1832(9) apoioaatividadeslúdicas,sitosnazonaribeirinhajuntoaoParqueDesportivodeLeiria,zonas5e6de intervençãodoprogramaLeiriaPolis. Maisdeliberoupormaioria,comovotodeabstençãodaSenhoraVereadorBlandinaOliveira, aoabrigodispostonon.º3doartigo68.ºdaLein.º169/99,de18desetembro,alteradapelaLein.º5Ͳ A/2002,de11dejaneiro,ratificarodespachodosenhorpresidentedaCâmaraMunicipal,datadode4 de setembro de 2013, determinando o adiamento dos atos públicos agendados para o dia 4 de setembrode2013às10h30paraodia27desetembrode2013às10h30. Deliberou por último, que à presente deliberação fosse dada publicidade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, através de Edital a afixar nos lugaresdeestiloenassedesdasfreguesiasdoconcelho,eapublicaremdoisjornaisregionaiseditados na área do Município de Leiria e, ainda na página eletrónica do Município de Leiria na Internet, em www.cmͲleiria.pt. Apresentedeliberaçãofoiaprovadaemminuta PONTODOIS UNIDADEDEGESTÃODOSFUNDOSESTRUTURAIS CentroEducativodeMonteRedondo.AdendaaoContratodeFinanciamento DLB N.º 1104/13 | Presente a adenda ao contrato de financiamento, relativo à candidatura apoiada peloFEDER,referenteaoprojeto“CentroEducativodeMonteRedondo”,celebradoentreoMunicípio deLeiriaeomaisCENTRO,em04/08/2011.Aadenda(AnexoB),de23/08/2013,surgenasequênciado pedido de alteração, submetido em 16/07/2013 e aprovado pelo maisCENTRO em 22/08/2013, solicitando a alteração temporal, alterando a data de conclusão para 19/12/2013, e financeira, adequandoosvaloresdaoperaçãoaosvaloresreais,dadoqueosmesmosjáseencontramapurados (exceçãoparaasrevisõesdepreços). O investimento total desta candidatura é de €1.648.028,32, assumindo o valor de €1.204.405,78dedespesaelegível,sendoasuacomparticipaçãonovalormáximode€1.023.744,91,a quecorrespondeataxade85%. A Câmara Municipal tomou conhecimento da adenda ao contrato de financiamento, na sequência da aprovação, pelo maisCENTRO, em 22/08/2013, do pedido de alteração temporal e financeira,referenteaoprojeto“CentroEducativodeMonteRedondo”. PONTOTRÊS DIVISÃODODESPORTO 3.1. ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre o Município deLeiria e a Associação DesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos A Senhora Vereadora Blandina Oliveira referiu que este assunto, o ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo para a piscina da Maceira, foi agendado desfasado no tempo, uma vez que já tinha sido presente uma deliberação similar numa reunião da Câmara Municipal referente às piscinas de Leiria e Caranguejeira, questionando a razão pela qual este assunto não foi presente CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1833(10) juntamente com o ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo para as piscinas de Leiria e Caranguejeira.ASenhoraVereadoraquestionouaindaporqueéquefoiescolhidooContratoͲPrograma emvezdeconcursopúblico. OSenhorPresidentedaCâmaraMunicipalrespondeuquenãoeraomesmoassunto,equefoi realizado uma mini consulta, tendo sido selecionado o Bairro dos Anjos, porque demonstraram mais eficiência. ASenhoraVereadoraBlandinaOliveiranãocolocouemcausaasassociações(BairrodosAnjos eMaceirinha),assimcomooseumérito,masdiscordadoprocedimentoescolhido(contratoͲprograma) para os equipamentos desportivos. Tal como já defendeu no passado para o caso dos pavilhões desportivos e Centro Nacional de Lançamentos voltou a referir que deveria ter sido aberto concurso públicoconformeestáprevistonoCódigodosContratosPúblicos. Maismencionouqueaolongodotempoédeesperarqueaentidadequeficavaatomarconta das instalações desportivas não iria realizar investimentos avultados, e que no futuro quando o municípioreceberasinstalaçõesestasestarãoempiorestado. OSenhorVereadorAntónioMartinhoreferiuquefaloucomoSenhorPresidentedaCâmara Municipal sobre equipamentos especiais que obrigavam as Câmaras Municipais que tivessem alguma capacidade de controlo e a Câmara Municipal, independentemente da entidade, tinha a responsabilidade de fundo de conseguir resolver alguns problemas e permitisse que o retorno fosse mantido.A Câmara Municipal de Leiriatinha de ter sempre uma comparticipaçãodos utilizadoresda piscina. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira relembrou que, pese embora exista alguma complexidadeemtermosdemanutenção,apiscinamunicipaldeLeiriatemdadolucro. O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que as grandes reparações iriam ser efetuadassemprepelaCâmaraMunicipaldeLeiria. *** DLBN.º1105/13|PresenteacartadaAssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos (ENTFE.2013/6504,de3desetembro),naqualsolicitaàCâmaraMunicipalaanálisedapropostade Programa de Desenvolvimento Desportivo, e respetivo apoio para o desenvolvimento do referido Programa. ConsiderandoqueaAssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos,cumpre os requisitos definidos no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML), aprovadoemAssembleiaMunicipalde30deabrilde2012,comanovaredaçãoaprovadaemreunião deCâmaraMunicipaleAssembleiaMunicipalde19e28defevereiro,respetivamente,possuindopara oefeitoainscriçãonoRAAML2013,RAAML2012/39,de26dejulhoeformuláriodepedidodeauxílio, ENT.2013/4474,de2deabril; É presente também, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a proposta de minuta de ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo a celebrar entre o Município de Leiria e a AssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos,queaseguirsetranscreve: «(Minutade)ContratoͲProgramadeDesenvolvimentoDesportivo Considerandoque: CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1834(11) Oartigo79.ºdaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa(CRP)determinaquetodostêmdireitoà culturafísica,incumbindoaoEstado,emcolaboraçãocomasescolaseasassociaçõesecoletividades desportivas,promover,estimular,orientareapoiarapráticaeadifusãodaculturafísicaedodesporto, bemcomopreveniraviolêncianodesporto; A concretização princípio constitucional atrás referido exige a conjugação de esforços, nomeadamente, do Governo, das Autarquias Locais, das escolas, dos organismos da administração públicadesportiva,dascoletividades,dasfederações,dasassociaçõesedosclubesdesportivos; A promoção e o apoio ao desporto, consubstanciados na criação de condições de prática desportivaéumadascompetênciaseobrigaçõesdasAutarquiasLocaisnaprossecuçãodosinteresses próprios,comunseespecíficosdaspopulaçõesrespetivas; As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incrementodapráticadesportivaenecessitam,paraaprossecuçãodestesobjetivos,dejuntaresforços comváriasentidadespúblicaseprivadas,nosentidodeatingirplenamenteedeformaconjugadatais objetivos; Importaestruturarascondiçõesdessaatribuiçãoeparticipação,sendoinequívocaavantagem degarantirumamaiseficaz,lógicaetransparentemobilizaçãoeutilizaçãodosrecursospúblicos,com vistaàsuaotimização. Nestecontexto,aDivisãodoDesportodaCâmaraMunicipaldeLeiria,temassumidoumpapel importante em articulação com várias entidades, nomeadamente Juntas de Freguesia, Escolas, Associações, Federações, Clubes, Grupos Informais, Institutos Públicos, Instituições Particulares de Solidariedade Social, etc., com um papel social, cultural, formativo e desportivo de inestimável significado. A Câmara Municipal de Leiria entende que as associações desportivas desempenham uma importantefunçãosocial,sendoderealçarasuainestimávelcontribuiçãoparaodesenvolvimentodo desporto,bemcomoparaolazereocupaçãodostemposlivresdaspopulações,nomeadamente,das camadasmaisjovensesocialmentemaiscarenciadas. Adotaçãodaquelasentidadescommeioserecursosqueviabilizemasuaatividaderegulare permitamaconcretizaçãodeiniciativaseprojetosdeinteressecomunitário,constituiumrequisitoque responsabiliza,nãoapenasosrespetivosassociados,mastambémosPoderesPúblicos:aAdministração CentraleasAutarquias. A Câmara Municipal de Leiria reconhece, deste modo, a importância e o trabalho dos dirigentesassociativosparaoprogressoedesenvolvimentointegradodoConcelho,naáreadesportiva. Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Leiria que os apoios consignados no presente contrato programa de desenvolvimento desportivo conferem à entidade beneficiária responsabilidadesacrescidas,nãosóparaosseusassociados,mastambémemrelaçãoàcomunidade desportiva concelhia,traduzindoͲse tais responsabilidades numa efetivagarantia dodesenvolvimento regulardassuasatividadesedeumdesempenhoqualitativamentesuperiordasuafunçãosocial. ALein.º169/99,de18desetembro,naredaçãodadapelaLein.º5ͲA/2002,de11dejaneiro, permite,nostermosdaalíneab)don.º4doartigo64.ºedoartigo67.º,queasCâmarasMunicipais celebremacordoeprotocolosdecolaboraçãocominstituiçõespúblicas,particularesoucooperativas, CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1835(12) em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidadelocal,dosequipamentos. TodoopropugnadonaLeideBasesdaAtividadeFísicaedoDesporto,Lein.º5/2007,de16de janeiro, reforça e dá cumprimento aos princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa, em particular, o princípio de que «Todos têm direito à cultura física e ao desporto». ACâmaraMunicipaldeLeiria,deacordocomoespíritodaLeideBasesdaAtividadeFísicaedo Desporto e regulamentação específica sobre a matéria – Regime Jurídico dos ContratosͲPrograma de DesenvolvimentoDesportivo,estabelecidopeloDecretoͲLein.º273/2009,de1deoutubro,bemcomo oRegulamentodeAtribuiçãodeAuxíliosdoMunicípiodeLeiria(RAAML),desenvolveumametodologia de apoios ao Movimento Associativo Desportivo Concelhio, promovendo o conceito de “ContratoͲ ProgramadeDesenvolvimentoDesportivo”comumaefetivaeclarapolíticadeapoioseincentivos. Os apoios financeiros concedidos pela Câmara Municipal de Leiria, no âmbito dos contratosͲ programadedesenvolvimentodesportivo,encontramͲseexclusivamenteafetosàsfinalidadesparaas quaisforamatribuídos,sendoabsolutamenteinsuscetíveisdepenhoraoudeoutraqualquerformade apreensão judicial de bens ou oneração, conforme artigo 6.º do DecretoͲLei n.º 273/2009, de 1 de outubro. OsapoiosconcedidospelaCâmaraMunicipaldeLeiriaidentificamnoclausuladodopresente contratoͲprogramaascontrapartidasdeinteressepúblico,deacordocomopropugnadonoartigo17.º doDecretoͲLein.º273/2009,de1deoutubro. APiscinaMunicipaldeMaceiraéumadasmaisrecentesinstalaçõesdesportivasque,enquanto instalaçãodesportivadeusopúblico,integramopatrimónioedificadodoMunicípiodeLeiria. AAssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos–Leiria,associaçãoprivada semfinslucrativos,sedeadanaLudotecaAfonsoLopesVieira,emLeiria,comestatutosaprovadosem1 de março de 1984, e publicados no Diário da República, III série, n.º 83, de 7 de abril de 1984, reconhecida como instituição de utilidade pública, com estatuto de utilidade pública, publicado no DiáriodaRepública,IIsérie,n.º224,de28desetembrode1989,inscritanoRegistodeAtribuiçãode AuxíliosdoMunicípiodeLeiriasobon.º39/2012,éumclubecomgrandestradiçõesnasmodalidades denataçãoeatletismo,queseregepelosmaisaltosvaloreséticosdodesporto,contribuindoparauma correta formação da juventude e desempenhando um importante papel no desenvolvimento desportivodapopulaçãoleiriense. Deacordocomoartigo2.ºdosseusEstatutoseoartigo2.ºdoRegulamentoGeralInterno,a AssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos–Leiriatemporfim“(…)asactividades de desporto, cultura e recreio.” e “(…) proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bemͲestar, contribuindo para ocupação de tempos livres, designadamente,atravésdapráticadeatividadesdedesportivas,culturaiserecreativas.”. AfunçãoprincipaldaAssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos–Leiria nestecontratoͲprogramadedesenvolvimentodesportivoéagestãodaPiscinaMunicipaldeMaceira, depropriedademunicipal,deacordocomasregraspropugnadasnopresenteContratoeemparceriae apoiodaCâmaraMunicipaldeLeiria. CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1836(13) Nostermosdaalíneab)don.º4doartigo64.ºdaLein.º169/99,de18desetembro,alterada e republicada pela Lei n.º 5ͲA/2002, de 11 de janeiro, compete à câmara municipal “Apoiar ou comparticipar,pelosmeiosadequados,noapoioaatividadesdeinteressemunicipal,denaturezasocial, cultural,desportiva,recreativaououtra”. O artigo 67.