PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
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CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
EDITAL N.º 001/2008
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art. 47, XXV, e ainda, com fundamento no art. 37,
IX, da Constituição Federal,
TORNA PÚBLICO
que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESPECÍFICAS DE
CONHECIMENTOS E PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, destinado ao provimento de Cargo do Município de
Pato Branco no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam
fazendo parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO I
DOS CARGOS
1. TABELA DE CARGOS
O concurso destina-se ao provimento de vagas do cargo descrito no quadro abaixo:
Carga
Cargo
Vagas
Horária
Semanal
Agente de
Trânsito
30
40
Vencimento
Escolaridade
R$
563,14
Ensino Médio Completo
Taxa de
Inscrição
R$ 25,00
2. DAS VAGAS
O concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e ainda as que
vierem a existir no prazo de validade do concurso.
3. DA CONVOCAÇÃO
A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço
Público, mas a expectativa de nele ser admitido, segundo a ordem classificatória e convocação pela
Administração Municipal.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
1. DOS REQUISITOS
Para se inscrever no concurso público a que se refere o presente Edital, o candidato deverá possuir os
seguintes requisitos:
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a) Nacionalidade: ser brasileiro nato ou ser naturalizado;
b) Idade: ter no mínimo 18 anos até a data do encerramento das inscrições;
c) Situação eleitoral: estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Serviço militar: ser portador de Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, no caso de
candidatos do sexo masculino;
e) Escolaridade: conforme o Cargo, descrito no Capítulo I, Tabela 1;
f)
Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta
ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos
previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;
h) Não perceber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com
proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
i)
Não possuir antecedentes criminais, nos últimos 05 (cinco) anos, onde o mesmo tenha residido.
2. DO CONHECIMENTO DO EDITAL
A inscrição no presente concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato,
das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
No ato das inscrições, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ficha Requerimento de Inscrição preenchida (fornecida no local de inscrição); sendo o preenchimento
de inteira responsabilidade do candidato;
b) Fotocópia da Cédula de Identidade e do CPF, com apresentação do original ou autenticada em
Cartório;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, recolhida através de Guia, em qualquer agência
bancária ou Lotérica;
d) Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar, na Ficha Requerimento de
Inscrição, a especificação do tipo de incapacidade, para que sejam encaminhados pela Comissão
Organizadora à Junta Médica Especializada, após a realização das provas e antes da homologação
final do concurso, em cumprimento às exigências da Lei Municipal n.º 1420 de 27/12/95;
e) 2 fotos 3x4, recentes e iguais;
f)
Declaração do candidato informando que está ciente de que, no caso de vir a ser aprovado em todas
as etapas do concurso, terá condições de comprovar todas as exigências contidas no presente Edital,
para o cargo ao qual concorreu. Essa declaração deverá ser anexada à Ficha Requerimento de
Inscrição;
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g) Inscrição por Procuração: Se a inscrição for feita por meio de procurador, deverá ser anexada à Ficha
Requerimento de Inscrição a cópia da Cédula de Identidade do procurador e do candidato, contendo
neste instrumento de mandato poder específico para a inscrição no concurso público;
h) Os documentos acima deverão ser apresentados no ato da Inscrição, sob pena da mesma não ser
aceita.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
O candidato para se inscrever no Concurso Público Municipal deverá:
a) Comparecer no local das inscrições, estabelecido no item 6 deste Edital, para preenchimento da
Ficha Requerimento de Inscrição;
b) Recolher através de Guia fornecida pela Prefeitura a taxa de inscrição, em qualquer agência
bancária ou Lotérica, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as
condições e pré-requisitos para inscrição;
d) Retornar ao local de inscrição e entregar a documentação para efetivação da inscrição. Ficarão
retidos, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, conjuntamente com a Declaração do candidato
que o mesmo possui os requisitos exigidos pelo Edital, uma via do comprovante de pagamento da
Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato
o Comprovante de Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua
inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda e o zelo pelo mesmo;
e) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do
concurso público;
f)
As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos, serão
de total responsabilidade do candidato;
g) São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança
Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto), desde que em
bom estado de conservação;
h) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
i)
Não serão aceitas inscrições por via postal, via protocolo, fac-símile, condicional e/ou
extemporânea. Verificado, a qualquer tempo por recebimento de inscrição que não atenda a
todos os requisitos fixados, será ela cancelada;
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j)
Somente haverá devolução da taxa de inscrição, para os casos de candidatos portadores de
necessidades especiais, após declarada a incompatibilidade ao cargo, pela junta de especialistas
designada (Lei n.° 1420, Art. 10, parágrafo único), e em caso de cancelamento pleno do
concurso.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos deverão acompanhar, por publicação de Edital, se sua inscrição foi deferida, caso
contrário, o candidato não poderá participar das provas, sendo eliminado do concurso, não assistindo
direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo, porém, recurso quanto ao indeferimento.
