CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS ESTADO-MAIOR INSTRUÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL JANEIRO-2006 (DIRETRIZES PARA O EMPREGO DE INSTRUÇÃO DE TIRO NO CBMMG) BM-3 SUMÁRIO 1 FINALIDADE 2 SITUAÇÃO 3 MISSÃO 4 DO INSTRUTOR 5 EXECUÇÃO 6 SEGURANÇA 7 DO MATERIAL 8 PRESCRIÇÕES DIVERSAS. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS ESTADO MAIOR INSTRUÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Nr 004/2006. (TIRO PRÁTICO) 1. FINALIDADE Regular os procedimentos no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais nas instruções práticas de tiro, possibilitando ao Bombeiro Militar a qualificação mínima necessária para o exercício de suas funções constitucionais, bem como a manutenção da segurança dos aquartelamentos. 2. SITUAÇÃO 2.1 Informações Gerais 2.1.1 O CBMMG se desvinculou da Polícia Militar em 1999. Durante o período em que o Corpo de Bombeiros pertencia a Polícia Militar de Minas Gerais, a instrução de tiro era realizada com a estrutura daquela Corporação. 2.1.2 Após a desvinculação não realizamos instruções de tiro com a tropa e nem cumprimos com a grade curricular dos novos soldados, referente à disciplina de tiro prático, por deficiência logística. 2.1.3 Com a aquisição de munição e novos armamentos, mister se faz regular a atividade de tiro prático com o objetivo de melhor preparar nossos militares e estabelecermos padrões de conduta operacional. 2.1.4 A Resolução Nr 010, de 15Abr05, em seu Art 71, recomenda que: “Todo militar que for empregado no serviço de guarda de quartel deverá receber treinamento específico de tiro, ficando cada unidade responsável pela execução, constando no Relatório Trimestral e na FIT para fins de controle e coordenação”. 2.2 Elementos adversos 2.2.1 O grande lapso de tempo sem instrução na Corporação requer uma atenção ainda maior por parte dos militares, devido a falta de familiaridade com a atividade, que, por si só, é de alto risco. 2.2.2 Utilização de dependências de outras forças. 2.2.3 Pouca ou nenhuma prática dos instruendos. 2.2.4 Precariedade de segurança para transporte do armamento e munição. 3. MISSÃO 3.1 Geral Possibilitar a realização da instrução de tiro prático a toda a tropa do CBMMG como forma de complementar o treinamento profissional. 3.2 Particular 3.2.1 Minimizar as dificuldades individuais da execução do tiro prático através de técnicas corretivas. 3.2.2 Levantar dificuldades encontradas e carências existentes na execução da instrução. 3.2.3 Propor mudanças necessárias para o melhoramento da instrução em todos os seus aspectos. 4. DO INSTRUTOR 4.1 Designação Para a função de instrutor, deverá ser designado o militar que maiores aptidões reunir entre os Oficiais da Unidade. 4.2 Atribuições 4.2.1 Planejar, executar, fiscalizar e controlar a instrução de tiro na Unidade. 4.2.2 Selecionar, entre os militares participantes da instrução, os de melhor aproveitamento e treiná-los para o auxílio da instrução de tiro, na qualidade de monitores. 4.2.3 Atentar para as medidas de segurança no estande, visando prevenir e evitar que ocorram acidentes e incidentes de tiro na instrução. 4.2.4 Registrar os resultados obtidos por cada instruendo em Ficha de Avaliação Individual de Tiro (FAIT), para controle e confecção de relatório, conforme Anexo B. 4.2.5 Manter a disciplina rigorosa dos instruendos no estande, principalmente, na linha de tiro. 4.2.6 Adotar medidas para recolhimento de estojos vazios, evitando perda dos mesmos durante a instrução. 4.2.7 Registrar dados para o controle da quantidade de tiros por arma, tendo em vista sua vida útil. 4.2.8 Exigir dos instruendos e utilizar o equipamento individual mínimo necessário para a prática da instrução de tiro (protetor auricular e visual). 