RELATÓRIO FINAL
Grupo de Trabalho para o Estudo do Conceito de Serviço Público
de Audiovisual na Região Autónoma dos Açores
(Resolução nº 22/2011/A, de 31 de Outubro, da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores)
Grupo de trabalho: Professor Doutor José Manuel Mendes (coordenador)
Dr. Armando Mendes
Dr. Célio Teves
Dra. Maria do Sameiro Mesquita Gabriel
Junho de 2012
NOTA: Os elementos do grupo de trabalho decidiram manter a grafia
anterior ao Acordo Ortográfico na elaboração do presente relatório.
Índice
Agradecimentos .................................................................................................................................. 4
Introdução ........................................................................................................................................... 5
1. A noção de serviço público ............................................................................................................ 8
2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional ..... 12
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores ................ 16
3.1. A Imprensa periódica ............................................................................................................. 16
3.2. A rádio ..................................................................................................................................... 16
3.3. A Televisão .............................................................................................................................. 18
3.4. Processo conturbado............................................................................................................... 19
3.4.1. Incerteza ........................................................................................................................... 21
4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal .................................................... 26
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual ........................................... 30
6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos
de Ilha ................................................................................................................................................ 40
6.1 Respostas e perspectivas das personalidades contactadas ................................................... 40
6.2 Respostas e perspectivas dos Conselhos de Ilha ................................................................... 42
7. Conclusões ..................................................................................................................................... 45
8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos
Açores................................................................................................................................................. 47
a) Definição e filosofia do serviço público de audiovisual nos Açores ...................................... 47
b) Organização do serviço público ............................................................................................... 48
c) Estrutura e funcionamento ....................................................................................................... 48
d) Conteúdos e produção.............................................................................................................. 49
e) Tecnologia .................................................................................................................................. 50
f) Pessoal ........................................................................................................................................ 50
g) Financiamento ........................................................................................................................... 51
h) Formas de regulação ................................................................................................................. 51
h) Património cultural ................................................................................................................... 51
i) Relação com a comunidade ....................................................................................................... 52
Agradecimentos
A
Agradecimentos
O grupo de trabalho agradece a todas as personalidades que contribuíram
para a reflexão sobre o conceito de serviço público de audiovisual na Região
Autónoma dos Açores respondendo aos questionários que lhes foram
enviados. Essas personalidades foram: Adelino Gomes, Alberto Arons de
Carvalho, Carlos Tavares, Gustavo Moura, Jorge Medeiros, José Lourenço,
Madruga da Costa e Osvaldo Cabral.
Este agradecimento estende-se também aos Presidentes dos Conselhos de
Ilha que quiseram dar o seu contributo a partir de uma lógica de
proximidade e de vivência quotidiana com os desafios que coloca um
serviço público de audiovisual acessível e que trate de forma igual todas as
açorianas e todos os açorianos. Os Presidentes ou representantes dos
Conselhos de Ilha que participaram no estudo foram os das ilhas do Corvo,
Faial, Flores, Pico, Santa Maria e Terceira.
Cabe também fazer uma menção especial à Deputada Dra. Isabel Rodrigues,
elemento de ligação do grupo de trabalho com a Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores, pelo contributo dado na elaboração do
presente relatório.
Por último, cabe agradecer a dedicação e o profissionalismo da Dra. Maria
Antónia Dutra, dos serviços técnicos da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, que foi responsável por todos os procedimentos
burocráticos, pelos contactos com as personalidades que participaram no
estudo e com os Presidentes dos Conselhos de Ilha, e pela logística
indispensável à organização das reuniões presenciais do grupo de trabalho.
4 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Introdução
Introdução
Numa época de transformações aceleradas quanto ao modelo de
desenvolvimento das sociedades e de crise quanto às formas de governação
que até recentemente foram geralmente consensuais no espaço europeu, a
noção de serviço público de audiovisual é também objecto de reflexão e de
avaliação no seu papel de regulação e de integração social nos Estados
modernos. Concomitantemente, a expansão das empresas privadas no
campo da comunicação nas suas diversas componentes e as inovações
tecnológicas, sobretudo no multimédia e nas plataformas digitais, colocam
desafios de adaptabilidade e, dizemos nós, até de sobrevivência ao serviço
público de audiovisual.
As mudanças referidas afectam de forma directa a sociedade portuguesa,
que assiste a uma profunda reformulação da estruturação do serviço público
de audiovisual, tanto a nível organizacional e estrutural como a nível da
programação e dos conteúdos. A possível privatização de um dos canais de
televisão pública alterará de forma radical o panorama audiovisual
televisivo em Portugal. Por outro lado, a implementação a partir de Junho de
2012 de um período de emissão da RTP Açores restrito a um horário das
17h30m às 23h30m consubstancia uma realidade de funcionamento do canal
de televisão regional passível de colidir com os princípios gerais de
cumprimento de um serviço público de audiovisual que abranja todos os
sectores da sociedade açoriana.
O serviço público de audiovisual, além de configurar uma incumbência
constitucional do Estado português, relaciona-se directamente com a
realidade arquipelágica específica da Região e com as dinâmicas sociais e
culturais associadas a essa realidade. Com efeito, no caleidoscópio
identitário que tem como referência o arquipélago dos Açores, assistimos,
por influência directa da RTP Açores, após a revolução de Abril e a
implementação do processo autonómico, ao revitalizar da sociedade civil,
assim como ao relançar dos alicerces de uma identidade regional, baseada
nos factores geográficos e culturais. Papel essencial tiveram os produtores,
os intermediários culturais e os políticos, com uma lógica de projecção e de
construção identitária claramente baseada na televisão como único meio de
comunicação social regional e de grande impacto. Nesse processo assumiu
também papel de grande relevo a rádio de serviço público, a RDP Açores,
também alicerçada numa longa história de presença nos Açores e
capitalizando a sua audiência em todas as ilhas da região.
Os dois órgãos de comunicação de serviço público emergiram como dois
pilares fulcrais na consolidação da coesão regional e da plena integração da
Região no todo nacional. Esse papel acentuou-se sempre em períodos de
catástrofes e na ocorrência de acontecimentos extremos, comprovando a
importância central de um serviço público de audiovisual na produção de
cidadania e na consecução dos direitos básicos de segurança e de confiança
institucional.
O presente relatório nasce de uma solicitação da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores. Embora o Parlamento açoriano tivesse já
aprovado várias Resoluções sobre o funcionamento dos órgãos de serviço
público de audiovisual nos Açores, e sobretudo da televisão, faltava uma
definição da noção de serviço público adequada às especificidades
geográficas, históricas, sociais, culturais e políticas da Região.
A incumbência de estabelecer um conceito de serviço público de audiovisual
nos Açores não se podia ater, como foi entendimento desde o início dos
elementos que integram o grupo de trabalho, a uma simples reflexão
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
5
I
Introdução
I
filosófica ou à definição de princípios estruturadores, mas atender e
incorporar as dimensões jurídicas, organizacionais, financeiras, históricas e
até políticas envolvidas.
Com efeito, e como veremos de forma explícita ao longo do presente
relatório, o serviço público de audiovisual nos Açores, pela sua dependência
administrativa e financeira da empresa-mãe, a RTP, ficou sempre numa
situação de forte constrangimento operacional, organizacional e estratégico.
Por outro lado, a autonomia editorial consagrada nos já longos anos de
funcionamento da rádio e da televisão públicas nos Açores deu a ilusão de
uma suficiência que, em momentos de crise ou de reorganização, se desvela
nas suas próprias limitações. Além das práticas de gestão centralizadoras
das administrações centrais da RTP e das práticas dos diferentes governos
nacionais, os órgãos de governo regional (parlamento e governo açorianos)
descuraram, na nossa opinião, a importância de pugnarem e de
concretizarem um serviço público de audiovisual para os Açores que se
pautasse também pela autonomia administrativa e financeira e pela
definição explícita de um caderno de encargos para esse serviço adequado à
Região, como permite a actual lei de televisão.
A elaboração do presente relatório teve um ritmo próprio, que não foi isento
de obstáculos. Com efeito, após a aprovação da Resolução n.º 22/2011/A da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, publicada no
Diário da República de 31 de Outubro, que constituiu o grupo de trabalho, o
coordenador do mesmo foi informado oficialmente da Resolução a 18 de
Novembro de 2011. De seguida, o coordenador iniciou as diligências para
formação do grupo de trabalho, com a preocupação de incorporar no mesmo
um jornalista de reconhecida experiência na Região, uma pessoa com
formação jurídica e um economista que atendessem às diferentes dimensões
envolvidas na análise do serviço público de audiovisual na Região
Autónoma dos Açores. O coordenador informou o senhor Presidente da
Assembleia Legislativa da constituição definitiva do grupo de trabalho em
carta datada de 14 de Dezembro de 2011. A 5 de Janeiro de 2012 o
coordenador foi informado da decisão da conferência de líderes da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que estabelecia as
condições logísticas e de apoio na elaboração do relatório a submeter à
referida Assembleia.
Seguiram-se, então, três reuniões presenciais do grupo de trabalho,
realizadas a 2 de Fevereiro, a 2 de Abril e a 7 e 8 de Junho de 2012.
Cabe referir também que o presente relatório se baseia, para além dos
questionários enviados a um conjunto de personalidades nacionais e
regionais e aos Presidentes dos Conselhos de Ilha, exclusivamente em
documentos sobre a RTP, S.A. e a RTP e RDP Açores disponíveis
oficialmente e de acesso público. O envio atempado, por parte do grupo de
trabalho, de ofícios solicitando informação específica ou a passagem de um
questionário aos funcionários da RTP e RDP Açores não obteve qualquer
resposta, tanto da RTP, S.A. como da RTP e RDP Açores. O grupo de
trabalho estranha este comportamento de uma empresa mandatada para a
execução de um serviço público, bem como a política de opacidade e de total
incomunicabilidade que ficou patente nessa forma de lidar com solicitações
de dados ou informações que deviam ser do domínio público.
O presente relatório é constituído por oito secções, a que se junta um volume
suplementar que integra os anexos com as respostas integrais aos
questionários enviados às personalidades e aos Presidentes dos Conselhos
de Ilha contactados e que autorizaram a sua reprodução.
6 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Introdução
Na primeira secção, procede-se a uma análise e discussão do conceito de
serviço público de audiovisual, tanto na sua vertente histórica e nas
mudanças inerentes ao seu conteúdo como na importância do mesmo como
infra-estrutura cívica na construção dos Estados modernos. Aqui se verifica
a matriz claramente europeia e republicana do serviço público de
audiovisual. A segunda secção enquadra as diferentes definições de serviço
público nas orientações políticas e de doutrina de instituições internacionais
como o Conselho da Europa, a União Europeia e o Parlamento Europeu.
A terceira secção apresenta a história da imprensa escrita, da rádio e da
televisão nos Açores. Verifica-se aqui que, enquanto a imprensa assumiu
sempre um cariz localista e de ilha, a rádio e a televisão públicas foram
utilizadas nos seus primórdios como meios de veiculação das ideias políticas
dos governos centrais (como tinha acontecido, aliás, com o primeiro jornal
periódico impresso nos Açores). A autonomia política consolidou a
autonomia editorial da rádio e da televisão públicas nos Açores, mas
padecendo de um centralismo regional e de uma orientação atenta
sobretudo às questões e dinâmicas das ilhas de maior dimensão.
A quarta secção aborda o enquadramento legal do serviço público de
audiovisual, uma obrigação do Estado português. Neste capítulo demonstrase a possibilidade que consagra a actual lei de televisão de definição de um
caderno de encargos de serviço público específico para os Açores, a definir e
a fiscalizar pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
A quinta secção consiste na análise detalhada da estrutura de financiamento
do serviço público de audiovisual nos Açores. As demonstrações
apresentadas resultam na conclusão da sustentabilidade financeira do
serviço público de audiovisual nos Açores e da necessidade premente de
estabelecimento de regras de prestação de contas claras que autonomizem e
tornem transparentes os fluxos financeiros atribuídos à RTP e RDP Açores.
A sexta secção devolve-nos uma análise de síntese das respostas aos
questionários a que responderam as personalidades e os Presidentes dos
Conselhos de Ilha contactados. Na sétima secção apresentamos algumas das
principais conclusões referentes aos argumentos e dados apresentados nos
capítulos precedentes.
A oitava secção é aquele onde se enumeram as propostas e recomendações
para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores,
estruturadas conforme os seguintes pontos: definição e filosofia do serviço
público; organização do serviço público; estrutura e funcionamento;
conteúdos e produção; tecnologia; pessoal; financiamento; formas de
regulação; património cultural; e, por último, relação com a comunidade.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
7
I
1. A noção de serviço público
1. A noção de serviço público
1
A noção de serviço público emerge na Europa nos finais do século XIX
associada a um novo conceito de Estado. O serviço público tem por base
princípios jurídicos e políticos, directamente relacionados com a
consolidação dos Estados-nações, e abrange a oferta de determinados bens e
serviços, as instituições que fornecem esses bens e serviços e os grupos
profissionais que integram essas instituições. A aplicação da noção de
serviço público terá início com a rádio e, após a Segunda Guerra Mundial,
abrangerá também a televisão como meio de comunicação social de grande
impacto na estruturação das culturas e ideologias nacionais. A codificação
do serviço público de radiodifusão e de televisão na Europa será tardia, e
sempre dependente do modelo pioneiro da BBC, consubstanciado nos três
princípios de base definidos por John Reith: informar, educar e distrair 1
(Bourdon, 2011: 13). Esta será a matriz do chamado modelo europeu de
serviço público de radiodifusão e de televisão.
O conceito de serviço público começou por ser um princípio pragmático,
com fortes variações de âmbito nacional e directamente dependente dos
contextos políticos, económicos e culturais. A ascensão dos modelos
neoliberais de governação nos anos 80 do século XX obrigou os defensores
do serviço público à definição integradora desse conceito e induziu, pela
liberalização do mercado do audiovisual, o estabelecimento pelos Estados e
pelas entidades reguladoras de cadernos de encargos e de mandatos
detalhados no fornecimento do serviço público de radiodifusão e de
televisão. A definição integradora do serviço público de radiodifusão e de
televisão comporta claramente componentes políticas e educativas e uma
visão republicana do Estado e da cidadania.
Como argumenta Elihu Katz, há que relevar a relação simbiótica entre a
estrutura dos meios de comunicação social e a estrutura da sociedade (2000:
129). A crise ou a perda de importância do sistema público de comunicação
conduz e reflecte a ausência de uma arena comum de discussão dos temas
prementes de uma dada sociedade. A multiplicidade e a segmentação dos
meios de comunicação (canais temáticos, vídeo, internet, TDT, etc.) coloca
em risco o sentimento partilhado de nação e a comunidade imaginada
construída em torno, por exemplo, da televisão e da rádio públicas. Para
Dominique Wolton (1994), num texto considerado já um clássico no
tratamento desta temática, a televisão constitui um dos laços sociais mais
fortes, sedimentadora da identidade nacional. A televisão, para o autor,
tornou-se no subconsciente colectivo mais determinante na construção dessa
identidade nacional. A televisão, tanto nas suas emissões de entretenimento
como de informação, produz e difunde uma cultura comum e só a televisão
generalista, preferencialmente de capitais públicos, permitirá a aproximação
dos diferentes grupos e interesses que compõem uma dada sociedade na
comunhão de um destino comum.
Crucial na reflexão sobre a noção de serviço público de radiodifusão e de
televisão é, assim, a componente cultural e identitária e o papel central da
cultura de massas visual na construção dos discursos e das práticas
1
Sir John Reith foi director-geral da BBC de 1922 a 1938, e é no seu mandato que se assiste à
redacção da primeira definição de serviço público de radiodifusão no mundo: entidade sem fins
lucrativos, beneficiando de um monopólio e que difunde programas de elevado nível cultural
que contribuem para a educação do povo britânico (Bourdoun, 2011: 29).
8 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
1. A noção de serviço público
identitárias, de uma infra-estrutura cívica (Schudson, 2003).2 Como refere
Jérôme Bourdon (2011: 9): «O famoso "défice democrático" da Europa é
também um défice cultural... para se sentirem representados enquanto
europeus é necessário que os cidadãos possam forjar um sentimento de
pertença, se não em torno de uma história comum, ao menos em torno de
símbolos e de figuras do seu presente (e tais símbolos e figuras devem
passar pelo meio de comunicação dominante, a televisão)».
As mudanças ocorridas na década de 1980 consubstanciaram-se na
implementação no espaço europeu do chamado sistema dual de
radiodifusão e de televisão, que consiste no fim dos monopólios estatais e na
convivência, articulação ou concorrência entre os sectores público e privado
na televisão e na rádio.3
A melhor definição das características do serviço público de radiodifusão e
de televisão foi proposta pela equipa de Jay Blumler (1992). Essas
características são as seguintes: a universalidade geográfica, com inclusão de
toda a população na possibilidade de recepção do sinal; uma ética baseada
na abrangência das missões, com recusa da especialização temática, de
géneros ou de conteúdos; mandatos claros, com força de lei; diversidade e
pluralidade; objectivos não comerciais, mesmo que a publicidade esteja
presente como forma de financiamento do serviço; um lugar importante no
sistema político, com uma cobertura relevante da actualidade política e dos
debates políticos.
Uma outra descrição das principais características do serviço público de
radiodifusão e de televisão pode ser encontrada no trabalho de Eric Barendt
(1995: 52). Nesta proposta, podemos distinguir os aspectos relacionados com
os conteúdos dos programas e as componentes mais estruturais. Quanto aos
conteúdos dos programas, as características do serviço público de
radiodifusão e de televisão são: uma preocupação com a identidade e a
cultura nacionais; a imparcialidade dos programas; e, a existência de uma
vasta variedade de programas. As componentes estruturais do serviço
público de radiodifusão e de televisão são, segundo Barendt: a acessibilidade
geográfica geral; a independência editorial tanto do Estado como dos
interesses privados; e o financiamento substancial a partir de uma taxa geral
de audiovisual.
A partir da análise dos escritos dos vários autores que se detiveram sobre a
discussão do serviço público de audiovisual (Donders, 2012), podemos
estabelecer os seguintes componentes fulcrais na estruturação do serviço
público de audiovisual: os regimes de regulação e de governação, que
incorporam as formas de enquadramento político e de financiamento; a
dimensão organizacional, sendo importante a existência de um grupo de
profissionais que defendem e encarnam os princípios do serviço público; a
infra-estrutura de transmissão dos sinais e as suas plataformas (televisão e
rádio convencionais; televisão por cabo; TDT; web TV e web rádio, TDT,
etc.); os formatos dos programas, e a alternativa aos modelos comerciais; os
conteúdos dos programas e a necessidade de preocupação com as questões
2
Na relação dos meios de comunicação social com a cultura cívica, Michael Schudson (2003)
argumenta que aqueles definem as estruturas da atenção, ou seja, aquilo que o público é
chamado a tomar em conta e aquilo que deve ser ignorado. Mais importantes na construção da
cidadania são, para este autor, o que chama de infra-estrutura cívica e a permeabilidade do
quotidiano aos rituais e símbolos da cidadania.
3
Para as três fases da televisão em Portugal e dos seus modelos de governação e de
financiamento, ver a importante obra de Alberto Arons de Carvalho (2009).
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
9
1
1. A noção de serviço público
culturais e educativas; e, por último, a produção dos programas e a
articulação entre a produção própria pelos canais públicos e a aquisição aos
produtores privados.
1
10 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
1. A noção de serviço público
Referências bibliográficas
Barendt, Eric (1995), Broadcasting Law: A Comparative Survey. Oxford:
Clarendon Press.
Blumler, Jay (1992), Television and the Public Interest. Vulnerable Values in
Western Europe Broadcasting. London: Sage.
Bourdon, Jérôme (2011), Du service public à la télé-réalité. Une histoire culturelle
des télévisions européennes. Paris: INA Editions.
Carvalho, Alberto Arons de (2009), A RTP e o serviço público de televisão.
Coimbra: Almedina.
Donders, Karen (2012), Public Service Media and Policy in Europe. Basingstoke:
Palgrave MacMillan.
Katz, Elihu (2000), “Media Multiplication and Social Segmentation”, Ethical
Perspectives, n.º 2-3, 122-132.
Schudson, Michael (2003), “How People Learn to be Civic”, in E.J. Dionne Jr.,
K.M. Drogosz e R.E. Litan (Orgs.), United we serve: National service and the
future of citizenship. Washington D.C.: Brookings Institution Press.
Wolton, Dominique (1994), Elogio do grande público: uma teoria crítica da
televisão. Porto: Edições Asa.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
11
1
2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional
2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu
enquadramento internacional
2
Nesta parte do relatório concentramo-nos no papel das instituições
internacionais na definição e regulação do serviço público de radiodifusão e
de televisão. Damos especial atenção às entidades mais relevantes no espaço
europeu, e que de forma mais directa afectam as políticas definidas em
Portugal: o Conselho da Europa; a Comissão Europeia, o Parlamento
Europeu e o Conselho da União Europeia.
O Conselho da Europa veicula uma visão política e de direitos humanos do
serviço público de radiodifusão e de televisão. Embora com diferenças em
relação ao Parlamento Europeu, que emite pareceres com um cariz mais
político e de orientação cultural e educativa, as entidades da União Europeia
pautam a definição do serviço público de audiovisual por critérios básicos
de concorrência económica e do interesse económico geral (Mendel, 2011).
Embora desde 1986 as Conferências Ministeriais sobre a Política de
Comunicação Social do Conselho da Europa se debrucem sobre o serviço
público de radiodifusão e de televisão, é na Quarta Conferência Ministerial
sobre a Política de Comunicação Social, realizada em Praga, que é lançada a
base argumentativa e doutrinária desta entidade quanto ao serviço público
de radiodifusão e de televisão, e que permanece actual. Nesse documento,
intitulado "Os Meios de Comunicação Social numa Sociedade Democrática"
(Council of Europe, 1994), são referidas, entre outras, as seguintes missões
do serviço público de radiodifusão e de televisão:
-
proporcionar um ponto de referência comum para os membros do
público e constituir um factor de coesão social e de integração de
todos os indivíduos, grupos e comunidades;
-
proporcionar um fórum de discussão pública onde um vasto leque
de opiniões e pontos de vista se possam expressar;
-
emitir notícias,
independentes;
-
desenvolver uma programação pluralista, inovadora e com elevados
padrões éticos e de qualidade, não sacrificando a qualidade às forças
de mercado;
-
assegurar que os programas disponibilizados promovem a
produção audiovisual original, sobretudo de filmes, séries e outras
obras criativas;
-
alargar as escolhas disponíveis para os públicos com oferta de
programas normalmente não oferecidos pelas empresas comerciais.
informação
e
comentários
imparciais
e
As resoluções posteriores, tanto das Conferências Ministeriais como da
Assembleia-Geral do Conselho da Europa, limitam-se a reiterar estes
princípios de base, aceitando o sistema dual de convivência e articulação
entre o sector público e o sector privado de radiodifusão e de televisão,
expandindo o serviço público para as novas plataformas de informação e de
comunicação e adaptando-se aos desafios da sociedade de informação.
A Comissão Europeia exerce um papel de monitorização e de vigilância das
ajudas estatais aos serviços públicos de audiovisual, iniciando essas tarefas
de regulação com uma comunicação em 2001, revista em 2009. Na
12 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional
comunicação de 2001, na nota de rodapé número 3, fica explícito o
entendimento de base económica que subjaz à definição de serviço público
de audiovisual pelas entidades reguladoras da União Europeia. Essa nota 3
reza que,
Para efeitos da presente comunicação e em conformidade com o artigo 16.º
do Tratado CE e com a declaração (n.º 13) para a acta final do Tratado de
Amesterdão, a expressão «serviço público» do protocolo relativo ao serviço
público de radiodifusão nos Estados-Membros deve entender-se como
referindo-se à expressão «serviço de interesse económico geral» usada no n.º
2 do artigo 86.º (CE, 2001: 5).
A doutrina sobre o serviço público de audiovisual no espaço da União
Europeia emana sobretudo das directivas conjuntas do Conselho Europeu e
do Parlamento Europeu. Não pretendemos ser exaustivos sobre essa
produção regulamentar, mas relevar somente os documentos que expressam
a filosofia de base vigente nestas entidades sobre o serviço público de
audiovisual. Por exemplo, na Directiva 2010/13/EU, de 10 de Março de 2010,
do Parlamento Europeu e do Conselho consolida-se o conceito de serviços
de comunicação social audiovisual que se substitui ao conceito tradicional
de radiodifusão televisiva. Esta noção de serviços de comunicação social
audiovisual engloba as novas plataformas e tecnologias de informação.
Nesta directiva, no ponto 5, considera-se que
Os serviços de comunicação social audiovisual são, simultaneamente,
serviços culturais e serviços económicos. A importância crescente de
que se revestem para as sociedades, a democracia — garantindo
designadamente a liberdade de informação, a diversidade de opiniões e
o pluralismo dos meios de comunicação social —, a educação e a cultura
justifica a aplicação de regras específicas a esses serviços (PE, 2010a: 1).
A especificidade do sector do audiovisual prende-se, assim, com o seu papel
abrangente nas esferas cultural, política e educativa.
