ANO 17 Nº 839 Votorantim, 30 DE JULHO de 2014 Prefeitura publica a Lei de Diretrizes Orçamentárias A Prefeitura de Votorantim publica nesta edição extra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Focada na melhoria da oferta de políticas públicas eficazes e da qualidade dos serviços públicos prestados à comu- nidade, com atenção aos princípios de justiça tributária, controle social e transparência. As diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2015, contemplam a Administração Direta e Indireta, em conformidade com o art. 165, § 2º da Constituição Federal. A LDO define os programas, atividades, projetos, metas, prioridades da administração pública para o exercício do próximo ano da administração municipal. A Responsabilidade da Gestão Fiscal pressu- põe que a ação governamental seja precedida de propostas planejadas e transcorra dentro dos limites e das condições institucionais que resultem no equilíbrio entre receitas e despesas. Confira a lei na integra nesta edição. Bom público durante as apresentações Público de todas as idades no 1º Rock Sinfônico de Votorantim Vinícius e a esposa Daniela com os filhos A praça Zeca Padeiro ficou lotada na noite de domingo (26), durante o 1º Rock Sinfônico de Votorantim para marcar o mês do rock. Pessoas de todas as idades vibraram com os maiores clássicos do rock interpretados pela Banda Coliseu e Orquestra Del Chiaro. Realizado pela Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer (Sectur) em parceria com o Sesc, o evento foi uma grande oportunidade para relembrar e apresentar cronologicamente os grandes clássicos das décadas de 1960 a 1990. Sucessos internacionais e nacionais consagrados de diversas bandas e artistas como Beatles, Jimmy Hendrix, Creedence, Led Zeppelin, Queen, Pink Floyd, Kiss, Raul Seixas, Mutantes, Van Halen, Legião Urbana, ACDC, Deep Purple, Metallica, Ozzy Osbourne, Guns´n Roses e Iron Maiden, entre outros fizeram o público cantar junto com a banda e a orquestra. De acordo com a Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo, o município tem uma cena rock movimentada e ativa. A união de banda de rock com orquestra sinfônica tem um apelo diferenciado e atrai fãs de todas as faixas etárias. O comerciante Luís Silva, 57 anos, veio de Sorocaba e trouxe a esposa Sueli para, segundo ele, fazer uma viagem no tempo. “A estrutura é muito boa, som, luz e o repertório sensacional. Boa parte do pessoal que está aqui nem tinha nascido quando essas músicas foram lançadas”, destacou. Muitas famílias também estiveram na praça, como o restaurador Vinícius de Araújo, 30, que veio com os filhos, Luter, de 7 anos e Lucas de 5, além da esposa Daniela. “Votorantim está de parabéns, acolhendo todas as culturas e gêneros. Meus filhos adoraram”, afirmou. Mais de 30 músicos se apresentaram durante cerca de 2 horas do show. Município de Votorantim 2 30 DE JULHO de 2014 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI ORDINÁRIA GOVERNO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL ERINALDO ALVES DA SILVA VICE-PREFEITO SILVANO DONIZETTI MENDES SECRETARIAS GOVERNO (SEG) Marcos Batista Trinca ADMINSTRAÇÃO (SEA) João Silva Moura Neto COMUNICAÇÃO (SECOM) Claudemir Robson Buturi (Clau Buturi) CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI) Ana Chriguer Rodrigues CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR) Marcelo Lindolfo Domingues EDUCAÇÃO (SEED) Isabel Cristina Dias de Moraes Cardoso DESPORTO (SEDESP) João Carlos Taborda dos Santos FINANÇAS (SEF) Célio Salvetti PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD) Antônio Carlos Ribeiro Abibe MEIO AMBIENTE (SEMA) Carlos Alberto Leite NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ) Fábio Lugari Costa OBRAS E URBANISMO (SOURB) Marco Antonio Gonçalves Pontes SAÚDE (SESA) Izilda Maris Chiozzoto de Moraes MOBILIDADE URBANA E GUARDA PATRIMONIAL (SEMU) Milton Moreira SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP) Silvano Donizetti Mendes (Interino) COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP) Cláudio de França FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS) Wilson Menna EXPEDIENTE MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97 JORNALISTA RESPONSÁVEL ANDRÉ REIS MTB. 31017 TEXTOS E FOTOS AI/SECOM ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTRO VOTORANTIM - (15) 3353.8572 TIRAGEM: 2.000 EXEMPLARES DISTRIBUIÇÃO GRATUITA VISITE NOSSO SITE: www.votorantim.sp.