Estado do Amapá
Assembleia Legislativa
LEI Nº 1.569, DE 25 DE OUTUBRO DE 20111
(Publicada no DOE n.º 5096, de 28.10.2011)
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de
Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos
termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rege-se segundo disposto nesta Lei.
Parágrafo único - Os serviços administrativos da Assembleia Legislativa do Estado
do Amapá incumbem aos seus Órgãos, segundo competência atribuída a cada qual, sob responsabilidade
dos respectivos titulares e superior direção da Presidência e da Mesa Diretora.
TÍTULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá possui a seguinte Estrutura
Organizacional:
I. Órgãos Colegiados:
1. Plenário
2. Mesa Diretora.
II. Órgãos Singulares:
1. Presidência, Vice-Presidências e Secretarias da Mesa Diretora
2. Corregedoria Parlamentar
3. Gabinetes Parlamentares
4. Ouvidoria Parlamentar
III. Órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior:
1. Nível I:
a) Gabinete Civil
b) Procuradoria Geral
c) Consultoria Geral
d) Auditoria Geral
e) Secretaria de Administração
f) Secretaria de Orçamento e Finanças
g) Secretaria Legislativa
h) Secretaria de Polícia Legislativa
i) Secretaria de Planejamento
j) Secretaria das Comissões Técnicas
k) Escola do Legislativo
l) Rádio/TV Legislativo
2. Nível II:
a) Coordenadoria de Informática
b) Coordenadoria de Saúde
c) Gabinete Militar
4. Nível III:
a) Comissão Permanente de Licitação
b) Departamentos
1
Excerto. Alterada pelas Leis: n.º 1.591, de 22.12.2011 (DOE n.º 5139, de 05.01.2012); n.º 1.620, de 29.02.2012 (DOE n.º 5179, de 05.03.2012); n.º
1.665, de 09.05.2012 (DOE n.º 5224, de 11.05.2012); n.º 1.704, de 07.08.2012 (DOE n.º 5228, de 10.08.2012) e n.º 1.706, de 13.08.2012 (DOE n.º 5293,
de 21.08.2012).
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5. Nível IV:
a) Divisões
6. Nível V:
a) Seções
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES
Art. 3º Os órgãos referidos no artigo anterior possuem as seguintes unidades:
I. PLENÁRIO:
II. MESA DIRETORA:
a) PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA:
1. Gabinete Civil:
1.1. Gabinete do Chefe do Gabinete Civil
1.1.1. Chefia de Gabinete
1.2. Subchefia do Gabinete Civil
1.3. Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização
1.3.1. Departamento de Contratos e Convênios
1.3.2. Departamento de Fiscalização e Controle de Verbas Indenizatórias
1.4. Departamento de Comunicação Social:
1.4.1. Divisão de Cerimonial
1.5. Assessoria
2. Procuradoria Geral:
2.1. Gabinete do Procurador Geral
2.1.1. Chefia de Gabinete
2.2. Subprocuradoria-Geral
2.3. Assessoria
3. Consultoria Geral
3.1. Gabinete do Consultor Geral
3.1.1. Chefia de Gabinete
3.2. Assessoria
4. Auditoria Geral
4.1. Gabinete do Auditor Geral
4.1.1. Chefia de Gabinete
4.2. Assessoria
5. Secretarias:
5.1. Secretaria de Administração:
5.1.1. Gabinete do Secretário de Administração
5.1.1.1. Chefia de Gabinete
5.1.2. Departamento Administrativo:
5.1.2.1. Divisão de Apoio Administrativo
5.1.2.2. Divisão de Compras
5.1.2.3. Divisão de Material
5.1.2.4. Divisão de Patrimônio
5.1.2.5. Divisão de Serviços Gerais
5.1.2.6. Divisão de Transportes
5.1.3. Departamento de Recursos Humanos
5.1.3.1. Divisão de Administração de Pessoal
5.1.3.2. Divisão de Folha de Pagamento
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5.2. Secretaria de Orçamento e Finanças:
5.2.1. Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças
5.2.1.1. Chefia de Gabinete
5.2.2. Departamento de Orçamento e Finanças:
5.2.2.1. Divisão de Planejamento Orçamentário
5.2.2.2. Divisão de Finanças
5.2.2.3. Divisão de Contabilidade
5.3. Secretaria Legislativa:
5.3.1. Gabinete do Secretário Legislativo
5.3.1.1. Chefia de Gabinete
5.3.2. Departamento Legislativo:
5.3.2.1. Divisão de Documentação, Protocolo, Anais e Diário Oficial
5.3.2.2. Divisão de Redação de Atas
5.3.2.3. Divisão de Apoio ao Plenário
5.3.2.4. Divisão de Áudio Visual
5.4. Secretária de Polícia Legislativa:
5.4.1. Gabinete do Secretário de Policia Legislativa
5.4.1.1. Chefia de Gabinete
5.4.2. Departamento de Policiamento e Segurança:
5.4.2.1. Divisão de Apoio Logístico:
5.4.2.1.1. Seção de Identificação e Controle
5.4.2.1.2. Seção de Prevenção e Combate contra Incêndios
5.4.2.2. Divisão de Segurança Orgânica:
5.4.2.2.1. Seção de Apoio Técnico
5.4.2.2.2. Seção de Policiamento e Vigilância Eletrônica
5.4.2.3. Divisão de Polícia Judiciária:
5.4.2.3.1. Seção de Atividade Policial e Cartorária
5.4.2.3.2. Seção de Inteligência
5.4.2.4. Divisão de Operações Especiais
5.5. Secretaria de Planejamento:
5.5.1. Gabinete do Secretário de Planejamento
5.5.1.1. Chefia de Gabinete
5.5.2. Departamento de Planejamento:
5.5.2.1. Divisão de Planejamento
5.6. Secretaria das Comissões Técnicas:
5.6.1. Gabinete do Secretário das Comissões Técnicas
5.6.1.1. Chefia de Gabinete
5.6.2. Subsecretaria das Comissões Técnicas
5.6.3. Departamento das Comissões Técnicas
5.6.3.1. Divisão de Comissões Técnicas Permanentes
5.6.3.2. Divisão de Comissões Técnicas Temporárias e Especiais
5.6.4. Assessoria Técnica
6. Escola do Legislativo
6.1. Conselho Superior
6.2. Diretoria
6.2.1. Secretaria da Escola do Legislativo
6.2.2. Coordenadoria de Cursos
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7. Rádio/TV Legislativo
7.1. Diretoria
8. Coordenadoria de Informática:
8.1. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico
8.2. Departamento de Suporte Técnico
9. Coordenadoria de Saúde
9.1. Junta Médica
10. Gabinete Militar:
10.1. Chefia do Gabinete Militar
10.1.1. Sub-Chefia do Gabinete Militar
10.1.1.1. Ajudante de Ordem
10.1.1.1.1. Assessoria Militar
11. Comissão Permanente de Licitação
11.1. Divisão de Apoio à CPL
12. Departamentos
13. Divisões
14. Seções
b) VICE-PRESIDÊNCIAS DA MESA DIRETORA:
1. Gabinetes das Vice-Presidências
2. Assessoria
c) SECRETARIAS DA MESA DIRETORA:
1. Gabinetes das Secretarias
2. Assessoria
III. CORREGEDORIA PARLAMENTAR:
1. Chefia de Gabinete da Corregedoria
2. Departamento de Corregedoria:
2.1. Divisão de Fiscalização e Controle da Corregedoria
IV. GABINETES PARLAMENTARES:
1. Secretariado Parlamentar
V. OUVIDORIA PARLAMENTAR
1. Chefia de Gabinete da Ouvidoria
2. Departamento de Ouvidoria
....................................................................................................................................
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 Os Quadros Consolidados de cargos, seus quantitativos e correspondentes
salários da Estrutura de Pessoal Efetivo e Comissionado da Assembleia Legislativa vigoram na forma dos
Anexos desta Lei.
Art. 45 É assegurado aos servidores da Assembleia Legislativa o direito de perceberem,
além do vencimento básico, os adicionais e gratificações de que trata esta Lei, sem prejuízo, no que couber,
das vantagens instituídas pela Lei n.º 066, de 03 de maio de 1993, mediante observância estrita dos critérios
e limites legais para concessão de cada qual e respeitado, em todo caso, o limite remuneratório aplicável aos
servidores públicos no âmbito do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores ocupantes de
cargos remunerados exclusivamente por subsídio, nos termos desta lei.
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Art. 46 O quantitativo e o vencimento básico dos servidores efetivos, acrescido dos
adicionais e gratificações que lhes forem aplicáveis, e também, no caso do Grupo Serviços Jurídicos,
símbolo PL-SJU-600, da verba de Representação, obedecem às especificações constantes dos Anexos I,
VIII, XI e XII desta Lei.
