programas de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos que atendam a etapa de Educação Infantil; 25. Instituir através de decreto o acompanhamento de todos os recursos destinados à educação, qualquer que seja a sua origem, para o Conselho de * Iniciativa depende da União 133 Plano Municipal de Educação Acompanhamento e Controle Social (FUNDEF) até o ano 2006, e a partir do ano de 2007 instituído por Lei e Decreto o Conselho do FUNDEB; 26. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes a financiamento e gestão; 27. Conceber e desenvolver políticas de ampliação da oferta da Educação Básica, visando à superação das desigualdades regionais, a promoção da equidade social e o das iniciativas inovadoras no tocante às formas de cooperação entre as esferas públicas; 28. Definir indicadores qualitativos e quantitativos que possibilite a avaliação do Plano Municipal de Educação, que deverá acontecer a cada três anos; 29. Avaliar o mecanismo atualmente existente de gestão dos recursos financeiros da escola; 30. Garantir as eleições para os cargos de gestor escolar e coordenador pedagógico, em todas as unidades escolares de ensino com apenas uma reeleição; 31. Garantir e Cumprir, a partir da aprovação deste Plano, que as metas do plano municipal de educação estejam vinculadas ao orçamento anual, contemplando recursos oriundos das parcerias: União e Estado; 32. Garantir merenda escolar para o período diurno e noturno, independente da modalidade de ensino, por meio de complementação de forma a assegurar a sua qualidade; 33. Implantar, a partir da aprovação deste Plano, projetos culturais, ambientais, sociais e esportivos que permitam maior participação da comunidade, favorecendo a intervenção social coerente com os princípios de cidadania. 14.5 Atividades e Estratégias Com os dados da realidade do Município de 2007, estamos construindo um Plano Educacional para o município com uma proposta bem simples mas eficaz na valorização da educação pelo reconhecimento do valor de seus profissionais pó meio de estudos participativos referente às demandas e seus recursos. O Plano de Carreira do Magistério Público do município garante segurança e tranqüilidade aos docentes. Esse plano constitui-se em algo atrativo para os atuais e 134 Plano Municipal de Educação futuros profissionais e motivador de constante aperfeiçoamento na teoria e na prática que resultam em constante valorização. O Plano Municipal de Educação deve assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampla sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica. Esse padrão de Gestão desenvolvido tem elementos que destina recursos para as atividades fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, foco de aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade como formação de políticas e fortalecimento dos conselhos escolares. 135 Plano Municipal de Educação 15 DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 15.1 Mecanismos de acompanhamento e avaliação Além do que se pode prever no regime de colaboração com a União e o Estado a que pertence o Município, o Plano precisa prever mecanismos e órgãos de avaliação. Os responsáveis diretos pela avaliação serão sempre a SMEC e a Câmara Municipal; quando o Município constitui-se em sistema de ensino próprio, a avaliação ganha o concurso de um órgão específico, o Conselho Municipal de Educação. Pode-se também contar com o Conselho do FUNDEB. O melhor mecanismo de acompanhamento é a própria sociedade, através da organização de seus atores. O Município optou pelo Fórum Municipal de Educação, em caráter permanente, será acionado e estabelecerá critérios e mecanismos de acompanhamento e avaliação das metas constantes do Plano Municipal de Educação, em no máximo 1 (um ) ano. A primeira avaliação realizar-se-á no 3º ano de vigência do Plano Municipal de Educação. De qualquer forma, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá que usar de instrumentos de controle anual para verificar o alcance ou não de cada meta. Se alguma meta não está sendo alcançada ou alguma ação não implementada, será necessário ou retomar a decisão, estudando as causas do fracasso, ou redimensionar o PME quanto a elas. Em outras palavras: sendo o PME uma Lei, ela precisa estar sempre viva na consciência da população e na preocupação de legisladores e executores. O Plano Municipal de Educação foi elaborado a partir de reuniões com todos os segmentos da sociedade civil, onde foram discutidas as reivindicações que os munícipes desejam. Ele é um plano para 10 (dez) anos, a partir da data da sua aprovação pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito. As suas metas estão ajustadas às metas do Plano Nacional de Educação que está em vigor desde 19/01/2001. O PME é um documento estratégico de políticas de educação que incluem a intenção de avaliação a luz da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei de Diretrizes e Bases. Por isso deve ser acionado o Fórum Municipal de Educação no 3º ano após a vigência do Plano Municipal 136 Plano Municipal de Educação de Educação para avaliar e acompanhar politicamente o seu desenvolvimento para atingir as metas. Instituir um quadro de matrículas anual nas creches e pré-escolas para controlar o avanço das metas de atendimento de todas as crianças dessa faixa etária, elaborar um questionário que será respondido semestralmente pelos Conselheiros do FUNDEB, com o objetivo de medir e controlar o uso dos impostos no ensino fundamental e no pagamento da remuneração dos professores em efetivo exercício de suas funções. Criar uma comissão interinstitucional no Município para acompanhar e monitorar continuamente o processo educacional de acordo com as metas do PME, para apurar a qualidade do cuidado das crianças nas creches públicas e comunitárias. Para que esse Plano Municipal de Educação em conformidade com o PNE e o PEE dê certo é necessário que os entes federados assumam com responsabilidade o compromisso da lei em trabalhar em regime de colaboração e não em regime de competição ou em regime de omissão, segundo MONLEVADE-2000. Daí a necessidade da criação de um órgão central, com participação de todas as instituições educacionais brasileiras, ONG’s, Ministério Público, CNTE, CONSED, UNDIME, etc., que articulasse maneiras diversas de cobrança da metas dos planos, obrigando que cada ente federado cumpra com sua responsabilidade, com a sua parte, com a sua obrigação no “REGIME DE COLABORAÇÃO” e não deixe toda carga mais uma vez em cima dos municípios. 137 Plano Municipal de Educação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARANHA, M.L de Arruda. História da Educação. 2ª Ed. Editora Moderna, S.P 2000. ARROYO, Miguel G. e Fernandes, Bernardo M. A educação básica e o Movimento Social no campo .Brasilia, Coordenação de Articulação Nacional. 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