Questionamento 1:
O edital para concurso público n°001 de abril de 2015 e sua retificação em 09
de abril de 2015 (Edital n°002) do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET),
órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
apresenta para a vaga de “Assistente - Pesquisador em Sensoriamento
Remoto” um conteúdo programático contraditório com as atribuições
atribuídas, neste edital, ao mesmo cargo, com temas não relacionados à área
de sensoriamento remoto da atmosfera, além de não abordar aspectos
fundamentais e imprescindíveis ao exercício das atividades que serão
realizadas nos cargos disponibilizados para esta área, como descrito abaixo.
“ANEXO
–
III
ATRIBUIÇÕES
SINTÉTICAS
DOS
CARGOS/ESPECIALIDADES
Assistente - Pesquisador em Sensoriamento Remoto
Conceber, propor e realizar análises, desenvolvimento, estudos e pesquisas
relacionados:à
representatividade/confiabilidade
do
dado
meteorológico
terrestre, radar e/ou espacial;à utilização de ferramentas estatísticas de análise
de
dados
de
radar
e
de
satélites
meteorológicos/ambientais;ao
desenvolvimento de rotinas que aperfeiçoem as atividades de monitoramento
meteorológico terrestre (com dados radar inclusive) e por plataforma
espacial;ao monitoramento por plataformas espacial e por radar do Tempo e do
seu
comportamento
;a
desenvolver
produtos
relacionados
com
o
monitoramento por plataforma espacial e por radar de fenômenos atmosféricos
severos;a elaborar relatórios técnicos, artigos técnico-científicos, treinamentos
e outras atividades compatíveis com o perfil.”
“ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Assistente - Pesquisador em Sensoriamento Remoto
Meteorologia Básica: Radiação solar e terrestre. Temperatura do ar e do solo.
Umidade do ar. Processos de condensação na atmosfera. Precipitação.
Evaporação e evapotranspiração. Balanço hídrico. Pressão atmosférica e
vento. Elementos de dinâmica da atmosfera. Climatologia: Elementos e fatores
do clima. Macro, meso e microclimas. Classificações climáticas. Climas da
1
Terra. Climas do Brasil. Elementos de climatologia estatística. Meteorologia
Instrumental. GEOMÁTICA: Conceitos, classificações, utilização e noções
sobre: Cartografia, Fotogrametria, Fotointerpretação, Sensoriamento Remoto,
Sistemas Geográficos de Informação, Geoprocessamento.”
Assim, visto que o cargo é para sensoriamento remoto da atmosfera por radar
e satélites. Temas fundamentais desta área não são abordados como: A
equação geral de transferência radiativa (ETR); Tipos de satélites, órbitas e
sensores; sensores ativos e passivos; Técnicas de estimativas de precipitação
por satélite e radar; classificação de nuvens em imagens de satélites;
estimativa de vento por satélite; estimativa de temperatura da superfície do
continente e oceano; Estimativa de Índice de Vegetação; análise de imagens
de satélites; radares polarimétricos e etc.
Como exemplo abaixo segue a ementa dada num típico curso de
sensoriamento remoto da atmosfera, citando o conteúdo programático. Em
uma comparação observa-se uma defasagem entre o conteúdo pedido para o
cargo de pesquisador de sensoriamento neste concurso do INMET e o
conteúdo tipicamente creditado a esta área.
Exemplo de Ementa: Sensoriamento Remoto da Atmosfera-INPE
Instrumentos de Sensoriamento Remoto da Atmosfera - Radiômetros, Satélites,
Radar, Lidar, sensores de descargas elétricas e GPS. Elementos de
sensoriamento remoto, processamento de imagens e sistemas de recepção,
tratamento básico de imagens, tipos de órbitas e o sistema atual e futuro de
satélites. Modelos físicos e matemáticos das aplicações nas diversas faixas do
espectro eletromagnético incluindo polarização e sensores ativos e passivos
em microondas. As seguintes aplicações serão apresentadas: Estimativa de
precipitação, monitoramento da microfísica das nuvens, classificação de
nuvens, detecção de descargas elétricas, temperatura da superfície continental
e do mar, índices de vegetação, queimadas, balanço de radiação, radiação UV,
detecção de aerossóis, sondagens atmosféricas de gases traços e temperatura
e umidade, extração do vento em altitude, umidade do solo.
