Proc Fls. ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 'isto: CONTRATO N° 17/2011, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA IPEA E A EMPRESA CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - LTDA. PARA CONTRATAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DO SISTEMA DE BACKUP DO IPEA. PROCESSO N° 03019.000649/2010-08 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA - IPEA, fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.142, de 29 de março de 2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/000100, doravante denominado IPEA, neste ato representado pelo seu Diretor de Desenvolvimento Institucional Substituto, GEOVÁ PARENTE FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962 - SSP/DF e do CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado e do outro, a empresa CPD - CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na SÃS Qd. 05 Bloco N Ed. OAB Salas 1 1 1 3 a 1122 - Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.395.228/0001-28, neste ato representada por seu procurador legal JEFERSON STEVES DE SOUZA CAVALCANTI, portador da Carteira de Identidade n° 544.431 e do CPF n° 214.099.511-20, residente e domiciliado, celebram o presente Contrato, com procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° 42/2010, que se regerá pela Lei n° 8.666, de 1993, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de atualização de licenças do sistema de backup do IPEA em Brasília e no Rio de Janeiro, Marca CA BrightStor ARCserve, observadas as especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos, em conformidade ao Pregão Eletrônico n° 42/2010 e da Proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte deste Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 1. Características dos softwares que serão atualizados > 2. Sistemas instalados atualmente no IPEA Brasília e no IPEA Rio de Janeiro: • BrightStor ARCserve Backup ri 1.5 for Windows Tape Library Option. Quantidade: 2 licenças. • BrightStor ARCserve Backup ri l .5 for Windows. Quantidade: 2 licenças. • BrightStor ARCserve Backup r 11.5 Client Agent for Linux. Quantidade: l licença. • BrightStor ARCserve Backup ri 1.5 for Windows Agent for Microsoft SQL Server. Quantidade: 4 licenças. • BrightStor ARCserve Backup ri 1.5 for Windows Agent for Microsoft Exchange. Quantidade: 2 licenças. • BrightStor ARCserve Backup ri 1.5 Agent for Open Files on Windows. Quantidade: 15 licenças. • CA Licensing Media Kit. Quantidade: l licença. Atualizações Necessárias ipea > Instituto de Pesquisa Económica Aplicada A Contratada deverá fornecer e instalar o seguinte quantitativo de licenças do BrightStor ARCserve em sua mais nova versão ri 5.0: • Módulo para backup de File Server. o • • Módulo para backup de hosts de virtualização. o CA ARCserve Backup ri5.0 Host Based Virtualization ou correspondente. Quantidade: 5 licenças o CA ARCserve Backup r 15.0 Guest Based Virtual Machines Agent Bundle ou correspondente. Quantidade: l licenças Módulo para backup de banco de dados Microsoft SQL Server. o • 3. 4. CA ARCserve Backup ri5.0 for Windows Standard Database Module ou correspondente. Quantidade: 4 licenças Módulo para backup de servidor de e-mail Microsoft Exchange Server. o • CA ARCserve ri 5.0 for Windows Essentials File Server Module ou correspondente. Quantidade: 15 licenças CA ARCserve Backup ri5.0 for Windows Advanced correspondente. Quantidade: 2 licenças E-Mail Module ou Se, na ocasião da assinatura do contrato, houver nova versão do sistema em questão, deverão ser entregues todas as licenças atualizadas. Transferência de Conhecimentos > A Contratada deverá promover transferência de conhecimentos para 4 (quatro) pessoas indicadas pelo IPEA, de modo a torná-los aptos a executar as atividades de instalação, administração e operação, de atualização de softwares e de configuração da solução como um todo. > A transferência de conhecimentos deverá contemplar conteúdo teórico e prático, valendo-se dos equipamentos fornecidos, e abrangendo todos os requisitos solicitados nas especificações técnicas. > A transferência de conhecimentos deverá ser realizada em Brasília, nas dependências do IPEA, no período e data a ser definida em comum acordo entre o IPEA e a Contratada. > Todo material necessário para realização da instalação será de responsabilidade da Contratada, inclusive material didático. Outras Informações > Todos os componentes da solução devem ser originais e acompanhados de suas devidas mídias. > Não será aceita subcontratação para a execução dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das demais disposições estabelecidas neste Contrato, compete à CONTRATADA: a) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento e instalação dos materiais, no prazo, nas quantidades e qualidades exigidas no endereço constante do item 5.