PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ACESSO AOS CURSOS DA FACULDADE DE
TECNOLOGIA SENAI CIMATEC
Processo Seletivo 2015.1 (Vagas Residuais)
O Diretor do Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as
inscrições para o Processo Seletivo 2015.1 para os cursos de graduação (bacharelado e
tecnológico), modalidade presencial, o qual será regido pelas disposições deste Edital.
O Processo Seletivo será aberto a todos os interessados, concluintes ou não do Ensino
Médio, ou equivalente, necessitando estes, para a efetivação da matrícula, além de
outras exigências, apresentar comprovante de conclusão do Ensino Médio.
Leia com atenção o conteúdo deste Edital, pois a inscrição realizada implica na aceitação
de todas as normas e procedimentos aqui descritos.
1. REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo para ingresso nos cursos presenciais de Graduação
(bacharelado e tecnológico) da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC está
regulamentado pelas Leis nº 9.394, de 20/12/96, e nº 11.331, de 25/07/2006; pela
Portaria MEC nº 391, de 07/02/2002; pela Portaria Normativa nº 40 do MEC, de
12/12/2007, republicada em 28/12/2010; pelo Regimento da Faculdade; e por este
Edital que tem por objetivo a seleção e classificação de candidatos à matrícula no 1º
semestre letivo e 1º e 2º trimestre letivo de 2015 (para os cursos diurnos).
1.2. A seleção será baseada unicamente no resultado das provas do Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2012, 2013 e 2014, estando o seu planejamento e
execução sob a inteira responsabilidade do Ministério da Educação.
2. FORMA DE INGRESSO
2.1. Poderá ingressar na Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC o candidato
submetido ao ENEM, classificado e convocado de acordo com o número de vagas
disponibilizadas, após aplicados os critérios de eliminação estabelecidos neste edital.
2.2. Será nula, de pleno direito, a classificação do candidato que tenha participado do
Processo Seletivo para ingresso nos Cursos da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC
fazendo uso de documentos falsos ou utilizando-se de meios ilícitos.
2.3. As vagas remanescentes, cujas matrículas não tenham sido confirmadas, serão
automaticamente disponibilizadas em listas subsequentes.
2.4. Para os cursos diurnos (em regime trimestral) de Engenharia Mecânica e Engenharia
Elétrica, os primeiros 50% (cinquenta por cento) classificados em cada etapa de seleção
prevista, farão matrícula para o 1º trimestre de 2015 (início em fevereiro), e os demais
50% (cinquenta por cento), para o 2º trimestre de 2015 (início em maio).
3. CURSOS, VAGAS E TURNOS OFERECIDOS
3.1. As etapas do Processo Seletivo, os cursos de Graduação (bacharelado e tecnológico)
oferecidos na modalidade presencial, os códigos para inscrição, os turnos, a duração, o
regime e o local de funcionamento estão relacionados na tabela a seguir:
Cursos de Graduação (bacharelado) – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
CURSO
CÓDIGO
PARA
INSCRIÇÃO
VAGAS
DURAÇÃO
DO
CURSO
TURNO
REGIME
Engenharia Mecânica
Autorizado pela Portaria
Ministerial nº 129, de
8/02/2010 – D.O.U de
09/02/10
10
Diurno
Vagas
Residuais
5 ANOS
Trimestral
Engenharia Civil
Autorizado pela Portaria
Ministerial nº405, de
30/08/13 - D.O.U de
02/09/13
11
Diurno
Vagas
Residuais
5 ANOS
Trimestral
Engenharia Elétrica
Autorizado pela Portaria
Ministerial nº322, de
28/12/12 - D.O.U de
29/12/12
12
Diurno
Vagas
Residuais
5 ANOS
Trimestral
Engenharia de Produção
Autorizado pela Portaria
Ministerial nº111, de
07/03/13 - D.O.U de
08/03/13
13
Noturno
Vagas
Residuais
5 ANOS
Semestral
Engenharia de Controle e
Automação
Autorizado pela Portaria
Ministerial nº323, de
28/12/12 - D.O.U de
29/12/12
14
Noturno
Vagas
Residuais
5 ANOS
Semestral
Engenharia de Materiais
Autorizado pela Portaria
Ministerial nº169, de
13/09/12 - D.O.U de
14/09/12
15
Noturno
Vagas
Residuais
5 ANOS
Semestral
Engenharia Automotiva
Autorizado pela Portaria
Ministerial nº 611, de
30/10/14- D.O.U de
31/10/14
16
Noturno
Vagas
Residuais
5 ANOS
Semestral
Cursos de Graduação (tecnológico) - INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
VAGAS
DURAÇÃO
DO
CURSO
REGIME
Noturno
Vagas
Residuais
3 ANOS E
6 MESES
Semestral
18
Noturno
Vagas
Residuais
3 ANOS E
6 MESES
Semestral
Logística
Reconhecido pela Portaria
Ministerial nº 490 de
20/12/11 - D.O.U. de
23/12/11
19
Noturno
Vagas
Residuais
3 ANOS
Semestral
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
Autorizado pela Resolução
do Conselho Regional do
SENAI/DR/BA nº 3.701/12,
conforme Art. 20, da Lei nº
12.513/2011.
