Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa regimento da assembleia geral | 2014 Regimento da Assembleia Geral de Alunos da AEISCAL CAPÍTULO I - ESTRUTURA Artigo 1° (Natureza) A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (AEISCAL) e as suas decisões vinculam todos os Órgãos da Associação. Artigo 2º (Composição) 1. A assembleia geral de alunos é constituída pelos seguintes elementos: a) a mesa da assembleia geral (infra mesa); b) os associados da AEISCAL, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 6º dos estatutos da AEISCAL; 2. Cada associado presente tem direito a 1 (um) voto. Artigo 3° (Deveres dos elementos) Constituem deveres dos elementos da assembleia geral de alunos: a) participar nas votações, de acordo com as competências da assembleia geral de alunos (AGA), definidas pelo artigo 15º dos estatutos da AEISCAL; b) respeitar a dignidade e a honra da AEISCAL, dos seus órgãos e dos seus membros, cumprindo os seus deveres, nomeadamente nos termos do número 2 do artigo 7º dos estatutos da AEISCAL; c) colaborar com a mesa da assembleia geral de alunos no desenrolar dos trabalhos. Artigo 4° (Direitos dos elementos) Constituem direitos dos elementos da assembleia geral de alunos: a) usar da palavra nos termos do presente regimento; b) participar nos debates; Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Av. Miguel Bombarda n.º 20 cave, 1069-035 Lisboa [email protected] | www.aeiscal.pt Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa regimento da assembleia geral | 2014 c) participar nas votações e proferir justificações de voto; d) fazer requerimentos, apresentar projetos, recomendações, propostas e emitir pareceres; e) invocar o regimento e apresentar reclamações, protestos e contra-protestos; f) apresentar votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar. CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO Artigo 5º (Composição e substituição da mesa) 1. A assembleia geral de alunos é presidida pela mesa da assembleia geral de alunos, que é composta segundo os termos do artigo 21º dos estatutos da AEISCAL. 2. Na suas ausência ou impedimento, substitui o presidente da mesa um dos restantes titulares do órgão, respetivamente o secretário e o relator, convidando de entre os presentes as pessoas necessárias para substituir nessa reunião os cargos vagos. 3. Caso não esteja presente na reunião da assembleia geral de alunos nenhum dos titulares da mesa, o presidente da direção assume interinamente a presidência da mesa da assembleia geral de alunos para efeitos de eleição de uma “mesa ad hoc”. Artigo 6º (Competências da mesa) Compete à mesa da assembleia geral de alunos o disposto no artigo 22º, 23º e 24º dos estatutos da AEISCAL. Artigo 7° (Competências da assembleia geral de alunos) Compete à assembleia geral de alunos o designado no artigo 15º dos estatutos da AEISCAL. CAPÍTULO III - FUNCIONAMENTO Artigo 8º (Convocação e periodicidade da assembleia geral de alunos) 1. A convocação de assembleias gerais de alunos é feita somente para dias úteis e nos termos seguintes: Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Av. Miguel Bombarda n.º 20 cave, 1069-035 Lisboa [email protected] | www.aeiscal.pt Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa regimento da assembleia geral | 2014 a) reuniões ordinárias: Convocadas pela mesa da assembleia geral de alunos, com a antecedência mínima de 7 dias; b) reuniões extraordinárias: Convocadas pela mesa da assembleia geral de alunos, com a antecedência mínima de 2 dias. Artigo 9º (Quórum, deliberações e início dos trabalhos) 1. As assembleias gerais de alunos iniciam-se com poder deliberativo, à hora marcada, sempre que estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados presentes, de acordo com o número 2 do artigo 16º dos estatutos da AEISCAL. 2. Em caso de inexistência de quórum, à hora marcada, os trabalhos começam 30 minutos mais tarde, com os associados presentes, de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 17º dos estatutos da AEISCAL. 2. A assembleia geral de alunos toma as suas decisões por maioria simples, salvo quando outra for exigida pelos Estatutos. 3. As abstenções não contam para o apuramento da maioria. 