Manual do Gabinete Parlamentar Manual do Gabinete Parlamentar Fortaleza - Ceará 2012 Copyright © 2012 by INESP Editor Responsável Paulo Linhares Coordenação Editorial Denise de Castro Diagramação Mario Giffoni Capa José Gotardo Filho Revisão Lúcia Jacó Coordenação de impressão Ernandes do Carmo Impressão e Acabamento i.Editora Catalogado por: Daniele Souza do Nascimento CRB-3/1023 C387c Ceará. Assembleia Legislativa. Manual do gabinete parlamentar. – Fortaleza: INESP, 2012. 66 p. 1. Deputado, manual, Ceará. 2. Ceará, Assembleia Legislativa do Estado. I. Título. CDDdir- 341.2531 Permitida a divulgação dos textos contidos neste livro, desde que citados autores e fontes. i.Editora – INESP Av. Desembargador Moreira, 2807 – Ed. Senador César Cals, 1º andar – Dionísio Torres CEP 60170-900 – Fortaleza - CE - Brasil Tel: (85)3277.3701 – Fax (85)3277.3707 al.ce.gov.br/inesp [email protected] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ MESA DIRETORA Presidente: Dep. Roberto Cláudio 1º Vice-Presidente: Dep. José Sarto 2º Vice-Presidente: Dep. Tim Gomes 1º Secretário: Dep. José Albuquerque 2º Secretário: Dep. Neto Nunes 3º Secretário: Dep. João Jaime 4º Secretário: Dep. Téo Menezes SUPLENTES 1º Suplente: Dep. Manoel Duca 2º Suplente: Dep. Ely Aguiar 3º Suplente: Dep . Paulo Facó GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA GERAL Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA César Espíndola Frota Diretor do Departamento de Recursos Humanos Francisco Lindolfo Cordeiro Júnior Diretor da Divisão de Controle de Pessoal Áurea Maria Pontes Gadelha Diretor da Divisão de Treinamento Vânia Ferreira Gomes Meira Comissão de Cargos e Carreiras Wanda Câmara Ferreira de Medeiros Equipe Técnica Responsável pela Elaboração Maria Gorete Araújo Macedo Ruth Rodrigues de Lima Ivone Monteiro Soares Revisão Jurídica Ruth Rodrigues de Lima Colaboração/Participação Luziana Gondim Melo Vieira Ludmila dos Santos Mamede Digitação Luziana Gondim Melo Vieira Dulcenilda Ribeiro dos Santos Elaboração e Formatação dos Formulários Maria Danielle Vieira de Almeida APRESENTAÇÃO Este manual foi elaborado com a finalidade de apresentar de forma clara e objetiva as informações e orientações sobre os trabalhos do Gabinete Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Nesta edição podem ser encontradas informações sobre a estrutura legislativa e administrativa, princípios constitucionais, legislação aplicável aos deputados, assessores parlamentares e servidores desta Casa Legislativa. Esperamos que este recurso de pesquisa alcance o objetivo para o qual se propõe e possa estabelecer, a partir de agora, uma rede de comunicação eficaz entre os gabinetes de deputados e os órgãos técnicos e administrativos, com vistas a uma gestão profícua e de excelência. Deputado Roberto Cláudio Presidente SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 15 2 BREVE HISTÓRICO............................................................................................... 17 3 PAPEL DO PODER LEGISLATIVO.......................................................................... 18 3.1 Do Poder Legislativo......................................................................................... 18 3.2 Da Posse dos Deputados.................................................................................. 19 3.3 Do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral...................................................... 19 4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL........................................................................... 19 4.1 Órgãos da Assembleia Legislativa.................................................................... 19 4.1.1 Missão........................................................................................................... 19 4.1.2 Visão ............................................................................................................. 19 4.1.3 Valores.......................................................................................................... 19 4.2 Órgãos Legislativos.......................................................................................... 20 4.2.1 Plenário......................................................................................................... 20 4.2.2 Mesa Diretora................................................................................................ 20 4.2.2.1 Composição da Mesa ............................................................................... 20 4.2.2.2 Secretaria da Mesa .....................................................................................21 4.2.2.3 Coordenadoria de Assessoria de Comunicação Legislativa ...........................21 4.2.3 Procuradoria Parlamentar............................................................................. 21 4.2.4 Corregedoria................................................................................................. 21 4.2.5 Ouvidoria Parlamentar.................................................................................. 21 4.2.6 Lideranças..................................................................................................... 21 4.2.7 Comissões:.................................................................................................... 21 4.2.7.1 Técnicas Permanentes..................................................................................21 4.2.7.2 Temporárias..................................................................................................21 4.2.8 Presidência .................................................................................................. 21 4.2.8.1 Gabinete da Presidência ..............................................................................22 4.2.8.2 Secretaria da Presidência ............................................................................22 4.2.8.3 Assessoria Jurídica e de Relações Institucionais ..........................................22 4.2.9 Cerimonial .................................................................................................... 22 Sumário 9 4.2.10 Comitê de Imprensa – CIAL ........................................................................ 22 4.2.11 Procon......................................................................................................... 22 4.2.12 Escritório Frei Tito....................................................................................... 23 4.2.13 Centro de Educação Darcy Ribeiro............................................................. 23 5 ÓRGÃOS DE EDUCAÇÃO/PESQUISA, TÉCNICO CONSULTIVO E TÉCNICO CIENTÍFICO ............................................................................................................ 23 5.1 Universidade do Parlamento Cearense - Unipace............................................. 23 5.2 Biblioteca.......................................................................................................... 24 5.3 Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Deputado Pontes Neto - Malce ............................................................................................... 24 5.4 Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos ........................................ 24 5.5 Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp..................................................................................................... 25 6 ÓRGÃOS JUDICANTE; DE CONTROLE INTERNO; COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO......................................................................................................... 25 6.1 Procuradoria .................................................................................................... 25 6.2 Controle Interno ............................................................................................... 25 6.3 Ouvidoria ......................................................................................................... 26 7 ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO........................... 26 7.1 Coordenadoria de Comunicação Social............................................................ 26 7.1.1 Agência de Noticias da Assembleia.............................................................. 26 7.1.2 TV Assembleia .............................................................................................. 28 7.1.3 Rádio FM Assembleia ................................................................................... 28 7.1.4 Revista Plenário ........................................................................................... 28 7.1.5 Jornal AL Notícias.......................................................................................... 29 7.2 Coordenadoria de Planejamento e Informática................................................. 30 8 ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ........................... 31 8.1 Diretoria Geral ................................................................................................. 31 8.1.1 Diretoria Adjunta Operacional ...................................................................... 31 8.1.2 Departamento Legislativo............................................................................. 31 8.1.3 Coordenadoria das Comissões Técnicas ..................................................... 32 8.1.4 Departamento de Saúde e Assistência Social .............................................. 32 10 Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 8.1.5 Unilece ......................................................................................................... 32 8.1.6 Espaço do Povo ............................................................................................ 32 8.1.7 Programa Protagonismo Infanto-Juvenil ...................................................... 33 8.2 Diretoria Adjunta Administrativa Financeira..................................................... 33 8.2.1 Departamento Administrativo ....................................................................... 33 8.2.2 Departamento Financeiro ............................................................................. 34 8.2.3 Departamento de Recursos Humanos .......................................................... 34 8.2.3.1 Coordenadoria de Plano de Cargos e Carreiras/Comissão de Administração do Plano de Cargos e Carreiras .........................................................34 8.2.3.2 Divisão de Controle de Pessoal ....................................................................35 8.2.3.3 Divisão de Treinamento ................................................................................35 8.2.3.4 Núcleo de Pagamento ..................................................................................35 9 IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO................................................................. 35 9.1 Você e o Poder Legislativo ............................................................................... 35 9.2 O Agente Público ............................................................................................. 36 10 DA POSSE DOS DEPUTADOS............................................................................. 36 11 CADASTRO DO PARLAMENTAR E DO ASSESSOR PARLAMENTAR..................... 36 12 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELEVANTES............................................ 37 12.1 Conta Bancária .............................................................................................. 37 12.2 Atualização de Endereço ............................................................................... 37 12.3 Declaração de Bens........................................................................................ 38 12.4 Providências posteriores à posse do deputado e do exercício das funções de assessor parlamentar........................................................................... 38 13 PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR...................................................................... 39 13.1 Do Desligamento do Sistema de Previdência Parlamentar............................. 40 13.2 Da Refiliação ao Sistema de Previdência Parlamentar................................... 40 14 DA REMUNERAÇÃO............................................................................................ 41 14.1 Dos deputados................................................................................................ 41 14.1.1 Remuneração e ajuda de custo................................................................... 41 14.1.2 Da ajuda de custo........................................................................................ 41 Sumário 11 15 DA DESIGNAÇÃO DOS ASSESSORES PARLAMENTARES E RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA............................................................................................................ 42 15.1 Finalidade ...................................................................................................... 42 15.2 A função de Assessor Parlamentar ................................................................ 42 15.3 A designação de Assessor Parlamentar ......................................................... 42 16 DA LOTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GABINETE PARLAMENTAR............................ 43 17 DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA PARLAMENTAR........................................... 44 17.1 Assessor Parlamentar..................................................................................... 44 17.2 Assistente Parlamentar................................................................................... 45 17.3 Auxiliar Parlamentar....................................................................................... 45 17.4 Motorista ....................................................................................................... 46 18 DO 13º SALÁRIO, DO RECESSO, DAS LICENÇAS/AFASTAMENTOS E DAS FÉRIAS.................................................................................................................... 46 18.1 Dos Deputados................................................................................................ 