ESTATUTO SOCIAL DA FNTIG
Alteração aprovada no VII Congresso – Julho/2010
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA
INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS
SERVIÇOS GRÁFICOS
Capítulo I
DA FEDERAÇÃO, SEUS FINS E PRINCÍPIOS
DA DENOMINAÇÃO, ABRANGÊNCIA E FINALIDADES
Artigo 1 - A Federação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação
Gráfica e dos Serviços Gráficos, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, Brasil,
SIG Sul, Quadra 3, Bloco C, nº. 86, sala 201 é uma entidade autônoma, independente do Estado,
que representa o conjunto dos trabalhadores, independente de suas convicções políticas,
partidárias, religiosas ou raciais.
Parágrafo Único: A Federação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da
Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos poderá ser designada pela sigla “FNTIG” ou
ainda, resumidamente, pelo nome de “Federação Nacional dos Gráficos”.
Artigo 2 - A FNTIG é constituída para fins de defesa e representação legal e política da categoria
profissional descrita a seguir, na base territorial em âmbito nacional, exceto onde já exista
federação estadual em regular funcionamento e registro junto aos órgãos competentes:

trabalhadores das indústrias gráficas, de comunicação gráfica, de serviços
gráficos, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set
plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica,
flexoffset, plotter, serigráfica por estênceis, transfer - alta freqüência, tampográfica, holográfica,
letterpress, talho doce, digital/eletrônica, jato de tinta, relevografia, calcografia, rotogravura;

trabalhadores das indústrias da gravura, do acabamento e dos serviços
gráficos, e as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e
montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras,
rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, plotagem, aplicação de alto
e baixo relevo, transfer – alta freqüência, hot-stamping, hot-melt, pva, pur, brochura, costura,
lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem,
intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, revestimento, acoplagem,
refile, estampagem;
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
trabalhadores das indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo
os processos a zinco, borracha, nylon-print, computadorizado, comerciais e industriais para uso
nos processos de impressão flexográfica, anilina;

trabalhadores das empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria,
linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova
fotomecânica, prova digital, arte final (lay out), past-up, scanner, diagramação em terminal de
vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e processos computadorizados
de pré-impressão relacionados às artes gráficas;

trabalhadores das indústrias de formulários contínuos convencionais e
eletrônicos e em dados variáveis compreendendo: os tipos de formulários contínuos e jet mailer
como plano, jato, impressos de segurança, loterias, com ou sem impressão, compreendendo
atividades de alceadeiras, notas fiscais, cheques, boletos de cobrança, extratos e faturas de
cartões, extratos de contas e bancários, cartas de cobrança, malas diretas, holerites, carnês de
cobrança, booklet, faturas telefônicas, e todo tipo de produtos impressos em processo
convencional e/ou impressão digital eletrônica e em dados variáveis;

trabalhadores das indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros
didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros
infantis, atlas, enciclopédias, tablóides e folhetos publicitários, revistas e jornais periódicos e
promocionais (gratuito) e de empresas, guias, manuais, anuários, almanaques e listas telefônicas;

trabalhadores das indústrias de produtos gráficos para acondicionamento
(embalagens impressas em geral), compreendendo: embalagens impressas em papel fantasia;
embalagens impressas cartográficas semi-rígidas convencionais (cartões em geral e cartuchos),
embalagens impressas semi-rígidas convencionais com efeitos especiais, pré-montadas com ou
sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens impressas laminadas em papel onduladas,
embalagens impressas sazonais, embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos
compreendendo: kits promocionais, displays, móbiles e matérias de ponto de venda e de mesas,
displays e material de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartões
de mensagem, embalagens impressas para produtos de vestuário, medicamentos, alimentação,
jogos, baralhos, quebra-cabeças; embalagens impressas flexíveis; em laminados plásticos por
qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas,
embalagens impressas de produtos de alimentação, medicamentos; embalagens impressas em
processo litográfico, metalgráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas, em pano, plástico,) e todos
os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia (silk-screen), circuito impresso e
rotulagens;

trabalhadores das indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer
processo compreendendo rótulos em geral com ou sem efeitos especiais, etiquetas em geral;

trabalhadores das indústrias de impressão digital (gráficas rápidas), laser, ink
jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e
letterpress (processo gráfico em tipo xerox em cópias ou impressoras), impressão digital
eletrônica inclusive em dados variáveis em produtos como: cheques, carnês de cobrança,
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boletos e extratos de cobrança, extratos de contas e bancários, extratos e faturas de cartões, cartas
de cobrança, malas diretas, holerites, booklet, faturas telefônicas e impressos em dados variáveis;

