1832(9)
apoioaatividadeslúdicas,sitosnazonaribeirinhajuntoaoParqueDesportivodeLeiria,zonas5e6de
intervençãodoprogramaLeiriaPolis.
Maisdeliberoupormaioria,comovotodeabstençãodaSenhoraVereadorBlandinaOliveira,
aoabrigodispostonon.º3doartigo68.ºdaLein.º169/99,de18desetembro,alteradapelaLein.º5Ͳ
A/2002,de11dejaneiro,ratificarodespachodosenhorpresidentedaCâmaraMunicipal,datadode4
de setembro de 2013, determinando o adiamento dos atos públicos agendados para o dia 4 de
setembrode2013às10h30paraodia27desetembrode2013às10h30.
Deliberou por último, que à presente deliberação fosse dada publicidade nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, através de Edital a afixar nos
lugaresdeestiloenassedesdasfreguesiasdoconcelho,eapublicaremdoisjornaisregionaiseditados
na área do Município de Leiria e, ainda na página eletrónica do Município de Leiria na Internet, em
www.cmͲleiria.pt.
Apresentedeliberaçãofoiaprovadaemminuta
PONTODOIS
UNIDADEDEGESTÃODOSFUNDOSESTRUTURAIS
CentroEducativodeMonteRedondo.AdendaaoContratodeFinanciamento
DLB N.º 1104/13 | Presente a adenda ao contrato de financiamento, relativo à candidatura apoiada
peloFEDER,referenteaoprojeto“CentroEducativodeMonteRedondo”,celebradoentreoMunicípio
deLeiriaeomaisCENTRO,em04/08/2011.Aadenda(AnexoB),de23/08/2013,surgenasequênciado
pedido de alteração, submetido em 16/07/2013 e aprovado pelo maisCENTRO em 22/08/2013,
solicitando a alteração temporal, alterando a data de conclusão para 19/12/2013, e financeira,
adequandoosvaloresdaoperaçãoaosvaloresreais,dadoqueosmesmosjáseencontramapurados
(exceçãoparaasrevisõesdepreços).
O investimento total desta candidatura é de €1.648.028,32, assumindo o valor de
€1.204.405,78dedespesaelegível,sendoasuacomparticipaçãonovalormáximode€1.023.744,91,a
quecorrespondeataxade85%.
A Câmara Municipal tomou conhecimento da adenda ao contrato de financiamento, na
sequência da aprovação, pelo maisCENTRO, em 22/08/2013, do pedido de alteração temporal e
financeira,referenteaoprojeto“CentroEducativodeMonteRedondo”.
PONTOTRÊS
DIVISÃODODESPORTO
3.1. ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre o Município deLeiria e a Associação
DesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira referiu que este assunto, o ContratoͲPrograma de
Desenvolvimento Desportivo para a piscina da Maceira, foi agendado desfasado no tempo, uma vez
que já tinha sido presente uma deliberação similar numa reunião da Câmara Municipal referente às
piscinas de Leiria e Caranguejeira, questionando a razão pela qual este assunto não foi presente
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1833(10)
juntamente com o ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo para as piscinas de Leiria e
Caranguejeira.ASenhoraVereadoraquestionouaindaporqueéquefoiescolhidooContratoͲPrograma
emvezdeconcursopúblico.
OSenhorPresidentedaCâmaraMunicipalrespondeuquenãoeraomesmoassunto,equefoi
realizado uma mini consulta, tendo sido selecionado o Bairro dos Anjos, porque demonstraram mais
eficiência.
ASenhoraVereadoraBlandinaOliveiranãocolocouemcausaasassociações(BairrodosAnjos
eMaceirinha),assimcomooseumérito,masdiscordadoprocedimentoescolhido(contratoͲprograma)
para os equipamentos desportivos. Tal como já defendeu no passado para o caso dos pavilhões
desportivos e Centro Nacional de Lançamentos voltou a referir que deveria ter sido aberto concurso
públicoconformeestáprevistonoCódigodosContratosPúblicos.
Maismencionouqueaolongodotempoédeesperarqueaentidadequeficavaatomarconta
das instalações desportivas não iria realizar investimentos avultados, e que no futuro quando o
municípioreceberasinstalaçõesestasestarãoempiorestado.
OSenhorVereadorAntónioMartinhoreferiuquefaloucomoSenhorPresidentedaCâmara
Municipal sobre equipamentos especiais que obrigavam as Câmaras Municipais que tivessem alguma
capacidade de controlo e a Câmara Municipal, independentemente da entidade, tinha a
responsabilidade de fundo de conseguir resolver alguns problemas e permitisse que o retorno fosse
mantido.A Câmara Municipal de Leiriatinha de ter sempre uma comparticipaçãodos utilizadoresda
piscina.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira relembrou que, pese embora exista alguma
complexidadeemtermosdemanutenção,apiscinamunicipaldeLeiriatemdadolucro.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que as grandes reparações iriam ser
efetuadassemprepelaCâmaraMunicipaldeLeiria.
