PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ACESSO AOS CURSOS DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC Processo Seletivo 2015.1 (Vagas Residuais) O Diretor do Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo 2015.1 para os cursos de graduação (bacharelado e tecnológico), modalidade presencial, o qual será regido pelas disposições deste Edital. O Processo Seletivo será aberto a todos os interessados, concluintes ou não do Ensino Médio, ou equivalente, necessitando estes, para a efetivação da matrícula, além de outras exigências, apresentar comprovante de conclusão do Ensino Médio. Leia com atenção o conteúdo deste Edital, pois a inscrição realizada implica na aceitação de todas as normas e procedimentos aqui descritos. 1. REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 1.1. O Processo Seletivo para ingresso nos cursos presenciais de Graduação (bacharelado e tecnológico) da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC está regulamentado pelas Leis nº 9.394, de 20/12/96, e nº 11.331, de 25/07/2006; pela Portaria MEC nº 391, de 07/02/2002; pela Portaria Normativa nº 40 do MEC, de 12/12/2007, republicada em 28/12/2010; pelo Regimento da Faculdade; e por este Edital que tem por objetivo a seleção e classificação de candidatos à matrícula no 1º semestre letivo e 1º e 2º trimestre letivo de 2015 (para os cursos diurnos). 1.2. A seleção será baseada unicamente no resultado das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2012, 2013 e 2014, estando o seu planejamento e execução sob a inteira responsabilidade do Ministério da Educação. 2. FORMA DE INGRESSO 2.1. Poderá ingressar na Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC o candidato submetido ao ENEM, classificado e convocado de acordo com o número de vagas disponibilizadas, após aplicados os critérios de eliminação estabelecidos neste edital. 2.2. Será nula, de pleno direito, a classificação do candidato que tenha participado do Processo Seletivo para ingresso nos Cursos da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC fazendo uso de documentos falsos ou utilizando-se de meios ilícitos. 2.3. As vagas remanescentes, cujas matrículas não tenham sido confirmadas, serão automaticamente disponibilizadas em listas subsequentes. 2.4. Para os cursos diurnos (em regime trimestral) de Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica, os primeiros 50% (cinquenta por cento) classificados em cada etapa de seleção prevista, farão matrícula para o 1º trimestre de 2015 (início em fevereiro), e os demais 50% (cinquenta por cento), para o 2º trimestre de 2015 (início em maio). 3. CURSOS, VAGAS E TURNOS OFERECIDOS 3.1. As etapas do Processo Seletivo, os cursos de Graduação (bacharelado e tecnológico) oferecidos na modalidade presencial, os códigos para inscrição, os turnos, a duração, o regime e o local de funcionamento estão relacionados na tabela a seguir: Cursos de Graduação (bacharelado) – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO CURSO CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO VAGAS DURAÇÃO DO CURSO TURNO REGIME Engenharia Mecânica Autorizado pela Portaria Ministerial nº 129, de 8/02/2010 – D.O.U de 09/02/10 10 Diurno Vagas Residuais 5 ANOS Trimestral Engenharia Civil Autorizado pela Portaria Ministerial nº405, de 30/08/13 - D.O.U de 02/09/13 11 Diurno Vagas Residuais 5 ANOS Trimestral Engenharia Elétrica Autorizado pela Portaria Ministerial nº322, de 28/12/12 - D.O.U de 29/12/12 12 Diurno Vagas Residuais 5 ANOS Trimestral Engenharia de Produção Autorizado pela Portaria Ministerial nº111, de 07/03/13 - D.O.U de 08/03/13 13 Noturno Vagas Residuais 5 ANOS Semestral Engenharia de Controle e Automação Autorizado pela Portaria Ministerial nº323, de 28/12/12 - D.O.U de 29/12/12 14 Noturno Vagas Residuais 5 ANOS Semestral Engenharia de Materiais Autorizado pela Portaria Ministerial nº169, de 13/09/12 - D.O.U de 14/09/12 15 Noturno Vagas Residuais 5 ANOS Semestral Engenharia Automotiva Autorizado pela Portaria Ministerial nº 611, de 30/10/14- D.O.U de 31/10/14 16 Noturno Vagas Residuais 5 ANOS Semestral Cursos de Graduação (tecnológico) - INSCRIÇÃO E SELEÇÃO VAGAS DURAÇÃO DO CURSO REGIME Noturno Vagas Residuais 3 ANOS E 6 MESES Semestral 18 Noturno Vagas Residuais 3 ANOS E 6 MESES Semestral Logística Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 490 de 20/12/11 - D.O.U. de 23/12/11 19 Noturno Vagas Residuais 3 ANOS Semestral Análise e Desenvolvimento de Sistemas Autorizado pela Resolução do Conselho Regional do SENAI/DR/BA nº 3.701/12, conforme Art. 20, da Lei nº 12.513/2011. 