Programa
NOSSABOLSA
Manual
de
Procedimentos
Instituições de Ensino Superior
- IES -
1
1 - Adesão da Mantenedora ao Programa...................................................................4
1.1 - Informações preliminares.................................................................................4
1.2 - Requerimento...................................................................................................4
1.2.1 - Para aderir ao Programa NOSSABOLSA, o diretor da Mantenedora da
Instituição de Ensino Superior – IES deve preencher o Requerimento de Adesão
ao Programa NOSSABOLSA, que está disponível na página
www.sect.es.gov.br, ícone Sistema NOSSABOLSA, na área ‘Instituição de
ensino’....................................................................................................................4
1.2.2 - Preenchidas todas as informações solicitadas no Requerimento, o
Diretor deverá imprimir, assinar e encaminhá-lo ao setor de Protocolo da
FAPES, com os documentos listados no item 1.3 deste manual, para abertura
de processo administrativo. ..................................................................................4
1.3 - Documentos a serem apresentados com o Requerimento..............................4
1.3.1 - da mantenedora.........................................................................................4
1.3.2 - da IES mantida..........................................................................................5
1.3.3 - do diretor....................................................................................................5
1.3.4 - dos cursos..................................................................................................5
1.4 - Termo de Adesão da Mantenedora..................................................................5
1.5 - Senha...............................................................................................................6
1.5.1 - cadastramento de cursos reconhecidos pelo MEC, devendo ser
entregues na FAPES os documentos descritos no item 1.3.4, que serão
anexados ao processo da Mantenedora................................................................6
1.5.2 - oferta de vagas..........................................................................................6
1.5.3 - verificação de número de Termo de Adesão de Bolsista no Programa....6
1.5.4 - verificação do processo seletivo em andamento, sendo possível:...........6
2 - Ofertas de Vagas....................................................................................................7
2.1 - Oferta por Convite ...........................................................................................7
2.1.1 - Formalização do Convite...........................................................................7
2.1.2 - Oferta e Contrapartida da IES...................................................................7
2.1.3 - Distribuição de Vagas................................................................................8
2.2 - Assinatura do Quadro de Distribuição de Vagas.............................................8
3 - Classificação dos Candidatos às bolsas.................................................................9
3.1 - Do Edital...........................................................................................................9
3.2 - Inscrição do Candidato.....................................................................................9
3.3 - Primeira etapa da seleção: Classificação do candidato pela nota do ENEM..9
4 - Aprovação dos candidatos classificados na IES..................................................10
4.1 - Segunda etapa da seleção: Recebimento e conferência pela IES dos
documentos dos candidatos às bolsas - Comprovação das informações prestadas
na Ficha de Inscrição...............................................................................................10
4.2 - Finalização dos candidatos no sistema pela IES ..........................................11
4.2.1 - SIM ..........................................................................................................11
4.2.2 - NÃO.........................................................................................................11
4.3 - Chamada de suplentes...................................................................................12
5 - Inclusão dos classificados no Programa NOSSABOLSA.....................................12
5.1 - Termo de Adesão – TA do bolsista................................................................12
6 - Renovação das bolsas dos alunos.......................................................................13
6.1 - Concordância da IES para Renovação das bolsas.......................................13
6.2 - Renovação das bolsas dos alunos – Relatório de Análise Individual de
Bolsista.....................................................................................................................13
6.3 - Recibo do bolsista referente ao semestre......................................................14
6.4 - Informação sobre rendimento escolar dos bolsistas......................................14
2
7 - Reprovações: que procedimento a IES deve adotar?..........................................15
8 - Recebimento das Mensalidades...........................................................................15
8.1 - Folha de Pagamento......................................................................................15
8.2 - Recibo.............................................................................................................16
_____________________________......................................................................20
Carimbo e Assinatura do Diretor............................................................................20
9 - Siglas Utilizadas no Programa NOSSABOLSA....................................................22
3
1 - Adesão da Mantenedora ao Programa
1.1 - Informações preliminares
Antes de fazer a adesão ao Programa NOSSABOLSA, é
recomendado que o Diretor conheça a Lei 8263/2006 e o Decreto 1622R/2006 que a regulamentou, ambos disponíveis no link
http://www.nossabolsa.es.gov.br/port/l_legislacao.asp. Nesses arquivos
são encontradas as regras principais do Programa.
