REGULAMENTO Ação Promocional Bradesco Agro Smiles O Banco Bradesco S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12 sediado no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara - Prédio Prata - CEP 06029-900 - Osasco - SP, doravante denominado Bradesco, com base no presente Regulamento institui a ação promocional “Bradesco Agro Smiles” (“Ação Promocional), mediante as condições a seguir estipuladas: 1Da Ação Promocional: a presente ação promocional “Bradesco Agro Smiles” destina-se a conceder pontos exclusivamente no Programa Smiles, aos Clientes Pessoa física, portadores dos Cartões de Débito e/ou Múltiplo emitidos pelo Bradesco, que realizarem Transações Agro durante o Período da Ação Promocional, conforme condições descritas neste Regulamento. 2Cliente Pessoa Física: portador do cartão de Débito e/ou Múltiplo (titular e cotitulares independentemente da conta corrente). 3Transação Agro: despesas realizadas nos estabelecimentos credenciados Cielo (para consultar os estabelecimentos credenciados acesse “estabelecimentos de agro negócios” na internet: www.bradescorural.com.br) com o Cartão de Débito e/ou Múltiplo com a função Agro ativa e, exclusivamente nas funções Agro Custeio ou Agro Investimento, ou através do Portal Agro (www.cielo.com.br/financiamentos) ou junto ao Gerente de Relacionamento da Conta Corrente. 4- Programa Smiles: é um programa de recompensas da Smiles S.A., cujo regulamento está disponível no www.bradescorural.com.br. 5- Conta Smiles: tem o significado definido no regulamento do Programa Smiles. 6- Considerando que o Bradesco possui pontos do Programa Smiles, um programa de incentivo da empresa GOL Linhas Aéreas Inteligentes, os mesmos serão disponibilizados aos clientes nesta ação conforme Regulamento. O Banco Bradesco não é responsável pelo cadastro do cliente no Programa Smiles, devendo o cliente providenciar sua adesão diretamente com o terceiro. 7- Período da Ação Promocional: 01/09/2015 a 31/10/2015. 8- Elegibilidade: Cliente Pessoa Física, que realizar a Transação Agro no Período da Ação Promocional e que neste mesmo período estiver com seu cadastrado ativo no Programa Smiles e com a sua respectiva Conta Smiles apta a receber a Premiação. 9- Da Premiação: a cada R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) em Transações Agro acumuladas pelo Cliente Pessoa Física no Cartão de Débito e/ou Múltiplo no Período da Ação Promocional, , o Cliente Pessoa Física que realizou a despesa receberá o crédito de 1.000 (mil) Milhas Smiles em sua Conta Smiles. As Milhas Smiles serão creditadas na Conta Smiles do Cliente Pessoa Física até o dia 30 (trinta) de novembro de 2015 sob a descrição “Bradesco Agro Smiles”. Página 1 de 3 9.1. Não serão consideradas as Transações Agro cumulativas por conta corrente, mas sim por Cliente Pessoa Física que realizou as despesas (CPF/MF atrelado ao Cartão de Débito ou Múltiplo). 10- Não serão consideradas para fins de Premiação as Transações Agro com montante inferior a R$10.000,00 (dez mil Reais) . Por exemplo, caso a soma das Transações Agro corresponda a R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), nenhuma Milha Smiles será creditada. Nesse mesmo sentido, caso a soma das Transações Agro corresponda a R$ 49.999,99 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) serão creditadas 4.000 (quatro mil ) Milhas Smiles, e assim consecutivamente. 11- Da adesão: Não é necessário realizar a adesão nesta Ação Promocional, os Clientes Pessoa Física que realizarem a “Transação Agro” estarão participando automaticamente. Caso o cliente não deseje participar da ação promocional deverá contatar o Gerente da Conta Corrente no Banco Bradesco S/A ou ligar no Fone Fácil. 12 - O Banco Bradesco poderá prorrogar esta ação promocional no todo ou em parte, a seu exclusivo critério. 13 - Não serão contemplados, para efeito da promoção, os valores decorrentes de: saques em conta corrente, saques no cartão, seguro proteção, juros, multas e encargos, anuidades, tarifas, estornos ou ajustes de valores, saldos referentes a compras realizadas em datas anteriores ou posteriores ao Período da Ação Promocional, bem como, as autorizações de compras solicitadas e não autorizadas e aquelas autorizadas, mas que forem canceladas e estornadas posteriormente. 14 - Os Clientes Pessoa Física poderão esclarecer eventuais dúvidas sobre esta Ação Promocional por meio do contato com o seu Gerente de Relacionamento Bradesco ou pelo Fone Fácil. 15 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Clientes Pessoa Física deverão ser dirimidas ao respectivo Gerente de Relacionamento do cliente em sua Agência Bradesco para que sejam direcionadas ao Bradesco para pronto esclarecimento. 16. A participação nesta Ação Promocional significa que o Cliente Pessoa Física conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente Regulamento. 17. Em caso de contestação de qualquer Transação Agro e/ou a utilização fraudulenta comprovada, a Premiação concedida em razão desta Ação Promocional será automaticamente cancelada. 18. A tolerância, omissão ou transigência do Bradesco não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento. 19. O Bradesco não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força maior. 20. O Bradesco se reserva no direito de alterar, suspender e/ou cancelar esta Ação Promocional e/ou os termos deste Regulamento, a seu exclusivo critério, mediante prévio Página 2 de 3 aviso publicado no www.bradescorural.com.br e por outro meio que entenderem conveniente. 21. Os Clientes Pessoa Física deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os Clientes Pessoa Física que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 22. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71. 23. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Cliente Pessoa Física. Osasco,1de setembro de 2015. BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A. CNPJ 60.746.948/0001-12 – Núcleo Cidade de Deus s/nº –Vila Yara Osasco – SP – CEP 06029-900. ( www.bradesco.com.br) Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 Capitais e Regiões Metropolitanas Demais Regiões: 0800 570 0022 – Acesso do Exterior 55 11 4002 0022 SAC – Alo Bradesco 0800 704 8383 – Ouvidoria 0800 727 99 33 Deficiente auditivo/fala 0800 722 0099 SMILES S.A - CNPJ: 15.912.764/0001-20 - Endereço: Alameda Rio Negro, 585 – 2º andar Bloco B – CEP: 06454-000 / Barueri - São Paulo ( www.smiles.com.br) Centrais de Atendimento: Prata 0300 115 7001 – Diamante e Ouro 0300 115 7007 Deficientes Auditivos 0300 709 0466 Página 3 de 3