trabalhadores das empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e
dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como:
impressos padronizados, sacolas, sacos plásticos de papel, malas diretas, folders, banners, jogos
promocionais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, decalques, etiquetas,
material de papelaria, relatórios de empresas, papel de parede, cartões de visita, convites em
geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de
segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, vales, cartões de crédito ou
telefônicos e todo tipo de impressão eletrônica em geral, diplomas, cartões postais ou de
mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e
padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns,
encartes, suplementos, outdoors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual,
multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as
atividades descritas no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7 da C.B.O. - Classificação Brasileira de
Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente da atividade principal da
empresa, por tratar-se de categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511 da CLT, e
do processo MTb 329.865/73, DOU de 25 de Abril de 1975, página, 4.869;

trabalhadores que desenvolvem todos os tipos de atividades gráficas nas
oficinas e departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas
classificadas no 3º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades em processo gráfico
convencional a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra,
fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral, e/ou nos processos gráficos
computadorizados a frio como: fotomecânica e pré-impressão em geral, fotocomposição e
editoração eletrônica, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e
diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional,
formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw,
Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente
credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição em geral,
entregadores, encartes manual e automáticos e demais atividades realizadas nas oficinas e
departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resoluções do
MTPS - 316455/74, datado de 10 de setembro de 1975, e MTB - 317525/75, datado de 24 de
outubro de 1978, e como Categoria Diferenciada nos termos do Processo MTb nº. 329.865/73,
DOU de 25 de Abril de 1975, página, 4.869.
Artigo 3 - Constituem princípios da FNTIG:
a) Unir os trabalhadores para lutar por seus interesses imediatos e históricos, tendo a perspectiva de
uma sociedade mais justa na qual impere a democracia. Seu princípio fundamental é a defesa
intransigente dos direitos, reivindicações e interesses gerais e particulares dos trabalhadores
gráficos, nacional e internacionalmente;
b) Reger-se pela mais ampla democracia em todos os organismos e instâncias, garantindo a mais
ampla liberdade de expressão e especialmente aos trabalhadores de base da categoria;
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c) Garantir a independência da classe trabalhadora com relação aos empregadores, ao Estado, aos
partidos políticos e aos credos religiosos, lutando pela mais ampla liberdade e a autonomia
sindical;
d) Orientar sua atuação e a dos sindicatos filiados no sentido de fortalecer a luta e a organização de
base dos trabalhadores nos seus locais de trabalho;
e) Promover ampla e ativa solidariedade à luta das demais categorias de trabalhadores procurando
elevar a unidade proletária, nacional e internacionalmente.
f) As filiadas não respondem pelas obrigações sociais da FNTIG.
Artigo 4 - São prerrogativas da FNTIG:
a) Representar os interesses da categoria abrangida por seus sindicatos filiados;
b) Celebrar ou assinar acordos ou convenções coletivas de Trabalho e suscitar e/ou assistir dissídios
abrangendo a totalidade ou parte da categoria representada por seus sindicatos, filiados, pela via
indireta ou diretamente quando se tratar de categoria formalmente inorganizada;
c) Estabelecer mensalidade e contribuições excepcionais para os sindicatos filiados;
d) Eleger ou designar os representantes da categoria nacional ou regionalmente, na forma deste
Estatuto, e de conformidade com o congresso da categoria;
e) Representar a categoria em congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito;
f) Filiar ou desfiliar entidades sindicais na forma deste Estatuto.
Artigo 5 - São deveres da FNTIG:
a) Orientar, informar e desenvolver com as entidades filiadas, políticas sócio-sindicais na defesa
dos interesses da categoria, dos seus associados e dos trabalhadores em geral;
b) Zelar pelo cumprimento da legislação e instrumentos normativos de trabalho que asseguram
direitos à categoria;
c) Lutar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindical;
d) Lutar pela justa remuneração e melhores condições de saúde e trabalho da categoria;
e) Adotar ou apoiar iniciativas que contribuem para o aprimoramento intelectual e profissional da
categoria;
f) Promover ou participar de eventos de interesses da categoria e dos trabalhadores em geral;
g) Zelar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da categoria;
h) Cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas das Plenárias e/ou Congressos;
i) Desenvolver sistematicamente com as entidades filiadas, políticas sindicais que unifiquem a
categoria nacionalmente;
j) Representar ou designar representantes para os trabalhadores em cujas bases territoriais não
existam sindicatos;
k) Instituir delegacias regionais, estaduais ou municipais de acordo com a necessidade de
organização da categoria.