Para aderir ao Programa NOSSABOLSA, a Instituição de Ensino
Superior – IES deverá possuir Portaria de Credenciamento e
curso(s) reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura MEC.
1.2 - Requerimento
1.2.1 - Para aderir ao Programa NOSSABOLSA, o diretor da
Mantenedora da Instituição de Ensino Superior – IES deve preencher
o Requerimento de Adesão ao Programa NOSSABOLSA, que está
disponível na página www.sect.es.gov.br, ícone Sistema
NOSSABOLSA, na área ‘Instituição de ensino’.
1.2.1.1 - O diretor da Mantenedora deverá preencher o Requerimento
de Adesão para cada IES mantida.
1.2.2 - Preenchidas todas as informações solicitadas no Requerimento, o
Diretor deverá imprimir, assinar e encaminhá-lo ao setor de Protocolo
da FAPES, com os documentos listados no item 1.3 deste manual,
para abertura de processo administrativo.
A FAPES fica localizada na Avenida Vitória, 2045, Bairro Nazareth,
Edifício COHAB, 3º andar.
1.3 - Documentos a serem apresentados com o Requerimento
1.3.1 - da mantenedora
Os documentos da Mantenedora da IES necessários para a
Adesão são:
4
- Requerimento de Adesão ao Programa preenchido e assinado
pelo Diretor da Mantenedora
- Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
- Cópia do cartão do CNPJ
- Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal, no INSS e no
FGTS da Mantenedora.
1.3.2 - da IES mantida
- Cópia da Portaria de Credenciamento do MEC de cada IES
mantida
- Cópia do cartão do CNPJ
- Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal, no INSS e no
FGTS
1.3.3 - do diretor
O diretor da mantenedora (ou o representante por procuração)
deverá apresentar os seguintes documentos na FAPES para a Adesão
da IES ao Programa:
- Cópia do CPF
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia da Ata da reunião de eleição do Diretor da Mantenedora
(Quando o Diretor da Mantenedora não puder representar a IES junto ao
Programa deverá emitir uma procuração nomeando um representante e
este deverá apresentar todos os documentos descritos acima)
1.3.4 - dos cursos
Em relação aos cursos deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
- Cópia das Portarias de Reconhecimento do MEC de todos os
cursos que a IES tiver. Caso a Portaria ainda não tenha sido publicada,
a IES pode apresentar o relatório da Comissão de Avaliação do MEC
com parecer favorável ao reconhecimento.
- Notas obtidas pelos cursos em avaliação nacional
1.4 - Termo de Adesão da Mantenedora
5
É o instrumento legal que permite a ADESÃO da Mantenedora ao
Programa NOSSABOLSA. O Termo de Adesão será emitido pela
FAPES e assinado pelo Diretor da Mantenedora, após a aprovação do
Requerimento de Adesão.
A aprovação do Requerimento de Adesão e a análise da
documentação relacionada no item 1.3 são de competência da
Comissão Executiva do Programa NOSSABOLSA.
Com a assinatura do Termo de Adesão pela mantenedora, as IES
mantidas ficam aptas a participarem dos processos de oferta de vagas
do Programa NOSSABOLSA, recebendo no endereço eletrônico
cadastrado para o Diretor todas as informações necessárias a esta
participação.
Para a oferta de vagas e outros acessos ao Sistema
NOSSABOLSA, o diretor da mantenedora receberá uma senha através
do endereço eletrônico cadastrado.
