Manual do Gabinete Parlamentar
Manual do Gabinete Parlamentar
Fortaleza - Ceará
2012
Copyright © 2012 by INESP
Editor Responsável
Paulo Linhares
Coordenação Editorial
Denise de Castro
Diagramação
Mario Giffoni
Capa
José Gotardo Filho
Revisão
Lúcia Jacó
Coordenação de impressão
Ernandes do Carmo
Impressão e Acabamento
i.Editora
Catalogado por: Daniele Souza do Nascimento CRB-3/1023
C387c Ceará. Assembleia Legislativa.
Manual do gabinete parlamentar. – Fortaleza: INESP,
2012.
66 p.
1. Deputado, manual, Ceará. 2. Ceará, Assembleia Legislativa
do Estado. I. Título.
CDDdir- 341.2531
Permitida a divulgação dos textos contidos neste livro,
desde que citados autores e fontes.
i.Editora – INESP
Av. Desembargador Moreira, 2807 – Ed. Senador César
Cals, 1º andar – Dionísio Torres
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
MESA DIRETORA
Presidente: Dep. Roberto Cláudio
1º Vice-Presidente: Dep. José Sarto
2º Vice-Presidente: Dep. Tim Gomes
1º Secretário: Dep. José Albuquerque
2º Secretário: Dep. Neto Nunes
3º Secretário: Dep. João Jaime
4º Secretário: Dep. Téo Menezes
SUPLENTES
1º Suplente: Dep. Manoel Duca
2º Suplente: Dep. Ely Aguiar
3º Suplente: Dep . Paulo Facó
GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIRETORIA GERAL
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
César Espíndola Frota
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Francisco Lindolfo Cordeiro Júnior
Diretor da Divisão de Controle de Pessoal
Áurea Maria Pontes Gadelha
Diretor da Divisão de Treinamento
Vânia Ferreira Gomes Meira
Comissão de Cargos e Carreiras
Wanda Câmara Ferreira de Medeiros
Equipe Técnica Responsável pela Elaboração
Maria Gorete Araújo Macedo
Ruth Rodrigues de Lima
Ivone Monteiro Soares
Revisão Jurídica
Ruth Rodrigues de Lima
Colaboração/Participação
Luziana Gondim Melo Vieira
Ludmila dos Santos Mamede
Digitação
Luziana Gondim Melo Vieira
Dulcenilda Ribeiro dos Santos
Elaboração e Formatação dos Formulários
Maria Danielle Vieira de Almeida
APRESENTAÇÃO
Este manual foi elaborado com a finalidade de apresentar de forma clara e
objetiva as informações e orientações sobre os trabalhos do Gabinete Parlamentar
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Nesta edição podem ser encontradas informações sobre a estrutura legislativa e administrativa, princípios constitucionais, legislação aplicável aos deputados,
assessores parlamentares e servidores desta Casa Legislativa.
Esperamos que este recurso de pesquisa alcance o objetivo para o qual se propõe e possa estabelecer, a partir de agora, uma rede de comunicação eficaz entre
os gabinetes de deputados e os órgãos técnicos e administrativos, com vistas a uma
gestão profícua e de excelência.
Deputado Roberto Cláudio
Presidente
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 15
2 BREVE HISTÓRICO............................................................................................... 17
3 PAPEL DO PODER LEGISLATIVO.......................................................................... 18
3.1 Do Poder Legislativo......................................................................................... 18
3.2 Da Posse dos Deputados.................................................................................. 19
3.3 Do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral...................................................... 19
4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL........................................................................... 19
4.1 Órgãos da Assembleia Legislativa.................................................................... 19
4.1.1 Missão........................................................................................................... 19
4.1.2 Visão ............................................................................................................. 19
4.1.3 Valores.......................................................................................................... 19
4.2 Órgãos Legislativos.......................................................................................... 20
4.2.1 Plenário......................................................................................................... 20
4.2.2 Mesa Diretora................................................................................................ 20
4.2.2.1 Composição da Mesa ............................................................................... 20
4.2.2.2 Secretaria da Mesa .....................................................................................21
4.2.2.3 Coordenadoria de Assessoria de Comunicação Legislativa ...........................21
4.2.3 Procuradoria Parlamentar............................................................................. 21
4.2.4 Corregedoria................................................................................................. 21
4.2.5 Ouvidoria Parlamentar.................................................................................. 21
4.2.6 Lideranças..................................................................................................... 21
4.2.7 Comissões:.................................................................................................... 21
4.2.7.1 Técnicas Permanentes..................................................................................21
4.2.7.2 Temporárias..................................................................................................21
4.2.8 Presidência .................................................................................................. 21
4.2.8.1 Gabinete da Presidência ..............................................................................22
4.2.8.2 Secretaria da Presidência ............................................................................22
4.2.8.3 Assessoria Jurídica e de Relações Institucionais ..........................................22
4.2.9 Cerimonial .................................................................................................... 22
Sumário
9
4.2.10 Comitê de Imprensa – CIAL ........................................................................ 22
4.2.11 Procon......................................................................................................... 22
4.2.12 Escritório Frei Tito....................................................................................... 23
4.2.13 Centro de Educação Darcy Ribeiro............................................................. 23
5 ÓRGÃOS DE EDUCAÇÃO/PESQUISA, TÉCNICO CONSULTIVO E TÉCNICO
CIENTÍFICO ............................................................................................................ 23
5.1 Universidade do Parlamento Cearense - Unipace............................................. 23
5.2 Biblioteca.......................................................................................................... 24
5.3 Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Deputado
Pontes Neto - Malce ............................................................................................... 24
5.4 Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos ........................................ 24
5.5 Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado
do Ceará - Inesp..................................................................................................... 25
6 ÓRGÃOS JUDICANTE; DE CONTROLE INTERNO; COMUNICAÇÃO E
INFORMAÇÃO......................................................................................................... 25
6.1 Procuradoria .................................................................................................... 25
6.2 Controle Interno ............................................................................................... 25
6.3 Ouvidoria ......................................................................................................... 26
7 ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO........................... 26
7.1 Coordenadoria de Comunicação Social............................................................ 26
7.1.1 Agência de Noticias da Assembleia.............................................................. 26
7.1.2 TV Assembleia .............................................................................................. 28
7.1.3 Rádio FM Assembleia ................................................................................... 28
7.1.4 Revista Plenário ........................................................................................... 28
7.1.5 Jornal AL Notícias.......................................................................................... 29
7.2 Coordenadoria de Planejamento e Informática................................................. 30
8 ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ........................... 31
8.1 Diretoria Geral ................................................................................................. 31
8.1.1 Diretoria Adjunta Operacional ...................................................................... 31
8.1.2 Departamento Legislativo............................................................................. 31
8.1.3 Coordenadoria das Comissões Técnicas ..................................................... 32
8.1.4 Departamento de Saúde e Assistência Social .............................................. 32
10 Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
8.1.5 Unilece ......................................................................................................... 32
8.1.6 Espaço do Povo ............................................................................................ 32
8.1.7 Programa Protagonismo Infanto-Juvenil ...................................................... 33
8.2 Diretoria Adjunta Administrativa Financeira..................................................... 33
8.2.1 Departamento Administrativo ....................................................................... 33
8.2.2 Departamento Financeiro ............................................................................. 34
8.2.3 Departamento de Recursos Humanos .......................................................... 34
8.2.3.1 Coordenadoria de Plano de Cargos e Carreiras/Comissão de
Administração do Plano de Cargos e Carreiras .........................................................34
8.2.3.2 Divisão de Controle de Pessoal ....................................................................35
8.2.3.3 Divisão de Treinamento ................................................................................35
8.2.3.4 Núcleo de Pagamento ..................................................................................35
9 IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO................................................................. 35
9.1 Você e o Poder Legislativo ............................................................................... 35
9.2 O Agente Público ............................................................................................. 36
10 DA POSSE DOS DEPUTADOS............................................................................. 36
11 CADASTRO DO PARLAMENTAR E DO ASSESSOR PARLAMENTAR..................... 36
12 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELEVANTES............................................ 37
12.1 Conta Bancária .............................................................................................. 37
12.2 Atualização de Endereço ............................................................................... 37
12.3 Declaração de Bens........................................................................................ 38
12.4 Providências posteriores à posse do deputado e do exercício das
funções de assessor parlamentar........................................................................... 38
13 PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR...................................................................... 39
13.1 Do Desligamento do Sistema de Previdência Parlamentar............................. 40
13.2 Da Refiliação ao Sistema de Previdência Parlamentar................................... 40
14 DA REMUNERAÇÃO............................................................................................ 41
14.1 Dos deputados................................................................................................ 41
14.1.1 Remuneração e ajuda de custo................................................................... 41
14.1.2 Da ajuda de custo........................................................................................ 41
Sumário
11
15 DA DESIGNAÇÃO DOS ASSESSORES PARLAMENTARES E RETRIBUIÇÃO
FINANCEIRA............................................................................................................ 42
15.1 Finalidade ...................................................................................................... 42
15.2 A função de Assessor Parlamentar ................................................................ 42
15.3 A designação de Assessor Parlamentar ......................................................... 42
16 DA LOTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GABINETE PARLAMENTAR............................ 43
17 DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA PARLAMENTAR........................................... 44
17.1 Assessor Parlamentar..................................................................................... 44
17.2 Assistente Parlamentar................................................................................... 45
17.3 Auxiliar Parlamentar....................................................................................... 45
17.4 Motorista ....................................................................................................... 46
18 DO 13º SALÁRIO, DO RECESSO, DAS LICENÇAS/AFASTAMENTOS E DAS
FÉRIAS.................................................................................................................... 46
18.1 Dos Deputados................................................................................................ 46
18.1.1 13° Salário, conforme inciso VIII do art. 7º da CF....................................... 46
18.1.2 Recessos: 23/12 a 1/2 e 18/7 a 31/7.......................................................... 46
18.1.3 Das Licenças/Afastamentos ....................................................................... 46
18.2 Dos Assessores Parlamentares ..................................................................... 47
18.2.1 Férias .......................................................................................................... 47
18.2.2 13° Salário .................................................................................................. 47
18.2.3 Das Licenças/Afastamentos ....................................................................... 48
19 DO EXPEDIENTE................................................................................................. 48
19.1 Do Deputado................................................................................................... 48
19.1.1 Das Sessões Legislativas ........................................................................... 48
19.1.2 Da Falta ...................................................................................................... 48
19.2 Dos Assessores Parlamentares ..................................................................... 48
19.2.1 Carga Horária do Assessor Parlamentar .................................................... 48
19.2.2 Da Frequência............................................................................................. 48
20 DA DISPENSA.................................................................................................... 49
20.1 Dispensa ........................................................................................................ 49
20.2 Tipos de Dispensa ......................................................................................... 49
12 Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
21 CONSIGNAÇÃO .................................................................................................. 50
22 ATENDIMENTO NA ÁREA DE SAÚDE.................................................................. 51
22.1 Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia
Legislativa/DSAS ................................................................................................... 51
22.1.1 Serviço Médico........................................................................................... 51
22.1.2 Serviço de Enfermagem ............................................................................. 52
22.1.3 Serviço Odontológico ................................................................................. 52
22.1.4 Serviço Social ............................................................................................ 52
22.1.5 Serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ........................................... 52
22.1.6 Serviço de Fonoaudiologia.......................................................................... 52
22.1.7 Serviço de Psicologia.................................................................................. 53
22.1.8 Serviço de Análises Clínicas....................................................................... 53
22.2 Plano de Saúde da Assalce............................................................................. 53
23 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO..................................................... 53
23.1 Programa de Educação................................................................................... 53
23.2 Programa de Capacitação .............................................................................. 53
24 ANEXOS ........................................................................................................... 55
24.1 Anexo I Ficha de Dados Cadastrais................................................................ 57
24.2 Anexo 2 Alteração de Conta Bancária............................................................. 59
24.3 Anexo 3 Atualização de Endereço................................................................... 60
24.4 Anexo 4 Filiação do Regime Previdenciário................................................... 61
24.5 Anexo 5 Inclusão e Exclusão de Dependentes................................................ 62
24.6 Anexo 6 Retribuição de Assessoramento Parlamentar................................... 63
24.7 Anexo 7 Frequência do Assessor Parlamentar............................................... 64
24.8 Anexo 8 Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT..................... 65
24.9 Anexo 9 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa......................... 66
Sumário
13
1 INTRODUÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos ao elaborar este Manual do Gabinete Parlamentar, por meio da sua Assessoria Técnica, pretende manter as equipes
dos Gabinetes dos Deputados sempre atualizadas sobre as informações técnico-jurídicas na área de RH, quanto às vantagens, concessões e obrigações, tendo em
vista as constantes alterações da legislação aplicável aos deputados e aos assessores parlamentares.
Esperamos que o referido Manual possa servir de fonte permanente de consulta para dirimir dúvidas, como também, estabelecer um mecanismo facilitador dos
procedimentos administrativos.
Francisco Lindolfo Cordeiro Júnior
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Introdução
15
2 BREVE HISTÓRICO
“As origens da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará remontam a 1835. No
dia 7 de abril daquele ano, o senador José Martiniano de Alencar, que ocupava a presidência da Província do Ceará, abria os trabalhos da primeira sessão do Poder Legislativo cearense. Cumpria-se naquele momento o Ato Adicional assinado pela Regência em 1834, que criava as Assembleias Legislativas Provinciais. Em sua primeira
legislatura, a Assembleia era composta por 28 deputados e 7 suplentes e se localizava
nas proximidades da Praça da Sé. O primeiro presidente do Poder foi o Capitão-Mor
Joaquim José Barbosa.