Capítulo II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS
Artigo 6 - Das Filiações: Poderão se afiliar à FNTIG os sindicatos de trabalhadores das indústrias
gráficas, de comunicação gráfica e de serviços gráficos que, por decisão democrática e soberana
dos trabalhadores, fluída de suas instâncias máximas de deliberações, tenha como
reconhecimento automático o acatamento imediato dos princípios, objetivos e normas que
norteiam este Estatuto.
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Parágrafo Único - Aprovada a filiação ou a desfiliação, a entidade deverá enviar para a FNTIG,
cópias do edital de convocação, lista de presença e ata da assembléia que tomou a deliberação.
Artigo 7 - São direitos dos sindicatos filiados:
a) Votar e ser votado de acordo com este Estatuto;
b) Participar de todos os fóruns deliberativos e consultivos promovidos pela FNTIG;
c) Excepcionalmente, convocar reuniões ou congresso extraordinário, de acordo com que
estabelece o presente Estatuto;
d) Representar perante os Congressos, Plenárias ou Reuniões da Executiva, os casos de
descumprimento deste Estatuto;
e) Expressar suas posições e idéias, sendo-lhe garantida a utilização da imprensa da FNTIG;
f) Requerer por escrito, à Secretaria Geral da FNTIG o desligamento da entidade do quadro de
filiados;
g) Tomar atitudes em nome da FNTIG, desde que devidamente autorizado por suas instâncias
deliberativas e permitidas estatutariamente;
h) Participar, com direito de voz e voto através de seus representantes dos Congressos, Plenárias,
deliberativas e permitidas estatutariamente;
i) Representar a FNTIG, por designação da Diretoria Executiva e da autorização da categoria;
j) Solicitar apoio da FNTIG em suas respectivas gestões;
k) Requerer e obter da Diretoria Executiva as informações referentes à administração, receitas e
despesas da FNTIG.
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Parágrafo Único - O pleno exercício dos direitos das entidades filiadas está condicionado ao
pagamento de uma mensalidade associativa estabelecida conforme os seguintes critérios:
Sindicatos com até 250 sócios - R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais;
Sindicatos com 251 a 500 sócios - R$ 100,00 (cem reais) mensais;
Sindicatos com 501 a 750 sócios - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais;
Sindicatos com 751 a 1000 sócios - R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;
Sindicatos com mais de 1000 sócios - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
mensais.
I – O reajuste das mensalidades será proposto e aprovado pela Diretoria Executiva da FNTIG,
passando a viger imediatamente, ad referendum da Plenária.
Artigo 8 - São deveres dos sindicatos filiados:
a) A defesa individual ou coletiva de seus direitos estatutários;
b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as resoluções das instâncias
deliberativas da FNTIG;
c) Cumprir regularmente com seus compromissos financeiros com a FNTIG;
d) Exercer vigilância crítica sobre órgãos e serviços da FNTIG;
e) Assumir com determinação as tarefas votadas nos fóruns deliberativos da FNTIG, exercendo-as
de acordo com os princípios estabelecidos neste Estatuto;
f) Comparecer às instâncias deliberativas e/ou executivas, contribuindo para o bom andamento dos
trabalhos;
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g) Incentivar a solidariedade dos trabalhadores gráficos com demais categorias em nível regional e
nacional;
h) Dar conhecimento, por escrito, à Secretaria Geral, de qualquer ocorrência que prejudique a
FNTIG, direta ou indiretamente, em sua idoneidade ou patrimônio;
i) Participar dos Congressos e Plenárias da FNTIG;
j) Discutir os encaminhamentos de questões que transcendam o âmbito de sua base territorial,
visando a coerência de ação conjunta entre os Sindicatos;
k) Obter prévio consentimento formal da Diretoria Executiva para se pronunciar em nome desta.
Capítulo III
DAS PENALIDADES
Artigo 9 - Todo sindicato filiado que infringir qualquer disposição deste Estatuto bem como as
deliberações tomadas em seus fóruns estarão sujeitas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Desligamento;
Parágrafo Único - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva, reservando ao
Sindicato o direito de ser ouvido previamente e de se defender nas instâncias da FNTIG como
Plenária e Congresso.
Capítulo IV
DAS ESTRUTURAS E ADMINISTRAÇÃO DA FNTIG
Artigo 10 - São órgãos da FNTIG:
a) Congresso;
b) Plenária;
c) Diretoria Executiva;
d) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Todos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são
considerados membros efetivos da FNTIG para todos os fins de direito, inclusive para efeitos de
liberação e estabilidade sindical, conforme garante os preceitos constitucionais vigentes.