***
DLBN.º1105/13|PresenteacartadaAssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos
(ENTFE.2013/6504,de3desetembro),naqualsolicitaàCâmaraMunicipalaanálisedapropostade
Programa de Desenvolvimento Desportivo, e respetivo apoio para o desenvolvimento do referido
Programa.
ConsiderandoqueaAssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos,cumpre
os requisitos definidos no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML),
aprovadoemAssembleiaMunicipalde30deabrilde2012,comanovaredaçãoaprovadaemreunião
deCâmaraMunicipaleAssembleiaMunicipalde19e28defevereiro,respetivamente,possuindopara
oefeitoainscriçãonoRAAML2013,RAAML2012/39,de26dejulhoeformuláriodepedidodeauxílio,
ENT.2013/4474,de2deabril;
É presente também, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a proposta de minuta de
ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo a celebrar entre o Município de Leiria e a
AssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos,queaseguirsetranscreve:
«(Minutade)ContratoͲProgramadeDesenvolvimentoDesportivo
Considerandoque:
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1834(11)
Oartigo79.ºdaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa(CRP)determinaquetodostêmdireitoà
culturafísica,incumbindoaoEstado,emcolaboraçãocomasescolaseasassociaçõesecoletividades
desportivas,promover,estimular,orientareapoiarapráticaeadifusãodaculturafísicaedodesporto,
bemcomopreveniraviolêncianodesporto;
A concretização princípio constitucional atrás referido exige a conjugação de esforços,
nomeadamente, do Governo, das Autarquias Locais, das escolas, dos organismos da administração
públicadesportiva,dascoletividades,dasfederações,dasassociaçõesedosclubesdesportivos;
A promoção e o apoio ao desporto, consubstanciados na criação de condições de prática
desportivaéumadascompetênciaseobrigaçõesdasAutarquiasLocaisnaprossecuçãodosinteresses
próprios,comunseespecíficosdaspopulaçõesrespetivas;
As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no
incrementodapráticadesportivaenecessitam,paraaprossecuçãodestesobjetivos,dejuntaresforços
comváriasentidadespúblicaseprivadas,nosentidodeatingirplenamenteedeformaconjugadatais
objetivos;
Importaestruturarascondiçõesdessaatribuiçãoeparticipação,sendoinequívocaavantagem
degarantirumamaiseficaz,lógicaetransparentemobilizaçãoeutilizaçãodosrecursospúblicos,com
vistaàsuaotimização.
Nestecontexto,aDivisãodoDesportodaCâmaraMunicipaldeLeiria,temassumidoumpapel
importante em articulação com várias entidades, nomeadamente Juntas de Freguesia, Escolas,
Associações, Federações, Clubes, Grupos Informais, Institutos Públicos, Instituições Particulares de
Solidariedade Social, etc., com um papel social, cultural, formativo e desportivo de inestimável
significado.
A Câmara Municipal de Leiria entende que as associações desportivas desempenham uma
importantefunçãosocial,sendoderealçarasuainestimávelcontribuiçãoparaodesenvolvimentodo
desporto,bemcomoparaolazereocupaçãodostemposlivresdaspopulações,nomeadamente,das
camadasmaisjovensesocialmentemaiscarenciadas.
Adotaçãodaquelasentidadescommeioserecursosqueviabilizemasuaatividaderegulare
permitamaconcretizaçãodeiniciativaseprojetosdeinteressecomunitário,constituiumrequisitoque
responsabiliza,nãoapenasosrespetivosassociados,mastambémosPoderesPúblicos:aAdministração
CentraleasAutarquias.
A Câmara Municipal de Leiria reconhece, deste modo, a importância e o trabalho dos
dirigentesassociativosparaoprogressoedesenvolvimentointegradodoConcelho,naáreadesportiva.
Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Leiria que os apoios consignados no
presente contrato programa de desenvolvimento desportivo conferem à entidade beneficiária
responsabilidadesacrescidas,nãosóparaosseusassociados,mastambémemrelaçãoàcomunidade
desportiva concelhia,traduzindoͲse tais responsabilidades numa efetivagarantia dodesenvolvimento
regulardassuasatividadesedeumdesempenhoqualitativamentesuperiordasuafunçãosocial.
ALein.º169/99,de18desetembro,naredaçãodadapelaLein.º5ͲA/2002,de11dejaneiro,
permite,nostermosdaalíneab)don.º4doartigo64.ºedoartigo67.º,queasCâmarasMunicipais
celebremacordoeprotocolosdecolaboraçãocominstituiçõespúblicas,particularesoucooperativas,
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1835(12)
em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela
comunidadelocal,dosequipamentos.
