CIRCULAR N.º 01/14
Caro Encarregado de Educação, Leia com atenção!
A presente circular contém informações importantes, para o conhecimento da comunidade escolar,
com o objectivo de proporcionar um bom ambiente entre os Encarregados de Educação e o Colégio.
ASSESSORA
 Ana Rita Geremias Sithole
DIRECTORA GERAL
 Suzana Rita Jeremias
Maputo – 2ª feira 09H00 às10H00 e 14H30 as 16H00; 5ªfeira das 13H00 as 16H00; 3ª e 6ªs
feiras das 14H30 às 16H00; 4ª Feira das 09H00 às 16H00.
Kumbeza – 3ª feira das 11H00 às 13H00; 6ªfeira das 10H00 às 12H00.
Matola – 2ª feira das 11H00 às 13H30; 5ª 11H00 às 12H00.
[email protected]
Para assuntos pontuais: Cel 82/84 3107150
1. Horário Lectivo
 Turno da manhã: das 07H00 às 12H05 (Pré à 3ª classe)
 Turno da tarde: das 12H30 às 17H35 (4ª à 7ª classes)
2. Horário de atendimento ao Público de 2ª à 6ª feira
 07H30 às 17H30
3. DIRECÇÃO PEDAGOGICA
Maputo
 Carlos Chilaule – Director do turno da Manhã
 Judide Cumba - Directora do turno da Tarde
 Manuel Muhai e Arlindo Sitoe– Assistentes Pedagógicos
ASSISTÊNCIA PSICOLOGICA
 Hermenegilda Ramos- Psicóloga Clínica
 Lígia Pereira – Psicóloga
4. ADMINISTRAÇÃO
Maputo




Sinfrónia Maocha – Chefe de Secretaria
Michela Baptista – Relações Públicas
Edna Picardo- Assistente Administrativa
Pedro Mabunda - Tesouraria
CONTINUOS
 Mª Ulisses Vedor- Chefe do Turno da Manhã
 Naia Dulà – Chefe do Turno da Tarde
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
e.mail:[email protected]| Web Site: www.nyamunda.edu.mz
HIGIENE E LIMPEZA
 Jonas Nuvunga
MANUTENÇÃO E REFREGERÇÃO
 Agnaldo Faife
TRANSPORTE
 Mª Ulisses Vedor- Coordenadora - (824776530 / 843776530 )
 Ivandro Maocha- Supervisor- ( 823022880)
5. MATOLA
DIRECÇÃO PEDAGÓGICA
 Arlete da Cruz- Directora do turno da Manhã
 Abudo Mulima – Director do turno da Tarde
 Pudenciana Matias – Assistente Pedagógico
6. ADMINISTRAÇÃO
Maria Da Graça Costa- Chefe de Secretaria
Cintia Maocha- Relações Publicas
Verónica Tembe – Assistente administrativa
Cremildo Zunguze - Tesouraria
CONTÍNUOS
Adelina Manuel – Continua-Chefe
Eugenia Utui
TRANSPORTE
 Mª Ulisses Vedor- Coordenadora- (824776530 / 843776530)
 Ivandro Maocha- Supervisor- (82 3022880)
7. Kumbeza
DIRECÇÃO PEDAGÓGICA
 Ruth Manungo _ Directora do turno da Manhã
 Adérita Narcim - Directora do turno da tarde
 Albertina Maria – Assistente Pedagógica
ADMINISTRAÇÃO
 Alexandra Languane - Chefe de Secretaria
 Alberto Chongo -Tesouraria
CONTÍNUOS
 Domingos Mabunda - Continuo-Chefe
 Gilda dos Santos
HIGIENE E LIMPEZA
 Vicente Sidumo
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
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8. Calendário Escolar para 2014
Trimestre
Início
Fim
I
04/02/14
02/05/14
II
12/05/14
08/08/14
III
25/08/14
14/11/14
Interrrupção
05/05/14 –
09/05/14
Conselho de Notas
06/05/14 – 07/05/14
11/08/14 -22/08/14
13/08/14 – 14/08/14
19/11/14 – 21/11/14
9. Controlo de Aproveitamento Escolar
9.1. Os alunos da 1ª à 7ª classe deverão realizar pelo menos uma avaliação escrita mensalmente.
9.2. Se um aluno não realizar algum teste, o Encarregado de Educação para além de justificar por
escrito a falta, deverá comunicar a ausência à Direcção Pedagógica de forma a ser agendada uma
nova data para a avaliação do seu educando.