No ano de 1871, o Legislativo transfere-se para o chamado Paço da Assembleia, na praça Capistrano de Abreu (rua São Paulo, no Centro de Fortaleza), lá permanecendo por mais de um século. Foi lá onde a Assembleia elaborou a primeira
Constituição do Estado do Ceará em 1891, ano em que foi instituído o Congresso
cearense, com Senado e Câmara dos Deputados no Legislativo Estadual. A segunda
Constituinte veio apenas um ano depois, em 1892, quando ficou decidida a extinção
do senado cearense, após breve existência, tornando a Assembleia novamente um
legislativo unicameral.
No período da chamada República Velha (1889-1930), o Ceará teve ainda mais
três Constituições Estaduais, elaboradas em 1917, 1921 e 1925. A Assembleia voltaria a se reunir em Constituinte em 1935, com a Era Vargas e o retorno da eleição
do Governador pelo voto indireto, a exemplo das Constituições de 1891 e 1892. O
período de redemocratização (1946-1964) trouxe uma nova Carta Magna estadual
em 1947, em período de restabelecimento da normalidade democrática do País.
O regime militar de 1964 fez o Legislativo estadual, novamente, adaptar a
Constituição do Estado à nova realidade política brasileira. Foi neste período em
que a Assembleia ganhou sua atual sede, o Palácio Deputado Adauto Bezerra, inaugurado, em 1977, na Av. Desembargador Moreira.
Com o fim do regime militar, após José Sarney assumir a Presidência da República em 1985, é convocada nova Constituinte no Congresso Nacional, que elabora
a Constituição de 1988. Um ano após, a Assembleia elabora a atual Constituinte do
Estado, que repercute os ideais democráticos trazidos pela Constituição Federal de
1988.
O Poder Legislativo cearense atravessou, portanto, em seus mais de 170 anos
de existência, diversos períodos da história cearense e brasileira, passando por Império e República, sempre como a Casa onde são discutidos os interesses dos diversos segmentos da população cearense”. (texto do site da Assembleia Legislativa)
Manual do Gabinete Parlamentar -
17
3 PAPEL DO PODER LEGISLATIVO
Na divisão dos Poderes estabelecida pela Constituição Brasileira cabe ao Poder
Legislativo, entre outras atribuições, a elaboração de leis e a fiscalização dos atos
do Poder Executivo. O mais democrático e representativo dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), Legislativo é formado por vereadores, deputados e
senadores eleitos pelo povo.
De acordo com o artigo 44 da Constituição Federal, em nível federal, o Poder
Legislativo é formado pela Câmara Federal, integrada por 513 deputados eleitos
para um mandato de 4 anos; pelo Senado Federal, com 81 senadores eleitos para
um mandato de 8 anos e o Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.
Nos estados, o Poder Legislativo é composto pelas Assembleias Legislativas e
Tribunal de Contas do Estado, e, nos municípios, pelas Câmaras Municipais e Tribunal de Contas dos Municípios.
A Assembleia Legislativa do Ceará é composta por 46 deputados eleitos pelo
voto direto da população. Cabe ao Poder a tarefa de legislar, ou seja, transformar
em leis as demandas da sociedade, cobrar a aplicação dessas medidas e fiscalizar,
de forma permanente, a aplicação dos recursos públicos por parte do Governo e
demais órgãos da administração.
Ao Parlamento Cearense cabe, ainda, a apreciação de questões administrativas
referentes ao Judiciário, instalar comissões de inquérito para investigar irregularidades na aplicação de verbas públicas municipais e estaduais e, comissões especiais
para discutir temas específicos de interesse da sociedade, além de votar e aprovar
o Orçamento Estadual, o Plano Plurianual do Governo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os nomes indicados para compor o Tribunais de Contas do Estado e
dos Municípios (TCE e TCM). As funções e atribuições do Legislativo Estadual estão
dispostas nos artigos 49 e 50 da Constituição do Estado.
Para realizar sua função legislativa, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
conta com o apoio de 18 comissões técnicas permanentes. Além de analisar projetos
e mensagens apresentadas à Casa, as comissões promovem audiências públicas para
debater com a população o conteúdo dessas matérias, temas e demandas da sociedade”. (texto do site da Assembleia Legislativa)
3.1 Do Poder Legislativo
O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional e investidos na forma da
lei, para uma legislatura de quatro anos. Art. 4º, Seção I das Disposições Gerais da
Constituição Estadual.
18 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
3.2 Da Posse dos Deputados
A posse dar-se-á no início da legislatura, a partir das 10 (dez) horas do dia 1º
de fevereiro ou no dia útil subsequente, se recair em sábado, domingo ou feriado,
a Assembleia reunir-se-á em sessão preparatória, para a posse dos deputados diplomados e a eleição da mesa. Art. 4º da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996,
D.O. de 12.12.96.
3.3 Do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral
O TRE expedirá diploma com a comunicação do nome do parlamentar, legenda
partidária, que deverá ser entregue à 1ª Secretaria, até o dia 20 de janeiro do ano
da instalação da legislatura.
A 1ª Secretaria publicará no Diário Oficial, até o dia 31 de janeiro do ano da instalação da legislatura, a relação dos deputados diplomados em ordem alfabética e
com a indicação das respectivas legendas partidárias, art. 5º §1º e §2º da Resolução
389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. de 12.12.96.
4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
4.1 Órgãos da Assembleia Legislativa
A estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará está
dividida em funções/órgãos legislativos; de educação/pesquisa; técnico consultivo; técnico científico; de comunicação; de planejamento e administrativo.
Em 2012, por meio do Planejamento Estratégico, foram atualizados os conceitos da missão, visão e valores da Instituição, definidos:
4.1.1 Missão
Representar a sociedade, legislar e fiscalizar com transparência e eficiência,
contribuindo de forma compartilhada para o desenvolvimento do Estado do Ceará.
4.1.2 Visão
Ser excelência na formulação de soluções que promovam justiça social e desenvolvimento sustentável no Estado do Ceará.
4.1.3 Valores
• compromisso com a representação da sociedade: capacidade de oferecer respostas às demandas coletivas;
Manual do Gabinete Parlamentar -
19
• autonomia e credibilidade: independência do Poder Legislativo em relação aos
outros Poderes, desenvolvimento de ações eficientes e eficazes em cumprimento da sua missão;
• respeito à vida: realização de ações focadas no bem-estar das pessoas, com responsabilidade socioambiental;
• liberdade de ação e expressão: realização das funções do Parlamento com ampla
liberdade de expressão e comunicação, garantindo a participação e o acesso à
informação e ao debate livre e democrático;
• ética e transparência: clareza, honestidade de propósitos, justiça e equidade nas
ações;
• valorização profissional: desenvolvimento e reconhecimento dos agentes políticos e públicos comprometidos com o bom desempenho da Assembleia Legislativa do Ceará;
• excelência em gestão: cultura de resultados, com elevados padrões de gestão
pública em cumprimento dos objetivos estratégicos.
4.2 Órgãos Legislativos
As funções dos órgãos legislativos são as de legislar; fiscalizar; promover o
consenso popular; representar a sociedade; controlar atos do Poder Executivo; zelar e responder pela organização administrativa de seus próprios serviços; exercer
competências judicante e de comunicação e informação, sendo exercidas pelos seguintes órgãos:
4.2.1 Plenário
É o órgão supremo da Assembleia Legislativa, composto pelos 46 deputados,
devidamente, empossados e no exercício de seus mandatos na forma da Constituição Estadual – Capitulo I, Seção III, artigos 51, 52 e 53 da seção III, artigo 6º, do
Regimento Interno – Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (D.O de 12.12.96).
4.2.2 Mesa Diretora
É o órgão de direção superior responsável pelos trabalhos legislativos administrativos. (artigo 19, inciso I a XXVIII, do Regimento Interno)
4.2.2.1 Composição da Mesa
É composta por um presidente, 1º e 2 º vice- presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º secretários e 1º, 2º e 3º suplentes, para mandato de 2 anos, admitida a recondução ao
20 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
mesmo cargo na eleição subsequente, na mesmo legislatura e na seguinte. (art.7º
do Regimento Interno).
4.2.2.2 Secretaria da Mesa
Compete secretariar os trabalhos da Mesa Diretora, compondo a pauta para
apreciação de processos, elaborando atas, fazendo o devido encaminhamento aos
processos em tramitação; preparar a agenda das reuniões, submetendo-a à apreciação do presidente, providenciando a convocação de todos os seus membros, do
procurador e de outras autoridades, quando autorizadas; e coletar as assinaturas
dos membros da Mesa Diretora, necessárias à tramitação dos processos, projetos e
atos, dentre outras atividades, quando delegadas.
4.2.2.3 Coordenadoria de Assessoria de Comunicação Legislativa
Compete à direção e ao assessoramento na área de comunicação à Mesa, às
Comissões e aos demais órgãos em conformidade com as diretrizes, previamente,
definidas pela Mesa Diretora.
4.2.3 Procuradoria Parlamentar
4.2.4 Corregedoria
4.2.5 Ouvidoria Parlamentar
4.2.6 Lideranças
4.2.7 Comissões:
4.2.7.1 Técnicas Permanentes
4.2.7.2 Temporárias
As competências dos órgãos acima constantes dos números 4.2.3. a 4.2.7 são as
estabelecidas no Regimento Interno, Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996,
D.O. 12.12.96, também constante no “Manual Parlamentar e Processo Legislativo
Simplificado”, páginas 16 a 23. Ressalte-se aqui a criação das unidades/serviços
criados e vinculados às Comissões Técnicas Permanentes.
4.2.8 Presidência
É o órgão representativo da Assembleia, quando houver de se anunciar, coletivamente, regulador de seus trabalhos, fiscal de sua ordem, na forma regimental,
cabendo-lhe legitimidade para defesa institucional do Poder. Art. 23 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 ( D.O. de 12.12.96).
As atribuições do presidente, além de outras expressas ou implícitas no Regimento Interno são as constantes do artigo 24, seus incisos, alíneas e parágrafos,
Manual do Gabinete Parlamentar -
21
observadas as redações dadas a alínea “a”, do inciso II – quanto às preposições, e
alínea “c” do inciso III quanto às comissões que teve nova redação conforme Resolução Nº 614, de 15.12.10 ( D.O. de 21.12.10).
4.2.8.1 Gabinete da Presidência
Compete assistir direta e, imediatamente, ao Presidente no exercício de suas
funções, atribuições e compromissos oficiais; suas relações públicas com a imprensa e com o público em geral; a coordenação de sua agenda; o acompanhamento de
seus despachos; de suas comunicações; a recepção e o encaminhamento de correspondências e processos.
4.2.8.2 Secretaria da Presidência
Compete planejar a programação das audiências com o Presidente e a elaboração de sua correspondência particular.
4.2.8.3 Assessoria Jurídica e de Relações Institucionais
Compete orientar a atuação das áreas jurídicas da Assembleia Legislativa, visando à harmonização dos procedimentos e eficácia das relações institucionais;
emitir parecer, de caráter jurídico, sobre matéria de interesse geral da presidência,
sem prejuízo das competências dos demais órgãos; e elaborar minutas de convênios que se fizerem necessários quando de interesse da Assembleia e dos Poderes
Executivo e Judiciário.
4.2.9 Cerimonial
Compete colaborar na organização das sessões solenes, nas atividades sociais
e visitas oficiais no âmbito do Poder Legislativo.
4.2.10 Comitê de Imprensa – CIAL
O CIAL foi criado em 1961, quando a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
funcionava no prédio que hoje sedia o Museu do Ceará, na Rua São Paulo, no Centro de Fortaleza. O objetivo do CIAL é congregar os profissionais de imprensa que
cobrem as atividades do Poder Legislativo Estadual, criando condições para o livre
exercício da profissão.
4.2.11 Procon
Órgão vinculado à Comissão de Defesa do Consumidor, foi criado através da
Resolução 464/2001, como órgão da Administração Pública direta, no âmbito do
Poder Legislativo. Ele atua na defesa de direitos e interesses dos consumidores de
produtos e serviços, através do atendimento ao público.
