Norma para Fornecimento
de Energia Elétrica
em Baixa Tensão
380/220 V
NT - 001
Departamento de Operação e Planejamento do Sistema – GOP
Unidade de Normatização e Padronização - GONM
18 de outubro de 2000
NORMA TÉCNICA
FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA
EM BAIXA TENSÃO
NORMA TÉCNICA
NT - 001
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ÍNDICE
Página
1 - INTRODUÇÃO
04
2 - TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
05
3 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
07
4 - RAMAL DE LIGAÇÃO
11
5 - PONTO DE ENTREGA
12
6 - RAMAL DE ENTRADA
13
7 - PROTEÇÃO CONTRA SOBRECORRENTE
14
8 - PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES
14
9 - PROTEÇÃO CONTRA SUBTENSÕES
15
10- PROTEÇÃO CONTRA CONTATOS INDIRETOS POR SECCIONAMENTO
AUTOMÁTICO DA ALIMENTAÇÃO
15
11- PROTEÇÃO E PARTIDA DE MOTORES
16
12- MEDIÇÃO
16
13- CAIXAS DE MEDIÇÃO
17
14- CÁLCULO DA CARGA INSTALADA
18
15- ATERRAMENTO
18
16- LIGAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
19
17 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
19
TABELAS
21
FIGURAS
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1. INTRODUÇÃO
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, publica esta norma
como uma forma de prestar informações gerais para o suprimento de energia elétrica, contendo os requisitos
necessários à aceitação de ligação à sua rede de distribuição urbana em tensão secundária de 380/220 V.
As eventuais modificações às prescrições contidas nesta Norma que envolvam aspectos urbanísticos
e/ou posturas municipais, dependerão de prévia análise e autorização da COSERN.
As ligações com mais de quatro unidades consumidoras deverão ser tratadas de acordo com as
prescrições constantes na Norma para Fornecimento de Energia Elétrica a Prédios com Multiplas Unidades de
Consumo.
Esta Norma substitui a Norma para Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão - 380/220 V,
revisão setembro/97, a partir da data de sua publicação.
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2. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
2.1. Caixa de Medição
Caixa lacrável destinada à instalação do medidor.
2.2. Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos de uma unidade consumidora que, após concluídos os
trabalhos de instalação, estão em condições de entrar em funcionamento.
2.3. Centro de Distribuição
Centro localizado após a caixa de medição, de onde derivam os diversos circuitos terminais da unidade
consumidora.
2.4. Cliente
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar ao
concessionário o fornecimento e assumir expressamente a responsabilidade pelo pagamento das contas e
pelas demais obrigações regulamentares e contratuais.
2.5. Condutor de Aterramento
Condutor que liga o terminal de aterramento principal ao eletrodo de aterramento.
2.6. Condutor de Proteção Principal
Condutor que interliga o terminal de aterramento principal ao terminal de aterramento do centro de
distribuição da instalação.
2.7. Contatos Diretos
Contatos de pessoas ou animais com partes vivas sob tensão.
2.8. Contatos Indiretos
Contatos de pessoas ou animais com massas que ficaram sob tensão devido a uma falha de isolamento.
2.9. Dispositivo Diferencial Residual (DR)
Mecanismo destinado a proteção de pessoas contra choques elétricos decorrentes de contatos diretos e/ou
indiretos, cuja atuação é função da corrente diferencial-residual num determinado ponto do circuito.
2.10. Entrada de Serviço
Conjunto de condutores e acessórios que liga a rede de distribuição do concessionário ao ponto de medição.
2.11. Equipamentos Fixos
São aqueles projetados para serem instalados permanentemente num lugar determinado.
2.12. Massa (de um componente ou de uma instalação)
É a parte condutora que pode ser tocada facilmente e que normalmente não é viva, mas que pode tornar-se
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viva em condições de faltas ou defeitos.
2.13. Limite de Propriedade
Linhas que separam a propriedade do Cliente da via pública no alinhamento designado pelos poderes
públicos e de terrenos de propriedades de terceiros.
2.14. Padrão de Entrada
Instalação compreendendo ramal de entrada, poste particular ou pontalete, caixa de medição, dispositivo de
proteção, eletrodo de aterramento e ferragens, de responsabilidade do cliente, preparada de forma a permitir
a ligação de uma unidade consumidora à rede da concessionária.
2.15. Ponto de Entrega
Conexão do sistema elétrico do concessionário com as instalações de energia do cliente, sendo o ponto até o
qual o concessionário se obriga a fornecer energia elétrica, participando dos investimentos necessários e
responsabilizando-se pela execução dos serviços, pela operação e manutenção, devendo situar-se no local
onde forem instalados os equipamentos de medição.
2.16. Ponto de Medição
Local de instalação da caixa de medição que irá acomodar o aparelho de medição (medidor) e seus
acessórios. Deverá estar localizado junto ao Ponto de Entrega.
2.17. Poste Auxiliar
Poste instalado nos limites da propriedade do cliente com a via pública, às suas expensas, com a finalidade
de fixar, elevar e/ou desviar o ramal de ligação, ou ainda permitira instalação do ramal de entrada e caixa de
medição .
2.18. Pontalete
Suporte fixado na unidade consumidora com a finalidade de elevar e fixar os condutores do ramal de ligação,
e de conduzir o ramal de entrada.
2.19. Prédio com Múltiplas Unidades Consumidoras
Toda edificação que possuir mais de uma unidade consumidora, apresentando área comum de circulação.
2.20. Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e acessórios que liga o ponto de entrega à medição.
2.21. Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios que liga a rede de distribuição ao ponto de entrega.
2.22. Terminal de Aterramento Principal
Barramento necessário à realização da ligação equipotencial principal.
2.23. Unidade Consumidora
Instalação elétrica de um cliente, caracterizada pelo recebimento de energia em um único ponto, com
medição individualizada.
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2.24. Via Pública
Área destinada ao trânsito público e assim reconhecida pelos poderes competentes.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Aspectos Gerais
3.1.1.
Esta norma aplica-se às instalações novas, bem como às reformas e ampliações de instalações
existentes, provisórias ou definitivas, quer sejam públicas ou particulares.
3.1.2.
Em toda a área de concessão da COSERN, a energia elétrica disponível em tensão secundária é de
380/220 V, 60 Hz, com sistema a 4 fios, sendo 3 fases e 1 neutro.
3.1.3.
Toda a rede de distribuição de energia elétrica situada em via pública é de propriedade e acesso
privativo da COSERN.
3.1.4.
As medidas de proteção contra contatos indiretos descritas nesta norma são selecionadas conforme
a situação do local indicado:
a) Situação 1 - corresponde às condições encontradas nos locais residenciais (quartos, salas,
cozinhas, corredores) e comerciais (lojas e escritórios);
b) Situação 2 - encontradas em áreas externas (jardins) e dependências interiores molhadas em uso
anormal.
3.1.5.
As solicitações de ligação de energia elétrica, provisórias ou definitivas, no perímetro urbano das
cidades, vilas e povoados, somente serão atendidas se, no prédio a ser ligado, estiver indicada a
numeração que identifique a unidade consumidora.
3.1.6.
As instalações dos prédios de múltiplas unidades de consumo ou instalações de um único cliente
que a qualquer tempo venha a ser subdividida em mais de quatro unidades consumidoras, deverão
obedecer a norma da COSERN específica para esse tipo de fornecimento de energia elétrica.
