-7- .. UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.1 52 de 2111011966 São Luís - Maranhão RESOLUÇÃO No 553-CONSEPE, de 25 de julho de 2007 Cria turmas especiais do Curso de Licenciatura em Artes Visuais e aprova o seu Projeto Pedagógico, na modalidade Educação A Distância, desenvolvido em consbrcio com outras IES, no Campus I -São Luís, Campus II - Imperatriz e Campus V - Pinheiro e dá outras providências. O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias; Considerando a Lei no 9 394196 que estabelece as bases legais da educação a distância, regulamentada pelo Decreto no 5 622105 e a Portaria no 68212006- MEC, de 15.03.06, que credencia a UFMA para oferta de cursos superiores na modalidade de educação a distância; Considerando o acordo de cooperação técnica celebrado entre a Universidade Nacional de Brasíiia, Universidade Federal do Maranhão, Universidade Federal de Goiás, Universidade Federal de Rondônia e Universidade Estadual de Montes Claros para participaçãcl conjunta no processo seletivo do Edita1 2005 do Programa PROLICENCIATURA, regido pela Resolução1 CDI FNDE no 3412005; Considerando as Resoluções no 01 e 0212002 -CPI CNE, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais e duração de cursos de formação de professores, respectivamente; Considerando finalmente, o que consta no Processo no 00931012006-90 e o que decidiu este Conselho em sessão desta data, RESOLVE: Art. l0 Criar três turmas especiais do Curso de Licenciatura em Artes. Visuais e aprovar o seu Projeto Pedagógico na modalidade de Educação a Distância. Art. 2" O Curso será desenvolvido em consórcio com outras IFES, a saber: I - Universidade Nacional de Brasília - UnB, na condição de instituição coordenadora; II- Universidade Federal do Maranhão - UFMA, na condição de participante; III - Universidade Federal de Goiás - UFG, na condição de participante; IV - Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, na condição de participante; UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/1011966 São Luís - Maranhão 2 V - Universidade Federal de Rondônia participante. - UNIR, na condição de Art. 3" O Curso de Licenciatura em Artes Visuais será financiado pelo Ministério da EducaçãoIMEC, por meio da Secretaria de Educação BásicdSEB, Integrado ao Programa de Formação Inicial para Professores dos Ensinos Fundamental e Médio, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação à Distância/MEC. Art. 4" O Curso de Licenciatura em Artes Visuais será ofertado para professores do sistema público de ensino, com exercício de pelo menos há um ano no magistério rias séries finais do Ensino Fundamental elou do Ensino Médio, que não tenham a habilitação legal exigida de licenciatura. Art. 5" O Curso de Licenciatura em Artes Visuais desenvolver-se-á na modalidade à distância, em Pólos Municipais, com oferta de vagas, assim discriminadas: I - Campus I - São Luís - oferta de 25 vagas; I1 - Campus I1 - Imperatriz - 25 vagas; I11 - Campus V - Pinheiro - 25 vagas. O Curso de Licenciatura em Artes Visuais desenvolver-se-á com base no projeto pedagógico que valoriza a interação, no ambiente virtual de aprendizagem, do conhecimento científico, da experiência prévia do magistério e da cultura local, as lir!iguagens artísticas e o uso das tecnologias da informação e comunicação. Art. 6" Art. 7" São objetivos do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, na modalidade à distância: I - Qualificação e diplomação dos alunos; I1 - Melhoria da qualidade de ensino da arte nas escolas e a ampliação das possibilidades de aprendizagem por seus alunos; I11 - Construção de conhecimentos de forma colaborativa que venha reforçar a arte local e do Brasil, apresentando suas estruturas e complexidades, ao longo dos cursos; IV - Desenvolvimento de aprendizagem das diversas dimensões da formação do artista, tais como: a teoria e a história da arte e a análise e prática da arte contemporânea, em toda a sua dimensão local da cultura brasileira; V - Desenvolvimento da visão crítica do mundo artístico e de seus meios de produção, atualizando, também, o seu conhecimento em relação a história do ensino da arte no Brasil, suas influências e tendências metodológicas; VI- Preparação do aluno para ser pesquisador de arte e não somenté transmissor de conhecimentos; VII- Estímulo à experiência e ao aprimoramento de práticas de ensino-aprendizagem na área de arte; VIII- Estabelecimento de vínculos entre o conteúdo da arte e os conteúdos das diversas áreas de conhecimento, tais como: ciência da computação, história, química, biologia, matemática, sociologia, psicologia, educação, entre outras; UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966 São Luís - Maranhão E IX- Valorização do conhecimento de forma contextualizada, tendo em