2
Bibliografia
Carleton, A. M. Satellite remote sensing in climatology. Belhaven Press
(London) and CRC Press (Boca Raton), 1991. Goody, R. M. Atmospheric
Radiation: Theoretical Basis. Oxford, Clarendon Press,1964.
Kidder, S. Q.; Vonder Haar, T. H. Satellite Meteorology: An Introduction. San
Diego, CA, Academic Press, 1995.
Liou, K. N. An Introduction to Atmosphere Radiation. 2a ed., Academic Press,
1980.
Peixoto, J. P.; Oort, A. H. Physics of climate. New York, American Institute of
Physics, 1992.
Ulaby, F. T. Microwave Radiometers. In: Vol. I - Manual of Remote Sensing.
Falls Church, Virginia, American Society of Photogrammetry, Jan. 1975.
Ulaby, F. T. Active Microwave Determinations of Soil Moisture. In: Vol. II Manual of Remote Sensing. Falls Church, Virginia, American Society of
Photogrammetry, Jan. 1975.
Vaughan, R. A. Remote Sensing Applications in Meteorology and Climatology.
Edited by. Dordrecht, The Netherlands: D. REIDEL Publishing Company, NATO
Advanced Science Institutes Series, 1987.
Wallace J. M.; Hobbs, P. V. Atmospheric Science: An Introduction Survey.
Academic Press, 2a ed., 2006, 504 p.
Fonte:
http://www.inpe.br/pos_graduacao/cursos/met/arquivos/catalogo_met_2014.pdf
3
Como exemplo adicional segue abaixo os requisitos e conteúdo programático
de dois concursos públicos recentes para pesquisador de sensoriamento da
atmosfera da UFSC e do INPE. Pode observar-se a consistência entre ambos
(INPE e UFSC) os conteúdos para pesquisador desta área.
Exemplo de Ementa: Concurso para Pesquisador em Sensoriamento
Remoto da Atmosfera-UFSC/2014
1.4.4.1.3
Área/Subárea
de
Conhecimento:
Geociências/Meteorologia
-
Sensoriamento Remoto da Atmosfera Processo: 23080.066526/2013-38
Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Professor Adjunto A Regime de
Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos para provimento no cargo:
Graduação em Meteorologia E Doutorado em Meteorologia ou Meteorologia
Agrícola ou Sensoriamento Remoto ou Geofísica ou Ciências Climáticas ou
Ciências Ambientais ou Oceanografia
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
14.4.4.1.3
Área/Subárea
de
Conhecimento:
Geociências/Meteorologia
-
Sensoriamento Remoto da Atmosfera: 1. Transferência radiativa e balanço de
radiação na superfície 2. Microfísica das nuvens 3. Equação do radar 4.
Estimativa de vento por radar e por satélite 5. Estimativa de precipitação por
radar e por satélite 6. Assimilação de dados de radar e satélites em modelos
numéricos 7. Radares polarimétricos e identificação de hidrometeoros 8.
Identificação de nuvens por imagens de satélite 9. Eletricidade atmosférica 10.
Satélites, sensores e algoritmos utilizados em meteorologia.
Fonte: https://php.coperve.ufsc.br/cpdo/editais/175DDP2014.pdf
Exemplo de Ementa: Concurso para Pesquisador em Sensoriamento
Remoto da Atmosfera-INPE/2014
2.5. CÓDIGO: PQ05
QUANTIDADE DE VAGAS: 2 (duas)
CARGO: Pesquisador
4
CLASSE: Assistente de Pesquisa – Padrão I
LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: Município de Cachoeira Paulista, Estado de São
Paulo
ESPECIALIDADE: Sensoriamento remoto da atmosfera.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão
de Mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para
esse fim, nas áreas de conhecimento de Meteorologia, Ciências Atmosféricas,
Ciências Exatas e da Terra ou áreas correlatas.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Pesquisa e desenvolvimento de produtos meteorológicos
e/ou ambientais através de dados de sensoriamento remoto da atmosfera, e
pesquisa em processos para operacionalização.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Radiação atmosférica: leis de emissão, e espectros de emissão/absorção.
2. Propriedades radiativas de nuvens e componentes do balanço de radiação
na atmosfera.
