1 INDICE ............................................................................................... Erro! Marcador não definido. Reordenamento...............................................................................................................................3 Renovação da Matrícula ..................................................................................................................5 Renovando matrícula de alunos que ainda não possuem situação final ....................................5 Transferência Automática (TA)........................................................................................................7 Transferência de alunos que ainda não possuem situação final ................................................8 Transferência por Interesse Próprio (TIP) .......................................................................................9 Alterar ou Excluir o cadastro da TIP ..........................................................................................11 Solicitação de Vagas para Novos Alunos .......................................................................................12 Sobre as opções de Escola .........................................................................................................13 Efetivação da Matrícula .............................................................................................................13 Regras para a efetivação da matrícula ......................................................................................16 O QUE A UNIDADE ESCOLAR DEVE FAZER AO RECEBER UM ALUNO? ......................................16 Calendário da Matrícula ............................................................................................................19 Manutenção da Matrícula .............................................................................................................19 Considerações Finais .....................................................................................................................22 2 REORDENAMENTO O Reordenamento tem como objetivo garantir o aproveitamento total da capacidade física das Unidades Escolares, viabilizando a ampliação do atendimento à demanda e aumento da oferta de vagas em áreas que apresentam déficit, melhorando a aplicação dos recursos públicos e evitando o desperdício causado pela existência de prédios ociosos. Este planejamento considera o equilíbrio entre a oferta e a demanda de vagas, sendo realizado pelas Subsecretarias Regionais juntamente com as Unidades Escolares, inclusive escolas de outras redes que interferem diretamente na demanda e na oferta de vagas da Rede Estadual de Ensino. As séries que forem definidas no período de cadastramento do Reordenamento são as que serão disponibilizadas no processo de matrícula para o ano letivo subsequente. Uma vez liberado determinado curso/série e iniciado o processo de TA, TIP e Solicitação da Matrícula, não será possível excluir nenhum item do Reordenamento. Por isso é necessário avaliar bem o planejamento antes de finalizálo. O processo de Reordenamento compreende: 1. ESTUDO DA REDE O Coordenador de Matrícula1 reúne-se com o grupo gestor das Unidades Escolares (incluindo outras redes que fazem parte da regional) para estudar a oferta e demanda da região e definir o reordenamento para o ano/semestre letivo subsequente. É neste momento que a Unidade Escolar deverá informar suas necessidades em relação à oferta de cursos/séries. Após o estudo, o Coordenador de Matrícula insere no sistema os cursos/séries previstos que deverão ser validados pela GEARE/SAPI (Gerência de 1 Coordenador de Matrícula: Servidor da Subsecretaria de Educação responsável pelo processo de matrícula. 