1.5 - Senha
Assinado o Termo de Adesão emitido pela FAPES, o Diretor ou
seu representante por procuração, receberá no endereço eletrônico
cadastrado uma senha que, juntamente com o número do CNPJ,
possibilitarão o acesso ao Sistema NOSSABOLSA para:
1.5.1 - cadastramento de cursos reconhecidos pelo MEC, devendo ser
entregues na FAPES os documentos descritos no item 1.3.4, que
serão anexados ao processo da Mantenedora
1.5.2 - oferta de vagas
1.5.3 - verificação de número de Termo de Adesão de Bolsista no
Programa
1.5.4 - verificação do processo seletivo em andamento, sendo possível:
6
1.5.4.1 - acessar a Ficha de Inscrição dos classificados para as vagas da
IES
1.5.4.2 - conferir os documentos apresentados pelos candidatos
classificados e finalizá-los com SIM ou NÂO, conforme a
apresentação correta ou não da documentação.
1.5.4.3 - imprimir o Termo de Adesão após a finalização com SIM do
candidato
1.5.4.4 - imprimir o Termo de Outorga publicado no DIOES para
anexá-lo ao Termo de Adesão.
1.5.4.5 - verificar a situação dos alunos já analisados e incluídos ou
não pela FAPES no Sistema NOSSABOLSA, e se não incluídos,
o motivo da recusa
1.5.4.6 - preencher o Termo de Concordância da IES para Renovação
de Bolsa
2 - Ofertas de Vagas
As vagas poderão ser propostas pela FAPES, por área de
conhecimento, de acordo com as necessidades apresentadas pelo
mercado e o interesse do Estado, ou ofertadas pelas IES após
recebimento de Convite para Oferta.
2.1 - Oferta por Convite
2.1.1 - Formalização do Convite
Para o oferecimento de vagas pela IES, a FAPES enviará
Convite para o endereço eletrônico cadastrado pelo Diretor da
Mantenedora ou seu representante por procuração, que deverá
acessar o Sistema com o CNPJ e a senha e fazer sua oferta nos
cursos reconhecidos pelo MEC em conformidade com as regras
estabelecidas no Convite recebido.
2.1.2 - Oferta e Contrapartida da IES
7
Ao fazer a oferta, o Diretor deverá propor o maior percentual
possível para a contrapartida social da IES ao Programa
considerando o aumento do número de bolsistas na instituição e a
renovação das bolsas concedidas anteriormente, o que permitirá a
maximização do número de bolsas do programa em face do
orçamento disponível.
A oferta deverá ter o objetivo de completar turma, ou seja,
deverá ser ofertado um número pequeno de vagas em cada curso
e turno, pois a FAPES, de acordo com a disponibilidade financeira,
fará a distribuição das bolsas de forma equilibrada entre a Grande
Vitória e o interior do Estado.
Caso a IES tenha novos cursos reconhecidos pelo MEC,
deverá fazer o cadastramento destes antes da oferta,e entregar os
documentos referentes a eles quando for assinar o QDV.
A IES é a responsável pela oferta de vagas, portanto, a
FAPES não se responsabiliza pela não formação de turmas nos
cursos e vagas ofertadas.
2.1.3 - Distribuição de Vagas
A Comissão Executiva do Programa NOSSABOLSA fará a
distribuição das vagas avaliando a contrapartida dada pela IES, a
curva de preços praticados, o interesse do Estado e a
disponibilidade financeira da FAPES.
2.2 - Assinatura do Quadro de Distribuição de Vagas
Encerrado o prazo estipulado no cronograma do Convite para as
IES fazerem as ofertas de vagas para o Programa, o Sistema é fechado
e as ofertas feitas serão analisadas e distribuídas pela Comissão
Executiva do Programa de acordo com as regras do Convite e a
disponibilidade financeira da FAPES.
Para fechar o Quadro de Distribuição de Vagas a Comissão levará
em conta a contrapartida da IES, tendo em vista a maximização do
número de bolsistas em face do orçamento disponível.
Após o fechamento do Quadro de Distribuição de Vagas - QDV, os
diretores das Mantenedoras são convidados a agendarem o
comparecimento na FAPES para a assinatura do mesmo.
No QDV constará a previsão de renovação das bolsas anteriores e
a previsão de novas bolsas, portanto, ao dar a contrapartida, o diretor da
IES deverá considerar o aumento do número de bolsistas da Instituição.
