RELATÓRIO FINAL Grupo de Trabalho para o Estudo do Conceito de Serviço Público de Audiovisual na Região Autónoma dos Açores (Resolução nº 22/2011/A, de 31 de Outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores) Grupo de trabalho: Professor Doutor José Manuel Mendes (coordenador) Dr. Armando Mendes Dr. Célio Teves Dra. Maria do Sameiro Mesquita Gabriel Junho de 2012 NOTA: Os elementos do grupo de trabalho decidiram manter a grafia anterior ao Acordo Ortográfico na elaboração do presente relatório. Índice Agradecimentos .................................................................................................................................. 4 Introdução ........................................................................................................................................... 5 1. A noção de serviço público ............................................................................................................ 8 2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional ..... 12 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores ................ 16 3.1. A Imprensa periódica ............................................................................................................. 16 3.2. A rádio ..................................................................................................................................... 16 3.3. A Televisão .............................................................................................................................. 18 3.4. Processo conturbado............................................................................................................... 19 3.4.1. Incerteza ........................................................................................................................... 21 4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal .................................................... 26 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual ........................................... 30 6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha ................................................................................................................................................ 40 6.1 Respostas e perspectivas das personalidades contactadas ................................................... 40 6.2 Respostas e perspectivas dos Conselhos de Ilha ................................................................... 42 7. Conclusões ..................................................................................................................................... 45 8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores................................................................................................................................................. 47 a) Definição e filosofia do serviço público de audiovisual nos Açores ...................................... 47 b) Organização do serviço público ............................................................................................... 48 c) Estrutura e funcionamento ....................................................................................................... 48 d) Conteúdos e produção.............................................................................................................. 49 e) Tecnologia .................................................................................................................................. 50 f) Pessoal ........................................................................................................................................ 50 g) Financiamento ........................................................................................................................... 51 h) Formas de regulação ................................................................................................................. 51 h) Património cultural ................................................................................................................... 51 i) Relação com a comunidade ....................................................................................................... 52 Agradecimentos A Agradecimentos O grupo de trabalho agradece a todas as personalidades que contribuíram para a reflexão sobre o conceito de serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores respondendo aos questionários que lhes foram enviados. Essas personalidades foram: Adelino Gomes, Alberto Arons de Carvalho, Carlos Tavares, Gustavo Moura, Jorge Medeiros, José Lourenço, Madruga da Costa e Osvaldo Cabral. Este agradecimento estende-se também aos Presidentes dos Conselhos de Ilha que quiseram dar o seu contributo a partir de uma lógica de proximidade e de vivência quotidiana com os desafios que coloca um serviço público de audiovisual acessível e que trate de forma igual todas as açorianas e todos os açorianos. Os Presidentes ou representantes dos Conselhos de Ilha que participaram no estudo foram os das ilhas do Corvo, Faial, Flores, Pico, Santa Maria e Terceira. Cabe também fazer uma menção especial à Deputada Dra. Isabel Rodrigues, elemento de ligação do grupo de trabalho com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pelo contributo dado na elaboração do presente relatório. Por último, cabe agradecer a dedicação e o profissionalismo da Dra. Maria Antónia Dutra, dos serviços técnicos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que foi responsável por todos os procedimentos burocráticos, pelos contactos com as personalidades que participaram no estudo e com os Presidentes dos Conselhos de Ilha, e pela logística indispensável à organização das reuniões presenciais do grupo de trabalho. 4 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Introdução Introdução Numa época de transformações aceleradas quanto ao modelo de desenvolvimento das sociedades e de crise quanto às formas de governação que até recentemente foram geralmente consensuais no espaço europeu, a noção de serviço público de audiovisual é também objecto de reflexão e de avaliação no seu papel de regulação e de integração social nos Estados modernos. Concomitantemente, a expansão das empresas privadas no campo da comunicação nas suas diversas componentes e as inovações tecnológicas, sobretudo no multimédia e nas plataformas digitais, colocam desafios de adaptabilidade e, dizemos nós, até de sobrevivência ao serviço público de audiovisual. As mudanças referidas afectam de forma directa a sociedade portuguesa, que assiste a uma profunda reformulação da estruturação do serviço público de audiovisual, tanto a nível organizacional e estrutural como a nível da programação e dos conteúdos. A possível privatização de um dos canais de televisão pública alterará de forma radical o panorama audiovisual televisivo em Portugal. Por outro lado, a implementação a partir de Junho de 2012 de um período de emissão da RTP Açores restrito a um horário das 17h30m às 23h30m consubstancia uma realidade de funcionamento do canal de televisão regional passível de colidir com os princípios gerais de cumprimento de um serviço público de audiovisual que abranja todos os sectores da sociedade açoriana. O serviço público de audiovisual, além de configurar uma incumbência constitucional do Estado português, relaciona-se directamente com a realidade arquipelágica específica da Região e com as dinâmicas sociais e culturais associadas a essa realidade. Com efeito, no caleidoscópio identitário que tem como referência o arquipélago dos Açores, assistimos, por influência directa da RTP Açores, após a revolução de Abril e a implementação do processo autonómico, ao revitalizar da sociedade civil, assim como ao relançar dos alicerces de uma identidade regional, baseada nos factores geográficos e culturais. Papel essencial tiveram os produtores, os intermediários culturais e os políticos, com uma lógica de projecção e de construção identitária claramente baseada na televisão como único meio de comunicação social regional e de grande impacto. Nesse processo assumiu também papel de grande relevo a rádio de serviço público, a RDP Açores, também alicerçada numa longa história de presença nos Açores e capitalizando a sua audiência em todas as ilhas da região. Os dois órgãos de comunicação de serviço público emergiram como dois pilares fulcrais na consolidação da coesão regional e da plena integração da Região no todo nacional. Esse papel acentuou-se sempre em períodos de catástrofes e na ocorrência de acontecimentos extremos, comprovando a importância central de um serviço público de audiovisual na produção de cidadania e na consecução dos direitos básicos de segurança e de confiança institucional. O presente relatório nasce de uma solicitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Embora o Parlamento açoriano tivesse já aprovado várias Resoluções sobre o funcionamento dos órgãos de serviço público de audiovisual nos Açores, e sobretudo da televisão, faltava uma definição da noção de serviço público adequada às especificidades geográficas, históricas, sociais, culturais e políticas da Região. A incumbência de estabelecer um conceito de serviço público de audiovisual nos Açores não se podia ater, como foi entendimento desde o início dos elementos que integram o grupo de trabalho, a uma simples reflexão Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 5 I Introdução I filosófica ou à definição de princípios estruturadores, mas atender e incorporar as dimensões jurídicas, organizacionais, financeiras, históricas e até políticas envolvidas. Com efeito, e como veremos de forma explícita ao longo do presente relatório, o serviço público de audiovisual nos Açores, pela sua dependência administrativa e financeira da empresa-mãe, a RTP, ficou sempre numa situação de forte constrangimento operacional, organizacional e estratégico. Por outro lado, a autonomia editorial consagrada nos já longos anos de funcionamento da rádio e da televisão públicas nos Açores deu a ilusão de uma suficiência que, em momentos de crise ou de reorganização, se desvela nas suas próprias limitações. Além das práticas de gestão centralizadoras das administrações centrais da RTP e das práticas dos diferentes governos nacionais, os órgãos de governo regional (parlamento e governo açorianos) descuraram, na nossa opinião, a importância de pugnarem e de concretizarem um serviço público de audiovisual para os Açores que se pautasse também pela autonomia administrativa e financeira e pela definição explícita de um caderno de encargos para esse serviço adequado à Região, como permite a actual lei de televisão. A elaboração do presente relatório teve um ritmo próprio, que não foi isento de obstáculos. Com efeito, após a aprovação da Resolução n.º 22/2011/A da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, publicada no Diário da República de 31 de Outubro, que constituiu o grupo de trabalho, o coordenador do mesmo foi informado oficialmente da Resolução a 18 de Novembro de 2011. De seguida, o coordenador iniciou as diligências para formação do grupo de trabalho, com a preocupação de incorporar no mesmo um jornalista de reconhecida experiência na Região, uma pessoa com formação jurídica e um economista que atendessem às diferentes dimensões envolvidas na análise do serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores. O coordenador informou o senhor Presidente da Assembleia Legislativa da constituição definitiva do grupo de trabalho em carta datada de 14 de Dezembro de 2011. A 5 de Janeiro de 2012 o coordenador foi informado da decisão da conferência de líderes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que estabelecia as condições logísticas e de apoio na elaboração do relatório a submeter à referida Assembleia. Seguiram-se, então, três reuniões presenciais do grupo de trabalho, realizadas a 2 de Fevereiro, a 2 de Abril e a 7 e 8 de Junho de 2012. Cabe referir também que o presente relatório se baseia, para além dos questionários enviados a um conjunto de personalidades nacionais e regionais e aos Presidentes dos Conselhos de Ilha, exclusivamente em documentos sobre a RTP, S.A. e a RTP e RDP Açores disponíveis oficialmente e de acesso público. O envio atempado, por parte do grupo de trabalho, de ofícios solicitando informação específica ou a passagem de um questionário aos funcionários da RTP e RDP Açores não obteve qualquer resposta, tanto da RTP, S.A. como da RTP e RDP Açores. O grupo de trabalho estranha este comportamento de uma empresa mandatada para a execução de um serviço público, bem como a política de opacidade e de total incomunicabilidade que ficou patente nessa forma de lidar com solicitações de dados ou informações que deviam ser do domínio público. O presente relatório é constituído por oito secções, a que se junta um volume suplementar que integra os anexos com as respostas integrais aos questionários enviados às personalidades e aos Presidentes dos Conselhos de Ilha contactados e que autorizaram a sua reprodução. 6 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Introdução Na primeira secção, procede-se a uma análise e discussão do conceito de serviço público de audiovisual, tanto na sua vertente histórica e nas mudanças inerentes ao seu conteúdo como na importância do mesmo como infra-estrutura cívica na construção dos Estados modernos. Aqui se verifica a matriz claramente europeia e republicana do serviço público de audiovisual. A segunda secção enquadra as diferentes definições de serviço público nas orientações políticas e de doutrina de instituições internacionais como o Conselho da Europa, a União Europeia e o Parlamento Europeu. A terceira secção apresenta a história da imprensa escrita, da rádio e da televisão nos Açores. Verifica-se aqui que, enquanto a imprensa assumiu sempre um cariz localista e de ilha, a rádio e a televisão públicas foram utilizadas nos seus primórdios como meios de veiculação das ideias políticas dos governos centrais (como tinha acontecido, aliás, com o primeiro jornal periódico impresso nos Açores). A autonomia política consolidou a autonomia editorial da rádio e da televisão públicas nos Açores, mas padecendo de um centralismo regional e de uma orientação atenta sobretudo às questões e dinâmicas das ilhas de maior dimensão. A quarta secção aborda o enquadramento legal do serviço público de audiovisual, uma obrigação do Estado português. Neste capítulo demonstrase a possibilidade que consagra a actual lei de televisão de definição de um caderno de encargos de serviço público específico para os Açores, a definir e a fiscalizar pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores. A quinta secção consiste na análise detalhada da estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual nos Açores. As demonstrações apresentadas resultam na conclusão da sustentabilidade financeira do serviço público de audiovisual nos Açores e da necessidade premente de estabelecimento de regras de prestação de contas claras que autonomizem e tornem transparentes os fluxos financeiros atribuídos à RTP e RDP Açores. A sexta secção devolve-nos uma análise de síntese das respostas aos questionários a que responderam as personalidades e os Presidentes dos Conselhos de Ilha contactados. Na sétima secção apresentamos algumas das principais conclusões referentes aos argumentos e dados apresentados nos capítulos precedentes. A oitava secção é aquele onde se enumeram as propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores, estruturadas conforme os seguintes pontos: definição e filosofia do serviço público; organização do serviço público; estrutura e funcionamento; conteúdos e produção; tecnologia; pessoal; financiamento; formas de regulação; património cultural; e, por último, relação com a comunidade. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 7 I 1. A noção de serviço público 1. A noção de serviço público 1 A noção de serviço público emerge na Europa nos finais do século XIX associada a um novo conceito de Estado. O serviço público tem por base princípios jurídicos e políticos, directamente relacionados com a consolidação dos Estados-nações, e abrange a oferta de determinados bens e serviços, as instituições que fornecem esses bens e serviços e os grupos profissionais que integram essas instituições. A aplicação da noção de serviço público terá início com a rádio e, após a Segunda Guerra Mundial, abrangerá também a televisão como meio de comunicação social de grande impacto na estruturação das culturas e ideologias nacionais. A codificação do serviço público de radiodifusão e de televisão na Europa será tardia, e sempre dependente do modelo pioneiro da BBC, consubstanciado nos três princípios de base definidos por John Reith: informar, educar e distrair 1 (Bourdon, 2011: 13). Esta será a matriz do chamado modelo europeu de serviço público de radiodifusão e de televisão. O conceito de serviço público começou por ser um princípio pragmático, com fortes variações de âmbito nacional e directamente dependente dos contextos políticos, económicos e culturais. A ascensão dos modelos neoliberais de governação nos anos 80 do século XX obrigou os defensores do serviço público à definição integradora desse conceito e induziu, pela liberalização do mercado do audiovisual, o estabelecimento pelos Estados e pelas entidades reguladoras de cadernos de encargos e de mandatos detalhados no fornecimento do serviço público de radiodifusão e de televisão. A definição integradora do serviço público de radiodifusão e de televisão comporta claramente componentes políticas e educativas e uma visão republicana do Estado e da cidadania. Como argumenta Elihu Katz, há que relevar a relação simbiótica entre a estrutura dos meios de comunicação social e a estrutura da sociedade (2000: 129). A crise ou a perda de importância do sistema público de comunicação conduz e reflecte a ausência de uma arena comum de discussão dos temas prementes de uma dada sociedade. A multiplicidade e a segmentação dos meios de comunicação (canais temáticos, vídeo, internet, TDT, etc.) coloca em risco o sentimento partilhado de nação e a comunidade imaginada construída em torno, por exemplo, da televisão e da rádio públicas. Para Dominique Wolton (1994), num texto considerado já um clássico no tratamento desta temática, a televisão constitui um dos laços sociais mais fortes, sedimentadora da identidade nacional. A televisão, para o autor, tornou-se no subconsciente colectivo mais determinante na construção dessa identidade nacional. A televisão, tanto nas suas emissões de entretenimento como de informação, produz e difunde uma cultura comum e só a televisão generalista, preferencialmente de capitais públicos, permitirá a aproximação dos diferentes grupos e interesses que compõem uma dada sociedade na comunhão de um destino comum. Crucial na reflexão sobre a noção de serviço público de radiodifusão e de televisão é, assim, a componente cultural e identitária e o papel central da cultura de massas visual na construção dos discursos e das práticas 1 Sir John Reith foi director-geral da BBC de 1922 a 1938, e é no seu mandato que se assiste à redacção da primeira definição de serviço público de radiodifusão no mundo: entidade sem fins lucrativos, beneficiando de um monopólio e que difunde programas de elevado nível cultural que contribuem para a educação do povo britânico (Bourdoun, 2011: 29). 8 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 1. A noção de serviço público identitárias, de uma infra-estrutura cívica (Schudson, 2003).2 Como refere Jérôme Bourdon (2011: 9): «O famoso "défice democrático" da Europa é também um défice cultural... para se sentirem representados enquanto europeus é necessário que os cidadãos possam forjar um sentimento de pertença, se não em torno de uma história comum, ao menos em torno de símbolos e de figuras do seu presente (e tais símbolos e figuras devem passar pelo meio de comunicação dominante, a televisão)». As mudanças ocorridas na década de 1980 consubstanciaram-se na implementação no espaço europeu do chamado sistema dual de radiodifusão e de televisão, que consiste no fim dos monopólios estatais e na convivência, articulação ou concorrência entre os sectores público e privado na televisão e na rádio.3 A melhor definição das características do serviço público de radiodifusão e de televisão foi proposta pela equipa de Jay Blumler (1992). Essas características são as seguintes: a universalidade geográfica, com inclusão de toda a população na possibilidade de recepção do sinal; uma ética baseada na abrangência das missões, com recusa da especialização temática, de géneros ou de conteúdos; mandatos claros, com força de lei; diversidade e pluralidade; objectivos não comerciais, mesmo que a publicidade esteja presente como forma de financiamento do serviço; um lugar importante no sistema político, com uma cobertura relevante da actualidade política e dos debates políticos. Uma outra descrição das principais características do serviço público de radiodifusão e de televisão pode ser encontrada no trabalho de Eric Barendt (1995: 52). Nesta proposta, podemos distinguir os aspectos relacionados com os conteúdos dos programas e as componentes mais estruturais. Quanto aos conteúdos dos programas, as características do serviço público de radiodifusão e de televisão são: uma preocupação com a identidade e a cultura nacionais; a imparcialidade dos programas; e, a existência de uma vasta variedade de programas. As componentes estruturais do serviço público de radiodifusão e de televisão são, segundo Barendt: a acessibilidade geográfica geral; a independência editorial tanto do Estado como dos interesses privados; e o financiamento substancial a partir de uma taxa geral de audiovisual. A partir da análise dos escritos dos vários autores que se detiveram sobre a discussão do serviço público de audiovisual (Donders, 2012), podemos estabelecer os seguintes componentes fulcrais na estruturação do serviço público de audiovisual: os regimes de regulação e de governação, que incorporam as formas de enquadramento político e de financiamento; a dimensão organizacional, sendo importante a existência de um grupo de profissionais que defendem e encarnam os princípios do serviço público; a infra-estrutura de transmissão dos sinais e as suas plataformas (televisão e rádio convencionais; televisão por cabo; TDT; web TV e web rádio, TDT, etc.); os formatos dos programas, e a alternativa aos modelos comerciais; os conteúdos dos programas e a necessidade de preocupação com as questões 2 Na relação dos meios de comunicação social com a cultura cívica, Michael Schudson (2003) argumenta que aqueles definem as estruturas da atenção, ou seja, aquilo que o público é chamado a tomar em conta e aquilo que deve ser ignorado. Mais importantes na construção da cidadania são, para este autor, o que chama de infra-estrutura cívica e a permeabilidade do quotidiano aos rituais e símbolos da cidadania. 3 Para as três fases da televisão em Portugal e dos seus modelos de governação e de financiamento, ver a importante obra de Alberto Arons de Carvalho (2009). Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 9 1 1. A noção de serviço público culturais e educativas; e, por último, a produção dos programas e a articulação entre a produção própria pelos canais públicos e a aquisição aos produtores privados. 1 10 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 1. A noção de serviço público Referências bibliográficas Barendt, Eric (1995), Broadcasting Law: A Comparative Survey. Oxford: Clarendon Press. Blumler, Jay (1992), Television and the Public Interest. Vulnerable Values in Western Europe Broadcasting. London: Sage. Bourdon, Jérôme (2011), Du service public à la télé-réalité. Une histoire culturelle des télévisions européennes. Paris: INA Editions. Carvalho, Alberto Arons de (2009), A RTP e o serviço público de televisão. Coimbra: Almedina. Donders, Karen (2012), Public Service Media and Policy in Europe. Basingstoke: Palgrave MacMillan. Katz, Elihu (2000), “Media Multiplication and Social Segmentation”, Ethical Perspectives, n.º 2-3, 122-132. Schudson, Michael (2003), “How People Learn to be Civic”, in E.J. Dionne Jr., K.M. Drogosz e R.E. Litan (Orgs.), United we serve: National service and the future of citizenship. Washington D.C.: Brookings Institution Press. Wolton, Dominique (1994), Elogio do grande público: uma teoria crítica da televisão. Porto: Edições Asa. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 11 1 2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional 2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional 2 Nesta parte do relatório concentramo-nos no papel das instituições internacionais na definição e regulação do serviço público de radiodifusão e de televisão. Damos especial atenção às entidades mais relevantes no espaço europeu, e que de forma mais directa afectam as políticas definidas em Portugal: o Conselho da Europa; a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia. O Conselho da Europa veicula uma visão política e de direitos humanos do serviço público de radiodifusão e de televisão. Embora com diferenças em relação ao Parlamento Europeu, que emite pareceres com um cariz mais político e de orientação cultural e educativa, as entidades da União Europeia pautam a definição do serviço público de audiovisual por critérios básicos de concorrência económica e do interesse económico geral (Mendel, 2011). Embora desde 1986 as Conferências Ministeriais sobre a Política de Comunicação Social do Conselho da Europa se debrucem sobre o serviço público de radiodifusão e de televisão, é na Quarta Conferência Ministerial sobre a Política de Comunicação Social, realizada em Praga, que é lançada a base argumentativa e doutrinária desta entidade quanto ao serviço público de radiodifusão e de televisão, e que permanece actual. Nesse documento, intitulado "Os Meios de Comunicação Social numa Sociedade Democrática" (Council of Europe, 1994), são referidas, entre outras, as seguintes missões do serviço público de radiodifusão e de televisão: - proporcionar um ponto de referência comum para os membros do público e constituir um factor de coesão social e de integração de todos os indivíduos, grupos e comunidades; - proporcionar um fórum de discussão pública onde um vasto leque de opiniões e pontos de vista se possam expressar; - emitir notícias, independentes; - desenvolver uma programação pluralista, inovadora e com elevados padrões éticos e de qualidade, não sacrificando a qualidade às forças de mercado; - assegurar que os programas disponibilizados promovem a produção audiovisual original, sobretudo de filmes, séries e outras obras criativas; - alargar as escolhas disponíveis para os públicos com oferta de programas normalmente não oferecidos pelas empresas comerciais. informação e comentários imparciais e As resoluções posteriores, tanto das Conferências Ministeriais como da Assembleia-Geral do Conselho da Europa, limitam-se a reiterar estes princípios de base, aceitando o sistema dual de convivência e articulação entre o sector público e o sector privado de radiodifusão e de televisão, expandindo o serviço público para as novas plataformas de informação e de comunicação e adaptando-se aos desafios da sociedade de informação. A Comissão Europeia exerce um papel de monitorização e de vigilância das ajudas estatais aos serviços públicos de audiovisual, iniciando essas tarefas de regulação com uma comunicação em 2001, revista em 2009. Na 12 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional comunicação de 2001, na nota de rodapé número 3, fica explícito o entendimento de base económica que subjaz à definição de serviço público de audiovisual pelas entidades reguladoras da União Europeia. Essa nota 3 reza que, Para efeitos da presente comunicação e em conformidade com o artigo 16.º do Tratado CE e com a declaração (n.º 13) para a acta final do Tratado de Amesterdão, a expressão «serviço público» do protocolo relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros deve entender-se como referindo-se à expressão «serviço de interesse económico geral» usada no n.º 2 do artigo 86.