22 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
4.2.12 Escritório Frei Tito
Órgão vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, criado em junho de 2000, cuja missão é efetivar o direito como instrumento em favor da emancipação humana e da paz social. Para isso, procura atuar de maneira que fuja da
lógica do assistencialismo, para estar ao lado dos movimentos populares na luta
por uma sociedade mais consciente de seus direitos e participativa na realização
dos princípios do acesso à justiça e do respeito à dignidade da pessoa humana. (site
da Assembleia Legislativa - setembro 2012)
4.2.13 Centro de Educação Darcy Ribeiro
Órgão vinculado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, cuja atuação
é a de fiscalizar, acompanhar e avaliar o sistema de ensino. Tem, também, a função de Ouvidoria de Educação, que recebe denúncias e sugestões da comunidade,
encaminhando-as aos órgãos competentes. Os trabalhos de atendimento e acompanhamento de fiscalização nas escolas estaduais e municipais são realizados por
integrantes da Comissão de Defesa do Direito à Educação, Comissão de Educação
da Câmara Municipal de Fortaleza e Comissão de Educação, Cultura e Desporto da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Conta, também, com a participação de
entidades, movimentos populares, organizações não-governamentais, órgãos de
fiscalização, universidades, Ministério Público, Conselho de Educação e dos Conselhos Tutelares. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)
5 ÓRGÃOS DE EDUCAÇÃO/PESQUISA, TÉCNICO
CONSULTIVO E TÉCNICO CIENTÍFICO
5.1 Universidade do Parlamento Cearense - Unipace
A Universidade do Parlamento Cearense (Unipace) foi criada pela Resolução
em 2007, com o objetivo de aperfeiçoar o serviço público, de promover e de manter atividades voltadas para formação e qualificação profissional dos servidores
públicos em geral e dos cidadãos, com foco especial às reivindicações profissionais
dos parlamentares e agentes políticos vinculados às Assembleias Legislativas e às
Câmaras Municipais conveniadas. A Unipace é destinada ao ensino de graduação
e pós-graduação em cursos voltados aos assuntos ligados à atuação parlamentar.
Ver art. 49, § 2º, acrescido pela E.C.E Nº 61 de 19.12.2008, D.O. de 15.01.2009. (site da
Assembleia Legislativa - setembro/2012)
Manual do Gabinete Parlamentar -
23
5.2 Biblioteca
Inaugurada em 23 de novembro de 2001, a biblioteca recebe o nome de César Cals de Oliveira em homenagem ao ex-presidente da Assembleia Legislativa,
no período de 1935 a 1937. Com um acervo de seis mil títulos, aproximadamente,
possui uma rica coleção de obras raras que contribui para a preservação de mais
de um século de memória do Parlamento cearense. (site da Assembleia Legislativa
- setembro/2012)
5.3 Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Deputado Pontes Neto - Malce
Órgão instalado numa área de 360m2 nas dependências da Casa do Povo. Conta
com uma exposição de longa duração que relata as mudanças ocorridas no Brasil
e seus desdobramentos, a partir da chegada da corte portuguesa no país, em 1808.
A data foi um marco nas transformações que levaram o Brasil a se constituir como
nação. A ênfase da exposição relaciona-se à trajetória do Poder Legislativo cearense desde a criação dos Conselhos Provinciais, em 1835, até a atualidade.
O Malce conta, também, com uma reserva técnica com cerca de duas mil peças,
entre objetos, documentos e fotografias, além de duas salas de apoio para o corpo
técnico. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)
5.4 Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos
A exemplo do Conselho da Câmara Federal, o Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da Assembleia Legislativa tem o propósito de oferecer embasamento técnico-científico necessário ao planejamento de políticas públicas e ao
processo decisório legislativo. Criado por meio da Resolução n° 557, de 13 de setembro de 2007, o Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos é um órgão
técnico-consultivo vinculado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que propicia maior aproximação com o povo e, por conseguinte, sua participação efetiva na
elaboração das políticas públicas.
Com o objetivo de discutir soluções para a garantia de água para as atuais e futuras gerações, o primeiro tema tratado por esse Conselho resultou na construção
do Pacto das Águas que produziu vários documentos entre os quais destacamos:
o “Cenário Atual dos Recursos Hídricos”, o “Plano Estratégico para os Recursos Hídricos do Ceará” e onze Cadernos Regionais das Bacias Hidrográficas. Atualmente,
foi elaborado o I Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Pacto das Águas,
com a finalidade de ilustrar os resultados alcançados com a articulação finalizada
em 2009. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)
24 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
5.5 Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do
Estado do Ceará - Inesp
Órgão criado pela Resolução nº 200 de 31.12.88, publicada no D.O de 05.01.1989,
como Instituto de Estudos Políticos e Atividades Parlamentares, passando a denominar-se de Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do
Ceará, conforme art 19 da ADCT, e art. 49, parágrafo único da Constituição Estadual
e nos termos da E.C.E .nº 61, de 19.12.2088, D.O de 15.01.2009, que acrescentou o §
1º ao art. 49 da Constituição Estadual, com a finalidade de ser um órgão técnico e
científico de assessoramento de ações inovadoras em prol do desenvolvimento do
Estado do Ceará. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)
6 ÓRGÃOS JUDICANTE; DE CONTROLE INTERNO;
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
6.1 Procuradoria
A Procuradoria tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento estratégico à Mesa Diretora, nos atos de representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo e, nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico
aos deputados, ao Plenário, à Mesa, às comissões e aos demais órgãos e unidades
administrativas da Assembleia Legislativa, bem como, nas atividades de emissão,
de pareceres técnicos nos processos legislativo e administrativo, de elaboração de
proposições e minutas de pareceres das comissões temáticas, e outras atividades
nos termos que dispuser a legislação específica. (site da Assembleia Legislativa
- setembro/2012)
6.2 Controle Interno
Compete planejar e coordenar o plano integrado de gestão da Mesa Diretora,
bem como, avaliar e acompanhar a execução do mesmo; acompanhar a execução
orçamentária; acompanhar os parâmetros e limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal e coordenar a elaboração e publicação dos relatórios de gestão fiscal; acompanhar e avaliar a elaboração e execução de convênios acordos e
ajustes firmados pela Mesa Diretora e demais órgãos da Assembleia Legislativa que
acarretem despesas; acompanhar e avaliar os processos de licitação, dispensa e
inexigilibilidade, e a respectiva execução contratual; e realizar auditorias contábil,
financeira,orçamentária, patrimonial, operacional e de recursos humanos. (texto
do site da Assembleia Legislativa)
Manual do Gabinete Parlamentar -
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6.3 Ouvidoria
A Ouvidoria Parlamentar é parte integrante da estrutura administrativa da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Através da Ouvidoria, qualquer cidadão
pode manifestar sua opinião, crítica, seu desabafo ou mesmo dar sugestão que implique no aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Cearense.
Missão: “Promover o exercício da cidadania, ouvindo o cidadão e incentivando
a sua co-atuação junto aos seus representantes, objetivando um parlamento mais
participativo, transparente e acessível à população cearense”.
O Deputado Ronaldo Martins (PRB) foi nomeado como primeiro Ouvidor Parlamentar da história da Assembleia Legislativa do Ceará, no dia 22 de maio de 2007. 7 ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
7.1 Coordenadoria de Comunicação Social
Compete o gerenciamento da difusão da produção parlamentar e das atividades culturais do Poder Legislativo, através da TV Assembleia e Rádio FM Assembleia, Revista Plenário, Jornal, página da Internet, vídeo conferências, e sinopse das
ações do Poder Legislativo; assessorar aos deputados, à Mesa Diretora e aos demais
órgãos e unidades administrativas, nas ações de comunicação; em conformidade
com as diretrizes, previamente, traçadas no planejamento estratégico 2011/2020;
coordenar a divulgação dos fatos e eventos relacionados com a atividade do Poder
Legislativo que devem ser levados ao conhecimento da opinião pública; gerenciar,
avaliar o material para publicação e divulgação institucional; analisar e emitir parecer em proposta de contrato/convênio com as emissoras de Rádio e TV; supervisionar as ações e atividades executadas pelos técnicos de comunicação e demais
órgãos que lhes sejam subordinados; administrar o portal INTRANET.
E para cumprimento de sua missão conta com os seguintes órgãos/atividades/
serviços subordinados:
7.1.1 Agência de Noticias da Assembleia
Juntamente, com a TV Assembleia e a FM Assembleia, integram o Complexo
de Comunicação do Poder Legislativo do Estado do Ceará, criado em 09 de fevereiro de 2012. A Agência Assembleia soma-se à TV Assembleia e FM Assembleia
na consolidação do Complexo de Comunicação do Poder Legislativo do Estado do
Ceará. Lançada em fevereiro de 2010, seu compromisso maior é contribuir com a
26 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
transparência da atividade legislativa, a difusão dos trabalhos da Casa e estimular o
compartilhamento das ações do Poder Legislativo cearense com a sociedade.
Por meio da Agência Assembleia, são disponibilizadas aos internautas informações, em tempo real, sobre os eventos e atividades da Casa. Matérias sobre os
pronunciamentos dos parlamentares, reuniões das comissões, audiências públicas
e a gama de serviços prestados, como a programação do Centro Cultural do Parlamento Cearense, atividades do Inesp, Universidade do Parlamento, Malce, dentre
outros.
Instrumento ágil de comunicação do Poder Legislativo com a sociedade, a
Agência Assembleia, por meio da internet, oferece uma informação duradoura,
possível de ser acessada e reproduzida a qualquer dia, hora ou lugar.
Além do noticiário diário, são disponibilizados aos internautas o boletim eletrônico, banco de imagens, clipping eletrônico, mensageiro (envio dos informes
sobre eventos da Casa via SMS), links para blogs sobre política e a enquete semanal,
possibilitando ao cidadão se manifestar sobre assuntos em debate na sociedade.
A produção do noticiário é feita por uma equipe de 10 jornalistas, cinco estagiários, quatro editores, sete fotógrafos, quatro publicitários e cinco técnicos de
produção de clipping e apoio.
Produtos:
• Boletim eletrônico - informativo com as matérias produzidas durante o dia,
enviado por e-mail no final do expediente, mediante cadastro realizado pelo
internauta;
• Clipping - seleção das notícias diárias sobre a Assembleia Legislativa e suas atividades, que foram publicadas nos Jornais O Povo, Diário do Nordeste e O Estado;
• Banco de imagens - arquivo com imagens das atividades da Casa, disponibilizados em média e alta resolução e liberado para reprodução desde que citada a
fonte;
• Sonoras de matérias da Agência com disponibilidade para download o internauta pode baixar o conteúdo na íntegra e reproduzir essas gravações em produção
de matérias para rádios;
• Cadastro - espaço para os leitores se cadastrarem para recebimento do Boletim
Eletrônico;
• Mensageiro - emissão por celular de informações sobre a agenda e atividades
da Assembleia;
• Enquete semanal sobre temas em debate na sociedade.
Manual do Gabinete Parlamentar -
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7.1.2 TV Assembleia
Inaugurada, oficialmente, no dia 7 de abril de 2006, Dia do Jornalista, data em
que, também, se comemorou os 171 anos da instalação da Assembleia da Província
do Ceará, a TV Assembleia - Canal 30 é mais um veículo de aproximação e interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade. Por meio da emissora, o Poder Legislativo oferece ao povo cearense um instrumento de acompanhamento do trabalho
de seus representantes, de transparência de todos os atos emanados da Casa, de
educação para a cidadania e de prestação de serviços comunitários.
7.1.3 Rádio FM Assembleia
Criada no dia 6 de novembro de 2007, por meio da Lei Nº 13.451, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a rádio FM Assembleia 96,7 é uma emissora institucional, que tem como objetivo transmitir as atividades do Legislativo Estadual de
forma simples e direta.
Todos os dias, a emissora transmite, ao vivo, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas no Plenário 13 de Maio, as reuniões e audiências públicas realizadas pelas comissões técnicas da Casa. A FM Assembleia, também, conta
com uma rica programação cultural, destacando a arte e os artistas da terra e do
cenário nacional.
A emissora apresenta de segunda a sexta, o programa Narcélio Limaverde, o
Notícias do Ceará e o segmento de grade, Política em Destaque. Também há quadros que resgatam a memória da cidade de Fortaleza, com o Manifesto Cultural e as
campanhas temáticas, abordando diversos temas de interesse da sociedade.
Há, ainda, programas musicais e temáticos, como o Abluesando, com destaque
para os blues, que vai ao ar às sextas-feiras, às 20 horas, apresentado pelo jornalista Robério Lessa; o Sinatra & Amigos, que tem como apresentador o jornalista
Renato Abreu e vai ao ar todos os sábados, às 18 horas, com repertório de Frank
Sinatra. Também faz parte da grade o programa Autores e Ideias, produzido e
apresentado por Lílian Martins, que vai ao ar todos os sábados, às 15h.
Além disso, a Rádio Fm Assembleia produz documentários e especiais como o
“Voluntariado, lugar onde todos cabem”, e “De McLuhan às Mídias Legislativas”. 7.1.4 Revista Plenário
Criada em abril de 1996 como Revista Plenária. Em 2004/2005 - Ano I, passou
a ser denominada Revista Plenário. Apresenta, atualmente, um novo projeto gráfico e um foco editorial diferente. A Revista Plenário foi atualizada em 2006, tendo
como função divulgar as ações parlamentares, com a preocupação de linkar essas
atividades com os mais diversos assuntos de interesse social, como educação, saúde, meio ambiente, tecnologia e a própria política numa visão mais ampliada. A
Revista tem periodicidade trimestral e tem como público, além dos parlamentares,
28 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
e dos servidores da Assembleia Legislativa Estadual, a sociedade civil cearense e as
instituições públicas.
7.1.5 Jornal AL Notícias
Criado em maio de 2007 com o nome de Assembleia Notícias. Em sua primeira
edição, teve uma tiragem de 10 mil exemplares. Fundado no início do primeiro
mandato do então deputado Domingos Filho como Presidente da Casa, o Jornal
iniciou com o formato tablóide tradicional e tem circulação mensal.
