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Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 10 de Julho de 2008
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Artigo 10.º
Escola Superior de Saúde de Beja
Os prazos de candidatura, matricula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do Presidente do Conselho
Directivo da Escola Superior de Saúde.
Prazos e Calendário Lectivo
Despacho n.º 18535/2008
Por meu despacho de 30 de Junho de 2008, foi homologado o Regulamento do curso de Pós — Graduação em toxicodependências: Abordagem Integrada do Fenómeno, para a Escola Superior de Saúde.
Regulamento do curso de Pós-Graduação em
Toxicodependências: Abordagem Integrada do Fenómeno
Artigo1.º
O presente Regulamento diz respeito ao curso de Pós-Graduação em
Toxicodependência: “Abordagem Integrada do Fenómeno”
Artigo 2.º
O curso tem como objectivo a formação pós — graduada.
Artigo 11.º
Propinas
Taxa de Candidatura — 30 Euros
Taxa de Matrícula — 120 Euros
Propinas — 1550 Euros
Forma de Pagamento: Pagamento em acto único ou em quatro vezes.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
2 de Julho de 2008. — O Presidente, José Luís Ramalho.
Artigo 3.º
1 — O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica constituída por Professores da Escola Superior de
Saúde e de outras instituições.
2 — Os elementos da Comissão de Coordenação do Curso são nomeados por despacho do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde
sob proposta anterior do Conselho Cientifico.
Artigo 4.º
Organização
O curso está organizado em estrutura modular, com a duração de
1 semestre, um total de 810 horas/ 30 créditos (ECTS), das quais
270 horas são presenciais englobando sessões teóricas, orientação
e avaliação.
O curso terá a duração de 18 semanas, numa correspondência de
1,66 créditos/semana.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura, à matrícula no curso os titulares de
licenciaturas em Enfermagem, Medicina, Psicologia, Serviço Social,
Animação Cultural ou outras consideradas pela coordenação, adequadas à frequência do curso.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas para o curso é de 30.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
A selecção dos candidatos é feita pela Comissão de Coordenação e
um elemento do Conselho Directivo, tendo em conta o curriculum do
candidato.
Artigo 8.º
Regime de Frequência e Avaliações
1- É obrigatória a presença do estudante em 75 % das sessões presenciais de cada módulo.
2- No final de cada módulo será obtida uma classificação numa escala
inteira de o a vinte valores.
3- A Aprovação no módulo implica a classificação superior ou igual
a 10 valores
4- A classificação final do curso será obtida através da média ponderada das classificações dos quatro módulos.
Artigo 9.º
Diploma
Aos alunos que terminem todos os módulos com aproveitamento e
que tenham tido a assiduidade obrigatória, será passado um diploma
comprovativo de conclusão e aprovação no curso.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Serviços Centrais
Despacho (extracto) n.º 18536/2008
No âmbito da autonomia conferida às Instituição do Ensino Superior Politécnico e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei
n.º 427/89, de 07.12, por Despacho de 29 de Junho de 2008, do Exmo.
Presidente deste Instituto, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, foi autorizada, após bom cabimento, a contratação — em regime
de contrato administrativo de provimento, no Instituto Superior Contabilidade e Administração de Coimbra deste Instituto, da candidata
classificada em 4.º lugar no concurso interno de acesso limitado, para
4 provimentos na categoria de Assistente Administrativo Principal da
carreira Assistente Administrativa — Susana Patrícia da Costa Gomes,
com efeitos a partir da data do Despacho, considerando-se rescindida a
situação contratual anterior à mesma data, ficando com a remuneração
mensal correspondente ao valor do escalão 1, índice 222.
2 de Julho de 2008. — O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.
Despacho (extracto) n.º 18537/2008
No âmbito da autonomia conferida às Instituição do Ensino Superior Politécnico e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei
n.º 427/89, de 07.12, por Despacho de 29 de Junho de 2008, do Exmo.
Presidente deste Instituto, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha,
foi autorizada, após bom cabimento, a contratação — em regime de contrato administrativo de provimento, no Instituto Superior Contabilidade
e Administração de Coimbra deste Instituto, da candidata classificada em
3.º lugar no concurso interno de acesso limitado, para 4 provimentos na
categoria de Assistente Administrativo Principal da carreira Assistente
Administrativa — Helena Maria Clemente Rosa, com efeitos a partir
da data do Despacho, considerando-se rescindida a situação contratual
anterior à mesma data, ficando com a remuneração mensal correspondente ao valor do escalão 1, índice 222.
2 de Julho de 2008. — O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.
Despacho (extracto) n.º 18538/2008
No âmbito da autonomia conferida às Instituição do Ensino Superior Politécnico e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 07.12, por Despacho de 29 de Junho de 2008, do
Exmo. Presidente deste Instituto, Professor Doutor José Manuel Torres
Farinha, foi autorizada, após bom cabimento, a contratação — em
regime de contrato administrativo de provimento, no Instituto Superior Contabilidade e Administração de Coimbra deste Instituto,
da candidata classificada em 2.º lugar no concurso interno de acesso
limitado, para 4 provimentos na categoria de Assistente Administrativo Principal da carreira Assistente Administrativa — Ana Cristina
Abrantes Marques dos Reis, com efeitos a partir da data do Despacho,
considerando-se rescindida a situação contratual anterior à mesma
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