Art. 47 O quantitativo e vencimento básico dos servidores comissionados ocupantes dos
cargos do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, níveis I a V, símbolos 110 a 150, referências
CDSL-1 a 5, acrescido da Gratificação de Atividade Administrativa e Legislativa, sujeitam-se às
especificações constantes dos Anexos II, IX e X desta Lei.
§ 1º Aos ocupantes dos cargos do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior,
de natureza especial, símbolo 160, referências GMNE-01 a 04, é devida exclusivamente a Gratificação de
Atividade Militar, na forma fixada no Anexo III.
§ 2º Os ocupantes dos cargos do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, de
natureza especial, símbolo 170, referências JMNE-01 a 02, serão remunerados exclusivamente por subsídio,
fixado em parcela única, na forma estabelecida no Anexo IV.
Art. 48 Serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, os
ocupanates de cargos dos Grupos Consultoria e Assessoria da Presidência e da Mesa Diretora, símbolo
180, referências APMD-01 a 05 e Apoio Técnico-Operacional, símbolo 200, referências ATOP-01 a 07, na
forma dos Anexos V e VII.
Art. 49 As parcelas correspondentes aos vencimentos básicos e aos subsídios,
fixadas nos Anexos desta Lei, serão atualizadas automaticamente sempre que, por força da política
salarial aplicável aos servidores públicos, houver necessidade de adequá-las ao salário mínimo vigente
no país.
Art. 50 O servidor efetivo da Assembleia Legislativa nomeado para ocupar cargo em
comissão do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, fará jús a uma gratificação pelo exercício
do cargo, segundo fixado no Anexo XII, desde que opte por continuar recebendo a remuneração do cargo
efetivo.
§ 1º O exercício do direito de opção, em qualquer caso, deverá ser formalizado por
escrito.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo não integra a base de cálculo da Gratificação
de Nível Superior.
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado).
Art. 51 Para fins de remuneração de servidor público, civil ou miltar, detentor de cargo
de provimento efetivo, cedido para ocupar cargo em comissão na Assembleia Legislativa, aplicar-se-ão as
seguintes disposições:
I - Se colocado à disposição sem ônus para o Órgão ou Entidade de origem, perceberá a
remuneração integral do cargo a ser ocupado na Assembleia Legislativa;
II - Se colocado à disposição com ônus para o Órgão ou Entidade de origem, fará jus a
55% (cinqüenta e cinco por cento) do vencimento básico atribuído ao cargo e das demais parcelas que sobre
ele incidirem ou, se for o caso, ao mesmo percentual calculado sobre o subsídio.
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III – Para ocupar o cargo de Secretário Parlamentar, símbolo 190, referências SP-01 a
20, só poderá haver requisição de servidor com ônus para o Órgão ou Entidade cedente e o servidor cedido
receberá, exclusivamente, a Gratificação de Representação de Gabinete - GRG, prevista no Anexo VI.
§ 1º Excetua-se da hipótese do inciso II o militar e o médico, ocupantes de cargo do
Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, de natureza especial, símbolo 160, referências GMNE01 a 04, e símbolo 170, referências JMNE-01 a 02, respectivamente, aos quais se aplicam, exclusivamente,
a Gratificação de Atividade Militar – GAM ou o subsídio, na forma fixada nos Anexos III e IV desta Lei.
§ 2º Ato da Mesa Diretora disciplinara os critérios para requisição de servidores públicos
para o exercíico de cargo em comissão na Assembleia Legislativa.
Art. 52 Fica limitado em 32 (trinta e duas) o número de referências para fins de
concessão de progressão funcional aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
exceto para o Grupo PL/SJU-600 que compreende 15 (quinze) referências divididas em 3 (três) classes com
5 (cinco) padrões cada.
Parágrafo único - O valor de cada referência, consoante expresso no Anexo VIII, será
fixado com base nos seguintes percentuais:
a) Grupos PL/SOL-100, PL/SAL-200, PL/STL-300, PL/SEL-400 e PL/SSL-500: 5%
(cinco por cento) de uma referência para a subsequente;
b) Grupo PL/SJU-600: 2,57% (dois vírgula cinqüenta e sete por cento) entre os níveis
de uma mesma classe e 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) do último nível de uma classe para o
primeiro da subsequente.