º (CE, 2001: 5). A doutrina sobre o serviço público de audiovisual no espaço da União Europeia emana sobretudo das directivas conjuntas do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu. Não pretendemos ser exaustivos sobre essa produção regulamentar, mas relevar somente os documentos que expressam a filosofia de base vigente nestas entidades sobre o serviço público de audiovisual. Por exemplo, na Directiva 2010/13/EU, de 10 de Março de 2010, do Parlamento Europeu e do Conselho consolida-se o conceito de serviços de comunicação social audiovisual que se substitui ao conceito tradicional de radiodifusão televisiva. Esta noção de serviços de comunicação social audiovisual engloba as novas plataformas e tecnologias de informação. Nesta directiva, no ponto 5, considera-se que Os serviços de comunicação social audiovisual são, simultaneamente, serviços culturais e serviços económicos. A importância crescente de que se revestem para as sociedades, a democracia — garantindo designadamente a liberdade de informação, a diversidade de opiniões e o pluralismo dos meios de comunicação social —, a educação e a cultura justifica a aplicação de regras específicas a esses serviços (PE, 2010a: 1). A especificidade do sector do audiovisual prende-se, assim, com o seu papel abrangente nas esferas cultural, política e educativa. O documento mais elucidativo sobre a filosofia da União Europeia quanto ao serviço público de radiodifusão e de televisão é o relatório elaborado por Ivo Belet e publicado a 11 de Outubro de 2010 (PE, 2010b). Neste documento faz-se a defesa do sistema dual ou "sistema duplo" na União Europeia. Mais do que estabelecer uma definição da missão do serviço público de radiodifusão e televisão, é exaltado o sistema duplo europeu e o seu contributo para a consolidação do espaço europeu. Assim, o relator: - Sublinha, em particular, o papel fundamental que um duplo sistema europeu genuinamente equilibrado desempenha na promoção da democracia, da coesão social, da integração e da liberdade de expressão, com destaque para a preservação e promoção do pluralismo dos meios de comunicação social, da literacia mediática, da diversidade cultural e linguística, e do respeito das normas europeias em matéria de liberdade de imprensa; - Constata que a coexistência de meios de comunicação social públicos e privados contribuiu grandemente para a inovação e a diversificação dos conteúdos e teve um impacto positivo na qualidade; - Reafirma a necessidade de manter um serviço público de radiodifusão independente, forte e vibrante, adaptando-o simultaneamente às exigências da era digital, e insiste em que sejam adoptadas medidas concretas para atingir esse objectivo; Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 13 2 2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional - 2 Salienta, neste contexto, que a missão específica da radiodifusão de serviço público na era digital é cultivar uma esfera pública, tornando universalmente acessíveis conteúdos de alta qualidade nos meios de comunicação social em todas as plataformas relevantes4 (PE, 2010b: 6.) A noção de serviço público de radiodifusão e de televisão aparece codificada na União Europeia como necessariamente articulada com um sistema dual, assente no primado do interesse económico geral, a que se associam, de forma derivada, as invocações das componentes políticas (coesão e participação democrática), culturais e educativas. 4 No Protocolo 29 do Tratado da União Europeia, o chamado Protocolo de Amesterdão (JO C 83, 30.3.2010, p. 312), a União Europeia defendeu o sistema de radiodifusão de serviço público nos Estados-Membros por considerar que «se encontra directamente associada às necessidades de natureza democrática, social e cultural de cada sociedade, bem como à necessidade de preservar o pluralismo nos meios de comunicação social» [disponível em <http://eurlex.europa.eu/JOHtml.do?uri=OJ:C:2010:083:SOM:PT:HTML>]. 14 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional Referências bibliográficas CE – Comissão Europeia (2001), “Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão”, Jornal Oficial das Comunidades Europeias, C 320 [disponível em <http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2001:320:0005:0011:PT:PD F>]. Council of Europe (1994), The Media in a Democratic Society [disponível em <http://www.ebu.ch/CMSimages/en/leg_ref_coe_mcm_resolution_psb_07_08 1294_tcm6-4274.pdf>]. Mendel, Toby (2011), Public Service Broadcasting. A Comparative Legal Survey. Paris: UNESCO. PE – Parlamento Europeu (2010a), “Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho”, de 10 de Março de 2010, Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 95 [disponível em <http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:095:0001:0024:PT:PD F>]. PE (2010b), Relatório sobre o serviço público de radiodifusão na era digital: o futuro do duplo sistema – Relator: Ivo Belet [disponível em <http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=//EP//NONSGML+REPORT+A7-2010-0286+0+DOC+PDF+V0//PT>]. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 15 2 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores 3.1. A Imprensa periódica 3 A comunicação social de carácter periódico chega aos Açores no contexto da guerra civil portuguesa de 1828-1834, quando a Regência do reino está instalada em Angra do Heroísmo. O Chronica da Terceira, o primeiro periódico impresso e a circular nas ilhas, foi fundado a 17 de Abril de 1830 e circulou até Março de 1831, sendo publicados 44 números. Era de linha constitucionalista e funcionou como órgão oficial da Regência (Enciclopédia Açoriana, 2011),5 Em S. Miguel, o Açoriano Oriental é fundado a 18 de Abril de 1835 (Andrade, 1994), sendo hoje o mais antigo periódico português em publicação, informação que ostenta no cabeçalho (Açoriano Oriental, 2012a).6 O século XIX assiste à proliferação de jornais por quase todas as ilhas dos Açores, muitos ligados a partidos ou correntes políticas, como a autonomia ou mesmo o independentismo, outros à igreja católica (Andrade, 1994; Cordeiro e Silva, 2009). O tecido da comunicação social impressa, com periodicidades diversas, é hoje denso nos Açores, cobrindo todas as ilhas, excepto o Corvo (Enciclopédia Açoriana, 2011). A circulação significativa de cada um dos jornais resume-se à sua ilha e em muitos casos a um único concelho, reflectindo sobretudo assuntos locais. Os projectos editoriais de dimensão regional até agora tentados acabaram todos por falhar, sobretudo por dificuldades de harmonização editorial. Dificuldades financeiras, económicas, de recursos humanos e técnicas afectam este tecido de forma horizontal (Mendes, A., 2005, 2011/2012). 3.2. A rádio As emissões de rádio de carácter regular chegam aos Açores a 28 de Maio de 1941, através do Emissor Regional dos Açores (RTP, s/d) da então Emissora Nacional, que tinha sido fundada em Lisboa a 1 de Agosto de 1935 (GMCS, 2012). A rádio de raiz açoriana só aparece nas ilhas alguns anos depois, em 1947, com o início das emissões do Rádio Clube de Angra, na ilha Terceira (RCA, 2011) e do Clube Asas do Atlântico, em Santa Maria (Ferreira, 1996). Também nesse ano de 1947 é fundada a Rádio Lajes, na Base Aérea 4, na ilha Terceira (Rádio Lajes, s/d), de propriedade militar (Força Aérea Portuguesa) e que se define como “A Voz da Força Aérea no Atlântico”, sendo a única 5 Como se verá quando se analisar a instalação da rádio e da televisão na Região, a chegada de novos meios de comunicação social aos Açores, como acontece neste caso, é fortemente marcada pelos ritmos e tempos políticos do continente português. No caso da instalação da televisão norte-americana na ilha Terceira, o que determina o tempo e a oportunidade é a grande estratégia em que se envolvem as potências à escala global (sobre a televisão norte-americana instalada na Base das Lajes, cf. Mendes, A., 2003). 6 O primeiro jornal periódico português, A Gazeta da Restauração, tinha sido fundado em 1641, em Lisboa (Neves, 1989), quase 40 anos depois de a primeira publicação impressa periódica regular de que se tem conhecimento, o NieuweTijdinghen, ter visto a luz do dia em Antuérpia, Bélgica (Terrou e Albert, 1990). 16 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores emissora de rádio militar portuguesa desde sempre e que ainda hoje está em funcionamento. Em data incerta,7 os norte-americanos estacionados na Base das Lajes desde 1951(data da assinatura do primeiro acordo, embora a instalação efectiva remonte à década de 1940) fundam também uma estação de radiodifusão, hoje integrada no complexo AFN – Defense Media Activity, que inclui uma estação de televisão (Lajes Field, s/d). As rádios locais, de cobertura limitada a uma ilha ou apenas a um concelho, proliferam nos Açores a partir dos anos oitenta do século XX, no âmbito do fenómeno das rádios “piratas”, cujo licenciamento veio a ocorrer no final dessa década, quando o Estado resolveu disciplinar o espaço radioeléctrico (GMCS, 2012). Os Açores têm hoje rádios locais em todas as ilhas, excepto no Corvo.8 A Emissora Nacional «assume-se como a voz do regime, servindo como órgão privilegiado de propaganda do Estado Novo», a fazer fé no próprio sítio na internet do Governo da República sobre os média (GMCS, 2012). Não admira, pois, que alguns autores defendam que a estação foi fundada «a pensar em controlar a informação que chegava às massas» (Silva, 2010), mantendo-se assim até à revolução democrática de 25 de Abril de 1974. No contexto da restauração da democracia em Portugal, a Emissora Nacional começa a ser vista como uma «importante voz da liberdade» (Vieira, 2010). A função que terá sido atribuída à Emissora Nacional para o tempo do Estado Novo ter-se-á mantido no Emissor Regional dos Açores, que parece desempenhar na região o papel de voz do regime, assumindo depois da instauração da Autonomia nos Açores, em 1976, uma postura editorial muito próxima do novo sistema político regional (Mendes, A., 2005, 2011/2012). As emissões cobrem primeiro apenas S. Miguel e progressivamente estendem-se a todo o arquipélago, em Onda Média (OM) e Frequência Modulada (FM) e com experiências também em Digital Audio Broadcasting (DAB). Já nos tempos autonómicos, a estação produz e realiza programas de informação para as comunidades açorianas emigradas nos EUA, Canadá e Brasil (RTP, s/d). Acompanhando as transformações que vão ocorrendo na empresa-mãe, o antigo Emissor Regional, sem nunca deixar de ser um centro regional, passa a designar-se por RDP Açores e posteriormente Antena Um Açores, já no âmbito da integração da RTP e da RDP na empresa Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., que é criada em 2003 (GMCS, 2012) e que determina a constituição da RTP Açores com componentes de televisão, rádio e multimédia (RTP, s/d). A empresa-mãe, a RTP, mantém na região, em rádio e com cobertura restrita, emissões da Antena 2, com programação apenas 7 Segundo informação verbal do Departamento de Relações Públicas do Comando Norte- Americano da Base das Lajes, prestada em Maio de 2012 em especial para este trabalho, não existem na base arquivos que permitam identificar a data da primeira emissão da estação de rádio do destacamento. Presume-se que a estação não tenha emitido antes de 1951, ano da assinatura do primeiro Acordo das Lajes entre Portugal e os EUA (sobre os acordos das Lajes, cf. Mendes, A., 2006; Mendes, JM, 2007). 8 A primeira emissora de rádio regular de que há conhecimento foi fundada em Roterdão (Holanda), em 1919. No entanto, a chegada da rádio a Portugal é anterior a esta data, creditando-se à Rádio Hertz, fundada em 1914 e de características muito incipientes, o estatuto de primeira rádio portuguesa (GMCS, 2012). Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 17 3 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores nacional, e da Antena 3, neste caso com alguma programação regional. A Antena 1 não tem emissão directa nos Açores9 (RTP, s/d). 3 Uma das lacunas críticas apontadas à rádio de serviço público nos Açores, atendendo à facilidade com que liga todas as ilhas e com que é captada pelos cidadãos, tem que ver com alegada má preparação para garantir informação pública específica em caso de catástrofes naturais, que são frequentes nas ilhas. Este problema foi detectado pelo Conselho de Opinião da RTP, que anota no seu relatório de 2010 sobre os Açores, na sequência de audições alargadas a diversas entidades regionais, a necessidade de «elaborar um plano de contingência em caso de catástrofe». O Conselho de Opinião considera mesmo que tal plano é «uma urgência» (Conselho de Opinião da RTP, 2010). 3.3. A Televisão As emissões regulares de televisão chegam ao continente português a 7 de Março de 1957, depois de emissões experimentais que ocorreram a partir de 4 de Setembro de 1956 (GMCS, 2012). A televisão é vista por alguns autores como «o prenúncio do fim do Estado Novo enquanto regime fechado ao mundo» (Infopédia, 2003-2012). Dois anos antes das emissões continentais, em 1954, já estava em funcionamento na ilha Terceira uma estação de televisão propriedade da Força Aérea Norte-Americana, estacionada na Base das Lajes, e que transmitia para a base e freguesias limítrofes (Lajes Field, s/d; Mendes, A., 2003, 2011/2012). Os Açores foram, assim, pioneiros na televisão em Portugal.10 Apesar de terem convivido com a televisão desde 1954, mas apenas numa zona da ilha Terceira e em inglês, os açorianos só têm acesso a um canal em português a partir do dia 10 de Agosto de 1975 (19 anos depois das primeiras emissões regulares em Portugal, 21 anos depois da primeira emissão da televisão norte-americana da Base das Lajes e dois anos depois da primeira emissão da RTP na Madeira), quando ocorre a primeira transmissão da RTP Açores (RTP, s/d), entidade que é criada como um centro regional da RTP, empresa em que se integra até hoje e em relação à qual mantém dependência de gestão e administrativa, embora detenha uma autonomia editorial que parece ser significativa11 (Mendes, A., 2011/2012). Progressivamente, o sinal da RTP Açores foi cobrindo as ilhas, chegando hoje a todo o arquipélago dos Açores.12 A ligação com a diáspora açoriana, 9 Embora sem emissores próprios nos Açores, a Antena 1 acaba por chegar aos açorianos em directo e na íntegra, através dos emissores da Antena 1 Açores, fora do período de emissão regional, que ocorre entre as 06H30 e as 00H00. Dentro da emissão regional, também são transmitidos noticiários e programas da Antena 1. A Antena 1 Açores detém, no entanto, autonomia editorial suficiente para decidir sobre a inclusão ou não de conteúdos nacionais no período de emissão regional e para interromper, sem pré-aviso, a transmissão da Antena 1 fora desse período. Esta nota resulta de informações fidedignas, mas não oficiais. 10 A primeira transmissão de televisão de que há memória no mundo ocorreu a 26 de Fevereiro de 1926, em Londres, Inglaterra (GMCS, 2012). 11 A RTP Açores tem controlo editorial dentro da “janela” agora criada, não sendo claro se detém igual poder em relação ao restante período da emissão de 24 horas, quando emite conteúdos do grupo RTP. Esta nota resulta de informações fidedignas, mas não oficiais. 12 A RTP1 está nos Açores em canal aberto e os restantes canais nacionais podem ser vistos por cabo ou satélite, juntando-se, nestes suportes, a uma miríade de canais internacionais. O acesso 18 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores que já passou pela colocação de conteúdos por satélite, é hoje canalizada através da RTP Internacional (RTP, 2010). 3.4. Processo conturbado A instalação da RTP Açores é, de acordo com os poucos trabalhos até hoje publicados nos Açores sobre a matéria (Barcelos, 2005; Mendes, A., 2005, 2011/2012), um processo de natureza político-ideológica (como já havia acontecido com o então Emissor Regional, conforme se viu). A esquerda, no poder em Lisboa à altura, decidiu que a televisão13 seria um bom meio para promover nas ilhas as suas ideias e para contrariar o separatismo que então parecia ganhar expressão, sobretudo em S. Miguel.14 Segundo esta tese (Barcelos, 2005), a ideia não seria criar uma televisão regional mas, sim, montar nos Açores uma simples extensão da televisão estatal nacional. Porém, com a derrota da esquerda em Lisboa e o advento, em 1976, das instituições autonómicas nas ilhas, o novo poder no arquipélago consegue ter engenho e arte, e, ao que defendem alguns autores, influenciando a autonomia editorial de que a entidade está dotada, para integrar a RTP Açores no rol dos chamados instrumentos da desejada «unidade regional», assumindo-se então a estação, na prática e na narrativa do próprio canal, como televisão regional e «elo de união entre todos os açorianos» (Barcelos, 2005; Mendes, A., 2011/2012).15 As estruturas de serviço público de audiovisual nos Açores assumirão sempre a forma de delegação da casa-mãe (centros regionais), nunca ascendendo a um estatuto que permitisse desenvolver, sem ser por outorga de Lisboa, um qualquer modelo de gestão autónoma (excepto em aspectos editoriais, como já se viu). Enquanto a administração da RTP se desinteressou por investir nos Açores, com a conivência do accionista único, o Governo da República (Cabral, Anexo 1; Torres, 2012), o poder político regional terá entendido a autonomia editorial como suficiente, não se conhecendo, no tempo da autonomia, quando tal seria mais natural, dada a existência de órgãos de governo próprio da Região, propostas concretas para alterar a natureza de centro regional da RTP-Açores (e antes também da RDP Açores), criando uma entidade que por direito próprio detenha autonomia alargada aos domínios da gestão financeira e administrativa.16 A dos lares açorianos a meios de difusão em sinal fechado atinge hoje números significativos (Conselho de Opinião da RTP, 2010). 13 A RTP-Açores terá, no contexto da época, sido criado por incapacidade técnica para estender às ilhas as emissões nacionais (Barcelos, 2005). 14 Sobre 15 o separatismo açoriano, cf. Furtado (2001). É possível que este caldo de cultura político-ideológica explique o facto de o Conselho de Opinião da RTP ter anotado, após audições numa visita aos Açores, em 2008, referências à eventual existência na RTP-Açores de “governo a mais, sociedade civil a menos” (Conselho de Opinião, 2008). 16 Referências, assumidas pelos poderes políticos regionais, à criação de uma empresa para a prestação do serviço público de audiovisual nos Açores (existem pelo menos três propostas concretas, do PPM, do PSD e do PS), substituindo a figura de centro regional da RTP, são recentes e devem ser enquadradas no âmbito da reacção (ou pré-reacção, no caso do PPM) à ideia de transformação da emissão da valência de televisão da RTP-Açores em “janela”, que ocorreu no início do mês de Junho de 2012 (ALRA, 2012). A privatização do serviço público tinha sido, anos antes, preconizada pelo CDS-PP (Diário Insular, 2012). Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 19 3 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores atitude regional ao longo de quase quatro décadas de autonomia é lida por alguns autores como satisfação para com a situação vigente. Enquanto Torres (2012) anota que «governantes e políticos locais estão sempre em antena» e são «primeiros beneficiários do serviço público», Câmara (2012) argumenta que «os poderes regionais sempre estiveram satisfeitos com o andar das coisas, porque, de facto, sempre mandaram na RTP Açores, a custo zero». 3 A situação assim criada não pode ser desligada das causas das dificuldades já vistas e das que ainda serão anotadas do centro regional e mesmo da aparente pouca transparência na aplicação dos fundos financeiros atribuídos à RTP Açores, tal como se pode concluir da leitura dos documentos de prestação pública de contas da RTP (RTP, 2010). A descrição e as explicações inseridas no Relatório e Contas (RTP, 2010) não deixam claro como são investidos, em quê e com que critério os dinheiros atribuídos por várias fontes de financiamento, incluindo regionais, ao serviço público de audiovisual nos Açores. A ausência de autonomia financeira e de gestão por parte da RTP Açores é, aliás, uma situação que o próprio Conselho de Opinião da RTP (2008, 2010) refere não entender.17 O processo de integração da RTP e da RDP numa empresa única, que a nível nacional já vinha do ano 2000, com a criação da empresa Portugal Global, SGPS, S.A., ganha expressão prática nos Açores a partir de 2004 (excepto no que diz respeito às redacções de televisão e de rádio, que se mantêm autónomas), um ano depois da extinção daquela empresa-mãe, que é, em 2003, como já se viu, substituída pela Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., nova empresa-mãe. O serviço público de audiovisual, que vinha sendo assumido nos Açores pela RTP e pela RDP, fica, a partir da integração, concentrado numa única empresa, cuja actividade não tem concorrência nas ilhas (Mendes, A., 2011/2012).18 A actual RTP Açores é um sistema dependente da empresa-mãe na sua gestão global e quotidiana19 (Cabral, Anexo 1), mantendo embora um grau que parece ser importante de autonomia editorial (Mendes, A., 2011/2012). A decisão editorial é de natureza concentrada, estando localizada em Ponta Delgada (Mendes, A., 2011/2012). Ao analisar a valência de televisão, Barcelos (2005) anota que a RTP-Açores «assume-se como uma televisão regional, quando, na realidade, não é mais do que um canal local das ilhas onde tem instalações»: S. Miguel, Terceira e Faial. Osvaldo Cabral (Anexo 1) reforça que «a RTP Açores não se pode cingir apenas ao raio de acção onde ainda lhe restam alguns recursos humanos e técnicos, como é o caso dos três pólos onde está sedeada, e esquecer-se das restantes seis realidades da vida açoriana», no que é acompanhado por Moura (Anexo 1) e Armando Mendes (2011/2012). Fora das ilhas onde tem instalações (e não em todas), a RTP Açores mantém “correspondentes” ou “repórteres de ilha”. 17 Ver, 18 neste relatório, a secção 5 sobre financiamento da RTP Açores. A RTP Açores é, na valência de televisão, a única entidade a operar nos Açores, sendo de cobertura global (todas as ilhas), enquanto na valência de rádio é o único operador de cobertura global da Região Autónoma, o que significa que não há contraponto privado ao serviço público de audiovisual nos Açores (Mendes, A., 2011/2012). 19 Embora os custos do funcionamento da RTP Açores sejam assumidos pela RTP, a Região Autónoma dos Açores tem financiado a empresa, quer com equipamento, quer com dinheiros públicos açorianos, como acontece este ano de 2012, em que estão previstas transferências de 342 mil euros do orçamento regional para a RTP Açores (GACS, 2012). 20 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores Para Armando Mendes (2011/2012), no geral o sistema de serviço público de audiovisual assim montado nos Açores «anula a rica pluralidade de visões da própria realidade açoriana que coexistem no espaço regional e tende a folclorizar a vida nas ilhas».20 A concentração da decisão editorial em Ponta Delgada e da decisão administrativa e financeira em Lisboa parece estar na origem de alguns dos principais pontos críticos detectados por diversos autores, e já por nós referidos, no funcionamento da RTP Açores (Cabral, Anexo 1; Moura, Anexo 1; Barcelos, 2005; Mendes, A., 2011/2012; Câmara, 2012; e Torres, 2012). O próprio Conselho de Opinião da RTP parece ter-se apercebido dessas disfunções, ao recomendar, no relatório duma visita aos Açores, em 2008, «uma maior ligação entre as Ilhas» e «maior autonomia administrativa e financeira do Centro Regional, com a consequente responsabilização pelo cumprimento dos objectivos financeiros orçamentados» (Conselho de Opinião da RTP, 2008). Este estado das coisas é ainda caracterizado por uma realidade tecnológica que constitui um duplo problema. Por um lado, no geral, a tecnologia em uso na RTP Açores é antiga, inadequada, inclui equipamentos sem compatibilidade total uns com os outros e induz um resultado final de má qualidade e deseconomias no processo produtivo. A situação é particularmente grave na televisão, mas também ocorre na rádio.21 Após uma visita à RTP Açores, em S. Miguel, Torres (2012) manifestou-se “aterrado” com o que viu ao nível dos equipamentos, anotando que «Os empregados trabalham com materiais do século passado. Têm de transferir de digital para analógico programas e reportagens». Por outro lado, o modelo tecnológico instalado não coloca os Açores em rede e centraliza toda a comunicação em Ponta Delgada.22 Ora, se aceitarmos que a tecnologia não é neutra e que os modelos tecnológicos determinam em parte as culturas organizacionais (MacLuhan, 1964), então teremos que admitir que este modelo tecnológico tem contribuído para a permanência de um ambiente burocratizado e centralista na RTP Açores, referenciado, aliás, por alguns autores (Barcelos, 2005; Mendes, A., 2011/2012). 3.4.1. Incerteza A RTP Açores (deve-se relembrar que se trata de um centro regional da RTP, sem autonomia financeira e administrativa e com autonomia editorial, mas outorgada e não por direito próprio) parece viver hoje uma das maiores encruzilhadas da sua história. Ainda está por definir o seu modelo de funcionamento no âmbito da reformulação em curso da RTP; vive sob ameaça de cortes no seu orçamento, e iniciou a 1 de Junho de 2012, na sua valência de televisão, emissões no modelo de “janela” de seis horas diárias 20 Nos dez anos da RTP Açores (1985), um artigo de opinião, não assinado, publicado no jornal A União, de Angra do Heroísmo, assinalava: «pela pantalha vimos o que se foi passando em S. Miguel. Por ali fomos deformados sobre os reais problemas das ilhas, sem nunca vermos o que se passava na nossa» (A União, 1985). 21 Informações prestadas verbalmente por funcionários da RTP Açores para a elaboração deste trabalho e cujas identidades são preservadas, uma vez que a Administração da RTP não distribuiu inquéritos enviados por este grupo de trabalho destinados aos funcionários da empresa e que permitiriam apurar, por exemplo, a situação tecnológica do serviço público de audiovisual nos Açores. 22 Situação idêntica à relatada na nota anterior. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 21 3 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores após as 17h30 (Açoriano Oriental, 2012b). Em nosso entender, seis horas de emissão de televisão regional concentradas no período da tarde e da noite é um modelo que não atende à especificidade da Região e ao perfil dos espectadores dos Açores, com perda de audiências no período da manhã, quando tradicionalmente ocorre visionamento privilegiado por parte de certas faixas etárias da população com maior disponibilidade para a televisão. O vazio de emissão da RTP Açores no período da manhã, segundo nos parece, afectará os níveis de audiência globais do canal, que, em 2010, se situava em terceiro lugar, logo a seguir à SIC e à TVI (RTP, 2010). 3 O futuro do Centro Regional dos Açores da RTP (RTP Açores) é hoje, sobretudo depois do anúncio da passagem da emissão de televisão para o modelo de “janela”, tema de relevo no debate público nas ilhas, sobretudo por parte da chamada classe política. Tal debate pode ser seguido, por exemplo, através de uma consulta ao sítio na internet do parlamento açoriano (ALRA, 2012). 22 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores Referências bibliográficas 1. Livros Andrade, Manuel Jacinto de (1994), Jornais centenários dos Açores. Ponta Delgada: Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores. Barcelos, Luciano (2005), “Por uma televisão de proximidade”, in Alexandre Borges et al. (coords.), CdG: Choque de Gerações: ensaios e artigos. Angra do Heroísmo: José Lourenço. Cordeiro, Carlos e Silva, Susana Serpa (Coords.) (2009), A História da Imprensa e a Imprensa na História: o contributo dos Açores. Ponta Delgada: Centro de Estudos Gaspar Frutuoso e Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX da Universidade de Coimbra. Ferreira, Adriano (1996). Clube Asas do Atlântico: meio século ao serviço de Santa Maria. 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Documentos ALRA – Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (2012), “Base de dados” [disponível em <http://www.alra.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=68&Ite mid=112>, consultado a 11/06/2012]. Conselho de Opinião da RTP (2008), “Relatório. Visita de Trabalho do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S.A., às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira” [disponível em <http://www.rtp.pt/wportal/grupo/conselho_opiniao/co_pareceres_pdf5.php> , consultado a 3/05/2012]. Conselho de Opinião da RTP (2010), “Região Autónoma dos Açores (RAA). Centro Regional dos Açores (CRA). Delegações da Horta e Angra do Heroísmo” [disponível em <http://www.rtp.pt/wportal/grupo/conselho_opiniao/co_pareceres_pdf19.ph p>, consultado a 3/05/2012]. RTP (2010), “Relatório e Contas 2010” [disponível em <http://img.rtp.pt/wportal/grupo/informacao_financeira/pdf/rtp_rc2010.pdf> , consultado a 11705/2012]. 