TodoopropugnadonaLeideBasesdaAtividadeFísicaedoDesporto,Lein.º5/2007,de16de
janeiro, reforça e dá cumprimento aos princípios fundamentais tutelados pela Constituição da
República Portuguesa, em particular, o princípio de que «Todos têm direito à cultura física e ao
desporto».
ACâmaraMunicipaldeLeiria,deacordocomoespíritodaLeideBasesdaAtividadeFísicaedo
Desporto e regulamentação específica sobre a matéria – Regime Jurídico dos ContratosͲPrograma de
DesenvolvimentoDesportivo,estabelecidopeloDecretoͲLein.º273/2009,de1deoutubro,bemcomo
oRegulamentodeAtribuiçãodeAuxíliosdoMunicípiodeLeiria(RAAML),desenvolveumametodologia
de apoios ao Movimento Associativo Desportivo Concelhio, promovendo o conceito de “ContratoͲ
ProgramadeDesenvolvimentoDesportivo”comumaefetivaeclarapolíticadeapoioseincentivos.
Os apoios financeiros concedidos pela Câmara Municipal de Leiria, no âmbito dos contratosͲ
programadedesenvolvimentodesportivo,encontramͲseexclusivamenteafetosàsfinalidadesparaas
quaisforamatribuídos,sendoabsolutamenteinsuscetíveisdepenhoraoudeoutraqualquerformade
apreensão judicial de bens ou oneração, conforme artigo 6.º do DecretoͲLei n.º 273/2009, de 1 de
outubro.
OsapoiosconcedidospelaCâmaraMunicipaldeLeiriaidentificamnoclausuladodopresente
contratoͲprogramaascontrapartidasdeinteressepúblico,deacordocomopropugnadonoartigo17.º
doDecretoͲLein.º273/2009,de1deoutubro.
APiscinaMunicipaldeMaceiraéumadasmaisrecentesinstalaçõesdesportivasque,enquanto
instalaçãodesportivadeusopúblico,integramopatrimónioedificadodoMunicípiodeLeiria.
AAssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos–Leiria,associaçãoprivada
semfinslucrativos,sedeadanaLudotecaAfonsoLopesVieira,emLeiria,comestatutosaprovadosem1
de março de 1984, e publicados no Diário da República, III série, n.º 83, de 7 de abril de 1984,
reconhecida como instituição de utilidade pública, com estatuto de utilidade pública, publicado no
DiáriodaRepública,IIsérie,n.º224,de28desetembrode1989,inscritanoRegistodeAtribuiçãode
AuxíliosdoMunicípiodeLeiriasobon.º39/2012,éumclubecomgrandestradiçõesnasmodalidades
denataçãoeatletismo,queseregepelosmaisaltosvaloreséticosdodesporto,contribuindoparauma
correta formação da juventude e desempenhando um importante papel no desenvolvimento
desportivodapopulaçãoleiriense.
Deacordocomoartigo2.ºdosseusEstatutoseoartigo2.ºdoRegulamentoGeralInterno,a
AssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos–Leiriatemporfim“(…)asactividades
de desporto, cultura e recreio.” e “(…) proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de
interesses relacionados com o seu bemͲestar, contribuindo para ocupação de tempos livres,
designadamente,atravésdapráticadeatividadesdedesportivas,culturaiserecreativas.”.
AfunçãoprincipaldaAssociaçãoDesportivaCulturaleRecreativadoBairrodosAnjos–Leiria
nestecontratoͲprogramadedesenvolvimentodesportivoéagestãodaPiscinaMunicipaldeMaceira,
depropriedademunicipal,deacordocomasregraspropugnadasnopresenteContratoeemparceriae
apoiodaCâmaraMunicipaldeLeiria.
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1836(13)
Nostermosdaalíneab)don.º4doartigo64.ºdaLein.º169/99,de18desetembro,alterada
e republicada pela Lei n.º 5ͲA/2002, de 11 de janeiro, compete à câmara municipal “Apoiar ou
comparticipar,pelosmeiosadequados,noapoioaatividadesdeinteressemunicipal,denaturezasocial,
cultural,desportiva,recreativaououtra”.
O artigo 67.º da supra citada legislação as referidas competências “podem ser objeto de
protocolodecolaboraçãocominstituiçõespúblicas,particularesecooperativas,quedesenvolvamasua
atividadenaáreadomunicípio,emtermosqueprotejamcabalmenteosdireitosedeveresdecadauma
dasparteseouso,pelacomunidadelocaldosequipamentos.”.
