Título de Emissão
de Gases com Efeito de Estufa
TE GEE.054.03 II
Nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de
Dezembro, 230/2005, de 29 de Dezembro e 72/2006, de 24 de Março, e
154/2009, de 6 de Julho, é concedido o título de emissão de gases com
efeito de estufa n.º 054.03 ao operador,
EDP – Gestão da Produção de Energia
com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) 503 293 695,
referente à instalação
Central Termoeléctrica de Setúbal
sita em Praias do Sado, 2914 – 522 Praias do Sado, que desenvolve as
actividades a seguir descritas:
Actividades do Anexo I do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual
redacção:
Instalações de combustão com uma potência térmica nominal superior a 20 MW
Para efeitos do referido diploma, é autorizada a emissão de dióxido de
carbono na instalação do operador acima identificado, a partir das fontes de
emissão enumeradas no anexo I do presente título.
Amadora, 20 de Julho de 2011
O Director-Geral
Mário Grácio
TE GEE.054.03 II
Condições do título:
1. O operador detentor do presente título fica sujeito, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º
154/2009, de 6 de Julho, e da Decisão n.º 2007/589/CE, de 18 de Julho, aos requisitos de
monitorização descritos no plano de monitorização do presente título de emissão de gases com
efeito de estufa, no que respeita às emissões de dióxido de carbono;
2. O operador detentor do presente título está obrigado a comunicar à Agência Portuguesa do
Ambiente, até 31 de Março de cada ano, informações relativas às emissões da instalação
verificadas no ano anterior, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 233/2004,
de 14 de Dezembro, na sua actual redacção, e respectiva Decisão n.º 2007/589/CE, de 18 de
Julho;
3. O operador detentor do presente título deve submeter o relatório relativo às emissões da
instalação, referido no número anterior, a um verificador independente e informar a Agência
Portuguesa do Ambiente, até 31 de Março de cada ano, dos resultados da verificação, que será
feita de acordo com os critérios fixados no anexo V do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de
Dezembro, na sua actual redacção, nos termos do artigo 23.º deste diploma;
4. O operador detentor do presente título não pode transferir licenças de emissão enquanto o
relatório relativo às emissões da instalação não for considerado satisfatório nos termos dos n os 3 e
4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção, e em
função dos critérios fixados no anexo V deste diploma;
5. O operador detentor do presente título está obrigado a devolver licenças de emissão equivalentes
ao total das emissões da instalação em cada ano civil, após a respectiva verificação, até 30 de
Abril do ano subsequente, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de
Dezembro, na sua actual redacção;
6. Caso o operador detentor do presente título não devolva, até 30 de Abril de cada ano civil, as
licenças de emissão suficientes para cobrir as suas emissões no ano anterior, fica obrigado a pagar
as penalizações por emissões excedentárias previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 233/2004,
de 14 de Dezembro, na sua actual redacção;
7. O operador detentor do presente título de gases com efeito de estufa está obrigado a comunicar
atempadamente à entidade coordenadora do licenciamento quaisquer alterações previstas na
natureza ou funcionamento da instalação, bem como qualquer ampliação da mesma, que possam
exigir a actualização do presente título;
8. A transmissão, a qualquer título, da instalação abrangida pelo presente título de emissão de gases
com efeito de estufa, deve ser comunicada à entidade coordenadora do licenciamento no prazo
máximo de 30 dias para actualização do título de emissão de gases com efeito de estufa.
Observações:
-
Instalação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, na actual
redacção (Diploma PCIP), com Licença Ambiental n.º 32/2007.
2
TE GEE.054.03 II
Anexo I
PLANO DE MONITORIZAÇÃO
DE ACORDO COM A PARTE C DO FORMULÁRIO RELATIVO AO PEDIDO
DE TÍTULO DE EMISSÃO DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA
A presente instalação, de acordo com as emissões de CO 2 comunicadas e verificadas
anualmente, enquadra-se na Categoria B.