3.1.7.
A ligação de clientes à rede elétrica da COSERN não significará qualquer pronunciamento da
Empresa sobre as condições técnicas das instalações após o ponto de entrega de energia elétrica.
3.1.8.
As instalações elétricas internas do prédio deverão ser executadas de acordo com a norma
Instalações Elétricas em Baixa Tensão (NBR-5410) da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, em sua versão mais atualizada.
3.1.9.
Recomenda-se ao cliente que o fator de potência das instalações da unidade de consumo seja o mais
próximo possível da unidade, podendo para tanto recorrer à instalação de capacitores providos de
chaves, com proteção adequadamente dimensionada.
3.1.10. Esta Norma poderá, em qualquer tempo, sofrer alterações decorrentes de avanço tecnológico para
melhor atendimento às necessidades do sistema elétrico, motivo pelo qual os interessados deverão,
periodicamente, consultar a COSERN quanto as eventuais alterações.
3.1.11. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Norma deverão ser submetidos à apreciação e
decisão da COSERN.
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3.2. Limites de Fornecimento
3.2.1.
O fornecimento será feito em tensão secundária (380/220 V) para carga instalada até 50 kW.
3.2.2.
A COSERN adota em seu sistema ligações monofásicas e trifásicas, com os seguintes limites para
fornecimento:
a) MONOFÁSICA - tensão 220 V entre fase e neutro, para carga instalada até 15 kW.
b) TRIFÁSICA - tensão 380/220 V, com 3 condutores fase e 1 neutro, para carga instalada acima de
15 até o limite de 50 kW.
3.2.3.
Para o dimensionamento das instalações e definição do tipo de atendimento, o cliente deverá
proceder conforme item 14.
3.3. Informações para a realização de ligações
3.3.1.
Antes de construir ou adquirir os materiais para a execução do seu padrão de entrada, o cliente
poderá procurar uma agência de atendimento da COSERN visando obter inicialmente, informações
orientativas a respeito das condições de fornecimento de energia a sua unidade consumidora.
Essas orientações, cuja distribuição é gratuita, estão disponíveis nas agências e na embalagem das
caixas de medição que possuam certificação da COSERN, e apresentam as primeiras providências a
ser tomadas pelos clientes, relativas a:
ƒ verificação da posição da rede de distribuição em relação ao imóvel;
ƒ definição do tipo de fornecimento;
ƒ carga instalada a ser ligada;
ƒ localização e escolha do tipo de padrão;
3.3.2.
Após realizados os esclarecimentos preliminares sobre as condições gerais do fornecimento de
energia, deve ser formalizado o pedido de ligação através do atendimento personalizado em nossas
agências ou do teleatendimento pelo telefone 800-2196.
A COSERN somente efetuará a ligação de obras definitivas ou provisórias após a vistoria e
aprovação dos respectivos padrões de entrada, que devem atender as prescrições técnicas contidas
nesta Norma.
A COSERN se reserva o direito de vistoriar as instalações elétricas internas da unidade consumidora
e não efetuar a ligação, caso as prescrições da NBR 5410 não tenham sido seguidas em seus
aspectos técnicos e de segurança.
3.3.3.
Mesmo tendo efetuado vistoria nas instalações internas da unidade consumidora a COSERN não
será responsável por danos a bens ou a pessoas decorrentes de deficiências técnicas ou má utilização
das mesmas conforme dispõe os artigo segundo e setenta e oito da portaria nº 466 do DNAEE
(Departamento Nacional de Águas e Energia elétrica), que também tratam da obrigatoriedade de
observância às Normas Brasileiras que regulamentam as instalações elétricas em Baixa Tensão:
Art. 20. §. 10 "Efetivado o pedido de fornecimento ao concessionário, este cientificará ao
interessado quanto à:
I - obrigatoriedade de:
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a) observância, nas instalações elétricas da unidade consumidora, das normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outra
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- CONMETRO, e das normas e padrões do concessionário postos à disposição do interessado;"
Art. 78. "É de responsabilidade do consumidor, a qualquer tempo, observar a adequação técnica e
de segurança das instalações internas da unidade consumidora, situadas além do ponto de entrega.
§ 10 As instalações internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas e
ou padrões a que se refere a alínea "a" do inciso I, do art. 20, e que ofereçam riscos à segurança,
deverão ser reformadas ou substituídas, dentro dos prazos.
§ 20 O concessionário não será responsável, ainda que tenha procedido vistoria, por danos
causados a pessoas ou bens decorrentes de deficiência técnica das instalações internas da unidade
consumidora, ou de sua má utilização."
3.3.4.
Ligação Provisória
As ligações provisórias de Baixa Tensão destinam-se a ligação de parques de diversões, circos,
feiras e exposições agropecuárias, comerciais ou industriais, solenidades festivas, vendedores
ambulantes e obras públicas, com carga instalada até 50 kW. Caracterizam-se por ser efetuadas em
prazos preestabelecidos com os clientes.
O padrão de entrada deverá ser conforme figuras 4 e 5
3.3.5.
Ligação de Obras
Caracteriza-se como ligação de obra, aquela efetuada com medição, sem prazo definido, para
atendimento de obra de construção civil ou reforma de edificação. O cliente deve apresentar a
relação de cargas a ser utilizadas durante a obra para a definição do tipo de fornecimento aplicável e
da necessidade ou não de reformas no sistema para atendê-lo.
3.3.6.
Ligação Definitiva
As ligações definitivas correspondem as ligações das unidades consumidoras com medição e em
caráter definitivo, de acordo com um dos padrões indicados nesta Norma.
3.3.7.
Aumento de Carga
É permitido aos clientes aumentar a carga instalada até o limite dos componentes do Padrão de
Entrada (condutores, proteção, eletrodutos, etc.) e também ao correspondente a sua faixa de
fornecimento. Aumentos de carga superiores a esse limite devem ser solicitados a COSERN, para
análise das modificações que se fizerem necessárias na rede, no padrão de entrada e nos
equipamentos de medição.
No caso de ligações monofásicas em que houver previsão futura de aumento de carga, permite-se ao
cliente instalar caixa para medição trifásica, bem como dimensionar eletroduto, condutores e
poste/pontalete em função da carga futura. Na ocasião de aumento de carga, o cliente alteraria
apenas a proteção.
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3.3.8.
Geração Própria e Sistemas de Emergência
a)
Não é permitido o paralelismo de geradores de propriedade do cliente com o sistema elétrico da
COSERN. Para evitar tal paralelismo, nos projetos das instalações elétricas de unidades
consumidoras contendo geradores, deve constar a instalação de uma chave reversível de
acionamento manual ou elétrico, com intertravamento mecânico, separando os circuitos do
gerador particular dos atendidos pela rede de distribuição da COSERN.
b) Nos casos de circuitos de emergência supridos por geradores particulares, esses devem ser
instalados independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos, passíveis de ser
vistoriados pela COSERN. É vedada qualquer interligação dos circuitos de emergência com a
rede da COSERN.
3.3.9.
Desmembramento de Medições
A edificação individual que a qualquer tempo venha a ser subdividida ou transformada em
edificação de uso coletivo ou em agrupamentos com mais de uma unidade consumidora deve ter seu
padrão de entrada modificado de acordo com as prescrições da Norma própria.
