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UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei 5.1 52 de 2111011966
São Luís - Maranhão
RESOLUÇÃO No 553-CONSEPE, de 25 de julho de 2007
Cria turmas especiais do Curso de Licenciatura em
Artes Visuais e aprova o seu Projeto Pedagógico, na
modalidade Educação A Distância, desenvolvido em
consbrcio com outras IES, no Campus I -São Luís,
Campus II - Imperatriz e Campus V - Pinheiro e
dá outras providências.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO, no uso de suas
atribuições estatutárias;
Considerando a Lei no 9 394196 que estabelece as bases legais da educação
a distância, regulamentada pelo Decreto no 5 622105 e a Portaria no 68212006- MEC, de
15.03.06, que credencia a UFMA para oferta de cursos superiores na modalidade de educação a
distância;
Considerando o acordo de cooperação técnica celebrado entre a
Universidade Nacional de Brasíiia, Universidade Federal do Maranhão, Universidade Federal de
Goiás, Universidade Federal de Rondônia e Universidade Estadual de Montes Claros para
participaçãcl conjunta no processo seletivo do Edita1 2005 do Programa PROLICENCIATURA,
regido pela Resolução1 CDI FNDE no 3412005;
Considerando as Resoluções no 01 e 0212002 -CPI CNE, que instituem as
Diretrizes Curriculares Nacionais e duração de cursos de formação de professores,
respectivamente;
Considerando finalmente, o que consta no Processo no 00931012006-90 e o
que decidiu este Conselho em sessão desta data,
RESOLVE:
Art. l0
Criar três turmas especiais do Curso de Licenciatura em Artes.
Visuais e aprovar o seu Projeto Pedagógico na modalidade de Educação a
Distância.
Art. 2"
O Curso será desenvolvido em consórcio com outras IFES, a saber:
I - Universidade Nacional de Brasília - UnB, na condição de instituição
coordenadora;
II- Universidade Federal do Maranhão - UFMA, na condição de
participante;
III - Universidade Federal de Goiás - UFG, na condição de participante;
IV - Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, na
condição de participante;
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V - Universidade Federal de Rondônia
participante.
- UNIR, na condição de
Art. 3"
O Curso de Licenciatura em Artes Visuais será financiado pelo Ministério
da EducaçãoIMEC, por meio da Secretaria de Educação BásicdSEB,
Integrado ao Programa de Formação Inicial para Professores dos Ensinos Fundamental e Médio,
desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação à Distância/MEC.
Art. 4"
O Curso de Licenciatura em Artes Visuais será ofertado para professores
do sistema público de ensino, com exercício de pelo menos há um ano no
magistério rias séries finais do Ensino Fundamental elou do Ensino Médio, que não tenham a
habilitação legal exigida de licenciatura.
Art. 5"
O Curso de Licenciatura em Artes Visuais desenvolver-se-á na
modalidade à distância, em Pólos Municipais, com oferta de vagas, assim
discriminadas:
I - Campus I - São Luís - oferta de 25 vagas;
I1 - Campus I1 - Imperatriz - 25 vagas;
I11 - Campus V - Pinheiro - 25 vagas.
O Curso de Licenciatura em Artes Visuais desenvolver-se-á com base
no projeto pedagógico que valoriza a interação, no ambiente virtual de
aprendizagem, do conhecimento científico, da experiência prévia do magistério e da cultura
local, as lir!iguagens artísticas e o uso das tecnologias da informação e comunicação.