5.2 A inscrição somente será efetivada quando da publicação da relação nominal dos candidatos deste
Concurso no Diário Oficial do Município (Diário do Sudoeste).
5.3 Do indeferimento da inscrição ou a exclusão do candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido à
Comissão Organizadora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial
do Município.
5.4 A Comissão Organizadora terá prazo de 05 (cinco) dias contados da data do protocolo do pedido,
disposto no subitem anterior, para exarar competente decisão.
5.5 O despacho que mantiver a decisão do pedido de reconsideração, caberá, também no prazo de 05
(cinco) dias, recurso ao Prefeito Municipal.
6. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
LOCAL
DATA DAS INSCRIÇÕES
HORÁRIO
01 a 16 de dezembro de
das 08h às 11h30min e das
2008.
13h30min às 17h.
Edifício São Francisco
Agência do Trabalhador de Pato Branco
Rua Tocantins n.º 1999
Centro
Pato Branco – PR
6.1 No dia 16 de dezembro de 2008, não poderá ser entregue nenhum documento para inscrição,
somente serão recebidas as inscrições que já tiverem a ficha de inscrição preenchida e a guia de
recolhimento paga (autenticada) até o dia 15 de dezembro de 2008, inclusive.
CAPÍTULO III
DAS PROVAS
1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ
1.ª ETAPA – de Caráter Classificatório e Eliminatório
– PROVA OBJETIVA – com 40 questões de conhecimentos relacionados ao Cargo;
– PROVA DE REDAÇÃO – dissertação.
2.ª ETAPA: de Caráter Eliminatório
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– PROVA DE APTIDÃO FÍSICA.
2. DOS PESOS DAS PROVAS
PROVA OBJETIVA
PESO 06 (SEIS)
PROVA DE REDAÇÃO
PESO 04 (QUATRO)
PROVA DE APTIDÃO
FÍSICA
APTO/ INAPTO
3. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
1.
Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997;
2.
Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1998;
3.
Do Sistema Nacional do Trânsito;
4.
Normas Gerais de Circulação e Conduta;
5.
Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados;
6.
Educação para o Trânsito;
7.
Sinalização de Trânsito: da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de
Trânsito;
8.
Condução de Escolares;
9.
Habilitação;
10.
Infrações;
11.
Penalidades e Multas;
12.
Medidas Administrativas;
13.
Processo Administrativo;
14.
Crimes de Trânsito;
15.
Conceitos e Definições – Sinalização Decreto Federal n.º 2.327/97 de 23 de setembro de
1997;
16.
Resoluções do Contran;
17.
Noções Básicas de Primeiros Socorros.
4. DA PROVA DE REDAÇÃO
4.1 A prova de redação será aplicada no mesmo dia da prova objetiva.
4.2 A prova de redação será composta de uma dissertação com no mínimo 15 e no máximo 25 linhas –
Tema Diverso.
4.3 Serão analisadas na correção:
– A apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação, disposição geral),
desenvolvimento do tema (adequação à proposta, qualidade e originalidade das idéias, coesão e
coerências textuais) e aspectos microestruturais (acentuação, ortografia, translineação, rasuras,
pontuação, concordância, regência, morfossintaxe e propriedade vocabular). Ainda não será exigida a
nova ortografia, Decreto n.º 6.853, de 29 de setembro de 2008. As redações que apresentarem fuga
total do tema, desrespeito ao número mínimo ou máximo estipulado de linhas, identificação em local
indevido e/ou ilegibilidade serão eliminadas.
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4.4 A duração da prova, incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
5. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
5.1 De caráter meramente eliminatório, a prova de aptidão física será aplicada aos candidatos
classificados na 1.ª etapa.
5.2 Esta prova consiste na execução de testes de força, resistência aeróbica, resistência muscular e
coordenação motora, num total de 4 (quatro) pontos possíveis.
