CHAMADA PÚBLICA UNIFICIADA PARA INCUBAÇÃO DE STARTUPS NO PORTO DIGITAL (CP 01/2014) 1. OBJETO DA CHAMADA 1.1. O Núcleo de Gestão do Porto Digital (NGPD) com o apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia do Estado de Pernambuco (SECTEC), do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Ministério da Cultura (MinC), da Agência Brasileira de Inovação (FINEP), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (SEBRAE/PE) torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo das incubadoras C.A.I.S. do Porto e do Portomídia – Centro de Empreendedorismo e Tecnologias da Economia Criativa. 1.2. Esta chamada tem por objeto a seleção e formação de cadastro de reserva de Projetos de Empreendimentos (Startups) para incubação que visem o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou modelos de negócios nas áreas relativas à incubadora escolhida (ver Quadro 1). 2. AS INCUBADORAS 2.1. O Porto Digital é um Parque Tecnológico composto por empresas e instituições atuantes nas áreas da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e da Economia Criativa. O NGPD é uma organização social (OS) sem fins lucrativos responsável pela gestão, articulação e promoção do parque tecnológico. Para Apoiar o surgimento de startups o NGPD dispõe de duas incubadoras: a C.A.I.S. do Porto e a Incubadora do Portomídia. 2.2 C.A.I.S. do Porto 2.2.1 A incubadora C.A.I.S. do Porto (Centro Apolo de Integração e Suporte a Novos Empreendimentos de TIC) tem como principal objetivo dar suporte a startups de TIC voltadas para o desenvolvimento de soluções para problemas da economia pernambucana e que se apresentem, também, em outros contextos regionais, nacionais e internacionais, de modo a garantir condições de crescimento e escalabilidade do negócio. 2.2.2 Através desta incubadora, que conquistou o Prêmio Nacional de Empreendedorismo Inovador, Edição de 2013, na categoria Melhor Incubadora de Empresas Orientada para o Desenvolvimento Local e Setorial (DLS), o NGPD pretende contribuir para o ecossistema de TIC de Pernambuco com a formação de novas startups e por meio da transformação de ideias em negócios inovadores de crescimento empreendedor. 2.3 Incubadora do Portomídia 2.3.1 O Portomídia -‐ Centro de Empreendedorismo e Tecnologias da Economia Criativa – é uma ação do NGPD que pretende contribuir para projetar nacional e internacionalmente a cidade do Recife como um centro de referência no setor dos serviços modernos de economia criativa, intensamente demandante de tecnologias de informação e comunicação. 2.3.2 O Portomídia está estruturado em quatro pilares, Educação, Experimentação, Exibição e Empreendedorismo, no qual está inserida a Incubadora do Portomídia, que tem como objetivo a estruturação de startups de Economia Criativa, mais especificamente nas áreas de design, jogos digitais, multimídia, cine-‐ vídeo-‐animação, música e fotografia que façam uso intensivo de TIC. Para maiores informações sobre o Portomídia consulte www.portomidia.org. 1 3 MODALIDADES DE INCUBAÇÃO 3.1 Os fundadores da startup poderão optar pela modalidade de incubação mais adequada a suas necessidades, sendo que isto implica apenas no regime de utilização de estações de trabalho, mantendo-‐se o acesso aos demais serviços e espaços de uso comum em condições de igualdade. As modalidades de incubação são: I. Incubação Residente: os responsáveis pelo empreendimento ficam instalados no espaço físico da incubadora podendo utilizar no mínimo uma e no máximo cinco estações de trabalho. II. Incubação não Residente 1 : os responsáveis pelo empreendimento ficam instalados em espaço próprio, fora das dependências da incubadora. 4 ÁREAS DE ATUAÇÃO CONTEMPLADAS 4.1 De acordo com cada incubadora, serão selecionadas startups de TIC (C.A.I.S. do Porto) e de Economia Criativa que façam uso intensivo de TIC (Portomídia) voltadas para as seguintes áreas: Quadro 1 – Áreas de Atuação de Acordo com a Incubadora INCUBADORA C.A.I.S. do Porto Portomídia ÁREAS DE ATUAÇÃO Agropecuária (Apicultura, Caprino-‐ovinocultura, Fruticultura Irrigada, Olericultura, Vitivinicultura, etc.) Comércio (Atacado, Varejo, Comércio Internacional, etc.) Indústria de Transformação (Automobilística, Alimentos e Bebidas, Construção Civil, Móveis, Naval, Têxtil e de Confecções, etc.) Indústria de Extração (Gesso, Petróleo e Gás, etc.) Serviços (Tecnologia da