LEI COMPLEMENTAR nº 140, de 04 de março de 2013 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 085, de 19 de abril de 2010, alteradas pela Lei Complementar nº 107, de 31 de maio de 2011 e pela Lei Complementar nº 134, de 09 de abril de 2012, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Art. 1º No Anexo III da Lei Complementar nº 85, de 19 de abril de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 134, de 09 de abril de 2012, ficam criados, 01 (um) cargo de Ouvidor Legislativo, 01 (um) cargo de Corregedor Legislativo, 01 (um) cargo de Coordenador de Informática, 03 (três) cargos de Motorista da Presidência, 02 (dois) cargos de Assessor da Presidência, 06 (seis) cargos de Assessor Legislativo – Nível I, bem como 06 (seis) cargos de Assessor Legislativo – Nível II, que serão acrescidos ao anexo III nos termos do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º O art. 44 da Lei Complementar nº 085, de 19 de abril de 2010, alterado pela Lei Complementar nº107, de 31 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44 O valor do módulo da U.P.V. de que trata o caput do artigo anterior, é de R$25,00 (vinte e cinco reais), o qual será revisto anualmente”. Art. 3º Fica extinto o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar - GAB 37, constante do anexo V da Lei Complementar nº 85, de 19 de abril de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 134, de 09 de abril de 2012, passando o anexo V a vigorar nos termos do anexo II desta Lei Complementar. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias, constantes no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2013. ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Registro, em Contagem, 04 de março de 2013. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem LEI COMPLEMENTAR nº 140, de 04 de março de 2013 ANEXO I PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS QUADRO DE PESSOAL CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO AMPLO CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM - ESTADO DE MINAS GERAIS - Vencimento Cargo Código / Nível N.º Pré-requisito/Escolaridade Descrição Sumária Jornada Semanal Nível Superior em Direito registro junto a OAB-MG. Coordenação Geral dos serviços da Procuradoria Geral do Legislativo. D.E Nível Médio Completo Ouvir a sociedade civil, as organizações populares e a cidadania acerca das atividades do Poder Legislativo. D.E R$ Procurador Geral do Legislativo C.C. 16 01 Ouvidor Legislativo C.C.15 01 Corregedor Legislativo C.C.14 01 Gerente C.C. 13 04 Procurador Adjunto C.C.12 01 Coordenador de Comunicação C.C.11 01 Coordenador de Informática C.C.10 01 Chefe de Gabinete da Presidência C.C. 09 01 Supervisor de Serviços de Saúde C.C. 08 01 Chefe de Departamento C.C. 07 06 Assessor Legislativo – Nível II C.C 06 06 Chefe de Serviços de Saúde C.C. 05 01 Assessor da Presidência C.C. 04 03 Motorista Presidência C.C.03 03 Chefe de Divisão Assessor Legislativo – Nível I C.C. 02 C.C 01 06 06 8696,02 8696,02 8696,02 8696,02 4195,20 4195,20 4195,20 4174,09 3269,71 3176,94 3176,94 2017,47 1855,15 1700,00 1669,64 1669,64 Nível Superior Fiscalizar a atuação e a conduta dos Vereadores, zelando pelo decoro parlamentar, a ordem e a disciplina no âmbito da Câmara Municipal. D.E Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas – Gerências Administrativa, Financeira e de Controle Nível Superior em Direito – Gerência Legislativa. Coordenação das gerências de área da Câmara Municipal. D.E Nível Superior em Direito registro junto a OAB-MG Exercício das atividades