O Jornal Assembleia Notícias foi criado com o objetivo de dar uma maior transparência às ações realizadas pelo Legislativo estadual, de modo a levar o cidadão a
acompanhar as atividades dos parlamentares e as várias atividades desenvolvidas
pela AL nas Comissões Técnicas e em seus departamentos de serviços ao público.
Além disso, a publicação surgiu ainda com o objetivo de levar à população o conhecimento sobre o funcionamento e as funções da casa legislativa e do papel dos seus
representantes.
O jornal, sempre distribuído, gratuitamente, iniciou circulando em escolas públicas e particulares da Capital e do Interior do Estado, além de ser distribuído em
repartições públicas e diversas instituições públicas e do terceiro setor.
Ao longo de suas sucessivas edições, pela grande aceitação que se verificou, o
Jornal passou por várias transformações. Primeiro foi necessário aumentar a sua
tiragem para atender a demanda crescente pelo Assembleia Notícias. Em março de
2008, na 11ª edição, chegamos aos 80 mil exemplares e já em agosto do mesmo ano,
aos 100 mil exemplares.
Com a crescente procura da sociedade pelo informativo mensal da Assembleia
Legislativa, várias mudanças foram introduzidas. Em primeiro lugar, foi ampliado
o leque de assuntos abordados, com a elaboração de matérias referentes, não apenas às atividades legislativas, mas contemplando, também, assuntos do interesse
mais urgente da sociedade e, notadamente da juventude, um dos nossos principais
grupos de leitores.
Foram então introduzidas matérias sobre o primeiro emprego, mercado de
trabalho, estágios, sobre cursos de formação profissional e questões como a prevenção ao uso de drogas e outros assuntos do interesse dos jovens cearenses.
Junto com a ampliação dos temas abordados, o Jornal sofreu uma modificação
importante no seu layout, em fevereiro de 2009. Em sua 22ª edição foi trocado o
formato de tablóide tradicional pelo tablóide compacto. O nome do jornal foi mudado, passando para o título AL Notícias, com uma tiragem de 200 mil exemplares.
Essas mudanças tiveram como objetivo proporcionar a chegada do informativo ao maior número possível de cearenses, uma vez que a edição de fevereiro
marcou, também, o início da sua circulação em encarte, nos principais jornais da
Manual do Gabinete Parlamentar -
29
cidade: Diário do Nordeste, O Povo e O Estado, sempre no último final de semana
de cada mês. Atualmente, o jornal se encontra em 57ª edição e se encontra em circulação há cinco anos.
7.2 Coordenadoria de Planejamento e Informática
Trata-se de um departamento estratégico da Assembleia Legislativa que tem
como função dar suporte, especialmente tecnológico, às áreas meios e fim do
Parlamento.
Suas atribuições principais são: Planejar, de forma estratégica, observando o
crescimento e demanda da Casa, os investimentos em soluções tecnológicas diversas; monitorar, dar manutenção e suporte técnico aos equipamentos e sistemas
utilizados; monitorar ininterruptamente, os recursos computacionais de forma a
garantir segurança da informação e evitar acessos não autorizados a esses recursos; disponibilizar acesso à internet de forma segura a todos os usuários da Casa,
disponibilizando níveis de acesso de acordo com as necessidades de cada um deles; elaborar, divulgar e incentivar políticas de uso dos recursos computacionais;
fiscalizar os trabalhos executados por empresas contratadas, de forma a garantir
o cumprimento dos contratos; fazer treinamento, sempre que possível, para apresentar novas tecnologias aos outros setores da Casa; manter o canal de transparência, atualmente disponível em nosso website, precisamente atualizado; orientar
e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de
informação; participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de
dados para o processamento de dados estatísticos, de acordo com as variáveis de
levantamentos legislativo e administrativo, para o processamento do sistema de
informação da produção legislativa, de pessoal e de gestão financeira; orientar e
propor a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e
comunicação; coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informações, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; estabelecer normas de identidade dos usuários e
senhas.docx; de uso do correio eletrônico.docx; de utilização da internet.docx; de
utilização de mídias removíveis.docx; de utilização de softwares de mensagem instantânea.docx, de gestão de ativos de T.I (hardware, software e área de T.I), docx;
de classificação de informações; de segurança física e patrimonial; de utilização de
notebooks.docx; de continuidade de negocio.docx.
Ressalte-se dentre outros, os sistemas já implantados na área legislativa: protocolo digital de requerimento e processo virtual legislativo-V-DOC. Na área administrativa, o sistema Pegaso, gerenciador da folha de pagamento, do cadastro funcional, do acompanhamento das licitações, dos gastos com pessoal, dos controles
contábil, da avaliação de desempenho, do controle de material e patrimônio; do
protocolo; dos gastos e consumo de gasolina; da frequência; das férias; e o acompanhamento, analise e avaliação do processo virtual administrativo.
30 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
8 ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
8.1 Diretoria Geral
O funcionamento da Assembleia Legislativa é gerenciado pela Diretoria Geral,
órgão central no que concerne à direção e ao desenvolvimento do plano estratégico
da Instituição; do acompanhamento, execução e avaliação das ações relacionadas
ao desenvolvimento e organização do Poder Legislativo; das atividades e funcionamento do Plenário, gabinetes da Mesa Diretora, gabinetes dos deputados, e atividades relativas às finanças, contratos/convênios, licitações, compras, infraestrutura
e logística, e recursos humanos, auxiliada diretamente pelos órgãos legislativos:
Diretoria Adjunta Operacional com os seus órgãos: Departamento Legislativo, Coordenadoria das Comissões Técnicas, Unilece, Espaço do Povo, Parlamento Jovem
e Departamento de Saúde e Assistência Social, e Órgãos de Planejamento: Departamento Adjunto Administrativo Financeiro com os seus órgãos: Departamento
Administrativo; Departamento Financeiro; e Departamento de Recursos Humanos.
8.1.1 Diretoria Adjunta Operacional
Compete planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos que
integram o sistema operacional da Assembleia Legislativa, assegurando as condições necessárias e suficientes para o cumprimento de suas ações estratégicas de
suporte processual e temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões Técnicas e de
suporte à prestação dos serviços de saúde e assistência social; formação pedagógica do agente público, garantindo a compreensão acerca do funcionamento do
Poder Legislativo e do conhecimento do processo legislativo, através da qualificação dos agentes dos poderes Legislativo Estadual e Municipal; incentivo à pesquisa através do acesso gratuito à internet a população carente; e oportunizar aos
estudantes do ensino fundamental e médio das escolas da rede pública e privada
cearense a vivência do processo político representativo e legislativo, tendo como
finalidade o exercício da democracia no desenvolvimento da consciência cidadã,
de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe, adequadamente, sua missão institucional, através das atividades, serviços de competência
dessa Diretoria.
8.1.2 Departamento Legislativo
Compete assessorar à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões Técnicas e
aos Parlamentares sobre o processo e técnica legislativa, acompanhando o andamento das proposições em tramitação e as sessões plenárias, despachar com
o Presidente da Assembleia Legislativa o expediente e a ordem do dia, as correspondências e os autógrafos; interagindo com as unidades sob sua subordinaManual do Gabinete Parlamentar -
31
ção tais como: Expediente Legislativo; Administração do Plenário; Informação e
Documentação;Taquigrafia e Revisão de Anais; Controle de Proposições; Som e
Gravação; Microfilmagem e Arquivo Geral, garantindo a plena funcionalidade das
sessões.
8.1.3 Coordenadoria das Comissões Técnicas
Compete: coordenar as atividades das comissões permanentes e temporárias;
dar suporte técnico e operacional à instrução dos processos legislativos, procedendo
pesquisas e análises de estudos temáticos e de interesse dos órgãos colegiados; elaborar proposituras mediante solicitações parlamentares e minutas de pareceres entre
outras tarefas que lhe sejam atribuídas.
8.1.4 Departamento de Saúde e Assistência Social
Criado com o objetivo de prestar serviços e assistência de saúde aos parlamentares, servidores e seus dependentes, assim como à demanda espontânea, oferecendo consultas, exames laboratoriais e tratamento nas áreas da medicina, enfermagem, odontologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia,
análise clínicas e assistência social, com a colaboração dos seus órgãos/atividades/
serviços subordinados. (texto do site da Assembleia Legislativa).
8.1.5 Unilece
A Assembleia Legislativa criou o Programa Unilece - União Interativa do Legislativo Cearense, com o objetivo de integrar e modernizar o Poder Legislativo
Cearense. Essa interação permitirá o intercâmbio de informações entre os Poderes
Legislativos Estadual e Municipais. Na atual conjuntura, houve um fortalecimento
da função fiscalizadora da gestão pública. Nessa perspectiva, existe uma demanda
por oferta de serviços públicos de qualidade, sendo imprescindível a qualificação
dos quadros funcionais. O Programa Unilece oferece quatro ferramentas, disponibilizando o acesso à informação e promovendo a inclusão digital, política e social
em todo o Estado: AP Interativa, Alecmídia, Interlece e Legioteca. (texto do site da
Assembleia)
8.1.6 Espaço do Povo
Serviço disponibilizado pela Assembleia Legislativa para toda a população cearense, que utiliza a tecnologia como ferramenta de inclusão social e exercício da
cidadania. O serviço está disponível de segunda à sexta, das 7h30min às 17:00h, na
Assembleia (no hall da entrada pela Avenida Desembargador Moreira) e é totalmente gratuito. (texto do site da Assembleia).
32 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
8.1.7 Programa Protagonismo Infanto-Juvenil
Criado por Ato Deliberativo da Mesa Diretora Nº 695/11 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que institui o “Parlamento Infanto-Juvenil Cearense”.
(texto do site da Assembleia Legislativa).
8.2 Diretoria Adjunta Administrativa Financeira
Órgão técnico ao qual compete o planejamento, o assessoramento técnico-administrativo, a modernização administrativa, tendo por finalidade planejar, gerenciar,
executar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento, administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e de recursos humanos, inclusive
na execução de ações, quando solicitada a realização de licitação, autorizar despesas
e compras, pagamentos e serviços, além de promover meios para a melhoria da qualidade dos serviços administrativos e qualidade de vida dos servidores da Casa, com a
liberação de recursos para treinamento; quanto ao suprimento de material, compras
e almoxarifado, transporte, patrimônio, comunicação, conservação e reparo, contabilidade, e outras ações de apoio administrativo à Diretoria Geral, à Mesa Diretora e
demais órgãos da Assembleia Legislativa com o apoio e colaboração dos seguintes
órgãos/serviços e atividades subordinados:
8.2.1 Departamento Administrativo
É composto das unidades/serviços e atividades de Licitação; de Engenharia
(com a função de supervisão dos serviços e obras que estejam em execução nas dependências da Assembleia); Serviços Gerais (com a função de acompanhar, executar os serviços de manutenção; conservação e limpeza dos prédios e equipamentos
que fazem parte do patrimônio da Casa); Atividades Auxiliares (com a função de
coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades das Seções de Portaria, de Transporte e de Reprografia); Material e Patrimônio/Controle de Estoque
e Patrimônio e Almoxarifado (unidades responsáveis pela guarda conservação e
distribuição de material, preservação dos bens patrimoniais, execução de tombamento, registro e controle de bens patrimoniais); Projeto e Orçamento (unidade
responsável pela análise dos projetos de obras a serem executadas, emitindo parecer técnico quanto ao projeto e ao orçamento); Obras e Manutenção (tem a função
de acompanhar, executar e avaliar as obras de manutenção em execução no âmbito da Casa); Protocolo (recebimento,controle e encaminhamento de processos e
outros de interesse dos servidores, deputados e público em geral); Comunicação/
Telecomunicações (gerenciar, controlar e atender a demanda de telefonia e outros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembleia Legislativa,
atendendo e transferindo ligações, controlar as ligações, manter sigilo essencial à
função , consertar ou solicitar conserto quando o sistema apresentar defeito, substituir aparelhos telefônicos com defeito, quando solicitado); Portaria (atendimento
Manual do Gabinete Parlamentar -
33
e encaminhamento ao público interno e externo), Transporte (tem como função
guardar, manter, conservar e operar os veículos oficiais da casa ou aqueles que
estejam à disposição, exercendo o controle da guarda e conservação, o controle de
uso, de reposição de peças e acessórios, consumo de combustível, lubrificantes e
outros, controlar a entrada, a saída e o estacionamento de veículos na área disponível do estacionamento); Reprografia (tem como função operar máquinas copiadoras e controlar a emissão de cópias de acordo com a capacidade do equipamento).
8.2.2 Departamento Financeiro
Órgão com a função de elaborar a proposta anual e plurianual dos investimentos da Assembleia Legislativa, coordenar, acompanhar e controlar as atividades
de execução orçamentária e financeira, como também, relacionadas com a área
em referência; contabilizar todas as despesas da Casa; impugnar despesas sem a
existência de crédito ou dotação própria; emitir notas de empenhos, de anulação
e retificação de ordens de pagamento; processar e analisar as despesas da Casa;
manter os controles analíticos de débitos e créditos; emitir cheques e outros documentos necessários ao pagamento; efetuar as necessárias verificações de valores
e movimentação da conta bancária; emitir demonstrativos diários de conta bancária; coordenar e dirigir os serviços relacionados com a contabilidade e manter
arquivadas e conservadas cópias de todos os documentos de crédito e débito, com a
colaboração dos órgãos/atividades/serviços, subordinados: Tesouraria, Contabilidade, Controle de Contas, Registros Contábeis, Programação e Execução Orçamentária, Liquidação de Despesas e Seção de Pagamento.
