Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa TE GEE.054.03 II Nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro, 230/2005, de 29 de Dezembro e 72/2006, de 24 de Março, e 154/2009, de 6 de Julho, é concedido o título de emissão de gases com efeito de estufa n.º 054.03 ao operador, EDP – Gestão da Produção de Energia com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) 503 293 695, referente à instalação Central Termoeléctrica de Setúbal sita em Praias do Sado, 2914 – 522 Praias do Sado, que desenvolve as actividades a seguir descritas: Actividades do Anexo I do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção: Instalações de combustão com uma potência térmica nominal superior a 20 MW Para efeitos do referido diploma, é autorizada a emissão de dióxido de carbono na instalação do operador acima identificado, a partir das fontes de emissão enumeradas no anexo I do presente título. Amadora, 20 de Julho de 2011 O Director-Geral Mário Grácio TE GEE.054.03 II Condições do título: 1. O operador detentor do presente título fica sujeito, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de Julho, e da Decisão n.º 2007/589/CE, de 18 de Julho, aos requisitos de monitorização descritos no plano de monitorização do presente título de emissão de gases com efeito de estufa, no que respeita às emissões de dióxido de carbono; 2. O operador detentor do presente título está obrigado a comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, até 31 de Março de cada ano, informações relativas às emissões da instalação verificadas no ano anterior, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção, e respectiva Decisão n.º 2007/589/CE, de 18 de Julho; 3. O operador detentor do presente título deve submeter o relatório relativo às emissões da instalação, referido no número anterior, a um verificador independente e informar a Agência Portuguesa do Ambiente, até 31 de Março de cada ano, dos resultados da verificação, que será feita de acordo com os critérios fixados no anexo V do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção, nos termos do artigo 23.º deste diploma; 4. O operador detentor do presente título não pode transferir licenças de emissão enquanto o relatório relativo às emissões da instalação não for considerado satisfatório nos termos dos n os 3 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção, e em função dos critérios fixados no anexo V deste diploma; 5. O operador detentor do presente título está obrigado a devolver licenças de emissão equivalentes ao total das emissões da instalação em cada ano civil, após a respectiva verificação, até 30 de Abril do ano subsequente, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção; 6. Caso o operador detentor do presente título não devolva, até 30 de Abril de cada ano civil, as licenças de emissão suficientes para cobrir as suas emissões no ano anterior, fica obrigado a pagar as penalizações por emissões excedentárias previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção; 7. O operador detentor do presente título de gases com efeito de estufa está obrigado a comunicar atempadamente à entidade coordenadora do licenciamento quaisquer alterações previstas na natureza ou funcionamento da instalação, bem como qualquer ampliação da mesma, que possam exigir a actualização do presente título; 8. A transmissão, a qualquer título, da instalação abrangida pelo presente título de emissão de gases com efeito de estufa, deve ser comunicada à entidade coordenadora do licenciamento no prazo máximo de 30 dias para actualização do título de emissão de gases com efeito de estufa. Observações: - Instalação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, na actual redacção (Diploma PCIP), com Licença Ambiental n.º 32/2007. 2 TE GEE.054.03 II Anexo I PLANO DE MONITORIZAÇÃO DE ACORDO COM A PARTE C DO FORMULÁRIO RELATIVO AO PEDIDO DE TÍTULO DE EMISSÃO DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA A presente instalação, de acordo com as emissões de CO 2 comunicadas e verificadas anualmente, enquadra-se na Categoria B. Dados relativos à Actividade da Instalação Categoria Actividade Referência do ponto de emissão Descrição do ponto de emissão 1.1 PE.1 Chaminé 1 - 200 m 1.1 PE.1 Chaminé 1 - 200 m Caldeira 1 (F1) Propano (C2) 1.1 PE.1 Chaminé 1 - 200 m Caldeira 2 (F2) Fuelóleo (C1) 1.1 PE.1 Chaminé 1 - 200 m Caldeira 2 (F2) Propano (C2) 1.1 PE.2 Chaminé 2 - 200 m Caldeira 3 (F3) Fuelóleo (C1) 1.1 PE.2 Chaminé 2 - 200 m Caldeira 3 (F3) Propano (C2) 1.1 PE.2 Chaminé 2 - 200 m Caldeira 4 (F4) Fuelóleo (C1) 1.1 PE.2 Chaminé 2 - 200 m Caldeira 4 (F4) Propano (C2) 1.1 PE.3 Chaminé Aux - 45 m C Aux 1 (F5) Fuelóleo (C1) 1.1 PE.3 Chaminé Aux - 45 m 1.1 PE.3 Chaminé Aux - 45 m C Aux 2 (F6) Fuelóleo (C1) 1.1 PE.3 Chaminé Aux - 45 m C Aux 2 (F6) Propano (C2) Gerador Socorro (F7) Gasóleo (C3) Gerador Socorro (F8) Gasóleo (C3) Gerador Socorro (F9) Gasóleo (C3) 1.1 PE.4 1.1 PE.5 1.1 PE.6 1.1 PE.7 Chaminé 1-2 GD – 5,5 m Chaminé 3-4 GD – 5,5 m Chaminé GDG – 5,5 m Motor/Bomba do Circuito de Incêndios Fonte (nome/número da unidade e referência de identificação) Caldeira 1 (F1) C Aux 1 (F5) Motor/Bomba do Circuito de Incêndios (F10) Combustível / Material utilizado a ser monitorizado e descrição Fuelóleo (C1) Propano (C2) Gasóleo (C3) 3 TE GEE.054.03 II Categoria Actividade Referência do ponto de emissão 1.1 PE.8 1.1 PE.9 Fonte (nome/número da unidade e referência de identificação) Descrição do ponto de emissão Motor/Bomba do Circuito de Incêndios Motor/Bomba do Circuito de Incêndios Motor/Bomba do Circuito de Incêndios (F11) Motor/Bomba do Circuito de Incêndios (F12) Combustível / Material utilizado a ser monitorizado e descrição Gasóleo (C3) Gasóleo (C3) Método de Monitorização de Emissões Cálculo Medição Cálculo Especificações e localização dos instrumentos de medição a utilizar nas fontes Refª da Fonte de emissão Refª do combustível / material utilizado Descrição do tipo de equipamento de medição Especificação (refª única do instrumento) Margem de incerteza (+/- %) Localização (1) Facom Dela 5112 100.005.097 100.005.098 (2) Reserv. nº 2: 0-TI-CF2607 0-TI-CF2608 0-TI-CF2609 Balanço de Massas: F1, F2, F3, F4, F5, F6 Descarga de navio e auditorias de combustível: Fuelóleo (C1) Fita Métrica (Sondagem) (1) + Termómetros (2) 0-TI-CF2610 (2) Reserv. nº 3: 0-TI-CF2613 0-TI-CF2614 0-TI-CF2615 0-TI-CF2616 (2) Reserv. nº 5: <2,5% (1) Equipamento móvel (2) Tanque de Armazenamento 0-TI-CF2619 0-TI-CF2620 0-TI-CF2621 0-TI-CF2622 (2) Reserv. nº 7: 0-TI-CF2601 0-TI-CF2602 0-TI-CF2603 0-TI-CF2604 4 TE GEE.054.03 II Refª da Fonte de emissão Refª do combustível / material utilizado F1, F2, F3, F4, F5, F6 Propano (C2) F7, F8, F9, F10, F11, F12 Gasóleo (C3) Descrição do tipo de equipamento de medição (Fluxo-fonte de minimis) (Fluxo-fonte de minimis) Especificação (refª única do instrumento) Margem de incerteza (+/- %) Localização Estimativa da Empresa - - - Estimativa da Empresa - - - Identificação dos Níveis Metodológicos para cada Actividade Refª da Fonte de emissão F1, F2, F3, F4, F5, F6 F1, F2, F3, F4, F5, F6 F7, F8, F9, F10, F11, F12 Nível Metodológico a aplicar Refª do combustível / material utilizado Dados da actividade Poder Calorífico Inferior Factor de Emissão Dados da composição Factor de oxidação Factor de Conversão Fuelóleo (C1) 3 2a 2a - 2 - Propano (C2) - 2a 2a - 2 - Gasóleo (C3) - 2a 2a - 2 - Justificação (por fonte e combustível/material) para a aplicação de níveis metodológicos superiores ou inferiores ao do Quadro 1 do Anexo I da Decisão da Comissão de 18/07/2007 [COM 2007/589/CE] relativo às orientações de monitorização e comunicação de informações Refª da fonte de emissão F1, F2, F3, F4, F5, F6 F7, F8, F9, F10, F11, F12 Refª do combustível / material utilizado C.2. Propano C.4. Gasóleo Justificação para a aplicação do nível metodológico indicado Não é indicado nível metodológico nos dados da actividade uma vez que se trata de um fluxo-fonte minimis, que emite menos de 1 kt de CO2/ano ou que contribui com menos de 2% (até a um máx. de 20 kt CO2/ano) das emissões anuais totais da instalação. Recurso a método de estimativa de consumos (pesagem na báscula do fornecedor - guia de remessas do fornecedor) e determinação das existências com controlo mensal dos níveis de combustível nos tanques de armazenamento. Não é indicado nível metodológico nos dados da actividade uma vez que se trata de um fluxo-fonte minimis, que emite menos de 1 kt de CO2/ano ou que contribui com menos de 2% (até a um máx. de 20 kt CO2/ano) das emissões anuais totais da instalação. O cálculo do consumo de gasóleo nesta fonte é determinado com base no produto do consumo nominal horário característico da fonte, pelo número de horas de funcionamento do equipamento. 5 TE GEE.054.03 II Refª do combustível / material utilizado Refª da fonte de emissão F1, F2, F3, F4, F5, F6, F7, F8, F9, F10, F11, F12 C.1. Fuelóleo Justificação para a aplicação do nível metodológico indicado Factor de Oxidação – Foi aplicado um nível metodológico superior ao exigido com vista à utilização do valor de Factor de Oxidação definido no mais recente Inventário Nacional; C.2. Propano C.3. Gasóleo Demonstração de cumprimento relativamente aos níveis de incerteza máximos admitidos para cada nível metodológico Referência da fonte de emissão F1, F2, F3, F4, F5, F6 Referência do combustível / Material utilizado Dados de Actividade (Nível metodológico aplicado) C.1. Fuelóleo 3 Incerteza associada ao processo de medição anual (%) Observações (descrição do cálculo) (1) Fontes de incerteza associadas ao fluxo-fonte: - incerteza da fita métrica; - incerteza dos termómetros; - incerteza do tanque de armazenamento (geometria do tanque). <2,5% No final de cada ano são realizadas auditorias às existências fuelóleo em parque. (De acordo com o ponto 7.1 da Decisão) Gestão da Informação Responsável pela monitorização e comunicação de informações na instalação Cargo Coordenador ambiental Outra informação relevante Função/Papel Análise, tratamento e envio de dados. Procedimentos para o controlo de qualidade / garantia de qualidade do processo Item Identificação das fontes de gases com efeito de estufa abrangidas pelo Decreto-Lei Detalhes De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2, no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE de 18 de Julho. 