Capítulo V
DO CONGRESSO
Artigo 11 - O Congresso é órgão soberano da FNTIG, com poderes para deliberar sobre os
assuntos constituídos e decidir sobre os demais atos da entidade sindical, em última instância.
Artigo 12 - O Congresso será formado por todos os sindicatos filiados quites com a FNTIG, e
será realizada ordinariamente a cada três anos, ou extraordinariamente a qualquer tempo.
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Parágrafo Primeiro - O Congresso será convocado pelo(a) Presidente da FNTIG, através de
publicação de Edital de Convocação em jornal de grande circulação no Estado onde será
realizado, com antecedência máxima de 90 (noventa) e mínima de (60) sessenta dias da data de
realização do mesmo.
a)
Caso haja negativa do(a) Presidente em cumprir a obrigação de convocação do
Congresso, poderá ser feito por 1/3(um terço) dos membros titulares da Diretoria Executiva,
podendo fazê-lo também os sindicatos filiados quites com a FNTIG, representados pelo mínimo
de 40% de sua totalidade
Parágrafo Segundo - Os Sindicatos filiados participam do Congresso através de delegação de
trabalhadores da categoria, eleitos em Assembléia Geral, e definida conforme os seguintes
critérios:
a) Os delegados devem ser, obrigatoriamente, associados dos sindicatos filiados, em dia e quites
com suas obrigações estatutárias, eleitos em assembléia geral, respeitada a seguinte proporção:
Sindicatos com até 100 associados - 01 (um) delegado;
Sindicatos com 101 a 200 associados – 02 (dois) delegados ;
Sindicatos com 201 a 500 associados - 04 (quatro) delegados
Sindicatos com 501 a 1000 associados - 06 (seis) delegados;
Sindicatos com 1001 a 1500 associados - 08 (oito) delegados;
Sindicatos com 1501 a 2000 associados - 10 (dez) delegados;
Sindicatos com mais de 2000 associados - 12 (doze) delegados.
b) O quórum mínimo para eleição dos delegados de cada Sindicato será de 05 (cinco) vezes o
número máximo de delegados a que cada entidade tem direito. Não se alcançando este número,
poderão ser eleitos delegados na proporção de um para cada 05 (cinco) presentes na assembléia;
c) Os delegados serão eleitos mediante simples indicação e aclamação ou, ainda, em caso de
disputa, pela formação de chapas que serão numeradas sequencialmente, na ordem da inscrição
no ato da assembléia.
d) A escolha será feita proporcionalmente ao número de votos de cada chapa, utilizando-se o
critério da proporcionalidade direta, com arredondamento para cima na casa decimal igual ou
superior a 6 (seis).
e) Na inviabilidade, por razões financeiras, de enviar o conjunto da delegação ao Congresso, o
Sindicato poderá enviar número menor, sempre respeitando a proporcionalidade obtida na
votação entre as chapas, quando houver.
Parágrafo Terceiro - Para participar do Congresso, os Sindicatos filiados devem apresentar à
Comissão Organizadora, os seguintes documentos: lista de associados atualizada da entidade
sindical, edital de convocação publicado em jornal de grande circulação e nos órgãos
informativos do Sindicato, até 10 (dez) dias antes da data da realização do Congresso, lista de
presença da assembléia mediante identificação legível do associado, e ata da assembléia geral
que elegeu os delegados.
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Parágrafo Quarto - O Congresso somente será instalado quando nele estiverem representados
pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) dos Sindicatos filiados quites com a FNTIG.
Parágrafo Quinto - Será de responsabilidade da Comissão Organizadora do Congresso a
elaboração da proposta de Regimento Interno do Congresso, que será submetida à discussão e
aprovação no início do mesmo.
Artigo 13 - Compete ao Congresso eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da FNTIG,
bem como os seus suplentes, apreciar as contas, relatórios, balanços, previsão orçamentária e
tratar-se de assuntos de interesse da categoria, da FNTIG e dos trabalhadores em geral.
Artigo 14 - Será dada ampla divulgação pela FNTIG junto às entidades filiadas, através dos seus
meios de comunicação, e-mail, fax, telefone e boletim informativo, da realização do Congresso
da categoria de acordo com os prazos estabelecidos no parágrafo primeiro do artigo décimo
segundo deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FNTIG são
considerados delegados natos, no Congresso e Plenárias.
Parágrafo Segundo - O Congresso é aberto às seguintes categorias de participantes:
a) Delegados - trabalhadores gráficos associados dos Sindicatos, devendo ambos estar dia com suas
obrigações sociais e estatutárias;
b) Observadores - trabalhadores gráficos associados dos Sindicatos, que, por qualquer motivo, não
possam participar como delegados;
c) Convidados - Membros de outras categorias do movimento sindical e político convidados por
entidade filiada à FNTIG ou pela própria Diretoria Executiva, mediante aprovação prévia desta.