Art. 6"
Art. 7"
São objetivos do Curso
de Licenciatura em Artes Visuais, na
modalidade à distância:
I - Qualificação e diplomação dos alunos;
I1 - Melhoria da qualidade de ensino da arte nas escolas e a ampliação
das possibilidades de aprendizagem por seus alunos;
I11 - Construção de conhecimentos de forma colaborativa que venha
reforçar a arte local e do Brasil, apresentando suas estruturas e
complexidades, ao longo dos cursos;
IV - Desenvolvimento de aprendizagem das diversas dimensões da
formação do artista, tais como: a teoria e a história da arte e a análise e
prática da arte contemporânea, em toda a sua dimensão local da cultura
brasileira;
V - Desenvolvimento da visão crítica do mundo artístico e de seus meios
de produção, atualizando, também, o seu conhecimento em relação a
história do ensino da arte no Brasil, suas influências e tendências
metodológicas;
VI- Preparação do aluno para ser pesquisador de arte e não somenté
transmissor de conhecimentos;
VII- Estímulo à experiência e ao aprimoramento de práticas
de ensino-aprendizagem na área de arte;
VIII- Estabelecimento de vínculos entre o conteúdo da arte e os conteúdos
das diversas áreas de conhecimento, tais como: ciência da computação,
história, química, biologia, matemática, sociologia, psicologia, educação,
entre outras;
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E
IX- Valorização do conhecimento de forma contextualizada, tendo em
conta a realidade social e cultural de sua região;
X- Produção de materiais de apoio à prática docente e uso de
equipamentos e meios de informação e comunicação para a preparação de
suas aulas.
A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Artes Visuais
será de 8 (oito) semestres letivos e máxima de 10 (dez) semestres letivos,
corresponclendo a 3.170 (três mil cento e setenta) horas de atividades didático-científicas, assim
distribuídas:
I - Núcleo de Acesso ao Curso - 135 (cento e trinta e cinco) horas de
atividades curriculares, correspondendo a 09 (nove) créditos;
I1 - Núcleo de Fundamentação - 630 (seiscentas e tinta) horas
de atividades curriculares, correspondendo a 42 (quarenta e dois) créditos;
111- Núcleo de Aprofundamento e Formação Específica - 1.530
(mil quinhentas e trinta) horas
de atividades cumculares,
correspondendo a 102 (cento e dois) créditos;
TV - Núcleo de Conclusão do Curso - 675 (seiscentas e setenta e cinco)
horas de atividades curriculares, correspondendo a 45 (quarenta e cinco)
créditos.
Art. 8"
5 l"
O Núcleo de Acesso ao Curso corresponde a uma etapa preliminar de
5
O Núcleo de Fundamentação garante uma formação humaníshca
5 s0
O Núcleo
5
O Núcleo de Conclusão do Curso reúne atividades cuniculares que
seleção, na qual os professores-alunos deverão comprovar suas aptidões
para a realização das etapas realizadas à distância, no percurso do curso.
e pedagógica, assegurando um referencial teórico-metodológco de
compreer~sãoda sociedade, da cultura, das situações pedagógicas e uso da linguagem escrita, das
técnicas e. tecnologias contemporâneas da escola
de Aprofundamento e Formação Específica reúne
campos disciplinares específicos em Arte-Educação e Arte Visual,
assegur:iiido um referencial teórico-prático de uma formação generalista e especializada.
4 O
permitem ao aluno sistematizar a discussão de questões teórico-práticas
sobre o campo da Arte e seu ensino-aprendizagem, especificamente no que se refere a Artes
Visuais, provocando uma síntese da formação e a continuidade de estudos e pesquisa.
6 5"
As atividades complementares no percurso do curso integram as
práticas cumculares, com uma carga horária mínima de 200 (duzentas)
horas de atividades cumculares, incluindo experiências de interação com o mundo do trabalho e
com novas possibilidades metodológicas, entre as quais a iniciação científica, a extensão
universi~ária,participações em congressos, seminários e/ou estudos temáticos, estudo de casos,
visitas, produções coletivas e outros, tanto de formação básica quanto específica numa
perspec~ivade fortalecimento da formação científica, cultural e acadêmica
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5 6O
A Prática de Ensino (PE) e o Estágio Curricular Supervisionado
(ES)favorecem na formação do educador a articulação do saber acadêmico
com a vida profissional, integrando-se aos demais conteudos cumculares trabalhados nos
diversos módulos do curso.