7. Anexos a este relatório Cabral, Osvaldo, Anexo 1. Moura, Gustavo, Anexo 1. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 25 3 4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal 4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal A existência e funcionamento de um serviço público de rádio e televisão encontra-se, no ordenamento constitucional português, atribuído à pessoa colectiva Estado (artigo 38.º, n.º 7 da Constituição da República Portuguesa – CRP). 4 Este preceito está inserido e goza da especial protecção do conceito de direitos, liberdades e garantias (Título II da CRP), designadamente ser matéria da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República e tarefa fundamental do Estado (artigos 165.º, n.º 1, alínea b) e 9.º, alínea b), ambos da CRP), o que leva vários autores,23 também fundamentados no carácter unitário do Estado (artigo 6.º da CRP), a considerar que é exclusiva do Estado – sem possibilidade de atribuição às regiões autónomas e às autarquias locais – assegurar o serviço público de rádio e televisão. Na primitiva redacção da CRP (1976), o então artigo 38.º, n.º 6, dispunha não poder a televisão ser objecto de propriedade privada, mantendo o regime de monopólio público que vinha do Estado Novo. Com a revisão constitucional de 1989 desapareceu esta reserva estadual da televisão, abrindo-se a actividade à iniciativa privada. Ao mesmo tempo que o texto constitucional em vigor configura uma garantia institucional da presença pública, define ainda um estatuto especial do sector da rádio e televisão, consagrando a independência do sector público da comunicação social perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos,24 bem como a necessidade de acautelar a pluralidade de expressão e opinião (artigo 38.º, n.º 6 da CRP). Apesar de uma primeira análise poder criar a convicção de que o texto constitucional seria omisso quanto à dimensão e composição do serviço público, deixando a modelação de tal conceito para o legislador ordinário, Jorge Miranda identifica algumas tarefas e incumbências na própria CRP, das quais se destaca: a valorização, defesa e difusão internacional da língua portuguesa; a utilização da linguagem gestual; o acesso dos filhos de emigrantes ao ensino da língua e cultura portuguesas; a promoção da cultura, em Portugal e no estrangeiro; um efectivo pluralismo filosófico, estético, político e religioso; a garantia do contraditório entre o Governo e Oposição.25 Pese embora o interesse que poderia advir da análise à evolução histórica do acesso à actividade de televisão e o seu exercício no âmbito do regime pluralista de televisão desde a vigência da Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro, numa dupla vertente do conceito de serviço público e respectiva concretização a nível regional, por uma economia de narrativa apenas se irá atender à lei de televisão em vigor – Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, 23 Jorge Miranda e Rui Medeiros (2010), “Constituição Portuguesa Anotada”, Tomo I, 2.ª edição, 869-870; Gomes Canotilho e Vital Moreira (2007), “Constituição da República Portuguesa Anotada”, 4.ª edição, 587. 24 Com interesse, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 254/2002 – Processo n.º 425/02, publicado no Diário da República, I série-A, de 27 de Junho de 2002, 5028-5044. 25 Jorge Miranda e Rui Medeiros (op. cit.), item 870. 26 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal alterada e republicada em anexo à Lei n.º 8/2011, de 11 de Abril (diploma a que se referem os artigos a seguir identificados). Ao Estado incumbe a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão. Contudo, a lei restringe o exercício da actividade de televisão, determinando que tal não pode ser exercido pelo Estado ou outra pessoa colectiva de base territorial – regiões autónomas ou autarquias locais – directamente ou através de entidade do sector público empresarial estadual, regional ou local (artigos 5.º e 12.º, n.º 2). A actividade de televisão apenas pode ser prosseguida por sociedades comerciais ou cooperativas que tenham como objecto principal o seu exercício26 (artigo 11.º, n.º 1), mediante licenciamento – no caso dos operadores privados – ou por via de um contrato de concessão – no caso do operador de serviço público. A ambos, privados ou público, é solicitado que desenvolvam funções inerentes ao serviço público, nomeadamente assegurando a difusão de uma informação que respeite o pluralismo, o rigor e a isenção, o exercício dos direitos de antena, de resposta e réplica política, bem como a difusão de obras criativas de origem europeia e portuguesa. No caso do operador de serviço público, naturalmente, é mais vincado esse imperativo, prevendo o artigo 51.º as obrigações específicas a que se encontra adstrito e que sustentam, por outro lado, um modelo de financiamento próprio, afastado do mercado concorrencial dos operadores privados (artigo 57.º). Conforme prevê o artigo 52.º, n.º 3, alínea c), e n.º 4, a concessão do serviço público inclui necessariamente dois serviços de programas televisivos especialmente destinados às duas regiões autónomas portuguesas, de acesso livre. Tal significa, desde logo, que a RTP Açores não tem uma natureza juridicamente autónoma e encontra-se desprovida de instrumentos de gestão administrativa e financeira. Define-se como um serviço de programa televisivo: «conjunto sequencial e unitário dos elementos da programação fornecido por um operador de televisão, organizado com base numa grelha de programação» (artigo 2.º, n.º 1, alínea t)). De acordo com o artigo 56.º, os serviços de programas televisivos especialmente destinados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem atender às respectivas realidades sociais, culturais e geográficas e valorizar a produção regional, devendo ceder tempo de emissão à Administração Pública, incluindo a Administração Regional Autónoma, com vista à divulgação de informações de interesse geral, nomeadamente em matéria de saúde e segurança pública. Nos termos da cláusula 12.ª do contrato de concessão de serviço público de televisão, outorgado a 25 de Março de 2008, entre o Estado e a RTP, S.A, os serviços de programas televisivos de âmbito regional da concessionária asseguram a cobertura informativa das manifestações e acontecimentos políticos, cívicos, sociais, culturais e desportivos regionais, respeitando os princípios do pluralismo e da representatividade; devem incluir noticiários 26 Com excepção dos operadores que apenas explorem, sem fins lucrativos, serviços de programas televisivos educativos, culturais e de divulgação científica, os quais podem ter a natureza de associação ou fundação (artigo 11.º, n.º 5). Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 27 4 4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal regulares de âmbito regional; espaços regulares de debate sobre matérias de natureza política, económica ou social; bem como espaços informativos regulares de acompanhamento da actividade das Assembleias Legislativas Regionais. 4 De acordo com a lei (artigo 56.º, n.º 3) e contrato de concessão, permite-se que a concessionária do serviço público de televisão e os governos regionais dos Açores e da Madeira possam estabelecer acordos específicos, com financiamento de obrigações complementares específicas do serviço público de televisão, como tal definidas pelas respectivas assembleias legislativas. Todavia, verifica-se que esta prerrogativa legal nunca chegou a concretizarse, em primeira linha, por omissão por parte do parlamento regional na definição das referidas obrigações complementares específicas. O operador do serviço público de rádio27 e televisão em Portugal é a RTP, S.A., a sociedade de capitais exclusivamente detidos pelo Estado, cujos estatutos estão publicados em anexo à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro. A introdução de um novo modelo de serviço público de audiovisual nos Açores, designadamente pela criação de uma empresa autónoma no seio do grupo RTP, de capitais maioritariamente detidos pelo Estado, mas que incluísse capitais públicos regionais, envolveria necessariamente a alteração das Lei da TV, Lei da Rádio e Lei n.º 8/2007, bem como – naturalmente – do contrato de concessão actualmente em vigor. Sendo o serviço público uma matéria da reserva relativa da Assembleia da República, conforme já se referiu, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores caberia o exercício da iniciativa legislativa, mediante apresentação de propostas de leis, nos termos do disposto no artigo 227.º, n.º 1, alínea f) da CRP). A empresa a criar teria acesso à actividade de televisão mediante a celebração de um contrato de concessão próprio, que contemplasse, de forma clara e pormenorizada as obrigações de serviço público e respectiva fórmula de financiamento. O modelo de empresa proposto procura acautelar o mandato constitucional ao Estado de promover a existência e funcionamento do serviço público, função que não pode ser substituída por nenhuma outra pessoa colectiva, nomeadamente a Região Autónoma. Esta restrição não significa que o capital social do operador de serviço público não possa ser, mediante a necessária alteração legislativa, aberto a participação de capitais públicos regionais. Por outro lado, a manutenção da ligação da nova empresa ao universo RTP configura uma garantia de independência, pluralismo, know-how e qualidade, que uma entidade do sector público empresarial regional dificilmente alcançaria. O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores é omisso quanto ao exercício do serviço público na Região. Contudo, a concretização dos objectivos fundamentais da Autonomia, definidos no respectivo artigo 3.º, nomeadamente a defesa e promoção da identidade, valores e interesses dos açorianos e do seu património histórico, a 27 O serviço público de rádio encontra-se atribuído também à RTP, S.A., dando cumprimento ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro, também denominada Lei da Rádio. 28 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal participação livre e democrática dos cidadãos ou mesmo o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses, passa também e de forma acentuada, quanto a nós, pela coresponsabilização do funcionamento do serviço público. 4 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 29 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual A problemática do financiamento da actividade da RTP Açores mostra-se fulcral na questão do seu modelo de funcionamento actual. Está na base do argumento central da tutela que os custos de exploração, e as necessidades de financiamento correspondentes dos centros regionais dos Açores e da Madeira, apresentam valores incomportáveis face à realidade que o país enfrenta e, como tal, deverão ser reduzidos a uma “janela” de funcionamento, como forma de garantir uma redução dos encargos de exploração. 5 Para aferirmos a validade deste argumento, é necessário entendermos as fontes de financiamento disponíveis para a RTP e as verbas adstritas à delegação da RTP Açores, bem como os seus respectivos gastos de exploração. Em termos do corpo normativo base que define o financiamento da empresa e a sua obrigação de prestação de um serviço público de televisão, o mesmo encontra-se descrito na Lei de Televisão, no Acordo de Reestruturação Financeiro de 2003 (ARF), reflectido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão (CCSPTV) assinado em 2008 (GMCS, 2008a) entre o Governo da República e a RTP para o quadriénio de 2008 a 2011, que, por não ter sido revisto, se encontra ainda em vigor. O CCSPTV determina dois tipos de rendimentos base assegurados pelo Estado, para além da publicidade e outros tipos de rendimentos que a empresa possa obter pelo seu esforço e capacidade produtiva. Esses tipos de rendimentos são as Indemnizações Compensatórias, garantidas directamente por transferências do Orçamento do Estado, e a Contribuição Audiovisual, que corresponde a uma taxação cobrada aos consumidores de electricidade não isentos da mesma. Os montantes envolvidos podem ser analisados, para o quadriénio 2008-2011, no quadro abaixo: Quadro 1. Tipos de rendimentos públicos previstos da RTP (2008-2011) milhares de euros 2008 2009 2010 2011 107 500 117 500 110 188 112 942 115 766 Indemnização compensatória 119 262 121 051 122 867 Proveitos Públicos 225 000 229 450 233 993 238 633 Contribuição Audiovisual Fonte: Acordo Complementar Referente ao Quadriénio 2008-2011 (GMCS, 2008b). No Acordo Complementar Referente ao Quadriénio 2008-2011 (GMCS, 2008b), e dando provimento à obrigação de assegurar os “princípios de proporcionalidade e transparência” na forma como o Estado garante o financiamento do serviço público de televisão, princípios consagrados na Lei de Televisão, é discriminado e justificado por centro de custo da empresa os montantes a repartir dos respectivos “Proveitos Públicos”. No Quadro 2 é possível aferir o montante de compensação que a RTP recebe pelo facto de assegurar a existência e o funcionamento de um centro de produção regional nos Açores, vulgo RTP Açores. 30 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual Quadro 2. Montantes de compensação recebidos pela RTP pela existência e funcionamento da RTP Açores (2008-2011) milhares de euros RTP Açores 2008 2009 2010 2011 9 800 9 994 10 192 10 394 Fonte: Acordo Complementar Referente ao Quadriénio 2008-2011 (GMCS, 2008b). Infelizmente, nos vários documentos oficiais onde se referem os proveitos públicos anuais atribuídos à RTP por conta da existência e funcionamento da RTP Açores, não são discriminados para os sucessivos anos a parte correspondente à indemnização compensatória da contribuição audiovisual. Esta desagregação dos montantes atribuídos nem mesmo nos relatórios de contas da RTP é realizada. Contudo, para o ano de 2010, cruzando dados do Relatório do Cumprimento das Obrigações de Serviço Público de 2010 (Conselho de Opinião da RTP, 2011), onde se indica que o valor da indemnização compensatória atribuída à delegação da RTP Açores foi de 8450 milhares de euros, com os dados constantes no CCSPTV, que previa cerca de 10 192 milhares de euros de dotação total para a RTP Açores, chegamos à conclusão de que o valor previsto em 2008 para a taxa de audiovisual a cobrar nos Açores em 2010 era de 1742 milhares de euros. Se aplicarmos o mesmo rácio de proporcionalidade, e tendo em conta que a variação anual considerada dos gastos públicos para a delegação da RTP Açores foi de 1,98%, podemos concluir que a composição dos gastos públicos para a RTP Açores considerada no Acordo Complementar (AC) ao CCSPTV foi a seguinte: Quadro 3. Composição dos gastos públicos com a RTP Açores (2008-2011) milhares de euros Contribuição Audiovisual (1) Indemnização compensatória (1) RTP Açores 2008 2009 2010 2011 1 675 8 125 1 708 1 742 8 450 1 777 10 192 10 394 9 800 8 286 9 994 8 617 (1) Estimativa Procurámos confirmar os valores das contribuições audiovisuais para os anos em causa, tendo por base o número de consumidores médios anuais dos clientes EDA e a respectiva taxa audiovisual, conforme o quadro seguinte: Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 31 5 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual Quadro 4. Cálculo da contribuição audiovisual nos Açores (2008-2011) 2008 N.º Clientes EDA 2010 2011 115 898 117 429 119 470 121 723 (em Jan 2009) (em Dez 2009) (em Dez 2010) (em Dez 2011) 1 159 1 174 1 195 1 217 114 739 116 255 118 275 120 506 (em Jan 2009) (em Dez 2009) (em Dez 2010) (em Dez 2011) N.º Médio de clientes não isentos 114 739 115 497 117 265 119 391 Taxa audiovisual (mensal, euros) 1,71 1,75 1,74 2,25 2 354 2 425 2 448 3 224 Desconto de 1% de clientes isentos N.º Clientes não isentos 5 2009 Contribuição Audiovisual (anual, milhares de euros) Como podemos verificar, existe uma subavaliação prevista no Acordo Complementar ao CCSPTV face ao realmente cobrado e entregue à RTP. Aliás, esta é uma das razões apontadas para o facto de os relatórios e contas da empresa nunca discriminarem os valores cobrados nas Regiões Autónomas. A lei consagra que na base do cálculo das indemnizações compensatórias pela obrigação de prestação de serviço público são tidos em consideração os custos e os proveitos da empresa, geridos por princípios de gestão eficaz de recursos e de boas práticas decorrentes de usos internacionais, nomeadamente em matéria de transparência, respeito pela concorrência e a prestação de informação necessária a apreciar a aplicação dos referidos princípios. Neste sentido, resulta também que os custos e proveitos das delegações regionais (RTP Açores e RTP Madeira) fazem parte integrante da estrutura de gastos e rendimentos que servem de justificação base para a atribuição da compensação financeira “à empresa mãe”. Segundo a cláusula 25.ª do CCSPTV, 2008, ponto 1.III – Custos dos serviços de programas regionais, na alínea a), b) e c), são entendidos como custos suportados pela RTP a exploração dos centros de produção e emissão nas regiões autónomas da Madeira e Açores, sendo tomados em consideração os custos de estrutura, os de programação específica, os resultantes do envio da programação para as regiões autónomas, as comunicações inter-ilhas e os custos de transporte e difusão do sinal televisivo. A esses custos deverão ser deduzidas contribuições privadas e públicas realizadas por terceiros. O Acordo Complementar do CCSPTV de 2008, no seu Anexo 2, prevê igualmente que sejam imputados à RTP Açores o valor de 4% de todos os gastos originados no centro de serviços partilhados, ou seja, os gastos suportados com a administração da empresa, os serviços administrativos, os gastos jurídicos e outros gastos comuns partilhados com as delegações regionais. No que se refere às despesas de capital, o Estado participa nos investimentos a realizar decorrentes dos processos de renovação tecnológica ou decorrentes da imposição do serviço público, sempre que devidamente justificado, sendo que os investimentos de natureza corrente em cada 32 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual quadriénio não devem ultrapassar os meios libertos pelas reintegrações anuais e pelos desinvestimentos. O resultado em termos financeiros destas considerações é que o Acordo Complementar ao CCSPTV prevê um montante global de recursos públicos colocados à disposição da RTP na ordem dos 230 milhões de euros anuais para o quadriénio 2008-2011, porque a “casa-mãe” beneficia da existência e respectiva compensação pela RTP Açores e Madeira, dado ser integralmente ressarcida pelos gastos líquidos aí suportados, não representando essas delegações regionais quaisquer tipo de perdas para a “casa-mãe”. Em 2011, verificou-se uma alteração profunda na estrutura de financiamento da RTP, apesar de se manter em vigor o CCSPTV de 2008. Essa alteração prende-se com a redução significativa das indemnizações compensatórias, parcialmente substituídas pelo aumento da contribuição audiovisual, aplicada individualmente aos consumidores de electricidade não isentos (estimando-se os isentos em menos de 1% do total dos consumidores). Assim, a taxa de audiovisual passou de 1,7 € em 2010 para 2,25 € ao mês em 2011, ou seja passou de 20,88 € para 27,00 €/ano por consumidor. 5 Quadro 5. Total de proveitos operacionais da RTP (2011 e 2012) – milhares de euros 2012 ARF Fundos Públicos (Valor Bruto) (1) 238 000 (dos quais relativos ao custo da cobrança CAV) Fundos Públicos Líquidos (1)-(2) Proveitos Comerciais (3) Total de Proveitos Operacionais (1)-(2)+(3) 2011 Orçamento 228 171 (2) ARF Projecção 233 400 238 097 4 416 4 383 238 000 223 755 233 400 58 200 50 078 56 200 233 714 71 812 296 200 273 833 289 600 305 526 Fonte: Plano de Actividades e Orçamento 2012 (RTP, 2011). Nota: ARF = Acordo de Restruturação Financeira. O quadro 6 apresenta a desagregação das receitas da RTP projectadas para 2011 e as orçamentadas para 2012, por comparação com o Acordo de Restruturação Financeira (ARF). Quadro 6. Receitas da RTP projectadas e orçamentadas (2011 e 2012) – milhares de euros 2012 ARF Indemnizações Compensatórias (1) Orçamento 135 600 Contribuição Regiões Autónomas (2) 10 900 Contribuição do Audiovisual (3) 91 500 (do qual relativo ao custo cobrança CAV) Fundos Públicos Líquidos (1)+(2)+(3) 2011 ARF 73 171 133 600 0 10 600 155 000 89 200 Projecção 89 000 0 149 097 4 383 4 416 238 000 228 171 233 400 238 097 Fonte: Plano de Actividades e Orçamento 2012 (RTP, 2011). Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 33 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual De notar que, segundo o Acordo de Reestruturação Financeira, a RTP previa que a contribuição das Regiões Autónomas ascendesse a 10,6 milhões de euros em 2011 e 10,9 milhões de euros em 2012. Não conseguimos aferir a que tipo de fundo público diz respeito esse montante, se à contribuição audiovisual se às indemnizações compensatórias. Aplicando a estes valores uma extrapolação per capita, e atendendo ao facto de 48% da população das duas regiões autónomas habitar nos Açores (segundo os Censos de 2011), tal resultaria num contributo dos Açores de 5,1 milhões de euros em 2011 e de 5,2 milhões de euros em 2012. 5 Face à nova realidade de financiamento iniciada no ano de 2011, procurámos estimar as receitas previsionais para 2012, estabelecendo este como o ano de referência para a elaboração de projecções para os anos vindouros. Assim, considerando que, segundo o Acordo de Reestruturação Financeira, as indemnizações compensatórias da RTP Açores em 2011 representaram cerca de 7,01% da totalidade das indemnizações da RTP,28 e estando orçamentado para a RTP em 2012 o montante total de 73 171 milhares de euros, apurámos um valor de cerca de 5132 milhares de euros de indemnizações compensatórias atribuídas à RTP por conta da RTP Açores. Quanto ao cálculo da taxa audiovisual para 2012, tendo por base o número de 121 723 consumidores referenciados em Janeiro de 2012 pela Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), e admitindo a hipótese de que cerca de 1% estão isentos de taxa, chegamos ao valor de 3254 milhares de euros de taxa a cobrar de contribuição audiovisual em 2012. Aplicámos o mesmo raciocínio para projectarmos os valores dessa taxa para o ano de 2011. No que diz respeito às receitas comerciais originadas na RTP Açores e cedidas à “casa-mãe”, estas estão condicionadas pelo facto de a RTP Açores não estar autorizada a angariar e a gerir contas publicitárias de grandes clientes, mas apenas de clientes locais. Isto significa que a agressividade comercial da delegação regional é pouco intensa e desmobilizadora de uma capacidade real de captação de clientes. Verificamos que as receitas comerciais da RTP ultrapassam os 50 milhões de euros anuais, estando projectadas para 2011 cerca de 71,8 milhões de euros e orçamentadas para 2012 cerca de 50,1 milhões de receitas publicitárias, reflectindo uma expectativa de quebra bastante acentuada no sector publicitário. Para determinarmos o valor potencial das receitas geradas na Região Autónoma dos Açores, considerámos o rácio do peso do PIB regional a preços correntes face ao do país (cerca de 2,16%), aplicando o mesmo às receitas comerciais da RTP, (inclui publicidade, distribuição e multimédia e outros serviços e receitas). É evidente que esta extrapolação é um exercício com alguns limites, isto porque minimiza de forma expressiva as receitas potenciais totais a apurar, pois estamos a aplicar o rácio da proporcionalidade do PIB a uma simples fracção do mercado publicitário e não à totalidade do mercado publicitário televisivo, isto é, que abrange apenas a quota de mercado da RTP dado que para os Açores não existe concorrência de outros canais regionais. Assim, estimamos que as receitas publicitárias totais ascenderam, no mínimo, aos seguintes valores: 28 Esse valor foi de 6,92% em 2008, de 6,95% em 2009 e de 6,98% em 2010. 34 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual Quadro 7. Receitas comerciais da RTP e da RTP Açores (2008-2011) milhares de euros 2008 Receitas Comerciais RTP (1) 2009 2010 2011 (a) 70 900 70 300 75 800 71 812 1 531 1 518 1 637 1 550 Receitas Comerciais RTP Açores (1)x 2,16% (b) (a) Projecção (b) Estimativa Ao nível da componente da publicidade local angariada pela RTP Açores (que considerámos já incluída nos valores determinados acima), a mesma ascendeu aos seguintes valores: Quadro 8. Receitas comerciais angariadas no mercado regional pela RTP Açores (2008-2011) Receitas Comerciais Locais 2008 490 2009 522 milhares de euros 2010 2011 469 422 Fonte: Relatório Centro Regional de Rádio e Televisão (RTA, 2011). Para a estimativa para 2012, utilizámos a mesma metodologia, aplicada ao orçamento previsto da RTP para 2012, o que corresponde ao valor de 1081 milhares de euros em receitas comerciais relativas à RTP Açores. No que se refere aos gastos para o período de 2008 a 2011, segundo o Relatório do Centro Regional de Televisão (RTA, 2011), os mesmos estão discriminados da seguinte forma: Quadro 9. Estrutura de Gastos da RTP Açores (2008 a 2011) Milhares de Euros 2008 2009 2010 2011 (a) Gastos Com pessoal 7 248 7 097 6 546 6 036 N.º Trabalhadores 181 179 154 111 40 40 43 54 6 890 6 820 6 279 5 785 267 191 191 166 92 86 76 85 Custos de Grelha 1 222 1 177 1 125 1 030 Fornecimento e Serviços Externos 2 185 2 005 2 086 1 099 Custos de distribuição 1 276 776 764 764 10 522 8 929 Custo médio Salários Trab. extraordinário e suplementar Trab. Noturno e fim-de-semana Total de custos 11 932 11 056 (a) Projecção Fonte: Relatório Centro Regional de Rádio e Televisão (RTA, 2011). Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 35 5 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual Segundo o mesmo relatório, ficaram por estimar os valores dos leasings das viaturas. Tendo presente o número de viaturas existentes e admitindo um valor médio de 25 mil euros cada, à taxa de juro de financiamento média anual da RTP e a um prazo de 6 anos, considerando que 30% das mesmas se encontram já pagas, obtêm-se os seguintes valores: Quadro 10. Cálculo dos valores em leasing da RTP Açores (2008-2011) 2008 5 2009 2010 2011 N.º Viaturas 34 32 30 N.º Viaturas em leasing (70%) (a) 24 22 21 Valor em leasing (euros) (a) Taxa média anual de financiamento RTP Valor pago anualmente pelo leasing (72 meses) (euros) (a) 600 000 6,86% 126 400 550 000 3,64% 104 188 525 000 30 21 525 000 3,55% 99 148 7% (a) 111 097 (a) Estimativa Fonte: Relatório Centro Regional de Rádio e Televisão (RTA, 2011). Por simplificação, e dada a restrição ao acesso da informação que encontrámos, e tendo igualmente presente o elevado grau de desactualização e de obsolescência dos equipamentos básicos adstritos à RTP Açores, consideramos os valores das reiterações do exercício desprezíveis e equivalentes ao valor das amortizações de capital pago pelo leasing das viaturas (numa óptica da tesouraria). Para o ano de 2012, considerámos as estimativas por memória equivalentes aos valores projectados para 2011. Assim, obtivemos os seguintes resultados para a RTP Açores, para o período histórico de 2008 a 2011 e a estimativa futura de 2012: 36 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual Quadro 11. Estrutura de receitas e despesas da RTP Açores (2008-2012) RTP AÇORES Contribuição Audiovisual (1) Indemnização compensatória (2) RTP Açores (1)+(2) Receitas Comerciais (3)+(4) Receitas Comerciais Locais (3) Receitas Comerciais (4) (a) TOTAL RENDIMENTOS Gastos Com pessoal (5)+(6)+(7) N.