Pregão Eletrônico nº 20130068 SEDUC-ASTIN Processo n°13330879-0 A Secretaria da Educação por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012 e n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.E de 21/06/2013, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, nº 27.624, de 22 de novembro 2004 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. 4. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Licença Perpétua de Uso de Software Proprietário para backup e proteção de dados com gerenciamento centralizado, para a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2013. 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/10/2013, às 8h. 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/10/2013, às 14h30min. 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520. 7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 1/ 33 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 8.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação. 8.1.2. Projeto Finalístico: 2203112013 – Aquisição de Softwares para SEDUC. 8.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC. 8.1.4. Elemento de despesa: 339030 8.1.5. Região: Chave: Funcionais Programáticas: 1 16451 22100022.12.122.500.19168.01.33903000.07.1.40 2 14528 22100022.12.122.500.19168.01.33903900.07.1.40 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A. 9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste edital. 9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos: 9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta. 9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 2/ 33 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante. 10.1.2. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004. 10.1.3. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema. 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 12. DA ETAPA DE LANCES 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote. 12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico. 12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 3/ 33 arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão. 12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote. 12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13. DO LICITANTE ARREMATANTE 13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço. 13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. As amostras, se solicitadas, deverão ser entregues no prazo, endereço e conforme condições definidos no anexo I deste edital. 13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14. DA PROPOSTA COMERCIAL 14.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em 2 (duas) vias e numeradas, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Carta Proposta deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado. 14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 14.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.2, mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP= VPV 0,925 Onde: VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 14.4. Nas entradas de mercadorias ou de bens procedentes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 21/2011, incorporado à legislação tributária estadual, através do Decreto nº 30.535/2011, será exigida a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devida na operação interestadual, quando a operação estiver sem a comprovação do pagamento do imposto relativo à parcela pertencente a este Estado, na forma do Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 4/ 33 Decreto nº 30.542/2011, que estabelece procedimentos operacionais para aplicação do citado protocolo. 14.5. A exigência do imposto prevista no Decreto aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias do referido protocolo. 14.6. A parcela do imposto devido a este Estado será obtida pela aplicação da alíquota interna aplicável ao produto, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente ao percentual aplicado sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem, no máximo, nos percentuais definidos no Decreto. 14.7. A licitante deverá anexar à proposta de preço: 14.7.1. Declaração de que fornecerá garantia da mídia de DVD-ROM que comportará o software por um prazo de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a substituí-la em caso de defeito. 14.7.2. Indicar o endereço de internet ou URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet) para download do exemplar de teste, conforme especificado no subitem 4.2.3 do Anexo I – Termo de Referência; 14.7.3. Declaração de que fornecerá garantia de suporte presencial e on-line, incluídas as garantias integrantes da subscrição (atualização do versionamento e possíveis implementações e, para o software (programa). 14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentá-lo, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá realizar o seu pré-cadastro no sítio www.portalcompras.ce.gov.br , emitir e assinar os Termos de Adesão (do representante de cadastro e do licitante pessoa jurídica ou física, conforme o caso) e apresentá-los juntamente com os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, no mesmo sítio. 15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 15.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 5/ 33 15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômicofinanceira. 15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital. 16.2. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não forem aceitáveis, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. 16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais: 16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital. 16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis. 16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 6/ 33 17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital. 17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurado vista imediata dos autos. 18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso. 18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital. 19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente. 19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor. 19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. 20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 7/ 33 20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 21. DA CONTRATAÇÃO 21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. 21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato. 21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital. 21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL 21.5.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. 21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1. deste edital. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluirse-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 8/ 33 somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado. 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5 deste edital. 22.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 23. DOS ANEXOS 23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO Fortaleza – CE, 09 de setembro de 2013. Luís Alberto Parente ORDENADOR DE DESPESA Aprovado:______________________ Assessoria Jurídica - SEDUC CIENTE:________________________ Neilie Ferreira de Souza PREGOEIRA Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 9/ 33 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASTIN 2. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Licença Perpétua de Uso de Software Proprietário para backup e proteção de dados com gerenciamento centralizado, para a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento integral. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC – tem como missão; garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso do aluno. O Estado do Ceará vem implementando programas de reforma e modernização na administração pública e todos contemplam a realidade das novas tecnologias e fomentam a expansão da sociedade da informação como forma de responder aos desafios de desenvolvimentos adicionais impostos pela exclusão digital. A busca de soluções viáveis para implantar uma infraestrutura da informação e da comunicação que possibilite o acesso universal a essas tecnologias, tem sido meta constante nos Programas e Projetos da SEDUC. A SEDUC adotou como ponto fundamental de trabalho a observância dos valores de Visão Estratégica, “Sendo uma organização eficaz, focada na valorização das pessoas, adotando como prioridades estratégicas: garantir, até 2014, o pleno atendimento das necessidades educacionais de jovens e adultos de 04 aos 14 anos, garantir a melhoria dos resultados de aprendizagem em todos os níveis de ensino e a efetiva articulação do ensino médio à educação profissional e ao mercado de trabalho”, além, da observância dos valores da Ética, da Transparência, Efetividade, do Respeito, da Busca pela Excelência e a Disposição de Servir, valores que norteiam os propósitos da SEDUC e de todos os que participam do processo por uma Educação de Qualidade, de inclusão social e transformação da realidade do nosso Estado. Estão entre os objetivos da SEDUC, a garantia do acesso e a melhoria dos indicadores de permanência dos alunos do ensino médio na escola, visando a continuidade dos estudos, a diversificação da oferta do ensino médio, articulando-o com a educação profissional, com o mundo do mercado de trabalho e com o ensino superior e a valorização dos profissionais da educação, assegurando a melhoria das suas condições de trabalho e as oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, e um dos focos da ação estratégica da SEDUC é o uso de tecnologias da Informação como ferramentas de apoio e operacionalização das ações pedagógicas e metas estratégicas da Educação Estadual. No início da gestão, iniciou-se uma renovação do Parque Tecnológico da Secretaria, bem como todo o ambiente tecnológico. Em 2007, a Secretaria apresentava um quadro de total defasagem do Parque de Tecnológico, pela existência de computadores obsoletos, infraestrutura de rede deficiente, inoperante na maior parte do dia e com gargalos de acesso, servidores de rede com serviços de médio e grande porte montados em computadores de baixa plataforma, defasados e com adaptações (computadores DESKTOP) além da falta de equipamentos de armazenamento de dados, de serviços e processamento em volume na Rede. Diante de tal quadro, igualmente verificado em outras dependências da SEDUC e na maioria dos órgãos da Administração Estadual, o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação do Ceará iniciou uma reforma geral em seu Parque Tecnológico, transformando esta realidade. Em 2011, houve a migração de alguns sistemas como o de “Recursos Humanos” para a plataforma WEB e a reformulação de sistemas como: módulo de Lotação, hora-aula, remoções, Polivalente, módulo de concursos, atos gerais. Tiveram também alguns desenvolvimentos de sistemas, tais como: Atendimento as Escolas (HelpDesk), formação dos professores, sistema de contrato temporário, integração com SIGE-Corporativo, módulo de histórico do servidor, integração com sistema Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 10/ 33 de licitação – PGE e com sistema de registro de preço – SEPLAG, reformulação do sistema financeiro, de engenharia, desenvolvimento do Programa de Alfabetização na Idade Certa -PAIC, rede física, SISPAIC. Foi iniciado a instalação de um servidor de rede nas escolas em 114 Escolas Profissionais com os seguintes serviços: • • • • • • Servidor web; Autenticação de usuários; Compartilhamento de arquivos com Controle de acesso; Filtro de acesso a internet; Gerador de relatórios de acesso a internet por usuário; Balanceamento de links, permitindo utilizar os links da gigafor, e oi, simultaneamente com tolerância a falhas. Os servidores das CREDE's foram substituídos por servidores profissionais, permitindo assim maior performance no tráfego interno de dados e capacidade de armazenamento das informações das regionais. Foi organizada uma equipe para suporte a esses equipamentos e Gigafor nas escolas e CREDEs, expandido o subsistema de armazenamento de dados (storage), migração e unificação do servidor de e-mail, migração do servidor de acesso remoto aos sistemas antigos, implantação de sistemas de acompanhamento e solicitação de serviço, integrando SEDE, CREDE's e Escolas. Projetos e programas são desenvolvidos constantemente para o progresso e melhoria das atividades no âmbito educacional. A aquisição de ferramentas adequadas, permite um melhor desempenho e performance nos trabalhos executados. A política atual do Governo do Estado do Ceará tem como diretriz incentivar a adoção de tecnologias de código aberto (open source) e gratuitas, hoje denominada de política de software livre (decreto-lei 29.255/2008) cujo objetivo estratégico é o de redução e/ou extinção de desenvolvimento e uso de tecnologias, softwares e soluções de plataforma fechada e proprietária e sistemas legados, realizando de modo gradativo a migração do legado de softwares e sistemas que são desenvolvidos ou utilizam a plataforma proprietária analisando caso a caso seus custos e benefícios sem comprometer suas ações estratégicas. No caso da SEDUC – Secretaria de Educação do Ceará, a economia gerada de 2008 à 2011 foi estimada em cerca de R$ 2.666.967,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais), além da economia anual de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) com subscrições de licenças e garantias. Todo o contexto de utilização de tecnologia da informação em uso no Estado do Ceará, seja no âmbito das repartições, órgãos e entidades públicas, seja no âmbito das escolas da rede estadual de ensino vivencia atualmente o processo de migração de softwares e tecnologias em atendimento ao decreto estadual 29.255/08, no qual estações de trabalho e servidores estão sendo migrados de forma contínua e consistente para o sistema de software livre como forma de aderir a política de acessibilidade plena à informação além da grande economia de escala gerada em decorrência da adoção deste tipo de plataforma computacional. Nas escolas estaduais de educação profissional a proposta vai ainda além, na qual os alunos dos cursos da Área de Tecnologia estudam e desenvolvem para ambas as plataformas, ampliando a visão e o conhecimento sobre tecnologias. Embora o software livre hoje já represente cerca de 22% (vinte e dois porcento) de toda a plataforma computacional utilizada no mundo, há ainda forte presença das tecnologias proprietárias na atividade econômica, em razão da inexistência de sistemas, softwares ou soluções computacionais em versão “Open Source” e grátis que atendam plenamente as necessidades e anseios destes entes da atividade econômica, obrigando estes empreendedores ao uso de soluções proprietárias, até que surjam as inovações em plataforma livre. A SEDUC, com base no DECRETO Nº 29.255 de 09 de abril de 2008, que orienta ao uso preferencial de soluções baseadas em softwares livre, iniciou seu processo