Dados relativos à Actividade da Instalação
Categoria
Actividade
Referência
do ponto de
emissão
Descrição do ponto
de emissão
1.1
PE.1
Chaminé 1 - 200 m
1.1
PE.1
Chaminé 1 - 200 m
Caldeira 1 (F1)
Propano (C2)
1.1
PE.1
Chaminé 1 - 200 m
Caldeira 2 (F2)
Fuelóleo (C1)
1.1
PE.1
Chaminé 1 - 200 m
Caldeira 2 (F2)
Propano (C2)
1.1
PE.2
Chaminé 2 - 200 m
Caldeira 3 (F3)
Fuelóleo (C1)
1.1
PE.2
Chaminé 2 - 200 m
Caldeira 3 (F3)
Propano (C2)
1.1
PE.2
Chaminé 2 - 200 m
Caldeira 4 (F4)
Fuelóleo (C1)
1.1
PE.2
Chaminé 2 - 200 m
Caldeira 4 (F4)
Propano (C2)
1.1
PE.3
Chaminé Aux - 45 m
C Aux 1 (F5)
Fuelóleo (C1)
1.1
PE.3
Chaminé Aux - 45 m
1.1
PE.3
Chaminé Aux - 45 m
C Aux 2 (F6)
Fuelóleo (C1)
1.1
PE.3
Chaminé Aux - 45 m
C Aux 2 (F6)
Propano (C2)
Gerador Socorro (F7)
Gasóleo (C3)
Gerador Socorro (F8)
Gasóleo (C3)
Gerador Socorro (F9)
Gasóleo (C3)
1.1
PE.4
1.1
PE.5
1.1
PE.6
1.1
PE.7
Chaminé 1-2 GD –
5,5 m
Chaminé 3-4 GD –
5,5 m
Chaminé GDG –
5,5 m
Motor/Bomba do
Circuito de Incêndios
Fonte (nome/número da
unidade e referência de
identificação)
Caldeira 1 (F1)
C Aux 1 (F5)
Motor/Bomba do Circuito de
Incêndios (F10)
Combustível / Material
utilizado a ser
monitorizado e descrição
Fuelóleo (C1)
Propano (C2)
Gasóleo (C3)
3
TE GEE.054.03 II
Categoria
Actividade
Referência
do ponto de
emissão
1.1
PE.8
1.1
PE.9
Fonte (nome/número da
unidade e referência de
identificação)
Descrição do ponto
de emissão
Motor/Bomba do
Circuito de Incêndios
Motor/Bomba do
Circuito de Incêndios
Motor/Bomba do Circuito de
Incêndios (F11)
Motor/Bomba do Circuito de
Incêndios (F12)
Combustível / Material
utilizado a ser
monitorizado e descrição
Gasóleo (C3)
Gasóleo (C3)
Método de Monitorização de Emissões
Cálculo
Medição
Cálculo
Especificações e localização dos instrumentos de medição a utilizar nas fontes
Refª da
Fonte de
emissão
Refª do
combustível /
material utilizado
Descrição do tipo de
equipamento de
medição
Especificação (refª
única do
instrumento)
Margem de
incerteza
(+/- %)
Localização
(1) Facom Dela 5112
100.005.097
100.005.098
(2) Reserv. nº 2:
0-TI-CF2607
0-TI-CF2608
0-TI-CF2609
Balanço de Massas:
F1, F2,
F3, F4,
F5, F6
Descarga de navio e
auditorias de
combustível:
Fuelóleo (C1)
Fita Métrica
(Sondagem) (1) +
Termómetros (2)
0-TI-CF2610
(2) Reserv. nº 3:
0-TI-CF2613
0-TI-CF2614
0-TI-CF2615
0-TI-CF2616
(2) Reserv. nº 5:
<2,5%
(1) Equipamento
móvel
(2) Tanque de
Armazenamento
0-TI-CF2619
0-TI-CF2620
0-TI-CF2621
0-TI-CF2622
(2) Reserv. nº 7:
0-TI-CF2601
0-TI-CF2602
0-TI-CF2603
0-TI-CF2604
4
TE GEE.054.03 II
Refª da
Fonte de
emissão
Refª do
combustível /
material utilizado
F1, F2,
F3, F4,
F5, F6
Propano (C2)
F7, F8,
F9, F10,
F11, F12
Gasóleo (C3)
Descrição do tipo de
equipamento de
medição
(Fluxo-fonte de
minimis)
(Fluxo-fonte de
minimis)
Especificação (refª
única do
instrumento)
Margem de
incerteza
(+/- %)
Localização
Estimativa da
Empresa
-
-
-
Estimativa da
Empresa
-
-
-
Identificação dos Níveis Metodológicos para cada Actividade
Refª da
Fonte
de
emissão
F1, F2,
F3, F4,
F5, F6
F1, F2,
F3, F4,
F5, F6
F7, F8,
F9, F10,
F11, F12
Nível Metodológico a aplicar
Refª do
combustível
/ material
utilizado
Dados da
actividade
Poder
Calorífico
Inferior
Factor de
Emissão
Dados da
composição
Factor de
oxidação