O documento mais elucidativo sobre a filosofia da União Europeia quanto
ao serviço público de radiodifusão e de televisão é o relatório elaborado por
Ivo Belet e publicado a 11 de Outubro de 2010 (PE, 2010b). Neste documento
faz-se a defesa do sistema dual ou "sistema duplo" na União Europeia. Mais
do que estabelecer uma definição da missão do serviço público de
radiodifusão e televisão, é exaltado o sistema duplo europeu e o seu
contributo para a consolidação do espaço europeu. Assim, o relator:
-
Sublinha, em particular, o papel fundamental que um duplo sistema
europeu genuinamente equilibrado desempenha na promoção da
democracia, da coesão social, da integração e da liberdade de
expressão, com destaque para a preservação e promoção do
pluralismo dos meios de comunicação social, da literacia mediática,
da diversidade cultural e linguística, e do respeito das normas
europeias em matéria de liberdade de imprensa;
-
Constata que a coexistência de meios de comunicação social
públicos e privados contribuiu grandemente para a inovação e a
diversificação dos conteúdos e teve um impacto positivo na
qualidade;
-
Reafirma a necessidade de manter um serviço público de
radiodifusão independente, forte e vibrante, adaptando-o
simultaneamente às exigências da era digital, e insiste em que sejam
adoptadas medidas concretas para atingir esse objectivo;
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
13
2
2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional
-
2
Salienta, neste contexto, que a missão específica da radiodifusão de
serviço público na era digital é cultivar uma esfera pública, tornando
universalmente acessíveis conteúdos de alta qualidade nos meios de
comunicação social em todas as plataformas relevantes4 (PE, 2010b:
6.)
A noção de serviço público de radiodifusão e de televisão aparece codificada
na União Europeia como necessariamente articulada com um sistema dual,
assente no primado do interesse económico geral, a que se associam, de
forma derivada, as invocações das componentes políticas (coesão e
participação democrática), culturais e educativas.
4
No Protocolo 29 do Tratado da União Europeia, o chamado Protocolo de Amesterdão (JO C
83, 30.3.2010, p. 312), a União Europeia defendeu o sistema de radiodifusão de serviço público
nos Estados-Membros por considerar que «se encontra directamente associada às necessidades
de natureza democrática, social e cultural de cada sociedade, bem como à necessidade de
preservar o pluralismo nos meios de comunicação social» [disponível em <http://eurlex.europa.eu/JOHtml.do?uri=OJ:C:2010:083:SOM:PT:HTML>].
14 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
2. O serviço público de radiodifusão e de televisão e o seu enquadramento internacional
Referências bibliográficas
CE – Comissão Europeia (2001), “Comunicação da Comissão relativa à
aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de
radiodifusão”, Jornal Oficial das Comunidades Europeias, C 320 [disponível em
<http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2001:320:0005:0011:PT:PD
F>].
Council of Europe (1994), The Media in a Democratic Society [disponível em
<http://www.ebu.ch/CMSimages/en/leg_ref_coe_mcm_resolution_psb_07_08
1294_tcm6-4274.pdf>].
Mendel, Toby (2011), Public Service Broadcasting. A Comparative Legal
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Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
15
2
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de
audiovisual nos Açores
3.1. A Imprensa periódica
3
A comunicação social de carácter periódico chega aos Açores no contexto da
guerra civil portuguesa de 1828-1834, quando a Regência do reino está
instalada em Angra do Heroísmo. O Chronica da Terceira, o primeiro
periódico impresso e a circular nas ilhas, foi fundado a 17 de Abril de 1830 e
circulou até Março de 1831, sendo publicados 44 números. Era de linha
constitucionalista e funcionou como órgão oficial da Regência (Enciclopédia
Açoriana, 2011),5 Em S. Miguel, o Açoriano Oriental é fundado a 18 de Abril
de 1835 (Andrade, 1994), sendo hoje o mais antigo periódico português em
publicação, informação que ostenta no cabeçalho (Açoriano Oriental,
2012a).6
O século XIX assiste à proliferação de jornais por quase todas as ilhas dos
Açores, muitos ligados a partidos ou correntes políticas, como a autonomia
ou mesmo o independentismo, outros à igreja católica (Andrade, 1994;
Cordeiro e Silva, 2009).
O tecido da comunicação social impressa, com periodicidades diversas, é
hoje denso nos Açores, cobrindo todas as ilhas, excepto o Corvo
(Enciclopédia Açoriana, 2011). A circulação significativa de cada um dos
jornais resume-se à sua ilha e em muitos casos a um único concelho,
reflectindo sobretudo assuntos locais. Os projectos editoriais de dimensão
regional até agora tentados acabaram todos por falhar, sobretudo por
dificuldades de harmonização editorial. Dificuldades financeiras,
económicas, de recursos humanos e técnicas afectam este tecido de forma
horizontal (Mendes, A., 2005, 2011/2012).
3.2. A rádio
As emissões de rádio de carácter regular chegam aos Açores a 28 de Maio de
1941, através do Emissor Regional dos Açores (RTP, s/d) da então Emissora
Nacional, que tinha sido fundada em Lisboa a 1 de Agosto de 1935 (GMCS,
2012). A rádio de raiz açoriana só aparece nas ilhas alguns anos depois, em
1947, com o início das emissões do Rádio Clube de Angra, na ilha Terceira
(RCA, 2011) e do Clube Asas do Atlântico, em Santa Maria (Ferreira, 1996).
Também nesse ano de 1947 é fundada a Rádio Lajes, na Base Aérea 4, na ilha
Terceira (Rádio Lajes, s/d), de propriedade militar (Força Aérea Portuguesa)
e que se define como “A Voz da Força Aérea no Atlântico”, sendo a única
5
Como se verá quando se analisar a instalação da rádio e da televisão na Região, a chegada de
novos meios de comunicação social aos Açores, como acontece neste caso, é fortemente marcada
pelos ritmos e tempos políticos do continente português. No caso da instalação da televisão
norte-americana na ilha Terceira, o que determina o tempo e a oportunidade é a grande
estratégia em que se envolvem as potências à escala global (sobre a televisão norte-americana
instalada na Base das Lajes, cf. Mendes, A., 2003).
6
O primeiro jornal periódico português, A Gazeta da Restauração, tinha sido fundado em 1641,
em Lisboa (Neves, 1989), quase 40 anos depois de a primeira publicação impressa periódica
regular de que se tem conhecimento, o NieuweTijdinghen, ter visto a luz do dia em Antuérpia,
Bélgica (Terrou e Albert, 1990).
16 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores
emissora de rádio militar portuguesa desde sempre e que ainda hoje está em
funcionamento. Em data incerta,7 os norte-americanos estacionados na Base
das Lajes desde 1951(data da assinatura do primeiro acordo, embora a
instalação efectiva remonte à década de 1940) fundam também uma estação
de radiodifusão, hoje integrada no complexo AFN – Defense Media Activity,
que inclui uma estação de televisão (Lajes Field, s/d).
As rádios locais, de cobertura limitada a uma ilha ou apenas a um concelho,
proliferam nos Açores a partir dos anos oitenta do século XX, no âmbito do
fenómeno das rádios “piratas”, cujo licenciamento veio a ocorrer no final
dessa década, quando o Estado resolveu disciplinar o espaço radioeléctrico
(GMCS, 2012). Os Açores têm hoje rádios locais em todas as ilhas, excepto no
Corvo.8
A Emissora Nacional «assume-se como a voz do regime, servindo como
órgão privilegiado de propaganda do Estado Novo», a fazer fé no próprio
sítio na internet do Governo da República sobre os média (GMCS, 2012).
Não admira, pois, que alguns autores defendam que a estação foi fundada
«a pensar em controlar a informação que chegava às massas» (Silva, 2010),
mantendo-se assim até à revolução democrática de 25 de Abril de 1974. No
contexto da restauração da democracia em Portugal, a Emissora Nacional
começa a ser vista como uma «importante voz da liberdade» (Vieira, 2010).
A função que terá sido atribuída à Emissora Nacional para o tempo do
Estado Novo ter-se-á mantido no Emissor Regional dos Açores, que parece
desempenhar na região o papel de voz do regime, assumindo depois da
instauração da Autonomia nos Açores, em 1976, uma postura editorial
muito próxima do novo sistema político regional (Mendes, A., 2005,
2011/2012). As emissões cobrem primeiro apenas S. Miguel e
progressivamente estendem-se a todo o arquipélago, em Onda Média (OM)
e Frequência Modulada (FM) e com experiências também em Digital Audio
Broadcasting (DAB). Já nos tempos autonómicos, a estação produz e realiza
programas de informação para as comunidades açorianas emigradas nos
EUA, Canadá e Brasil (RTP, s/d).
Acompanhando as transformações que vão ocorrendo na empresa-mãe, o
antigo Emissor Regional, sem nunca deixar de ser um centro regional, passa
a designar-se por RDP Açores e posteriormente Antena Um Açores, já no
âmbito da integração da RTP e da RDP na empresa Rádio e Televisão de
Portugal, SGPS, S.A., que é criada em 2003 (GMCS, 2012) e que determina a
constituição da RTP Açores com componentes de televisão, rádio e
multimédia (RTP, s/d). A empresa-mãe, a RTP, mantém na região, em rádio
e com cobertura restrita, emissões da Antena 2, com programação apenas
7
Segundo informação verbal do Departamento de Relações Públicas do Comando Norte-
Americano da Base das Lajes, prestada em Maio de 2012 em especial para este trabalho, não
existem na base arquivos que permitam identificar a data da primeira emissão da estação de
rádio do destacamento. Presume-se que a estação não tenha emitido antes de 1951, ano da
assinatura do primeiro Acordo das Lajes entre Portugal e os EUA (sobre os acordos das Lajes,
cf. Mendes, A., 2006; Mendes, JM, 2007).
8
A primeira emissora de rádio regular de que há conhecimento foi fundada em Roterdão
(Holanda), em 1919. No entanto, a chegada da rádio a Portugal é anterior a esta data,
creditando-se à Rádio Hertz, fundada em 1914 e de características muito incipientes, o estatuto
de primeira rádio portuguesa (GMCS, 2012).
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
17
3
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores
nacional, e da Antena 3, neste caso com alguma programação regional. A
Antena 1 não tem emissão directa nos Açores9 (RTP, s/d).
3
Uma das lacunas críticas apontadas à rádio de serviço público nos Açores,
atendendo à facilidade com que liga todas as ilhas e com que é captada pelos
cidadãos, tem que ver com alegada má preparação para garantir informação
pública específica em caso de catástrofes naturais, que são frequentes nas
ilhas. Este problema foi detectado pelo Conselho de Opinião da RTP, que
anota no seu relatório de 2010 sobre os Açores, na sequência de audições
alargadas a diversas entidades regionais, a necessidade de «elaborar um
plano de contingência em caso de catástrofe». O Conselho de Opinião
considera mesmo que tal plano é «uma urgência» (Conselho de Opinião da
RTP, 2010).
3.3. A Televisão
As emissões regulares de televisão chegam ao continente português a 7 de
Março de 1957, depois de emissões experimentais que ocorreram a partir de
4 de Setembro de 1956 (GMCS, 2012). A televisão é vista por alguns autores
como «o prenúncio do fim do Estado Novo enquanto regime fechado ao
mundo» (Infopédia, 2003-2012). Dois anos antes das emissões continentais,
em 1954, já estava em funcionamento na ilha Terceira uma estação de
televisão propriedade da Força Aérea Norte-Americana, estacionada na Base
das Lajes, e que transmitia para a base e freguesias limítrofes (Lajes Field,
s/d; Mendes, A., 2003, 2011/2012). Os Açores foram, assim, pioneiros na
televisão em Portugal.10
Apesar de terem convivido com a televisão desde 1954, mas apenas numa
zona da ilha Terceira e em inglês, os açorianos só têm acesso a um canal em
português a partir do dia 10 de Agosto de 1975 (19 anos depois das
primeiras emissões regulares em Portugal, 21 anos depois da primeira
emissão da televisão norte-americana da Base das Lajes e dois anos depois
da primeira emissão da RTP na Madeira), quando ocorre a primeira
transmissão da RTP Açores (RTP, s/d), entidade que é criada como um
centro regional da RTP, empresa em que se integra até hoje e em relação à
qual mantém dependência de gestão e administrativa, embora detenha uma
autonomia editorial que parece ser significativa11 (Mendes, A., 2011/2012).
Progressivamente, o sinal da RTP Açores foi cobrindo as ilhas, chegando
hoje a todo o arquipélago dos Açores.12 A ligação com a diáspora açoriana,
9
Embora sem emissores próprios nos Açores, a Antena 1 acaba por chegar aos açorianos em
directo e na íntegra, através dos emissores da Antena 1 Açores, fora do período de emissão
regional, que ocorre entre as 06H30 e as 00H00. Dentro da emissão regional, também são
transmitidos noticiários e programas da Antena 1. A Antena 1 Açores detém, no entanto,
autonomia editorial suficiente para decidir sobre a inclusão ou não de conteúdos nacionais no
período de emissão regional e para interromper, sem pré-aviso, a transmissão da Antena 1 fora
desse período. Esta nota resulta de informações fidedignas, mas não oficiais.
10
A primeira transmissão de televisão de que há memória no mundo ocorreu a 26 de Fevereiro
de 1926, em Londres, Inglaterra (GMCS, 2012).
11
A RTP Açores tem controlo editorial dentro da “janela” agora criada, não sendo claro se
detém igual poder em relação ao restante período da emissão de 24 horas, quando emite
conteúdos do grupo RTP. Esta nota resulta de informações fidedignas, mas não oficiais.
12
A RTP1 está nos Açores em canal aberto e os restantes canais nacionais podem ser vistos por
cabo ou satélite, juntando-se, nestes suportes, a uma miríade de canais internacionais. O acesso
18 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores
que já passou pela colocação de conteúdos por satélite, é hoje canalizada
através da RTP Internacional (RTP, 2010).
3.4. Processo conturbado
A instalação da RTP Açores é, de acordo com os poucos trabalhos até hoje
publicados nos Açores sobre a matéria (Barcelos, 2005; Mendes, A., 2005,
2011/2012), um processo de natureza político-ideológica (como já havia
acontecido com o então Emissor Regional, conforme se viu). A esquerda, no
poder em Lisboa à altura, decidiu que a televisão13 seria um bom meio para
promover nas ilhas as suas ideias e para contrariar o separatismo que então
parecia ganhar expressão, sobretudo em S. Miguel.14 Segundo esta tese
(Barcelos, 2005), a ideia não seria criar uma televisão regional mas, sim,
montar nos Açores uma simples extensão da televisão estatal nacional.
Porém, com a derrota da esquerda em Lisboa e o advento, em 1976, das
instituições autonómicas nas ilhas, o novo poder no arquipélago consegue
ter engenho e arte, e, ao que defendem alguns autores, influenciando a
autonomia editorial de que a entidade está dotada, para integrar a RTP
Açores no rol dos chamados instrumentos da desejada «unidade regional»,
assumindo-se então a estação, na prática e na narrativa do próprio canal,
como televisão regional e «elo de união entre todos os açorianos» (Barcelos,
2005; Mendes, A., 2011/2012).15
As estruturas de serviço público de audiovisual nos Açores assumirão
sempre a forma de delegação da casa-mãe (centros regionais), nunca
ascendendo a um estatuto que permitisse desenvolver, sem ser por outorga
de Lisboa, um qualquer modelo de gestão autónoma (excepto em aspectos
editoriais, como já se viu). Enquanto a administração da RTP se
desinteressou por investir nos Açores, com a conivência do accionista único,
o Governo da República (Cabral, Anexo 1; Torres, 2012), o poder político
regional terá entendido a autonomia editorial como suficiente, não se
conhecendo, no tempo da autonomia, quando tal seria mais natural, dada a
existência de órgãos de governo próprio da Região, propostas concretas para
alterar a natureza de centro regional da RTP-Açores (e antes também da
RDP Açores), criando uma entidade que por direito próprio detenha
autonomia alargada aos domínios da gestão financeira e administrativa.16 A
dos lares açorianos a meios de difusão em sinal fechado atinge hoje números significativos
(Conselho de Opinião da RTP, 2010).
13
A RTP-Açores terá, no contexto da época, sido criado por incapacidade técnica para estender
às ilhas as emissões nacionais (Barcelos, 2005).
14 Sobre
15
o separatismo açoriano, cf. Furtado (2001).
É possível que este caldo de cultura político-ideológica explique o facto de o Conselho de
Opinião da RTP ter anotado, após audições numa visita aos Açores, em 2008, referências à
eventual existência na RTP-Açores de “governo a mais, sociedade civil a menos” (Conselho de
Opinião, 2008).
16
Referências, assumidas pelos poderes políticos regionais, à criação de uma empresa para a
prestação do serviço público de audiovisual nos Açores (existem pelo menos três propostas
concretas, do PPM, do PSD e do PS), substituindo a figura de centro regional da RTP, são
recentes e devem ser enquadradas no âmbito da reacção (ou pré-reacção, no caso do PPM) à
ideia de transformação da emissão da valência de televisão da RTP-Açores em “janela”, que
ocorreu no início do mês de Junho de 2012 (ALRA, 2012). A privatização do serviço público
tinha sido, anos antes, preconizada pelo CDS-PP (Diário Insular, 2012).
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
19
3
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores
atitude regional ao longo de quase quatro décadas de autonomia é lida por
alguns autores como satisfação para com a situação vigente. Enquanto
Torres (2012) anota que «governantes e políticos locais estão sempre em
antena» e são «primeiros beneficiários do serviço público», Câmara (2012)
argumenta que «os poderes regionais sempre estiveram satisfeitos com o
andar das coisas, porque, de facto, sempre mandaram na RTP Açores, a
custo zero».
3
A situação assim criada não pode ser desligada das causas das dificuldades
já vistas e das que ainda serão anotadas do centro regional e mesmo da
aparente pouca transparência na aplicação dos fundos financeiros atribuídos
à RTP Açores, tal como se pode concluir da leitura dos documentos de
prestação pública de contas da RTP (RTP, 2010). A descrição e as explicações
inseridas no Relatório e Contas (RTP, 2010) não deixam claro como são
investidos, em quê e com que critério os dinheiros atribuídos por várias
fontes de financiamento, incluindo regionais, ao serviço público de
audiovisual nos Açores. A ausência de autonomia financeira e de gestão por
parte da RTP Açores é, aliás, uma situação que o próprio Conselho de
Opinião da RTP (2008, 2010) refere não entender.17
O processo de integração da RTP e da RDP numa empresa única, que a nível
nacional já vinha do ano 2000, com a criação da empresa Portugal Global,
SGPS, S.A., ganha expressão prática nos Açores a partir de 2004 (excepto no
que diz respeito às redacções de televisão e de rádio, que se mantêm
autónomas), um ano depois da extinção daquela empresa-mãe, que é, em
2003, como já se viu, substituída pela Rádio e Televisão de Portugal, SGPS,
S.A., nova empresa-mãe. O serviço público de audiovisual, que vinha sendo
assumido nos Açores pela RTP e pela RDP, fica, a partir da integração,
concentrado numa única empresa, cuja actividade não tem concorrência nas
ilhas (Mendes, A., 2011/2012).18
A actual RTP Açores é um sistema dependente da empresa-mãe na sua
gestão global e quotidiana19 (Cabral, Anexo 1), mantendo embora um grau
que parece ser importante de autonomia editorial (Mendes, A., 2011/2012).
A decisão editorial é de natureza concentrada, estando localizada em Ponta
Delgada (Mendes, A., 2011/2012). Ao analisar a valência de televisão,
Barcelos (2005) anota que a RTP-Açores «assume-se como uma televisão
regional, quando, na realidade, não é mais do que um canal local das ilhas
onde tem instalações»: S. Miguel, Terceira e Faial. Osvaldo Cabral (Anexo 1)
reforça que «a RTP Açores não se pode cingir apenas ao raio de acção onde
ainda lhe restam alguns recursos humanos e técnicos, como é o caso dos três
pólos onde está sedeada, e esquecer-se das restantes seis realidades da vida
açoriana», no que é acompanhado por Moura (Anexo 1) e Armando Mendes
(2011/2012). Fora das ilhas onde tem instalações (e não em todas), a RTP
Açores mantém “correspondentes” ou “repórteres de ilha”.
17 Ver,
18
neste relatório, a secção 5 sobre financiamento da RTP Açores.
A RTP Açores é, na valência de televisão, a única entidade a operar nos Açores, sendo de
cobertura global (todas as ilhas), enquanto na valência de rádio é o único operador de cobertura
global da Região Autónoma, o que significa que não há contraponto privado ao serviço público
de audiovisual nos Açores (Mendes, A., 2011/2012).
19
Embora os custos do funcionamento da RTP Açores sejam assumidos pela RTP, a Região
Autónoma dos Açores tem financiado a empresa, quer com equipamento, quer com dinheiros
públicos açorianos, como acontece este ano de 2012, em que estão previstas transferências de
342 mil euros do orçamento regional para a RTP Açores (GACS, 2012).
20 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores
Para Armando Mendes (2011/2012), no geral o sistema de serviço público de
audiovisual assim montado nos Açores «anula a rica pluralidade de visões
da própria realidade açoriana que coexistem no espaço regional e tende a
folclorizar a vida nas ilhas».20
A concentração da decisão editorial em Ponta Delgada e da decisão
administrativa e financeira em Lisboa parece estar na origem de alguns dos
principais pontos críticos detectados por diversos autores, e já por nós
referidos, no funcionamento da RTP Açores (Cabral, Anexo 1; Moura, Anexo
1; Barcelos, 2005; Mendes, A., 2011/2012; Câmara, 2012; e Torres, 2012). O
próprio Conselho de Opinião da RTP parece ter-se apercebido dessas
disfunções, ao recomendar, no relatório duma visita aos Açores, em 2008,
«uma maior ligação entre as Ilhas» e «maior autonomia administrativa e
financeira do Centro Regional, com a consequente responsabilização pelo
cumprimento dos objectivos financeiros orçamentados» (Conselho de
Opinião da RTP, 2008).
Este estado das coisas é ainda caracterizado por uma realidade tecnológica
que constitui um duplo problema. Por um lado, no geral, a tecnologia em
uso na RTP Açores é antiga, inadequada, inclui equipamentos sem
compatibilidade total uns com os outros e induz um resultado final de má
qualidade e deseconomias no processo produtivo. A situação é
particularmente grave na televisão, mas também ocorre na rádio.21 Após
uma visita à RTP Açores, em S. Miguel, Torres (2012) manifestou-se
“aterrado” com o que viu ao nível dos equipamentos, anotando que «Os
empregados trabalham com materiais do século passado. Têm de transferir
de digital para analógico programas e reportagens». Por outro lado, o
modelo tecnológico instalado não coloca os Açores em rede e centraliza toda
a comunicação em Ponta Delgada.22 Ora, se aceitarmos que a tecnologia não
é neutra e que os modelos tecnológicos determinam em parte as culturas
organizacionais (MacLuhan, 1964), então teremos que admitir que este
modelo tecnológico tem contribuído para a permanência de um ambiente
burocratizado e centralista na RTP Açores, referenciado, aliás, por alguns
autores (Barcelos, 2005; Mendes, A., 2011/2012).
3.4.1. Incerteza
A RTP Açores (deve-se relembrar que se trata de um centro regional da RTP,
sem autonomia financeira e administrativa e com autonomia editorial, mas
outorgada e não por direito próprio) parece viver hoje uma das maiores
encruzilhadas da sua história. Ainda está por definir o seu modelo de
funcionamento no âmbito da reformulação em curso da RTP; vive sob
ameaça de cortes no seu orçamento, e iniciou a 1 de Junho de 2012, na sua
valência de televisão, emissões no modelo de “janela” de seis horas diárias
20
Nos dez anos da RTP Açores (1985), um artigo de opinião, não assinado, publicado no jornal
A União, de Angra do Heroísmo, assinalava: «pela pantalha vimos o que se foi passando em S.
Miguel. Por ali fomos deformados sobre os reais problemas das ilhas, sem nunca vermos o que
se passava na nossa» (A União, 1985).
21
Informações prestadas verbalmente por funcionários da RTP Açores para a elaboração deste
trabalho e cujas identidades são preservadas, uma vez que a Administração da RTP não
distribuiu inquéritos enviados por este grupo de trabalho destinados aos funcionários da
empresa e que permitiriam apurar, por exemplo, a situação tecnológica do serviço público de
audiovisual nos Açores.
22 Situação
idêntica à relatada na nota anterior.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
21
3
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores
após as 17h30 (Açoriano Oriental, 2012b). Em nosso entender, seis horas de
emissão de televisão regional concentradas no período da tarde e da noite é
um modelo que não atende à especificidade da Região e ao perfil dos
espectadores dos Açores, com perda de audiências no período da manhã,
quando tradicionalmente ocorre visionamento privilegiado por parte de
certas faixas etárias da população com maior disponibilidade para a
televisão. O vazio de emissão da RTP Açores no período da manhã, segundo
nos parece, afectará os níveis de audiência globais do canal, que, em 2010, se
situava em terceiro lugar, logo a seguir à SIC e à TVI (RTP, 2010).
3
O futuro do Centro Regional dos Açores da RTP (RTP Açores) é hoje,
sobretudo depois do anúncio da passagem da emissão de televisão para o
modelo de “janela”, tema de relevo no debate público nas ilhas, sobretudo
por parte da chamada classe política. Tal debate pode ser seguido, por
exemplo, através de uma consulta ao sítio na internet do parlamento
açoriano (ALRA, 2012).
22 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores
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consultado
a
1/05/2012].
24 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
3. A Imprensa, a Rádio, a Televisão e o serviço público de audiovisual nos Açores
Torres, Eduardo Cintra (2012), “RTP Açores: o absurdo e o desprezo pelo
povo açoriano”, Correio da Manhã, 10 de Junho [disponível em
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e
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, consultado a 11705/2012].
7. Anexos a este relatório
Cabral, Osvaldo, Anexo 1.
Moura, Gustavo, Anexo 1.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
25
3
4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal
4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal
A existência e funcionamento de um serviço público de rádio e televisão
encontra-se, no ordenamento constitucional português, atribuído à pessoa
colectiva Estado (artigo 38.º, n.º 7 da Constituição da República Portuguesa –
CRP).