de migração de servidores Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 11/ 33 de rede e estações de trabalho. Pela grandiosidade do seu parque computacional é, sozinha, responsável por mais de 50% (cinquenta por cento) no total da conversão para Linux dentre as secretarias estaduais. Além disso elaborou uma versão de sistema operacional para desktop totalmente customizada, baseada no GNU Linux Ubuntu 10.10, hoje atualizada para versão 12.04, que atende à sede, CREDEs e escolas. Porém, como todo projeto grandioso, a secretaria encontrou alguns percalços impeditivos à completa migração, tendo a necessidade de adquirir software proprietário, conforme justificativa abaixo. A SEDUC conta atualmente com um volume de 2,5 TB (dois Terabytes e meio) para serem “becapeados”. Dentre este volume estão informações como: • • • • • • • • • • Matrícula dos Alunos da rede estadual de ensino; Enturmação dos Alunos da rede estadual de ensino; Toda a vida acadêmica dos Alunos da rede estadual de ensino; Lotação dos Professores da rede estadual de ensino; Toda vida funcional dos servidores públicos estaduais da SEDUC; Folha de pagamento dos servidores públicos estaduais da SEDUC; Contratos dos funcionários terceirizados; Contratos de aquisições; Projetos e pesquisas Educacionais; Etc. Ou seja, informações de alto grau de sensibilidade e valor para a população em geral do Estado do Ceará, portanto devem ser armazenadas com o máximo de zelo e segurança. Um software que ofereça esse nível de segurança é essencial em uma rede de grande porte, pois em caso de sinistro, precisa-se de agilidade, facilidade e suporte técnico apto à resposta rápida e eficiente. Foram realizados teste em laboratório com a ferramenta Open Source Bacula, onde foi observado a não possibilidade de configurá-la de forma a trabalhar, simultaneamente, com duas Tapes Libraries 1 e múltiplos drives, situação esta, a atual da SEDUC, que possui duas bibliotecas de fitas (IBM System Storage TS3100 Tape Library e Sun Storagetek SL48 Tape Library) com um total de 03 (três) drives funcionando em rede SAN (Storage Area Network) e gerenciadas pelo CA ArcServe Backup 11.5. O software gerenciador de rotinas de backup CA ArcServe Backup 11.5 adquirido à mais de 04 (quatro) anos, gerencia perfeitamente os equipamentos supracitados, porém já mostra-se insuficiente por não contemplar o número de servidores que a SEDUC possui, número este que cresceu exponencialmente nos últimos anos, volume a ser “becapeado” (dados e servidores virtuais) e também por não possuir as funcionalidades “Tap e Library Option” e “Desaster Recovery”. Funcionalidades necessárias devido ao grande volume de dados, que requer uma larga janela de tempo. Para redução da janela de backup adotou-se a divisão do backup entre os equipamentos e drivers existentes, onde no final de semana (sexta-feira 23:00 h à segunda-feira 06:00h) é feito um backup full, em 03 (três) etapas simultâneas, utilizando os 03 (três) drivers, e durante a semana (segunda à quinta-feira) os diferenciais. Nos testes não conseguimos fazer com que o Bacula 5.2.6 realizasse a tarefa de 03 (três) Jobs simultâneos, utilizando os 03 (três) drivers de 02 (duas) Tape Libraries (IBM System Storage TS3100 Tape Library (01 drive), Sun Storagetek SL48 Tape Library (02 drives) em conexão de rede SAN), situação necessária ao backup da SEDUC devido grande volume de dados para backup 2,5TB mais 848 GB do correio eletrônico. 1 Dispositivo de armazenamento que contém uma ou mais unidades de fita, certa quantidade de nichos para guardar cartuchos de fitas magnéticas, um leitor de código de barras para identificar cartuchos de fita e um método automatizado para inserir as fitas na unidade de leitura. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 12/ 33 A versão atual do Bacula Backup é a 5.2.13 (fev. 2013). http://sourceforge.net/projects/bacula/files/bacula/, nessa versão há suporte à múltiplas Tapes, porém não detalha informações como modelos, fabricantes e quantidades de jobs simultâneas, enquanto que esta foi a negativa dos testes realizados na SEDUC, situação necessária ao backup da SEDUC devido grande volume de dados para backup (2,5 TB mais 848GB do correio eletrônico). Não foi necessário realizar um novo teste, pois entre a versão 5.2.6 (testada pela SEDUC) e a 5.2.13 (atual), não houve modificação na estrutura da ferramenta e sim correções de alguns erros conhecidos, que em algumas releases, prejudicou a solução mais do que contribuiu com sua melhoria. Foi o caso das releases 5.2.8 e 5.2.11. 3.1.1. Objetivos Adquirir licença de uso perpétuo de software proprietário, em caráter vitalício, com a finalidade de backup, proteção e gerenciamento de dados pertinentes à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, fornecendo mais flexibilidade, melhor desempenho e melhor produtividade. 3.1.2. Meta Garantir até Dezembro de 2013 a instalação, a disponibilização e o uso do software proprietário de backup para a Secretaria da Educação. 3.1.3. Público alvo e abrangência Será beneficiada toda a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC. 3.1.4. Resultados Esperados Contribuir de modo efetivo e com qualidade para que as informações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sejam protegidas e gerenciadas por um software especializado. Tendo assim cópias de segurança de todas as informações geradas na rede. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 4.1. Das Especificações: LOTE 01 - LICENÇA PERPÉTUA DE USO DE SOFTWARE PROPRIETÁRIO PARA BACKUP E PROTEÇÃO DE DADOS COM GERENCIAMENTO CENTRALIZADO. (MANAGED CAPACITY 2-4TB ) ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE Arquitetura 01 1.1 Compatibilidade com as principais plataformas operacionais do mercado, 32 e 64-bits, Possuir uma console de visualização das operações da infraestrutura de backup em modo gráfico, que realize gerenciamento em tempo real das rotinas de backup, restauração e status do dispositivo de todo ambiente; Ter funções de análise tipo trend analysis do ambiente de backup e dos volumes dos servidores; Possuir módulo de gerenciamento de ambiente de backup (dashboard) com suporte a visualização de todas as rotinas de backup, com opções de gerar relatórios online e enviar os mesmo por e-mail; Possuir módulos de Multi-Streaming fluxos/sessões simultâneos; e Multiplexing para até 32 Possuir módulo de controle de acesso e auditoria dos usuários que acessa a solução de backup; Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 13/ 33 Possuir módulo de backups completos sintéticos, integrado com tecnologia de desduplicação, para otimização de tempo e volume de dados armazenados; Possuir Módulo de Backup File Archive, em disco e Nuvem ( Cloud ) nativo na solução; Oferecer módulo de backup na Nuvem ( Cloud ), nativo na solução. Possuir módulo de Disaster Recovery, integrado na solução garantindo restauração completa do sistema em hardware diferente do original; Oferecer monitoramento e administração remota de servidores individuais a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Windows (para operações de backup altamente distribuídas); Possuir a função de backups completos (FULL), incrementais e diferenciais; Deverá permitir, em nível de software, o envio automático de alertas, quando da falha de um procedimento de backup ou restore, através de mensagem de correio eletrônico; Possuir recursos de “Job Test Run” para verificar a capacidade das fitas, outros critérios para identificar problemas potenciais que