PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ.
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EDITAL N° 001/2013
CONCURSO PÚBLICO N. 001/2013
SÚMULA:
REGULAMENTA
O
CONCURSO PÚBLICO N. 001/2013.
A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO (CEC), designada pelo
Decreto n° 120/2013, de 16 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº129/2013 de
27 de setembro de 2013, no uso das atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal,
TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público para provimento de cargos do
Quadro Próprio do Poder Executivo, visando: a) a reposição decorrente de
aposentadoria, falecimento ou outra forma de vacância de cargos de servidores das
áreas de educação e saúde, bem como, b) cadastro de reserva de cargos que, por sua
natureza, somente pode ser provido por servidores de carreira, observando os preceitos
legais vigentes e os seguintes critérios:
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital,
destinado a selecionar candidatos para: a) para provimento de cargos do Quadro
Próprio do Poder Executivo, visando a reposição decorrente de aposentadoria,
falecimento ou outra forma de vacância de cargos de servidores das áreas de
educação e saúde, bem como, b) formação de Cadastro de Reserva para futuro
provimento de cargos que, por sua natureza, somente pode ser provido por
servidores de carreira.
II - O prazo de validade do Cadastro de Reserva esgotar-se-á em 2 (dois) anos, a
contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso
Público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Administração Pública Municipal.
III - Dentro do prazo de validade do Concurso Público,
a) serão convocados os Candidatos cuja vagas foram declaradas no edital,
visando suprir a vacância de cargos das áreas de saúde e educação, na
forma do artigo 22 inciso IV da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
b) os demais cargos previsto neste concurso, para o qual se pretende formar
cadastro de reserva, poderão ter número de vagas declaradas necessárias
para provimento através de Edital, se o limite de despesa com pessoal
estiver em conformidade com o artigo 22 parágrafo único da Lei
Complementar Federal n° 101/2000.
IV - O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e
classificados no Concurso Público, que poderão ser convocados futuramente para
realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas que for
autorizado por ato do Poder Executivo, em conformidade com as leis Municipais que
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tratam dos cargos e vagas e o disposto no artigo 22 parágrafo único da Lei
Complementar Federal n° 101/2000.
V - A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de
direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal
o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. Havendo,
porém, a declaração de necessidade de vaga posterior, nos termos da alínea „b‟ do
inciso III deste item, se o(s) convocado(s) para referidas vaga(s) não comparecer (em),
deverão ser convocados tantos quantos estejam habilitados, respeitada a ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO, até que sejam providos os cargos declarados necessários, de
acordo com o interesse público.
VI - Os candidatos inclusos no Cadastro de Reserva não serão convocados
pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os
atos publicados no Diário Oficial do Município.
2 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
I - O presente Concurso será realizado, obedecendo o seguinte cronograma de
realização:
Descrição do ato
Inscrições
Prazo
Data/Hora
Veículo de Divulgação/
Local de realização/ Instruções
A retirada do formulário de inscrição será no
Departamento de Educação, Cultura e
Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua
Estados Unidos n° 1.044 no Município de
Itaúna
do
Sul
ou
no
endereço
www.itaunadosul.pr.gov.br, no link concurso
público n° 001/2013.
De
21
de
Outubro à 21
de novembro
de 2013
De posse do formulário de inscrição, o
Candidato fará depósito identificado referente à
taxa de inscrição, conforme instruções
constantes na ficha de inscrição.
A entrega da ficha preenchida pelo candidato
juntamente com comprovante de pagamento e
documentos
obrigatórios
deverão
ser
protocolados no Departamento de Educação,
Cultura e Esportes do Município de Itaúna do
Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no
Município de Itaúna do Sul, até a data de
encerramento das inscrições.
Recurso contra disposições do
Edital
De 21 à 31 de
novembro de
O horário de expediente no local de protocolo é
das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
horas, nos dias úteis)
Deverão ser protocolados no Departamento de
Educação, Cultura e Esportes do Município de
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Descrição do ato
Divulgação das inscrições
deferidas (provisório).
Prazo
Data/Hora
2013
Será divulgado
no dia 23 de
Novembro de
2013.
Recurso
contra
inscrições
indeferidas ou não informadas
Comunicação
de
divulgadas
desconformidades
preenchimento da
inscrição.
inscrições
em
com
o
ficha de
Divulgação das respostas dos
recursos contra indeferimento
das inscrições ou correções
Homologação
deferidas.
das
inscrições
Realização da Prova objetiva
De 25 à 27 de
Novembro de
2013.
Será divulgado
no dia 29 de
Novembro de
2013.
Será realizada
no dia 01 de
Dezembro de
2013.
Veículo de Divulgação/
Local de realização/ Instruções
Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044
no Município de Itaúna do Sul ou enviados no
e-mail [email protected].
O protocolo através de e-mail somente será
válido se o Candidato receber a confirmação
de recebimento.
A Divulgação ocorrerá no:
1 - Jornal Diário do Noroeste;
2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link
concurso público n° 001/2013
3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal.
Deverão ser protocolados no Departamento de
Educação, Cultura e Esportes do Município de
Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 883 no
Município de Itaúna do Sul ou enviados no email [email protected]..
O protocolo através de e-mail somente será
válido se o Candidato receber a confirmação
de recebimento.
A Divulgação ocorrerá no:
1 - Jornal Diário do Noroeste;
2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link
concurso público n° 001/2013
3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal.
A resposta dos recursos estará disponível para
o Recorrente no Departamento de Educação,
Cultura e Esportes do Município de Itaúna do
Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no
Município de Itaúna do Sul.
Serão realizadas na Escola Municipal Maria de
Fatima Sottoriva de Mazzi, no seguinte
endereço: Rua Peru, 681.
Divulgação
do
gabarito
provisório da prova objetiva
Será divulgado
no dia no dia 02
de dezembro
de 2013.
Divulgação
do
resultado
provisório da prova objetiva
Será divulgado
no dia 03 de
dezembro de
2013.
A Divulgação ocorrerá no:
1 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link
concurso público n° 001/2013
2 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal.
A Divulgação ocorrerá no:
1 - Jornal Diário do Noroeste;
2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link
concurso público n° 001/2013
3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal.