3 Avaliação da Rede de Ensino/Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais). A Unidade Escolar receberá uma cópia do Reordenamento validado pela Gerência de Avaliação da Rede de Ensino. ATENÇÃO: “As turmas não cadastradas no Reordenamento só serão “AUTORIZADAS” após “PARECER” da Gerência de Avaliação da Rede de Ensino/Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais”. 2. CRIAÇÃO DE TURMAS PARA O PRÓXIMO ANO /SEMESTRE LETIVO Após a aprovação do Reordenamento, o SIGE estará preparado para cadastrar as turmas para o próximo ano/semestre letivo. A Unidade Escolar receberá as orientações através do Suporte do SIGE da Subsecretaria Regional e deverá realizar o cadastro de todas as turmas, antes do início do processo de renovação da matrícula. A renovação da matrícula deverá ser realizada informando imediatamente em qual turma o aluno será alocado. Assim, teremos todos os alunos enturmados antes do início das aulas do ano subsequente. É IMPORTANTE LEMBRAR QUE, NO LETIVOS SÃO INDEPENDENTES. SIGE, OS ANOS/SEMESTRES O FATO DE ENTURMAR UM ALUNO NO ANO SUBSEQUENTE, NÃO INTERFERE NO TRABALHO DO ANO ANTERIOR. Esse procedimento ajuda muito as Unidades Escolares, pois elimina a tarefa “Alocar em turma”, uma vez que todo aluno renovado e efetivado já é enturmado. Os procedimentos para o cadastro do Reordenamento e enturmação de alunos estão disponíveis no WIKISIGE – HTTP://PORTALWIKI.SEDUC.GO.GOV.BR 4 Maiores detalhes sobre enturmação de alunos serão apresentados no item RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA A Renovação da Matrícula é uma etapa que acontece na Unidade Escolar (SIGE), de acordo com o cronograma da matrícula. A Unidade Escolar deverá notificar todos os alunos maiores de 18 anos e os responsáveis pelos menores sobre a obrigatoriedade da renovação através do “Termo de Ciência de Renovação da Matrícula” 2, disponível no SIGE. A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA DEVE ACONTECER SOMENTE PARA OS ALUNOS QUE PREENCHEREM A FICHA DE RENOVAÇÃO. ESTE É O DOCUMENTO DE MATRÍCULA E DEVE SER ASSINADO PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELO ALUNO. Os alunos que não renovarem a matrícula no prazo estipulado irão concorrer vaga com os novos alunos, não tendo a garantia de vaga na mesma Unidade de Ensino. O SIGE permite a renovação da matrícula do aluno independentemente da situação final do mesmo. R ENOVANDO MATRÍCULA DE ALUNOS QUE AINDA NÃO POSSUEM SITUAÇÃO FIN AL Assim como na efetivação, ao renovar a matrícula de um aluno, o sistema solicitará a informação da turma que o mesmo estudará no ano/semestre letivo subsequente. 2 O termo de ciência de renovação de Matrícula está localizado no LÁPIS DOCUMENTAÇÃO>RELATÓRIOS>MATRICULA>TERMO DE CIÊNCIA no próprio SIGE. 5 O sistema aceitará a renovação com o status de aluno cursando. Sendo assim, a Unidade Escolar realizará a RENOVAÇÃO para as séries subsequentes e, caso o aluno venha a ser reprovado, a renovação deverá ser excluída para que seja enturmado na série correta. ATENÇÃO: OS ALUNOS QUE RENOVAREM SUAS MATRÍCULAS TERÃO A VAGA GARANTIDA NA ESCOLA. OS QUE NÃO RENOVAREM TERÃO SUAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA NOVOS ALUNOS NA MATRÍCULA INFORMATIZADA. VERIFIQUE SE O TERMO DE CIÊNCIA FOI DEVIDAMENTE ASSINADO PELO RESPONSÁVEL. MESMO ASSIM, É NECESSÁRIO REFORÇAR COM OS ALUNOS OU RESPONSÁVEIS AS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO RENOVAÇÃO. Os procedimentos para renovação da matrícula de alunos no SIGE estão disponíveis no WIKISIGE – HTTP://PORTALWIKI.SEDUC.GO.GOV.BR DEVIDO LETIVO, O PROCESSO OCORRER ANTES DO FECHAMENTO DO ANO ALGUNS ALUNOS, POR TEREM SIDO REPROVADOS, PODERÃO RETORNAR À UNIDADE ESCOLAR DE ORIGEM. A UNIDADE ESCOLAR DEVERÁ RECEBER O ALUNO E ALTERAR A SUA RENOVAÇÃO. VERIFIQUE OS PROCEDIMENTOS JUNTO AO SUPORTE DO SIGE DE SUA REGIONAL. 