20 Noturno Vagas Residuais 3 ANOS Semestral Redes de Computadores Autorizado pela Resolução do Conselho Regional do SENAI/DR/BA, nº 3.703/12, conforme Art. 20, da Lei nº 12.513/2011 21 Noturno Vagas Residuais 3 ANOS Semestral CURSO CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO TURNO Mecatrônica Industrial Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 119 de 21/02/11 – D.O.U. de 22/02/11 17 Inspeção de Equipamentos e de Soldagem Autorizado pela Portaria Ministerial nº 2092 de 09/07/04 - D.O.U. de 13/07/04 3.1.1. O quantitativo das vagas residuais para cada curso de graduação (tecnológico e bacharelado) será publicado no site da www.fieb.org.br até o dia 24/01/15. 3.2. Informações comuns aos cursos de Graduação (bacharelado e tecnológico) 3.2.1. A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, desde que considere importante para a melhor qualidade do respectivo Projeto Pedagógico, reserva-se o direito de alterar o local para o funcionamento total ou parcial de qualquer um de seus cursos. 3.2.2. Quando o número de matriculados em determinado curso for igual ou inferior a 30 (trinta), fica a critério da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC oferece-lo ou realizar a transferência dos alunos para outro. 3.2.3. A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC poderá remanejar alunos classificados que concorreram a determinados cursos para outros, conforme disponibilidade das vagas remanescentes, respeitando a ordem de classificação e anuência dos candidatos. 4. INSCRIÇÃO 4.1. Somente serão aceitas inscrições de candidatos que estejam concluindo o Ensino Médio ou equivalente, ou que possuam o Certificado de conclusão deste nível de ensino, obtido pela via regular ou da suplência. 4.2. Se o candidato estiver cursando a última série do Ensino Médio (2º grau), fica ciente de que a não apresentação no ato da matrícula do Certificado de Conclusão do referido curso acarretará, em caráter irrecorrível, sua automática desclassificação e consequente perda do direito a vaga. 4.3. Serão considerados os resultados do ENEM dos anos de 2012 ou 2013 ou ainda 2014, bastando, para tanto, que o aluno informe o seu número de inscrição de um desses exames anuais. 4.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.5. Não haverá taxa de inscrição. 4.6. Período de Inscrição: Inscrições: 10 de janeiro a 27 de janeiro de 2015. 4.7. Meio de Inscrição Via Internet, por meio da home-page www.profissionaisdofuturosenai.com.br, do dia 10/01/2015 até as 24h do dia 27/01/2015). (das 0h 4.8. Procedimentos para a Inscrição 4.8.1. Para realizar a inscrição o candidato deve: a) acessar a home-page do processo seletivo www.profissionaisdofuturosenai.com.br; b) ler o edital e preencher, cuidadosamente, o Requerimento de Inscrição on line, conforme instruções contidas no site c) preencher o Questionário Sociocultural disponibilizado no sistema de inscrição; 4.8.2. O candidato deverá acessar a home-page do processo seletivo www.profissionaisdofuturosenai.com.br, na opção Faculdades, para verificar a situação da sua inscrição dois dias depois da realização da mesma. 4.9. Cancelamento da inscrição A inscrição será cancelada automaticamente, quando houver: a) duplicidade de inscrição, permanecendo a mais recente; b) sua realização, por qualquer motivo, ocorrer após o encerramento do período de inscrição; ATENÇÃO: 1. A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 2. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Comitê da IES o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta, legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos. 4.10. Orientações importantes 4.10.1. A participação no ENEM não dispensa o candidato da apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente no ato da matrícula. 4.10.2. Caso o aluno tenha realizado exames do ENEM em mais de um dos anos informados no item 4.3, deverá se inscrever naquele onde obteve o melhor resultado. 4.10.3. Número de Inscrição - ENEM - Para o correto aproveitamento do resultado do ENEM para fins de classificação no Processo Seletivo o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Requerimento de Inscrição o seu número de inscrição do ENEM. Caso o número informado esteja incorreto ou em duplicidade, o candidato será excluído do Processo Seletivo. 