46 18.1.1 13° Salário, conforme inciso VIII do art. 7º da CF....................................... 46 18.1.2 Recessos: 23/12 a 1/2 e 18/7 a 31/7.......................................................... 46 18.1.3 Das Licenças/Afastamentos ....................................................................... 46 18.2 Dos Assessores Parlamentares ..................................................................... 47 18.2.1 Férias .......................................................................................................... 47 18.2.2 13° Salário .................................................................................................. 47 18.2.3 Das Licenças/Afastamentos ....................................................................... 48 19 DO EXPEDIENTE................................................................................................. 48 19.1 Do Deputado................................................................................................... 48 19.1.1 Das Sessões Legislativas ........................................................................... 48 19.1.2 Da Falta ...................................................................................................... 48 19.2 Dos Assessores Parlamentares ..................................................................... 48 19.2.1 Carga Horária do Assessor Parlamentar .................................................... 48 19.2.2 Da Frequência............................................................................................. 48 20 DA DISPENSA.................................................................................................... 49 20.1 Dispensa ........................................................................................................ 49 20.2 Tipos de Dispensa ......................................................................................... 49 12 Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 21 CONSIGNAÇÃO .................................................................................................. 50 22 ATENDIMENTO NA ÁREA DE SAÚDE.................................................................. 51 22.1 Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa/DSAS ................................................................................................... 51 22.1.1 Serviço Médico........................................................................................... 51 22.1.2 Serviço de Enfermagem ............................................................................. 52 22.1.3 Serviço Odontológico ................................................................................. 52 22.1.4 Serviço Social ............................................................................................ 52 22.1.5 Serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ........................................... 52 22.1.6 Serviço de Fonoaudiologia.......................................................................... 52 22.1.7 Serviço de Psicologia.................................................................................. 53 22.1.8 Serviço de Análises Clínicas....................................................................... 53 22.2 Plano de Saúde da Assalce............................................................................. 53 23 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO..................................................... 53 23.1 Programa de Educação................................................................................... 53 23.2 Programa de Capacitação .............................................................................. 53 24 ANEXOS ........................................................................................................... 55 24.1 Anexo I Ficha de Dados Cadastrais................................................................ 57 24.2 Anexo 2 Alteração de Conta Bancária............................................................. 59 24.3 Anexo 3 Atualização de Endereço................................................................... 60 24.4 Anexo 4 Filiação do Regime Previdenciário................................................... 61 24.5 Anexo 5 Inclusão e Exclusão de Dependentes................................................ 62 24.6 Anexo 6 Retribuição de Assessoramento Parlamentar................................... 63 24.7 Anexo 7 Frequência do Assessor Parlamentar............................................... 64 24.8 Anexo 8 Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT..................... 65 24.9 Anexo 9 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa......................... 66 Sumário 13 1 INTRODUÇÃO O Departamento de Recursos Humanos ao elaborar este Manual do Gabinete Parlamentar, por meio da sua Assessoria Técnica, pretende manter as equipes dos Gabinetes dos Deputados sempre atualizadas sobre as informações técnico-jurídicas na área de RH, quanto às vantagens, concessões e obrigações, tendo em vista as constantes alterações da legislação aplicável aos deputados e aos assessores parlamentares. Esperamos que o referido Manual possa servir de fonte permanente de consulta para dirimir dúvidas, como também, estabelecer um mecanismo facilitador dos procedimentos administrativos. Francisco Lindolfo Cordeiro Júnior Diretor do Departamento de Recursos Humanos Introdução 15 2 BREVE HISTÓRICO “As origens da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará remontam a 1835. No dia 7 de abril daquele ano, o senador José Martiniano de Alencar, que ocupava a presidência da Província do Ceará, abria os trabalhos da primeira sessão do Poder Legislativo cearense. Cumpria-se naquele momento o Ato Adicional assinado pela Regência em 1834, que criava as Assembleias Legislativas Provinciais. Em sua primeira legislatura, a Assembleia era composta por 28 deputados e 7 suplentes e se localizava nas proximidades da Praça da Sé. O primeiro presidente do Poder foi o Capitão-Mor Joaquim José Barbosa. No ano de 1871, o Legislativo transfere-se para o chamado Paço da Assembleia, na praça Capistrano de Abreu (rua São Paulo, no Centro de Fortaleza), lá permanecendo por mais de um século. Foi lá onde a Assembleia elaborou a primeira Constituição do Estado do Ceará em 1891, ano em que foi instituído o Congresso cearense, com Senado e Câmara dos Deputados no Legislativo Estadual. A segunda Constituinte veio apenas um ano depois, em 1892, quando ficou decidida a extinção do senado cearense, após breve existência, tornando a Assembleia novamente um legislativo unicameral. No período da chamada República Velha (1889-1930), o Ceará teve ainda mais três Constituições Estaduais, elaboradas em 1917, 1921 e 1925. A Assembleia voltaria a se reunir em Constituinte em 1935, com a Era Vargas e o retorno da eleição do Governador pelo voto indireto, a exemplo das Constituições de 1891 e 1892. O período de redemocratização (1946-1964) trouxe uma nova Carta Magna estadual em 1947, em período de restabelecimento da normalidade democrática do País. O regime militar de 1964 fez o Legislativo estadual, novamente, adaptar a Constituição do Estado à nova realidade política brasileira. Foi neste período em que a Assembleia ganhou sua atual sede, o Palácio Deputado Adauto Bezerra, inaugurado, em 1977, na Av. Desembargador Moreira. Com o fim do regime militar, após José Sarney assumir a Presidência da República em 1985, é convocada nova Constituinte no Congresso Nacional, que elabora a Constituição de 1988. Um ano após, a Assembleia elabora a atual Constituinte do Estado, que repercute os ideais democráticos trazidos pela Constituição Federal de 1988. O Poder Legislativo cearense atravessou, portanto, em seus mais de 170 anos de existência, diversos períodos da história cearense e brasileira, passando por Império e República, sempre como a Casa onde são discutidos os interesses dos diversos segmentos da população cearense”. (texto do site da Assembleia Legislativa) Manual do Gabinete Parlamentar - 17 3 PAPEL DO PODER LEGISLATIVO Na divisão dos Poderes estabelecida pela Constituição Brasileira cabe ao Poder Legislativo, entre outras atribuições, a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. O mais democrático e representativo dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), Legislativo é formado por vereadores, deputados e senadores eleitos pelo povo. De acordo com o artigo 44 da Constituição Federal, em nível federal, o Poder Legislativo é formado pela Câmara Federal, integrada por 513 deputados eleitos para um mandato de 4 anos; pelo Senado Federal, com 81 senadores eleitos para um mandato de 8 anos e o Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa. Nos estados, o Poder Legislativo é composto pelas Assembleias Legislativas e Tribunal de Contas do Estado, e, nos municípios, pelas Câmaras Municipais e Tribunal de Contas dos Municípios. A Assembleia Legislativa do Ceará é composta por 46 deputados eleitos pelo voto direto da população. Cabe ao Poder a tarefa de legislar, ou seja, transformar em leis as demandas da sociedade, cobrar a aplicação dessas medidas e fiscalizar, de forma permanente, a aplicação dos recursos públicos por parte do Governo e demais órgãos da administração. Ao Parlamento Cearense cabe, ainda, a apreciação de questões administrativas referentes ao Judiciário, instalar comissões de inquérito para investigar irregularidades na aplicação de verbas públicas municipais e estaduais e, comissões especiais para discutir temas específicos de interesse da sociedade, além de votar e aprovar o Orçamento Estadual, o Plano Plurianual do Governo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os nomes indicados para compor o Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios (TCE e TCM). As funções e atribuições do Legislativo Estadual estão dispostas nos artigos 49 e 50 da Constituição do Estado. Para realizar sua função legislativa, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará conta com o apoio de 18 comissões técnicas permanentes. Além de analisar projetos e mensagens apresentadas à Casa, as comissões promovem audiências públicas para debater com a população o conteúdo dessas matérias, temas e demandas da sociedade”. (texto do site da Assembleia Legislativa) 3.1 Do Poder Legislativo O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional e investidos na forma da lei, para uma legislatura de quatro anos. Art. 4º, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Estadual. 18 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 3.2 Da Posse dos Deputados A posse dar-se-á no início da legislatura, a partir das 10 (dez) horas do dia 1º de fevereiro ou no dia útil subsequente, se recair em sábado, domingo ou feriado, a Assembleia reunir-se-á em sessão preparatória, para a posse dos deputados diplomados e a eleição da mesa. Art. 4º da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. de 12.12.96. 3.3 Do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral O TRE expedirá diploma com a comunicação do nome do parlamentar, legenda partidária, que deverá ser entregue à 1ª Secretaria, até o dia 20 de janeiro do ano da instalação da legislatura. A 1ª Secretaria publicará no Diário Oficial, até o dia 31 de janeiro do ano da instalação da legislatura, a relação dos deputados diplomados em ordem alfabética e com a indicação das respectivas legendas partidárias, art. 5º §1º e §2º da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. de 12.12.96. 4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 4.1 Órgãos da Assembleia Legislativa A estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará está dividida em funções/órgãos legislativos; de educação/pesquisa; técnico consultivo; técnico científico; de comunicação; de planejamento e administrativo. Em 2012, por meio do Planejamento Estratégico, foram atualizados os conceitos da missão, visão e valores da Instituição, definidos: 4.1.1 Missão Representar a sociedade, legislar e fiscalizar com transparência e eficiência, contribuindo de forma compartilhada para o desenvolvimento do Estado do Ceará. 4.1.2 Visão Ser excelência na formulação de soluções que promovam justiça social e desenvolvimento sustentável no Estado do Ceará. 4.1.3 Valores • compromisso com a representação da sociedade: capacidade de oferecer respostas às demandas coletivas; Manual do Gabinete Parlamentar - 19 • autonomia e credibilidade: independência do Poder Legislativo em relação aos outros Poderes, desenvolvimento de ações eficientes e eficazes em cumprimento da sua missão; • respeito à vida: realização de ações focadas no bem-estar das pessoas, com responsabilidade socioambiental; • liberdade de ação e expressão: realização das funções do Parlamento com ampla liberdade de expressão e comunicação, garantindo a participação e o acesso à informação e ao debate livre e democrático; • ética e transparência: clareza, honestidade de propósitos, justiça e equidade nas ações; • valorização profissional: desenvolvimento e reconhecimento dos agentes políticos e públicos comprometidos com o bom desempenho da Assembleia Legislativa do Ceará; • excelência em gestão: cultura de resultados, com elevados padrões de gestão pública em cumprimento dos objetivos estratégicos. 4.2 Órgãos Legislativos As funções dos órgãos legislativos são as de legislar; fiscalizar; promover o consenso popular; representar a sociedade; controlar atos do Poder Executivo; zelar e responder pela organização administrativa de seus próprios serviços; exercer competências judicante e de comunicação e informação, sendo exercidas pelos seguintes órgãos: 4.2.1 Plenário É o órgão supremo da Assembleia Legislativa, composto pelos 46 deputados, devidamente, empossados e no exercício de seus mandatos na forma da Constituição Estadual – Capitulo I, Seção III, artigos 51, 52 e 53 da seção III, artigo 6º, do Regimento Interno – Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (D.O de 12.12.96). 4.2.2 Mesa Diretora É o órgão de direção superior responsável pelos trabalhos legislativos administrativos. (artigo 19, inciso I a XXVIII, do Regimento Interno) 4.2.2.1 Composição da Mesa É composta por um presidente, 1º e 2 º vice- presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º secretários e 1º, 2º e 3º suplentes, para mandato de 2 anos, admitida a recondução ao 20 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará mesmo cargo na eleição subsequente, na mesmo legislatura e na seguinte. (art.7º do Regimento Interno). 