Educação para os Media: Compreender e Utilizar Criticamente
a Informação Televisiva
Planeamento da ação inserida na iniciativa Sete Dias com os Media
3 a 9 de maio de 2013
Lisboa, dezembro de 2012
1. INTRODUÇÃO
1.1 Natureza e objeto da iniciativa
A educação para os media é definida como “as competências, os conhecimentos e a compreensão
que permitem aos consumidores utilizarem os meios de comunicação social de forma eficaz e
segura” 1, sendo também considerada como “uma questão de inclusão e de cidadania na sociedade
da informação de hoje. É uma competência fundamental, não só para os jovens, mas também para
os adultos e as pessoas de idade, pais, professores e profissionais dos meios de comunicação
social” 2.
Tendo em consideração a função social da educação para os media na formação de uma cidadania
crítica, apresenta-se aqui o planeamento de uma ação de formação que a Entidade Reguladora
para a Comunicação Social (doravante ERC) deverá desenvolver junto de turmas do 7.º ano de
escolaridade do 3.º ciclo de escolas de várias regiões do país, sejam de cariz público ou privado.
1.2 Fundamentação
A televisão, e a informação televisiva em particular, fazem parte do quotidiano das crianças. De
acordo com o Estudo de Receção dos Meios de Comunicação Social 3, desenvolvido pela ERC, com
base nos dados resultantes de um inquérito realizado em 11 escolas públicas da Grande Lisboa em
2007 aplicado a 814 crianças dos 9 aos 14 anos:
a) A atividade mais frequente das crianças é ver televisão, em 95,8% dos casos4;
b) No que concerne aos programas televisivos, as crianças demonstram «muito interesse» pelo
tema «notícias» em 29% dos casos, 53% veem «com frequência» notícias e 35,5% afirmam
que «gostam» de notícias5;
c) Em 75,3% dos casos, as crianças afirmam ver televisão durante a semana «depois de jantar» 6,
isto é, no período de horário nobre (que inclui a transmissão dos noticiários);
d) Em grande parte dos casos (48,4%), as crianças «não falam com ninguém» sobre as notícias
que veem na televisão 7.
Dado o volume de consumo de televisão e de informação televisiva por parte das crianças nesta
faixa etária, assim como o facto de uma fatia importante afirmar que não discute com ninguém
aquilo que vê na televisão, afigura-se crucial abordar a educação para os media junto deste grupo
social.
Tendo ainda em consideração que:
1
Definição constante da Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
dezembro de 2007.
2
Definição constante da Recomendação sobre Literacia Mediática no Ambiente Digital para uma
Indústria Audiovisual e de Conteúdos mais Competitiva e uma Sociedade do Conhecimento Inclusiva, da
Comissão Europeia, de 20/08/2009.
3
Estudo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), realizado pelo Instituto Superior de
Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).
4
Gráfico 4, pág. 151 (Ibidem).
5
Quadro IV, pág. 153 (Ibidem).
6
Gráfico 7, pág. 160 (Ibidem).
7
Gráfico 9, pág. 178 (Ibidem).