Recurso contra o resultado da
De 03 à 06 de
Deverão ser protocolados no Departamento de
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Descrição do ato
prova objetiva
Prazo
Data/Hora
dezembro de
2013.
Resposta dos Recursos da prova
objetiva
Divulgação
do
resultado
definitivo da prova objetiva
Convocação para prova prática e
entrega dos títulos, para os
aprovados na prova objetiva
Será divulgado
no dia 11 de
dezembro de
2013.
Entrega dos títulos
De 11 à 13 de
dezembro de
2013
Prova prática
15
novembro
2013
Resultado provisório da prova
prática e de títulos
Será divulgado
no dia no dia 17
de Dezembro
de 2013.
Recurso contra o resultado da
prova prática e de títulos
Resultado final
de
de
De 18 à 20 de
Dezembro de
2013.
24 de
Dezembro de
2013
Veículo de Divulgação/
Local de realização/ Instruções
Educação, Cultura e Esportes do Município de
Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044
no Município de Itaúna do Sul ou enviados no
e-mail [email protected].
O protocolo através de e-mail somente será
válido se o Candidato receber a confirmação
de recebimento.
A Divulgação ocorrerá no:
1 - Jornal Diário do Noroeste;
2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link
concurso público n° 001/2013
3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal.
A resposta dos recursos estará disponível para
o Recorrente no Departamento de Educação,
Cultura e Esportes do Município de Itaúna do
Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no
Município de Itaúna do Sul.
Deverão ser protocolados no Departamento de
Educação, Cultura e Esportes do Município de
Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044
no Município de Itaúna do Sul.
Serão realizadas no Pátio da Prefeitura, no
seguinte endereço: Avenida Brasil, 883.
A Divulgação ocorrerá no:
1 - Jornal Diário do Noroeste;
2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link
concurso público n° 001/2013
3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal..
Deverão ser protocolados no Departamento de
Educação, Cultura e Esportes do Município de
Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044
no Município de Itaúna do Sul ou enviados no
e-mail [email protected].
O protocolo através de e-mail somente será
válido se o Candidato receber a confirmação
de recebimento.
A Divulgação ocorrerá no:
1 - Jornal Diário do Noroeste;
2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link
concurso público n° 001/2013
3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal.
II - Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de
Avisos devidamente publicados no mesmo Órgão Oficial de publicação divulgado no cronograma de
execução.
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III - Os formulários para inscrição e recursos estarão disponíveis no Departamento de Educação, Cultura
e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul.
IV - O conteúdo deste Edital poderá ser impugnado mediante recurso devidamente protocolado no local e
prazo disposto no Cronograma Geral.
3 - DOS CARGOS, VAGAS, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA
I – O presente Concurso tem por objetivo, a seleção de Candidatos para provimento dos seguintes
cargos, com os seguintes números de vagas:
N°
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CARGA REMUNERAÇ
HORÁRI
ÃO INICIAL
A
SEMAN
AL
20
R$ 2.000,00
1
Advogado
2
3
Agente Comunitário de Saúde
Assistente Social
40
20
R$ 900,00
R$ 1.150,00
4
40
R$ 1.567,00
5
Atendente de Educação Infantil (Professor de
educação infantil)
Auxiliar de enfermagem
40
R$ 850,00
6
Auxiliar de Serviços Gerais
40
R$ 680,00
7
Contador
30
R$ 2.530,00
8
Enfermeiro
40
R$ 1.500,00
9
10
11
12
Farmacêutico
Médico
Odontólogo
Operador de Máquinas Pesadas
20
20
20
40
R$ 1.200,00
R$ 5.000,00
R$ 1.250,00
R$ 900,00
13 Professor
14 Psicólogo
20
20
R$ 783,50
R$ 1.150,00
15 Técnico Desportivo
20
R$ 900,00
VAGAS
Cadastro
de reserva
01
Cadastro
de reserva
01
Cadastro
de reserva
Cadastro
de reserva
Cadastro
de reserva
Cadastro
de reserva
01
01
02
Cadastro
de reserva
01
Cadastro
de reserva
Cadastro
de reserva
II - A carga horária poderá ser reduzida ou aumentada para atender a demandas específicas, ocasião em
que serão reduzidos ou aumentados a remuneração na mesma proporção, em conformidade com o
artigo 65 da Lei Municipal n° 1000/2013.
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III – A Escolaridade mínima exigida para provimento do cargo, são as seguintes:
N°
DENOMINAÇÃO DO
ESCOLARIDADE MÍNIMA
CARGO
1 Advogado
Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no
Conselho de classe)
2 Agente Comunitário de Saúde residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da
publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído,
com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada e haver concluído o ensino fundamental.
3 Assistente Social
Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no
Conselho de classe)
4 Atendente
de
Educação formação/habilitação específica em cursos de formação em
Infantil
(Professor
de magistério para educação infantil e séries iniciais do ensino
educação infantil)
fundamental, admitida a formação oferecida a nível de 2° grau.
5 Auxiliar de enfermagem
haver concluída a formação específica em nível médio e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão.
6 Auxiliar de Serviços Gerais
ser alfabetizado
7 Contador
Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no
Conselho de classe)
8 Enfermeiro
Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no
Conselho de classe)
9 Farmacêutico
Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no
Conselho de classe)
10 Médico
Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no
Conselho de classe)
11 Odontólogo
Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no
Conselho de classe)
12 Operador
de
Máquinas ser alfabetizado, possuir habilitação na categoria „B‟
Pesadas
13 Professor
formação/habilitação específica em cursos de formação em
magistério para educação infantil e séries iniciais do ensino
fundamental, admitida a formação oferecida a nível de 2° grau.
14 Psicólogo
Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no
Conselho de classe)
15 Técnico Desportivo
Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação
necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no
Conselho de classe)
4 - DA INSCRIÇÃO
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A inscrição será efetivada no período e local disposto no Cronograma de Execução, observando as
seguintes normas:
I - O Candidato deverá retirar o Formulário de inscrição na Secretaria da Prefeitura Municipal ou fazer
download no site www.itaunadosul.pr.gov.br.