4.2.9 Não permitir o uso de armamento e munição particular, durante a avaliação, bem como qualquer acessório. 4.2.10 Exigir a limpeza preliminar do armamento no estande, após a execução do tiro, antes de devolvê-lo a intendência. 4.2.11 Não permitir a execução de montagem e desmontagem de armamento no estande, exceto por pessoa capacitada mediante autorização do instrutor responsável. 4.2.12 Difundir, no âmbito da Corporação, os ensinamentos contidos nesta ITO. 5. EXECUÇÃO A instrução de tiro deverá seguir o módulo de treinamento conforme Anexo “A”. Para sua melhor execução faz-se necessário sua divisão em três fases. 5.1 Fase preparatória Com no mínimo um dia de antecedência. 5.1.1 Informar-se da quantidade de militares que participarão da instrução, não devendo exceder a trinta instruendos. 5.1.2 Montar uma equipe de apoio de pelo menos dois militares, podendo lançar mão dos instruendos com a devida antecedência. 5.1.3 Separar o armamento, munição, equipamentos e materiais necessários conforme item 7.1. 5.1.4 Confirmar o local da instrução, sendo importante uma visita anterior se o instrutor ainda não o conhece. 5.1.5 Confirmar o transporte do armamento e da munição, com a devida segurança. Utilizar-se dos agentes de inteligência quando disponíveis. 5.1.6 Providenciar uma ambulância operacional (AMO) ou uma viatura administrativa para o apoio da instrução, devendo esta viatura ficar à disposição durante toda a atividade. 5.1.7 Determinar horário de apresentação no local da instrução ou local do transporte, quando for o caso, com o mínimo de trinta minutos de antecedência. 5.1.8 Definir quais as atribuições de cada um dos membros da equipe. 5.1.9 Estabelecer anteriormente com o responsável pelo armamento e munição da Unidade, o seu pagamento e distribuição. 5.2 Da execução Deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, antecedida por instrução teórica. 5.2.1 Em sala de aula 5.2.1.1 O instrutor deverá se cientificar que nenhum instruendo está de posse de armamento ou munição. 5.2.1.2 Deverão ser repassadas as regras de segurança no estande conforme item 6. 5.2.1.3 Deverá ser repassada a dinâmica da instrução, o módulo a ser executado, a quantidade de disparos por série, o número de séries, o tipo de empunhadura, formas de avaliação e pontuação de cada série. 5.2.2 Na área de instrução 5.2.2.1 Será estabelecida e demarcada previamente pela equipe de apoio a linha de tiro, a área de segurança, a intendência, o local de manejo, a área livre, a devida colocação dos alvos, das capichamas e do armamento. 5.2.2.2 O instrutor deverá dividir os instruendos em grupos, estabelecendo o militar mais antigo de cada grupo como xerife do grupo e repassando a cada grupo seu posicionamento no estande (linha de tiro, apoio ou livre). 5.2.2.3 Quando o grupo estiver “livre”, os seus integrantes deverão permanecer próximos ao estande, em condições de serem acionados, devendo o militar mais antigo do grupo exercer controle sobre os demais. 5.2.2.4 O grupo que for executar o tiro prático deverá receber a munição necessária a todas as séries que serão executadas. 5.2.2.5 Depois de recebida a munição, o grupo deverá se posicionar próximo das capichamas, de frente para o alvo, para identificação do mesmo, sem, contudo, manusear o armamento. 5.2.2.6 O instrutor determinará a identificação dos alvos na ordem de antiguidade, conforme for fazendo a identificação do militar. O militar em resposta ao instrutor deverá identificar o seu alvo, previamente numerado, em voz alta. 5.2.2.7 O instrutor comandará para que os instruendos coloquem o EPI obrigatório e fará a conferência individual. 5.2.2.8 Depois de conferido o EPI, o instrutor comandará aos instruendos para pegarem suas armas e fazerem a inspeção preliminar. 