a) A “Convenção sobre os Direitos da Criança” da UNICEF, no seu artigo 17.º, afirma que “Os
Estados Pares reconhecem a importância exercida pelos órgãos de comunicação social e
asseguram o acesso da criança à informação (...).”;
b) A “Declaração de Grunwald sobre Educação para os Media” apela ao lançamento e apoio a
“programas integrados de educação para os media (...).”;
c) A Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007,
sublinha, no seu ponto 8, que “a política de regulação no setor tem de salvaguardar um
conjunto de interesses públicos (...) e reforçar a capacidade crítica do público e a educação
para os media, agora e no futuro.”;
d) No Parecer do Comité das Regiões 2010/C 141/04, no seu ponto 2, “insta[-se] a Comissão a
desenvolver um plano de ação para a literacia mediática em colaboração com as outras
instituições da União, a UNESCO e os órgãos de poder local e regional” e defende-se, no seu
ponto 6, que o desenvolvimento da educação para os media “favorece a utilização consciente
dos media, assim como a evolução da indústria de conteúdos no sentido da autorregulação e
da co-regulação.”;
e) O Conselho Nacional de Educação recomenda “que se fomentem as oportunidades de
aprendizagem extracurricular de Educação para a Literacia Mediática”8 e “que se estabeleçam
parcerias nos planos local, nacional e internacional, entre entidades preocupadas com a
educação para a literacia mediática (...).”9;
f) A “Declaração de Braga” sobre Literacia dos Media, na alínea f), defende a necessidade de se
“explorar mais o entrosamento entre a literacia dos media e o currículo escolar (...).”;
g) O grupo de investigadores responsáveis pelo mapeamento da educação para os media em
Portugal recomenda que “se considere a existência, em cada escola ou agrupamento, de um
docente ou equipa com um crédito de horas para pensar e dinamizar componentes
transversais em que se inscreve a Educação para os Media.” 10;
h) O Ministério da Educação e Ciência, na sua Revisão da Estrutura Curricular, no que respeita ao
3.º ciclo de ensino, afirma a intenção de “possibilitar ofertas de componentes curriculares
complementares com carga flexível, a serem utilizadas com o crédito da escola,
nomeadamente (...) a Educação para os Media (...).”11;
i) Das principais iniciativas nacionais identificadas que desenvolvem atividade na promoção da
educação para os media, a grande maioria não se debruça sobre a descodificação da
informação televisiva 12.
Tendo como suporte o cenário acima apresentado, assim como as recomendações e diretivas de
instituições internacionais e nacionais, este projeto apresenta-se como um caminho possível para
fomentar uma utilização ativa e crítica da informação televisiva em crianças que se enquadram
numa faixa etária caracterizada por um elevado consumo televisivo, de forma a que a ERC possa
contribuir para a formação de cidadãos adultos informados e participativos na sociedade,
estimulando uma cidadania ativa.
Por outro lado, pretende-se envolver instituições da sociedade portuguesa que desempenham
funções sociais fulcrais neste segmento: a escola, enquanto agente socializador crucial; e o
8
Ponto 5 da “Recomendação sobre Educação para a Literacia Mediática”, n.º 6/2011, do Conselho
Nacional de Educação.
9
Ponto 6 (Ibidem).
10
“Educação para os Media em Portugal – Experiências, Atores e Contextos”, ERC, pág. 157.
11
Revisão da Estrutura Curricular do Ministério da Educação e Ciência, 26/03/2012.
12
“Educação para os Media em Portugal – Experiências, Atores e Contextos”, ERC, pp. 107-118.
organismo que regula a comunicação social em Portugal (a ERC), por deter já, através do trabalho
desenvolvido e do seu envolvimento em iniciativas relacionadas13 com a promoção da educação
para os media, as ferramentas necessárias para ensinar a descodificar e a ler criticamente a
informação televisiva, assim como o conhecimento acerca dos mecanismos legais à disposição da
sociedade civil no que respeita ao setor que regula.
1.3 Visão e objetivos
Esta ação de formação pretende operacionalizar uma resposta possível às necessidades
identificadas e às diretrizes de vários organismos internacionais e nacionais no sentido da
promoção da educação para os media nas escolas. Tem como objetivo sensibilizar as instituições
da sociedade para esta questão e fomentar sinergias entre si (a escola e o organismo regulador),
de forma a contribuir efetivamente para a integração curricular da disciplina de educação para os
media nas escolas.
No que respeita à ação de formação propriamente dita, o objetivo primordial é contribuir para a
aquisição de ferramentas cognitivas e de sentido crítico no consumo da informação televisiva.
Pretende-se introduzir e esclarecer alguns conceitos fundamentais do jornalismo e do respetivo
enquadramento jurídico, assim como estimular o questionamento das notícias por parte dos
alunos.
1.4 Recursos
O facto da entidade reguladora do setor estar já envolvida na promoção da educação para os media,
e de a ter definido como uma das suas áreas estratégicas, justifica a sua participação nesta
iniciativa, tanto pelas suas atribuições legais, como pela responsabilidade social que lhe é
acometida e pelo saber e ferramentas que já detém. A ERC dispõe de recursos humanos com o
conhecimento necessário do setor da comunicação social, assim como de recursos materiais para
a concretização da ação de formação. O envolvimento das escolas em termos de recursos resumese à disponibilização do espaço físico e de professores das turmas envolvidas para a realização da
iniciativa.
