ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008 PARTE I PODER EXECUTIVO GOVERNADOR Luiz Fernando de Souza ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Leonardo da Cunha e Silva Espíndola Dias SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS Júlio César Carmo Bueno SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS Hudson Braga SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA José Mariano Beltrame SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Cesar Rubens Monteiro de Carvalho SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Marcos Esner Musafir SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Sérgio Simões SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Wilson Risolia Rodrigues SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Alexandre Sérgio Alves Vieira SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO José Geraldo Machado SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Tatiana Vaz Carius SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE Carlos Francisco Portinho SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Alberto Messias Mofati SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA José Bonifácio Ferreira Novellino SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Sérgio Tavares Romay SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Adriana Scorzelli Rattes SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS João Carlos Mariano Santana Costa SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Manoel Gonçalves da Silva Filho SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Claudio Magnavita SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA Marcus Wilson Von Seehausen SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Woltair Simei Lopes SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA Sheila Lúci Abel de Mello PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Lucia Lea Guimarães Tavares PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO www.governo.rj.gov.br ANO XL - Nº 072 QUINTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2014 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 44.746 DE 16 DE ABRIL DE 2014 ESTABELECE O VALOR DAS INDENIZAÇÕES QUE SERÃO PAGAS AOS TITULARES DO DIREITO DE USO DAS CHAMADAS CADEIRAS CATIVAS NO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO (MARACANÃ) EM RAZÃO DAS RESTRIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI FEDERAL DE Nº 12.663/12 E NAS LEIS ESTADUAIS DE Nº 5.051/2007 E DE Nº 6.363/2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - os compromissos internacionais contratualmente assumidos pelo Estado do Rio de Janeiro, pela União Federal, pelo Município do Rio de Janeiro e pelos demais Estados e Municípios da Federação envolvidos na realização da Copa das Confederações de 2013, na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016; - dentre esses, o compromisso de entrega dos estádios onde deverão ser realizadas as competições de tais eventos esportivos aos respectivos Órgãos e Comitês Organizadores; - em especial a obrigação de entregar o Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã - para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, iniciada no próximo mês de junho vindouro, inteiramente livre e desembaraçado à entidade organizadora (FIFA); - ainda, e particularmente, as restrições legais contidas nos artigos 13, 27, 28 e 54 da Lei Federal de nº 12.663/2012, bem como no artigo 1º da Lei Estadual de nº 5.051/2007 e no artigo 3º da Lei Estadual 6.363/2012; e - por fim, a necessidade de estabelecer critério de indenização aos titulares do direito de uso das chamadas Cadeiras Cativas existentes no Maracanã em razão de impossibilidade de exercício do seu direito durante a realização da Copa do Mundo da FIFA 2014. Id: 1662706 DECRETA: Art. 1º - Aos titulares do direito de uso das assim chamadas “Cadeiras Cativas”, localizadas no Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, devidamente credenciados perante a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ/RJ, será pago, a título de indenização pela impossibilidade do exercício do seu direito de uso durante a Copa do Mundo da FIFA de 2014, à vista e em espécie, o valor correspondente aos ingressos necessários à entrada nos jogos de tal evento esportivo, para acomodação em lugares compatíveis com aqueles nos quais serão localizadas as cadeiras dos respectivos titulares. Art. 2º - Tendo em vista os valores informados pelo Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, ficam estabelecidos os seguintes valores, a serem pagos ao titular do direito de uso aludido no artigo primeiro deste Decreto: I - para os Jogos Fase de Grupos (Nºs 2 a 48), que serão realizados nos dias: 14/06/2014 (J/N.11), 18/06/2014 (J/N.19), 22/06/2014 (J/N.31) e 25/06/2014 (J/N42), no Estádio do Maracanã, o preço correspondente ao ingresso de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); II - para o Jogo Oitavas de Final (Nºs 49 a 56), que se realizará no dia 28/06/2014 (J/N.50), no Estádio do Maracanã, o preço correspondente ao ingresso de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); III - para o Jogo quartas de final (Nºs 57 a 60), que se realizará no dia 04/07/2014 (J/N.58), no Estádio do Maracanã, o preço correspondente ao ingresso de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); IV - para o Jogo Final (nº 64), que se realizará no dia 13/07/2014 (J/N.64), no Estádio do Maracanã, o preço correspondente ao ingresso de R$ 1.980,00 (hum mil novecentos e oitenta reais). Art. 3º - Os titulares do direito de uso das chamadas “Cadeiras Cativas” do Maracanã deverão comparecer à sede da SUDERJ munidos dos documentos comprobatórios da existência de seu direito e de identificação pessoal, com a finalidade de receber os valores referidos nos artigos anteriores. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2014 S U M Á R I O Atos do Poder Legislativo............................................................... ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador ............................................................. ... Governadoria do Estado ............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ... ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Casa Civil ................................................................................. 1 Governo .................................................................................. ... Planejamento e Gestão ............................................................... 2 Fazenda ................................................................................... 4 Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços ..................... 4 Obras ....................................................................................... 4 Segurança................................................................................. 5 Administração Penitenciária .......................................................... 