6 TE GEE.054.03 II Item Detalhes De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2, no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE de 18 de Julho. Sempre que se procede à descarga de fuelóleo para os reservatórios de armazenamento, a quantidade descarregada é determinada através do método geométrico, que permite obter este valor em massa. O método geométrico resulta da diferença de nível (volume) nos reservatórios certificados, no início e no final da descarga. Procede-se do seguinte modo: Sequência e interacção entre os processos de monitorização e comunicação de informação Responsabilidades e competências Métodos de cálculo e medição aplicados Manutenção e calibração do equipamento de medição utilizado (se aplicável) Manutenção dos registos de informação Revisão interna da informação reportada e do sistema de qualidade Acções correctivas e preventivas Gestão de informação Outros • leitura da altura do nível por sondagem física, com fita métrica no início e no fim da descarga; • leitura da temperaturas dos termómetros colocados a diferentes níveis no reservatório; • determinação do factor de correcção do volume à temperatura de observação para a temperatura de referência de 15ºC, por consulta de tabela, para correcção do volume através do factor encontrado; • determinação da densidade do fuelóleo a 15ºC, por análises laboratoriais; • determinação da massa do combustível à temperatura de 15ºC através da multiplicação do volume corrigido pela densidade, ambas as grandezas em condições de normalidade; • Registo do valor da massa de combustível descarregada na instalação, na aplicação informática SISTER/GRE. Este procedimento é alvo de uma intendência por parte de uma entidade externa independente. De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2, no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE de 18 de Julho. De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2, no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE de 18 de Julho. De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2, no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE de 18 de Julho. São utilizados procedimentos de manutenção e calibração dos equipamentos de acordo com os requisitos técnicos dos equipamentos de medição. De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2, no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE de 18 de Julho. É utilizado o suporte informático da empresa para registo da informação durante, pelo menos 10 anos. De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2, no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE de 18 de Julho. Anualmente são realizadas auditorias ao controlo de existências do combustível fuelóleo e auditorias ao SGA implementado. De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2, no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE de 18 de Julho. De acordo com o definido no Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2, no sentido de dar integral cumprimento ao estabelecido na Decisão 2007/589/CE de 18 de Julho. O Procedimento de Monitorização das Emissões de CO2 referido é revisto e actualizado sempre que surjam alterações no sistema de gestão. 7 TE GEE.054.03 II Sistemas de Gestão da Qualidade Sim Não Sim Não A sua organização tem um Sistema de Gestão da Qualidade documentado? Em caso de resposta afirmativa, esse sistema é certificado externamente? Por que norma se encontra certificado o sistema? Sistemas de Gestão Ambiental A sua organização tem um Sistema de Gestão Ambiental documentado? Em caso de resposta afirmativa, esse sistema é certificado externamente? Por que norma se encontra certificado o sistema? NP EN ISO 14001:2004 Integração da monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de CO2 nos Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental O SGA da Central de Setúbal é parte integrante do sistema de gestão global de Central. O SGA está certificado pela Norma ISO 14001, o standart internacionalmente reconhecido de sistemas de gestão ambiental. Este SGA cobre todas as actividades da Central de Setúbal, incluindo as acções de monitorização e medição relevantes para o cálculo de emissões de CO2. Estas actividades são defenidas através de um conjunto de procedimentos escritos, que identificam as responsabilidades, acções e registos necessários. Nas actividades relevantes para o cálculo das emissões de CO2 incluem-se procedimentos que descrevem a gestão, recepção e despacho de combustíveis; a manutenção e calibração de instrumentos de medida; a recolha e registo da informação nas aplicações informáticas centralizadas de cálculo das emissões de CO2. O SGA implementado permite manter, auditar e actualizar estes procedimentos onde necessário, para assegurar o controlo do conteúdo e defenir com clareza as responsabilidades de cada colaborador na Central. Internamente são utilizados regularmente os procedimentos de controlo da qualidade da informação e de acções preventiva e, sempre que necessário, correctiva. Esta informação é duplamente verificada, primeiro no gabinete central de Ambiente da estrutura hierárquica da empresa e posteriormente por uma auditoria externa específica de verificação. 8