As instalações elétricas internas das unidades consumidoras que resultarem da subdivisão de
qualquer propriedade devem ser alteradas visando adequá-las à medição e proteção individualizadas
observadas as condições não permitidas no item 3.3.10.
As unidades consumidoras situadas em áreas periféricas de centros urbanos tais como sítios e
chácaras, contendo várias benfeitorias que utilizam energia elétrica, devem ser atendidas através de
uma entrada de energia, em princípio, com medição única.
No caso dessas benfeitorias ser cedidas a terceiros, é permitido aos clientes modificar o padrão de
entrada para instalação de medições individualizadas em um único Módulo de Medição (ver Norma
para Atendimento a Prédios com Múltiplas Unidades de Consumo), desde que sejam atendidos por
uma única entrada de energia, sendo o ramal de entrada dimensionado em função da demanda total
de todas as unidades.
Em propriedades que possuam rede interna de BT e as benfeitorias estiverem afastadas entre si,
permite-se o atendimento através da instalação de medições individuais com entrada de energia
própria.
No caso de vilas ou semelhantes a entrada de energia poderá ser individualizada somente se for
possível a instalação de rede de distribuição da COSERN no interior da vila. Caso contrário, as
unidades devem ser atendidas através da instalação de Módulo de Medição com uma única entrada
de serviço dimensionada em função da demanda total do conjunto.
3.3.10. Condições não permitidas
As seguintes situações não serão permitidas, sob pena da suspensão do fornecimento de energia:
a) interligação entre instalações elétricas de unidades consumidoras distintas;
b) interferência de pessoas não credenciadas pela COSERN aos seus equipamentos de medição,
inclusive violação de lacres;
c) instalação de condutores conduzindo energia não medida na mesma tubulação contendo
condutores de energia já medida;
d) ligação de carga com potência acima dos limites estabelecidos para o tipo de fornecimento
existente na unidade consumidora;
e) ligação de cargas que venham a introduzir perturbações indesejáveis na rede da COSERN, tais
como flutuações de tensão e rádio interferência (aparelhos de Raio X, equipamentos de
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eletrogalvanização, etc.). Nesta caso a COSERN notificará o cliente para que proceda conforme
item 3.4.4.
3.3.11. Atendido o pedido de ligação à rede de distribuição da COSERN, e durante o período em que
permanecer ligado, somente os funcionários desta Empresa terão acesso aos equipamentos de
medição, sendo vedado ao cliente, sob qualquer pretexto, a violação dos lacres da caixa de medição,
bem como substituição de disjuntores automáticos da proteção geral, por outros de capacidade
incompatíveis com os valores estabelecidos na tabela 02 anexa.
3.3.12. Os equipamentos de medição instalados na propriedade do cliente ficarão sob sua inteira
responsabilidade, devendo o mesmo assegurar o livre acesso dos funcionários da COSERN ao local
de instalação.
3.3.13. Caberá ao cliente a responsabilidade pela conservação dos componentes que compõem o Padrão de
Entrada, de forma que estejam sempre em boas condições de utilização. Caso seja constatada a
necessidade de substituição de componentes, o cliente deverá fazê-lo adequando-os ao padrão de
entrada em vigor na época da reforma, assumindo os custos deste serviço.
3.3.14. Os desligamentos do ramal de ligação, para execução de serviços nas instalações da unidade de
consumo e sua posterior religação, somente deverão ser executados pela COSERN, por solicitação
do interessado.
3.4. Ligação de Motores e Outros Equipamentos
3.4.1.
Não será permitido ao cliente ligado em baixa tensão o uso de equipamentos que venham a
provocar flutuações de tensão, tais como aparelhos de raios-X, máquinas de solda elétrica, motores
com potência elevada, etc., conforme limites estabelecidos na tabela 04.
3.4.2.
Nos casos de instalação de mais de um aparelho de raios-X ou máquina de solda numa mesma
unidade consumidora, o limite de potência instalada referida no subitem acima equivalerá à potência
demandada pelos mesmos, conforme tabela 05.
3.4.3.
Motores trifásicos com potência superior a 7,5 HP deverão ser providos de dispositivos para
redução da corrente de partida conforme tabela 06 anexa.
3.4.4.
Caso exista instalada na unidade consumidora carga susceptível de provocar distúrbios no sistema
elétrico do concessionário, é facultado exigir desse cliente o cumprimento de uma das seguintes
obrigações:
a) Instalação de equipamento corretivo na unidade consumidora;
b) Participação, de acordo com a legislação em vigor, no valor das obras necessárias ao sistema
elétrico do concessionário, para eliminação dos efeitos desses distúrbios
4.
RAMAL DE LIGAÇÃO
4.1. Condições Gerais Para Instalação
a)
Ser sempre aéreo (exceto nos casos de travessias em linhas férreas eletrificadas ou eletrificáveis e de
praças públicas);
b) Sua instalação e conexão com a rede elétrica de distribuição será executada exclusivamente pela
COSERN;
c) Partir do poste da rede de distribuição da COSERN, por ela determinado;
d) Ter comprimento máximo de 40 m. Caso a distância entre o ponto de entrega e o poste da concessionária
mais próximo da unidade consumidora seja superior a 40 m, far-se-á necessário estender a rede de
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distribuição da COSERN, com a participação financeira do cliente definida em função do cálculo do
limite de investimento da concessionária, efetuado conforme legislação em vigor na época da ligação.
Para tanto o cliente poderá se dirigir a agência da COSERN para solicitar a extensão de rede.
e) Não cruzar terrenos de terceiros ou passar sobre área construída;
f) Entrar preferencialmente pela frente da unidade consumidora e ser perfeitamente visível e livre de
obstáculos;
g) Ser único para cada unidade consumidora;
h) Não ser acessível através de janelas, sacadas, escadas, ou outros locais de acesso de pessoas, devendo a
distância mínima dos condutores a qualquer desses pontos ser de acordo com os figuras 01 e 02;
i) Respeitar as posturas municipais, estaduais e federais, especialmente quando atravessar vias públicas;
j) Os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as seguintes distâncias mínimas (H), medidas
na vertical, entre o condutor e o solo:
•
•
•
•
9,00 m em travessias de ferrovias (não eletrificadas ou não eletrificáveis);
8,00 m em travessias de rodovias;
5,50 m em ruas e avenidas;
3,50 m em locais de circulação exclusiva de pedestres.
l) Não deverá ter emendas.
4.2. Condutores
Serão utilizados cabos multiplexados, com neutro isolado, ou cabo concêntrico, dimensionados conforme
tabela 03.
4.3. Fixação do Ramal de Ligação
Para fixação do ramal de ligação, trifásico ou monofásico, no ponto de entrega do cliente, será necessária a
instalação de apenas um ponto de amarração, em pontalete, parede ou poste auxiliar, que poderá ser:
a)
isolador roldana com dimensões mínimas de 57 x 54 mm, instalado em armação secundária de um
estribo e fixada por meio de parafuso de cabeça quadrada ∅ 16 mm;
b) olhal em aço galvanizado fixado por parafuso de cabeça quadrada ∅ 16 mm.
c)
5.
Braquete ou isolador castanha, fixados por meio de parafusos (nunca por pregos).
PONTO DE ENTREGA
O ponto de entrega é representado pela amarração dos condutores do ramal de ligação no elemento de fixação.