5.2.2.9 Será comandado para os instruendos carregarem suas armas com a quantidade de cartuchos necessários para a série, sempre mantendo a arma voltada para a linha de tiro. 5.2.2.10 O instrutor questionará em voz alta: MILITARES PRONTOS? 5.2.2.11 Em caso de militares não prontos, o instrutor determinará que os instruendos coloquem suas armas no coldre ou nas capichamas, conforme o caso, para solução do problema apresentado. 5.2.2.12 Solucionado o problema o instrutor determinará que os militares saquem suas armas e logo após perguntará novamente: MILITARES PRONTOS? 5.2.2.13 Em caso positivo, o instrutor dará o comando repetindo: PARA SÉRIE DE 05 TIROS, EMPUNHADURA SIMPLES/DUPLA, AÇÃO SIMPLES/DUPLA, EM 40 SEGUNDOS, FAÇAM PONTARIA. 5.2.2.14 Neste momento os instruendos poderão fazer pontaria aguardando o aviso sonoro. 5.2.2.15 O instrutor, após aguardar alguns instantes comandará: ao som do apito, FOGO LIVRE e emitirá um aviso sonoro. 5.2.2.16 Depois de executada a série de disparos o instruendo deverá descarregar sua arma, colocá-la no coldre ou na capichama, conforme o caso, e dar um passo à retaguarda esperando novo comando. 5.2.2.17 Em caso de nega ou qualquer intercorrência no momento da série de tiro, o militar deverá permanecer com sua arma voltada para o alvo e levantará uma das mãos para chamar atenção do instrutor. 5.2.2.18 O militar que tiver sua série interrompida por intercorrência não provocada, terá sua série repet ida. 5.2.2.19 Encerrado o tempo da série, o instrutor emitirá um sinal sonoro e comandará: PISTA FRIA! Para conferência dos alvos e contagem de pontos, conforme o caso. 5.2.2.20 Realizada a conferência dos alvos, a contagem de pontos e obreamento ou troca dos alvos, conforme for o caso, o instrutor comandará: PISTA QUENTE. Momento em que os instruendos retornarão a linha de tiro para continuidade da série ou troca do grupo de execução. 5.3 Da avaliação 5.3.1 O critério de avaliação deverá ser explanado antes da execução do tiro, conforme previsto no item 5.2.1.3. 5.3.2 A avaliação dos resultados na instrução deve merecer especial atenção por parte dos instrutores, de maneira que os critérios adotados sejam padronizados para todos os instruendos. 5.3.3 A mensuração dos rendimentos deverá ser feita pelo sistema de pontuação, que consiste no resultado correspondente a contagem simples dos pontos dos impactos nos alvos. 5.3.4 Para a pontuação dos impactos, no caso do alvo tipo silhueta humana, deve-se creditar 05 pontos para impactos dentro do garrafão, 03 pontos para os impactos nos membros superiores e 04 pontos para as demais áreas da silhueta, excetuando as áreas grafadas com zero pontos que deverão permanecer com esta valoração. 5.3.5 Para a pontuação dos impactos em alvos diversos do tipo silhueta humana, o instrutor deverá adotar o critério de “grupamento”, através de escantilhão e, na ausência deste recurso, o instrutor deverá adotar critério semelhante ao do item 5.3.4, esclarecendo aos instruendos a forma de avaliação que será adotada. 5.3.6 Para o somatório final, o instrutor deverá considerar os três melhores resultados obtidos nas séries de empunhadura dupla, mais o resultado obtido na série de empunhadura simples, totalizando 100 (cem) pontos possíveis. 5.3.7 Será considerado apto o instruendo que obter 60% dos pontos possíveis. 5.4 Após a execução 5.4.1 Ao fim das séries de tiro, o instruendo deverá recolher os cartuchos deflagrados para entrega ao intendente da instrução. 5.4.2 O xerife do grupo deverá conduzir o seu grupo para a realização da tarefa especificada pelo instrutor. 5.4.3 A equipe de apoio mais o grupo auxiliar deverão confirmar se não houve necessidade de troca de armamento na linha de tiro, devendo proceder ao registro em caso afirmativo para controle da vida útil do armamento. 