II - Preencher corretamente a ficha de inscrição e realizar o pagamento da taxa de inscrição
correspondente através de depósito identificado, na conta indicada na ficha de inscrição.
III - Até o último dia do prazo de inscrição, observado o horário de expediente, o Candidato (ou Terceiro,
independente de procuração) deverá providenciar a entrega do formulário de inscrição devidamente
preenchido, juntamente com uma cópia do comprovante de pagamento, no local designado para
inscrição;
IV – Ao fazer o protocolo, o Candidato ou quem for por este designado deverá exigir o protocolo de
recebimento da inscrição, que deverá ser mantido em poder do Candidato.
V - Não será aceita inscrição por fax ou correio eletrônico.
VI – O preenchimento correto da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do Candidato,
pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital e a
consequente aceitação de todos os termos.
VII - A Comissão ou o Servidor responsável pelo protocolo não estão autorizados a preencherem a ficha
de inscrição, nem serão responsabilizados pelo preenchimento incorreto da ficha.
VIII - A declaração falsa ou inexata de dados constantes do requerimento de inscrição acarretará em
insubsistência da mesma, nulidade de aprovação e/ou da classificação (se verificada posteriormente)
sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
IX - Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos, pois não haverá devolução do valor pago a título de taxa de
inscrição.
X - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no tácito conhecimento pelo candidato de todas
as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento,
devendo declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que caso classificado deverá entregar
no ato da nomeação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
XI - Serão homologadas apenas as inscrições que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Formulário de inscrição corretamente preenchido, acompanhado dos documentos obrigatórios
descritos na ficha de inscrição;
b) Pagamento da taxa de inscrição efetuado até o último dia de inscrição;
c) Pagamento confirmado pela Instituição responsável pela arrecadação.
XII - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
XIII - A solicitação de inscrição realizada com pagamento com cheque bancário que venha a ser
devolvido, por qualquer motivo, culminará com o indeferimento da inscrição.
XIV - As inscrições deferidas serão divulgadas na forma e na data prevista no cronograma de execução
deste Edital.
XV - O Candidato poderá recorrer do indeferimento, erro ou ausência de divulgação de sua inscrição,
através de recurso escrito, protocolado no prazo disposto no Cronograma de Execução.
XVI - Se houver recurso e o resultado do julgamento do mesmo for favorável ao Candidato, seu nome
constará da lista de inscrições homologadas. Se o recurso for indeferido, as razões do indeferimento
estarão a disposição do Candidato no mesmo local de protocolização do recurso.
XVII - Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição ou às normas do presente Edital poderá ser
sanada através de requerimento por escrito, protocolado no mesmo local destinado às inscrições e
endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO, ou através de e-mail, no endereço
[email protected], sendo que as respostas estarão disponíveis após 48 horas, no
mesmo local do protocolo.
5 - VALOR DA INSCRIÇÃO
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I - O valor da inscrição serão os seguintes:
CARGOS
Advogado
Assistente Social
Contador
Enfermeiro
Farmacêutico
Médico
Odontólogo
Psicólogo
Técnico Desportivo
Atendente de Educação Infantil (Professor de educação infantil)
Professor
Auxiliar de enfermagem
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
Operador de Máquinas Pesadas
VALOR
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 20,00
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
I - Sem prejuízo das atribuições previstas nas legislações específicas, são atribuições dos cargos
previstos neste Edital:
N°
CARGO
ATRIBUIÇÕES
1
Advogado
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com
a respectiva área de formação profissional.
2
Agente Comunitário de exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
Saúde
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal, compreendendo: I - a utilização de
instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde
individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade
nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização
de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos
entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de
vida.
3
Assistente Social
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com
a respectiva área de formação profissional.
4
Atendente de Educação Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe
Infantil
(Professor
de compete, a criança de zero a cinco anos; Participar na elaboração da
educação infantil)
proposta pedagógica da instituição educacional; Elaborar e cumprir
plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição
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N°
CARGO
5
Auxiliar de enfermagem
6
Auxiliar de Serviços Gerais
7
Contador
8
Enfermeiro
9
Farmacêutico
ATRIBUIÇÕES
educacional; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; Executar atividades baseadas no
conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da
criança, consignadas no projeto político-pedagógico; Organizar
tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de
expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades
objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do
desenvolvimento infantil; Assegurar que a criança matriculada na
educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene,
alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Propiciar
situações em que a criança possa construir sua autonomia;
Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da
comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e
artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no
respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de
até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas,
culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar e
participar das atividades de articulação da instituição educacional com
as famílias e a comunidade; Colaborar no envolvimento dos pais ou
de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;
Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual
atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico; Refletir
e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Divulgar as
experiências educacionais realizadas; Cumprir as determinações
estabelecidas no respectivo Regimento Escolar; Incumbir-se das
demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais
da instituição educacional; Incumbir-se de outras tarefas específicas
que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da
Secretaria Municipal de Educação.
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com
a respectiva área de formação profissional.
As vagas abertas pelo presente concurso serão destinadas à
serviços gerais braçal, que compreende, dentre outros: Auxiliar
qualquer atividade relacionada a zeladoria de prédios ou logradouros,
atividades braçais, atividades operárias, atividades da construção
civil, coletas de resíduos sólidos (lixos), limpeza de 'bocas de lobo',
atividades de conservação, atividades de jardinagem, atividades de
carga e descarga, outras atividades do Município que depende de
uma auxílio para tarefas gerais. Prestar todos os serviços de apoio ao
desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia.
Executar outras tarefas afins ao setor subordinado.
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com
a respectiva área de formação profissional.
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com
a respectiva área de formação profissional.
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com
a respectiva área de formação profissional.
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N°
10
Médico
CARGO
11
Odontólogo
12
Operador
Pesadas
13
Professor
de
Máquinas
ATRIBUIÇÕES
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com
a respectiva área de formação profissional.
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com
a respectiva área de formação profissional
Operar máquinas pesadas de todas as categorias e tratores;
executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com
abaulamentos, abrir valetas; operar máquinas rodoviárias em
escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes;
operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas,
tratores, etc...; comprimir com rolo compressor cancha para
calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção,
para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar,
carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho,
pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática
as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes.
Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as
instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a
troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegura o bom
funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e,
depois de executados, efetuar os testes
necessários; anotar,
seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de
combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua
responsabilidade; e executar tarefas
afins e de interesse da
Municipalidade
Participar na elaboração do projeto político-pedagógico da instituição
educacional; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da instituição educacional; Zelar pela
aprendizagem dos alunos; Executar atividades baseadas no
conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da
criança, consignadas no projeto político-pedagógico; Organizar
tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de
expressão, pensamento e interação quando em atuação na educação
infantil; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como
eixo norteador do desenvolvimento infantil quando em atuação na
educação infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação
infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e
repouso atendidas de forma adequada; Propiciar situações em que a
criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que
valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e
ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;
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N°
CARGO
14
Psicólogo
15
Técnico Desportivo
ATRIBUIÇÕES
Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos
direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças
individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem
discriminação alguma; Colaborar no envolvimento dos pais ou de
quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Interagir
com demais profissionais da instituição educacional na qual atua,
para construção coletiva do projeto político-pedagógico; Refletir e
avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Estabelecer e
implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor
rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as
atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e
a comunidade; Divulgar as experiências educacionais realizadas;
Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento
Escolar; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao
atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao
processo de ensino-aprendizagem; Incumbir-se de outras tarefas
específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas
emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com
a respectiva área de formação profissional.
Desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; −
Ensinar técnicas desportivas; −Realizar treinamentos especializados
com atletas de diferentes modalidades de esportes; − Instruir esses
atletas acerca dos princípios e regras inerentes à cada um deles; −
Avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; − Acompanhar e
supervisionar as práticas desportivas; − Elaborar informes técnicos e
científicos na área de atividades físicas e do desporte; − Desenvolver
em cada atleta, o espírito de solidariedade, respeito e dignidade,
dentro do grupo e com os superiores hierárquicos e com todos, onde
convivem; − Desenvolver o espírito de luta e competição saltar,
respeitando as vitórias e as derrotas, como consequência do
cotidiano do ser humano.
7 - DA RESERVA ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
I – Havendo Candidatos inscritos na reserva especial para portadores de deficiência, no momento da
contratação, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, em
conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal n° 1000/2013, ressalvado os demais requisitos deste
Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício (pontuação mínima para
classificação, requisitos mínimos para nomeação, etc.) e desde que a Deficiência do Candidato não
importe em prejuízo do desempenho das atividades de cada Cargo.
II - Antes da nomeação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a perícia médica, para
verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.
III - A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho,
devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame.
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IV - Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de
ofício, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico
especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.
V - A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da
realização do exame.
8 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA
I - O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova
deverá solicitá-lo no formulário de inscrição ou através de petição anexa ao formulário de inscrição,
indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
II - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade, o que será julgado pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.
9 - DAS PROVAS
I - A seleção será realizada através de:
CRITÉRIO
PROVA OBJETIVA
PROVA DE TÍTULO
PROVA PRÁTICA
CARGOS
Todos os cargos
Professor
Atendente de Educação Infantil (Professor de educação infantil)
Auxiliar de Serviços Gerais
Operador de Máquinas pesadas
9.1 – DA PROVA OBJETIVA
I - A Prova objetiva será
a) - constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas
uma será correta;
b) - de caráter eliminatório e classificatório;
c) - realizada no dia e local mencionado no Cronograma de Execução, com início às 08h00min e término
às 12h00min para todos os cargos.
d) - composta de 40 (quarenta) questões, ocasião em que será avaliado:
1) Português – 08 questões;
2) Matemática – 07 questões;
3) História do Município – 05 questões
4) Conhecimentos específicos do Cargo – 20 questões
II – Os portões serão abertos às 7:20 (sete horas e vinte minutos) e fechados às 7:50 (sete horas e
cinquenta minutos).
III – O ensalamento estará disponível no portão de entrada e junto a porta de cada sala.
IV - Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de Candidato no local da prova:
a) Sem o documento de identificação (original) nos termos previstos neste Edital;
b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do
Concurso;
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c) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos, salvo uma acompanhante para a candidata que
tiver necessidade de amamentar no dia da prova, que ficará com a guarda da criança em local reservado,
não havendo nenhuma compensação em relação ao tempo da prova.
d) Cujo Nome não conste do ensalamento ou Edital de homologação das inscrições.
V - Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova munidos de:
a) documento de identidade (com foto);
b) caneta esferográfica azul ou preta, escrita grossa.
VI - No tocante à realização da prova objetiva, aplicam-se as seguintes regras:
a) As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta
esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada
questão.
b) A Folha de Resposta é o único instrumento válido para a correção da prova. O prejuízo advindo do
preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.
c) Na correção da Folha de Resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma
opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
d) É vedada a substituição da Folha de Resposta decorrente de erro cometido pelo Candidato.
e) Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar o caderno de provas e a Folha de Respostas ao
Fiscal de Sala, devidamente nominados e assinados, salvo se faltarem apenas 15 minutos para o término
do prazo de realização da prova, caso em que o Caderno de prova poderá permanecer em poder do
Candidato.
f) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por no
mínimo uma hora após o início da prova. A inobservância deste item acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
g) A duração de 04 (quatro) horas para a realização da prova inclui o preenchimento da Folha de
Respostas.
h) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo
tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se todos juntos da sala.
i) Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
j) O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova
como justificativa de sua ausência.
k) O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará na sua eliminação do Concurso Público.
l) É terminantemente proibido o uso ou a manutenção dos seguintes aparelhos ligados durante as provas:
telefone celular, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop,
relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.
m) Os Candidatos poderão requerer o Caderno de Provas em até 10 (dez) dias após a realização das
provas, no local em que foi designado para inscrições ou outro a ser informado pela comissão.
VII – Os critérios de pontuação da prova Objetiva serão os seguintes:
QUANT.