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2412, DE 25 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências. ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1.º Ficam estabelecidas as diretrizes e bases para definição das metas e prioridades da Administração Municipal, para elaboração do Orçamento Fiscal, da Seguridade e Investimentos do Município, relativos ao exercício de 2015, com base nos princípios estabelecidos na Constituição Federal em seu parágrafo 2º do artigo 165, na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei Complementar 101/00, na Lei Orgânica do Município, e, ainda, no sistema AUDESP, estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas instruções. Art. 2.º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento-programa para o exercício de 2015 deverá obedecer às disposições constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3.º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4.º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e conterá: I. Reserva de contingência de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida; II. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal; III. O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber; IV. O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os programas de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Parágrafo único. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto do presente exercício. Art. 5.º A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção em: I. prioridade de investimentos nas áreas sociais e na atração de novos investimentos ao município; II. austeridade na gestão dos recursos públicos; III. modernização na ação governamental; IV. princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Art. 6.º O Executivo encaminhará ao Legislativo, se necessário, projetos de leis propondo alterações na legislação tributária municipal, buscando preservar o equilíbrio das contas públicas, a possibilidade de novos investimentos, bem como uma melhor política tributária. Parágrafo único. Havendo renúncia de receita, deverá ser observado o disposto no art. 14, da Lei Complementar 101/00. Não se sujeitam às regras do artigo ora referido as simples homologações de pedido de isenção, remissão e outros benefícios fiscais com base na legislação municipal preexistente. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Art. 7.º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 8.º A estimativa da receita e a fixação da despesa tomar-se-á por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal e o comportamento econômico no País e no Mundo, na conformidade do Resultado Primário e Resultado Nominal, que dispõe sobre as Metas Fiscais e ainda, podendo utilizar a apuração dos custos dos serviços realizados. § 1.º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias e mobiliárias; II. a revisão da planta genérica de valores, tendo em vista a implantação de novos empreendimentos, de forma a minimizar a diferença entre o metro quadrado nominal e efetivo; III. a expansão do número de contribuintes; IV. a conversão de dados referentes aos cadastros imobiliário e mobiliário, possibilitando acesso a consultas e serviços por meio eletrônico e via Internet, bem como um controle mais efetivo; V. a atração de novos investimentos econômicos. § 2.º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos e contribuições específicas deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3.º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. § 4.º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 9.