5.3 A prova de aptidão física compreenderá:
Tipo
Masculino
Feminino
PONTUAÇÃO
Corrida de 12 minutos
2.200 metros
2.000 metros
1
Barra Fixa
4 flexões
12 segundos em suspensão
1
Flexão Abdominal
35 flexões
30 flexões
1
Polichinelo diagonal
15 movimentos
15 movimentos
1
5.4 Para cada tipo de atividade física, individualmente, será atribuído 01 (um) ponto, caso o mesmo
consiga atingir o estabelecido na tabela acima.
5.5 Será considerado APROVADO/APTO o candidato que atingir no mínimo 2 (dois) pontos, no conjunto
dos 4 (quatro) tipos de atividades, conforme instruções específicas da prova.
5.6 Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar as
seguintes condições:
a) Identificação: documento original de identidade com foto;
b) Atestado Médico: expedido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização
desta prova, fornecido pela rede pública (postos de saúde) ou particular, atestando que o
candidato apresenta condições de saúde para a realização das modalidades de avaliações
previstas neste Edital. O atestado médico deverá conter o nome e o número do registro no CRM
(Conselho Regional de Medicina) do médico que o emitiu;
c) Roupa/Calçado apropriados: a realização dos testes requer a utilização de camiseta, agasalho
esportivo, short ou bermuda e tênis.
5.7 O candidato que se apresentar no local da prova sem portar o documento de identidade; que não
apresentar o atestado médico; que apresentar o atestado médico em desacordo com o estabelecido ou
especificando que não está apto para realizar os testes previstos neste Edital ou, ainda, se apresentar
com trajes impróprios à prática desportiva será considerado reprovado e eliminado do concurso.
5.8 Testes que compõem a prova de Aptidão Física:
a) Avaliação de resistência aeróbica apurada por meio do Teste de Cooper (12 minutos), cumprindo
o percurso estabelecido na tabela do subitem 5.3;
b) Avaliação de força/resistência dos membros superiores apurada pelo Teste de Barra Fixa, em que
a avaliação será determinada pelo número de repetições estabelecido para o sexo masculino e
por tempo mínimo de permanência na posição de suspensão para o sexo feminino;
c) Avaliação de força/resistência abdominal apurada pelo número mínimo fixado de flexões do
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quadril, realizado no período máximo de 60 segundos;
d) Avaliação de Coordenação Geral apurado pelo Teste de Polichinelo Antero Posterior (alternado),
realizado no período máximo de 60 segundos.
5.9 O Município de Pato Branco e a Entidade responsável pela execução do concurso ficam isentos de
quaisquer responsabilidades em decorrência de acidente que possa vir a sofrer o candidato durante ou
após a realização da Prova de Aptidão Física.
5.10 O local, a data e o horário da realização da prova de aptidão física serão informados em edital
próprio.
5.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais terão as provas adaptadas conforme o tipo da
deficiência.
5.12 As candidatas gestantes poderão participar da prova de aptidão física se apresentarem laudo
médico, atestando exclusivamente sua participação na prova, sendo de sua inteira responsabilidade
qualquer risco que venha ocorrer.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As Provas Objetivas e de Redação serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com pesos
atribuídos 6 e 4, respectivamente, conforme discriminado no Capítulo III, item 2 (dois).
6.2 A Prova de Conhecimentos será constituída de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco)
alternativas (A, B, C, D e E) cada. Em cada questão da Prova de Conhecimentos, somente UMA
alternativa será aceita como resposta. Na folha de respostas deve-se assinalar apenas uma resposta, a
marcação em mais de uma alternativa anulará a questão, mesmo que uma das respostas assinaladas
seja considerada correta.
6.3 As questões são identificadas pelo número que se situa acima e à esquerda de seu enunciado.
6.4 A folha de respostas deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, escrita grossa, sendo que o
seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato.
6.5 O tempo disponível para a resolução das provas escritas é de 04 (quatro) horas, incluindo a Prova
Objetiva, a Prova de Redação e o preenchimento da folha de respostas.
6.6 A nota final obtida pelo candidato será a média ponderada apurada nas Provas Objetivas e de
Redação, sendo:
– NF = (NO*6 + NPR*4)/10, onde:
– NF = nota final;
– NO = nota da prova objetiva; e
– NPR= nota da prova de redação.
6.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos na
1.ª. Etapa e seja considerado APTO/APROVADO na 2.ª Etapa.
7. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE REDAÇÃO
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DATA
LOCAL
HORÁRIO
25 DE JANEIRO DE 2009
FADEP
08 HORAS
Rua Benjamin Borges dos
Santos n.º 21 Bairro Fraron
8. A data, o local e os horários das provas de aptidão física serão divulgados em edital, publicado no
Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no site www.patobranco.pr.gov.br.
CAPÍTULO IV
DO REGIME JURÍDICO
1. Os candidatos aprovados serão nomeados conforme a classificação e de acordo com a necessidade,
interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com direitos, vantagens, obrigações e
atribuições especificadas na Lei 1245/93 de 17/09/93 e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS,
nos termos da Legislação Federal pertinente.
2. O candidato classificado, quando convocado para a nomeação e o exercício do cargo, estará sujeito ao
estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, sendo avaliado os fatores de assiduidade,
disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
CAPÍTULO V
DA RESERVA LEGAL PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Fica assegurado aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que habilitados para o
cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, o correspondente a
3% (três por cento) das vagas existentes, conforme determinação da Lei Municipal n.º 1.420 de 27 de
dezembro de 1995.
2. O candidato portador de necessidades especiais deverá, na solicitação de inscrição, declarar
expressamente a deficiência de que é portador, com a expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID.
3. O candidato poderá, se necessário, requerer tratamento diferenciado para o dia do concurso ou exigir
a adaptação das provas, conforme o tipo da deficiência, indicando as condições diferenciadas de que
necessita para realização das provas ou, ainda, requerer tempo adicional para realização das provas,
apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4. O atendimento diferenciado referido no item 3, será atendido obedecendo os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
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5. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais no ato de inscrição e que
forem aprovados em todas as etapas do concurso serão convocados por Edital para apresentarem laudo
médico, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, constando o CID de sua deficiência e, antes da
homologação final do concurso, serão encaminhados a uma junta de especialistas para avaliar a
compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorrem, sendo permitida à Administração programar
a realização de quaisquer outros procedimentos necessários, se a junta o requerer, para elaboração de
seu laudo.
6. As decisões da junta são soberanas e não comportam qualquer recurso, salvo se prolatadas sem
qualquer motivação, quando então caberá recurso ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do candidato da aludida decisão.
7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida nas provas.
8. Os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados e classificados, além
de figurarem na lista geral de classificação do concurso, terão seus nomes publicados em listagem
própria.
9. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais, na forma da Lei
n.º 1420 de 27/12/95, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal
condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a
rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
CAPÍTULO VI
DA LOTAÇÃO
Os candidatos aprovados serão lotados na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
– Departamento de Trânsito – DEPATRAN.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES:
Operacionalizar as ações do município na Área de Trânsito de veículos e pessoas nas vias públicas
municipais, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
a) Com relação ao Gabarito da Prova Objetiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do
primeiro dia útil subseqüente ao da publicação em Diário Oficial;
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b) Com relação ao resultado da Prova Escrita (objetiva e de redação), no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de edital;
c) Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas a contar da ocorrência das mesmas;
d) Com relação à ordem de classificação final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de edital de resultado final;
e) O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga
prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de
pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos
comprovantes, devendo o recurso ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado
na Prefeitura Municipal de Pato Branco;
f) Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como
respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de
todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de
acordo com esse novo gabarito;
g) Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do
prazo.
CAPÍTULO IX
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na
forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei n.º 10741, de 1.º de outubro de 2003, e
persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior nível de escolaridade;
b) Maior nota na prova escrita de Redação;
c) Maior nota na prova objetiva;
d) Maior idade.
CAPÍTULO X
DA ADMISSÃO
1. O candidato classificado no concurso, que convocado por Edital não comparecer no prazo de cinco (5)
dias úteis para o atendimento do previsto neste Edital, será considerado desistente da vaga. Nesse caso,
será convocado o candidato com classificação imediatamente posterior.
2. O exame de saúde, pré-admissional, terá caráter eliminatório, ficando o candidato sujeito a todo e
qualquer exame solicitado pelo Médico do Trabalho para comprovação de aptidão para o pleno exercício
das funções inerentes ao cargo.