3. Conceitos básicos sobre as principais parametrizações.
4. A equação geral de transferência radiativa (ETR).
5. Sensoriamento remoto da atmosfera: elementos de sensoriamento remoto.
6. Técnicas de inferência de produtos meteorológicos através de dados de
satélite: estimativa de precipitação; estimativa da temperatura da superfície do
mar e do perfil vertical de temperatura da atmosfera; caracterização de nuvens
e sistemas sinóticos; rastreamento de sistemas convectivos, e a estimativa de
propriedades da superfície.
7. Órbitas e características dos principais satélites meteorológicos.
8. Radar meteorológico e microfísica de nuvens: tipos; princípios de formação,
e distribuição de tamanho de hidrometeoros.
9. Descargas elétricas e formação de tempestades.
10. Inferência de produtos meteorológicos através de dados de radares orbitais
ou terrestres: precipitação; tipo de hidrometeoros, e previsão imediata.
5
Fonte:
http://www.inpe.br/gestao/anuncios_oportunidades/concurso/2014/arquivos_pe
squisa/EDITAL_01.pdf
6
Questionamento 2:
A segunda reinvindicação é que no campo “requisitos específicos” para o
cargo de “Pesquisador em Sensoriamento Remoto” pede-se “Mestrado em
Sensoriamento Remoto da Atmosfera por satélites meteorológicos ou
Sensoriamento Remoto da Atmosfera por radar”. Porém no Brasil não
existe pós-graduação em sensoriamento remoto da atmosfera. O que existe é
pós-graduação em meteorologia com subárea em sensoriamento remoto da
atmosfera. Assim, pede-se uma mudança ou esclarecimento desse requisito.
7
Questionamento 3:
O edital para concurso público n°001 de abril de 2015 e sua retificação em 09
de abril de 2015 (Edital n°002) do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET),
órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
apresenta em sua tabela de vagas e cargos e nas atribuições dos cargos, itens
que estão contra a Lei n°6835 de 14 de outubro de 1980, que dispõe sobre o
exercício da profissão de Meteorologia. O Art 2° da referida lei diz: “O Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA é o órgão superior
da fiscalização profissional”.
1. Carreira/Cargo:
Tecnologista;
Classe:
Júnior;
Especialidade:
Meteorologista; Requisitos Específicos: Graduação em Meteorologia
ou áreas correlatas. Atribuições descritas no edital (Anexo III):
Executar atividades operacionais relacionadas: à previsão de Tempo; à
utilização de dados e imagens meteorológicas, ao monitoramento
meteorológico;ao monitoramento da rede de observação e à observação
atmosférica;ao atendimento do público interessado em informações
meteorológicas;a elaborar relatórios técnicos, realizar treinamentos e
outras atividades compatíveis com o perfil.
A Lei 6.835 de 14 de outubro de 1980, que dispões sobre o exercício da
profissão de Meteorologista diz em seu Art 1°:
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Meteorologista em todo o território
nacional, observadas as condições previstas na presente Lei:
a) aos possuidores de diploma de conclusão de curso superior de
Meteorologia, concedido no Brasil por escola oficial ou reconhecida e
devidamente registrado no órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura;
b) aos possuidores de diploma de conclusão de curso superior de
Meteorologia, concedido por instituto estrangeiro, que revalidem seus diplomas
de acordo com a lei;
c) aos possuidores de diploma de Bacharel em Física, modalidade
Meteorologia, concedido pelo Instituto de Geociências da Universidade Federal
8
do Rio de Janeiro e devidamente registrado no órgão próprio do Ministério da
Educação e Cultura;
d) aos meteorologistas que ingressaram no serviço público mediante
concurso público e que sejam portadores de diploma de um dos cursos
superiores de Física, Geografia, Matemática e Engenharia;
e) aos meteorologistas não diplomados que, comprovadamente, tenham
exercido ou estejam exercendo, por mais de três anos, funções de
Meteorologista em entidades públicas ou privadas, e que requeiram os
respectivos registros, dentro do prazo de um ano, a contar da data da
publicação da presente Lei.
E mais, em seu Art. 7° a lei diz que são atribuições do Meteorologista:
a) dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de Meteorologia em
entidade pública ou privada;
b) julgar e decidir sobre tarefas científicas e operacionais de Meteorologia
e respectivos instrumentais;
c) pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos
campos de sua utilização;
d) executar previsões meteorológicas;
e) executar pesquisas em Meteorologia;
f) dirigir, orientar e controlar projetos científicos em Meteorologia;
g) criar, renovar e desenvolver técnicas, métodos e instrumental em
trabalhos de Meteorologia;
h)
introduzir
técnicas,
métodos
e
instrumental
em trabalhos de
Meteorologia;
i) pesquisar e avaliar recursos naturais na atmosfera;
j) pesquisar e avaliar modificações artificiais nas características do tempo;
l) atender a consultas meteorológicas e suas relações com outras ciências
naturais;
m) fazer perícias, emitir pareceres e fazer divulgação técnica dos assuntos
referidos nas alíneas anteriores.