6 TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA (TA) A Transferência Automática (TA) é o processo de Transferência de alunos das Unidades Escolares que não oferecem as séries subsequentes ou que deixaram de oferecer determinado curso/série. O planejamento da TA é realizado durante as reuniões de Estudo da Rede onde se verifica a necessidade de transferência em bloco de alunos de uma determinada escola para outra. Após o planejamento ter sido cadastrado no Sistema de Reordenamento e o SIGE liberado para a TA, as Unidades Escolares deverão informar os alunos que serão transferidos. Deve ser impresso um comprovante para cada aluno (emitido via SIGE) para que o mesmo possa comparecer a escola de destino e efetivar a matrícula. Os procedimentos para o cadastro da TA e a impressão dos comprovantes estão disponíveis no WIKISIGE – HTTP://PORTALWIKI.SEDUC.GO.GOV.BR APÓS SIGE, O ALUNO PODERÁ SE DIRIGIR A ESCOLAR, POIS A TA DISPONIBILIZA O ALUNO O CADASTRO NO OUTRA UNIDADE AUTOMATICAMENTE NO MOMENTO EM QUE O CADASTRO É FINALIZADO. É imprescindível que as Unidades Escolares prestem muita atenção ao transferir um aluno, pois neste momento ele estará perdendo sua vaga para o ano subsequente, na escola de origem. As Unidades Escolares deverão respeitar os prazos contidos no cronograma de matrícula (veja cronograma no final deste manual e também no WIKISIGE) e 7 informar ao aluno o prazo para efetivação. A não efetivação do aluno fará com que o mesmo perca sua vaga na rede. T RANSFERÊNCIA DE ALUNOS QUE AINDA NÃO POSSUEM SITUAÇÃO FINAL O calendário de matrícula foi adequado de forma a garantir que todos os alunos estejam enturmados no início das aulas. Devido a isso, os processos de Renovação, TIP e TA serão realizados antes do resultado final do aluno. O sistema aceitará tanto a renovação, quanto a TA, com o status de aluno cursando. A Unidade Escolar deverá realizar as TA’s para as séries subsequentes. Para os casos de alunos que ficarem reprovados, a unidade de destino deverá cancelar a efetivação do aluno e a unidade de origem deverá cancelar a TA e renovar a matrícula do aluno. Os procedimentos para cadastro de TA, cancelamentos e renovação de alunos estão disponíveis no WIKISIGE – HTTP://PORTALWIKI.SEDUC.GO.GOV.BR 8 TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO (TIP) As Transferências por Interesse Próprio (TIP) são destinadas aos alunos da casa que não desejam permanecer na mesma Unidade Escolar. A Unidade Escolar deve informar em tempo hábil aos alunos que pretendem transferir-se para outras Unidades Escolares que o procedimento é realizado na escola onde se encontra matriculado, através do preenchimento da TIP. As escolas com a versão Online do SIGE estarão integradas com o Sistema de Solicitação de Matrícula do Call Center e com o Reordenamento da Rede. Ao cadastrar uma TIP na escola, as informações estarão disponíveis imediatamente para o Call Center. ESSA INTEGRAÇÃO É NECESSÁRIA PARA QUE UM ALUNO DA CASA NÃO FAÇA SOLICITAÇÃO COMO ALUNO NOVO, PREVALECENDO A SUA PRIORIDADE COMO ALUNO DA REDE. Os cadastros da TIP deverão ser realizados dentro do ano/semestre letivo atual (2015-2). Antes de iniciar as TIP’s, tenha certeza que o ano/semestre correto está ativo. As transferências dos alunos referem-se aos alunos de 2015-2 para 2016-1. VALE RESSALTAR QUE: O cadastro da Transferência por Interesse Próprio no SIGE será realizado para todo aluno da Rede que se encontra com a situação CURSANDO, APROVADO, REPROVADO e/ou PROGRESSÃO PARCIAL em 2015/2. Alunos com situação DESISTENTE, EVADIDO, MATRÍCULA CANCELADA não participarão da TIP. Eles são NOVOS alunos para a Matrícula 2016/1 9 e deverão solicitar vagas através do Call Center 0800 645 6556 ou pelo site www.matricula.go.gov.br. (ver cronograma da matrícula no final deste manual). A TIP deve ser cadastrada na escola de ORIGEM para todo Aluno da Rede Estadual que deseja transferir para outra Unidade Escolar pertencente à mesma Rede, exceto para, ESCOLAS CONVENIADAS e ESCOLAS DE ENSINO ESPECIAL. Para estas situações, o aluno deverá procurar