Informação, Logística, Transportes, Turismo, Educação, Esportes, Saúde, Grandes Eventos, etc.) Serviços Públicos (Governo Eletrônico, Serviços ao Cidadão, etc.) Áreas Transversais (Gestão de Resíduos Sólidos e Efluentes, Otimização do Uso da Energia Elétrica, Sustentabilidade Ambiental, Acessibilidade Digital, Mobilidade Urbana, desenvolvimento da competitividade das micro e pequenas empresas, Big Data, Cloud Computing, etc.) Cine-‐vídeo-‐animação Design Fotografia Jogos Digitais Multimídia Música 5 PRÉ-‐REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS 5.1 As propostas poderão ser apresentadas por pessoa física ou jurídica em equipes de no mínimo 02 (duas) pessoas sendo que uma delas deverá necessariamente ter formação ou experiência profissional comprovada em tecnologia da informação e comunicação. 1 Para esta modalidade de incubação serão disponibilizadas inicialmente apenas 2 vagas. 2 Blind Review, processo de avaliação onde os avaliadores analisam apenas as informações acerca do projeto submetido, sem o conhecimento de seus 2 5.2 Para efeitos desta chamada, enquadram-‐se: a. Na categoria de pessoa física: estudantes de graduação ou pós-‐graduação lato sensu e stricto sensu, profissionais graduados ou pós graduados lato sensu e stricto sensu, produtores culturais, tecnólogos e criadores nas áreas diretamente relacionadas ao objeto do respectivo projeto submetido a esta chamada. b. Na categoria de pessoa jurídica: empresas privadas com interesse nas áreas de atuação desta chamada. 6 PROCESSO SELETIVO 6.1 Para participar do processo seletivo, os fundadores da startup deverão encaminhar suas propostas exclusivamente por meio do formulário eletrônico que estará disponível no site http://www.portodigital.org/ no período de 26/02/2014 a 13/04/2014. 6.2 O processo seletivo será composto de três etapas: I. Qualificação: esta etapa visa analisar se a proposta submetida está de acordo com os requisitos de participação descritos no Edital e se é pertinente ao objeto da incubadora indicada no ato da inscrição, sendo de caráter eliminatório. Projetos submetidos que apresentem conteúdo ofensivo ou estejam relacionados a pornografia, pedofilia, discriminação étnica, racial, religiosa ou de gênero serão sumariamente desqualificados. II. Avaliação Técnica e Mercadológica: esta etapa visa analisar a proposta quanto aos critérios de avaliação definidos no Quadro 2 a seguir. A avaliação será realizada por meio do sistema de blind review2 e a nota será obtida pela média das notas dos avaliadores, cada projeto será avaliado por pelo menos três pessoas. O Comitê de Avaliação Técnica e Mercadológica será composto por representantes do Núcleo Gestor do Porto Digital, da academia e do mercado. Esta fase é de caráter classificatório e tem peso 4 (quatro) na composição da nota geral. III. Entrevista: esta etapa visa analisar a qualidade do time para defender, conduzir e desenvolver a startup proposta com base nos critérios de avaliação definidos no Quadro 2. Serão entrevistados até 30 (trinta) projetos que tenham obtido nota na etapa II igual ou maior que 3 (três), de acordo com a ordem de classificação na fase de Avaliação Técnica e Mercadológica. A seu critério o NGPD poderá convocar mais projetos para a etapa de entrevistas, sempre observando a ordem de classificação. Os proponentes que não se apresentarem no horário e local estabelecidos para a entrevista serão desclassificados dando lugar ao projeto melhor avaliado que ainda não tenha sido convocado para entrevista. A avaliação será realizada pelo Comitê de Misto de Avaliação e a nota será obtida pela média das notas de pelo menos cinco avaliadores, sendo eles integrantes do Núcleo Gestor do Porto Digital, de instituição de apoio ao empreendedorismo ou ente governamental, da academia e do mercado. Esta fase é de caráter classificatório e tem peso 6 (seis) na composição da nota geral. 6.3 Os critérios de avaliação para ambas as etapas II e III estão listados no quadro a seguir. 2 Blind Review, processo de avaliação onde os avaliadores analisam apenas as informações acerca do projeto submetido, sem o conhecimento de seus proponentes. Ao ser realizado por avaliadores distintos esse processo garante maior isenção e objetividade na avaliação. 