º da supra citada legislação as referidas competências “podem ser objeto de protocolodecolaboraçãocominstituiçõespúblicas,particularesecooperativas,quedesenvolvamasua atividadenaáreadomunicípio,emtermosqueprotejamcabalmenteosdireitosedeveresdecadauma dasparteseouso,pelacomunidadelocaldosequipamentos.”. Assim,nostermosdaalíneab)don.º4doartigo64.º,conjugadocomoartigo67.ºdaLein.º 169/99,de18deSetembro,alteradaerepublicadapelaLein.º5ͲA/2002,de11dejaneiro,eaoabrigo do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o DecretoͲLei n.º 273/2009, de 1 de outubro,écelebradoopresentecontratoͲprogramadedesenvolvimentodesportivoentre: OMunicípiodeLeiria,adiantedesignadaporMunicípio,ouprimeirooutorgante,nesteatopeloSenhor PresidentedaCâmaraMunicipaldeLeiria,RaulMigueldeCastro. e A Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria, adiante designada por ADCRBA,ousegundooutorgante,sedeadanaLudotecaAfonsoLopesVieira,emLeiria,comestatutos aprovadosem1demarçode1984,epublicadosnoDiáriodaRepública,IIIsérie,n.º83,de7deabrilde 1984, neste ato representada pelo Senhor Presidente da Direção, Mário da Graça Lameiro Monteiro, compoderesparaintervirnoato,conformedeliberaçãotomadaemreuniãodadireçãode27demaio de2013. Écelebrado,epelaspartesaceite,opresentecontratoͲprogramaqueseregepelascláusulas seguintes: CláusulaPrimeira Objeto 1. ConstituiobjetodopresentecontratoaatribuiçãodeapoiosàADCRBA,nostermosprevistosno númeroseguinte. 2. A atribuição dos apoios consignados neste contratoͲprograma foi precedida de formalização de pedido apresentado pela ADCRBA, no qual consta o respetivo Programa de Desenvolvimento Desportivo, que constitui o Anexo I deste contrato e dele faz parte integrante, devidamente instruídodeacordocomoRAAML. 3. OsapoiosaconcedernoâmbitodopresentecontratoͲprogramatêmumacomponente: a) Não Financeira, através da cedência da Piscina Municipal de Maceira, de propriedade municipal, de ora em diante designada apenas por Piscina, com vista à sua gestão, manutenção, conservação e utilização dos espaços assinalados na planta que constitui o AnexoIIaopresenteContratoͲProgramaequedestefazparteintegrante; b) Financeira,comvistaàimplementaçãodoProgramadeDesenvolvimentoDesportivo. 4. AcedênciadaPiscinaincluiosequipamentosdescritosnoAnexoIII,quefazparteintegrantedo presenteContratoͲPrograma. CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1837(14) 5. A disciplina do regime de comparticipação de âmbito financeiro e não financeiro e o acompanhamento de execução do objeto do presente contratoͲprograma é definida pelo Município. CláusulaSegunda Apoionãofinanceiro O Município atribui à ADCRBA a cedência da gestão da Piscina, com vista ao desenvolvimento de projetos,programaseatividadesfísicasedesportivasemmeioaquáticoe,emparticular,dapráticae fomentodanataçãonasuavertentecompetitiva,atravésdaEscoladeNataçãodoBairrodosAnjos,de modoaincrementarapráticadesportivadapopulaçãoleirienseemgeraledosassociadosdoclube,em particular,acordocomasespecificidadesdesenvolvidasnascláusulasseguintes. CláusulaTerceira (Apoiofinanceiro) 1. Oprimeirooutorganteprestaráumapoiofinanceironovalortotalde€48.000,00(quarentaeoito mileuros),queterácomofinalidadeoapoioàgestãodaPiscina. 2. A quantia referida no número anterior será liquidada em 12 (doze) prestações mensais e sucessivasde€4.000,00(quatromileuros)cada. 3. Em caso algum, o Município comparticipará em indemnizações ou qualquer outro tipo de encargosoucustos,quevenhameventualesupervenientementeaserdevidospelaADCRBAoua terceiros,emvirtudedaconcretizaçãodoobjetodopresentecontratoͲprograma. CláusulaQuarta Períododetransição–ComissãodeAcompanhamento 1. Após a celebração do contratoͲprograma, e com vista à transferência da gestão da Piscina, é definidoumperíododetransiçãode60(sessenta)diasnodecorrerdoqualseráconstituídauma comissão de acompanhamento, composta por dois elementos designados pelo Município e um elementoindicadopelaADCRBA. 