4.2.2.2 Secretaria da Mesa Compete secretariar os trabalhos da Mesa Diretora, compondo a pauta para apreciação de processos, elaborando atas, fazendo o devido encaminhamento aos processos em tramitação; preparar a agenda das reuniões, submetendo-a à apreciação do presidente, providenciando a convocação de todos os seus membros, do procurador e de outras autoridades, quando autorizadas; e coletar as assinaturas dos membros da Mesa Diretora, necessárias à tramitação dos processos, projetos e atos, dentre outras atividades, quando delegadas. 4.2.2.3 Coordenadoria de Assessoria de Comunicação Legislativa Compete à direção e ao assessoramento na área de comunicação à Mesa, às Comissões e aos demais órgãos em conformidade com as diretrizes, previamente, definidas pela Mesa Diretora. 4.2.3 Procuradoria Parlamentar 4.2.4 Corregedoria 4.2.5 Ouvidoria Parlamentar 4.2.6 Lideranças 4.2.7 Comissões: 4.2.7.1 Técnicas Permanentes 4.2.7.2 Temporárias As competências dos órgãos acima constantes dos números 4.2.3. a 4.2.7 são as estabelecidas no Regimento Interno, Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. 12.12.96, também constante no “Manual Parlamentar e Processo Legislativo Simplificado”, páginas 16 a 23. Ressalte-se aqui a criação das unidades/serviços criados e vinculados às Comissões Técnicas Permanentes. 4.2.8 Presidência É o órgão representativo da Assembleia, quando houver de se anunciar, coletivamente, regulador de seus trabalhos, fiscal de sua ordem, na forma regimental, cabendo-lhe legitimidade para defesa institucional do Poder. Art. 23 da Resolução Nº 389, de 11.12.1996 ( D.O. de 12.12.96). As atribuições do presidente, além de outras expressas ou implícitas no Regimento Interno são as constantes do artigo 24, seus incisos, alíneas e parágrafos, Manual do Gabinete Parlamentar - 21 observadas as redações dadas a alínea “a”, do inciso II – quanto às preposições, e alínea “c” do inciso III quanto às comissões que teve nova redação conforme Resolução Nº 614, de 15.12.10 ( D.O. de 21.12.10). 4.2.8.1 Gabinete da Presidência Compete assistir direta e, imediatamente, ao Presidente no exercício de suas funções, atribuições e compromissos oficiais; suas relações públicas com a imprensa e com o público em geral; a coordenação de sua agenda; o acompanhamento de seus despachos; de suas comunicações; a recepção e o encaminhamento de correspondências e processos. 4.2.8.2 Secretaria da Presidência Compete planejar a programação das audiências com o Presidente e a elaboração de sua correspondência particular. 4.2.8.3 Assessoria Jurídica e de Relações Institucionais Compete orientar a atuação das áreas jurídicas da Assembleia Legislativa, visando à harmonização dos procedimentos e eficácia das relações institucionais; emitir parecer, de caráter jurídico, sobre matéria de interesse geral da presidência, sem prejuízo das competências dos demais órgãos; e elaborar minutas de convênios que se fizerem necessários quando de interesse da Assembleia e dos Poderes Executivo e Judiciário. 4.2.9 Cerimonial Compete colaborar na organização das sessões solenes, nas atividades sociais e visitas oficiais no âmbito do Poder Legislativo. 4.2.10 Comitê de Imprensa – CIAL O CIAL foi criado em 1961, quando a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará funcionava no prédio que hoje sedia o Museu do Ceará, na Rua São Paulo, no Centro de Fortaleza. O objetivo do CIAL é congregar os profissionais de imprensa que cobrem as atividades do Poder Legislativo Estadual, criando condições para o livre exercício da profissão. 4.2.11 Procon Órgão vinculado à Comissão de Defesa do Consumidor, foi criado através da Resolução 464/2001, como órgão da Administração Pública direta, no âmbito do Poder Legislativo. Ele atua na defesa de direitos e interesses dos consumidores de produtos e serviços, através do atendimento ao público. 22 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 4.2.12 Escritório Frei Tito Órgão vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, criado em junho de 2000, cuja missão é efetivar o direito como instrumento em favor da emancipação humana e da paz social. Para isso, procura atuar de maneira que fuja da lógica do assistencialismo, para estar ao lado dos movimentos populares na luta por uma sociedade mais consciente de seus direitos e participativa na realização dos princípios do acesso à justiça e do respeito à dignidade da pessoa humana. (site da Assembleia Legislativa - setembro 2012) 4.2.13 Centro de Educação Darcy Ribeiro Órgão vinculado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, cuja atuação é a de fiscalizar, acompanhar e avaliar o sistema de ensino. Tem, também, a função de Ouvidoria de Educação, que recebe denúncias e sugestões da comunidade, encaminhando-as aos órgãos competentes. Os trabalhos de atendimento e acompanhamento de fiscalização nas escolas estaduais e municipais são realizados por integrantes da Comissão de Defesa do Direito à Educação, Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza e Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Conta, também, com a participação de entidades, movimentos populares, organizações não-governamentais, órgãos de fiscalização, universidades, Ministério Público, Conselho de Educação e dos Conselhos Tutelares. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012) 5 ÓRGÃOS DE EDUCAÇÃO/PESQUISA, TÉCNICO CONSULTIVO E TÉCNICO CIENTÍFICO 5.1 Universidade do Parlamento Cearense - Unipace A Universidade do Parlamento Cearense (Unipace) foi criada pela Resolução em 2007, com o objetivo de aperfeiçoar o serviço público, de promover e de manter atividades voltadas para formação e qualificação profissional dos servidores públicos em geral e dos cidadãos, com foco especial às reivindicações profissionais dos parlamentares e agentes políticos vinculados às Assembleias Legislativas e às Câmaras Municipais conveniadas. A Unipace é destinada ao ensino de graduação e pós-graduação em cursos voltados aos assuntos ligados à atuação parlamentar. Ver art. 49, § 2º, acrescido pela E.C.E Nº 61 de 19.12.2008, D.O. de 15.01.2009. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012) Manual do Gabinete Parlamentar - 23 5.2 Biblioteca Inaugurada em 23 de novembro de 2001, a biblioteca recebe o nome de César Cals de Oliveira em homenagem ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, no período de 1935 a 1937. Com um acervo de seis mil títulos, aproximadamente, possui uma rica coleção de obras raras que contribui para a preservação de mais de um século de memória do Parlamento cearense. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012) 5.3 Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Deputado Pontes Neto - Malce Órgão instalado numa área de 360m2 nas dependências da Casa do Povo. Conta com uma exposição de longa duração que relata as mudanças ocorridas no Brasil e seus desdobramentos, a partir da chegada da corte portuguesa no país, em 1808. A data foi um marco nas transformações que levaram o Brasil a se constituir como nação. A ênfase da exposição relaciona-se à trajetória do Poder Legislativo cearense desde a criação dos Conselhos Provinciais, em 1835, até a atualidade. O Malce conta, também, com uma reserva técnica com cerca de duas mil peças, entre objetos, documentos e fotografias, além de duas salas de apoio para o corpo técnico. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012) 5.4 Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos A exemplo do Conselho da Câmara Federal, o Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da Assembleia Legislativa tem o propósito de oferecer embasamento técnico-científico necessário ao planejamento de políticas públicas e ao processo decisório legislativo. Criado por meio da Resolução n° 557, de 13 de setembro de 2007, o Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos é um órgão técnico-consultivo vinculado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que propicia maior aproximação com o povo e, por conseguinte, sua participação efetiva na elaboração das políticas públicas. Com o objetivo de discutir soluções para a garantia de água para as atuais e futuras gerações, o primeiro tema tratado por esse Conselho resultou na construção do Pacto das Águas que produziu vários documentos entre os quais destacamos: o “Cenário Atual dos Recursos Hídricos”, o “Plano Estratégico para os Recursos Hídricos do Ceará” e onze Cadernos Regionais das Bacias Hidrográficas. Atualmente, foi elaborado o I Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Pacto das Águas, com a finalidade de ilustrar os resultados alcançados com a articulação finalizada em 2009. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012) 24 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 5.5 Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp Órgão criado pela Resolução nº 200 de 31.12.88, publicada no D.O de 05.01.1989, como Instituto de Estudos Políticos e Atividades Parlamentares, passando a denominar-se de Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará, conforme art 19 da ADCT, e art. 49, parágrafo único da Constituição Estadual e nos termos da E.C.E .nº 61, de 19.12.2088, D.O de 15.01.2009, que acrescentou o § 1º ao art. 49 da Constituição Estadual, com a finalidade de ser um órgão técnico e científico de assessoramento de ações inovadoras em prol do desenvolvimento do Estado do Ceará. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012) 6 ÓRGÃOS JUDICANTE; DE CONTROLE INTERNO; COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 6.1 Procuradoria A Procuradoria tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento estratégico à Mesa Diretora, nos atos de representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo e, nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos deputados, ao Plenário, à Mesa, às comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Assembleia Legislativa, bem como, nas atividades de emissão, de pareceres técnicos nos processos legislativo e administrativo, de elaboração de proposições e minutas de pareceres das comissões temáticas, e outras atividades nos termos que dispuser a legislação específica. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012) 6.2 Controle Interno Compete planejar e coordenar o plano integrado de gestão da Mesa Diretora, bem como, avaliar e acompanhar a execução do mesmo; acompanhar a execução orçamentária; acompanhar os parâmetros e limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal e coordenar a elaboração e publicação dos relatórios de gestão fiscal; acompanhar e avaliar a elaboração e execução de convênios acordos e ajustes firmados pela Mesa Diretora e demais órgãos da Assembleia Legislativa que acarretem despesas; acompanhar e avaliar os processos de licitação, dispensa e inexigilibilidade, e a respectiva execução contratual; e realizar auditorias contábil, financeira,orçamentária, patrimonial, operacional e de recursos humanos. (texto do site da Assembleia Legislativa) Manual do Gabinete Parlamentar - 25 6.3 Ouvidoria A Ouvidoria Parlamentar é parte integrante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Através da Ouvidoria, qualquer cidadão pode manifestar sua opinião, crítica, seu desabafo ou mesmo dar sugestão que implique no aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Cearense. Missão: “Promover o exercício da cidadania, ouvindo o cidadão e incentivando a sua co-atuação junto aos seus representantes, objetivando um parlamento mais participativo, transparente e acessível à população cearense”. O Deputado Ronaldo Martins (PRB) foi nomeado como primeiro Ouvidor Parlamentar da história da Assembleia Legislativa do Ceará, no dia 22 de maio de 2007. 7 ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 7.1 Coordenadoria de Comunicação Social Compete o gerenciamento da difusão da produção parlamentar e das atividades culturais do Poder Legislativo, através da TV Assembleia e Rádio FM Assembleia, Revista Plenário, Jornal, página da Internet, vídeo conferências, e sinopse das ações do Poder Legislativo; assessorar aos deputados, à Mesa Diretora e aos demais órgãos e unidades administrativas, nas ações de comunicação; em conformidade com as diretrizes, previamente, traçadas no planejamento estratégico 2011/2020; coordenar a divulgação dos fatos e eventos relacionados com a atividade do Poder Legislativo que devem ser levados ao conhecimento da opinião pública; gerenciar, avaliar o material para publicação e divulgação institucional; analisar e emitir parecer em proposta de contrato/convênio com as emissoras de Rádio e TV; supervisionar as ações e atividades executadas pelos técnicos de comunicação e demais órgãos que lhes sejam subordinados; administrar o portal INTRANET. E para cumprimento de sua missão conta com os seguintes órgãos/atividades/ serviços subordinados: 7.1.1 Agência de Noticias da Assembleia Juntamente, com a TV Assembleia e a FM Assembleia, integram o Complexo de Comunicação do Poder Legislativo do Estado do Ceará, criado em 09 de fevereiro de 2012. A Agência Assembleia soma-se à TV Assembleia e FM Assembleia na consolidação do Complexo de Comunicação do Poder Legislativo do Estado do Ceará. Lançada em fevereiro de 2010, seu compromisso maior é contribuir com a 26 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará transparência da atividade legislativa, a difusão dos trabalhos da Casa e estimular o compartilhamento das ações do Poder Legislativo cearense com a sociedade. Por meio da Agência Assembleia, são disponibilizadas aos internautas informações, em tempo real, sobre os eventos e atividades da Casa. Matérias sobre os pronunciamentos dos parlamentares, reuniões das comissões, audiências públicas e a gama de serviços prestados, como a programação do Centro Cultural do Parlamento Cearense, atividades do Inesp, Universidade do Parlamento, Malce, dentre outros. Instrumento ágil de comunicação do Poder Legislativo com a sociedade, a Agência Assembleia, por meio da internet, oferece uma informação duradoura, possível de ser acessada e reproduzida a qualquer dia, hora ou lugar. Além do noticiário diário, são disponibilizados aos internautas o boletim eletrônico, banco de imagens, clipping eletrônico, mensageiro (envio dos informes sobre eventos da Casa via SMS), links para blogs sobre política e a enquete semanal, possibilitando ao cidadão se manifestar sobre assuntos em debate na sociedade. A produção do noticiário é feita por uma equipe de 10 jornalistas, cinco estagiários, quatro editores, sete fotógrafos, quatro publicitários e cinco técnicos de produção de clipping e apoio. Produtos: • Boletim eletrônico - informativo com as matérias produzidas durante o dia, enviado por e-mail no final do expediente, mediante cadastro realizado pelo internauta; • Clipping - seleção das notícias diárias sobre a Assembleia Legislativa e suas atividades, que foram publicadas nos Jornais O Povo, Diário do Nordeste e O Estado; • Banco de imagens - arquivo com imagens das atividades da Casa, disponibilizados em média e alta resolução e liberado para reprodução desde que citada a fonte; • Sonoras de matérias da Agência com disponibilidade para download o internauta pode baixar o conteúdo na íntegra e reproduzir essas gravações em produção de matérias para rádios; • Cadastro - espaço para os leitores se cadastrarem para recebimento do Boletim Eletrônico; • Mensageiro - emissão por celular de informações sobre a agenda e atividades da Assembleia; • Enquete semanal sobre temas em debate na sociedade. Manual do Gabinete Parlamentar - 27 7.1.2 TV Assembleia Inaugurada, oficialmente, no dia 7 de abril de 2006, Dia do Jornalista, data em que, também, se comemorou os 171 anos da instalação da Assembleia da Província do Ceará, a TV Assembleia - Canal 30 é mais um veículo de aproximação e interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade. Por meio da emissora, o Poder Legislativo oferece ao povo cearense um instrumento de acompanhamento do trabalho de seus representantes, de transparência de todos os atos emanados da Casa, de educação para a cidadania e de prestação de serviços comunitários. 