9
Assim, apenas àqueles formados em Meteorologia podem atuar como
Meteorologista após a publicação da referida lei, principalmente em um cargo
com atividade de previsão de tempo, como cita o item (d) do Art. 7°.
2. Carreira/Cargo:
Tecnologista;
Classe:
Pleno
I;
Especialidade:
Meteorologista; Requisitos Específicos: Mestrado em Meteorologia ou
áreas correlatas. Atribuições descritas no edital (Anexo III): Realizar
atividades operacionais relacionadas à análise crítica de dados e à
sistemáticas de arquivamento em banco de dados de meteorológicos.
Realizar
atividades
relacionadas
à
previsão
de
tempo,
monitoramento de eventos severos. Desenvolvimento de produtos
operacionais na área de meteorologia e/ou meio ambiente através de
dados meteorológicos, dados de sensoriamento remoto da atmosfera,
dados de radar meteorológico, em ambiente de processamento de alto
desempenho, uso de aplicativos Linux/UNIX; conhecimentos de banco
de dados relacionais, SQL, Parellel Server, Oracle. Realizar estudos,
análises e desenvolvimento de rotinas computacionais em apoio ao
desenvolvimento, verificação e validação de produtos operacionais de
tempo e clima. Elaborar relatórios e artigos técnico-científicos, elaborar e
realizar apresentações, treinamentos técnico-operacionais e outras
atividades compatíveis com o perfil.
3. Carreira/Cargo:
Tecnologista;
Classe:
Pleno
II;
Especialidade:
Meteorologista; Requisitos Específicos: Doutorado em Meteorologia ou
áreas correlatas. Atribuições descritas no edital (Anexo III): Realizar
atividades operacionais relacionadas à análise crítica de dados,
desenvolvimento de sistemas de verificação e à sistemáticas de
arquivamento em banco de dados de meteorológicos. Realizar
atividades relacionadas à previsão de tempo, monitoramento de
eventos severos. Desenvolver produtos meteorológicos de apoio à
previsão de tempo e ao apoio à decisão relativo à previsão de curto e
médio prazo. Desenvolvimento de produtos operacionais na área de
10
meteorologia e/ou meio ambiente através de dados meteorológicos,
dados de sensoriamento remoto da atmosfera, dados de radar
meteorológico, em ambiente de processamento de alto desempenho,
uso de aplicativos Linux/UNIX; conhecimentos de banco de dados
relacionais, SQL, Parellel Server, Oracle. Realizar estudos, análises e
desenvolvimento
de
rotinas
computacionais
em
apoio
ao
desenvolvimento, verificação e validação de produtos operacionais de
tempo e clima. Elaborar relatórios e artigos técnico-científicos, elaborar e
realizar apresentações, treinamentos técnico-operacionais e outras
atividades compatíveis com o perfil.
A Lei 6.835 de 14 de outubro de 1980, em seu Art 7° item (d) diz que é
atribuição de um Meteorologista executar previsões Meteorológicas. Assim,
para exercer os cargos 2 e 3 descritos acima, é necessário correção no edital
para exigir nos Requisitos Específicos, também a Graduação em Meteorologia.
Além disso, a Lei 12.702 de 07 de agosto de 2012 inclui o Instituto Nacional
de Meteorologia no plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia,
instituída pela lei n° 8.691 de 28 de julho de 1993. A Seção II da Lei 8.691 de
1993 descreve os requisitos para ingresso na Ciência e Tecnologia nos cargos
de Desenvolvimento Tecnológico. O item III sobre Tecnologista Pleno 2 diz no
item (a): “ter o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau
de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante,
pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter
realizado,
durante
pelo
menos
oito
anos,
atividade
de
pesquisa
e
desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente.” O
item IV sobre Tecnologista Pleno 1 no item (a) diz: “ter o grau de
Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação
correspondente”.