1.5 Espaço
A ação de formação terá lugar em contexto escolar, preferencialmente na sala de aula, local familiar
aos alunos e integrado nas rotinas da escola. As ações que precedem e se seguem à realização da
formação ocorrem nas instalações da ERC.
1.6 Tempo
Pretende-se que a atividade integre a iniciativa Sete Dias com os Media 14, que se realizará entre 3 e
9 de maio de 2013. Cada ação de formação terá a duração de 90 minutos, de acordo com a
disponibilidade da escola.
13
Como a “Declaração de Braga” sobre Literacia dos Media e a sua participação no GILM (Grupo
Informal de Literacia para os Media).
14
A organização da iniciativa Sete Dias com os Media está a cargo do Grupo Informal de Literacia para os
Media (GILM), constituído pela Comissão Nacional da UNESCO, Conselho Nacional de Educação,
Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Gabinete para os Meios de Comunicação Social e
Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da Universidade do Minho. Para mais informações
sobre a atividade do Grupo Informal de Literacia Mediática, consultar http://www.literaciamediatica.pt.
1.7 Metodologia
As metodologias propostas para a ação de formação incluem: a) a exposição de conceitos
jornalísticos relacionados com a informação televisiva e de mecanismos de defesa do espetador 15;
b) o visionamento de peças televisivas de informação para análise comparativa da produção
jornalística; e c) o debate com os alunos para promover o relacionamento entre os conceitos
abordados, as peças televisivas visionadas e a sua experiência de consumo de informação
televisiva no lar.
1.8 Metas
As metas a que se propõe este projeto são a apreensão, por parte dos alunos, de alguns conceitos
jornalísticos considerados fundamentais, assim como dos mecanismos de defesa à disposição dos
espetadores, que irão, consideramos, contribuir para a formação de uma cidadania ativa e crítica
no consumo e utilização da informação televisiva.
2. ESTRATÉGIA, OBJETIVOS E AÇÕES
2.1 Visão
De acordo com a “Convenção sobre os Direitos da Criança” adotada em 1989 pela ONU, as crianças
já não são vistas apenas como objeto de proteção, mas também como cidadãos em
desenvolvimento, donde se consideram, para além dos direitos de provisão e de proteção, também
os seus direitos de participação (Marôpo, 2011). Assim, fornecer instrumentos para uma leitura
crítica da informação televisiva é também dotá-las de ferramentas para participarem ativa e
democraticamente na sociedade onde estão integradas.
2.2 Objetivos
a) Familiarizar os alunos com os conceitos fundamentais do jornalismo;
b) Familiarizar os alunos com os mecanismos de defesa à disposição dos
telespetadores;
c) Promover um visionamento ativo e crítico da informação televisiva.
2.3 Estratégia
A estratégia geral sobre a qual assenta este projeto centra-se em dois pontos essenciais: a) a
mobilização de recursos materiais e humanos já existentes, num cenário atual de crise económica
e financeira, onde a contenção de custos é uma realidade que afeta a maioria das instituições
públicas; b) a possibilidade de abertura ao diálogo e à colaboração, promovendo a criação de
sinergias e parcerias, entre instituições que prosseguem funções de serviço público (a escola e o
organismo regulador), assim como o alargamento das funções sociais que potencialmente a ERC
pode ter na sociedade.
Especificamente, a estratégia do plano aqui proposto assenta na pretensão de ocupar um espaço
(a educação para os media no que respeita à informação televisiva) até à data pouco explorado
pelos organismos envolvidos na educação, encontrando, assim, uma janela de oportunidade para
15
Ver Anexo I.
preencher esse vazio. A iniciativa delineada tem também em conta a dimensão alargada das
turmas, assim como a faixa etária dos alunos considerada, promovendo uma sequência de ações
em que, por um lado, os alunos possam participar conjuntamente e, por outro, apresentando-lhes
conceitos de alguma complexidade de forma simples, divertida e dinâmica. Finalmente, a
estratégia definida considera também a sobrecarga horária dos professores, tencionando integrar
a iniciativa no horário escolar, nomeadamente, no espaço obrigatório dedicado à Educação Cívica,
no sentido de não alterar as rotinas da escola.