8
Finalizada a etapa de assinaturas do QDV, a FAPES divulgará
juntamente com o Edital de chamada para os alunos, as bolsas do
Programa.
3 - Classificação dos Candidatos às bolsas
3.1 - Do Edital
A FAPES lançará Edital convidando os alunos a se candidatarem
às bolsas ofertadas pelo Programa.
3.2 - Inscrição do Candidato
A Ficha de Inscrição do aluno será disponibilizada na página
www.sect.es.gov.br, no período das inscrições, bem como a lista de
vagas por faculdade, curso, modalidade de bolsa e turno.
Para se candidatar às bolsas do Programa, o aluno poderá efetuar
a inscrição com o número do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
de qualquer ano, desde que não erre ao informar, pois se isto ocorrer,
será eliminado do processo e a FAPES não se responsabiliza pela
informação equivocada do número do ENEM pelos candidatos.
Encerrado o prazo das inscrições de acordo com o cronograma do
Edital, a FAPES fecha o Sistema e envia os dados dos alunos inscritos
para o INEP, onde serão conferidas as notas do Exame Nacional de
Ensino Médio - ENEM a partir dos números informados pelos
candidatos.
3.3 - Primeira etapa da seleção: Classificação do candidato pela nota do
ENEM
O INEP encaminha à FAPES as notas correspondentes aos
números de ENEM informados corretamente pelos candidatos e a
classificação dos candidatos pelas notas médias alcançadas no ENEM é
realizada automaticamente pelo sistema do Programa NOSSABOLSA.
A lista dos classificados nesta primeira etapa é divulgada na
página www.sect.es.gov.br, ícone Sistema NOSSABOLSA e por mídia
espontânea nos principais jornais do Estado.
A lista de classificados das IES é disponibilizada na área de cada
instituição, onde o acesso é feito com o CNPJ e a senha. Ao acessar
esta área, a IES poderá ver os nomes dos classificados e abrir a Ficha
de Inscrição de cada candidato para, se for preciso, fazer contato
telefônico ou por mensagem eletrônica, em caso do não
comparecimento para entrega dos documentos dentro do prazo previsto.
9
Esse contato da IES com o candidato classificado é
importante porque, em caso de desistências, possibilita a liberação
de suplentes e o preenchimento de todas as vagas disponibilizadas
para o Programa.
O aluno classificado deverá procurar a faculdade dentro do prazo
estipulado no Edital para apresentar os documentos listados na página e
ícone
citados
acima,
no
item
http://www.nossabolsa.es.gov.br/arquivo/documentos_aluno.pdf.
4 - Aprovação dos candidatos classificados na IES
4.1 - Segunda etapa da seleção: Recebimento e conferência pela IES dos
documentos dos candidatos às bolsas - Comprovação das
informações prestadas na Ficha de Inscrição
O responsável pelo atendimento dos classificados na IES deverá
imprimir e ler com bastante atenção a lista de documentos a serem
apresentados pelos candidatos para se orientar na conferência dos
mesmos, pois os dossiês que estiverem incompletos serão
indeferidos no processo seletivo, e se houver tempo hábil, serão
chamados os suplentes. Se não houver tempo para chamada de
suplentes, a vaga ficará perdida, o que não é bom nem para o Programa
e nem para a IES, pois a idéia é aproveitar todas as vagas ofertadas
para o processo.
Os candidatos classificados na primeira etapa devem procurar a
secretaria da faculdade levando os documentos (originais e cópias)
listados no endereço:
http://www.nossabolsa.es.gov.br/arquivo/documentos_aluno.pdf.
A IES deverá acessar e imprimir as Fichas de Inscrição dos
candidatos para conferir se as informações prestadas no ato da
inscrição são comprovadas através dos documentos apresentados.
Informações como: endereço eletrônico do candidato, telefone,
endereço de residência e renda per capita do Grupo Familiar poderão
ser alterados manualmente na Ficha impressa mediante apresentação
de documentos, sem que o candidato seja desclassificado.
