Proc
Fls.
ipea
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
'isto:
CONTRATO N° 17/2011, FIRMADO ENTRE O
INSTITUTO
DE
PESQUISA
ECONÓMICA
APLICADA
IPEA E A EMPRESA CPD
CONSULTORIA,
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - LTDA.
PARA CONTRATAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE
LICENÇAS DO SISTEMA DE BACKUP DO IPEA.
PROCESSO N° 03019.000649/2010-08
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA - IPEA, fundação pública
federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.142, de 29 de março de 2010, com sede na cidade de
Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/000100, doravante denominado IPEA, neste ato representado pelo seu Diretor de Desenvolvimento Institucional
Substituto, GEOVÁ PARENTE FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962
- SSP/DF e do CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado e do outro, a
empresa CPD - CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na SÃS Qd. 05 Bloco N Ed. OAB Salas 1 1 1 3 a
1122 - Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.395.228/0001-28, neste ato representada por seu
procurador legal JEFERSON STEVES DE SOUZA CAVALCANTI, portador da Carteira de Identidade n°
544.431 e do CPF n° 214.099.511-20, residente e domiciliado, celebram o presente Contrato, com
procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° 42/2010, que se regerá pela Lei n°
8.666, de 1993, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de atualização de licenças do sistema de backup do
IPEA em Brasília e no Rio de Janeiro, Marca CA BrightStor ARCserve, observadas as especificações e
condições constantes do Edital e seus Anexos, em conformidade ao Pregão Eletrônico n° 42/2010 e da
Proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
1.
Características dos softwares que serão atualizados
>
2.
Sistemas instalados atualmente no IPEA Brasília e no IPEA Rio de Janeiro:
•
BrightStor ARCserve Backup ri 1.5 for Windows Tape Library Option. Quantidade: 2
licenças.
•
BrightStor ARCserve Backup ri l .5 for Windows. Quantidade: 2 licenças.
•
BrightStor ARCserve Backup r 11.5 Client Agent for Linux. Quantidade: l licença.
•
BrightStor ARCserve Backup ri 1.5 for Windows Agent for Microsoft SQL Server.
Quantidade: 4 licenças.
•
BrightStor ARCserve Backup ri 1.5 for Windows Agent for Microsoft Exchange.
Quantidade: 2 licenças.
•
BrightStor ARCserve Backup ri 1.5 Agent for Open Files on Windows. Quantidade: 15
licenças.
•
CA Licensing Media Kit. Quantidade: l licença.
Atualizações Necessárias
ipea
>
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
A Contratada deverá fornecer e instalar o seguinte quantitativo de licenças do BrightStor
ARCserve em sua mais nova versão ri 5.0:
•
Módulo para backup de File Server.
o
•
•
Módulo para backup de hosts de virtualização.
o
CA ARCserve Backup ri5.0 Host Based Virtualization ou correspondente.
Quantidade: 5 licenças
o
CA ARCserve Backup r 15.0 Guest Based Virtual Machines Agent Bundle ou
correspondente. Quantidade: l licenças
Módulo para backup de banco de dados Microsoft SQL Server.
o
•
3.
4.
CA ARCserve Backup ri5.0 for Windows Standard Database Module ou
correspondente. Quantidade: 4 licenças
Módulo para backup de servidor de e-mail Microsoft Exchange Server.
o
•
CA ARCserve ri 5.0 for Windows Essentials File Server Module ou correspondente.
Quantidade: 15 licenças
CA ARCserve Backup ri5.0 for Windows Advanced
correspondente. Quantidade: 2 licenças
E-Mail Module ou
Se, na ocasião da assinatura do contrato, houver nova versão do sistema em questão,
deverão ser entregues todas as licenças atualizadas.
Transferência de Conhecimentos
>
A Contratada deverá promover transferência de conhecimentos para 4 (quatro) pessoas
indicadas pelo IPEA, de modo a torná-los aptos a executar as atividades de instalação,
administração e operação, de atualização de softwares e de configuração da solução como um
todo.
