REGULAMENTO
Ação Promocional Bradesco Agro Smiles
O Banco Bradesco S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12 sediado no Núcleo Cidade de Deus,
s/nº, Vila Yara - Prédio Prata - CEP 06029-900 - Osasco - SP, doravante denominado
Bradesco, com base no presente Regulamento institui a ação promocional “Bradesco
Agro Smiles” (“Ação Promocional), mediante as condições a seguir estipuladas:
1Da Ação Promocional: a presente ação promocional “Bradesco Agro Smiles”
destina-se a conceder pontos exclusivamente no Programa Smiles, aos Clientes Pessoa
física, portadores dos Cartões de Débito e/ou Múltiplo emitidos pelo Bradesco, que
realizarem Transações Agro durante o Período da Ação Promocional, conforme condições
descritas neste Regulamento.
2Cliente Pessoa Física: portador do cartão de Débito e/ou Múltiplo (titular e cotitulares independentemente da conta corrente).
3Transação Agro: despesas realizadas nos estabelecimentos credenciados Cielo
(para consultar os estabelecimentos credenciados acesse “estabelecimentos de agro
negócios” na internet: www.bradescorural.com.br) com o Cartão de Débito e/ou Múltiplo
com a função Agro ativa e, exclusivamente nas funções Agro Custeio ou Agro
Investimento, ou através do Portal Agro (www.cielo.com.br/financiamentos) ou junto ao
Gerente de Relacionamento da Conta Corrente.
4- Programa Smiles: é um programa de recompensas da Smiles S.A., cujo regulamento
está disponível no www.bradescorural.com.br.
5- Conta Smiles: tem o significado definido no regulamento do Programa Smiles.
6- Considerando que o Bradesco possui pontos do Programa Smiles, um programa de
incentivo da empresa GOL Linhas Aéreas Inteligentes, os mesmos serão disponibilizados
aos clientes nesta ação conforme Regulamento. O Banco Bradesco não é responsável
pelo cadastro do cliente no Programa Smiles, devendo o cliente providenciar sua adesão
diretamente com o terceiro.
7- Período da Ação Promocional: 01/09/2015 a 31/10/2015.
8- Elegibilidade: Cliente Pessoa Física, que realizar a Transação Agro no Período da
Ação Promocional e que neste mesmo período estiver com seu cadastrado ativo no
Programa Smiles e com a sua respectiva Conta Smiles apta a receber a Premiação.
9- Da Premiação: a cada R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) em Transações Agro acumuladas
pelo Cliente Pessoa Física no Cartão de Débito e/ou Múltiplo no Período da Ação
Promocional, , o Cliente Pessoa Física que realizou a despesa receberá o crédito de
1.000 (mil) Milhas Smiles em sua Conta Smiles. As Milhas Smiles serão creditadas na
Conta Smiles do Cliente Pessoa Física até o dia 30 (trinta) de novembro de 2015 sob a
descrição “Bradesco Agro Smiles”.
Página 1 de 3
9.1. Não serão consideradas as Transações Agro cumulativas por conta corrente, mas
sim por Cliente Pessoa Física que realizou as despesas (CPF/MF atrelado ao Cartão de
Débito ou Múltiplo).
10- Não serão consideradas para fins de Premiação as Transações Agro com montante
inferior a R$10.000,00 (dez mil Reais) . Por exemplo, caso a soma das Transações Agro
corresponda a R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e
nove centavos), nenhuma Milha Smiles será creditada. Nesse mesmo sentido, caso a
soma das Transações Agro corresponda a R$ 49.999,99 (quarenta e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais) serão creditadas 4.000 (quatro mil ) Milhas Smiles, e
assim consecutivamente.
11- Da adesão: Não é necessário realizar a adesão nesta Ação Promocional, os Clientes
Pessoa Física que realizarem a “Transação Agro” estarão participando automaticamente.
Caso o cliente não deseje participar da ação promocional deverá contatar o Gerente da
Conta Corrente no Banco Bradesco S/A ou ligar no Fone Fácil.
12 - O Banco Bradesco poderá prorrogar esta ação promocional no todo ou em parte, a
seu exclusivo critério.
13 - Não serão contemplados, para efeito da promoção, os valores decorrentes de:
saques em conta corrente, saques no cartão, seguro proteção, juros, multas e encargos,
anuidades, tarifas, estornos ou ajustes de valores, saldos referentes a compras realizadas
em datas anteriores ou posteriores ao Período da Ação Promocional, bem como, as
autorizações de compras solicitadas e não autorizadas e aquelas autorizadas, mas que
forem canceladas e estornadas posteriormente.
14 - Os Clientes Pessoa Física poderão esclarecer eventuais dúvidas sobre esta Ação
Promocional por meio do contato com o seu Gerente de Relacionamento Bradesco ou
pelo Fone Fácil.
15 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Clientes Pessoa Física
deverão ser dirimidas ao respectivo Gerente de Relacionamento do cliente em sua
Agência Bradesco para que sejam direcionadas ao Bradesco para pronto esclarecimento.
16. A participação nesta Ação Promocional significa que o Cliente Pessoa Física conhece
e aceita plenamente todas as normas expressas no presente Regulamento.
17. Em caso de contestação de qualquer Transação Agro e/ou a utilização fraudulenta
comprovada, a Premiação concedida em razão desta Ação Promocional será
automaticamente cancelada.
18. A tolerância, omissão ou transigência do Bradesco não implicará em renúncia, ou
modificação das condições expressas neste Regulamento.
19. O Bradesco não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por
terceiros ou por motivos de força maior.
20. O Bradesco se reserva no direito de alterar, suspender e/ou cancelar esta Ação
Promocional e/ou os termos deste Regulamento, a seu exclusivo critério, mediante prévio
Página 2 de 3
aviso publicado no www.bradescorural.com.br e por outro meio que entenderem
conveniente.
21. Os Clientes Pessoa Física deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os Clientes Pessoa Física que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e
civil.
22. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto,
sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
23. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito o foro
do domicílio do Cliente Pessoa Física.
Osasco,1de setembro de 2015.
BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A. CNPJ 60.746.948/0001-12 – Núcleo Cidade de Deus s/nº –Vila
Yara Osasco – SP – CEP 06029-900. ( www.bradesco.com.br)
Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 Capitais e Regiões Metropolitanas
Demais Regiões: 0800 570 0022 – Acesso do Exterior 55 11 4002 0022
SAC – Alo Bradesco 0800 704 8383 – Ouvidoria 0800 727 99 33
Deficiente auditivo/fala 0800 722 0099
SMILES S.A - CNPJ: 15.912.764/0001-20 - Endereço: Alameda Rio Negro, 585 – 2º andar
Bloco B – CEP: 06454-000 / Barueri - São Paulo ( www.smiles.com.br)
Centrais de Atendimento: Prata 0300 115 7001 – Diamante e Ouro 0300 115 7007
Deficientes Auditivos 0300 709 0466
Página 3 de 3
Download

REGULAMENTO Ação Promocional Bradesco