delegadas pelo titular do órgão e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. D.E Nível Superior Completo ou Experiência comprovada na área Coordenação nas áreas de Comunicação da Câmara Municipal. D.E Nível Superior em Informática com experiência comprovada Coordenar a área de Informática da Câmara Municipal. D.E Nível Médio Completo Chefia dos Serviços do Gabinete da Presidência. D.E Nível Superior em Medicina registro junto ao CRM-MG. Supervisão dos serviços de atendimento médico a servidores. D.E Nível Médio Completo. Chefia dos serviços de Departamento. D.E Nível Médio Completo. Supervisão dos complexidade Nível Superior em Odontologia registro junto ao CRO-MG Chefia dos serviços de Odontologia. D.E Nível Médio Completo Assessoria aos serviços do Gabinete da Presidência. D.E Nível Fundamental Completo Condução de Veículos de passageiros e pequenas cargas. D.E Nível Médio Completo Chefia de Divisão dos serviços do Legislativo. D.E Nível Fundamental Completo Supervisão dos complexidade trabalhos trabalhos administrativos administrativos de de maior menor D.E D.E LEI COMPLEMENTAR nº 140, de 04 de março de 2013 ANEXO II CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM - Estado de Minas Gerais - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Pessoal – Composição de Gabinetes Vencimento Cargo Código / Nível UPV Assessor Parlamentar I Assessor Parlamentar II Assessor Parlamentar III Assessor Parlamentar IV Assessor Parlamentar V Assessor Parlamentar VI Assessor Parlamentar VII Assessor Parlamentar VIII Assessor Parlamentar IX Assessor Parlamentar X Assessor Parlamentar XI Assessor Parlamentar XII Assessor Parlamentar XIII Assessor Parlamentar XIV Assessor Parlamentar XV Assessor Parlamentar XVI Assessor Parlamentar XVII Assessor Parlamentar XVIII GAB 54 GAB 53 GAB 52 GAB 51 GAB 50 GAB 49 GAB 48 GAB 47 GAB 46 GAB 45 GAB 44 GAB 43 GAB 42 GAB 41 GAB 40 GAB 39 GAB 38 GAB 37 28 29 30 31 32 33 34 35 36 38 40 44 45 50 55 60 65 70 R$ 700 725 750 775 800 825 850 875 900 950 1000 1100 1125 1250 1375 1500 1625 1750 Assessor Parlamentar XIX GAB 36 75 1875 Assessor Parlamentar XX GAB 35 80 2000 Assessor Parlamentar XXI GAB 34 85 2125 Assessor Parlamentar XXII GAB 33 90 2250 Assessor Parlamentar XXIII GAB 32 95 2375 Assessor Parlamentar XXIV GAB 31 100 2500 Assessor Parlamentar XXV GAB 30 105 2625 Assessor Parlamentar XXVI GAB 29 110 2750 Assessor Parlamentar XXVII GAB 28 115 2875 Assessor Parlamentar XXVIII GAB 27 120 3000 Assessor Parlamentar XXIX GAB 26 125 3125 Assessor Parlamentar XXX GAB 25 130 3250 Assessor Parlamentar XXXI GAB 24 135 3375 Assessor Parlamentar XXXII GAB 23 140 3500 Assessor Parlamentar XXXIII GAB 22 145 3625 Assessor Parlamentar XXXIV GAB 21 150 3750 Assessor Parlamentar XXXV GAB 20 155 3875 Assessor Parlamentar XXXVI GAB 19 160 4000 GAB 18 165 GAB 17 170 GAB 16 175 Assessor Parlamentar XL GAB 15 180 4500 Assessor Parlamentar XLI GAB 14 185 4625 Assessor Parlamentar XLII GAB 13 190 4750 Assessor Parlamentar XLIII GAB 12 195 4875 Assessor Parlamentar XLIV GAB 11 200 5000 Assessor Parlamentar XLV GAB 10 205 5125 Assessor Parlamentar XLVI GAB 09 210 5250 Assessor Parlamentar XLVII GAB 08 215 5375 Assessor Parlamentar XLVIII GAB 07 220 5500 Assessor Parlamentar XLIX GAB 06 225 5625 Assessor Parlamentar L GAB 05 230 5750 GAB 04 235 GAB 03 240 GAB 02 245 GAB 01 250 Assessor Parlamentar XXXVII Assessor Parlamentar XXXVIII Assessor Parlamentar XXXIX Assessor Parlamentar LI Assessor Parlamentar LII Assessor Parlamentar LIII Assessor Parlamentar LIV 4125 4250 4375 5875 6000 6125 6250