Programa de Assistência Educacional - PAE Edital 01/ 2012 Edital de seleção de Bolsas de Estudos do Programa de Assistência Educacional – PAE, a realizar-se no mês de fevereiro de 2012. 1. Dos Candidatos 1.1 Poderão ser candidatos à Bolsa de Assistência Educacional, todos os alunos regularmente matriculados no Centro Universitário Geraldo Di Biase – UGB, do primeiro ao último período do curso, e estejam adimplentes administrativo, acadêmico e financeiramente com a instituição; 1.2 Os alunos devem acessar o sítio eletrônico do UGB (www.ugb.edu.br) e clicar no link do PAE e realizar a inscrição. 2. Das condições para acesso à bolsa PAE 2.1 Para ter acesso a Bolsa de estudo oferecida pelo Programa de Assistência Educacional, o aluno deve comprovar renda per capita de até um salário mínimo e meio (1 e ½ sal. mínimo), e as demais condições previstas nesse edital. 2.2 São condições para acesso: a) Não ser portador de diploma de graduação; b) Não receber bolsa de estudo de entidades públicas e privadas, ou auxílio educacional da empresa onde trabalhe; 3. Dos prazos 3.1. Cronograma de datas Inscrição de Alunos Veteranos no site do UGB – 01 a 11 de Fevereiro de 2012. Inscrição de Alunos Ingressantes (Calouros) no site do UGB – 06 a 11 de Fevereiro de 2012. Resultado (pré-seleção) – a partir de 13 de Fevereiro de 2012 (no site do UGB, a partir de 18h) Entrega de Documentos – 14 a 24 de Fevereiro (no setor financeiro das Unidades de Volta Redonda, Barra do Piraí Nova Iguaçu) Resultado Final – 05 de Março de 2012 (no site do UGB) 4. Dos documentos necessários ao processo de seleção 4.1 Documentos diversos: a) Cópia da carteira de identidade e CPF do candidato; b) Cópia da carteira de identidade (quando maior de 18 anos) ou certidão de nascimento (quando menor de 18 anos) – de todos os integrantes do grupo familiar; c) Cópia do CPF de todos os integrantes do grupo familiar que forem maiores de 18 anos; d) Cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável do candidato – se for o caso; e) Declaração da escola privada que comprove que o candidato estudou na condição e bolsista integral – se for o caso; f) Cópia de (um) comprovante de residência – conta de água, luz ou telefone (fixo); g) Cópia de comprovante de gastos com saúde (inclusive laudo médico); h) Cópia de comprovante de gastos com moradia – aluguel e/ ou financiamento; i) Cópia do comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar: - se assalariado: cópia dos 2 últimos contracheques e declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano anterior (2010) - (se for o caso); - se trabalhador autônomo, empresário, profissional liberal: cópia dos 2 últimos pró labore e ou guias de recolhimento de INSS compatível com a renda declarada, cópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) compatível com a renda declarada – se for o caso; - se sócio e dirigente de empresa: cópia dos 2 últimos contracheques de remuneração mensal, Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), declaração atualizada de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); - se aposentado e/ou pensionista: cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão (extrato) e declaração de Imposto de Renda do ano anterior. j) Cópia da Carteira de Trabalho dos membros do grupo familiar maiores de 18 anos; a) Página de identificação; b) Página da qualificação civil; c) Página do contrato de trabalho (última página assinada e a seguinte); d) Página de alteração de salário (última página atualizada e a seguinte); k) Cópia do boleto bancário referente ao pagamento da matrícula; 5. Entrega dos documentos 4.1 Os documentos deverão ser entregues ao setor financeiro juntamente com o protocolo de confirmação de participação impresso, no período estabelecido no item 3 deste edital. (apenas os aprovados na pré-seleção) 4.2 Não serão recebidos documentos entregues fora do prazo especificado no edital, e/ ou posteriormente a entrega do formulário juntamente ao Setor Financeiro. 6. Do caráter eliminatório 6.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que ao declarar dados no formulário preenchido não anexar os devidos comprovantes; 6.2 O candidato que não comparecer no horário e data agendados para a entrevista, sem justificativa prévia de no mínimo vinte e quatro horas (24 h.); 6.3 Se forem constatadas informações fraudulentas, ocultações e/ ou omissões dos mesmos.