4
Este preceito está inserido e goza da especial protecção do conceito de
direitos, liberdades e garantias (Título II da CRP), designadamente ser matéria
da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República e
tarefa fundamental do Estado (artigos 165.º, n.º 1, alínea b) e 9.º, alínea b),
ambos da CRP), o que leva vários autores,23 também fundamentados no
carácter unitário do Estado (artigo 6.º da CRP), a considerar que é exclusiva
do Estado – sem possibilidade de atribuição às regiões autónomas e às
autarquias locais – assegurar o serviço público de rádio e televisão.
Na primitiva redacção da CRP (1976), o então artigo 38.º, n.º 6, dispunha não
poder a televisão ser objecto de propriedade privada, mantendo o regime de
monopólio público que vinha do Estado Novo. Com a revisão constitucional
de 1989 desapareceu esta reserva estadual da televisão, abrindo-se a
actividade à iniciativa privada.
Ao mesmo tempo que o texto constitucional em vigor configura uma
garantia institucional da presença pública, define ainda um estatuto especial
do sector da rádio e televisão, consagrando a independência do sector
público da comunicação social perante o Governo, a Administração e demais
poderes públicos,24 bem como a necessidade de acautelar a pluralidade de
expressão e opinião (artigo 38.º, n.º 6 da CRP).
Apesar de uma primeira análise poder criar a convicção de que o texto
constitucional seria omisso quanto à dimensão e composição do serviço
público, deixando a modelação de tal conceito para o legislador ordinário,
Jorge Miranda identifica algumas tarefas e incumbências na própria CRP,
das quais se destaca: a valorização, defesa e difusão internacional da língua
portuguesa; a utilização da linguagem gestual; o acesso dos filhos de
emigrantes ao ensino da língua e cultura portuguesas; a promoção da
cultura, em Portugal e no estrangeiro; um efectivo pluralismo filosófico,
estético, político e religioso; a garantia do contraditório entre o Governo e
Oposição.25
Pese embora o interesse que poderia advir da análise à evolução histórica do
acesso à actividade de televisão e o seu exercício no âmbito do regime
pluralista de televisão desde a vigência da Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro,
numa dupla vertente do conceito de serviço público e respectiva
concretização a nível regional, por uma economia de narrativa apenas se irá
atender à lei de televisão em vigor
– Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho,
23 Jorge
Miranda e Rui Medeiros (2010), “Constituição Portuguesa Anotada”, Tomo I, 2.ª edição,
869-870; Gomes Canotilho e Vital Moreira (2007), “Constituição da República Portuguesa
Anotada”, 4.ª edição, 587.
24
Com interesse, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 254/2002 – Processo n.º 425/02,
publicado no Diário da República, I série-A, de 27 de Junho de 2002, 5028-5044.
25 Jorge
Miranda e Rui Medeiros (op. cit.), item 870.
26 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal
alterada e republicada em anexo à Lei n.º 8/2011, de 11 de Abril (diploma a
que se referem os artigos a seguir identificados).
Ao Estado incumbe a existência e o funcionamento de um serviço público de
televisão. Contudo, a lei restringe o exercício da actividade de televisão,
determinando que tal não pode ser exercido pelo Estado ou outra pessoa
colectiva de base territorial – regiões autónomas ou autarquias locais –
directamente ou através de entidade do sector público empresarial estadual,
regional ou local (artigos 5.º e 12.º, n.º 2).
A actividade de televisão apenas pode ser prosseguida por sociedades
comerciais ou cooperativas que tenham como objecto principal o seu
exercício26 (artigo 11.º, n.º 1), mediante licenciamento – no caso dos
operadores privados – ou por via de um contrato de concessão – no caso do
operador de serviço público.
A ambos, privados ou público, é solicitado que desenvolvam funções
inerentes ao serviço público, nomeadamente assegurando a difusão de uma
informação que respeite o pluralismo, o rigor e a isenção, o exercício dos
direitos de antena, de resposta e réplica política, bem como a difusão de
obras criativas de origem europeia e portuguesa.
No caso do operador de serviço público, naturalmente, é mais vincado esse
imperativo, prevendo o artigo 51.º as obrigações específicas a que se
encontra adstrito e que sustentam, por outro lado, um modelo de
financiamento próprio, afastado do mercado concorrencial dos operadores
privados (artigo 57.º).
Conforme prevê o artigo 52.º, n.º 3, alínea c), e n.º 4, a concessão do serviço
público inclui necessariamente dois serviços de programas televisivos
especialmente destinados às duas regiões autónomas portuguesas, de acesso
livre.
Tal significa, desde logo, que a RTP Açores não tem uma natureza
juridicamente autónoma e encontra-se desprovida de instrumentos de
gestão administrativa e financeira. Define-se como um serviço de programa
televisivo: «conjunto sequencial e unitário dos elementos da programação
fornecido por um operador de televisão, organizado com base numa grelha
de programação» (artigo 2.º, n.º 1, alínea t)).
De acordo com o artigo 56.º, os serviços de programas televisivos
especialmente destinados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
devem atender às respectivas realidades sociais, culturais e geográficas e
valorizar a produção regional, devendo ceder tempo de emissão à
Administração Pública, incluindo a Administração Regional Autónoma, com
vista à divulgação de informações de interesse geral, nomeadamente em
matéria de saúde e segurança pública.
Nos termos da cláusula 12.ª do contrato de concessão de serviço público de
televisão, outorgado a 25 de Março de 2008, entre o Estado e a RTP, S.A, os
serviços de programas televisivos de âmbito regional da concessionária
asseguram a cobertura informativa das manifestações e acontecimentos
políticos, cívicos, sociais, culturais e desportivos regionais, respeitando os
princípios do pluralismo e da representatividade; devem incluir noticiários
26
Com excepção dos operadores que apenas explorem, sem fins lucrativos, serviços de
programas televisivos educativos, culturais e de divulgação científica, os quais podem ter a
natureza de associação ou fundação (artigo 11.º, n.º 5).
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
27
4
4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal
regulares de âmbito regional; espaços regulares de debate sobre matérias de
natureza política, económica ou social; bem como espaços informativos
regulares de acompanhamento da actividade das Assembleias Legislativas
Regionais.
4
De acordo com a lei (artigo 56.º, n.º 3) e contrato de concessão, permite-se
que a concessionária do serviço público de televisão e os governos regionais
dos Açores e da Madeira possam estabelecer acordos específicos, com
financiamento de obrigações complementares específicas do serviço público
de televisão, como tal definidas pelas respectivas assembleias legislativas.
Todavia, verifica-se que esta prerrogativa legal nunca chegou a concretizarse, em primeira linha, por omissão por parte do parlamento regional na
definição das referidas obrigações complementares específicas.
O operador do serviço público de rádio27 e televisão em Portugal é a RTP,
S.A., a sociedade de capitais exclusivamente detidos pelo Estado, cujos
estatutos estão publicados em anexo à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro.
A introdução de um novo modelo de serviço público de audiovisual nos
Açores, designadamente pela criação de uma empresa autónoma no seio do
grupo RTP, de capitais maioritariamente detidos pelo Estado, mas que
incluísse capitais públicos regionais, envolveria necessariamente a alteração
das Lei da TV, Lei da Rádio e Lei n.º 8/2007, bem como – naturalmente – do
contrato de concessão actualmente em vigor.
Sendo o serviço público uma matéria da reserva relativa da Assembleia da
República, conforme já se referiu, à Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores caberia o exercício da iniciativa legislativa, mediante
apresentação de propostas de leis, nos termos do disposto no artigo 227.º, n.º
1, alínea f) da CRP).
A empresa a criar teria acesso à actividade de televisão mediante a
celebração de um contrato de concessão próprio, que contemplasse, de
forma clara e pormenorizada as obrigações de serviço público e respectiva
fórmula de financiamento.
O modelo de empresa proposto procura acautelar o mandato constitucional
ao Estado de promover a existência e funcionamento do serviço público, função
que não pode ser substituída por nenhuma outra pessoa colectiva,
nomeadamente a Região Autónoma. Esta restrição não significa que o
capital social do operador de serviço público não possa ser, mediante a
necessária alteração legislativa, aberto a participação de capitais públicos
regionais.
Por outro lado, a manutenção da ligação da nova empresa ao universo RTP
configura uma garantia de independência, pluralismo, know-how e
qualidade, que uma entidade do sector público empresarial regional
dificilmente alcançaria.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores é
omisso quanto ao exercício do serviço público na Região. Contudo, a
concretização dos objectivos fundamentais da Autonomia, definidos no
respectivo artigo 3.º, nomeadamente a defesa e promoção da identidade,
valores e interesses dos açorianos e do seu património histórico, a
27
O serviço público de rádio encontra-se atribuído também à RTP, S.A., dando cumprimento
ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro, também denominada Lei da
Rádio.
28 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
4. O serviço público de audiovisual e o enquadramento legal
participação livre e democrática dos cidadãos ou mesmo o reforço da
unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses,
passa também e de forma acentuada, quanto a nós, pela coresponsabilização do funcionamento do serviço público.
4
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
29
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
5. A estrutura de financiamento do serviço público de
audiovisual
A problemática do financiamento da actividade da RTP Açores mostra-se
fulcral na questão do seu modelo de funcionamento actual. Está na base do
argumento central da tutela que os custos de exploração, e as necessidades
de financiamento correspondentes dos centros regionais dos Açores e da
Madeira, apresentam valores incomportáveis face à realidade que o país
enfrenta e, como tal, deverão ser reduzidos a uma “janela” de
funcionamento, como forma de garantir uma redução dos encargos de
exploração.
5
Para aferirmos a validade deste argumento, é necessário entendermos as
fontes de financiamento disponíveis para a RTP e as verbas adstritas à
delegação da RTP Açores, bem como os seus respectivos gastos de
exploração.
Em termos do corpo normativo base que define o financiamento da empresa
e a sua obrigação de prestação de um serviço público de televisão, o mesmo
encontra-se descrito na Lei de Televisão, no Acordo de Reestruturação
Financeiro de 2003 (ARF), reflectido no Contrato de Concessão do Serviço
Público de Televisão (CCSPTV) assinado em 2008 (GMCS, 2008a) entre o
Governo da República e a RTP para o quadriénio de 2008 a 2011, que, por
não ter sido revisto, se encontra ainda em vigor.
O CCSPTV determina dois tipos de rendimentos base assegurados pelo
Estado, para além da publicidade e outros tipos de rendimentos que a
empresa possa obter pelo seu esforço e capacidade produtiva. Esses tipos de
rendimentos são as Indemnizações Compensatórias, garantidas
directamente por transferências do Orçamento do Estado, e a Contribuição
Audiovisual, que corresponde a uma taxação cobrada aos consumidores de
electricidade não isentos da mesma. Os montantes envolvidos podem ser
analisados, para o quadriénio 2008-2011, no quadro abaixo:
Quadro 1. Tipos de rendimentos públicos previstos da RTP (2008-2011)
milhares de euros
2008
2009
2010
2011
107 500
117 500
110 188
112 942
115 766
Indemnização compensatória
119 262
121 051
122 867
Proveitos Públicos
225 000
229 450
233 993
238 633
Contribuição Audiovisual
Fonte: Acordo Complementar Referente ao Quadriénio 2008-2011 (GMCS, 2008b).
No Acordo Complementar Referente ao Quadriénio 2008-2011 (GMCS,
2008b), e dando provimento à obrigação de assegurar os “princípios de
proporcionalidade e transparência” na forma como o Estado garante o
financiamento do serviço público de televisão, princípios consagrados na Lei
de Televisão, é discriminado e justificado por centro de custo da empresa os
montantes a repartir dos respectivos “Proveitos Públicos”. No Quadro 2 é
possível aferir o montante de compensação que a RTP recebe pelo facto de
assegurar a existência e o funcionamento de um centro de produção regional
nos Açores, vulgo RTP Açores.
30 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
Quadro 2. Montantes de compensação recebidos pela RTP pela existência e funcionamento
da RTP Açores (2008-2011)
milhares de euros
RTP Açores
2008
2009
2010
2011
9 800
9 994
10 192
10 394
Fonte: Acordo Complementar Referente ao Quadriénio 2008-2011 (GMCS, 2008b).
Infelizmente, nos vários documentos oficiais onde se referem os proveitos
públicos anuais atribuídos à RTP por conta da existência e funcionamento da
RTP Açores, não são discriminados para os sucessivos anos a parte
correspondente à indemnização compensatória da contribuição audiovisual.
Esta desagregação dos montantes atribuídos nem mesmo nos relatórios de
contas da RTP é realizada. Contudo, para o ano de 2010, cruzando dados do
Relatório do Cumprimento das Obrigações de Serviço Público de 2010
(Conselho de Opinião da RTP, 2011), onde se indica que o valor da
indemnização compensatória atribuída à delegação da RTP Açores foi de
8450 milhares de euros, com os dados constantes no CCSPTV, que previa
cerca de 10 192 milhares de euros de dotação total para a RTP Açores,
chegamos à conclusão de que o valor previsto em 2008 para a taxa de
audiovisual a cobrar nos Açores em 2010 era de 1742 milhares de euros.
Se aplicarmos o mesmo rácio de proporcionalidade, e tendo em conta que a
variação anual considerada dos gastos públicos para a delegação da RTP
Açores foi de 1,98%, podemos concluir que a composição dos gastos
públicos para a RTP Açores considerada no Acordo Complementar (AC) ao
CCSPTV foi a seguinte:
Quadro 3. Composição dos gastos públicos com a RTP Açores (2008-2011)
milhares de euros
Contribuição Audiovisual (1)
Indemnização compensatória (1)
RTP Açores
2008
2009
2010
2011
1 675
8 125
1 708
1 742
8 450
1 777
10 192
10 394
9 800
8 286
9 994
8 617
(1) Estimativa
Procurámos confirmar os valores das contribuições audiovisuais para os
anos em causa, tendo por base o número de consumidores médios anuais
dos clientes EDA e a respectiva taxa audiovisual, conforme o quadro
seguinte:
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
31
5
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
Quadro 4. Cálculo da contribuição audiovisual nos Açores (2008-2011)
2008
N.º Clientes EDA
2010
2011
115 898
117 429
119 470
121 723
(em Jan 2009)
(em Dez 2009)
(em Dez 2010)
(em Dez 2011)
1 159
1 174
1 195
1 217
114 739
116 255
118 275
120 506
(em Jan 2009)
(em Dez 2009)
(em Dez 2010)
(em Dez 2011)
N.º Médio de clientes não isentos
114 739
115 497
117 265
119 391
Taxa audiovisual (mensal, euros)
1,71
1,75
1,74
2,25
2 354
2 425
2 448
3 224
Desconto de 1% de clientes isentos
N.º Clientes não isentos
5
2009
Contribuição Audiovisual (anual, milhares de euros)
Como podemos verificar, existe uma subavaliação prevista no Acordo
Complementar ao CCSPTV face ao realmente cobrado e entregue à RTP.
Aliás, esta é uma das razões apontadas para o facto de os relatórios e contas
da empresa nunca discriminarem os valores cobrados nas Regiões
Autónomas.
A lei consagra que na base do cálculo das indemnizações compensatórias
pela obrigação de prestação de serviço público são tidos em consideração os
custos e os proveitos da empresa, geridos por princípios de gestão eficaz de
recursos e de boas práticas decorrentes de usos internacionais,
nomeadamente em matéria de transparência, respeito pela concorrência e a
prestação de informação necessária a apreciar a aplicação dos referidos
princípios.
Neste sentido, resulta também que os custos e proveitos das delegações
regionais (RTP Açores e RTP Madeira) fazem parte integrante da estrutura
de gastos e rendimentos que servem de justificação base para a atribuição da
compensação financeira “à empresa mãe”. Segundo a cláusula 25.ª do
CCSPTV, 2008, ponto 1.III – Custos dos serviços de programas regionais, na
alínea a), b) e c), são entendidos como custos suportados pela RTP a
exploração dos centros de produção e emissão nas regiões autónomas da
Madeira e Açores, sendo tomados em consideração os custos de estrutura, os
de programação específica, os resultantes do envio da programação para as
regiões autónomas, as comunicações inter-ilhas e os custos de transporte e
difusão do sinal televisivo. A esses custos deverão ser deduzidas
contribuições privadas e públicas realizadas por terceiros.
O Acordo Complementar do CCSPTV de 2008, no seu Anexo 2, prevê
igualmente que sejam imputados à RTP Açores o valor de 4% de todos os
gastos originados no centro de serviços partilhados, ou seja, os gastos
suportados com a administração da empresa, os serviços administrativos, os
gastos jurídicos e outros gastos comuns partilhados com as delegações
regionais.
No que se refere às despesas de capital, o Estado participa nos investimentos
a realizar decorrentes dos processos de renovação tecnológica ou
decorrentes da imposição do serviço público, sempre que devidamente
justificado, sendo que os investimentos de natureza corrente em cada
32 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
quadriénio não devem ultrapassar os meios libertos pelas reintegrações
anuais e pelos desinvestimentos.
O resultado em termos financeiros destas considerações é que o Acordo
Complementar ao CCSPTV prevê um montante global de recursos públicos
colocados à disposição da RTP na ordem dos 230 milhões de euros anuais
para o quadriénio 2008-2011, porque a “casa-mãe” beneficia da existência e
respectiva compensação pela RTP Açores e Madeira, dado ser integralmente
ressarcida pelos gastos líquidos aí suportados, não representando essas
delegações regionais quaisquer tipo de perdas para a “casa-mãe”.
Em 2011, verificou-se uma alteração profunda na estrutura de financiamento
da RTP, apesar de se manter em vigor o CCSPTV de 2008.
Essa alteração prende-se com a redução significativa das indemnizações
compensatórias, parcialmente substituídas pelo aumento da contribuição
audiovisual, aplicada individualmente aos consumidores de electricidade
não isentos (estimando-se os isentos em menos de 1% do total dos
consumidores). Assim, a taxa de audiovisual passou de 1,7 € em 2010 para
2,25 € ao mês em 2011, ou seja passou de 20,88 € para 27,00 €/ano por
consumidor.
5
Quadro 5. Total de proveitos operacionais da RTP (2011 e 2012) – milhares de euros
2012
ARF
Fundos Públicos (Valor Bruto) (1)
238 000
(dos quais relativos ao custo da cobrança CAV)
Fundos Públicos Líquidos (1)-(2)
Proveitos Comerciais (3)
Total de Proveitos Operacionais (1)-(2)+(3)
2011
Orçamento
228 171
(2)
ARF
Projecção
233 400
238 097
4 416
4 383
238 000
223 755
233 400
58 200
50 078
56 200
233 714
71 812
296 200
273 833
289 600
305 526
Fonte: Plano de Actividades e Orçamento 2012 (RTP, 2011).
Nota: ARF = Acordo de Restruturação Financeira.
O quadro 6 apresenta a desagregação das receitas da RTP projectadas para
2011 e as orçamentadas para 2012, por comparação com o Acordo de
Restruturação Financeira (ARF).
Quadro 6. Receitas da RTP projectadas e orçamentadas (2011 e 2012) – milhares de euros
2012
ARF
Indemnizações Compensatórias
(1)
Orçamento
135 600
Contribuição Regiões Autónomas (2)
10 900
Contribuição do Audiovisual (3)
91 500
(do qual relativo ao custo cobrança CAV)
Fundos Públicos Líquidos
(1)+(2)+(3)
2011
ARF
73 171
133 600
0
10 600
155 000
89 200
Projecção
89 000
0
149 097
4 383
4 416
238 000
228 171
233 400
238 097
Fonte: Plano de Actividades e Orçamento 2012 (RTP, 2011).
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
33
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
De notar que, segundo o Acordo de Reestruturação Financeira, a RTP previa
que a contribuição das Regiões Autónomas ascendesse a 10,6 milhões de
euros em 2011 e 10,9 milhões de euros em 2012. Não conseguimos aferir a
que tipo de fundo público diz respeito esse montante, se à contribuição
audiovisual se às indemnizações compensatórias. Aplicando a estes valores
uma extrapolação per capita, e atendendo ao facto de 48% da população das
duas regiões autónomas habitar nos Açores (segundo os Censos de 2011), tal
resultaria num contributo dos Açores de 5,1 milhões de euros em 2011 e de
5,2 milhões de euros em 2012.
5
Face à nova realidade de financiamento iniciada no ano de 2011, procurámos
estimar as receitas previsionais para 2012, estabelecendo este como o ano de
referência para a elaboração de projecções para os anos vindouros. Assim,
considerando que, segundo o Acordo de Reestruturação Financeira, as
indemnizações compensatórias da RTP Açores em 2011 representaram cerca
de 7,01% da totalidade das indemnizações da RTP,28 e estando orçamentado
para a RTP em 2012 o montante total de 73 171 milhares de euros, apurámos
um valor de cerca de 5132 milhares de euros de indemnizações
compensatórias atribuídas à RTP por conta da RTP Açores.
Quanto ao cálculo da taxa audiovisual para 2012, tendo por base o número
de 121 723 consumidores referenciados em Janeiro de 2012 pela Empresa de
Electricidade dos Açores (EDA), e admitindo a hipótese de que cerca de 1%
estão isentos de taxa, chegamos ao valor de 3254 milhares de euros de taxa a
cobrar de contribuição audiovisual em 2012. Aplicámos o mesmo raciocínio
para projectarmos os valores dessa taxa para o ano de 2011.
No que diz respeito às receitas comerciais originadas na RTP Açores e
cedidas à “casa-mãe”, estas estão condicionadas pelo facto de a RTP Açores
não estar autorizada a angariar e a gerir contas publicitárias de grandes
clientes, mas apenas de clientes locais. Isto significa que a agressividade
comercial da delegação regional é pouco intensa e desmobilizadora de uma
capacidade real de captação de clientes.
Verificamos que as receitas comerciais da RTP ultrapassam os 50 milhões de
euros anuais, estando projectadas para 2011 cerca de 71,8 milhões de euros e
orçamentadas para 2012 cerca de 50,1 milhões de receitas publicitárias,
reflectindo uma expectativa de quebra bastante acentuada no sector
publicitário. Para determinarmos o valor potencial das receitas geradas na
Região Autónoma dos Açores, considerámos o rácio do peso do PIB regional
a preços correntes face ao do país (cerca de 2,16%), aplicando o mesmo às
receitas comerciais da RTP, (inclui publicidade, distribuição e multimédia e
outros serviços e receitas).
É evidente que esta extrapolação é um exercício com alguns limites, isto
porque minimiza de forma expressiva as receitas potenciais totais a apurar,
pois estamos a aplicar o rácio da proporcionalidade do PIB a uma simples
fracção do mercado publicitário e não à totalidade do mercado publicitário
televisivo, isto é, que abrange apenas a quota de mercado da RTP dado que
para os Açores não existe concorrência de outros canais regionais. Assim,
estimamos que as receitas publicitárias totais ascenderam, no mínimo, aos
seguintes valores:
28 Esse
valor foi de 6,92% em 2008, de 6,95% em 2009 e de 6,98% em 2010.
34 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
Quadro 7. Receitas comerciais da RTP e da RTP Açores (2008-2011)
milhares de euros
2008
Receitas Comerciais RTP (1)
2009
2010
2011 (a)
70 900
70 300
75 800
71 812
1 531
1 518
1 637
1 550
Receitas Comerciais RTP Açores (1)x 2,16% (b)
(a) Projecção
(b) Estimativa
Ao nível da componente da publicidade local angariada pela RTP Açores
(que considerámos já incluída nos valores determinados acima), a mesma
ascendeu aos seguintes valores:
Quadro 8. Receitas comerciais angariadas no mercado regional pela RTP Açores (2008-2011)
Receitas Comerciais Locais
2008
490
2009
522
milhares de euros
2010
2011
469
422
Fonte: Relatório Centro Regional de Rádio e Televisão (RTA, 2011).
Para a estimativa para 2012, utilizámos a mesma metodologia, aplicada ao
orçamento previsto da RTP para 2012, o que corresponde ao valor de 1081
milhares de euros em receitas comerciais relativas à RTP Açores.
No que se refere aos gastos para o período de 2008 a 2011, segundo o
Relatório do Centro Regional de Televisão (RTA, 2011), os mesmos estão
discriminados da seguinte forma:
Quadro 9. Estrutura de Gastos da RTP Açores (2008 a 2011)
Milhares de Euros
2008
2009
2010
2011 (a)
Gastos Com pessoal
7 248
7 097
6 546
6 036
N.º Trabalhadores
181
179
154
111
40
40
43
54
6 890
6 820
6 279
5 785
267
191
191
166
92
86
76
85
Custos de Grelha
1 222
1 177
1 125
1 030
Fornecimento e Serviços Externos
2 185
2 005
2 086
1 099
Custos de distribuição
1 276
776
764
764
10 522
8 929
Custo médio
Salários
Trab. extraordinário e suplementar
Trab. Noturno e fim-de-semana
Total de custos
11 932
11 056
(a) Projecção
Fonte: Relatório Centro Regional de Rádio e Televisão (RTA, 2011).
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
35
5
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
Segundo o mesmo relatório, ficaram por estimar os valores dos leasings das
viaturas. Tendo presente o número de viaturas existentes e admitindo um
valor médio de 25 mil euros cada, à taxa de juro de financiamento média
anual da RTP e a um prazo de 6 anos, considerando que 30% das mesmas se
encontram já pagas, obtêm-se os seguintes valores:
Quadro 10. Cálculo dos valores em leasing da RTP Açores (2008-2011)
2008
5
2009
2010
2011
N.º Viaturas
34
32
30
N.º Viaturas em leasing (70%) (a)
24
22
21
Valor em leasing (euros) (a)
Taxa média anual de financiamento RTP
Valor pago anualmente pelo leasing (72 meses) (euros) (a)
600 000
6,86%
126 400
550 000
3,64%
104 188
525 000
30
21
525 000
3,55%
99 148
7% (a)
111 097
(a) Estimativa
Fonte: Relatório Centro Regional de Rádio e Televisão (RTA, 2011).