9.3 Calendário para as avaliações:
9.3.1:1º Trimestre
 1º Teste: 24/02/14 – 28/02/14
 2º Teste: 24/03/14 – 28/03/14
 3º Teste: 21/04/14 – 25/04/14
Avaliação contínua (apresentação dos cadernos, T.P.C´s, participação nas aulas e
caligrafia)
9.3.2 : 2ª trimestre
 1º Teste: 2/06/14 – 6/06/14
 2º Teste: 1/07/14 – 4/07/14
 3º Teste: 28/07/14 – 1/08/14
Avaliação contínua (apresentação dos cadernos , T.P.Cs, participação nas aulas e
caligrafia)
9.3.3: 3ª trimestre
 1º Teste: 8/09/14 – 12/09/14
 2º Teste: 6/10/14 – 10/10/14
 3º Teste: 3/11/14 – 7/11/14
Avaliação contínua (apresentação de cadernos, T.P.Cs, participação nas aulas e
caligrafia)
Exames:
 2ª Classe – (Sem Calendário)
 5ª e 7ª Classes- de 1 á 17 de Dezembro.
9.4 Os Directores de Turma devem comunicar, aos Encarregado de Educação, o rendimento
quantitativo por disciplina, bem como as faltas e o comportamento dos alunos, através da
caderneta do aluno.
9.5 As cadernetas escolares em poder dos Encarregado de Educação deverão ser devolvidas aos
Directores de turma para o devido preenchimento e encaminhamento.
9.6 Os alunos que ingressaram pela 1ª vez neste colégio no presente ano letivos, receberão uma
caderneta que deverá ser devidamente preenchida pelo Encarregado de Educação e devolvida ao
Director de Turma.
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
e.mail:[email protected]| Web Site: www.nyamunda.edu.mz
9.7 Na última semana de cada mês, o Encarregado de Educação receberá a caderneta, depois de
apreciada, deverá ser assinada e devolvida ao Director de Turma.
9.8 O Encarregado de Educação que não receber a caderneta, deverá reclamá-la até ao final da
primeira semana do mês seguinte.
10. Reuniões de Turma de Balanço do Desempenho Pedagógico com os Encarregado de
Educação
10.1. Maputo
10.1.1: 1º trimestre
Turno da manhã ( Pré à 3ª classes ) : 15/05 às 18H00
Turno da tarde (4ª à 7ª classes): 16/05 às 18H00
10.1.2 : 2º trimestre
Turno da manhã ( Pré à 3 ª ) : 28/08 às 18H00
Turno da tarde ( 4ª à 7ª classes) : 29/08 às 18H00
10.2.1. Matola
10.2.1: 1º trimestre
Turno da manhã ( Pré à 3ª classes ) : 15/05 às 17H 30
Turno da tarde (4ª à 7ª classes): 16/05 às 17H 30
10.2.2 : 2º trimestre
Turno da manhã ( Pré à 3 ª ) : 28/08 às 17H 30
Turno da tarde ( 4ª à 7ª classes) : 29/08 às 17H 30
10.3. Kumbeza
10.3.1: 1º trimestre
Turno da manhã ( Pré à 3ª classes ) : 17/05 às 09H
Turno da tarde (4ª à 7ª classes): 17/05 às 10H
10.3.2 : 2º trimestre
Turno da manhã ( Pré à 3 ª ) : 30/08 às 09H
Turno da tarde ( 4ª à 7ª classes) : 30/08 às 10H
11. Pontualidade/Assiduidade
11.1 Para os alunos do turno da manhã, é permitida uma tolerância máxima de 15 minutos no
primeiro tempo lectivo. Para os alunos do turno da tarde, a tolerância é de 10 minutos no primeiro
tempo. Não sendo permitida a entrada na sala depois de terminado o período de tolerância.