diretamente a escola que deseja se matricular. Escolas Conveniadas e Escolas de Ensino Especial, não receberão alunos provenientes de TIP, mas deverão realizar o cadastro da TIP para seus alunos. Após o cadastro da TIP ter sido realizado, a Unidade Escolar deverá gerar um comprovante em duas vias: A via da Escola deverá ser assinada pelo aluno/responsável e arquivada na pasta do aluno. A via do Aluno deverá ser assinada pelo responsável pela UE e entregue ao aluno ou responsável. Esse comprovante deverá ser levado juntamente com a documentação do aluno no momento da efetivação da matrícula na escola de destino. CADASTRO DA TIP – VIA DA ESCOLA/COMPROVANTE DO ALUNO 10 A LTERAR OU E XCLUIR O CADASTRO DA TIP O cadastro da TIP só poderá ser alterado ou excluído dentro dos prazos estabelecidos (ver período no Cronograma da Matrícula). Sempre que houver uma alteração, a Unidade Escolar deverá imprimir um novo comprovante, recolher as assinaturas e entregar o novo comprovante ao aluno. Os procedimentos para cadastro da TIP estão disponíveis no WIKISIGE – HTTP://PORTALWIKI.SEDUC.GO.GOV.BR A Unidade Escolar poderá, por meio do SIGE, emitir um relatório das TIP’s cadastradas no endereço: DOCUMENTOS RELATÓRIOS MATRÍCULA RELATÓRIO TIP. Neste mesmo documento estarão listadas também as solicitações que foram canceladas. A Unidade Escolar deve informar aos alunos que a TIP deve ser solicitada na própria escola, e não na central de atendimento do Call Center. O objetivo do Call Center é atender as solicitações apenas para Novos Alunos, estando bloqueadas as TIP’s e TA’s, que devem ser cadastradas no SIGE, respeitando as datas e os períodos de envio dos dados para processamento. 11 SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA NOVOS ALUNOS EXISTEM DUAS FORMAS DE SOLICITAR VAGA PARA UMA ESCOLA DA REDE ESTADUAL: 1. Através da Central de Atendimento (Call Center – 0800 645 6556) 2. Através do site www.matricula.go.gov.br Nas duas opções acima, o serviço é destinado apenas para novos alunos, que compreende: Alunos oriundos de outras Redes de Ensino (Municipal, Federal e Privada); Alunos oriundos de outros Estados; Alunos que estão iniciando a vida escolar; Alunos que não renovaram matrícula na Rede Estadual. PARA SOLICITAR A MATRÍCULA É NECESSÁRIO INFORMAR: Nome completo do aluno; Sexo; Nome completo da mãe; Nome completo do responsável; CPF do responsável3; Data de nascimento; Curso, ano e turno desejados; Três (3) opções de escolas; Endereço completo; Telefone para contato; 3 O CPF do responsável não é um campo obrigatório, mas é importante para evitar duplicidade de cadastro e para facilitar a busca da ficha do aluno. 12 E-mail. S OBRE AS OPÇÕES DE E SCOLA O processo da Matrícula Informatizada não garante a vaga na primeira opção do aluno. Por isso, é necessário informar três opções de Unidades Escolares para facilitar o processo de alocação do aluno. Assim, o sistema fará a alocação conforme o número de vagas disponibilizado, na sequência de escolas informadas. O histórico da matrícula mostra que 94% a 97% dos alunos são alocados na primeira opção. Isto quer dizer que há um nível grande de satisfação daqueles que solicitam sua matrícula pelo 0800 645 6556 ou pelo site www.matricula.go.gov.br. Depois de solicitada a vaga, o aluno confirmará sua matrícula através da Central de Atendimento (Call Center – 0800 645 6556) ou pelo site www.matricula.go.gov.br (ver cronograma de matrícula). As escolas de Tempo Integral participarão do processo da Matrícula Informatizada 2016/1. Portanto, os novos alunos poderão solicitar vagas para essas escolas. É importante que a Unidade Escolar esteja atenta ao calendário e a todas as etapas do processo da matrícula para que possam orientar corretamente os que possuírem dúvidas sobre o processo. E FETIVAÇÃO DA M ATRÍCULA Nesta etapa o aluno deverá dirigir-se a Unidade Escolar onde a vaga foi disponibilizada, munido da documentação solicitada, para efetivar a matrícula. Ao efetivar uma matrícula, a Unidade Escolar deverá enturmar o aluno no mesmo instante (ver procedimentos no WIKISIGE – http://portalwiki.seduc.go.gov.br). 