º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II. abrir créditos adicionais até o limite de 15,00% (quinze por cento) do orçamento geral das despesas autorizadas, nos termos da legislação vigente; III. transpor, remanejar ou transferir recursos, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal; IV. contingenciar as despesas caso ocorra queda na arrecadação, tais como: suspensão de execução de obras, corte na execução de contratos de prestação de serviços, suspensão na compra de produtos, limitação de gastos com horas extras, suspensão de contratação de pessoal, sendo que tais contingenciamentos deverão acarretar o menor impacto possível nas ações de caráter social e particular nas áreas de educação, saúde e assistência social; V. remanejar ou transferir recursos dentro do grupo de despesa 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais, não sendo considerado para limites determinados no item II; e VI. abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, até o limite necessário aos repasses efetuados, não sendo considerado para limites determinados no item II. § 1.º As despesas com propaganda deverão respeitar os limites impostos pela Lei Eleitoral. § 2.º Poderá o Executivo, através de lei, renunciar à parte da receita tributária própria, até o limite máximo de 3% (três por cento) do total de sua receita, limite esse que não deverá afetar as metas fiscais previstas nesta Lei, promovendo, quando necessário, medidas de compensação em conformidade com o inciso II, do art. 14, da Lei Complementar 101/00. Art. 10. Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2015 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo único. Para atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I. estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II. publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; III. ao final de cada quadrimestre o Poder Executivo emitirá Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, realizando-se audiência pública; IV. o balanço, LDO, Orçamento e prestação de Contas, serão amplamente divulgados, inclusive na “Internet”, na página oficial da Prefeitura, e ficará à disposição da comunidade; V. o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 11. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00, Lei Orgânica do Município, Sistema AUDESP estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas instruções e também pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 12. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida. Art. 13. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo V que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Parágrafo único. As Operações Especiais, os Projetos e as Atividades discriminados no Anexo VI poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades dos órgãos. Art. 14. Fica autorizado, nos termos do disposto nos arts. 16, 17 e 19 da Lei 4320/64, a concessão de auxílios e subvenções às entidades relacionadas no Anexo II desta Lei, observados os limites das possibilidades financeiras do Município. § 1.º Dependerá de autorização Legislativa a concessão de auxílios e subvenções a outras entidades. § 2.º Para que as entidades possam receber auxílio terão que: I - apresentar certidão emitida junto ao respectivo conselho; II – aplicar, em suas atividades-fim, ao menos, 80% (oitenta por cento) de sua receita; III - obter manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica da Administração Pública Municipal; IV – apresentar certidões de regularidade fiscal emitidas pela Receita Federal quanto aos tributos e contribuições federais, pelo INSS-Instituto Nacional de Seguro Social quanto a contribuições à previdência, pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e da Fazenda Pública Municipal quanto aos tributos municipais; V – apresentar outras informações e documentos previstos em regulamento. Art. 15. O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Art. 16. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, compor-se-á de: I. mensagem; II. projeto de lei orçamentária; III. tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 17. Integrarão a lei orçamentária anual: I. sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II. sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III. sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV. quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 18. O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 19. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Autarquias, Fundação e Empresa Pública Municipal de Votorantim. Art. 20. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Art. 21. As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignados no orçamento. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de julho de 2.014 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO. ERINALDO ALVES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. JOÃO SILVA MOURA NETO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 Prefeitura Municipal de Votorantim 3 Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” “Capital do Cimento” Estado de São Paulo Estado de São Paulo ANEXO I Estrutura Orçamentária Órgão 01 02 02 02 Unidade Orçamentária 1.01.01 1.02.01 02.02.01 02.03.01 02.03.02 02.04.01 02 02.05.01 02.05.02 02 02.06.01 02.06.02 02 02 02 02 02 02 02.07.01 02.08.01 02.08.05 02.09.01 02.09.05 02.10.01 02.11.01 02.11.02 02.11.05 02.11.06 02.11.07 02.11.08 02.11.09 02.11.11 02.11.12 02.11.13 02.11.14 02.11.15 02.11.16 02.11.17 02.11.18 02.11.19 02.12.01 02.12.02 02.12.03 02.12.22 02.12.23 02.13.01 02.13.02 02.13.04 02.13.05 02.13.11 02 2 02 02 02.13.17 02.13.18 02.13.19 02.13.20 02.13.21 02.13.22 02.13.23 02.13.24 02.13.26 02.13.27 02.14.01 02.14.03 02.15.01 02.15.03 02.20.01 02.20.02 02.20.03 02.20.04 02.20.05 03 05 CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municipal Secretaria da Câmara SECRETARIA DE GOVERNO - SEG Gabinete do Prefeito e Dependências SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SPD Secretaria e Dependências Habitação SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - SECOM Secretaria e Dependências SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEA Secretaria e Dependências Conselhor Tutelar SECRETARIA DE FINANÇAS - SEF Secretaria e Dependências Fundo de Incentivo a Administração Tributária SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - SENJ Secretaria e Dependências SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - SOURB Secretaria e Dependências Departamento de Iluminação Pública e Eletrica SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP Secretaria e Dependências Limpeza Pública SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA Secretaria e Dependências SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SEED/F. M. DE EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Departamento de Educação Infantil Ensino Profissional Ensino Especial Convênio QESE Ensino Técnico e Superior Seção de Merenda Escolar Manutenção de Convênios e Recursos Externos FUNDEB – Ensino Fundamental 60% FUNDEB – Ensino Fundamental 40% FUNDEB – Supletivo 60% FUNDEB – Supletivo 40% FUNDEB – Ensino Infantil 60% FUNDEB – Ensino Infantil 40% Parcela Diferida Educação Geral SECRETARIA DE SAUDE-SESA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria e Dependências Manutenção de Convênios e Recursos Externos Saúde Criança e Adolescente Vigilância Sanitária Programa DST AIDS SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA – SECI/Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria e Dependências Fundo do Menor e Adolescente Cidadania e a Criança e Adolescente Atendimento ao Idoso-Federal Projeto de Benefício Prestação Continuada Básica PFMC-PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE IGD-INDICE GERAL DESCENTRALIZADO IGD - SUAS PVMC-PISO VARIÁVEL MÉDIA COMPLEXIDADE PBV II - PISO BÁSICO VARIÁVEL II PROJETO BEM. PREST. CONTINUADA ESPECIAL PBF-PISO BÁSICO FIXO PTMC-PISO DE TRANSIÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE PROGRAMA PPI/INTERVENÇÃO EM FAVELAS Núcleo de Atendimento SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER SECTUR Secretaria e Dependências Cultura Criança e Adolescente SECRETARIA DE DESPORTO - SEDESP Secretaria e Dependências