Sua localização depende da existência ou não do recuo da unidade consumidora com relação ao alinhamento da
via pública:
5.1. Na ligação de prédios construídos sem recuo, o ponto de entrega localizar-se-á no limite da propriedade
particular com o alinhamento da via pública, na fachada do prédio ou no pontalete, sendo o ponto de
medição instalado na parede que limita a propriedade com a via pública.
5.2. Na ligação de prédios construídos recuados do alinhamento da via pública, desde que o terreno da
instalação consumidora atinja o alinhamento supracitado, o ponto de entrega e o ponto de medição
localizar-se-ão no limite da propriedade com a via pública, devendo ser instalado poste particular, conforme
especificado em 6.5.
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Para clientes rurais atendidos por transformador exclusivo, o ponto de entrega se situa na conexão dos condutores
do ramal de entrada com as buchas de baixa tensão do referido transformador.
6. RAMAL DE ENTRADA
6.1. Condições Gerais Para Instalação
a) Ser instalado exclusivamente pela COSERN;
b) Ser instalado em eletrodutos, embutido ou aparente, conforme item 6.4 e ilustrado nos figuras 01 a 08.
c) Não deverá ter emendas
6.2. Condutores
Os condutores terão a mesma bitola do ramal de ligação, entretanto cabe ao cliente a instalação de um
elemento guia internamente ao eletroduto de forma a facilitar a instalação dos mesmos. O elemento guia
poderá ser em arame, cordoalha ou fita, todos em aço galvanizado e dimensionados de forma a suportar os
esforços a que se destina.
Para interligação da caixa de medição até às instalações internas do cliente recomendamos a utilização dos
condutores apresentados na tabela 02.
6.4. Eletrodutos
a) Os eletrodutos do ramal de entrada deverão ser de aço carbono galvanizado ou PVC rígido de espessura
reforçada (Classe A), tipo rosqueável.
b) Quando instalados embutidos e/ou em áreas próximas à orla marítima, esses deverão ser em PVC rígido
rosqueável. Caso sejam utilizados externamente ao poste, os mesmos deverão ser protegidos com
alvenaria até uma altura mínima de 2 m;
c) Quando o eletroduto de descida dos condutores, em aço carbono galvanizado rosqueável, for instalado
externamente ao poste particular, deverá ser fixado ao mesmo através de arame de aço galvanizado nº 12
BWG, devendo ser feitas no mínimo 03 (três) amarrações com 05 (cinco) voltas de arame, cada.
d) Os eletrodutos deverão os seguintes diâmetros:
Ligações monofásicas: 1"
Ligações Trifásicas: 1.1/2"
6.5. Pontalete e Poste Auxiliar
a)
Deverá ser utilizado o pontalete quando o prédio a ser ligado não possuir altura suficiente para fixação do
ramal de ligação diretamente na parede nem existir recuo com relação ao alinhamento com a via pública.
Ver figura 02 anexo.
b) O pontalete deverá ser em madeira de lei, com comprimento não superior a 2,5 metros e dimensões
mínimas de 50 x 70 mm, e suportar os esforços a que se destina. Caso o cliente opte por confeccioná-lo
em ferro, este deverá ser galvanizado por imersão a quente. Não será aceita cantoneira do tipo vazada;
c)
Quando a medição ficar localizada no muro ou em mureta, deverá ser utilizado poste auxiliar para fixação
do ponto de entrega e para descida do ramal de entrada até o ponto de medição;
d) O poste auxiliar poderá ser:
•
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duplo “T”;
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•
•
coluna de concreto, seção circular ou quadrada; ou,
madeira de lei (barrote), sem emendas, de seção reta e com dimensões mínimas de 3 X 4”.
f)
O poste auxiliar deverá suportar os esforços advindos da instalação do ramal de ligação e ser localizado
obrigatoriamente na propriedade do cliente;
g) O poste deverá permitir que o ramal de ligação tenha a altura mínima definida em 4.1 e seu engastamento
poderá ser calculado pela expressão:
e = 0,60 + h/10
onde: e – engastamento
h – altura do poste em metros
7.
PROTEÇÃO CONTRA SOBRECORRENTE
7.1. A proteção geral das instalações internas da unidade consumidora deverá ser efetuada através de disjuntor
termomagnético definido em função da carga instalada ou da demanda provável, conforme tabela 02 anexa.
7.2. A proteção geral deverá ser instalada imediatamente após a caixa de medição, na divisa com a via pública e
voltada para o lado interno da unidade consumidora, em caixa apropriada para esta finalidade.
7.3. É recomendável ao cliente instalar internamente em sua propriedade, a partir do ramal interno, um quadro
de distribuição de circuitos, de acordo com as prescrições da NBR 5410, visando alimentar as cargas de
forma independente e/ou distribuídas entre as fases. As proteções dos diversos circuitos devem, entretanto,
possuir capacidade inferior a da proteção geral do padrão de entrada.
7.4. Os clientes que, por ocasião da inspeção para ligação, forem encontrados com proteção dimensionada acima
da recomendada na tabela 02, serão notificados para proceder a sua substituição. Após esta providência é
que a ligação será efetuada.
8.
PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES (Transcrito da NBR-5410)
8.1. Prescrições gerais
As sobretensões nas instalações elétricas de baixa tensão, aí incluídas as linhas elétricas de sinal, não
devem comprometer a segurança das pessoas, nem a integridade das próprias instalações e dos
equipamentos servidos.
A segurança das instalações deve ser garantida através de equalização do potencial local.
8.2. Sobretensões devidas a faltas em outra instalação de tensão mais elevada
A necessidade de utilização de dispositivos adequados de proteção contra sobretensões deve ser avaliada
com base nas tensões de operação e nos níveis de tensão suportável pelos equipamentos da instalação de
baixa tensão e/ou ligados às linhas elétricas de sinal.
No caso de instalação de tensão mais elevada, em que a corrente de uma falta para terra não seja
devidamente limitada, o respectivo dispositivo de proteção deve efetuar o desligamento instantâneo do
circuito dessa alimentação.
Deve-se garantir a segurança de pessoas e instalações contra tensões induzidas e a elevação de potencial de
solo.
8.3. Sobretensões de origem atmosférica
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A avaliação dos riscos provocados por sobretensões de origem atmosférica deve levar em consideração:
a) as características das alimentações de alta e de baixa tensão e das linhas de sinal;
b) as características de instalação que afetam a impedância do condutor de aterramento;
c) a sua exposição à ação de descargas atmosféricas;
d) as eventuais proteções contra sobretensões existentes a montante;
e) outros condutores metálicos que entram ou saem da edificação, em especial de torres de sinalização e/ou
de antenas;
f) os níveis de tensão suportável e da categoria dos equipamentos quanto às sobretensões;
g) o tipo de alimentação dos equipamentos (sensíveis) monofásicos, se entre fase e neutro, ou entre duas
fases;
h) o aterramento dos circuitos de sinal dos equipamentos.
8.4. Em instalações alimentadas por rede de distribuição em baixa tensão, situadas em zonas expostas a raios, se
necessário, devem ser instalados, na origem da instalação, dispositivos adequados de proteção contra
sobretensões do tipo não curto-circuitante, tais como pára-raios de resistência não linear de baixa tensão
(pára-raios secundários).
8.5. Nos casos de serem as linhas elétricas de sinal constituídas por condutores metálicos, devem ser instalados
dispositivos de proteção contra sobretensões, do tipo curto-circuitante, tais como centelhadores, no Ponto de
Terminação da Rede (PTR).