2. À comissão competirá acompanhar o andamento executivo do processo de transferência de gestão da Piscina do Município para a ADCRBA, de modo a que o mesmo se processe com diligência e no respeito pelos princípios fundamentais da gestão dos bens públicos, nomeadamente,transparênciaeinteressepúblico. CláusulaQuinta IndicadoresdoprojetodegestãodaPiscina No âmbito do objeto do presente contratoͲprograma, os indicadores são os que se encontram diretamenteexplicitadosnosformuláriosdepedidodeapoioapresentadospelaADCRBAequeforam sufragadospelaanálisefundamentadadosserviços,emfunçãodecritériospreviamentedefinidosem sededoRAAML. CláusulaSexta Obrigaçõesdoprimeirooutorgante OMunicípioobrigaͲsea: a) CederagestãodaPiscinaparafins,únicaeexclusivamente,deâmbitodesportivo,comvista aoincrementodapráticadesportivadapopulaçãoleirienseedosassociadosdoclube; CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1838(15) b) TransferirparaaADCRBAomontantereferidonacláusulaterceira,nostermosaídefinidos; c) VerificaroexatodesenvolvimentodoobjetoquejustificouacelebraçãodopresentecontratoͲ programa,procedendoaoacompanhamentoecontrolodasuaexecução,comobservânciado dispostonoartigo19.ºdoDecretoͲLein.º273/2009,de1deoutubro; d) DesignarosrepresentantesparaintegraraComissãodeAcompanhamentodatransferênciada gestão; e) SupervisionarefiscalizaragestãodaPiscina,deacordocomasregrasdefinidasnopresente contratoͲprogramaenalegislaçãoespecialqueaocasoseaplicar; f) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil por acidentes ocorridos na Piscina e aindaseguroporacidentepessoaisrelativoàsatividadesdesportivasdiretamenteorganizadas peloMunicípioouemparceriacomasFreguesias; g) Elaborar,conjuntamentecomaADCRBA,umPlanoAnualdeAtividadesConjuntascomvistaao incrementodaatividadedesportivadapopulaçãoleiriense; h) Apoiarfinanceiramente,notodoouemparte,asobrasdemanutençãoconstantesdoAnexo IVdestecontratoedelefazparteintegrante,ouquaisqueroutrasquesemostremnecessárias após estudo, análise e parecer fundamentado por parte da Divisão do Desporto (DID) e do DepartamentodeInfraestruturaseManutenção(DIEM); i) Semprejuízodaobrigatoriedadedeentregadosrelatóriosdeexecuçãofinanceiraefísicapor partedaADCRBA,agestãodaPiscinapodesersubmetidaaauditoriasarealizarpelaDivisão de Auditoria (DIAU) da Câmara Municipal de Leiria, devendo os beneficiários disponibilizar todaadocumentaçãoadequadaeoportunaparaoefeito. CláusulaSétima Obrigaçõesdosegundooutorgante AADCRBAobrigaͲseageriraPiscina,deacordocomosseguintescritérios: a) ResponsabilizarͲse pelo pagamento dos custos de Recursos Humanos necessários ao funcionamento da Piscina, assim como eletricidade, água, gás, serviços de limpeza, seguros, segurançaevigilânciaquedigamdiretamenterespeitoaoseufuncionamento; b) CumpriroRegulamentoInternodeutilizaçãodaPiscinaMunicipaldeMaceira; c) Asseguraradisponibilizaçãodeumdiretortécnicoparaainstalaçãodesportiva; d) ManterabertaainstalaçãonostermosdoseuRegulamento; e) RespeitarasnormaslegaiseregulamentaresinerentesaofuncionamentodaPiscina; f) Ceder,prioritariamente e sem qualquercobrançade preço, a instalação à CâmaraMunicipal deLeiriaeàsJuntasdeFreguesiasdoConcelho,paraarealizaçãodeeventosconjuntamente implementados que revistam manifesto e fundamentado interesse municipal, nacional ou internacional, organizados diretamente por entidades, ou ao abrigo de protocolos ou contratosͲprogramacomentidadesterceiras,desdequenãoprejudique,substancialmente,o normalfuncionamentoregulardainstalaçãoecomaantecedênciamínimade1(um)mês; g) Ceder o uso da Piscina, preferencialmente, às coletividades, estabelecimentos de ensino, gruposinformaiseoutrasinstituiçõespúblicassedeadasnaáreaterritorialdasFreguesiasdo CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1839(16) Concelhoe,subsidiariamente,ainstituiçõesdeíndoleprivada,deacordocomosregulamentos internosdeutilizaçãoreferidonaalíneab); h) Respeitar, manter e ampliar, no caso em que a Câmara Municipal assim o entender, os ProgramasjáemfuncionamentonasPiscinas,emparticularedeformaprioritária,oPrograma ViverActivonostermosadefinirpelaspartesemdocumentoespecífico; i) Acordar com a Associação de Natação de Leiria um plano e calendarização de provas de competição,preferencialmenteaodomingo; j) Ceder o uso de