>
A transferência de conhecimentos deverá contemplar conteúdo teórico e prático, valendo-se
dos equipamentos fornecidos, e abrangendo todos os requisitos solicitados nas especificações
técnicas.
>
A transferência de conhecimentos deverá ser realizada em Brasília, nas dependências do
IPEA, no período e data a ser definida em comum acordo entre o IPEA e a Contratada.
>
Todo material necessário para realização da instalação será de responsabilidade da Contratada,
inclusive material didático.
Outras Informações
>
Todos os componentes da solução devem ser originais e acompanhados de suas devidas
mídias.
>
Não será aceita subcontratação para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais disposições estabelecidas neste Contrato, compete à CONTRATADA:
a)
Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento e instalação dos materiais, no prazo, nas
quantidades e qualidades exigidas no endereço constante do item 5.1 do Termo de Referência
(Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 42/2010);
b)
Providenciar a imediata correção das falhas ou irregularidades constatadas pelo IPEA no
fornecimento dos materiais;
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c)
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
Responsabilizar-se pela garantia dos bens conforme declaração detalhada com os termos de
garantia da solução contratada, apresentada junto com a proposta técnica
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IPEA
Para a execução do objeto deste Contrato, o IPEA obriga-se a:
a)
rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento de materiais em desacordo com o apresentado na
proposta.
b)
fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
ADJUDICATÁRIA informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos
omissos.
c)
Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Adjudicatária
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DESPESA
O valor total do presente Contrato é de R$ 83.632,00 (oitenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais),
correndo a despesa para o exercício financeiro de 2011, à conta dos recursos consignados no orçamento do
IPEA, alocados ao Programa de Trabalho: PTRES 20283, Elemento de Despesa 44.90.39-93 - Aquisição de
software, conforme Nota de Empenho n° 2011NE800187 de 29/04/2011.
CLÁUSULA SEXTA - DA IMPLANTAÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s)
respectiva(s) Nota(s) de Empenho(s).
Subcláusula primeira. Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes deste
Contrato.
Subcláusula segunda. A recusa dos softwares por divergência com a proposta apresentada, defeito ou
irregularidade na documentação fiscal ou fatura não acarretará a interrupção do prazo de entrega, ficando a
CONTRATADA obrigada à substituição no prazo que lhe for estabelecido.
Subcláusula terceira. A CONTRATADA se comprometerá a conceder ao IPEA as licenças de uso da última
versão disponível dos softwares ofertados, observadas às características, condições, quantidades e
especificações consignadas no objeto deste Contrato e demais instrumentos referidos no Edital, bem como as
constantes da sua proposta comercial.
Subcláusula quarta. Os softwares deverão ser entregues e instalados nas instalações do IPEA em Brasília, no
SBS, Quadra 01, Bloco J, Lote 30 - Ed. BNDES, 4° andar, CEP 70076-900, telefone (61)3315-5288.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE GARANTIA
a)
Garantia mínima de três anos padrão do fabricante para atualização do software.
b)
A garantia terá início a partir da data de ateste dos softwares na Nota Fiscal, pelo setor
competente.
c)
Modalidade de atendimento a chamadas das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
d)
O atendimento no período coberto pela garantia será realizado, em no máximo 24 (vinte e
quatro) horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e reparo em no máximo 48
(quarenta e oito) horas após a solicitação formal;
V
ipea
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
Proc. n*
Fls.__
Visto:
e)
A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica em Brasília e no Rio
de Janeiro;
f)
O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra e serviços;
g)
A empresa fornecedora do sistema deverá possuir sistema de atendimento a suporte técnico
via Chat, através da Internet ou por meio de telefone 0800 ou telefone local em Brasília e Rio
de Janeiro.
h)
O proponente deverá apresentar documentação do fabricante, comprovando que o mesmo está
habilitado a prestar a assistência técnica constante da garantia ou documentação do fabricante
assumindo a garantia integral dos sistemas.
i)
O proponente deverá apresentar junto com a proposta técnica uma declaração detalhada com
os termos de garantia da atualização contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O IPEA pagará à CONTRATADA, após a devida atestação, os valores, fixos e irreajustáveis, devidos pelos
softwares efetivamente entregues, até o décimo dia útil contado da apresentação da nota fiscal ou fatura,
sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado.