Quando os cabos de sinal forem providos de proteção metálica, estas devem ser aterradas.
9.
PROTEÇÃO CONTRA SUBTENSÕES (Transcrito da NBR-5410)
9.1. Devem ser tomadas medidas de proteção quando uma queda de tensão significativa (ou sua falta total) e o
posterior restabelecimento dessa tensão forem susceptíveis de criar perigo para pessoas e bens ou de
perturbar o bom funcionamento da instalação.
9.2. Para a proteção contra quedas e faltas de tensão são normalmente utilizados relés de subtensão acoplados a
dispositivos de seccionamento ou contatores com contato de auto-alimentação.
9.3. Devem ser previstos dispositivos de proteção contra quedas e faltas de tensão em:
a) equipamentos que possam ser danificados pela ocorrência de quedas ou faltas de tensão;
b) equipamentos cuja entrada em serviço, após uma parada devido a queda ou falta de tensão, possa
apresentar perigo para pessoas, animais, ou ainda causar danos à instalação;
c) instalações de edificações em que sejam previstos equipamentos de segurança ou alimentações de
reserva; os dispositivos de proteção devem assegurar, quando for o caso, a entrada em serviço das
fontes de segurança ou de reserva e a alimentação dos equipamentos correspondentes quando a tensão
for inferior ao limite de funcionamento normal dos equipamentos.
10. PROTEÇÃO CONTRA CONTATOS INDIRETOS POR SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO DA
ALIMENTAÇÃO
10.1. Caso seja adotado o esquema de aterramento TN-C-S, os dispositivos de proteção contra sobrecorrentes e
as seções dos condutores deverão ser selecionados e instalados de forma que, ocorrendo em qualquer ponto
uma falta de impedância desprezível entre um condutor fase e o condutor de proteção ou uma massa, o
seccionamento automático ocorra em um tempo máximo especificado:
a)
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5 segundos nos casos de circuitos de distribuição e terminal que só alimentam equipamentos fixos;
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b)
Situação 1: 0,4 s
Situação 2: 0,2 s
Nota: situação 1 e 2 conforme item 3.1.4
10.2. A prescrição acima é atendida se a seguinte condição for cumprida:
Zs.Ia ≤ U0
Onde: Zs - Impedância do percurso da corrente de falta;
Ia - Corrente que assegura a atuação do dispositivo de proteção num tempo máximo igual ao
especificado na tabela 06 ou 5 segundos de acordo com a letra a do item anterior;
U0 - Tensão de fase.
10.3. Se as condições prescritas no item 10.1 não puderem ser satisfeitas, deve-se assegurar a proteção por
dispositivos a corrente diferencial residual ou realizar uma ligação equipotencial suplementar.
10.4. Caso seja adotado o esquema TT, a proteção contra contatos indiretos deverá ser efetuada por dispositivos a
corrente diferencial-residual (DR’s);
10.5. Para tanto, a seguinte condição deverá ser atendida:
RA ⋅ I ∆N . ≤ U L
Onde: RA - soma das resistências do eletrodo de aterramento e dos condutores de proteção das massas;
I∆N - corrente diferencial-residual, nominal;
UL - tensão de contato limite convencional (50V na situação 1 ou 25V na situação 2).
10.6. Quando a condição descrita em 10.5 não puder ser atendida, deverá ser realizada uma ligação equipotencial
suplementar
10.7. Para o perfeito dimensionamento da proteção contra contatos indiretos deverão se obedecidas as prescrições
para esquemas de aterramento TN e TT contidas na NBR-5410.
11. PROTEÇÃO E PARTIDA DE MOTORES
11.1. Os dispositivos de partida apresentados pela tabela 04 devem ser escolhidos pelos próprios clientes em
função das características dos conjugados de partida solicitados pelas cargas (que devem ser sempre
inferiores aos proporcionados pela utilização dos dispositivos).
11.2. Os dispositivos de partida devem ser dotados de sensores que o desliguem na eventual falta de tensão, em
qualquer uma das fases.
11.3. Independentemente do tipo de partida, é recomendável que os clientes instalem dispositivos de proteção
contra falta de fase ou subtensão na ligação dos seus motores trifásicos.
12. MEDIÇÃO
12.1. O medidor da unidade consumidora será instalado em caixa de medição situada no limite da propriedade
com a via pública, em local de fácil acesso, boa iluminação, isento de substâncias corrosivas, inundações e
vibrações excessivas.
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12.2. Ocorrendo modificações na edificação que torne o local da medição incompatível com os requisitos já
mencionados, o cliente deve preparar novo local para a instalação dos equipamentos de medição da
COSERN.
12.3. A altura (h) da parte inferior interna da caixa de medição ao piso, será 1,40 m para clientes monofásicos e
1,20 m para os trifásicos com tolerância de +10cm ou -20cm em ambos os casos.
12.4. No caso de caixa instalada na divisa com a via pública, as dimensões referidas no item anterior, deverão ser
consideradas no lado de instalação do medidor (calçada), devendo, porém, no lado contrário (interno à
residência) existir uma altura mínima em relação ao solo de 1,0 m, conforme figura 19.
12.5. A medição deverá sempre ser instalada externamente ao prédio, podendo a instalação ser feita no muro ou
na própria parede da edificação. Ver figuras 01 a 08 anexos.
12.6. A instalação da caixa de medição fixada diretamente ao poste fica recomendada a atendimentos na área
rural onde não haja edificação, às ligações de cigarreiras, bancas de jornais e às provisórias (canteiro de
obras, parque de diversões, etc.), ficando entendido que a fixação não poderá ser em poste instalado na via
pública (exceto nos casos de semáforos, iluminação pública e publicidade).
12.7. Quando não existir parede ou muro na divisa com a via pública a caixa de medição poderá ser fixada em
poste de concreto duplo” T” ou circular, conforme figuras 04 e 05
12.8. Quando instalada embutida em alvenaria (muro ou parede) a caixa de medição deverá estar situada no
máximo a 1,0 m da descida vertical do eletroduto do ramal de entrada.
12.9. Não é permitida a instalação de medição única para atendimento a mais de uma edificação, mesmo que
construídas na mesma propriedade, bem como mais de uma medição em uma única unidade consumidora
13. CAIXAS DE MEDIÇÃO
13.1.
A caixa de medição poderá ser em noryl com tampa em policarbonato (tipo1), chapa de aço laminado n0
20 USG (tipo 3), fibra de vidro (tipo 4) ou madeira de lei (tipo 5);
13.2.
Todas as caixas de medição comercializadas deverão possuir certificado de aprovação emitido pela
COSERN;
13.3.
Caso a caixa utilizada na montagem do Padrão de Entrada não seja certificada, o mesmo será rejeitado e o
cliente deverá promover a substituição da caixa de medição para ter sua ligação efetivada;
13.4.
A caixa de medição em madeira de lei deverá ser pintada internamente com 02 (duas) demãos de tinta ou
esmalte sintético. Com relação à parte externa, poderá o cliente usar o tratamento de sua preferência.
13.5.
As especificações técnicas das caixas de medição constam da “ET GOP 001 – Caixas para Medidores” da
COSERN;
13.6.
A COSERN recomenda aos seus clientes o uso da caixa tipo 1, embora tenha todas as outras como
padronizadas;
13.7.
Não é aceito o uso da caixa tipo 3 em áreas próximas à orla marítima;
13.8.