11.2 A justificação de faltas é feita até 48 horas depois do regresso do aluno às aulas, em impresso
próprio disponível na sala dos Contínuos.
11.3 Uma falta não justificada influenciará negativamente no comportamento do aluno, e
impedirá que não conste no quadro de honra ou de excelência, mesmo que tenha um
aproveitamento excelente.
11.4
Em caso de necessidade de ausência temporária por parte do aluno, o Encarregado de
Educação deverá informar, por escrito à Direcção Pedagógica, e de regresso justificar por
escrito as faltas do seu educando.
12. O uniforme Escolar
12.1 O uniforme neste Colégio é obrigatório e é constituído por:
Calças, calção ou saia, Camisa; Camisola ou Kispo ; Gravata (facultativa) - segundo as cores do
uniforme do Colégio com o respectivo logótipo; sapato preto e meia branca; Para educação física:
calção branco, camiseta branca, ou fato de treino verde; sapatilhas e meias brancas.
12.2 Não é permitida a entrada de alunos no colégio com a cabeça coberta seja de lenços, boinas,
chapéus, etc.
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
e.mail:[email protected]| Web Site: www.nyamunda.edu.mz
12.3 Não é permitido trazer e / ou utilizar telemóvel na sala de aula.
12.4 Não é permitido apresentarem-se no colégio com a camisa do uniforme aberta e mangas
dobradas, sandálias ou chinelos só por recomendação médica; sapatos ou sapatilhas coloridas
e fluorescentes, sapatilhas com atadores de cores diferentes.
12.5 A partir de 01 de Março, não será permitida a entrada no recinto escolar aos alunos que não se
apresentarem devidamente uniformizados.
12.6 Será interdita a prática de educação física aos alunos que não se apresentem devidamente
equipados.
13. Convite para assistir e participar nas aulas
Os Pais e ou Encarregados de Educação podem assistir e participar nas aulas dos seus
filhos/educando sempre que o desejarem desde que seja duma forma coordenada com os
professores. Os pais deverão entrar com os alunos na sala e sair no final da aula.
14. Propina de frequência para o ano lectivo 2014
O valor das prestações é calculado com base na propina anual por classe
O valor da propina é em Meticais por ciclos e é calculada com base na anual
(O Primeiro Pagamento é feito de 10/01/2014 até ao dia 06/02/ 2014)
Modalidades de pagamento:
Prestações: 1, 2, 3ou 10
Pre-Primária
49.500,00
Pre-Primária
24.750,00
1 Prestação (Desconto de 10%)
1º Ciclo=1ª e 2ª
2º Ciclo=3ª,4ª e 5ª
Classes
classes
56.000,00
61.000,00
2 Prestações (Desconto de 7.5%)
1ª e 2ª Classes
3ª, 4ª e 5ª classes
28.000,00
30.500,00
3º Ciclo=6ª e 7ª
classes
67.500,00
6ª e 7ª classes
33.750,00
Pre-Primária
16.500,00
3 Prestações (Desconto de 5%)
1ª e 2ª Classes
3ª, 4ª e 5ª classes
18.667,00
20.333,00
6ª e 7ª classes
22.500,00
Pre-Primária
4.950,00
10 Prestações
1ª e 2ª Classes
3ª, 4ª e 5ª classes
5.600,00
6.100,00
6ª e 7ª classes
6.750,00
14.1. BÓNUS: Os agregados familiares com mais de 2 alunos a estudarem neste colégio,
beneficiarão de seguinte bónus: 5% para o segundo; 7.5%, para o terceiro e 10% para o quarto
aluno. Assim, só um pagará na totalidade a propina
14.2 Formas de Pagamento
Propina escolar: Cheque, depósito ou transferência conta a conta, a favor do Colégio
Nyamunda ou Sekeleka Investimentos, Lda; ou fazendo uso do POS: cartões Visa credito ou
debito do BIM e Ponto 24. Por razões de segurança, o Colégio não aceita qualquer pagamento em
numerário, pelo que, implora-se a Vossa colaboração.