Esportes Criança e Adolescente SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PATRIMONIAL - SEMU Secretaria e Dependências Departamento de Trânsito e Transporte Departamento de Fiscalização e Vigilância Patrimonial Comando Geral da Guarda Municipal Unidade do Grupamento de Bombeiros 03.18.04 03.18.05 FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM Presidência Diretoria Administrativo Financeira Diretoria de Previdência, Saúde e Assistência Social Encargos da Fundação Assistência Médica 05.20.01 05.20.02 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - AGERV Departamento Administrativo Departamento Operacional 03.18.01 03.18.02 03.18.03 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FONTE DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS Especificação FONTE DE RECURSOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DO FUNDEB RECEITA INTRA-ORCAMENTÁRIA TOTAL 01 72.780.500 1.800.000 643.800 148.000 106.301.500 9.802.000 60.000 - 20.804.000 170.731.800 02 04 430.500 50.162.000 42.898.000 93.490.500 176.200 22.434.500 22.610.700 06 8.000 14.000 100.000 122.000 07 10.000.000 10.000.000 TOTAL 72.780.500 1.800.000 1.258.500 148.000 178.912.000 9.902.000 10.000.000 60.000 42.898.000 - 20.804.000 296.955.000 - TOTAL 52.500 8.455.100 4.210.200 5.227.000 21.796.000 39.740.800 FONTE DE RECURSOS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DO FUNDEB RECEITA INTRA-ORCAMENTÁRIA TOTAL 05 - 01 0 - 04 - 05 52.50 8.455.10 4.210.20 5.227.00 21.796.00 39.740.80 - 06 - FONTE DE RECURSOS TOTAL GERAL RECEITAS RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DO FUNDEB RECEITA INTRA-ORCAMENTÁRIA TOTAL 01 72.78 1.800.000 643.800 148.000 106.301.500 9.802.000 60.000 - 20.804.000 170.731.800 2 430.500 50.162.000 42.898.000 93.490.500 04 52.5 8.455.10 4.210.20 5.227.00 21.796.00 39.740.80 05 176.200 22.434.500 22.610.700 06 8.000 14.000 100.000 122.000 TOTAL 72.833.000 10.255.100 5.468.700 148.000 178.912.000 15.129.000 10.000.000 10.000.000 60.000 42.898.000 - 20.804.000 21.796.000 10.000.000 336.695.800 DISCRIMINAÇÃO DAS FONTE DE RECURSOS: 01 - TESOURO 02 - TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS 04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 05 - TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 06 - OUTRAS FONTES DE RECURSOS 07 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS AO TERCEIRO SETOR 2015 Cumprimento do art. 4º, I, “f” e art. 26 da Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal ASSISTÊNCIA SOCIAL x Casa de Belém de Votorantim; x Guarda Mirim de Votorantim; x Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi; x Associação Educacional e Profissionalizante Pérola; x ONG – CIMU – Centro de Iniciação Musical de Votorantim; x Pro Mulher de Votorantim; x Associação Lugar de Amor e Restauração; x Associação dos Deficientes de Votorantim x Fundação Melanie Klein de Educação Especial; x Afissore – Associação dos Fissurados Labioleporinos de Sorocaba; x Fundação de Apoio ao Jovem e Adolescente – FAJAPC; x Integrar – Instituto de Terapia de Grupos Habilitação e Reabilitação; x PAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais; x Associação para o Desenvolvimento e Apoio Social Comunidade Terapêutica Serenidade; x SOS Serviço de Obras Social; x Associação Desportiva e Cultural Capoeira Mundo Inteiro; x Sociedade Musical e Cultural de Votorantim. EDUCAÇÃO x Creche São Vicente de Paulo; x APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votorantim; x AVAM - Associação Votorantinense de Amparo ao Menor; x Associação Educacional e Profissionalizante Pérola; x Lar Espírita Ivan Santos Albuquerque. ESPORTE x ASA – Associação Sorocabana de Árbitros. 4 Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 30 DE JULHO de 2014 Município de Votorantim 5 6 Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 30 DE JULHO de 2014 Município de Votorantim 7 8 Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 ! " "! #" #" ! !"#$%"#$%"&'(!') ! %*+,-./ ! " 111+ '22" " $$%&%''('' ) . ! " 111+ '22" " $&*+,&-''('' ) "" Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 ! " "! #" #" ! .8 ! ; " !"