EDITAL PARA EXPOSIÇÕES 2016/2017
ARTES VISUAIS SESC CASA DO ARTESÃO
1 – APRESENTAÇÃO
O Sesc Casa do Artesão, estabelecido no prédio do 2º Grupo Escolar de Mato Grosso Senador Azeredo,
atua desde 2005 entre os produtores e consumidores das artes visuais, reconhecendo e privilegiando os
produtores culturais capazes de propiciar aos indivíduos uma percepção mais acurada, uma nova
compreensão das relações sociais e uma releitura de seu estar no mundo, permitindo-lhes transcender
suas condições de origem e formação. (Diretrizes Gerais de Ação do Sesc, p.27).
A área de Artes Visuais do Sesc Casa do Artesão, visando à difusão da cultura local e a democratização da
arte, conta com uma programação contínua composta por exposições, palestras e oficinas, além de
mediação educativa nas diversas atividades desenvolvidas.
Este Edital é a principal ferramenta criada pelo Sesc Mato Grosso para democratizar o acesso dos
produtores, artistas e público ao circuito artístico atual, permitindo a todos conhecer e acompanhar os
processo curatoriais de elaboração da agenda anual de exposições do Sesc Casa do Artesão. O qual, além
das exposições, proporciona atividades educativas relacionadas ao acervo, de modo a ampliar, intensificar
e atualizar a vivencia do publico com os significados e conceitos referentes à arte.
2 – OBJETIVOS
Por meio deste Edital, o Sesc Mato Grosso irá compor o Calendário de 2016/2017 de ações Expositivas,
abrangendo produções em Artes Visuais, como instalações e outras experimentações nesta área.
O Sesc Mato Grosso adota em seu plano de trabalho a missão de promover, incentivar e revelar novos
talentos por meio de ações que possibilitem o apoio àqueles que têm nas Artes Visuais seu ofício.
O Sesc pretende ainda, por meio deste edital de seleção, garantir uma programação de qualidade com
exposições que permitam ao público ter acesso à produção artística atual.
3 – INSCRIÇÃO
3.1 – A inscrição de projetos expositivos para o Sesc Casa do Artesão será homologada mediante entrega
ou o envio de toda a documentação exigida, dentro do prazo estipulado de 25 de setembro a 24 de
outubro de 2015, conforme as disposições do presente edital.
3.2 – A proposta de exposição poderá ser entregue impressa ou gravada em CD/DVD;
3.3 – As propostas entregues ou gravadas em CD/DVD deverão conter os seguintes itens:
3.3.1 – O formulário de Inscrição, que se encontra anexado, preenchido e assinado;
3.3.2 – Cópia de documentos de identidade do(s) artista(s) participante(s);
3.3.3 – Cópia de comprovante de residência do(s) artista(s) participante(s);
3.3.4 – Currículo artístico com dados de identificação do proponente, sua formação e participações em
exposições e outras atividades culturais. Em caso de propostas de exposição coletiva, serão exigidos os
currículos de todos os artistas participantes;
3.3.5 – As propostas podem, opcionalmente, conter imagens/textos que comprovem a participação do(s)
artista(s) em catálogos, textos críticos e reportagens;
3.3.6 – Projeto da exposição (deverá descrever a proposta – Contendo título, apresentação, objetivos,
metodologia, identificação das obras, projeto expográfico e plano de luz da exposição);
3.3.7 – Imagens coloridas e em tamanho mínimo de 10x15cm, de todas as obras que compõem a proposta
de exposição, devidamente identificadas com título, técnica, materiais, dimensões e ano;
3.3.8 – Deverá ser indicado, na apresentação do projeto, se a exposição é inédita, caso não seja, indicar
quando e onde a exposição foi realizada;
3.3.9 – Não serão aceitos originais de obras ou de documentos para a seleção;
3.4 – Toda documentação/material de inscrição deve ser entregue em envelope ou pasta, com dimensão
máxima de 35x45cm, identificada com o nome do artista e endereçada a:
Serviço Social do Comércio – SESC CASA DO ARTESÃO
EDITAL PARA EXPOSIÇÕES 2016/2017 – ARTES VISUAIS – SESC CASA DO ARTESÃO
Rua 13 de Junho, nº 315, esquina com Senador Metelo
Bairro: Porto - Cuiabá/MT – CEP: 78025-000
3.5 – Os envelopes do material para inscrição poderão ser protocolizados no administrativo do Sesc Casa
do Artesão, de segunda a sexta das 09h às 17h, ou enviados pelo Correio, com data de postagem até 24 de
outubro de 2015, devendo ser feito por meio de carta registrada.
