AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MADALENA
Conselho Geral
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Exmo. Senhor Presidente
Dr. Luís Filipe Menezes
Assunto - Parecer do Conselho Geral sobre a proposta de agregação do Agrupamento de
Escolas da Madalena com a Escola Secundária Inês de Castro de Canidelo.
1 – O Agrupamento de Escolas da Madalena é constituído por uma agregação de escolas
de diferentes níveis de ensino, desde o pré escolar até ao 3º ciclo de ensino.
Cumpre assim as finalidades e propósitos legislativos de se afirmar como uma eficaz
unidade de gestão escolar.
2 – O Agrupamento de Escolas da Madalena é uma unidade de gestão escolar com projetos
educativos específicos, autónomos, de elevada eficácia, que visam, no essencial, a
formação integral e harmoniosa dos nossos alunos com vista à sua inserção no meio social.
A nossa vida educativa é, especialmente, dirigida a uma comunidade constituída por uma
população com características específicas ao nível domínios social, económico e cultural.
3 – O Agrupamento de Escolas da Madalena possui um parque escolar com boas
instalações escolares e muito bem equipado. As escolas do 1º ciclo e jardins de infância,
através da intervenção da autarquia e em colaboração com a direção executiva do
agrupamento e as associações de pais, viram as suas instalações melhoradas e renovadas
em profundidade e, simultaneamente, equipadas com os meios tecnológicos e didáticos
imprescindíveis para a prestação de um serviço educativo de qualidade. A Escola E B 2,3 da
Madalena, escola sede, é um edifício de construção recente, dotado de instalações com
excelentes espaços educativos específicos para todos os grupos disciplinares (laboratórios,
salas normais, salas EVT/EV/ET/EM, salas CEF/EFA, biblioteca, pavilhão desportivo,
Ginásio, Campos Exteriores, Cantina/refeitório, auditório, polivalente, sala TIC, salas de
trabalho…).
4 – No Agrupamento de Escolas da Madalena, estão sediados na Escola EB 2,3 da
Madalena, escola sede, o Conselho Geral, a direção executiva, o conselho pedagógico, os
serviços administrativos, o serviço técnico pedagógico. Estes órgãos de gestão e de
serviços garantem uma execução eficaz e de excelência da ação educativa, na utilização de
todos os seus recursos, sejam eles humanos ou materiais.
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5 – O Agrupamento de Escolas da Madalena, pela sua dimensão e pela proximidade das
suas escolas, reúne as condições mais favoráveis para a criação de uma comunidade
educativa envolvente e de proximidade. Alunos, encarregados de educação, famílias,
coletividades culturais e desportivas, junta de freguesia, centro de saúde, professores,
assistentes técnicos e operacionais, todos, de forma colaborativa e partilhada, se sentem
como parte integrante de um todo.
6 – O Agrupamento de Escolas da Madalena possui uma oferta educativa desde o ensino
pré escolar até ao 9º ano de escolaridade, sendo ainda ministrados cursos CEFs PCA e
EFAs.
A nossa comunidade educativa possui um serviço educativo abrangendo o período diurno e
noturno. Esta rede escolar pode, assim autorize a tutela, ser alargada para cursos
profissionais do ensino secundário, dando assim continuidade aos cursos já existentes e,
servindo deste modo os interesses dos nossos alunos e das suas famílias.
Em todo o caso, a especificidade da nossa comunidade, possibilita que a continuidade do
percurso escolar dos nossos alunos no 10º Ano, se faça nas diferentes escolas do concelho.
Tem sido muito diversificada, estando intimamente ligada à escolha do curso. Não temos
propriamente uma escola de destino privilegiado. A exigir-se tal situação, tornar-se-ia
seguramente um constrangimento sério para os nossos alunos e suas famílias.
7 – O Agrupamento de Escolas da Madalena tem vindo a ser avaliado externamente de
forma muito positiva (IGE e ARS Norte).