13 1. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DOS ALUNOS DE TA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO O item refere-se à efetivação da matrícula de alunos da Rede Estadual, ou seja, alunos oriundos de Unidades Escolares de séries de terminalidade ou que deixaram de oferecer determinado curso/série, conforme planejamento de TA. 2. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DOS ALUNOS DE TA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O item refere-se à efetivação da matrícula dos alunos oriundos de uma Unidade de Ensino da Rede Municipal, de séries de terminalidade conforme planejamento de TA. A UNIDADE ESCOLAR SÓ PODERÁ EFETIVAR MATRÍCULA DOS TA DISPONIBILIZADA NO SIGE (OU IMPRESSA PARA ESCOLAS LOCAIS). ALUNOS QUE ESTEJAM NA LISTAGEM DE É IMPORTANTE RESSALTAR QUE ESSES ALUNOS FIZERAM TA ANTES DE RECEBEREM O RESULTADO FINAL, E QUE PODERÁ OCORRER AJUSTES . OS ALUNOS QUE NÃO COMPARECEREM À UNIDADE ESCOLAR DE DESTINO NO PERÍODO ESTIPULADO NO CALENDÁRIO, NÃO TERÃO SUAS MATRÍCULAS EFETIVADAS. ASSIM, AS VAGAS DESSES ALUNOS SERÃO LIBERADAS PARA OS ALUNOS NOVOS E DE TIP. A ESCOLA DEVERÁ ORIENTAR ESSE ALUNO A SOLICITAR UMA 0800 645 6556 WWW.MATRICULA.GO.GOV.BR MATRÍCULA PELO OU PELO SITE 14 3. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DOS ALUNOS DE TIP E NOVOS ALUNOS Após o período de Solicitação de Matrícula, a Unidade Escolar receberá a listagem de alunos que solicitaram vaga para sua unidade. A Efetivação das matrículas deve ser realizada no período estipulado no calendário. Durante esse período, a escola receberá a listagem dos alunos que foram encaminhados pelo Call Center e pela Internet. Também receberá alunos oriundos de outras escolas estaduais que fizeram TIP – Transferência por Interesse Próprio. OS ALUNOS QUE NÃO COMPARECEREM A UNIDADE ESCOLAR NO PERÍODO ESTIPULADO NO CALENDÁRIO DE MATRÍCULA NÃO TERÃO SUAS MATRÍCULAS EFETIVADAS. A UNIDADE ESCOLAR DEVERÁ ORIENTAR ESSES ALUNOS A SE DIRIGIR À ESCOLA QUE DESEJA ESTUDAR E SOLICITAR A MATRÍCULA NA PRÓPRIA ESCOLA APÓS O DIA 22/01/2016, PERÍODO EM QUE SE ENCERRA O PROCESSO DE MATRÍCULA INFORMATIZADA E INICIA-SE A MANUTENÇÃO DE MATRÍCULA. É importante ressaltar que a escola não deve receber aluno que não esteja na listagem encaminhada, para evitar superlotação. Por isso é imprescindível seguir os procedimentos deste manual: LEMBRETE: A EFETIVAÇÃO NAS ESCOLAS QUE POSSUEM SIGE ONLINE SERÁ FEITA DIRETAMENTE NO SISTEMA. AS ESCOLAS COM SIGE LOCAL, AINDA DEVERÃO ENCAMINHAR A LISTA COM OS ALUNOS EFETIVADOS PARA A SRE. 15 R EGRAS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA : 1. De acordo com a RESOLUÇÃO CEE/CP nº 11 de 09/12/2011: A idade mínima para ingressar na rede é de 06 (seis) anos completos no 1º dia letivo do ano de 2016, ou na data de aniversário de 06 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra. Conforme Art. 4º, “a criança que comprovadamente, tiver concluído a préescola poderá, a pedido dos pais ou dos responsáveis legais, ser matriculada, no ensino fundamental, no início do ano letivo do ano civil em que completar 06 (seis) anos de idade”. 2. A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Fundamental é de 15 anos completos no primeiro dia letivo de 2016, conforme Resolução CEE/CP Nº 8/2013, Art. 56, Inciso I; 3. A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Médio é de 18 anos completos no primeiro dia letivo de 2016, conforme Resolução CEE/CP Nº 8/2013, Art. 56, Inciso I; 4. Para solicitar matrícula no turno noturno, o estudante deverá ter a idade mínima de 14 anos completos no primeiro dia letivo de 2016, devendo comprovar vínculo empregatício. O QUE A UNIDADE ESCOLAR DEVE FAZER AO RECEBER UM ALUNO? 