A desclassificação do candidato pela IES só poderá ser feita se a
inscrição entrar em contradição com as regras legais do Programa,
10
principalmente quanto ao Ensino Médio e ao limite de renda per
capita do Grupo Familiar.
Se os documentos não estiverem de acordo com a lista disponível
na página do Programa, o responsável pelo atendimento na IES deverá
solicitar ao candidato as providências para acerto, dentro do prazo
estipulado. SÓ DEVE SER ENVIADO PARA A FAPES O DOSSIÊ DO
ALUNO QUE ESTIVER COM TODOS OS DOCUMENTOS
SOLICITADOS, POIS COMO DITO ANTERIORMENTE, SE FALTAR
ALGUM DOCUMENTO A INCLUSÃO DO CANDIDATO NO SISTEMA
NOSSABOLSA SERÁ INDEFERIDA.
4.2 - Finalização dos candidatos no sistema pela IES
4.2.1 - SIM
Estando os documentos rigorosamente conforme a lista da
citada página, o responsável pelo atendimento na IES deve finalizar com
SIM o candidato e enviar os documentos para a FAPES.
4.2.2 - NÃO
Se o candidato não possuir os requisitos previstos na
legislação para o recebimento da bolsa o responsável pelo
atendimento na IES deverá finalizar com NÃO e colocar o motivo.
Exemplos de motivos para a desclassificação do candidato pela
IES:
- A renda ultrapassa o limite para a bolsa integral.
- Não cursou o Ensino Médio em escolas públicas.
- Cursou parte do Ensino Médio em escola privada.
- Desistiu da bolsa.
- Outros (especificar).
Após o prazo estipulado no Edital para apresentação dos
documentos dos candidatos classificados e com base na finalização
feita pela IES, a FAPES liberará os suplentes para as vagas que não
forem ocupadas por qualquer dos motivos citados anteriormente, caso
haja nomes na lista de suplência.
O nome dos suplentes liberados para as vagas não preenchidas
aparecerá na área da IES.
11
4.3 - Chamada de suplentes
A chamada de suplentes ocorrerá após o prazo estipulado no
Edital para a entrega de documentos dos candidatos classificados pelo
número de vagas ofertadas, e obedecerá rigorosamente a lista de
classificados pela nota do ENEM por curso e turno.
A FAPES fará a liberação dos suplentes e os nomes destes
aparecerão na área da IES, que deve imediatamente abrir a Ficha do
candidato, verificar o telefone ou endereço eletrônico e fazer contato
para solicitar os documentos necessários.
A lista dos suplentes liberados será disponibilizada no sítio
www.sect.es.gov.br.
QUANTO MAIOR O NÚMERO DE BOLSAS PREENCHIDAS NO
PROCESSO, MELHOR PARA A IES E PARA O PROGRAMA.
Os suplentes também têm uma data limite para apresentação de
todos os documentos solicitados, e se não o fizerem, perderão o direito
à bolsa.
5 - Inclusão dos classificados no Programa NOSSABOLSA
A inclusão do candidato classificado no Sistema NOSSABOLSA
ocorre com a assinatura pela FAPES do TA.
5.1 - Termo de Adesão – TA do bolsista
O TA é o documento por meio do qual o candidato classificado
concorda com o Termo de Outorga de Bolsa – TO do Programa
NOSSABOLSA publicado no DIOES em 22/02/2006, que é um contrato
no qual constam as obrigações das partes envolvidas, ou seja, bolsista e
FAPES. Antes de imprimir e colher a assinatura do candidato no
TA, o responsável pelo atendimento na IES deve imprimir 1 (uma) via do
TO que está disponível na página da SECT na área das Instituições e
entregar ao bolsista para leitura.
A IES poderá acompanhar no sítio www.sect.es.gov.br, ícone
Sistema NOSSABOLSA, no item Instituição e na opção Aprovados
FAPES, a situação dos bolsistas analisados, verificando os aprovados e
os recusados, além do motivo da recusa.