Na generalidade, foram sempre bastante satisfatórios os relatórios avaliativos da Inspeção
Geral de Ensino (IGE) nas diferentes intervenções aplicadas no agrupamento: “Auditoria à
Administração Financeira das Escolas – Ação Social Escolar”; “Avaliação Externa das
Escolas”; “Acompanhamento e Avaliação da Gestão Curricular na Educação Pré Escolar e
no Ensino Básico”, “Bem estar e Segurança nas Escolas”, bem como, a intervenção da ARS
Norte no âmbito do programa de avaliação das condições de segurança, higiene e saúde
das escolas do pré escolar e do 1º ciclo.
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8 – O Agrupamento de Escolas da Madalena possui um projeto educativo integrado e
coerente, destinado a uma comunidade educativa específica. Este projeto sintetiza o esforço
e empenho de todos os agentes educativos, encontra-se em plena execução e a meio do
caminho da sua vigência. Os projetos educativos implementados devem seguir o seu
percurso normal e serem integralmente executados, de modo a poderem ser avaliados e
aprofundados. Em momento algum será aceitável o seu desrespeito ou abandono.
9 – O Conselho Geral congratula-se com a posição tomada pela Câmara Municipal de Vila
Nova de Gaia sobre a proposta de agregação de escolas no concelho, particularmente no
que respeita às incertezas quanto à melhoria efetiva da qualidade pedagógica do ensino. O
Município de Gaia não se revê minimamente na proposta de agregação de escolas
apresentada pela Direção Regional de Educação do Norte, propondo que não se proceda a
qualquer alteração à atual organização existente. Parece-nos uma proposta esclarecedora e
fundamentada, assente em princípios constitucionais e legislativos, com o propósito
fundamental de servir todos os agentes educativos e as suas comunidades, privilegiando,
deste modo, a melhoria da qualidade de ensino e do sistema educativo.
10 – O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Madalena, considera insólito e
mesmo incompreensível que a proposta de agregação da Escola Secundária de Inês de
Castro não seja com o Agrupamento de Escolas D. Pedro I, pois estas escolas geminadas,
já “estão agrupadas” há vários anos. Estes estabelecimentos de ensino sempre partilharam
instalações e espaços escolares, o pavilhão desportivo, a cantina e refeitório são comuns às
duas escolas (escola secundária e eb 2,3). Para além desta partilha de equipamentos, as
direções executivas tem vindo a gerir de forma articulada a criação da sua rede escolar ao
nível do 3º ciclo, como por exemplo, a criação do número de turmas em cada ano de
escolaridade do 3º ciclo a implementar na Escola EB 2,3 de Canidelo.
Ainda que o Agrupamento de Escolas D. Pedro I se trate de um agrupamento TEIP, a
agregação destes estabelecimentos de ensino é seguramente uma das mais naturais e
evidentes que se pode imaginar, respeitando na sua essência os fundamentos primordiais
das intenções governativas.
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Face ao exposto consideramos inaceitável a “sentença de morte” do Agrupamento de
Escolas da Madalena. Não se vislumbram quaisquer mais valias com esta agregação de
escolas, resulta, isso sim, em prejuízos da nossa autonomia e eficácia, sejam eles de
natureza didática, pedagógica ou financeira. É muita a nossa indignação e revolta.
A comunidade educativa da Madalena, constitui uma imensa população consciente dos seus
deveres e responsabilidades mas, igualmente orgulhosa de todas as suas instituições, com
o Agrupamento de Escolas da Madalena a assumir um papel de destaque na vida das suas
gentes.
Solicitamos a V. Exa. se digne apreciar as nossas razões e fundamentos, que
justificam o nosso propósito inabalável de manter na íntegra a constituição atual do
Agrupamento de Escolas da Madalena.
Esta situação é, em nosso entender, a que melhor serve os interesses educativos da nossa
comunidade educativa, que não são seguramente diferentes dos interesses do país e, em
circunstância alguma, constitui uma medida especial de exceção, pois encontram-se (e
ainda bem) exemplos idênticos espalhados pelo país e mesmo no concelho de Vila Nova de
Gaia. Situações em que foram tidas em conta as especificidades das comunidades
educativas, e as suas legítimas aspirações.
Nota importante – Este parecer foi aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Geral
realizada no dia 10 de abril de 2012.
Anexo – Segue em anexo o parecer da Junta de Freguesia da Madalena.
Madalena, 10 de abril de 2012
O Presidente do Conselho Geral
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José Borges
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