1029 Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2013 PARTE A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Gabinete do Presidente Despacho n.º 420/2013 Nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, exonero, a seu pedido, do cargo de assessor da Casa Civil o licenciado Pedro Henrique Pio Riscado de Nabais Rapoula, com efeitos a 7 de janeiro de 2013. 21 de dezembro de 2012. — O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. 206639411 Despacho n.º 421/2013 Nos termos dos artigos 3º, n.º 2, 16º, n.ºs 1 e 2 e 18º, do DecretoLei n.º 28-A/96, de 4 de abril, nomeio consultora da Casa Civil a Arquiteta Ana Maria Bustorff Silva Marques Martinho, com efeitos a 7 de janeiro de 2013, fixando-lhe os abonos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 20º do referido diploma em, respetivamente, 60% e 25% dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para os assessores. 26 de dezembro de 2012. — O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. 206640172 PARTE B ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Secretário-Geral Despacho (extrato) n.º 422/2013 Por despacho de 17 de dezembro de 2012 do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Pedro Miguel Fernandes Tomás — cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, do cargo de assessor parlamentar, nível II, no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, inclusive. Paulo Rui Lopes Pereira da Silva — cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, do cargo de assessor parlamentar, nível I, no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, inclusive. Rui José da Costa Pereira — cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, do cargo de assessor parlamentar, nível I, no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, inclusive. Sofia Isabel Dinis Pereira Conde Cabral — cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, do cargo de assessor parlamentar, nível I, no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, inclusive. Rui José Prudêncio — cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, do cargo de assessor parlamentar, nível I, no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, inclusive. 27 de dezembro de 2012. — O Secretário-Geral, João Manuel Cabral Tavares. 206640148 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Agência para a Modernização Administrativa, I. P. Gabinete do Secretário de Estado da Cultura Aviso n.º 439/2013 Despacho n.º 423/2013 Nos termos do n.º 1 do artigo 11.° e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012 de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro do cargo de técnica-especialista do meu Gabinete, com efeitos a 8 de novembro de 2012. Republicação do Procedimento concursal comum, publicado sob o Aviso n.º 16352/2012, de 6 de dezembro, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, IP. 5 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. 26432012 Por deliberação do conselho diretivo da AMA, IP procede-se à republicação do Aviso n.º 16352/2012, de 6 de dezembro, nos termos e com os fundamentos que se seguem. 1030 Para efeitos do disposto nos n.(s) 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 — Local de Trabalho: Agência para a Modernização Administrativa, IP, sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 — 3.º G, 1600-001 Lisboa 2 — Caraterização dos postos de trabalho: 2.1 — Referência SA-001-PS — 1 posto de trabalho a) Coordenação e acompanhamento de projetos na área da Simplificação Administrativa; b) Coordenação e acompanhamento de projetos na área da avaliação de impactos dos processos de simplificação administrativa; c) Gestão e dinamização de redes alargadas de entidades parceiras; d) Gestão e dinamização de campanhas de participação pública na co-produção de serviços; e) Acompanhamento permanente da evolução do panorama nacional nos domínios da simplificação e modernização administrativa. 2.2 — Referência SA-002-BE — 1 posto de trabalho a) Levantamento e análise das competências das entidades, com base na legislação, avaliação dos respetivos sítios ou necessidades expressas por cidadãos, empresas e outras entidades; b) Preparação de propostas de serviços, à luz da legislação e de acordo com os princípios de simplificação e desmaterialização, a apresentar às entidades; c) Levantamento e definição de especificações funcionais necessárias ao desenvolvimento de formulários eletrónicos, em articulação com os municípios e entidades da administração central; d) Reengenharia de processos no sentido de uniformizar procedimentos e simplificar a prestação de serviços aos cidadãos e empresas através da utilização de ferramentas TIC; e) Construção dos formulários eletrónicos na ferramenta indicada pela AMA para o efeito; f) Formação para a utilização dos formulários pelas entidades competentes; g) Articulação com as entidades prestadoras de serviços no sentido de as contextualizar e formar, relativamente às ações que estas têm que realizar; h) Aconselhamento e orientação do trabalho de edição de conteúdos de serviços submetidos pelas entidades; i) Avaliação dos conteúdos submetidos pelas entidades, com base na respetiva legislação, em articulação com outros serviços associados, prestados por outras entidades e de acordo com os princípios de simplificação e desmaterialização; j) Preparação, verificação e correção dos conteúdos submetidos pelas entidades, de acordo com as regras e procedimentos de edição e publicação de conteúdos definidos; l) Devolução dos conteúdos e acompanhamento da resposta das entidades, de modo a garantir a disponibilização dos serviços em tempo útil; m) Monitorização do plano de trabalhos desenvolvido por cada uma das entidades. 3 — Posição remuneratória de referência: 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro. 4 — Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores: serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrarem-se em situação de mobilidade especial e possuírem os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR. 4.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 — Nível habilitacional: Referência SA-001-PS — 1 posto de trabalho Licenciatura em Gestão, Administração Pública e Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2013 Referência SA-002-BE — 1 posto de trabalho Licenciatura nas áreas de Gestão, Administração Pública, Direito, Marketing, Comunicação, Comunicação Social, Relações Internacionais e áreas afins, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6 — Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a candidatura deve ser formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponível para download na página eletrónica da AMA, IP (www.ama.pt). 