8.2.3 Departamento de Recursos Humanos
Compete assegurar um sistema de recursos humanos, voltado para o desenvolvimento e valorização do servidor, integrando ações que promovam a reflexão
interna sobre os meios de operacionalizá-las, e que, consequentemente, possa gerar uma ambivalência de qualificação e clima organizacional favoráveis à motivação e acompanhamento funcional dos servidores, para contribuir com a excelência do desempenho pessoal e institucional, com o apoio dos órgãos/atividades,
subordinados:
8.2.3.1 Coordenadoria de Plano de Cargos e Carreiras/Comissão de Administração do
Plano de Cargos e Carreiras
Compete acompanhar a implantação do Plano de Cargos e Carreiras em todas
as suas etapas, bem como, o trabalho da Comissão de Administração de Cargos e
Carreiras; acompanhar, orientar e avaliar a implantação do novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCV, quando aprovado; participar do planejamento
e executar as atividades de divulgação do projeto de Avaliação de Desempenho dos
servidores da Assembleia Legislativa; auxiliar a área de gestão de pessoas, através
34 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
da Dicop, em aspectos relacionados ao Plano de Cargos e Carreiras; acompanhar o
processo de identificação dos ambientes organizacionais e dos cargos que os integram; controlar, acompanhar e informar o número de cargos/funções ocupados e
vagos para a publicação anual no Diário Oficial; planejar, avaliar, executar, controlar e publicar as promoções e progressões.
8.2.3.2 Divisão de Controle de Pessoal
Compete desenvolver com o grau de excelência as atividades afetas à área,
buscando a qualidade do atendimento e atualização dos registros funcionais no
cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares, relativo à política de admissão, cadastro e controle de pessoal, assegurando os direitos sociais das relações
de trabalho, com o compromisso dos servidores que trabalham nos órgãos subordinados, tais como: Comissão de Pensão e Aposentadoria; Serviço de Legislação e
Concessão de Direitos e Deveres; Serviço de Registro Funcional; Serviço de Movimentação e Freqüência.
8.2.3.3 Divisão de Treinamento
Tem a missão de contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional
dos servidores e possibilitar o ambiente de aprendizagem organizacional, capaz
de criar, adquirir e transferir conhecimentos para o embasamento de processo de
identificação e correção de erros, aperfeiçoamento de ações e mudanças provocadas pelas variáveis internas e externas.
8.2.3.4 Núcleo de Pagamento
Tem como função reconhecer a legislação vigente do sistema de recompensas
dos servidores, quanto aos vencimentos, benefícios, obrigações funcionais e institucionais, cumprindo, criteriosamente, os prazos estabelecidos para a execução
das atividades inerentes ao pagamento de pessoal e às obrigações previdenciárias
com eficiência, ética e responsabilidade. Compõem o órgão, o Serviço de Controle
de Pagamento e Alterações Financeiras e o Serviço de Averbação e Consignação.
9 IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
9.1 Você e o Poder Legislativo
Certamente, você já identificou onde está inserido nessa importante estrutura, não é mesmo?
Constatou, também, que ela é complexa para atender a todas as demandas da
sociedade. As suas ações como agente público, seja qual for a sua função e gabinete
em que você atua, o trabalho realizado se torna indispensável, nessa quase inimaManual do Gabinete Parlamentar -
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ginável engrenagem, no que concerne ao funcionamento deste Poder e à prestação
de serviços voltados para o cidadão. A cidadania e sociedade são os pilares fundamentais de projetos de desenvolvimento humano e social dos quais você, também,
faz parte.
9.2 O Agente Público
Agente público é toda pessoa física que exerce uma função pública no âmbito
do Estado. Você é um agente público, e como tal só pode agir de acordo com o que
está disposto na legislação vigente. A garantia de continuidade da ação pública
está no desempenho eficiente e eficaz das atribuições do cargo dos seus agentes
públicos.
10 DA POSSE DOS DEPUTADOS
A posse dos deputados constitui a formalidade que marca o início do mandato
do candidato eleito e diplomado.
11 CADASTRO DO PARLAMENTAR E DO ASSESSOR
PARLAMENTAR
Ao tomar posse, o(a) parlamentar ou o(a) assessor(a) parlamentar deve providenciar seu cadastro junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Divisão de
Controle de Pessoal, localizado no 2º andar, do Edifício Senador César Cals, anexo
da Assembleia Legislativa.
O cadastramento requer a entrega dos seguintes documentos:
Ficha de Dados Cadastrais conforme Anexo I
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia do título de eleitor;
• Cópia do CPF;
• Cópia do PIS/PASEP;
• Cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento;
• Cópia da carteira de identidade do cônjuge ou companheiro(a);
• Em caso de separação judicial ou divórcio, deve constar a respectiva averbação
na certidão de casamento;
36 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
• Cópia da declaração de bens em cumprimento ao disposto no art. 52, § 1º e 2º
da Constituição Estadual do Ceará.;
• Cópia da certidão de nascimento dos filhos ( se forem dependentes, acompanhada do formulário ficha de dados cadastrais, Anexo I;
• Cópia do diploma do Tribunal Regional Eleitoral;
• Opção previdenciária (§ 5º do Art. 5º da Lei Complementar nº 13, de 27 de julho
de 1999), conforme modelo Anexo IV.
Fluxo do Processo de Cadastro Parlamentar e do Assessor Parlamentar = Diretoria Geral/DRH/Dicop/Seref/Sepag
Contato: DRH Registro de Controle de Pessoal
Telefones: 3277.3734 / 3277.3734
12 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELEVANTES
12.1 Conta Bancária
A Assembleia Legislativa mantém convênio para crédito de salário ou reembolso de verba indenizatória com o Banco do Brasil. Caso já tenha uma conta bancária em outra Agência do Banco do Brasil, o parlamentar deve informar os dados
na ficha de dados cadastrais, conforme anexo I.
Caso necessite para o crédito de sua remuneração, abrir uma conta no Banco
do Brasil, o Serviço de Controle de Pagamento e Alterações Financeiras - Sepag
fornece ofício de apresentação. Para solicitar o ofício, entrar em contato pelos telefones 3277.3724 / 3277.3725.
Em caso de alteração de conta bancária, comunicar ao DRH/Sepag, através da
alteração de conta bancária, conforme anexo II.
Fluxo de Abertura de Conta Bancária = DRH/Sepag/Banco
Contato: DRH/Serviço de Controle de Pagamento e Alterações Financeiras Sepag: Telefone: 3277.3724
12.2 Atualização de Endereço
Em caso de mudança de endereço residencial ou gabinete parlamentar, é necessário informar a atualização por meio de formulário, conforme Anexo III.
Contato: DRH/Divisão de Controle de Pessoal/Registro de Controle de Pessoal.
Telefone: 3277.3730 / 3277.3734 / 3277.3731
Manual do Gabinete Parlamentar -
37
12.3 Declaração de Bens
O chefe de gabinete do parlamentar deverá providenciar a cópia autenticada
da declaração de bens e rendas do parlamentar apresentada na Receita Federal
à Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro de Controle de Pessoal do
Departamento de Recursos Humanos, localizado no Edifício Senador César Cals de
Oliveira, 2º andar Anexo da Assembleia Legislativa, nas seguintes situações:
• por ocasião da posse do parlamentar;
• no término do seu mandato;
• renúncia, cassação ou afastamento definitivo;
• anualmente,até 31 de maio.
Observações:
A obrigatoriedade da entrega da cópia da declaração de bens do parlamentar,
de seus cônjuges e dos descendentes até o primeiro grau ou pró adoção deverá ser
entregue anualmente, conforme § 1º do art. 52 da Constituição Estadual.
Da cópia da declaração de bens e rendas deve constar o recibo da Receita Federal.
Fluxo de entrega da declaração de bens: DG/Departamento Legislativo/DRH/Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro de Controle de Pessoal.
Legislação: art. 52 § 1º e 2º da Constituição do Estado do Ceará.
Contato: DRH/Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro de Controle
de Pessoal Seref: Telefone 3277.3730.
12.4 Providências posteriores à posse do deputado e do exercício
das funções de assessor parlamentar
• Crachá - Comparecer, pessoalmente, ao Departamento Administrativo - 5º andar do prédio Senador César Cals.
• Credenciamento de veículos - Dirigir-se ao Departamento Administrativo /
Setor de Transporte - 5º andar do prédio Senador César Cals.
Telefones: 3277.2605 / 3277.2969
• Senha de Acesso ao portal do servidor A primeira senha independe de requerimento e ficará pronta a partir de 3 dias úteis após a posse. No primeiro
pagamento o Sepag/DRH entrará em contato telefônico com o interessado informando a disponibilidade da senha, que deverá ser retirada, pessoalmente.
Contatos: DRH/Sepag
Telefones: 3277.3734 / 3277.3724 / 3277.3725
38 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
• Cadastramento de dependentes Instruções disponíveis do Departamento de
Recursos Humanos- DRH/ Dicop/ Seref.
Telefones: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3730
Observações Gerais Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados
(endereço residencial, e-mail, estado civil, entre outros) no Departamento de Recursos Humanos, através da Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro
Funcional.
Habilite a sua senha de acesso ao portal de servidor para consultar suas informações funcionais, imprimir contra-cheques e, anualmente, a declaração do imposto de
renda. Maiores informações contatar com o DRH/Dicop/Sepag.
13 PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR
O Parlamentar é, obrigatoriamente, segurado do Sistema de Previdência Parlamentar, instituído pela Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999.
Excetua-se da obrigatoriedade de segurado do Sistema de Previdência Parlamentar, o deputado estadual no exercício de mandato parlamentar que fizer opção
por outro regime de previdência ou pelo Regime Geral de Previdência Social, devendo comprovar obrigatoriamente, junto à Assembleia Legislativa, a filiação ao
sistema escolhido, data em que cessa a condição de segurado do Sistema de Previdência Parlamentar - art. 6º § 3º da Resolução nº 429, de 14.11.1999, D.O. 28.01.2000,
através do formulário filiação ao Regime Previdenciário, Anexo IV.
Não é contribuinte do Sistema de Previdência Parlamentar o suplente de deputado, no exercício de mandato em caráter temporário.
O suplente de deputado estadual que se efetivar no mandato, poderá contar o
tempo de exercício temporário no parlamento, desde que contribua para o Sistema
de Previdência Parlamentar pelo período que integralizar, com os valores de contribuição vigentes a data da solicitação.
São contribuintes facultativos os ex-deputados estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº 11.778, de 28 de dezembro de 1990.
O Sistema de Previdência Parlamentar proporcionará cobertura, exclusivamente, aos seus segurados e em favor de seus dependentes, ficando vedado o pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre a União, o Estado
e seus Municípios.
São dependentes dos segurados:
• o cônjuge supérstite, companheiro ou companheira;
Manual do Gabinete Parlamentar -
39
• os filhos menores ou inválidos, sob dependência econômica do segurado;
• o menor sob tutela judicial, que viva sob comprovada dependência do segurado.
Observações:
• a inclusão dos dependentes deverá ser na Ficha de Dados Cadastrais, conforme
Anexo I, com a referida comprovação;
• em caso de inclusão ou exclusão preencher o formulário inclusão ou exclusão
de dependentes parlamentares, conforme anexo V e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos/Divisão de Controle de Pessoal.
13.1 Do Desligamento do Sistema de Previdência Parlamentar
Consideram-se, exclusivamente, desligados do Sistema de Previdência Parlamentar, os deputados estaduais e os beneficiários de aposentadoria e pensão que
optarem para outro regime de previdência ou outro regime geral de previdência
social. (Art. 2º da Resolução nº 494, de 9 de outubro de 2003, D.O. de 15.10.2003).
13.2 Da Refiliação ao Sistema de Previdência Parlamentar
O deputado estadual no exercício de mandato parlamentar, desligado do Sistema de Previdência Parlamentar com fundamento no § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, tem direito de se refiliar ao Sistema de
Previdência, sendo considerado segurado obrigatório, a partir do protocolo de requerimento de refiliação. (art. 3º da Resolução nº 494, de 9 de outubro de 2003, D.O.
de 15.10.2003.
Não poderá ser refiliado ao Sistema de Previdência o segurado que deixar de
contribuir por período superior a 90 (noventa) dias corridos. (art. 4º da Resolução
nº 494, de 9 de outubro de 2003, D.O. de 15.10.2003.
Legislação: Lei Complementar nº 13, de 20.7.99 – D.O. 20.7.99; Lei Complementar nº 19, de 29.12.99 (altera a Lei Complementar nº 13, de 20.7.99) – D.O. 29.12.99;
arts. 4º, 5º, 6º da Lei Complementar nº 24, de 23.11.2000 D.O. 24.11.00; Lei Complementar nº 28, de 10.1.2002 – D.O. 16.1.02 (inclui o §6º e §7º do art. 16 da Lei Complementar nº 13, de 20.7.99); Lei Complementar nº 32 de 20.7.99 – D.O. 31.12.02 que
(altera os art. 2º, 3º, 5º, 9º, 13, 15, 16, 19 e 24 da Lei Complementar nº 13 de 20.7.99);
Resolução nº 429, de 14.11.99 – D.O. 28.1.00; Resolução nº 494, de 9.3.2003 – D.O.