4.10.4. O número de inscrição do ENEM possui 12 dígitos e inicia sempre com o ano de realização do Exame, por exemplo: Se o candidato desejar aproveitar o resultado do ENEM do ano de 2012, o número será 12XXXXXXXXXX. Caso não saiba o número, o candidato deve obter informações pelo telefone 0800-616161, do Programa Fala Brasil, ou pela Internet, no site http://www.inep.gov.br. A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC não se responsabilizará por incorreções no número de inscrição do ENEM informado pelo candidato. Se o INEP informar que o número registrado pelo candidato está incorreto ou inexistente, esta inscrição estará automaticamente cancelada. 5. Resultado do Processo Seletivo 5.1. Apuração do Resultado e Classificação 5.1.1. Será eliminado o candidato que obteve nota igual a zero em qualquer das provas do ENEM. 5.1.2. Serão atribuídos pesos por Área de Conhecimento, sendo a sua soma igual a 100 (cem), conforme tabela a seguir: Nota do candidato na Área de Conhecimento Peso Redação (RE) 20 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LR) 10 Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH) 10 Matemática e suas Tecnologias (MT) 30 Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN) 30 Somatório Geral de Pesos 100 5.1.3. A Classificação Final do candidato se dará por ordem decrescente da Pontuação Geral (PG) atingida, calculada conforme expressão matemática a seguir: PG = [(LR *10) + (CH * 10) + (MT * 30) + (CN * 30) + (RE * 20)]/100 5.1.4 Havendo empate de resultados, terá prioridade para classificação o candidato que apresentar a maior nota obtida na Área do Conhecimento de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN). Permanecendo o empate, privilegiar-se-á a maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias (MT). 5.1.5. Os resultados serão divulgados até o dia 28/01/2015. 5.2. Matrícula - Será convocado para matrícula o candidato que for classificado dentro do limite de vagas disponibilizadas. 5.2.1. Ocorrendo cancelamento de matrícula de candidato(s), novos candidatos classificados poderão ser convocados nesta modalidade, obedecido o limite de vagas e a data limite para efetivação da matrícula. 5.3. O candidato que, após o processo de classificação e convocação não realizar a matrícula, perde o direito à vaga do curso. 6. Da Eliminação 6.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) for responsável por falsa identificação pessoal; c) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital; d) descumprir as normas do processo seletivo, estabelecidas neste edital, ou não preencher totalmente o Requerimento de Inscrição no processo seletivo; e) desobedecer qualquer outra regra deste Edital. 6.2. Da Aprovação 6.2.1. Serão aprovados e convocados os candidatos que obtiverem a maior PG (conforme item 5.1), obedecendo à ordem de classificação e o limite de vagas para cada curso; 7. Da Divulgação do Resultado e Convocação para Matrícula 7.1. A divulgação do resultado e a convocação para matrícula serão disponibilizadas no site www.profissionaisdofuturosenai.com.br 7.1.1. Os candidatos dispõem de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a divulgação do resultado, para interposição de recurso na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, situada na Av. Orlando Gomes, nº 1845, Piatã, Salvador/BA, no horário de 14 h às 20 h. 7.1.2. Matrícula 7.1.2.1. O candidato classificado e convocado no processo seletivo deverá realizar matrícula no período de 31/01 a 04/02/2015. 7.1.2.2. Para efetivação da matrícula, os candidatos devem apresentar os documentos indicados no item 8.2 deste Edital. 8. Local para realização da Matrícula 8.1. Após a divulgação do resultado, o candidato classificado e convocado, deverá efetuar a sua matrícula na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC (Av. Orlando Gomes, 1845 – Piatã), no horário de 14h às 20h, exceto no dia 31/12 (sábado) que será no horário de 08h às 14h, apresentando os documentos indicados no item 8.2 deste edital, obedecendo as datas, locais e prazos estabelecidos nesse Edital e nos comunicados publicados no site www.profissionaisdofuturosenai.com.br, na opção Faculdades. 