20
Noturno
Vagas
Residuais
3 ANOS
Semestral
Redes de Computadores
Autorizado pela Resolução
do Conselho Regional do
SENAI/DR/BA, nº 3.703/12,
conforme Art. 20, da Lei nº
12.513/2011
21
Noturno
Vagas
Residuais
3 ANOS
Semestral
CURSO
CÓDIGO PARA
INSCRIÇÃO
TURNO
Mecatrônica Industrial
Reconhecido pela Portaria
Ministerial nº 119 de
21/02/11 – D.O.U. de
22/02/11
17
Inspeção de
Equipamentos e de
Soldagem
Autorizado pela Portaria
Ministerial nº 2092 de
09/07/04 - D.O.U. de
13/07/04
3.1.1. O quantitativo das vagas residuais para cada curso de graduação (tecnológico e
bacharelado) será publicado no site da www.fieb.org.br até o dia 24/01/15.
3.2. Informações comuns aos cursos de Graduação (bacharelado e tecnológico)
3.2.1. A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, desde que considere importante para
a melhor qualidade do respectivo Projeto Pedagógico, reserva-se o direito de alterar o
local para o funcionamento total ou parcial de qualquer um de seus cursos.
3.2.2. Quando o número de matriculados em determinado curso for igual ou inferior a 30
(trinta), fica a critério da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC oferece-lo ou realizar
a transferência dos alunos para outro.
3.2.3. A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC poderá remanejar alunos classificados
que concorreram a determinados cursos para outros, conforme disponibilidade das vagas
remanescentes, respeitando a ordem de classificação e anuência dos candidatos.
4. INSCRIÇÃO
4.1. Somente serão aceitas inscrições de candidatos que estejam concluindo o Ensino
Médio ou equivalente, ou que possuam o Certificado de conclusão deste nível de ensino,
obtido pela via regular ou da suplência.
4.2. Se o candidato estiver cursando a última série do Ensino Médio (2º grau), fica ciente
de que a não apresentação no ato da matrícula do Certificado de Conclusão do referido
curso acarretará, em caráter irrecorrível, sua automática desclassificação e consequente
perda do direito a vaga.
4.3. Serão considerados os resultados do ENEM dos anos de 2012 ou 2013 ou ainda
2014, bastando, para tanto, que o aluno informe o seu número de inscrição de um
desses exames anuais.
4.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital.
4.5. Não haverá taxa de inscrição.
4.6. Período de Inscrição:
Inscrições: 10 de janeiro a 27 de janeiro de 2015.
4.7. Meio de Inscrição
Via Internet, por meio da home-page www.profissionaisdofuturosenai.com.br,
do dia 10/01/2015 até as 24h do dia 27/01/2015).
(das 0h
4.8. Procedimentos para a Inscrição
4.8.1. Para realizar a inscrição o candidato deve:
a) acessar a home-page do processo seletivo www.profissionaisdofuturosenai.com.br;
b) ler o edital e preencher, cuidadosamente, o Requerimento de Inscrição on line,
conforme instruções contidas no site
c) preencher o Questionário Sociocultural disponibilizado no sistema de inscrição;
4.8.2.
O
candidato deverá acessar
a home-page do
processo seletivo
www.profissionaisdofuturosenai.com.br, na opção Faculdades, para verificar a situação
da sua inscrição dois dias depois da realização da mesma.
4.9. Cancelamento da inscrição
A inscrição será cancelada automaticamente, quando houver:
a) duplicidade de inscrição, permanecendo a mais recente;
b) sua realização, por qualquer motivo, ocorrer após o encerramento do período de
inscrição;
ATENÇÃO:
1. A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC não se responsabiliza por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados;
2. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se ao Comitê da IES o direito de excluir do
Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta,
legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.
4.10. Orientações importantes
4.10.1. A participação no ENEM não dispensa o candidato da apresentação do certificado
de conclusão do Ensino Médio ou equivalente no ato da matrícula.