15.10.03; Emenda Constitucional nº 39, de 5.5.1999 – D.O. 10.5.99 (Ver § 2º, do art.
330); Emenda Constitucional nº 52, de 29.4.2003 – D.O. 2.5.03; Ato Normativo nº 210,
de 15.3.00 - D.O. 23.6.00 - Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento do
Sistema de Previdência Parlamentar; Ato Normativo nº 223, de 29.4.03 –D.O. 2.5.03
- Disciplina a Administração de Créditos do Fundo de Previdência Parlamentar.
40 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Fluxo: Requerimento do Parlamentar/Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar/Departamento de Recursos Humanos/Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Pagamento e Alterações Financeiras.
Contato: Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar Telefone: 3277.2760 / Sepag: 3277.3725 / DRH: 3277.3734 /
Dicop: 3277.3731.
14 DA REMUNERAÇÃO
14.1 Dos deputados
14.1.1 Remuneração e ajuda de custo
A remuneração e a ajuda de custo do deputado serão fixadas, em cada Legislatura, para a subsequente, sujeita aos impostos gerais inclusive o de renda.
Os valores de remuneração serão reajustados por lei de iniciativa da Mesa Diretora, na mesma data e no mesmo índice de reajuste concedido aos deputados
federais.
A remuneração do, deputado é fixada em 75% (setenta e cinco por cento) da que
percebem, a qualquer título, os deputados federais (artigos 127 a 130 do Regimento
Interno, Resolução Nº 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. 12.12.96.
A Remuneração do deputado é paga na forma de subsídio que é constituído de
uma única parcela, sendo vedada qualquer outra remuneração adicional, art. 39, §
4º da Constituição Federal.
14.1.2 Da ajuda de custo
Entende-se por ajuda de custo a compensação de despesas imprescindíveis ao
comparecimento à Seção Legislativa Ordinária.
A ajuda de custo será paga no início e final de cada sessão legislativa, nos
valores dos subsídios, ficando vedado o seu pagamento na sessão legislativa
extraordinária.
A 2ª parcela correspondente ao pagamento do final de cada sessão legislativa
só será efetuada para o deputado que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da
sessão legislativa ordinária.
Legislação: artigo 130, § 1º e 2º do Regimento Interno; Resolução Nº 389, de
11 de dezembro de 1996, D.O. de 12.12.96, redação dada pela Resolução Nº 533, de
17.3.2006, D.O. de 23.3.06.
Manual do Gabinete Parlamentar -
41
15 DA DESIGNAÇÃO DOS ASSESSORES PARLAMENTARES
E RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
15.1 Finalidade
O assessor parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados,
para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete.
15.2 A função de Assessor Parlamentar
É de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração, remunerada na forma do art .132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará) e seus integrantes submetidos às regras da citada lei
e da legislação específica do Poder Legislativo Estadual.
15.3 A designação de Assessor Parlamentar
É feita por ato administrativo do diretor geral, ou autoridade delegada, mediante indicação do deputado estadual.
Aos assessores parlamentares é atribuída uma retribuição financeira mensal,
fixada por ato normativo, com valores estabelecidos em níveis/valores escalonados de 1 a 19.
A indicação dos assessores, a fixação do nível e valor mensal, será feita pelo
titular do mandato eletivo no formulário padrão “Retribuição de Assessoramento
Parlamentar,” conforme Anexo VI, com a documentação anexa:
• ficha de dados cadastrais, conforme Anexo I;
• CPF;
• 02 fotos 3x4;
• cédula de identidade, CPF e PIS/PASEP;
• certidão de nascimento/ casamento;
• comprovante de residência;
• certidão de quitação eleitoral(pode ser emitida pelo site da Justiça Eleitoral, na
internet: http://www.tredf.gov.br;
• certificado militar ou comprovante de quitação com as obrigações militares;
• certificado/diploma ou título que comprove o nível de escolaridade;
42 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
• cópia da ultima declaração de ajuste anual(Imposto de Renda) apresentada à
Receita Federal. Os isentos devem apresentar estrato obtido no sitio da Receita
Federal na Internet: http;//www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/novoextratoPF.htm;
• cópia de documento que comprove a conta bancária, o número/agência do Banco do Brasil;
• cópia das certidões dos dependentes.
Poderá ser indicado para exercício das funções servidores do quadro do Poder
Legislativo, do quadro do Poder Executivo ou não. Quando da requisição de servidores de outros órgãos públicos, observará a disponibilidade de verba e o limite do
quantitativo de servidores, constante do convênio Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Ceará e outros convênios.
Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa a formalização da requisição
de servidor para a prestação de serviços, mediante solicitação do deputado.
Quando da designação do servidor do Poder Legislativo, a solicitação deve ser
feita à Diretoria Geral, que submete à apreciação e autorização do 1º Secretário.
Em caso de servidor do quadro do Poder Legislativo não há necessidade de apresentação dos documentos citados, e o valor percebido, a título de Retribuição de
Assessoramento Parlamentar, não será computado para cálculo de gratificações
adicionais; vantagens e benefícios financeiros de qualquer natureza; incidentes
sobre a remuneração; vencimentos ou valor básico do cargo ou função do servidor,
notadamente, os previstos na Lei 10.779/83, com as alterações das Leis 10.823/83 e
11.639/89, que tratam da gratificação de exercício, bem como da Lei nº 11.847/91,
que dispõe sobre a vantagem pelo exercício de cargo em comissão.
Ao motorista lotado no Gabinete Parlamentar e Mesa Diretora, será atribuída
uma gratificação mensal a título de Retribuição de Assessoramento Parlamentar.
(Ato Normativo nº 229, de 7.4.2004, D.O. de 13.4.2002.
Fluxo: Gabinete do Parlamentar/ Diretoria Geral/ DRH/ Dicop/Seref/ Sepag.
Contatos telefones: 3277.2841 / 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3730 / 3277.3720
16 DA LOTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GABINETE
PARLAMENTAR
O Gabinete Parlamentar poderá ser composto por:
• até 3 (três) servidores efetivos do Quadro do Poder Legislativo ocupantes de
cargo/função em cada gabinete parlamentar;
Manual do Gabinete Parlamentar -
43
• de 5 (cinco) a 27 (vinte e sete) assessores parlamentares no gabinete do parlamentar titular de mandato eletivo;
• de 5 (cinco) a 27 (vinte e sete) assessores parlamentares no gabinete do parlamentar, o suplente convocado ao exercício do mandato eletivo, em virtude da
licença do Deputado Estadual investido nos cargos mencionados no inciso I, do
art. 54 da Constituição Estadual;
• de 5 (cinco) a 7 (sete) assessores parlamentares no gabinete parlamentar, o suplente convocado ao exercício do mandato eletivo, em virtude da concessão de
licença a deputado estadual para tratamento de saúde;
• de 5 (cinco) a 7 (sete) assessores parlamentares no gabinete do parlamentar, o
suplente convocado ao exercício do mandato eletivo em virtude da licença a
deputado estadual, para tratar de interesse particular;
• 1 (um) no gabinete parlamentar, do quadro de pessoal do Poder Legislativo,
indicado pelo deputado ou suplente de deputado, para condução de veículos de
propriedade da Assembleia Legislativa;
• 2 (dois) por membro da Mesa Diretora, ocupante do cargo/função de motorista.
• Atos Normativos nº 130/91, de 24.4.91 D.O. de 20.5.91; nº 188 de 24.2.95; nº 204 de
15.5.97; nº 219 de 1.3.2003; Resolução nº 483, de 18 de março de 2003; Ato Normativo nº 229, de 7.4.2004; Ato Normativo Nº 233 de 10 de março de 2003, que altera
o Art. 1º, o Art. 2º e o 3º caput e § 1º do Ato Normativo Nº 219, de 10 de março
de 2003, alterando o quantitativo de Assessores Parlamentares de 5 (cinco) a 23
(vinte e três) para 5 (cinco) a 27 (vinte e sete); e Atos 237, de 5.1.2006; 238, de
8.3.2006; nº 247, de 30.4.2008;
Fluxo: Gabinete do Parlamentar/DG/DRH/Dicop/Seref/Sepag
Contatos - telefones: 3277.2841 / 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3730 / 3277.3725
17 DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
17.1 Assessor Parlamentar
• coordenar atividades administrativas;
• dirigir equipe de servidores, de acordo com a orientação do parlamentar;
• tratar de assuntos relacionados à contratação, exoneração, frequência, férias e
outros assuntos dessa natureza;
• redigir ofícios e correspondências;
• elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
44 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
• elaborar pronunciamentos;
• prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
• assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos;
• acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do
parlamentar;
• cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar.
17.2 Assistente Parlamentar
• prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
• acompanhar o andamento de processos de interesse do parlamentar;
• acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do
parlamentar;
• proceder a leitura diária das publicações oficiais;
• cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas;
• controlar o material de expediente;
• administrar a caixa postal eletrônica;
• operar programas informatizados;
• manter banco de dados;
• digitar textos e documentos;
• cuidar da agenda do parlamentar;
• redigir ofícios e correspondências;
• cuidar da preparação da correspondência;
• receber e abrir correspondências;
• receber, orientar e encaminhar o público;
• conduzir veículos;
• cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar.
17.3 Auxiliar Parlamentar
• digitar textos e documentos;
Manual do Gabinete Parlamentar -
45
• operar programas informatizados;
• manter banco de dados;
• cuidar da preparação da correspondência;
• receber, orientar e encaminhar o público;
• entregar e receber correspondências, processos e documentos;
• arquivar documentos;
• atender telefone;
• conduzir veículos;
• cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar.
17.4 Motorista
Requisitos necessários:
• possuir carteira nacional de habilitação;
• conhecimentos de mecânica automotiva;
• conhecimento dos logradouros e do trânsito da cidade de Fortaleza e municípios do Estado do Ceará;
• conhecimentos sobre a localização dos órgãos públicos estaduais e municipais.
18 DO 13º SALÁRIO, DO RECESSO, DAS LICENÇAS/
AFASTAMENTOS E DAS FÉRIAS
18.1 Dos Deputados
18.1.1 13° Salário, conforme inciso VIII do art. 7º da CF.
18.1.2 Recessos: 23/12 a 1/2 e 18/7 a 31/7
18.1.3 Das Licenças/Afastamentos
Conforme o inciso III do art. 151 da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de
1996 (D.O. 12/12/1996):
• desempenhar missão diplomática ou cultural, de caráter transitório; (art. 151,
inciso II – Regimento Interno)
• participar de curso de caráter técnico ou profissional, congresso, conferência
ou reunião, no país ou no exterior; (art. 151, inciso II – R.I.)
46 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
• tratamento de saúde; (art. 151, inciso III – R.I.)
• tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não
ultrapasse 120 (cento e vinte) dias, por Sessão Legislativa; (art. 151, inciso IV
– R.I.)
• investidura em qualquer dos cargos referidos no art. 54, inciso I, Constituição
Estadual;
• licença gestante, inciso XVIII, do art. 7º da CF.
Fluxo: Departamento Legislativo/ Procuradoria/ em caso de Licença de Saúde
DSAS/ Mesa Diretora/DG/DRH
Telefones: 3277.2717 / 3277.2718 / 3277.3712 / 3277.3718 / 3277.3772
3277.3779 / 3277.27114 / 3277.2841 / 3277.3724.
18.2 Dos Assessores Parlamentares
18.2.1 Férias
O assessor parlamentar somente será incluído e computado para o gozo e a
remuneração das férias, após cada ano de exercício. Inciso XVII do Art. 7º da CF;
Art. 3º do Ato Normativo nº 222, D.O. de 26.3.03.
As férias do assessor parlamentar servidor do Poder Legislativo e dos servidores sem vinculo, deverão constar da escala de férias anual.
As férias do assessor parlamentar, servidor público de outro órgão cedido à
Assembleia Legislativa, são concedidas em conformidade com o órgão de origem,
observando-se o período aquisitivo, normas de parcelamento e períodos já marcados antes do inicio da cessão.
Cada período de férias poderá ser parcelado em até 2 etapas, desde que requeridas pelo servidor , e do interesse da administração/chefia imediata.
18.2.2 13° Salário
O décimo terceiro e sua antecipação, serão calculados na fração de 1/12 (um
doze avos) da Retribuição de Assessoramento Parlamentar, auferida em cada mês
de trabalho ou período superior a 15 (quinze) dias.
Legislação: inciso VIII do art. 7º da CF; art. 15 do Ato Normativo nº 204 de 15 de
maio de 1997, D.O. de 16.5.97; parágrafo único do art. 4º da Resolução n° 483, de 18
de março de 2003, D. O. de 25.3.03; Ato Normativo nº 222 de 26.3.03, D.O. 26.3.03, que
regulamenta a Resolução n° 483, de 18.03.03, D.O. de 25.3.03.
Fluxo: Drh/Dicope/Semof/Sepag
Manual do Gabinete Parlamentar -
47
OBS: Quando se tratar de servidor de outro órgão o fluxo será alterado. O Semof comunicará, também, ao órgão de origem.