Subcláusula primeira - A retenção dos tributos e contribuições será efetuada caso a CONTRATADA não
apresente juntamente com a nota fiscal ou fatura a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Subcláusula segunda - Antes de cada pagamento a ser efetuado o IPEA verificará, "on line", a regularidade
da empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Subcláusula terceira - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem
bancária, em qualquer instituição indicada na nota fiscal ou fatura, devendo para isto ficar especificado o
nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser
efetivado o crédito.
Subcláusula quarta - O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a
permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula quinta - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal ou na fatura será motivo de
correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, interrupção do prazo de pagamento até que
o problema seja definitivamente sanado.
Subcláusula sexta - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base
a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pró rata tempore, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM - [(l +TR/100)-1 ]N/3° x VP, onde,
EM = Encargos moratórios;
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia se dará com a
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, e seu término estará adstrito ao prazo de
garantia dos materiais descrito na Cláusula Sétima deste Contrato.
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CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
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Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir qualquer das obrigações assumidas ou fraudar, por qualquer
meio, o presente Contrato, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer, segundo a
gravidade da falta cometida e sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes penalidades, isolada
ou cumulativamente, ajuízo da Administração do IPEA, com registro do evento no SICAF:
a) advertência por escrito;
b)
multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento e atualização
dos softwares, até o limite de dez dias, calculada sobre o valor total da Nota de
Empenho;
c)
multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho;
d)
suspensão do direito de licitar e contratar com o IPEA, pelo prazo de dois anos;
e)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública
federal.
Subcláusula única. As multas referidas nas alíneas "b" e "c" desta Cláusula serão descontadas do pagamento
das faturas ou, quando não suficiente, cobradas administrativa ou judicialmente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Além de outras hipóteses legais, o presente Contrato poderá ser rescindido pelo IPEA, a qualquer tempo,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das penalidades cabíveis, se a
CONTRATADA:
a) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
b) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato sem prévia
anuência do IPEA;
c) desatender às determinações do servidor do IPEA, no exercício de suas obrigações de
acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato;
d) cometer, reiteradamente, faltas na execução deste Contrato;
e) falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução deste Contrato, a
critério do IPEA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O IPEA publicará o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, de acordo com o prazo estabelecido
pelo parágrafo único do art.61, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
O foro do presente Contrato é o da Justiça Federal em Brasília-DF, com renúncia expressa de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
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Proc. n*.
Fls.
.
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
E por estarem assim, justos e acordados com o que neste Contrato foi estipulado, firmam o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que
produza os efeitos legais decorrentes.
Brasília-DF, O S
de (TOo^
de 2011.
FARIAS
Diretor de Desenvolv/mento Institucional - Substituto
Instituto de Pesquisa Ecoiiômica Aplicada
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JEFERSON STEVES DE SOUZA CAVALCANTI
Gerente oé Negócios
CPD - Consultoria, planejamento e desenvolvimento de sistemas Ltda
TESTEMUNHAS:
CPF: Jfç
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NOME: £
CPF:
Proc.