5.4.4 Encerrados todos os grupos o instrutor fará uma explanação geral, dando resultado final da instrução e utilizando as intercorrências como instrução para todos os participantes. 5.4.5 A equipe de apoio, auxiliada pelos grupos, providenciará o recolhimento e conferência de todo o material antes do embarque e o preenchimento dos formulários necessários. 6. DA SEGURANÇA A segurança é elemento imprescindível em toda a atividade que envolve risco. No tocante a instrução de tiro a atenção com a segurança deve ser preocupação de todos e todas as normas devem ser cumpridas à risca, por mais simples que pareça, devido ao potencial de risco envolvido. 6.1 Todo armamento envolvido na instrução deverá permanecer descarregado e aberto, só podendo ser carregado na linha de tiro e a comando. 6.2 O armamento que não estiver sendo utilizado deverá permanecer aberto e acondicionado em compartimento próprio. 6.3 As armas somente serão manuseadas, alimentadas e carregadas mediante ordem. 6.4 O tiro somente será iniciado mediante ordem do instrutor. 6.5 Não é permitido fumar durante a instrução. 6.6 Qualquer pessoa que observar a ocorrência de ato atentatório à segurança deverá cientificar ao instrutor ou a equipe de apoio. Em caso de risco iminente deverá comandar: SUSPENDER TIRO! 6.7 Em caso do comando: SUSPENDER TIRO, todos os instruendos deverão suspender os disparos, abrirem as armas e depositá-las nas capichamas depois darem um passo à retaguarda. A série será reiniciada assim que eliminado o risco. 6.8 Em hipótese alguma a arma que estiver na linha de tiro terá o cano voltado em direção que não seja a do alvo. 6.9 O instruendo deverá manter o dedo de acionamento do gatilho afastado da tecla, apoiado na armação da arma, só o apoiando na tecla do gatilho no momento do disparo. 6.10 Na execução de tiros em seco deverão ser procedidas as mesmas medidas de segurança do tiro real. 6.11 O instruendo jamais deverá virar-se para retaguarda de seu posto de tiro empunhando sua arma, caso tenha qualquer necessidade, deverá manter o cano da arma voltado para o alvo e levantará uma das mãos para ser atendido no que precisar de forma segura. 6.12 Sempre devemos dar tratamento ao armamento como se estivesse carregado. 6.13 Em caso de instrução ou demonstração com o armamento a segurança deverá ser compartilhada no mínimo a quatro olhos. 6.14 O uso de protetor auricular e óculos com proteção lateral é obrigatório durante a permanência no estande, tanto para os instruendos quanto para o instrutor. Os óculos de grau não substituem os óculos de proteção lateral. O óculos de proteção só será facultativo para os militares pertencentes ao grupo que estiver em descanso, sendo obrigatório o uso de protetor auricular em todo o momento nas dependências do estande. 6.15 A linha de tiro deve possuir o mesmo alinhamento, não sendo permitido que um atirador fique à retaguarda do outro. 6.16 É proibido aos instruendos envolvidos na instrução, o acesso aos estandes de tiro, conduzindo qualquer arma ou munição particulares ou que não estejam envolvidas na instrução, o que deverá ser alvo de fiscalização pelo instrutor e pelos responsáveis pelo estande de tiro, devendo as armas serem acondicionadas em locais próprios. 6.17 São proibidos o manuseio, o porte e o transporte de armas e munições nos estandes de tiro, estando carregadas ou não, fora da linha de treinamento e do acompanhamento visual e controle do instrutor. Exceção válida somente nos casos de transporte para início e fim da atividade, quando deverão ser designados responsáveis com experiência para o recebimento e devolução do material, devendo as armas estarem, obrigatoriamente, descarregadas. 