Factor de
Conversão
Fuelóleo (C1)
3
2a
2a
-
2
-
Propano
(C2)
-
2a
2a
-
2
-
Gasóleo
(C3)
-
2a
2a
-
2
-
Justificação (por fonte e combustível/material) para a aplicação de níveis
metodológicos superiores ou inferiores ao do Quadro 1 do Anexo I da Decisão da
Comissão de 18/07/2007 [COM 2007/589/CE] relativo às orientações de
monitorização e comunicação de informações
Refª da fonte de
emissão
F1, F2, F3, F4,
F5, F6
F7, F8, F9, F10,
F11, F12
Refª do
combustível /
material utilizado
C.2. Propano
C.4. Gasóleo
Justificação para a aplicação do nível metodológico indicado
Não é indicado nível metodológico nos dados da actividade uma vez que
se trata de um fluxo-fonte minimis, que emite menos de 1 kt de
CO2/ano ou que contribui com menos de 2% (até a um máx. de 20 kt
CO2/ano) das emissões anuais totais da instalação.
Recurso a método de estimativa de consumos (pesagem na báscula do
fornecedor - guia de remessas do fornecedor) e determinação das
existências com controlo mensal dos níveis de combustível nos tanques
de armazenamento.
Não é indicado nível metodológico nos dados da actividade uma vez que
se trata de um fluxo-fonte minimis, que emite menos de 1 kt de
CO2/ano ou que contribui com menos de 2% (até a um máx. de 20 kt
CO2/ano) das emissões anuais totais da instalação.
O cálculo do consumo de gasóleo nesta fonte é determinado com base
no produto do consumo nominal horário característico da fonte, pelo
número de horas de funcionamento do equipamento.
5
TE GEE.054.03 II
Refª do
combustível /
material utilizado
Refª da fonte de
emissão
F1, F2, F3, F4,
F5, F6, F7, F8,
F9, F10, F11, F12
C.1. Fuelóleo
Justificação para a aplicação do nível metodológico indicado
Factor de Oxidação – Foi aplicado um nível metodológico superior ao
exigido com vista à utilização do valor de Factor de Oxidação definido no
mais recente Inventário Nacional;
C.2. Propano
C.3. Gasóleo
Demonstração de cumprimento relativamente aos níveis de incerteza máximos
admitidos para cada nível metodológico
Referência
da fonte de
emissão
F1, F2, F3,
F4, F5, F6
Referência do
combustível /
Material
utilizado
Dados de
Actividade (Nível
metodológico
aplicado)
C.1. Fuelóleo
3
Incerteza
associada ao
processo de
medição anual
(%)
Observações
(descrição do cálculo)
(1)
Fontes de incerteza associadas ao
fluxo-fonte:
- incerteza da fita métrica;
- incerteza dos termómetros;
- incerteza do tanque de
armazenamento (geometria do
tanque).
<2,5%
No final de cada ano são realizadas
auditorias às existências fuelóleo em
parque.
(De acordo com o ponto 7.1 da
Decisão)
Gestão da Informação
Responsável pela monitorização e comunicação de informações na instalação
Cargo
Coordenador ambiental
Outra informação
relevante
Função/Papel
Análise, tratamento e envio de dados.
Procedimentos para o controlo de qualidade / garantia de qualidade do processo
Item
Identificação das
fontes de gases com
efeito de estufa
abrangidas pelo
Decreto-Lei
Detalhes
De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2,
no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE
de 18 de Julho.
6
TE GEE.054.03 II
Item
Detalhes
De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2,
no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE
de 18 de Julho.