14.3 Contas para deposito ou transferência bancária para o pagamento da propina escolar:
Maputo
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
e.mail:[email protected]| Web Site: www.nyamunda.edu.mz
Colégio Nyamunda Sociedade Unipessoal, Lda
FNB - nº 159203710.001 - NIB: 00140000015920371016
BIM - nº 271054861 - NIB: 0001000000027105486157
Standard Bank nº 104-100434-100/9 - NIB: 000301040100434100967
BCI - nº 35576109101 - NIB: 000800003557610910180
MOZABANCO - nº 752510159 - NIB: 003400000000752510159
Matola e Kumbeza
Banco: FNB – Sekeleka Investimentos, Lda
nº 1604294710001 - NIB: 00140000015920371016
Banco: BCI – Sekeleka Investimentos, Lda
nº 3408366710001- NIB: 000800003408366710180
15. Maputo - Assistência Médica CoopMed-Clínica Médica - Av. EmíliaDaússe nº 148 Inscrição de 06 de Janeiro à 07 de Fevereiro de 2014
Valor anua l (até ao último dia de aulas)…………..………………………….… 5.000,00MT
(Inclui:-Consulta com Clínico Geral, exames laboratoriais –Hemograma completo,
Plasmódio, Urina II e Exame VS)



Para as famílias com planos de saúde, informar que a CoopMed trabalha com as seguintes
empresas de Seguro-Liberty HealthBlue, Plano de Saúde Momentum, Vital Health
Lda e Medplus.
Quando necessária uma consulta e ou exames especiais (ex: pediatria, medicina, Rx, etc.) o
Encarregados de Educação do aluno terá que custear as despesas.
O custo do tratamento de lesões ocorridas no Colégio, poderá ser nossa e ou com a
comparticipação dos Encarregados de Educação, dependendo das circunstancias da
ocorrência.
16. Transporte
Banco: FNB – Sekeleka Investimentos, Lda
nº 1604294710001 - NIB: 00140000015920371016
Banco: BCI – Sekeleka Investimentos, Lda
nº 3408366710001- NIB: 000800003408366710180
16.1. MAPUTO



Maputo Cidade, Aeroporto, Triunfo, Costa do Sol.
Trimestral: 8.740,00Mt – Anual: 26.220,00Mt
B. jardim,Mahotas, Laulane, Magoanine.
Trimestral: 10.120,00Mt – Anual: 30.360,00Mt
Infulene, Machava, Matola, Zimpeto.
Trimestral: 11.422,00Mt – Anual: 34.266,00Mt
16.2 MATOLA
 Cidade da Matola, Hanhane, 700, Liberdade, Fomento, Machava Sede.
Trimestral:8.740,00Mt – Anual: 26.220,00Mt
 Rotas condicionadas ao número mínimo de inscrições (10 alunos por cada trajecto):
Mussumbuluco, MachavaSocimol; Mozal, Darling, Malhampsene, Matola Rio, Belo
Horizonte etc.
Trimestral: 10.400,00Mt –Anual: 31.200,00Mt~
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
e.mail:[email protected]| Web Site: www.nyamunda.edu.mz
16.3 KUMBEZA
 Vila Olímpica, Cumbeza.
Trimestral: 5.300,00Mt – Anual: 15.900,00Mt
 Missão Roque, Zimpeto, Matendene, Drive in, Intaka.
Trimestral: 8.740,00Mt – Anual: 26.220,00Mt
 B. Jardim, Benfica, Zona Verde, Kongolote, Ndjavela, Ferroviário, Mahotas, Laulane,
Magoanine, CMC, Albanize, Guava.