Futuramente, a ERC tem a intenção de realizar outras ações de formação no âmbito da educação
para os media que abarque questões diferentes relacionadas com a programação televisiva, tais
como, telenovelas, reality shows, séries, conteúdos infanto-juvenis, etc.
2.4 Sequência de ações
Elenca-se de seguida a sequência de ações necessárias à prossecução da iniciativa.
1.
Apresentação da iniciativa aos alunos
Descrição: Os professores responsáveis pelas turmas
selecionadas e os técnicos da ERC destacados para a
ação de formação farão uma breve apresentação às
turmas dos objetivos da iniciativa e da forma como
decorrerá.
Tempo: Estima-se que a apresentação decorra num
espaço de 5 a 10 minutos.
Espaço: Sala de aula.
Metas: Sensibilizar os alunos para a importância do tema
da iniciativa e motivá-los para a apreensão dos
conhecimentos que serão transmitidos.
2.
Apresentação dos principais conceitos
Descrição: Os técnicos da ERC farão aos alunos a
apresentação dos principais conceitos do jornalismo e
dos mecanismos de defesa dos telespetadores (ver
Anexo I).
Tempo: Estima-se que a apresentação tenha uma duração
de 30 minutos.
Espaço: Sala de aula.
Metas: Explicitação dos conceitos e apreensão dos
mesmos por parte dos alunos.
3.
Visionamento de peças jornalísticas
Descrição: Os técnicos da ERC irão mostrar aos alunos
duas peças jornalísticas sobre temas semelhantes,
sendo que uma delas apresenta elementos que podem
ser considerados problemáticos.
Tempo: Estima-se que o visionamento das peças tenha
uma duração de 5 minutos.
Espaço: Sala de aula.
Metas: Dar a conhecer aos alunos duas formas distintas
de construir uma peça jornalística sobre o mesmo
assunto. Ajudar a reconhecer aspetos potencialmente
passíveis de reparo por parte dos espetadores, ou mesmo
situações que configurem limites à liberdade de
expressão na informação, informando como pôr em
prática os conhecimentos adquiridos no ponto anterior
(exposição da identidade de vítimas, ou suspeitos, etc.),
4.
Discussão das peças jornalísticas visionadas
Descrição: Os alunos irão votar de braço no ar a
identificação
de
elementos
potencialmente
problemáticos nas peças visionadas, após a qual irão,
juntamente com os técnicos da ERC, discutir esses
mesmos elementos.
Tempo: Estima-se que a votação e o debate tenham uma
duração de 10 minutos (as ações 3 e 4 irão reproduzir-se
mais uma vez, totalizando cerca de 30 minutos).
Espaço: Sala de aula.
Metas: Os alunos devem conseguir relacionar as questões
abordadas na ação de formação com o visionamento das
peças.
5.
Espaço para dúvidas e debate
Descrição: Os técnicos da ERC irão debater com os
alunos as peças visionadas e questioná-los acerca da
sua experiência de visionamento de informação
televisiva no lar tendo em consideração as questões
abordadas na ação de formação.
Tempo: Estima-se que o debate e esclarecimento de
dúvidas tenham uma duração de 20 minutos.
Espaço: Sala de aula.
Metas: Os alunos devem conseguir relacionar as questões
abordadas na ação de formação com o visionamento que
fazem em casa.
3. GESTÃO DOS RECURSOS
3.1 Recursos necessários
Os recursos necessários à concretização da iniciativa encontram-se elencados na tabela abaixo
apresentada.
Recursos necessários
Gerais
Assignados
Específicos
Humanos
- Professores das turmas
que irão participar na
iniciativa (irão dedicar à
iniciativa 90 minutos, que
correspondem à duração da
ação de formação).
- Técnicos da ERC com
formação na área dos
estudos do jornalismo ou do
direito (irão dedicar ao
projeto 90 minutos);
- Transporte dos técnicos às
escolas (a definir).
Não aplicável.
Materiais
- Salas de aula das escolas.