7.1.3 Rádio FM Assembleia Criada no dia 6 de novembro de 2007, por meio da Lei Nº 13.451, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a rádio FM Assembleia 96,7 é uma emissora institucional, que tem como objetivo transmitir as atividades do Legislativo Estadual de forma simples e direta. Todos os dias, a emissora transmite, ao vivo, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas no Plenário 13 de Maio, as reuniões e audiências públicas realizadas pelas comissões técnicas da Casa. A FM Assembleia, também, conta com uma rica programação cultural, destacando a arte e os artistas da terra e do cenário nacional. A emissora apresenta de segunda a sexta, o programa Narcélio Limaverde, o Notícias do Ceará e o segmento de grade, Política em Destaque. Também há quadros que resgatam a memória da cidade de Fortaleza, com o Manifesto Cultural e as campanhas temáticas, abordando diversos temas de interesse da sociedade. Há, ainda, programas musicais e temáticos, como o Abluesando, com destaque para os blues, que vai ao ar às sextas-feiras, às 20 horas, apresentado pelo jornalista Robério Lessa; o Sinatra & Amigos, que tem como apresentador o jornalista Renato Abreu e vai ao ar todos os sábados, às 18 horas, com repertório de Frank Sinatra. Também faz parte da grade o programa Autores e Ideias, produzido e apresentado por Lílian Martins, que vai ao ar todos os sábados, às 15h. Além disso, a Rádio Fm Assembleia produz documentários e especiais como o “Voluntariado, lugar onde todos cabem”, e “De McLuhan às Mídias Legislativas”. 7.1.4 Revista Plenário Criada em abril de 1996 como Revista Plenária. Em 2004/2005 - Ano I, passou a ser denominada Revista Plenário. Apresenta, atualmente, um novo projeto gráfico e um foco editorial diferente. A Revista Plenário foi atualizada em 2006, tendo como função divulgar as ações parlamentares, com a preocupação de linkar essas atividades com os mais diversos assuntos de interesse social, como educação, saúde, meio ambiente, tecnologia e a própria política numa visão mais ampliada. A Revista tem periodicidade trimestral e tem como público, além dos parlamentares, 28 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e dos servidores da Assembleia Legislativa Estadual, a sociedade civil cearense e as instituições públicas. 7.1.5 Jornal AL Notícias Criado em maio de 2007 com o nome de Assembleia Notícias. Em sua primeira edição, teve uma tiragem de 10 mil exemplares. Fundado no início do primeiro mandato do então deputado Domingos Filho como Presidente da Casa, o Jornal iniciou com o formato tablóide tradicional e tem circulação mensal. O Jornal Assembleia Notícias foi criado com o objetivo de dar uma maior transparência às ações realizadas pelo Legislativo estadual, de modo a levar o cidadão a acompanhar as atividades dos parlamentares e as várias atividades desenvolvidas pela AL nas Comissões Técnicas e em seus departamentos de serviços ao público. Além disso, a publicação surgiu ainda com o objetivo de levar à população o conhecimento sobre o funcionamento e as funções da casa legislativa e do papel dos seus representantes. O jornal, sempre distribuído, gratuitamente, iniciou circulando em escolas públicas e particulares da Capital e do Interior do Estado, além de ser distribuído em repartições públicas e diversas instituições públicas e do terceiro setor. Ao longo de suas sucessivas edições, pela grande aceitação que se verificou, o Jornal passou por várias transformações. Primeiro foi necessário aumentar a sua tiragem para atender a demanda crescente pelo Assembleia Notícias. Em março de 2008, na 11ª edição, chegamos aos 80 mil exemplares e já em agosto do mesmo ano, aos 100 mil exemplares. Com a crescente procura da sociedade pelo informativo mensal da Assembleia Legislativa, várias mudanças foram introduzidas. Em primeiro lugar, foi ampliado o leque de assuntos abordados, com a elaboração de matérias referentes, não apenas às atividades legislativas, mas contemplando, também, assuntos do interesse mais urgente da sociedade e, notadamente da juventude, um dos nossos principais grupos de leitores. Foram então introduzidas matérias sobre o primeiro emprego, mercado de trabalho, estágios, sobre cursos de formação profissional e questões como a prevenção ao uso de drogas e outros assuntos do interesse dos jovens cearenses. Junto com a ampliação dos temas abordados, o Jornal sofreu uma modificação importante no seu layout, em fevereiro de 2009. Em sua 22ª edição foi trocado o formato de tablóide tradicional pelo tablóide compacto. O nome do jornal foi mudado, passando para o título AL Notícias, com uma tiragem de 200 mil exemplares. Essas mudanças tiveram como objetivo proporcionar a chegada do informativo ao maior número possível de cearenses, uma vez que a edição de fevereiro marcou, também, o início da sua circulação em encarte, nos principais jornais da Manual do Gabinete Parlamentar - 29 cidade: Diário do Nordeste, O Povo e O Estado, sempre no último final de semana de cada mês. Atualmente, o jornal se encontra em 57ª edição e se encontra em circulação há cinco anos. 7.2 Coordenadoria de Planejamento e Informática Trata-se de um departamento estratégico da Assembleia Legislativa que tem como função dar suporte, especialmente tecnológico, às áreas meios e fim do Parlamento. Suas atribuições principais são: Planejar, de forma estratégica, observando o crescimento e demanda da Casa, os investimentos em soluções tecnológicas diversas; monitorar, dar manutenção e suporte técnico aos equipamentos e sistemas utilizados; monitorar ininterruptamente, os recursos computacionais de forma a garantir segurança da informação e evitar acessos não autorizados a esses recursos; disponibilizar acesso à internet de forma segura a todos os usuários da Casa, disponibilizando níveis de acesso de acordo com as necessidades de cada um deles; elaborar, divulgar e incentivar políticas de uso dos recursos computacionais; fiscalizar os trabalhos executados por empresas contratadas, de forma a garantir o cumprimento dos contratos; fazer treinamento, sempre que possível, para apresentar novas tecnologias aos outros setores da Casa; manter o canal de transparência, atualmente disponível em nosso website, precisamente atualizado; orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos, de acordo com as variáveis de levantamentos legislativo e administrativo, para o processamento do sistema de informação da produção legislativa, de pessoal e de gestão financeira; orientar e propor a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informações, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; estabelecer normas de identidade dos usuários e senhas.docx; de uso do correio eletrônico.docx; de utilização da internet.docx; de utilização de mídias removíveis.docx; de utilização de softwares de mensagem instantânea.docx, de gestão de ativos de T.I (hardware, software e área de T.I), docx; de classificação de informações; de segurança física e patrimonial; de utilização de notebooks.docx; de continuidade de negocio.docx. Ressalte-se dentre outros, os sistemas já implantados na área legislativa: protocolo digital de requerimento e processo virtual legislativo-V-DOC. Na área administrativa, o sistema Pegaso, gerenciador da folha de pagamento, do cadastro funcional, do acompanhamento das licitações, dos gastos com pessoal, dos controles contábil, da avaliação de desempenho, do controle de material e patrimônio; do protocolo; dos gastos e consumo de gasolina; da frequência; das férias; e o acompanhamento, analise e avaliação do processo virtual administrativo. 30 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 8 ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 8.1 Diretoria Geral O funcionamento da Assembleia Legislativa é gerenciado pela Diretoria Geral, órgão central no que concerne à direção e ao desenvolvimento do plano estratégico da Instituição; do acompanhamento, execução e avaliação das ações relacionadas ao desenvolvimento e organização do Poder Legislativo; das atividades e funcionamento do Plenário, gabinetes da Mesa Diretora, gabinetes dos deputados, e atividades relativas às finanças, contratos/convênios, licitações, compras, infraestrutura e logística, e recursos humanos, auxiliada diretamente pelos órgãos legislativos: Diretoria Adjunta Operacional com os seus órgãos: Departamento Legislativo, Coordenadoria das Comissões Técnicas, Unilece, Espaço do Povo, Parlamento Jovem e Departamento de Saúde e Assistência Social, e Órgãos de Planejamento: Departamento Adjunto Administrativo Financeiro com os seus órgãos: Departamento Administrativo; Departamento Financeiro; e Departamento de Recursos Humanos. 8.1.1 Diretoria Adjunta Operacional Compete planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos que integram o sistema operacional da Assembleia Legislativa, assegurando as condições necessárias e suficientes para o cumprimento de suas ações estratégicas de suporte processual e temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões Técnicas e de suporte à prestação dos serviços de saúde e assistência social; formação pedagógica do agente público, garantindo a compreensão acerca do funcionamento do Poder Legislativo e do conhecimento do processo legislativo, através da qualificação dos agentes dos poderes Legislativo Estadual e Municipal; incentivo à pesquisa através do acesso gratuito à internet a população carente; e oportunizar aos estudantes do ensino fundamental e médio das escolas da rede pública e privada cearense a vivência do processo político representativo e legislativo, tendo como finalidade o exercício da democracia no desenvolvimento da consciência cidadã, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe, adequadamente, sua missão institucional, através das atividades, serviços de competência dessa Diretoria. 8.1.2 Departamento Legislativo Compete assessorar à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões Técnicas e aos Parlamentares sobre o processo e técnica legislativa, acompanhando o andamento das proposições em tramitação e as sessões plenárias, despachar com o Presidente da Assembleia Legislativa o expediente e a ordem do dia, as correspondências e os autógrafos; interagindo com as unidades sob sua subordinaManual do Gabinete Parlamentar - 31 ção tais como: Expediente Legislativo; Administração do Plenário; Informação e Documentação;Taquigrafia e Revisão de Anais; Controle de Proposições; Som e Gravação; Microfilmagem e Arquivo Geral, garantindo a plena funcionalidade das sessões. 8.1.3 Coordenadoria das Comissões Técnicas Compete: coordenar as atividades das comissões permanentes e temporárias; dar suporte técnico e operacional à instrução dos processos legislativos, procedendo pesquisas e análises de estudos temáticos e de interesse dos órgãos colegiados; elaborar proposituras mediante solicitações parlamentares e minutas de pareceres entre outras tarefas que lhe sejam atribuídas. 8.1.4 Departamento de Saúde e Assistência Social Criado com o objetivo de prestar serviços e assistência de saúde aos parlamentares, servidores e seus dependentes, assim como à demanda espontânea, oferecendo consultas, exames laboratoriais e tratamento nas áreas da medicina, enfermagem, odontologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, análise clínicas e assistência social, com a colaboração dos seus órgãos/atividades/ serviços subordinados. (texto do site da Assembleia Legislativa). 8.1.5 Unilece A Assembleia Legislativa criou o Programa Unilece - União Interativa do Legislativo Cearense, com o objetivo de integrar e modernizar o Poder Legislativo Cearense. Essa interação permitirá o intercâmbio de informações entre os Poderes Legislativos Estadual e Municipais. Na atual conjuntura, houve um fortalecimento da função fiscalizadora da gestão pública. Nessa perspectiva, existe uma demanda por oferta de serviços públicos de qualidade, sendo imprescindível a qualificação dos quadros funcionais. O Programa Unilece oferece quatro ferramentas, disponibilizando o acesso à informação e promovendo a inclusão digital, política e social em todo o Estado: AP Interativa, Alecmídia, Interlece e Legioteca. (texto do site da Assembleia) 8.1.6 Espaço do Povo Serviço disponibilizado pela Assembleia Legislativa para toda a população cearense, que utiliza a tecnologia como ferramenta de inclusão social e exercício da cidadania. O serviço está disponível de segunda à sexta, das 7h30min às 17:00h, na Assembleia (no hall da entrada pela Avenida Desembargador Moreira) e é totalmente gratuito. (texto do site da Assembleia). 