Por simplificação, e dada a restrição ao acesso da informação que
encontrámos, e tendo igualmente presente o elevado grau de
desactualização e de obsolescência dos equipamentos básicos adstritos à
RTP Açores, consideramos os valores das reiterações do exercício
desprezíveis e equivalentes ao valor das amortizações de capital pago pelo
leasing das viaturas (numa óptica da tesouraria).
Para o ano de 2012, considerámos as estimativas por memória equivalentes
aos valores projectados para 2011.
Assim, obtivemos os seguintes resultados para a RTP Açores, para o período
histórico de 2008 a 2011 e a estimativa futura de 2012:
36 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
Quadro 11. Estrutura de receitas e despesas da RTP Açores (2008-2012)
RTP AÇORES
Contribuição Audiovisual (1)
Indemnização compensatória (2)
RTP Açores (1)+(2)
Receitas Comerciais (3)+(4)
Receitas Comerciais Locais (3)
Receitas Comerciais (4) (a)
TOTAL RENDIMENTOS
Gastos Com pessoal (5)+(6)+(7)
N.º Trabalhadores
Custo médio
Salários (5)
Trab. extraordinário e suplementar (6)
Trab. Nocturno e fim-de-semana (7)
Custos de Grelha
Fornecimentos e Serviços Externos
Custos de distribuição
Custos com Leasings (a)
TOTAL GASTOS
Resultados
(a) Valores estimados
2008
2 354
8 125
10 479
1 531
490
1 041
12 010
7 249
181
40
6 890
267
92
1 222
2 185
1 276
126
12 058
-48
2009
2 425
8 286
10 711
1 518
452
1 066
12 229
7 097
179
40
6 820
191
86
1 177
2 005
776
104
11 159
1 070
2010
2 448
8 450
10 898
1 637
469
1 168
12 535
6 546
154
43
6 279
191
76
1 125
2 086
764
99
10 620
1 915
milhares de euros
2011 (a)
2012 (a)
3 224
3 254
6 242
5 132
9 466
8 386
1 550
1 081
422
422
1 128
659
11 016
9 467
6 036
6 036
111
111
54
54
5 785
5 785
166
166
85
85
1 030
1 030
1 099
1 099
764
764
111
111
9 040
9 040
1 976
427
Da análise dos dados obtidos, e à excepção do ano de 2008, ano em que entra
em vigor o CCSPTV, a RTP Açores contribui positivamente para os
resultados da RTP. Tomando como anos de referência os de 2009 e 2011,
anos em que a empresa procedeu a um conjunto de reestruturações na sua
delegação regional, esse contributo variou entre os 1,1 milhões e os 2
milhões de euros positivos. Para 2012, apesar da previsão extremamente
negativa da RTP quanto à quebra das receitas comercias (-20 milhões de
euros), o que se traduzirá num resultado líquido negativo de -10 milhões de
euros e que afectou a nossa previsão para as receitas comerciais da RTP
Açores em -469 mil euros, a delegação mantém o seu contributo positivo
para as contas da “casa-mãe” em mais de 427 mil euros.
Os resultados aqui apresentados demonstram claramente que a delegação
regional dos Açores da RTP, a RTP Açores, apresenta capacidade financeira
para ter uma gestão autónoma da RTP. Esse processo de autonomização,
que pode assumir o formato de uma empresa regional autónoma, na sua
gestão administrativa e financeira, apresenta vantagens significativas, desde
logo porque garante à RTP Açores capacidade de realização de
investimentos estruturantes e fundamentais, que passam pela modernização
e upgrade tecnológico e pela construção ou aquisição de edifícios com layouts
que operacionalizem de forma eficiente a produção da RTP Açores e com
elevado grau de qualidade.
Essa capacidade de investimento adviria não só da possibilidade da empresa
libertar anualmente meios financeiros muito relevantes, capazes de suportar
esse investimento, mas igualmente do levantamento da restrição da
impossibilidade de recurso aos fundos comunitários de apoio, que deriva do
facto de a empresa-mãe estar tecnicamente falida e de não ter sede na
Região.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
37
5
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
Quanto à emissão da RTP Açores, restringida pela tutela a uma simples
“janela” para garantir poupanças de fundos públicos, será, então, expectável
assistirmos a uma redução igualmente significativa das transferências dos
“Proveitos Públicos” (indemnizações compensatórias e taxa de audiovisual)
entregues à RTP. Se assim não acontecer, estaremos perante uma “não
medida de racionalização” de dinheiros públicos escassos, porque a
poupança decorrente da “degradação” da prestação de serviço público nos
Açores servirá apenas para justificar as ineficiências e eventualmente gastos
excessivos da “casa-mãe” à custa do “definhamento” das delegações
regionais, e nomeadamente da RTP Açores.
5
38 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
5. A estrutura de financiamento do serviço público de audiovisual
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Açores. Relatório. Ponta Delgada: Documento policopiado.
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em
<http://img.rtp.pt/wportal/grupo/informacao_financeira/pdf/PAO2012.pdf>].
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
39
5
6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e
dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
6
De forma a consolidar as propostas a apresentar pelo grupo de trabalho foi
decidido consultar, mediante o envio de questionários estruturados, um
conjunto de personalidades de âmbito nacional e regional e de vários
sectores de actividade e com trajectórias políticas e profissionais
diferenciadas. Os critérios para a escolha das personalidades foram os
seguintes: na esfera política, terem exercido ou exercendo funções políticas
como presidentes do Governo Regional dos Açores; na esfera cultural, terem
publicado documentos de reflexão sobre o serviço público de audiovisual ou
serem dirigentes de entidades com grande projecção na vida cultural e
científica da Região Autónoma dos Açores; na esfera jornalística, a nível
regional, terem exercido funções de chefia na RTP Açores e na RDP Açores.
A nível nacional ou regional, serem figuras de reconhecido mérito e
prestigiadas no campo jornalístico; na esfera da sociedade civil, participarem
em actividades de representação em entidades relacionadas com o serviço
público de televisão e de rádio.
Do vasto leque de personalidades contactadas, recebemos a colaboração de
oito delas. As respostas integrais aos questionários podem ser consultadas
no Anexo 1 do presente relatório.
Interessava também ao grupo de trabalho ter uma visão de proximidade do
funcionamento do serviço público de audiovisual nos Açores, pelo que foi
decidido solicitar a colaboração, também com envio de questionários
estruturados, dos Presidentes dos Conselhos de Ilha. Recebemos respostas
de seis dos Presidentes contactados, a saber: Corvo, Faial, Flores, Pico, Santa
Maria e Terceira. As respostas completas dos Presidentes dos Conselhos de
Ilha podem ser consultadas no Anexo 2 do presente relatório.
Nas subsecções seguintes apresentamos uma breve síntese das respostas
recebidas e das propostas veiculadas sobre a estruturação do serviço
público.
6.1 Respostas e perspectivas das personalidades contactadas
Das respostas obtidas podemos recolher algumas perspectivas consensuais
às personalidades consultadas. A existência e a importância de um serviço
público de audiovisual financiado pelo Estado recolhe o apoio de todos. Esse
serviço público é o garante da universalidade, da imparcialidade, de
qualidade e pluralidade e do acesso de todas as correntes de pensamento e
de opinião. Nas personalidades dos Açores é acentuada a especificidade
geográfica da região, a incapacidade e fraqueza dos órgãos de comunicação
assumirem uma dimensão regional e o papel central do serviço público em
caso de emergência ou de catástrofes. Também recebe especial atenção pela
maioria das personalidades contactadas a relevância do serviço público de
audiovisual como factor de coesão regional, de integração no todo nacional e
de relação privilegiada com a diáspora açoriana.
Duas das personalidades (Alberto Arons de Carvalho e Carlos Tavares)
enfatizam e invocam a matriz de referência europeia do serviço público de
audiovisual, com presença em todos os países, à excepção do Luxemburgo, e
com ampla doutrina veiculada pelo Conselho da Europa, a União Europeia e
o Parlamento Europeu.
40 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
Embora reconhecendo o serviço público de audiovisual como obrigação do
Estado e um bem público, na sua definição estrita, interessante é verificar
que quatro das personalidades contactadas (Adelino Gomes, Gustavo
Moura, Madruga da Costa e José Lourenço) aceitam a hipótese de haver uma
contratualização do serviço público com entidades privadas, dependendo do
estabelecimento de um rigoroso caderno de encargos e de uma fiscalização
apertada do cumprimento do mesmo.
O desenvolvimento tecnológico e a emergência de novas plataformas
digitais obrigam a uma redefinição do conceito de serviço público de
radiodifusão, que passa a ter a designação de serviço público de média.
Assim, o serviço público de audiovisual deve integrar, para além dos canais
tradicionais de rádio e televisão, os serviços multimédia e ampliar a oferta
de canais e de presença em diferentes plataformas. Estas mudanças obrigam
a um investimento e à renovação do equipamento tecnológico e a uma
capacidade de concorrência efectiva com a dinâmica e oferta dos canais
privados de televisão, de rádio e de serviços multimédia.
No que concerne à RDP Açores, Carlos Tavares enfatiza o esforço que
desenvolveu para a criação de uma rede alternativa de difusão que não
dependesse do transmissor da Serra da Barrosa, zona de grande actividade
sísmica na ilha de S. Miguel. Essa rede alternativa é um recurso de
primordial importância na comunicação do risco e nas medidas a tomar no
pós-evento em caso de acidente ou catástrofe nos Açores. Também para
Carlos Tavares, cabe ao serviço público de audiovisual um papel central no
desenvolvimento e na investigação tecnológica na área da comunicação.
No caso da RTP Açores, Osvaldo Cabral veicula a opinião de que não
existem planos de investimento há mais de dez anos e que não se procedeu à
modernização tecnológica. Estes factos originaram, segundo Osvaldo
Cabral, a ideia de que serviço público de audiovisual é sinónimo de fraca
qualidade tecnológica, com lentidão na implementação de novas
plataformas e recursos tecnológicos.
O potencial de modernização seria maior, bem como as exigências na
qualidade dos conteúdos e da programação se as emissões da RTP Açores
fossem oferecidas nos canais de televisão por cabo de âmbito nacional. Esta
hipótese é também apoiada de forma maioritária por todas as
personalidades consultadas.
Os arquivos da televisão e da rádio também foram invocados como recursos
de grande importância para a história recente dos Açores, constituindo
valiosos recursos culturais que devem ser acautelados.
Quanto ao modelo de financiamento do serviço público de audiovisual nos
Açores, existe também unanimidade em afirmar que cabe ao Estado a
comparticipação das despesas de funcionamento do mesmo, numa lógica de
integração e coesão nacionais. Mas muitas das personalidades consultadas
não deixam de referir a possibilidade e a importância da participação do
governo regional no financiamento desse serviço.
Para a prossecução do serviço público de audiovisual nos Açores também
parece consensual a necessidade de manter uma total autonomia editorial
que se associe, na perspectiva de alguns das personalidades consultadas, a
uma autonomia financeira e administrativa que permita a definição de uma
estratégia integrada e de uma cabal responsabilização das políticas de
programação e de gestão implementadas.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
41
6
6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
Na componente da regulação da oferta do serviço público de audiovisual
nos Açores, as personalidades consultadas foram inquiridas sobre a
possibilidade ou a vantagem da existência de um Conselho de Opinião para
a RTP Açores. Muitas das respostas obtidas relembram a presença de um
representante designado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores no Conselho de Opinião da RTP. Tal facto não impede que três
dos respondentes (Adelino Gomes, Alberto Arons de Carvalho e José
Lourenço) se mostrem favoráveis à existência de um Conselho de Opinião
específico para a RTP Açores, que permitiria a participação dos mais
variados sectores da sociedade civil açoriana. As propostas das outras
personalidades consultadas variam entre a existência de mecanismos de
auto-regulação da RTP Açores ou a existência de um simples Conselho de
Acompanhamento.
6.2 Respostas e perspectivas dos Conselhos de Ilha
6
É consensual entre os seis Conselhos de Ilha respondentes o
descontentamento face à cobertura garantida pelo serviço público de
audiovisual.
«Insuficientes e esporádicas» é como o Conselho de Ilha do Corvo qualifica
as incursões locais do serviço público, enquanto o homólogo das Flores,
embora considerando que a cobertura de momento é «satisfatória», teme
pelo futuro, uma vez que a presença local está assegurada por um
colaborador em regime de “Estagiar L”, sem garantias de continuidade após
o estágio, «como tem acontecido no passado».
O Conselho de Ilha de Santa Maria anota a sua insatisfação de forma
lacónica, ao passo que o órgão do Faial refere ter a sensação de que os
eventos que ocorrem mais afastados dos maiores centros poderiam ser
melhor cobertos.
Para os órgãos do Pico e da Terceira, a cobertura é insuficiente e
desequilibrada, ficando sem atenção aspectos importantes das dinâmicas das
respectivas ilhas, nomeadamente aos níveis económico, social, cultural, entre
outros. O Conselho de Ilha da Terceira anota o que considera ser «uma forte
influência da denominada agenda política».
A percepção dos respondentes sobre o meio (televisão ou rádio) que mais
atenção presta às diversas ilhas favorece a rádio. Para Corvo, Faial, Pico e
Terceira, a rádio prevalece, enquanto Flores e Santa Maria percepcionam que
é a televisão que mais atenção lhes presta. É curiosa a anotação do Conselho
de Ilha do Faial, que associa a rádio a «pequenos eventos» e a televisão a
«grandes eventos».
São diversas as causas apontadas às lacunas percepcionadas na cobertura
das ilhas, variando entre a falta de recursos sedeados localmente e a agenda
que o serviço público privilegia.
O Corvo valoriza o alegado facto de o serviço público «só pontualmente» se
lembrar da ilha, enquanto as Flores, para além de temerem, como já se viu,
que o recurso humano em regime de “Estagiar L” que lá se encontra não
permaneça no fim do estágio, gostariam de aceder com equilíbrio aos meios
televisão e rádio, o que percepcionam não acontecer (a desfavor da rádio).
Em Santa Maria, é notada a escassez de meios humanos e técnicos, enquanto
no Faial são registadas queixas sobre falta de equidade com S. Miguel e
inexistência de programação própria por parte da rádio («…é a única
delegação que foi decepada da produção», refere o Conselho de Ilha do
42 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
Faial). O Pico também refere falta de equidade, tendo em atenção a ilha em
relação ao todo regional e ainda no que diz respeito à valorização de
eventos, sendo dada maior atenção ao desporto.
Para o Conselho de Ilha da Terceira, as principais lacunas são o enfoque na
política, a desmotivação dos profissionais do serviço público e a
centralização da decisão editorial em S. Miguel.
Aspectos da vida social, económica e cultural são referidos de forma
insistente pela maior parte dos respondentes como constituindo lacunas na
cobertura do serviço público.
No geral, os Conselhos de Ilha estão descontentes com a presença local de
quadros (ou colaboradores) do serviço público. No Corvo, não há quadros;
as Flores gostariam de manter o “Estagiar L” que lá estagia; Santa Maria
entende que «o défice é enorme»; o Faial recomenda cooperação com os
órgãos de comunicação social da ilha; o Pico considera «claramente
insuficientes» os meios existentes, e a Terceira considera-os «suficientes»,
embora anote que «se encontram mal orientados», no que é acompanhada
pelo Faial, que vê numa «melhor gestão» uma oportunidade para resolver
algumas das lacunas apontadas.
O Conselho de Ilha da Terceira adianta uma proposta concreta:
Uma descentralização e rotação das responsabilidades editoriais pelo
Faial, Terceira e S. Miguel, apoiada por uma rede profissional de
correspondentes nas ilhas, beneficiaria o produto final televisivo e
aportaria uma maior responsabilidade daqueles que estão à frente dos
centros emissores, uma maior motivação dos profissionais envolvidos e
uma dinâmica diferente da actual.
O acesso ao serviço público é em geral considerado problemático pelos
respondentes. O Corvo responde «dificilmente»; Santa Maria anota que é
mais fácil para quem tem o «contacto pessoal» do representante da RTP
Açores e mesmo assim é preciso esperar pela aprovação de Ponta Delgada; o
Faial vê dificuldades quando há menos jornalistas e técnicos disponíveis; o
Pico refere não perceber os critérios e queixa-se de «excessiva centralização»,
e a Terceira refere que «existem dificuldades» e anota que é na rádio «que
existe um melhor cumprimento do serviço público». As Flores estão
satisfeitas: «Basta contactar a correspondente.»
A avaliação global que os conselhos de ilha fazem ao serviço público de
audiovisual é em geral negativa. O Corvo entende que é «muito
heterogéneo»; Santa Maria refere que é «tendencioso», favorecendo as «ilhas
grandes [S. Miguel, Terceira e Faial]… onde existem delegações da RTP»; o
Faial anota que em muito casos «ignora a realidade de uma Região de nove
ilhas»; o Pico considera-o «desequilibrado e desproporcionado», e para a
Terceira não são cumpridos os objectivos de coesão, por esquecimento das
ilhas mais pequenas e por excessiva centralização em Ponta Delgada. As
Flores entendem que o serviço público é um «aglutinador da comunidade
açoriana dispersa pelas ilhas e pela diáspora».
Questionados sobre o que entendem por serviço público de audiovisual no
caso concreto dos Açores, os conselhos de ilha apontam a coesão regional, a
promoção da diversidade e o tratamento equitativo de todas as ilhas na
antena como valores que devem ser centrais.
Entendem que o serviço público deve promover a diversidade cultural e a
identidade regional (Flores), prestando atenção às especificidades e
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
43
6
6. Perspectivas e propostas das personalidades consultadas e dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
actividades de cada ilha (Santa Maria), «sem distinção de grandeza ou
importância» (Corvo), promovendo para isso critérios de equidade (Faial).
Deve ainda ser autónomo e imparcial (Pico) e deve «cumprir com o seu
dever de coesão», sem esquecer a diáspora açoriana (Terceira).
6
44 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
7. Conclusões
7. Conclusões
O serviço público de audiovisual aparece como uma herança europeia, com
uma origem de teor pragmático e com fortes variações conforme os
contextos políticos, sociais e culturais. A ascensão dos modelos neoliberais
nos anos 80 do século XX e a entrada em força do sector privado no campo
da comunicação social obrigaram os Estados e as instâncias reguladoras
internacionais à definição de regras claras e de cadernos de encargos
detalhados para o serviço público de audiovisual. De crucial importância é o
papel do serviço público na construção identitária e cultural e na promoção
da coesão social e territorial dos Estados europeus.
No confronto de vários modelos e de filosofias de serviço público de
audiovisual inspirámo-nos, em contraponto com o modelo economicista da
União Europeia, nas propostas humanistas e políticas do Conselho da
Europa que enfatizam a lógica de coesão e integração, a pluralidade e
independência, a qualidade e o universalismo do acesso, pautadas sempre
pela relevância cultural e educativa do serviço público de audiovisual.
A breve análise histórica da imprensa, da rádio e da televisão nos Açores
encetada na secção 3 mostra como os dois órgãos de comunicação de serviço
público emergiram, após a implantação do regime autonómico nos Açores,
como dois pilares fulcrais na consolidação da coesão regional e da plena
integração da Região no todo nacional. Contudo, o serviço público de
audiovisual nos Açores peca pela inexistência de autonomia administrativa
e financeira e por um centralismo de gestão, que se repercute depois nos
Açores num centralismo editorial e numa incapacidade para dar conta das
vivências, das práticas e das dinâmicas e iniciativas existentes nas ilhas com
menores dimensões.
O papel central da rádio e da televisão públicas em caso de catástrofes deve
ser salientado, e a necessidade de planos específicos de comunicação de risco
e de emergência, até porque estamos perante os únicos órgãos de
comunicação social verdadeiramente regionais. O serviço público regional
de audiovisual é crucial para o reforço da coesão e para a participação cívica
de todos os cidadãos e cidadãs dos Açores.
A especificidade do serviço público nos Açores incorpora, também, uma
enorme exigência de pluralismo, uma vez que o sistema público não tem
concorrência de cobertura regional.
A análise do enquadramento legal conclui pelo papel central do Estado na
consubstanciação do serviço público de audiovisual nos Açores, permitindo
o articulado da actual Lei de Televisão que a concessionária do serviço
público de televisão e os governos regionais dos Açores e da Madeira
possam estabelecer acordos específicos, com financiamento de obrigações
complementares específicas do serviço público de televisão, como tal
definidas pelas respectivas assembleias legislativas. Todavia, verifica-se que
esta prerrogativa legal nunca chegou a concretizar-se, em primeira linha, por
omissão por parte do parlamento regional na definição das referidas
obrigações complementares específicas.
A eventual introdução de um novo modelo de serviço público de
audiovisual nos Açores, como é sugerido pelo grupo de trabalho no presente
relatório, designadamente pela criação de uma empresa autónoma no seio
do grupo RTP, de capitais maioritariamente detidos pelo Estado – a quem
incumbe a prerrogativa constitucional de assegurar a existência e
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
45
7
7. Conclusões
funcionamento do serviço público – mas que incluísse capitais públicos
regionais, envolveria necessariamente a alteração das Lei da TV, Lei da
Rádio e Lei n.º 8/2007, bem como – naturalmente – do contrato de concessão
actualmente em vigor.
A empresa a criar teria acesso à actividade de televisão mediante a
celebração de um contrato de concessão próprio, que contemplasse, de
forma clara e pormenorizada, as obrigações de serviço público e respectiva
fórmula de financiamento.
7
O estudo do quadro de financiamento actual do serviço público de
audiovisual nos Açores mostra não só a sustentabilidade financeira desse
serviço, mas o imperativo da instalação de um sistema de reporte financeiro
transparente e que dê conta dos fluxos financeiros dos diferentes
mecanismos envolvidos no processo. A análise financeira leva à conclusão
evidente da importância também de uma autonomia administrativa e
financeira das entidades responsáveis pelo serviço público de audiovisual
nos Açores, que emergem como um contribuinte líquido para a RTP, S.A. Os
resultados apresentados na secção 5 demonstram claramente que a
delegação regional dos Açores da RTP, a RTP Açores, apresenta capacidade
financeira para ter uma gestão autónoma da RTP. Esse processo de
autonomização, mediante a criação desta nova empresa de capitais públicos,
apresenta vantagens significativas, desde logo porque garante à RTP Açores
capacidade de realização de investimentos estruturantes e fundamentais,
que passam pela modernização e upgrade tecnológico e pela construção ou
aquisição de edifícios com layouts que operacionalizem de forma eficiente a
produção da RTP Açores e com elevado grau de qualidade.
Essa capacidade de investimento adviria não só da possibilidade da empresa
libertar anualmente meios financeiros muito relevantes, capazes de suportar
esse investimento, mas igualmente do levantamento da restrição da
impossibilidade de recurso aos fundos comunitários de apoio, que deriva do
facto de a empresa-mãe estar tecnicamente falida.
A consulta a personalidades revelou unanimidade quanto à existência e à
importância de um serviço público de audiovisual financiado pelo Estado.
Esse serviço público é garante da universalidade, da imparcialidade, de
qualidade e pluralidade e do acesso de todas as correntes de pensamento e
de opinião. Nas personalidades dos Açores é acentuada a especificidade
geográfica da Região, a incapacidade e fraqueza dos órgãos de comunicação
para assumirem uma dimensão regional e o papel central do serviço público
em caso de emergência ou de catástrofes. Também recebe especial atenção
pela maioria das personalidades contactadas a relevância do serviço público
de audiovisual como factor de coesão regional, de integração no todo
nacional e de relação privilegiada com a diáspora açoriana.
As respostas dos representantes dos Conselhos de Ilha revelam o
centralismo editorial do serviço público de audiovisual nos Açores, com
maior ênfase na televisão, e a invisibilidade de algumas ilhas ou concelhos.
Tais factos afectam directamente o princípio geral de obrigação de atender à
diversidade cultural e à presença de todos no campo de actuação do serviço
público de audiovisual. Este sentimento generalizado dos respondentes
reforça a importância da produção e consolidação de um jornalismo de
proximidade, ancorado nas rádios locais e, futuramente, conforme sugestão
do grupo de trabalho, nas televisões de ilha e de concelho.
46 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores
8. Propostas e recomendações para o serviço público de
audiovisual na Região Autónoma dos Açores
a) Definição e filosofia do serviço público de audiovisual nos Açores
1.
O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores
compreende os meios de televisão, radiodifusão e as plataformas de
multimédia que lhes estão associadas.
2.
O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores deve
atender à especificidade da situação arquipelágica e de diáspora e
contribuir primordialmente para a coesão interna da região e para a sua
plena integração no todo nacional. A coesão social e a integração
assentam no conceito abrangente de comunidade de destino, consagrada
na plena consecução da autonomia política e na história cultural e
identitária da Região. O factor essencial será a promoção da cidadania.
3.
O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores deve
ainda ser um instrumento de projecção da Região para o exterior.
4.
Os princípios que norteiam o serviço público de audiovisual nos Açores
são: a universalidade; a generalidade; a diversidade e a pluralidade; a
independência; a segurança das populações e a participação das
comunidades.

Universalidade: o serviço público de audiovisual deve assegurar a
cobertura universal de todos os cidadãos da Região nas suas
múltiplas plataformas tecnológicas e no conceito mais vasto de
média. Essa cobertura baseia-se na gratuitidade de acesso ao sinal.
Considera-se, por isso, que o acesso não deve depender da inscrição
em pacotes comerciais de fornecimento de serviços audiovisuais.

Generalidade: o serviço público de audiovisual assenta na
abrangência da sua missão, sem especialização temática de géneros
ou conteúdos, com programação orientada para os diferentes
segmentos etários, culturais e socioeconómicos da população.

Diversidade e pluralidade: o serviço público de audiovisual
permite uma cobertura relevante e diversificada da actualidade
política e dos debates políticos, bem como das iniciativas culturais,
económicas, religiosas e desportivas da região, obrigando-se à
incorporação das actividades desenvolvidas em todas as ilhas.