4.10.2. Caso o aluno tenha realizado exames do ENEM em mais de um dos anos
informados no item 4.3, deverá se inscrever naquele onde obteve o melhor resultado.
4.10.3. Número de Inscrição - ENEM - Para o correto aproveitamento do resultado do
ENEM para fins de classificação no Processo Seletivo o candidato deverá,
obrigatoriamente, indicar no Requerimento de Inscrição o seu número de inscrição do
ENEM. Caso o número informado esteja incorreto ou em duplicidade, o candidato será
excluído do Processo Seletivo.
4.10.4. O número de inscrição do ENEM possui 12 dígitos e inicia sempre com o
ano de realização do Exame, por exemplo: Se o candidato desejar aproveitar o
resultado do ENEM do ano de 2012, o número será 12XXXXXXXXXX. Caso não saiba o
número, o candidato deve obter informações pelo telefone 0800-616161, do Programa
Fala Brasil, ou pela Internet, no site http://www.inep.gov.br. A Faculdade de Tecnologia
SENAI CIMATEC não se responsabilizará por incorreções no número de inscrição do ENEM
informado pelo candidato. Se o INEP informar que o número registrado pelo candidato
está incorreto ou inexistente, esta inscrição estará automaticamente cancelada.
5. Resultado do Processo Seletivo
5.1. Apuração do Resultado e Classificação
5.1.1. Será eliminado o candidato que obteve nota igual a zero em qualquer das
provas do ENEM.
5.1.2. Serão atribuídos pesos por Área de Conhecimento, sendo a sua soma igual a 100
(cem), conforme tabela a seguir:
Nota do candidato na Área de
Conhecimento
Peso
Redação (RE)
20
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LR)
10
Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH)
10
Matemática e suas Tecnologias (MT)
30
Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN)
30
Somatório Geral de Pesos
100
5.1.3. A Classificação Final do candidato se dará por ordem decrescente da Pontuação
Geral (PG) atingida, calculada conforme expressão matemática a seguir:
PG = [(LR *10) + (CH * 10) + (MT * 30) + (CN * 30) + (RE * 20)]/100
5.1.4 Havendo empate de resultados, terá prioridade para classificação o candidato que
apresentar a maior nota obtida na Área do Conhecimento de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias (CN). Permanecendo o empate, privilegiar-se-á a maior nota na prova de
Matemática e suas Tecnologias (MT).
5.1.5. Os resultados serão divulgados até o dia 28/01/2015.
5.2. Matrícula - Será convocado para matrícula o candidato que for classificado dentro
do limite de vagas disponibilizadas.
5.2.1. Ocorrendo cancelamento de matrícula de candidato(s), novos candidatos
classificados poderão ser convocados nesta modalidade, obedecido o limite de vagas e a
data limite para efetivação da matrícula.
5.3. O candidato que, após o processo de classificação e convocação não realizar a
matrícula, perde o direito à vaga do curso.
6. Da Eliminação
6.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a
todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital;
d) descumprir as normas do processo seletivo, estabelecidas neste edital, ou não
preencher totalmente o Requerimento de Inscrição no processo seletivo;
e) desobedecer qualquer outra regra deste Edital.
6.2. Da Aprovação
6.2.1. Serão aprovados e convocados os candidatos que obtiverem a maior PG
(conforme item 5.1), obedecendo à ordem de classificação e o limite de vagas para cada
curso;
7. Da Divulgação do Resultado e Convocação para Matrícula
7.1. A divulgação do resultado e a convocação para matrícula serão disponibilizadas no
site www.profissionaisdofuturosenai.com.br
7.1.1. Os candidatos dispõem de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a divulgação do
resultado, para interposição de recurso na Secretaria Acadêmica da Faculdade de
Tecnologia SENAI CIMATEC, situada na Av. Orlando Gomes, nº 1845, Piatã, Salvador/BA,
no horário de 14 h às 20 h.
7.1.2. Matrícula
7.1.2.1. O candidato classificado e convocado no processo seletivo deverá realizar
matrícula no período de 31/01 a 04/02/2015.
7.1.2.2. Para efetivação da matrícula, os candidatos devem apresentar os documentos
indicados no item 8.2 deste Edital.
8. Local para realização da Matrícula
8.1. Após a divulgação do resultado, o candidato classificado e convocado, deverá
efetuar a sua matrícula na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Tecnologia SENAI
CIMATEC (Av. Orlando Gomes, 1845 – Piatã), no horário de 14h às 20h, exceto no dia
31/12 (sábado) que será no horário de 08h às 14h, apresentando os documentos
indicados no item 8.2 deste edital, obedecendo as datas, locais e prazos estabelecidos
nesse
Edital
e
nos
comunicados
publicados
no
site
www.profissionaisdofuturosenai.com.br, na opção Faculdades.
8.2. Documentos exigidos para a Matrícula
a) Histórico Escolar, com certificado de conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar fotocópia legível e sem rasuras/emendas).
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (apresentar original e entregar fotocópia
legível e sem rasuras /emendas).
c) Carteira de Identidade (apresentar original e entregar fotocópia legível e sem
rasuras/emendas).
d) Título de Eleitor, com comprovante de votação no último pleito, para maiores de
dezoito anos.
e) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
f) Prova de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos, sexo masculino.
g) Duas (2) fotos, 3 x 4, recentes e iguais.
h) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, fornecido pela Faculdade,
devidamente preenchido e assinado pelo candidato e ou responsável legal, cuja
responsabilidade perdurará até a finalização do curso ou rescisão do contrato;
i) Comprovante de pagamento da primeira mensalidade.
j) Procuração com firma reconhecida (se for representado por procurador).
k) Comprovante de residência.
ATENÇÃO:
1. Todos os candidatos deverão apresentar no ato matrícula, o Histórico Escolar do
Ensino Médio, mesmo os que já concluíram ou estejam concluindo o Curso Superior, ou
documento de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Educação de um dos
estados da Federação, se for o caso de estudos feitos no exterior ou ainda de
aproveitamento de estudos. Este documento é imprescindível para a efetivação da
matrícula.
8.3. Não haverá matrícula condicional à apresentação posterior de documentos.
8.4. O candidato que não comparecer nos prazos estipulados no item 7 ou que não
apresentar a documentação necessária, indicada no item 8.2 será considerado
desistente, perdendo o direito à matrícula, e ficando nula para todos os efeitos sua
classificação no processo seletivo.
8.5. O candidato assinará Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com a
Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC conforme o curso de sua opção, onde constam
as obrigações e direitos das partes envolvidas, particularmente os valores e formas de
pagamento observando a legislação pertinente.
9. Das Disposições Gerais:
9.1. A qualquer tempo, o Comitê da IES poderá determinar a anulação da inscrição,
desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou
penal.
9.2. A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC se reserva o direito de oferecer
disciplinas, a qualquer tempo, em outros endereços, seguindo legislação pertinente.
Nesta hipótese o aluno deverá deslocar-se para o endereço em que a disciplina for
oferecida.
9.3. Serão cobradas mensalidades de acordo com cada curso, fixadas e atualizadas na
forma da Lei.
9.4. As informações sobre a Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, o projeto dos
cursos com os componentes curriculares, a duração, requisitos, recursos disponíveis e
critérios de avaliação, estarão disponíveis na Secretaria Acadêmica dos Cursos
Superiores
da
Faculdade
de
Tecnologia
SENAI
CIMATEC
e
no
site
www.profissionaisdofuturosenai.com.br.
9.5. O Comitê da IES poderá alterar algumas disposições fixadas para este Processo
Seletivo, divulgando Nota Pública que se constituirá parte integrante das normas que o
regulamentam.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê da IES do SENAI/DR/BA;
9.7. O Comitê da IES divulgará, sempre que necessário, as Normas e Avisos Oficiais
sobre o processo seletivo nos referidos sites e ou através dos veículos de comunicação,
principalmente quando alterar dispositivos do Edital.
9.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador- BA para dirimir toda e qualquer questão
inerente ao presente Processo Seletivo.
Salvador, 09 de janeiro de 2015.
LEONE PETER CORREIA DA SILVA ANDRADE
DIRETOR REGIONAL SENAI/DR/BA
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE MATRÍCULA 2015.1
Matrículas
dos
Candidatos
Convocados
31/jan
02/fev
03/ fev
04/ fev
Mecatrônica
Industrial
Engenharia de
Produção
Inspeção de
Equipamentos e
de Soldagem
Engenharia
Mecânica
Engenharia de
Controle e
Automação
Engenharia
Civil
Engenharia de
Materiais
Análise e
Desenvolvimento
de Sistemas
Logística
Engenharia
Automotiva
Engenharia
Elétrica
Redes de
Computadores
ATENÇÃO:
1. Veja relação de documentos exigidos para matrícula no item 8.2;
2. O candidato deverá realizar a sua matrícula na Secretaria Acadêmica da
Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC (Av. Orlando Gomes, 1845 – Piatã) no
horário de 14hàs 20h, exceto no dia 31/12 (sábado) que será no horário de 08
h as 14 h;
Download

o edital - Senai