possam impedir uma conclusão bem sucedida do job e notificar o administrador através de correio eletrônico, telefone ou pelo console de administração; Possuir recursos para monitorar a mídia remota por localização de cofre, atribuir prioridade de um job sobre outro e estabelecer proativamente normas de administração de erros para automatizar o processo; Ter a capacidade de expandir para sistemas de fitotecas multidrive, permitindo que drives adicionais em uma fitoteca sejam acessados, garantindo uma expansão da capacidade de armazenamento; Deve ter uma console de administração central, de múltiplos servidores de backup, com a opção de centralização, distribuição e replicação dos catálogos e permitir a instalação automática do produto, suas opções e modelos de job para servidores remotos; Possuir aplicativo para download e instalação de updates, upgrades e novas versões do produto, de forma manual, agendada ou sem intervenção do administrador; Possuir módulo nativo de criptografia AES 128-bits, 256-bits; Possuir suporte nativo de criptografia para unidades de fitas LTO-4, LTO5 e LTO6; Possuir módulo de backup de storages conectados à rede (NAS) através do protocolo NDMP; Possibilidade de geração de relatórios customizados, utilizando as seguintes categorias: alertas, configurações, jobs, mídia, dispositivos, e política; Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup e restore, para datas específicas, dias da semana recorrentes, dias do mês recorrentes, intervalo de dias e intervalo de reinício; Possuir recurso que permita a escolha de uma interface de rede secundária de backup, criando assim uma “Backup Area Network” (BAN); Possuir compatibilidade com “Storage Area Networks” (SAN), em ambientes Windows, Linux e Unix, permitindo backups e restaurações de alta velocidade e o compartilhamento de dispositivos de armazenamento entre Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 14/ 33 múltiplos servidores de backup; Possuir tecnologia de desduplicação nativa da solução, devendo: Permitir desduplicar os dados no servidor de backup; A desduplicação ser compatível também com backup de aplicações como Exchange, Sharepoint, máquinas virtuais, etc; A própria solução de backup deve prover proteção e fácil recuperação da base de dados desduplicada, no caso de disaster recovery. Proteção A solução deve possuir agente remoto para servidores Windows, MacOS X, Linux e UNIX, suportando as seguintes versões: Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows XP, Windows Vista, Windows 7 e Windows 8; Debian, Suse Linux Enterprise Server, Red Hat Enterprise Linux, CentOS e Oracle Enterprise Linux; Solaris SPARC e x64 versões 8, 9, 10 e 11; IBM AIX (máquina física e LPAR) v5.2, v5.3, v6.1 e v7.1; HP-UX 11.23 e 11.31; MacOS X 10.6.X, 10.7.X, 10.8.1 e 10.8.2; Permitir a execução de backup de arquivos abertos em Windows, mesmo que estejam sendo alterados durante a operação de backup, sem necessidade de suspender a utilização das aplicações pelos usuários, nem a conexão da rede. A cópia do arquivo salvo deverá ser idêntica ao arquivo residente em disco, quando do início da operação de backup; Oferecer proteção de dados contínua para servidores de arquivos através da tecnologia de replicação de dados baseado em block-level integrada à solução de backup; A solução deve possuir agente remoto para Microsoft Exchange, devendo: Suportar Exchange 2003, 2007, 2010 e 2013; Através de uma única tarefa de backup do Information Store, restaurar caixas postais individuais e mensagens específicas, sem a necessidade de se restaurar toda a base de correio do Exchange; Oferecer proteção de dados contínua através dos logs do Microsoft Exchange, utilizando a tecnologia de replicação de dados integrada à solução de backup; Permitir redirecionar a restauração para um outro servidor Exchange, como também redirecionar para uma outra caixa de entrada, no caso de se restaurar mensagens individuais; A solução deve possuir agente remoto para Microsoft Sharepoint, devendo: Suportar Sharepoint Server e Sharepoint Services; Através de uma única tarefa de backup, restaurar documentos individuais, sites, sub-sites, listas, itens de listas e calendários, sem a necessidade de se restaurar toda aplicação; A solução deve possuir agente remoto para Active Directory, devendo: Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 15/ 33 Através de uma única tarefa de backup restaurar objetos e atributos específicos, sem a necessidade de se fazer a restauração completa nos modos autoritativos e não-autoritativos do Windows. A restauração dos objetos e dos atributos não deve exigir que se reinicie o servidor Domain Controller; A solução deve possuir agente remoto para Oracle Database, devendo: Suportar plataformas Windows, Linux e Unix Suportar o Oracle Database versões 9i, 10g (R1 e R2) e 11g (R1 e R2); Permitir a realização dos backups através da integração com o RMAN, através da interface gráfica da solução de backup; Suportar o backup cross-platform, quando o servidor de backup possui sistema operacional Windows e o Oracle Database está em plataforma Linux ou Unix; Deve permite a realização de backup, restauração e tarefas de gerenciamento de mídia para fitas de várias unidades de bibliotecas e bibliotecas de fitas RAID. A solução deve possuir agente remoto para VMWare, devendo: Suportar VMWare ESX/ESXi versões 3.5 4.0, 4.1, 5.0 e 5.1 com todos os updates de cada versão; Através de uma única tarefa de backup, restaurar de forma granular arquivos e itens do Microsoft Exchange, SQL e Active Directory pertencentes a Guest VM Windows assim como também restaurar a Guest VM inteira; No caso da restauração granular, não há necessidade de se restaurar a Guest VM inteira; Permitir redirecionar a restauração de uma Guest VM para uma pasta alternativa, outro datastore, host ou rede; As tarefas de backup e restauração deverão ser realizadas via interface gráfica e sem necessidade de scripts; Integração com tecnologia CBT – (Changed Block Tracking) para identificar e copiar apenas os blocos em uso dos discos virtuais (arquivos .vmdk); A solução deve possuir agente remoto para Microsoft Hyper-V, devendo: Através de uma única tarefa de backup, restaurar de forma granular arquivos e itens do Microsoft Exchange, SQL e Active Directory pertencentes a Guest VM Windows assim como também restaurar a Guest VM inteira; No caso da restauração granular, não há necessidade de se restaurar a Guest VM inteira; Suportar o backup das Guest VM que estejam on-line, off-line ou no estado saved; Permitir incluir Guest VM on-line e off-line na mesma tarefa de backup; As tarefas de backup e restauração deverão ser realizadas via interface gráfica e sem necessidade de scripts; Suporte/garantia: os produtos adquiridos deverão contemplar suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia, sete dias por semana) por telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um período de garantia de 36 (trinta e seis) meses. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 16/ 33 4.1. 1. ASPECTOS GERAIS: 4.1.1.1. Em caso de erro no programa, o Software deverá disponibilizar uma interface (recurso de telas e frentes de software) para envio do relatório de erros contendo informações sobre a causa do problema, diretamente ao distribuidor. 4.1.1.2. O Software disponibilizará teclas de atalho que possibilite a execução das ferramentas inclusas/auxiliares. 