Independência: o serviço público de audiovisual na Região
Autónoma dos Açores pauta-se pela independência em relação a
todos os poderes, reflectida nomeadamente na independência das
direcções de informação, das redacções editoriais e no seu corpo de
jornalistas. Esta independência será monitorizada por estruturas
regionais de regulação e de supervisão (ver a recomendação 38).

Segurança das populações: atendendo à especificidade geográfica e
à elevada exposição da região a catástrofes de índole natural, o
serviço público de audiovisual será a infra-estrutura primordial de
comunicação do risco na preparação das populações e, em fase pósevento, na informação em situações de socorro e emergência,
momento em que a rádio é historicamente decisiva.

Participação das comunidades: o serviço público de audiovisual na
Região Autónoma dos Açores promoverá, em articulação com a
Universidade dos Açores, as escolas secundárias e técnicoConceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
47
8
8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores
profissionais e as estruturas comunitárias das diferentes ilhas, a
produção de programas educativos e pedagógicos.
5.
O serviço público deve integrar a projecção para as comunidades de
emigrantes açorianos, nos suportes que o mercado determine como mais
adequados, promovendo, em simultâneo, a projecção na Região de
conteúdos oriundos das comunidades, procurando integrar o fluir
significativo da vida das comunidades nos serviços informativos
regionais. Este intercâmbio deve ter em especial atenção dar a conhecer
e problematizar as realidades em que se inserem as novas gerações.
6.
O serviço público rege-se por elevados padrões de qualidade, sem
descurar os recursos de financiamento disponíveis e as audiências dos
programas e emissões. Para atingir altos padrões de qualidade, devem
ser facultadas aos profissionais do serviço público nos Açores condições
em tudo idênticas às que são facultadas, em igualdade de circunstâncias,
aos profissionais da empresa que garante o serviço público a nível
nacional.
b) Organização do serviço público
8
7.
O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores devese reger pelos princípios legais definidos na Constituição de República
Portuguesa, desenvolvidos nas leis da rádio e da televisão.
8.
Tendo em conta as especificidades da Região Autónoma dos Açores,
reconhecidas na prerrogativa constante do artigo 56.º, nº 3 da Lei de
Televisão, a ALRAA deverá definir as obrigações complementares de
serviço público.
9.
O serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores deve
ser assegurado por uma empresa do universo da RTP – Rádio e
Televisão de Portugal, S.A., que garanta a sua autonomia financeira,
administrativa e editorial, permitindo uma melhor gestão dos recursos
humanos, financeiros e materiais disponíveis.
10. Para esse efeito, e no âmbito das transformações em curso na própria
RTP, deve ser criada, com sede na Região, uma nova empresa dedicada
ao serviço público de audiovisual nos Açores, cujo capital social deve ser
detido maioritariamente pelo Estado, preferencialmente por intermédio
da RTP, S.A., mas também com capital público regional.
(Nota: Doravante, a designação de RTP e RDP Açores reporta-se à nova
empresa a criar).
c) Estrutura e funcionamento
11. O serviço público de audiovisual comporta três componentes: a de
televisão, a de rádio e as plataformas digitais (página electrónica, redes
sociais, etc.). A principal vantagem da RTP e da RDP Açores é a de
serem os únicos meios de comunicação social dos Açores claramente
regionais, tendo assim capacidade para assumir um papel central na
promoção da identidade e da cultura açorianas e das várias formas de
participação de cidadania.
12. Embora as três componentes definidas se mantenham integradas na
RTP/RDP Açores, as mesmas devem ter direcções de informação e
conselhos de redacção distintos, com recursos humanos e técnicos
próprios e com estrutura hierárquica autónoma, potenciando as
especificidades técnicas e comunicacionais de cada um dos meios
48 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores
definidos e garantindo, dentro do sistema público, a pluralidade e a
concorrência que os sistemas privados existentes, por não terem
dimensão regional, não conseguem assegurar.
13. O trabalho editorial na RTP/RDP Açores deve assentar, a bem da
diversidade e da integração plena de todas as ilhas da Região, em três
pólos localizados nos centros de produção de Angra do Heroísmo,
Horta e Ponta Delgada. Estes pólos devem ter autonomia editorial e
capacidade para emitir de forma autónoma, em especial
noticiários/telejornais e programas de grande informação, num princípio
de rotatividade.
14. No caso da plataforma multimédia, que além de ter conteúdos próprios
se obriga a integrar (adaptando-os ao meio quando necessário) os
conteúdos dos elementos rádio e televisão, a decisão editorial também
deve ser rotativa. Este será o meio privilegiado para a inserção de
conteúdos em inglês, vocacionados para os emigrantes e descendentes
que já não dominam a língua portuguesa.
15. A figura de "correspondente", uma designação inadequada a uma lógica
redactorial e de produção integrada, deve ser substituída pela noção de
redacção, com a presença em todas as ilhas, fora dos três centros atrás
definidos, de um número adequado de jornalistas com polivalência
técnica e comunicacional enquanto garante do pluralismo.
d) Conteúdos e produção
16. A RTP e a RDP Açores devem ter cada uma programação própria que
veicule as actividades de índole cultural, científica, política, religiosa,
educativa, desportiva e lúdica desenvolvidas nos Açores. Além de
integrar estes conteúdos, a plataforma multimédia deve desenvolver
conteúdos próprios adequados ao seu formato.
17. A programação própria deve-se pautar por critérios de qualidade, não
se atendo simplesmente à componente informativa. A ficção, nas suas
diferentes vertentes, deve ter uma presença obrigatória na programação,
potenciando a produção cultural e artística da região, de longa tradição,
e promovendo a captação de novos talentos e referências. Deve também
ser assegurada a produção de programas de entretenimento regionais.
18. O serviço público de audiovisual deve ter planos definidos e
actualizados periodicamente para reacção em caso de catástrofe natural
e equipas preparadas e com formação específica para garantirem a
informação adequada no decorrer dos eventos. Estes planos devem ser
validados por especialistas de reconhecida competência e deverão ser
divulgados de forma suficiente, adequada e periódica junto dos
açorianos.
19. A existência actual de 6 horas de emissão de televisão regional
concentradas no período da tarde e da noite não atende à especificidade
do perfil de espectadores dos Açores, com perda de audiências no
período da manhã, com visionamento privilegiado de certas faixas
etárias da população. O vazio de emissão da RTP Açores no período da
manhã afectará os níveis de audiência globais do canal, que em 2010 se
situava em terceiro lugar, logo a seguir à SIC e TVI. Recomenda-se a
transmissão de programas regionais em todos os períodos de emissão
que sejam considerados significativos no âmbito de estudos de
audiência que devem ser realizados por entidades independentes.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
49
8
8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores
20. A RTP/RDP Açores deve assumir-se como espaço de experimentação e
de promoção de novas linguagens comunicativas, aumentando a
atractividade da sua programação nas diferentes faixas de audiência.
21. As emissões de televisão do serviço público nos Açores (RTP Açores)
devem integrar os pacotes de oferta, com canal específico, dos principais
operadores de televisão por cabo no continente português. Esta oferta
será um factor crucial de promoção da qualidade das produções a
montante, será capaz de promover a coesão nacional através do
conhecimento da realidade açoriana por parte de um vasto público
nacional e permitirá o funcionamento de um canal regional com um
horário alargado.
22. A RTP/RDP Açores deve garantir uma presença significativa de cada
ilha nos diversos conteúdos, podendo mesmo recorrer à fixação de
quotas de produção por ilha.
23. A RTP/RDP Açores deve ter acesso à partilha de conteúdos com as
empresas do grupo RTP, sem custos adicionais.
8
24. A RTP/RDP Açores deve promover a produção de conteúdos por
entidades regionais e da diáspora externas à mesma.
e) Tecnologia
25. O serviço público de audiovisual nos Açores deve ser dotado dos meios
técnicos que permitam a produção de informação e de outros conteúdos
de elevada qualidade. Deve ser privilegiado um sistema tecnológico de
alta qualidade, moderno e fiável, que coloque todas as ilhas em rede e
que preveja nós de controlo total do sistema nos três centros de decisão
editorial.
26. No capítulo da informação, os meios técnicos a adquirir devem
potenciar a montagem, alinhamento e transmissão de peças jornalísticas
integradas no conceito de sistema de edição não-linear (non-linear editing
system), que permitam a modularidade dos meios e a possibilidade de
entrada em emissão "just-in-time".
27. A redacção deve ter em todas as ilhas da região meios técnicos,
integrados em rede, que permitam a produção de documentários, peças
e outros conteúdos com elevada qualidade. O alinhamento nos tempos
informativos deve permitir a participação e conhecimento de todos os
jornalistas envolvidos na produção do material informativo.
f) Pessoal
28. A RTP/RDP Açores deve ter um quadro de pessoal próprio, que permita
a manutenção e consolidação do conceito de serviço público.
29. O pessoal actualmente afecto ao centro regional dos Açores da RTP deve
transitar para o quadro da nova empresa a criar, que deverá ter como
objectivos estratégicos definir uma proporção de recursos humanos
entre sectores adequada a métodos produtivos modernos e optimizada
face à tecnologia a adquirir, e a abertura a novas gerações de quadros,
sempre que possível com formação superior.
30. Este quadro de pessoal próprio deve ser claramente distinto dos
fornecedores privados de bens e programas que colaborem com o
serviço público, reforçando a capacidade produtiva própria, tanto na
informação como nos restantes conteúdos, incluindo a ficção.
50 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores
31. A gestão do pessoal deve ser autónoma e executada no âmbito da
RTP/RDP Açores, com carreiras e lógicas de recrutamento e promoção
equiparadas às restantes empresas integradas no grupo RTP.
g) Financiamento
32. O financiamento do serviço público de audiovisual na Região
Autónoma dos Açores é assegurado pelo Estado Português, conforme o
estipulado na Constituição da República Portuguesa e na Lei de
Televisão e a consagrar num Contrato de Concessão.
33. O financiamento da RTP/RDP Açores deve ser realizado através das
indemnizações compensatórias do Estado, em moldes equivalentes ao
que está actualmente adstrito.
34. Devem também constituir fontes de financiamento as receitas
provenientes da contribuição audiovisual aplicada aos consumidores
nos Açores, a publicidade no serviço de televisão e o apoio à produção
previsto no artigo 48.º da actual Lei de Televisão e a comercialização de
conteúdos.
35. O serviço de audiovisual dos Açores deve também ser co-financiado por
dotação orçamental específica do Governo Regional dos Açores, ao
abrigo de acordos que prevejam o financiamento de obrigações
complementares específicas, definidas pela Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 56.º, n.º 3, da Lei de
Televisão.
36. O financiamento das despesas de capital e da evolução tecnológica da
RTP/RDP Açores é assegurado pela libertação de meios financeiros da
própria RTP e, complementarmente, sempre que se mostre necessário à
boa execução do serviço público, pelos dois accionistas da RTP Açores.
37. Recomenda-se que a RTP/RDP Açores recorra de forma sistemática e
estratégica aos fundos comunitários disponíveis para suportar o esforço
de investimento necessário ao seu upgrade tecnológico.
h) Formas de regulação
38. O serviço público de audiovisual dos Açores deve passar a ter como
entidades de regulação os Conselhos de Opinião e os provedores da
RTP/RDP Açores, sendo que as questões de regulação relativas ao
multimédia devem ficar na alçada dos órgãos relativos à RTP Açores.
39. O Conselho de Opinião deve ser constituído por elementos indicados
por diferentes entidades da sociedade civil da Região Autónoma dos
Açores.
40. Os provedores serão indigitados pelo Conselho de Administração da
RTP/RDP Açores e sancionados pelos respectivos Conselhos de Opinião.
41. Os provedores exercerão os seus mandatos por um período de dois
anos, renovável por um mandato.
h) Património cultural
42. Os arquivos da RTP e da RDP Açores constituem fundos de
documentação ímpares na construção da memória das populações dos
Açores. Como tal, configuram-se como recursos únicos para o estudo da
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
51
8
8. Propostas e recomendações para o serviço público de audiovisual na Região Autónoma dos Açores
identidade e das dinâmicas de mudança sociocultural e socioeconómica
advindas na região nas últimas décadas.
43. Estes arquivos devem ser declarados património cultural da Região
Autónoma dos Açores e estar disponíveis para utilização por
investigadores e como recurso pedagógico da maior importância para os
diferentes níveis de ensino leccionados nos Açores.
44. A conservação, o tratamento e a disponibilização pública dos arquivos
devem ser da responsabilidade do Centro de Conhecimento dos Açores
e do departamento do Governo Regional responsável pela área da
cultura, mantendo-se cópias nos locais de origem para utilização pela
RTP/RDP Açores.
i) Relação com a comunidade
45. O serviço público de audiovisual deve constituir a base da construção de
televisões e rádios comunitárias nas diferentes ilhas e concelhos dos
Açores, permitindo uma televisão de proximidade.
8
46. Nos seus três pólos de produção e nas diferentes delegações em todas as
ilhas, devem existir planos de formação e de interacção com os
promotores das televisões e rádios comunitárias.
47. Uma parte da programação do serviço público de audiovisual deve
contemplar a transmissão de programas produzidos pelas televisões e
rádios comunitárias.
48. O serviço público de audiovisual deve também colaborar activamente
na criação da televisão e rádio da Universidade dos Açores, que será um
pólo congregador de diferentes iniciativas de comunicação da sociedade
civil, potenciando os recursos existentes no Curso de Comunicação
Social e Cultura existente naquela Universidade.
52 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
RELATÓRIO FINAL
Grupo de Trabalho para o Estudo do Conceito de Serviço Público
de Audiovisual na Região Autónoma dos Açores
(Resolução nº 22/2011/A, de 31 de Outubro, da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores)
ANEXOS
Grupo de trabalho: Professor Doutor José Manuel Mendes (coordenador)
Dr. Armando Mendes
Dr. Célio Teves
Dra. Maria do Sameiro Mesquita Gabriel
Junho de 2012
Índice
Anexo 1 - Questionários respondidos pelas personalidades consultadas ...................................... 3
Dr. Adelino Gomes.......................................................................................................................... 4
Professor Doutor Alberto Arons de Carvalho ............................................................................... 7
Dr. Carlos Alberto Cabral de Melo Tavares ................................................................................ 14
Gustavo Moura .............................................................................................................................. 18
Dr. José Lourenço .......................................................................................................................... 21
Dr. Alberto Madruga da Costa ..................................................................................................... 25
Dr. Osvaldo Cabral........................................................................................................................ 29
Anexo 2 - Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha .......................... 35
Representantes do Conselho de Ilha do Faial .............................................................................. 36
Representante do Conselho de Ilha das Flores ............................................................................ 38
Conselho de Ilha do Pico............................................................................................................... 39
Presidente do Conselho de Ilha de Santa Maria .......................................................................... 40
Presidente do Conselho de Ilha da Ilha Terceira ......................................................................... 42
Anexo
1
Questionários respondidos pelas personalidades
consultadas
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Dr. Adelino Gomes
Anexo 1
1 - Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões
estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas?
a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública
ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno
de encargos específico para o efeito?
A história do serviço público de rádio e televisão, quer na Europa quer mesmo nos
EUA, aconselha a sua contratualização a uma empresa pública. Mas não julgo que
tal seja obrigatório. O essencial, penso, encontra-se num caderno de encargos
exigente e que vise a excelência, e nas medidas para o fazer cumprir.
b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma
sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada
com outra que disponha desse serviço?
Há uma componente de serviço público em todos os media informativos. A diferença
encontra-se na dimensão dessa componente e na permanência da obrigação para lá de
contingências comerciais ou outras. Rádios e televisões privadas podem oferecer aos
seus públicos uma informação isenta, plural e independente perante poderes públicos
e interesses privados. E uma programação diversificada e que contribua para a
valorização cultural e educacional dos cidadãos. Conhecemos, felizmente, casos
desses, em Portugal. A rádio e a televisão de serviço público são obrigadas [forte
sublinhado meu] a oferecê-las. Sempre. Para os diferentes públicos. E abarcando os
diferentes campos - cultural, político, religioso e da cidadania. De uma forma que as
torne em obrigatória (e não optativa e/ou circunstancial) referência de qualidade no
sector.
2 - Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o
serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos
media?
- contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo,
Satélite, etc.);
- contexto político (nacional e europeu);
- contexto económico;
- contexto cultural;
- contexto empresarial?
Mais do que nunca, no que respeita aos contextos político, económico, cultural e
empresarial. Também quanto ao contexto tecnológico, do ponto de vista da saturação
da paisagem mediática por mensagens comunicacionais e dados informativos com
origens, indistintamente, em fontes profissionais e amadoras. Gostaria no entanto de
dizer alguma coisa mais sobre a presença do serviço público nas novas plataformas.
Assiste-se a uma tendência generalizada dos operadores públicos para multiplicarem
novos canais e serviços, agora em suporte digital. Alguns criticam-na, invocando a
maior acessibilidade e os menores custos que o digital implica. Não concordo. Mas
penso que essa presença só será aceitável se, como nos canais públicos tradicionais,
as novas ofertas se adequarem à natureza e prosseguirem os objectivos do serviço
público.
4 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
3 - Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores,
que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de
audiovisual?
Aquelas que, explicita e implicitamente, os contractos de concessão prevêem para a
rádio e a televisão, enquanto factores de coesão regional. Além das funções
informativas específicas, mantendo a população das diferentes ilhas a par das
actividades dos órgãos do poder, com realce para a actividade e debates da
Assembleia Legislativa Regional e do poder local democrático, a rádio e a televisão do
serviço público não podem esquecer o registo e divulgação das diferentes expressões
culturais regionais. Choca, a propósito, a desatenção continuada da programação
nacional da RDP e da RTP a essas mesmas expressões.
4 - Que características devem diferenciar o jornalismo de serviço público
em geral, face ao jornalismo desenvolvido em ambiente privado, e tendo
presente o cenário de concorrência tal como se coloca em Portugal?
Já o sustentei atrás: capítulos da história da RTP e da RDP mostram como o facto de
serem públicas não foi obstáculo à sua captura por interesses governamentais e
partidários, bem como (por exemplo, na primeira) à prevalência de uma mentalidade
de níveis de audiência e de obsessões concorrenciais prejudiciais ao serviço público.
A história da RTP e da RDP, porém, também regista momentos de grande
independência e qualidade. Tendo em conta o que sustentei até aqui,
considero a manipulação como uma perversão dos princípios que orientam
a ideia do serviço público. Neste sentido, e reafirmando que independência e
qualidade são preocupações comuns a projectos jornalísticos privados, só
um – o serviço público - está obrigado, por lei, a nunca se desviar desse
caminho.
5 - Tendo presente um cenário sem concorrência, como acontece nos
Açores (não há outro canal de televisão regional e as rádios locais não têm
cobertura regional), que estratégias deve adotar o jornalismo de serviço
público para que cumpra as suas funções?
Desenvolvê-lo como se tivesse concorrência. Quero dizer com isto que o serviço
público não pode baixar as guardas no que respeita à independência e rigor, ao
pluralismo, à diversidade, à abrangência e contextualização, à qualidade e à
criatividade. E àquela permanente noção, hoje jornalisticamente tão importante, mas
que Gedeão tão bem exprimiu: “Minha aldeia é todo o mundo. /Todo o mundo me
pertence./Aqui me encontro e confundo/com gente de todo o mundo/que a todo o
mundo pertence”.
6 - Pode o jornalismo de serviço público ser contratualizado para emissão
num qualquer canal ou deve estar ligado a um canal específico de serviço
público?
Já respondi na a) do ponto 1.
7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual
que preconiza para os Açores?”
Não sei responder.
a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço
público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar
esse serviço ou pelo menos parte dele?
Não sei responder.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
5
Anexo 1
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter
autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se
maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros
capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior?
Não sei responder
8 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível
nacional e internacional?
Não sei responder
a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível
internacional? Se sim, de que forma?
Penso que sim, mas não disponho de um conhecimento que me permita ir mais longe
[de forma útil para quem, à partida, conhece a situação melhor do que eu e sobre ela
tem vindo a reflectir].
b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em
sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de
televisão por cabo a nível nacional?
Sim [pelas razões a que aludi na resposta ao ponto 3: os Açores devem conhecer o
continente; o continente deve conhecer os Açores].
9 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico
para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse
órgão?
Sim. Semelhantes aos da RDP e RTP nacionais, com as devidas e aconselháveis
adaptações.
6 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
Professor Doutor Alberto Arons de Carvalho
Anexo 1
1 - Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões
estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas?
Existem inúmeros documentos, de diversas instâncias europeias, estruturantes do
serviço público de rádio e de televisão. Pode pois falar-se de um modelo europeu
ancorado nessa vasta doutrina do Conselho da Europa, da Comissão Europeia e do
Parlamento Europeu. No entanto, os documentos europeus ressalvam as
especificidades nacionais, nomeadamente no modelo de financiamento, no modelo de
governação e na oferta de canais. Por outro lado, desde a criação da BBC, cujo papel
percursor se reflectiria na definição de muitos dos modelos nacionais, a rádio e
sobretudo a televisão sofreram assinaláveis alterações. Seria demasiado redutor
definir serviço público com base na tradicional trilogia de John Reith, o primeiro
director geral da BBC – informação, formação, entretenimento. Hoje, exige-se
também ao serviço público que inove, que tenha uma programação diversificada, que
seja independente dos poderes, nomeadamente do político, que seja pluralista, que
não esqueça as minorias, etc.
Criada em torno de um único canal generalista, pertencente na generalidade dos
países europeus a um operador de capitais públicos, difundida por uma limitada rede
hertziana analógica, financiada por uma taxa e, em alguns países, também pela
publicidade, e visionada apenas pelas classes sociais com maior poder de compra dos
principais centros urbanos, a televisão representa hoje uma realidade bem diferente
desses tempos iniciais. Mudaram os meios de difusão, os modelos de financiamento,
os conteúdos produzidos e a relação, cada vez mais individualizada, dos cidadãos
com os media. A televisão reflecte agora, progressivamente, a elasticidade do mercado
e das suas formas de financiamento e a relevância das inovações tecnológicas.
Como seria inevitável, o fim da era do monopólio do operador público, na década de
1980 na maior parte dos países europeus, alterou o contexto e as prioridades do
serviço público de televisão. Face a empresas concorrentes integradas em grupos
económicos, muitas vezes de âmbito multinacional, que disputam entre si os direitos
de conteúdos dirigidos ao grande público, os operadores de serviço público
procuraram conciliar a qualidade inerente à sua missão, a popularidade que os
legitimasse, assegurando a sua influência no conjunto da oferta televisiva, e a
diversidade que permitisse atingir também os públicos minoritários esquecidos pelos
operadores comerciais. Os operadores públicos europeus foram colocados perante
duas alternativas estratégicas, como sintetizou Enrique Bustamante: reforçar as
missões de serviço público, correndo o risco de marginalização, ou procurar
maximizar comercialmente a sua oferta, diminuindo a sua legitimidade social e
política.
Na generalidade dos países europeus, ancorados em vastos consensos políticos
nacionais e na crescente intervenção das instâncias europeias na definição do âmbito
do serviço público e das regras de concorrência, os operadores públicos
ultrapassaram essas crises de identidade, de financiamento e de funcionamento.
A era digital acarretou, todavia, novos desafios. Neste novo contexto, deparou-se aos
operadores públicos um primeiro dilema: limitar-se a resistir o mais possível à lenta
erosão do papel central do principal canal de serviço público ou, em alternativa,
mesmo contribuindo para uma ainda mais acentuada fragmentação dos públicos,
oferecer, tal como os operadores privados, novos canais e serviços, embora adequados
à sua natureza de serviço público. Legitimados por diversas deliberações consensuais
de instâncias europeias – Resolução do Conselho da União Europeia de 1999,
Comunicação da Comissão Europeia de 2001 e, recentemente, de 2009,
Recomendações do Comité de Ministros do Conselho da Europa de 2003 e de 2007,
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
7
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
Recomendação da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 2004 e
Resolução do Parlamento Europeu de 2010 – os operadores públicos optaram pela
segunda alternativa, oferecendo também, além dos generalistas, uma assinalável
diversidade de canais temáticos – mais de 5 na maioria dos países europeus, se
apenas contarmos os presentes na plataforma de acesso livre da televisão digital
terrestre!
Reflecte pois uma rematada ignorância a ideia de que a era digital anularia o papel
dos operadores de serviço público. É verdade que a substancial diminuição dos
constrangimentos à difusão, relacionados com a escassez do espectro radioeléctrico,
assim como ao licenciamento ou autorização de novos canais e a drástica redução dos
investimentos e custos financeiros necessários para a sua criação ajudaram a criar a
convicção em alguns sectores de que o mercado conseguiria, sem qualquer
intervenção externa, satisfazer suficientemente o conjunto de necessidades dos
diversos públicos. No entanto, não apenas os operadores públicos continuam a
oferecer conteúdos e serviços que nunca estariam disponíveis sem a sua existência,
como também, em toda a Europa, os tradicionais serviços lineares de programas
(canais) continuam a ser reconhecidos como o ex-libris do serviço público de
televisão, atento o seu potencial para alcançar e servir, em simultâneo, largas
camadas da audiência. Acresce que, ao invés de provocar o abandono da defesa do
serviço público, o crescente relevo dos serviços não lineares e multimédia tem levado,
desde 2007, as instâncias de reflexão e decisão europeias a referirem-se a um serviço
público de…media, substituindo a tradicional expressão serviço público de
radiodifusão.
Em Portugal, um vasto conjunto de lares – segundo algumas estimativas, perto de
metade dos efectivamente ocupados, tem ainda apenas acesso aos quatro canais
tradicionais, situação que não sofrerá alteração pelo menos nos primeiros tempos
posteriores ao fim das emissões analógicas. Neste contexto, a privatização de um
canal da RTP, sem representar uma significativa poupança nos custos do operador,
implicaria uma bem drástica diminuição da diversidade e da qualidade da televisão e
da oferta do operador público de rádio e de televisão sem paralelo em qualquer dos
outros países europeus…
a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública
ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno
de encargos específico para o efeito?