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 42/2010); b) Providenciar a imediata correção das falhas ou irregularidades constatadas pelo IPEA no fornecimento dos materiais; <=&- ipea c) Instituto de Pesquisa Económica Aplicada Responsabilizar-se pela garantia dos bens conforme declaração detalhada com os termos de garantia da solução contratada, apresentada junto com a proposta técnica CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IPEA Para a execução do objeto deste Contrato, o IPEA obriga-se a: a) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento de materiais em desacordo com o apresentado na proposta. b) fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da ADJUDICATÁRIA informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos. c) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Adjudicatária CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DESPESA O valor total do presente Contrato é de R$ 83.632,00 (oitenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais), correndo a despesa para o exercício financeiro de 2011, à conta dos recursos consignados no orçamento do IPEA, alocados ao Programa de Trabalho: PTRES 20283, Elemento de Despesa 44.90.39-93 - Aquisição de software, conforme Nota de Empenho n° 2011NE800187 de 29/04/2011. CLÁUSULA SEXTA - DA IMPLANTAÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho(s). Subcláusula primeira. Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes deste Contrato. Subcláusula segunda. A recusa dos softwares por divergência com a proposta apresentada, defeito ou irregularidade na documentação fiscal ou fatura não acarretará a interrupção do prazo de entrega, ficando a CONTRATADA obrigada à substituição no prazo que lhe for estabelecido. Subcláusula terceira. A CONTRATADA se comprometerá a conceder ao IPEA as licenças de uso da última versão disponível dos softwares ofertados, observadas às características, condições, quantidades e especificações consignadas no objeto deste Contrato e demais instrumentos referidos no Edital, bem como as constantes da sua proposta comercial. Subcláusula quarta. Os softwares deverão ser entregues e instalados nas instalações do IPEA em Brasília, no SBS, Quadra 01, Bloco J, Lote 30 - Ed. BNDES, 4° andar, CEP 70076-900, telefone (61)3315-5288. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE GARANTIA a) Garantia mínima de três anos padrão do fabricante para atualização do software. b) A garantia terá início a partir da data de ateste dos softwares na Nota Fiscal, pelo setor competente. c) Modalidade de atendimento a chamadas das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. d) O atendimento no período coberto pela garantia será realizado, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e reparo em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal; V ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada Proc. n* Fls.__ Visto: e) A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica em Brasília e no Rio de Janeiro; f) O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra e serviços; g) A empresa fornecedora do sistema deverá possuir sistema de atendimento a suporte técnico via Chat, através da Internet ou por meio de telefone 0800 ou telefone local em Brasília e Rio de Janeiro. h) O proponente deverá apresentar documentação do fabricante, comprovando que o mesmo está habilitado a prestar a assistência técnica constante da garantia ou documentação do fabricante assumindo a garantia integral dos sistemas. i) O proponente deverá apresentar junto com a proposta técnica uma declaração detalhada com os termos de garantia da atualização contratada. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O IPEA pagará à CONTRATADA, após a devida atestação, os valores, fixos e irreajustáveis, devidos pelos softwares efetivamente entregues, até o décimo dia útil contado da apresentação da nota fiscal ou fatura, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado. Subcláusula primeira - A retenção dos tributos e contribuições será efetuada caso a CONTRATADA não apresente juntamente com a nota fiscal ou fatura a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Subcláusula segunda - Antes de cada pagamento a ser efetuado o IPEA verificará, "on line", a regularidade da empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Subcláusula terceira - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição indicada na nota fiscal ou fatura, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Subcláusula quarta - O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. Subcláusula quinta - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal ou na fatura será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, interrupção do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. Subcláusula sexta - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pró rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM - [(l +TR/100)-1 ]N/3° x VP, onde, EM = Encargos