Assim,nostermosdaalíneab)don.º4doartigo64.º,conjugadocomoartigo67.ºdaLein.º
169/99,de18deSetembro,alteradaerepublicadapelaLein.º5ͲA/2002,de11dejaneiro,eaoabrigo
do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o DecretoͲLei n.º 273/2009, de 1 de
outubro,écelebradoopresentecontratoͲprogramadedesenvolvimentodesportivoentre:
OMunicípiodeLeiria,adiantedesignadaporMunicípio,ouprimeirooutorgante,nesteatopeloSenhor
PresidentedaCâmaraMunicipaldeLeiria,RaulMigueldeCastro.
e
A Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria, adiante designada por
ADCRBA,ousegundooutorgante,sedeadanaLudotecaAfonsoLopesVieira,emLeiria,comestatutos
aprovadosem1demarçode1984,epublicadosnoDiáriodaRepública,IIIsérie,n.º83,de7deabrilde
1984, neste ato representada pelo Senhor Presidente da Direção, Mário da Graça Lameiro Monteiro,
compoderesparaintervirnoato,conformedeliberaçãotomadaemreuniãodadireçãode27demaio
de2013.
Écelebrado,epelaspartesaceite,opresentecontratoͲprogramaqueseregepelascláusulas
seguintes:
CláusulaPrimeira
Objeto
1.
ConstituiobjetodopresentecontratoaatribuiçãodeapoiosàADCRBA,nostermosprevistosno
númeroseguinte.
2.
A atribuição dos apoios consignados neste contratoͲprograma foi precedida de formalização de
pedido apresentado pela ADCRBA, no qual consta o respetivo Programa de Desenvolvimento
Desportivo, que constitui o Anexo I deste contrato e dele faz parte integrante, devidamente
instruídodeacordocomoRAAML.
3.
OsapoiosaconcedernoâmbitodopresentecontratoͲprogramatêmumacomponente:
a)
Não Financeira, através da cedência da Piscina Municipal de Maceira, de propriedade
municipal, de ora em diante designada apenas por Piscina, com vista à sua gestão,
manutenção, conservação e utilização dos espaços assinalados na planta que constitui o
AnexoIIaopresenteContratoͲProgramaequedestefazparteintegrante;
b) Financeira,comvistaàimplementaçãodoProgramadeDesenvolvimentoDesportivo.
4.
AcedênciadaPiscinaincluiosequipamentosdescritosnoAnexoIII,quefazparteintegrantedo
presenteContratoͲPrograma.
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1837(14)
5.
A disciplina do regime de comparticipação de âmbito financeiro e não financeiro e o
acompanhamento de execução do objeto do presente contratoͲprograma é definida pelo
Município.
CláusulaSegunda
Apoionãofinanceiro
O Município atribui à ADCRBA a cedência da gestão da Piscina, com vista ao desenvolvimento de
projetos,programaseatividadesfísicasedesportivasemmeioaquáticoe,emparticular,dapráticae
fomentodanataçãonasuavertentecompetitiva,atravésdaEscoladeNataçãodoBairrodosAnjos,de
modoaincrementarapráticadesportivadapopulaçãoleirienseemgeraledosassociadosdoclube,em
particular,acordocomasespecificidadesdesenvolvidasnascláusulasseguintes.
CláusulaTerceira
(Apoiofinanceiro)
1.
Oprimeirooutorganteprestaráumapoiofinanceironovalortotalde€48.000,00(quarentaeoito
mileuros),queterácomofinalidadeoapoioàgestãodaPiscina.
2.
A quantia referida no número anterior será liquidada em 12 (doze) prestações mensais e
sucessivasde€4.000,00(quatromileuros)cada.
3.
Em caso algum, o Município comparticipará em indemnizações ou qualquer outro tipo de
encargosoucustos,quevenhameventualesupervenientementeaserdevidospelaADCRBAoua
terceiros,emvirtudedaconcretizaçãodoobjetodopresentecontratoͲprograma.
CláusulaQuarta
Períododetransição–ComissãodeAcompanhamento
1.
Após a celebração do contratoͲprograma, e com vista à transferência da gestão da Piscina, é
definidoumperíododetransiçãode60(sessenta)diasnodecorrerdoqualseráconstituídauma
comissão de acompanhamento, composta por dois elementos designados pelo Município e um
elementoindicadopelaADCRBA.
2.
À comissão competirá acompanhar o andamento executivo do processo de transferência de
gestão da Piscina do Município para a ADCRBA, de modo a que o mesmo se processe com
diligência e no respeito pelos princípios fundamentais da gestão dos bens públicos,
nomeadamente,transparênciaeinteressepúblico.
CláusulaQuinta
IndicadoresdoprojetodegestãodaPiscina
No âmbito do objeto do presente contratoͲprograma, os indicadores são os que se encontram
diretamenteexplicitadosnosformuláriosdepedidodeapoioapresentadospelaADCRBAequeforam
sufragadospelaanálisefundamentadadosserviços,emfunçãodecritériospreviamentedefinidosem
sededoRAAML.