visto
N° 86, scxta-fcira, 6 de maio de 2011
Diário Oficiai da União -
ENDEREÇO: SCS Quadra 08, Edu
iter Vcnàncio 2000,
Bloco 1350/60 l" Subsolo Asa Sul - BRASÍLIA - DF . Entrega das
Propostas: a partir de 06/05/2011 às 08h30 no sitc www.comprasnel.gov.br . Abertura das Propostas: 18/05/2011 às lOhOl site
www.comprasnet.gov.br . Informações Gerais: Solicitação encaminhada pela Gerência Executiva de Engenharia de Rádio e TV, RMS n"
237/2010 de 07/12/2010.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES FRÓES
Prcgoe,ro
(SIDEC - 05/05/2011) 115406-20415-2011NEOOO152
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCURSO N" 1/2010
A ("omissão Especial de Licitação constituída pela Portaria
PRESI n" 425/2010, da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC,
considerando o que consta nos autos do processo n" 2223/2010. comunica aos interessados a revogação do Concurso n" 001/2010, que
trata da pré-sclcçâo e selcção de projeto técnico para produção de
segunda temporada de uma série inédita de uma revista semanal
jornalística sobre a África, intitulada provisoriamente NOVA ÁFRICA. Os autos do respectivo Processo encontram-se à disposição dos
interessados.
FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE PORTOS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO N" 1/2011
Comunicamos a suspensão da licitação supra citada, publicada no D.O. cm 26/04/2011 . Objcto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, cópia, digitalização, com fornecimento de equipamentos
multifuncionais e impressoras (inclusive papel AO, A4 e A3 75g/m),
todos os suprimentos originais do fabricante do equipamento, manutenção corrctiva e preventiva, sistema de gestão c monitoramento,
bem como atendimento de suporte aos usuários, no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República situada em Brasília e
demais órgãos vinculados.
DANIFLLA MARTINS ROCHA
Pregoeira
(SIDEC - 05/05/2011) 110309-00001-2011NE800004
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
EDITAI, N° 6, DE 4 DE MAIO DE 2011
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO Dl CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS
DE NÍVEIS MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR
Considerando a desistência do candidato EDILTON SILVA
JR, classificado em 3" lugar da lista de ampla concorrência. N" DE
INSCRIÇÃO 000122016238, ao cargo de Assistente Técnico Operacional,
A Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA,
tendo cm vista o acima mencionado e o constante dos Editais CODEBA n" l, 2, 3, 4/2010 c l, 2, 3, 4, 5/2011, de acordo com a
legislação que rege a espécie, CONVOCA, para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO o candidato VAGNAN
SANTOS SII.VA, classificado cm 23" lugar da lista de ampla concorrência, N" DE INSCRIÇÃO ()()(>
ara o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL os candidatos FÁBIO MACHADO SILVA, classificado em 6° lugar da lista de ampla concorrência, N° DE INSCRIÇÃO 000122029672, PAULO SEBASTIÃO
OLIVEIRA DE LIMA, classificado cm 7" lugar da lista de ampla
concorrência. N" DE INSCRIÇÃO 000122011962, c DENIS SANTOS ALMEIDA, classificado em 8" lugar da lista de ampla concorrência, N" DE INSCRIÇÃO 000122019346; para o cargo de CONTADOR os candidatos GENILDA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO, classificada cm 1° lugar da lista de ampla concorrência. N"
INSCRIÇÃO 000122008108, c IGOR SANTIAGO OLIVEIRA, classificado cm 2° lugar da lista de ampla concorrência. N" INSCRIÇÃO
000122004557, para manifestarem interesse cm assumir a função para
a qual concorreram, apresentarem os documentos relacionados no
item 12.4 do Edital n° 1/2010 c agcndarem os exames pré-admissionais, devendo, para tanto, comparecerem na sede da CODEBA,
sita na Avenida da França, n" 1551, Comércio, Cidade Baixa, Salvador, Bahia, no período de 09 a 23 de maio de 2011, no horário de
()8h às 17h, conforme item 12.5 do Edital n° 1/2010.