6 Saúde ...................................................................................... 8 Defesa Civil .............................................................................. 12 Educação ................................................................................. 12 Ciência e Tecnologia .................................................................. 13 Habitação................................................................................. 13 Transportes .............................................................................. 14 Ambiente ................................................................................. 14 Agricultura e Pecuária ................................................................ 14 Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca ......................... ... Trabalho e Renda...................................................................... ... Cultura .................................................................................... 15 Assistência Social e Direitos Humanos .......................................... 15 Esporte e Lazer ........................................................................ 15 Turismo ................................................................................... 15 Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ............................... ... Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... 15 Prevenção a Dependência Química ............................................... ... Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 16 AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 17 REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ... AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias), Parte I-JC — Junta Comercial, Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado, Parte I-A — Ministério Público, Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades circulam hoje em um só caderno DECRETO Nº 44.748 DE 16 DE ABRIL DE 2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DA OBRA DE CONTENÇÃO NA ÁREA DA ESTRADA SOLAR DO RENAN E ADJACÊNCIAS ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011 NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E17/001/3000/2013 CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Teresópolis no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país; CONSIDERANDO que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado Estado de Calamidade Pública pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.797 de 14 de janeiro de 2011; e CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto impede a execução da contenção na parte superior da encosta na área da Estrada Solar do Renan e adjacências. DECRETA: Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Teresópolis, abaixo descrito: O imóvel situado na Posse, averbado sob a matrícula nº 12.144, Lº 2/NA-2, fls. 190, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis, com a seguinte descrição: Lote 5, desmembrado dos lotes designados por “E” e “F”, na Estrada Particular, Bairro da Posse, 1º distrito deste Município, medindo 16,00m pela Estrada; 17,80 nos fundos; 23,30m pelo lado direito com o lote 4 e 23,00m pelo lado esquerdo, com o lote 6, com área de 362,00m². Art. 2º - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365/1941. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2014 LUIZ FERNANDO DE SOUZA LUIZ FERNANDO DE SOUZA DECRETO Nº 44.747 DE 16 DE ABRIL DE 2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132, de 10 de setembro de 1962 tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E17/002/2.352/2013, DECRETA: CONSIDERANDO que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Jacarezinho com a construção de unidades habitacionais; e CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda. Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito: Prédio em construção situado na Rua Matapi nº 61, na Freguesia do Engenho Novo, edificado em terreno designado por lote 131, que mede 14,30m de frente; 14,57m de fundos; 24,15m à direita; e 26,37m à esquerda, confrontando à direita com o lote 130, e à esquerda com o lote 132, averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 68.684, Livro 3-BV, fl. 241. Art. 2º - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2014 LUIZ FERNANDO DE SOUZA Secretaria de Estado da Casa Civil SUBSECRETARIA MILITAR DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 15.04.2014 PROCESSO Nº E-13/001/646/2014 - Atribuição de Placas Especiais AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de 07.06.2004. Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes. Id: 1662149 SUBSECRETARIA MILITAR DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO MILITAR DE 15.04.2014 PROCESSO Nº E-13/001/593/2014 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em favor do GRUPAMENTO DE APOIO DA SAÚDE - GAPS DO COMANDO DA AERONÁUTICA, no valor total de R$ 9.967,00 (nove mil novecentos e sessenta e sete reais), com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Id: 1662230 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE PORTARIA AGENERSA Nº 382 DE 15 DE ABRIL DE 2014 CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo nº E-12/020.158/2012 e seus apensos (E-12/020.022/2009, E-12/020.307/2007 e E12/2205/2006), bem como o contido nos processos nos E12/020.184/2012, E-12/020.734/2012 e E-12/020.735/2012, originados em decorrência do primeiro, RESOLVE: Art. 1º - Constituir novo Grupo de Trabalho para coordenar o Concurso Público para preenchimento das vagas do Quadro de Pessoal Permanente da AGENERSA, especialmente sob o aspecto da supervisão dos serviços a serem contratados para sua realização, desde a elaboração do edital até a homologação, ressalvadas as competências específicas do ordenador de despesas e da entidade contratada para realização do concurso, bem como para acompanhar o andamento do plano de cargos e salários, da reformulação da estrutura organizacional da AGENERSA, da proposta de progressão funcional dos servidores efetivos e demais demandas que venham a surgir com o crescimento administrativo e regulatório da AGENERSA no decorrer do trabalho que o Grupo realizará. Art. 2°- O Grupo ora constituído será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: RACHEL DE ARAUJO CALÔR, ID 05701147 BRUNO DO NASCIMENTO TEIXEIRA, ID 44276362 MARCUS SIMONINI FERREIRA, ID 06177476 WALLACE ALMEIDA DOS SANTOS, ID 41860349 Art. 3°- Ficam revogadas as Portarias AGENERSA nºs 224/2012 e 246/2012. Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014 JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA Conselheiro-Presidente Id: 1662285. A faturar por empenho AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE DE 15.04.2014 TORNA SEM EFEITO o Ato de nomeação TIAGO CAMPELLO DE SOUZA, para o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, na vaga decorrente da exoneração de RAFAEL CARNEIRO GARCIA DA SILVA, publicado no D.O. de 04/04/2014, com validade a contar de 01/04/2014. Id: 1662298. A faturar por empenho