4.1.1.3. No ato da entrega, o software será analisado, sendo que aquele que não satisfizer às especificações exigidas será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação de substituição feita pela SEDUC – Secretaria da Educação por meio da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, cabendo o ônus do envio e devolução dos mesmos à Contratada; 4.1.1.4. A mídia deverá ser nova, sem uso anterior, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverá, ainda, ser entregue em embalagem apropriada que o proteja de intempéries, do manuseio e acomodações durante o transporte; 4.1.1.5. O objeto desta contratação/aquisição é a aquisição de licença perpétua de software sob a forma de bens de consumo, não sendo admitida em nenhuma hipótese o fornecimento de licenciamentos sob o formato de prestação de serviços de licenças, uma vez que a fonte de recursos que financia este projeto e a legislação de TIC não permitem a aquisição nesta natureza ou formato de produto. 4.1.1.6. A licença de uso objeto deste instrumento será realizada por demanda durante o período da garantia. “A atualização de versão” dever ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência da garantia, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à empresa CONTRATADA. 4.1.1.7. Caso sejam detectados bugs ou falhas no software, a empresa contratada deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema. A cada nova liberação de versão, deverá se ter as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. A contratante terá direito a todas as versões lançadas no período que possuir manutenção ativa. 4.1.1.8. O produto deverá apresentar disponibilidade para atualizações automáticas ou programáveis por via de download, por ocasião de uso do software, ou por módulo de acesso direto via Web Site (Internet). 4.1.1.9. A atualização de versão do software deverá ser a mais recente e disponível no mercado pelo fabricante. A nova versão do produto contratado, quando aplicável, deverá ser disponibilizada em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão. A contratante terá direito a atualização até o final do período da Garantia. 4.2. Das amostras (Condições Gerais): 4.2.1. As especificações técnicas dizem respeito aos requisitos mínimos exigidos pela natureza da demanda proposta. A oferta de um melhor recurso para determinado componente ou para todo o conjunto somente poderá ser aceita após prévia avaliação Técnica das Equipes da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC. 4.2.2. A licença de uso de software deverá possuir todos os requisitos, no mínimo, atendendo as configurações solicitadas, conforme especificado no item 4 deste Termo. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 17/ 33 4.2.3. A CONTRATANTE poderá, no momento da análise das propostas solicitar à PROPONENTE a disponibilização, por meio de internet (download por web site ou FTP), de exemplar integral do software em versão de tempo limitada (versão integral para testes, de 15 a 30 dias de duração), para o fim de testes de verificação de conformidade das especificações propostas no ato de proposição do software em relação às especificações definidas no item 4 deste termo de referência. Este exemplar, por se tratar de uma versão disponibilizada por download e com duração de tempo limitado não será, em nenhuma hipótese, deduzida do total do lote adquirido a ser entregue a CONTRATANTE. 4.2.4. No ato de entrega da proposta a PROPONENTE deverá indicar o endereço de internet ou URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet) para download do exemplar de teste a que se refere o subitem 4.2.3 acima. 4.2.5. A CONTRATANTE poderá, no momento da análise das propostas, mandar proceder, por Laboratórios ou técnicos devidamente qualificados, a seu exclusivo critério, testes das versões de teste, a que se refere os subitens 4.2.3 e 4.2.4, do software proposto, para comprovação das especificações técnicas dos mesmos. 4.3. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA 4.3.1. A garantia da mídia digital (DVD-ROM) de instalação que comportará o software terá a duração de 90 (noventa) dias e será de responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se a substituí-la em caso de defeito. 4.3.2. O produto adquirido deverá contemplar suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia, sete dias por semana) por telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um período de garantia de 36 (trinta e seis) meses. 4.3.3. A garantia se iniciará após o recebimento integral da mídia e ativação on-line ou por telefone, das séries sequenciais de ativação da licença (sequenciais numéricos ou alfa-numéricos de ativação das licença). 4.3.4. O serviço de assistência técnica, para a mídia digital (DVD-ROM) de instalação, durante o período de garantia, se dará por meio de troca integral da mídia defeituosa e/ou corrompida. 4.3.5. O serviço de assistência técnica, para a licença perpétua, durante o período de garantia, se dará por meio de chamado, realizada pela CONTRATANTE ao canal de relacionamento com cliente por telefone tipo 0800 (zero oitocentos) gratuito ou similar e/ou por via semelhante disponibilizada para este fim na Internet, com endereço previamente disponibilizado, e o atendimento deverá ser prestado remotamente, por auxilio via Web Site (endereço com chat na internet), por telefone ou presencialmente, EXCLUSIVAMENTE por técnicos de suporte ao cliente da CONTRATADA. 4.3.6. A garantia de suporte presencial e on-line, incluídas as garantias integrantes da subscrição (atualização do versionamento e possíveis implementações e, para o software (programa) será de responsabilidade da CONTRATADA, atestada por meio de declaração ou documento. 4.3.6.1. O suporte presencial será chamado quando as soluções por meio de Web Site (Chat de suporte) ou por telefone não forem suficientes para resolução do problema, o qual deverá ocorrer em até 48 horas após abertura do chamado. 4.3.6.2. O suporte on-line, via internet Web, com cobertura 24 (vinte e quatro) horas/dia por 7 (sete) dias e com tempo máximo de resposta de 2 (dois) dias úteis, ou por telefone com cobertura das 08h00 horas da manhã às 17h00, de segunda - feira à sexta – feira, com solução da questão, dúvida ou problema em um tempo máximo de 3 (três) dias úteis, dentro do período de garantia estipulado deste termo de referência. 4.3.7. Na impossibilidade de resolução de problemas por suporte técnico da CONTRATADA por meio de solução remota (à distância), por interação por meio de auxílio do suporte técnico da Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 18/ 33 CONTRATADA junto aos técnicos de informática da SEDUC por telefone, por webchat (internet messenger ou chat live) ou por auxilio interativo (portal de ajuda em endereço da internet), DEVERÁ a CONTRATADA, por meio de seu suporte técnico prestar a solução de problemas de instalação ou outros que possam estar impossibilitando o uso adequado do software contratado PRESENCIALMENTE, no local onde houver ocorrido o problema, em conjunto com os técnicos de suporte da CONTRATANTE, afim de que estes acompanhem a solução dada ao caso e possam adotar o mesmo procedimento em suporte futuro, de modo a haver a colaboração de ambos os suportes (CONTRATANTE e CONTRATADA) para a melhor solução do problema. 4.3.8. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados exclusivamente pela CONTRATADA. 