32 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 8.1.7 Programa Protagonismo Infanto-Juvenil Criado por Ato Deliberativo da Mesa Diretora Nº 695/11 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que institui o “Parlamento Infanto-Juvenil Cearense”. (texto do site da Assembleia Legislativa). 8.2 Diretoria Adjunta Administrativa Financeira Órgão técnico ao qual compete o planejamento, o assessoramento técnico-administrativo, a modernização administrativa, tendo por finalidade planejar, gerenciar, executar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento, administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e de recursos humanos, inclusive na execução de ações, quando solicitada a realização de licitação, autorizar despesas e compras, pagamentos e serviços, além de promover meios para a melhoria da qualidade dos serviços administrativos e qualidade de vida dos servidores da Casa, com a liberação de recursos para treinamento; quanto ao suprimento de material, compras e almoxarifado, transporte, patrimônio, comunicação, conservação e reparo, contabilidade, e outras ações de apoio administrativo à Diretoria Geral, à Mesa Diretora e demais órgãos da Assembleia Legislativa com o apoio e colaboração dos seguintes órgãos/serviços e atividades subordinados: 8.2.1 Departamento Administrativo É composto das unidades/serviços e atividades de Licitação; de Engenharia (com a função de supervisão dos serviços e obras que estejam em execução nas dependências da Assembleia); Serviços Gerais (com a função de acompanhar, executar os serviços de manutenção; conservação e limpeza dos prédios e equipamentos que fazem parte do patrimônio da Casa); Atividades Auxiliares (com a função de coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades das Seções de Portaria, de Transporte e de Reprografia); Material e Patrimônio/Controle de Estoque e Patrimônio e Almoxarifado (unidades responsáveis pela guarda conservação e distribuição de material, preservação dos bens patrimoniais, execução de tombamento, registro e controle de bens patrimoniais); Projeto e Orçamento (unidade responsável pela análise dos projetos de obras a serem executadas, emitindo parecer técnico quanto ao projeto e ao orçamento); Obras e Manutenção (tem a função de acompanhar, executar e avaliar as obras de manutenção em execução no âmbito da Casa); Protocolo (recebimento,controle e encaminhamento de processos e outros de interesse dos servidores, deputados e público em geral); Comunicação/ Telecomunicações (gerenciar, controlar e atender a demanda de telefonia e outros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembleia Legislativa, atendendo e transferindo ligações, controlar as ligações, manter sigilo essencial à função , consertar ou solicitar conserto quando o sistema apresentar defeito, substituir aparelhos telefônicos com defeito, quando solicitado); Portaria (atendimento Manual do Gabinete Parlamentar - 33 e encaminhamento ao público interno e externo), Transporte (tem como função guardar, manter, conservar e operar os veículos oficiais da casa ou aqueles que estejam à disposição, exercendo o controle da guarda e conservação, o controle de uso, de reposição de peças e acessórios, consumo de combustível, lubrificantes e outros, controlar a entrada, a saída e o estacionamento de veículos na área disponível do estacionamento); Reprografia (tem como função operar máquinas copiadoras e controlar a emissão de cópias de acordo com a capacidade do equipamento). 8.2.2 Departamento Financeiro Órgão com a função de elaborar a proposta anual e plurianual dos investimentos da Assembleia Legislativa, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira, como também, relacionadas com a área em referência; contabilizar todas as despesas da Casa; impugnar despesas sem a existência de crédito ou dotação própria; emitir notas de empenhos, de anulação e retificação de ordens de pagamento; processar e analisar as despesas da Casa; manter os controles analíticos de débitos e créditos; emitir cheques e outros documentos necessários ao pagamento; efetuar as necessárias verificações de valores e movimentação da conta bancária; emitir demonstrativos diários de conta bancária; coordenar e dirigir os serviços relacionados com a contabilidade e manter arquivadas e conservadas cópias de todos os documentos de crédito e débito, com a colaboração dos órgãos/atividades/serviços, subordinados: Tesouraria, Contabilidade, Controle de Contas, Registros Contábeis, Programação e Execução Orçamentária, Liquidação de Despesas e Seção de Pagamento. 8.2.3 Departamento de Recursos Humanos Compete assegurar um sistema de recursos humanos, voltado para o desenvolvimento e valorização do servidor, integrando ações que promovam a reflexão interna sobre os meios de operacionalizá-las, e que, consequentemente, possa gerar uma ambivalência de qualificação e clima organizacional favoráveis à motivação e acompanhamento funcional dos servidores, para contribuir com a excelência do desempenho pessoal e institucional, com o apoio dos órgãos/atividades, subordinados: 8.2.3.1 Coordenadoria de Plano de Cargos e Carreiras/Comissão de Administração do Plano de Cargos e Carreiras Compete acompanhar a implantação do Plano de Cargos e Carreiras em todas as suas etapas, bem como, o trabalho da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras; acompanhar, orientar e avaliar a implantação do novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCV, quando aprovado; participar do planejamento e executar as atividades de divulgação do projeto de Avaliação de Desempenho dos servidores da Assembleia Legislativa; auxiliar a área de gestão de pessoas, através 34 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará da Dicop, em aspectos relacionados ao Plano de Cargos e Carreiras; acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais e dos cargos que os integram; controlar, acompanhar e informar o número de cargos/funções ocupados e vagos para a publicação anual no Diário Oficial; planejar, avaliar, executar, controlar e publicar as promoções e progressões. 8.2.3.2 Divisão de Controle de Pessoal Compete desenvolver com o grau de excelência as atividades afetas à área, buscando a qualidade do atendimento e atualização dos registros funcionais no cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares, relativo à política de admissão, cadastro e controle de pessoal, assegurando os direitos sociais das relações de trabalho, com o compromisso dos servidores que trabalham nos órgãos subordinados, tais como: Comissão de Pensão e Aposentadoria; Serviço de Legislação e Concessão de Direitos e Deveres; Serviço de Registro Funcional; Serviço de Movimentação e Freqüência. 8.2.3.3 Divisão de Treinamento Tem a missão de contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores e possibilitar o ambiente de aprendizagem organizacional, capaz de criar, adquirir e transferir conhecimentos para o embasamento de processo de identificação e correção de erros, aperfeiçoamento de ações e mudanças provocadas pelas variáveis internas e externas. 8.2.3.4 Núcleo de Pagamento Tem como função reconhecer a legislação vigente do sistema de recompensas dos servidores, quanto aos vencimentos, benefícios, obrigações funcionais e institucionais, cumprindo, criteriosamente, os prazos estabelecidos para a execução das atividades inerentes ao pagamento de pessoal e às obrigações previdenciárias com eficiência, ética e responsabilidade. Compõem o órgão, o Serviço de Controle de Pagamento e Alterações Financeiras e o Serviço de Averbação e Consignação. 9 IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO 9.1 Você e o Poder Legislativo Certamente, você já identificou onde está inserido nessa importante estrutura, não é mesmo? Constatou, também, que ela é complexa para atender a todas as demandas da sociedade. As suas ações como agente público, seja qual for a sua função e gabinete em que você atua, o trabalho realizado se torna indispensável, nessa quase inimaManual do Gabinete Parlamentar - 35 ginável engrenagem, no que concerne ao funcionamento deste Poder e à prestação de serviços voltados para o cidadão. A cidadania e sociedade são os pilares fundamentais de projetos de desenvolvimento humano e social dos quais você, também, faz parte. 9.2 O Agente Público Agente público é toda pessoa física que exerce uma função pública no âmbito do Estado. Você é um agente público, e como tal só pode agir de acordo com o que está disposto na legislação vigente. A garantia de continuidade da ação pública está no desempenho eficiente e eficaz das atribuições do cargo dos seus agentes públicos. 10 DA POSSE DOS DEPUTADOS A posse dos deputados constitui a formalidade que marca o início do mandato do candidato eleito e diplomado. 11 CADASTRO DO PARLAMENTAR E DO ASSESSOR PARLAMENTAR Ao tomar posse, o(a) parlamentar ou o(a) assessor(a) parlamentar deve providenciar seu cadastro junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Divisão de Controle de Pessoal, localizado no 2º andar, do Edifício Senador César Cals, anexo da Assembleia Legislativa. O cadastramento requer a entrega dos seguintes documentos: Ficha de Dados Cadastrais conforme Anexo I • Cópia da carteira de identidade; • Cópia do título de eleitor; • Cópia do CPF; • Cópia do PIS/PASEP; • Cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento; • Cópia da carteira de identidade do cônjuge ou companheiro(a); • Em caso de separação judicial ou divórcio, deve constar a respectiva averbação na certidão de casamento; 36 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará • Cópia da declaração de bens em cumprimento ao disposto no art. 52, § 1º e 2º da Constituição Estadual do Ceará.; • Cópia da certidão de nascimento dos filhos ( se forem dependentes, acompanhada do formulário ficha de dados cadastrais, Anexo I; • Cópia do diploma do Tribunal Regional Eleitoral; • Opção previdenciária (§ 5º do Art. 5º da Lei Complementar nº 13, de 27 de julho de 1999), conforme modelo Anexo IV. Fluxo do Processo de Cadastro Parlamentar e do Assessor Parlamentar = Diretoria Geral/DRH/Dicop/Seref/Sepag Contato: DRH Registro de Controle de Pessoal Telefones: 3277.3734 / 3277.3734 12 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELEVANTES 12.1 Conta Bancária A Assembleia Legislativa mantém convênio para crédito de salário ou reembolso de verba indenizatória com o Banco do Brasil. Caso já tenha uma conta bancária em outra Agência do Banco do Brasil, o parlamentar deve informar os dados na ficha de dados cadastrais, conforme anexo I. Caso necessite para o crédito de sua remuneração, abrir uma conta no Banco do Brasil, o Serviço de Controle de Pagamento e Alterações Financeiras - Sepag fornece ofício de apresentação. Para solicitar o ofício, entrar em contato pelos telefones 3277.3724 / 3277.3725. Em caso de alteração de conta bancária, comunicar ao DRH/Sepag, através da alteração de conta bancária, conforme anexo II. Fluxo de Abertura de Conta Bancária = DRH/Sepag/Banco Contato: DRH/Serviço de Controle de Pagamento e Alterações Financeiras Sepag: Telefone: 3277.3724 12.2 Atualização de Endereço Em caso de mudança de endereço residencial ou gabinete parlamentar, é necessário informar a atualização por meio de formulário, conforme Anexo III. Contato: DRH/Divisão de Controle de Pessoal/Registro de Controle de Pessoal. Telefone: 3277.3730 / 3277.3734 / 3277.3731 Manual do Gabinete Parlamentar - 37 12.3 Declaração de Bens O chefe de gabinete do parlamentar deverá providenciar a cópia autenticada da declaração de bens e rendas do parlamentar apresentada na Receita Federal à Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro de Controle de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, localizado no Edifício Senador César Cals de Oliveira, 2º andar Anexo da Assembleia Legislativa, nas seguintes situações: • por ocasião da posse do parlamentar; • no término do seu mandato; • renúncia, cassação ou afastamento definitivo; • anualmente,até 31 de maio. Observações: A obrigatoriedade da entrega da cópia da declaração de bens do parlamentar, de seus cônjuges e dos descendentes até o primeiro grau ou pró adoção deverá ser entregue anualmente, conforme § 1º do art. 52 da Constituição Estadual. Da cópia da declaração de bens e rendas deve constar o recibo da Receita Federal. Fluxo de entrega da declaração de bens: DG/Departamento Legislativo/DRH/Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro de Controle de Pessoal. Legislação: art. 52 § 1º e 2º da Constituição do Estado do Ceará. Contato: DRH/Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro de Controle de Pessoal Seref: Telefone 3277.3730. 12.4 Providências posteriores à posse do deputado e do exercício das funções de assessor parlamentar • Crachá - Comparecer, pessoalmente, ao Departamento Administrativo - 5º andar do prédio Senador César Cals. • Credenciamento de veículos - Dirigir-se ao Departamento Administrativo / Setor de Transporte - 5º andar do prédio Senador César Cals. Telefones: 3277.2605 / 3277.2969 • Senha de Acesso ao portal do servidor A primeira senha independe de requerimento e ficará pronta a partir de 3 dias úteis após a posse. No primeiro pagamento o Sepag/DRH entrará em contato telefônico com o interessado informando a disponibilidade da senha, que deverá ser retirada, pessoalmente. Contatos: DRH/Sepag Telefones: 3277.3734 / 3277.3724 / 3277.3725 38 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará • Cadastramento de dependentes Instruções disponíveis do Departamento de Recursos Humanos- DRH/ Dicop/ Seref. Telefones: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3730 Observações Gerais Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados (endereço residencial, e-mail, estado civil, entre outros) no Departamento de Recursos Humanos, através da Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro Funcional. Habilite a sua senha de acesso ao portal de servidor para consultar suas informações funcionais, imprimir contra-cheques e, anualmente, a declaração do imposto de renda. Maiores informações contatar com o DRH/Dicop/Sepag. 