4. Os associados presentes podem utilizar o direito de não voto. CAPÍTULO IV - MEIOS DE DISCUSSÃO Artigo 10º (Uso da palavra) 1. A palavra é concedida aos associados presentes, que a usarão para: a) fazer intervenções; b) apresentar projetos, recomendações, propostas e declarações, nomeadamente de voto; c) exercer o direito de defesa, reagindo contra ofensas à sua honra ou consideração; d) proclamar pontos de ordem; e) invocar o regimento ou interpelar a mesa; f) fazer requerimentos ou emitir pareceres; g) formular ou responder a pedidos de esclarecimento; Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Av. Miguel Bombarda n.º 20 cave, 1069-035 Lisboa [email protected] | www.aeiscal.pt Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa regimento da assembleia geral | 2014 h) interpor recursos; i) fazer protestos e contraprotestos. 2. A palavra é dada pela ordem de inscrição junto da mesa da assembleia geral de alunos, sendo o presidente de mesa que classifica os meios de discussão, podendo dar classificação diferente da que o inscrito deu. 3. É autorizada a troca de ordem entre oradores inscritos. 4. Não há lugar a abdicação da palavra em favor de outro associado, quer este esteja ou não já inscrito. Artigo 11° (Fins e usos da palavra) 1. Quem solicitar a palavra deve declarar para que fins a pretende, nos termos do Artigo anterior, não podendo usá-Ia para fim diverso daquele para que lhe foi concedida. 2. Quando o orador se afasta da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é advertido pelo presidente da mesa da assembleia geral, que lha pode retirar caso o orador persista com a sua atitude. Artigo 12° (Intervenção) 1. A intervenção destina-se a expor a posição do orador sobre a matéria em debate. 2. Caso o número de inscritos para determinado ponto em discussão seja manifestamente elevado, pode a mesa da assembleia geral de alunos dividir o tempo disponível para esse ponto pelos oradores inscritos, de forma equitativa. Artigo 13º (Proposta) 1. A proposta destina-se a apresentar soluções e ações concretas sobre o assunto em matéria de discussão (estabelecendo o texto), assim como a fazer alterações, aditamentos, ou eliminações a esse texto. 2. A proposta é redigida, datada e assinada pelo proponente e entregue na mesa da assembleia geral de alunos antes ou no decorrer da discussão, momento a partir do qual passa a ser propriedade da assembleia geral de alunos do ISCAL, salvo se o proponente decidir retirar a proposta. Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Av. Miguel Bombarda n.º 20 cave, 1069-035 Lisboa [email protected] | www.aeiscal.pt Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa regimento da assembleia geral | 2014 3. A proposta é de imediato aceite pela mesa da assembleia geral de alunos, salvo se contiver matéria que não esteja incluída no ponto em debate ou se não estiver formalmente lavrada. Existindo várias propostas sobre o mesmo assunto serão discutidas e votadas pela ordem de entrada na mesa. Artigo 14º (Direito de resposta) 1. O direito de resposta pode ser exercido por um elemento que considere ter sido atacado pessoalmente numa intervenção anterior, e deve ser pedido à mesa da assembleia geral de alunos. 2. A mesa da assembleia geral de alunos deve julgar a consistência do pedido de direito de resposta. Artigo 15º (Ponto de Ordem) 1. O ponto de ordem é dirigido à mesa da assembleia geral de alunos, tem precedência sobre as restantes inscrições e destina-se a contribuir para a condução dos trabalhos, ou a convidar a mesa a reavaliar uma das suas decisões. 2. No caso da mesa rejeitar a admissão de um ponto de ordem, há direito de recurso para a assembleia geral. Artigo 16º (Invocação do regimento e perguntas à mesa) 1. O elemento que pedir a palavra para invocar o regimento terá de invocar a norma infringida, apresentando as considerações estritamente indispensáveis para o efeito. 2. Os elementos podem interpelar a mesa da assembleia geral de alunos sempre que tenham dúvidas sobre as decisões desta. 3. Não há discussão às perguntas dirigidas à mesa da assembleia geral de alunos. Artigo 17° (Requerimentos) 1. Os requerimentos são pedidos dirigidos à mesa da assembleia geral de alunos, respeitantes ao processo da apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião. 2. O requerimento terá de ser escrito e dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral de alunos, prevalecendo sobre todas as restantes inscrições ou figuras regimentais, à exceção dos ponto de ordem. Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Av. Miguel Bombarda n.