pistas da Piscina tendo em consideração as regras estabelecidas no regulamentointernodeutilizaçãodainstalaçãodesportiva; k) Informar, por escrito, o Município sempre que ocorram situações anómalas respeitantes ao funcionamentodasPiscinas; l) ResponsabilizarͲse pelo controle da qualidade do ar, água e temperatura das Piscinas, efetuando as necessárias análises periódicas através de entidade externa, nos termos da legislaçãoemvigornestamatéria; m) PrestartodososesclarecimentossobreofuncionamentodainstalaçãodesportivaàCML/DID, através da Comissão especialmente criada para o efeito, reservandoͲse esta ao direito de procederaauditorias,inquéritosesindicâncias; n) Incluir,obrigatoriamente,emcasodeexistênciadeprocuraporpartedosmunícipes,noplano de água a desenvolver com atividades próprias ou em regime de cedência, atividades aquáticas dirigidas para população infantoͲjuvenil, para a terceira idade, para o 1.º ciclo de ensinobásicoeparapessoascommobilidadereduzida,disponibilizandoparaessasatividades umaquotamínimade50%doplanodeágua; o) Cobrar os preços de utilização da instalação desportiva a terceiras entidades de acordo com valores que fixados no respetivo regulamento interno de utilização e fazer sua a respetiva receita; p) Incluirnorespetivosistemacontabilísticoumcentroderesultadospararegistoexclusivodos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados,com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração; q) ApresentaràCML: i) Trimestralmente, um relatório das atividades desenvolvidas, com o mapa de execução dasreceitasedespesasdautilizaçãodiária/mensaldainstalação; ii) Nofinaldecadasemestre,umrelatóriodegestãoecontasdainstalaçãodesportiva; iii) Até 31 de março de cada ano, um Relatório Anual de Gestão e Contas e Atividades da Instalaçãodoanoanterior. r) Ovalorglobalsemestraldosresultadosdeexploraçãoobtidosdeveráserafetoaofomentodas atividadesaquáticas,preferencialmentedestinadasaosgruposidentificadosnaalínean),com enquadramento por técnicos licenciados na área de Educação Física e Desporto, vertente natação,ouportécnicoscomformaçãoprofissionalreconhecidaeequiparada; CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1840(17) s) Respeitaralegislaçãoaplicávelaserviçosdevending,queremcasodegestãodireta,queros mesmossejamobjetodesubconcessão,devendoestaserpreviamenteautorizada,porescrito, peloprimeirooutorganteeseguirosprincípiosbásicosdacontrataçãopública,nostermosda legislaçãoaplicável; t) Assegurarquetodasasentidadesutilizadorasdainstalaçãoprestemprovaquedetêmapólice deseguroobrigatóriodeacidentespessoaisdosutentes,nostermosdalegislaçãoemvigor; u) Assegurarquetodososutentesconheçamerespeitemopropugnadononúmero2doartigo 40.ºdaLeideBasesdaAtividadeFísicaedoDesporto,Lein.º5/2007,de16dejaneiro; v) Apresentar até finais de fevereiro de cada ano civil à Câmara Municipal de Leiria/DID, o seu Plano Anual de Atividades específico no que toca à Piscina, sendo responsável pela sua conceção,desenvolvimentoeavaliação; w) Colaborar com a Câmara Municipal de Leiria na elaboração de um Plano de Atividades conjuntorelativoàutilizaçãodaPiscina; x) ParticiparnasatividadesdesportivasorganizadasdiretamentepelaCâmaraMunicipaldeLeiria eJuntasdeFreguesiadoconcelho; y) AssegurarquetodososapoiosatribuídosàADCRBApeloMunicípiosejamdevidamentedados aconheceraossócioseàpopulaçãolocalemtodososatospúblicosorganizadospelamesma; z) ObterpréviaautorizaçãodaCâmaraMunicipaldeLeiriaparaarealizaçãodetodasasobrasde manutençãoeconservaçãodaPiscina; aa) DisponibilizaroLivrodeReclamações,nostermosdalegislaçãoemvigoratodososutentes, responderàsmesmaseenviar,trimestralmente,àCâmaraMunicipaldeLeiria/DID,cópiasdas reclamaçõeserespetivasrespostasdadasaosreclamantes; bb) Respeitar toda a legislação em matéria de contratação de recursos humanos, higiene e segurançaemvigor; cc) Informar a empresa responsável pelo apoio informático à Piscina que deve entregar trimestralmente à Câmara Municipal de Leiria os dados relativos ao número de utentes que frequentamasinstalações; dd) PublicitaroapoiodaCâmaraMunicipaldeLeiria,atravésdamençãoexpressa«Comoapoioda