13 PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR O Parlamentar é, obrigatoriamente, segurado do Sistema de Previdência Parlamentar, instituído pela Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999. Excetua-se da obrigatoriedade de segurado do Sistema de Previdência Parlamentar, o deputado estadual no exercício de mandato parlamentar que fizer opção por outro regime de previdência ou pelo Regime Geral de Previdência Social, devendo comprovar obrigatoriamente, junto à Assembleia Legislativa, a filiação ao sistema escolhido, data em que cessa a condição de segurado do Sistema de Previdência Parlamentar - art. 6º § 3º da Resolução nº 429, de 14.11.1999, D.O. 28.01.2000, através do formulário filiação ao Regime Previdenciário, Anexo IV. Não é contribuinte do Sistema de Previdência Parlamentar o suplente de deputado, no exercício de mandato em caráter temporário. O suplente de deputado estadual que se efetivar no mandato, poderá contar o tempo de exercício temporário no parlamento, desde que contribua para o Sistema de Previdência Parlamentar pelo período que integralizar, com os valores de contribuição vigentes a data da solicitação. São contribuintes facultativos os ex-deputados estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº 11.778, de 28 de dezembro de 1990. O Sistema de Previdência Parlamentar proporcionará cobertura, exclusivamente, aos seus segurados e em favor de seus dependentes, ficando vedado o pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre a União, o Estado e seus Municípios. São dependentes dos segurados: • o cônjuge supérstite, companheiro ou companheira; Manual do Gabinete Parlamentar - 39 • os filhos menores ou inválidos, sob dependência econômica do segurado; • o menor sob tutela judicial, que viva sob comprovada dependência do segurado. Observações: • a inclusão dos dependentes deverá ser na Ficha de Dados Cadastrais, conforme Anexo I, com a referida comprovação; • em caso de inclusão ou exclusão preencher o formulário inclusão ou exclusão de dependentes parlamentares, conforme anexo V e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos/Divisão de Controle de Pessoal. 13.1 Do Desligamento do Sistema de Previdência Parlamentar Consideram-se, exclusivamente, desligados do Sistema de Previdência Parlamentar, os deputados estaduais e os beneficiários de aposentadoria e pensão que optarem para outro regime de previdência ou outro regime geral de previdência social. (Art. 2º da Resolução nº 494, de 9 de outubro de 2003, D.O. de 15.10.2003). 13.2 Da Refiliação ao Sistema de Previdência Parlamentar O deputado estadual no exercício de mandato parlamentar, desligado do Sistema de Previdência Parlamentar com fundamento no § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, tem direito de se refiliar ao Sistema de Previdência, sendo considerado segurado obrigatório, a partir do protocolo de requerimento de refiliação. (art. 3º da Resolução nº 494, de 9 de outubro de 2003, D.O. de 15.10.2003. Não poderá ser refiliado ao Sistema de Previdência o segurado que deixar de contribuir por período superior a 90 (noventa) dias corridos. (art. 4º da Resolução nº 494, de 9 de outubro de 2003, D.O. de 15.10.2003. Legislação: Lei Complementar nº 13, de 20.7.99 – D.O. 20.7.99; Lei Complementar nº 19, de 29.12.99 (altera a Lei Complementar nº 13, de 20.7.99) – D.O. 29.12.99; arts. 4º, 5º, 6º da Lei Complementar nº 24, de 23.11.2000 D.O. 24.11.00; Lei Complementar nº 28, de 10.1.2002 – D.O. 16.1.02 (inclui o §6º e §7º do art. 16 da Lei Complementar nº 13, de 20.7.99); Lei Complementar nº 32 de 20.7.99 – D.O. 31.12.02 que (altera os art. 2º, 3º, 5º, 9º, 13, 15, 16, 19 e 24 da Lei Complementar nº 13 de 20.7.99); Resolução nº 429, de 14.11.99 – D.O. 28.1.00; Resolução nº 494, de 9.3.2003 – D.O. 15.10.03; Emenda Constitucional nº 39, de 5.5.1999 – D.O. 10.5.99 (Ver § 2º, do art. 330); Emenda Constitucional nº 52, de 29.4.2003 – D.O. 2.5.03; Ato Normativo nº 210, de 15.3.00 - D.O. 23.6.00 - Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; Ato Normativo nº 223, de 29.4.03 –D.O. 2.5.03 - Disciplina a Administração de Créditos do Fundo de Previdência Parlamentar. 40 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Fluxo: Requerimento do Parlamentar/Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar/Departamento de Recursos Humanos/Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Pagamento e Alterações Financeiras. Contato: Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar Telefone: 3277.2760 / Sepag: 3277.3725 / DRH: 3277.3734 / Dicop: 3277.3731. 14 DA REMUNERAÇÃO 14.1 Dos deputados 14.1.1 Remuneração e ajuda de custo A remuneração e a ajuda de custo do deputado serão fixadas, em cada Legislatura, para a subsequente, sujeita aos impostos gerais inclusive o de renda. Os valores de remuneração serão reajustados por lei de iniciativa da Mesa Diretora, na mesma data e no mesmo índice de reajuste concedido aos deputados federais. A remuneração do, deputado é fixada em 75% (setenta e cinco por cento) da que percebem, a qualquer título, os deputados federais (artigos 127 a 130 do Regimento Interno, Resolução Nº 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. 12.12.96. A Remuneração do deputado é paga na forma de subsídio que é constituído de uma única parcela, sendo vedada qualquer outra remuneração adicional, art. 39, § 4º da Constituição Federal. 14.1.2 Da ajuda de custo Entende-se por ajuda de custo a compensação de despesas imprescindíveis ao comparecimento à Seção Legislativa Ordinária. A ajuda de custo será paga no início e final de cada sessão legislativa, nos valores dos subsídios, ficando vedado o seu pagamento na sessão legislativa extraordinária. A 2ª parcela correspondente ao pagamento do final de cada sessão legislativa só será efetuada para o deputado que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da sessão legislativa ordinária. Legislação: artigo 130, § 1º e 2º do Regimento Interno; Resolução Nº 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. de 12.12.96, redação dada pela Resolução Nº 533, de 17.3.2006, D.O. de 23.3.06. Manual do Gabinete Parlamentar - 41 15 DA DESIGNAÇÃO DOS ASSESSORES PARLAMENTARES E RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA 15.1 Finalidade O assessor parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados, para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete. 15.2 A função de Assessor Parlamentar É de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração, remunerada na forma do art .132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e seus integrantes submetidos às regras da citada lei e da legislação específica do Poder Legislativo Estadual. 15.3 A designação de Assessor Parlamentar É feita por ato administrativo do diretor geral, ou autoridade delegada, mediante indicação do deputado estadual. Aos assessores parlamentares é atribuída uma retribuição financeira mensal, fixada por ato normativo, com valores estabelecidos em níveis/valores escalonados de 1 a 19. A indicação dos assessores, a fixação do nível e valor mensal, será feita pelo titular do mandato eletivo no formulário padrão “Retribuição de Assessoramento Parlamentar,” conforme Anexo VI, com a documentação anexa: • ficha de dados cadastrais, conforme Anexo I; • CPF; • 02 fotos 3x4; • cédula de identidade, CPF e PIS/PASEP; • certidão de nascimento/ casamento; • comprovante de residência; • certidão de quitação eleitoral(pode ser emitida pelo site da Justiça Eleitoral, na internet: http://www.tredf.gov.br; • certificado militar ou comprovante de quitação com as obrigações militares; • certificado/diploma ou título que comprove o nível de escolaridade; 42 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará • cópia da ultima declaração de ajuste anual(Imposto de Renda) apresentada à Receita Federal. Os isentos devem apresentar estrato obtido no sitio da Receita Federal na Internet: http;//www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/novoextratoPF.htm; • cópia de documento que comprove a conta bancária, o número/agência do Banco do Brasil; • cópia das certidões dos dependentes. Poderá ser indicado para exercício das funções servidores do quadro do Poder Legislativo, do quadro do Poder Executivo ou não. Quando da requisição de servidores de outros órgãos públicos, observará a disponibilidade de verba e o limite do quantitativo de servidores, constante do convênio Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Ceará e outros convênios. Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa a formalização da requisição de servidor para a prestação de serviços, mediante solicitação do deputado. Quando da designação do servidor do Poder Legislativo, a solicitação deve ser feita à Diretoria Geral, que submete à apreciação e autorização do 1º Secretário. Em caso de servidor do quadro do Poder Legislativo não há necessidade de apresentação dos documentos citados, e o valor percebido, a título de Retribuição de Assessoramento Parlamentar, não será computado para cálculo de gratificações adicionais; vantagens e benefícios financeiros de qualquer natureza; incidentes sobre a remuneração; vencimentos ou valor básico do cargo ou função do servidor, notadamente, os previstos na Lei 10.779/83, com as alterações das Leis 10.823/83 e 11.639/89, que tratam da gratificação de exercício, bem como da Lei nº 11.847/91, que dispõe sobre a vantagem pelo exercício de cargo em comissão. Ao motorista lotado no Gabinete Parlamentar e Mesa Diretora, será atribuída uma gratificação mensal a título de Retribuição de Assessoramento Parlamentar. (Ato Normativo nº 229, de 7.4.2004, D.O. de 13.4.2002. Fluxo: Gabinete do Parlamentar/ Diretoria Geral/ DRH/ Dicop/Seref/ Sepag. Contatos telefones: 3277.2841 / 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3730 / 3277.3720 16 DA LOTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GABINETE PARLAMENTAR O Gabinete Parlamentar poderá ser composto por: • até 3 (três) servidores efetivos do Quadro do Poder Legislativo ocupantes de cargo/função em cada gabinete parlamentar; Manual do Gabinete Parlamentar - 43 • de 5 (cinco) a 27 (vinte e sete) assessores parlamentares no gabinete do parlamentar titular de mandato eletivo; • de 5 (cinco) a 27 (vinte e sete) assessores parlamentares no gabinete do parlamentar, o suplente convocado ao exercício do mandato eletivo, em virtude da licença do Deputado Estadual investido nos cargos mencionados no inciso I, do art. 54 da Constituição Estadual; • de 5 (cinco) a 7 (sete) assessores parlamentares no gabinete parlamentar, o suplente convocado ao exercício do mandato eletivo, em virtude da concessão de licença a deputado estadual para tratamento de saúde; • de 5 (cinco) a 7 (sete) assessores parlamentares no gabinete do parlamentar, o suplente convocado ao exercício do mandato eletivo em virtude da licença a deputado estadual, para tratar de interesse particular; • 1 (um) no gabinete parlamentar, do quadro de pessoal do Poder Legislativo, indicado pelo deputado ou suplente de deputado, para condução de veículos de propriedade da Assembleia Legislativa; • 2 (dois) por membro da Mesa Diretora, ocupante do cargo/função de motorista. • Atos Normativos nº 130/91, de 24.4.91 D.O. de 20.5.91; nº 188 de 24.2.95; nº 204 de 15.5.97; nº 219 de 1.3.2003; Resolução nº 483, de 18 de março de 2003; Ato Normativo nº 229, de 7.4.2004; Ato Normativo Nº 233 de 10 de março de 2003, que altera o Art. 1º, o Art. 2º e o 3º caput e § 1º do Ato Normativo Nº 219, de 10 de março de 2003, alterando o quantitativo de Assessores Parlamentares de 5 (cinco) a 23 (vinte e três) para 5 (cinco) a 27 (vinte e sete); e Atos 237, de 5.1.2006; 238, de 8.3.2006; nº 247, de 30.4.2008; Fluxo: Gabinete do Parlamentar/DG/DRH/Dicop/Seref/Sepag Contatos - telefones: 3277.2841 / 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3730 / 3277.3725 17 DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA PARLAMENTAR 17.1 Assessor Parlamentar • coordenar atividades administrativas; • dirigir equipe de servidores, de acordo com a orientação do parlamentar; • tratar de assuntos relacionados à contratação, exoneração, frequência, férias e outros assuntos dessa natureza; • redigir ofícios e correspondências; • elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; 44 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará • elaborar pronunciamentos; • prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; • assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos; • acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; • cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar. 17.2 Assistente Parlamentar • prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; • acompanhar o andamento de processos de interesse do parlamentar; • acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; • proceder a leitura diária das publicações oficiais; • cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas; • controlar o material de expediente; • administrar a caixa postal eletrônica; • operar programas informatizados; • manter banco de dados; • digitar textos e documentos; • cuidar da agenda do parlamentar; • redigir ofícios e correspondências; • cuidar da preparação da correspondência; • receber e abrir correspondências; • receber, orientar e encaminhar o público; • conduzir veículos; • cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar. 17.3 Auxiliar Parlamentar • digitar textos e documentos; Manual do Gabinete Parlamentar - 45 • operar programas informatizados; • manter banco de dados; • cuidar da preparação da correspondência; • receber, orientar e encaminhar o público; • entregar e receber correspondências, processos e documentos; • arquivar documentos; • atender telefone; • conduzir veículos; • cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar. 17.4 Motorista Requisitos necessários: • possuir carteira nacional de habilitação; • conhecimentos de mecânica automotiva; • conhecimento dos logradouros e do trânsito da cidade de Fortaleza e municípios do Estado do Ceará; • conhecimentos sobre a localização dos órgãos públicos estaduais e municipais. 