Art. 53 O servidor designado para desenvolver atividades junto à Comissão Parlamentar
de caráter temporário fará jus, enquanto perdurarem os trabalhos da referida Comissão, à Gratificação de
Apoio em Comissão Temporária – GACT, segundo fixado no Anexo XII.
Art. 54 A Mesa Diretora fixará, em ato próprio, a Gratificação pelo Exercício de Função
Executiva - GFE, atribuída aos seus membros, aos membros da Corregedoria e da Ouvidoria Parlamentar
em razão de suas atribuições administrativas e de gestão.
Art. 55 Ato da Mesa Diretora regulamentará o pagamento de ajuda de custo e diárias no
âmbito da Assembleia Legislativa, bem assim a concessão de passagens aéreas para atendimento das
necessidades institucionais e de serviço.
Parágrafo único - Os gastos com passagens aéreas para atender o disposto neste
artigo não se confundem com os gastos de locomoção realizados pelo Deputado Estadual, no interesse do
exercício do mandato, os quais serão suportados pela verba de caráter indenizatório instituída com essa
finalidade.
Art. 56 Em razão da natureza do mandato parlamentar são devidas aos Deputados
Estaduais verbas de caráter indenizatório, assim entendidas aquelas destinadas a suprir as necessidades
decorrentes das atividades inerentes ao exercício do mandato.
Parágrafo único - As verbas de caráter indenizatório e os critérios para sua utilização
serão definidos por Ato da Mesa Diretora.
Art. 57 (Revogado).
Art. 58 (Revogado).
Art. 59 A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá contará com Núcleos de
Representação em Brasília-DF e São Paulo-SP.
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Parágrafo único - Os representantes da Assembleia Legislativa nos Núcleos de
Representação serão designados por ato do Presidente da Assembleia Legislativa, dentre servidores
ocupantes de quaisquer dos cargos de sua estutura organizacional, os quais, em razão da designação, não
farão jus a qualquer acréscimo remuneratório, garantido o pagamento de ajuda de custo e diárias no
interesse das atividades de representação.
Art. 60 Por respeito ao princípio constitucional do direito adquirido fica assegurado ao
servidor efetivo da Assembleia Legislativa a percepção das vantagens pecuniárias instituídas por lei anterior
e que, na data da entrada em vigor desta lei, já tenham se integrado de forma definitiva a sua remuneração.
Parágrafo único - Da mesma forma fica ratificada a investidura nos respectivos cargos
daqueles servidores cuja exigência de escolaridade na época da posse era diversa daquela fixada nesta lei.
Art. 61 - Fica revogada a Lei n.º 1.054, de 12 de dezembro de 2006.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Macapá - AP, 24 de outubro de 2011.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente
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ANEXO I
QUADRO CONSOLIDADO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLO
PL/SOL-100.01
PL/SOL-100.02
GRUPO DE SERVIÇO OPERACIONAL LEGISLATIVO - PL/SOL-100
DENOMINAÇÃO
AGENTE AUXILIAR OPERACIONAL
AGENTE DE VIGILÂNCIA LEGISLATIVO
TOTAL (1)
QUANTITATIVO
30
11
41
SÍMBOLO
PL/SAL-200.01
PL/SAL-200.02
PL/SAL-200.03
PL/SAL-200.04
GRUPO DE SERVIÇO APOIO LEGISLATIVO - PL/SAL-200
DENOMINAÇÃO
AGENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
AGENTE DE COMUNICAÇÃO
AGENTE DE TRANSPORTE LEGISLATIVO
TOTAL (2)
QUANTITATIVO
11
10
07
07
35
SÍMBOLO
PL/STL-300.01
PL/STL-300.02
GRUPO DE SERVIÇO TÉCNICO LEGISLATIVO - PL/STL-300
DENOMINAÇÃO
AGENTE DE ASSISTENTE LEGISLATIVO
PROGRAMADOR DE SISTEMAS
TOTAL
QUANTITATIVO
33
05
38
SÍMBOLO
PL/SEL-400.01
PL/SEL-400.02
GRUPO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO LEGISLATIVO - PL/SEL-400
DENOMINAÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
TOTAL (3)
QUANTITATIVO
08
60
68
SÍMBOLO
PL/SSL-500.01
PL/SSL-500.02
PL/SSL-500.03
PL/SSL-500.04
PL/SSL-500.05
PL/SSL-500.06
PL/SSL-500.07
PL/SSL-500.08
PL/SSL-500.09
PL/SSL-500.10
GRUPO DE SERVIÇO SUPERIOR LEGISLATIVO PL/SSLS-500
DENOMINAÇÃO
TÉCNICO LEGISLATIVO
TÉCNICO DE REDAÇÃO LEGISLATIVA
CONTADOR
ECONOMISTA
ADMINISTRADOR
BIBLIOTECONOMISTA
PSICÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
PEDAGOGO
ANALISTA DE SISTEMAS
TOTAL (4)
QUANTITATIVO
13
02
06
04
04
01
03
03
05
05
41
SÍMBOLO
PL/SJU-600.01
GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS PL/SJU-600
DENOMINAÇÃO
PROCURADOR
TOTAL (5)
QUANTITATIVO
10
10
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS (1) + (2) + (3) + (4) + (5)
233
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ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150 / REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5
SÍMBOLO 110
110.01
110.02
110.03
110.04
110.05
110.06
110.07
110.08
110.09
110.10
110.11
110.12
SÍMBOLO 120
120.01
120.02
120.03
120.04
120.05
120.06
120.07
120.08
120.09
120.10
120.11
120.12
SÍMBOLO 130
130.01
130.02
130.03
130.04
130.05
130.06
130.07
130.08
130.09
130.10
130.11
130.12
130.13
130.14
SÍMBOLO 140
140.01
140.02
140.03
140.04
140.05
140.06
140.07
140.08
140.09
140.10
140.11
140.12
140.13
140.14
140.15
140.16
140.17
140.18
140.19
140.20
140.21
140.22
140.23
140.24
140.25
140.26
140.27
140.28
140.29
140.30
140.31
140.32
140.33
140.34
140.35
140.36
SÍMBOLO 150
150.01
150.02
150.03
150.04
150.05
150.06
DENOMINAÇÃO
CHEFE DO GABINETE CIVIL
PROCURADOR GERAL
CONSULTOR GERAL
AUDITOR GERAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO
SECRETARIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
DIRETOR DA RÁDIO/TV LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO
SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL
COORDENADOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
SUBPROCURADOR GERAL
SUBSECRETÁRIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL
ASSESSOR DA CONSULTORIA GERAL
ASSESSOR DA AUDITORIA GERAL
ASSESSOR TÉCNICO DAS COMISSÕES
SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
COORDENADOR DE CURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
COORDENADOR DE INFORMÁTICA
COORDENADOR DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIAMENTO E SEGURANÇA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA
DENOMINAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DO GABINETE CIVIL
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
CHEFE DE GABINETE DA CONSULTORIA GERAL
CHEFE DE GABINETE DA AUDITORIA GERAL
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA LEGISLATIVA
CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
CHEFE DO GABINETE DA CORREGEDORIA
CHEFE DE GABINETE DA OUVIDORIA
CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CHEFE DA DIV. DE DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, ANAIS E DIÁRIO OFICIAL
CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
CHEFE DA DIVISÃO DE ÁUDIO VISUAL
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA
CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS TEMPORÁRIAS E ESPECIAIS
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CORREGEDORIA
DENOMINAÇÃO
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCENDIOS
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL E CARTORÁRIA
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA
QUANTITATIVO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
QUANTITATIVO
01
01
01
01
10
10
10
10
01
01
01
01
QUANTITATIVO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