Parágrafo Terceiro - Terão direito a voz e voto no Congresso ou Plenária todos os delegados (as)
eleitos e credenciados nos termos deste Estatuto.
a)
Aos convidados e observadores será garantido apenas o direito a voz.
Capítulo VI
DA PLENÁRIA
Artigo 15 - A Plenária é um órgão de deliberação da FNTIG que reúne a Diretoria Executiva, a
Secretaria Geral das Delegacias Regionais, e um membro de cada Sindicato filiado.
Parágrafo Primeiro - Compete à Plenária garantir a aplicação da linha política e do plano de lutas
aprovadas no Congresso, bem como aprovar políticas específicas no período compreendido entre
um Congresso e outro, além de julgar, eventuais recursos de dirigentes afastados ou de sindicatos
filiados.
Parágrafo Segundo - A Plenária reunir-se-á ordinariamente, 01 (uma) vez no ano, e
extraordinariamente quando necessário, com data e local previamente estabelecidos, mediante
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convocação pela Diretoria Executiva ou, na omissão desta, 40% (quarenta por cento) dos
Sindicatos filiados.
Parágrafo Terceiro - As Plenárias serão instaladas com presença da maioria simples de seus
membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Parágrafo Quarto - As decisões da Diretoria Executiva, Congresso e Plenária serão lavradas em
atas da Entidade, sob a guarda e responsabilidade da Secretaria Geral.
Parágrafo Quinto - Os membros e representantes de cada Sindicato filiado junto à Plenária da
FNTIG devem ser eleitos em assembléia da categoria e o nome deve ser comunicado à FNTIG
no prazo de 10 (dez) dias antes da realização da Plenária.
Capítulo VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 16 - A FNTIG será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 09 (nove)
membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes, que serão eleitos na forma prevista neste
Estatuto.
Artigo 17 - A Diretoria Executiva será composta por:
a) Presidência;
b) Secretaria Geral;
c) Secretaria de Finanças;
d) Secretaria de Políticas Sindicais e Sociais;
e) Secretaria de Mulheres;
f) Secretaria de Formação;
g) Secretaria de Imprensa e Comunicação;
h) Secretaria de Assuntos Regionais;
i) Secretaria de Relações Internacionais;
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente, a cada 04 (quatro) meses e
extraordinariamente quando necessário.
Artigo 18 - As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas:
a) Pela própria Diretoria Executiva, em convocatória assinada pelo(a) Presidente ou Secretário(a)
Geral;
b) Por solicitação de no mínimo 1/3 dos membros da própria Diretoria Executiva;
c) Por solicitação de 30% (trinta por cento) dos sindicatos filiados, em caso de recusa da
Diretoria Executiva.
Art. 19 - Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Fiscalizar a aplicação das finanças e do patrimônio da FNTIG, encaminhar as deliberações
aprovadas no Congresso e Assembléia da categoria;
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c) Incentivar a formação política dos associados e estimular a sua participação em assembléias,
atos, passeatas e outras manifestações de interesses da categoria e trabalhadores em geral;
d) Encaminhar a aplicação das penalidades previstas neste Estatuto no caso de cometimento de
falta que importa na aplicação das mesmas, zelando pela garantia de amplo direito de defesa;
e) Receber as prestações de contas do Conselho Fiscal;
f) Aprovar os projetos apresentados pelas Secretarias da Diretoria Executiva, Delegacias Regionais
e Sindicatos filiados;
g) Acompanhar a criação e instalação das Delegacias Regionais e criar outros órgãos de interesse
da categoria;
h) Executar as deliberações do Congresso ou Plenárias da categoria;
i) Representar a FNTIG no estabelecimento de negociações coletivas;
j) Administrar a FNTIG e seu patrimônio social;
k) Garantir a filiação de qualquer Sindicato representativo da categoria;
l) Organizar o quadro de pessoal, aprovar o PCS e fixar os respectivos salários;
m) Convocar o Congresso ou Plenária da categoria.
Artigo 20 - Compete ao (à) Presidente:
a) Representar a FNTIG podendo delegar poderes;
b) Presidir as reuniões e demais atividades da FNTIG;
c) Assinar atas das reuniões, o orçamento anual e todo expediente;
d) Ordenar as despesas autorizadas e assinar cheques entre outros documentos de pagamento
juntamente com o secretário de finanças.