CâmaraMunicipaldeLeiria»einclusãodorespetivologótipoemtodosossuportesgráficosde promoção ou divulgação das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversosmeiosdecomunicação; ee) Atender na sua atuação aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído; ff) Asseguraroutrascontrapartidasquesemostremnecessáriasnoâmbitodoobjetodopresente contratoͲprograma,nomeadamente,atravésdomecenato,ououtrasformasquesemostrem adequadasàsituação,deacordocomalegislaçãoemvigor; CláusulaOitava Prazodevigência O presente contratoͲprograma entra em vigor após a sua celebração e tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo automática e sucessivamente renovado por iguais períodos se não for denunciado por CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1841(18) qualquer das partes, mediante carta registada com aviso de receção dirigida à outra parte, com a antecedênciade30(trinta)dias. CláusulaNona CustoprevistodoPrograma OcustoprevistodoProgramaéde€96.010,00(noventaeseismiledezeuros),conformeresultado Programa anexo ao presente contratoͲprograma e que dele faz parte integrante, valor que será parcialmentecomparticipadopeloprimeirooutorgante. CláusulaDécima Sistemadeacompanhamentoecontrolodeexecução 1. O Município, através de uma Comissão interdisciplinar de acompanhamento e supervisão, especialmente criada para o efeito, fiscalizará a execução do presente contratoͲprograma, podendorealizarinspeções,inquéritos,sindicânciasouauditorias. 2. AComissãodefiniráoseuplanodesupervisão,oqueincluiráobrigatoriamentevisitasregularese periódicasàinstalaçãoevistoriadaqualidadedaprestaçãodeserviçoaosmunícipes. CláusulaDécimaPrimeira Revisão O presente contratoͲprograma pode ser objeto de revisão, por acordo entre as partes, no que se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou ponderosointeressepúblicoficandosempresujeitaapréviaautorizaçãodaCâmaraMunicipaldeLeiria. CláusulaDécimaSegunda Incumprimento,revogaçãoesanções 1. O incumprimento pela ADCRBA de uma ou mais condições estabelecidas no presente contratoͲ programa constitui causa de revogação direta e automática pelo Município e implica, ainda, a reversãoimediatadosbenscedidosàsuaposse,semprejuízodasdevidasindemnizaçõespelouso indevidoedanossofridos. 2. O incumprimento do presente contratoͲprograma pela ADCRBA constitui impedimento para a atribuiçãopeloMunicípiodenovoapoiofinanceiroounãofinanceiro,noperíodoquevieraser estabelecidopelaCâmaraMunicipaldeLeiria. CláusulaDécimaTerceira Cessação 1. OpresentecontratoͲprogramacessaasuavigênciaquando: a) EstejaconcluídooProgramadeDesenvolvimentoDesportivoqueconstituioseuobjeto; b) Por causa não imputável à ADCRBA, enquanto entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais; c) OMunicípioexerçaoseudireitoderesolverocontrato; d) No prazo estipulado pelo Município, não forem apresentados os documentos referidos no presentecontrato. 2. AcessaçãodocontratoͲprogramaefetuaͲseatravésdenotificaçãodirigidaàspartesoutorgantes, noprazomáximode30diasacontardoconhecimentodofactoquelheservedefundamento. CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1842(19) CláusulaDécimaQuarta Disposiçõesfinais 1. Em caso de diferendo sobre a interpretação do presente contratoͲprograma as partes desenvolverãoesforçosdeboaféparaencontrarumasolução. 2. Os litígios emergentes da execução do contratoͲprograma serão submetidos a arbitragem, nos termosdodispostonoartigo31.ºdoDecretoͲLein.º273/2009,de1deoutubro. 3. A tudo o que não seja especialmente previsto no presente contratoͲprograma aplicamͲse, subsidiariamente, as normas e regulamentos camarários em vigor no Município de Leiria e a demaislegislaçãoespecialaplicável; 4. NofimdocontratoͲprogramaainstalaçãodeveserentreguesaoMunicípio,nascondiçõesemque foirecebida. ANEXOS AnexoIͲProgramadeDesenvolvimentoDesportivo AnexoIIͲPlantasdainstalaçãodesportivaaqueserefereaalíneaa)don.º3daCláusulaPrimeira AnexoIIIͲEquipamentosaqueserefereon.