3 Quadro 2 – Critérios de Avaliação CRITÉRIO DESCRIÇÃO Problema / Oportunidade Analisa a importância do problema / oportunidade a ser atacado pela solução pretendida. Conhecimento do Problema / Oportunidade Analisa o conhecimento do time acerca do problema. Impacto da Solução Capacidade de Desenvolvimento da Solução e da Startup Modelo de Negócio Grau de inovação NOTA PESO 1 – 5 1 1 – 5 1 1 – 5 2 1 -‐ 5 2 1 – 5 1 1 – 5 3 3 Analisa o potencial de impacto da solução nos setores produtivos de Pernambuco, na geração e/ou no aumento da renda, na inclusão social e na contribuição para melhoria da qualidade de vida nas cidades. Analisa a capacidade do time para desenvolvimento da solução dentro de um prazo razoável e para conduzir e desenvolver a startup em função do período de incubação. Analisa se o modelo de negócio está adequado às características do mercado, à disponibilidade de recursos e à estratégia de geração de receita. Analisa a originalidade do produto / serviço, processo ou negócio proposto. 6.4 A nota geral será dada pela seguinte fórmula: Nota Geral = (Nota Avaliação Técnica e Mercadológica x 0,4)+(Nota Entrevista x 0,6) 6.5 Os critérios de desempate serão as melhores pontuações obtidas na etapa III (entrevista) em, nesta ordem: (1) grau de inovação, (2) capacidade de desenvolvimento da solução, (3) impacto da solução, (4) conhecimento do problema, (5) relevância do problema e (6) modelo de negócio. 6.6 A opção pela modalidade de incubação (residente ou não residente) não será considerada para efeitos da seleção dos projetos, importando apenas a pontuação geral. Uma vez hierarquizadas as propostas em função da Nota Geral obtida serão selecionados os projetos para cada modalidade de incubação conforme os seguintes quantitativos de vagas: § Incubação Residente: capacidade física das incubadoras conforme demanda por pontos de trabalho § Incubação Não Residente: duas vagas 6.7 Os projetos não selecionados para incubação após a fase de entrevistas e os projetos que obtiveram nota igual ou maior que 03 (três) na etapa II de Avaliação Técnica e Mercadológica formarão um cadastro de reserva que poderá ser acionado para entrevistas, caso ainda não tenham feito, e os melhores avaliados poderão ser convidados para incubação de acordo com o a disponibilidade de vagas. 6.8 O NGPD reserva-‐se ao direito de não selecionar projetos que tenham sido avaliados com nota geral inferior a 03 (três) ainda que exista disponibilidade de vagas em suas incubadoras. Veja os setores prioritários para cada uma das incubadoras no quadro 1, item 4.1. 3 4 7 RECURSOS 7.1 Caso deseje, o proponente poderá apresentar recurso por escrito dentro do prazo previsto no cronograma (item 10) do presente edital que deverá ser entregue na sede do NGPD contento etiqueta com a seguinte identificação: AO NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL (NGPD) PROCESSO SELETIVO DAS INCUBADORAS C.A.I.S. DO PORTO E DO PORTOMÍDIA – RECURSO CHAMADA PÚBLICA UNIFICIADA PARA INCUBAÇÃO DE STARTUPS NO PORTO DIGITAL (CP 01/2014) TÍTULO DO PROJETO: [INFORMAR TÍTULO DO PROJETO] NOME DO RESPONSÁVEL: [INFORMAR NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO] ENDEREÇO: RUA CAIS DO APOLO, 222, 16O ANDAR – BAIRRO DO RECIFE – RECIFE/PE – CEP 50030-‐905 8 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS 8.1 Os empreendimentos selecionados serão convocados a comparecer à incubadora para assinarem os contratos de incubação. 8.2 Os proponentes que não se apresentarem no horário e local estabelecidos para a celebração do contrato ou não justificarem a ausência serão desclassificados dando lugar ao projeto imediatamente melhor avaliado no cadastro de reserva. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O NGPD se reserva ao direito de convocar para seleção simplificada, respeitando o disposto neste Edital, projetos finalistas em competições de startups regionais e nacionais, bem como participantes de programas de empreendedorismo acadêmico parceiros do Porto Digital. 9.2 O proponente do projeto, ao mesmo tempo em que aceita as condições estabelecidas neste Edital, responsabiliza-‐se por todas as informações contidas em sua proposta. O NGPD poderá, a qualquer tempo, apurar a veracidade das informações apresentadas e, em caso negativo, tomar as providências cabíveis, podendo a startup ser retirada do processo em qualquer etapa. 