Sempre que se procede à descarga de fuelóleo para os reservatórios de
armazenamento, a quantidade descarregada é determinada através do método
geométrico, que permite obter este valor em massa. O método geométrico resulta
da diferença de nível (volume) nos reservatórios certificados, no início e no final da
descarga. Procede-se do seguinte modo:
Sequência e interacção
entre os processos de
monitorização e
comunicação de
informação
Responsabilidades e
competências
Métodos de cálculo e
medição aplicados
Manutenção e
calibração do
equipamento de
medição utilizado (se
aplicável)
Manutenção dos
registos de informação
Revisão interna da
informação reportada e
do sistema de
qualidade
Acções correctivas e
preventivas
Gestão de informação
Outros
• leitura da altura do nível por sondagem física, com fita métrica no início e no fim
da descarga;
• leitura da temperaturas dos termómetros colocados a diferentes níveis no
reservatório;
• determinação do factor de correcção do volume à temperatura de observação
para a temperatura de referência de 15ºC, por consulta de tabela, para correcção
do volume através do factor encontrado;
• determinação da densidade do fuelóleo a 15ºC, por análises laboratoriais;
• determinação da massa do combustível à temperatura de 15ºC através da
multiplicação do volume corrigido pela densidade, ambas as grandezas em
condições de normalidade;
• Registo do valor da massa de combustível descarregada na instalação, na
aplicação informática SISTER/GRE.
Este procedimento é alvo de uma intendência por parte de uma entidade externa
independente.
De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2,
no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE
de 18 de Julho.
De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2,
no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE
de 18 de Julho.
De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2,
no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE
de 18 de Julho.
São utilizados procedimentos de manutenção e calibração dos equipamentos de
acordo com os requisitos técnicos dos equipamentos de medição.
De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2,
no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE
de 18 de Julho.
É utilizado o suporte informático da empresa para registo da informação durante,
pelo menos 10 anos.
De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2,
no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE
de 18 de Julho.
Anualmente são realizadas auditorias ao controlo de existências do combustível
fuelóleo e auditorias ao SGA implementado.
De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2,
no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE
de 18 de Julho.
De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2,
no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE
de 18 de Julho.
O Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2 referido é revisto e
actualizado sempre que surjam alterações no sistema de gestão.
7
TE GEE.054.03 II
Sistemas de Gestão da Qualidade
Sim
Não
Sim
Não
A sua organização tem um Sistema de Gestão da Qualidade
documentado?
Em caso de resposta afirmativa, esse sistema é certificado
externamente?
Por que norma se encontra certificado o
sistema?
Sistemas de Gestão Ambiental
A sua organização tem um Sistema de Gestão Ambiental
documentado?
Em caso de resposta afirmativa, esse sistema é certificado
externamente?
Por que norma se encontra certificado o
sistema?
NP EN ISO 14001:2004
Integração da monitorização e comunicação de informações relativas às emissões
de CO2 nos Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental
O SGA da Central de Setúbal é parte integrante do sistema de gestão global de Central. O SGA está
certificado pela Norma ISO 14001, o standart internacionalmente reconhecido de sistemas de gestão
ambiental. Este SGA cobre todas as actividades da Central de Setúbal, incluindo as acções de
monitorização e medição relevantes para o cálculo de emissões de CO2.
Estas actividades são defenidas através de um conjunto de procedimentos escritos, que identificam as
responsabilidades, acções e registos necessários. Nas actividades relevantes para o cálculo das
emissões de CO2 incluem-se procedimentos que descrevem a gestão, recepção e despacho de
combustíveis; a manutenção e calibração de instrumentos de medida; a recolha e registo da
informação nas aplicações informáticas centralizadas de cálculo das emissões de CO2.
O SGA implementado permite manter, auditar e actualizar estes procedimentos onde necessário, para
assegurar o controlo do conteúdo e defenir com clareza as responsabilidades de cada colaborador na
Central.
Internamente são utilizados regularmente os procedimentos de controlo da qualidade da informação e
de acções preventiva e, sempre que necessário, correctiva.
Esta informação é duplamente verificada, primeiro no gabinete central de Ambiente da estrutura
hierárquica da empresa e posteriormente por uma auditoria externa específica de verificação.
8
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054.03 II - Agência Portuguesa do Ambiente