Artigo 21 - Compete ao(à) Secretário(a) Geral:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas, licença ou impedimento;
b) Ter sob sua guarda o arquivo, e administrar o patrimônio da FNTIG;
c) Coordenar a divulgação das reuniões da Executiva, Plenária, Congresso e outras atividades da
FNTIG;
d) Manter atualizada a correspondência da FNTIG;
e) Organizar memória e arquivo da FNTIG;
f) Manter organizadas a atas de Reuniões da Diretoria;
g) Supervisionar a administração do pessoal;
h) Colaborar e além das atribuições inerentes a seu cargo, em quaisquer atividades promovidas pela
direção da FNTIG.
Artigo 22 - Compete ao(à) Secretário(a) de Finanças:
a) Assinar contratos, convênios, cheques e outros títulos bem como quaisquer outros atos e domínio
e recebimento de domínio de posse de direito, prestações e ações de todas as naturezas legais,
desde que aprovadas pela Diretoria Executiva;
b) Ter sob guarda e responsabilidade os valores da FNTIG;
c) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e balanço anual;
d) Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira da FNTIG;
e) Organizar a tesouraria e a contabilidade da FNTIG;
f) Zelar pela guarda de documentos, tais como: balancetes, recibos e etc;
g) Adotar as providências necessárias para que a correção inflacionária não deteriore os bens e
finanças da FNTIG;
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h) Arrecadar e recolher as contribuições e numerários de qualquer natureza, inclusive doações de
legados;
i) Administrar e zelar pelos fundos da entidade.
Artigo 23 - Compete ao(à) Secretário(a) de Políticas Sindicais e Sociais:
a) Implementar a Secretaria de Políticas Sindicais e Sociais, mantendo setores que promovam
estudos sobre educação, saúde e emprego do trabalhador;
b) Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas para a análise e discussão das questões de
ordem social do trabalhador;
c) Assessorar a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na discussão das linhas de trabalho a
desenvolver na área de atuação desta Secretaria;
d) Implementar os coletivos dos setores marginalizados nas regiões, como desempregados, negros,
lesionados, entre outros;
e) Colaborar, além das atribuições inerentes a seu cargo, em quaisquer atividades promovidas pela
direção da FNTIG.
Artigo 24 - Compete à Secretária de Mulheres:
a) Implementar a Secretaria de Mulheres;
b) Responsabilizar-se pelo estudo dos problemas do gênero;
c) Elaborar programas, estudos, seminários e outros eventos com o objetivo de discussão e
conscientização sobre as questões específicas da mulher;
d) Manter contato com as demais organizações que tratam das questões da mulher, com o objetivo
de participar ativamente da luta pela igualdade entre os sexos;
e) Acompanhar e fiscalizar o tratamento recebido pelas mulheres da categoria no ambiente de
trabalho e nos Sindicatos, estimulando a conscientização e sindicalização em sua base;
f) Lutar contra todo tipo de discriminação especialmente aqueles referentes a salário, funções e
outras oriundas da relação do trabalho.
Artigo 25 - Compete ao(à) Secretário(a) de Formação:
a) Implementar e desenvolver a política de formação da categoria de acordo com a linha definida
pelas instâncias da FNTIG;
b) Coordenar e sistematizar as experiências e atividades de formação de entidades filiadas;
c) Implementar através das delegacias regionais o coletivo de formação.
Artigo 26 - Compete ao(à) Secretário(a) de Imprensa e Comunicação:
a) Manter em atividade, periodicamente, Boletim Informativo da FNTIG;
b) Elaborar uma linha de comunicação da FNTIG, utilizando-se do intercâmbio entre as Delegacias
Regionais;
c) Organizar os veículos de comunicação da FNTIG;
d) Estimular a comunicação entre as entidades filiadas, via informatização;
e) Colaborar, além das atribuições inerentes ao seu cargo, em quaisquer atividades promovidas pela
direção da FNTIG.
Artigo 27 - Compete ao(à) Secretário(a) de Assuntos Regionais:
a) Coordenar e orientar a ação das Delegacias Regionais interando-as sob as linhas políticas
aprovadas em Plenárias ou Congressos;
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b) Executar e avaliar as atividades estruturadas para a Delegacia Regional, conforme política
definida pelas Plenárias ou Congressos;
c) Colaborar além das atribuições inerentes a seu cargo, em quaisquer atividades promovidas pela
direção da FNTIG.
Artigo 28 - Compete ao(à) Secretário(a) de Relações Internacionais:
a) Manter contato com as organizações internacionais do setor gráficos e afins, com o objetivo de
conhecer e discutir as questões gerais dos trabalhadores, buscando a unidade internacional das
lutas;
b) Propor e participar ativamente de campanhas internacionais em defesa das bandeiras de lutas
históricas dos trabalhadores;
c) Lutar contra as intervenções do imperialismo em todos os países;
d) Prestar solidariedade a todos os trabalhadores que sofrerem com a situação de violência, fome,
miséria e outras conseqüências do capitalismo;
e) Promover o internacionalismo operário a fim de aumentar a consciência política do caráter de
classe, visando à construção de uma sociedade socialista, sem explorados e exploradores.