Nos figuras 09 a 13 são apresentados as caixas de medição padronizadas pela COSERN;
13.9.
As caixas deverão possuir terminal para aterramento;
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13.10. No caso de atendimento a ser efetuado a mais de uma unidade de consumo, até o limite de quatro, em um
mesmo prédio, deverá ser previsto módulo de medição conforme figura 15 a 18.
14. CÁLCULO DA CARGA INSTALADA
14.1. Para definição do tipo de fornecimento, deve-se levantar a carga instalada somando-se a potência em kW
dos aparelhos de iluminação, aquecimento, eletrodomésticos, refrigeração, motores e máquina de solda que
possam ser ligados na unidade consumidora.
14.2. Os aparelhos com previsão de ser adquiridos e instalados futuramente, podem também ser computados no
cálculo, a critério do cliente, visando dimensionar a entrada de serviço já considerando o aumento de carga
da unidade consumidora.
14.3. Não é necessário considerar a potência dos equipamentos de reserva.
14.4. Quando o cliente não dispuser das potências de seus aparelhos, podem ser considerados os valores médios
indicados na tabela 01.
14.5. O tipo de fornecimento de energia às unidades consumidoras será definido considerando-se o somatório
das cargas instaladas.
15. ATERRAMENTO
15.1. Toda unidade consumidora deverá ter o condutor neutro do ramal de entrada aterrado na origem da
instalação, conforme ilustrado na figura n0 18 em anexo.
15.2. Deverá ser prevista caixa de inspeção com dimensões 20 x 20 x 30 cm conforme figura 18.
15.3. Nas instalações das unidades consumidoras deverão ser adotados os esquemas de aterramento previstos na
NBR-5410.
15.4. Recomendamos a utilização em toda a instalação interna das unidades consumidoras de tomadas do tipo 2P
+ T, com o pino de terra devidamente aterrado, quer por meio do condutor de proteção ou do condutor
neutro, conforme o esquema de aterramento adotado.
15.5. Em toda unidade Consumidora deverá ser prevista uma barra de ligação equipotencial principal e os
seguintes condutores devem ser a ela ligados:
a)
Condutores de aterramento;
b) Condutores de proteção;
c)
Condutor neutro;
d) Condutores de ligação equipotencial principal;
e)
Condutor de aterramento funcional, se necessário.
15.6. Será aceito como eletrodo de aterramento embutido as próprias armações metálicas do concreto.
15.7.
O condutor de aterramento deverá ser de cobre nu ou isolado, com seção transversal igual ao do condutor
fase do ramal de entrada.
15.8.
O condutor de aterramento deverá ser tão curto e retilíneo quanto possível, sem emendas e sem quaisquer
dispositivos que possam causar a sua interrupção devendo ser protegido mecanicamente por eletroduto.
Quando for utilizado condutor nu, o eletroduto deverá ser de material isolante (PVC).
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15.9.
O valor da resistência de aterramento deve satisfazer às condições de proteção e de funcionamento da
instalação elétrica, de acordo com o esquema de aterramento utilizado.
15.10. A conexão do condutor de aterramento com o eletrodo (haste de terra) deverá ser através de conector de
material à prova de corrosão, sob pressão de parafuso ou solda exotérmica. Para efeito de conservação, o
ponto de conexão deverá ser totalmente recoberto com massa de calafetar.
15.11. Os eletrodos deverão ser:
a) Haste de aço cobreado com comprimento e diâmetro de 1,5 m e 12,7 mm, respectivamente;
b) Cantoneiras "L" de aço galvanizado de 25 mm de abas e comprimento mínimo de 1,5 m. Esse
eletrodo não deverá ser utilizado em áreas de alto teor de salinidade.
15.12. Quando houver mais de uma haste, estas devem ser interligadas com condutor de cobre nu, seção 25
mm2 e o espaçamento entre elas não deve ser inferior ao seu comprimento.
16. LIGAÇÃO EM PRAÇAS PÚBLICAS
16.1. Para o fornecimento de energia a cigarreiras, bancas de jornais, lanchonetes, etc. em praças públicas, o
ramal de ligação poderá ser subterrâneo, com uma distância máxima de 10m.
16.2. As medições, caso haja necessidade de mais de uma, deverão ser centralizadas em um único ponto, com
livre acesso, através da instalação de módulo de medição em mureta. Caso o número de medidores seja
superior a quatro, deverá ser apresentado projeto para análise e aprovação da COSERN, conforme Norma
para Fornecimento a Prédios com Múltiplas Unidades de Consumo.
16.3. O poste da COSERN de onde derivará o ramal de ligação deverá estar situado, preferencialmente, no
mesmo lado da rua onde se localiza a praça.
17. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Em função das modificações do padrão de caixas de medição e do ramal de entrada, as condições apresentadas a
seguir somente serão aceitas até o dia 28 de fevereiro de 2000:
17.1. Ramal de Entrada
17.1.1. Caberá ao cliente preparar a instalação do ramal de entrada da unidade consumidora e da caixa de
medição, observando os requisitos mínimos estabelecidos nesta Norma, ficando ao encargo da
COSERN a instalação do ramal de ligação e do medidor de energia elétrica.
17.1.2. Condições Gerais Para Instalação
a) Para as caixa definidas em 13.1 o ramal de entrada também será instalado pela COSERN.
b) No caso de uso da caixa tipo dupla-face o ramal de entrada deve ser instalado pelo cliente
utilizando condutores sem emendas.
c) Ser instalado em eletrodutos, embutidos ou aparentes, conforme item 6.4 e ilustrado nos figuras
06 a 08.
17.2. Condutores
Para as caixas descritas em 13.1 os condutores terão a mesma bitola do ramal de ligação, entretanto caberá
ao cliente a instalação de um elemento guia conforme definido em 6.2.
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NORMA TÉCNICA
No caso de uso da caixa dupla-face até a data informada no item 17, caberá ao cliente a instalação dos
condutores, com dimensionamento sendo feito de acordo com a tabela 02 anexa.
Para ambos os casos recomendamos a utilização dos condutores apresentados na tabela 02 para a
interligação da caixa de medição até às instalações internas do cliente.
17.3. Eletrodutos
Observar 6.4.
17.4. Pontalete e Poste Auxiliar
Observar 6.5.
17.5. Caixa de Medição tipo Dupla-Face
17.5.1. A caixa de medição tipo dupla-face (figuras 13 a 14) deverá ser em chapa de ferro n0 22 USG, fibra
de vidro ou madeira de lei . Nos dois últimos casos, deverão ser providas de fundo interno em
compensado de boa qualidade, sem fendas e afixadas com parafusos de latão;
17.5.2. A caixa de medição em madeira de lei deverá ser pintada internamente com 02 (duas) demãos de
tinta ou esmalte sintético. Com relação à parte externa, poderá o cliente usar o tratamento de sua
preferência;
17.5.3. A caixa de medição construída em chapa de ferro deverá receber, interna e externamente, pintura
anticorrosiva tipo zarcoprimer e após esta, pintura de acabamento com esmalte sintético;
17.5.4. A caixa de medição em fibra de vidro deverá receber, interna e externamente, pintura de
acabamento com esmalte sintético e ter espessura mínima de 3 mm.