9.3 Toda a comunicação será feita através dos e-‐mails indicados pelos responsáveis pelos projetos. O NGPD não se responsabiliza por falhas técnicas, filtros anti-‐spam e outros problemas eventuais que venham a impedir que a mensagem seja recebida. Em caso de não haver retorno em tempo hábil ou seja manifestada a desistência da participação neste processo seletivo, a startup imediatamente melhor classificada será convidada. 9.4 A critério do NGPD e seus parceiros, o presente Edital poderá ser alterado em todo ou em parte com o objetivo de dirimir dúvidas, sanar problemas ou preencher lacunas existente. Uma vez atualizado a nova 5 versão do edital será encaminhada a todas as pessoas que retiraram este instrumento, bem como publicado em destaque no site www.portodigital.org . 9.5 Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Chamada Pública deverão ser dirigidas a coordenação da incubadora de interesse exclusivamente através dos e-‐mails ([email protected] ou [email protected]). O NGPD, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta. 10 CRONOGRAMA 10.1 Essa Chamada Pública respeitará o seguinte cronograma: Quadro 3 – Cronograma ATIVIDADES DATAS Lançamento da Chamada Pública 24/02/2014 Submissão Eletrônica do Projeto 26/02/2014 a 13/04/2014 Processo Seletivo Etapa I – Qualificação Divulgação dos Projetos Qualificados Etapa II -‐ Avaliação Técnica e Mercadológica Divulgação do Resultado da Etapa II e do Calendário de Entrevista Etapa II -‐ Entrevistas Presenciais Divulgação Lista Preliminar de Aprovados e Remanejados Prazo para Interposição de Recursos 14 a 17/04/2014 17/04/2014 17 a 24/04/2014 25/04/2014 28/04 a 07/05/2014 09/05/2014 09 a 13/05/2014 Divulgação da Lista Final de Aprovados e Remanejados 15/05/2014 Contratação e Integração dos novos empreendedores 16/05/2014 11 APOIADORES DAS INCUBADORAS DO PORTO DIGITAL 6 ANEXO I -‐ PROCESSO DE INCUBAÇÃO E APOIO A STARTUPS O processo de incubação e apoio a startups para ambas as incubadoras está baseado em metodologias apropriadas para desenvolvimento de startups como o Business Model Canvas, The Lean Startup e o Customer Development e está estruturado em três etapas que juntas somam 36 (trinta e seis) meses, sendo 4 (quatro) de pré-‐incubação, 14 (catorze) de incubação e 18 (dezoito) de graduação. 1. Pré-‐Incubação A Pré-‐incubação corresponde a um período de avaliação in progress do negócio (projeto + time de fundadores) durante um período de 04 (quatro) meses. Nessa etapa, os fundadores receberão infraestrutura básica, capacitação e mentoria para a modelagem do negócio. Durante a pré-‐incubação, as startups deverão desenvolver e validar seu Mínimo Produto Viável (MPV). O MPV é o conjunto mínimo de funcionalidades necessárias para iniciar o processo de aprendizado junto a potenciais clientes, podendo ser desde um esquema até uma versão simplificada do produto. Ao testar as hipóteses do negócio junto ao mercado, os empreendedores poderão fazer ajustes na ideia original (pivô), corrigindo o curso do negócio em busca do product-‐maket fit, ou seja, a validação do melhor alinhamento entre as proposições de valor e as necessidades dos segmentos de clientes do negócio. Ao término do quarto mês, os empreendedores deverão apresentar e defender seus MVP juntamente com as evidências e resultados das interações com potenciais clientes para um comitê misto de avaliação (avaliadores do NGPD + avaliadores externos) que poderá ou não recomendar o negócio para incubação. 2. Incubação A Incubação corresponde ao suporte para o desenvolvimento do negócio durante um período de 14 (catorze) meses. Nessa etapa, os fundadores construirão o Plano de Desenvolvimento da Startup e cada fundador construirá seu Plano de Desenvolvimento do Empreendedor. Esses planos orientarão o enfoque a ser dado nas capacitações e acompanhamento (assessoria, consultoria e mentoria) para inserir o negócio no mercado e buscar as condições para o seu desenvolvimento após o período de incubação. Essa fase está subdividida em três módulos: I. Lançamento do Produto: esse módulo corresponde a um período de 04 (quatro) meses e tem por objetivo o desenvolvimento da solução para inseri-‐la no mercado, seja a título de construção de cases com clientes, formação de base de usuários ou mesmo comercialização da solução4. Ao final desse módulo, os empreendedores deverão apresentar a versão inicial do produto funcionando e defender os resultados iniciais alcançados com o seu lançamento no mercado para um Comitê Interno de Avaliação (composto apenas por membros