Capítulo VIII
DAS DELEGACIAS REGIONAIS
Artigo 29 - A Delegacia Regional será instalada pela Secretaria de Políticas Regionais sempre
que for demandada essa forma de organização, com vistas a intensificar a ação da FNTIG. A
coordenação da delegacia será constituída por um representante de cada entidade estadual ou
municipal filiada por ocasião do encontro.
Parágrafo Único - Os representantes das Delegacias Regionais junto à Plenária serão eleitos em
suas regiões, até 90 (noventa) dias após a posse da Diretoria Executiva da FNTIG e terão os
mesmos direitos estatutários que os Diretores eleitos no Congresso.
Artigo 30 - A representação sindical para a instalação do Encontro Constituinte das Delegacias
Regionais junto a Plenária será tirado em reunião de Diretoria da entidade filiada das regiões, em
número de até 03 (três) delegados(as) por entidade.
Artigo 31 - A Delegacia Regional terá como atribuições:
a) Implantar uma coordenação política composta por duas secretarias, Geral e de Finanças;
b) Estabelecer cursos, seminários e encontros para o conjunto dos Sindicatos na perspectiva de
contribuir politicamente na formação dos trabalhadores gráficos das regiões, incluindo a questão
de gênero, para o qual deve se respeitar a cota mínima de participação de mulheres nestas
atividades.
c) Implantar e desenvolver as resoluções aprovadas nas Plenárias ou Congressos Nacionais da
categoria.
Artigo 32 - O tempo de mandato da Coordenação da Delegacia Regional será igualado ao tempo
de mandato da Direção da FNTIG.
Artigo 33 - Compete a toda Diretoria Executiva da FNTIG:
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a) Assumir e encaminhar as tarefas conforme determinação dos Congressos e Plenárias;
b) Assumir as propostas cujo objetivo seja o melhoramento do funcionamento da FNTIG, bem
como as instâncias e organizações.
Capítulo IX
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 34 - A FNTIG terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros, com igual
número de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e com igual tempo de
mandato.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá a cada 06 (seis) meses ou, preferencialmente, nas
mesmas ocasiões em que houver reuniões da Diretoria Executiva.
Artigo 35 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a gestão financeira e o patrimônio da FNTIG;
b) Examinar livros, registros e toda a documentação contábil e apresentar parecer objetivo sobre a
prestação de contas apresentada pela Diretoria Executiva, orientando sua aprovação ou não pela
Plenária e/ ou Congresso.
c) Fiscalizar a aplicação das verbas pela Diretoria Executiva.
Capítulo X
DO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA EXECUTIVA
E DO CONSELHO FISCAL
Artigo 36 - A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FNTIG será trienal, e o
mandato coincidente com a realização do Congresso.
Parágrafo Primeiro - O colégio eleitoral será composto por todos os delegados dos Sindicatos
filiados, eleitos nos moldes deste Estatuto junto ao Congresso.
Parágrafo Segundo - Somente poderá ser eleito para os cargos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal da FNTIG, o associado de Sindicatos filiados, diretores ou de base,
sindicalizados há pelo menos 06 (seis) meses, em dia com suas obrigações estatutárias e legais,
tomando por base a data de realização do Congresso.
Parágrafo Terceiro - Quando não for possível compor uma chapa unitária para a direção, a
eleição mediante a apresentação de chapas concorrentes, as quais comporão a nova direção
mediante o critério da proporcionalidade direta.
Parágrafo Quarto - Caso a eleição ocorra com participação de mais de uma chapa, a distribuição
dos cargos da Executiva se dará através do critério de proporcionalidade qualificada, observando
também o critério da porcentagem de mulheres na composição da Direção.
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Parágrafo Quinto - Todas as chapas inscritas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, deverão ter obrigatoriamente no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus membros do sexo
feminino. As chapas que não preencherem estes requisitos não poderão ser inscritas e concorrer à
eleição.
Parágrafo Sexto - Na composição final da Diretoria Executiva, em se tratando de titulares e
também de suplentes, no caso de existirem 02 (duas) ou mais chapas concorrendo às eleições, o
percentual mínimo de mulheres deverá ser respeitado, ou seja, não poderá haver menos de 20%
(vinte por cento) de mulheres na nova Diretoria Executiva.