3.6 – Será desconsiderada inscrição com campos de preenchimento incompletos.
3.7 – O Sesc não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos.
3.8 – São de responsabilidade do(s) artista(s) ou do responsável pelo grupo a veracidade das informações e
dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada.
3.9 – Caso o artista não selecionado tenha o interesse de receber de volta o portfólio por correio, deverá
incluir um envelope já sobrescrito com endereço para devolução, juntamente com os selos referentes ao
valor da carta registrada.
3.10 – Para propostas de montagem mais complexas (como instalação, multimídia ou novas mídias) são
necessários maiores detalhamentos como a metodologia de montagem; a planta baixa ou maquete digital
do projeto e outros anexos que venham contribuir para a compreensão.
3.11 – As propostas poderão ser inscritas individualmente ou em grupo, e todos os demais artistas da
proposta devem contemplar o item 3.3.4 deste edital.
3.12 – Caso o proponente seja estrangeiro, será exigida a cópia do documento de Registro Nacional de
Estrangeiro.
3.13 – A proposta selecionada e acordada não poderá ser substituída.
3.14 – Caso o artista já tenha realizado exposição no Sesc Casa do Artesão com mostra individual, deverá
aguardar por um intervalo mínimo de 03(três) anos para nova exposição individual ou por no mínimo
02(dois) anos para exposição coletiva.
3.15 – Serão desconsideradas as propostas que não apresentarem toda documentação exigida neste Edital.
3.16 – Os portfólios não selecionados pela comissão deverão ser retirados no administrativo do Sesc Casa
do Artesão, de segunda a sexta das 09h às 17h, entre os dias de 03 de dezembro a 08 de janeiro de 2016.
Após essa data o Sesc não mais se responsabilizará pela devolução do material.
4 - SELEÇÃO
4.1 – A seleção será feita por uma comissão especialmente designada pelo Sesc para esse fim.
4.2 – A incumbência da comissão de seleção será analisar as propostas apresentadas e definir aqueles que
atendem às exigências deste Edital, bem como elaborar o cronograma de exposições para o período
compreendido entre fevereiro e dezembro de 2016/2017.
4.3 – A avaliação dos projetos terá os seguintes critérios:
4.3.1 – Qualidade técnica(materiais, acabamento, soluções técnicas);
4.3.2 – Propriedades formais (composição, estrutura formal, soluções visuais);
4.3.3 – Inovação e criatividade (especulação técnica, conceitual e de materiais evidentes nas obras da
proposta de exposição);
4.3.4 – Potencial conceitual (apresentação de conteúdo reflexivo e poético que estimule as leituras,
significações e associações);
4.3.5 – Ineditismo em Cuiabá e Várzea Grande;
4.3.6 – Adequação ao ambiente expositivo disponível e não comprometimento da integridade do espaço e
do público;
4.4 – os portfólios dos projetos aprovados não serão devolvidos.
4.5 – O Sesc se reserva o direito de convidar outros artistas para compor a pauta anual da galeria de
acordo com interesses institucionais, ou no caso de nenhuma das propostas atender aos objetivos deste
edital.
5 – RESPONSABILIDADE E CONTRAPARTIDAS:
5.1 – DO SESC CASA DO ARTESÃO
5.1.1 – Tornar público o resultado da seleção do presente Edital;
5.1.2 – Comunicar o resultado aos artistas e convocar os selecionados para reunião e assinatura de
contrato;
5.1.3 – Planejar o Calendário de Exposições de 2016/2017, determinar o período de cada exposição e
coordenar suas respectivas realizações e desdobramentos;
5.1.4 – Conceber, juntamente com o artista, a ambientação e cenografia da exposição, executar a
montagem e desmontagem da mesma, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e dos horários de
trabalho de seus funcionários, podendo necessitar da participação do artista ou grupo selecionado, sendo
disponibilizado 01(um) dia para manutenção do espaço, 02(dois) dias para montagem e 01(um) para
desmontagem;
5.1.5 – Conservar as obras durante o período da exposição;
5.1.6 – Manter a exposição aberta à visitação de segunda a sexta das 08:30 às 17:30h e aos sábados das
08:30 às 13:30h, com entrada franca.
