30498 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 10 de Julho de 2008 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA Artigo 10.º Escola Superior de Saúde de Beja Os prazos de candidatura, matricula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde. Prazos e Calendário Lectivo Despacho n.º 18535/2008 Por meu despacho de 30 de Junho de 2008, foi homologado o Regulamento do curso de Pós — Graduação em toxicodependências: Abordagem Integrada do Fenómeno, para a Escola Superior de Saúde. Regulamento do curso de Pós-Graduação em Toxicodependências: Abordagem Integrada do Fenómeno Artigo1.º O presente Regulamento diz respeito ao curso de Pós-Graduação em Toxicodependência: “Abordagem Integrada do Fenómeno” Artigo 2.º O curso tem como objectivo a formação pós — graduada. Artigo 11.º Propinas Taxa de Candidatura — 30 Euros Taxa de Matrícula — 120 Euros Propinas — 1550 Euros Forma de Pagamento: Pagamento em acto único ou em quatro vezes. Artigo 12.º Dúvidas e Omissões As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja. 2 de Julho de 2008. — O Presidente, José Luís Ramalho. Artigo 3.º 1 — O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica constituída por Professores da Escola Superior de Saúde e de outras instituições. 2 — Os elementos da Comissão de Coordenação do Curso são nomeados por despacho do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde sob proposta anterior do Conselho Cientifico. Artigo 4.º Organização O curso está organizado em estrutura modular, com a duração de 1 semestre, um total de 810 horas/ 30 créditos (ECTS), das quais 270 horas são presenciais englobando sessões teóricas, orientação e avaliação. O curso terá a duração de 18 semanas, numa correspondência de 1,66 créditos/semana. Artigo 5.º Habilitações de acesso São admitidos à candidatura, à matrícula no curso os titulares de licenciaturas em Enfermagem, Medicina, Psicologia, Serviço Social, Animação Cultural ou outras consideradas pela coordenação, adequadas à frequência do curso. Artigo 6.º Vagas O número de vagas para o curso é de 30. Artigo 7.º Critérios de selecção A selecção dos candidatos é feita pela Comissão de Coordenação e um elemento do Conselho Directivo, tendo em conta o curriculum do candidato. Artigo 8.º Regime de Frequência e Avaliações 1- É obrigatória a presença do estudante em 75 % das sessões presenciais de cada módulo. 2- No final de cada módulo será obtida uma classificação numa escala inteira de o a vinte valores. 3- A Aprovação no módulo implica a classificação superior ou igual a 10 valores 4- A classificação final do curso será obtida através da média ponderada das classificações dos quatro módulos. Artigo 9.º Diploma Aos alunos que terminem todos os módulos com aproveitamento e que tenham tido a assiduidade obrigatória, será passado um diploma comprovativo de conclusão e aprovação no curso. INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA Serviços Centrais Despacho (extracto) n.º 18536/2008 No âmbito da autonomia conferida às Instituição do Ensino Superior Politécnico e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 07.12, por Despacho de 29 de Junho de 2008, do Exmo. Presidente deste Instituto, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, foi autorizada, após bom cabimento, a contratação — em regime de contrato administrativo de provimento, no Instituto Superior Contabilidade e Administração de Coimbra deste Instituto, da candidata classificada em 4.º lugar no concurso interno de acesso limitado, para 4 provimentos na categoria de Assistente Administrativo Principal da carreira Assistente Administrativa — Susana Patrícia da Costa Gomes, com efeitos a partir da data do Despacho, considerando-se rescindida a situação contratual anterior à mesma data, ficando com a remuneração mensal correspondente ao valor do escalão 1, índice 222. 2 de Julho de 2008. — O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado. Despacho (extracto) n.º 18537/2008 No âmbito da autonomia conferida às Instituição do Ensino Superior Politécnico e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 07.12, por Despacho de 29 de Junho de 2008, do Exmo. Presidente deste Instituto, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, foi autorizada, após bom cabimento, a contratação — em regime de contrato administrativo de provimento, no Instituto Superior Contabilidade e Administração de Coimbra deste Instituto, da candidata classificada em 3.º lugar no concurso interno de acesso limitado, para 4 provimentos na categoria de Assistente Administrativo Principal da carreira Assistente Administrativa — Helena Maria Clemente Rosa, com efeitos a partir da data do Despacho, considerando-se rescindida a situação contratual anterior à mesma data, ficando com a remuneração mensal correspondente ao valor do escalão 1, índice 222. 2 de Julho de 2008. — O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado. Despacho (extracto) n.º 18538/2008 No âmbito da autonomia conferida às Instituição do Ensino Superior Politécnico e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 07.12, por Despacho de 29 de Junho de 2008, do Exmo. Presidente deste Instituto, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, foi autorizada, após bom cabimento, a contratação — em regime de contrato administrativo de provimento, no Instituto Superior Contabilidade e Administração de Coimbra deste Instituto, da candidata classificada em 2.º lugar no concurso interno de acesso limitado, para 4 provimentos na categoria de Assistente Administrativo Principal da carreira Assistente Administrativa — Ana Cristina Abrantes Marques dos Reis, com efeitos a partir da data do Despacho, considerando-se rescindida a situação contratual anterior à mesma