6.1 — O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, IP, sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada das 9:30h às 12:30h e das 14:30 às 17:00h, podendo ainda ser remetido por email para [email protected]. 6.2 — A apresentação do formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria, antiguidade, posicionamento remuneratório e avaliação de desempenho relativa aos ultimos três anos, quantitativa e qualitativa; d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; e) Currículo profissional detalhado e atualizado; 7 — Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento são: 7.1 — Métodos obrigatórios: a) Prova de conhecimentos (PC); b) Avaliação curricular (AC), para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado, exceto quando afastado, mediante declaração expressa no formulário de candidatura. 7.2 — Método facultativo: — Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 7.3 — A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais: OF = 0,70 PC + 0,30 EPS OF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular 7.4 — A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, com consulta, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, incidindo sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselha: Atribuições e competências da Agência para a Modernização Administrativa, IP; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Governo eletrónico; Simplificação administrativa; Balcão do Empreendedor: Licenciamento Zero, Diretiva Serviços, Diretiva de Qualificações Profissionais e Sistema da Indústria Responsável; Programas e relatórios Simplex e Simplex Autárquico; Making Life Easy For Citizens And Businesses In Portugal, OECD Report; 1031 Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2013 7.5 — A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte: 18 — O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte: Referência SA-001-PS — 1 posto de trabalho Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de maio; Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho; Lei n.º 9/2009, de 4 de março; Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril; Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto Decreto n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2012, de 21 de junho; Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 31 de dezembro; Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril; Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro; Presidente — Ana Sofia Figueiredo, Diretora Coordenadora da Equipa da Simplificação Administrativa da AMA, IP; Vogais efetivos: 7.6 — A avaliação curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho, sendo apreciados: a) A habilitação académica ou equivalente; b) A formação profissional, designadamente a conectada com o posto concursado; c) A experiência profissional; d) A avaliação do desempenho de funções idênticas ao posto concursado 7.7 — A entrevista profissional de seleção (EPS) tem a ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. 8 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação. 9 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade “Recrutamentos”, em www.ama.pt. 10 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 11 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.ª da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados. 12 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas. 13 — Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 14 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 15 — Após homologação do Presidente do Conselho Diretivo da AMA, IP, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 17 — Reservas de recrutamento — O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 1.º Vogal — Nuno Valente, Técnico Superior da Equipa de Simplificação Administrativa da AMA, IP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal — Cláudia Portas, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA, IP; Vogais suplentes: 1.º Vogal — Fernando Marta, Coordenador do Departamento de Portais, Serviços Integrados e Multicanal da AMA, IP; 2.º Vogal — Ana Pipa, técnica superior da Equipa do Balcão do Empreendedor da AMA, IP. Referência SA-002-BE — 1 posto de trabalho Presidente — Fernando Marta, Coordenador do Departamento de Portais, Serviços Integrados e Multicanal da AMA, IP; Vogais efetivos: 1.º Vogal — Ana Sofia Figueiredo, Diretora Coordenadora da Equipa de Simplificação Administrativa da AMA, IP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal — Josefina Ramalho, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA, IP; Vogais suplentes: 1.º Vogal — Ana Pipa, técnica superior da Equipa do Balcão do Empreendedor da AMA, IP.; 2.º Vogal — Nuno Valente, Técnico Superior da Equipa de Simplificação Administrativa da AMA, IP. 19 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica da AMA, IP (www.ama.pt). 28 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Engenheiro Paulo Manuel da Conceição Neves. 206643372 Direção-Geral do Património Cultural Anúncio n.º 7/2013 Arquivamento do procedimento de classificação da Ermida de S. Sebastião, também designada por Igreja da Misericórdia de Canha, freguesia de Canha, concelho de Montijo, distrito de Setúbal. 1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico de 24 de janeiro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de janeiro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Ermida de S. Sebastião, também designada por Igreja da Misericórdia de Canha, freguesia de Canha, concelho de Montijo, distrito de Setúbal. 2 — A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa fundamentou-se no parecer de que o imóvel não reúne os valores patrimoniais inerentes a uma distinção com valor nacional. 3 — A partir da publicação deste anúncio, a Ermida de S. Sebastião deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos. 4 — Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa. 2 de janeiro de 2013. — A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro. 206643712