Trimestral: 10.120,00Mt – Anual: 30.360,00Mt
 Marracuene.Trimestral: 11.400,00Mt – Anual: 34.200,00Mt
16.3 Calendário de pagamento



1º trimestre : de 10/01/ a 05/02/14
2º trimestre : de 20/04 a 05/05/14
3º trimestre : de 20/07 05/08/14
17. PENALIZAÇÕES
17.1
O não cumprimento do calendário obrigará uma multa automaticamente calculada na
factura, em função dos dias em atraso, cujo pagamento é obrigatório.
17.2
As faltas cometidas por suspensão efectiva do aluno, motivadas por falta de pagamento da
propina, não são justificáveis.
17.3
Para os Encarregados de Educação que não optarem pelo pagamento a Cheque nem POS,
deverão dentro do calendário acima indicado, apresentar o comprovativo do pagamento a favor
do Colégio Nyamunda (propina escolar, transporte ou assistência medica) junto a tesouraria,
para que lhe seja passado o respectivo recibo.
17.4
Do dia 6 a 15, a propina é acrescida em 10%.
17.5
Do dia 16 a 24, a propina é acrescida em 25%.
17.6
A partir do dia 25 a regularização da propina em atraso será acrescida, de uma multa na
ordem de 50%.
17.7
Se até ao final do período de pagamento da propina da prestação seguinte, a dívida não tiver
sido paga, o aluno será suspenso sem aviso prévio, até à regularização da conta, acrescida de
uma multa na ordem de 100% .
17.8
O pagamento da prestação seguinte, está condicionada a liquidação da factura anterior na
totalidade.
17.9
O Colégio oferece 4 modalidades de pagamento da propina escolar, sendo, 1, 2, 3 ou 10
prestações. A modalidade deverá ser escolhida logo a partir do primeiro pagamento e só
poderá ser alterada, se for obedecido o calendário da propina da prestação seguinte.
17.10 Para além da suspensão por falta de pagamento, também poderá acontecer por mau
comportamento. Para qualquer um dos casos, o Enc. de Educação receberá 3 comunicações,
sendo a 3ª aquela que informará do impedimento do aluno frequentar as aulas ( suspensão
efectiva).
17.11 Dez dias depois de terminado o prazo de cobrança da propina e ou transporte escolar, não
será facultada qualquer informação pedagógica ao aluno (testes de avaliação e ou caderneta
escolar), ficando retidos no colégio e na posse da tesouraria até a regularização das facturas.
17.12 Para a 5ª e 7ª classe: o aluno que não tiver as propinas regularizadas até 5 de Novembro,
será interdito de fazer os exames. E as restantes classes, se até ao final do mês de Outubro
tiverem algum pendente na tesouraria, ser-lhes-á vedada a realização das avaliações finais e a
renovação da matrícula.
17.13 O colégio reserva-se ao direito de anular a matrícula ou a não aceitar sua renovação
nos seguintes casos:
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
e.mail:[email protected]| Web Site: www.nyamunda.edu.mz

Aluno que até ao final do primeiro trimestre escolar, 15 de Abril, não apresentar o
boletim de passagem da classe anterior ou certificado de equivalência, caso tenha
frequentado uma escola de currículo não moçambicano;
 Por motivos disciplinares graves que o justifiquem;
 Aluno que tenha sido pelo menos uma vez suspenso por falta de pagamento da propina,
como também com 2 prestações (parcelas mensais) em atraso;
 O Colégio poderá expulsar ou não aceitar a renovação da matrícula, do aluno que tenha
revelado ao longo do ano lectivo, um comportamento que põe em risco a segurança e o
bom ambiente no recinto escolar ou que afecte negativamente no aproveitamento
pedagógico dos colegas. Ou alunos cujos pais, tenham protagonizado situações que
violem os Direitos da Criança.
 Aluno com fraco aproveitamento pedagógico cujo Encarregado de Educação não
concorde com a retenção.
18. Pagamento de equipamento danificado
18.1 Todo o equipamento /material de uso comum, (carteiras, cadeiras, mesas, portas, fechaduras,
baldes de lixo, etc.) do Colégio danificado intencionalmente por algum aluno, a reposição será da
responsabilidade deste, devendo o Encarregado de Educação, proceder ao respectivo pagamento.