#$%"#$%"&'(!') ! 3/ ! " 111+ '22" " .$+&'''('' ) . ! " 111+ '22" " +&*,+&$''('' ) "" " 111+ '22" " $.$&0''('' ) 3 =''22""% '#:"( ! < " 111+ '22" " .*/&-''('' ) (. 9 " -,&-''('' ) "" (2. ! " ,.> "! << #" ,.> #" ! <<< .4!*6 ! (2. ! ,. ! << " 111+ '22" " $&'''&'''('' ) "" " . "! 1 #" .& #" ! .4!*6 ! 7."7 3 ! " 111+ '22" " ,-'&'''('' ) 3'#$%+,"8%, "23!#$%2%3#% ! 1 " 111+ '22" " -'&'''('' ) .(.. ! " 111+ '22" " $%&'-*&-''('' ) .". ! 9 " 111+ '22" " +/&$''('' ) 2'! "!%3, !"#:"(+%(",!%(")'&"( ! ;< %("?%! !", ! " >( "! ; #" >@. #" ! 1 .4!*6 ! .6! ! " 111+ '22" " $//&/''('' ) "" Município de Votorantim 10 30 DE JULHO de 2014 2"3,! "!%2""('%'8!' 2.8B)/3 ! ! " ". "! " . "! 1 #" #" ".'- B8B #" ! #" ! C .4!*6 ! ".!. ! 7."7 3 ! " 111+3%3 % " -&'''('' ) .(.8B ! < " 111+3%3 % " .+-&'''('' ) "" "('%8 2 "! ! " ". "! #" "8. #" ! C ".!. ! 7."7 3 ! " C9+ '22" " -,-&'''('' ) ." ! ; " C9+ '22" " $&$%%&'''('' ) ."8. ! " C9+ '22" " /&%+$&%''('' ) .8 ! ; " C9+ '22" " /'&.''('' ) "" 7."7 3 ! " C9+ '22" " *+.&'''('' ) ." ! ; " C9+ '22" " .&-*/&'''('' ) ."'- ! " C9+ '22" " $'&0.+&+''('' ) .8 ! ; " C9+ '22" " %+&0''('' ) "" "('%3,%8'(('% ! " ". "! #" "3- #" ! C ".!. ! 7."7 3 ! " C9+ '22" " -&,''('' ) ."3- ! C " C9+ '22" " .,'&'''('' ) "" Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 11 "('%"(3"' ! C ("#$%2" ","2"(%, ! < " " ". ". "! "! #" #" "." #" ! C9 >@. #" ! 1 ".!. ".!. ! ! ."" ! 9 " C9+ '22" " +%'&/''('' ) "" 7."7 3 ! " C9+ '22" " -&'''('' ) . ." ! " C9+ '22" " %''&'''('' ) %)D'%E"(" ! 9 ."G& ! 19 " C9+ '22" " +&%,%&+''('' ) . .">". ! < " C9+ '22" " $&-./&-''('' ) " ". "! #" "8. #" ! C ."8."H ! <1 ".!. ! .E"(" ! ; " C9+ '22" " -&*,.&'''('' ) E"("". ! " C9+ '22" " -0-&-''('' ) "" "('%!F'%( 3",'%, ! ; " ". "! #" "3- #" ! C ".!. ! ."!( ! " C9+ '22" " ,$*&,''('' ) "" " C9+ '22" " -&'''('' ) ."8." 4. ! < " C9+ '22" " ,$$&'''('' ) ."8."8. ! <C " C9+ '22" " 0$%&-''('' ) ."8.34" ! <9 " C9+ '22" " .*%&-''('' ) ."8.6 ! <; " C9+ '22" " +0/&-''('' ) ."8. " ! " C9+ '22" " +,&'''('' ) ."8.8 ! " C9+ '22" " *$&'''('' ) ."8.G"" ! C " Município de Votorantim 12 C9+ '22" " -&'''('' ) "" 30 DE JULHO de 2014 " .$&,'*&-''('' ) "" " ". "! #" .>,"I ! "8. " #" ! C ". "! ".!. #" ! "8. #" ! C ".!. ! 7."7 3 ! " C9+ '22" " ,&'''('' ) ." ! ; " C9+ '22" " $&/''&'''('' ) >8.3JH ! " C9+ '22" " -0+&'''('' ) "" 8 2"=G"('%8 2 "!1K ! 7."7 3 ! " C9+ '22" " -,&-''('' ) ." ! ; " C9+ '22" " -,&-''('' ) 8 2"=1K"8. ! 1; " C9+ '22" " -&,0,&'''('' ) 8 2"=1K3("3 ! 1 " C9+ '22" " --/&-''('' ) "" " ! 1 ". "! #" " 8 2"=G( 3"!')%CK ". "! #" ".'- #" ! C "..H. #" ! CC ".!. ".!. ! ! .>,"I ! " C9+ '22" " $/$&-''('' ) "" .>,"I ! 8 2"=G"('%8 2 "!CK ! " ". "! #" "8. #" ! C ".!. 8 2"=CK( 3"!')% ! 1< " C9+ '22" " $//&,''('' ) "" 8 2"=G( 3"!')%1K ! " ". "! #" "..H. #" ! CC ".!. ! ! 8 2"=CKG"8. ! 1 " C9+ '22" 7."7 3 ! " C9+ '22" " $&'''('' ) Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 8 2"=1K( 3"!')% ! " C9+ '22" " $+.&.''('' ) "" 13 ".& ! < " ". "! #" 8 2"=G"('%'8!'CK >@. #" ! 1 ! C " ". "! #" ".!. ".'- #" ! C 7."7 3 ! " C9+ '22" " -&,''('' ) ! ".!. ! 8 2"=CKG"'- ! " C9+ '22" " $.&$/*&-''('' ) "" 8 2"=G"('%'8!'1K ! 9 " ".'- #" ! C ".!. ".& ! 7."7 3 ! " C9+ '22" " -,&-''('' ) ." ! ; " C9+ '22" " -,&-''('' ) 8 2"=1KG"'- ! " C9+ '22" " %&+-%&'''('' ) ! " C9+ '22" " .&'%,&-''('' ) "" (2. ! " (L. "! #" =M #" ! (L.3JI"- ! 1 32-. ! ; " ". "! #" "8. #" ! C ".!. ! 7."7 3 ! " C9+ '22" " $&'''('' ) 8 2"=32-. ! C " C9+ '22" " .&'''('' ) "" 3 =''22""% '#:"( ! < " C9+ '22" " $'%&'''('' ) .8 ! ; " C9+ '22" " $.,&'''('' ) ". "! #" "" 2'! "!%3, !"#:"(+%(",!%(")'&"( ! ;< " C9+ '22" " -/&/''('' ) 7."7 3 ! " 111+ '22" " $&'/,&'''('' ) . .. . ! < " 111+ '22" " ,,,&'''('' ) .(.(.N8. .(. ! 1 " 111+ '22" " --&*./&.''('' ) .(..8 ! C " 111+ '22" " $&''0&'''('' ) .(.)( ! C9 Município de Votorantim 14 30 DE JULHO de 2014 " 111+ '22" " $&%0-&+''('' ) " 111+ '22" " 0/&+''('' ) 2'! "!%3, !"#:"(+%(",!%(")'&"( ! ;< " 111+ '22" " $'%&'''('' ) ( G(. J. > ! 9 " 111+ '22" " ...&+''('' ) 3 =''22""% '#:"( ! < " 111+ '22" " ,.