4.3.9. Durante o período de garantia contratado, o serviço de assistência técnica deverá estar disponível de 08:00 às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira. 4.3.10. A Assistência Técnica e/ou Suporte Técnico deverá, no ato de entrega dos produtos e nota fiscal, disponibilizar número telefônico, e/ou 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico. Em relação a abertura do chamado, a CONTRATANTE ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado, bem como protocolo de atendimento. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 5.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação. 5.1.2. Projeto Finalístico: 2203112013 – Aquisição de Softwares para SEDUC. 5.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC. 5.1.4. Elemento de despesa: 339030 5.1.5. Região: Chave: Funcionais Programáticas: 1 16451 22100022.12.122.500.19168.01.33903000.07.1.40 2 14528 22100022.12.122.500.19168.01.33903900.07.1.40 6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: 6.1.1. O objeto contratual (licença e mídia de instalação) deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN, situado no Bloco C – 3° Andar, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – Cambeba – Fortaleza/CE – 3o. Andar, no horário de 8:00 às 11:30 e 13:00 às 16:30. Telefone de contato: 85-3101.3899. 6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.1.3. O produto deverá ser entregue com sua respectiva mídia digital (DVD-ROM) original (mídia digital de instalação) com o software e documentação completos. 6.1.4. O produto deverá ser entregue com Documentação impressa (tutorial, manual de instruções, ou passo a passo ilustrado) sobre instalação do software e ferramentas virtuais, se houver, ou por meio de tutoriais e/ou manuais de instalação disponíveis na Internet, no endereço Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 19/ 33 on-line do desenvolvedor ou da CONTRATADA, disponibilizados por meio de seus respectivos endereços de URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet), a ser informado no ato da entrega. 6.1.5. O não cumprimento do prazo de entrega prevista no item “6.1.1” (até 60 dias contados da data de publicação do contrato) e/ou entrega de configuração distinta da ofertada implicará em quebra de contrato. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 6.2.3. A área competente para autorizar o recebimento, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação será a Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN. 6.2.4. A aceitação do objeto deste termo de referência será efetuada de modo somente definitivo, não cabendo aceitação provisória em razão do objeto a ser adquirido. 6.2.5. A aceitação definitiva, mesmo nos casos de entregas parciais previamente autorizadas pela Assessoria de Tecnologia da Informação desta Secretaria de Educação, será certificada por esta mesma Assessoria quando da entrega total do Lote/Objeto contratado. a CONTRATANTE dará recibo definitivo e conclusão objetiva da etapa de aceitação definitiva do objeto, mediante emissão de recibo final de entrega - RFE, após o atesto das condições previstas no item 7 – Do Pagamento. 6.2.6. O recebimento do material consistirá na efetivação de recebimento e conferência da integridade física e integral das mídias de instalação e recebimento dos sequenciais alfa numéricos (ou numéricos) para a ativação das licenças, mesmo que para o caso das licenças (bem intangível) se realize o recebimento por e-mail, situação a ser atestada pela coordenação do Projeto. 6.2.7. No ato de recebimento serão conferidos aspectos de integridade e preservação da embalagem que contém a mídia, bem como do conteúdo, devendo estas embalagens/boxes e o conteúdo estarem devidamente lacrados, em conformidade com o estipulado no subitem 4.1.1.4. deste instrumento. 6.2.8. Caso seja comprovado, no ato de instalação, defeito ou corrompimento não visível no ato do recebimento que possa impedir a correta instalação do software, bem como seu posterior funcionamento, pela equipe técnica da ASTIN-SEDUC, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta substitua o material defeituoso no prazo não prorrogável de 10 (dez) dias úteis à integral substituição das mídias de instalação. 6.2.9. O fato da CONTRATADA ou Fabricante/Distribuidor do software/material disponibilizar(em) o software por via de download em servidor de transferência de arquivos do tipo FTP (File Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de Arquivos) ou WEB, no caso de defeito da mídia de instalação, a que se refere o subitem anterior, não isenta A CONTRATADA de responsabilidade da substituição da aludida mídia, que for entregue com defeito, na hipótese de insuficiência do prazo estipulado no subitem 6.2.8, sob prévia autorização da ASTINSEDUC na instalação da licença deste modo, visando expressamente evitar prejuízos a Secretaria da Educação. 6.2.10. Compete à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para que a mesma substitua, sem ônus de fretes e custas de devolução, os sequenciais de ativação (sequenciais numéricos ou alfanuméricos de ativação da licença) da licença perpétua que, por ventura, não ativarem Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 20/ 33 corretamente o funcionamento da licença de software, caso seja comprovado estar “neste quesito” o defeito impeditivo de instalação e uso da licença bem como a adoção das providências necessárias para instalação e aproveitamento integral do software e de seus recursos, que poderá se dar remotamente, via WEB (internet) ou pessoalmente por meio de técnicos encaminhados pela CONTRATADA ao local de instalação, também sem ônus para a CONTRATANTE, no mesmo prazo definido no subitem 6.2.8. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 7.6. O pagamento será efetuado de modo integral após a aprovação total do material recebido, mediante verificação de conformidade efetuada pelos técnicos da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, por ocasião da entrega, previstas nos subitens 4.1 – Das especificações, subitem 4.1.1. – Aspectos Gerais e Item 6 – Da Entrega e Recebimento, com a devida comprovação da entrega do mesmo, através de um Recibo Final de Entrega – RFE, atestado pelo fiscal do contrato e apresentação dos documentos fiscais devidos. 7.7. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os objetos efetivamente entregues pela CONTRATADA, em sua totalidade (entrega integral do lote), em conformidade com este Termo de Referência. 7.9. Se o objeto não for entregue conforme as condições previstas neste Edital e no item 6 deste instrumento, bem como no contrato firmado, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 7.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais/cadastrais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, tributária ou acessória decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 21/ 33 contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. d. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dia(s) úteis, contados da sua notificação. 9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 9.10. No caso de descontinuidade definitiva (interrupção definitiva das atualizações de estabilidade e segurança) da versão proposta do software ou de algum de seus componentes, fato verificado no momento da entrega ou anteriormente, a CONTRATADA deverá substituir, por Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 22/ 33 outro produto similar ou superior ao software original proposto, do mesmo fabricante original, na condição de que, esta substituição tenha sido avaliada e autorizada antes da entrega por Técnicos de Suporte da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC. 9.11. Caso seja verificada a persistência de problemas durante a instalação do software que impeçam a instalação bem como o bom funcionamento do mesmo, que não tenham sido solucionados pelo suporte técnico remoto do Fabricante e/ou CONTRATADA (internet e/ou telefone), deverá A MESMA disponibilizar técnicos seus para, juntamente com a equipe da SEDUC, realizarem de forma mais ágil os procedimentos de instalação e testes de verificação de funcionamento do software. 