CRITÉRIO
20
QUESTÕES ESPECÍFICAS
20
QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS
MATEMÁTICA E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO)
PONTUAÇÃO
3,00 (TRÊS)
Pontos por questão
(PORTUGUÊS
E 2,00 (DOIS)
Pontos por questão
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TOTAL DE PONTOS
100 (Cem) pontos
VIII – Os critérios de classificação da prova objetiva serão os seguintes:
a) Serão considerados classificados os que obtiverem:
1 - 30 (trinta) pontos nas questões específicas; e
2 - 15 (quinze) pontos nas questões de conhecimentos gerais
b) O Candidato que não alcançar a pontuação mínima será eliminado do certame.
IX - O conteúdo programático da prova objetiva será o seguinte:
a) Português:
CARGOS
Advogado
Assistente Social
Contador
Enfermeiro
Farmacêutico
Médico
Odontólogo
Psicólogo
Técnico Desportivo
Atendente de Educação Infantil
Professor
Auxiliar de enfermagem
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
Operador de Máquinas Pesadas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Compreensão e interpretação de textos, com domínio nas
relações
morfossintáticas,
semânticas,
discursivas
e
argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia.
Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras. Denotação e
Conotação. Coordenação e subordinação. Concordância nominal
e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego indicativo de crase.
Compreensão e Interpretação de textos. Fonema, letra,
classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros
consonantais. Dígrafos. Sílabas. Tonicidade das sílabas. Termos
da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Estrutura e formação de palavras. Ortografia. Acentuação
gráfica.
Interpretação de textos. Ortografia. Emprego das letras maiúsculas
e minúsculas. Pontuação. Acentuação gráfica. Concordância
nominal e verbal.
b) Matemática
Advogado
Assistente Social
Contador
Enfermeiro
Farmacêutico
Médico
Odontólogo
Psicólogo
Técnico Desportivo
Conjuntos. Conjuntos Numéricos. Funções. Função Polinomial do 1º
Grau. Função Polinomial do 2º Grau. Função Exponencial. Função
logarítmica. Trigonometria. Progressão aritmética/Progressão
Geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares.
Geometria Plana. Geometria analítica.
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Atendente de Educação Infantil Equação do 1.º e 2º grau. Conjuntos numéricos. Operações com
Professor
números naturais. Expressão simples e composta; Divisibilidade;
Auxiliar de enfermagem
Múltiplos e diversos. Fatoração. Problemas com quatro operações.
MDC e MMC. Fração ordinária. Potências e raízes. Grandezas
proporcionais. Razão. Porcentagem. Juros. Regra de três simples e
composta. Sistema métrico decimal: (comprimento, superfície,
volume, capacidade e massa).
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
Operador de Máquinas
Pesadas
Sistema de numeração. Operação com números naturais.
Problemas com quatro operações. Operação com número inteiro.
Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume).
c) História do Município
Todos os Cargos
História geral do Município. Localização geográfica. Cultura,
economia e Política.
d) Conhecimento específico do cargo:
CARGO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO
CARGO
Advogado
I - DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias
fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos
Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder
de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas.
Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade
econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato
jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos
lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo,
suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar,
de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis,
solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento –
Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação,
novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil.
Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo;
prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. III
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação,
classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO
CARGO
suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos:
classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da
relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de
estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e vícios; pedido
determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos;
interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação,
exceção e objeção; exceções processuais: incompetência,
reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. IV
DIREITO TRIBUTARIO. Código Tributário Nacional. Competência
tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação
tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. V DIREITO
ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos.
Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração
indireta/Entidades Para estaduais. Domínio Público (Bens Públicos).
Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração
pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e
sindicância. Tomada de contas especial. VI DIREITO DO TRABALHO
E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de
emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O
empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho.
Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração.
Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e
interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de
trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de
serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Lei 8.666/93 e
alterações posteriores; Lei complementar nº 101/00; Lei nº 11.107 de
06 de Abril de 2005. VI – LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO
Agente Comunitário de Saúde Conhecimento sobre o Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do
PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças;
Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente
Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização
(área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário;
Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais
comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não
Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão
Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal;
Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida:
(Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação,
Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados
básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o
Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco
Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na
Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência,
Direito e saúde do Idoso, Prevenção de acidentes); Educação em
saúde. Dengue.
Assistente Social
Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da
profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política
da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do
Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade;
CARGO
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CARGO
Auxiliar de enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais
Contador
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO
CARGO
Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;
Planejamento
Estratégico
Participativo;
Serviço
Social
e
interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto
ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação
profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde
Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do
adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei
nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso;
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Centro de
referência da assistência Social (CRAS).
Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos;
Princípios da administração de medicamentos: terapêutica
medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de
Enfermagem na Saúde Mental –intervenções, sinais e sintomas;
Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia,
Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro
mole – Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia
de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação);
Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de
Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de
Material; Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo;
Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e
puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem
Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e
Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de
Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética;
Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas;
Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de
28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e
mensuração, administração de medicamentos por via oral,
intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue,
fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de
administração; Medidas de prevenção e controle de infecções;
primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências
e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias;
Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de
Vigilância Epidemiológica.
Relações Humanas no Trabalho. Trabalho em equipe. Qualidade no
atendimento ao público. Higiene e limpeza: técnicas, produtos e
procedimentos. Higiene pessoal. Saúde e qualidade de vida. Saúde e
segurança do trabalhador. Equipamentos de proteção individual.
Materiais e técnicas de limpeza e manutenção do patrimônio público.
Cuidados com materiais e ferramentas.
Princípios fundamentais da contabilidade. Depreciação. Amortização.
Apuração de resultados. Demonstrações contábeis. Conhecimentos e
utilização da Lei nº 4.320/64. - Contabilidade Pública: conceito, campo
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CARGO
Enfermeiro
Farmacêutico
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO
CARGO
de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. Sistemas:
orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. - Balanços:
orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações
patrimoniais. - Receita Pública: Conceito, Controle da execução,
Contabilização, Classificação. Receita extra-orçamentária. - Despesa
Pública: Conceito, Controle, Contabilização, classificação. Despesa
Extra-orçamentária.
-Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito,
objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. - Lei de
Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Conteúdo do
Orçamento-programa: quadros que o integram e acompanham,
conforme a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias
econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria nº
163/2001. Classificação da despesa. Classificação institucional.
Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A
classificação da despesa conforme a Lei nº 4.320/64. 10 - Lei
Complementar nº 101/2000, LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal:
principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de
governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento
Público previstos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Limites Constitucionais de Despesas dos Poderes Municipais. Limites
percentuais dos gastos dos Poderes Municipais. - Constituição Federal
de 1988, atualizada e Emenda Constitucional nº 25/2000. -Os crimes
praticados contra as finanças públicas (Lei Federal nº 10.028/00). Regime Jurídico da Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações) e
Lei 10.520/2000: conceito, finalidade e modalidades de licitação.
Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença:
Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de
agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de
doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da
Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O
ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem
Médico–Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de
emergência
e
nos
distúrbios:
do
sangue,
respiratórios,
cardiovasculares,
gastrointestinais,
endócrinos,
imunológicos,
musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele.
Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material;
Enfermagem Materno–Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem
à saúde materno–infantil e pediatria: pré–natal, parto e puerpério e
período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de
Saúde – SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura,
Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no
aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização:
vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração
e Validade). CCIH.
Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos,
aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação
de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento
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CARGO
Médico
Odontólogo
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO
CARGO
e medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de
consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de
requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre
medicamentos, comissões hospitalares. Controle de infecção
hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de
medicamentos e estabelecimentos.
Farmacotécnica: definição e
objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica,
classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação,
dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas.
Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral:
princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de
farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos.
Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de
alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de
exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e
demais secreções para fins de diagnóstico.) Conceitos: atenção
farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos,
medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos
essenciais.
Sistema Único de Saúde – SUS. Normas de biossegurança. Atenção à
saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação
e aosproblemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos
cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil
epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção
e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde.
Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças
de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença
Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo.
Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema
hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia.
Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica.
Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de
saúde mental – Reforma Psiquiátrica; Código de ética médica.
Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos
específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames
complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da
doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde
bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho.
Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e
tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e
tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais freqüentes
da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões
herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico:
conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do
complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características
clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental,
fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos,
antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO
CARGO
odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos
toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal:
patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa
bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da
doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios
básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo
dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo
cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da
lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a
acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação.
Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos
tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento.
Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento
completo do dente. Ética e Legislação Profissional. O Programa de
Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde.
Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O
Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no
Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da
República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da
saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do
coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do
conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores
públicos municipais
Operador
de
Máquinas Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro;
Pesadas
questões referentes à condução de máquinas pesadas e tratores.
Segurança no trabalho.
Professor
Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os
direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e
Atendente
de
educação esporte. Normas universais para prevenção de doenças infectoinfantil (professor de educação contagiosas. Estrutura e espaço físico na creche. Fundamentos e
infantil)
métodos da educação infantil. O principio pedagógico da creche e da
pré-escola: educar e cuidar. Prática de educação Infantil: jogos e arte,
leitura e escrita, projetos de ensino. Formação pessoal e social:
concepções, identidade, autonomia, aprendizagem. Jogos e
brincadeiras. Conhecimento do mundo: movimento e música. Artes
visuais. Linguagem oral e escrita. Teorias do desenvolvimento da
criança e da aprendizagem. O afetivo, o cognitivo e o
sociointeracionismo no processo de aprendizagem infantil. A
personalidade da criança e o processo educacional. O pensamento e a
linguagem. A alfabetização, a leitura e a produção de textos. A
resolução de problemas e a prática pedagógica. O processo histórico
do conhecimento matemático. A importância dos brinquedos e das
brincadeiras no desenvolvimento psicológico da criança. Noções
básicas dos conteúdos dos anos iniciais do ensino fundamental.
Estratégias de organização do espaço da sala de aula. Planejamento
das aulas de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis.
A disciplina e a indisciplina no contexto da sala de aula. A utilização
das metodologias de acordo com as temáticas abordadas.
Compreensão das teorias curriculares e a aplicabilidade no processo
CARGO
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CARGO
Psicólogo
Técnico Desportivo
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO
CARGO
de ensino‐aprendizagem nos anos iniciais. Avaliação no processo de
ensino e aprendizagem da escola como meio de reflexão da prática
pedagógica. Orientações gerais do Ensino Fundamental de nove anos:
LDB‐Lei nº 9.394/96. Lei nº 10172/2001. Lei 11.274/2006. (Todos de
acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes
Curriculares).
Parâmetros para o funcionamento do SUS; A psicologiacomo ciência.
Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências
teóricas; Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia
e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do
psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência
na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de
Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os
grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos
de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde
pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico;
Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia
da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente;
Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia
Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do
Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº
8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à
Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.
Ginástica, com ou sem aparelhos, aplicada como forma de provocar
experiências corporais em Idosos. Dança, abordando aspectos da
cultura
popular
e
dança
contemporânea.
Procedimentos
metodológicos. Aspectos anátomo-fisiológicos: ossos, músculos e
articulações. Função dos músculos. Socorros de urgência.
Instrumentos: bola, rede, cronometro, apito, formulários, cordas;
Histórico do lazer; Conceituação do lazer; Funções e atividades de
lazer; Espaços e equipamentos de lazer; Relações do lazer com a
sociedade.
9.2 - DA PROVA PRÁTICA
I - A Prova prática será:
a) aplicada apenas aos cargos de:
1 – serviços gerais
2 – Operador de máquinas pesadas
b) de caráter eliminatório e classificatório;
c) realizada no dia e local mencionado no Cronograma de Execução, com início às 08h00min e término
às 12h00min.
II – O acesso ao local das provas será entre às 7:20 (sete horas e vinte minutos) e 7:50 (sete horas
e cinquenta minutos).
III - Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de Candidato no local da prova:
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a) Sem o documento de identificação (original) nos termos previstos neste Edital;
b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do
Concurso;
c) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos, salvo uma acompanhante para a candidata que
tiver necessidade de amamentar no dia da prova, que ficará com a guarda da criança em local reservado,
não havendo nenhuma compensação em relação ao tempo da prova.
d) Cujo nome não conste do edital de classificação da prova objetiva.