º Trabalhadores Custo médio Salários (5) Trab. extraordinário e suplementar (6) Trab. Nocturno e fim-de-semana (7) Custos de Grelha Fornecimentos e Serviços Externos Custos de distribuição Custos com Leasings (a) TOTAL GASTOS Resultados (a) Valores estimados 2008 2 354 8 125 10 479 1 531 490 1 041 12 010 7 249 181 40 6 890 267 92 1 222 2 185 1 276 126 12 058 -48 2009 2 425 8 286 10 711 1 518 452 1 066 12 229 7 097 179 40 6 820 191 86 1 177 2 005 776 104 11 159 1 070 2010 2 448 8 450 10 898 1 637 469 1 168 12 535 6 546 154 43 6 279 191 76 1 125 2 086 764 99 10 620 1 915 milhares de euros 2011 (a) 2012 (a) 3 224 3 254 6 242 5 132 9 466 8 386 1 550 1 081 422 422 1 128 659 11 016 9 467 6 036 6 036 111 111 54 54 5 785 5 785 166 166 85 85 1 030 1 030 1 099 1 099 764 764 111 111 9 040 9 040 1 976 427 Da análise dos dados obtidos, e à excepção do ano de 2008, ano em que entra em vigor o CCSPTV, a RTP Açores contribui positivamente para os resultados da RTP. Tomando como anos de referência os de 2009 e 2011, anos em que a empresa procedeu a um conjunto de reestruturações na sua delegação regional, esse contributo variou entre os 1,1 milhões e os 2 milhões de euros positivos. Para 2012, apesar da previsão extremamente negativa da RTP quanto à quebra das receitas comercias (-20 milhões de euros), o que se traduzirá num resultado líquido negativo de -10 milhões de euros e que afectou a nossa previsão para as receitas comerciais da RTP Açores em -469 mil euros, a delegação mantém o seu contributo positivo para as contas da “casa-mãe” em mais de 427 mil euros. Os resultados aqui apresentados demonstram claramente que a delegação regional dos Açores da RTP, a RTP Açores, apresenta capacidade financeira para ter uma gestão autónoma da RTP. Esse processo de autonomização, que pode assumir o formato de uma empresa regional autónoma, na sua gestão administrativa e financeira, apresenta vantagens significativas, desde logo porque garante à RTP Açores capacidade de realização de investimentos estruturantes e fundamentais, que passam pela modernização e upgrade tecnológico e pela construção ou aquisição de edifícios com layouts que operacionalizem de forma eficiente a produção da RTP Açores e com elevado grau de qualidade. Essa capacidade de investimento adviria não só da possibilidade da empresa libertar anualmente meios financeiros muito relevantes, capazes de suportar esse investimento, mas igualmente do levantamento da restrição da impossibilidade de recurso aos fundos comunitários de apoio, que deriva do facto de a empresa-mãe estar tecnicamente falida e de não ter sede na Região. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 37 5 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual Quanto à emissão da RTP Açores, restringida pela tutela a uma simples “janela” para garantir poupanças de fundos públicos, será, então, expectável assistirmos a uma redução igualmente significativa das transferências dos “Proveitos Públicos” (indemnizações compensatórias e taxa de audiovisual) entregues à RTP. Se assim não acontecer, estaremos perante uma “não medida de racionalização” de dinheiros públicos escassos, porque a poupança decorrente da “degradação” da prestação de serviço público nos Açores servirá apenas para justificar as ineficiências e eventualmente gastos excessivos da “casa-mãe” à custa do “definhamento” das delegações regionais, e nomeadamente da RTP Açores. 5 38 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual Referências bibliográficas Conselho de Opinião da RTP (2009), Relatório do Cumprimento das Obrigações de Serviço Público de 2008. Lisboa: RTP [disponível em <http://img.rtp.pt/wportal/grupo/conselho_opiniao/pdf/r_cosp_2008.pdf>]. Conselho de Opinião da RTP (2011), Relatório do Cumprimento das Obrigações de Serviço Público de 2010. Lisboa: RTP [disponível em <http://img.rtp.pt/wportal/grupo/conselho_opiniao/pdf/Parecer_CO_RelCO SP_2010.pdf>]. GMCS – Gabinete para os Meios de Comunicação Social (2008a), Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão [disponível em <http://www.gmcs.pt/index.php?op=fs&cid=1148&lang=pt>. GMCS (2008b), Acordo Complementar Referente ao Quadriénio 2008-2011 [disponível em <http://www.gmcs.pt/index.php?op=fs&cid=1148&lang=pt>]. RTA – Região Autónoma dos Açores (2011), Centro Regional de Televisão dos Açores. Relatório. Ponta Delgada: Documento policopiado. RTP – Rádio e Televisão de Portugal (2008), Relatório e Contas de 2008. Lisboa: RTP [disponível em <http://ww1.rtp.pt/wportal/grupo/informacao_financeira/rc_anual2008.php> ]. RTP (2009), Relatório e Contas de 2009. Lisboa: RTP [disponível em <http://img.rtp.pt/wportal/grupo/informacao_financeira/pdf/rtp_rc2009.pdf> ]. RTP (2010), Relatório e Contas de 2010. Lisboa: RTP [disponível em <http://img.rtp.pt/wportal/grupo/informacao_financeira/pdf/rtp_rc2010.pdf> ]. RTP (2011), Plano de Actividades e Orçamento 2012. Lisboa: RTP [disponível em <http://img.rtp.pt/wportal/grupo/informacao_financeira/pdf/PAO2012.pdf>]. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 39 5 6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha 6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha 6 De forma a consolidar as propostas a apresentar pelo grupo de trabalho foi decidido consultar, mediante o envio de questionários estruturados, um conjunto de personalidades de âmbito nacional e regional e de vários sectores de actividade e com trajectórias políticas e profissionais diferenciadas. Os critérios para a escolha das personalidades foram os seguintes: na esfera política, terem exercido ou exercendo funções políticas como presidentes do Governo Regional dos Açores; na esfera cultural, terem publicado documentos de reflexão sobre o serviço público de audiovisual ou serem dirigentes de entidades com grande projecção na vida cultural e científica da Região Autónoma dos Açores; na esfera jornalística, a nível regional, terem exercido funções de chefia na RTP Açores e na RDP Açores. A nível nacional ou regional, serem figuras de reconhecido mérito e prestigiadas no campo jornalístico; na esfera da sociedade civil, participarem em actividades de representação em entidades relacionadas com o serviço público de televisão e de rádio. Do vasto leque de personalidades contactadas, recebemos a colaboração de oito delas. As respostas integrais aos questionários podem ser consultadas no Anexo 1 do presente relatório. Interessava também ao grupo de trabalho ter uma visão de proximidade do funcionamento do serviço público de audiovisual nos Açores, pelo que foi decidido solicitar a colaboração, também com envio de questionários estruturados, dos Presidentes dos Conselhos de Ilha. Recebemos respostas de seis dos Presidentes contactados, a saber: Corvo, Faial, Flores, Pico, Santa Maria e Terceira. As respostas completas dos Presidentes dos Conselhos de Ilha podem ser consultadas no Anexo 2 do presente relatório. Nas subsecções seguintes apresentamos uma breve síntese das respostas recebidas e das propostas veiculadas sobre a estruturação do serviço público. 6.1 Respostas e perspectivas das personalidades contactadas Das respostas obtidas podemos recolher algumas perspectivas consensuais às personalidades consultadas. A existência e a importância de um serviço público de audiovisual financiado pelo Estado recolhe o apoio de todos. Esse serviço público é o garante da universalidade, da imparcialidade, de qualidade e pluralidade e do acesso de todas as correntes de pensamento e de opinião. Nas personalidades dos Açores é acentuada a especificidade geográfica da região, a incapacidade e fraqueza dos órgãos de comunicação assumirem uma dimensão regional e o papel central do serviço público em caso de emergência ou de catástrofes. Também recebe especial atenção pela maioria das personalidades contactadas a relevância do serviço público de audiovisual como factor de coesão regional, de integração no todo nacional e de relação privilegiada com a diáspora açoriana. Duas das personalidades (Alberto Arons de Carvalho e Carlos Tavares) enfatizam e invocam a matriz de referência europeia do serviço público de audiovisual, com presença em todos os países, à excepção do Luxemburgo, e com ampla doutrina veiculada pelo Conselho da Europa, a União Europeia e o Parlamento Europeu. 40 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Embora reconhecendo o serviço público de audiovisual como obrigação do Estado e um bem público, na sua definição estrita, interessante é verificar que quatro das personalidades contactadas (Adelino Gomes, Gustavo Moura, Madruga da Costa e José Lourenço) aceitam a hipótese de haver uma contratualização do serviço público com entidades privadas, dependendo do estabelecimento de um rigoroso caderno de encargos e de uma fiscalização apertada do cumprimento do mesmo. O desenvolvimento tecnológico e a emergência de novas plataformas digitais obrigam a uma redefinição do conceito de serviço público de radiodifusão, que passa a ter a designação de serviço público de média. Assim, o serviço público de audiovisual deve integrar, para além dos canais tradicionais de rádio e televisão, os serviços multimédia e ampliar a oferta de canais e de presença em diferentes plataformas. Estas mudanças obrigam a um investimento e à renovação do equipamento tecnológico e a uma capacidade de concorrência efectiva com a dinâmica e oferta dos canais privados de televisão, de rádio e de serviços multimédia. No que concerne à RDP Açores, Carlos Tavares enfatiza o esforço que desenvolveu para a criação de uma rede alternativa de difusão que não dependesse do transmissor da Serra da Barrosa, zona de grande actividade sísmica na ilha de S. Miguel. Essa rede alternativa é um recurso de primordial importância na comunicação do risco e nas medidas a tomar no pós-evento em caso de acidente ou catástrofe nos Açores. Também para Carlos Tavares, cabe ao serviço público de audiovisual um papel central no desenvolvimento e na investigação tecnológica na área da comunicação. No caso da RTP Açores, Osvaldo Cabral veicula a opinião de que não existem planos de investimento há mais de dez anos e que não se procedeu à modernização tecnológica. Estes factos originaram, segundo Osvaldo Cabral, a ideia de que serviço público de audiovisual é sinónimo de fraca qualidade tecnológica, com lentidão na implementação de novas plataformas e recursos tecnológicos. O potencial de modernização seria maior, bem como as exigências na qualidade dos conteúdos e da programação se as emissões da RTP Açores fossem oferecidas nos canais de televisão por cabo de âmbito nacional. Esta hipótese é também apoiada de forma maioritária por todas as personalidades consultadas. Os arquivos da televisão e da rádio também foram invocados como recursos de grande importância para a história recente dos Açores, constituindo valiosos recursos culturais que devem ser acautelados. Quanto ao modelo de financiamento do serviço público de audiovisual nos Açores, existe também unanimidade em afirmar que cabe ao Estado a comparticipação das despesas de funcionamento do mesmo, numa lógica de integração e coesão nacionais. Mas muitas das personalidades consultadas não deixam de referir a possibilidade e a importância da participação do governo regional no financiamento desse serviço. Para a prossecução do serviço público de audiovisual nos Açores também parece consensual a necessidade de manter uma total autonomia editorial que se associe, na perspectiva de alguns das personalidades consultadas, a uma autonomia financeira e administrativa que permita a definição de uma estratégia integrada e de uma cabal responsabilização das políticas de programação e de gestão implementadas. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 41 6 6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Na componente da regulação da oferta do serviço público de audiovisual nos Açores, as personalidades consultadas foram inquiridas sobre a possibilidade ou a vantagem da existência de um Conselho de Opinião para a RTP Açores. Muitas das respostas obtidas relembram a presença de um representante designado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no Conselho de Opinião da RTP. Tal facto não impede que três dos respondentes (Adelino Gomes, Alberto Arons de Carvalho e José Lourenço) se mostrem favoráveis à existência de um Conselho de Opinião específico para a RTP Açores, que permitiria a participação dos mais variados sectores da sociedade civil açoriana. As propostas das outras personalidades consultadas variam entre a existência de mecanismos de auto-regulação da RTP Açores ou a existência de um simples Conselho de Acompanhamento. 6.2 Respostas e perspectivas dos Conselhos de Ilha 6 É consensual entre os seis Conselhos de Ilha respondentes o descontentamento face à cobertura garantida pelo serviço público de audiovisual. «Insuficientes e esporádicas» é como o Conselho de Ilha do Corvo qualifica as incursões locais do serviço público, enquanto o homólogo das Flores, embora considerando que a cobertura de momento é «satisfatória», teme pelo futuro, uma vez que a presença local está assegurada por um colaborador em regime de “Estagiar L”, sem garantias de continuidade após o estágio, «como tem acontecido no passado». O Conselho de Ilha de Santa Maria anota a sua insatisfação de forma lacónica, ao passo que o órgão do Faial refere ter a sensação de que os eventos que ocorrem mais afastados dos maiores centros poderiam ser melhor cobertos. Para os órgãos do Pico e da Terceira, a cobertura é insuficiente e desequilibrada, ficando sem atenção aspectos importantes das dinâmicas das respectivas ilhas, nomeadamente aos níveis económico, social, cultural, entre outros. O Conselho de Ilha da Terceira anota o que considera ser «uma forte influência da denominada agenda política». A percepção dos respondentes sobre o meio (televisão ou rádio) que mais atenção presta às diversas ilhas favorece a rádio. Para Corvo, Faial, Pico e Terceira, a rádio prevalece, enquanto Flores e Santa Maria percepcionam que é a televisão que mais atenção lhes presta. É curiosa a anotação do Conselho de Ilha do Faial, que associa a rádio a «pequenos eventos» e a televisão a «grandes eventos». São diversas as causas apontadas às lacunas percepcionadas na cobertura das ilhas, variando entre a falta de recursos sedeados localmente e a agenda que o serviço público privilegia. O Corvo valoriza o alegado facto de o serviço público «só pontualmente» se lembrar da ilha, enquanto as Flores, para além de temerem, como já se viu, que o recurso humano em regime de “Estagiar L” que lá se encontra não permaneça no fim do estágio, gostariam de aceder com equilíbrio aos meios televisão e rádio, o que percepcionam não acontecer (a desfavor da rádio). Em Santa Maria, é notada a escassez de meios humanos e técnicos, enquanto no Faial são registadas queixas sobre falta de equidade com S. Miguel e inexistência de programação própria por parte da rádio («…é a única delegação que foi decepada da produção», refere o Conselho de Ilha do 42 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Faial). O Pico também refere falta de equidade, tendo em atenção a ilha em relação ao todo regional e ainda no que diz respeito à valorização de eventos, sendo dada maior atenção ao desporto. Para o Conselho de Ilha da Terceira, as principais lacunas são o enfoque na política, a desmotivação dos profissionais do serviço público e a centralização da decisão editorial em S. Miguel. Aspectos da vida social, económica e cultural são referidos de forma insistente pela maior parte dos respondentes como constituindo lacunas na cobertura do serviço público. No geral, os Conselhos de Ilha estão descontentes com a presença local de quadros (ou colaboradores) do serviço público. No Corvo, não há quadros; as Flores gostariam de manter o “Estagiar L” que lá estagia; Santa Maria entende que «o défice é enorme»; o Faial recomenda cooperação com os órgãos de comunicação social da ilha; o Pico considera «claramente insuficientes» os meios existentes, e a Terceira considera-os «suficientes», embora anote que «se encontram mal orientados», no que é acompanhada pelo Faial, que vê numa «melhor gestão» uma oportunidade para resolver algumas das lacunas apontadas. O Conselho de Ilha da Terceira adianta uma proposta concreta: Uma descentralização e rotação das responsabilidades editoriais pelo Faial, Terceira e S. Miguel, apoiada por uma rede profissional de correspondentes nas ilhas, beneficiaria o produto final televisivo e aportaria uma maior responsabilidade daqueles que estão à frente dos centros emissores, uma maior motivação dos profissionais envolvidos e uma dinâmica diferente da actual. O acesso ao serviço público é em geral considerado problemático pelos respondentes. O Corvo responde «dificilmente»; Santa Maria anota que é mais fácil para quem tem o «contacto pessoal» do representante da RTP Açores e mesmo assim é preciso esperar pela aprovação de Ponta Delgada; o Faial vê dificuldades quando há menos jornalistas e técnicos disponíveis; o Pico refere não perceber os critérios e queixa-se de «excessiva centralização», e a Terceira refere que «existem dificuldades» e anota que é na rádio «que existe um melhor cumprimento do serviço público». As Flores estão satisfeitas: «Basta contactar a correspondente.» A avaliação global que os conselhos de ilha fazem ao serviço público de audiovisual é em geral negativa. O Corvo entende que é «muito heterogéneo»; Santa Maria refere que é «tendencioso», favorecendo as «ilhas grandes [S. Miguel, Terceira e Faial]… onde existem delegações da RTP»; o Faial anota que em muito casos «ignora a realidade de uma Região de nove ilhas»; o Pico considera-o «desequilibrado e desproporcionado», e para a Terceira não são cumpridos os objectivos de coesão, por esquecimento das ilhas mais pequenas e por excessiva centralização em Ponta Delgada. As Flores entendem que o serviço público é um «aglutinador da comunidade açoriana dispersa pelas ilhas e pela diáspora». Questionados sobre o que entendem por serviço público de audiovisual no caso concreto dos Açores, os conselhos de ilha apontam a coesão regional, a promoção da diversidade e o tratamento equitativo de todas as ilhas na antena como valores que devem ser centrais. Entendem que o serviço público deve promover a diversidade cultural e a identidade regional (Flores), prestando atenção às especificidades e Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 43 6 6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha actividades de cada ilha (Santa Maria), «sem distinção de grandeza ou importância» (Corvo), promovendo para isso critérios de equidade (Faial). Deve ainda ser autónomo e imparcial (Pico) e deve «cumprir com o seu dever de coesão», sem esquecer a diáspora açoriana (Terceira). 6 44 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 7. Conclusões 7. Conclusões O serviço público de audiovisual aparece como uma herança europeia, com uma origem de teor pragmático e com fortes variações conforme os contextos políticos, sociais e culturais. A ascensão dos modelos neoliberais nos anos 80 do século XX e a entrada em força do sector privado no campo da comunicação social obrigaram os Estados e as instâncias reguladoras internacionais à definição de regras claras e de cadernos de encargos detalhados para o serviço público de audiovisual. De crucial importância é o papel do serviço público na construção identitária e cultural e na promoção da coesão social e territorial dos Estados europeus. No confronto de vários modelos e de filosofias de serviço público de audiovisual inspirámo-nos, em contraponto com o modelo economicista da União Europeia, nas propostas humanistas e políticas do Conselho da Europa que enfatizam a lógica de coesão e integração, a pluralidade e independência, a qualidade e o universalismo do acesso, pautadas sempre pela relevância cultural e educativa do serviço público de audiovisual. A breve análise histórica da imprensa, da rádio e da televisão nos Açores encetada na secção 3 mostra como os dois órgãos de comunicação de serviço público emergiram, após a implantação do regime autonómico nos Açores, como dois pilares fulcrais na consolidação da coesão regional e da plena integração da Região no todo nacional. Contudo, o serviço público de audiovisual nos Açores peca pela inexistência de autonomia administrativa e financeira e por um centralismo de gestão, que se repercute depois nos Açores num centralismo editorial e numa incapacidade para dar conta das vivências, das práticas e das dinâmicas e iniciativas existentes nas ilhas com menores dimensões. O papel central da rádio e da televisão públicas em caso de catástrofes deve ser salientado, e a necessidade de planos específicos de comunicação de risco e de emergência, até porque estamos perante os únicos órgãos de comunicação social verdadeiramente regionais. O serviço público regional de audiovisual é crucial para o reforço da coesão e para a participação cívica de todos os cidadãos e cidadãs dos Açores. A especificidade do serviço público nos Açores incorpora, também, uma enorme exigência de pluralismo, uma vez que o sistema público não tem concorrência de cobertura regional. A análise do enquadramento legal conclui pelo papel central do Estado na consubstanciação do serviço público de audiovisual nos Açores, permitindo o articulado da actual Lei de Televisão que a concessionária do serviço público de televisão e os governos regionais dos Açores e da Madeira possam estabelecer acordos específicos, com financiamento de obrigações complementares específicas do serviço público de televisão, como tal definidas pelas respectivas assembleias legislativas. Todavia, verifica-se que esta prerrogativa legal nunca chegou a concretizar-se, em primeira linha, por omissão por parte do parlamento regional na definição das referidas obrigações complementares específicas. A eventual introdução de um novo modelo de serviço público de audiovisual nos Açores, como é sugerido pelo grupo de trabalho no presente relatório, designadamente pela criação de uma empresa autónoma no seio do grupo RTP, de capitais maioritariamente detidos pelo Estado – a quem incumbe a prerrogativa constitucional de assegurar a existência e Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 45 7 7. Conclusões funcionamento do serviço público – mas que incluísse capitais públicos regionais, envolveria necessariamente a alteração das Lei da TV, Lei da Rádio e Lei n.º 8/2007, bem como – naturalmente – do contrato de concessão actualmente em vigor. A empresa a criar teria acesso à actividade de televisão mediante a celebração de um contrato de concessão próprio, que contemplasse, de forma clara e pormenorizada, as obrigações de serviço público e respectiva fórmula de financiamento. 7 O estudo do quadro de financiamento actual do serviço público de audiovisual nos Açores mostra não só a sustentabilidade financeira desse serviço, mas o imperativo da instalação de um sistema de reporte financeiro transparente e que dê conta dos fluxos financeiros dos diferentes mecanismos envolvidos no processo. A análise financeira leva à conclusão evidente da importância também de uma autonomia administrativa e financeira das entidades responsáveis pelo serviço público de audiovisual nos Açores, que emergem como um contribuinte líquido para a RTP, S.A. Os resultados apresentados na secção 5 demonstram claramente que a delegação regional dos Açores da RTP, a RTP Açores, apresenta capacidade financeira para ter uma gestão autónoma da RTP. Esse processo de autonomização, mediante a criação desta nova empresa de capitais públicos, apresenta vantagens significativas, desde logo porque garante à RTP Açores capacidade de realização de investimentos estruturantes e fundamentais, que passam pela modernização e upgrade tecnológico e pela construção ou aquisição de edifícios com layouts que operacionalizem de forma eficiente a produção da RTP Açores e com elevado grau de qualidade. Essa capacidade de investimento adviria não só da possibilidade da empresa libertar anualmente meios financeiros muito relevantes, capazes de suportar esse investimento, mas igualmente do levantamento da restrição da impossibilidade de recurso aos fundos comunitários de apoio, que deriva do facto de a empresa-mãe estar tecnicamente falida. A consulta a personalidades revelou unanimidade quanto à existência e à importância de um serviço público de audiovisual financiado pelo Estado. Esse serviço público é garante da universalidade, da imparcialidade, de qualidade e pluralidade e do acesso de todas as correntes de pensamento e de opinião. Nas personalidades dos Açores é acentuada a especificidade geográfica da Região, a incapacidade e fraqueza dos órgãos de comunicação para assumirem uma dimensão regional e o papel central do serviço público em caso de emergência ou de catástrofes. Também recebe especial atenção pela maioria das personalidades contactadas a relevância do serviço público de audiovisual como factor de coesão regional, de integração no todo nacional e de relação privilegiada com a diáspora açoriana. As respostas dos representantes dos Conselhos de Ilha revelam o centralismo editorial do serviço público de audiovisual nos Açores, com maior ênfase na televisão, e a invisibilidade de algumas ilhas ou concelhos. Tais factos afectam directamente o princípio geral de obrigação de atender à diversidade cultural e à presença de todos no campo de actuação do serviço público de audiovisual. Este sentimento generalizado dos respondentes reforça a importância da produção e consolidação de um jornalismo de proximidade, ancorado nas rádios locais e, futuramente, conforme sugestão do grupo de trabalho, nas televisões de ilha e de concelho. 46 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores 8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores a) Definição e filosofia do serviço público de audiovisual nos Açores 1. O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores compreende os meios de televisão, radiodifusão e as plataformas de multimédia que lhes estão associadas. 2. O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores deve atender à especificidade da situação arquipelágica e de diáspora e contribuir primordialmente para a coesão interna da região e para a sua plena integração no todo nacional. A coesão social e a integração assentam no conceito abrangente de comunidade de destino, consagrada na plena consecução da autonomia política e na história cultural e identitária da Região. O factor essencial será a promoção da cidadania. 3. O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores deve ainda ser um instrumento de projecção da Região para o exterior. 4. Os princípios que norteiam o serviço público de audiovisual nos Açores são: a universalidade; a generalidade; a diversidade e a pluralidade; a independência; a segurança das populações e a participação das comunidades. Universalidade: o serviço público de audiovisual deve assegurar a cobertura universal de todos os cidadãos da Região nas suas múltiplas plataformas tecnológicas e no conceito mais vasto de média. Essa cobertura baseia-se na gratuitidade de acesso ao sinal. Considera-se, por isso, que o acesso não deve depender da inscrição em pacotes comerciais de fornecimento de serviços audiovisuais. Generalidade: o serviço público de audiovisual assenta na abrangência da sua missão, sem especialização temática de géneros ou conteúdos, com programação orientada para os diferentes segmentos etários, culturais e socioeconómicos da população. Diversidade e pluralidade: o serviço público de audiovisual permite uma cobertura relevante e diversificada da actualidade política e dos debates políticos, bem como das iniciativas culturais, económicas, religiosas e desportivas da região, obrigando-se à incorporação das actividades desenvolvidas em todas as ilhas. Independência: o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores pauta-se pela independência em relação a todos os poderes, reflectida nomeadamente na independência das direcções de informação, das redacções editoriais e no seu corpo de jornalistas. Esta independência será monitorizada por estruturas regionais de regulação e de supervisão (ver a recomendação 38). Segurança das populações: atendendo à especificidade geográfica e à elevada exposição da região a catástrofes de índole natural, o serviço público de audiovisual será a infra-estrutura primordial de comunicação do risco na preparação das populações e, em fase pósevento, na informação em situações de socorro e emergência, momento em que a rádio é historicamente decisiva. Participação das comunidades: o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores promoverá, em articulação com a Universidade dos Açores, as escolas secundárias e técnicoConceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 47 8 8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores profissionais e as estruturas comunitárias das diferentes ilhas, a produção de programas educativos e pedagógicos. 