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3. Na admissão, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos para comprovação que o mesmo
possui os requisitos exigidos em edital, para a posse e o exercício do cargo:
a) Cédula de Identidade (R.G.) com fotocópia autenticada;
b) Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber;
c) Título de eleitor e fotocópia autenticada;
d) Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
e) Cadastro de Pessoa Física (CPF) com fotocópia autenticada;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;
i) Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;
j) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal,
onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
k) Declaração de Bens Particulares para dar cumprimento no disposto do Artigo 13, §§ 1.º e 2.º, da
Lei Federal n.º 8429, de 02 de junho de 1992;
l) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
CAPÍTULO XI
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a partir da publicação e homologação em Diário
Oficial do Município (Jornal Diário do Sudoeste), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Quando da realização das provas, aconselha-se que os candidatos compareçam 01 (uma) hora antes
do horário marcado, no local determinado, em cada uma das etapas munidos de:
a) comprovante de inscrição;
b) cédula de identidade original;
c) caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.
2. Os portões serão fechados 15 minutos antes do horário marcado para o início das provas, não sendo
permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos
portões.
3. O Edital Regulador será publicado 02 (duas) vezes no Órgão Oficial do Município e será divulgado no
site oficial do Município, no endereço eletrônico www.patobranco.pr.gov.br.
4. Todos os demais Editais relacionados aos atos do concurso serão divulgados no site oficial do
Município,
www.patobranco.pr.gov.br,
e
publicados
no
Diário
Oficial
JURÍDICO
do
Município,
não
DRH
se
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responsabilizando desta forma em notificar pessoalmente os candidatos, cabendo aos interessados
procurar as informações relativas ao mesmo.
5. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, falta e/ou irregularidade de documentos,
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo
quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.
6. É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado seu
endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município.
7. O resultado final do concurso será divulgado apenas com os nomes dos aprovados.
8. Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado
cargo, não se publicará edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o
prazo de validade do concurso que habilitou o candidato, ou houver desistência dos candidatos
remanescentes.
9. A Comissão Organizadora do Concurso Público designará bancas especiais para aplicação de provas a
candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais de realização das provas, após
avaliação individual de cada caso.
10. O candidato impossibilitado deverá solicitar à Comissão Organizadora do Concurso Público, por
escrito e com justificativa, a constituição de banca especial para execução da prova, no mínimo 24 (vinte
e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mesma.
11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. No momento do afastamento para amamentação, a candidata será acompanhada por um dos
fiscais de prova e o tempo de afastamento não será acrescentado no horário de execução da prova.
12. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Não comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada;
b) Faltar a alguma prova;
c) Se recusar a fazer qualquer prova;
d) Se retirar do recinto, sem autorização da banca examinadora ou fiscal de provas;
e) Se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, oralmente ou
por escrito, durante as provas;
f) Tentar se utilizar de notas, impressos ou livros;
g) Usar de incorreção ou descortesia para com os membros da banca examinadora, fiscais de prova,
auxiliares ou autoridades presentes;
h) Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Organizadora ou pelos fiscais no
dia da prova;
i) Colocar no corpo da Folha de Redação Definitiva o nome ou qualquer outro sinal que possa
identificá-lo;
JURÍDICO
DRH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Rua Caramuru n.º 271 Centro
Fone (0xx) 46-3220-1523
[email protected]
13. Não será permitido o uso de relógios, máquinas calculadoras, equipamentos ou aparelhos eletrônicos
(celulares) ou outros equipamentos similares.
14. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive
moléstia ou atraso, na eliminação do candidato.
15. Nenhuma identificação pessoal poderá ser efetuada pelo candidato na Folha de Respostas.
16. Será atribuída nota zero à questão quando na folha de respostas for assinalada mais de uma
resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada na
folha de respostas, ou assinalada a lápis.
17. Em hipótese nenhuma haverá substituição da Folha de Respostas e da Folha de Redação Definitiva
em caso de erro ou rasura do candidato.
18. Somente será permitido assinalamentos nas folhas de respostas ou provas feitos pelos próprios
candidatos, exceto nos casos previstos na legislação especial para os tratamentos diferenciados para os
portadores de necessidades especiais.
19. O candidato não poderá ausentar-se do recinto das provas, a não ser momentaneamente e
acompanhado por fiscal.
20. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala todo o material
recebido.
21. Quando da realização da Prova de Conhecimentos, os três últimos candidatos deverão permanecer
na sala para assinatura do Termo de Encerramento e lacre dos envelopes com as Folhas de Respostas e
provas, comprovando a regularidade da aplicação das provas.
22. A data, o local e os horários das provas de aptidão física serão divulgados em edital, publicado no
Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no site www.patobranco.pr.gov.br.
23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
Pato Branco, 28 de novembro de 2008.
ROBERTO VIGANÓ
PREFEITO MUNICIPAL
JURÍDICO
DRH
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