CláusulaSexta
Obrigaçõesdoprimeirooutorgante
OMunicípioobrigaͲsea:
a) CederagestãodaPiscinaparafins,únicaeexclusivamente,deâmbitodesportivo,comvista
aoincrementodapráticadesportivadapopulaçãoleirienseedosassociadosdoclube;
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1838(15)
b) TransferirparaaADCRBAomontantereferidonacláusulaterceira,nostermosaídefinidos;
c) VerificaroexatodesenvolvimentodoobjetoquejustificouacelebraçãodopresentecontratoͲ
programa,procedendoaoacompanhamentoecontrolodasuaexecução,comobservânciado
dispostonoartigo19.ºdoDecretoͲLein.º273/2009,de1deoutubro;
d) DesignarosrepresentantesparaintegraraComissãodeAcompanhamentodatransferênciada
gestão;
e) SupervisionarefiscalizaragestãodaPiscina,deacordocomasregrasdefinidasnopresente
contratoͲprogramaenalegislaçãoespecialqueaocasoseaplicar;
f) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil por acidentes ocorridos na Piscina e
aindaseguroporacidentepessoaisrelativoàsatividadesdesportivasdiretamenteorganizadas
peloMunicípioouemparceriacomasFreguesias;
g) Elaborar,conjuntamentecomaADCRBA,umPlanoAnualdeAtividadesConjuntascomvistaao
incrementodaatividadedesportivadapopulaçãoleiriense;
h) Apoiarfinanceiramente,notodoouemparte,asobrasdemanutençãoconstantesdoAnexo
IVdestecontratoedelefazparteintegrante,ouquaisqueroutrasquesemostremnecessárias
após estudo, análise e parecer fundamentado por parte da Divisão do Desporto (DID) e do
DepartamentodeInfraestruturaseManutenção(DIEM);
i) Semprejuízodaobrigatoriedadedeentregadosrelatóriosdeexecuçãofinanceiraefísicapor
partedaADCRBA,agestãodaPiscinapodesersubmetidaaauditoriasarealizarpelaDivisão
de Auditoria (DIAU) da Câmara Municipal de Leiria, devendo os beneficiários disponibilizar
todaadocumentaçãoadequadaeoportunaparaoefeito.
CláusulaSétima
Obrigaçõesdosegundooutorgante
AADCRBAobrigaͲseageriraPiscina,deacordocomosseguintescritérios:
a) ResponsabilizarͲse pelo pagamento dos custos de Recursos Humanos necessários ao
funcionamento da Piscina, assim como eletricidade, água, gás, serviços de limpeza, seguros,
segurançaevigilânciaquedigamdiretamenterespeitoaoseufuncionamento;
b) CumpriroRegulamentoInternodeutilizaçãodaPiscinaMunicipaldeMaceira;
c) Asseguraradisponibilizaçãodeumdiretortécnicoparaainstalaçãodesportiva;
d) ManterabertaainstalaçãonostermosdoseuRegulamento;
e) RespeitarasnormaslegaiseregulamentaresinerentesaofuncionamentodaPiscina;
f) Ceder,prioritariamente e sem qualquercobrançade preço, a instalação à CâmaraMunicipal
deLeiriaeàsJuntasdeFreguesiasdoConcelho,paraarealizaçãodeeventosconjuntamente
implementados que revistam manifesto e fundamentado interesse municipal, nacional ou
internacional, organizados diretamente por entidades, ou ao abrigo de protocolos ou
contratosͲprogramacomentidadesterceiras,desdequenãoprejudique,substancialmente,o
normalfuncionamentoregulardainstalaçãoecomaantecedênciamínimade1(um)mês;
g) Ceder o uso da Piscina, preferencialmente, às coletividades, estabelecimentos de ensino,
gruposinformaiseoutrasinstituiçõespúblicassedeadasnaáreaterritorialdasFreguesiasdo
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1839(16)
Concelhoe,subsidiariamente,ainstituiçõesdeíndoleprivada,deacordocomosregulamentos
internosdeutilizaçãoreferidonaalíneab);
h) Respeitar, manter e ampliar, no caso em que a Câmara Municipal assim o entender, os
ProgramasjáemfuncionamentonasPiscinas,emparticularedeformaprioritária,oPrograma
ViverActivonostermosadefinirpelaspartesemdocumentoespecífico;
i) Acordar com a Associação de Natação de Leiria um plano e calendarização de provas de
competição,preferencialmenteaodomingo;
j) Ceder o uso de pistas da Piscina tendo em consideração as regras estabelecidas no
regulamentointernodeutilizaçãodainstalaçãodesportiva;
k) Informar, por escrito, o Município sempre que ocorram situações anómalas respeitantes ao
funcionamentodasPiscinas;
l) ResponsabilizarͲse pelo controle da qualidade do ar, água e temperatura das Piscinas,
efetuando as necessárias análises periódicas através de entidade externa, nos termos da
legislaçãoemvigornestamatéria;
m) PrestartodososesclarecimentossobreofuncionamentodainstalaçãodesportivaàCML/DID,
através da Comissão especialmente criada para o efeito, reservandoͲse esta ao direito de
procederaauditorias,inquéritosesindicâncias;
