Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Pró-Reitoria de Graduação Secretaria de Relações Internacionais EDITAL SRI/UNIFESP Nº 026/2013 EDITAL PARA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE GRADUAÇÃO COM INSTITUIÇÕES CONVENIADAS A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, juntamente com a Secretaria de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 19, inciso IV do Estatuto da Universidade Federal de São Paulo, considerando os programas de intercâmbio nas Instituições conveniadas no exterior, institui o presente edital para os acadêmicos dos Cursos de Graduação da UNIFESP. 1. DO PROGRAMA 1.1. A mobilidade de estudantes brasileiros em Instituições estrangeiras de elevado padrão de qualidade possibilita a complementação da sua formação e lhes proporciona vivenciar experiências educacionais e culturais diferenciadas. 1.2. O Programa visa propiciar aos acadêmicos, regularmente matriculados em todos os Cursos de Graduação da UNIFESP, com situação acadêmica “EM CURSO”, durante todo o processo a oportunidade de realizarem um período de intercâmbio em Instituições de ensino e pesquisa estrangeiras de excelência conveniadas da UNIFESP. O intercâmbio terá a duração de um semestre acadêmico (seis meses): 1º semestre europeu (de fevereiro 2014 a julho 2014) ou segundo semestre europeu (de setembro 2014 a fevereiro de 2015). 1.3. Por conta do acordo de cooperação existente entre a UNIFESP e as Instituições de ensino e pesquisa conveniadas, o estudante estará isento de taxas acadêmicas. No entanto, o candidato precisará dispor de recursos próprios para se manter no exterior durante o período de mobilidade. (ver cláusula 8 – item V) 1.4. A relação de Instituições conveniadas está no Anexo III deste edital, agrupadas por país, com seus endereços na Internet, data limite para inscrição e previsão de início das aulas. 2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA 2.1. Para se candidatar o acadêmico deverá reunir, primeiramente, os requisitos básicos conforme segue: Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Pró-Reitoria de Graduação Secretaria de Relações Internacionais I - Estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UNIFESP durante todo o processo de seleção e, obrigatoriamente, nos termos do item 1.2 e também durante todo o período de realização do intercâmbio; II - Ter integralizado todas as disciplinas previstas para o 1º e 2º semestres letivos do curso; III - Possuir histórico escolar de bom a excelente, sem nenhuma pendência por reprovação; IV- Não ter sofrido nenhuma punição em processo disciplinar, ou estar sob investigação nos termos da Resolução nº 092/2013; V – Não estar cursando nenhum dos dois últimos semestres do curso; VI - Não estar em situação acadêmica, “TRANCADO”, “LICENÇA GESTANTE”, “LICENÇA SAÚDE”, “REPREENSÃO” E “SUSPENSÃO”; VII - Se tiver realizado anteriormente um intercâmbio internacional como aluno da UNIFESP, somente poderá ser contemplado novamente respeitado o inciso VII da cláusula 8 deste edital. VIII – Com exceção das instituições sediadas em Portugal, possuir proficiência do idioma utilizado no curso da Instituição de destino, validada por instituição reconhecida no país destinatário. Parágrafo Único: Quaisquer pendências de nota ou frequência constantes no histórico escolar deverão ser revistas antes da apresentação dos documentos. Históricos apresentados com pendências serão considerados documentação incompleta. 3. DA INSCRIÇÃO À PRÉ-SELEÇÃO UNIFESP 3.1. O candidato interessado em participar do programa deverá apresentar a documentação relacionada abaixo à Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP para sua pré-seleção: I - Formulário de inscrição relatando qual o período solicitado para intercâmbio, Anexo I disponível em http://federalsp.wix.com/internacional#!Editais SRI/c14ie; II - Histórico escolar atualizado emitido pela Secretaria Acadêmica de seu campus; Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Pró-Reitoria de Graduação Secretaria de Relações Internacionais III - Carta de Motivação, com foco acadêmico, explicitando a motivação e intenção de se candidatar para o intercâmbio (uma lauda/página); IV - Currículo Lattes com atualização mínima de 10 dias anteriores a inscrição, disponível em http://lattes.cnpq.br/; V- Deferimento do pedido de mobilidade