moratórios; TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; VP = Valor da parcela a ser paga; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente Contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia se dará com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, e seu término estará adstrito ao prazo de garantia dos materiais descrito na Cláusula Sétima deste Contrato. / np-, I^J V* d /—(f 1 f TC T TY ™. n / j a ó s Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 1 1~\ "T /^ T "1%/I" A Y~\ A O Pk 1 l^T^TVT A T TT\ A Y"\ T" O iSt.LJ • CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES * |>m< IM /, ,i»m* Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir qualquer das obrigações assumidas ou fraudar, por qualquer meio, o presente Contrato, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer, segundo a gravidade da falta cometida e sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, ajuízo da Administração do IPEA, com registro do evento no SICAF: a) advertência por escrito; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento e atualização dos softwares, até o limite de dez dias, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho; d) suspensão do direito de licitar e contratar com o IPEA, pelo prazo de dois anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública federal. Subcláusula única. As multas referidas nas alíneas "b" e "c" desta Cláusula serão descontadas do pagamento das faturas ou, quando não suficiente, cobradas administrativa ou judicialmente CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Além de outras hipóteses legais, o presente Contrato poderá ser rescindido pelo IPEA, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das penalidades cabíveis, se a CONTRATADA: a) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais; b) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato sem prévia anuência do IPEA; c) desatender às determinações do servidor do IPEA, no exercício de suas obrigações de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato; d) cometer, reiteradamente, faltas na execução deste Contrato; e) falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação; f) for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução deste Contrato, a critério do IPEA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O IPEA publicará o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, de acordo com o prazo estabelecido pelo parágrafo único do art.61, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO O foro do presente Contrato é o da Justiça Federal em Brasília-DF, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. «é- """*" ipea Proc. n*. Fls. . Instituto de Pesquisa Económica Aplicada E por estarem assim, justos e acordados com o que neste Contrato foi estipulado, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais decorrentes. Brasília-DF, O S de (TOo^ de 2011. FARIAS Diretor de Desenvolv/mento Institucional - Substituto Instituto de Pesquisa Ecoiiômica Aplicada /rltmA i '•***<. / 'Ut*~ r*7 « JEFERSON STEVES DE SOUZA CAVALCANTI Gerente oé Negócios CPD - Consultoria, planejamento e desenvolvimento de sistemas Ltda TESTEMUNHAS: CPF: Jfç i« „ ^.^ NOME: £ CPF: Proc. visto N° 86, scxta-fcira, 6 de maio de 2011 Diário Oficiai da União - ENDEREÇO: SCS Quadra 08, Edu iter Vcnàncio 2000, Bloco 1350/60 l" Subsolo Asa Sul - BRASÍLIA - DF . Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2011 às 08h30 no sitc www.comprasnel.gov.br . Abertura das Propostas: 18/05/2011 às lOhOl site www.comprasnet.gov.br . Informações Gerais: Solicitação encaminhada pela Gerência Executiva de Engenharia de Rádio e TV, RMS n" 237/2010 de 07/12/2010. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES FRÓES Prcgoe,ro (SIDEC - 05/05/2011) 115406-20415-2011NEOOO152 AVISO DE REVOGAÇÃO CONCURSO N" 1/2010 A ("omissão Especial de Licitação constituída pela Portaria PRESI n" 425/2010, da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, considerando o que consta nos autos do processo n" 2223/2010. comunica aos interessados a revogação do Concurso n" 001/2010, que trata da pré-sclcçâo e selcção de projeto técnico para produção de segunda temporada de uma série inédita de uma revista semanal jornalística sobre a África, intitulada provisoriamente NOVA ÁFRICA. Os autos do respectivo Processo encontram-se à disposição dos interessados. FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO Presidente da Comissão SECRETARIA DE PORTOS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO N" 1/2011 Comunicamos a suspensão da licitação supra citada, publicada no D.O. cm 26/04/2011 . Objcto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, cópia, digitalização, com fornecimento de equipamentos multifuncionais e impressoras (inclusive papel AO, A4 e A3 75g/m), todos os suprimentos originais do fabricante do equipamento, manutenção corrctiva e preventiva, sistema de gestão c