conta a realidade social e cultural de sua região; X- Produção de materiais de apoio à prática docente e uso de equipamentos e meios de informação e comunicação para a preparação de suas aulas. A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Artes Visuais será de 8 (oito) semestres letivos e máxima de 10 (dez) semestres letivos, corresponclendo a 3.170 (três mil cento e setenta) horas de atividades didático-científicas, assim distribuídas: I - Núcleo de Acesso ao Curso - 135 (cento e trinta e cinco) horas de atividades curriculares, correspondendo a 09 (nove) créditos; I1 - Núcleo de Fundamentação - 630 (seiscentas e tinta) horas de atividades curriculares, correspondendo a 42 (quarenta e dois) créditos; 111- Núcleo de Aprofundamento e Formação Específica - 1.530 (mil quinhentas e trinta) horas de atividades cumculares, correspondendo a 102 (cento e dois) créditos; TV - Núcleo de Conclusão do Curso - 675 (seiscentas e setenta e cinco) horas de atividades curriculares, correspondendo a 45 (quarenta e cinco) créditos. Art. 8" 5 l" O Núcleo de Acesso ao Curso corresponde a uma etapa preliminar de 5 O Núcleo de Fundamentação garante uma formação humaníshca 5 s0 O Núcleo 5 O Núcleo de Conclusão do Curso reúne atividades cuniculares que seleção, na qual os professores-alunos deverão comprovar suas aptidões para a realização das etapas realizadas à distância, no percurso do curso. e pedagógica, assegurando um referencial teórico-metodológco de compreer~sãoda sociedade, da cultura, das situações pedagógicas e uso da linguagem escrita, das técnicas e. tecnologias contemporâneas da escola de Aprofundamento e Formação Específica reúne campos disciplinares específicos em Arte-Educação e Arte Visual, assegur:iiido um referencial teórico-prático de uma formação generalista e especializada. 4 O permitem ao aluno sistematizar a discussão de questões teórico-práticas sobre o campo da Arte e seu ensino-aprendizagem, especificamente no que se refere a Artes Visuais, provocando uma síntese da formação e a continuidade de estudos e pesquisa. 6 5" As atividades complementares no percurso do curso integram as práticas cumculares, com uma carga horária mínima de 200 (duzentas) horas de atividades cumculares, incluindo experiências de interação com o mundo do trabalho e com novas possibilidades metodológicas, entre as quais a iniciação científica, a extensão universi~ária,participações em congressos, seminários e/ou estudos temáticos, estudo de casos, visitas, produções coletivas e outros, tanto de formação básica quanto específica numa perspec~ivade fortalecimento da formação científica, cultural e acadêmica UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO .. Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21110/1966 São Luis - Maranhão 5 6O A Prática de Ensino (PE) e o Estágio Curricular Supervisionado (ES)favorecem na formação do educador a articulação do saber acadêmico com a vida profissional, integrando-se aos demais conteudos cumculares trabalhados nos diversos módulos do curso. O Curso de Licenciatura em Artes Visuais, na modalidade de Educação a Distância, funcionará em regime modular, de acordo com regimento especifico acordado entre as Instituições Parceiras Promotoras. Art. 9" Art. 10 A estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Artes Visuais especifica-se na forma do Anexo I, Ií e TI1 desta Resolução. do estudante, a articulação teoria-prática profissional, a aprendizagem significativa e interativa e o trabalho compartilhado, adotando os seguintes procedimentos e instrumen1,os e mediações: I - Professores autores planejam e elaboram os desafios ou material de aprendizagem; 11- Professor formador, tutores a distância e presenciais orientam e acompanham o desenvolvimento de aprendizagens; I11- Os tutores a distância atuarão no ambiente virtual de aprendizagem; IV - Os tutores presenciais atuarão nos pólos descentralizados; V - Estimulo às atitudes de autonomia e colaboração no desenvolvimento de atividades cumculares; VI -Cada modulo terá um conjunto de materiais que utilizara uma diversidade de mídias, entre os quais o Modular Orientador, Textos de apoio Obrigatório, Textos de Apoio Diversificado e Cd-rom com material adicional; VIí- 0 s momentos presenciais serão planejados por cada Instituição para apresentar conteúdos, desenvolver atividades práticas e realizar avaliação de aprendizagem, correspondendo a 20% de atividades do curso. VIII-O ambiente virtual de aprendizagem será a plataforma Moodle que oferece várias ferramentas. Art. 11 A proposta metodológica valorizará a construção da autonomia Art. 12 A avaliação de aprendizagem será feita de acordo com o que determina legislação específica desta Universidade. Art. 13 As matrículas iniciais, abertas a candidatos classificados em processos seletivos de ingresso, obedecerão formalidades de editais específicos. A coordenação didático-pedagógica do Curso de Licenciatura em Artes Visuais ficará a cargo do Colegiado do Curso, com a Presidência de um coordenador, conforme determina legislação especifica desta Universidade, observado os acordos iruterinstiiucionais. Art. 14 UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966 São Luís - Maranhão Art. 15 Os casos omissos nesta Resolução e em outras normas acadêmicas específicas da UFMA serão resolvidos pelo Colegiado de Curso. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. P blique-se. Cumpra-se @ L São Luís, 25 d$hm Prof. Dr. FE ANDO ANTONIO G Presidente S RAMOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO F.u~du$ich ~ t ; i ~ ~ ECY i d ute?il,cs du Lei 5.152 de 21!!0!!?66 São Luís - Maranhão i3 ANEXO I DA RESOLUCÃO No 553-CONSEPE, de 25 d e julho de 2007 Estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Artes Visuais I Fundamentos do Curso Acesso ao Curso I Formação em Educação i Distância Fundam.entos do Curso Presenciia1 Inaugural e 45 03 i 90 06 Estratkgias de Ensioo e Distância Formação em Linguagem Escrita Leitura e Produção d e ~ e x t o Formação psicopedagógica A Psicologia conhecimento Formação E m Educação Encontro e a construção l 90 Formação Educas50 em Aprofundanaento e Fon,nação Específica em Artes Visuais Arte- Antropologia Cultural 1 90 06 História da Arte-educação I História da Arte-educação TI Estágio SupeMsionado em Artes Visuais I Estágio Supervisionado em Artes Visuais 90 90 90 90 06 06 06 06 11 Estágio Supervisionado em Artes Visuais 90 06 Projeto Interdisciplinar em 1 I m Formação Visuais O6 90 90 90 90 Teorias da Educação Tecnologias contemporâneas na escola 1 Tecnologias contemporâneas na escola 2 Tecnologias contemporâneas na escola 3 ! Formação em Sociologia e Antro o10 'a da Cultura I 1 Ateiiê de Artes Visuais I Ateliê de Artes Visuais TI Artes Ateliê de Artes Visuais KKí Ateliê de Artes Visuais N Ateliê de Produção Interdisciplinar Laboratório de Arte e Tecnologia Teoria da Arte Arte e Cultura Popular Formação em Teoria e História das Artes Visuais I História da Arte História das Artes Visuais TI História das Artes Visuais no Brasil Laboratório de Poéticas Contemporâneas L. 90 90 90 90 90 90 +? I UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO $ 5' $4 Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966 São Luis - Maranhão Projeto de Conclusáo de Curso Atividades Complementares Projeto interdisciplinar de ensinoaprendizagem I Projeto interdisciplinar de ensinoaprendizagem I1 Trabalho de Conclusão de Curso Seminirio Presencia1 de Conclusão de Curso Pesquisa, extensão, monitoria, etc. TOTAL HORAS 90 06 270 18 270 18 200 13 3.170 211 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966 São Luís - Maranhão AI\;iEXOI1 DA RESOLUÇÃO N o 553-CONSEPE, de 25 de julho de 2007 FIuxogram:a do Curso de Licenciatura em Artes Visuais Módulos Acesso III Campos DisciplinareslPráticas Curriculares Fundamentos do Curso e Encontro Presencia1 Inauguial ('I') Estratégias de Ensino e Aprendizagem i Distância (PE) Leitura e Produção de Texto (T) Teorias da Educação (T) A Psicologia e a Construção do Conhecimento (T) ~ n t r o ~ o l i gCultural ia (T) Ateliê de Artes Visuais I (T) 1 . . Teoria da Arte (T) História das Artes Visuais I (T) Tecnologias Contemporâneas na Escola 1 (T) . Ateliê de Artes Visuais II (T) Tecnologias Contemporâneas na Escola 11(PE) História das Artes Visuais II (T) História da Arte-educação I O Ateliê de Artes Visuais IIi (T) 1 História da Arte-educação k'(T) Estágio Supervisionado em Artes Visuais I (ES) Contemporâneas na Escola 1II(PÉ) Visuais w O História das Artes Visuais no Brasil (T) Laboratório de Poéticas Contemporâneas (T) Estágio Supervisionado em ~ r t e Visuais ; II (ES) Laboratório de Arte e Tecnologia (T) Projeto hterdisciplinar de Ensino-aprendizagem I (PE) Arte e Cultura Popular (T) Estágio Supervisionado em Artes Visuais IIi (ES) Ateliê de Produçio hterdisciplinar Projeto hterdisciplinar de Ensino-aprendizagem Ií (ES) Trabalho de Conclusão de C u n o (PE) Seminário Presencia1 de Conclusão de Curso (T) Atividades Complementares Total horas curso I 1 CH CR 45 90 90 90 90 90 90 03 06 06 06 06 06 06 90 90 90 i 90 90 1 1 90 90 90 90 90 270 270 45 200 3.170 06 06 06 1I 1 03 o6 02 06 06 02 06 18 18 03 13 211 I 1 1 I ,*&'+ <?+&? UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituídanos termos daLei 5.152 de 21/10/1966 São Luís - Mxanhão e ANEXO 111 DA RESOLUÇÃONo 553-CONSEPE, de 25 de julho de 2007 Distribuiçiio da Carga Horária na Forma da Resolução 0212002 - CPICNE ESPEC~CAÇÃO 0 VE) (Es) Atividades Complementares (Ac) I CARGAHORARIA 1.800 630 540 200 3.170 1 CREIDITO 120 42 36 13 211 -