Anexo II disponível em http://federalsp.wix.com/internacional#!Editais SRI/c14ie, assinado pelo Coordenador de Curso, junto do deferimento do Plano de Estudos do aluno, por parte da Comissão e Coordenação do Curso. Ter plano de estudos avaliado pela Comissão do seu Curso de Graduação de origem na UNIFESP. Não são necessárias que as disciplinas elegidas no plano de estudos sejam obrigatoriamente as mesmas que o acadêmico estaria cursando naquele período letivo na UNIFESP. É obrigatório que sejam aprovadas pela coordenação do curso; VI - Para elaborar o plano de estudos o estudante deverá consultar as grades horárias e conteúdos programáticos das disciplinas disponíveis no site eletrônico da instituição na qual pretende cumprir a mobilidade. No Plano de Estudos do Pedido de Mobilidade Acadêmica Internacional deverá constar a carga horária similar à que será desenvolvida na UNIFESP. §1º O estudante deverá atentar para o número de créditos European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS) e elaborar um plano que contemple 30 ECTS em um semestre. Uma 1 ECTS corresponde a 27 horas de trabalho total do estudante. §2º Nota importante quanto à nomenclatura utilizada em algumas universidades europeias: observe-se que os Mestrados Integrados como nos cursos de Engenharia, Medicina, Farmácia e Psicologia correspondem à graduação. Para as demais áreas considere-se a designação licenciatura, que também corresponde à graduação no Brasil. 3. 2. Toda a documentação requerida deverá ser recebida até as 16h30m conforme item 7Cronograma, no seguinte endereço: Secretaria de Relações Internacionais – UNIFESP Av. Sena Madureira, 1500. 4° andar. 04021-001 São Paulo - SP Horário: das 08h00 às 16h30 Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Pró-Reitoria de Graduação Secretaria de Relações Internacionais Documentação referente aos itens 3.1, enviada por email ou por fax, após a data e horário mencionados no item 3.2, não será aceita. 4. DA PRÉ-SELEÇÃO UNIFESP 4.1. Os candidatos terão seu desempenho acadêmico avaliado pela Comissão de Assuntos Internacionais da UNIFESP em duas fases, ouvidas as Comissões de Cursos e/ou Diretores Acadêmicos dos campi quando necessário. I - A primeira fase da pré-seleção composta da análise dos documentos requisitados na cláusula 3 deste edital (itens “I” a “VIII”), eliminatório; II - A segunda fase será composta pela realização de entrevista. 4.2. Os candidatos pré-selecionados terão seus nomes divulgados nas páginas na Internet da Pró-Reitoria de Graduação e da Secretaria de Relações Internacionais. 5. DA INSCRIÇÃO NA INSTITUIÇÃO DE DESTINO 5.1. Os acadêmicos aprovados na pré-seleção pela Comissão de Relações Internacionais da UNIFESP deverão acessar os formulários de inscrição nos sites das respectivas Instituições de destino para submeter sua candidatura, observando os prazos programados pela Instituição de destino (anexo III). 5.2. O fato de o acadêmico ter sido pré-selecionado pela Comissão de Assuntos Internacionais da UNIFESP para realizar o programa de mobilidade não implica necessariamente que o acadêmico será aceito pela Instituição de destino. O processo seletivo só é concluído quando a Instituição de destino confirma a aceitação do candidato. 6. DA PÓS-ACEITAÇÃO NA UNIVERSIDADE DE DESTINO 6.1. O candidato aceito pela Universidade de destino deverá providenciar e apresentar à Secretaria de Relações Internacionais, previamente à viagem a seguinte documentação: I - Cópia da primeira página do Passaporte; Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Pró-Reitoria de Graduação Secretaria de Relações Internacionais II - Cópia do Visto de Estudante; III - Cópia da Apólice de Seguro de Saúde-Viagem Internacional válida no território de destino durante o prazo de vigência da mobilidade; IV - Formulário de Candidatura (Application Form) da Instituição de destino devidamente preenchido; V – Contrato de Estudos (Learning Agreement) da Instituição de destino devidamente assinado pelos responsáveis pela mobilidade na UNIFESP e na Instituição de destino; VI – Termo de Ciência e Responsabilidade preenchido e assinado pelo estudante, a ser enviado ao acadêmico selecionado, conforme cronograma. 