n) Incluir,obrigatoriamente,emcasodeexistênciadeprocuraporpartedosmunícipes,noplano
de água a desenvolver com atividades próprias ou em regime de cedência, atividades
aquáticas dirigidas para população infantoͲjuvenil, para a terceira idade, para o 1.º ciclo de
ensinobásicoeparapessoascommobilidadereduzida,disponibilizandoparaessasatividades
umaquotamínimade50%doplanodeágua;
o) Cobrar os preços de utilização da instalação desportiva a terceiras entidades de acordo com
valores que fixados no respetivo regulamento interno de utilização e fazer sua a respetiva
receita;
p) Incluirnorespetivosistemacontabilísticoumcentroderesultadospararegistoexclusivodos
proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados,com menção
expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou
oneração;
q) ApresentaràCML:
i)
Trimestralmente, um relatório das atividades desenvolvidas, com o mapa de execução
dasreceitasedespesasdautilizaçãodiária/mensaldainstalação;
ii)
Nofinaldecadasemestre,umrelatóriodegestãoecontasdainstalaçãodesportiva;
iii)
Até 31 de março de cada ano, um Relatório Anual de Gestão e Contas e Atividades da
Instalaçãodoanoanterior.
r) Ovalorglobalsemestraldosresultadosdeexploraçãoobtidosdeveráserafetoaofomentodas
atividadesaquáticas,preferencialmentedestinadasaosgruposidentificadosnaalínean),com
enquadramento por técnicos licenciados na área de Educação Física e Desporto, vertente
natação,ouportécnicoscomformaçãoprofissionalreconhecidaeequiparada;
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1840(17)
s) Respeitaralegislaçãoaplicávelaserviçosdevending,queremcasodegestãodireta,queros
mesmossejamobjetodesubconcessão,devendoestaserpreviamenteautorizada,porescrito,
peloprimeirooutorganteeseguirosprincípiosbásicosdacontrataçãopública,nostermosda
legislaçãoaplicável;
t) Assegurarquetodasasentidadesutilizadorasdainstalaçãoprestemprovaquedetêmapólice
deseguroobrigatóriodeacidentespessoaisdosutentes,nostermosdalegislaçãoemvigor;
u) Assegurarquetodososutentesconheçamerespeitemopropugnadononúmero2doartigo
40.ºdaLeideBasesdaAtividadeFísicaedoDesporto,Lein.º5/2007,de16dejaneiro;
v) Apresentar até finais de fevereiro de cada ano civil à Câmara Municipal de Leiria/DID, o seu
Plano Anual de Atividades específico no que toca à Piscina, sendo responsável pela sua
conceção,desenvolvimentoeavaliação;
w) Colaborar com a Câmara Municipal de Leiria na elaboração de um Plano de Atividades
conjuntorelativoàutilizaçãodaPiscina;
x) ParticiparnasatividadesdesportivasorganizadasdiretamentepelaCâmaraMunicipaldeLeiria
eJuntasdeFreguesiadoconcelho;
y) AssegurarquetodososapoiosatribuídosàADCRBApeloMunicípiosejamdevidamentedados
aconheceraossócioseàpopulaçãolocalemtodososatospúblicosorganizadospelamesma;
z) ObterpréviaautorizaçãodaCâmaraMunicipaldeLeiriaparaarealizaçãodetodasasobrasde
manutençãoeconservaçãodaPiscina;
aa) DisponibilizaroLivrodeReclamações,nostermosdalegislaçãoemvigoratodososutentes,
responderàsmesmaseenviar,trimestralmente,àCâmaraMunicipaldeLeiria/DID,cópiasdas
reclamaçõeserespetivasrespostasdadasaosreclamantes;
bb) Respeitar toda a legislação em matéria de contratação de recursos humanos, higiene e
segurançaemvigor;
cc) Informar a empresa responsável pelo apoio informático à Piscina que deve entregar
trimestralmente à Câmara Municipal de Leiria os dados relativos ao número de utentes que
frequentamasinstalações;
dd) PublicitaroapoiodaCâmaraMunicipaldeLeiria,atravésdamençãoexpressa«Comoapoioda
CâmaraMunicipaldeLeiria»einclusãodorespetivologótipoemtodosossuportesgráficosde
promoção ou divulgação das atividades, bem como em toda a informação difundida nos
diversosmeiosdecomunicação;
ee) Atender na sua atuação aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio
atribuído;
ff) Asseguraroutrascontrapartidasquesemostremnecessáriasnoâmbitodoobjetodopresente
contratoͲprograma,nomeadamente,atravésdomecenato,ououtrasformasquesemostrem
adequadasàsituação,deacordocomalegislaçãoemvigor;
CláusulaOitava
Prazodevigência
O presente contratoͲprograma entra em vigor após a sua celebração e tem a duração de 4 (quatro)
anos, sendo automática e sucessivamente renovado por iguais períodos se não for denunciado por
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1841(18)
qualquer das partes, mediante carta registada com aviso de receção dirigida à outra parte, com a
antecedênciade30(trinta)dias.