IV - Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova munidos de documento de identidade (com foto);
V - No tocante à realização da prova prática, aplicam-se as seguintes regras:
a) O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não
prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do
próximo candidato.
b) Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada, tendo em
vista as condições climáticas (chuva, tempestades, etc.) o Município reserva-se o direito de transferir a
realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.
c) Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
d) O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova
como justificativa de sua ausência.
e) O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará na sua eliminação do Concurso Público.
f) É terminantemente proibido o uso ou a manutenção dos seguintes aparelhos ligados durante as
provas: telefone celular, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora,
palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.
g) Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes
apropriados para o teste, portando documentação de inscrição e documento de identidade.
h) Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, é necessária a apresentação da Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, categoria “B” (não serão aceitos protocolos ou
encaminhamentos de CNH).
i) Para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, é necessária a apresentação de Atestado
Médico, expedido no período de 30 (trinta) dias que antecede a aplicação da prova, que comprove
boas condições para a prática desportiva e atividades físicas;
j) Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a
responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da
Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária
capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
k) Haverá um tempo máximo, igual para todos os participantes, para a realização de cada item/quesito da
prova, que será fixado pela Comissão de Provas, considerando a dificuldade e demais aspectos
necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos;
VI – Na prova prática será avaliado:
CARGO
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS
CRITÉRIOS
A avaliação consistirá na verificação da aptidão física para serviços braçal,
execução de atividades de limpeza em geral e na identificação e uso correto dos
equipamentos segurança e proteção (EPI‟s)
OPERADOR DE
Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, a prova consistirá na verificação de
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MÁQUINA
itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução
e operação de:
1 – TRATOR COM IMPLEMENTO
2 – PÁ CARREGADEIRA;
3 – MOTO NIVELADORA
VII – Os critérios de pontuação da prova prática serão os seguintes:
CARGO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
CRITÉRIOS/PONTUAÇÃO
ITEM CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
01
Prova de aptidão física
Apto/inapto
02
identificação e uso correto dos equipamentos
05 pontos
03
Execução de atividades de limpeza em geral
15 pontos
1 - A prova de aptidão física consistirá na avaliação das condições físicas, mediante
teste de Cooper, conforme segue:
Distâncias
Exercício
Masculino
Feminino
Tempo
Cooper
2000m
1600m
12min
2 - O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, ou
outro local adequado, em que o candidato deverá percorrer a distância de 2.000 (dois
mil) metros, se do sexo masculino, ou 1.600 (hum mil e seiscentos) metros, se do sexo
feminino, sendo permitido andar durante a sua realização;
3 - Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido um sinal
sonoro avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos
será dado um outro sinal sonoro diferente e o candidato deverá parar no lugar em que
estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde
aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.
Sexo Masculino:
Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a
distância de 2.000 (dois mil) metros.
Sexo Feminino:
Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a
distância de 1.600 (hum mil e seiscentos) metros.
4 - O candidato(a) que não realizar o índice mínimo será considerado INAPTO sendo
reprovado no exame físico.
5 - Para concorrer à APTIDÃO FÍSICA o candidato deverá apresentar-se em trajes
apropriados para a prática desportiva, portando Cédula de Identidade e Atestado
Médico, expedido no período de 30 (trinta) dias que antecede a aplicação da
prova, que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas;
caso o candidato não apresente o atestado médico no momento da realização da
prova, ficará impedido de realizá-la e será eliminado do concurso.
6 - Os custos e procedimentos necessários à obtenção do atestado médico serão
suportados exclusivamente pelo candidato.
7 - Não haverá repetição na execução dos testes conforme estipulado, exceto nos
casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem
técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.
8 - O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio
candidato, não podendo interferir no andamento da prova.
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9 - Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, não sendo estas enquadradas
como deficiência física, que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou
de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão
considerados para fins de tratamento diferenciado ou realização de nova prova.
10 – Os candidatos considerados inaptos na prova de aptidão física serão
considerados desclassificados.
OPERADOR
DE MÁQUINA
ITEM
01
02
CRITÉRIO
Verificação de itens, condições do equipamento
e manutenção preventiva
Condução e operação dos equipamentos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
05 pontos
15 pontos
VIII – Os critérios de classificação da prova objetiva serão os seguintes:
a) Serão considerados classificados na prova prática os Candidatos que obtiverem resultado final
igual ou superior a 10 pontos;
b) O Candidato que não alcançar a pontuação mínima será eliminado do certame.
c) igualmente será eliminado do certame, o candidato do Cargo de Auxiliar de Serviços gerais que for
considerado inapto na prova de aptidão física.
9.3 – DA PROVA DE TÍTULOS
I - A Prova de título será
a) aplicada apenas aos cargos de:
1 – Professor
2 – Atendente de Educação Infantil (Professor de Educação Infantil)
b) de caráter unicamente classificatório e considerados apenas aos Candidatos classificados na
prova objetiva;
c) Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será de
20 (vinte) pontos.
II - Os títulos serão recebidos no período e local previsto no cronograma de execução do presente edital.
III - No momento do protocolo, é vedado a recusa de recebimento de qualquer documento apresentado
pelo candidato, desde que apresentado através de cópia autenticada, uma vez que o julgamento se o
documento pode ser aceito como título ou não caberá exclusivamente à banca examinadora.
IV - Os títulos deverão ser apresentados em duas vias (cópias), uma delas autenticada. A Comissão
realizará a conferência e devolverá uma via (sem autenticação) protocolada.
V - Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo.