18 DO 13º SALÁRIO, DO RECESSO, DAS LICENÇAS/ AFASTAMENTOS E DAS FÉRIAS 18.1 Dos Deputados 18.1.1 13° Salário, conforme inciso VIII do art. 7º da CF. 18.1.2 Recessos: 23/12 a 1/2 e 18/7 a 31/7 18.1.3 Das Licenças/Afastamentos Conforme o inciso III do art. 151 da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (D.O. 12/12/1996): • desempenhar missão diplomática ou cultural, de caráter transitório; (art. 151, inciso II – Regimento Interno) • participar de curso de caráter técnico ou profissional, congresso, conferência ou reunião, no país ou no exterior; (art. 151, inciso II – R.I.) 46 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará • tratamento de saúde; (art. 151, inciso III – R.I.) • tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias, por Sessão Legislativa; (art. 151, inciso IV – R.I.) • investidura em qualquer dos cargos referidos no art. 54, inciso I, Constituição Estadual; • licença gestante, inciso XVIII, do art. 7º da CF. Fluxo: Departamento Legislativo/ Procuradoria/ em caso de Licença de Saúde DSAS/ Mesa Diretora/DG/DRH Telefones: 3277.2717 / 3277.2718 / 3277.3712 / 3277.3718 / 3277.3772 3277.3779 / 3277.27114 / 3277.2841 / 3277.3724. 18.2 Dos Assessores Parlamentares 18.2.1 Férias O assessor parlamentar somente será incluído e computado para o gozo e a remuneração das férias, após cada ano de exercício. Inciso XVII do Art. 7º da CF; Art. 3º do Ato Normativo nº 222, D.O. de 26.3.03. As férias do assessor parlamentar servidor do Poder Legislativo e dos servidores sem vinculo, deverão constar da escala de férias anual. As férias do assessor parlamentar, servidor público de outro órgão cedido à Assembleia Legislativa, são concedidas em conformidade com o órgão de origem, observando-se o período aquisitivo, normas de parcelamento e períodos já marcados antes do inicio da cessão. Cada período de férias poderá ser parcelado em até 2 etapas, desde que requeridas pelo servidor , e do interesse da administração/chefia imediata. 18.2.2 13° Salário O décimo terceiro e sua antecipação, serão calculados na fração de 1/12 (um doze avos) da Retribuição de Assessoramento Parlamentar, auferida em cada mês de trabalho ou período superior a 15 (quinze) dias. Legislação: inciso VIII do art. 7º da CF; art. 15 do Ato Normativo nº 204 de 15 de maio de 1997, D.O. de 16.5.97; parágrafo único do art. 4º da Resolução n° 483, de 18 de março de 2003, D. O. de 25.3.03; Ato Normativo nº 222 de 26.3.03, D.O. 26.3.03, que regulamenta a Resolução n° 483, de 18.03.03, D.O. de 25.3.03. Fluxo: Drh/Dicope/Semof/Sepag Manual do Gabinete Parlamentar - 47 OBS: Quando se tratar de servidor de outro órgão o fluxo será alterado. O Semof comunicará, também, ao órgão de origem. Telefones: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3734 / 3277.3724 18.2.3 Das Licenças/Afastamentos Ao exercedor, exclusivamente da função de assessoramento parlamentar, aplica-se o regime geral de Previdência Social, art. 4º do Ato Normativo nº 222, de 26.3.2003, D.O. de 26.3.03. 19 DO EXPEDIENTE 19.1 Do Deputado 19.1.1 Das Sessões Legislativas A Assembleia Legislativa reunir-se-á ordinariamente de 2/02 a 17/07 e de 1/08 a 22/12 e extraordinariamente, quando, com este caráter, for convocada, conforme inciso II do art. 2º da Resolução n°389, de 11.12.96, D.O. de 12.12.96. 19.1.2 Da Falta O deputado que, injustificadamente, não comparecer à Sessão Ordinária ou à reunião da Comissão Técnica a que pertencer, perderá 1/30 (um trinta avos) de remuneração. art. 131 da Resolução nº 389 de 11 de dezembro de 1996, D. O. 12.12.96. 19.2 Dos Assessores Parlamentares Carga Horária, frequência e exoneração 19.2.1 Carga Horária do Assessor Parlamentar Será equivalente aos dos Cargos Comissionados, cumprida em local e de acordo com o determinado pelo titular do Gabinete. Art. 1º da Resolução n° 483 de 18 de março de 2003 de 25.3.03, D.O. 25.3.03 e art. 1º do Ato Normativo nº 222 de 26.3.03, D.O. 26.3.03. 19.2.2 Da Frequência Cada gabinete comunicará, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a frequência dos assessores palamentares, através do formulário frequência do assessor parlamentar, conforme Anexo VII. 48 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará O Semof/Dicop enviará, mensalmente, a frequência dos servidores cedidos aos órgãos de origem. São dispensados do registro de presença os assessores parlamentares que exerçam atividades externas; e os que exercem funções equivalentes aos Cargos Comissionados, níveis DGA, DNS 1, DNS 2, DNS 3 e DAS 1, iInciso I ao IV do art. 1º do Ato Normativo nº 254, de 15.10.09, D.O. de 7.12.09. Fluxo: Gabinete Parlamentar/DRH/Dicop/Semof Telefones: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3733 20 DA DISPENSA 20.1 Dispensa É a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do agente público ou por conveniência administrativa ex-offício, não tendo, portanto, caráter punitivo. 20.2 Tipos de Dispensa a) a pedido do assessor parlamentar – será efetivada a partir da data da solicitação; b) por iniciativa do titular do gabinete (deputado) – produzirá efeitos, a partir da data do protocolo ou a partir do primeiro dia do mês subsequente, na hipótese de haver débito com a Assembleia Legislativa; c) ex officio: • o exercente da função de assessor parlamentar requisitado de outro órgão, cujo prazo de cessão tenha vencido, sem haver prorrogação concedida, será dispensado do ofício e devolvido ao órgão de origem; • os assessores parlamentares serão, coletivamente, dispensados da função que exercem, de ofício, quando ocorrer o afastamento do parlamentar por término de mandato, exercício de função de Secretário de Estado, ou Prefeito de Capital, bem como por motivo de falecimento do parlamentar ou de licença do parlamentar para tratar de interesse particular. A dispensa do pessoal lotado no respectivo gabinete será efetivada a partir da data do afastamento do parlamentar. Caso o titular se licencie para tratamento de saúde, por 120 dias ou mais, haverá a convocação do respectivo suplente por ato da Mesa Diretora. Os servidores lotados no gabinete não poderão ser substituídos, Manual do Gabinete Parlamentar - 49 salvo por motivo de força maior, durante o período da referida licença. Somente o titular poderá indicar ou promover alterações no gabinete, como alterações no nível de retribuição. O assessor parlamentar requisitado, dispensado da função, deve dirigir-se, imediatamente, ao seu órgão de origem, podendo obter cópia do oficio de devolução, expedido pela Seção de Movimentação e Frequência / Divisão de Controle de Pessoal do DRH. Fluxo: Gabinete do Deputado/ DG/DRH/Dicop/Seled/Sepag Telefones: 3277.2841 / 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3732 / 3277.3724 21 CONSIGNAÇÃO Consignação é o ato pelo qual se faz o desconto de determinada importância na folha mensal de pagamento do deputado, servidor, militar ou pensionista devido a obrigações contraídas com a Administração Legislativa ou terceiros habilitados. A consignação pode ser: • obrigatória ou compulsória: descontos aplicados por força de legislação; • facultativa: descontos aplicados pela expressa autorização do deputado servidor, militar ou pensionista. A consignação em folha de pagamento é permitida para os agentes públicos e militar, ativo, inativo e pensionista. A margem consignável permitida para descontos facultativos é de 30% do vencimento, soldo, salário base, proventos ou benefício percebido pelo consignante, acrescido de vantagens fixas e deduzidos os descontos obrigatórios, conforme estabelece na legislação. podendo ser consignado: • prêmio de seguro de vida em grupo; • mensalidade de plano de saúde; • mensalidade de plano de emergência médica; • mensalidade de assistência funeral; • amortização de financiamento de casa própria; • aluguel para fins de residência própria do servidor, militar e pensionista; • despesa hospitalar e odontológica; • mensalidade de educação fundamental, média e superior; • mensalidade de associação assistencial e associação legalmente reconhecida como organização representativa de classe do deputado e do servidor público e militar do Estado do Ceará;; 50 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará • contribuição de previdência privada; • empréstimo; • outros, desde que constem de convênios firmados entre instituições,assosciações e a Assembleia Legislativa Fluxo: Gabinete do Deputado/DRH/Dicop/Sepag Contatos: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3724 22 ATENDIMENTO NA ÁREA DE SAÚDE A Assembleia Legislativa disponibiliza para os deputados, assessores e seus dependentes os serviços do Departamento de Assistência e Assistência Social tais quais: 22.1 Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa/DSAS Tem como missão prestar assistência de saúde aos parlamentares, servidores e seus dependentes, assim como às demandas espontâneas, oferecendo consultas, exames laboratoriais e tratamento nas áreas da medicina, enfermagem, odontologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, análises clínicas e assistência social. O DSAS situa-se à Av. Desembargador Moreira, 2930 – Dionísio Torres, atendendo das 7h 30min às 17 horas, com consultas e tratamentos previamente agendados, não dispondo de atendimento de emergência. Telefones: Recepção: 3277.3760 / 3761; Diretoria: 3277.3771 / 3772 / 3779 / 3776 (fax). Serviços: 22.1.1 Serviço Médico Atende nas áreas de cardiologia, ortopedia, traumatologia, clínica médica, clínica da dor, otorrinolaringologia, oftalmologia, pneumologia, nutrição, acupuntura,endocrinologia, ginecologia, dermatologia e pediatria. Telefones: 3277.3767 / 3277.3785. Manual do Gabinete Parlamentar - 51 22.1.2 Serviço de Enfermagem Presta atendimento a pacientes com feridas suturadas, feridas abertas. Administra medicações por via oral e parenteral; vacinação; aerosol; realização de eletrocardiograma(ECG). Telefone: 3277.3766. 22.1.3 Serviço Odontológico Realiza procedimentos de dentística (restauração de resina composta e amálgama em dentes anteriores e posteriores, respectivamente), exodontia (extrações dentárias); radiologia; periodontia (tratamento das afecções da gengiva e dos tecidos de sustentação dos dentes); cirurgia oral menor (extração e pequenas cirurgias intrabucais); odontologia preventiva (profilaxia, aplicação tópica de flúor e aplicação de selante); ortodontia preventiva (tratamento preventivo da má oclusão na dentição mista, através de aparatologia móvel em crianças até 12 anos). Telefone: 3277.3769 / 3277.3785. 22.1.4 Serviço Social Presta atendimento na área de assistência social; realiza contato com outras instituições, na tentativa de buscar atendimento em áreas não cobertas pelo DSAS; estabelece um trabalho interdisciplinar com os serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, análises clínicas e serviço médico; realiza acompanhamento social aos usuários em tratamento, assim como à família, caso necessário; realiza triagem de pacientes.Telefone: 3277.3783. 22.1.5 Serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Realiza atendimento nas áreas de traumatologia; ortopedia; reumatologia; distúrbios da articulação têmporo-mandibular (DTM´s); reeducação da motricidade; pneumo-funcional; neurologia; pediatria. Para a efetivação do atendimento é necessário o encaminhamento médico, juntamente com o diagnóstico, onde será realizada uma avaliação inicial e, a partir daí, o profissional traçará o plano de tratamento a ser realizado. Telefone: 3277.3762 / 3277.3763. 22.1.6 Serviço de Fonoaudiologia Atende nas áreas de distúrbios de aprendizagem; distúrbios e patologias de voz; desordens na aquisição e desenvolvimento da fala e linguagem; reabilitação da motricidade oral e deglutição. Telefone: 3277.370. 52 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 22.1.7 Serviço de Psicologia Realiza atendimento nas áreas infantil, adulta, adolescente e família. Telefone:32773781. 22.1.8 Serviço de Análises Clínicas Realiza procedimentos em hematologia (classificação sangüínea – ABO/ RH, contagem de plaquetas, hemograma completo, VHS); bioquímica de urina (calciúria 24 horas, glicosúria, sumário de urina); sorologia (ASO, latex, PCR, VDRL, Waller Rose, PSA, HCV, BETA-HCG); bioquímica de sangue (ácido úrico, bilirrubina, albumina, amilase, glicemia em jejum, glicemia pós-prandial, creatinina, triglicérides, fósforo, TGO - AST, TGP - ALP, uréia, cálcio, ferro sérico, colesterol total – HDL – LDL – VLDL,proteínastotais,gamaGT). A coleta para a realização de exame laboratorial deve ser previamente agendada. Telefone: 3277 3775. 22.2 Plano de Saúde da Assalce Os Assessores Parlamentares, também, podem se filiar à Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa e, assim ter acesso aos serviços dos planos de saúde com os quais a Associação mantém convênio. Outras informações podem ser obtidas através do sitio da Assalce no endereço eletrônico: mí[email protected]. ou pelos telefones 32728832/32576626. 23 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO 23.1 Programa de Educação Os assessores parlamentares podem participar dos programas de ensino ofertados pela Universidade do Parlamento, tais como: ensino fundamental, médio, pré-vestibular, graduação e pós-graduação. Fluxo; Gabinete do Deputado/Unipace Telefones: 3277.2600 / 3277.2697 23.2 Programa de Capacitação Compete ao Departamento de Recursos Humanos o planejamento das atividades de capacitação e treinamento, em nível de programas regulares, em consonância com as necessidades detectadas por cada unidade organizacional, encamiManual do Gabinete Parlamentar - 53 nhadas à Divisão de Treinamento. Os cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento deverão estar em consonância com as áreas de suporte da Assembleia Legislativa, entendidas como o ambiente organizacional onde os servidores estão inseridos. As necessidades de treinamento são definidas através do preenchimento do formulário “Levantamento de Necessidades de Treinamento – LNT”, a ser enviado até a 3ª semana do mês de fevereiro de cada ano à referida Divisão de Treinamento - Ditre - Anexo VIII. Fluxo : Gabinete do Deputado/Drh/Ditre. Contatos; DRH/Divisão de Teinamento Telefones: 3277.3734 / 3277.3728 54 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 24 ANEXOS Manual do Gabinete Parlamentar - 55 56 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 24.1 Anexo I Ficha de Dados Cadastrais ANEXO I FICHA DE DADOS CADASTRAIS Manual do Gabinete Parlamentar - 57 ANEXO I FICHA DE DADOS CADASTRAIS 1 - Anexar 01 Foto 3 x 4 colorida recente e cópia da Identidade, cartão PIS/PASEP/INSS, CPF, último contra-cheque do órgão de origem, título eleitoral, comprovante de residência, comprovante de grau de instrução, documentos de dependentes. 