CláusulaNona
CustoprevistodoPrograma
OcustoprevistodoProgramaéde€96.010,00(noventaeseismiledezeuros),conformeresultado
Programa anexo ao presente contratoͲprograma e que dele faz parte integrante, valor que será
parcialmentecomparticipadopeloprimeirooutorgante.
CláusulaDécima
Sistemadeacompanhamentoecontrolodeexecução
1.
O Município, através de uma Comissão interdisciplinar de acompanhamento e supervisão,
especialmente criada para o efeito, fiscalizará a execução do presente contratoͲprograma,
podendorealizarinspeções,inquéritos,sindicânciasouauditorias.
2.
AComissãodefiniráoseuplanodesupervisão,oqueincluiráobrigatoriamentevisitasregularese
periódicasàinstalaçãoevistoriadaqualidadedaprestaçãodeserviçoaosmunícipes.
CláusulaDécimaPrimeira
Revisão
O presente contratoͲprograma pode ser objeto de revisão, por acordo entre as partes, no que se
mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou
ponderosointeressepúblicoficandosempresujeitaapréviaautorizaçãodaCâmaraMunicipaldeLeiria.
CláusulaDécimaSegunda
Incumprimento,revogaçãoesanções
1.
O incumprimento pela ADCRBA de uma ou mais condições estabelecidas no presente contratoͲ
programa constitui causa de revogação direta e automática pelo Município e implica, ainda, a
reversãoimediatadosbenscedidosàsuaposse,semprejuízodasdevidasindemnizaçõespelouso
indevidoedanossofridos.
2.
O incumprimento do presente contratoͲprograma pela ADCRBA constitui impedimento para a
atribuiçãopeloMunicípiodenovoapoiofinanceiroounãofinanceiro,noperíodoquevieraser
estabelecidopelaCâmaraMunicipaldeLeiria.
CláusulaDécimaTerceira
Cessação
1.
OpresentecontratoͲprogramacessaasuavigênciaquando:
a) EstejaconcluídooProgramadeDesenvolvimentoDesportivoqueconstituioseuobjeto;
b) Por causa não imputável à ADCRBA, enquanto entidade responsável pela execução do
programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos
essenciais;
c) OMunicípioexerçaoseudireitoderesolverocontrato;
d) No prazo estipulado pelo Município, não forem apresentados os documentos referidos no
presentecontrato.
2.
AcessaçãodocontratoͲprogramaefetuaͲseatravésdenotificaçãodirigidaàspartesoutorgantes,
noprazomáximode30diasacontardoconhecimentodofactoquelheservedefundamento.
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1842(19)
CláusulaDécimaQuarta
Disposiçõesfinais
1.
Em caso de diferendo sobre a interpretação do presente contratoͲprograma as partes
desenvolverãoesforçosdeboaféparaencontrarumasolução.
2.
Os litígios emergentes da execução do contratoͲprograma serão submetidos a arbitragem, nos
termosdodispostonoartigo31.ºdoDecretoͲLein.º273/2009,de1deoutubro.
3.
A tudo o que não seja especialmente previsto no presente contratoͲprograma aplicamͲse,
subsidiariamente, as normas e regulamentos camarários em vigor no Município de Leiria e a
demaislegislaçãoespecialaplicável;
4.
NofimdocontratoͲprogramaainstalaçãodeveserentreguesaoMunicípio,nascondiçõesemque
foirecebida.
ANEXOS
AnexoIͲProgramadeDesenvolvimentoDesportivo
AnexoIIͲPlantasdainstalaçãodesportivaaqueserefereaalíneaa)don.º3daCláusulaPrimeira
AnexoIIIͲEquipamentosaqueserefereon.º4daCláusulaPrimeira
AnexoIVͲObrasdemanutençãoreferidasnaalíneah)daCláusulaSexta
OpresentecontratoͲprogramaécompostopor__(____)páginas,feitoemduplicado,ambas
as cópias com valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido,
compreendidoeaceitetodasassuascláusulas.