QUANTITATIVO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
QUANTITATIVO
01
01
01
01
01
01
REFERÊNCIA
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
CDSL-1
REFERÊNCIA
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
CDSL-2
REFERÊNCIA
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
CDSL-3
REFERÊNCIA
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
CDSL-4
REFERÊNCIA
CDSL-5
CDSL-5
CDSL-5
CDSL-5
CDSL-5
CDSL-5
Estado do Amapá
Assembleia Legislativa
ANEXO III
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
(de natureza especial)
SÍMBOLO: 160
REFERÊNCIAS: GMNE-01 a 04
SÍMBOLO 160
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
160.01
160.02
160.03
160.04
Chefe do Gabinete Militar
Sub-Chefe do Gabinete Militar
Ajudante de Ordem
Assessor Militar
GMNE-01
GMNE-02
GMNE-03
GMNE-04
01
01
02
54
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR
6.910,00
1.106,97
845,80
648,14
ANEXO IV
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
(de natureza especial)
SÍMBOLO: 170
REFERÊNCIAS: JMNE-01 a 02
SÍMBOLO 170
170.01
170.02
DENOMINAÇÃO
Chefe da Junta Médica
Médico Assistente
REFERÊNCIA
JMNE-01
JMNE-02
QUANTIDADE
01
02
SUBSÍDIO
4.802,00
3.841,60
ANEXO V
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: CONSULTORIA E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA
SÍMBOLO: 180
REFERÊNCIAS: APMD-01 a 05
SÍMBOLO 180
180.01
180.02
180.03
180.04
180.05
DENOMINAÇÃO
Consultor Técnico
Consultor Político
Assessor Especial Administrativo
Assessor Especial Legislativo
Assessor Especial Parlamentar
REFERÊNCIA
APMD-01
APMD-02
APMD-03
APMD-04
APMD-05
QUANTIDADE
20
20
40
50
50
SUBSÍDIO
16.309,80
8.507,35
6.387,20
3.073,28
2.035,00
Estado do Amapá
Assembleia Legislativa
ANEXO VI
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO / REMUNERAÇÃO
GRUPO: SECRETARIADO PARLAMENTAR
SÍMBOLO: 190
REFERÊNCIA: SP-01 A 20
SÍMBOLO 190
190.01
190.02
190.03
190.04
190.05
190.06
190.07
190.08
190.09
190.10
190.11
190.12
190.13
190.14
190.15
190.16
190.17
190.18
190.19
190.20
DENOMINAÇÃO
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
Secretário Parlamentar
REFERÊNCIA
SP-01
SP-02
SP-03
SP-04
SP-05
SP-06
SP-07
SP-08
SP-09
SP-10
SP-11
SP-12
SP-13
SP-14
SP-15
SP-16
SP-17
SP-18
SP-19
SP-20
VENCIMENTO (R$)
Sem GRG*
Com GRG*
622,00
684,20
752,62
827,88
910,67
1.001,74
1.101,91
1.212,11
1.333,32
1.466,65
1.613,32
1.774,65
1.952,12
2.147,33
2.362,07
2.598,28
2.858,11
3.143,92
3.458,31
3.804,14
1.244,00
1.368,40
1.505,24
1.655,76
1.821,34
2.003,48
2.203,82
2.424,22
2.666,64
2.933,30
3.226,64
3.549,30
3.904,24
4.294,66
4.724,14
5.196,56
5.716,22
6.287,84
6.916,62
7.608,28
(*) GRG: Gratificação de Representação de Gabinete
ANEXO VII
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL
SÍMBOLO: 200
REFERÊNCIAS: ATOP-01 a 07
SÍMBOLO 200
200.01
200.02
200.03
200.04
200.05
200.06
200.07
DENOMINAÇÃO
Agente Técnico Legislativo
Agente Técnico Administrativo
Assistente Administrativo
Assistente Legislativo
Auxilar Administrativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Operacional
REFERÊNCIA
ATOP-01
ATOP-02
ATOP-03
ATOP-04
ATOP-05
ATOP-06
ATOP-07
QUANTIDADE
60
60
70
70
80
80
30
SUBSÍDIO
3.921,00
3.136,80
2.797,00
2.237,60
1.456,00
1.164,80
950,00
Estado do Amapá
Assembleia Legislativa
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
GRUPO/SÍMBOLO
PL/SJU-600
PL/SOL-100
GRUPO / SÍMBOLO / VENCIMENTO
PL/SAL-200
PL/STL-300 E PL/SEL-400
791,59
831,16
872,73
916,36
962,19
1.010,29
1.060,80
1.113,85
1.169,54
1.228,03
1.289,43
1.353,89
1.421,58
1.492,66
1.567,30
1.645,67
1.727,95
1.814,36
1.905,07
2.000,32
2.100,33
2.205,35
2.315,61
2.431,38
