PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. EDITAL N° 001/2013 CONCURSO PÚBLICO N. 001/2013 SÚMULA: REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO N. 001/2013. A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO (CEC), designada pelo Decreto n° 120/2013, de 16 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº129/2013 de 27 de setembro de 2013, no uso das atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, visando: a) a reposição decorrente de aposentadoria, falecimento ou outra forma de vacância de cargos de servidores das áreas de educação e saúde, bem como, b) cadastro de reserva de cargos que, por sua natureza, somente pode ser provido por servidores de carreira, observando os preceitos legais vigentes e os seguintes critérios: 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES I - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, destinado a selecionar candidatos para: a) para provimento de cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, visando a reposição decorrente de aposentadoria, falecimento ou outra forma de vacância de cargos de servidores das áreas de educação e saúde, bem como, b) formação de Cadastro de Reserva para futuro provimento de cargos que, por sua natureza, somente pode ser provido por servidores de carreira. II - O prazo de validade do Cadastro de Reserva esgotar-se-á em 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. III - Dentro do prazo de validade do Concurso Público, a) serão convocados os Candidatos cuja vagas foram declaradas no edital, visando suprir a vacância de cargos das áreas de saúde e educação, na forma do artigo 22 inciso IV da Lei Complementar Federal n° 101/2000. b) os demais cargos previsto neste concurso, para o qual se pretende formar cadastro de reserva, poderão ter número de vagas declaradas necessárias para provimento através de Edital, se o limite de despesa com pessoal estiver em conformidade com o artigo 22 parágrafo único da Lei Complementar Federal n° 101/2000. IV - O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas que for autorizado por ato do Poder Executivo, em conformidade com as leis Municipais que PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. tratam dos cargos e vagas e o disposto no artigo 22 parágrafo único da Lei Complementar Federal n° 101/2000. V - A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. Havendo, porém, a declaração de necessidade de vaga posterior, nos termos da alínea „b‟ do inciso III deste item, se o(s) convocado(s) para referidas vaga(s) não comparecer (em), deverão ser convocados tantos quantos estejam habilitados, respeitada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, até que sejam providos os cargos declarados necessários, de acordo com o interesse público. VI - Os candidatos inclusos no Cadastro de Reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os atos publicados no Diário Oficial do Município. 2 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO I - O presente Concurso será realizado, obedecendo o seguinte cronograma de realização: Descrição do ato Inscrições Prazo Data/Hora Veículo de Divulgação/ Local de realização/ Instruções A retirada do formulário de inscrição será no Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul ou no endereço www.itaunadosul.pr.gov.br, no link concurso público n° 001/2013. De 21 de Outubro à 21 de novembro de 2013 De posse do formulário de inscrição, o Candidato fará depósito identificado referente à taxa de inscrição, conforme instruções constantes na ficha de inscrição. A entrega da ficha preenchida pelo candidato juntamente com comprovante de pagamento e documentos obrigatórios deverão ser protocolados no Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul, até a data de encerramento das inscrições. Recurso contra disposições do Edital De 21 à 31 de novembro de O horário de expediente no local de protocolo é das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis) Deverão ser protocolados no Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. Descrição do ato Divulgação das inscrições deferidas (provisório). Prazo Data/Hora 2013 Será divulgado no dia 23 de Novembro de 2013. Recurso contra inscrições indeferidas ou não informadas Comunicação de divulgadas desconformidades preenchimento da inscrição. inscrições em com o ficha de Divulgação das respostas dos recursos contra indeferimento das inscrições ou correções Homologação deferidas. das inscrições Realização da Prova objetiva De 25 à 27 de Novembro de 2013. Será divulgado no dia 29 de Novembro de 2013. Será realizada no dia 01 de Dezembro de 2013. Veículo de Divulgação/ Local de realização/ Instruções Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul ou enviados no e-mail [email protected]. O protocolo através de e-mail somente será válido se o Candidato receber a confirmação de recebimento. A Divulgação ocorrerá no: 1 - Jornal Diário do Noroeste; 2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link concurso público n° 001/2013 3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal. Deverão ser protocolados no Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 883 no Município de Itaúna do Sul ou enviados no email [email protected].. O protocolo através de e-mail somente será válido se o Candidato receber a confirmação de recebimento. A Divulgação ocorrerá no: 1 - Jornal Diário do Noroeste; 2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link concurso público n° 001/2013 3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal. A resposta dos recursos estará disponível para o Recorrente no Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul. Serão realizadas na Escola Municipal Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi, no seguinte endereço: Rua Peru, 681. Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva Será divulgado no dia no dia 02 de dezembro de 2013. Divulgação do resultado provisório da prova objetiva Será divulgado no dia 03 de dezembro de 2013. A Divulgação ocorrerá no: 1 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link concurso público n° 001/2013 2 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal. A Divulgação ocorrerá no: 1 - Jornal Diário do Noroeste; 2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link concurso público n° 001/2013 3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal. Recurso contra o resultado da De 03 à 06 de Deverão ser protocolados no Departamento de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. Descrição do ato prova objetiva Prazo Data/Hora dezembro de 2013. Resposta dos Recursos da prova objetiva Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva Convocação para prova prática e entrega dos títulos, para os aprovados na prova objetiva Será divulgado no dia 11 de dezembro de 2013. Entrega dos títulos De 11 à 13 de dezembro de 2013 Prova prática 15 novembro 2013 Resultado provisório da prova prática e de títulos Será divulgado no dia no dia 17 de Dezembro de 2013. Recurso contra o resultado da prova prática e de títulos Resultado final de de De 18 à 20 de Dezembro de 2013. 24 de Dezembro de 2013 Veículo de Divulgação/ Local de realização/ Instruções Educação, Cultura e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul ou enviados no e-mail [email protected]. O protocolo através de e-mail somente será válido se o Candidato receber a confirmação de recebimento. A Divulgação ocorrerá no: 1 - Jornal Diário do Noroeste; 2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link concurso público n° 001/2013 3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal. A resposta dos recursos estará disponível para o Recorrente no Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul. Deverão ser protocolados no Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul. Serão realizadas no Pátio da Prefeitura, no seguinte endereço: Avenida Brasil, 883. A Divulgação ocorrerá no: 1 - Jornal Diário do Noroeste; 2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link concurso público n° 001/2013 3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal.. Deverão ser protocolados no Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul ou enviados no e-mail [email protected]. O protocolo através de e-mail somente será válido se o Candidato receber a confirmação de recebimento. A Divulgação ocorrerá no: 1 - Jornal Diário do Noroeste; 2 – em www.itaunadosul.pr.gov.br, no link concurso público n° 001/2013 3 - Mural de avisos da Prefeitura Municipal. II - Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de Avisos devidamente publicados no mesmo Órgão Oficial de publicação divulgado no cronograma de execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. III - Os formulários para inscrição e recursos estarão disponíveis no Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Itaúna do Sul, à Rua Estados Unidos n° 1.044 no Município de Itaúna do Sul. IV - O conteúdo deste Edital poderá ser impugnado mediante recurso devidamente protocolado no local e prazo disposto no Cronograma Geral. 3 - DOS CARGOS, VAGAS, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA I – O presente Concurso tem por objetivo, a seleção de Candidatos para provimento dos seguintes cargos, com os seguintes números de vagas: N° DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA REMUNERAÇ HORÁRI ÃO INICIAL A SEMAN AL 20 R$ 2.000,00 1 Advogado 2 3 Agente Comunitário de Saúde Assistente Social 40 20 R$ 900,00 R$ 1.150,00 4 40 R$ 1.567,00 5 Atendente de Educação Infantil (Professor de educação infantil) Auxiliar de enfermagem 40 R$ 850,00 6 Auxiliar de Serviços Gerais 40 R$ 680,00 7 Contador 30 R$ 2.530,00 8 Enfermeiro 40 R$ 1.500,00 9 10 11 12 Farmacêutico Médico Odontólogo Operador de Máquinas Pesadas 20 20 20 40 R$ 1.200,00 R$ 5.000,00 R$ 1.250,00 R$ 900,00 13 Professor 14 Psicólogo 20 20 R$ 783,50 R$ 1.150,00 15 Técnico Desportivo 20 R$ 900,00 VAGAS Cadastro de reserva 01 Cadastro de reserva 01 Cadastro de reserva Cadastro de reserva Cadastro de reserva Cadastro de reserva 01 01 02 Cadastro de reserva 01 Cadastro de reserva Cadastro de reserva II - A carga horária poderá ser reduzida ou aumentada para atender a demandas específicas, ocasião em que serão reduzidos ou aumentados a remuneração na mesma proporção, em conformidade com o artigo 65 da Lei Municipal n° 1000/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. III – A Escolaridade mínima exigida para provimento do cargo, são as seguintes: N° DENOMINAÇÃO DO ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGO 1 Advogado Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no Conselho de classe) 2 Agente Comunitário de Saúde residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e haver concluído o ensino fundamental. 3 Assistente Social Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no Conselho de classe) 4 Atendente de Educação formação/habilitação específica em cursos de formação em Infantil (Professor de magistério para educação infantil e séries iniciais do ensino educação infantil) fundamental, admitida a formação oferecida a nível de 2° grau. 5 Auxiliar de enfermagem haver concluída a formação específica em nível médio e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão. 6 Auxiliar de Serviços Gerais ser alfabetizado 7 Contador Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no Conselho de classe) 8 Enfermeiro Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no Conselho de classe) 9 Farmacêutico Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no Conselho de classe) 10 Médico Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no Conselho de classe) 11 Odontólogo Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no Conselho de classe) 12 Operador de Máquinas ser alfabetizado, possuir habilitação na categoria „B‟ Pesadas 13 Professor formação/habilitação específica em cursos de formação em magistério para educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, admitida a formação oferecida a nível de 2° grau. 14 Psicólogo Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no Conselho de classe) 15 Técnico Desportivo Conclusão do ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão (registro no Conselho de classe) 4 - DA INSCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. A inscrição será efetivada no período e local disposto no Cronograma de Execução, observando as seguintes normas: I - O Candidato deverá retirar o Formulário de inscrição na Secretaria da Prefeitura Municipal ou fazer download no site www.itaunadosul.pr.gov.br. II - Preencher corretamente a ficha de inscrição e realizar o pagamento da taxa de inscrição correspondente através de depósito identificado, na conta indicada na ficha de inscrição. III - Até o último dia do prazo de inscrição, observado o horário de expediente, o Candidato (ou Terceiro, independente de procuração) deverá providenciar a entrega do formulário de inscrição devidamente preenchido, juntamente com uma cópia do comprovante de pagamento, no local designado para inscrição; IV – Ao fazer o protocolo, o Candidato ou quem for por este designado deverá exigir o protocolo de recebimento da inscrição, que deverá ser mantido em poder do Candidato. V - Não será aceita inscrição por fax ou correio eletrônico. VI – O preenchimento correto da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do Candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital e a consequente aceitação de todos os termos. VII - A Comissão ou o Servidor responsável pelo protocolo não estão autorizados a preencherem a ficha de inscrição, nem serão responsabilizados pelo preenchimento incorreto da ficha. VIII - A declaração falsa ou inexata de dados constantes do requerimento de inscrição acarretará em insubsistência da mesma, nulidade de aprovação e/ou da classificação (se verificada posteriormente) sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. IX - Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois não haverá devolução do valor pago a título de taxa de inscrição. X - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no tácito conhecimento pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que caso classificado deverá entregar no ato da nomeação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo. XI - Serão homologadas apenas as inscrições que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: a) Formulário de inscrição corretamente preenchido, acompanhado dos documentos obrigatórios descritos na ficha de inscrição; b) Pagamento da taxa de inscrição efetuado até o último dia de inscrição; c) Pagamento confirmado pela Instituição responsável pela arrecadação. XII - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição. XIII - A solicitação de inscrição realizada com pagamento com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, culminará com o indeferimento da inscrição. XIV - As inscrições deferidas serão divulgadas na forma e na data prevista no cronograma de execução deste Edital. XV - O Candidato poderá recorrer do indeferimento, erro ou ausência de divulgação de sua inscrição, através de recurso escrito, protocolado no prazo disposto no Cronograma de Execução. XVI - Se houver recurso e o resultado do julgamento do mesmo for favorável ao Candidato, seu nome constará da lista de inscrições homologadas. Se o recurso for indeferido, as razões do indeferimento estarão a disposição do Candidato no mesmo local de protocolização do recurso. XVII - Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição ou às normas do presente Edital poderá ser sanada através de requerimento por escrito, protocolado no mesmo local destinado às inscrições e endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO, ou através de e-mail, no endereço [email protected], sendo que as respostas estarão disponíveis após 48 horas, no mesmo local do protocolo. 5 - VALOR DA INSCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. I - O valor da inscrição serão os seguintes: CARGOS Advogado Assistente Social Contador Enfermeiro Farmacêutico Médico Odontólogo Psicólogo Técnico Desportivo Atendente de Educação Infantil (Professor de educação infantil) Professor Auxiliar de enfermagem Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Serviços Gerais Operador de Máquinas Pesadas VALOR R$ 50,00 R$ 30,00 R$ 20,00 6 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS I - Sem prejuízo das atribuições previstas nas legislações específicas, são atribuições dos cargos previstos neste Edital: N° CARGO ATRIBUIÇÕES 1 Advogado Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. 2 Agente Comunitário de exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, Saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, compreendendo: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 3 Assistente Social Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. 4 Atendente de Educação Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe Infantil (Professor de compete, a criança de zero a cinco anos; Participar na elaboração da educação infantil) proposta pedagógica da instituição educacional; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. N° CARGO 5 Auxiliar de enfermagem 6 Auxiliar de Serviços Gerais 7 Contador 8 Enfermeiro 9 Farmacêutico ATRIBUIÇÕES educacional; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar e participar das atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional; Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. As vagas abertas pelo presente concurso serão destinadas à serviços gerais braçal, que compreende, dentre outros: Auxiliar qualquer atividade relacionada a zeladoria de prédios ou logradouros, atividades braçais, atividades operárias, atividades da construção civil, coletas de resíduos sólidos (lixos), limpeza de 'bocas de lobo', atividades de conservação, atividades de jardinagem, atividades de carga e descarga, outras atividades do Município que depende de uma auxílio para tarefas gerais. Prestar todos os serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia. Executar outras tarefas afins ao setor subordinado. Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. N° 10 Médico CARGO 11 Odontólogo 12 Operador Pesadas 13 Professor de Máquinas ATRIBUIÇÕES Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional Operar máquinas pesadas de todas as categorias e tratores; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc...; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegura o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade Participar na elaboração do projeto político-pedagógico da instituição educacional; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação quando em atuação na educação infantil; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil quando em atuação na educação infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. N° CARGO 14 Psicólogo 15 Técnico Desportivo ATRIBUIÇÕES Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem; Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. Desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; − Ensinar técnicas desportivas; −Realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes modalidades de esportes; − Instruir esses atletas acerca dos princípios e regras inerentes à cada um deles; − Avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; − Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; − Elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporte; − Desenvolver em cada atleta, o espírito de solidariedade, respeito e dignidade, dentro do grupo e com os superiores hierárquicos e com todos, onde convivem; − Desenvolver o espírito de luta e competição saltar, respeitando as vitórias e as derrotas, como consequência do cotidiano do ser humano. 7 - DA RESERVA ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA I – Havendo Candidatos inscritos na reserva especial para portadores de deficiência, no momento da contratação, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal n° 1000/2013, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício (pontuação mínima para classificação, requisitos mínimos para nomeação, etc.) e desde que a Deficiência do Candidato não importe em prejuízo do desempenho das atividades de cada Cargo. II - Antes da nomeação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo. III - A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. IV - Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato. V - A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da realização do exame. 8 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA I - O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo no formulário de inscrição ou através de petição anexa ao formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. II - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, o que será julgado pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO. 9 - DAS PROVAS I - A seleção será realizada através de: CRITÉRIO PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULO PROVA PRÁTICA CARGOS Todos os cargos Professor Atendente de Educação Infantil (Professor de educação infantil) Auxiliar de Serviços Gerais Operador de Máquinas pesadas 9.1 – DA PROVA OBJETIVA I - A Prova objetiva será a) - constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma será correta; b) - de caráter eliminatório e classificatório; c) - realizada no dia e local mencionado no Cronograma de Execução, com início às 08h00min e término às 12h00min para todos os cargos. d) - composta de 40 (quarenta) questões, ocasião em que será avaliado: 1) Português – 08 questões; 2) Matemática – 07 questões; 3) História do Município – 05 questões 4) Conhecimentos específicos do Cargo – 20 questões II – Os portões serão abertos às 7:20 (sete horas e vinte minutos) e fechados às 7:50 (sete horas e cinquenta minutos). III – O ensalamento estará disponível no portão de entrada e junto a porta de cada sala. IV - Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de Candidato no local da prova: a) Sem o documento de identificação (original) nos termos previstos neste Edital; b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. c) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos, salvo uma acompanhante para a candidata que tiver necessidade de amamentar no dia da prova, que ficará com a guarda da criança em local reservado, não havendo nenhuma compensação em relação ao tempo da prova. d) Cujo Nome não conste do ensalamento ou Edital de homologação das inscrições. V - Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova munidos de: a) documento de identidade (com foto); b) caneta esferográfica azul ou preta, escrita grossa. VI - No tocante à realização da prova objetiva, aplicam-se as seguintes regras: a) As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. b) A Folha de Resposta é o único instrumento válido para a correção da prova. O prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato. c) Na correção da Folha de Resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. d) É vedada a substituição da Folha de Resposta decorrente de erro cometido pelo Candidato. e) Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar o caderno de provas e a Folha de Respostas ao Fiscal de Sala, devidamente nominados e assinados, salvo se faltarem apenas 15 minutos para o término do prazo de realização da prova, caso em que o Caderno de prova poderá permanecer em poder do Candidato. f) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por no mínimo uma hora após o início da prova. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. g) A duração de 04 (quatro) horas para a realização da prova inclui o preenchimento da Folha de Respostas. h) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se todos juntos da sala. i) Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. j) O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. k) O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. l) É terminantemente proibido o uso ou a manutenção dos seguintes aparelhos ligados durante as provas: telefone celular, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva. m) Os Candidatos poderão requerer o Caderno de Provas em até 10 (dez) dias após a realização das provas, no local em que foi designado para inscrições ou outro a ser informado pela comissão. VII – Os critérios de pontuação da prova Objetiva serão os seguintes: QUANT. CRITÉRIO 20 QUESTÕES ESPECÍFICAS 20 QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS MATEMÁTICA E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO) PONTUAÇÃO 3,00 (TRÊS) Pontos por questão (PORTUGUÊS E 2,00 (DOIS) Pontos por questão PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. TOTAL DE PONTOS 100 (Cem) pontos VIII – Os critérios de classificação da prova objetiva serão os seguintes: a) Serão considerados classificados os que obtiverem: 1 - 30 (trinta) pontos nas questões específicas; e 2 - 15 (quinze) pontos nas questões de conhecimentos gerais b) O Candidato que não alcançar a pontuação mínima será eliminado do certame. IX - O conteúdo programático da prova objetiva será o seguinte: a) Português: CARGOS Advogado Assistente Social Contador Enfermeiro Farmacêutico Médico Odontólogo Psicólogo Técnico Desportivo Atendente de Educação Infantil Professor Auxiliar de enfermagem Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Serviços Gerais Operador de Máquinas Pesadas CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Compreensão e interpretação de textos, com domínio nas relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras. Denotação e Conotação. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego indicativo de crase. Compreensão e Interpretação de textos. Fonema, letra, classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Sílabas. Tonicidade das sílabas. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Ortografia. Acentuação gráfica. Interpretação de textos. Ortografia. Emprego das letras maiúsculas e minúsculas. Pontuação. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. b) Matemática Advogado Assistente Social Contador Enfermeiro Farmacêutico Médico Odontólogo Psicólogo Técnico Desportivo Conjuntos. Conjuntos Numéricos. Funções. Função Polinomial do 1º Grau. Função Polinomial do 2º Grau. Função Exponencial. Função logarítmica. Trigonometria. Progressão aritmética/Progressão Geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Geometria Plana. Geometria analítica. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. Atendente de Educação Infantil Equação do 1.º e 2º grau. Conjuntos numéricos. Operações com Professor números naturais. Expressão simples e composta; Divisibilidade; Auxiliar de enfermagem Múltiplos e diversos. Fatoração. Problemas com quatro operações. MDC e MMC. Fração ordinária. Potências e raízes. Grandezas proporcionais. Razão. Porcentagem. Juros. Regra de três simples e composta. Sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa). Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Serviços Gerais Operador de Máquinas Pesadas Sistema de numeração. Operação com números naturais. Problemas com quatro operações. Operação com número inteiro. Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume). c) História do Município Todos os Cargos História geral do Município. Localização geográfica. Cultura, economia e Política. d) Conhecimento específico do cargo: CARGO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO Advogado I - DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. IV DIREITO TRIBUTARIO. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. V DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Para estaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. VI DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar nº 101/00; Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2005. VI – LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO Agente Comunitário de Saúde Conhecimento sobre o Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de acidentes); Educação em saúde. Dengue. Assistente Social Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; CARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. CARGO Auxiliar de enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais Contador CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento Estratégico Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Centro de referência da assistência Social (CRAS). Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental –intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole – Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Relações Humanas no Trabalho. Trabalho em equipe. Qualidade no atendimento ao público. Higiene e limpeza: técnicas, produtos e procedimentos. Higiene pessoal. Saúde e qualidade de vida. Saúde e segurança do trabalhador. Equipamentos de proteção individual. Materiais e técnicas de limpeza e manutenção do patrimônio público. Cuidados com materiais e ferramentas. Princípios fundamentais da contabilidade. Depreciação. Amortização. Apuração de resultados. Demonstrações contábeis. Conhecimentos e utilização da Lei nº 4.320/64. - Contabilidade Pública: conceito, campo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. CARGO Enfermeiro Farmacêutico CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. - Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. - Receita Pública: Conceito, Controle da execução, Contabilização, Classificação. Receita extra-orçamentária. - Despesa Pública: Conceito, Controle, Contabilização, classificação. Despesa Extra-orçamentária. -Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. - Lei de Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Conteúdo do Orçamento-programa: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria nº 163/2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei nº 4.320/64. 10 - Lei Complementar nº 101/2000, LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Limites Constitucionais de Despesas dos Poderes Municipais. Limites percentuais dos gastos dos Poderes Municipais. - Constituição Federal de 1988, atualizada e Emenda Constitucional nº 25/2000. -Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal nº 10.028/00). Regime Jurídico da Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações) e Lei 10.520/2000: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico–Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno–Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e pediatria: pré–natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde – SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH. Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. CARGO Médico Odontólogo CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO e medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico.) Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. Sistema Único de Saúde – SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aosproblemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental – Reforma Psiquiátrica; Código de ética médica. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais Operador de Máquinas Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Pesadas questões referentes à condução de máquinas pesadas e tratores. Segurança no trabalho. Professor Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e Atendente de educação esporte. Normas universais para prevenção de doenças infectoinfantil (professor de educação contagiosas. Estrutura e espaço físico na creche. Fundamentos e infantil) métodos da educação infantil. O principio pedagógico da creche e da pré-escola: educar e cuidar. Prática de educação Infantil: jogos e arte, leitura e escrita, projetos de ensino. Formação pessoal e social: concepções, identidade, autonomia, aprendizagem. Jogos e brincadeiras. Conhecimento do mundo: movimento e música. Artes visuais. Linguagem oral e escrita. Teorias do desenvolvimento da criança e da aprendizagem. O afetivo, o cognitivo e o sociointeracionismo no processo de aprendizagem infantil. A personalidade da criança e o processo educacional. O pensamento e a linguagem. A alfabetização, a leitura e a produção de textos. A resolução de problemas e a prática pedagógica. O processo histórico do conhecimento matemático. A importância dos brinquedos e das brincadeiras no desenvolvimento psicológico da criança. Noções básicas dos conteúdos dos anos iniciais do ensino fundamental. Estratégias de organização do espaço da sala de aula. Planejamento das aulas de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis. A disciplina e a indisciplina no contexto da sala de aula. A utilização das metodologias de acordo com as temáticas abordadas. Compreensão das teorias curriculares e a aplicabilidade no processo CARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. CARGO Psicólogo Técnico Desportivo CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO de ensino‐aprendizagem nos anos iniciais. Avaliação no processo de ensino e aprendizagem da escola como meio de reflexão da prática pedagógica. Orientações gerais do Ensino Fundamental de nove anos: LDB‐Lei nº 9.394/96. Lei nº 10172/2001. Lei 11.274/2006. (Todos de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares). Parâmetros para o funcionamento do SUS; A psicologiacomo ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Ginástica, com ou sem aparelhos, aplicada como forma de provocar experiências corporais em Idosos. Dança, abordando aspectos da cultura popular e dança contemporânea. Procedimentos metodológicos. Aspectos anátomo-fisiológicos: ossos, músculos e articulações. Função dos músculos. Socorros de urgência. Instrumentos: bola, rede, cronometro, apito, formulários, cordas; Histórico do lazer; Conceituação do lazer; Funções e atividades de lazer; Espaços e equipamentos de lazer; Relações do lazer com a sociedade. 9.2 - DA PROVA PRÁTICA I - A Prova prática será: a) aplicada apenas aos cargos de: 1 – serviços gerais 2 – Operador de máquinas pesadas b) de caráter eliminatório e classificatório; c) realizada no dia e local mencionado no Cronograma de Execução, com início às 08h00min e término às 12h00min. II – O acesso ao local das provas será entre às 7:20 (sete horas e vinte minutos) e 7:50 (sete horas e cinquenta minutos). III - Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de Candidato no local da prova: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. a) Sem o documento de identificação (original) nos termos previstos neste Edital; b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso; c) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos, salvo uma acompanhante para a candidata que tiver necessidade de amamentar no dia da prova, que ficará com a guarda da criança em local reservado, não havendo nenhuma compensação em relação ao tempo da prova. d) Cujo nome não conste do edital de classificação da prova objetiva. IV - Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova munidos de documento de identidade (com foto); V - No tocante à realização da prova prática, aplicam-se as seguintes regras: a) O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato. b) Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada, tendo em vista as condições climáticas (chuva, tempestades, etc.) o Município reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas. c) Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. d) O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. e) O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. f) É terminantemente proibido o uso ou a manutenção dos seguintes aparelhos ligados durante as provas: telefone celular, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva. g) Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando documentação de inscrição e documento de identidade. h) Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, é necessária a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, categoria “B” (não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos de CNH). i) Para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, é necessária a apresentação de Atestado Médico, expedido no período de 30 (trinta) dias que antecede a aplicação da prova, que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas; j) Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los. k) Haverá um tempo máximo, igual para todos os participantes, para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela Comissão de Provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos; VI – Na prova prática será avaliado: CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CRITÉRIOS A avaliação consistirá na verificação da aptidão física para serviços braçal, execução de atividades de limpeza em geral e na identificação e uso correto dos equipamentos segurança e proteção (EPI‟s) OPERADOR DE Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, a prova consistirá na verificação de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. MÁQUINA itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução e operação de: 1 – TRATOR COM IMPLEMENTO 2 – PÁ CARREGADEIRA; 3 – MOTO NIVELADORA VII – Os critérios de pontuação da prova prática serão os seguintes: CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CRITÉRIOS/PONTUAÇÃO ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 01 Prova de aptidão física Apto/inapto 02 identificação e uso correto dos equipamentos 05 pontos 03 Execução de atividades de limpeza em geral 15 pontos 1 - A prova de aptidão física consistirá na avaliação das condições físicas, mediante teste de Cooper, conforme segue: Distâncias Exercício Masculino Feminino Tempo Cooper 2000m 1600m 12min 2 - O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, ou outro local adequado, em que o candidato deverá percorrer a distância de 2.000 (dois mil) metros, se do sexo masculino, ou 1.600 (hum mil e seiscentos) metros, se do sexo feminino, sendo permitido andar durante a sua realização; 3 - Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um outro sinal sonoro diferente e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste. Sexo Masculino: Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.000 (dois mil) metros. Sexo Feminino: Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 1.600 (hum mil e seiscentos) metros. 4 - O candidato(a) que não realizar o índice mínimo será considerado INAPTO sendo reprovado no exame físico. 5 - Para concorrer à APTIDÃO FÍSICA o candidato deverá apresentar-se em trajes apropriados para a prática desportiva, portando Cédula de Identidade e Atestado Médico, expedido no período de 30 (trinta) dias que antecede a aplicação da prova, que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas; caso o candidato não apresente o atestado médico no momento da realização da prova, ficará impedido de realizá-la e será eliminado do concurso. 6 - Os custos e procedimentos necessários à obtenção do atestado médico serão suportados exclusivamente pelo candidato. 7 - Não haverá repetição na execução dos testes conforme estipulado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho. 8 - O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. 9 - Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, não sendo estas enquadradas como deficiência física, que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou realização de nova prova. 10 – Os candidatos considerados inaptos na prova de aptidão física serão considerados desclassificados. OPERADOR DE MÁQUINA ITEM 01 02 CRITÉRIO Verificação de itens, condições do equipamento e manutenção preventiva Condução e operação dos equipamentos PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 pontos 15 pontos VIII – Os critérios de classificação da prova objetiva serão os seguintes: a) Serão considerados classificados na prova prática os Candidatos que obtiverem resultado final igual ou superior a 10 pontos; b) O Candidato que não alcançar a pontuação mínima será eliminado do certame. c) igualmente será eliminado do certame, o candidato do Cargo de Auxiliar de Serviços gerais que for considerado inapto na prova de aptidão física. 9.3 – DA PROVA DE TÍTULOS I - A Prova de título será a) aplicada apenas aos cargos de: 1 – Professor 2 – Atendente de Educação Infantil (Professor de Educação Infantil) b) de caráter unicamente classificatório e considerados apenas aos Candidatos classificados na prova objetiva; c) Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será de 20 (vinte) pontos. II - Os títulos serão recebidos no período e local previsto no cronograma de execução do presente edital. III - No momento do protocolo, é vedado a recusa de recebimento de qualquer documento apresentado pelo candidato, desde que apresentado através de cópia autenticada, uma vez que o julgamento se o documento pode ser aceito como título ou não caberá exclusivamente à banca examinadora. IV - Os títulos deverão ser apresentados em duas vias (cópias), uma delas autenticada. A Comissão realizará a conferência e devolverá uma via (sem autenticação) protocolada. V - Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo. VI – Serão aceitos como títulos, os cursos de Graduação, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado na área de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, observando os seguintes critérios e pontuações: a) Para os Candidatos que NÃO possuem formação a nível de 2º grau (magistério): Título Pontos Comprovante reconhecido de conclusão de Pós-graduação 05 Pontos cada Comprovante reconhecido de conclusão em Mestrado 10 Pontos cada Comprovante reconhecido de conclusão em Doutorado 15 Pontos cada b) Para os Candidatos que POSSUEM formação a nível de 2º grau (magistério): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. Título Pontos Comprovante reconhecido de conclusão de Curso Superior 05 Pontos cada Comprovante reconhecido de conclusão de Pós-Graduação 05 Pontos cada Comprovante reconhecido de conclusão em Mestrado 10 Pontos cada Comprovante reconhecido de conclusão em Doutorado 15 Pontos cada VII - Não serão considerados como Títulos, outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos no item anterior. 