Telefones: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3734 / 3277.3724
18.2.3 Das Licenças/Afastamentos
Ao exercedor, exclusivamente da função de assessoramento parlamentar,
aplica-se o regime geral de Previdência Social, art. 4º do Ato Normativo nº 222, de
26.3.2003, D.O. de 26.3.03.
19 DO EXPEDIENTE
19.1 Do Deputado
19.1.1 Das Sessões Legislativas
A Assembleia Legislativa reunir-se-á ordinariamente de 2/02 a 17/07 e de 1/08
a 22/12 e extraordinariamente, quando, com este caráter, for convocada, conforme inciso II do art. 2º da Resolução n°389, de 11.12.96, D.O. de 12.12.96.
19.1.2 Da Falta
O deputado que, injustificadamente, não comparecer à Sessão Ordinária ou à
reunião da Comissão Técnica a que pertencer, perderá 1/30 (um trinta avos) de remuneração. art. 131 da Resolução nº 389 de 11 de dezembro de 1996, D. O. 12.12.96.
19.2 Dos Assessores Parlamentares
Carga Horária, frequência e exoneração
19.2.1 Carga Horária do Assessor Parlamentar
Será equivalente aos dos Cargos Comissionados, cumprida em local e de acordo com o determinado pelo titular do Gabinete. Art. 1º da Resolução n° 483 de 18 de
março de 2003 de 25.3.03, D.O. 25.3.03 e art. 1º do Ato Normativo nº 222 de 26.3.03,
D.O. 26.3.03.
19.2.2 Da Frequência
Cada gabinete comunicará, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a
frequência dos assessores palamentares, através do formulário frequência do assessor parlamentar, conforme Anexo VII.
48 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
O Semof/Dicop enviará, mensalmente, a frequência dos servidores cedidos aos
órgãos de origem.
São dispensados do registro de presença os assessores parlamentares que
exerçam atividades externas; e os que exercem funções equivalentes aos Cargos
Comissionados, níveis DGA, DNS 1, DNS 2, DNS 3 e DAS 1, iInciso I ao IV do art. 1º do
Ato Normativo nº 254, de 15.10.09, D.O. de 7.12.09.
Fluxo: Gabinete Parlamentar/DRH/Dicop/Semof
Telefones: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3733
20 DA DISPENSA
20.1 Dispensa
É a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do agente público ou por conveniência administrativa ex-offício, não tendo, portanto, caráter
punitivo.
20.2 Tipos de Dispensa
a) a pedido do assessor parlamentar – será efetivada a partir da data da
solicitação;
b) por iniciativa do titular do gabinete (deputado) – produzirá efeitos, a partir
da data do protocolo ou a partir do primeiro dia do mês subsequente, na hipótese
de haver débito com a Assembleia Legislativa;
c) ex officio:
• o exercente da função de assessor parlamentar requisitado de outro órgão, cujo
prazo de cessão tenha vencido, sem haver prorrogação concedida, será dispensado do ofício e devolvido ao órgão de origem;
• os assessores parlamentares serão, coletivamente, dispensados da função que
exercem, de ofício, quando ocorrer o afastamento do parlamentar por término
de mandato, exercício de função de Secretário de Estado, ou Prefeito de Capital,
bem como por motivo de falecimento do parlamentar ou de licença do parlamentar para tratar de interesse particular.
A dispensa do pessoal lotado no respectivo gabinete será efetivada a partir da
data do afastamento do parlamentar. Caso o titular se licencie para tratamento de
saúde, por 120 dias ou mais, haverá a convocação do respectivo suplente por ato
da Mesa Diretora. Os servidores lotados no gabinete não poderão ser substituídos,
Manual do Gabinete Parlamentar -
49
salvo por motivo de força maior, durante o período da referida licença. Somente
o titular poderá indicar ou promover alterações no gabinete, como alterações no
nível de retribuição.
O assessor parlamentar requisitado, dispensado da função, deve dirigir-se, imediatamente, ao seu órgão de origem, podendo obter cópia do oficio de devolução, expedido pela Seção de Movimentação e Frequência / Divisão de Controle de Pessoal do DRH.
Fluxo: Gabinete do Deputado/ DG/DRH/Dicop/Seled/Sepag
Telefones: 3277.2841 / 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3732 / 3277.3724
21 CONSIGNAÇÃO
Consignação é o ato pelo qual se faz o desconto de determinada importância na
folha mensal de pagamento do deputado, servidor, militar ou pensionista devido
a obrigações contraídas com a Administração Legislativa ou terceiros habilitados.
A consignação pode ser:
• obrigatória ou compulsória: descontos aplicados por força de legislação;
• facultativa: descontos aplicados pela expressa autorização do deputado servidor, militar ou pensionista. A consignação em folha de pagamento é permitida
para os agentes públicos e militar, ativo, inativo e pensionista.
A margem consignável permitida para descontos facultativos é de 30% do
vencimento, soldo, salário base, proventos ou benefício percebido pelo consignante, acrescido de vantagens fixas e deduzidos os descontos obrigatórios, conforme
estabelece na legislação. podendo ser consignado:
• prêmio de seguro de vida em grupo;
• mensalidade de plano de saúde;
• mensalidade de plano de emergência médica;
• mensalidade de assistência funeral;
• amortização de financiamento de casa própria;
• aluguel para fins de residência própria do servidor, militar e pensionista;
• despesa hospitalar e odontológica;
• mensalidade de educação fundamental, média e superior;
• mensalidade de associação assistencial e associação legalmente reconhecida
como organização representativa de classe do deputado e do servidor público e
militar do Estado do Ceará;;
50 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
• contribuição de previdência privada;
• empréstimo;
• outros, desde que constem de convênios firmados entre instituições,assosciações
e a Assembleia Legislativa
Fluxo: Gabinete do Deputado/DRH/Dicop/Sepag
Contatos: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3724
22 ATENDIMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
A Assembleia Legislativa disponibiliza para os deputados, assessores e seus dependentes os serviços do Departamento de Assistência e Assistência Social tais quais:
22.1 Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia
Legislativa/DSAS
Tem como missão prestar assistência de saúde aos parlamentares, servidores
e seus dependentes, assim como às demandas espontâneas, oferecendo consultas,
exames laboratoriais e tratamento nas áreas da medicina, enfermagem, odontologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, análises clínicas
e assistência social.
O DSAS situa-se à Av. Desembargador Moreira, 2930 – Dionísio Torres, atendendo das 7h 30min às 17 horas, com consultas e tratamentos previamente agendados, não dispondo de atendimento de emergência.
Telefones: Recepção: 3277.3760 / 3761; Diretoria: 3277.3771 / 3772 / 3779 /
3776 (fax).
Serviços:
22.1.1 Serviço Médico
Atende nas áreas de cardiologia, ortopedia, traumatologia, clínica médica, clínica da dor, otorrinolaringologia, oftalmologia, pneumologia, nutrição,
acupuntura,endocrinologia, ginecologia, dermatologia e pediatria.
Telefones: 3277.3767 / 3277.3785.
Manual do Gabinete Parlamentar -
51
22.1.2 Serviço de Enfermagem
Presta atendimento a pacientes com feridas suturadas, feridas abertas. Administra medicações por via oral e parenteral; vacinação; aerosol; realização de
eletrocardiograma(ECG).
Telefone: 3277.3766.
22.1.3 Serviço Odontológico
Realiza procedimentos de dentística (restauração de resina composta e amálgama em dentes anteriores e posteriores, respectivamente), exodontia (extrações
dentárias); radiologia; periodontia (tratamento das afecções da gengiva e dos tecidos de sustentação dos dentes); cirurgia oral menor (extração e pequenas cirurgias
intrabucais); odontologia preventiva (profilaxia, aplicação tópica de flúor e aplicação de selante); ortodontia preventiva (tratamento preventivo da má oclusão na
dentição mista, através de aparatologia móvel em crianças até 12 anos).
Telefone: 3277.3769 / 3277.3785.
22.1.4 Serviço Social
Presta atendimento na área de assistência social; realiza contato com outras
instituições, na tentativa de buscar atendimento em áreas não cobertas pelo DSAS;
estabelece um trabalho interdisciplinar com os serviços de fisioterapia, terapia
ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, análises clínicas e serviço médico; realiza
acompanhamento social aos usuários em tratamento, assim como à família, caso
necessário; realiza triagem de pacientes.Telefone: 3277.3783.
22.1.5 Serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Realiza atendimento nas áreas de traumatologia; ortopedia; reumatologia; distúrbios da articulação têmporo-mandibular (DTM´s); reeducação da motricidade; pneumo-funcional; neurologia; pediatria.
Para a efetivação do atendimento é necessário o encaminhamento médico, juntamente com o diagnóstico, onde será realizada uma avaliação inicial e, a partir daí,
o profissional traçará o plano de tratamento a ser realizado.
Telefone: 3277.3762 / 3277.3763.
22.1.6 Serviço de Fonoaudiologia
Atende nas áreas de distúrbios de aprendizagem; distúrbios e patologias de
voz; desordens na aquisição e desenvolvimento da fala e linguagem; reabilitação
da motricidade oral e deglutição.
Telefone: 3277.370.
52 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
22.1.7 Serviço de Psicologia
Realiza atendimento nas áreas infantil, adulta, adolescente e família.
Telefone:32773781.
22.1.8 Serviço de Análises Clínicas
Realiza procedimentos em hematologia (classificação sangüínea – ABO/
RH, contagem de plaquetas, hemograma completo, VHS); bioquímica de urina (calciúria 24 horas, glicosúria, sumário de urina); sorologia (ASO, latex,
PCR, VDRL, Waller Rose, PSA, HCV, BETA-HCG); bioquímica de sangue (ácido úrico, bilirrubina, albumina, amilase, glicemia em jejum, glicemia pós-prandial, creatinina, triglicérides, fósforo, TGO - AST, TGP - ALP, uréia, cálcio, ferro sérico, colesterol total – HDL – LDL – VLDL,proteínastotais,gamaGT).
A coleta para a realização de exame laboratorial deve ser previamente agendada.
Telefone: 3277 3775.
22.2 Plano de Saúde da Assalce
Os Assessores Parlamentares, também, podem se filiar à Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa e, assim ter acesso aos serviços dos planos de saúde
com os quais a Associação mantém convênio.
Outras informações podem ser obtidas através do sitio da Assalce no endereço
eletrônico: mí[email protected]. ou pelos telefones 32728832/32576626.
23 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO
23.1 Programa de Educação
Os assessores parlamentares podem participar dos programas de ensino ofertados pela Universidade do Parlamento, tais como: ensino fundamental, médio,
pré-vestibular, graduação e pós-graduação.
Fluxo; Gabinete do Deputado/Unipace
Telefones: 3277.2600 / 3277.2697
23.2 Programa de Capacitação
Compete ao Departamento de Recursos Humanos o planejamento das atividades de capacitação e treinamento, em nível de programas regulares, em consonância com as necessidades detectadas por cada unidade organizacional, encamiManual do Gabinete Parlamentar -
53
nhadas à Divisão de Treinamento. Os cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento deverão estar em consonância com as áreas de suporte da Assembleia
Legislativa, entendidas como o ambiente organizacional onde os servidores estão
inseridos.
As necessidades de treinamento são definidas através do preenchimento do
formulário “Levantamento de Necessidades de Treinamento – LNT”, a ser enviado
até a 3ª semana do mês de fevereiro de cada ano à referida Divisão de Treinamento
- Ditre - Anexo VIII.
Fluxo : Gabinete do Deputado/Drh/Ditre.
Contatos; DRH/Divisão de Teinamento
Telefones: 3277.3734 / 3277.3728
54 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
24 ANEXOS
Manual do Gabinete Parlamentar -
55
56 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
24.1 Anexo I Ficha de Dados Cadastrais
ANEXO I
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
Manual do Gabinete Parlamentar -
57
ANEXO I
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
1 - Anexar 01 Foto 3 x 4 colorida recente e cópia da Identidade, cartão PIS/PASEP/INSS, CPF, último contra-cheque do órgão de origem, título
eleitoral, comprovante de residência, comprovante de grau de instrução, documentos de dependentes.
2 – Anexar cópia da Declaração do Imposto de Renda quando se tratar de Parlamentar.
58 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
24.2 Anexo 2 Alteração de Conta Bancária
ANEXO II
ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
1. DADOS DO PARLAMENTAR
Nome Parlamentar: _______________________________________________ Matrícula_________________
Nome Completo: __________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________ Nº_______ Complemento _________________
Bairro: ____________________________ Cidade:__________________ CEP:________________________
Telefone: (____)___________________________________________________________________________
Fax (___)________________________ e-mail: __________________________________________________
2. DADOS PARA CRÉDITO DE SUBSÍDIOS
□ Banco do Brasil □ Caixa Econômica Federal □ Bradesco □ Outro:________________________
Agência: ____________________________ Conta corrente: ______________________________________
Declaro que as informações são verdadeiras, nos termos da legislação em vigor.