9.12. Caso o material (SOFTWARE OU MÍDIA DE INSTALAÇÃO) não seja aprovado no teste final de verificação, por ocasião da entrega final, a CONTRATADA deverá sanar os defeitos e/ou divergências, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação, sem despesas para a CONTRATANTE. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 10.7. A CONTRATANTE, após a entrega do produto pela CONTRATADA, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para verificação destes e para fins de recebimento, esta verificação será feita por técnicos da SEDUC e dar-se-á com base nas informações constantes no subitem “4.1 – Das Especificações” e na proposta da CONTRATADA e também no subitem 4.1.1 – Aspectos Gerais. 10.8. Caso o material não seja aprovado nos testes de verificação, A CONTRATANTE comunicará A CONTRATADA e após resposta e entrega posterior repetirá o processo de verificação até que haja aceitação ou ultrapasse o tempo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o primeiro recebimento. 10.9. A CONTRATANTE será a responsável pela instalação da licença do software. A instalação será feita por técnicos especializados pertencente ao quadro de técnicos de suporte da SEDUC com auxílio remoto ou presencial se caso necessário, de suporte técnico da CONTRATADA. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela SEDUC/Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTIN sob a gerência do Sr. Ezer Machado Guimarães, Assessor Técnico da ASTIN, Matrícula 120357-13, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 11.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: 11.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 11.2.2. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução da aquisição, examinando, Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 23/ 33 analisando e decidindo sobre eventuais ajustes a ocorrer durante as etapas do fornecimento; 11.2.3. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos; 11.2.4. Receber a documentação final do Objeto Adquirido, verificando o atendimento dos seus requisitos e a apresentação de todos os documentos previstos. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. O prazo de vigência contratual é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 24/ 33 ANEXO II - CARTA PROPOSTA À Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20130068 A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos. 1. Identificação do licitante: • Razão Social: • CPF/CNPJ e Inscrição Estadual: • Endereço completo: • Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): • Telefone, celular, fax, e-mail: 2. Condições Gerais da Proposta: • A presente proposta é válida por _________(_______) dias, contados da data de sua emissão. • O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________. 3. Formação do Preço LOTE ______ ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR GLOBAL Valor por extenso (________________________) Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 25/ 33 ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA (Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº ________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 26/ 33 ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ___ / 2013–SEDUC Processo nº 13330879-0 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E (O)A __________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº ____________________, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº ________________, RG nº ______________, Órgão expedidor________, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a________________, com sede na Rua______________, nº _________, Bairro: __________Município de _____________, CEP: _________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr(a). _________________________, brasileiro (a), portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº_________________, residente e domiciliado(a) em________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20130068 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20130068, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de 01 (uma) Licença Perpétua de Uso de Software Proprietário para backup e proteção de dados com gerenciamento centralizado, para a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 27/ 33 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 20130068. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 6.6. O pagamento será efetuado de modo integral após a aprovação total do material recebido, mediante verificação de conformidade efetuada pelos técnicos da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, por ocasião da entrega, previstas nos subitens 4.1 – Das especificações, subitem 4.1.1. – Aspectos Gerais e Item 6 – Da Entrega e Recebimento, com a devida comprovação da entrega do mesmo, através de um Recibo Final de Entrega – RFE, atestado pelo fiscal do contrato e apresentação dos documentos fiscais devidos. 6.7. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os objetos efetivamente entregues pela CONTRATADA, em sua totalidade (entrega integral do lote), em conformidade com este Termo de Referência. 6.9. Se o objeto não for entregue conforme as condições previstas neste Edital e no item 6 deste instrumento, bem como no contrato firmado, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais/cadastrais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, tributária ou acessória decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 7.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação. 7.1.2. Projeto Finalístico: 2203112013 – Aquisição de Softwares para SEDUC. 7.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC. 7.1.4. Elemento de despesa: 339030 7.1.5. Região: Chave: Funcionais Programáticas: 1 16451 22100022.12.122.500.19168.01.33903000.07.1.40 2 14528 22100022.12.122.500.19168.01.33903900.07.1.40 Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 28/ 33 CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do edital. CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual (licença e mídia de instalação) deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN, situado no Bloco C – 3° Andar, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – Cambeba – Fortaleza/CE – 3o. Andar, no horário de 8:00 às 11:30 e 13:00 às 16:30. Telefone de contato: 85-3101.3899. 10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.3. O produto deverá ser entregue com sua respectiva mídia digital (DVD-ROM) original (mídia digital de instalação) com o software e documentação completos. 10.1.4. O produto deverá ser entregue com Documentação impressa (tutorial, manual de instruções, ou passo a passo ilustrado) sobre instalação do software e ferramentas virtuais, se houver, ou por meio de tutoriais e/ou manuais de instalação disponíveis na Internet, no endereço on-line do desenvolvedor ou da CONTRATADA, disponibilizados por meio de seus respectivos endereços de URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet), a ser informado no ato da entrega. 