Programa de Assistência Educacional - PAE
Edital 01/ 2012
Edital de seleção de Bolsas de Estudos do Programa de Assistência Educacional – PAE, a realizar-se no
mês de fevereiro de 2012.
1.
Dos Candidatos
1.1 Poderão ser candidatos à Bolsa de Assistência Educacional, todos os alunos regularmente matriculados no
Centro Universitário Geraldo Di Biase – UGB, do primeiro ao último período do curso, e estejam adimplentes
administrativo, acadêmico e financeiramente com a instituição;
1.2 Os alunos devem acessar o sítio eletrônico do UGB (www.ugb.edu.br) e clicar no link do PAE e realizar a
inscrição.
2.
Das condições para acesso à bolsa PAE
2.1 Para ter acesso a Bolsa de estudo oferecida pelo Programa de Assistência Educacional, o aluno deve comprovar
renda per capita de até um salário mínimo e meio (1 e ½ sal. mínimo), e as demais condições previstas nesse
edital.
2.2 São condições para acesso:
a) Não ser portador de diploma de graduação;
b) Não receber bolsa de estudo de entidades públicas e privadas, ou auxílio educacional da empresa onde
trabalhe;
3.
Dos prazos
3.1. Cronograma de datas
Inscrição de Alunos Veteranos no site do UGB – 01 a 11 de Fevereiro de 2012.
Inscrição de Alunos Ingressantes (Calouros) no site do UGB – 06 a 11 de Fevereiro de 2012.
Resultado (pré-seleção) – a partir de 13 de Fevereiro de 2012 (no site do UGB, a partir de 18h)
Entrega de Documentos – 14 a 24 de Fevereiro (no setor financeiro das Unidades de Volta Redonda, Barra do
Piraí Nova Iguaçu)
Resultado Final – 05 de Março de 2012 (no site do UGB)
4.
Dos documentos necessários ao processo de seleção
4.1 Documentos diversos:
a) Cópia da carteira de identidade e CPF do candidato;
b) Cópia da carteira de identidade (quando maior de 18 anos) ou certidão de nascimento (quando menor de 18
anos) – de todos os integrantes do grupo familiar;
c) Cópia do CPF de todos os integrantes do grupo familiar que forem maiores de 18 anos;
d) Cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável do candidato – se for o caso;
e) Declaração da escola privada que comprove que o candidato estudou na condição e bolsista integral – se
for o caso;
f) Cópia de (um) comprovante de residência – conta de água, luz ou telefone (fixo);
g) Cópia de comprovante de gastos com saúde (inclusive laudo médico);
h) Cópia de comprovante de gastos com moradia – aluguel e/ ou financiamento;
i) Cópia do comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar:
- se assalariado: cópia dos 2 últimos contracheques e declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
(IRPF) do ano anterior (2010) - (se for o caso);
- se trabalhador autônomo, empresário, profissional liberal: cópia dos 2 últimos pró labore e ou guias
de recolhimento de INSS compatível com a renda declarada, cópia da Declaração do Imposto de Renda
de Pessoa Física (IRPF) compatível com a renda declarada – se for o caso;
- se sócio e dirigente de empresa: cópia dos 2 últimos contracheques de remuneração mensal,
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), declaração atualizada de Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- se aposentado e/ou pensionista: cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão
(extrato) e declaração de Imposto de Renda do ano anterior.
j) Cópia da Carteira de Trabalho dos membros do grupo familiar maiores de 18 anos;
a)
Página de identificação;
b) Página da qualificação civil;
c)
Página do contrato de trabalho (última página assinada e a seguinte);
d) Página de alteração de salário (última página atualizada e a seguinte);
k) Cópia do boleto bancário referente ao pagamento da matrícula;
5.
Entrega dos documentos
4.1 Os documentos deverão ser entregues ao setor financeiro juntamente com o protocolo de confirmação de
participação impresso, no período estabelecido no item 3 deste edital. (apenas os aprovados na pré-seleção)
4.2 Não serão recebidos documentos entregues fora do prazo especificado no edital, e/ ou posteriormente a entrega
do formulário juntamente ao Setor Financeiro.
6.
Do caráter eliminatório
6.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que ao declarar dados no formulário preenchido não anexar os
devidos comprovantes;
6.2 O candidato que não comparecer no horário e data agendados para a entrevista, sem justificativa prévia de no
mínimo vinte e quatro horas (24 h.);
6.3 Se forem constatadas informações fraudulentas, ocultações e/ ou omissões dos mesmos.
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