Em ___ / ___ /______
____________________________________________
Assinatura do(a) Parlamentar
Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE
DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887
Manual do Gabinete Parlamentar -
59
24.3 Anexo 3 Atualização de Endereço
ANEXO III
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
1. DADOS DO PARLAMENTAR
Nome Parlamentar: _______________________________________________ Matrícula ________________
Nome Completo: __________________________________________________________________________
2. ENDEREÇO RESIDENCIAL
_________________________________________________Nº__________ Complemento _______________
Bairro: ______________________________ Cidade: ___________________ CEP: ____________________
Telefone: (____)___________________________________________________________________________
Fax (___)________________________ e-mail:___________________________________________________
3. ALTERAÇÃO DE GABINETE
Gabinete Anterior nº: _________________________ Gabinete Atual nº: ______________________________
Nome Parlamentar: ___________________________________________ Matrícula____________________
Telefone: (____)______________________________________________ Fax (___) ____________________
e-mail: __________________________________________________________________________________
Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE
DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887
60 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
24.4 Anexo 4 Filiação do Regime Previdenciário
ANEXO IV
FILIAÇÃO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO
DADOS DO PARLAMENTAR
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral
Nome Parlamentar: _____________________________________________________ Matrícula:___________
Nome Completo: ___________________________________________________________________________
CPF: ____________________________________________ Nº do exercício do mandato:_________________
Eu, Deputado(a) Estadual, venho requerer a V. Sa. a filiação ao regime previdenciário assinalado
abaixo:
□ Filiação ao Sistema de Previdência Parlamentar, nos termos do Art. 5º, parágrafo I da Lei
Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999, D.O. de 20 de julho de 1999.
□ Filiação ao Regime de Previdência Social – RGPS.
□ Na qualidade de servidor público Municipal □, Estadual □ ou Federal □, permanecerei
filiado ao Plano de Previdência Municipal
□, Estadual □ ou Federal .⃰
⃰ Documento que comprove o Sistema de Previdência Municipal, Estadual ou Federal, com
endereço e telefone do órgão.
Em ___ / ___ /______
_______________________________________
Assinatura do(a) Parlamentar
Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE
DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887
Manual do Gabinete Parlamentar -
61
24.5 Anexo 5 Inclusão e Exclusão de Dependentes
ANEXO V
INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE DEPENDENTE(S)
PARLAMENTAR
1.
PARLAMENTAR
Nome Parlamentar: ____________________________________________________________________________________________
Matrícula: ___________________________________ Ramal: _________________________________________________________
2.
DEPENDENTES
□ INCLUSÃO
□ EXCLUSÃO
(Preencher os Itens): 3. IMPOSTO DE RENDA - DECLARAÇÃO PARA FINS DE ABATIMENTOS
4. PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR - DECLARAÇÃO PARA FINS DE INCLUSÃO
IR: Imposto de Renda
PP:Previdência Parlamentar
Nome Completo (sem abreviar)
Grau de parentesco
Finalidade
IR
PP
□
_____________________________________________________ _________________________ □
_____________________________________________________ _________________________ □
_____________________________________________________ _________________________ □
_____________________________________________________ _________________________ □
_____________________________________________________ _________________________
3.
IMPOSTO DE RENDA-IR
□
□
□
□
□
DECLARAÇÃO PARA FINS DE ABATIMENTO
□ Se a última declaração do IR foi entregue no modelo simplificado: Declaro que o(s) dependente(s) acima assinalado(s) para fins de IR, vive(m) sob minha
dependência econômica.
□ Se não apresentou declaração do IR , do ano base anterior à Receita Federal: Declaro que o(s) dependente(s) acima assinalado(s) para fins de IR, vive(m) sob
minha dependência econômica.
□ Se a relação de dependência ocorreu após o término do ano-calendário anterior: Declaro que o(s) dependente(s) acima assinalado(s) para fins de IR e que
não consta(m) na minha última Declaração de Imposto de Renda vive(m) sob minha dependência econômica.
□ Para inclusão de companheiro(a) sem filho em comum: Declaro que eu e meu (minha) companheiro(a) temos vida em comum há mais de cinco anos.
4.
PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR-PP
DECLARAÇÃO PARA FINS DE INCLUSÃO
□ Para inclusão de cônjuge ou companheiro(a): Declaro que eu e meu (minha) companheiro(a) formamos uma entidade familiar de convivência duradoura ,
pública e contínua, conforme incisos I e II do Art. 9 da Lei Complementar nº13 de 20/07/1999, D.O. de 20/07/1999.
□ Para inclusão de menor de 21 anos ou inválido(s), sob guarda e responsabilidade: Declaro que o(s) menor(es) acima assinalado(s), do(s) qual(quais) detenho
a guarda judicial e inválido(s), reside(m) em minha companhia e vive(m) sob minha dependência econômica.
□ Para inclusão de menor(es) sob tutela judicial, que viva sob comprovada dependência do segurado: Declaro que o(s) menor(es) acima assinalado(s), do(s)
qual(quais) detenho a tutela judicial, reside(m) em minha companhia e vive(m) sob minha dependência econômica
Estou ciente de que no caso de inclusão de dependente inválido, deverá ser anexado a decisão da Junta Médica, e de que estou sujeito as penas da
Lei em caso de declaração falsa.
Em ___ / ___ /______
____________________________________________________
Assinatura do(a) Parlamentar
Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE
DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887
62 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
24.6 Anexo 6 Retribuição de Assessoramento Parlamentar
RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
ANEXO VI
COMANDO DE ALTERAÇÃO
63
LEGENDA DE
ALTERAÇÃO
MATRÍCULA
LEGENDA DA ALTERAÇÃO:
3. ALTERAR
NOME
2. EXCLUIR
CPF
______________________________________
Autorizo: Diretor(a) Geral
Encaminha ao DRH em _____/_____/______
contra-cheque do órgão de origem, Cartão PIS/PASEP, comprovante de abertura de conta corrente no BANCO DO BRASIL e uma foto 3 X 4
____________________________________
Assinatura do Deputado
VALOR
Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE
DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887
ÓRGÃO DE
ORIGEM
CONTA
CORRENTE
_________________________________
Assinatura do DRH
Recebi: _____/_____/_______
COD.
AGENCIA
OBS: Nos casos da legenda INCLUIR, a pessoa indicada deverá entregar ao DRH os seguintes documentos, indispensáveis à sua inclusão em folha de pagamento: Ficha Cadastral, Cópia de CPF, Carteira de Identidade, último
1. INCLUIR
ALTERAÇÕES PARA O MÊS DE : ________________________________________________________________ ANO: __________________________________________________________
NOME PARLAMENTAR: _______________________________________________________________ MATRÍCULA: ______________________ GABINETE: _________________________
Ato Nomativo Nº 204, de 15/05/1997, Anexo III
Manual do Gabinete Parlamentar -
24.7 Anexo 7 Frequência do Assessor Parlamentar
ANEXO VII
FREQUÊNCIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR
Gabinete Parlamentar nº: _______________________________________________________________________________________
Deputado: ___________________________________________________________________________________________________
ENCAMINHAMENTO
Senhor(a) diretor do Departamento de Recursos Humanos comunicamos a V. Sa., que os servidores abaixo, lotados neste
gabinete, tiveram a seguinte frequência:
Servidor(a)
Código 1:
FI – Frequência Integral
F – Falta
Matrícula
Código 2:
Código
Ocorrência
Deverá contar o dia de acordo com a
situação de afastamento/licença/falta/férias
FJ – Faltas Justificadas
LTS – Licença Tratamento de Saúde
LM – Licença Maternidade
PL – Licença Paternidade
F – Férias
TF- Trabalho Externo
Em ___ / ___ /______
___________________________________________
Assinatura do(a) Responsável
Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE
DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887
64 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
24.8 Anexo 8 Levantamento de Necessidades de Treinamento LNT
ANEXO VIII
LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES
DE TREINAMENTO - LNT
SUGESTÕES DE CURSOS
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral
Nome Parlamentar: _________________________________________________________________________
Tendo em vista a elaboração do PLANO ANUAL DE TREINAMENTO referente ao ano de 20____,
solicitamos de V.Sa., a gentileza de incluir os cursos, seminários nas áreas de Administração, Comunicação,
Informática e Saúde necessários para o aperfeiçoamento pessoal e o desenvolvimento profissional, dos
servidores lotados neste gabinete conforme quadro abaixo:
Cursos / Seminários
Carga Horária
Nº Vagas
Obs.: O prazo do envio deste documento tem como data limite até a 3ª semana do mês de fevereiro de cada ano.
ª
Em ___ / ___ /______
_______________________________________
Assinatura do(a) Parlamentar
Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CE
DISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887
Manual do Gabinete Parlamentar -
65
66 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
- Agropecuária
- Ciência, Tecnologia e Educ. Superior
- Constituição, Justiça e Redação
- Cultura e Esportes
- Da Infância e Adolescência
- Defesa Social
- Defesa do Consumidor/PROCON
- Desenv. Regional, Rec. Hídric, Minas
e Pesca
- Direitos Humanos e Cidadania/
Escritório Frei Tito
- Educação/Instituto Darcy Ribeiro
- Fiscalização e Controle
- Indústria, Comércio, Turismo e
Serviço
- Juventude
- Meio Ambiente e Des. Semiárido
- Orçamento, Finanças e Tributação
- Seguridade Social e Saúde
- Trabalho, Administr. e Serv. Público
- Viação, Transporte, Desenv. Urbano
Comissões Técnicas
Permanentes
Coordenadoria das
Comissões
Permanentes
-Coordenadoria de Idiomas
*Diretoria de Comunicação à
Distância
-Coordenadoria de Cursos Livres
Sociais
-Assessoria de Marketing e
Comunicação
-Assessoria Jurídica
* Diretoria de Gestão e Ensino
-Coordenadoria de Ensino e
Pesquisa
-Secretaria Administrativa
-Secretaria Acadêmica
*Diretoria Técnica
-Coordenaria de Programas
Conselho Consultivo
Presidência
Vice-Presidência
Escola Superior
do Parlamento
* Divisão de Esp. Legislativo
- Serv. de Proc. Legislativo
- Seção de Cont. de Preposições
* Divisão de Adm. do Plenário
- Seção de Som e Gravação
* Divisão de Inf. e Documentação
- Seção de Microfilmagem
- Seção de Arquivo Geral
- Seção de Biblioteca
* Divisão de Taquigrafia
- Serviço de Revisão de Anais
- Serviço de Taquigrafia
Departamento
Legislativo
Instituto Dom
Helder Câmara
- Serviço Médico
- Serviço de Assistência Social
- Serviço de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional
- Serviço de Odontologia
- Serviço de Análise Clínicas
C I PA
Comis. de Licit.
e Cont. de
Contratos
Departamento
Administrativo
Coordenadoria de
Planejamento
e Informática
Assessoria
Militar
Controladoria
* Divisão Cons. Serv. Gerais
- Serviço de Comunicação
- Seção de Protocolo
- Seção de Telecomunicação
- Serviço de Atividades Auxiliares
- Seção de Portaria
- Seção de Transportes
- Seção de Reprografia
- Serviço de Material e Patrimônio
- Seção de Almoxarifado
- Seção de Cont. de Est. e Patrimônio
* Divisão de Engenharia
- Serviço de Projetos e Orçamentos
- Serviço de Obras e Manutenção
Cerimonial
Assessoria Jurídica
e de Rel. Instit.
Chefia de
Gabinete
Ouvidoria
Parlamentar
Deputados
* Divisão de Tesouraria
- Serviço de Cont. de Contas
- Seção de Liquidação de Despesas
- Seção de Pagamento
* Divisão de Contabilidade
- Serv. de Registros Contábeis
- Serv. de Prog. e Execução
Departamento
Financeiro
- Comissão de Criação dos
Municípios
- Comissão Perman. Acomp.
da Previd. Parlamentar
- Comissão de Inquérito
Administrativo
*Coordenadoria das
Consultorias Técnicas
- Consultoria Técnica
Administrativa
- Consultoria Téc. Jurídica
- Consultoria Téc. Judicial
Procuradoria
Corregedoria
Parlamentar
4ª Secretaria
2ª Vice-Presidência
3ª Secretaria
Diretoria Geral
Coord. de Assessoria
de Com. Legislativa
Secretaria Executiva
da Mesa Diretora
Procuradoria
Parlamentar
Departamento de
Saúde e
Assist. Social
Diretoria do
Núcleo de Rádio
Coord. da Sala
dos Ex-Deputados
Diretoria Adjunta
Operacional
Diretoria do
Núcleo de Televisão
Coordenadoria de
Comunicação Social
Memorial
Dr. Pontes Neto
INESP
Comitê de
Imprensa
Presidência
PLENÁRIO
MESA DIRETORA
2ª Secretaria
1ª Vice-Presidência
1ª Secretaria
Lideranças
ORGANOGRAMA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
* Divisão de Cont. de Pessoal
- COMAP
- Serv. de Reg.Funcional
- Serv. de Mov. e Freq. de Pessoal
- Serv. de Leg. Conc. Direitos e Vant.
* Divisão de Cont. Pagamento e
Alt. Financeiras
- Seção de Averbação e Consignação
* Divisão de Treinamento
- PROSA
* Coord. da Comis. de Adm. Cargos
e Carreiras
- COMAC
Departamento de
Recursos Humanos
Diretoria Adjunta
Administrativa Financeira
* Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar
* Conselho de Altos
Estudos
Colegiados
24.9 Anexo 9 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa
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