5.1.7 – Disponibilizar, em boas condições, seu espaço expositivo bem como seus recursos e serviços;
5.1.8 – Divulgar as exposições através da página de internet do Sesc Mato Grosso, mídias sociais e por
meio de impresso contendo a programação mensal do Sesc e do envio de textos e imagens providenciados
pelo artista ou grupo, para que o Sesc também possa encaminhar aos veículos de comunicação de Cuiabá e
Várzea Grande;
5.1.9 – Promover, entre o artista ou grupo selecionado e o público, oficina e/ou debate e/ou ação
educativa com o artista, durante o período de vigência da exposição, nas dependências do Sesc Casa do
Artesão;
5.1.10 – Desenvolver as atividades educativas relacionadas ao acervo exposto (visitas mediadas para
grupos), manter um livro para o registro de visitas e tabela de reserva para aquisição das obras;
5.1.11 – Abrir e verificar, na presença dos membros da comissão, o material expositivo enviado ao Sesc
Casa do Artesão, para que possam atestar as condições do mesmo. Caso seja constatado qualquer dano, a
comissão fará um relatório acerca das condições em que as obras foram recebidas, não cabendo ao Sesc
Casa do Artesão nenhuma responsabilidade pelos eventuais danos;
5.1.12 – Devolver as obras para o remetente, conforme itens 5.2.8, 5.2.9 e 5.2.10 da responsabilidade do
artista, no caso dos artistas residentes nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
5.1.13 – Pagamento de cachê para o artista expositor no valor de 2.000,00 (Dois mil reais) mediante
apresentação de nota fiscal de pessoa jurídica, após o término da exposição. A nota fiscal do artista deve
ser emitida somente após o término da exposição, e o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias
úteis após o recebimento da nota fiscal pelo Sesc Casa do Artesão.
5.1.14 – Para os artistas selecionados que residem em Cuiabá ou Várzea Grande o Sesc se responsabilizará
pelo transporte das obras, levando em consideração o item 5.2.8 desse Edital.
5.2 – DOS ARTISTAS SELECIONADOS
5.2.1 – O artista selecionado deverá possuir CNPJ, com situação regulamentada, até 20(vinte) dias após a
divulgação do resultado do Edital.
5.2.2 – Após a divulgação do resultado deste Edital, o Sesc Casa do Artesão entrará em contato com os
artistas selecionados para assinatura de contrato para oficializar a exposição.
5.2.3 – Na assinatura do contrato, entregar ao Sesc um CD ou DVD com fotos e/ou imagens em alta
resolução para fins de confecção de material de divulgação juntamente com um release com dados
atualizados do artista e da exposição.
5.2.4 – Apoiar as ações educativas referentes à sua exposição em eventos como visitas comentadas para o
público, oficinas, orientação para mediação educativa, mesa redonda, debates, entre outras atividades
propostas pelo Sesc Mato Grosso;
5.2.5 – Permitir a utilização de registros fotográficos e audiovisuais de sua exposição em publicações do
Sesc;
5.2.6 – Confeccionar as obras, estar presente no momento da entrega e da retirada das mesmas, nas datas
e prazos estabelecidos em contrato;
5.2.7 – Os artistas residentes em Cuiabá e Várzea Grande deverão entregar suas obras pessoalmente ou
por meio de representantes legais, ficando os mesmos responsáveis pela retirada do material ao fim da
exposição;
5.2.8 – Os artistas serão responsáveis pela embalagem das obras em cases ou outro formato adequado de
acordo com as especificidades das obras;
5.2.9 – No caso de obras consideradas de montagem complexa, como instalações, permitir entendimento
através da metodologia de montagem que deve constar no projeto de exposição, deixando claras as
especificações de montagem e manuseio. Nesse caso, o(s) artista(s) poderá(ão) ser convocado(s) a
participar da montagem;
5.2.10 – A comercialização das obras será de responsabilidade direta do artista ou de seu representante
legal, não cabendo ao Sesc Casa do Artesão qualquer responsabilidade além daquelas previstas neste
Edital.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – PRAZOS
6.1.1 – Inscrições 25 de setembro a 24 de outubro de 2015.