Na maior parte dos países europeus, o serviço público é prestado por uma empresa de
capitais públicos, embora existam alguns exemplos de empresas privadas que
contratualizaram com o Estado a prestação do serviço público através de um
exigente caderno de encargos.
Em Portugal, o serviço público deverá ser prestado por uma empresa de capitais
públicos. Em primeiro lugar, porque é isso que resulta do texto da Constituição – o
artigo 38º, n.º 6 refere-se a “meios de comunicação social do sector público”,
imediatamente a seguir ao preceito (artigo 38.º, n.º 5) em que se impõe ao Estado que
assegure “a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de
televisão”. Em segundo lugar, porque não existe qualquer tradição nacional de
serviço público de televisão concessionado a operadores privados. A sua
concretização exigiria um apertado caderno de encargos que apenas poderia ser
assegurado mediante uma clara e indesejável intromissão do poder político na
definição dos conteúdos emitidos.
De facto, se o propósito do poder político fosse a concessão dos serviços públicos de
rádio e de televisão a uma entidade privada, importaria questionar que vantagens
adviriam para os portugueses, quer do ponto de vista da qualidade e da diversidade
dos conteúdos oferecidos, quer da eficácia e do rigor da gestão, quer ainda dos custos
a suportar pelos cidadãos. Não é concebível, de facto, que uma entidade privada
8 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
concessionária do serviço público de rádio e de televisão cumpra essa missão sem
acrescentar aos custos inerentes a essa actividade os lucros que justifiquem a sua
disponibilidade para esse desempenho. É pois ilusório pensar que a concessão do
serviço público a uma entidade privada permitiria diminuir os custos do serviço
público de rádio e televisão.
b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma
sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada
com outra que disponha desse serviço?
Existem influentes serviços públicos de rádio e de televisão em todos os países
europeus, excepto no Luxemburgo, onde todavia os cidadãos têm um acesso
universal às emissões dos operadores públicos de diversos países da Europa central.
O papel de operadores públicos, difundindo diversos canais generalistas e temáticos,
bem como outros serviços multimédia, está absolutamente consensualizado em
sucessivos documentos de diversas instâncias europeias, traduzindo um consenso
político que há várias décadas une as diversas famílias políticas, da esquerda à
direita.
No continente americano, a tradição é diferente. Existem operadores públicos com
uma programação limitada a conteúdos formativos e culturais, mas de escassa
influência.
Em Portugal, a ausência de um serviço público e a consequente privatização da RTP
constituiria um erro tremendo. Colocaria os dois principais canais da RTP no
(limitado) mercado publicitário e em concorrência aberta com os outros canais
generalistas. Com o fim de garantir a difusão de programas com um pendor mais
formativo ou de menor audiência potencial, que se misturariam com a programação
mais comercial sem qualquer coerência, imporiam uma regulação intrusiva sem
tradição nem limite. Extinguiriam o papel regulador desempenhado pelo serviço
público. Anulariam algumas das características que materializam o consenso
europeu sobre o serviço público: a sua natureza indivisível, a sua diversidade, a
inovação. Comprometeriam o papel pioneiro do serviço público – a exemplo dos
congéneres europeus – no multimédia e na mobile tv.
Obrigariam a um enorme esforço financeiro – não inferior ao actual…- para
financiar a programação associada aos gostos das minorias ou a actualmente
difundida nos canais internacionais e regionais da RTP. Permitiria que, num quadro
de crescente presença de empresas multinacionais, Portugal tivesse todos os
principais operadores de televisão em mãos estrangeiras…
Finalmente, repito, este modelo seria absolutamente insólito no plano europeu. Todos
os recentes documentos aprovados pela União Europeia e pelo Conselho da Europa,
fruto de um consenso de todas as famílias políticas, desde a direita até à esquerda,
apostam na consolidação do modelo europeu de serviço público e na sua activa
participação nos novos serviços de media.
Acresce que, ao contrário do que é frequentemente propalado, os serviços públicos de
rádio e de televisão não têm um custo excessivo. Nos últimos anos, o seu montante
anual ronda os 300 milhões de euros.
Esses custos decorrem de várias circunstâncias: na RTP2 e em todos os 11 canais da
RDP está proibida a emissão de qualquer publicidade comercial; a RTP1 pode
difundir apenas 6 minutos por hora, 50% do que é permitido aos canais privados;
nos outros canais internacionais, regionais e temáticos, a publicidade é muito
limitada; as verbas anuais atribuídas são exactamente as que foram previstas no
acordo de reestruturação da RTP, estabelecido em 2003, decorrendo igualmente da
dívida bancária, parcialmente originada pelo sub financiamento da RTP entre 1992 e
2003; a RTP tem um custo inferior a 0,2% do PIB, um dos mais baixos da Europa;
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
9
Anexo 1
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
no total, em média, cada português paga mensalmente para os serviços públicos de
rádio e de televisão uma verba inferior a 2,5 euros, ou seja bem menos do que a
generalidade dos outros europeus, para quem a sua utilidade não é questionável…
2 - Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o
serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos
media?
- contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo,
Satélite, etc.);
- contexto político (nacional e europeu);
- contexto económico;
- contexto cultural
- contexto empresarial?
O serviço público de televisão defronta hoje novos desafios. Com o advento da era
digital, a televisão passa a ser difundida por uma multiplicidade de canais (na
legislação portuguesa denominados serviços de programas) e serviços acessíveis 24
horas por dia em múltiplos suportes, que permitem um consumo cada vez mais
individualizado.
Neste novo contexto, o serviço público pode perder influência social. A fragmentação
das audiências provocada pela concorrência de centenas de novos canais e serviços
diminui, em grande medida, o seu papel central nos mass media, de coesão social e de
referência para toda a sociedade. A coexistência de canais gratuitos, entre os quais os
de serviço público, e de canais e serviços apenas disponíveis mediante pagamento
altera um dos princípios basilares da televisão na era do monopólio do serviço
público – o acesso gratuito e universal, criando uma diferenciação social e cultural,
consoante se tenha ou não acesso aos canais de pay tv. Por outro lado, a facilidade,
conferida pelos novos instrumentos tecnológicos, em organizar uma grelha própria
individualizada, reduzirá progressivamente a importância da oferta sequencial
característica dos canais, nomeadamente para os mais jovens, mais inclinados para o
consumo dos novos media electrónicos do que para os canais tradicionais.
O serviço público está a perder, igualmente, espaço no mercado audiovisual. Os
operadores públicos nacionais de televisão sofrem agora a concorrência de empresas
multinacionais e (ou), em muitos casos, associadas às grandes empresas de
telecomunicações. Utilizam muitas vezes plataformas de distribuição com capital
privado e sujeitas a interesses puramente comerciais.
Estas transformações acarretaram igualmente uma perda de legitimidade. A
concorrência dos operadores privados e dos novos serviços tornou mais complexa a
tarefa dos responsáveis pelos conteúdos dos operadores públicos, obrigados
simultaneamente a manter um share compatível com o esforço de financiamento
exigido aos contribuintes e a assegurar a diferenciação e a qualidade inerentes a uma
televisão não comercial.
Cabe agora aos operadores de serviço público provarem que mantêm a sua utilidade
num contexto em que o mercado proporciona tanta e tão diversificada oferta de
canais e serviços, o que implica assegurar conteúdos com qualidade e influência.
Desta forma, colocou-se aos operadores de serviço público, bem como aos dirigentes
políticos, uma opção entre dois percursos: limitar-se a resistir, o mais possível, à
lenta e inexorável erosão do papel central, nomeadamente de coesão social, do seu
principal canal; ou, em alternativa, oferecer, como os operadores privados, novos
canais e serviços, embora adequados à sua natureza e finalidade de serviço público e
fiéis aos valores que estiveram na sua origem. A resposta dos operadores públicos
10 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
europeus a este dilema tem sido unívoca, considerando-se imperativos, não só uma
mudança de uma estrutura fundada num único media para uma estrutura
multimédia, como igualmente um papel determinante e pioneiro nas novas
tecnologias e nos novos serviços. A resposta do serviço público face à fragmentação
das audiências e à individualização dos consumos tem sido assim a oferta
suplementar de um conjunto de novos canais e serviços dirigidos a temas e a
públicos específicos.
Esta opção tem merecido o incentivo das diversas instâncias europeias. Já em Janeiro
de 1999, uma resolução do Conselho da União Europeia salientava que “um amplo
acesso do público, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, a
várias categorias de canais e serviços constitui uma pré-condição necessária para o
cumprimento das obrigações específicas do serviço público de televisão”.
Posteriormente, as anteriormente referidas recomendações do Comité de Ministros
ou da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, a igualmente referida
Resolução do Parlamento Europeu de 2010 sobre “o serviço público na era digital: o
futuro do duplo sistema”, a Directiva dos Serviços de Comunicação Audiovisual
(Directiva 2007/65/CE) e a referida Comunicação da Comissão relativa à aplicação
das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão (2009/C
257/01) validaram esse percurso inovador.
Deste modo, com ritmos diferentes, também dependentes da sua saúde económicofinanceira, os operadores públicos responderam aos desafios da era digital em torno
de vários eixos: o reforço da oferta multicanal gratuita (canais de notícias, educação e
cultura, jovens e crianças, parlamento, regiões, etc), a participação em canais de pay
tv, a criação de websites de referência, as experiências pioneiras na televisão móvel, o
lançamento de serviços de video on demand e a concretização da televisão de alta
definição (HDTV).
O reconhecimento da importância dos novos serviços na actividade dos operadores de
serviço público reflectir-se-ia na própria substituição, nos documentos das instâncias
europeias, a partir da referida Recomendação de 2007 do Comité de Ministros do
Conselho da Europa, da expressão serviço público de radiodifusão pelo conceito
serviço público de media. Esta recomendação, sublinhando que não se pretendia
abranger os media impressos, mas antes assinalar a importância da presença dos
“media de serviço público” nas “plataformas importantes”, abriria caminho ao
aprofundamento da reflexão sobre o novo papel do serviço público na era digital,
nomeadamente em países como a Grã-Bretanha.
3 - Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores,
que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de
audiovisual?
A especificidade da Região Autónoma dos Açores exige um acrescido esforço de
inclusão das populações das zonas mais longínquas, quer na recepção do sinal
televisivo, quer na cobertura dos acontecimentos que nelas ocorram, quer ainda na
abordagem dos temas que directamente lhes interessem. Esse esforço tem naturais
consequências na estrutura da empresa e nos custos envolvidos, mas constitui uma
das obrigações do serviço público que nenhum operador comercial poderá substituir.
4 - Em que medida pode um serviço público de audiovisual nas regiões
autónomas contribuir para a coesão dentro dessas regiões e do todo
nacional?
Creio ter respondido à pergunta na resposta anterior.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
11
Anexo 1
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
5 - Que papéis respetivos devem ser atribuídos à televisão e à rádio no
âmbito do serviço público e tendo, também, presente o caso específico dos
Açores?
Não creio que aquilo que constituem as complementaridades da rádio e da televisão
tenham qualquer especificidade notável nos Açores. Referirei apenas que a existência
de rádios locais tem na Região viabilidade técnica e económica, ao contrário do que se
passa, pelo menos até agora, com a televisão, o que acentua a importância do papel
insubstituível da RTP-A.
6 – Tendo presente a inexistência de concorrência privada ao serviço
público nos Açores, que medidas específicas devem ser tomadas para
garantir o pluralismo no quotidiano do serviço público?
O pluralismo representa uma das obrigações dos operadores públicos. A inexistência
de concorrência de operadores privados torna ainda mais imperiosa esta obrigação. O
escrutínio desta obrigação por um conselho de opinião, o acompanhamento pelo
Parlamento da Região Autónoma, a criação do cargo de provedor do ouvinte e do
espectador constituem soluções já experimentadas, que, aplicadas na Região
Autónoma dos Açores, podem contribuir positivamente para garantir o pluralismo
nos conteúdos emitidos.
7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual
que preconiza para os Açores?”
a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço
público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar
esse serviço ou pelo menos parte dele?
Compete ao Estado nacional, em primeira instância, o financiamento dos serviços
públicos de rádio e de televisão, que deverão incluir emissões específicas para as
regiões autónomas. Aliás, quer através do pagamento da contribuição para o
audiovisual, quer mediante o contributo dos açorianos e madeirenses,
designadamente com os seus impostos, para o orçamento do Estado, ninguém poderá
argumentar que as populações daquelas regiões não contribuem já para esse
financiamento. Diversa é a questão de saber se, para além dessas formas de
pagamento, se impõe ainda um contributo específico dos açorianos e madeirenses. É
possível que esse pagamento suplementar, através da contribuição para o
audiovisual, reforçasse a autonomia desses centros e garantisse de forma mais
eficiente e alargada o seu papel. Mas só será possível convencer as populações para as
vantagens desse contributo se, em contrapartida, for oferecido um melhor serviço
público.
b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter
autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se
maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros
capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior?
Não me é fácil responder a esta primeira questão. Em teoria, poderei referir que
importa conjugar a autonomia que facilita a criação de um poder decisório próximo e
eficaz com a continuação das sinergias administrativas que permitem tornar a
empresa RTP menos custosa para os contribuintes.
Creio não haver nenhuma vantagem em que a RTP-A deixe o universo RTP. E
muito menos a abertura a capitais privados, cujos lucros teriam de ser
inevitavelmente pagos pelos contribuintes…
12 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
8 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível
nacional e internacional?
a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível
internacional? Se sim, de que forma?
b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em
sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de
televisão por cabo a nível nacional?
Um dos aspectos fundamentais do conceito de serviço público é a universalidade,
entendida como a obrigação cometida ao operador de levar as suas emissões ao maior
número possível de ouvintes e espectadores. No nosso país, do princípio da
universalidade resultam duas vertentes: o sinal do serviço público deverá poder ser
recebido pela generalidade dos habitantes, incluindo os residentes nas mais distantes
localidades das regiões autónomas (1); a criação das emissões regionais, com
conteúdos próprios (2). A era digital introduziu uma modificação no conceito de
universalidade, que deverá agora ser entendida sobretudo como a imperiosa presença
do serviço público nas diferentes plataformas de distribuição do sinal televisivo. O
acesso dos muitos milhares de açorianos residentes no continente às emissões da
RTP Açores cabe evidentemente nesta obrigação, pelo que essa modificação deveria
constituir uma prioridade do poder político e da empresa.
9 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico
para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse
órgão?
A actual legislação reserva à RTP a existência de um Conselho de Opinião, onde,
aliás, participa um representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores. No entanto, a especificidade e importância do operador público na
região, bem como a relevância das suas competências aconselham a que se pondere a
sua criação no âmbito da própria RTP-A, com atribuições e competências decalcadas,
com as necessárias adaptações, das estabelecidas para o Conselho de Opinião da
RTP. A participação dos mais variados sectores da sociedade civil açoriana teria
indiscutíveis vantagens.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
13
Anexo 1
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
Dr. Carlos Alberto Cabral de Melo Tavares
1 - Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões
estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas?
a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública
ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno
de encargos específico para o efeito?
b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma
sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada
com outra que disponha desse serviço?
A definição de um serviço público de audiovisual na Europa é já conhecida desde os
anos 90 do século passado e foi necessário apresentar as características próprias de
um serviço público, face à coexistência de rádios e de televisões comerciais.
Numa conferência realizada em Bruxelas, no início dos anos 90, e, vamos, apenas,
referenciar os aspectos mais relevantes, os participantes nesse evento consideraram
que a sociedade europeia não saberia contentar-se com uma concepção de rádio e de
televisão onde, apenas, contassem as leis do mercado e as exigências publicitárias e
que em certas funções essenciais de informação, de educação e de cultura não
estivessem presentes se não a título de álibi.
O serviço público deve ser prestado através de uma empresa pública. A Europa
merece o melhor .Uma empresa pública deve mostrar-se mais exigente. Tem o direito
de esperar que a sua rádio e a sua televisão participem activamente na sua evolução e
no reforço da sua identidade, com apoio em valores como a tolerância, o pluralismo, a
liberdade de expressão, o espírito crítico e o humanismo.
Não ter um serviço público é abdicar de propor uma informação mais séria e também
da cultura, do divertimento, permitindo conteúdos eruditos, produtos para jovens,
desporto, etc. É essencial uma informação imparcial, independente, explicativa e
pluralista, uma informação que provoque o debate e clarifique ideias, uma
informação que faça contraponto à informação-espectáculo. Uma sociedade que não
tenha serviço público (S.P.), segundo Werner Rumphorst, do departamento jurídico
da UE de Radiodifusão, perde a independência, a principal característica do SP, em
especial nos campos editorial e jornalístico. A UE é, aliás, bastante clara sobre o
assunto:”as estações de radiodifusão públicas dirigem-se aos estados europeus
porque é da responsabilidade destes assegurar as condições-quadro necessárias à
execução dos objectivos enunciados e que, para além da independência e da liberdade,
são também a acessibilidade (a cobertura do território nacional deverá ser integral) o
pluralismo, a valorização das culturas nacional e regional para tentar contrariar as
tendências de escapismo social, de irresponsabilidade cultural e de subordinação às
políticas comerciais.”
2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o
serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos
media?
- contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo,
Satélite, etc.);
- contexto político (nacional e europeu);
- contexto económico;
- contexto cultural
14 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
- contexto empresarial.
Anexo 1
Hoje, mais do que nunca, o SP constitui uma oportunidade de qualidade.
O SP tem que assumir-se como um verdadeiro motor de investigação e de
desenvolvimento tecnológico;
Tem que ser uma referência de pluralidade e de independência, promovendo o debate
político, nas esferas regional, nacional e europeia, sempre numa perspectiva
elucidativa, possuindo um profundo sentido das responsabilidades éticas e
profissionais;
Tem que desempenhar um papel descodificador em matérias económicas, não
utilizando expressões, siglas e estrangeirismos, hoje em dia muito vulgares mas que
a maioria da população não entende;
tem que promover a vida intelectual e artística, assumindo-se como um lugar de
troca de cultura interna e internacional, garantindo os grandes directos da
actualidade e as manifestações culturais e musicais;
sem subordinação, deve levar o meio empresarial e seus problemas aos ouvintes e
telespectadores, criando parcerias com organizações do comércio, da indústria, da
lavoura e outras , na divulgação e explicação de determinados fenómenos
empresariais, como exportações, importações, código de trabalho, insolvências e
diversos mecanismos de apoio financeiro regionais, nacionais e europeus.
3 –Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores,
que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de
audiovisual?
Todas as funções já referidas, para além de, na primeira linha das suas preocupações,
dever estar a coesão e união das ilhas, tendo em conta que as ilhas não são, apenas,
um arquipélago, mas um conjunto de cidadãos, a ligação ao todo nacional e à
diáspora.
Um papel de extrema importância em questões de protecção civil, privilegiando
parcerias com organizações da área, com vista à correcta divulgação de comunicados
e outras informações de interesse para as populações e familiares que vivem no
exterior. (ver na resposta seguinte acções nesta área).
4 – Que modelo de serviço público privilegiou na sua gestão enquanto
diretor da RDP-Açores e que pressupostos justificaram esse modelo?
Uma grande preocupação na formação e consequente factor de referência para a RDP
– a valorização de todas as categorias de programas (com convidados de grande
prestígio regional e nacional), tendo em atenção que a qualidade é essencial para
tornar o público ainda mais exigente, em comparação com outras estações.
Dois ou três anos antes de deixar a direcção da RDP-Açores e com base num parecer
técnico solicitado ao departamento de vulcanologia da UA, propus ao Conselho de
Administração a implementação de uma rede alternativa de difusão, para casos de
catástrofes naturais, proposta que o CA imediatamente aceitou e que começou a ser
executada no terreno, projecto que deve ter ficado concluído no tempo do meu
sucessor. Trata-se de todo um sistema alternativo à Serra da Barrosa e que assenta (e
para não entrar em grandes pormenores) no novo edifício da RDP, na ilha de Santa
Maria e nas Sete Cidades, permitindo esse sistema que a emissão não seja cortada, e
transmitida dos centros de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, sem nunca
passar pela referida Serra, local de grande actividade sísmica na ilha de S. Miguel.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
15
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
5 – Que oportunidades ou dificuldades principais lhe foram colocadas
pelo facto de liderar um serviço público nacional numa região autónoma?
Oportunidades: trazer para a RAA a Antena 2, aumentar, substancialmente, as
microcoberturas nas ilhas, renovar os feixes de transmissão, de analógicos para
digitais, implantar uma rede alternativa de emissão.
Dificuldades : passando por 3 administrações diferentes e por empresas de
consultadoria externa, dar a conhecer a geografia açoriana, a história geo-estratégica,
as realidades sociais, políticas e culturais e traçar as principais razões dos diferentes
movimentos autonomistas, até à actualidade.
6 – Que vantagens ou desvantagens identifica na fusão que ocorreu entre
as antigas RTP-Açores e RDP-Açores?
Considero não ter havido fusão entre as duas empresas, salvo se se entender que a
passagem de jornalistas de uma para outra empresa, a centralização dos
departamentos administrativo e técnico e a funcionalidade da multimédia num único
edifício seja “uma fusão”. De qualquer modo, defendo, tal como acontece em Lisboa,
que as direcções de informação e de programas sejam independentes, com as suas
estruturas orgânicas próprias e autónomas.
Em Lisboa, começou-se pelo princípio, ou seja, a construção de um único edifício
para as duas áreas de negócio. Aí, sim. Poderá haver economias, designadamente, em
água, luz, comunicações, serviços de limpeza, segurança, bar/refeitório, feixes e frota
automóvel.
7 - Qual o contributo que pode a RDP dar à dinamização da ação da RTP
como um todo, nomeadamente quanto às áreas da informação e dos
conteúdos?
Na captação de som nos grandes eventos musicais e nos conteúdos televisivos, quer
na área documental, quer ficcional; trocar informações e até matéria editorial
exclusiva e de pesquisa própria da RDP, partilha de acontecimentos culturais e
artísticos, mas, nunca esquecendo que o prime-time da televisão é inverso ao da
rádio.
8 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual
que preconiza para os Açores?”
a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço
público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar
esse serviço ou pelo menos parte dele?
Julgo ser possível um modelo societário com 51% da RAA e 49% da República. As
taxas de audiovisual cobradas na região e a publicidade regional (terá que ser feito
um esforço tremendo para angariar publicidade comercial e não apenas institucional)
poderão ser uma pequena ajuda. O mais importante, será definir as verbas regionais
e nacionais que, em cada ano, deverão ser atribuídas à rádio e à televisão nos Açores.
b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter
autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se
maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros
capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior.
Deve ter autonomia de gestão e orçamento próprio, definido por ambos os sócios.
Julgo que, se a República tivesse a intenção de atribuir maior autonomia à RTP/ A já
o teria feito, e não agora, quando se fala na criação de uma empresa mista, com
capitais regionais e nacionais !
16 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
A RTP/ Açores deve manter-se exclusivamente pública, integrando o grupo RTP,
mas não deve abrir-se a outros capitais públicos ou privados dos Açores ou do
exterior. A determinada altura pode tornar-se ingovernável financeiramente, sem
conciliação dos mais diferentes e variados interesses.
9 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível
nacional e internacional?
a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível
internacional? Se sim, de que forma?
b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em
sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de
televisão por cabo a nível nacional?
Pode desenvolver actividades importantíssimas – presença assídua nos telejornais
nacionais e em programas de informação ou de entretenimento, de divulgação
internacional.
a) Julgo que sim, ao nível de documentários sobre as ilhas, focando os seus
recursos naturais e económicos - no futuro, o Mar será vital –actividades sísmicovulcânicas e climatéricas de interesse para a comunidade científica e ainda
documentários de natureza turística e promocional.
b) Apenas quando estiver garantida a qualidade dos seus conteúdos, apesar de, no
passado, a RTP já ter dado provas da sua qualidade e até de conteúdos de excelência.
10 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico
para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse
órgão?
Só se se optar por um modelo societário de EP ou SA. Um conselho de opinião
regional não deverá funcionar como contraponto em relação ao nacional, onde, aliás,
a RAA faz-se representar por um elemento democraticamente eleito.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
17
Anexo 1
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
Gustavo Moura
1- Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões
estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas?
Num contexto global, o serviço público de audiovisual deve ter, na minha opinião,
um objectivo fundamentalmente formativo e de divulgação dos valores sócio –
culturais e de apoio a instituições governamentais ou não, não lucrativas e, em casos
de emergência nacional, manter os cidadãos informados, orientando as decisões a
tomar, as prioridades que as circunstâncias aconselharem e outras medidas para a
coordenação dos esforços exigidos.
No caso da Região Autónoma dos Açores, atendendo às suas condições específicas de
dispersão, condições climatéricas incluindo os riscos do vulcanismo e sísmicos que
poderão provocar episódios inesperados, colocando em perigo as populações;
isolamento e escassez de recursos, o serviço público de audiovisual deverá ter uma
maior amplitude, garantindo, para além dos factores já referidos, uma ligação
informativa entre as ilhas, reconhecendo e divulgando as especifidades próprias de
cada e a ligação à vasta diáspora açoriana espalhada pelo território continental e
países das Américas do Sul e do Norte.
a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública
ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno
de encargos específico para o efeito?
O serviço público audiovisual é uma obrigação do Estado e por ele deve ser
assegurado, pois é um factor de unidade nacional e de expressão e divulgação dos
valores nacionais.
Não querendo o Estado assegurar esse serviço, o que não nos parece correcto, poderá
contratualizá-lo com entidades privadas, através de um caderno de encargos
específico, contemplando os princípios acima enumerados e suportando todos os
encargos, além de assegurar a fiscalização do seu cumprimento.