Após a finalização do candidato com SIM pela FAPES ou sua
inclusão no sistema NOSSABOLSA, o TA será liberado para impressão
na área da IES no item “Aprovados FAPES”. SOMENTE SERÁ
DISPONIBILIZADO PARA IMPRESSÃO E ASSINATURA O TA DOS
CANDIDATOS APROVADOS PELA FAPES.
12
A IES deve imprimir o TA em 2 (duas) vias, solicitar que o
candidato assine-as e enviá-las para a FAPES para assinatura. Após
assinadas na FAPES, uma das vias será devolvida à IES para ser
entregue ao bolsista.
Junto com o TA é impressa uma indicação do bolsista para
depósito das mensalidades na conta da IES. Esta indicação deve ser
preenchida pela IES e assinada pelo bolsista.
6 - Renovação das bolsas dos alunos
6.1 - Concordância da IES para Renovação das bolsas
Quando a FAPES promove processo de seleção para novos
bolsistas, a concordância do Diretor da Mantenedora com as
renovações das bolsas concedidas em semestres anteriores é feita na
assinatura do QDV.
Quando não houver processo de seleção, a concordância do
Diretor com a renovação das bolsas para o semestre seguinte ocorrerá
com a assinatura do Termo de Concordância da IES para renovação
de bolsas. Este documento está disponível no sítio www.sect.es.gov.br,
ícone Sistema NOSSABOLSA, item Instituição, opção Renovação de
bolsa. Ele deverá ser assinado em 2 (duas) vias e entregues na FAPES
juntamente com os Relatórios de Análise Individual de Bolsista, descrito
no item 6.2.
6.2 - Renovação das bolsas dos alunos – Relatório de Análise Individual
de Bolsista
A Renovação das bolsas dos alunos é feita pela secretaria da IES
com o preenchimento do Formulário para renovação de bolsa dos
alunos – Relatório de Análise Individual de Bolsista, disponível na
página www.sect.es.gov.br, no ícone Sistema NOSSABOLSA, no item
Instituição, na opção Renovação de bolsa.
O Formulário de Análise Individual deve ser preenchido para todos
os bolsistas após o encerramento de cada semestre com as
informações solicitadas no documento, principalmente quanto ao
resultado das disciplinas cursadas (Aprovado/Reprovado), a adimplência
acadêmica e financeira e a aptidão à renovação.
Estará APTO à Renovação o bolsista que:
13
1º) obtiver rendimento igual ou superior a 75% (setenta e
cinco por cento) nas disciplinas cursadas no semestre, ou seja:
- se cursou 5 disciplinas, ter sido aprovado em 4
- se cursou 6 disciplinas, ter sido aprovado em 5
- se cursou 7 disciplinas, ter sido aprovado em 6
- se cursou 8 disciplinas, ter sido aprovado em 6
2º) estiver com seus compromissos acadêmicos e financeiros
(no caso de bolsa parcial) em dia.
3º) estiver regularmente matriculado na IES.
O não atendimento desses critérios torna o aluno NÃO APTO à
renovação.
Após preencher e assinar os Relatórios para todos os bolsistas a
IES deve encaminhá-los para a FAPES, onde serão arquivados no
dossiê de cada bolsista (tanto os APTOS como os NÃO APTOS).
Os bolsistas NÃO APTOS à Renovação terão suas bolsas
canceladas no Programa com o motivo informado no Relatório, e
deverão ser excluídos pela IES das folhas de pagamentos do próximo
semestre.
Os bolsistas APTOS à Renovação permanecerão no Programa e a
FAPES continuará a efetuar os pagamentos de suas mensalidades por
mais um semestre, desde que façam a REMATRÍCULA na faculdade.
O bolsista que não efetuar sua REMATRÍCULA na IES será
excluído do Programa, perdendo a bolsa por ABANDONO de curso.
6.3 - Recibo do bolsista referente ao semestre
A IES deverá encaminhar junto com o Relatório de Análise
Individual do Bolsista o RECIBO do aluno referente ao semestre
recebido da FAPES.
O Recibo está disponível na página www.sect.es.gov.br, no
ícone Sistema NOSSABOLSA, na área Instituição e opção Termo de
Renovação. Ele deverá ser impresso pela IES e assinado pelo bolsista.