6.1.2 – Análise das propostas: de 03 a 06 de novembro de 2015.
6.1.3 – Retirada das propostas não selecionadas: de 03 de dezembro a 08 de janeiro de 2016.
6.2 – Os projetos selecionados deverão estar disponíveis para execução em qualquer período do ano, de
fevereiro a dezembro de 2016/2017.
6.3 – A partir da seleção da proposta para compor o calendário de exposições do Sesc, ficará entendido
que a exposição e todas as obras que compõem não poderão ser expostas em outros eventos que
antecedam o calendário de realização no Sesc, sob pena de cancelamento;
6.4 – Fica estabelecido que, para fins das exposições, os projetos selecionados por meio deste Edital,
deverão manter as mesmas características apresentadas no portfólio de inscrição, salvo quando a
comissão de seleção considerar necessária alguma alteração;
6.5 – O Calendário de exposições é estabelecido pelo Sesc, logo, os projetos inscritos deverão estar aptos e
disponíveis para execução em qualquer período de 2016/2017;
6.6 – Qualquer alteração no espaço expositivo pelo artista, deverá receber a aprovação antecipada do Sesc
Casa do Artesão. Se aprovada, os custos serão de responsabilidade exclusiva do artista;
6.7 – Uma vez finalizada a montagem, não serão permitidas modificações na exposição.
6.8 – A retirada das obras deverá ocorrer no prazo máximo de 05(cinco) dias após o encerramento da
exposição, conforme estabelecido em contrato. Caso isso não ocorra, o Sesc Casa do Artesão se reserva no
direito de acondicioná-las dentro das condições da entidade e, após 30(trinta) dias, as obras serão
incorporadas ao acervo do Sesc;
6.9 – O resultado da seleção será divulgado a partir de 06 de novembro de 2015, por meio das página de
internet www.sescmatogrosso.com.br .
6.10 – As decisões finais da comissão são incontestáveis e irrevogáveis;
6.11 – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela comissão;
6.12 – O ato de inscrição como interessado neste Edital, implica na aceitação automática de todos os seus
termos.
7 - ANEXOS
7.1 – CONTATOS
Página de internet: www.sescmatogrosso.com.br.
E-mail para contato: [email protected], [email protected] (favor
enviar para os dois endereços).
Telefones: (65) 3611 – 0501 e 3611 – 0505
Endereço: Sesc Casa do Artesão, rua 13 de junho 315, esquina com Senador Metelo
Bairro: Porto
7.2 – CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO EXPOSITIVO E RECURSOS DISPONÍVEIS
7.2.1 – Instalações:
- 7,84x6,10m, pé direito 4,10m;
- Porta de acesso com 1,34m de largura e 3,08m de altura, sem degrau;
- climatização por 02 aparelhos de ar-condicionado;
- Sistema de iluminação com 20 Refletores PAR 30, 15 Fresnel de 300w, 10 Mini Set Light de 500w;
- Grade de iluminação com tomadas a cada 80cm;
7.2.2 – Recursos expositivos:
- 02 paredes móveis 1,54x1,84m de altura;
- 01 parede móvel 3,00x1,84m altura;
- Piso de assoalho em madeira;
- Teto preto com grade de iluminação;
- Grade de sustentação para pendurar as obras com peso máximo suportado de 50 quilos por metro
quadrado.
7.2.3 – Serviços disponíveis:
- Pintura das paredes;
- manutenção dos módulos expositivos;
- eletricista;
- Vigilante;
- Mediação educativa (deverá ser agendada) com monitoria.
EDITAL PARA EXPOSIÇÕES 2016/2017
ARTES VISUAIS - SESC CASA DO ARTESÃO
Ficha de Inscrição
Nome Completo:
RG:
CPF:
Data de nascimento:
Nome artístico:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone: ( )
Celular: ( )
E-Mail:
Categoria:
Pintura ( ) Gravura ( ) Escultura ( ) Fotografia ( )
Outros ( ) Quais: __________________________________
Período sugerido (*):
Opção 1 de ______/_______/_______ a ______/_______/_______
Opção 2 de ______/_______/_______ a ______/_______/_______
(*) os projetos inscritos deverão estar aptos para execução em qualquer período de 2015/2016.
Concordo com os termos e condições deste edital.
(cidade), ___________________/________/__________/ 2015
Assinatura:
_________________________________________
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