º4daCláusulaPrimeira AnexoIVͲObrasdemanutençãoreferidasnaalíneah)daCláusulaSexta OpresentecontratoͲprogramaécompostopor__(____)páginas,feitoemduplicado,ambas as cópias com valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido, compreendidoeaceitetodasassuascláusulas. OpresentecontratoͲprogramafoiaindaobjetodecabimenton.º1893/13ecompromisson.º 2221/13,ambosde05/09/2013,paraoanode2013eemitidaanotadecontraçãodedívidan.º1620 paraosencargosaassumirem2014,2015,2016e2017. Leiria,__de____________de2013. PeloMunicípio|OPresidentedaCâmaraMunicipaldeLeiria|RaulCastro PelaADCRBA|OPresidentedaDireção|MáriodaGraçaLameiroMonteiro» Considerando a 2.ª revisão da Norma de Controlo Interno (NCI), aprovada em reunião de CâmaraMunicipalde2deabrilde2013,designadamenteoseuartigo107.º,pontos6.[alínead)]e7.,a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios (incluindoapoiosemespécie)atribuídosaobeneficiário,nosúltimosdoisanos,comvaloredatas.(…)»., listagemfornecidapelaDIF,referenteaosanosde2011e2012,queseanexaàpresentedeliberação (AnexoC). A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas da alíneaf)don.º1,doartigo13.ºedaalíneab)don.º2doartigo21.ºambasdaLein.º159/99,de14de setembro, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5ͲA/02, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com o voto contra da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, concordar com a minuta de ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e RecreativadoBairrodosAnjoseremeteramesmaàaprovaçãodaAssembleiaMunicipaldeLeiria. Mais deliberou autorizar o Senhor Presidente da Câmara Municipal a proceder à sua assinatura. CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0 1843(20) DeliberouaindasubmeteroassuntoàAssembleiaMunicipalparaautorizaçãodaassunçãodos compromissosplurianuaisresultantesdopresentecontrato,nostermosdoestabelecidonaalíneac)do n.º1doartigo6.ºdaLein.º8/2012,de21defevereiro(LeidosCompromissosedospagamentosem atraso)esolicitarqueadeliberaçãodaAssembleiaMunicipalsejaaprovadaemminutaparaproduzir efeitosimediatos,nostermosecomosfundamentosprevistosnosn.ºs3e4doartigo92.ºdaLein.º 169/99,de18desetembro,alteradapelaLein.º5ͲA/2002,de11dejaneiro. Apresentedeliberaçãofoiaprovadaemminuta. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: «DECLARAÇÃODEVOTO (ponto3.1daOTdareuniãode10.09.2013daCâmaraMunicipaldeLeiria) Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõeͲse que este Executivo Municipal, no ponto 3.1, ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, delibere concordar com a minuta de ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos e remeter a mesma à aprovaçãodaAssembleiaMunicipaldeLeiria. Nãocolocandoemcausaoméritodaassociação,entendoqueparaagestãodosequipamentos desportivos,nestecasoapiscinamunicipaldaMaceira,oprocedimentoescolhido(contrato–programa) nãoéoadequadodevendoemalternativatersidocumpridocomodispostonoCódigodaContratação Pública. Por outro lado, o contrato–programa implica a assunçãode umcompromisso plurianual que, de acordo com o disposto na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, carece de autorização préviadaAssembleiaMunicipal. Face ao exposto, voto contra no ponto 3.1 e apresento a presente declaração de voto, designadamente,paraosefeitosdon.º2doArt.º28.ºdoCPA. Leiria,10desetembrode2013 AVereadora (BlandinaOliveira)» 3.2.AlteraçãoaosRegulamentosInternosdeUtilizaçãodoComplexoMunicipaldePiscinasdeLeiria, PiscinaMunicipaldeMaceira,PiscinaMunicipaldeCaranguejeiraerespetivastabelasdepreços ASenhoraVereadoraBlandinaOliveiraquestionouseasalteraçõespropostasaoregulamento e tabela de preços se traduzem em alterações nos horários de funcionamento das piscinas e preços praticados, ao que o Senhor Presidente de Câmara Municipal esclareceu que os horário e preços se mantinham. DLB N.º 1106/13 | Presentes os Regulamentos Internos de Utilização do Complexo Municipal de PiscinasdeLeiria,PiscinaMunicipaldeMaceira,PiscinaMunicipaldeCaranguejeiraerespetivastabelas depreços,aprovadosemreuniãodeCâmaraMunicipalde19defevereirode2013. Considerandoque: CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10 ImͲDAͲ15Ͳ09_A0