19. Livro Escolar
19.1 O livro escolar em uso no Colégio Nyamunda é o oficial do Sistema Nacional de Educação, da
1ª à 7ª classe. Os livros e restante material didáctico, poderá ser adquirido nas livrarias e/ou
papelarias da cidade do Maputo, tais como: DINAME, Académica, Rex, Maputo, DINAME,
Mabuko, CNA, etc, Outro material, complementar, como fichas e ou livros de apoio, serão
distribuídos, solicitados ou vendidos no Colégio. Para o efeito, o Encarregado de Educação receberá
uma comunicação por escrito.
19.2 Para que o material escolar não desapareça facilmente, pedimos que tudo tenha uma etiqueta
com o nome do seu proprietário.
19.3 Solicitamos aos Pais e ou Encarregados de Educação para que ao fazerem o controlo diário do
trabalho escolar dos vossos educandos, aproveitem para verificar se na pasta o material está
completo e se não tem algo que não lhe pertence. Sempre que encontrarem material alheio na
pasta do vosso educando, é importante que devolvam ao professor e o aluno deve ser
sensibilizado a pedir desculpas à turma e ao dono do material. Desta forma estaremos a
contribuir para melhorar a conduta dos alunos.
20 .Visitas de Estudo
20.1 O Colégio Nyamunda tem organizado pelo menos uma visita de estudo por trimestre. Assim,
pedimos a colaboração dos pais, na sugestão de empresas e/ou instituições a visitar, como também a
facilitar o acesso a esses locais e o seu acompanhamento sempre que possível.
20.2 Sempre que o Colégio organizar alguma visita de estudo, o Encarregado de Educação receberá
um comunicado referenciando a data, o local e a hora.
21 . Lanchonete Maputo e Cumbeza
21.1 O Colegio tem uma lanchonete e uma cozinha. Solicitamos aos Pais e ou Enc. De Educação
para que não habituem as crianças a manusearem valores munetarios e muitio menos acima de 100
meticais . Para a aquisição de produtos na lanchonete, recomendamos que ao invés de entregarem
valores monetários aos alunos, os Pais e Enc.de Educação, adquiram senhas na lanchonete e ou
façam deposito de valores.
21.2 A partir do dia 1 a Lanchonete da Matola já está operacional. Pelo que , recomendamos que,
ao invés de entregarem valores monetários aos alunos, os Pais e Enc.de Educação, adquiram senhas
na lanchonete e ou façam deposito de valores.
22. Comunicação com os Encarregados de Educação
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
e.mail:[email protected]| Web Site: www.nyamunda.edu.mz
22.1 A comunicação por escrito é para dar a conhecer : Relação do material necessário;
realização de testes de avaliação; convocatórias; interrupção de aulas; mau comportamento dos
alunos; falta de pagamento de propina; passeios escolares; torneios desportivos; festas e outros
eventos.
22.2 A comunicação por telefone é para dar a conhecer situações como: Doença, falta de
material didáctico, fraco aproveitamento pedagógico, ou para convocar e ou comunicar o Enc. de
Educação um assunto pontual.
22.3 Sempre que se registar alguma situação anómala nos carros de transporte de alunos, os
acompanhantes deverão comunicar por celular, falado ou mensagem escrita, aos Encarregado de
Educação.
22.4 É importante que os Encarregados de Educaçao tenham o nome do acompanhante e do
motorista e respectivo nº de celular para troca de informação sempre que necessário.
22.5 O sector de transporte deverá comunicar aos Encarregados de Educação, qualquer alteração
que seja feita como transferência de alunos entre carrinhas, horários, etc.