O candidato convocado pelo presente EDITAL que não comparecer no local c período nele previstos, ou não se submeter aos
exames pré-admissionais, ou, ainda, que não apresentar a documentação exigida, será considerado desistente da vaga. Neste caso, será
convocado o candidato com classificação imediatamente posterior.
Só serão aceitos exames pré-admissionais realizados cm estabelecimento credenciado pela CODEBA.
Os casos omissos neste EDITAL serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO N" 22/2011
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TIPO E NÚMERO - Termo Aditivo N° 031/2011
Contrato: N° 038/2010
Processo: PE: 119/2010
Partes: Companhia Docas do Espírito Santo - "CODESA" e
Kioshi Serviços Ltda. ME
Objcto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato 038/2010 por 12
(doze) meses.
Valor: Conforme contrato original.
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinam: Angelo José de Carvalho Baptista (Dirctor -Presidente da
CODEESA) e Sandra Sarmento Aragão Pelissari (Diretora de Administração e Finanças da CODESA).
Márcia Rodrigues Flores (representante legal da Kioschi Serviços
Ltda. ME)
Data da Assinatura: 03 de maio de 2011.
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
torna público que o Pregão supracitado foi DESERTO.
MANOEL ALVES NETO
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N" 23/2011
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
torna público o resultado do Pregão supracitado, homologado no dia
04/05/2011. A empresa V S COMÉRCIO LTDA, CNPJ
02.049.998/0001-44. foi declarada vencedora do lote 02 ofertando o
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
MANOEL ALVES NETO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N" 5/2011
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ
Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de 57 impressoras jato detinta,
01 impressora laser colorida e 02 impressoras multifuncional, tudo
em conformidade com o edital e seus apensos. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 06/05/2011 de 08h()0 às 12h()0 c de !4h às
17h30 . ENDEREÇO: Av. Conselheiro Rodrigues Alves,s/n Macuco SANTOS - SP . Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2011 às
()8hOO no sile www.comprasnct.gov.br . Abertura das Propostas:
18/05/2011 às lOhOO site www.comprasnct.gov.br . Informações Gerais: O edital completo esta disponibilizado exclusivamente por meio
eletronico no site www.comprasnet.gov.br
LUIZ ORLANDO FERNANDES
Pregoeiro
(SIDEC - 05/05/2011)
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N" 13/2011
Objeto: Pregão Elelrônico - Contratação de empresa especializada
para elaboração estudos hidrológicos de monitoramento, avaliação de
sedimentação c simulação hidrodinâmica do canal de acesso e bacia
de evolução do Porto de Belém. Total de Itens Licitados: 00001 .
Edital: 06/05/2011 de 08hOO às 12h()() e de I3h às I7h()0 . ENDEREÇO: Tv. Presidente Vargas, 41 Centro - BELÉM - PA . Entrega
das Propostas: a partir de 06/05/2011 às 08HOO no site www.comprasnct.gov.br . Abertura das Propostas: 18/05/2011 às lOhOO site
www.comprasnct.gov.br
BRUNO SANTOS BORDALLO
Pregoeiro
(SIDEC- 05/05/2011)
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
CNPJ n" 34.040.345/0003-52
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo n" 169/11; Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 02/2008;
Contratante: Administração do Porto de Macció-APMC; Contratada:
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL; Objeto:
Prorrogação de Prazo; Vigência: 08/04/2011 à 07/04/2012; e Reajuste
de Preço; Valor R$ 3.279,23; Data da Assinatura: 07/04/2011; Signatários: Srs. Pctrúcio César Bandeira Mendes - Contratante, Mireille
Silvino da Silva e Bruno Castro Souza - Contratada.
Processo n" 212/11; Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 09/2010;
Contratante: Administração do Porto de Maceió-APMc; Contratada:
Empresa Tigre Vigilância Patrimonial de Alagoas Ltda; Objeto: Reajuste de preço; Valor: R$ 48.535,70; Data da Assinatura: 28/04/2011,
com efeito rctroativo a janeiro de 2011; Signatários: Srs. Petrúcio
César Bandeira Mendes - Contratante e Vera Lúcia Siqueira Vilela Contratada.