$&'''('' ) .8 ! ; " 111+ '22" " ,%'&.''('' ) "" 6.>,"I ! 8" 2, ! < " 111+ '22" " -'0&$''('' ) 6E... ! " 111+ '22" " $*0&0''('' ) 3=8'O%8"2", ! " 111+ '22" " .&/+-&$''('' ) " (L. "! #" =M #" ! (L.3JI"- ! 1 . .. . ! < " 111+ '22" " -''&'''('' ) 8=G8. ! C " 111+ '22" " -%+&-''('' ) .(..88. ! C " 111+ '22" " .%+&0''('' ) .(%.8. ! C; " 111+ '22" " $+$&.''('' ) .(.(. 8. (L. 4.I.. ! ; " 111+ '22" " *&,-+&%''('' ) ! 9 3=8'O%"(!2 ! " 111+ '22" " ,',&,''('' ) ! .2 " (. -8. ! 1 " 111+ '22" " %,&.''('' ) (L. 8. ! C " 111+ '22" " 0*$&0''('' ) *&". ! 9 " 111+ '22" " +.&/''('' ) "" Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 15 (2. ! " (L.. >( "! ; #" ! " >M #" ! 11 (L. "! #" (+..' >@. ! #" ! 1 (L.3JI"- ! 1 .(.(.N8. .(. ! 1 " 111+ '22" " .$&+''('' ) "" " (L. "! #" .(...&.,. ! " 111+ '22" " ,&,*+&+''('' ) "" =M #" ! (2. ! (L.3JI"- ! 1 " .(.)(MG8. ! CC " 111+ '22" " .*,&.''('' ) %*..&.,. ! 9 " 111+ '22" " $'&'''('' ) .8 ! ; " 111+ '22" " 00&-''('' ) )'&''('!P,' ! "" 7."7 3 ! " 111+ '22" " -&'''('' ) 3,%&, 2(!'2( ! >( "! ; #" 8!*6 #" ! 1 (+..' ! .(...&.,. ! " 111+ '22" " $*&'''('' ) "" " (L. "! #" =M #" ! (L.3JI"- ! 1 .(..2(!N'2(8. ! 91 " 111+ '22" " /'&.''('' ) "" 8.. . ! " >( "! ; #" >@. #" ! 1 (+..' ! .8.. . ! " Município de Votorantim 16 111+ '22" " -&*''('' ) "" 30 DE JULHO de 2014 38 G3'(%8'O%2" "2'% 3"O'22" ! 9 " ... >( ! 1 "! ; " #" >( "! ; #" >@. >@. #" ! 1 (+..' #" ! 1 ! (+..' ! ... ! ; " 111+ '22" " .'*&-''('' ) 38I. .I.. ! 9 " 111+ '22" " $/0&/''('' ) "" "" '&2G'2'"&",2"("!,'R2% ! ; " !"2' "!%%'2%(%8"2", ! >( "! ; #" " >( "! ; >M #" ! 11 #" >@. #" ! 1 (+..' ! (+..' =88. ! .'.8. ! 9C " 111+ '22" " $&$''('' ) ! 9< " 111+ '22" " $./&'''('' ) "" "" 3,%H"!%=""8''%3,"(!#$%%!' 2 ! " >( "! ; #" '&2G( ( ! < " >( "! ; #" >M #" ! 11 (+..' (+..' ! ! 3Q=-3. ! ; " 111+ '22" " $/0&,''('' ) "" #" ! 11 >M '&2G( ( ! < " 111+ '22" " $+&-''('' ) "" Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 17 3) G3'(%),')" "2'% 3"O'22" ! 3=8G3'(%=('%8'O% " " >( "! ; #" >( "! ; #" >M >M #" ! 11 #" ! 11 (+..' (+..' ! ! ! 3Q.=( ! ; " 111+ '22" " $$'&.''('' ) .8. ! ; " 111+ '22" " .,,&.''('' ) "" "" 3! G3'(%2"!,('#$% "2'% 3"O'22 ! 1 " >( "! ; 3=)''G3'(%=('%),')"'' ! #" >3..2-> #" ! 1 " >( "! ; #" (+..' ! >M #" ! 11 .3...." (+..' ! ! ;1 3Q.=( ! ; " 111+ '22" " .*&%''('' ) " 111+ '22" " ,$&/''('' ) "" "" 3,%H"!%="3,"(!%!' 2"(3"' ! " >( "! ; #" >M #" ! 11 .. ! 9 " >( "! ; #" >@. #" ! 1 (+..' ! (+..' ! .8. ! ; " 111+ '22" " ,$/&,''('' ) "" ... ! " 111+ '22" " $$'&.''('' ) "" Município de Votorantim 18 30 DE JULHO de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unicípio de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 " 111+ '22" " $''&'''('' ) 3+37+'.+3 % ! 1 " 111+ '22" " $,&0'*&*''('' ) *+ 6+3.,. ! " 111+ '22" " $&$''&'''('' ) *+ 6+3.,. ! " 111+ '22" " .+&'''&'''('' ) .(.%* * ! ; " 111+ '22" " +&--0&%''('' ) ,'2" ! C " 111+ '22" " $*&-''('' ) .8 ! ; " 111+ '22" " $,0&$''('' ) "" 19 ! " 111+ '22" " ,&+%-&,''('' ) "" (2. ! < " * "! #" '-G" * #" ! 1 &(.. ! < 7."7 3 ! " 111+ '22" " %$'&'''('' ) .(.(3* ! " 111+ '22" " /&.,'&'''('' ) .8 ! ; " 111+ '22" " -$/&0''('' ) "" B3L* ! < " * "! #" ( * #" ! 1 ! < 2.'3L*" ! ; " H.M "! #" '-G" * #" ! 1 (.%* S ! ; .,.'3* ! 9 " 111+ '22" " .$+&'''('' ) .'3* &(.. 7."7 3 ! " 111+3%3 % " .'&'''('' ) ( ! " 111+3%3 % " +''&'''('' ) )"7.B3* ! " 111+3%3 % " /'&'''('' ) .(.3L* ! " 111+3%3 % " +&-''&'''('' ) "" Município de Votorantim 20 30 DE JULHO de 2014 " 111+ '22" " -'&'''('' ) "" (2. ! " . "! 1 #" 3. ! ; &'. ! " 7."7 3 ! " 111+ '22" " $++&+''('' ) .(.&3" ! 1 " 111+ '22" " %/*&+''('' ) .8 ! ; " 111+ '22" " ,,&$''('' ) "" .& #" ! . "! 1 #" .& #" ! 3.>+(L.>( ! 7."7 3 ! " 111+ '22" " .''&'''('' ) .3J.3.> ! " 111+ '22" " $'&'''('' ) .(.(( ! 9 " 111+ '22" " +-0&.''('' ) "" ?='!#$% ! " . "! 1 #" 2.8 ! ; .& #" ! " . "! 1 #" . . ! .?*3 ! " 111+ '22" " $''&'''('' ) "" .& #" ! 3.>+(L.>( ! .8.(( ! ; " 111+ '22" " ,',&/''('' ) "" ?='!#$% ! " 23(L.( ?* ! ; "! C #" " 3.>( "! < #" ?* * #" ! 1; 3.>.,"M #" ! 9 . . ! 3.>+(L.>( .."8 ! ! (H. ! 19 Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 " 111+ '22" " .$+&'''('' ) 3.