22.6 Os Encarregados de Educação deverão comunicar ao acompanhante ou ao a Sra Maria Ulisses
, coordenadora do transporte escolar, quando o aluno na hora da saída não vá de carrinha,
informando quem o virá buscar
22.7 Se no regresso, na hora marcada não estiver alguém esperando pela criança na paragem, o
acompanhante é obrigado a regressar com a criança ao colégio, no final da rota. Depois de retornar
ao colégio, a responsabilidade da recolha do aluno, será do Encarregado de Educação.
22.8 Apelar aos Encarregados de Educação para evitar atrasos na hora da recolha dos alunos, pois
isso significa automaticamente o “atraso” dos restantes e a chegada tardia ao colégio.
23. ... Entre outras Obrigações do Colégio Nyamunda
 Cumprir com o regulamento do Ensino Básico do Sistema Nacional de Educação,
 Respeitar e fazer cumprir os Direitos da Criança,
 Garantir um Ensino/Aprendizagem de Qualidade,
 Atender os alunos com igual oportunidade de aprendizagem e não fomentar a discriminação
 Defender a integridade física e psicológica de toda a comunidade escolar e dos alunos em
particular,
 Distinguir e ou premiar o aluno pelo seu bom desempenho, quer seja no aproveitamento
pedagógico, comportamento e participação em outras actividades organizadas pelo Colégio
 Promover actividades de Educação Cívica para a disseminação de informação sobre o
HIV/SIDA
 Não permitir a saída de nenhum aluno, durante o horário lectivo sem o conhecimento do
Encarregado de Educação,
 Manter um relacionamento harmonioso com os alunos e Encarregados de Educação,
 Apoiar iniciativas dos Pais para actividades extra-curriculares complementares, intra e entre
escolas.
 Etc.
24. Diversos
24.1 Tendo constatado que em alguns boletins de matrícula, os números de telefone mencionados
estão desactivados, agradecíamos que actualizassem os contactos e se possível fossem no mínimo
dois.
24.2 Por questões de segurança, os professores de Educação Física podem obrigar os alunos a
tirar os brincos ( se estes constituírem perigo ao aluno e colegas, devido aos movimentos
característicos dos exercícios)
24.3. Não é permitida a entrada de telefones Celulares, I-Pod, MP3, Jogos, revistas inadequadas a
faixa etária, qualquer tipo de brinquedos, bolas, pulseiras, fios (ouro, prata, bijutaria, missangas),
entre outros.
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
e.mail:[email protected]| Web Site: www.nyamunda.edu.mz
24.4. Colégio não se responsabilizará pelo desaparecimento de qualquer objecto que não seja o
material recomendado para uso nas aulas.
24.5. Por questões de segurança, nas aulas Ed. Física não é permitido trazer brincos com formato
de argola .
25. Matriculas para o ano lectivo 2015
25.1 O Calendario de renovação de matriculas decorrerá de 25 de Agosto a 07 de Novembro de
2014.
25.2 O Colégio não se responsabilizará pela perca de vaga dos alunos que não tiverem renovado a
sua matricula dentro do calendario acima mencionado.
25.3 No acto da renovação da matricula, o Encarregado de Educação deverá preencher a ficha, (
actualizar os dados) assinar e efectuar o devido pagamento.
26. Nosso Contacto
Maputo
 Tel: 2149 64 03
 Cel: 82 3078260
 Fax: 21487341
 Correio electrónico : [email protected] ou [email protected]
Matola
 824707471/ 843984379
 Fax: 21487341
 Correio electrónico : [email protected] ou [email protected]
Kumbeza
 Cel: 82333194/ 843109152
 Fax: 21487341
 Correio electrónico : [email protected] ou [email protected] ou
[email protected]
27. Em anexo o calendario de atendimentos dos Directores de Turma
Maputo, 10 de Fevereiro de 2014
A Directora
_____________________
( Suzana Rita Jeremias)
Av. Armando Tivane, nº1961 - Bairro da Sommerchild | Tel. 21 49 64 03 - fax: 21 48 71 41 - Cel.: +258 82 30 78 260 |
e.mail:[email protected]| Web Site: www.nyamunda.edu.mz
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CIRCULAR N.º 01/14 Caro Encarregado de Educação, Leia com