1. Verificar se o nome do aluno consta na listagem em todas as séries e turnos, conforme comprovante de solicitação de matrícula ou comprovante de transferência (TA ou TIP); 2. Conferir os dados do aluno com a sua documentação (documentos pessoais, comprovante de escolaridade e comprovante de endereço). 3. Verificar se: a) O aluno solicitou vaga para a série correta; 16 b) O aluno possui idade para o curso/série e turno desejados de acordo com a Legislação Vigente; c) O aluno obedece aos critérios estabelecidos pela Resolução Vigente, no caso da EJA; d) O aluno é de TA. Caso não possua o resultado final, a Unidade Escolar deverá efetivar a matrícula na série da lista e ajustá-lo posteriormente. O QUE PODE OCORRER NA VERIFICAÇÃO DOS CASOS ACIMA? 1. O CURSO/SÉRIE/TURNO DOCUMENTAÇÃO: NÃO CONFERE COM A • A escola deverá receber o aluno e posteriormente, a partir de 22/01/2016, solicitar a correção de série pelo SIGE. • Caso a série correta não esteja autorizada no Reordenamento da Unidade Escolar, a efetivação não poderá ocorrer e a escola deverá orientar o aluno, para abrir uma providência na Central de Atendimento. o 2. EXCEÇÃO: Em se tratando de alunos oriundos do Ensino Médio Semestral (117) para o Ensino Médio Regular (141), a escola deverá receber o aluno e adaptá-lo conforme Resolução Vigente. Em caso de dúvidas, procurar a coordenação da Matrícula de sua Regional. O ALUNO NÃO FOI ENCONTRADO NA LISTA: • A escola deverá orientar o aluno a entrar em contato com o 0800 645 6556 ou acessar a internet (www.matricula.go.gov.br) para verificar onde foi alocado. 17 • Caso a escola tenha acesso à internet (www.matricula.go.gov.br), poderá informar ao aluno a escola onde foi alocado. • A EFETIVAÇÃO do aluno não pode ser realizada. 3. o EXCEÇÃO: Pode acontecer que um aluno fique fora da lista, mas ao olhar no sistema ele encontra-se alocado na escola. Nesse caso, a escola poderá efetivar a matrícula. o Caso o aluno esteja com um documento em mãos que comprove que foi alocado na Unidade Escolar, receba o aluno e entre em contato com a coordenação da matrícula de sua regional para verificar por que o aluno não se encontra na lista. ALUNO NÃO OBEDECE AOS CRITÉRIOS PARA CURSAR A EJA: • A EFETIVAÇÃO do aluno não poderá ser realizada. 4. A SITUAÇÃO DO ALUNO ATENDE AOS CRITÉRIOS DA MATRÍCULA E LEGISLAÇÕES VIGENTES: Para Efetivar a matrícula do aluno: Certificar que o ano/semestre letivo de 2016/1 esteja ativado no SIGE; Acessar o Lápis Aluno > Matrícula > Efetivação Selecionar Tipo de Aluno > Período > e liste os “Não efetivados”; Selecionar o aluno na lista; Enturmar o aluno; Clicar no botão INCLUIR. Os procedimentos detalhados para a efetivação da matrícula de alunos estão disponíveis no WIKISIGE – http://portalwiki.seduc.go.gov.br. 18 VERIFIQUE NO CALENDÁRIO DA MATRÍCULA OS PRAZOS PARA EFETIVAÇÃO DE ALUNOS. NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. FIQUEM ATENTOS! C ALENDÁRIO DA M ATRÍCULA Nome da tarefa 1 MATRICULA 2016/1 2 Reunião com a coordenação de Matrículas e Suportes Regionais Duração Início Término Nomes dos recursos 86 dias Ter 15/09/15 Sex 22/01/16 1 dia Ter 15/09/15 Ter 15/09/15 GEARE/NUTE/SRES 14 dias Qui 17/09/15 Ter 06/10/15 SRES/UES 3 Elaboração, analise e aprovação do Reordenamento junto as Ues 4 Inserção da proposta de Reordenamento pelas SREs no sistema intranet 5 dias Seg 19/10/15 Sex 23/10/15 SRES 5 Análise, ajustes e validação do Reordenamento pela GEARE 16 dias Seg 26/10/15 Qua 18/11/15 GEARE/SRE 6 Cadastro da previsão de TA na intranet 5 dias Qui 19/11/15 Qua 25/11/15 SRES 7 Renovação, TIP e TA 22 dias Qui 26/11/15 Ter 28/12/15 UES 8 Confirmação de TA 22 dias Qui 26/11/15 Ter 28/12/15 UES 9 Solicitação de Vagas para novos alunos 22 dias Qui 26/11/15 Ter 28/12/15 CALLCENTER/INTERNET 10 Alocação de alunos 3 dias Qua 29/12/15 Ter 31/12/15 NUTE 11 Ajustes