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NORMA TÉCNICA
ANEXO A
TABELAS
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NORMA TÉCNICA
TABELA 01
POTÊNCIA MÉDIA DE ALGUNS APARELHOS ELÉTRICOS
APARELHOS
Aspirador de pó
Aquecedor a quartzo
Balcão Frigorífico
Barbeador Elétrico
Batedeira
Bebedouro
Cafeteira Elétrica
Centrífuga
Chuveiro Elétrico
Circulador de Ar
Conjunto de Som
Condicionador de Ar (7.000 BTU/h)
Condicionador de Ar (8.500 BTU/h)
Condicionador de Ar (10.000 BTU/h)
Condicionador de Ar (12.000 BTU/h)
Condicionador de Ar (14.000 BTU/h)
Condicionador de Ar (18.000 BTU/h)
Condicionador de Ar (21.000 BTU/h)
Condicionador de Ar (30.000 BTU/h)
Enceradeiras
Espremedor de Frutas
Exaustor Doméstico
Faca Elétrica
Ferro Elétrico
Ferro de Solda
Fogão Elétrico (residencial), por boca
Forno Microondas
Forno Mini-Forno
Freezer
Frigo-Bar
Furadeira
Fritador
Geladeira
Grill
Iogurteira
Liquidificador
Lixadeira
Máquina de Costura (Doméstica)
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POTÊNCIA (Watt)
500 a 1.000
1.200
150
8 a 12
100 a 300
160
725
150 a 300
3.800
100
95
900
1.300
1.400
1.600
1.900
2.600
2.800
3.600
330
140
70
135
800 a 1.650
100
2.500
1.320
900
200
65
360
1.600
260
1.000
26
290
170
86
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NORMA TÉCNICA
TABELA 01 (CONTINUAÇÃO)
POTÊNCIA MÉDIA DE ALGUNS APARELHOS ELÉTRICOS
APARÊLHOS
Máquina de Escrever
Máquina de Lavar Roupa
Máquina de Lavar Louça
60 a 150
450
1.700
Moedor de Alimentos
Modelador de Cabelo
Panela Elétrica
Pipoqueira
Processador/Centrífuga
Projetor de Slides
Rádio Relógio
Rádio Toca-Fitas
Retroprojetor
Sauna
Secador de Roupa
Secador de Cabelos (Doméstico)
Sorveteira
Televisor
TV - Rádio AM/FM
Torneira Elétrica
Torradeira
Ventilador
Vídeo Cassete
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POTÊNCIA (Watt)
330
100
1.100
1.000
400
250
5
16
1.200
5.000
890
500 a 1.200
15
75 a 300
80
2.800 a 5.200
500 a 1.200
60 a 100
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NORMA TÉCNICA
TABELA 02
DIMENSIONAMENTO - PROTEÇÃO, CONDUTORES E ELETRODUTOS DOS CONSUMIDORES
Tipo
MONO
FÁSI
CO
TRI
FÁSI
CO
Carga Instalada
(KW)
Demanda
Provável
(KVA)
C ≤ 4,0
4,0 < C ≤ 6,0
6,0 < C ≤ 8,0
8,0 < C ≤ 11,0
11,0 < C ≤ 15,0
----------------
15,0 < C ≤ 50,0
D ≤ 16,0
16,0 < D ≤ 22,0
22,0 < D ≤ 26,0
26,0 < D ≤ 39,0
39,0 < D ≤ 50,0
Disjuntor
Máximo
(A)
20
30
40
50
70
25
35
40
60
80
Condutor
Mínimo(*)
(mm2)
Fase
Neutro
6
6
Eletroduto
Rígido
Rosqueável
(Polegadas)
Pvc/Aço
1
10
16
10
16
6
10
16
25
6
6
10
16
1.1/2
(*) Ramal de entrada.
NOTAS: a) Condutor de cobre isolado para 600 V.
b) Recomenda-se o uso de cabos para seções superiores a 10 mm2;
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NORMA TÉCNICA
TABELA 03
CABOS PARA RAMAL DE LIGAÇÃO
Carga Instalada
Demanda
Cabo Concêntrico Cabo Multiplexado
(KW)
Provável (KVA)
(mm2)
(mm2)
Tipo
Monofásico
Trifásico
Até 10
-
1x6 + 1x6
1x10 + 1x10
10<C>15
-
1x10 + 1x10
1x16 + 1x16
Até 30
--
3x16 + 1x16
30<D>50
--
3x25 + 1x25
15<C>50
TABELA 04
EQUIPAMENTOS CAUSADORES DE FLUTUAÇÕES DE TENSÃO
TIPO DE LIGAÇÃO
EQUIPAMENTOS
Motor com potência individual superior a 3 CV
Máquina de Solda a transformador com potência superior
a 2 kVA;
MONOFÁSICA
Aparelho de raios-X com potência superior a 4 kVA.
Os equipamentos acima citados;
Motor monofásico com potência superior a 5 CV, em
380 V;
Motor trifásico com potência superior a 30 CV;
TRIFÁSICA
Aparelho trifásico não resistivo, com potência individual
superior a 20 kW;
Máquina de solda a transformador trifásico com potência
superio a 15 kVA;
Aparelho de raios-X trifásico com potência superior a
20 kVA.
Nota: Os aparelhos de solda elétrica tipo motor-gerador e aparelhos de raios-X com
retificação em ponte obedecerão as prescrições relativas a motores.
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NORMA TÉCNICA
TABELA 05
FORMA DE CÁLCULO DE DEMANDA - EQUIPAMENTOS CAUSADORES DE
FLUTUAÇÃO DE TENSÃO
TIPO DE EQUIPAMENTO
FORMA DE CÁLCULO DE DEMANDA
100% da potência do maior aparelho;
70% da potência dos aparelhos que trabalham ao mesmo
tempo.
APARELHOS DE RAIOS-X
100% da potência do maior aparelho;
70% da potência do segundo maior aparelho;
MÁQUINAS DE SOLDA
40% da potência do terceiro maior aparelho;
20% da soma das potências dos demais aparelhos.
Nota: Considerar a potência como sendo a de curto-circuito.
TABELA 06
CONDIÇÕES PARA PARTIDA DE MOTORES TRIFÁSICOS
TIPO DO MOTOR
POTÊNCIA DO MOTOR
MÉTODO DE PARTIDA
ATÉ 7,5 HP
DIRETA
ROTOR EM CURTO
CIRCUITO OU
(*) CHAVE ESTRELA
DE 10 A 25 HP
SÍNCRONOS
TRIÂNGULO
CHAVE COMPENSADORA
ROTOR BOBINADO
COM ANÉIS
QUAISQUER
POTÊNCIA
REOSTATO
(*) Quando as tensões de placa forem 660/380 volts, com seis bornes acessíveis.
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NORMA TÉCNICA
ANEXO B
FIGURAS
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NORMA TÉCNICA
CABO DO RAMAL
DE LIGAÇÃO.
OU
h
Mon. Trif.
1,40 1,20
H
1,0m (máx.)
CAIXA DE MEDIÇÃO
CAIXA DO DISJUNTOR
h
Figura 01
Instalação do Padrão de Entrada em Muro com Caixa Tipo 1
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NORMA TÉCNICA
H
CAIXA DE MEDIÇÃO
1,0m (máx.)
h
Figura 02
Instalação do Padrão de Entrada em Pontalete com Caixa Tipo 1
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NORMA TÉCNICA
OU
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA
H
CAIXA DE MEDIÇÃO
1,0m (máx.)