OpresentecontratoͲprogramafoiaindaobjetodecabimenton.º1893/13ecompromisson.º
2221/13,ambosde05/09/2013,paraoanode2013eemitidaanotadecontraçãodedívidan.º1620
paraosencargosaassumirem2014,2015,2016e2017.
Leiria,__de____________de2013.
PeloMunicípio|OPresidentedaCâmaraMunicipaldeLeiria|RaulCastro
PelaADCRBA|OPresidentedaDireção|MáriodaGraçaLameiroMonteiro»
Considerando a 2.ª revisão da Norma de Controlo Interno (NCI), aprovada em reunião de
CâmaraMunicipalde2deabrilde2013,designadamenteoseuartigo107.º,pontos6.[alínead)]e7.,a
proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios
(incluindoapoiosemespécie)atribuídosaobeneficiário,nosúltimosdoisanos,comvaloredatas.(…)».,
listagemfornecidapelaDIF,referenteaosanosde2011e2012,queseanexaàpresentedeliberação
(AnexoC).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas da
alíneaf)don.º1,doartigo13.ºedaalíneab)don.º2doartigo21.ºambasdaLein.º159/99,de14de
setembro, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5ͲA/02, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com o voto
contra da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, concordar com a minuta de ContratoͲPrograma de
Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e
RecreativadoBairrodosAnjoseremeteramesmaàaprovaçãodaAssembleiaMunicipaldeLeiria.
Mais deliberou autorizar o Senhor Presidente da Câmara Municipal a proceder à sua
assinatura.
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
1843(20)
DeliberouaindasubmeteroassuntoàAssembleiaMunicipalparaautorizaçãodaassunçãodos
compromissosplurianuaisresultantesdopresentecontrato,nostermosdoestabelecidonaalíneac)do
n.º1doartigo6.ºdaLein.º8/2012,de21defevereiro(LeidosCompromissosedospagamentosem
atraso)esolicitarqueadeliberaçãodaAssembleiaMunicipalsejaaprovadaemminutaparaproduzir
efeitosimediatos,nostermosecomosfundamentosprevistosnosn.ºs3e4doartigo92.ºdaLein.º
169/99,de18desetembro,alteradapelaLein.º5ͲA/2002,de11dejaneiro.
Apresentedeliberaçãofoiaprovadaemminuta.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃODEVOTO
(ponto3.1daOTdareuniãode10.09.2013daCâmaraMunicipaldeLeiria)
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõeͲse que este
Executivo Municipal, no ponto 3.1, ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre o
Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, delibere
concordar com a minuta de ContratoͲPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de
Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos e remeter a mesma à
aprovaçãodaAssembleiaMunicipaldeLeiria.
Nãocolocandoemcausaoméritodaassociação,entendoqueparaagestãodosequipamentos
desportivos,nestecasoapiscinamunicipaldaMaceira,oprocedimentoescolhido(contrato–programa)
nãoéoadequadodevendoemalternativatersidocumpridocomodispostonoCódigodaContratação
Pública.
Por outro lado, o contrato–programa implica a assunçãode umcompromisso plurianual que,
de acordo com o disposto na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, carece de autorização
préviadaAssembleiaMunicipal.
Face ao exposto, voto contra no ponto 3.1 e apresento a presente declaração de voto,
designadamente,paraosefeitosdon.º2doArt.º28.ºdoCPA.
Leiria,10desetembrode2013
AVereadora
(BlandinaOliveira)»
3.2.AlteraçãoaosRegulamentosInternosdeUtilizaçãodoComplexoMunicipaldePiscinasdeLeiria,
PiscinaMunicipaldeMaceira,PiscinaMunicipaldeCaranguejeiraerespetivastabelasdepreços
ASenhoraVereadoraBlandinaOliveiraquestionouseasalteraçõespropostasaoregulamento
e tabela de preços se traduzem em alterações nos horários de funcionamento das piscinas e preços
praticados, ao que o Senhor Presidente de Câmara Municipal esclareceu que os horário e preços se
mantinham.
DLB N.º 1106/13 | Presentes os Regulamentos Internos de Utilização do Complexo Municipal de
PiscinasdeLeiria,PiscinaMunicipaldeMaceira,PiscinaMunicipaldeCaranguejeiraerespetivastabelas
depreços,aprovadosemreuniãodeCâmaraMunicipalde19defevereirode2013.
Considerandoque:
CMLeiria/Atan.º20,de2013.09.10
ImͲDAͲ15Ͳ09_A0
Download

apoio a atividades lúdicas, sitos na zona ribeirinha junto ao Parque