O Curso de Licenciatura em Artes Visuais, na modalidade de
Educação a Distância, funcionará em regime modular, de acordo com
regimento especifico acordado entre as Instituições Parceiras Promotoras.
Art. 9"
Art. 10
A estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Artes
Visuais especifica-se na forma do Anexo I, Ií e TI1 desta Resolução.
do
estudante, a articulação teoria-prática profissional, a aprendizagem
significativa e interativa e o trabalho compartilhado, adotando os seguintes procedimentos e
instrumen1,os e mediações:
I - Professores autores planejam e elaboram os desafios ou material de
aprendizagem;
11- Professor formador, tutores a distância e presenciais orientam e
acompanham o desenvolvimento de aprendizagens;
I11- Os tutores a distância atuarão no ambiente virtual de aprendizagem;
IV - Os tutores presenciais atuarão nos pólos descentralizados;
V - Estimulo às atitudes de autonomia e colaboração no desenvolvimento
de atividades cumculares;
VI -Cada modulo terá um conjunto de materiais que utilizara uma
diversidade de mídias, entre os quais o Modular Orientador, Textos de
apoio Obrigatório, Textos de Apoio Diversificado e Cd-rom com material
adicional;
VIí- 0 s momentos presenciais serão planejados por cada Instituição para
apresentar conteúdos, desenvolver atividades práticas e realizar avaliação
de aprendizagem, correspondendo a 20% de atividades do curso.
VIII-O ambiente virtual de aprendizagem será a plataforma Moodle que
oferece várias ferramentas.
Art. 11
A proposta metodológica valorizará a construção da autonomia
Art. 12
A avaliação de aprendizagem será feita de acordo com o que
determina legislação específica desta Universidade.
Art. 13
As matrículas iniciais, abertas a candidatos classificados em
processos seletivos de ingresso, obedecerão formalidades de editais
específicos.
A coordenação didático-pedagógica do Curso de Licenciatura em
Artes Visuais ficará a cargo do Colegiado do Curso, com a Presidência de
um coordenador, conforme determina legislação especifica desta Universidade, observado os
acordos iruterinstiiucionais.
Art. 14
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Art. 15
Os casos omissos nesta Resolução e em outras normas acadêmicas
específicas da UFMA serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 16
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. P blique-se. Cumpra-se
@ L
São Luís, 25 d$hm
Prof. Dr. FE
ANDO ANTONIO G
Presidente
S RAMOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
F.u~du$ich ~ t ; i ~ ~ ECY
i d ute?il,cs du Lei 5.152 de 21!!0!!?66
São Luís - Maranhão
i3
ANEXO I DA RESOLUCÃO No 553-CONSEPE, de 25 d e julho de 2007
Estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Artes Visuais
I
Fundamentos do Curso
Acesso ao Curso
I Formação em
Educação i
Distância
Fundam.entos do Curso
Presenciia1 Inaugural
e
45
03
i
90
06
Estratkgias de Ensioo e
Distância
Formação em Linguagem
Escrita
Leitura e Produção d e ~ e x t o
Formação
psicopedagógica
A Psicologia
conhecimento
Formação E m Educação
Encontro
e
a
construção
l
90
Formação
Educas50
em
Aprofundanaento
e
Fon,nação
Específica
em
Artes Visuais
Arte-
Antropologia Cultural
1
90
06
História da Arte-educação I
História da Arte-educação TI
Estágio SupeMsionado em Artes Visuais I
Estágio Supervisionado em Artes Visuais
90
90
90
90
06
06
06
06
11
Estágio Supervisionado em Artes Visuais
90
06
Projeto Interdisciplinar
em
1
I
m
Formação
Visuais
O6
90
90
90
90
Teorias da Educação
Tecnologias contemporâneas na escola 1
Tecnologias contemporâneas na escola 2
Tecnologias contemporâneas na escola 3
!