6.4 - Informação sobre rendimento escolar dos bolsistas
A FAPES emitirá ao final de cada semestre letivo, um relatório
comparativo do rendimento escolar dos bolsistas do Programa em
relação aos outros estudantes da turma.
Para que este relatório seja elaborado, faz-se necessário o envio
pelas IES das notas obtidas em cada disciplina do semestre por todos
os alunos das turmas que têm bolsistas.
14
No documento com as notas por disciplinas e turmas, apenas os
bolsistas do Programa devem ser identificados. Dos demais alunos das
turmas deverão constar somente as notas.
Esse documento com as notas deve ser enviado por meio
eletrônico, logo após o encerramento do semestre e do processo de
renovação das bolsas.
7 - Reprovações: que procedimento a IES deve adotar?
Quando o bolsista ficar reprovado e não obtiver a renovação da
bolsa (NÃO APTO), a IES deve verificar se ele deseja continuar
estudando com recursos próprios.
Quando o bolsista ficar reprovado em alguma disciplina por
qualquer motivo, mas não perder a bolsa (APTO), se essa reprovação
gerar custos, a IES deve negociar com ele o valor, pois a FAPES não
paga por disciplinas repetidas pelo aluno.
No caso de cobrança de disciplinas provenientes de reprovação do
bolsista, deve ser emitido boleto separado e adotado o mesmo desconto
dado pela IES como contrapartida social ao Programa.
8 - Recebimento das Mensalidades
8.1 - Folha de Pagamento
Encerrados o processo de análise de documentos e inclusão dos
novos bolsistas no Programa NOSSABOLSA pela FAPES, e o processo
de Renovação das bolsas, as IES receberão mensagem eletrônica
solicitando as providências para o recebimento das mensalidades.
Essa mensagem eletrônica será enviada apenas para o primeiro
pagamento. Nos pagamentos seguintes a IES deverá enviar as folhas
de pagamento sempre até o último dia útil do mês de referência, para
serem pagas até o dia 10 do mês seguinte.
As mensalidades serão pagas através de depósito em conta
corrente efetuado pelo BANDES e mediante folha de pagamento emitida
pela IES, conforme modelo nas páginas 16 a 19, na qual deve constar:
a) Especificação da Mantenedora
b) Mês de Referência do pagamento
15
c) Nome do banco escolhido para o depósito, preferencialmente o
BANESTES.
d) Titularidade da conta corrente
e) CNPJ do titular da conta corrente
f) Agência e número da conta corrente
g) Relação de bolsistas MATRICULADOS com respectivos números de
TA, que podem ser conferidos no sítio citado, item Instituição e opção
Termos de adesão
h) Valores das mensalidades de acordo com o QDV do semestre.
i) Assinatura do Diretor em todas as páginas e carimbo na última.
j) Campo de declaração de conferência dos valores e assinatura do
técnico da FAPES.
É importante assinalar que deve ser indicado na folha de
pagamento a TITULARIDADE e o CNPJ da CONTA CORRENTE
escolhida para o depósito, que devem ser iguais aos da Mantenedora,
ou uma filial, e que os bolsistas só devem ser relacionados se
estiverem regularmente matriculados.
O exemplo de folha de pagamento das páginas 16 a 19 simula
uma mantenedora com 2 (duas) faculdades.
8.2 - Recibo
Após a confirmação do recebimento do depósito das mensalidades
na conta indicada na folha de pagamento, o diretor da mantenedora
deverá emitir o Recibo conforme exemplo da página 20, com a data em
que foi feito o crédito no banco.