Fontes:
Lei da Profissão de Meteorologista:
11
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1980-1988/L6835.htm
Lei de Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8691.htm
Lei que inclui o INMET e excluiu os atuais servidores do INMET
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12702.htm
12
Questionamento 4:
Aumento da Pontuação para Experiência.
Para todos os cargos de nível superior a pontuação máxima para Experiência
Comprovada na Área (cargo oferecido) é 2,5 pontos, ou seja, apenas 2 anos e
meio de trabalho comprovado (Alínea C do Quadro de Atribuição de pontos
para avaliação de títulos). Para o título de doutorado é oferecido um total de 2,5
(dois pontos e meio) (Alínea G do Quadro de Atribuição de pontos para
avaliação de títulos).
No entanto, a pontuação para aqueles que apresentam desenvolvimento de
projetos, atividades de pesquisa, desenvolvimento de processos, sistemas e
software (Alínea D do Quadro de Atribuição de pontos para avaliação de
títulos), independentemente da área de conhecimento, ou de atuação do
candidato, pode chegar a um total de 5,0 (cinco pontos).
Ressalta-se que, muitos cargos oferecidos no Edital, por serem estratégicos e
por suas informações estarem diretamente ligados a enormes prejuízos aos
diversos ramos da atividade humana e, até perda de vida humana, podem ser
considerados “especialidades” cujo aprendizado e o conhecimento dificilmente
são adquiridos nas universidades, mas sim ao longo do tempo de trabalho nos
ambientes operacionais e de pesquisas. Ou seja, para tais Cargos há
necessidade de ampla experiência prática para não colocar em risco o
desenvolvimento das atividades de elevada importância à população. No
entanto, este “conhecimento adquirido” é pouco reconhecido e valorizado no
critério de pontuação descrito no Edital.
Diante deste critério, para uma área altamente específica, valoriza-se mais um
candidato que trabalha com desenvolvimento de processos e software, que
nunca trabalhou com imagens de satélite ou previsão de tempo/clima do que
um candidato com anos de experiência em análises/monitoramento/tratamento
de Imagens de satélite ou Previsão/Monitoramento de tempo severo.
13
Neste caso, como exemplo, podemos ter uma pessoa com anos de experiência
com desenvolvimento de Software ou Pesquisa sendo aprovado para os cargos
que irão executar a atividade de Previsão de Tempo e elaboração de alertas
meteorológicos, sem que estes saibam fazer previsão e alertas, já que nunca
trabalharam diretamente com “previsão e alertas”, apesar de serem
meteorologistas.
Para evitar tais situações seria necessário mudar este critério de avaliação,
dando mais ênfase ao conhecimento específico, que seria levar em conta a
EXPERIÊNCIA na área de atuação. Outra forma de se evitar transtornos seria
aplicar provas práticas para cada cargo disponibilizado, principalmente para os
cargos que estarão diretamente relacionados às atividades operacionais, sejam
estes cargos de pesquisa, tecnologista ou de analista.
- Pelos motivos acima citados, solicita-se mudança no critério de pontuação
que deverá dar maior peso à experiência na área específica a cada cargo
oferecido”.
- Sugestão de Pontuação: (Quadro de Atribuição de pontos para avaliação de
títulos)
0,5 pts por cada ano de experiência comprovada na área específica,
com máximo de 5 pts (Alínea C)
2 pts (dois pontos) para Mestrado (Alínea F)
3 pts (três pontos) para Doutorado (Alínea G)
1 pt (um ponto) para desenvolvimento de projetos, atividades de
pesquisa, desenvolvimento de processos, sistemas e software
- Sugere-se, também, a aplicação de provas práticas para cada área de
conhecimento e com peso, também, diferenciado das demais provas ofertadas
neste concurso (português, inglês, informática, conhecimentos gerais). A prova
prática deve ser uma exigência para detectar os candidatos aptos a
executarem as atividades sem prejuízo à “qualidade” do produto/serviço que
deve ser prestado à sociedade.
14
- Sugere-se a “RETIRADA” da frase “ÁREAS CORRELATAS” do texto de
Requisitos Específicos e manter como exigência destes Requisitos
Específicos, apenas, a frase “GRADUAÇÃO em METEOROLOGIA” para os
seguintes Carreiras/Cargos:
- Tecnologista; Classe: Júnior
- Tecnologista; Classe: Pleno I;
- Tecnologista; Classe: Pleno II.
15
Download

Questionamento 1: O edital para concurso público n°001 de