No caso específico da Região Autónoma dos Açores, e em ambos os casos, seja o
Estado seja uma entidade privada a garantir o serviço, os órgãos próprios da Região
devem ser consultados na elaboração da estrutura do serviço público de audiovisual e
no eventual contracto com uma entidade privada que o mantenha.
b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma
sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada
com outra que disponha desse serviço?
A não existência de um serviço público de audiovisual retira às autoridades de um
País, ou de uma Região, a capacidade de intervenção nas áreas sócio - culturais e nas
situações de emergência já referidas, e particularmente na Região Autónoma dos
Açores, a possibilidade de cumprir com os objectivos de unidade nacional e regional e
de divulgação dos seus valores e ser fundamental em eventuais episódios que as suas
particularidades físicas podem fazer ocorrer.
2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o
serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos actuais contextos dos
media?
- contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo,
Satélite, etc.);
- contexto político (nacional e europeu);
18 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
- contexto económico;
Anexo 1
- contexto cultural
- contexto empresarial?
Mantém toda a pertinência, pela sua natureza e gratuidade e para melhorar garantir
aos cidadãos uma informação independente e fiável, não subordinada a interesses
particulares, empresariais ou outros.
3 – Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores,
que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de
audiovisual?
Creio que as respostas às questões anteriores respondem inteiramente à questão
agora colocada.
4 – Que características devem diferenciar o jornalismo de serviço público
em geral, face ao jornalismo desenvolvido em ambiente privado, e tendo
presente o cenário de concorrência tal como se coloca em Portugal?
Um serviço público de radiotelevisão, ou outro qualquer, não deve ter, em minha
opinião, preocupações com a concorrência, mas ter como orientação básica os
pressupostos já referidos nas minhas respostas anteriores, nas quais expresso
claramente o meu entendimento do que deve ser o serviço público de radiotelevisão.
5 – Tendo presente um cenário sem concorrência, como acontece nos
Açores (não há outro canal de televisão regional e as rádios locais não têm
cobertura regional), que estratégia deve adoptar o jornalismo de serviço
público para que cumpra as suas funções?
Na actualidade, com a ampla cobertura e praticamente generalizada ligação à
televisão por cabo e o acesso praticamente comum aos quatro canais generalista de
acesso livre e a existência de várias rádios locais com muito razoável cobertura,
entendo que há concorrência, pelo que não vejo necessidade que o serviço publico de
radiotelevisão tenha que sair dos parâmetros enunciados em anteriores respostas.
6 – Pode o jornalismo de serviço público ser contratualizado para emissão
num qualquer canal ou deve estar ligado a um canal específico de serviço
público?
Deve estar ligado a um canal específico de serviço público. Caso isso não seja
possível, o serviço por um canal privado deve ser contratualizado com regras muito
claras e cujo cumprimento deverá ser assegurado por entidade independente do
executivo e da parte contratada.
7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual
que preconiza para os Açores?
O serviço público é uma responsabilidade do Estado e por este deve ser garantido e
financeiramente assegurado. No caso de uma Região Autónoma como são os Açores,
o Governo Regional deve ser participante na sua definição mas os seus custos
assegurados pelo Estado, como responsabilidade universal que é.
a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço
público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar
esse serviço ou pelo menos parte dele?
A resposta acima diz claramente a minha opinião sobre este aspecto.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
19
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter
autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se
maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros
capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior?
Na minha opinião a RTP/A deve ter autonomia financeira e económica, com
orçamento próprio assegurado e provido pelo Estado e uma administração e direcção
de programas próprias nomeadas em colaboração com os órgãos de governo próprios
da Região Autónoma dos Açores. Deve manter-se no “Grupo RTP”, que será sempre
maioritário, mas podendo o seu capital ser aberto a outras entidades, mas sempre,
sublinho, sob contracto que privilegie o espírito e as determinações do serviço público
a estabelecer.
8 – Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível
nacional e internacional?
Assegurar uma ligação entre as ilhas e as especifidades próprias de cada; divulgação
dos valores (sócio - culturais, potencialidades económicas e vantagens
geoestratégicas(não militares) próprios dos Açores, sua identidade específica e
ligação com a diáspora açoriana.
a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser optimizadas ao
nível internacional? Se sim, de que forma?
Mantendo uma presença regular e assídua na “RTP/Internacional” e cooperando
com as estações que servem as comunidades açorianas espalhadas pelo mundo, com
programas de intercâmbio.
b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em
sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de
televisão por cabo a nível nacional?
Entendo que deve ser integrada em redes de cabo, nomeadamente nas que servem o
território continental português.
9 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico
para acompanhar a RTP - Açores? Se sim, que funções deve assumir esse
órgão?
Julgo que a “RTP/Açores” e dadas as suas características próprias de serviço
público, deve ter não um Conselho de Opinião próprio, mas um Conselho de
Acompanhamento que fiscalize o cumprimento das regras estabelecidas para serviço
público que, como já exprimi em anteriores depoimentos, deverão conter obrigações
apropriadas às especifidades da Região Autónoma dos Açores.
Este Conselho de Acompanhamento poderá assessorar o Governo dos Açores e o
conselho de administração do “Grupo RTP” na escolha das chefias.
20 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
Dr. José Lourenço
Anexo 1
1 - Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões
estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas?
Um serviço público em que os conteúdos primem pela qualidade e a informação
persiga a imparcialidade, seja norteada pelo respeito pelo pluralismo e com uma
programação que privilegie o aprofundamento da língua e cultura portuguesas,
divulgando o que de melhor se vai fazendo nas ilhas e estimulando a criatividade dos
açorianos. A liberdade e a democracia ficam bem defendidas e salvaguardadas não só
com a existência de um serviço público de rádio e televisão como com o facto de este
ser prestado por um operador público de comunicação social. Os operadores privados
ainda não garantem uma informação plural e independente, programação que tenha
em conta a diversidade de públicos, políticas editoriais que mostrem respeito pela
nossa identidade cultural, investimento em programas locais e, finalmente, uma
regulação do mercado de produção audiovisual. O pluralismo, a coesão regional, a
diversidade cultural e a criação de um espaço aberto a todos são objectivos
fundamentais à democracia.
a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública
ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno
de encargos específico para o efeito?
A questão levantada depende da definição de serviço público e como é que este se
resume num caderno de encargos que parametrize, passo a passo, os conteúdos.
Depois, se esse serviço deve ser prestado por uma empresa pública, ou
contratualizado com uma privada não é muito importante. Até poderá haver
vantagens se for uma privada porque terá mais hipóteses de escapar às pressões
políticas de momento e às nomeações extemporâneas e conjunturais. Depois, vêm os
custos. Porventura a contratualização de serviços sai mais barata do que a existência
de um operador público. A melhor solução será aquela que o país puder suportar
financeiramente. Definido o caderno de encargos, este pode ser cumprido, sobretudo
no que respeita a alguns conteúdos, a operadores privados. No que respeita a
informação, fundamentalmente a que está associada aos telejornais, parece mais
difícil. Aliás, mesmo no actual contexto, não é apenas a RTP, SA que faz serviço
público em Portugal. Só que isso nos Açores revela-se impraticável, no actual
contexto. Não vemos como seria possível entregar esse serviço público a privados.
Quando muito, deve existir a possibilidade de contratualização de serviços
(conteúdos) a produtoras independentes e o essencial ser assegurado pela operadora
pública.
b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma
sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada
com outra que disponha desse serviço?
Na realidade regional, no momento concreto, o que se perderia seria a possibilidade
de saber, ainda que pouco, o que se passa em ilhas fora de S. Miguel (muito) e
Terceira (alguma coisa). De resto, serviço público na Região é entendido,
basicamente, por cumprimento de tempo de antena das forças políticas,
acompanhamento das visitas estatutárias do governo a cada uma das ilhas e
cobertura de conferências de imprensa, medidas a segundo.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
21
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o
serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos
media?
- contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo,
Satélite, etc.);
- contexto político (nacional e europeu);
- contexto económico;
- contexto cultural
- contexto empresarial?
Sim, mantêm-se. Um serviço de media liberto de tutelas e interesses, sejam políticos,
económicos, empresariais ou culturais, que privilegie e respeite a horizontalidade da
informação, promova a língua, divulgue a História, a Literatura, as Artes, ajude à
cidadania e não se enrede na venda de produtos, é o serviço público de media que
precisamos.
A maioria dos países europeus continua a possuir empresas públicas de media, muito
embora na sua origem tenham estado os avanços tecnológicos do pós-guerra,
inicialmente fora do alcance dos privados dados os custos dessa tecnologia e os fracos
retornos dos primeiro tempos. O aparecimento, recente, das empresas privadas de
media com objectivos comerciais, em concorrência de audiências, não garantem, na
generalidade, o fornecimento de serviços informativos, formativos e de lazer que
respondam aos interesses transversais da sociedade, atendam às minorias e,
sobretudo, persigam a qualidade da oferta.
3 –Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores,
que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de
audiovisual?
O serviço público nos Açores deve espelhar a realidade das nove ilhas, deve ser o
elemento de união entre os açorianos, de acordo com o princípio de que, só se nos
conhecermos melhor, conseguiremos partilhar os sucessos, as angústias, promover a
solidariedade, resolver os problemas, criar elos fortes e aprofundarmos o sentimento
da açorianidade. Para isso, o serviço público de media tem de funcionar em rede e
mesmo a gestão da rede tem de ser multipolar, contrariando a tendência (dadas as
nossas características de dispersão, dimensão das ilhas, desenvolvimento económico
heterogéneo, população, etc.) de centralizar dentro da periferia. Seria possível a
existência de três pólos coordenadores - S. Miguel, Terceira e Faial - que,
rotativamente, assumiriam a coordenação geral.
4 – Que sensibilidade encontrou para a realidade específica do serviço
público nos Açores nos contatos estabelecidos enquanto representante da
região no conselho de opinião da RTP?
Foi possível promover a deslocação à Região, por duas vezes (1 a 6 de Junho de 2008
e 28 de Junho a 1 de Julho de 2010), a Comissão Permanente do Conselho de Opinião
que, em S. Miguel, Faial e Terceira, reuniu com algumas dezenas de entidades,
sobretudo da sociedade civil e o objectivo principal foi o de avaliar o funcionamento
da estrutura e do grau de satisfação dos açorianos com o seu serviço público de
média. Dessas reuniões em que participei foram lavrados relatórios entregues à
administração da RTP,SA. Escuso-me a repeti-los aqui, dado serem documentos
públicos.
22 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
5 – Que modelo de serviço público de audiovisual interessa às funções que
entende deverem estar atribuídas a esse sistema nos Açores?
Um modelo que tenha por base a tripolaridade e que espelhe a realidade das nove
ilhas. Três centros coordenadores (S. Miguel, Terceira e Faial) dotados de meios
humanos e de equipamentos à escala da sua área de influência e uma rede de
correspondentes bem formados nas restantes ilhas e estimulados à presença diária
nos espaços informativos. Uma chefia de Redacção partilhada pelos três centros
coordenadores com responsabilidade editorial rotativa. O mesmo acontecendo com a
direcção de programas onde teriam assento os três centros na repartição das
responsabilidades.
O director de conteúdos, bem como o director administrativo e financeiro seriam
nomeados pela administração do grupo RTP, ouvido o Conselho de Opinião.
6 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico
para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse
órgão?
A criação de um Conselho de Opinião específico parece adequado e necessário, desde
que a sua constituição seja representativa da sociedade civil e o modelo nacional
previsto na lei da televisão em vigor poderá constituir um guia. A sociedade civil,
possuindo um órgão em que se reveja e que se pronuncie sobre Orçamento, Plano de
Actividades, Contas, tenha a possibilidade de ouvir gestores, directores de
informação e de programas e que emita recomendações parece-me ser útil e em nada
colide com as competências da Assembleia Legislativa nesta matéria.
Por outro lado, o Conselho de Opinião poderia dar parecer, porventura vinculativo,
relativamente à nomeação quer do director de conteúdos quer do director
administrativo e financeiro.
7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual
que preconiza para os Açores?”
a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço
público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar
esse serviço ou pelo menos parte dele?
As obrigações de serviço público devem ser asseguradas pelo Estado e se o modelo
seguido continuar a ser a existência de uma empresa pública, pois deve ser a
RTP,SA a assegurar também esse serviço nos Açores. Por uma questão de melhor
gestão, pode ser feito através da criação de uma empresa nova dentro do grupo. A
existência de orçamento próprio e a salvaguarda de três princípios basilares:
autonomia administrativa, autonomia financeira e autonomia editorial. Quadro de
pessoal e contéudos funcionais deveriam ser definidos aqui, adaptados às
necessidades específicas de um território descontínuo e não serem a cópia da
estrutura da empresa em Lisboa.
b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter
autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se
maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros
capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior?
Na sequência do que referi atrás, defendo a existência de orçamento próprio,
autonomia administrativa, financeira e editorial. Sem isso nada funciona, a começar
na responsabilidade a pedir aos profissionais envolvidos.
Não vejo qualquer vantagem para o serviço público a abertura a outros capitais. Pelo
contrário, acho que distorceria o princípio do serviço público, misturando interesses,
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
23
Anexo 1
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
quando é o Estado que deve assegurar o que, em abstracto, os privados não fazem
bem ou porque não estão interessados, ou porque não podem, ou porque não sabem.
8 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível
nacional e internacional?
a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível
internacional? Se sim, de que forma?
As potencialidades sim, não a realidade actual. A RTP-A pode ser um veículo
extraordinário de ligação com a diáspora. A comunidade açoriana espalhada pelo
mundo é vasta e o serviço de media açoriano pode permitir que não se perca a ligação
dessa comunidade às suas raízes, levando-lhes a realidade actual destas ilhas, mas
também a sua História, a sua cultura e sobretudo a sua língua.
b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em
sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de
televisão por cabo a nível nacional?
Claro que sim. É também expressiva a comunidade açoriana (flutuante ou fixa)
residente no continente e seria um serviço importante a prestar-lhes. Por outro lado
permitiria a divulgação da realidade das nossas ilhas junto de outros públicos,
ajudando à compreensão das nossas idiossincrasias. De uma maneira geral, o
continental não conhece os Açores e os açorianos porque quando somos notícia a
nível nacional quase sempre é pelo pior dos motivos. Mesmo os decisores políticos,
bastas vezes, dão nota do pouco conhecimento que tem da nossa realidade. Em nosso
prejuízo!
Teríamos de aumentar a qualidade dos programas para que ombreassem e se
destacassem mesmo no panorama do cabo nacional e isso constituiria igualmente um
estímulo para os profissionais que trabalham na RTP-A.
24 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
Dr. Alberto Madruga da Costa
Anexo 1
1- Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões
estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas?
a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública
ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno
de encargos específico para o efeito?
b) Num caso ou noutro qual é o modelo de financiamento do serviço
público de radiodifusão e televisão que preconiza?”
- Deve continuar a ser o Estado a assegurar o modelo de financiamento
através da contribuição para o audiovisual e de indemnizações
compensatórias?
- Deve o serviço público continuar a poder obter receitas de publicidade e
outras receitas comerciais (como os proveitos da distribuição do sinal
pelas plataformas de cabo e ADSL e a venda de produtos próprios)?
c) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma
sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada
com outra que disponha desse serviço?
No quadro da Constituição da República “o Estado assegura a existência de um
serviço público de televisão” que deve salvaguardar a sua independência perante o
Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a
possibilidade de expressão e o confronto das diversas correntes de opinião”.
Define-se, assim, que o Estado garante um serviço público de Televisão a que se
exige independência e a obrigação garantir a livre expressão de pensamento e
opinião.
O mesmo se poderá dizer no que se refere à Rádio.
É pois claro que o serviço público do audiovisual deve realizar estes objectivos
consignados no texto constitucional – independência e garantia de liberdade para as
diversas correntes de opinião, promovendo e desenvolvendo a sua actividade numa
perspectiva de missão que visa produzir e colocar à disposição dos cidadãos um
conjunto de serviços e programas que informem, que promovam a cultura e que
visem igualmente o entretenimento.
É evidente que o serviço público tal como o concebo e que julgo ser o mais
comumente aceite tem de contar com um escrupuloso profissionalismo, que aliado à
competência conduz necessariamente à concretização de valores que se prendem com
a vivência e a cultura da comunidade que deve servir e repito – informando,
formando e entretendo cultivando, sempre na busca duma cada vez maior e mais
assídua audiência. Acredito que a melhor forma de assegurar a realização dos
objectivos do serviço público do audiovisual será através duma empresa de capitais
predominantemente públicos com responsabilidades perfeitamente estabelecidas em
contrato de concessão e cujo financiamento, periodicamente contratualizado, não se
afastará muito do que actualmente se verifica – contribuição para o audiovisual,
indemnizações compensatórias e recurso a receitas provenientes de publicidade, da
venda de serviços e das suas produções.Acredito que a existência dum serviço
público de audiovisual competente, verdadeiramenteIndependente, que em nenhuma
circunstância deixe perecer o seu sentido de liberdade e responsabilidade,
apresentando uma informação que procura a verdade, um contributo formativo que
se balize pela actualidade e que no entretenimento se paute pela diversidade e bom
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
25
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
gosto, conhecerá naturalmente a adesão generalizada da comunidade a que se
destina.
2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o
serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos
media?
- contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo,
Satélite, etc.);
- contexto político (nacional e europeu);
- contexto económico;
- contexto cultural
- contexto empresarial?
Julgo que os valores que enformam o conceito de serviço público do audiovisual são
pertinentes em todos os contextos que são apresentados e merecem, porventura, dada
a volatilidade do quotidiano em que vivemos, uma maior atenção e um mais rigoroso
e cuidado exercício.
3 –Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores,
que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público de
audiovisual?
A realidade específica da RAA não me parece que determine funções específicas para
o audiovisual que em tudo se terão de alargar às que em 1) já deixei enumeradas,
introduzindo-lhes, porém, as adaptações que uma Região repartida por nove ilhas
exige, no sentido de se assumir como um importante factor da sua coesão,
contribuindo para um melhor conhecimento mútuo e reforçar os laços de
solidariedade que nos unem em cada uma das nossas ilhas.
Nos Açores o audiovisual tem o importante papel de nos trazer o País e o Mundo,
mas tem ainda a possibilidade, nem sempre talvez bem aproveitada, de nos abrir aos
outros, de nos dar a conhecer ao País e ao Mundo.
4 – Que papel atribui ao serviço público de audiovisual na formação de
uma ideia de Região nos primeiros tempos da Autonomia pós-25 de Abril
de 1974?
Considero que o audiovisual, mormente a televisão teve uma assinalável importância
na construção dos Açores como uma “Região” e não como um conjunto, já então em
crise, de três distritos, ditos autónomos, mas com mitigada autonomia, a que
sobretudo constrangimentos orçamentais limitavam fortemente a sua acção como
instrumentos de desenvolvimento.
5 – Como analisa o desempenho e a eventual transformação do serviço
público de audiovisual após os anos fundadores da Autonomia e até ao
presente? Soube o serviço público responder às transformações que a
sociedade açoriano foi experimentado e/ou tem ele sido motor de
transformação?
Nestes últimos trinta anos o serviço público do audiovisual tem evoluído e conhecido
momentos de maior ou menor pujança e uma apreciação justa não poderá deixar de
reconhecer o papel, sem dúvida, meritório que também lhe cabe na construção da
nova realidade dos Açores e da consciência que os Açorianos tomaram de si próprios,
das suas próprias responsabilidades na construção de uma particular identidade e de
26 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
um espaço comum, o seu território repartido, onde era urgente criar condições que
permitissem a modernização e o desenvolvimento.
6 – Que papel pode ter o serviço público de audiovisual no futuro da
sociedade açoriana, tendo presentes os contextos político, económico,
social e cultural, internos e externos, que lhe pareçam pertinentes?
O serviço público do audiovisual terá sempre um papel importante na sociedade
açoriana, desde que lhe sejam dados os meios financeiros e técnicos adequados às
suas funções, seja na rádio, seja na televisão e aos seus técnicos e colaboradores a
oportunidade de demonstrarem a sua valia e competência ao serviço dum projecto
que visa, naturalmente a valorização duma comunidade – todos quantos vivem
nestas ilhas – e o desenvolvimento duma Região – os Açores – sem perder de vista a
sua ligação ao todo nacional e às comunidades açorianas emigradas.
7 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual
que preconiza para os Açores?
a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço
público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar
esse serviço ou pelo menos parte dele?
b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter
autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se
maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros
capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior?
O serviço público do audiovisual terá sempre um papel importante na sociedade
açoriana, desde que lhe sejam dados os meios financeiros e técnicos adequados às
suas funções, seja na rádio, seja na televisão e aos seus técnicos e colaboradores a
oportunidade de demonstrarem a sua valia e competência ao serviço dum projecto
que visa, naturalmente a valorização duma comunidade – todos quantos vivem
nestas ilhas – e o desenvolvimento duma Região – os Açores – sem perder de vista a
sua ligação ao todo nacional e às comunidades açorianas emigradas.
8 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível
nacional e internacional?
a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível
internacional? Se sim, de que forma?
b) b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em
sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de
televisão por cabo a nível nacional?
Gostaria que à RTP – A pudessem ser atribuídos meios suficientes, humanos e
técnicos,
Para ter possibilidade de projectar os Açores no exterior, como aliás, já antes
aconteceu.
Quem não se lembra de “Xailes Negros”, “Mau Tempo no Canal” e “O Barco e o
Sonho”, que aí ficam a atestar a qualidade de quanto aqui foi possível produzir com
projecção nacional?
Não tenho dúvidas que seria interessante, mesmo relevante, poder disponibilizar
diariamente e em horário adequado o sinal da Televisão dos Açores no Continente.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
27
Anexo 1
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
9 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico
para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse
órgão?
28 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
Dr. Osvaldo Cabral
Anexo 1
1- Qual a sua noção de serviço público de audiovisual e que dimensões
estruturantes pode esse serviço assumir nas sociedades contemporâneas?
Comungo da definição de serviço público de audiovisual como uma tarefa universal,
de bem comum, a que devem ter acesso todos os cidadãos por igual, regendo-se por
critérios de qualidade e pluralidade, onde todas as correntes de opinião, de todos os
credos e pensamentos, têm lugar de expressão e com igual tratamento.
Nos Açores, tratando-se de uma realidade geográfica muito peculiar, o serviço
público de audiovisual assume-se de extrema relevância, atendendo à dispersão da
sua audiência, à sua dimensão e à incapacidade dos modelos privados de
responderem a este bem comum.
Defendo, por isso, um serviço público de proximidade mais envolvente, onde
instituições e representações de todas as ilhas tenham uma palavra de avaliação e de
maior participação na gestão do audiovisual.
a) Deve o serviço público ser prestado através de uma empresa pública
ou deve ser contratualizado a uma empresa privada através de um caderno
de encargos específico para o efeito?
Não acredito que os pressupostos de um serviço público acima definido possam ser
assumidos através de um modelo privado, sobretudo com as especificidades da nossa
insularidade.
O serviço público de rádio e televisão, e até da agência noticiosa, deve ser uma
obrigação dos nossos Estados - nacional e regional, com primeira responsabilidade
para a República, conforme determina a Constituição.
Qualquer que seja o caderno de encargos atribuído a uma empresa privada, jamais
ela se furtaria ao conjunto de princípios de ordem programática ,estética , cultural e
ética que devem reger o serviço público, com respeito pela diversidade e coesão
insular e pela pluralidade de opiniões.
b) b) O que perde ou ganha, na realidade concreta observada por si, uma
sociedade que opte por não ter serviço público de audiovisual, comparada
com outra que disponha desse serviço?
R - Perde a diversidade e pluralidade da sociedade. O serviço público é também a
garantia de uma sociedade onde as minorias têm direito à promoção da sua
identidade e, no nosso caso, onde as ilhas mais pequenas e mais distantes dos centros
decisores têm capacidade para mostrar o seu viver e comungar com todas as outras a
sua identidade.
Mas atenção: este conceito, sendo responsabilidade do Estado, não pode significar
uma “pertença” do Estado. Não pode ser sinónimo de uma propriedade adquirida
para o domínio do pensamento do Estado, para a manipulação dos seus recursos e da
sua gestão, nem tão pouco para consagração dos seus agentes.
Em nome da tal pluralidade, o serviço público deve estar completamente
independente do Estado, nunca servindo de instrumento à expressão do poder do
momento.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
29
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
2- Em sua opinião, o conceito comum e os princípios que enformam o
serviço público mantêm-se ou não pertinentes nos atuais contextos dos
media?
- contexto tecnológico (variadas e novas plataformas, TDT, Web, Cabo,
Satélite, etc.);
- contexto político (nacional e europeu);
- contexto económico;
- contexto cultural
- contexto empresarial?
Penso que ainda mais reforçado. O problema do serviço público de audiovisual no
nosso país, e particularmente na nossa região, é que nunca se modernizou nem
nunca acompanhou a evolução tecnológica, em todas as variantes de recursos.
O resultado é que se instalou nalgumas consciências que serviço público é sinónimo
de fraca qualidade tecnológica, pesada máquina de recursos humanos, pouco criativa,
gastadora e lenta na implementação das novas plataformas e sinergias.
Se em parte esta caracterização é verdadeira, não deixa de ser também verdade que é
a função dominadora do aparelho de Estado, através dos seus agentes partidários,
que têm castrado e destruído o avanço modernizador do serviço público.
3 - Tendo presente a realidade específica da Região Autónoma dos Açores,
, que funções específicas deve, nesse contexto, assumir o serviço público
de audiovisual?
R - Desde logo reforçar os instrumentos de actuação da RTP-Açores. Há mais de
uma década que não existem Planos de Investimento na televisão açoriana.