2.552,94
2.680,59
2.814,62
2.955,35
3.103,10
3.258,26
3.421,17
3.592,21
CLASSE
ESPECIAL
PRIMEIRA
SEGUNDA
922,78
968,92
1.017,37
1.068,24
1.121,66
1.177,71
1.236,63
1.298,45
1.363,37
1.431,54
1.503,12
1.578,26
1.657,19
1.740,04
1.827,04
1.918,39
2.014,31
2.115,01
2.220,79
2.331,83
2.448,42
2.570,82
2.699,36
2.834,32
2.976,02
3.124,81
3.281,06
3.445,09
3.617,35
3.798,22
3.988,10
4.187,51
PL/SSL-500
1.139,88
1.196,87
1.256,72
1.319,55
1.385,53
1.454,80
1.527,55
1.603,93
1.684,13
1.768,33
1.856,74
1.949,58
2.047,05
2.149,41
2.256,89
2.369,73
2.488,20
2.612,63
2.743,25
2.880,42
3.024,44
3.175,64
3.334,42
3.501,13
3.676,19
3.860,00
4.052,98
4.255,63
4.468,40
4.691,82
4.926,40
5.172,71
2.723,12
2.859,28
3.002,23
3.152,34
3.309,96
3.475,46
3.649,23
3.831,69
4.023,28
4.224,45
4.435,67
4.657,45
4.890,33
5.134,84
5.391,57
5.661,15
5.944,22
6.241,43
6.553,51
6.881,18
7.225,23
7.586,50
7.965,80
8.364,08
8.782,28
9.221,39
9.682,45
10.166,57
10.674,88
11.208,62
11.769,03
12.357,47
PADRÃO/VENCIMENTO
I
II
III
IV
V
9.621,90
8.259,60
7.090,19
9.869,17
8.471,86
7.272,40
10.122,80
8.689,59
7.459,28
10.382,96
8.912,91
7.650,99
10.649,80
9.141,95
7.847,61
Estado do Amapá
Assembleia Legislativa
ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150
REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5
SÍMBOLO
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
110
120
130
140
150
CDSL-1
CDSL-2
CDSL-3
CDSL-4
CDSL-5
7.766,41
3.667,14
2,990,50
2.397,37
1.938,12
ANEXO X
SERVIDORES COMISSIONADOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150
REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5
SÍMBOLO
REPRESENTAÇÃO
%
110
CDSL-1
180
120
CDSL-2
160
130
CDSL-3
140
140
CDSL-4
120
150
CDSL-5
100
INCIDÊNCIA
SERVIDOR BENEFICIADO
Vencimento
Comissionado
(CDSL-1 a 5)
ANEXO XI
SERVIDORES EFETIVOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
REPRESENTAÇÃO
GRUPO: SERVIÇO JURÍDICO
SÍMBOLO: PL-SJU-600
GRUPO/SÍMBOLO
PL/SJU-600
CLASSE
%
ESPECIAL
180
PRIMEIRA
140
SEGUNDA
100
INCIDÊNCIA
Vencimento
Estado do Amapá
Assembleia Legislativa
ANEXO XII
SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
QUADRO DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIDORES EFETIVOS
ITEM
ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO
%
INCIDÊNCIA
SERVIDOR BENEFICIADO
01
Adicional de Serviço Extraordinário
50
hora normal de trabalho
Efetivo
(que não esteja no exercício
de cargo em comissão)
02
Adicional por Tempo de Serviço
1 p/ ano de
serviço efetivo
vencimento
(cargo efetivo)
Efetivo
vencimento
(cargo efetivo)
Efetivo, excetuada a exceção
abaixo (desde que opte pela
remuneração do cargo efetivo)
Efetivo/Grupo PL/SJU-600
(desde que opte pela
remuneração do cargo efetivo)
80
03
Gratificação de Direção, Chefia e
Assessoramento Superior
40
04
Gratificação de Nível Superior
20
remuneração
Efetivo
05
Gratificação Legislativa
173
vencimento
Efetivo
(exceto Grupo PL/SJU-600)
APLICÁVEL PARA SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
ITEM
ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO
%
INCIDÊNCIA
SERVIDOR BENEFICIADO
06
Adicional Noturno
25
hora normal de trabalho
Efetivo e Comissionado
07
Adicional de Férias
1/3
remuneração de férias
Efetivo e Comissionado
08
Gratificação Natalina (13º salário)
integral ou
proporcional
remuneração devida no
mês de dezembro
Efetivo e Comissionado
80
CDSL-5 (venc. base)
Presidente/Pregoeiro
09
Gratificação de Apoio à CPL
40
CDSL-5 (venc. base)
Demais membros
80
CDSL-5 (venc. base)
Coordenador/Ass. Jurídico
40
CDSL-5 (venc. base)
Demais técnicos
10
Gratificação de Apoio em Comissão
Temporária
Download

Estrutura Organizacional e de Cargos e Remuneração da