2 – Anexar cópia da Declaração do Imposto de Renda quando se tratar de Parlamentar. 58 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 24.2 Anexo 2 Alteração de Conta Bancária ANEXO II ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA 1. DADOS DO PARLAMENTAR Nome Parlamentar: _______________________________________________ Matrícula_________________ Nome Completo: __________________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________ Nº_______ Complemento _________________ Bairro: ____________________________ Cidade:__________________ CEP:________________________ Telefone: (____)___________________________________________________________________________ Fax (___)________________________ e-mail: __________________________________________________ 2. DADOS PARA CRÉDITO DE SUBSÍDIOS □ Banco do Brasil □ Caixa Econômica Federal □ Bradesco □ Outro:________________________ Agência: ____________________________ Conta corrente: ______________________________________ Declaro que as informações são verdadeiras, nos termos da legislação em vigor. Em ___ / ___ /______ ____________________________________________ Assinatura do(a) Parlamentar Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887 Manual do Gabinete Parlamentar - 59 24.3 Anexo 3 Atualização de Endereço ANEXO III ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO 1. DADOS DO PARLAMENTAR Nome Parlamentar: _______________________________________________ Matrícula ________________ Nome Completo: __________________________________________________________________________ 2. ENDEREÇO RESIDENCIAL _________________________________________________Nº__________ Complemento _______________ Bairro: ______________________________ Cidade: ___________________ CEP: ____________________ Telefone: (____)___________________________________________________________________________ Fax (___)________________________ e-mail:___________________________________________________ 3. ALTERAÇÃO DE GABINETE Gabinete Anterior nº: _________________________ Gabinete Atual nº: ______________________________ Nome Parlamentar: ___________________________________________ Matrícula____________________ Telefone: (____)______________________________________________ Fax (___) ____________________ e-mail: __________________________________________________________________________________ Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887 60 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 24.4 Anexo 4 Filiação do Regime Previdenciário ANEXO IV FILIAÇÃO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO DADOS DO PARLAMENTAR Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral Nome Parlamentar: _____________________________________________________ Matrícula:___________ Nome Completo: ___________________________________________________________________________ CPF: ____________________________________________ Nº do exercício do mandato:_________________ Eu, Deputado(a) Estadual, venho requerer a V. Sa. a filiação ao regime previdenciário assinalado abaixo: □ Filiação ao Sistema de Previdência Parlamentar, nos termos do Art. 5º, parágrafo I da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999, D.O. de 20 de julho de 1999. □ Filiação ao Regime de Previdência Social – RGPS. □ Na qualidade de servidor público Municipal □, Estadual □ ou Federal □, permanecerei filiado ao Plano de Previdência Municipal □, Estadual □ ou Federal .⃰ ⃰ Documento que comprove o Sistema de Previdência Municipal, Estadual ou Federal, com endereço e telefone do órgão. Em ___ / ___ /______ _______________________________________ Assinatura do(a) Parlamentar Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887 Manual do Gabinete Parlamentar - 61 24.5 Anexo 5 Inclusão e Exclusão de Dependentes ANEXO V INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE DEPENDENTE(S) PARLAMENTAR 1. PARLAMENTAR Nome Parlamentar: ____________________________________________________________________________________________ Matrícula: ___________________________________ Ramal: _________________________________________________________ 2. DEPENDENTES □ INCLUSÃO □ EXCLUSÃO (Preencher os Itens): 3. IMPOSTO DE RENDA - DECLARAÇÃO PARA FINS DE ABATIMENTOS 4. PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR - DECLARAÇÃO PARA FINS DE INCLUSÃO IR: Imposto de Renda PP:Previdência Parlamentar Nome Completo (sem abreviar) Grau de parentesco Finalidade IR PP □ _____________________________________________________ _________________________ □ _____________________________________________________ _________________________ □ _____________________________________________________ _________________________ □ _____________________________________________________ _________________________ □ _____________________________________________________ _________________________ 3. IMPOSTO DE RENDA-IR □ □ □ □ □ DECLARAÇÃO PARA FINS DE ABATIMENTO □ Se a última declaração do IR foi entregue no modelo simplificado: Declaro que o(s) dependente(s) acima assinalado(s) para fins de IR, vive(m) sob minha dependência econômica. □ Se não apresentou declaração do IR , do ano base anterior à Receita Federal: Declaro que o(s) dependente(s) acima assinalado(s) para fins de IR, vive(m) sob minha dependência econômica. □ Se a relação de dependência ocorreu após o término do ano-calendário anterior: Declaro que o(s) dependente(s) acima assinalado(s) para fins de IR e que não consta(m) na minha última Declaração de Imposto de Renda vive(m) sob minha dependência econômica. □ Para inclusão de companheiro(a) sem filho em comum: Declaro que eu e meu (minha) companheiro(a) temos vida em comum há mais de cinco anos. 4. PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR-PP DECLARAÇÃO PARA FINS DE INCLUSÃO □ Para inclusão de cônjuge ou companheiro(a): Declaro que eu e meu (minha) companheiro(a) formamos uma entidade familiar de convivência duradoura , pública e contínua, conforme incisos I e II do Art. 9 da Lei Complementar nº13 de 20/07/1999, D.O. de 20/07/1999. □ Para inclusão de menor de 21 anos ou inválido(s), sob guarda e responsabilidade: Declaro que o(s) menor(es) acima assinalado(s), do(s) qual(quais) detenho a guarda judicial e inválido(s), reside(m) em minha companhia e vive(m) sob minha dependência econômica. □ Para inclusão de menor(es) sob tutela judicial, que viva sob comprovada dependência do segurado: Declaro que o(s) menor(es) acima assinalado(s), do(s) qual(quais) detenho a tutela judicial, reside(m) em minha companhia e vive(m) sob minha dependência econômica Estou ciente de que no caso de inclusão de dependente inválido, deverá ser anexado a decisão da Junta Médica, e de que estou sujeito as penas da Lei em caso de declaração falsa. Em ___ / ___ /______ ____________________________________________________ Assinatura do(a) Parlamentar Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887 62 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 24.6 Anexo 6 Retribuição de Assessoramento Parlamentar RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR ANEXO VI COMANDO DE ALTERAÇÃO 63 LEGENDA DE ALTERAÇÃO MATRÍCULA LEGENDA DA ALTERAÇÃO: 3. ALTERAR NOME 2. EXCLUIR CPF ______________________________________ Autorizo: Diretor(a) Geral Encaminha ao DRH em _____/_____/______ contra-cheque do órgão de origem, Cartão PIS/PASEP, comprovante de abertura de conta corrente no BANCO DO BRASIL e uma foto 3 X 4 ____________________________________ Assinatura do Deputado VALOR Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887 ÓRGÃO DE ORIGEM CONTA CORRENTE _________________________________ Assinatura do DRH Recebi: _____/_____/_______ COD. AGENCIA OBS: Nos casos da legenda INCLUIR, a pessoa indicada deverá entregar ao DRH os seguintes documentos, indispensáveis à sua inclusão em folha de pagamento: Ficha Cadastral, Cópia de CPF, Carteira de Identidade, último 1. INCLUIR ALTERAÇÕES PARA O MÊS DE : ________________________________________________________________ ANO: __________________________________________________________ NOME PARLAMENTAR: _______________________________________________________________ MATRÍCULA: ______________________ GABINETE: _________________________ Ato Nomativo Nº 204, de 15/05/1997, Anexo III Manual do Gabinete Parlamentar - 24.7 Anexo 7 Frequência do Assessor Parlamentar ANEXO VII FREQUÊNCIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR Gabinete Parlamentar nº: _______________________________________________________________________________________ Deputado: ___________________________________________________________________________________________________ ENCAMINHAMENTO Senhor(a) diretor do Departamento de Recursos Humanos comunicamos a V. Sa., que os servidores abaixo, lotados neste gabinete, tiveram a seguinte frequência: Servidor(a) Código 1: FI – Frequência Integral F – Falta Matrícula Código 2: Código Ocorrência Deverá contar o dia de acordo com a situação de afastamento/licença/falta/férias FJ – Faltas Justificadas LTS – Licença Tratamento de Saúde LM – Licença Maternidade PL – Licença Paternidade F – Férias TF- Trabalho Externo Em ___ / ___ /______ ___________________________________________ Assinatura do(a) Responsável Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887 64 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 24.8 Anexo 8 Levantamento de Necessidades de Treinamento LNT ANEXO VIII LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO - LNT SUGESTÕES DE CURSOS Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral Nome Parlamentar: _________________________________________________________________________ Tendo em vista a elaboração do PLANO ANUAL DE TREINAMENTO referente ao ano de 20____, solicitamos de V.Sa., a gentileza de incluir os cursos, seminários nas áreas de Administração, Comunicação, Informática e Saúde necessários para o aperfeiçoamento pessoal e o desenvolvimento profissional, dos servidores lotados neste gabinete conforme quadro abaixo: Cursos / Seminários Carga Horária Nº Vagas Obs.: O prazo do envio deste documento tem como data limite até a 3ª semana do mês de fevereiro de cada ano. ª Em ___ / ___ /______ _______________________________________ Assinatura do(a) Parlamentar Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887 Manual do Gabinete Parlamentar - 65 66 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - Agropecuária - Ciência, Tecnologia e Educ. Superior - Constituição, Justiça e Redação - Cultura e Esportes - Da Infância e Adolescência - Defesa Social - Defesa do Consumidor/PROCON - Desenv. Regional, Rec. Hídric, Minas e Pesca - Direitos Humanos e Cidadania/ Escritório Frei Tito - Educação/Instituto Darcy Ribeiro - Fiscalização e Controle - Indústria, Comércio, Turismo e Serviço - Juventude - Meio Ambiente e Des. Semiárido - Orçamento, Finanças e Tributação - Seguridade Social e Saúde - Trabalho, Administr. e Serv. Público - Viação, Transporte, Desenv. Urbano Comissões Técnicas Permanentes Coordenadoria das Comissões Permanentes -Coordenadoria de Idiomas *Diretoria de Comunicação à Distância -Coordenadoria de Cursos Livres Sociais -Assessoria de Marketing e Comunicação -Assessoria Jurídica * Diretoria de Gestão e Ensino -Coordenadoria de Ensino e Pesquisa -Secretaria Administrativa -Secretaria Acadêmica *Diretoria Técnica -Coordenaria de Programas Conselho Consultivo Presidência Vice-Presidência Escola Superior do Parlamento * Divisão de Esp. Legislativo - Serv. de Proc. Legislativo - Seção de Cont. de Preposições * Divisão de Adm. do Plenário - Seção de Som e Gravação * Divisão de Inf. e Documentação - Seção de Microfilmagem - Seção de Arquivo Geral - Seção de Biblioteca * Divisão de Taquigrafia - Serviço de Revisão de Anais - Serviço de Taquigrafia Departamento Legislativo Instituto Dom Helder Câmara - Serviço Médico - Serviço de Assistência Social - Serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Serviço de Odontologia - Serviço de Análise Clínicas C I PA Comis. de Licit. e Cont. de Contratos Departamento Administrativo Coordenadoria de Planejamento e Informática Assessoria Militar Controladoria * Divisão Cons. Serv. Gerais - Serviço de Comunicação - Seção de Protocolo - Seção de Telecomunicação - Serviço de Atividades Auxiliares - Seção de Portaria - Seção de Transportes - Seção de Reprografia - Serviço de Material e Patrimônio - Seção de Almoxarifado - Seção de Cont. de Est. e Patrimônio * Divisão de Engenharia - Serviço de Projetos e Orçamentos - Serviço de Obras e Manutenção Cerimonial Assessoria Jurídica e de Rel. Instit. Chefia de Gabinete Ouvidoria Parlamentar Deputados * Divisão de Tesouraria - Serviço de Cont. de Contas - Seção de Liquidação de Despesas - Seção de Pagamento * Divisão de Contabilidade - Serv. de Registros Contábeis - Serv. de Prog. e Execução Departamento Financeiro - Comissão de Criação dos Municípios - Comissão Perman. Acomp. da Previd. Parlamentar - Comissão de Inquérito Administrativo *Coordenadoria das Consultorias Técnicas - Consultoria Técnica Administrativa - Consultoria Téc. Jurídica - Consultoria Téc. Judicial Procuradoria Corregedoria Parlamentar 4ª Secretaria 2ª Vice-Presidência 3ª Secretaria Diretoria Geral Coord. de Assessoria de Com. Legislativa Secretaria Executiva da Mesa Diretora Procuradoria Parlamentar Departamento de Saúde e Assist. Social Diretoria do Núcleo de Rádio Coord. da Sala dos Ex-Deputados Diretoria Adjunta Operacional Diretoria do Núcleo de Televisão Coordenadoria de Comunicação Social Memorial Dr. Pontes Neto INESP Comitê de Imprensa Presidência PLENÁRIO MESA DIRETORA 2ª Secretaria 1ª Vice-Presidência 1ª Secretaria Lideranças ORGANOGRAMA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ * Divisão de Cont. de Pessoal - COMAP - Serv. de Reg.Funcional - Serv. de Mov. e Freq. de Pessoal - Serv. de Leg. Conc. Direitos e Vant. * Divisão de Cont. Pagamento e Alt. Financeiras - Seção de Averbação e Consignação * Divisão de Treinamento - PROSA * Coord. da Comis. de Adm. Cargos e Carreiras - COMAC Departamento de Recursos Humanos Diretoria Adjunta Administrativa Financeira * Conselho de Ética e Decoro Parlamentar * Conselho de Altos Estudos Colegiados 24.9 Anexo 9 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa