ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE MOGI MIRIM E REGIÃO, REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2011 Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, no município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, na rua Cabo José Guedes, nº 125, sala 01, Jardim Brasília, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária para o fim de constituírem a ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE MOGI MIRIM E REGIÃO, as seguintes pessoas: Antonio Maciel de Oliveira, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Ricardo Barros Brandão, n.º 77, Jardim Murayama, portador da Cédula de Identidade n.º 11.565.051 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 040.989.908-90, Valdir Pais, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Doutor Paulo Teixeira de Camargo, n.º 142, Parque do Estado II, portador da Cédula de Identidade n.º 19.372.034 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 068.772.89838, Maria Helena da Silva, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Gastão Pinho de Oliveira, n.º 127, Parque Real, portadora da Cédula de Identidade n.º 20.626.990 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 096.875.768-55, Fabiana Fernandes Fleming Bolognani Cardoso, brasileira, casada, assistente administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Guaçu, SP, na rua Paula Bueno, n.º 2.315, Jardim Samira, portadora da Cédula de Identidade n.º 11.262.400 – SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob n.º 044.717.386-31, Vanessa Bueno da Silva Franco, brasileira, casada, assistente administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Paschoal Stabile, n.º 378, Jardim Brasília, portadora da Cédula de Identidade n.º 42.198.242-1 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 299.184.408-64, Roberlei Antonio Godoy, brasileiro, separado judicialmente, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Dona Sinhazinha, n.º 26, Vila Bianchi, portador da Cédula de Identidade n.º 18.081.499 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 047.087.598-43, Claudemir Menezes Corato, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Conde Alvares Penteado, n.º 222, Mirante, portador da Cédula de Identidade n.º 18.831.731 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 061.944.118-64, João Batista Reis, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua 8 de dezembro, n.º 250, Santa Luzia, portador da Cédula de Identidade n.º 2.327.520 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 412.643.046-68, José Gomes de Souza, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Luiz Edine Bueno, n.º 88, Parque do Estado II, portador da Cédula de Identidade n.º 1.776.311-4 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 028.054.438-37, Julio Cesar Costa Rosa, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Pedro Brait, n.º 194-A, Jardim Novacoop, portador da Cédula de Identidade n.º 29.850.177-6 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 258.685.338-52, Sâmia Castilho Marin, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Alberto Missaglia, n.º 62, Parque do Estado II, portadora da Cédula de Identidade n.º 44.540.802-9 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 369.476.228-08, Susi Aparecida da Silva, brasileira, solteira, assistente administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua José Scudeler, n.º 154, Santa Cruz, portadora da Cédula de Identidade n.º 20.844.969-3 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 247.963.358-62, Adilson de Oliveira, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Navajo, n.º 482, Jardim Aeroclube, portador da Cédula de Identidade n.º 25.216.043-5 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 120.611.548-32, José Carlos Garcia, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na Av. Dr. Olimpio Ferreira de Brito, n.º 240, Jardim Longatto, portador da Cédula de Identidade n.º 43.750.059 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 329.180.628-04, Luciene Cristina Mendes, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na Rua Serafim Guarnieri, n.º 30, Jardim Mello, Luiz Fernando Guerreiro Zibordi, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na Rua João Teodoro, n.º 919, Centro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 12.797.515 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 060.256.818-80, Valéria Ramos Nazar, brasileira, casada, técnica em enfermagem, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Laurindo Pereira de Campos, n.º 237, Jardim Brasília, portadora da Cédula de Identidade n.º 25.367.265-X e inscrito no CPF/MF n.º 184.235.028-56, Antonio Carlos dos Santos, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Iara Leonor da Costa Manso, n.º 521, Jardim Santa Helena, portador da Cédula de Identidade n.º 5.875.366 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 442.025.478-53, Claudemir Donizete Zavarize, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Maria Amélia, n.º 190, Aterrado, portador da Cédula de identidade n.º 27.653.261-2 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 264.902.108-00, Mara Isabel de Grava, brasileira, solteira, servidora pública municipal, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Deputado Mario Beni, n.º 237, Parque do Estado II, portadora da Cédula de Identidade n.º 9.591.855 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 046.276.538-59, Ângelo Barbarini, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Pedro Ferreira Alves, n.º 29, Vila São José, portador da Cédula de Identidade n.º 10.864.677 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 129.762.888-87, Fábio Henrique Arruda, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Guaçu, SP, na Praça São Vicente, n.º 131, Jardim Itacolomy, portador da Cédula de Identidade 20.625.247 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 120.756.998-44, Marcela Roberta Castro, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua José Antonio de Andrade Junior, n.º 855, Parque da Imprensa, portadora da Cédula de Identidade n.º 46.206.441-4 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 395.272.738-54, Edison Reginaldo Beraldo, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Professora Neide Gonçalves Miachon, n.º 19, Jardim Murayama, portador da Cédula de Identidade n.º 20.034.971 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 141.450.188-93, Nelson Luiz Pigozzi, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na Alameda Santos, 131, Condomínio Residencial Santa Úrsula, Mirante, portador da Cédula de Identidade n.º 17.086.259 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 059.085.718-57. Assumiu a presidência, por aclamação, Antonio Maciel de Oliveira que convidou a mim Roberlei Antonio Godoy para secretariar a sessão e redigir a respectiva ata, ficando assim constituída a mesa. Em seguida, o Presidente, declarando iniciada a sessão, disse que a finalidade da presente reunião era a fundação da associação e deliberar sobre o estatuto que deveria regê-la, bem como as relações dos associados entre si, mandando proceder à sua leitura. Depois da leitura foi o referido estatuto posto em discussão e, como não houve qualquer objeção sobre os seus dispositivos, submetido à votação foi aprovado por unanimidade, valendo esta deliberação por declaração expressa da vontade livre de todos os presentes de formar a associação. Deliberou-se, também, que a íntegra do estatuto aprovado conste nesta ata como anexo I. A seguir, após consultar a assembléia, o Presidente declarou definitivamente constituída, desta data para o futuro, a ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE MOGI MIRIM E REGIÃO, com sede na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, na rua Cabo José Guedes, n.º 125, sala 01, Jardim Brasília, tendo como objetivo proporcionar à seus associados, condições para aquisição de glebas ou lotes de terra com o fim de viabilizar projetos habitacionais, bem como promover a educação e integração comunitária, sendo seus fundadores todos os associados cujos nomes, qualificações e endereços se encontram discriminados no corpo da presente ata e na Lista Nominativa dos Associados que fica fazendo parte integrante deste ato constitutivo como anexo II. Em seguida, O Presidente disse que, estando constituída a ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE MOGI MIRIM E REGIÃO, dava-a por oficialmente instalada e convidava os presentes para procederem à eleição dos membros da Diretoria, do Conselho de Administração e seus suplentes e do Conselho Fiscal e seus suplentes, para exercerem o mandato de 07 (sete) anos, iniciando no dia 05 de dezembro de 2.011 e encerrando no dia 05 de dezembro de 2018. Realizada a eleição e feita a apuração dos votos, verificou-se o seguinte resultado; Diretoria: presidente Antonio Maciel de Oliveira, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Ricardo Barros Brandão, n.º 77, Jardim Murayama, portador da Cédula de Identidade n.º 11.565.051 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 040.989.908-90; primeiro vice presidente Valdir Pais, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Doutor Paulo Teixeira de Camargo, n.º 142, Parque do Estado II, portador da Cédula de Identidade n.º 19.372.034 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 068.772.898-38; segundo vice presidente Maria Helena da Silva, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Gastão Pinho de Oliveira, n.º 127, Parque Real, portadora da Cédula de Identidade n.º 20.626.990 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 096.875.768-55; primeiro secretário geral Fabiana Fernandes Fleming Bolognani Cardoso, brasileira, casada, assistente administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Guaçu, SP, na rua Paula Bueno, n.º 2.315, Jardim Samira, portadora da Cédula de Identidade n.º 11.262.400 – SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob n.º 044.717.386-31; segundo secretário geral Vanessa Bueno da Silva Franco, brasileira, casada, assistente administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Paschoal Stabile, n.º 378, Jardim Brasília, portadora da Cédula de Identidade n.º 42.198.242-1 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 299.184.408-64; primeiro tesoureiro Roberlei Antonio Godoy, brasileiro, separado judicialmente, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Dona Sinhazinha, n.º 26, Vila Bianchi, portador da Cédula de Identidade n.º 18.081.499 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 047.087.598-43; segundo tesoureiro Claudemir Menezes Corato, brasileiro, divorciado, servidor público municipal residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na Rua Conde Alvares Penteado, n.º 222, Mirante, portador da Cédula de Identidade n.º 18.831.731 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 061.944.118-64; Conselho de Administração, membros efetivos: João Batista Reis, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na Rua 8 de dezembro, n.º 250, Santa Luzia, portador da Cédula de Identidade n.º 2.327.520 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 412.643.046-68, José Gomes de Souza, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Luiz Edine Bueno, n.º 88, Parque do Estado II, portador da Cédula de Identidade n.º 1.776.311-4 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 028.054.438-37, Julio Cesar Costa Rosa, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Pedro Brait, n.º 194-A, Jardim Novacoop, portador da Cédula de Identidade n.º 29.850.177-6 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 258.685.338-52, Sâmia Castilho Marin, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Alberto Missaglia, n.º 62, Parque do Estado II, portadora da Cédula de Identidade n.º 44.540.802-9 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 369.476.228-08, Susi Aparecida da Silva, brasileira, solteira, assistente administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua José Scudeler, n.º 154, Santa Cruz, portadora da Cédula de Identidade n.º 20.844.969-3 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 247.963.358-62; Conselho de Administração membros suplentes: Adilson de Oliveira, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Navajo, n.º 482, Jardim Aeroclube, portador da Cédula de Identidade n.º 25.216.043-5 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 120.611.548-32, José Carlos Garcia, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na Av. Dr. Olimpio Ferreira de Brito, n.º 240, Jardim Longatto, portador da Cédula de Identidade n.º 43.750.059 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 329.180.628-04, Luciene Cristina Mendes, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Serafim Guarnieri, n.º 30, Jardim Mello, Luiz Fernando Guerreiro Zibordi, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua João Teodoro, n.º 919, Centro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 12.797.515 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 060.256.818-80, Valéria Ramos Nazar, brasileira, casada, técnica em enfermagem, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Laurindo Pereira de Campos, n.º 237, Jardim Brasília, portadora da Cédula de Identidade n.º 25.367.265-X e inscrito no CPF/MF n.º 184.235.028-56; Conselho Fiscal, membros efetivos: Antonio Carlos dos Santos, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Tara Leonor da Costa Manso, n.º 521, Jardim Santa Helena, portador da Cédula de Identidade n.º 5.875.366 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 442.025.478-53, Claudemir Donizete Zavarize, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Maria Amélia, n.º 190, Aterrado, portador da Cédula de identidade n.º 27.653.261-2 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 264.902.108-00, Mara Isabel de Grava, brasileira, solteira, servidora pública municipal, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Deputado Mario Beni, n.º 237, Parque do Estado II, portadora da Cédula de Identidade n.º 9.591.855 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 046.276.538-59; Conselho Fiscal, membros suplentes: Ângelo Barbarini, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua Pedro Ferreira Alves, n.º 29, Vila São José, portador da Cédula de Identidade n.º 10.864.677 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 129.762.888-87, Fábio Henrique Arruda, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, residente e domiciliado na cidade de Mogi Guaçu, SP, na Praça São Vicente, n.º 131, Jardim Itacolomy, portador da Cédula de Identidade 20.625.247 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 120.756.998-44, Marcela Roberta Castro, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim, SP, na rua José Antonio de Andrade Junior, n.º 855, Parque da Imprensa, portadora da Cédula de Identidade n.º 46.206.441-4 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 395.272.738-54. Logo após, o Presidente proclamou os eleitos considerando-os todos empossados mediante a declaração individual de que se encontram desimpedidos criminalmente para assumir a direção desta Associação. Deliberou a assembléia que fosse eleita uma comissão de sete (7) associados para assinar a presente ata e o estatuto aprovado, recaindo a escolha nas pessoas de Valdir Pais, Nelson Luiz Pigozzi, Sâmia Castilho Marin, Marcela Roberta Castro, Luciene Cristina Mendes, Vanessa Bueno da Silva Franco e Fabiana Fernandes Fleming Bolognani Cardoso, bem como Edison Reginaldo Beraldo, na qualidade de advogado, dando cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º da Lei n.º 8.906/94. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão do que, para constar, eu, Roberlei Antonio Godoy, secretário, lavrei esta ata que lida, votada e aprovada, vai assinada pela mesa e pelas pessoas acima indicadas. O presente ato constitutivo está lavrado no Livro de Atas, onde as assinaturas foram apostas de próprio punho. Antonio Maciel de Oliveira Presidente da Mesa Roberlei Antonio de Godoy Secretário da Mesa COMISSÃO DE ASSOCIADOS: Valdir Pais Nelson Luiz Pigozzi Sâmia Castilho Marin Marcela Roberta Castro Luciene Cristina Mendes Vanessa Bueno da Silva Franco Fabiana Fernandes Fleming Bolognani Cardoso ADVOGADO: Edison Reginaldo Beraldo OAB/SP n.º 126577 ANEXO I – ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO – 05.12.2011 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE MOGI MIRIM E REGIÃO CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO, SEDE E FORO Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE MOGI MIRIM E REGIÃO, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter habitacional, que se regerá pelo presente Estatuto, pelo Código Civil e demais legislações que lhe for aplicável. Art. 2º. A Associação tem Sede, Administração e Foro na cidade de Mogi Mirim - SP, na Rua Cabo José Guedes, Nº 125, Sala 01, Jardim Brasília, e poderá constituir escritórios ou representações em outras unidades da Federação, ficando, portanto, eleito o Fórum da cidade de Mogi Mirim, SP, para dirimir o que se fizer necessário em virtude de lei. Art. 3º. O prazo de duração da Associação é indeterminado e o seu exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 4º. A Associação poderá atuar em qualquer parte do País e cuja jurisdição atingirá todo o território nacional. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 5º. A Associação tem como objetivo, proporcionar à seus associados, condições para aquisição de glebas ou lotes de terra com o fim de viabilizar projetos habitacionais, bem como promover a educação e integração comunitária. Art. 6º. No cumprimento do seu programa de ação, a Associação poderá: I – promover, em conjunto ou não, com as Prefeituras Municipais, empreendimentos habitacionais, de interesse social e que envolvam a participação da população; II - celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional visando alcançar seus objetivos; III - obter junto aos Agentes Financeiros, os recursos necessários à viabilização e implementação dos empreendimentos; IV – intermediar, juntos aos Agentes Financeiros, o pleito de financiamento dos associados para aquisição das moradias; Art. 7º. Para a consecução dos seus objetivos, a Associação poderá contratar assessoria técnica de acordo com suas necessidades. Art. 8º. As unidades construídas através dos Agentes Financeiros serão atribuídas aos associados através de sorteio, realizado em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal finalidade. Art. 9º. A Associação poderá promover simultaneamente ou não, dois ou mais empreendimentos habitacionais, sendo que cada empreendimento corresponderá a um grupo, onde serão inscritos os associados interessados que, preenchendo as condições exigidas, a eles livremente se vincularem. Parágrafo único. A Associação manterá, em sua contabilidade, registros independentes para cada grupo, de forma que os custos e despesas, diretos e indiretos, possam ser atribuídos especificamente aos associados vinculados aos empreendimentos respectivos. CAPÍTULO III DOS SÓCIOS, SUAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E DEVERES Art. 10. Poderão fazer parte da Associação quaisquer pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, sem distinção de sexo, idade ou raça, que preencham aos seguintes requisitos: I – Efetuem o cadastro na associação e aderir a algum grupo por ela constituído; II – Satisfaçam as condições de renda, idoneidade cadastral e outras, na conformidade das Leis e Normas vigentes no País; III – Estejam no pleno gozo de seus direitos civis e tenham livre disposição sobre seus bens; IV – Efetuem o pagamento das contribuições e mensalidades definidas pela Diretoria. Parágrafo único. A classificação dos Associados obedecerá a seguinte ordem: a) Servidor Público Municipal associado do SINSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Mirim; b) Servidor Público Municipal não associado do SINSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Mirim; c) População em geral; Art. 11. São direitos associado: I – tomar parte nas Assembléias Gerais; II – propor, nas Assembléias, medidas de interesse social; III – votar e ser votado; IV – solicitar à diretoria esclarecimentos sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO. V - fazer parte dos órgãos da administração da Associação; VI – exercer cargos e funções eletivas nos órgãos da administração da Associação, desde que ostente a condição de associado a mais de 01 (um) ano; § 1° Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. § 2º É vedada a acumulação de cargos eletivos. Art. 12. São deveres do associado: I – cumprir o Estatuto, regulamentos, regimentos, resoluções dos órgãos da Associação; II – participar de todas as Assembléias Gerais; deliberações e III - acatar as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria; III – cumprir com pontualidade os compromissos assumidos perante a Associação; IV - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações; V - participar dos programas e projetos de melhoria promovidos pela Associação; Art. 13 – O desligamento do Associado dar-se-á nas seguintes circunstâncias: I – a pedido do próprio associado ou por falecimento, caso haja impossibilidade do (a) cônjuge ou companheiro (a) assumir as obrigações do de cujus; II – por eliminação; Parágrafo único. A eliminação do associado se dará por decisão da Diretoria em virtude de: a) violação deste Estatuto, outras normas regulamentares ou decisão da Assembleia Geral; b) descumprimento de qualquer obrigação assumida perante a Associação; c) não comparecimento, quando convocado, para tratar de assuntos de seu interesse ou da Associação; d) provocar e causar prejuízo moral ou material para a Associação; e) deixar de pagar a mensalidade ou contribuições a que esteja obrigado por deliberação da Diretoria, por três meses consecutivos e injustificadamente. Art. 14. O Associado, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pelo Diretor Presidente, pelo Vice Diretor ou da Assembléia Geral. Art. 15. A responsabilidade de cada associado perante a Associação é estar em dia com os compromissos assumidos perante ela. Parágrafo único. No caso da Associação desenvolver, simultaneamente, mais de um empreendimento, a responsabilidade, perante a mesma, pelos compromissos por ela assumidos e relativos a determinado grupo, de acordo com o disposto no Artigo 9º deste Estatuto, será atribuída aos associados integrantes do respectivo grupo que deu origem à obrigação. Art. 16. O associado desligado ou eliminado responderá pelas obrigações assumidas perante a Associação pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data do desligamento ou eliminação. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 17. O patrimônio da Associação é constituído: I – pela dotação inicial feita pelos associados; II – por doações, legados, auxílios e subvenções que lhe venham a ser acrescidos; III – por direitos e bens obtidos por aquisição regular; IV – por recursos de origem nacional ou internacional, oriundos de instituições congêneres, para viabilizar a concretização dos objetivos propostos; V – por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de co-participação em programas, projetos ou atividades com objetivos afins. Art. 18. A receita da Associação será constituída: I – pelas contribuições pagas pelos associados ou pretendentes, multas e sobras prescritas e não liquidadas; II – pelos recursos obtidos de eventuais operações de financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação, institucional ou privados; III – pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades; IV – pelos usufrutos que lhe forem constituídos; V – pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de créditos; VI – pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da remuneração de trabalhos técnicos, participação em empresa e empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que prestar; VII – pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas; VIII – pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Associação, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IX – pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem a sua administração; X – pelos rendimentos decorrentes da administração dos recursos, Habitacionais ou Comerciais; XI – pelo suporte administrativo integrante do custo das unidades produzidas. XII – por outras receitas eventuais. CAPÍTULO V DOS LIVROS Art. 19 – A Associação possui os seguintes livros: I – de Registro de associados; II – de Atas de Assembléias Gerais; III – de Atas de Reunião da Diretoria; IV – de Atas de Reunião do Conselho Fiscal; V – de Presença dos Associados nas Assembléias; VI – outros, Fiscais, Contábeis e Trabalhistas obrigatórios; § 1º É facultada a adoção de livros de folhas soltas, ou fichas, desde que rubricadas pelos representantes da Associação. §2º No caso de desenvolver outros empreendimentos através de grupos, os livros constantes no inciso I deste artigo deverão ser adotados para cada grupo. Art. 20. No livro de matrícula os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: I – nome e data de nascimento, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço, número do CPF e da Carteira de Identidade do associado; II – número de matrícula do associado junto a Associação; III – data de admissão do associado e, quando for o caso, o desligamento a pedido, eliminação ou exclusão; IV – indicação do grupo, do lote ou gleba em que aderiu o associado; V – assinatura do representante legal da Associação e do associado nos termos da admissão e, quando for o caso, do seu desligamento a pedido, eliminação ou exclusão; VI – espaço para lavratura de termo circunstanciando e as causas de desligamento a pedido, eliminação ou exclusão do associado. CAPITULO VI DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 21. A Associação exerce as suas funções através dos seguintes órgãos: I – Assembléia Geral; III – Diretoria; IV – Conselho Fiscal; V – Conselho de Administração; ASSEMBLÉIA GERAL Art. 22. A Assembléia Geral dos associados é o órgão máximo deliberativo da Associação, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios sociais. Suas deliberações obrigam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 23. As Assembléias Gerais se realizarão, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados e, em segunda convocação, a ser realizada 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados; Parágrafo único. As Assembléias Gerais, com exceção da Assembléia de Eleição que se regerá pelo disposto no CAPÍTULO VII, serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) e o máximo de 15 (quinze) dias úteis, através de editais afixados na sede da entidade e publicados uma vez em jornal. Art. 24. Nas Assembléias Gerais, cada associado terá direito a um voto. Art. 25. Os associados presentes nas Assembléias Gerais deverão se identificar e assinar o livro de presença, só tendo direito a voto depois de cumprido esta formalidade. Parágrafo único. É vedado ao associado fazer-se acompanhar nas Assembléias Gerais por qualquer pessoa estranha ao corpo de associados. Art. 26. Não poderá participar das Assembleias Gerais e, consequentemente, votar e ser votado, o associado que tenha sido admitido depois da respectiva convocação ou que esteja em atraso com o (s) pagamento (s) assumidos com a Associação. Art. 27. Na discussão de assunto do interesse exclusivo de determinado associado, este poderá participar dos debates, mas sem direito a voto. Art. 28. Salvo nos casos previstos no artigo 30, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes e com direito a voto, e só poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação. Art. 29. Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente da Associação. Art. 30. É de competência da Assembléia Geral a destituição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, em face das causas que a justifiquem, por deliberação de dois terços dos associados presentes e em condições de votar. Parágrafo único. Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembléia designar, dentre os associados, administradores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão da Assembléia. Art. 31. O que ocorrer em Assembléia Geral deverá constar em Ata consubstanciada, que será lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos. Art. 32. As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias. Art. 33. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se anualmente dentro de até 03 (três) meses seguintes ao termino do exercício social, competindo-lhe: I – deliberar sobre a aprovação das Contas e Relatórios da Diretoria, Balanço Geral e Parecer do Conselho Fiscal; II – eleger os membros do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e os membros da Diretoria, quando for o caso; III – deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Associação constantes do edital de convocação da Assembléia, salvo aqueles de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária enunciados no Artigo 39; IV – deliberar sobre o plano anual de despesas elaborado pela diretoria da Associação visando a manutenção da mesma, fixando, se necessário, o valor a ser pago pelos associados e a forma de pagamento. Art. 34. A Assembléia Geral Ordinária somente será convocada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO ou, no seu impedimento, pelo Diretor que o substituir. Art. 35. Na convocação da Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria deverá informar que se acham a disposição dos associados: I – Relatório da Diretoria e do Conselho Administração; II – Balanço e Conta das Sobras e Perdas; III – Parecer do Conselho Fiscal. Art. 36. A aprovação, sem reserva, do Balanço e das Contas, exonera de responsabilidade os membros da Diretoria, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou simulação. Art. 37. Os editais de convocação das Assembléias Gerais deverão conter: I – a denominação da sociedade, seguida da expressão “Convocação de Assembléia Geral”, com a especificação de se tratar de Ordinária ou Extraordinária; II – o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização; III – o quorum de instalação em cada convocação; IV – a Ordem do Dia dos trabalhos; VI – a assinatura do responsável pela publicação. Art. 38. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada: I - a qualquer tempo pela Diretoria; II - por 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e em dia com suas obrigações sociais; § 1º Quando convocada de acordo com o inciso II deste artigo, será exigido o quorum mínimo de metade mais 01 dos sócios que assinaram o pedido de convocação da Assembléia Geral para instalação; § 2º O pedido de convocação de que trata o parágrafo anterior, deverá ser feito por escrito e endereçado à Diretoria contendo, necessariamente, as assinaturas, nomes completos e por extenso, números de inscrições no CPF e RG e número da matricula junto à Associação, além do que deverá ser devidamente fundamentada e conter a ordem do dia que deverá constar no edital de convocação. Art. 39 – Compete exclusivamente a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: I – reforma do Estatuto; II – fusão, incorporação ou desmembramento da Associação; III – mudança do objetivo da sociedade; IV – dissolução voluntária da Associação e nomeação do Liquidante; V - contas do Liquidante; VI – alienação, a qualquer titulo, de bens imóveis não utilizados pela Associação no desenvolvimento de deus Planos Habitacionais; VII – aprovação de Planos Habitacionais; VIII – julgar recursos contra o ato que recusou o pedido de admissão e o que decretou a perda da qualidade de sócio por eliminação; § 1° A exceção do item VII, para aprovação das matérias citadas exigirse-á o voto de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos associados presentes. § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, a deliberação que implicar mudança da forma jurídica da Associação acarretará sua dissolução e subseqüente liquidação. DA DIRETORIA Art. 40. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos: a) Presidente; b) Primeiro Vice Presidente; c) Segundo Vice Presidente; d) Primeiro Secretário Geral; e) Segundo Secretário Geral; f) Primeiro Tesoureiro; g) Segundo Tesoureiro. § 1º A eleição da Diretoria se dará por voto secreto e o seu mandato terá a duração de 07 (sete) anos, sendo permitida a reeleição indefinidamente, tomando posse na primeira quinzena após a eleição. § 2º O mandato da Diretoria estende-se até a posse dos novos eleitos. § 3º Excepcionalmente, o mandato da Diretoria poderá ser prorrogado pelo prazo que for aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim. Art. 41. Compete a Diretoria coletivamente: I – exercer a administração dentro da Lei e do Estatuto, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais; II – admitir ou recusar candidatos a associados, bem como determinar seu desligamento por eliminação; III – resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias neste Estatuto. Art. 42. A Diretoria reunir-se-á, quando necessário, com a maioria dos membros. Art. 43. Será destituído o Diretor que, sem justa causa, não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas. Art. 44. Ao Presidente compete: I – representar a Associação judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente; II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais; III – solucionar os casos de urgência, submetendo-se, a seguir à aprovação da Diretoria; IV – assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos a movimentação do dinheiro; V – apresentar anualmente à Assembléia Geral, a exposição das atividades e prestação de contas; VI – convocar reuniões extraordinárias da Diretoria; VII – nomear comissões especiais; VIII – convocar o conselho, quando julgar necessário; IX – comprar e vender bens móveis e imóveis; X – anuir em nome da Associação em contrato de garantia hipotecária; XI – contratar funcionários fixando-lhes os vencimentos; XII – demitir funcionários. Art. 45. Compete ao Primeiro Vice Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções; II – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente. Art. 46. Compete ao Segundo Vice Presidente: I - substituir o Primeiro Vice Presidente em suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções; II – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente. Art. 47. Compete ao Primeiro Secretário: I – organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação; II – redigir ou fazer redigir toda a correspondência, assinando-a quando lhe competir; III – ter sob sua guarda os livros de atas; IV – lavrar e fazer lavrar atas; V – secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais. Art. 48. Compete ao Segundo Secretário: I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções; II – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Primeiro Secretário. Art. 49. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I – ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação; II – arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos; III – assinar com o Presidente, os cheques administrativos; IV – ter sob sua guarda o Livro Caixa; V – elaborar o balanço anual e os inventários autorizados pela diretoria; VI – fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria. Art. 50. Compete ao Segundo Tesoureiro: I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções; II – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Primeiro Tesoureiro. Art. 51. São inelegíveis para a Diretoria, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos eletivos. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 52. A Associação terá um Conselho de Administração, constituído 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes. § 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 07 (sete) anos, contados da data da eleição, sendo permitida a reeleição indefinidamente, tomando posse na primeira quinzena após a eleição. § 2º O mandato do Conselho de Administração estende-se até a posse dos novos eleitos. Art. 53. A cada ano, os membros do Conselho de Administração elegerão um presidente, um vice-presidente e um relator entre os membros titulares. Art. 54. Compete ao Conselho de Administração: I – Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno e regulamentar as decisões da Assembléia; II – Opinar sobre as despesas de administração; III – Opinar sobre normas para a contabilização e emprego legal das Receitas; IV – Participar das Assembléias Gerais; V – Decidir sobre a aplicação da pena de exclusão ou eliminação do sócio nos termos dispostos no presente estatuto; VI – Opinar para a elaboração de normas, nos casos omissos e duvidosos do presente Estatuto; VII – Apresentar anualmente, relatório de atividades em Assembléia Geral; VIII – Zelar pelo fiel cumprimento do presente estatuto, bem como das Leis Ordinárias e outras aplicáveis e pelo atendimento das legislações Trabalhista e Fiscal; IX – Fazer executar as decisões da Assembléia Geral; Art. 55. O Conselho de Administração realizará reuniões: I – Ordinárias, obrigatoriamente uma vez por ano e na data estabelecida pelo próprio conselho; II – Extraordinárias, sempre que convocado por seu presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; III – Solenes, sempre que convocado por seu presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; § 1º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias o presidente do Conselho de Administração fará a abertura dos trabalhos, após conferir a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros efetivos. Não havendo o quorum retro indicado, o Presidente aguardará 30 (trinta) minutos e fará a abertura dos trabalhos com qualquer número de membros. § 2º O Conselho de Administração deliberará pela maioria simples dos seus membros presentes. § 3º Havendo empate, prevalecerá o voto de minerva proferido pelo presidente. CONSELHO FISCAL Art. 56. A Associação terá um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. § 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 07 (sete) anos, contados da data da eleição, sendo permitida a reeleição indefinidamente, tomando posse na primeira quinzena após a eleição. § 2º O mandato do Conselho Fiscal estende-se até a posse dos novos eleitos. Art. 57. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, atendendo a convocação de qualquer de seus membros ou da Diretoria. Art. 58. Compete ao Conselho Fiscal: I – exercer sistemática fiscalização na administração da Associação e em suas finanças, através do exame dos balancetes mensais, do balanço anual e dos livros e documentos a eles referentes; II – apreciar o balancete mensal da escrituração. III – apresentar à Assembléia Geral Ordinária um parecer sobre os negócios e operações sociais; IV – apreciar e emitir parecer à Assembléia Geral Ordinária sobre o Plano Anual de Despesas; V – denunciar à Assembléia as irregularidades que apurar, quando omissa a Diretoria; VI – emitir opinião sobre assuntos em relação aos quais a diretoria julgue conveniente ouvi-lo; VII – solicitar as explicações que julgar necessárias à Diretoria da Associação. Parágrafo único. Para o exame das contas com vistas à emissão do parecer a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal poderá valer-se do assessoramento de contabilista legalmente habilitado que será remunerado pela Associação, observado a existência de disponibilidade financeira no suporte administrativo da entidade. CAPÍTULO VII DAS ELEIÇOES Art. 59. A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos mediante voto secreto, em pleito livre que assegure iguais oportunidades aos candidatos e pleno respeito aos princípios democráticos. Art. 60. A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, na forma estabelecida pelo artigo 23. Parágrafo único. Serão ainda estipulados na circular, dia, horário e local para reuniões de informação sobre o processo eleitoral a fim de garantir aos associados uma participação ativa no processo. Art. 61. Os candidatos à Diretoria e Conselho Fiscal inscrever-se-ão através de chapas completas. Art. 62. A partir da inscrição das chapas, será formada uma comissão eleitoral composta por 03 (três) associados, que terá poderes para dirigir todo o pleito, tendo acesso á documentação e demais materiais necessários à organização das eleições. § 1º A formação da comissão eleitoral será coordenada pelo Presidente ou pessoa por ele indicada. § 2º A Comissão Eleitoral definirá o seu próprio Regimento de Trabalho, o qual deverá preservar as seguintes condições: I – garantir o acesso dos representantes e fiscais das chapas inscritas à mesa coletora e apuradora dos votos; II – garantir o acesso dos membros das chapas inscritas às listagens atualizadas dos associados aptos a votar; Art. 63. O registro das chapas poderá ser feito até o máximo de 03 (três) dias úteis após a publicação do edital de convocação, sendo, porém, facultado à Assembléia Geral indicar ou acatar candidatos por ocasião da sua realização no caso de nenhuma chapa se inscrever no prazo estatutário. § 1º O requerimento para o registro de chapa deverá ser dirigido ao Presidente da Associação, em duas vias, assinado por todos os membros da mesma, contendo o numero de matrícula e grupo do qual é associado, acompanhado, necessariamente, das cópias do RG, CPF e comprovante de endereço de cada membro. § 2º No ato do registro, a chapa obterá um número conforme a ordem de apresentação, na seqüência a partir de 1 (um), sendo facultado às chapas adotar uma denominação. § 3º Com a publicação do edital de convocação, o Presidente da Associação abrirá termo no Livro de Atas de Assembléias Gerais onde serão registradas as chapas. § 4º O registro conterá: I – os nomes dos candidatos com a qualificação completa; II – o número que lhe foi atribuído e, se for o caso, a denominação adotada; III – a data e hora do registro; IV – assinatura do Presidente da Associação, ou de outra pessoa por ele indicada para receber e efetuar os registros, bem como do associado que estiver representando a chapa. § 5º Em caso de haver inscrição de chapa única será lavrada a ata e declarada vencedora a única chapa inscrita, dispensando a realização de novas eleições. CAPÍTULO VIII DO ENCERRAMENTO DO GRUPO Art. 64 – Concluído o Programa Habitacional e apurados os custos, a Associação, através de sua Diretoria, contratará os serviços necessários para a execução das medidas pertinentes com vistas ao encerramento do respectivo Grupo. § 1º Realizado o ativo e atendidas todas as obrigações do grupo, a Diretoria deliberará sobre a aprovação do relatório de encerramento do respectivo grupo e das contas finais. § 2º A entrega da moradia ao sócio contemplado não implica no seu desligamento da Associação, contudo, este não poderá mais sem contemplado com outra unidade habitacional. CAPÍTUDO IX DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 65. A Associação se dissolverá de pleno direito: I – pela impossibilidade de congregar associados ou viabilizar seus Planos Habitacionais; II – pela consecução dos objetivos predeterminados, reconhecidos em Assembléia Geral Extraordinária; III – por decisão judicial. Art. 66. A Assembléia Geral Extraordinária necessariamente deverá deliberar sobre a dissolução da Associação. Art. 67. – O liquidante terá todos os poderes de administração e representação que são conferidos à administração da Associação pelo presente Estatuto. Art. 68. Caberá ao liquidante proceder a todos os atos previstos em Lei objetivando ultimar a liquidação da Associação. Art. 69. Realizado o ativo e saldado o passivo da Associação, a dissolução se dará pela devolução aos associados do que restou das contribuições e do patrimônio, sendo facultado à Assembléia Geral deliberar sobre outra destinação a ser dada às mesmas. Art. 70. Os casos omissos neste Estatuto serão regulamentados através de regimento interno ou através de Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, observando-se o contido em Lei e outros dispositivos aplicáveis ao assunto. Mogi Mirim, SP, 05 de Dezembro de 2.011. Antonio Maciel de Oliveira Presidente da Mesa Roberlei Antonio de Godoy Secretário da Mesa COMISSÃO DE ASSOCIADOS: Valdir Pais Nelson Luiz Pigozzi Sâmia Castilho Marin Marcela Roberta Castro Luciene Cristina Mendes Vanessa Bueno da Silva Franco Fabiana Fernandes Fleming Bolognani Cardoso ADVOGADO: Edison Reginaldo Beraldo OAB/SP n.º 126577