10.1.5. O não cumprimento do prazo de entrega prevista no item “10.1.1” (até 60 dias contados da data de publicação do contrato) e/ou entrega de configuração distinta da ofertada implicará em quebra de contrato. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. A área competente para autorizar o recebimento, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação será a Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN. Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 29/ 33 10.2.4. A aceitação do objeto deste termo de referência será efetuada de modo somente definitivo, não cabendo aceitação provisória em razão do objeto a ser adquirido. 10.2.5. A aceitação definitiva, mesmo nos casos de entregas parciais previamente autorizadas pela Assessoria de Tecnologia da Informação desta Secretaria de Educação, será certificada por esta mesma Assessoria quando da entrega total do Lote/Objeto contratado. a CONTRATANTE dará recibo definitivo e conclusão objetiva da etapa de aceitação definitiva do objeto, mediante emissão de recibo final de entrega - RFE, após o atesto das condições previstas no item 7 – Do Pagamento. 10.2.6. O recebimento do material consistirá na efetivação de recebimento e conferência da integridade física e integral das mídias de instalação e recebimento dos sequenciais alfa numéricos (ou numéricos) para a ativação das licenças, mesmo que para o caso das licenças (bem intangível) se realize o recebimento por e-mail, situação a ser atestada pela coordenação do Projeto. 10.2.7. No ato de recebimento serão conferidos aspectos de integridade e preservação da embalagem que contém a mídia, bem como do conteúdo, devendo estas embalagens/boxes e o conteúdo estarem devidamente lacrados, em conformidade com o estipulado no subitem 4.1.1.4. deste instrumento. 10.2.8. Caso seja comprovado, no ato de instalação, defeito ou corrompimento não visível no ato do recebimento que possa impedir a correta instalação do software, bem como seu posterior funcionamento, pela equipe técnica da ASTIN-SEDUC, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta substitua o material defeituoso no prazo não prorrogável de 10 (Dez) dias úteis à integral substituição das mídias de instalação. 10.2.9. O fato da CONTRATADA ou Fabricante/Distribuidor do software/material disponibilizar(em) o software por via de download em servidor de transferência de arquivos do tipo FTP (File Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de Arquivos) ou WEB, no caso de defeito da mídia de instalação, a que se refere o subitem anterior, não isenta A CONTRATADA de responsabilidade da substituição da aludida mídia, que for entregue com defeito, na hipótese de insuficiência do prazo estipulado no subitem 6.2.8, sob prévia autorização da ASTINSEDUC na instalação da licença deste modo, visando expressamente evitar prejuízos a Secretaria da Educação. 10.2.10. Compete à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para que a mesma substitua, sem ônus de fretes e custas de devolução, os sequenciais de ativação (sequenciais numéricos ou alfanuméricos de ativação da licença) da licença perpétua que, por ventura, não ativarem corretamente o funcionamento da licença de software, caso seja comprovado estar “neste quesito” o defeito impeditivo de instalação e uso da licença bem como a adoção das providências necessárias para instalação e aproveitamento integral do software e de seus recursos, que poderá se dar remotamente, via WEB (internet) ou pessoalmente por meio de técnicos encaminhados pela CONTRATADA ao local de instalação, também sem ônus para a CONTRATANTE, no mesmo prazo definido no subitem 6.2.8. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 30/ 33 fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 11.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dia(s) úteis contados da sua notificação. 11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 11.10. No caso de descontinuidade definitiva (interrupção definitiva das atualizações de estabilidade e segurança) da versão proposta do software ou de algum de seus componentes, fato verificado no momento da entrega ou anteriormente, a CONTRATADA deverá substituir, por outro produto similar ou superior ao software original proposto, do mesmo fabricante original, na condição de que, esta substituição tenha sido avaliada e autorizada antes da entrega por Técnicos de Suporte da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC. 11.11. Caso seja verificada a persistência de problemas durante a instalação do software que impeçam a instalação bem como o bom funcionamento do mesmo, que não tenham sido solucionados pelo suporte técnico remoto do Fabricante e/ou CONTRATADA (internet e/ou telefone), deverá A MESMA disponibilizar técnicos seus para, juntamente com a equipe da SEDUC, realizarem de forma mais ágil os procedimentos de instalação e testes de verificação de funcionamento do software. 11.12. Caso o material (SOFTWARE OU MÍDIA DE INSTALAÇÃO) não seja aprovado no teste final de verificação, por ocasião da entrega final, a CONTRATADA deverá sanar os defeitos e/ou divergências, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação, sem despesas para a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento. 12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato. 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 12.7. A CONTRATANTE, após a entrega do produto pela CONTRATADA, terá um prazo de 10 Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 31/ 33 (dez) dias úteis para verificação destes e para fins de recebimento, esta verificação será feita por técnicos da SEDUC e dar-se-á com base nas informações constantes no subitem “4.1 – Das Especificações” e na proposta da CONTRATADA e também no subitem 4.1.1 – Aspectos Gerais. 12.8. Caso o material não seja aprovado nos testes de verificação, A CONTRATANTE comunicará A CONTRATADA e após resposta e entrega posterior repetirá o processo de verificação até que haja aceitação ou ultrapasse o tempo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o primeiro recebimento. 12.9. A CONTRATANTE será a responsável pela instalação da licença do software. A instalação será feita por técnicos especializados pertencente ao quadro de técnicos de suporte da SEDUC com auxílio remoto ou presencial se caso necessário, de suporte técnico da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela SEDUC/Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTIN sob a gerência do Sr. Ezer Machado Guimarães, Assessor Técnico da ASTIN, Matrícula 120357-13, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 13.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: 13.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 13.2.2. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução da aquisição, examinando, analisando e decidindo sobre eventuais ajustes a ocorrer durante as etapas do fornecimento; 13.2.3. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos; 13.2.4. Receber a documentação final do Objeto Adquirido, verificando o atendimento dos seus requisitos e a apresentação de todos os documentos previstos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE. 14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 32/ 33 penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Local e data (nome do representante) CONTRATANTE (nome do representante) CONTRATADO(A) Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: Visto: (Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE) Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN 33/ 33