7. DO CRONOGRAMA* 7.1 Cronograma para o próximos acadêmico no exterior Atividade prevista Publicação do Edital Prazo 01 de novembro de 2013 Encerramento das inscrições 11 de novembro de 2013 Recebimento da documentação pela Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP para pré-seleção Análise da documentação dos candidatos pela Comissão de Assuntos Internacionais da UNIFESP Divulgação pela Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP dos acadêmicos pré-selecionados Entrevista com candidatos pré-selecionados Até 11 de novembro de 2013 as 16:30 horas 13 de novembro de 2013 13 de novembro de 2013 14 de novembro de 2013 Inscrições nos sites das Instituições de destino pelos (ver prazos no Anexo III) acadêmicos Período de mobilidade De fevereiro a julho 2014 *Cronograma sujeito a alterações Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Pró-Reitoria de Graduação Secretaria de Relações Internacionais 7.2 Cronograma para o semestre acadêmico : Setembro 2014 a Fevereiro 2015 Atividade prevista Publicação do Edital Prazo 01 de novembro de 2013 Encerramento das inscrições 11 de abril de 2014 Recebimento da documentação pela Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP para pré-seleção Análise da documentação dos candidatos pela Comissão de Assuntos Internacionais da UNIFESP Divulgação pela Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP dos acadêmicos pré-selecionados Entrevista com candidatos pré-selecionados Até 15 de abril de 2014 as 16:30 horas 17 de abril de 2014 17 de abril de 2014* 22 de abril de 2014* Inscrições nos sites das Instituições de destino pelos (ver prazos no Anexo III) acadêmicos Período de mobilidade De setembro 2014 a fevereiro 2015 *Cronograma sujeito a alterações. 8. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS 8.1. O acadêmico pré-selecionado para participar do programa deverá: I - Inscrever-se no site da Instituição de destino, providenciar a documentação exigida para sua matrícula, bem como acompanhar as datas programadas pela Instituição de destino, o período de matrícula e a previsão de início das aulas; II - Permanecer regularmente matriculado na UNIFESP e na Instituição de destino, concordando em estudar, no período de vigência do programa de mobilidade, com dedicação integral ao plano de estudos aprovado pelas unidades competentes das Instituições envolvidas; III – Manter-se em contato com a Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP para tramitação e envio da documentação exigida para sua matrícula pela Instituição de destino, bem como outros documentos que lhe sejam requeridos; Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Pró-Reitoria de Graduação Secretaria de Relações Internacionais IV - Manter a Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP atualizada com seus dados para localização e contato no exterior, dados tais como endereço eletrônico e telefone para contato. Enviar as informações para o endereço eletrônico [email protected]; V – Assumir gastos com passaporte, visto de estudos, transporte, alojamento, refeições, seguro internacional de saúde e de vida, e eventuais taxas quando existentes e gastos adicionais assim como incorridos pelos cônjuges, dependentes ou outros eventuais acompanhantes; VI – Ao término do intercâmbio, apresentar à Secretaria de Relações Internacionais requerimento informando data do retorno e solicitando alteração da situação acadêmica anexando histórico escolar e relatório das disciplinas cursadas com as respectivas ementas, para que sejam avaliados pela Comissão do Curso da UNIFESP; VII –Apresentar-se na UNIFESP em até cinco (5) dias uteis, após o termino da mobilidade, mesmo que em período de férias acadêmicas, para regularizar sua situação acadêmica e concluir o curso. Na ocasião , o aluno deverá apresentar a documentação listada no parágrafo VI; VIII - A solicitação de trancamento, transferência ou nova candidatura para mobilidade somente poderá ocorrer após o acadêmico ter cursado na UNIFESP carga horária igual ao período que permaneceu no programa no qual foi agraciado, a ser contada após seu retorno. 9. DOS CASOS OMISSOS 9.1. Os casos omissos serão decididos, conjuntamente, pela Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD e pela Comissão de Assuntos Internacionais da UNIFESP. São Paulo, 30 de outubro de 2013 Profa Dra Maria Angélica Pedra Minhoto Pró-Reitora de Graduação Prof. Dr. Benjamin Israel Kopelman Secretário Adjunto da Secretaria de Relações Internacionais