do NGPD) que fará recomendações sobre o desenvolvimento do negócio para o próximo módulo. II. Maturação do Negócio: esse módulo corresponde a um período de 04 (quatro) meses e tem por objetivo o amadurecimento do negócio em termos de produto e processos com base nos feedbacks obtidos a partir da interação do negócio com os usuários ou clientes no módulo anterior. Nesse módulo, os negócios são estimulados a consolidar seu modelo de monetização e a construírem uma base sustentável de clientes. Ao final do período, os empreendedores deverão apresentar os resultados alcançados, as melhorias no produto e nos processos e a estratégia de crescimento a ser implementada no próximo módulo para um Comitê Misto de Avaliação que fará recomendações sobre o desenvolvimento do negócio. 4 Neste caso, é necessária a formalização do empreendimento. 7 III. Estratégia de Crescimento: esse é o último módulo da fase de incubação e corresponde a um período de 06 (seis) meses. O objetivo é a consolidação do negócio por meio da implementação da estratégia definida. Nesse módulo, espera-‐se que o negócio esteja maduro o suficiente para iniciar a expansão da base de clientes / usuários. Ao final do período, os empreendedores deverão apresentar os resultados alcançados em face dos objetivos apontados no Plano de Negócio para um Comitê Interno de Avaliação que fará recomendações sobre o desenvolvimento do negócio. 3. Graduação A Graduação é o momento que inaugura uma nova fase no amadurecimento da empresa, que sai do espaço da incubadora para uma sede própria. As empresas que desejarem poderão participar do programa de apoio a Startups do Porto Digital que é equivalente a fase de Graduação. Nessa etapa, a formalização e o embarque no Porto Digital são condições necessárias para participação, caso não tenha ocorrido até então, e um novo contrato é firmado. Durante um período de 18 (dezoito) meses o empreendimento será acompanhado quanto a sua evolução fora do ambiente de incubação. Nesse período, a Empresa Graduada poderá ter acesso a serviços de valor agregado de acordo com suas necessidades e com a disponibilidade no portfólio das Incubadoras tais como assessorias, consultorias, mentorias, suporte para participação em eventos nacionais e internacionais, dentre outros. Ver preços e condições para empresas Graduadas no Anexo II. A Empresa Graduada deverá encaminhar as informações solicitadas e apresentar seus resultados semestralmente para um Comitê Interno de Avaliação que fará recomendações sobre o desenvolvimento do negócio. Os empreendimentos que não se graduarem, desistirem durante o período de incubação a qualquer tempo, não se formalizarem até término do 18o mês ou não tiverem sido aprovados na pré-‐incubação serão denominadas startups descontinuadas, tendo seu vínculo com a respectiva incubadora extinto. Abaixo, segue uma figura ilustrativa do processo de incubação descrito acima. Figura 1 – Representação Gráfica do Processo de Incubação e Apoio a Startups 8 ANEXO II – INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS 1. Infraestrutura A infraestrutura de incubação pode ser acessada 24 horas por dia, sete dias da semana e está disposta em espaços compartilhados de trabalho ready-‐to-‐use, permitindo às startups trocarem experiências e colaborarem entre si no desenvolvimento de seus produtos e serviços. 2. Serviços As startups terão acesso a um conjunto de serviços (Quadro 4) que poderá ser utilizada de acordo com suas necessidades em consonância com o Plano de Desenvolvimento da Startup. Quadro 4 – Descrição dos Serviços Oferecidos Item Composição 5 Estação de Trabalho (ready-‐to-‐use) Mesa, cadeira, gaveteiro e armário com chave. Mentoria Apoio na elaboração do Plano de Desenvolvimento do Empreendedor, acompanhamento periódico do desenvolvimento do negócio e acesso a uma rede de mentores. Assessorias, Consultorias e 6 Treinamentos Conteúdos relacionados a Tecnologia, Finanças, Mercado e Gestão. Apoio a Participação em Eventos 7 Nacionais e Internacionais Inscrição, passagens e diárias. Telefone 8 Linha telefônica dedicada ao empreendimento. Salas de Reunião Salas com projetor multimídia e capacidade para 6 a 8 pessoas. Serviços de Uso Comum Energia elétrica, internet banda larga, água, serviços de limpeza, vigilância 24h e impressora. Infraestrutura do Portomídia 2 salas de treinamento (20 pessoas cada), 1 galeria