7. DO MATERIAL A preparação do material deve ser feita com a necessária antecedência, evitando a falta de itens importantes e conseqüentes improvisações. 7.1 Relação do material 7.1.1 Armas, munição, alvos. 7.1.2 Protetores auriculares. 7.1.3 Munição de manejo. 7.1.4 Prancheta com as fichas de registro. 7.1.5 Fita ou linha para demarcação de distâncias. 7.1.6 Pincel atômico e grampeador de alvos. 7.1.7 Chave de fenda pequena e material de limpeza. 7.1.8 Obréias e cola. 7.1.9 Megafone ou apito. 7.1.10 Esteiras ou capichamas. 7.1.11 Cronômetros e canetas. 8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 8.1 O fornecimento de munição para treinamento será de responsabilidade da equipe de apoio, bem como o controle de materiais empregados na execução de tiro e a manutenção e preservação da limpeza das instalações. 8.2 Não será admitida a perda de estojos utilizados na instrução. Caso ocorra, o fato deverá ser constatado em relatório próprio. 8.3 Em casos de acidentes ou incidentes de tiro, deverão ser adotadas as providências conforme normas em vigor. 8.4 O instrutor deverá observar e considerar todos os fatores que possam influenciar de forma negativa a segurança da instrução, inclusive as condições climáticas, podendo haver a suspensão e/ou cancelamento da instrução, por motivos de segurança. 8.5 Todos os alvos deverão ser posicionados a uma altura máxima de 1,40 metros, sempre direcionando o disparo para baixo. 8.6 Cada Unidade, até o nível de Cia BM Ind, deverá designar um oficial com a qualificação técnica necessária para ser o Coordenador de Tiro na área da OBM, bem como será o instrutor de tiro. 8.7 As OBM deverão fazer os contatos na sua área de responsabilidade para as providências necessárias no intuito de conseguirem os estandes adequados para a prática da Instrução de Tiro. 8.8 O CEBOM será a Unidade responsável pela aplicação do Tiro Prático às Diretorias, COB, EMBM e Ajudância Geral. 8.9 A instrução de tiro terá validade de 02 anos, sendo considerado Apto o militar que for aprovado no módulo conforme item 4. Quartel em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2006. ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, Cel BM *** Chefe do Estado-Maior *** Anexo A : Módulo de Tiro; Anexo B: Ficha de Acompanhamento Individual de Tiro; Distribuição: Todas as Unidades do CBMMG Anexo A: Módulo de Tiro – ITO 04/06 O presente módulo visa proporcionar ao instruendo condições de utilizar, com segurança, o armamento empregado no CBMMG, bem como reciclar conhecimentos já adquiridos em cursos anteriores. Ordem 01 02 03 04 05 06 07 Série 1x5 1x5 1x5 1x5 1x5 1x5 1x5 Empunhadura Dupla Dupla Dupla Simples Dupla Dupla Dupla Ação Dupla Simples Dupla Simples Dupla Simples Dupla Distância 10 metros 10 metros 10 metros 10 metros 10 metros 10 metros 10 metros Tempo 40” 40” 40” 40” 40” 40” 40” Alvo Silhueta Silhueta Silhueta Silhueta Silhueta Silhueta Silhueta ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, Cel BM *** Chefe do Estado-Maior *** Avaliação A seco ------------Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos Anexo B: FAIT – Ficha de Acompanhamento de Instrução de Tiro - ITO 04/06 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS Unidade FAIT – Ficha de Acompanhamento de Instrução de Tiro. NR: Posto/Graduação: Unidade: Data de inclusão: Data: Data: Data: Data: Nome: Série Pontos Série Pontos Série RESULTADO POR SÉRIE Pontos Série Pontos TOTAL Apto/Inapto 01 Série Pontos 01 Série Pontos 01 Série Pontos 01 02 03 Série Pontos Série 02 03 Série Pontos Série 02 03 Série Pontos Série 02 03 04 Pontos Série 04 Pontos Série 04 Pontos Série 04 Pontos TOTAL Pontos TOTAL Pontos TOTAL ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, Cel BM *** Chefe do Estado-Maior *** Assinatura do Instrutor