Formação em Sociologia e
Antro o10 'a da Cultura
I 1
Ateiiê de Artes Visuais I
Ateliê de Artes Visuais TI
Artes Ateliê de Artes Visuais KKí
Ateliê de Artes Visuais N
Ateliê de Produção Interdisciplinar
Laboratório de Arte e Tecnologia
Teoria da Arte
Arte e Cultura Popular
Formação em Teoria e História das Artes Visuais I
História da Arte
História das Artes Visuais TI
História das Artes Visuais no Brasil
Laboratório de Poéticas Contemporâneas
L.
90
90
90
90
90
90
+?
I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
$
5'
$4
Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966
São Luis - Maranhão
Projeto
de
Conclusáo
de
Curso
Atividades Complementares
Projeto interdisciplinar de ensinoaprendizagem I
Projeto interdisciplinar de ensinoaprendizagem I1
Trabalho de Conclusão de Curso
Seminirio Presencia1 de Conclusão de
Curso
Pesquisa, extensão, monitoria, etc.
TOTAL HORAS
90
06
270
18
270
18
200
13
3.170
211
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966
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AI\;iEXOI1 DA RESOLUÇÃO N o 553-CONSEPE, de 25 de julho de 2007
FIuxogram:a do Curso de Licenciatura em Artes Visuais
Módulos
Acesso
III
Campos DisciplinareslPráticas Curriculares
Fundamentos do Curso e Encontro Presencia1 Inauguial ('I')
Estratégias de Ensino e Aprendizagem i Distância (PE)
Leitura e Produção de Texto (T)
Teorias da Educação (T)
A Psicologia e a Construção do Conhecimento (T)
~ n t r o ~ o l i gCultural
ia
(T)
Ateliê de Artes Visuais I (T)
1
. .
Teoria da Arte (T)
História das Artes Visuais I (T)
Tecnologias Contemporâneas na Escola 1 (T)
.
Ateliê de Artes Visuais II (T)
Tecnologias Contemporâneas na Escola 11(PE)
História das Artes Visuais II (T)
História da Arte-educação I O
Ateliê de Artes Visuais IIi (T)
1 História da Arte-educação k'(T)
Estágio Supervisionado em Artes Visuais I (ES)
Contemporâneas na Escola 1II(PÉ)
Visuais w O
História das Artes Visuais no Brasil (T)
Laboratório de Poéticas Contemporâneas (T)
Estágio Supervisionado em ~ r t e Visuais
;
II (ES)
Laboratório de Arte e Tecnologia (T)
Projeto hterdisciplinar de Ensino-aprendizagem I (PE)
Arte e Cultura Popular (T)
Estágio Supervisionado em Artes Visuais IIi (ES)
Ateliê de Produçio hterdisciplinar
Projeto hterdisciplinar de Ensino-aprendizagem Ií (ES)
Trabalho de Conclusão de C u n o (PE)
Seminário Presencia1 de Conclusão de Curso (T)
Atividades Complementares
Total horas curso
I
1
CH
CR
45
90
90
90
90
90
90
03
06
06
06
06
06
06
90
90
90
i
90
90
1
1
90
90
90
90
90
270
270
45
200
3.170
06
06
06
1I
1
03
o6
02
06
06
02
06
18
18
03
13
211
I
1
1
I
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituídanos termos daLei 5.152 de 21/10/1966
São Luís - Mxanhão
e
ANEXO 111 DA RESOLUÇÃONo 553-CONSEPE, de 25 de julho de 2007
Distribuiçiio da Carga Horária na Forma da Resolução 0212002 - CPICNE
ESPEC~CAÇÃO
0
VE)
(Es)
Atividades Complementares (Ac)
I
CARGAHORARIA
1.800
630
540
200
3.170
1
CREIDITO
120
42
36
13
211
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