16
ESPECIFICAÇÃO DA MANTENEDORA
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO 2007
MANTENEDORA:
BANCO: BANESTES - 021
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
TITULAR:
CNPJ:
INSTITUIÇÃO: FACULDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SERRA
CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL – NOTURNO – BOLSA INTEGRAL
ALUNO
Nº TA
MENSALIDADE
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
3.000,00
Total
CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL – NOTURNO – BOLSA PARCIAL
ALUNO
Nº TA
Total
CURSO: ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO – BOLSA INTEGRAL
ALUNO
Nº TA
MENSALIDADE
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
1.200,00
MENSALIDADE
180,00
17
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
1.260,00
Total
CURSO: ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO – BOLSA PARCIAL
ALUNO
Nº TA
Total
CURSO: PEDAGOGIA – NOTURNO – BOLSA INTEGRAL
ALUNO
Nº TA
MENSALIDADE
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
810,00
MENSALIDADE
190,00
190,00
190,00
190,00
190,00
190,00
190,00
190,00
190,00
1.710,00
Total
CURSO: PEDAGOGIA – NOTURNO – BOLSA PARCIAL
ALUNO
Nº TA
MENSALIDADE
95,00
95,00
95,00
95,00
95,00
475,00
Total
CURSO: TURISMO – NOTURNO – BOLSA PARCIAL
ALUNO
Nº TA
MENSALIDADE
110,00
110,00
Total
CURSO: TURISMO – NOTURNO – BOLSA INTEGRAL
ALUNO
Nº TA
MENSALIDADE
195,00
195,00
195,00
18
195,00
195,00
975,00
Total
INSTITUIÇÃO: FACULDADE DE DIREITO DE CARIACICA
CURSO: DIREITO – NOTURNO – BOLSA INTEGRAL
ALUNO
Nº TA
MENSALIDADE
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
185,00
3.145,00
Total
CURSO: DIREITO – NOTURNO – BOLSA PARCIAL
ALUNO
Nº TA
MENSALIDADE
105,00
105,00
105,00
105,00
105,00
525,00
Total
RESUMO DO RELATÓRIO DE PAGAMENTO
CURSO
Curso: Comunicação Social – Noturno - Bolsa Integral
Curso: Comunicação Social – Noturno - Bolsa Parcial
Curso: Administração – Noturno - Bolsa Integral
Curso: Administração – Noturno - Bolsa Parcial
Curso: Pedagogia – Noturno – Bolsa Integral
Curso: Pedagogia – Noturno – Bolsa Parcial
Curso: Turismo – Noturno – Bolsa Parcial
Curso: Turismo – Noturno – Bolsa Integral
Curso: Direito – Noturno - Bolsa Integral
Curso: Direito – Noturno - Bolsa Parcial
TOTAL DA MANTENEDORA
Nº ALUNOS
15
12
7
9
9
5
1
5
17
5
85
VALOR
3.000,00
1.200,00
1.260,00
810,00
1.710,00
475,00
110,00
975,00
3.145,00
525,00
13.210,00
19
Declaramos que a relação acima expressa fielmente o conjunto dos alunos
matriculados nesta instituição como bolsista do Programa Nossa Bolsa do Governo
do Estado do Espírito Santo e que os valores informados correspondem às
mensalidades deduzidas a participação social desta instituição.
____________________, 02 de fevereiro de 2007.
_____________________________
Carimbo e Assinatura do Diretor
O valor acima confere com as bolsas concedidas.
______________________________________
Carimbo e Assinatura da FAPES
20
LOGOMARCA DA FACULDADE
RECIBO
Declaramos que recebemos da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo - FAPES, em nome dos alunos bolsistas do Programa
NOSSABOLSA, o valor de R$ 13.210,00 (treze mil e duzentos e dez reais)
referente ao mês de Janeiro de 2007, que corresponde às bolsas concedidas
conforme relatório enviado anteriormente por aluno, curso e valor da bolsa.
Local e data: (data do depósito) ______________________________
Carimbo e Assinatura do Diretor
21
9 - Siglas Utilizadas no Programa NOSSABOLSA
IES – Instituição de Ensino Superior
FAPES – Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
MEC – Ministério da Educação e Cultura
TA – Termo de Adesão (IES e aluno)
TO – Termo de Outorga de Bolsa (aluno)
QDV – Quadro de Distribuição de Vagas
ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira
Dorcas de Freitas
Coordenadora do Programa NOSSABOLSA
(27) 3380-3785
[email protected]
22
Download

Programa NOSSABOLSA Manual de Procedimentos