VI – Serão aceitos como títulos, os cursos de Graduação, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado na
área de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, observando os seguintes critérios
e pontuações:
a) Para os Candidatos que NÃO possuem formação a nível de 2º grau (magistério):
Título
Pontos
Comprovante reconhecido de conclusão de Pós-graduação
05 Pontos cada
Comprovante reconhecido de conclusão em Mestrado
10 Pontos cada
Comprovante reconhecido de conclusão em Doutorado
15 Pontos cada
b) Para os Candidatos que POSSUEM formação a nível de 2º grau (magistério):
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Título
Pontos
Comprovante reconhecido de conclusão de Curso Superior
05 Pontos cada
Comprovante reconhecido de conclusão de Pós-Graduação
05 Pontos cada
Comprovante reconhecido de conclusão em Mestrado
10 Pontos cada
Comprovante reconhecido de conclusão em Doutorado
15 Pontos cada
VII - Não serão considerados como Títulos, outros documentos apresentados, que não os expressamente
descritos no item anterior.
10 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO RESULTADO FINAL
I - Os critérios de pontuação serão os seguintes:
a) Para apuração do resultado final, os cargos de Professor, Atendente de Educação
infantil, Operador de máquinas pesadas e Auxiliar de Serviços gerais, a pontuação da
prova objetiva terá peso 0,8 e será somada com a prova prática ou de títulos, nos
seguintes termos:
CARGOS
PROVA OBJETIVA
(pontuação máxima)
PROVA PRÁTICA
(pontuação máxima)
TÍTULOS
(pontuação máxima)
PONTUAÇÃO FINAL
(pontuação máxima)
Professor
Atendente de Educação
infantil
Operador de Máquinas
pesadas
Auxiliar de Serviços
gerais
NPO x 0,8
NPO x 0,8
1
-
20
20
100
100
NPO x 0,8
20
-
100
NPO x 0,8
20
-
100
b) Para fins de classificação na prova objetiva, não se aplica o disposto no item anterior.
c) Os demais cargos previsto neste Edital, que não o disposto na alínea „a‟ deste item, o
resultado final corresponderá à nota da prova objetiva.
II – O resultado final será divulgado pela ordem de classificação final, assim
considerada:
a) Para os cargos de Operador de máquinas pesadas e Auxiliar de Serviços gerais,
o Candidato CLASSIFICADO nas provas OBJETIVA E PRTÁTICA que tiver a
maior pontuação resultante da soma entre a nota da prova objetiva, que terá
peso 0,8 e o resultado da prova prática.
b) Para os cargos de Professor e Atendente de Educação infantil, o Candidato
CLASSIFICADO na prova OBJETIVA, que tiver a maior pontuação resultante da
soma entre a nota da prova objetiva, que terá peso 0,8 e a contagem da prova
de título.
c) Para os demais candidatos, o resultado da prova objetiva.
1
NPO = Nota da prova objetiva.
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11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
I - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas
processar-se-á com os seguintes critérios:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei
10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
b) Candidatos em exercício efetivo da função de jurado, que comprovem as condições do artigo 439 e
440 da Lei Federal n° 11.689/2008;
c) Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência:
1 – o candidato que obtiver nas questões específica da prova objetiva, maior pontuação;
2 - o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento.
12 - DO RECURSO E DO PEDIDO DE REVISÃO
I - No prazo e na forma disposta no Cronograma de Execução, o candidato poderá interpor recurso:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público.
II – Somente serão aceitos os recursos devidamente justificados e fundamentados, protocolados dentro
do prazo legal no local disposto no Cronograma de execução deste Edital, observando os seguintes
requisitos:
a) Nome do Candidato:
b) Número de Inscrição;
c) Concurso de referência;
d) Tipo de Recurso.
e) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às
normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria
ser atribuído maior grau ou número de pontos;
f) Pedidos.
III - Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do
Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos,
independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já
receberam a pontuação.
IV - Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas
de acordo com a alteração.
V - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
VI - Estando o pedido de revisão de correção devidamente justificado, a Comissão disponibilizará ao
Candidato, cópia do Cartão-resposta, bem como, procederá as devidas alterações, quando for o caso.
VII – As respostas dos recursos estarão disponíveis aos Candidatos nos mesmo locais destinados a
protocolo.
13 - DO REGIME JURÍDICO DAS NOMEAÇÕES
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I - O regime Jurídico trabalhista das futuras nomeações será o Regime Jurídico Estatutário do Município,
estabelecidos pela Legislação Municipal.
II – O regime de previdência é o regime próprio de Previdência do Município, estabelecido pela
Legislação Municipal.
14 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
I - A investidura no cargo e seu exercício sujeitam-se às normas estabelecidas pelas Leis Municipais
pertinentes e aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) atender aos requisitos de escolaridade e de inscrição junto aos órgãos de classe;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título
Eleitoral;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha
residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
g) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, CARGO ou função pública e
sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do
cônjuge;
i) Submeter-se à exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, com o objetivo de
aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao
cargo;
j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
II - Além do já disposto neste capítulo, no ato da investidura aplicar-se-ão as seguintes regras:
a) Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados
acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho
Estadual de Educação (CEE).
b) Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente
convalidados.
c) A nomeação seguirá rigorosamente à ordem classificatória do presente certame.
15 - DAS REGRAS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS
I - Para fins de organização do certame, considerar-se-ão oficiais apenas as informações escritas,
constantes deste Edital ou oriundas de atos da Comissão Especial de Concurso.
II - Os pedidos de informações realizados por escritos serão respondidos no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
III - Informações eventualmente fornecidas por telefone, ou pessoalmente considerar-se-ão não
autorizadas e não poderão ser usadas contra a Comissão ou o Município.
IV - Os protocolos dos pedidos de informações deverão ser feitos no mesmo local de protocolo de
recurso, disposto no cronograma de execução. As respostas estarão disponíveis no mesmo local.
V - As denúncias serão oferecidas através de protocolo no setor de protocolo do Município.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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I - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas,
como justificativa de sua ausência.
II - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso,
caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
III - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público candidato que,
durante a Prova de Conhecimentos:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou
impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptador, pagers, notebook e/ou
equipamento similar;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização, ressalvado o direito do candidato que permanecer até 15 minutos antes do término,
de levar a prova;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros.
IV - O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de
publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério da Autoridade Competente.
V - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.
Itaúna do Sul, 18 de outubro de 2013.
ADELE RAMOS PRADO
Presidente da Comissão Especial de Concurso
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edital n° 001/2013 concurso público n. 001/2013