5. O serviço público deve integrar a projecção para as comunidades de emigrantes açorianos, nos suportes que o mercado determine como mais adequados, promovendo, em simultâneo, a projecção na Região de conteúdos oriundos das comunidades, procurando integrar o fluir significativo da vida das comunidades nos serviços informativos regionais. Este intercâmbio deve ter em especial atenção dar a conhecer e problematizar as realidades em que se inserem as novas gerações. 6. O serviço público rege-se por elevados padrões de qualidade, sem descurar os recursos de financiamento disponíveis e as audiências dos programas e emissões. Para atingir altos padrões de qualidade, devem ser facultadas aos profissionais do serviço público nos Açores condições em tudo idênticas às que são facultadas, em igualdade de circunstâncias, aos profissionais da empresa que garante o serviço público a nível nacional. b) Organização do serviço público 8 7. O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores devese reger pelos princípios legais definidos na Constituição de República Portuguesa, desenvolvidos nas leis da rádio e da televisão. 8. Tendo em conta as especificidades da Região Autónoma dos Açores, reconhecidas na prerrogativa constante do artigo 56.º, nº 3 da Lei de Televisão, a ALRAA deverá definir as obrigações complementares de serviço público. 9. O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores deve ser assegurado por uma empresa do universo da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., que garanta a sua autonomia financeira, administrativa e editorial, permitindo uma melhor gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis. 10. Para esse efeito, e no âmbito das transformações em curso na própria RTP, deve ser criada, com sede na Região, uma nova empresa dedicada ao serviço público de audiovisual nos Açores, cujo capital social deve ser detido maioritariamente pelo Estado, preferencialmente por intermédio da RTP, S.A., mas também com capital público regional. (Nota: Doravante, a designação de RTP e RDP Açores reporta-se à nova empresa a criar). c) Estrutura e funcionamento 11. O serviço público de audiovisual comporta três componentes: a de televisão, a de rádio e as plataformas digitais (página electrónica, redes sociais, etc.). A principal vantagem da RTP e da RDP Açores é a de serem os únicos meios de comunicação social dos Açores claramente regionais, tendo assim capacidade para assumir um papel central na promoção da identidade e da cultura açorianas e das várias formas de participação de cidadania. 12. Embora as três componentes definidas se mantenham integradas na RTP/RDP Açores, as mesmas devem ter direcções de informação e conselhos de redacção distintos, com recursos humanos e técnicos próprios e com estrutura hierárquica autónoma, potenciando as especificidades técnicas e comunicacionais de cada um dos meios 48 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores definidos e garantindo, dentro do sistema público, a pluralidade e a concorrência que os sistemas privados existentes, por não terem dimensão regional, não conseguem assegurar. 13. O trabalho editorial na RTP/RDP Açores deve assentar, a bem da diversidade e da integração plena de todas as ilhas da Região, em três pólos localizados nos centros de produção de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada. Estes pólos devem ter autonomia editorial e capacidade para emitir de forma autónoma, em especial noticiários/telejornais e programas de grande informação, num princípio de rotatividade. 14. No caso da plataforma multimédia, que além de ter conteúdos próprios se obriga a integrar (adaptando-os ao meio quando necessário) os conteúdos dos elementos rádio e televisão, a decisão editorial também deve ser rotativa. Este será o meio privilegiado para a inserção de conteúdos em inglês, vocacionados para os emigrantes e descendentes que já não dominam a língua portuguesa. 15. A figura de "correspondente", uma designação inadequada a uma lógica redactorial e de produção integrada, deve ser substituída pela noção de redacção, com a presença em todas as ilhas, fora dos três centros atrás definidos, de um número adequado de jornalistas com polivalência técnica e comunicacional enquanto garante do pluralismo. d) Conteúdos e produção 16. A RTP e a RDP Açores devem ter cada uma programação própria que veicule as actividades de índole cultural, científica, política, religiosa, educativa, desportiva e lúdica desenvolvidas nos Açores. Além de integrar estes conteúdos, a plataforma multimédia deve desenvolver conteúdos próprios adequados ao seu formato. 17. A programação própria deve-se pautar por critérios de qualidade, não se atendo simplesmente à componente informativa. A ficção, nas suas diferentes vertentes, deve ter uma presença obrigatória na programação, potenciando a produção cultural e artística da região, de longa tradição, e promovendo a captação de novos talentos e referências. Deve também ser assegurada a produção de programas de entretenimento regionais. 18. O serviço público de audiovisual deve ter planos definidos e actualizados periodicamente para reacção em caso de catástrofe natural e equipas preparadas e com formação específica para garantirem a informação adequada no decorrer dos eventos. Estes planos devem ser validados por especialistas de reconhecida competência e deverão ser divulgados de forma suficiente, adequada e periódica junto dos açorianos. 19. A existência actual de 6 horas de emissão de televisão regional concentradas no período da tarde e da noite não atende à especificidade do perfil de espectadores dos Açores, com perda de audiências no período da manhã, com visionamento privilegiado de certas faixas etárias da população. O vazio de emissão da RTP Açores no período da manhã afectará os níveis de audiência globais do canal, que em 2010 se situava em terceiro lugar, logo a seguir à SIC e TVI. Recomenda-se a transmissão de programas regionais em todos os períodos de emissão que sejam considerados significativos no âmbito de estudos de audiência que devem ser realizados por entidades independentes. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 49 8 8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores 20. A RTP/RDP Açores deve assumir-se como espaço de experimentação e de promoção de novas linguagens comunicativas, aumentando a atractividade da sua programação nas diferentes faixas de audiência. 21. As emissões de televisão do serviço público nos Açores (RTP Açores) devem integrar os pacotes de oferta, com canal específico, dos principais operadores de televisão por cabo no continente português. Esta oferta será um factor crucial de promoção da qualidade das produções a montante, será capaz de promover a coesão nacional através do conhecimento da realidade açoriana por parte de um vasto público nacional e permitirá o funcionamento de um canal regional com um horário alargado. 22. A RTP/RDP Açores deve garantir uma presença significativa de cada ilha nos diversos conteúdos, podendo mesmo recorrer à fixação de quotas de produção por ilha. 23. A RTP/RDP Açores deve ter acesso à partilha de conteúdos com as empresas do grupo RTP, sem custos adicionais. 8 24. A RTP/RDP Açores deve promover a produção de conteúdos por entidades regionais e da diáspora externas à mesma. e) Tecnologia 25. O serviço público de audiovisual nos Açores deve ser dotado dos meios técnicos que permitam a produção de informação e de outros conteúdos de elevada qualidade. Deve ser privilegiado um sistema tecnológico de alta qualidade, moderno e fiável, que coloque todas as ilhas em rede e que preveja nós de controlo total do sistema nos três centros de decisão editorial. 26. No capítulo da informação, os meios técnicos a adquirir devem potenciar a montagem, alinhamento e transmissão de peças jornalísticas integradas no conceito de sistema de edição não-linear (non-linear editing system), que permitam a modularidade dos meios e a possibilidade de entrada em emissão "just-in-time". 27. A redacção deve ter em todas as ilhas da região meios técnicos, integrados em rede, que permitam a produção de documentários, peças e outros conteúdos com elevada qualidade. O alinhamento nos tempos informativos deve permitir a participação e conhecimento de todos os jornalistas envolvidos na produção do material informativo. f) Pessoal 28. A RTP/RDP Açores deve ter um quadro de pessoal próprio, que permita a manutenção e consolidação do conceito de serviço público. 29. O pessoal actualmente afecto ao centro regional dos Açores da RTP deve transitar para o quadro da nova empresa a criar, que deverá ter como objectivos estratégicos definir uma proporção de recursos humanos entre sectores adequada a métodos produtivos modernos e optimizada face à tecnologia a adquirir, e a abertura a novas gerações de quadros, sempre que possível com formação superior. 30. Este quadro de pessoal próprio deve ser claramente distinto dos fornecedores privados de bens e programas que colaborem com o serviço público, reforçando a capacidade produtiva própria, tanto na informação como nos restantes conteúdos, incluindo a ficção. 50 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores 31. A gestão do pessoal deve ser autónoma e executada no âmbito da RTP/RDP Açores, com carreiras e lógicas de recrutamento e promoção equiparadas às restantes empresas integradas no grupo RTP. g) Financiamento 32. O financiamento do serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores é assegurado pelo Estado Português, conforme o estipulado na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Televisão e a consagrar num Contrato de Concessão. 33. O financiamento da RTP/RDP Açores deve ser realizado através das indemnizações compensatórias do Estado, em moldes equivalentes ao que está actualmente adstrito. 34. Devem também constituir fontes de financiamento as receitas provenientes da contribuição audiovisual aplicada aos consumidores nos Açores, a publicidade no serviço de televisão e o apoio à produção previsto no artigo 48.º da actual Lei de Televisão e a comercialização de conteúdos. 35. O serviço de audiovisual dos Açores deve também ser co-financiado por dotação orçamental específica do Governo Regional dos Açores, ao abrigo de acordos que prevejam o financiamento de obrigações complementares específicas, definidas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 56.º, n.º 3, da Lei de Televisão. 36. O financiamento das despesas de capital e da evolução tecnológica da RTP/RDP Açores é assegurado pela libertação de meios financeiros da própria RTP e, complementarmente, sempre que se mostre necessário à boa execução do serviço público, pelos dois accionistas da RTP Açores. 37. Recomenda-se que a RTP/RDP Açores recorra de forma sistemática e estratégica aos fundos comunitários disponíveis para suportar o esforço de investimento necessário ao seu upgrade tecnológico. h) Formas de regulação 38. O serviço público de audiovisual dos Açores deve passar a ter como entidades de regulação os Conselhos de Opinião e os provedores da RTP/RDP Açores, sendo que as questões de regulação relativas ao multimédia devem ficar na alçada dos órgãos relativos à RTP Açores. 39. O Conselho de Opinião deve ser constituído por elementos indicados por diferentes entidades da sociedade civil da Região Autónoma dos Açores. 40. Os provedores serão indigitados pelo Conselho de Administração da RTP/RDP Açores e sancionados pelos respectivos Conselhos de Opinião. 41. Os provedores exercerão os seus mandatos por um período de dois anos, renovável por um mandato. h) Património cultural 42. Os arquivos da RTP e da RDP Açores constituem fundos de documentação ímpares na construção da memória das populações dos Açores. Como tal, configuram-se como recursos únicos para o estudo da Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 51 8 8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores identidade e das dinâmicas de mudança sociocultural e socioeconómica advindas na região nas últimas décadas. 43. Estes arquivos devem ser declarados património cultural da Região Autónoma dos Açores e estar disponíveis para utilização por investigadores e como recurso pedagógico da maior importância para os diferentes níveis de ensino leccionados nos Açores. 44. A conservação, o tratamento e a disponibilização pública dos arquivos devem ser da responsabilidade do Centro de Conhecimento dos Açores e do departamento do Governo Regional responsável pela área da cultura, mantendo-se cópias nos locais de origem para utilização pela RTP/RDP Açores. i) Relação com a comunidade 45. O serviço público de audiovisual deve constituir a base da construção de televisões e rádios comunitárias nas diferentes ilhas e concelhos dos Açores, permitindo uma televisão de proximidade. 8 46. Nos seus três pólos de produção e nas diferentes delegações em todas as ilhas, devem existir planos de formação e de interacção com os promotores das televisões e rádios comunitárias. 47. Uma parte da programação do serviço público de audiovisual deve contemplar a transmissão de programas produzidos pelas televisões e rádios comunitárias. 48. O serviço público de audiovisual deve também colaborar activamente na criação da televisão e rádio da Universidade dos Açores, que será um pólo congregador de diferentes iniciativas de comunicação da sociedade civil, potenciando os recursos existentes no Curso de Comunicação Social e Cultura existente naquela Universidade. 52 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final RELATÓRIO FINAL Grupo de Trabalho para o Estudo do Conceito de Serviço Público de Audiovisual na Região Autónoma dos Açores (Resolução nº 22/2011/A, de 31 de Outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores) ANEXOS Grupo de trabalho: Professor Doutor José Manuel Mendes (coordenador) Dr. Armando Mendes Dr. Célio Teves Dra. Maria do Sameiro Mesquita Gabriel Junho de 2012 Índice Anexo 1 - Questionários respondidos pelas personalidades consultadas ...................................... 3 Dr. Adelino Gomes.......................................................................................................................... 4 Professor Doutor Alberto Arons de Carvalho ............................................................................... 7 Dr. Carlos Alberto Cabral de Melo Tavares ................................................................................ 14 Gustavo Moura .............................................................................................................................. 18 Dr. José Lourenço .......................................................................................................................... 21 Dr. Alberto Madruga da Costa ..................................................................................................... 25 Dr. Osvaldo Cabral........................................................................................................................ 29 Anexo 2 - Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha .......................... 35 Representantes do Conselho de Ilha do Faial .............................................................................. 36 Representante do Conselho de Ilha das Flores ............................................................................ 38 Conselho de Ilha do Pico............................................................................................................... 39 Presidente do Conselho de Ilha de Santa Maria .......................................................................... 40 Presidente do Conselho de Ilha da Ilha Terceira ......................................................................... 42 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Dr. Adelino Gomes Anexo 1 1 - Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas? a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno de encargos específico para o efeito? A história do serviço público de rádio e televisão, quer na Europa quer mesmo nos EUA, aconselha a sua contratualização a uma empresa pública. Mas não julgo que tal seja obrigatório. O essencial, penso, encontra-se num caderno de encargos exigente e que vise a excelência, e nas medidas para o fazer cumprir. b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada com outra que disponha desse serviço? Há uma componente de serviço público em todos os media informativos. A diferença encontra-se na dimensão dessa componente e na permanência da obrigação para lá de contingências comerciais ou outras. Rádios e televisões privadas podem oferecer aos seus públicos uma informação isenta, plural e independente perante poderes públicos e interesses privados. E uma programação diversificada e que contribua para a valorização cultural e educacional dos cidadãos. Conhecemos, felizmente, casos desses, em Portugal. A rádio e a televisão de serviço público são obrigadas [forte sublinhado meu] a oferecê-las. Sempre. Para os diferentes públicos. E abarcando os diferentes campos - cultural, político, religioso e da cidadania. De uma forma que as torne em obrigatória (e não optativa e/ou circunstancial) referência de qualidade no sector. 2 - Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos media? - contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo, Satélite, etc.); - contexto político (nacional e europeu); - contexto económico; - contexto cultural; - contexto empresarial? Mais do que nunca, no que respeita aos contextos político, económico, cultural e empresarial. Também quanto ao contexto tecnológico, do ponto de vista da saturação da paisagem mediática por mensagens comunicacionais e dados informativos com origens, indistintamente, em fontes profissionais e amadoras. Gostaria no entanto de dizer alguma coisa mais sobre a presença do serviço público nas novas plataformas. Assiste-se a uma tendência generalizada dos operadores públicos para multiplicarem novos canais e serviços, agora em suporte digital. Alguns criticam-na, invocando a maior acessibilidade e os menores custos que o digital implica. Não concordo. Mas penso que essa presença só será aceitável se, como nos canais públicos tradicionais, as novas ofertas se adequarem à natureza e prosseguirem os objectivos do serviço público. 4 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 3 - Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores, que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de audiovisual? Aquelas que, explicita e implicitamente, os contractos de concessão prevêem para a rádio e a televisão, enquanto factores de coesão regional. Além das funções informativas específicas, mantendo a população das diferentes ilhas a par das actividades dos órgãos do poder, com realce para a actividade e debates da Assembleia Legislativa Regional e do poder local democrático, a rádio e a televisão do serviço público não podem esquecer o registo e divulgação das diferentes expressões culturais regionais. Choca, a propósito, a desatenção continuada da programação nacional da RDP e da RTP a essas mesmas expressões. 4 - Que características devem diferenciar o jornalismo de serviço público em geral, face ao jornalismo desenvolvido em ambiente privado, e tendo presente o cenário de concorrência tal como se coloca em Portugal? Já o sustentei atrás: capítulos da história da RTP e da RDP mostram como o facto de serem públicas não foi obstáculo à sua captura por interesses governamentais e partidários, bem como (por exemplo, na primeira) à prevalência de uma mentalidade de níveis de audiência e de obsessões concorrenciais prejudiciais ao serviço público. A história da RTP e da RDP, porém, também regista momentos de grande independência e qualidade. Tendo em conta o que sustentei até aqui, considero a manipulação como uma perversão dos princípios que orientam a ideia do serviço público. Neste sentido, e reafirmando que independência e qualidade são preocupações comuns a projectos jornalísticos privados, só um – o serviço público - está obrigado, por lei, a nunca se desviar desse caminho. 5 - Tendo presente um cenário sem concorrência, como acontece nos Açores (não há outro canal de televisão regional e as rádios locais não têm cobertura regional), que estratégias deve adotar o jornalismo de serviço público para que cumpra as suas funções? Desenvolvê-lo como se tivesse concorrência. Quero dizer com isto que o serviço público não pode baixar as guardas no que respeita à independência e rigor, ao pluralismo, à diversidade, à abrangência e contextualização, à qualidade e à criatividade. E àquela permanente noção, hoje jornalisticamente tão importante, mas que Gedeão tão bem exprimiu: “Minha aldeia é todo o mundo. /Todo o mundo me pertence./Aqui me encontro e confundo/com gente de todo o mundo/que a todo o mundo pertence”. 6 - Pode o jornalismo de serviço público ser contratualizado para emissão num qualquer canal ou deve estar ligado a um canal específico de serviço público? Já respondi na a) do ponto 1. 7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual que preconiza para os Açores?” Não sei responder. a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar esse serviço ou pelo menos parte dele? Não sei responder. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 5 Anexo 1 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior? Não sei responder 8 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível nacional e internacional? Não sei responder a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível internacional? Se sim, de que forma? Penso que sim, mas não disponho de um conhecimento que me permita ir mais longe [de forma útil para quem, à partida, conhece a situação melhor do que eu e sobre ela tem vindo a reflectir]. b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de televisão por cabo a nível nacional? Sim [pelas razões a que aludi na resposta ao ponto 3: os Açores devem conhecer o continente; o continente deve conhecer os Açores]. 9 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse órgão? Sim. Semelhantes aos da RDP e RTP nacionais, com as devidas e aconselháveis adaptações. 6 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 Professor Doutor Alberto Arons de Carvalho Anexo 1 1 - Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas? Existem inúmeros documentos, de diversas instâncias europeias, estruturantes do serviço público de rádio e de televisão. Pode pois falar-se de um modelo europeu ancorado nessa vasta doutrina do Conselho da Europa, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu. No entanto, os documentos europeus ressalvam as especificidades nacionais, nomeadamente no modelo de financiamento, no modelo de governação e na oferta de canais. Por outro lado, desde a criação da BBC, cujo papel percursor se reflectiria na definição de muitos dos modelos nacionais, a rádio e sobretudo a televisão sofreram assinaláveis alterações. Seria demasiado redutor definir serviço público com base na tradicional trilogia de John Reith, o primeiro director geral da BBC – informação, formação, entretenimento. Hoje, exige-se também ao serviço público que inove, que tenha uma programação diversificada, que seja independente dos poderes, nomeadamente do político, que seja pluralista, que não esqueça as minorias, etc. Criada em torno de um único canal generalista, pertencente na generalidade dos países europeus a um operador de capitais públicos, difundida por uma limitada rede hertziana analógica, financiada por uma taxa e, em alguns países, também pela publicidade, e visionada apenas pelas classes sociais com maior poder de compra dos principais centros urbanos, a televisão representa hoje uma realidade bem diferente desses tempos iniciais. Mudaram os meios de difusão, os modelos de financiamento, os conteúdos produzidos e a relação, cada vez mais individualizada, dos cidadãos com os media. A televisão reflecte agora, progressivamente, a elasticidade do mercado e das suas formas de financiamento e a relevância das inovações tecnológicas. Como seria inevitável, o fim da era do monopólio do operador público, na década de 1980 na maior parte dos países europeus, alterou o contexto e as prioridades do serviço público de televisão. Face a empresas concorrentes integradas em grupos económicos, muitas vezes de âmbito multinacional, que disputam entre si os direitos de conteúdos dirigidos ao grande público, os operadores de serviço público procuraram conciliar a qualidade inerente à sua missão, a popularidade que os legitimasse, assegurando a sua influência no conjunto da oferta televisiva, e a diversidade que permitisse atingir também os públicos minoritários esquecidos pelos operadores comerciais. Os operadores públicos europeus foram colocados perante duas alternativas estratégicas, como sintetizou Enrique Bustamante: reforçar as missões de serviço público, correndo o risco de marginalização, ou procurar maximizar comercialmente a sua oferta, diminuindo a sua legitimidade social e política. Na generalidade dos países europeus, ancorados em vastos consensos políticos nacionais e na crescente intervenção das instâncias europeias na definição do âmbito do serviço público e das regras de concorrência, os operadores públicos ultrapassaram essas crises de identidade, de financiamento e de funcionamento. A era digital acarretou, todavia, novos desafios. Neste novo contexto, deparou-se aos operadores públicos um primeiro dilema: limitar-se a resistir o mais possível à lenta erosão do papel central do principal canal de serviço público ou, em alternativa, mesmo contribuindo para uma ainda mais acentuada fragmentação dos públicos, oferecer, tal como os operadores privados, novos canais e serviços, embora adequados à sua natureza de serviço público. Legitimados por diversas deliberações consensuais de instâncias europeias – Resolução do Conselho da União Europeia de 1999, Comunicação da Comissão Europeia de 2001 e, recentemente, de 2009, Recomendações do Comité de Ministros do Conselho da Europa de 2003 e de 2007, Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 7 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 Recomendação da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 2004 e Resolução do Parlamento Europeu de 2010 – os operadores públicos optaram pela segunda alternativa, oferecendo também, além dos generalistas, uma assinalável diversidade de canais temáticos – mais de 5 na maioria dos países europeus, se apenas contarmos os presentes na plataforma de acesso livre da televisão digital terrestre! Reflecte pois uma rematada ignorância a ideia de que a era digital anularia o papel dos operadores de serviço público. É verdade que a substancial diminuição dos constrangimentos à difusão, relacionados com a escassez do espectro radioeléctrico, assim como ao licenciamento ou autorização de novos canais e a drástica redução dos investimentos e custos financeiros necessários para a sua criação ajudaram a criar a convicção em alguns sectores de que o mercado conseguiria, sem qualquer intervenção externa, satisfazer suficientemente o conjunto de necessidades dos diversos públicos. No entanto, não apenas os operadores públicos continuam a oferecer conteúdos e serviços que nunca estariam disponíveis sem a sua existência, como também, em toda a Europa, os tradicionais serviços lineares de programas (canais) continuam a ser reconhecidos como o ex-libris do serviço público de televisão, atento o seu potencial para alcançar e servir, em simultâneo, largas camadas da audiência. Acresce que, ao invés de provocar o abandono da defesa do serviço público, o crescente relevo dos serviços não lineares e multimédia tem levado, desde 2007, as instâncias de reflexão e decisão europeias a referirem-se a um serviço público de…media, substituindo a tradicional expressão serviço público de radiodifusão. Em Portugal, um vasto conjunto de lares – segundo algumas estimativas, perto de metade dos efectivamente ocupados, tem ainda apenas acesso aos quatro canais tradicionais, situação que não sofrerá alteração pelo menos nos primeiros tempos posteriores ao fim das emissões analógicas. Neste contexto, a privatização de um canal da RTP, sem representar uma significativa poupança nos custos do operador, implicaria uma bem drástica diminuição da diversidade e da qualidade da televisão e da oferta do operador público de rádio e de televisão sem paralelo em qualquer dos outros países europeus… a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno de encargos específico para o efeito? Na maior parte dos países europeus, o serviço público é prestado por uma empresa de capitais públicos, embora existam alguns exemplos de empresas privadas que contratualizaram com o Estado a prestação do serviço público através de um exigente caderno de encargos. Em Portugal, o serviço público deverá ser prestado por uma empresa de capitais públicos. Em primeiro lugar, porque é isso que resulta do texto da Constituição – o artigo 38º, n.