Financeiros
Não aplicável.
- Computador portátil da ERC
para apresentação em
datashow e visionamento
das peças jornalísticas;
- Ficheiros com as peças
jornalísticas (arquivo da ERC
adquirido à Marktest);
- Retroprojetor das escolas
para apresentação em
datashow (ver Anexo I) aos
alunos e para visionamento
das peças televisivas.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
3.2 Método dos cenários
Apresenta-se de seguida um cenário alternativo ao projeto delineado, caso algumas ações não
obtenham os resultados esperados.
a) A relativa complexidade dos conceitos abordados, assim como a ausência de formação
pedagógica por parte dos técnicos da ERC, podem criar obstáculos e resistência à sua
apreensão por parte dos alunos. Propõe-se como cenário alternativo uma apresentação de
cariz mais prático dos conceitos mencionados, nomeadamente, a apresentação de mais peças
televisivas para identificação visual dos elementos pretendidos, seguida de espaço para
dúvidas e debate. Para este efeito, os técnicos da ERC devem preparar com antecedência a
seleção dessas mesmas peças.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS, LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS CONSULTADOS
Capucha, Luís et al (1996), “Metodologias de Avaliação: O Estado da Arte em Portugal”, Sociologia –
Problemas e Práticas, 22, pp. 9-27.
“Declaração de Braga”, Congresso Nacional de Literacia, Media e Cidadania da Universidade do
Minho, 25-26 de março de 2011, Braga.
“Declaração de Grunwald sobre Educação para os Media”, Simpósio Internacional, 18-22 de janeiro
de 1982, República Federal da Alemanha.
Decreto-lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro, do Ministério da Educação.
Despacho n.º 19308/2008 do Gabinete do Secretário de Estado da Educação do Ministério da
Educação.
Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera
a Diretiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas,
regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de atividades de
radiodifusão televisiva.
ERC, “Estudo de Receção dos Meios de Comunicação Social” (2008), Lisboa, ERC.
ERC, “Educação para os Media em Portugal – Experiências, Atores e Contextos” (2011), Lisboa, ERC.
Guerra, Isabel (2000), “Reflexões sobre os Métodos e Técnicas de Planeamento: Ação Coletiva e
“Jogo Estratégico de Atores””, Atas do IV Congresso Português de Sociologia, Universidade de
Coimbra, 17-19 de abril de 2000, Coimbra.
Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, que cria a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação
Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Marôpo, Lídia (2011), “Jornalismo e Direitos Infantis: A Voz de Crianças e Jovens na Produção,
Receção e Monitorização do Discurso Noticioso”, Atas do Congresso Nacional de Literacia, Media e
Cidadania, Universidade do Minho, 25-26 de março de 2011, Braga.
Morais, Ricardo José Pinheiro (2011), “A Família e a Escola: Os Desafios da Educação para os
Media”, Atas do Congresso Nacional de Literacia, Media e Cidadania, Universidade do Minho, 25-26
de março de 2011, Braga.
Parecer (2010/C 141/04) do Comité das Regiões sobre «Pontos de Vista Regionais no
Desenvolvimento da Literacia Mediática – A Educação para os Média na Política Educativa da UE».
Plano de Atividades para 2011 da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência.
Recomendação sobre Educação para a Literacia Mediática, n.º 6/2011, do Conselho Nacional de
Educação do Ministério da Educação e Ciência.
Recomendação sobre Literacia Mediática no Ambiente Digital para uma Indústria
Audiovisual e de Conteúdos mais Competitiva e uma Sociedade do Conhecimento
Inclusiva, da Comissão Europeia, de 20/08/2009.
Revisão da Estrutura Curricular, de 26 de março de 2012, do Ministério da Educação e Ciência.
Wilson, Carolyn et al (2011), “Media and Information Literacy Curriculum for Teachers”, France,
UNESCO.
UNICEF, “A Convenção sobre os Direitos da Criança”, adotada pela Assembleia Geral nas Nações
Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990.
Sítios eletrónicos:
www.literaciamediatica.pt
www.erc.pt
www.dgidc.min-edu.pt/
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
Download

Mais informação - Portal da Literacia Mediática