8.2. Documentos exigidos para a Matrícula a) Histórico Escolar, com certificado de conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar fotocópia legível e sem rasuras/emendas). b) Certidão de Nascimento ou Casamento (apresentar original e entregar fotocópia legível e sem rasuras /emendas). c) Carteira de Identidade (apresentar original e entregar fotocópia legível e sem rasuras/emendas). d) Título de Eleitor, com comprovante de votação no último pleito, para maiores de dezoito anos. e) Cadastro de Pessoa Física (CPF). f) Prova de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos, sexo masculino. g) Duas (2) fotos, 3 x 4, recentes e iguais. h) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, fornecido pela Faculdade, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e ou responsável legal, cuja responsabilidade perdurará até a finalização do curso ou rescisão do contrato; i) Comprovante de pagamento da primeira mensalidade. j) Procuração com firma reconhecida (se for representado por procurador). k) Comprovante de residência. ATENÇÃO: 1. Todos os candidatos deverão apresentar no ato matrícula, o Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo os que já concluíram ou estejam concluindo o Curso Superior, ou documento de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Educação de um dos estados da Federação, se for o caso de estudos feitos no exterior ou ainda de aproveitamento de estudos. Este documento é imprescindível para a efetivação da matrícula. 8.3. Não haverá matrícula condicional à apresentação posterior de documentos. 8.4. O candidato que não comparecer nos prazos estipulados no item 7 ou que não apresentar a documentação necessária, indicada no item 8.2 será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, e ficando nula para todos os efeitos sua classificação no processo seletivo. 8.5. O candidato assinará Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com a Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC conforme o curso de sua opção, onde constam as obrigações e direitos das partes envolvidas, particularmente os valores e formas de pagamento observando a legislação pertinente. 9. Das Disposições Gerais: 9.1. A qualquer tempo, o Comitê da IES poderá determinar a anulação da inscrição, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal. 9.2. A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC se reserva o direito de oferecer disciplinas, a qualquer tempo, em outros endereços, seguindo legislação pertinente. Nesta hipótese o aluno deverá deslocar-se para o endereço em que a disciplina for oferecida. 9.3. Serão cobradas mensalidades de acordo com cada curso, fixadas e atualizadas na forma da Lei. 9.4. As informações sobre a Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, o projeto dos cursos com os componentes curriculares, a duração, requisitos, recursos disponíveis e critérios de avaliação, estarão disponíveis na Secretaria Acadêmica dos Cursos Superiores da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC e no site www.profissionaisdofuturosenai.com.br. 9.5. O Comitê da IES poderá alterar algumas disposições fixadas para este Processo Seletivo, divulgando Nota Pública que se constituirá parte integrante das normas que o regulamentam. 9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê da IES do SENAI/DR/BA; 9.7. O Comitê da IES divulgará, sempre que necessário, as Normas e Avisos Oficiais sobre o processo seletivo nos referidos sites e ou através dos veículos de comunicação, principalmente quando alterar dispositivos do Edital. 9.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador- BA para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo. Salvador, 09 de janeiro de 2015. LEONE PETER CORREIA DA SILVA ANDRADE DIRETOR REGIONAL SENAI/DR/BA ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE MATRÍCULA 2015.1 Matrículas dos Candidatos Convocados 31/jan 02/fev 03/ fev 04/ fev Mecatrônica Industrial Engenharia de Produção Inspeção de Equipamentos e de Soldagem Engenharia Mecânica Engenharia de Controle e Automação Engenharia Civil Engenharia de Materiais Análise e Desenvolvimento de Sistemas Logística Engenharia Automotiva Engenharia Elétrica Redes de Computadores ATENÇÃO: 1. Veja relação de documentos exigidos para matrícula no item 8.2; 2. O candidato deverá realizar a sua matrícula na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC (Av. Orlando Gomes, 1845 – Piatã) no horário de 14hàs 20h, exceto no dia 31/12 (sábado) que será no horário de 08 h as 14 h;