º 6 refere-se a “meios de comunicação social do sector público”, imediatamente a seguir ao preceito (artigo 38.º, n.º 5) em que se impõe ao Estado que assegure “a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão”. Em segundo lugar, porque não existe qualquer tradição nacional de serviço público de televisão concessionado a operadores privados. A sua concretização exigiria um apertado caderno de encargos que apenas poderia ser assegurado mediante uma clara e indesejável intromissão do poder político na definição dos conteúdos emitidos. De facto, se o propósito do poder político fosse a concessão dos serviços públicos de rádio e de televisão a uma entidade privada, importaria questionar que vantagens adviriam para os portugueses, quer do ponto de vista da qualidade e da diversidade dos conteúdos oferecidos, quer da eficácia e do rigor da gestão, quer ainda dos custos a suportar pelos cidadãos. Não é concebível, de facto, que uma entidade privada 8 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 concessionária do serviço público de rádio e de televisão cumpra essa missão sem acrescentar aos custos inerentes a essa actividade os lucros que justifiquem a sua disponibilidade para esse desempenho. É pois ilusório pensar que a concessão do serviço público a uma entidade privada permitiria diminuir os custos do serviço público de rádio e televisão. b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada com outra que disponha desse serviço? Existem influentes serviços públicos de rádio e de televisão em todos os países europeus, excepto no Luxemburgo, onde todavia os cidadãos têm um acesso universal às emissões dos operadores públicos de diversos países da Europa central. O papel de operadores públicos, difundindo diversos canais generalistas e temáticos, bem como outros serviços multimédia, está absolutamente consensualizado em sucessivos documentos de diversas instâncias europeias, traduzindo um consenso político que há várias décadas une as diversas famílias políticas, da esquerda à direita. No continente americano, a tradição é diferente. Existem operadores públicos com uma programação limitada a conteúdos formativos e culturais, mas de escassa influência. Em Portugal, a ausência de um serviço público e a consequente privatização da RTP constituiria um erro tremendo. Colocaria os dois principais canais da RTP no (limitado) mercado publicitário e em concorrência aberta com os outros canais generalistas. Com o fim de garantir a difusão de programas com um pendor mais formativo ou de menor audiência potencial, que se misturariam com a programação mais comercial sem qualquer coerência, imporiam uma regulação intrusiva sem tradição nem limite. Extinguiriam o papel regulador desempenhado pelo serviço público. Anulariam algumas das características que materializam o consenso europeu sobre o serviço público: a sua natureza indivisível, a sua diversidade, a inovação. Comprometeriam o papel pioneiro do serviço público – a exemplo dos congéneres europeus – no multimédia e na mobile tv. Obrigariam a um enorme esforço financeiro – não inferior ao actual…- para financiar a programação associada aos gostos das minorias ou a actualmente difundida nos canais internacionais e regionais da RTP. Permitiria que, num quadro de crescente presença de empresas multinacionais, Portugal tivesse todos os principais operadores de televisão em mãos estrangeiras… Finalmente, repito, este modelo seria absolutamente insólito no plano europeu. Todos os recentes documentos aprovados pela União Europeia e pelo Conselho da Europa, fruto de um consenso de todas as famílias políticas, desde a direita até à esquerda, apostam na consolidação do modelo europeu de serviço público e na sua activa participação nos novos serviços de media. Acresce que, ao contrário do que é frequentemente propalado, os serviços públicos de rádio e de televisão não têm um custo excessivo. Nos últimos anos, o seu montante anual ronda os 300 milhões de euros. Esses custos decorrem de várias circunstâncias: na RTP2 e em todos os 11 canais da RDP está proibida a emissão de qualquer publicidade comercial; a RTP1 pode difundir apenas 6 minutos por hora, 50% do que é permitido aos canais privados; nos outros canais internacionais, regionais e temáticos, a publicidade é muito limitada; as verbas anuais atribuídas são exactamente as que foram previstas no acordo de reestruturação da RTP, estabelecido em 2003, decorrendo igualmente da dívida bancária, parcialmente originada pelo sub financiamento da RTP entre 1992 e 2003; a RTP tem um custo inferior a 0,2% do PIB, um dos mais baixos da Europa; Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 9 Anexo 1 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 no total, em média, cada português paga mensalmente para os serviços públicos de rádio e de televisão uma verba inferior a 2,5 euros, ou seja bem menos do que a generalidade dos outros europeus, para quem a sua utilidade não é questionável… 2 - Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos media? - contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo, Satélite, etc.); - contexto político (nacional e europeu); - contexto económico; - contexto cultural - contexto empresarial? O serviço público de televisão defronta hoje novos desafios. Com o advento da era digital, a televisão passa a ser difundida por uma multiplicidade de canais (na legislação portuguesa denominados serviços de programas) e serviços acessíveis 24 horas por dia em múltiplos suportes, que permitem um consumo cada vez mais individualizado. Neste novo contexto, o serviço público pode perder influência social. A fragmentação das audiências provocada pela concorrência de centenas de novos canais e serviços diminui, em grande medida, o seu papel central nos mass media, de coesão social e de referência para toda a sociedade. A coexistência de canais gratuitos, entre os quais os de serviço público, e de canais e serviços apenas disponíveis mediante pagamento altera um dos princípios basilares da televisão na era do monopólio do serviço público – o acesso gratuito e universal, criando uma diferenciação social e cultural, consoante se tenha ou não acesso aos canais de pay tv. Por outro lado, a facilidade, conferida pelos novos instrumentos tecnológicos, em organizar uma grelha própria individualizada, reduzirá progressivamente a importância da oferta sequencial característica dos canais, nomeadamente para os mais jovens, mais inclinados para o consumo dos novos media electrónicos do que para os canais tradicionais. O serviço público está a perder, igualmente, espaço no mercado audiovisual. Os operadores públicos nacionais de televisão sofrem agora a concorrência de empresas multinacionais e (ou), em muitos casos, associadas às grandes empresas de telecomunicações. Utilizam muitas vezes plataformas de distribuição com capital privado e sujeitas a interesses puramente comerciais. Estas transformações acarretaram igualmente uma perda de legitimidade. A concorrência dos operadores privados e dos novos serviços tornou mais complexa a tarefa dos responsáveis pelos conteúdos dos operadores públicos, obrigados simultaneamente a manter um share compatível com o esforço de financiamento exigido aos contribuintes e a assegurar a diferenciação e a qualidade inerentes a uma televisão não comercial. Cabe agora aos operadores de serviço público provarem que mantêm a sua utilidade num contexto em que o mercado proporciona tanta e tão diversificada oferta de canais e serviços, o que implica assegurar conteúdos com qualidade e influência. Desta forma, colocou-se aos operadores de serviço público, bem como aos dirigentes políticos, uma opção entre dois percursos: limitar-se a resistir, o mais possível, à lenta e inexorável erosão do papel central, nomeadamente de coesão social, do seu principal canal; ou, em alternativa, oferecer, como os operadores privados, novos canais e serviços, embora adequados à sua natureza e finalidade de serviço público e fiéis aos valores que estiveram na sua origem. A resposta dos operadores públicos 10 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 europeus a este dilema tem sido unívoca, considerando-se imperativos, não só uma mudança de uma estrutura fundada num único media para uma estrutura multimédia, como igualmente um papel determinante e pioneiro nas novas tecnologias e nos novos serviços. A resposta do serviço público face à fragmentação das audiências e à individualização dos consumos tem sido assim a oferta suplementar de um conjunto de novos canais e serviços dirigidos a temas e a públicos específicos. Esta opção tem merecido o incentivo das diversas instâncias europeias. Já em Janeiro de 1999, uma resolução do Conselho da União Europeia salientava que “um amplo acesso do público, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, a várias categorias de canais e serviços constitui uma pré-condição necessária para o cumprimento das obrigações específicas do serviço público de televisão”. Posteriormente, as anteriormente referidas recomendações do Comité de Ministros ou da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, a igualmente referida Resolução do Parlamento Europeu de 2010 sobre “o serviço público na era digital: o futuro do duplo sistema”, a Directiva dos Serviços de Comunicação Audiovisual (Directiva 2007/65/CE) e a referida Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão (2009/C 257/01) validaram esse percurso inovador. Deste modo, com ritmos diferentes, também dependentes da sua saúde económicofinanceira, os operadores públicos responderam aos desafios da era digital em torno de vários eixos: o reforço da oferta multicanal gratuita (canais de notícias, educação e cultura, jovens e crianças, parlamento, regiões, etc), a participação em canais de pay tv, a criação de websites de referência, as experiências pioneiras na televisão móvel, o lançamento de serviços de video on demand e a concretização da televisão de alta definição (HDTV). O reconhecimento da importância dos novos serviços na actividade dos operadores de serviço público reflectir-se-ia na própria substituição, nos documentos das instâncias europeias, a partir da referida Recomendação de 2007 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, da expressão serviço público de radiodifusão pelo conceito serviço público de media. Esta recomendação, sublinhando que não se pretendia abranger os media impressos, mas antes assinalar a importância da presença dos “media de serviço público” nas “plataformas importantes”, abriria caminho ao aprofundamento da reflexão sobre o novo papel do serviço público na era digital, nomeadamente em países como a Grã-Bretanha. 3 - Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores, que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de audiovisual? A especificidade da Região Autónoma dos Açores exige um acrescido esforço de inclusão das populações das zonas mais longínquas, quer na recepção do sinal televisivo, quer na cobertura dos acontecimentos que nelas ocorram, quer ainda na abordagem dos temas que directamente lhes interessem. Esse esforço tem naturais consequências na estrutura da empresa e nos custos envolvidos, mas constitui uma das obrigações do serviço público que nenhum operador comercial poderá substituir. 4 - Em que medida pode um serviço público de audiovisual nas regiões autónomas contribuir para a coesão dentro dessas regiões e do todo nacional? Creio ter respondido à pergunta na resposta anterior. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 11 Anexo 1 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 5 - Que papéis respetivos devem ser atribuídos à televisão e à rádio no âmbito do serviço público e tendo, também, presente o caso específico dos Açores? Não creio que aquilo que constituem as complementaridades da rádio e da televisão tenham qualquer especificidade notável nos Açores. Referirei apenas que a existência de rádios locais tem na Região viabilidade técnica e económica, ao contrário do que se passa, pelo menos até agora, com a televisão, o que acentua a importância do papel insubstituível da RTP-A. 6 – Tendo presente a inexistência de concorrência privada ao serviço público nos Açores, que medidas específicas devem ser tomadas para garantir o pluralismo no quotidiano do serviço público? O pluralismo representa uma das obrigações dos operadores públicos. A inexistência de concorrência de operadores privados torna ainda mais imperiosa esta obrigação. O escrutínio desta obrigação por um conselho de opinião, o acompanhamento pelo Parlamento da Região Autónoma, a criação do cargo de provedor do ouvinte e do espectador constituem soluções já experimentadas, que, aplicadas na Região Autónoma dos Açores, podem contribuir positivamente para garantir o pluralismo nos conteúdos emitidos. 7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual que preconiza para os Açores?” a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar esse serviço ou pelo menos parte dele? Compete ao Estado nacional, em primeira instância, o financiamento dos serviços públicos de rádio e de televisão, que deverão incluir emissões específicas para as regiões autónomas. Aliás, quer através do pagamento da contribuição para o audiovisual, quer mediante o contributo dos açorianos e madeirenses, designadamente com os seus impostos, para o orçamento do Estado, ninguém poderá argumentar que as populações daquelas regiões não contribuem já para esse financiamento. Diversa é a questão de saber se, para além dessas formas de pagamento, se impõe ainda um contributo específico dos açorianos e madeirenses. É possível que esse pagamento suplementar, através da contribuição para o audiovisual, reforçasse a autonomia desses centros e garantisse de forma mais eficiente e alargada o seu papel. Mas só será possível convencer as populações para as vantagens desse contributo se, em contrapartida, for oferecido um melhor serviço público. b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior? Não me é fácil responder a esta primeira questão. Em teoria, poderei referir que importa conjugar a autonomia que facilita a criação de um poder decisório próximo e eficaz com a continuação das sinergias administrativas que permitem tornar a empresa RTP menos custosa para os contribuintes. Creio não haver nenhuma vantagem em que a RTP-A deixe o universo RTP. E muito menos a abertura a capitais privados, cujos lucros teriam de ser inevitavelmente pagos pelos contribuintes… 12 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 8 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível nacional e internacional? a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível internacional? Se sim, de que forma? b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de televisão por cabo a nível nacional? Um dos aspectos fundamentais do conceito de serviço público é a universalidade, entendida como a obrigação cometida ao operador de levar as suas emissões ao maior número possível de ouvintes e espectadores. No nosso país, do princípio da universalidade resultam duas vertentes: o sinal do serviço público deverá poder ser recebido pela generalidade dos habitantes, incluindo os residentes nas mais distantes localidades das regiões autónomas (1); a criação das emissões regionais, com conteúdos próprios (2). A era digital introduziu uma modificação no conceito de universalidade, que deverá agora ser entendida sobretudo como a imperiosa presença do serviço público nas diferentes plataformas de distribuição do sinal televisivo. O acesso dos muitos milhares de açorianos residentes no continente às emissões da RTP Açores cabe evidentemente nesta obrigação, pelo que essa modificação deveria constituir uma prioridade do poder político e da empresa. 9 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse órgão? A actual legislação reserva à RTP a existência de um Conselho de Opinião, onde, aliás, participa um representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. No entanto, a especificidade e importância do operador público na região, bem como a relevância das suas competências aconselham a que se pondere a sua criação no âmbito da própria RTP-A, com atribuições e competências decalcadas, com as necessárias adaptações, das estabelecidas para o Conselho de Opinião da RTP. A participação dos mais variados sectores da sociedade civil açoriana teria indiscutíveis vantagens. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 13 Anexo 1 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 Dr. Carlos Alberto Cabral de Melo Tavares 1 - Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas? a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno de encargos específico para o efeito? b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada com outra que disponha desse serviço? A definição de um serviço público de audiovisual na Europa é já conhecida desde os anos 90 do século passado e foi necessário apresentar as características próprias de um serviço público, face à coexistência de rádios e de televisões comerciais. Numa conferência realizada em Bruxelas, no início dos anos 90, e, vamos, apenas, referenciar os aspectos mais relevantes, os participantes nesse evento consideraram que a sociedade europeia não saberia contentar-se com uma concepção de rádio e de televisão onde, apenas, contassem as leis do mercado e as exigências publicitárias e que em certas funções essenciais de informação, de educação e de cultura não estivessem presentes se não a título de álibi. O serviço público deve ser prestado através de uma empresa pública. A Europa merece o melhor .Uma empresa pública deve mostrar-se mais exigente. Tem o direito de esperar que a sua rádio e a sua televisão participem activamente na sua evolução e no reforço da sua identidade, com apoio em valores como a tolerância, o pluralismo, a liberdade de expressão, o espírito crítico e o humanismo. Não ter um serviço público é abdicar de propor uma informação mais séria e também da cultura, do divertimento, permitindo conteúdos eruditos, produtos para jovens, desporto, etc. É essencial uma informação imparcial, independente, explicativa e pluralista, uma informação que provoque o debate e clarifique ideias, uma informação que faça contraponto à informação-espectáculo. Uma sociedade que não tenha serviço público (S.P.), segundo Werner Rumphorst, do departamento jurídico da UE de Radiodifusão, perde a independência, a principal característica do SP, em especial nos campos editorial e jornalístico. A UE é, aliás, bastante clara sobre o assunto:”as estações de radiodifusão públicas dirigem-se aos estados europeus porque é da responsabilidade destes assegurar as condições-quadro necessárias à execução dos objectivos enunciados e que, para além da independência e da liberdade, são também a acessibilidade (a cobertura do território nacional deverá ser integral) o pluralismo, a valorização das culturas nacional e regional para tentar contrariar as tendências de escapismo social, de irresponsabilidade cultural e de subordinação às políticas comerciais.” 2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos media? - contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo, Satélite, etc.); - contexto político (nacional e europeu); - contexto económico; - contexto cultural 14 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 - contexto empresarial. Anexo 1 Hoje, mais do que nunca, o SP constitui uma oportunidade de qualidade. O SP tem que assumir-se como um verdadeiro motor de investigação e de desenvolvimento tecnológico; Tem que ser uma referência de pluralidade e de independência, promovendo o debate político, nas esferas regional, nacional e europeia, sempre numa perspectiva elucidativa, possuindo um profundo sentido das responsabilidades éticas e profissionais; Tem que desempenhar um papel descodificador em matérias económicas, não utilizando expressões, siglas e estrangeirismos, hoje em dia muito vulgares mas que a maioria da população não entende; tem que promover a vida intelectual e artística, assumindo-se como um lugar de troca de cultura interna e internacional, garantindo os grandes directos da actualidade e as manifestações culturais e musicais; sem subordinação, deve levar o meio empresarial e seus problemas aos ouvintes e telespectadores, criando parcerias com organizações do comércio, da indústria, da lavoura e outras , na divulgação e explicação de determinados fenómenos empresariais, como exportações, importações, código de trabalho, insolvências e diversos mecanismos de apoio financeiro regionais, nacionais e europeus. 3 –Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores, que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de audiovisual? Todas as funções já referidas, para além de, na primeira linha das suas preocupações, dever estar a coesão e união das ilhas, tendo em conta que as ilhas não são, apenas, um arquipélago, mas um conjunto de cidadãos, a ligação ao todo nacional e à diáspora. Um papel de extrema importância em questões de protecção civil, privilegiando parcerias com organizações da área, com vista à correcta divulgação de comunicados e outras informações de interesse para as populações e familiares que vivem no exterior. (ver na resposta seguinte acções nesta área). 4 – Que modelo de serviço público privilegiou na sua gestão enquanto diretor da RDP-Açores e que pressupostos justificaram esse modelo? Uma grande preocupação na formação e consequente factor de referência para a RDP – a valorização de todas as categorias de programas (com convidados de grande prestígio regional e nacional), tendo em atenção que a qualidade é essencial para tornar o público ainda mais exigente, em comparação com outras estações. Dois ou três anos antes de deixar a direcção da RDP-Açores e com base num parecer técnico solicitado ao departamento de vulcanologia da UA, propus ao Conselho de Administração a implementação de uma rede alternativa de difusão, para casos de catástrofes naturais, proposta que o CA imediatamente aceitou e que começou a ser executada no terreno, projecto que deve ter ficado concluído no tempo do meu sucessor. Trata-se de todo um sistema alternativo à Serra da Barrosa e que assenta (e para não entrar em grandes pormenores) no novo edifício da RDP, na ilha de Santa Maria e nas Sete Cidades, permitindo esse sistema que a emissão não seja cortada, e transmitida dos centros de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, sem nunca passar pela referida Serra, local de grande actividade sísmica na ilha de S. Miguel. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 15 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 5 – Que oportunidades ou dificuldades principais lhe foram colocadas pelo facto de liderar um serviço público nacional numa região autónoma? Oportunidades: trazer para a RAA a Antena 2, aumentar, substancialmente, as microcoberturas nas ilhas, renovar os feixes de transmissão, de analógicos para digitais, implantar uma rede alternativa de emissão. Dificuldades : passando por 3 administrações diferentes e por empresas de consultadoria externa, dar a conhecer a geografia açoriana, a história geo-estratégica, as realidades sociais, políticas e culturais e traçar as principais razões dos diferentes movimentos autonomistas, até à actualidade. 6 – Que vantagens ou desvantagens identifica na fusão que ocorreu entre as antigas RTP-Açores e RDP-Açores? Considero não ter havido fusão entre as duas empresas, salvo se se entender que a passagem de jornalistas de uma para outra empresa, a centralização dos departamentos administrativo e técnico e a funcionalidade da multimédia num único edifício seja “uma fusão”. De qualquer modo, defendo, tal como acontece em Lisboa, que as direcções de informação e de programas sejam independentes, com as suas estruturas orgânicas próprias e autónomas. Em Lisboa, começou-se pelo princípio, ou seja, a construção de um único edifício para as duas áreas de negócio. Aí, sim. Poderá haver economias, designadamente, em água, luz, comunicações, serviços de limpeza, segurança, bar/refeitório, feixes e frota automóvel. 7 - Qual o contributo que pode a RDP dar à dinamização da ação da RTP como um todo, nomeadamente quanto às áreas da informação e dos conteúdos? Na captação de som nos grandes eventos musicais e nos conteúdos televisivos, quer na área documental, quer ficcional; trocar informações e até matéria editorial exclusiva e de pesquisa própria da RDP, partilha de acontecimentos culturais e artísticos, mas, nunca esquecendo que o prime-time da televisão é inverso ao da rádio. 8 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual que preconiza para os Açores?” a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar esse serviço ou pelo menos parte dele? Julgo ser possível um modelo societário com 51% da RAA e 49% da República. As taxas de audiovisual cobradas na região e a publicidade regional (terá que ser feito um esforço tremendo para angariar publicidade comercial e não apenas institucional) poderão ser uma pequena ajuda. O mais importante, será definir as verbas regionais e nacionais que, em cada ano, deverão ser atribuídas à rádio e à televisão nos Açores. b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior. Deve ter autonomia de gestão e orçamento próprio, definido por ambos os sócios. Julgo que, se a República tivesse a intenção de atribuir maior autonomia à RTP/ A já o teria feito, e não agora, quando se fala na criação de uma empresa mista, com capitais regionais e nacionais ! 16 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 A RTP/ Açores deve manter-se exclusivamente pública, integrando o grupo RTP, mas não deve abrir-se a outros capitais públicos ou privados dos Açores ou do exterior. A determinada altura pode tornar-se ingovernável financeiramente, sem conciliação dos mais diferentes e variados interesses. 9 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível nacional e internacional? a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível internacional? Se sim, de que forma? b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de televisão por cabo a nível nacional? Pode desenvolver actividades importantíssimas – presença assídua nos telejornais nacionais e em programas de informação ou de entretenimento, de divulgação internacional. a) Julgo que sim, ao nível de documentários sobre as ilhas, focando os seus recursos naturais e económicos - no futuro, o Mar será vital –actividades sísmicovulcânicas e climatéricas de interesse para a comunidade científica e ainda documentários de natureza turística e promocional. b) Apenas quando estiver garantida a qualidade dos seus conteúdos, apesar de, no passado, a RTP já ter dado provas da sua qualidade e até de conteúdos de excelência. 10 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse órgão? Só se se optar por um modelo societário de EP ou SA. Um conselho de opinião regional não deverá funcionar como contraponto em relação ao nacional, onde, aliás, a RAA faz-se representar por um elemento democraticamente eleito. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 17 Anexo 1 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 Gustavo Moura 1- Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas? Num contexto global, o serviço público de audiovisual deve ter, na minha opinião, um objectivo fundamentalmente formativo e de divulgação dos valores sócio – culturais e de apoio a instituições governamentais ou não, não lucrativas e, em casos de emergência nacional, manter os cidadãos informados, orientando as decisões a tomar, as prioridades que as circunstâncias aconselharem e outras medidas para a coordenação dos esforços exigidos. No caso da Região Autónoma dos Açores, atendendo às suas condições específicas de dispersão, condições climatéricas incluindo os riscos do vulcanismo e sísmicos que poderão provocar episódios inesperados, colocando em perigo as populações; isolamento e escassez de recursos, o serviço público de audiovisual deverá ter uma maior amplitude, garantindo, para além dos factores já referidos, uma ligação informativa entre as ilhas, reconhecendo e divulgando as especifidades próprias de cada e a ligação à vasta diáspora açoriana espalhada pelo território continental e países das Américas do Sul e do Norte. a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno de encargos específico para o efeito? O serviço público audiovisual é uma obrigação do Estado e por ele deve ser assegurado, pois é um factor de unidade nacional e de expressão e divulgação dos valores nacionais. Não querendo o Estado assegurar esse serviço, o que não nos parece correcto, poderá contratualizá-lo com entidades privadas, através de um caderno de encargos específico, contemplando os princípios acima enumerados e suportando todos os encargos, além de assegurar a fiscalização do seu cumprimento. No caso específico da Região Autónoma dos Açores, e em ambos os casos, seja o Estado seja uma entidade privada a garantir o serviço, os órgãos próprios da Região devem ser consultados na elaboração da estrutura do serviço público de audiovisual e no eventual contracto com uma entidade privada que o mantenha. b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada com outra que disponha desse serviço? A não existência de um serviço público de audiovisual retira às autoridades de um País, ou de uma Região, a capacidade de intervenção nas áreas sócio - culturais e nas situações de emergência já referidas, e particularmente na Região Autónoma dos Açores, a possibilidade de cumprir com os objectivos de unidade nacional e regional e de divulgação dos seus valores e ser fundamental em eventuais episódios que as suas particularidades físicas podem fazer ocorrer. 2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos actuais contextos dos media? - contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo, Satélite, etc.); - contexto político (nacional e europeu); 18 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 - contexto económico; Anexo 1 - contexto cultural - contexto empresarial? Mantém toda a pertinência, pela sua natureza e gratuidade e para melhorar garantir aos cidadãos uma informação independente e fiável, não subordinada a interesses particulares, empresariais ou outros. 3 – Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores, que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de audiovisual? Creio que as respostas às questões anteriores respondem inteiramente à questão agora colocada. 4 – Que características devem diferenciar o jornalismo de serviço público em geral, face ao jornalismo desenvolvido em ambiente privado, e tendo presente o cenário de concorrência tal como se coloca em Portugal? Um serviço público de radiotelevisão, ou outro qualquer, não deve ter, em minha opinião, preocupações com a concorrência, mas ter como orientação básica os pressupostos já referidos nas minhas respostas anteriores, nas quais expresso claramente o meu entendimento do que deve ser o serviço público de radiotelevisão. 5 – Tendo presente um cenário sem concorrência, como acontece nos Açores (não há outro canal de televisão regional e as rádios locais não têm cobertura regional), que estratégia deve adoptar o jornalismo de serviço público para que cumpra as suas funções? Na actualidade, com a ampla cobertura e praticamente generalizada ligação à televisão por cabo e o acesso praticamente comum aos quatro canais generalista de acesso livre e a existência de várias rádios locais com muito razoável cobertura, entendo que há concorrência, pelo que não vejo necessidade que o serviço publico de radiotelevisão tenha que sair dos parâmetros enunciados em anteriores respostas. 6 – Pode o jornalismo de serviço público ser contratualizado para emissão num qualquer canal ou deve estar ligado a um canal específico de serviço público? Deve estar ligado a um canal específico de serviço público. Caso isso não seja possível, o serviço por um canal privado deve ser contratualizado com regras muito claras e cujo cumprimento deverá ser assegurado por entidade independente do executivo e da parte contratada. 7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual que preconiza para os Açores? O serviço público é uma responsabilidade do Estado e por este deve ser garantido e financeiramente assegurado. No caso de uma Região Autónoma como são os Açores, o Governo Regional deve ser participante na sua definição mas os seus custos assegurados pelo Estado, como responsabilidade universal que é. a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar esse serviço ou pelo menos parte dele? A resposta acima diz claramente a minha opinião sobre este aspecto. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 19 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior? Na minha opinião a RTP/A deve ter autonomia financeira e económica, com orçamento próprio assegurado e provido pelo Estado e uma administração e direcção de programas próprias nomeadas em colaboração com os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores. Deve manter-se no “Grupo RTP”, que será sempre maioritário, mas podendo o seu capital ser aberto a outras entidades, mas sempre, sublinho, sob contracto que privilegie o espírito e as determinações do serviço público a estabelecer. 8 – Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível nacional e internacional? Assegurar uma ligação entre as ilhas e as especifidades próprias de cada; divulgação dos valores (sócio - culturais, potencialidades económicas e vantagens geoestratégicas(não militares) próprios dos Açores, sua identidade específica e ligação com a diáspora açoriana. a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser optimizadas ao nível internacional? Se sim, de que forma? Mantendo uma presença regular e assídua na “RTP/Internacional” e cooperando com as estações que servem as comunidades açorianas espalhadas pelo mundo, com programas de intercâmbio. b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de televisão por cabo a nível nacional? Entendo que deve ser integrada em redes de cabo, nomeadamente nas que servem o território continental português. 9 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico para acompanhar a RTP - Açores? Se sim, que funções deve assumir esse órgão? Julgo que a “RTP/Açores” e dadas as suas características próprias de serviço público, deve ter não um Conselho de Opinião próprio, mas um Conselho de Acompanhamento que fiscalize o cumprimento das regras estabelecidas para serviço público que, como já exprimi em anteriores depoimentos, deverão conter obrigações apropriadas às especifidades da Região Autónoma dos Açores. Este Conselho de Acompanhamento poderá assessorar o Governo dos Açores e o conselho de administração do “Grupo RTP” na escolha das chefias. 20 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 Dr. José Lourenço Anexo 1 1 - Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas? Um serviço público em que os conteúdos primem pela qualidade e a informação persiga a imparcialidade, seja norteada pelo respeito pelo pluralismo e com uma programação que privilegie o aprofundamento da língua e cultura portuguesas, divulgando o que de melhor se vai fazendo nas ilhas e estimulando a criatividade dos açorianos. A liberdade e a democracia ficam bem defendidas e salvaguardadas não só com a existência de um serviço público de rádio e televisão como com o facto de este ser prestado por um operador público de comunicação social. Os operadores privados ainda não garantem uma informação plural e independente, programação que tenha em conta a diversidade de públicos, políticas editoriais que mostrem respeito pela nossa identidade cultural, investimento em programas locais e, finalmente, uma regulação do mercado de produção audiovisual. O pluralismo, a coesão regional, a diversidade cultural e a criação de um espaço aberto a todos são objectivos fundamentais à democracia. a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno de encargos específico para o efeito? A questão levantada depende da definição de serviço público e como é que este se resume num caderno de encargos que parametrize, passo a passo, os conteúdos. Depois, se esse serviço deve ser prestado por uma empresa pública, ou contratualizado com uma privada não é muito importante. Até poderá haver vantagens se for uma privada porque terá mais hipóteses de escapar às pressões políticas de momento e às nomeações extemporâneas e conjunturais. Depois, vêm os custos. Porventura a contratualização de serviços sai mais barata do que a existência de um operador público. A melhor solução será aquela que o país puder suportar financeiramente. Definido o caderno de encargos, este pode ser cumprido, sobretudo no que respeita a alguns conteúdos, a operadores privados. No que respeita a informação, fundamentalmente a que está associada aos telejornais, parece mais difícil. Aliás, mesmo no actual contexto, não é apenas a RTP, SA que faz serviço público em Portugal. Só que isso nos Açores revela-se impraticável, no actual contexto. Não vemos como seria possível entregar esse serviço público a privados. Quando muito, deve existir a possibilidade de contratualização de serviços (conteúdos) a produtoras independentes e o essencial ser assegurado pela operadora pública. b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada com outra que disponha desse serviço? Na realidade regional, no momento concreto, o que se perderia seria a possibilidade de saber, ainda que pouco, o que se passa em ilhas fora de S. Miguel (muito) e Terceira (alguma coisa). De resto, serviço público na Região é entendido, basicamente, por cumprimento de tempo de antena das forças políticas, acompanhamento das visitas estatutárias do governo a cada uma das ilhas e cobertura de conferências de imprensa, medidas a segundo. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 21 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos media? - contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo, Satélite, etc.); - contexto político (nacional e europeu); - contexto económico; - contexto cultural - contexto empresarial? Sim, mantêm-se. Um serviço de media liberto de tutelas e interesses, sejam políticos, económicos, empresariais ou culturais, que privilegie e respeite a horizontalidade da informação, promova a língua, divulgue a História, a Literatura, as Artes, ajude à cidadania e não se enrede na venda de produtos, é o serviço público de media que precisamos. A maioria dos países europeus continua a possuir empresas públicas de media, muito embora na sua origem tenham estado os avanços tecnológicos do pós-guerra, inicialmente fora do alcance dos privados dados os custos dessa tecnologia e os fracos retornos dos primeiro tempos. O aparecimento, recente, das empresas privadas de media com objectivos comerciais, em concorrência de audiências, não garantem, na generalidade, o fornecimento de serviços informativos, formativos e de lazer que respondam aos interesses transversais da sociedade, atendam às minorias e, sobretudo, persigam a qualidade da oferta. 3 –Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores, que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de audiovisual? O serviço público nos Açores deve espelhar a realidade das nove ilhas, deve ser o elemento de união entre os açorianos, de acordo com o princípio de que, só se nos conhecermos melhor, conseguiremos partilhar os sucessos, as angústias, promover a solidariedade, resolver os problemas, criar elos fortes e aprofundarmos o sentimento da açorianidade. Para isso, o serviço público de media tem de funcionar em rede e mesmo a gestão da rede tem de ser multipolar, contrariando a tendência (dadas as nossas características de dispersão, dimensão das ilhas, desenvolvimento económico heterogéneo, população, etc.) de centralizar dentro da periferia. Seria possível a existência de três pólos coordenadores - S. Miguel, Terceira e Faial - que, rotativamente, assumiriam a coordenação geral. 4 – Que sensibilidade encontrou para a realidade específica do serviço público nos Açores nos contatos estabelecidos enquanto representante da região no conselho de opinião da RTP? Foi possível promover a deslocação à Região, por duas vezes (1 a 6 de Junho de 2008 e 28 de Junho a 1 de Julho de 2010), a Comissão Permanente do Conselho de Opinião que, em S. Miguel, Faial e Terceira, reuniu com algumas dezenas de entidades, sobretudo da sociedade civil e o objectivo principal foi o de avaliar o funcionamento da estrutura e do grau de satisfação dos açorianos com o seu serviço público de média. Dessas reuniões em que participei foram lavrados relatórios entregues à administração da RTP,SA. Escuso-me a repeti-los aqui, dado serem documentos públicos. 22 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 5 – Que modelo de serviço público de audiovisual interessa às funções que entende deverem estar atribuídas a esse sistema nos Açores? Um modelo que tenha por base a tripolaridade e que espelhe a realidade das nove ilhas. Três centros coordenadores (S. Miguel, Terceira e Faial) dotados de meios humanos e de equipamentos à escala da sua área de influência e uma rede de correspondentes bem formados nas restantes ilhas e estimulados à presença diária nos espaços informativos. Uma chefia de Redacção partilhada pelos três centros coordenadores com responsabilidade editorial rotativa. O mesmo acontecendo com a direcção de programas onde teriam assento os três centros na repartição das responsabilidades. O director de conteúdos, bem como o director administrativo e financeiro seriam nomeados pela administração do grupo RTP, ouvido o Conselho de Opinião. 6 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse órgão? A criação de um Conselho de Opinião específico parece adequado e necessário, desde que a sua constituição seja representativa da sociedade civil e o modelo nacional previsto na lei da televisão em vigor poderá constituir um guia. A sociedade civil, possuindo um órgão em que se reveja e que se pronuncie sobre Orçamento, Plano de Actividades, Contas, tenha a possibilidade de ouvir gestores, directores de informação e de programas e que emita recomendações parece-me ser útil e em nada colide com as competências da Assembleia Legislativa nesta matéria. Por outro lado, o Conselho de Opinião poderia dar parecer, porventura vinculativo, relativamente à nomeação quer do director de conteúdos quer do director administrativo e financeiro. 7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual que preconiza para os Açores?” a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar esse serviço ou pelo menos parte dele? As obrigações de serviço público devem ser asseguradas pelo Estado e se o modelo seguido continuar a ser a existência de uma empresa pública, pois deve ser a RTP,SA a assegurar também esse serviço nos Açores. Por uma questão de melhor gestão, pode ser feito através da criação de uma empresa nova dentro do grupo. A existência de orçamento próprio e a salvaguarda de três princípios basilares: autonomia administrativa, autonomia financeira e autonomia editorial. Quadro de pessoal e contéudos funcionais deveriam ser definidos aqui, adaptados às necessidades específicas de um território descontínuo e não serem a cópia da estrutura da empresa em Lisboa. b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior? Na sequência do que referi atrás, defendo a existência de orçamento próprio, autonomia administrativa, financeira e editorial. Sem isso nada funciona, a começar na responsabilidade a pedir aos profissionais envolvidos. Não vejo qualquer vantagem para o serviço público a abertura a outros capitais. Pelo contrário, acho que distorceria o princípio do serviço público, misturando interesses, Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 23 Anexo 1 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 quando é o Estado que deve assegurar o que, em abstracto, os privados não fazem bem ou porque não estão interessados, ou porque não podem, ou porque não sabem. 8 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível nacional e internacional? a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível internacional? Se sim, de que forma? As potencialidades sim, não a realidade actual. A RTP-A pode ser um veículo extraordinário de ligação com a diáspora. A comunidade açoriana espalhada pelo mundo é vasta e o serviço de media açoriano pode permitir que não se perca a ligação dessa comunidade às suas raízes, levando-lhes a realidade actual destas ilhas, mas também a sua História, a sua cultura e sobretudo a sua língua. b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de televisão por cabo a nível nacional? Claro que sim. É também expressiva a comunidade açoriana (flutuante ou fixa) residente no continente e seria um serviço importante a prestar-lhes. Por outro lado permitiria a divulgação da realidade das nossas ilhas junto de outros públicos, ajudando à compreensão das nossas idiossincrasias. De uma maneira geral, o continental não conhece os Açores e os açorianos porque quando somos notícia a nível nacional quase sempre é pelo pior dos motivos. Mesmo os decisores políticos, bastas vezes, dão nota do pouco conhecimento que tem da nossa realidade. Em nosso prejuízo! Teríamos de aumentar a qualidade dos programas para que ombreassem e se destacassem mesmo no panorama do cabo nacional e isso constituiria igualmente um estímulo para os profissionais que trabalham na RTP-A. 24 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 Dr. Alberto Madruga da Costa Anexo 1 1- Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas? a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno de encargos específico para o efeito? b) Num caso ou noutro qual é o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e televisão que preconiza?” - Deve continuar a ser o Estado a assegurar o modelo de financiamento através da contribuição para o audiovisual e de indemnizações compensatórias? - Deve o serviço público continuar a poder obter receitas de publicidade e outras receitas comerciais (como os proveitos da distribuição do sinal pelas plataformas de cabo e ADSL e a venda de produtos próprios)? c) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada com outra que disponha desse serviço? No quadro da Constituição da República “o Estado assegura a existência de um serviço público de televisão” que deve salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e o confronto das diversas correntes de opinião”. Define-se, assim, que o Estado garante um serviço público de Televisão a que se exige independência e a obrigação garantir a livre expressão de pensamento e opinião. O mesmo se poderá dizer no que se refere à Rádio. É pois claro que o serviço público do audiovisual deve realizar estes objectivos consignados no texto constitucional – independência e garantia de liberdade para as diversas correntes de opinião, promovendo e desenvolvendo a sua actividade numa perspectiva de missão que visa produzir e colocar à disposição dos cidadãos um conjunto de serviços e programas que informem, que promovam a cultura e que visem igualmente o entretenimento. É evidente que o serviço público tal como o concebo e que julgo ser o mais comumente aceite tem de contar com um escrupuloso profissionalismo, que aliado à competência conduz necessariamente à concretização de valores que se prendem com a vivência e a cultura da comunidade que deve servir e repito – informando, formando e entretendo cultivando, sempre na busca duma cada vez maior e mais assídua audiência. Acredito que a melhor forma de assegurar a realização dos objectivos do serviço público do audiovisual será através duma empresa de capitais predominantemente públicos com responsabilidades perfeitamente estabelecidas em contrato de concessão e cujo financiamento, periodicamente contratualizado, não se afastará muito do que actualmente se verifica – contribuição para o audiovisual, indemnizações compensatórias e recurso a receitas provenientes de publicidade, da venda de serviços e das suas produções.Acredito que a existência dum serviço público de audiovisual competente, verdadeiramenteIndependente, que em nenhuma circunstância deixe perecer o seu sentido de liberdade e responsabilidade, apresentando uma informação que procura a verdade, um contributo formativo que se balize pela actualidade e que no entretenimento se paute pela diversidade e bom Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 25 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 gosto, conhecerá naturalmente a adesão generalizada da comunidade a que se destina. 2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos media? - contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo, Satélite, etc.); - contexto político (nacional e europeu); - contexto económico; - contexto cultural - contexto empresarial? Julgo que os valores que enformam o conceito de serviço público do audiovisual são pertinentes em todos os contextos que são apresentados e merecem, porventura, dada a volatilidade do quotidiano em que vivemos, uma maior atenção e um mais rigoroso e cuidado exercício. 3 –Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores, que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de audiovisual? A realidade específica da RAA não me parece que determine funções específicas para o audiovisual que em tudo se terão de alargar às que em 1) já deixei enumeradas, introduzindo-lhes, porém, as adaptações que uma Região repartida por nove ilhas exige, no sentido de se assumir como um importante factor da sua coesão, contribuindo para um melhor conhecimento mútuo e reforçar os laços de solidariedade que nos unem em cada uma das nossas ilhas. Nos Açores o audiovisual tem o importante papel de nos trazer o País e o Mundo, mas tem ainda a possibilidade, nem sempre talvez bem aproveitada, de nos abrir aos outros, de nos dar a conhecer ao País e ao Mundo. 4 – Que papel atribui ao serviço público de audiovisual na formação de uma ideia de Região nos primeiros tempos da Autonomia pós-25 de Abril de 1974? Considero que o audiovisual, mormente a televisão teve uma assinalável importância na construção dos Açores como uma “Região” e não como um conjunto, já então em crise, de três distritos, ditos autónomos, mas com mitigada autonomia, a que sobretudo constrangimentos orçamentais limitavam fortemente a sua acção como instrumentos de desenvolvimento. 5 – Como analisa o desempenho e a eventual transformação do serviço público de audiovisual após os anos fundadores da Autonomia e até ao presente? Soube o serviço público responder às transformações que a sociedade açoriano foi experimentado e/ou tem ele sido motor de transformação? Nestes últimos trinta anos o serviço público do audiovisual tem evoluído e conhecido momentos de maior ou menor pujança e uma apreciação justa não poderá deixar de reconhecer o papel, sem dúvida, meritório que também lhe cabe na construção da nova realidade dos Açores e da consciência que os Açorianos tomaram de si próprios, das suas próprias responsabilidades na construção de uma particular identidade e de 26 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 um espaço comum, o seu território repartido, onde era urgente criar condições que permitissem a modernização e o desenvolvimento. 6 – Que papel pode ter o serviço público de audiovisual no futuro da sociedade açoriana, tendo presentes os contextos político, económico, social e cultural, internos e externos, que lhe pareçam pertinentes? O serviço público do audiovisual terá sempre um papel importante na sociedade açoriana, desde que lhe sejam dados os meios financeiros e técnicos adequados às suas funções, seja na rádio, seja na televisão e aos seus técnicos e colaboradores a oportunidade de demonstrarem a sua valia e competência ao serviço dum projecto que visa, naturalmente a valorização duma comunidade – todos quantos vivem nestas ilhas – e o desenvolvimento duma Região – os Açores – sem perder de vista a sua ligação ao todo nacional e às comunidades açorianas emigradas. 7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual que preconiza para os Açores? a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar esse serviço ou pelo menos parte dele? b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior? O serviço público do audiovisual terá sempre um papel importante na sociedade açoriana, desde que lhe sejam dados os meios financeiros e técnicos adequados às suas funções, seja na rádio, seja na televisão e aos seus técnicos e colaboradores a oportunidade de demonstrarem a sua valia e competência ao serviço dum projecto que visa, naturalmente a valorização duma comunidade – todos quantos vivem nestas ilhas – e o desenvolvimento duma Região – os Açores – sem perder de vista a sua ligação ao todo nacional e às comunidades açorianas emigradas. 8 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível nacional e internacional? a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível internacional? Se sim, de que forma? b) b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de televisão por cabo a nível nacional? Gostaria que à RTP – A pudessem ser atribuídos meios suficientes, humanos e técnicos, Para ter possibilidade de projectar os Açores no exterior, como aliás, já antes aconteceu. Quem não se lembra de “Xailes Negros”, “Mau Tempo no Canal” e “O Barco e o Sonho”, que aí ficam a atestar a qualidade de quanto aqui foi possível produzir com projecção nacional? Não tenho dúvidas que seria interessante, mesmo relevante, poder disponibilizar diariamente e em horário adequado o sinal da Televisão dos Açores no Continente. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 27 Anexo 1 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 9 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse órgão? 28 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 Dr. Osvaldo Cabral Anexo 1 1- Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas? Comungo da definição de serviço público de audiovisual como uma tarefa universal, de bem comum, a que devem ter acesso todos os cidadãos por igual, regendo-se por critérios de qualidade e pluralidade, onde todas as correntes de opinião, de todos os credos e pensamentos, têm lugar de expressão e com igual tratamento. Nos Açores, tratando-se de uma realidade geográfica muito peculiar, o serviço público de audiovisual assume-se de extrema relevância, atendendo à dispersão da sua audiência, à sua dimensão e à incapacidade dos modelos privados de responderem a este bem comum. Defendo, por isso, um serviço público de proximidade mais envolvente, onde instituições e representações de todas as ilhas tenham uma palavra de avaliação e de maior participação na gestão do audiovisual. a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno de encargos específico para o efeito? Não acredito que os pressupostos de um serviço público acima definido possam ser assumidos através de um modelo privado, sobretudo com as especificidades da nossa insularidade. O serviço público de rádio e televisão, e até da agência noticiosa, deve ser uma obrigação dos nossos Estados - nacional e regional, com primeira responsabilidade para a República, conforme determina a Constituição. Qualquer que seja o caderno de encargos atribuído a uma empresa privada, jamais ela se furtaria ao conjunto de princípios de ordem programática ,estética , cultural e ética que devem reger o serviço público, com respeito pela diversidade e coesão insular e pela pluralidade de opiniões. b) b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada com outra que disponha desse serviço? R - Perde a diversidade e pluralidade da sociedade. O serviço público é também a garantia de uma sociedade onde as minorias têm direito à promoção da sua identidade e, no nosso caso, onde as ilhas mais pequenas e mais distantes dos centros decisores têm capacidade para mostrar o seu viver e comungar com todas as outras a sua identidade. Mas atenção: este conceito, sendo responsabilidade do Estado, não pode significar uma “pertença” do Estado. Não pode ser sinónimo de uma propriedade adquirida para o domínio do pensamento do Estado, para a manipulação dos seus recursos e da sua gestão, nem tão pouco para consagração dos seus agentes. Em nome da tal pluralidade, o serviço público deve estar completamente independente do Estado, nunca servindo de instrumento à expressão do poder do momento. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 29 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos media? - contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo, Satélite, etc.); - contexto político (nacional e europeu); - contexto económico; - contexto cultural - contexto empresarial? Penso que ainda mais reforçado. O problema do serviço público de audiovisual no nosso país, e particularmente na nossa região, é que nunca se modernizou nem nunca acompanhou a evolução tecnológica, em todas as variantes de recursos. O resultado é que se instalou nalgumas consciências que serviço público é sinónimo de fraca qualidade tecnológica, pesada máquina de recursos humanos, pouco criativa, gastadora e lenta na implementação das novas plataformas e sinergias. Se em parte esta caracterização é verdadeira, não deixa de ser também verdade que é a função dominadora do aparelho de Estado, através dos seus agentes partidários, que têm castrado e destruído o avanço modernizador do serviço público. 3 - Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores, , que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de audiovisual? R - Desde logo reforçar os instrumentos de actuação da RTP-Açores. Há mais de uma década que não existem Planos de Investimento na televisão açoriana. A RTP-A não se pode cingir apenas ao raio de acção onde ainda lhe restam alguns recursos humanos e técnicos, como é o caso dos três polos onde está sedeada, e esquecer-se das restantes seis realidades da vida açoriana. Já nem falo da ligação ao exterior - continente português e diáspora - , que merecem também um tratamento específico dentro do conceito de serviço público regional. O serviço público nos Açores deve guiar-se por princípios de igualdade e neutralidade, abrangendo todas as populações açorianas, dentro e fora da região, com objectivos bem definidos de proximidade aos seus cidadãos e às suas diversidades culturais, através de uma forte aposta na informação e na promoção de conteúdos representativos da vivência insular. A nível organizativo, deve libertar-se da administração centralizada e de tutelas políticas com poderes de nomeação dos seus responsáveis, sem qualquer fiscalização ou regulação específica. 4 – Que modelo de serviço público privilegiou na sua gestão enquanto diretor da RTP-Açores e que pressupostos justificaram esse modelo? Essencialmente o da proximidade com as populações de todas as ilhas. Implementei uma rede de correspondentes em todas as ilhas onde não existiam delegações, com fortes contratempos por parte da Administração central da RTP. Sempre foi minha preocupação dar visibilidade a todas as ilhas e todas as comunidades onde residem açorianos. Mesmo quando não dispunhamos dos recursos para tal desiderato, tentávamos inovar recorrendo a outros recursos. Incentivamos a criação de produtoras externas nalgumas ilhas, que pudessem criar programas para 30 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 os quais não tínhamos recursos e o resultado, na sua maior parte, foi um sucesso. Demos oportunidades a outros profissionais, diversificamos a nossa programação, chegamos mais longe, trouxemos mais audiência, credibilizamos mais a nossa programação e, a determinada altura, mais de metade da programação total já era com produção regional. A ideia era caminharmos para uma quase autonomização de programação, sem recorrer aos enlatados dos outros canais, apoiados também na programação de canais da diáspora e em colaboradores do exterior. Nos três segmentos mais importantes da programação - de manhã, à tarde e à noite tínhamos programas interactivos em directo (“Bom Dia” de manhã, “Café Central” à tarde e programas de grande informação à noite), abrangendo uma audiência diversificada e abordando os mais variados assuntos e acções da vida regional do diaa-dia. Só assim, com uma programação que seja o espelho da sociedade regional, com preocupações de qualidade e pluralidade, é que a RTP-Açores cumpre a sua missão de serviço público regional. 5 – Que oportunidades ou dificuldades principais lhe foram colocadas pelo facto de liderar um serviço público nacional numa região autónoma? Muitas dificuldades, a começar pela própria Administração da RTP, que entendia (e hoje não foge à regra), que os Centros Regionais são um pesado encargo para o orçamento da empresa (mas deixa de ser quando é para argumentar com as indemnizações compensatórias). A RTP, ao longo da sua história mais recente, investiu mais nos canais dos PALOP’s, no âmbito da cooperação estratégica dos governos, do que nos Centros Regionais. O Director da RTP-Açores, nos últimos anos, não passava de um mero gestor da programação de antena, sem qualquer autonomia de gestão financeira e sem acesso a qualquer decisão administrativa central que afectava a actividade regional. A incompreensão é tanto maior quanto mais a Administração da RTP for ocupada por elementos que não sabem nada de televisão, guiando-se apenas pelos aspectos de ordem financeira e com preocupações exclusivamente viradas para um canal do grupo, no caso o Canal 1. Vivemos mais de seis anos com a promessa de construção de um novo edifício para a RTP-Açores, devidamente equipado, com projecto já elaborado, com centenas ou milhares de gastos em estudos, deslocações de técnicos, localização de terrenos, reuniões, etc, para depois outra Administração decidir juntar rádio e TV no edifício da RDP em Ponta Delgada, que a anterior Administração tinha concluído que não era possível nem viável. Presumo que tal não irá ocorrer, porque, como diz o saber popular, é meter a Igreja numa Ermida, mas se vier a acontecer será um erro enorme de gestão e de funcionalidade, que retirará autonomia, expansão e qualidade de produção a ambas as estações. 6 – Como lidou com o facto de o serviço público de audiovisual atuar no espaço global dos Açores sem concorrência significativa (não existe outro canal de televisão regional e as rádios locais não são de cobertura regional)? Sem quaisquer constrangimentos. Com a forte convicção de que o papel da RTPAçores, nestas circunstâncias, é ainda muito mais importante e relevante para as populações. A televisão açoriana representou e representa para a história dos Açores um dos instrumentos mais valiosos e indispensáveis à nossa coesão regional, ao desenvolvimento das pessoas e à ligação ao mundo. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 31 Anexo 1 Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 É por isso que o serviço público de audiovisual nos Açores é redobradamente mais necessário e mais genuíno do que no resto do país. 7 - Qual considera ser a estrutura de meios humanos e técnicos mais adequada à prossecução do serviço público de radio e televisão numa região como os Açores? Depende do que for definido para a área de actuação desse serviço público. Depende do que for definido em termos de abrangência desse serviço público. E depende do que for definido para a sua autonomia de programação. Se se vierem a concretizar as mais recentes orientações políticas, no sentido de reduzir a sua actividade e concentrá-la em 3 ou 4 horas no prime-time , então tratem de fechar as portas e dar por terminado o serviço público, porque é um estratégia de morte anunciada. Mas se, ao contrário, pretenderem fortalecer o serviço público regional, então alarguem o raio de acção da RTP-Açores e implementem estruturas mais consistentes ao nível de correspondentes ou delegações em todas as ilhas, com objectivos bem definidos de participação regular na antena e com poder de mobilidade, ao nível da informação, de forma rápida e eficaz. 8 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual que preconiza para os Açores? a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar esse serviço ou pelo menos parte dele? Sim, o financiamento do serviço público deve caber, em primeira instância, ao Estado. Mas a Região não pode alhear-se deste desígnio, porque é também uma missão regional. O Orçamento Regional deve contribuir para o financiamento do serviço público regional, com o argumento de que é nosso dever alargar a tripolaridade para todas as ilhas e diáspora. Se, à vontade da participação regional, houver instituições e empresas da região que queiram aliar-se a este projecto, por razões de préstígio ou de outra ordem estratégica, tanto melhor para a consolidação deste serviço. A região não pode exigir um serviço público que se estenda a todas as ilhas ou a todos os recantos da açorianidade sem dar nada em troca. À semelhança da Universidade ou da SATA, a RTP-A é um veículo do nosso conhecimento, do nosso poder insular e uma janela aberta ao mundo para mostrar a nossa realidade. É importante expandir a programação regional no expectro televisivo do Continente e das Américas, utilizando todas as plataformas possíveis. b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior? A RTP-Açores deve ser gerida por um órgão directivo local, com autonomia própria, sem ter que consultar a Administração central, exceptuando os investimentos de ordem tecnológica e de formação de recursos, que devem ser orientados em conjunto. Concordo com a abertura ao financiamento de outras instituições, mas prevejo que tal se afigure muito difícil. 32 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Questionários respondidos pelas personalidades consultadas Anexo 1 9 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível nacional e internacional? A nível nacional, há muito que a RTP-Açores deveria estar disponível nos pacotes da televisão por cabo. Não está por negligência da Administração da RTP e dos governos Regional e da República. O mesmo se diga em relação à expansão para a diáspora, sobretudo na costa leste dos EUA e Canadá. Em ambos os casos, trata-se de uma expansão estratégica da região, em termos de visibilidade, de contacto e afectividade com os açorianos ali residentes e, ao mesmo tempo, agindo como motor e uma montra das nossas potencialidades turísticas, culturais e de promoção da nossa identidade, a todos os níveis, incluindo de natureza geoestratégica. a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível internacional? Se sim, de que forma? Bastará colocar o sinal da RTP-Açores num dos satélites domésticos das Américas e a influência da nossa comunidade fará o resto. Do ponto de vista comercial, para as empresas distribuidoras de cabo nas grandes cidades norte-americanas ou canadianas onde residem emigrantes açorianos, é mais rentável do que a distribuição da RTP-Internacional. Estando o sinal da RTP-Açores já disponível no Continente, é mais fácil e menos dispendioso transportá-lo até um stélite internacional e fazer o “downlink” para o doméstico. Acresce que esta expansão, para além de ganhar nova audiência (que seria maior do que a existente nos Açores), é motivadora para eventual comercialização de publicidade. b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de televisão por cabo a nível nacional? Sem dúvida. Já respondi na questão anterior. E só é lamentável, mais uma vez, que tanto a Adminsitração da RTP como os governos, não tenham exigido a inclusão dos canais dos Açores e da Madeira na TDT a nível nacional. Uma vergonha para todas as entidades que estiveram envolvidas neste negócio da TDT. 10 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse órgão? Não sei se devemos institucionalizar demasiado as opiniões à volta da actividade do serviço público. Acharia preferível a criação, por iniciativa da própria RTP-A, de um órgão alargado de aconselhamento, meramente consultivo, onde coubessem as sensibilidades de todas as ilhas. Politizar o acompanhamento da actividade da RTPA é cometer os mesmos erros que se cometeram a nível nacional. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 33 Anexo 1 Anexo 2 Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Anexo 2 Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Representantes do Conselho de Ilha do Faial Anexo 2 1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na sua ilha (aos níveis político, social, económico, social, cultural, etc.)? Representante 1: Existem eventos que possuem uma cobertura adequada, outros poderiam ser melhor cobertos, há uma sensação que os eventos que ocorrem mais afastados dos maiores centros mais facilmente se enquadram neste segundo grupo. Representante 2: Genericamente considero que a cobertura dos eventos que se realizam na ilha do Faial não é satisfatória. 2– Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio? Representante 1: Não noto grandes diferenças entre os dois, a rádio possibilita maior frequência de divulgação de pequenos eventos, enquanto a televisão se concentra a eventos de maior impacte. Representante 2: A Rádio. 3 – Em que aspectos identifica as principais lacunas na cobertura da vida na sua ilha pelo serviço público de audiovisual? Representante 1: Cobertura de notícias sobre acontecimentos no meio rural, denúncia de problemas nos locais mais afastados dos maiores centros e divulgação das dinâmicas rurais que não sejam expressas por estruturas de ilha. Representante 2: Genericamente considero que o serviço informativo, sobretudo na RTP-A, se limita, salvo honrosas e pontuais exceções, a reportagens com minutos contados, enquanto eventos semelhantes e com a mesma dimensão realizados em outras ilhas, nomeadamente S. Miguel, têm cobertura muito mais detalhada e longa. Quanto à RDP, a Horta é a única delegação que foi decepada da produção não tendo nenhum programa feito nem emitido a partir desta delegação, o que é bem revelador de uma orientação concentracionista que se condena. 4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.) do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não? Representante 1: Mais elementos poderia ser preferível, mas tendo em conta as dificuldades financeiras, talvez algumas lacunas pudessem ser melhoradas com gestão e cooperação entre os OCS aqui existentes. Representante 2: Não tenho elementos que me permitam responder com fundamento. 5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências, debates, exposições, etc.) ou não? Justifique. Representante 1: O grau de satistação pode pontualmente não ser alcançado, principalmente se as iniciativas ocorrerem em períodos da semana em que exista menor número de jornalistas e técnicos disponíveis. Representante 2: Não posso avaliar se o acesso é fácil e se funciona, pois não sei se as entidades a ele recorrem. Mas verifico habitualmente que os acontecimentos que ocorrem no Faial só muito raramente são promovidos e anunciados quer na RDP, quer na RTP. 36 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Anexo 2 6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que atualmente é prestado nos Açores. Representante 1: Pode não ser o ideal, mas cobre o essencial e permite unir as 9 ilhas dos Açores. Representante 2: Pobre para os meios que dispõe e, em muitos casos, ignora a realidade de uma Região de nove ilhas. 7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o conceito às circunstâncias específicas dos Açores? Representante 1: Um serviço que permita criar a unidade de região integrando e divulgando equitativamente as atividades, acontecimentos, dificuldades, problemas e potenciais das 9 ilhas ao nível dos dinamismos que surjam na cultura, socioeconomia, política, desporto tanto nos centros urbanos como rurais. Representante 2: Entendo que o serviço público de audiovisual abrange o conjunto das obrigações que devem ser cumpridas com o objetivo de satisfazer valores, objetivos e interesses comuns, neste caso, à sociedade açoriana. Na nossa Região, o serviço público deve assumir objetivos muito especiais, nomeadamente, o de contribuir para unir as nove ilhas dos Açores, depois de séculos em que cada uma delas esteve de costas voltadas e no desconhecimento umas das outras. Para cumprir esse desiderato, é crucial que todas as ilhas se revejam nos OCS em causa e que os acontecimentos e a realidade de cada uma delas sejam tratados com idêntico critério e equidade. Para isso é fundamental que os responsáveis desses OCS compreendam que a mentalidade que se foi instalando nestes anos, ligada ao conceito de “notícia ou acontecimento de interesse regional” como condição para cobertura noticiosa, é quase sempre determinada e filtrada pela visão de quem está fora da realidade da ilha em que o evento se realiza. A concretização deste critério, infelizmente, determinou um progressivo afastamento da maioria das ilhas da cobertura noticiosa e esqueceu que a realidade ilha é a determinante na empatia e na ligação das populações à “sua” rádio ou à “sua” televisão. Talvez seja este afastamento dos açorianos da “sua” RTPA que ajude a compreender por que é que a notícia de ela se transformar em “janela” não tenha provocado nenhum movimento genuinamente popular em sua defesa. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 37 Anexo 2 Anexo 2 Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Representante do Conselho de Ilha das Flores Paulo Alexandre Almeida dos Reis Anexo 2 1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na sua ilha (aos níveis político, social, económico, social, cultural, etc.)? Neste momento pode-se considerar satisfatória uma vez que temos uma “correspondente” permanentemente na ilha. O que não é satisfatório é o facto de se tratar dum Estagiar L, que ao terminar o período de estágio não há garantia de continuidade do serviço, como tem acontecido no passado. 2 – Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio? A televisão. 3 – Em que aspectos identifica as principais lacunas na cobertura da vida na sua ilha pelo serviço público de audiovisual? Tem a ver com o já referido atrás que é a falta de continuidade dum correspondente na ilha. Julgamos também que esse correspondente devia conjugar também os dois segmentos (rádio e televisão) de uma forma coordenada e permanente. 4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.) do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não? Desde que se arranje maneira de promover a sua permanência 1 quadro seria o suficiente (que é o que se verifica no momento) 5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências, debates, exposições, etc.) ou não? Justifique. Sim. Basta contactar a correspondente. 6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que atualmente é prestado nos Açores. É um serviço que funciona como aglutinador da comunidade açoriana dispersa pelas ilhas e pela diáspora. 7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o conceito às circunstâncias específicas dos Açores? Um serviço público de audiovisual é aquele que permite que as realidades das nove ilhas sejam espelhadas na programação desse serviço (quer sobre a forma de notícias quer sobre a forma de reportagens/documentários sobre as tradições, festividades, etc., que tem lugar em cada ilha), duma forma abrangente e descentralizada, fomentando a coesão territorial, promovendo a diversidade cultural e a identidade regional e respeitando os princípios da universalidade, neutralidade e da participação. 38 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Anexo 2 Conselho de Ilha do Pico Anexo 2 1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na sua ilha (aos níveis político, social, económico, cultural, etc.)? Não. A cobertura é insuficiente, face ao grande dinamismo que a sociedade picoense exibe em múltiplas atividades culturais, sociais, recreativas, desportivas, económicas e políticas, com regularidade, ao longo do ano. 2 – Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio? A rádio. 3 – Em que aspetos identifica as principais lacunas na cobertura da vida na sua ilha pelo serviço público de audiovisual? Há falta de equidade, quer no tratamento da ilha do Pico em relação ao todo regional, quer na forma desproporcionada como são tratadas as mais diversas iniciativas de índole pública na ilha. Por exemplo, dá-se uma atenção especial ao Desporto e muito menor à Cultura ou a eventos sociais e outros. 4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.) do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não? Não. São claramente insuficientes. Esta é, aliás, a principal razão da insuficiência da cobertura audiovisual dos inúmeros eventos públicos que se realizam regularmente na ilha. 5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências, debates, exposições, etc.) ou não? Justifique. Nem sempre é fácil. Há uma excessiva centralização das decisões e estas por vezes baseiam-se em critérios pouco equitativos. 6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que atualmente é prestado nos Açores. É um serviço desequilibrado e desproporcionado, atendendo às dinâmicas reais de cada uma das nossas nove ilhas. 7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o conceito às circunstâncias específicas dos Açores? Deve ser um serviço em que o Estado não se exima das suas responsabilidades, nem a Região enquanto ente público, bem como a sociedade civil. Deve constituir um projeto autónomo, imparcial, dotado dos meios e recursos suficientes à cobertura audiovisual, equilibrada e proporcionada das mais diversas iniciativas de índole cultural, desportiva, sócio-económica e política que acontecem, regularmente, nas nove ilhas dos Açores. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 39 Anexo 2 Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Presidente do Conselho de Ilha de Santa Maria Anexo 2 1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na sua ilha (aos níveis político, social, económico, social, cultural, etc.)? Não considero satisfatória a cobertura dada pelo serviço público de audiovisual. 2– Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio? A televisão. 3 – Em que aspectos identifica as principais lacunas na cobertura da vida na sua ilha pelo serviço público de audiovisual? A falta de meios humanos qualificados e técnicos sediados na Ilha que permitam uma melhor cobertura/divulgação dos vários acontecimentos que nela decorrem, tanto a nível, político, social, económico, cultural ou desportivo. 4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.) do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não? Não, o défice é enorme. 5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências, debates, exposições, etc.) ou não? Justifique. Para quem tenha o contacto pessoal do representante da RTP na Ilha torna-se mais alcançável, embora careça sempre de autorização e aprovação de interesse por parte de Ponta Delgada para poder ser transmitido/emitido. Para quem não tem o contacto pessoal não é fácil porque não existe um canal e/ou interlocutor devidamente identificado e divulgado que permita uma boa comunicação. 6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que atualmente é prestado nos Açores. Tendencioso para as “ilhas grandes” (São Miguel, Terceira e Faial), as restantes ilhas não tem o mesmo tratamento porque o maior destaque é sempre dado para as Ilhas onde existem delegações da RTP. 7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o conceito às circunstâncias específicas dos Açores? Divulgação e possibilidade de acesso ao serviço público de audiovisual (igual) equivalente para todas as Ilhas. Melhor definição de prioridades na informação e programas nos canais públicos, tendo em consideração toda a Região. Existe um entendimento com consequente actuação por parte de quem tem responsabilidades no serviço público na Região de que, o que se passa em São Miguel, Terceira e Faial é sempre mais importante do que se passa nas outras Ilhas, o que considero totalmente errado. 40 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Anexo 2 Maior e melhor conhecimento de todas as Ilhas, tendo em consideração as suas especificidades e actividades, por parte de quem tem responsabilidade de coordenação e/ou direcção no serviço público de audiovisual. Maior disponibilidade de meios técnicos e humanos, com maior autonomia, nas Ilhas onde existe défice de serviço público. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 41 Anexo 2 Anexo 2 Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Presidente do Conselho de Ilha da Ilha Terceira Anexo 2 Em primeira análise considero que se deve reconhecer a dificuldade que existe para a RTP Açores ser identificada, regionalmente, como canal televisivo de eleição, após o início da emissão em canal aberto das demais televisões nacionais e posteriormente agudizado pela entrada na região das emissões por cabo. Da análise ao consumo televisivo por classes sociais, verifica-se que as classes Média e Média Alta preferem outros canais, onde a qualidade técnica se evidencia e os conteúdos programáticos possuem um maior rigor e profundidade. Nestas classes a escolha pela RTP Açores é feita pontualmente, e com um interesse específico. Por outro lado a Classe Média, Média Baixa é a que continua a assistir regularmente à RTP Açores, porque é nesta que vê retratada a sua freguesia, as suas festas e as suas gentes. Respondendo directamente às questões: 1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na sua ilha (aos níveis político, social, económico, social, cultural, etc.)? Ao nível dos conteúdos programáticos, assiste-se a uma forte influência da denominada agenda política, verificando-se um desequilíbrio relativo à cobertura de assuntos e eventos de interesse para a sociedade geral, nomeadamente ao nível económico, social e cultural. Seria desejável, que a grelha da RTP Açores privilegiasse, para além dos serviços noticiosos, os conteúdos de cariz Regional, de produção própria, no âmbito da História, Cultura e Tradições, do Património Edificado, do tecido Económico e Empresarial, do Desporto, da Investigação, dos Municípios… 2– Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio? Poderemos referir que a informação emitida pela RDP é, no seu todo, mais equilibrada, e pelas características inerentes ao serviço de rádio, esta presta um melhor serviço público. 3 – Em que aspectos identifica as principais lacunas na cobertura da vida na sua ilha pelo serviço público de audiovisual? Enfoque na agenda política, falta de motivação dos profissionais e centralização da Direcção Editorial em S. Miguel. 4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.) do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não? Em termos genéricos, poderemos afirmar que são suficientes, mas que se encontram mal orientados. Uma descentralização e rotação das responsabilidades editoriais pelo Faial, Terceira e S. Miguel, apoiado por uma rede profissional de correspondentes nas ilhas, beneficiaria o produto final televisivo e aportaria uma maior responsabilidade daqueles que estão á frente dos centros emissores, uma maior motivação dos profissionais envolvidos e uma dinâmica diferente da actual. 42 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Anexo 2 5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências, debates, exposições, etc.) ou não? Justifique. Podemos afirmar que existem dificuldades. Em relação à RTP Açores, como já foi referido, a prioridade é sempre a cobertura dos acontecimentos de cariz político, relegando para segundo plano outros eventos. Em relação à RDP penso que existe um melhor cumprimento do seu serviço. 6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que atualmente é prestado nos Açores. Actualmente, o serviço público de audiovisual nos Açores não cumpre com os objectivos da coesão, em especial no que se refere às ilhas mais pequenas. Para tal contribui a centralização da responsabilidade editorial em Ponta Delgada. 7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o conceito às circunstâncias específicas dos Açores? O serviço público de televisão e rádio deveria em primeira instância, cumprir com o seu dever de coesão. Muito em especial nos Açores. Trabalhar de modo a que todos os Açorianos, do Corvo a Santa Maria se identificassem e se revissem, sem esquecer o papel fundamental que pode, e deve, assumir junto da Diáspora. É consensual que o programa televisivo regional, mais próximo do desejado serviço público é o programa “Bom Dia”, que na sua maneira tão peculiar transmite conteúdos diversos e diversificados que abrangem uma grande fatia da Sociedade Açoriana. Infelizmente não é um programa produzido pela RTP Açores, estando talvez por isso, limitado em termos orçamentais, o que se reflecte na sua qualidade final e perdendo-se deste modo, todo o seu potencial. Como nota final, referir que seria interessante retomar os “Estudos de Opinião”, outrora encomendados pela própria RTP Açores e porque não lançar o repto de criar um Conselho Consultivo para o Audiovisual nos Açores (RTP/RDP Açores), que represente toda a sociedade Açoriana. Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final 43 Anexo 2