CAIXA DE MEDIÇÃO
h
Figura 03
Instalação do Padrão de Entrada em Parede com Caixa Tipo 1
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NORMA TÉCNICA
Figura 04
Instalação do Padrão de Entrada em Poste Circular com Caixa Tipo 1
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NORMA TÉCNICA
OLHAL OU ISOLADOR
RAMAL DE ENTRADA
ESTA SAÍDA DO RAMAL
DE ALIMENTAÇÃO TAMBÉM
PODERÁ SER SUBTERRÂNEA
CAIXA DE MEDIÇÃO
ELETRODUTO
DO FIO TERRA
CAIXA DE INSPEÇÃO
( 20X20X30cm )
HASTE DE ATERRAMENTO
Figura 05
Instalação do Padrão de Entrada em Poste Duplo "T" com Caixa Tipo 1
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NORMA TÉCNICA
CABO DO RAMAL
DE LIGAÇÃO.
OU
H
CAIXA DE MEDIÇÃO
1,0m (máx.)
h
Figura 06
Instalação do Padrão de Entrada em Muro com Caixa Dupla Face
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NORMA TÉCNICA
H
CAIXA DE MEDIÇÃO
1,0m (máx.)
h
Figura 07
Instalação do Padrão de Entrada em Pontalete com Caixa Dupla Face
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NORMA TÉCNICA
OU
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA
H
CAIXA DE MEDIÇÃO
1,0m (máx.)
CAIXA DE MEDIÇÃO
h
Figura 08
Instalação do Padrão de Entrada em Parede com Caixa Dupla Face
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NORMA TÉCNICA
A"
A
Figura 09
Caixa de Medição Monofásica - Tipo 1
NT 001
1a EDIÇÃO
18/10/2000
36/48
NORMA TÉCNICA
Figura 10
Caixa de Medição Trifásica - Tipo 1
NT 001
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37/48
NORMA TÉCNICA
QUADRO DE DIMENSÕES BÁSICAS EM MILIMETROS
Tipo de Caixa
A
Av
DVL
As
L
P
DI
Df
B
V
F
Dt
Hf
Monofásica
300
85
100
30
280
160
45
45
100
100
40
70
50
Trifásica
460
100
125
30
340
210
65
65
100
100
50
70
50
Figura 11
Caixa de Medição Monofásica e Trifásica – Tipos 3,4 e 5
NT 001
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NORMA TÉCNICA
Vista da face da frente
A
Vista Lateral
Esquerda
B
C
C´
A´
B´
Corte A A´
Vista da face de trás
FECHADURA
PARAFUSO P/ FIXAÇÃO
DO ATERRAMENTO.
( Ø MÍN. 6 MM )
Corte C C´
FURO PARA COLOCAÇÃO
DO SELO.
Corte B B´
SOLDADO NA CHAPA
VIDRO COM ESPESSURA
MÍNIMA DE 3MM.
NOTAS:
1 - DIMENSÕES EM CM;
2 - A FIXAÇÃO DA TAMPA, DO LADO DO MEDIDOR, DEVERÁ SER ATRAVÉS DE ENCAIXE OU DOBRADIÇA COM PINO
SOLDADO À PEÇA;
3 - CAIXA EM CHAPA DE FERRO No. 20 USG;
ABERTURA
4 - A CAIXA DEVERÁ RECEBER, INTERNA E EXTERNAMENTE, PINTURA ANTICORROSIVA TIPO ZARCOPRIMER;
5 - APÓS A PINTURA ANTICORROSIVA, A CAIXA DEVERÁ RECEBER PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO;
6 - A MADEIRA PARA FIXAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÁ SER DE COMPENSADO DE BOA QUALIDADE, COM 15 MM
DE ESPESSURA, NO MÍNIMO;
7 - O PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DA TAMPA DEVERÁ SER DE FERRO GALVANIZADO.
Figura 12
Caixa de Medição Monofásica Dupla Face em Chapa de Ferro
NT 001
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NORMA TÉCNICA
Vista Lateral
Esquerda
Vista da face da frente
A
B
C
C´
A´
B´
Vista da face de trás
FECHADURA
PARAFUSO P/ FIXAÇÃO
DO ATERRAMENTO.
( 0 MÍN. 6 MM )
Corte C C´
Corte A A´
FURO PARA COLOCAÇÃO
DO SELO.
SOLDADO NA CHAPA
VIDRO COM ESPESSURA
MÍNIMA DE 3MM.
NOTAS:
1 - DIMENSÕES EM CM;
2 - A FIXAÇÃO DA TAMPA, DO LADO DO MEDIDOR, DEVERÁ SER ATRAVÉS DE ENCAIXE OU DOBRADIÇA COM PINO
SOLDADO À PEÇA;
3 - CAIXA EM CHAPA DE FERRO No. 20 USG;
ABERTURA
4 - A CAIXA DEVERÁ RECEBER, INTERNA E EXTERNAMENTE, PINTURA ANTICORROSIVA TIPO ZARCOPRIMER;
5 - APÓS A PINTURA ANTICORROSIVA, A CAIXA DEVERÁ RECEBER PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO;
6 - A MADEIRA PARA FIXAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÁ SER DE COMPENSADO DE BOA QUALIDADE, COM 15 MM
DE ESPESSURA, NO MÍNIMO;
7 - O PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DA TAMPA DEVERÁ SER DE FERRO GALVANIZADO.
Corte B B´
Figura 13
Caixa de Medição Trifásica Dupla Face em Chapa de Ferro
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NORMA TÉCNICA
Figura 14
Módulo para Duas Medições Monofásicas
Ramal de Entrada Monofásico
NT 001
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41/48
NORMA TÉCNICA
Figura 15
Módulo para Quatro Medições Monofásicas
Ramal de Entrada Monofásico
NT 001
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42/48
NORMA TÉCNICA
Figura 16
Módulo para Duas Medições Trifásicas
NT 001
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43/48
NORMA TÉCNICA
Figura 17
Módulo para Quatro Medições Trifásicas
NT 001
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44/48
NORMA TÉCNICA
CABO DO RAMAL
DE LIGAÇÃO.
CORTE ESQUEMÁTICO
CAIXA DE MEDIÇÃO
LADO
INTERNO
VER DETALHE
1400
ELETRODUTO
DO FIO TERRA
1000 ( mínimo )
CAIXA DO
DISJUNTOR
ELETRODUTO DO
ATERRAMENTO
ELETRODUTO DO
RAMAL DE ALIMENTAÇÃO
LADO DA
CALÇADA
HASTE DE ATERRAMENTO
DETALHE
1500 ( mínimo )
30
CAIXA DE
INSPEÇÃO
20X20X30cm.
FIXAR COM
CONECTOR
APROPIADO
CANTONEIRA AÇO ZINCADO OU
BARRA DE FERRO REDONDO,
RECOBERTA DE COBRE DE
12,7mm DE DIÂMETRO, NO MÍNIMO,
CRAVADA NO SOLO.
Figura 18
Detalhe de Instalação do Aterramento
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NORMA TÉCNICA
Figura 19
Detalhe de Ligação do Medidor e Disjuntor
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46/48
NORMA TÉCNICA
Figura 20
Caixa para Disjuntor (Medição Monofásica)
NT 001
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47/48
NORMA TÉCNICA
Figura 21
Caixa para Disjuntor (Medição Trifásica)
NT 001
1a EDIÇÃO
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48/48
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