>+(L.>( ! < " 111+ '22" " $/&..'&/''('' ) "" 21 ! " 111+ '22" " -'&'''('' ) .(. * ! 11 " 111+ '22" " $&*$*&/''('' ) .8 ! ; " 111+ '22" " -*&%''('' ) "" ".8. ! ;1 3.>( "! < (3L* "! C #" 3.>+(L.>( ! ,. ! << " 111+ '22" " $.&/+-&'''('' ) "" " #" ! <<< .&.&. ! 1 ,.> #" " 3 #" ! ; (.. ! 2.(M ! " 111+ '22" " ,&+/+&0''('' ) 3 =''22""% '#:"( ! < " 111+ '22" " $*&'''('' ) 4. ! ; " 3.>( "! < #" .8 ! ; " 111+ '22" " $./&+''('' ) 3.>.,"M #" ! 9 3.>+(L.>( ! "" 3.>+(L.>( ! < " 111+ '22" " *&.$-&'''('' ) "" .&.&. ! 1 " (3L* "! C #" 2- #" ! ; (.. ! (2. ! " . "! 1 #" 3* #" ! 1 *4). ! 1 7."7 3 7."7 3 ! " 111+ '22" " $'%&'''('' ) 3 =''22""% '#:"( ! < " 111+ '22" " $*&'''('' ) .2- Município de Votorantim 22 ! 1 " 111+ '22" " $'%&'''('' ) "" 30 DE JULHO de 2014 (2. ! 1 " . "! 1 #" ( #" ! .. ...&.=* ! ! ; " 7."7 3 ! " 111+ '22" " $-&'''('' ) (3L* "! C #" 2- #" ! ; 8 3,"'(G8..3*'>.( ! C 7."7 3 ! " 111+ '22" " -'&'''('' ) ...&.=* ! " 111+ '22" " .+-&.''('' ) 2'! "!%3, !"#:"(+%(",!%(")'&"( ! ;< " 111+ '22" " $+&'''('' ) "" .8 ! ; " 111+ '22" " $%&$''('' ) "" 2"3,! "!%2 ''(!,!')% ! " 2.!/! ! " ! "! C #" !,.M #" ! 9; !/( ! 9 7."7 3 ! " 111+3%3 % " *+&.''('' ) 2 .!/G8. .!/ ! 1 " 111+3%3 % " .&0/-&+''('' ) 3 =''22""% '#:"( ! < " 111+3%3 % " -,&-''('' ) .8 ! ; " 111+3%3 % " .$&+''('' ) "" 3 =''22""% '#:"( ! < " 111+ '22" " 0*-&$''('' ) .(. ! 1 " 111+ '22" " *0/&,''('' ) . "! 1 #" .& #" ! %B8B ! < 7."7 3 ! " 111+ '22" " $$-&'''('' ) 2"3,! "!%2"2 ''(!,#$%&",G&",) ! < " 111+ '22" " --%&,''('' ) ,. ! << " 111+ '22" " $.&%''('' ) "" 2"3,! "!%%3",'% ! " Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 23 " +&,''&'''('' ) . "! 1 #" .". ! 9 " 111+ '22" " .&.+%&'''('' ) .& #" ! %B8B ! < 7."7 3 ! " 111+ '22" " $'-&'''('' ) 2"3,! "!%!"'%G%3",'%&",) ! < " 111+ '22" " +/,&'''('' ) .2.8.. ! < " 111+ '22" " .&/.+&/''('' ) 3 =''22""% '#:"( ! < " 111+ '22" " $$&.''('' ) .8 ! ; " 111+ '22" " -/&/''('' ) "" "" &*.3-2. ! " . "! 1 #" 8..'.!* ! .& #" ! " .8 #" ! ! 7."7 3 ! " 111+ '22" " $'&-''('' ) &*.3- ! " 111+ '22" " $&.%%&*''('' ) .8 ! ; " 111+ '22" " %,&/''('' ) "" . "! #" &.,*.. C 1 8& ! 8..'@.!*M ! < " 111+ '22" " +*+&,''('' ) "" (2. ! 9 " . "! 1 #" .& #" ! %BH ! (2. ! C " . "! 1 #" .8 #" ! 8& ! 7."7 3 ! " 111+ '22" " .-&'''('' ) .(.8 ! C " 111+ '22" (H. ! 19 " 111+ '22" " .&%/.&'''('' ) 7."7 3 ! " 111+ '22" " .$&+''('' ) .(.H. ! 9 " 111+ '22" " ,&,+'&+''('' ) .8 ! ; " 111+ '22" " ,%&+''('' ) 2-..G3 ! ; Município de Votorantim 24 " 111+ '22" " .$&,''('' ) 30 DE JULHO de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unicípio de Votorantim 30 DE JULHO de 2014 !"$ !"# $ %& #' #& %&'&'( %&'&'( &&& &&& %&%&% &&& &)'( &+(('' &&&+(( &&& &&& &&& ,)&+&++* +&*)*&**& %%&()*'() %%&()*'() &&& &&& (**)+*%) &&& &&& )&'&&&) &&& ,''& %)(%&*+ %)(%&*+ &&& &&& (&)'+( &&& (((+)(+ +** ')' &&& &&& &&& ,%%((' *(('(( *&+*'%&+)+ *&+*'%&+)+ &&& &&& +&()%) &&& &&& (*((&)* &&& +)&&)&% +)&&)&% &&& &&& )+()% &&& ('('( &&& ('('( &&& &&& &&& ,(%&' *'+%%& *'+%%& *'+%%& &&& &&& &&& &&& &&& (&)(%&' &&& !"$ # # # ## # # '*(&) (+)(&) ***'*) &&& (%(*%'(% &&& (%(*%'(% &&& &&& )++)+ '+'%%& *)&**&& &&& &((*++* &&& &((*++* &&& &&& )(%&')+ *'%''& &+%) !" )'*'%%)( )'*'%%)( &&& &&& !"$ !'%( ) !"# $%#&! (')+ + !&%'#(% $#)&#! #'+ #' #% & !"$ %& '!%&(+ % -%.!/&0 &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& &&& 25 Município de Votorantim 26 !" #$%&'"! ()*'+*'#,#-. /' 1 & 1 $5 0 '"1" !#23#457 , #$#,"8 0!" # #"<=3!38 "7 # #" ">8#"#,,#"8 ((9 (9:(): (%;(:) ! "! # !" ,! <"@"<"8,38<" !"A!,#" # 3,#"# ,30!"4B<## !" #$"3=3<#,#"8< !C<# $% &'()*+,+ -. /+0+),. 1 +2/+,'/)' -+ $)*'*3'4 !" #$%&'"! ()*'+*'#,#-. /' ! "#$%&' () *+"+ , !( -/ %1,, 2 3' ,,,4,5,, !( *+#+62 3' ,7 $8%9 $8%93 1 2 3:;>&?1/%974,,,,7 !( 01# ! 23# !"#"" 3-"5,+#+#+6#"%+ -"7,%"+#" !()+5"-+ !%,+5"-++%".% *+ ,!%,()+,,#()+ %"%!"()+,">!%+"+, "#,=?#"5,+@(AB !%,+"#+"#" $%"&"'()+,,-#+%"./#" 112 >,%!,#,C"%+"#"+"%,-C+,@%+ +!%,= 189:19;2< :189:19; 2 !"#$!"%$&'() !"#$!"%$&'() +%".#"%+= )')) !"#$!"%$&'() )')) !"#$!"%$&'() 30 DE JULHO de 2014 30 DE JULHO de 2014 Município de Votorantim 27 28 Município de Votorantim 30 DE JULHO de 2014