e análise de alocação 5 dias Qua 04/01/16 Ter 07/01/16 GEARE/NUTE/SRES 12 Execução de Listas e liberação de listas de Alunos 2 dias Qua 08/01/16 Qui 08/01/16 NUTE 13 Confirmação e Efetivação de Matrícula (Novos e TIP) 6 dias Sex 11/01/16 Sex 15/01/16 UES MANUTENÇÃO DA MATRÍCULA Após o dia 18 de janeiro de 2016, o Processo da Matrícula Informatizada estará encerrado e inicia-se o processo de Manutenção da Matrícula nas Unidades Escolares. O processo de Manutenção da Matrícula consiste em: a. Fazer os ajustes no cadastro dos alunos; b. Organizar salas e turmas; c. Lançar frequência diária de alunos e professores; d. Lançar notas e faltas bimestrais; 19 e. Atualizar o status do aluno sempre que necessário e no momento do ocorrido (transferência, desistência, falecimento...); f. Matricular os alunos que perderam o período da Matrícula Informatizada. A Manutenção da Matrícula é de fundamental importância para vários processos da SEDUC, tais como: Repasse de Verbas, Programa Reconhecer, Frequência Diária, Censo Escolar... Todos os procedimentos para as atividades acima estão disponíveis no WIKISIGE – http://portalwiki.seduc.go.gov.br. PERGUNTAS FREQUENTES 1. Se a escola tiver uma determinada série e esta não estiver disponível no Call Center e no site da Matrícula: O Reordenamento aprovado é assinado e entregue ao grupo gestor da escola antes de iniciar as solicitações de matrícula. Verifique se a série que está faltando consta neste documento. Caso esteja no documento e não esteja liberada, procure o coordenador de matrícula de sua regional para que o problema seja corrigido. 2. Após o início das solicitações verificou-se a necessidade de EXCLUIR uma determinada série no Reordenamento: O Reordenamento deve ser feito com bastante cautela para que não haja necessidade de alterações no período de solicitações de matrícula. Não há como INCLUIR/EXCLUIR uma série após as solicitações terem sido abertas. Se realmente houver a necessidade, a unidade escolar juntamente com o Coordenador da Matrícula deverá comunicar, imediatamente, a Gerência de Avaliação da Rede de Ensino (Equipe da Matrícula), para que, após o final das solicitações, verifique as possibilidades de remanejamento dos alunos para 20 outra turma/unidade. Esse procedimento só deve ser realizado se não houver nenhuma possibilidade de atender a demanda. 3. A unidade escolar recebeu uma lista maior que a capacidade de alunos ou, para uma série que não consta no Reordenamento: Comunicar imediatamente ao Coordenador da Matrícula para que o mesmo verifique o que ocorreu junto a Gerência de Avaliação da Rede de Ensino. A Unidade Escolar deverá pedir aos alunos que aguardem até que tenha um parecer da Coordenação da Matrícula. Em hipótese alguma, a Unidade Escolar deverá informar ao aluno que não existe a série, até que receba os procedimentos pela Coordenação da Matrícula. 4. Se o aluno transferido por outra Unidade Escolar for reprovado, mas mesmo assim desejar permanecer na UE de destino? Se a UE possuir a série/vaga deverá receber o aluno. [ 21 CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. 2. 3. 4. Toda Unidade Escolar é “Ponto de Informação” para pais e alunos. Caso haja algum problema na efetivação da matrícula, a Unidade Escolar só deve encaminhar o aluno para outra escola ou para a SRE após esgotadas todas as possibilidades de solução, de acordo com as Diretrizes da Matrícula Informatizada. O Grupo Gestor da escola não poderá efetivar matrículas de alunos em uma série não prevista no Reordenamento. Em caso de dúvida ou falhas em alguma solicitação, causada por informações equivocadas do próprio solicitante, principalmente no que se refere à série solicitada, a Unidade Escolar deverá entrar em contato imediatamente com a Coordenação da Matrícula da SRE. _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ 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