de artes digitais 2 (100m ) e 8 laboratórios de experimentação, prototipagem e finalização, nas seguintes áreas (Design e Fotografia; Animação; Edição de imagens; Finalização de imagens; Edição de áudio; Pré-‐mixagem; e Mixagem e correção de cor. 9 3. Benefícios As startups incubadas terão acesso aos seguintes benefícios: I. Subsídios para startups incubadas e empresas graduadas: as startups incubadas, bem como as empresas graduadas terão acesso a serviços com valores subsidiados. Para mais detalhes consultar tabelas de preços no Item 4 deste anexo. II. Menor custo de transação: NGPD atua como facilitador no relacionamento entre empresas, governo e academia. 5 Apenas para empreendimentos em pré-‐incubação e incubação residente. Computadores não inclusos. A taxa de incubação contempla 1 (um) ponto de trabalho. 6 Sujeito a disponibilidade de recursos e aprovação de acordo com o Plano de Desenvolvimento da Startup. 7 Sujeito a disponibilidade de recursos e aprovação de acordo com o Plano de Desenvolvimento da Startup. 8 Serviço disponível apenas para startups incubadas. Conta não inclusa no valor da taxa de incubação. Os valores serão cobrados de acordo com a utilização pelo incubado. 9 Sujeito a análise e aprovação de acordo com a política de acesso aos serviços do Portomídia. 9 III. IV. V. VI. Presença em um ambiente de inovação altamente dinâmico: a instalação no Porto Digital põe a empresa em contato com centros de referências nacionais em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias inovadoras. Redução do ISS: redução de 60% na alíquota do ISS (de 5% para 2%). Redução do IPTU: Ao se graduar e embarcar no Porto Digital, a empresa poderá obter uma redução de 25% na alíquota do IPTU, ou mesmo isenção total do tributo por até 10 anos, no caso de restauração e instalação em edificação histórica no Bairro do Recife. Acesso a Projetos de fortalecimento e competitividade: o NGPD desenvolve projetos voltados para as empresas e seus colaboradores, sejam capacitações e certificações técnicas, oferta de infraestrutura qualificada, melhoria de mobilidade urbana, Programa de Qualificação do Capital Humano, entre outros. 4. Tabela de Preços Cada empreendimento que participe do Processo de Incubação e Apoio a Startup pagará um valor que irá variar de acordo com a modalidade escolhida e fase em que se encontra. O valor a ser pago na modalidade residente comtempla 01 (um) ponto de trabalho, além dos demais serviços relacionados no Quadro 4 (acima). Já a modalidade não residente contempla os serviços relacionados neste quadro, exceto o ponto de trabalho. Esses serviços estão sujeitos a disponibilidade de recursos e sua utilização pelas startups incubadas ou graduadas estão sujeitos a aprovação da gestão da incubadora tendo em vista o plano de desenvolvimento da startup. Caso necessite de pontos de trabalho adicionais, será cobrada a taxa extra de R$250,00 (duzentos e cinquenta Reais) por ponto de trabalho. A título de incentivo, o Núcleo Gestor do Porto Digital, poderá dividir o valor total referente as fases de pré-‐ incubação e incubação em parcelas até o limite do dobro do período referente a fase na qual se encontra a startup. Esse incentivo não é recebido pelas startups na fase de graduação, conforme Quadro 5 (abaixo). A fase de Pré-‐incubação durará 4 (quatro) meses e custará R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e esse valor poderá ser dividido em 8 meses. A fase de Incubação durará 14 (quatorze) meses e custará R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) e esse valor poderá ser dividido em 28 (vinte e oito) meses, sendo que a primeira parcela só será paga a partir do 9o (nono) mês do início do programa. Caso a startup deseje participar da fase de Graduação, o valor de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) poderá ser dividido em até 18 (dezoito) parcelas que deverão ser pagas juntamente com as parcelas da fase anterior. Os valores correspondentes a cada serviço podem ser observados no Quadro 5, abaixo: Quadro 5 – Tabela de Preços Fase Pré-‐incubação Incubação Graduação Modalidade Período Valor Total (R$) Parcelas Valor Mensal a ser Pago pela Startup Residente 4 meses 4.800,00 8 R$600,00 Não residente 4 meses 4.800,00 8 R$600,00 Residente 14 meses 16.800,00 28 R$600,00 Não residente 14 meses 16.800,00 28 R$600,00 Não residente 18 meses 10.800,00 18 R$600,00 10