A RTP-A não se pode cingir apenas ao raio de acção onde ainda lhe restam alguns
recursos humanos e técnicos, como é o caso dos três polos onde está sedeada, e
esquecer-se das restantes seis realidades da vida açoriana. Já nem falo da ligação ao
exterior - continente português e diáspora - , que merecem também um tratamento
específico dentro do conceito de serviço público regional.
O serviço público nos Açores deve guiar-se por princípios de igualdade e
neutralidade, abrangendo todas as populações açorianas, dentro e fora da região, com
objectivos bem definidos de proximidade aos seus cidadãos e às suas diversidades
culturais, através de uma forte aposta na informação e na promoção de conteúdos
representativos da vivência insular.
A nível organizativo, deve libertar-se da administração centralizada e de tutelas
políticas com poderes de nomeação dos seus responsáveis, sem qualquer fiscalização
ou regulação específica.
4 – Que modelo de serviço público privilegiou na sua gestão enquanto
diretor da RTP-Açores e que pressupostos justificaram esse modelo?
Essencialmente o da proximidade com as populações de todas as ilhas. Implementei
uma rede de correspondentes em todas as ilhas onde não existiam delegações, com
fortes contratempos por parte da Administração central da RTP.
Sempre foi minha preocupação dar visibilidade a todas as ilhas e todas as
comunidades onde residem açorianos. Mesmo quando não dispunhamos dos recursos
para tal desiderato, tentávamos inovar recorrendo a outros recursos. Incentivamos a
criação de produtoras externas nalgumas ilhas, que pudessem criar programas para
30 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
os quais não tínhamos recursos e o resultado, na sua maior parte, foi um sucesso.
Demos oportunidades a outros profissionais, diversificamos a nossa programação,
chegamos mais longe, trouxemos mais audiência, credibilizamos mais a nossa
programação e, a determinada altura, mais de metade da programação total já era
com produção regional. A ideia era caminharmos para uma quase autonomização de
programação, sem recorrer aos enlatados dos outros canais, apoiados também na
programação de canais da diáspora e em colaboradores do exterior.
Nos três segmentos mais importantes da programação - de manhã, à tarde e à noite tínhamos programas interactivos em directo (“Bom Dia” de manhã, “Café Central”
à tarde e programas de grande informação à noite), abrangendo uma audiência
diversificada e abordando os mais variados assuntos e acções da vida regional do diaa-dia.
Só assim, com uma programação que seja o espelho da sociedade regional, com
preocupações de qualidade e pluralidade, é que a RTP-Açores cumpre a sua missão
de serviço público regional.
5 – Que oportunidades ou dificuldades principais lhe foram colocadas
pelo facto de liderar um serviço público nacional numa região autónoma?
Muitas dificuldades, a começar pela própria Administração da RTP, que entendia (e
hoje não foge à regra), que os Centros Regionais são um pesado encargo para o
orçamento da empresa (mas deixa de ser quando é para argumentar com as
indemnizações compensatórias). A RTP, ao longo da sua história mais recente,
investiu mais nos canais dos PALOP’s, no âmbito da cooperação estratégica dos
governos, do que nos Centros Regionais.
O Director da RTP-Açores, nos últimos anos, não passava de um mero gestor da
programação de antena, sem qualquer autonomia de gestão financeira e sem acesso a
qualquer decisão administrativa central que afectava a actividade regional.
A incompreensão é tanto maior quanto mais a Administração da RTP for ocupada
por elementos que não sabem nada de televisão, guiando-se apenas pelos aspectos de
ordem financeira e com preocupações exclusivamente viradas para um canal do
grupo, no caso o Canal 1.
Vivemos mais de seis anos com a promessa de construção de um novo edifício para a
RTP-Açores, devidamente equipado, com projecto já elaborado, com centenas ou
milhares de gastos em estudos, deslocações de técnicos, localização de terrenos,
reuniões, etc, para depois outra Administração decidir juntar rádio e TV no edifício
da RDP em Ponta Delgada, que a anterior Administração tinha concluído que não
era possível nem viável. Presumo que tal não irá ocorrer, porque, como diz o saber
popular, é meter a Igreja numa Ermida, mas se vier a acontecer será um erro enorme
de gestão e de funcionalidade, que retirará autonomia, expansão e qualidade de
produção a ambas as estações.
6 – Como lidou com o facto de o serviço público de audiovisual atuar no
espaço global dos Açores sem concorrência significativa (não existe outro
canal de televisão regional e as rádios locais não são de cobertura
regional)?
Sem quaisquer constrangimentos. Com a forte convicção de que o papel da RTPAçores, nestas circunstâncias, é ainda muito mais importante e relevante para as
populações.
A televisão açoriana representou e representa para a história dos Açores um dos
instrumentos mais valiosos e indispensáveis à nossa coesão regional, ao
desenvolvimento das pessoas e à ligação ao mundo.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
31
Anexo 1
Anexo 1 Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
É por isso que o serviço público de audiovisual nos Açores é redobradamente mais
necessário e mais genuíno do que no resto do país.
7 - Qual considera ser a estrutura de meios humanos e técnicos mais
adequada à prossecução do serviço público de radio e televisão numa
região como os Açores?
Depende do que for definido para a área de actuação desse serviço público. Depende
do que for definido em termos de abrangência desse serviço público. E depende do
que for definido para a sua autonomia de programação. Se se vierem a concretizar as
mais recentes orientações políticas, no sentido de reduzir a sua actividade e
concentrá-la em 3 ou 4 horas no prime-time , então tratem de fechar as portas e dar
por terminado o serviço público, porque é um estratégia de morte anunciada.
Mas se, ao contrário, pretenderem fortalecer o serviço público regional, então
alarguem o raio de acção da RTP-Açores e implementem estruturas mais
consistentes ao nível de correspondentes ou delegações em todas as ilhas, com
objectivos bem definidos de participação regular na antena e com poder de
mobilidade, ao nível da informação, de forma rápida e eficaz.
8 - Qual é o modelo de financiamento do serviço público de audiovisual
que preconiza para os Açores?
a) Deve ser o Estado nacional a assegurar o financiamento do serviço
público de audiovisual nos Açores ou advoga que seja a Região a suportar
esse serviço ou pelo menos parte dele?
Sim, o financiamento do serviço público deve caber, em primeira instância, ao
Estado. Mas a Região não pode alhear-se deste desígnio, porque é também uma
missão regional.
O Orçamento Regional deve contribuir para o financiamento do serviço público
regional, com o argumento de que é nosso dever alargar a tripolaridade para todas as
ilhas e diáspora.
Se, à vontade da participação regional, houver instituições e empresas da região que
queiram aliar-se a este projecto, por razões de préstígio ou de outra ordem
estratégica, tanto melhor para a consolidação deste serviço.
A região não pode exigir um serviço público que se estenda a todas as ilhas ou a
todos os recantos da açorianidade sem dar nada em troca. À semelhança da
Universidade ou da SATA, a RTP-A é um veículo do nosso conhecimento, do nosso
poder insular e uma janela aberta ao mundo para mostrar a nossa realidade.
É importante expandir a programação regional no expectro televisivo do Continente
e das Américas, utilizando todas as plataformas possíveis.
b) Que modelo administrativo defende para a RTP-A? Deve a RTP-A ter
autonomia e orçamento próprio? Na sua opinião, a RTP-A, mantendo-se
maioritariamente pública (integrando o grupo RTP), pode abrir-se a outros
capitais, públicos ou privados, dos Açores ou do exterior?
A RTP-Açores deve ser gerida por um órgão directivo local, com autonomia própria,
sem ter que consultar a Administração central, exceptuando os investimentos de
ordem tecnológica e de formação de recursos, que devem ser orientados em conjunto.
Concordo com a abertura ao financiamento de outras instituições, mas prevejo que
tal se afigure muito difícil.
32 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Questionários respondidos pelas personalidades consultadas
Anexo 1
9 - Que potencialidades entende que a RTP-A pode desenvolver ao nível
nacional e internacional?
A nível nacional, há muito que a RTP-Açores deveria estar disponível nos pacotes da
televisão por cabo. Não está por negligência da Administração da RTP e dos
governos Regional e da República.
O mesmo se diga em relação à expansão para a diáspora, sobretudo na costa leste dos
EUA e Canadá.
Em ambos os casos, trata-se de uma expansão estratégica da região, em termos de
visibilidade, de contacto e afectividade com os açorianos ali residentes e, ao mesmo
tempo, agindo como motor e uma montra das nossas potencialidades turísticas,
culturais e de promoção da nossa identidade, a todos os níveis, incluindo de natureza
geoestratégica.
a) Acha que as potencialidades da RTP-A podem ser otimizadas ao nível
internacional? Se sim, de que forma?
Bastará colocar o sinal da RTP-Açores num dos satélites domésticos das Américas e
a influência da nossa comunidade fará o resto. Do ponto de vista comercial, para as
empresas distribuidoras de cabo nas grandes cidades norte-americanas ou
canadianas onde residem emigrantes açorianos, é mais rentável do que a distribuição
da RTP-Internacional.
Estando o sinal da RTP-Açores já disponível no Continente, é mais fácil e menos
dispendioso transportá-lo até um stélite internacional e fazer o “downlink” para o
doméstico.
Acresce que esta expansão, para além de ganhar nova audiência (que seria maior do
que a existente nos Açores), é motivadora para eventual comercialização de
publicidade.
b) Independentemente da RTP-A continuar a ser disponibilizada em
sinal aberto nos Açores, concorda que a RTP-A seja integrada nas redes de
televisão por cabo a nível nacional?
Sem dúvida. Já respondi na questão anterior. E só é lamentável, mais uma vez, que
tanto a Adminsitração da RTP como os governos, não tenham exigido a inclusão dos
canais dos Açores e da Madeira na TDT a nível nacional. Uma vergonha para todas
as entidades que estiveram envolvidas neste negócio da TDT.
10 - Parece-lhe pertinente a criação de um Conselho de Opinião específico
para acompanhar a RTP-Açores? Se sim, que funções deve assumir esse
órgão?
Não sei se devemos institucionalizar demasiado as opiniões à volta da actividade do
serviço público. Acharia preferível a criação, por iniciativa da própria RTP-A, de um
órgão alargado de aconselhamento, meramente consultivo, onde coubessem as
sensibilidades de todas as ilhas. Politizar o acompanhamento da actividade da RTPA é cometer os mesmos erros que se cometeram a nível nacional.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
33
Anexo 1
Anexo
2
Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos
de Ilha
Anexo 2
Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
Representantes do Conselho de Ilha do Faial
Anexo 2
1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de
audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na
sua ilha (aos níveis político, social, económico, social, cultural, etc.)?
Representante 1: Existem eventos que possuem uma cobertura adequada, outros
poderiam ser melhor cobertos, há uma sensação que os eventos que ocorrem mais
afastados dos maiores centros mais facilmente se enquadram neste segundo grupo.
Representante 2: Genericamente considero que a cobertura dos eventos que se
realizam na ilha do Faial não é satisfatória.
2– Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e
divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio?
Representante 1: Não noto grandes diferenças entre os dois, a rádio possibilita maior
frequência de divulgação de pequenos eventos, enquanto a televisão se concentra a
eventos de maior impacte.
Representante 2: A Rádio.
3 – Em que aspectos identifica as principais lacunas na cobertura da vida
na sua ilha pelo serviço público de audiovisual?
Representante 1: Cobertura de notícias sobre acontecimentos no meio rural,
denúncia de problemas nos locais mais afastados dos maiores centros e divulgação
das dinâmicas rurais que não sejam expressas por estruturas de ilha.
Representante 2: Genericamente considero que o serviço informativo, sobretudo na
RTP-A, se limita, salvo honrosas e pontuais exceções, a reportagens com minutos
contados, enquanto eventos semelhantes e com a mesma dimensão realizados em
outras ilhas, nomeadamente S. Miguel, têm cobertura muito mais detalhada e longa.
Quanto à RDP, a Horta é a única delegação que foi decepada da produção não tendo
nenhum programa feito nem emitido a partir desta delegação, o que é bem revelador
de uma orientação concentracionista que se condena.
4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.)
do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não?
Representante 1: Mais elementos poderia ser preferível, mas tendo em conta as
dificuldades financeiras, talvez algumas lacunas pudessem ser melhoradas com
gestão e cooperação entre os OCS aqui existentes.
Representante 2: Não tenho elementos que me permitam responder com fundamento.
5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar
acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências,
debates, exposições, etc.) ou não? Justifique.
Representante 1: O grau de satistação pode pontualmente não ser alcançado,
principalmente se as iniciativas ocorrerem em períodos da semana em que exista
menor número de jornalistas e técnicos disponíveis.
Representante 2: Não posso avaliar se o acesso é fácil e se funciona, pois não sei se as
entidades a ele recorrem. Mas verifico habitualmente que os acontecimentos que
ocorrem no Faial só muito raramente são promovidos e anunciados quer na RDP,
quer na RTP.
36 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Anexo 2
6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que
atualmente é prestado nos Açores.
Representante 1: Pode não ser o ideal, mas cobre o essencial e permite unir as 9 ilhas
dos Açores.
Representante 2: Pobre para os meios que dispõe e, em muitos casos, ignora a
realidade de uma Região de nove ilhas.
7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o
conceito às circunstâncias específicas dos Açores?
Representante 1: Um serviço que permita criar a unidade de região integrando e
divulgando equitativamente as atividades, acontecimentos, dificuldades, problemas e
potenciais das 9 ilhas ao nível dos dinamismos que surjam na cultura,
socioeconomia, política, desporto tanto nos centros urbanos como rurais.
Representante 2: Entendo que o serviço público de audiovisual abrange o conjunto
das obrigações que devem ser cumpridas com o objetivo de satisfazer valores,
objetivos e interesses comuns, neste caso, à sociedade açoriana. Na nossa Região, o
serviço público deve assumir objetivos muito especiais, nomeadamente, o de
contribuir para unir as nove ilhas dos Açores, depois de séculos em que cada uma
delas esteve de costas voltadas e no desconhecimento umas das outras. Para cumprir
esse desiderato, é crucial que todas as ilhas se revejam nos OCS em causa e que os
acontecimentos e a realidade de cada uma delas sejam tratados com idêntico critério e
equidade. Para isso é fundamental que os responsáveis desses OCS compreendam
que a mentalidade que se foi instalando nestes anos, ligada ao conceito de “notícia ou
acontecimento de interesse regional” como condição para cobertura noticiosa, é
quase sempre determinada e filtrada pela visão de quem está fora da realidade da ilha
em que o evento se realiza. A concretização deste critério, infelizmente, determinou
um progressivo afastamento da maioria das ilhas da cobertura noticiosa e esqueceu
que a realidade ilha é a determinante na empatia e na ligação das populações à “sua”
rádio ou à “sua” televisão. Talvez seja este afastamento dos açorianos da “sua” RTPA que ajude a compreender por que é que a notícia de ela se transformar em “janela”
não tenha provocado nenhum movimento genuinamente popular em sua defesa.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
37
Anexo 2
Anexo 2
Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
Representante do Conselho de Ilha das Flores
Paulo Alexandre Almeida dos Reis
Anexo 2
1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de
audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na
sua ilha (aos níveis político, social, económico, social, cultural, etc.)?
Neste momento pode-se considerar satisfatória uma vez que temos uma
“correspondente” permanentemente na ilha. O que não é satisfatório é o facto de se
tratar dum Estagiar L, que ao terminar o período de estágio não há garantia de
continuidade do serviço, como tem acontecido no passado.
2 – Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e
divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio?
A televisão.
3 – Em que aspectos identifica as principais lacunas na cobertura da vida
na sua ilha pelo serviço público de audiovisual?
Tem a ver com o já referido atrás que é a falta de continuidade dum correspondente
na ilha. Julgamos também que esse correspondente devia conjugar também os dois
segmentos (rádio e televisão) de uma forma coordenada e permanente.
4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.)
do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não?
Desde que se arranje maneira de promover a sua permanência 1 quadro seria o
suficiente (que é o que se verifica no momento)
5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar
acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências,
debates, exposições, etc.) ou não? Justifique.
Sim. Basta contactar a correspondente.
6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que
atualmente é prestado nos Açores.
É um serviço que funciona como aglutinador da comunidade açoriana dispersa pelas
ilhas e pela diáspora.
7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o
conceito às circunstâncias específicas dos Açores?
Um serviço público de audiovisual é aquele que permite que as realidades das nove
ilhas sejam espelhadas na programação desse serviço (quer sobre a forma de notícias
quer sobre a forma de reportagens/documentários sobre as tradições, festividades,
etc., que tem lugar em cada ilha), duma forma abrangente e descentralizada,
fomentando a coesão territorial, promovendo a diversidade cultural e a identidade
regional e respeitando os princípios da universalidade, neutralidade e da
participação.
38 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Anexo 2
Conselho de Ilha do Pico
Anexo 2
1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de
audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na
sua ilha (aos níveis político, social, económico, cultural, etc.)?
Não. A cobertura é insuficiente, face ao grande dinamismo que a sociedade picoense
exibe em múltiplas atividades culturais, sociais, recreativas, desportivas, económicas
e políticas, com regularidade, ao longo do ano.
2 – Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e
divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio?
A rádio.
3 – Em que aspetos identifica as principais lacunas na cobertura da vida na
sua ilha pelo serviço público de audiovisual?
Há falta de equidade, quer no tratamento da ilha do Pico em relação ao todo regional,
quer na forma desproporcionada como são tratadas as mais diversas iniciativas de
índole pública na ilha. Por exemplo, dá-se uma atenção especial ao Desporto e muito
menor à Cultura ou a eventos sociais e outros.
4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.)
do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não?
Não. São claramente insuficientes. Esta é, aliás, a principal razão da insuficiência da
cobertura audiovisual dos inúmeros eventos públicos que se realizam regularmente
na ilha.
5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar
acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências,
debates, exposições, etc.) ou não? Justifique.
Nem sempre é fácil. Há uma excessiva centralização das decisões e estas por vezes
baseiam-se em critérios pouco equitativos.
6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que
atualmente é prestado nos Açores.
É um serviço desequilibrado e desproporcionado, atendendo às dinâmicas reais de
cada uma das nossas nove ilhas.
7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o
conceito às circunstâncias específicas dos Açores?
Deve ser um serviço em que o Estado não se exima das suas responsabilidades, nem a
Região enquanto ente público, bem como a sociedade civil. Deve constituir um
projeto autónomo, imparcial, dotado dos meios e recursos suficientes à cobertura
audiovisual, equilibrada e proporcionada das mais diversas iniciativas de índole
cultural, desportiva, sócio-económica e política que acontecem, regularmente, nas
nove ilhas dos Açores.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
39
Anexo 2
Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
Presidente do Conselho de Ilha de Santa Maria
Anexo 2
1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de
audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na
sua ilha (aos níveis político, social, económico, social, cultural, etc.)?
Não considero satisfatória a cobertura dada pelo serviço público de audiovisual.
2– Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e
divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio?
A televisão.
3 – Em que aspectos identifica as principais lacunas na cobertura da vida
na sua ilha pelo serviço público de audiovisual?
A falta de meios humanos qualificados e técnicos sediados na Ilha que permitam uma
melhor cobertura/divulgação dos vários acontecimentos que nela decorrem, tanto a
nível, político, social, económico, cultural ou desportivo.
4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.)
do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não?
Não, o défice é enorme.
5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar
acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências,
debates, exposições, etc.) ou não? Justifique.
Para quem tenha o contacto pessoal do representante da RTP na Ilha torna-se mais
alcançável, embora careça sempre de autorização e aprovação de interesse por parte
de Ponta Delgada para poder ser transmitido/emitido.
Para quem não tem o contacto pessoal não é fácil porque não existe um canal e/ou
interlocutor devidamente identificado e divulgado que permita uma boa
comunicação.
6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que
atualmente é prestado nos Açores.
Tendencioso para as “ilhas grandes” (São Miguel, Terceira e Faial), as restantes
ilhas não tem o mesmo tratamento porque o maior destaque é sempre dado para as
Ilhas onde existem delegações da RTP.
7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o
conceito às circunstâncias específicas dos Açores?
Divulgação e possibilidade de acesso ao serviço público de audiovisual (igual)
equivalente para todas as Ilhas.
Melhor definição de prioridades na informação e programas nos canais públicos,
tendo em consideração toda a Região.
Existe um entendimento com consequente actuação por parte de quem tem
responsabilidades no serviço público na Região de que, o que se passa em São
Miguel, Terceira e Faial é sempre mais importante do que se passa nas outras Ilhas,
o que considero totalmente errado.
40 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Anexo 2
Maior e melhor conhecimento de todas as Ilhas, tendo em consideração as suas
especificidades e actividades, por parte de quem tem responsabilidade de coordenação
e/ou direcção no serviço público de audiovisual.
Maior disponibilidade de meios técnicos e humanos, com maior autonomia, nas Ilhas
onde existe défice de serviço público.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
41
Anexo 2
Anexo 2
Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha
Presidente do Conselho de Ilha da Ilha Terceira
Anexo 2
Em primeira análise considero que se deve reconhecer a dificuldade que
existe para a RTP Açores ser identificada, regionalmente, como canal
televisivo de eleição, após o início da emissão em canal aberto das demais
televisões nacionais e posteriormente agudizado pela entrada na região das
emissões por cabo.
Da análise ao consumo televisivo por classes sociais, verifica-se que as
classes Média e Média Alta preferem outros canais, onde a qualidade técnica
se evidencia e os conteúdos programáticos possuem um maior rigor e
profundidade. Nestas classes a escolha pela RTP Açores é feita
pontualmente, e com um interesse específico.
Por outro lado a Classe Média, Média Baixa é a que continua a assistir
regularmente à RTP Açores, porque é nesta que vê retratada a sua freguesia,
as suas festas e as suas gentes.
Respondendo directamente às questões:
1 – Considera ou não satisfatória a cobertura que o serviço público de
audiovisual (televisão e rádio) tem dedicado às dinâmicas que se geram na
sua ilha (aos níveis político, social, económico, social, cultural, etc.)?
Ao nível dos conteúdos programáticos, assiste-se a uma forte influência da
denominada agenda política, verificando-se um desequilíbrio relativo à cobertura de
assuntos e eventos de interesse para a sociedade geral, nomeadamente ao nível
económico, social e cultural.
Seria desejável, que a grelha da RTP Açores privilegiasse, para além dos serviços
noticiosos, os conteúdos de cariz Regional, de produção própria, no âmbito da
História, Cultura e Tradições, do Património Edificado, do tecido Económico e
Empresarial, do Desporto, da Investigação, dos Municípios…
2– Qual dos segmentos do serviço público presta mais atenção à sua ilha e
divulga melhor as dinâmicas que aí se geram? A televisão ou a rádio?
Poderemos referir que a informação emitida pela RDP é, no seu todo, mais
equilibrada, e pelas características inerentes ao serviço de rádio, esta presta um
melhor serviço público.
3 – Em que aspectos identifica as principais lacunas na cobertura da vida
na sua ilha pelo serviço público de audiovisual?
Enfoque na agenda política, falta de motivação dos profissionais e centralização da
Direcção Editorial em S. Miguel.
4 – Em seu entender, a sua ilha tem quadros (jornalistas, animadores, etc.)
do serviço público residentes em quantidade suficiente ou não?
Em termos genéricos, poderemos afirmar que são suficientes, mas que se encontram
mal orientados.
Uma descentralização e rotação das responsabilidades editoriais pelo Faial, Terceira e
S. Miguel, apoiado por uma rede profissional de correspondentes nas ilhas,
beneficiaria o produto final televisivo e aportaria uma maior responsabilidade
daqueles que estão á frente dos centros emissores, uma maior motivação dos
profissionais envolvidos e uma dinâmica diferente da actual.
42 Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
Respostas aos questionários dos Presidentes dos Conselhos de Ilha Anexo 2
5 – É fácil ter acesso ao serviço público de audiovisual para divulgar
acontecimentos que ocorrem na sua ilha (por exemplo: conferências,
debates, exposições, etc.) ou não? Justifique.
Podemos afirmar que existem dificuldades. Em relação à RTP Açores, como já foi
referido, a prioridade é sempre a cobertura dos acontecimentos de cariz político,
relegando para segundo plano outros eventos. Em relação à RDP penso que existe
um melhor cumprimento do seu serviço.
6 – Numa frase curta, defina o serviço público de audiovisual que
atualmente é prestado nos Açores.
Actualmente, o serviço público de audiovisual nos Açores não cumpre com os
objectivos da coesão, em especial no que se refere às ilhas mais pequenas. Para tal
contribui a centralização da responsabilidade editorial em Ponta Delgada.
7 – O que entende por serviço público de audiovisual, aplicando o
conceito às circunstâncias específicas dos Açores?
O serviço público de televisão e rádio deveria em primeira instância, cumprir com o
seu dever de coesão. Muito em especial nos Açores. Trabalhar de modo a que todos os
Açorianos, do Corvo a Santa Maria se identificassem e se revissem, sem esquecer o
papel fundamental que pode, e deve, assumir junto da Diáspora.
É consensual que o programa televisivo regional, mais próximo do desejado serviço
público é o programa “Bom Dia”, que na sua maneira tão peculiar transmite
conteúdos diversos e diversificados que abrangem uma grande fatia da Sociedade
Açoriana. Infelizmente não é um programa produzido pela RTP Açores, estando
talvez por isso, limitado em termos orçamentais, o que se reflecte na sua qualidade
final e perdendo-se deste modo, todo o seu potencial.
Como nota final, referir que seria interessante retomar os “Estudos de Opinião”,
outrora encomendados pela própria RTP Açores e porque não lançar o repto de criar
um Conselho Consultivo para o Audiovisual nos Açores (RTP/RDP Açores), que
represente toda a sociedade Açoriana.
Conceito de Serviço Público de Audiovisual na RAA - Relatório Final
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Anexo 2
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