Parágrafo Sétimo - Devido a sua função fiscalizadora e controladora, o Conselho Fiscal refletirá
todas as chapas concorrentes, respeitando-se a proporcionalidade direta dos votos obtidos por
cada uma delas.
Capítulo XI
DA CANDIDATURA E INELEGIBILIDADE
Artigo 37 - Será inelegível, bem como, fica impedido de permanecer no exercício de efetivo, o
associado e/ou dirigente de sindicato filiado que:
a) Não tiver definitivamente aprovada as suas contas em função do exercício em cargos de
administração sindical.
b) Houver lesado o patrimônio da FNTIG ou de qualquer entidade sindical.
c) Agir contrariamente aos princípios estabelecidos por esse Estatuto e/ou pela Diretoria Executiva
e demais fóruns deliberativos da FNTIG.
Capítulo XII
DA PERDA DO MANDATO E DA RENÚNCIA
Artigo 38 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos
nos seguintes casos:
a) Desrespeito às decisões da categoria através de suas instâncias;
b) Abandono de cargo, aqui considerada a ausência injustificada a 02 (duas) reuniões contínuas ou
04 (quatro) intercaladas do mandato para o qual foi eleito.
c) Malversação ou dilapidação do patrimônio físico, histórico e cultural da FNTIG, Sindicato, ou de
outras entidades sem fins lucrativos.
d) Violação das obrigações e dos direitos previstos deste Estatuto;
e) Perda de vínculo profissional com a categoria gráfica, desde que por opção do dirigente, ou seja,
quando espontaneamente ele pedir demissão para exercer outras atividades.
Parágrafo Primeiro - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, assegurado o
direito de defesa e recurso que será dirigido ao(à) Presidente.
a) Havendo recurso, o Presidente deverá encaminhá-lo ao julgamento da próxima reunião da
Diretoria Executiva ou à Plenária, o que ocorrer primeiro;
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b) O recorrente poderá exercer, em última instância, o direito de defesa, no Congresso da
FNTIG.
Artigo 39 - Em casos de renúncia, destituição (perda do mandato), licença, ou ainda ou qualquer
outro impedimento fático ou legal quanto ao exercício do mandato dos membros da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, assumirá a vaga o suplente imediato do órgão em questão.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente, este será assumido pelo titular
da Secretaria Geral, e em se tratando do cargo de Secretária de Mulheres, este será assumido pela
primeira suplente.
Parágrafo Segundo: A renúncia deverá ser encaminhada a Diretoria Executiva, por escrito.
Parágrafo Terceiro – Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal poderão requerer
licença do cargo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, através de carta escrita de próprio
punho, por uma única vez durante o exercício do mandato, dirigida ao(à) Presidente da FNTIG.
a)
Após o prazo do licenciamento solicitado, e não havendo qualquer manifestação
por parte do licenciado, assumirá o cargo, em definitivo, o substituto imediato, na forma deste
Estatuto.
Capítulo XIII
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Artigo 40 - Constituem-se patrimônio da FNTIG:
a) Bens móveis e imóveis;
b) Doações de qualquer natureza;
c) Legados.
Artigo 41 - Constituem-se receitas da FNTIG:
a) Contribuições mensais dos Sindicatos filiados;
b) Contribuições excepcionais dos sindicatos filiados, decorrentes de taxas de Assistência e/ou
Confederativas;
c) Rendas decorrentes de utilizações de bens e valores da FNTIG;
d) Multas decorrentes do não cumprimento de acordos coletivos pelos patrões, assinados
diretamente com a FNTIG.
Capítulo XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 42 - Na composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não poderá haver
sobreposição de cargos.
Artigo 43 - Excepcionalmente, e por motivo relevante, a Plenária poderá aprovar a prorrogação
do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, por um prazo máximo de 6(seis) meses.
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Artigo 44 - Em caso de dissolução da entidade, o que somente poderá ser feito por decisão
congressual, os bens móveis e imóveis, os recursos financeiros, direitos porventura existentes,
serão doados a entidade congênere, ou ainda, distribuídos aos sindicatos filiados,
proporcionalmente ao seu número de associados.
Artigo 45 - Este Estatuto foi aprovado por meio de deliberações adotadas pelos delegados
participantes do VII Congresso da FNTIG, no dia 11 de Julho de 2010, entrando em vigor na
data de seu registro em cartório, e somente poderá ser alterado a partir de decisão de outro
Congresso.
Petrópolis, Rio de Janeiro, 11 de julho de 2010.
ELIANA MOREIRA DE LACERDA
CPF 556.550.336-15
ANTÔNIO DE ARAÚJO FREITAS
137.701.285-91
JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO
Advogado – OABMA5278
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