10 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO RESULTADO FINAL I - Os critérios de pontuação serão os seguintes: a) Para apuração do resultado final, os cargos de Professor, Atendente de Educação infantil, Operador de máquinas pesadas e Auxiliar de Serviços gerais, a pontuação da prova objetiva terá peso 0,8 e será somada com a prova prática ou de títulos, nos seguintes termos: CARGOS PROVA OBJETIVA (pontuação máxima) PROVA PRÁTICA (pontuação máxima) TÍTULOS (pontuação máxima) PONTUAÇÃO FINAL (pontuação máxima) Professor Atendente de Educação infantil Operador de Máquinas pesadas Auxiliar de Serviços gerais NPO x 0,8 NPO x 0,8 1 - 20 20 100 100 NPO x 0,8 20 - 100 NPO x 0,8 20 - 100 b) Para fins de classificação na prova objetiva, não se aplica o disposto no item anterior. c) Os demais cargos previsto neste Edital, que não o disposto na alínea „a‟ deste item, o resultado final corresponderá à nota da prova objetiva. II – O resultado final será divulgado pela ordem de classificação final, assim considerada: a) Para os cargos de Operador de máquinas pesadas e Auxiliar de Serviços gerais, o Candidato CLASSIFICADO nas provas OBJETIVA E PRTÁTICA que tiver a maior pontuação resultante da soma entre a nota da prova objetiva, que terá peso 0,8 e o resultado da prova prática. b) Para os cargos de Professor e Atendente de Educação infantil, o Candidato CLASSIFICADO na prova OBJETIVA, que tiver a maior pontuação resultante da soma entre a nota da prova objetiva, que terá peso 0,8 e a contagem da prova de título. c) Para os demais candidatos, o resultado da prova objetiva. 1 NPO = Nota da prova objetiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. 11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE I - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade. b) Candidatos em exercício efetivo da função de jurado, que comprovem as condições do artigo 439 e 440 da Lei Federal n° 11.689/2008; c) Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência: 1 – o candidato que obtiver nas questões específica da prova objetiva, maior pontuação; 2 - o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento. 12 - DO RECURSO E DO PEDIDO DE REVISÃO I - No prazo e na forma disposta no Cronograma de Execução, o candidato poderá interpor recurso: a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição; b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas; c) Aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público. II – Somente serão aceitos os recursos devidamente justificados e fundamentados, protocolados dentro do prazo legal no local disposto no Cronograma de execução deste Edital, observando os seguintes requisitos: a) Nome do Candidato: b) Número de Inscrição; c) Concurso de referência; d) Tipo de Recurso. e) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos; f) Pedidos. III - Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação. IV - Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração. V - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com este Edital. VI - Estando o pedido de revisão de correção devidamente justificado, a Comissão disponibilizará ao Candidato, cópia do Cartão-resposta, bem como, procederá as devidas alterações, quando for o caso. VII – As respostas dos recursos estarão disponíveis aos Candidatos nos mesmo locais destinados a protocolo. 13 - DO REGIME JURÍDICO DAS NOMEAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. I - O regime Jurídico trabalhista das futuras nomeações será o Regime Jurídico Estatutário do Município, estabelecidos pela Legislação Municipal. II – O regime de previdência é o regime próprio de Previdência do Município, estabelecido pela Legislação Municipal. 14 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA I - A investidura no cargo e seu exercício sujeitam-se às normas estabelecidas pelas Leis Municipais pertinentes e aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) atender aos requisitos de escolaridade e de inscrição junto aos órgãos de classe; c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; d) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses; g) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, CARGO ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge; i) Submeter-se à exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo; j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. II - Além do já disposto neste capítulo, no ato da investidura aplicar-se-ão as seguintes regras: a) Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE). b) Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados. c) A nomeação seguirá rigorosamente à ordem classificatória do presente certame. 15 - DAS REGRAS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS I - Para fins de organização do certame, considerar-se-ão oficiais apenas as informações escritas, constantes deste Edital ou oriundas de atos da Comissão Especial de Concurso. II - Os pedidos de informações realizados por escritos serão respondidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. III - Informações eventualmente fornecidas por telefone, ou pessoalmente considerar-se-ão não autorizadas e não poderão ser usadas contra a Comissão ou o Município. IV - Os protocolos dos pedidos de informações deverão ser feitos no mesmo local de protocolo de recurso, disposto no cronograma de execução. As respostas estarão disponíveis no mesmo local. V - As denúncias serão oferecidas através de protocolo no setor de protocolo do Município. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 – Caixa Postal: 01 – Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: [email protected] CEP: 87980-000 – Itaúna do Sul – Estado do Paraná. I - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência. II - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. III - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público candidato que, durante a Prova de Conhecimentos: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptador, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, ressalvado o direito do candidato que permanecer até 15 minutos antes do término, de levar a prova; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. IV - O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autoridade Competente. V - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO. Itaúna do Sul, 18 de outubro de 2013. ADELE RAMOS PRADO Presidente da Comissão Especial de Concurso