º 20 cave, 1069-035 Lisboa [email protected] | www.aeiscal.pt Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa regimento da assembleia geral | 2014 3. Apresentado o requerimento, a mesa da assembleia geral de alunos deve declarar a sua admissão ou rejeição. No caso de rejeição há direito a recurso para a assembleia geral. 4. Os requerimentos são votados pela ordem da sua apresentação. Artigo 18° (Recursos) 1. Qualquer elemento pode recorrer das decisões do presidente ou da mesa da assembleia geral de alunos. 2. Qualquer elemento que tiver recorrido pode usar a palavra para fundamentar o recurso. 3. Da votação de recursos não há lugar a declarações de voto. Artigo 19° (Pedidos de Esclarecimento) 1. O uso da palavra para pedidos de esclarecimento limita-se à formulação sintética de perguntas e de respectiva resposta sobre matérias em dúvida, enunciadas pelo orador que tiver acabado de intervir. 2. Os elementos que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se no fim da Intervenção que os suscitou, sendo formulados pela ordem de inscrição na mesa da assembleia geral de alunos. 3. Não são permitidos pedidos de esclarecimento que incidam sobre outro pedido de esclarecimento. Artigo 20° (Reação contra ofensas à honra ou consideração) 1. Sempre que um membro considere que foram proferidas expressões ofensivas à sua honra ou consideração, pode defender-se usando da palavra. 2. O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações. Artigo 21° (Protestos e contraprotestos) 1. O Protesto incide sobre atitudes consideradas menos corretas tomadas por elementos da assembleia geral de alunos. Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Av. Miguel Bombarda n.º 20 cave, 1069-035 Lisboa [email protected] | www.aeiscal.pt Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa regimento da assembleia geral | 2014 2. O protesto deve ser entregue à mesa da assembleia geral por escrito e lido por esta, se tal for solicitado. 3. Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento nem a justificações de voto. Artigo 22º (Proibição do uso da palavra no período de votação ) Anunciado o início da votação, nenhum elemento pode usar da palavra até à proclamação do resultado, exceto para apresentar recursos e requerimentos respeitantes ao processo de votação, ou pontos de ordem à mesa. Artigo 23° (Justificações de voto) 1. Cada associado tem direito a produzir, no final de cada votação, uma justificação de voto oralmente e por escrito, esclarecendo o sentido da sua votação. 2. As justificações de voto escritas devem ser entregues à mesa da assembleia geral de alunos, até ao final da assembleia geral em curso. 3. As justificações de voto só podem ser apresentadas pelos associados que tomaram parte na votação e devem ser feitas oralmente após a mesma. 4. As justificações de voto serão anexadas à ata. Artigo 24° (Modo de usar da palavra) 1. No uso da palavra os oradores dirigem-se ao presidente da mesa e à assembleia geral de alunos. 2. O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, salvo decisão fundamentada da mesa da assembleia geral de alunos, não sendo porém consideradas interrupções as vozes de concordância, discordância ou análogos, designadamente os apartes, salvo para apresentação de requerimentos e pontos de ordem. 3. O orador é advertido pelo presidente da mesa da assembleia geral quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo. Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Av. Miguel Bombarda n.º 20 cave, 1069-035 Lisboa [email protected] | www.aeiscal.pt Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa regimento da assembleia geral | 2014 Artigo 25° (Votações) 1. As votação realizam-se: a) com braço no ar. b) por escrutínio secreto; c) nominalmente; 2. A votação por escrutínio secreto será obrigatória: a) sempre que estejam em causa pessoas; b) sempre que estejam em causa direitos de associados; c) sempre que nesse sentido a assembleia geral de alunos delibere. 3. A votação nominal realizar-se-à sempre que qualquer associado presente na assembleia geral de alunos o requeira, exceto nas situações descritas no número anterior. Aprovado na Assembleia Geral ordinária do dia 1 de outubro de 2015 O presidente da mesa da assembleia geral de alunos, _________________________________________________________ Daniel Monteiro Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Av. Miguel Bombarda n.º 20 cave, 1069-035 Lisboa [email protected] | www.aeiscal.pt