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 00018.000291 /2010-27
ESPÉCIE: Termo Aditivo n° l ao Termo de Cooperação n° 001/2010
- SAE/PR, que entre si celebram a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE/PR, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco O, 9° andar, CEP: 70052-900 - Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n° 10.246.869.0001/74 e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, autarquia de natureza especial,
inscrita no CNPJ sob o n° 33.663.683/OW1-16, doravante denominada
simplesmente como UFRJ, com sede na Av. Pedro Calmon, 550
Prédio da Reitoria, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.941-
900.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N" 2/2011
Objcto: Pregão Eletrônico - Contratação dos serviços de instrução e
capacitação dos guardas portuários do rio de janeiro. Total de Itens
Licitados: 00001 . Edital: 06/05/2011 de 08hOO às 12hO() e de I3h às
17hO() . ENDEREÇO: Rua Acre, 21 - sala 302 Centro - RIO DE
JANEIRO - RJ . Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2011 às
08hOO no site www.comprasnct.gov.br . Abertura das Propostas:
18/05/2011 às lOhOO sitc www.comprasnct.gov.br
MARCOS ANTÓNIO RORIZ
Pregoeiro
(SIDEC - 05/05/2011)
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
N" do Processo: 00018.000291/2010-27.
OBJETO: Atualizar a Cláusula Décima Segunda - Da vigência, que
passa a ter a seguinte rcdação: Cláusula Décima Segunda: A vigência
do Termo de Cooperação 01/2010 fica prorrogada até 30 de setembro
de 201 i. As demais Cláusulas do Termo de Cooperação cm referência
não modificadas por este instrumento permanecem inalteradas e são,
pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
VIGÊNCIA: da data de assinatura até 30 de setembro de 2011.
DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2011.
SIGNATÁRIOS: pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE/PR, o Excelentíssimo Senhor Ministro de
Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro o Magnífico Reitor.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N" 11/2011
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN torna
público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, na
fornia de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS DO PORTO DE NATAL. Os envelopes de habilitação c propostas de preços serão recebidos às 09hOOmin (horário de
Brasília) do dia 25/05/2011, na sede da CODERN, na Av. Eng" Hildebrando
de Gois. 220, Ribeira, Natal/RN. O Edital e anexos, bem como maiores
infonnaçôcs, poderão ser obtidos junto à CPL, no endereço acima, pelo telefone (84) 4005-5316, fax (84) 4005-5325 ou c-mail cpl(<r/]codcrn.con).br.
N° Processo: 03019000649201008. Contratante: INSTITUTO DE
PESQUISA
ECONÓMICA
APLICADA. CNPJ
Contratado:
00395228000128. Contratado : CPD CONSULTORIA PLAN E DESENVOLVIMENTO DE SITEMAS LTDA. Objeto: Contratação
de aluali/ação de licenças do sistema de backup do Ipea em Brasília
e no Rio de Janeiro. Fundamento Legal: Lei n" 8.666 de 21 de junho
de 199.3. Vigência: 05/05/2011 a 04/05/2014. Valor Total:
R$83.632,00. Fonte: 100000000 - 2011NE800187. Data de Assinatura: 05/05/2011.
Natal/RN, 5 de maio de 2011.
COMISSÃO Pf.RMANLNTi; DE LICITAÇÃO
JOSÉ MUNI/ REBOUÇAS
Diretor-Presidenlc
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pelo código (KK)32011050600003
JSSN1677-7069
,v. i n .gtw.br/autenticidade.html.
EXTRATO DE CONTRATO N° 17/2011
(SICON - 05/05/2011) 113601 -11302-2011NE800030
Documento assinado digitalmente conforme MP n s 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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contrato n° 17/2011, firmado entre o instituto de pesquisa