monitoramento, bem como atendimento de suporte aos usuários, no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República situada em Brasília e demais órgãos vinculados. DANIFLLA MARTINS ROCHA Pregoeira (SIDEC - 05/05/2011) 110309-00001-2011NE800004 COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA EDITAI, N° 6, DE 4 DE MAIO DE 2011 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO Dl CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR Considerando a desistência do candidato EDILTON SILVA JR, classificado em 3" lugar da lista de ampla concorrência. N" DE INSCRIÇÃO 000122016238, ao cargo de Assistente Técnico Operacional, A Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, tendo cm vista o acima mencionado e o constante dos Editais CODEBA n" l, 2, 3, 4/2010 c l, 2, 3, 4, 5/2011, de acordo com a legislação que rege a espécie, CONVOCA, para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO o candidato VAGNAN SANTOS SII.VA, classificado cm 23" lugar da lista de ampla concorrência, N" DE INSCRIÇÃO ()()(> ara o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL os candidatos FÁBIO MACHADO SILVA, classificado em 6° lugar da lista de ampla concorrência, N° DE INSCRIÇÃO 000122029672, PAULO SEBASTIÃO OLIVEIRA DE LIMA, classificado cm 7" lugar da lista de ampla concorrência. N" DE INSCRIÇÃO 000122011962, c DENIS SANTOS ALMEIDA, classificado em 8" lugar da lista de ampla concorrência, N" DE INSCRIÇÃO 000122019346; para o cargo de CONTADOR os candidatos GENILDA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO, classificada cm 1° lugar da lista de ampla concorrência. N" INSCRIÇÃO 000122008108, c IGOR SANTIAGO OLIVEIRA, classificado cm 2° lugar da lista de ampla concorrência. N" INSCRIÇÃO 000122004557, para manifestarem interesse cm assumir a função para a qual concorreram, apresentarem os documentos relacionados no item 12.4 do Edital n° 1/2010 c agcndarem os exames pré-admissionais, devendo, para tanto, comparecerem na sede da CODEBA, sita na Avenida da França, n" 1551, Comércio, Cidade Baixa, Salvador, Bahia, no período de 09 a 23 de maio de 2011, no horário de ()8h às 17h, conforme item 12.5 do Edital n° 1/2010. O candidato convocado pelo presente EDITAL que não comparecer no local c período nele previstos, ou não se submeter aos exames pré-admissionais, ou, ainda, que não apresentar a documentação exigida, será considerado desistente da vaga. Neste caso, será convocado o candidato com classificação imediatamente posterior. Só serão aceitos exames pré-admissionais realizados cm estabelecimento credenciado pela CODEBA. Os casos omissos neste EDITAL serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso. COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO N" 22/2011 EXTRATO DE TERMO ADITIVO TIPO E NÚMERO - Termo Aditivo N° 031/2011 Contrato: N° 038/2010 Processo: PE: 119/2010 Partes: Companhia Docas do Espírito Santo - "CODESA" e Kioshi Serviços Ltda. ME Objcto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato 038/2010 por 12 (doze) meses. Valor: Conforme contrato original. Vigência: 12 (doze) meses. Assinam: Angelo José de Carvalho Baptista (Dirctor -Presidente da CODEESA) e Sandra Sarmento Aragão Pelissari (Diretora de Administração e Finanças da CODESA). Márcia Rodrigues Flores (representante legal da Kioschi Serviços Ltda. ME) Data da Assinatura: 03 de maio de 2011. A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN torna público que o Pregão supracitado foi DESERTO. MANOEL ALVES NETO Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N" 23/2011 A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN torna público o resultado do Pregão supracitado, homologado no dia 04/05/2011. A empresa V S COMÉRCIO LTDA, CNPJ 02.049.998/0001-44. foi declarada vencedora do lote 02 ofertando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO MANOEL ALVES NETO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N" 5/2011 ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de 57 impressoras jato detinta, 01 impressora laser colorida e 02 impressoras multifuncional, tudo em conformidade com o edital e seus apensos. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 06/05/2011 de 08h()0 às 12h()0 c de !4h às 17h30 . ENDEREÇO: Av. Conselheiro Rodrigues Alves,s/n Macuco SANTOS - SP . Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2011 às ()8hOO no sile www.comprasnct.gov.br . Abertura das Propostas: 18/05/2011 às lOhOO site www.comprasnct.gov.br . Informações Gerais: O edital completo esta disponibilizado exclusivamente por meio eletronico no site www.comprasnet.gov.br LUIZ ORLANDO FERNANDES Pregoeiro (SIDEC - 05/05/2011) COMPANHIA DOCAS DO PARÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N" 13/2011 Objeto: Pregão Elelrônico - Contratação de empresa especializada para elaboração estudos hidrológicos de monitoramento, avaliação de sedimentação c simulação hidrodinâmica do canal de acesso e bacia de evolução do Porto de Belém. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 06/05/2011 de 08hOO às 12h()() e de I3h às I7h()0 . ENDEREÇO: Tv. Presidente Vargas, 41 Centro - BELÉM - PA . Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2011 às 08HOO no site www.comprasnct.gov.br . Abertura das Propostas: 18/05/2011 às lOhOO site www.comprasnct.gov.br BRUNO SANTOS BORDALLO Pregoeiro (SIDEC- 05/05/2011) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CNPJ n" 34.040.345/0003-52 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo n" 169/11; Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 02/2008; Contratante: Administração do Porto de Macció-APMC; Contratada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL; Objeto: Prorrogação de Prazo; Vigência: 08/04/2011 à 07/04/2012; e Reajuste de Preço; Valor R$ 3.279,23; Data da Assinatura: 07/04/2011; Signatários: Srs. Pctrúcio César Bandeira Mendes - Contratante, Mireille Silvino da Silva e Bruno Castro Souza - Contratada. Processo n" 212/11; Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 09/2010; Contratante: Administração do Porto de Maceió-APMc; Contratada: Empresa Tigre Vigilância Patrimonial de Alagoas Ltda; Objeto: Reajuste de preço; Valor: R$ 48.535,70; Data da Assinatura: 28/04/2011, com efeito rctroativo a janeiro de 2011; Signatários: Srs. Petrúcio César Bandeira Mendes - Contratante e Vera Lúcia Siqueira Vilela Contratada. SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00018.000291 /2010-27 ESPÉCIE: Termo Aditivo n° l ao Termo de Cooperação n° 001/2010 - SAE/PR, que entre si celebram a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE/PR, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco O, 9° andar, CEP: 70052-900 - Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n° 10.246.869.0001/74 e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, autarquia de natureza especial, inscrita no CNPJ sob o n° 33.663.683/OW1-16, doravante denominada simplesmente como UFRJ, com sede na Av. Pedro Calmon, 550 Prédio da Reitoria, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.941- 900. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N" 2/2011 Objcto: Pregão Eletrônico - Contratação dos serviços de instrução e capacitação dos guardas portuários do rio de janeiro. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 06/05/2011 de 08hOO às 12hO() e de I3h às 17hO() . ENDEREÇO: Rua Acre, 21 - sala 302 Centro - RIO DE JANEIRO - RJ . Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2011 às 08hOO no site www.comprasnct.gov.br . Abertura das Propostas: 18/05/2011 às lOhOO sitc www.comprasnct.gov.br MARCOS ANTÓNIO RORIZ Pregoeiro (SIDEC - 05/05/2011) COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE N" do Processo: 00018.000291/2010-27. OBJETO: Atualizar a Cláusula Décima Segunda - Da vigência, que passa a ter a seguinte rcdação: Cláusula Décima Segunda: A vigência do Termo de Cooperação 01/2010 fica prorrogada até 30 de setembro de 201 i. As demais Cláusulas do Termo de Cooperação cm referência não modificadas por este instrumento permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. VIGÊNCIA: da data de assinatura até 30 de setembro de 2011. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2011. SIGNATÁRIOS: pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE/PR, o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro o Magnífico Reitor. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N" 11/2011 FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, na fornia de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS DO PORTO DE NATAL. Os envelopes de habilitação c propostas de preços serão recebidos às 09hOOmin (horário de Brasília) do dia 25/05/2011, na sede da CODERN, na Av. Eng" Hildebrando de Gois. 220, Ribeira, Natal/RN. O Edital e anexos, bem como maiores infonnaçôcs, poderão ser obtidos junto à CPL, no endereço acima, pelo telefone (84) 4005-5316, fax (84) 4005-5325 ou c-mail cpl(<r/]codcrn.con).br. N° Processo: 03019000649201008. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA. CNPJ Contratado: 00395228000128. Contratado : CPD CONSULTORIA PLAN E DESENVOLVIMENTO DE SITEMAS LTDA. Objeto: Contratação de aluali/ação de licenças do sistema de backup do Ipea em Brasília e no Rio de Janeiro. Fundamento Legal: Lei n" 8.666 de 21 de junho de 199.3. Vigência: 05/05/2011 a 04/05/2014. Valor Total: R$83.632,00. Fonte: 100000000 - 2011NE800187. Data de Assinatura: 05/05/2011. Natal/RN, 5 de maio de 2011. COMISSÃO Pf.RMANLNTi; DE LICITAÇÃO JOSÉ MUNI/ REBOUÇAS Diretor-Presidenlc Este documento pode ser verificado no endereço eletronico htlp://w pelo código (KK)32011050600003 JSSN1677-7069 ,v. i n .gtw.br/autenticidade.html. EXTRATO DE CONTRATO N° 17/2011 (SICON - 05/05/2011) 113601 -11302-2011NE800030 Documento assinado digitalmente conforme MP n s 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.