Estado do Amapá Assembleia Legislativa LEI Nº 1.569, DE 25 DE OUTUBRO DE 20111 (Publicada no DOE n.º 5096, de 28.10.2011) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rege-se segundo disposto nesta Lei. Parágrafo único - Os serviços administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá incumbem aos seus Órgãos, segundo competência atribuída a cada qual, sob responsabilidade dos respectivos titulares e superior direção da Presidência e da Mesa Diretora. TÍTULO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá possui a seguinte Estrutura Organizacional: I. Órgãos Colegiados: 1. Plenário 2. Mesa Diretora. II. Órgãos Singulares: 1. Presidência, Vice-Presidências e Secretarias da Mesa Diretora 2. Corregedoria Parlamentar 3. Gabinetes Parlamentares 4. Ouvidoria Parlamentar III. Órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior: 1. Nível I: a) Gabinete Civil b) Procuradoria Geral c) Consultoria Geral d) Auditoria Geral e) Secretaria de Administração f) Secretaria de Orçamento e Finanças g) Secretaria Legislativa h) Secretaria de Polícia Legislativa i) Secretaria de Planejamento j) Secretaria das Comissões Técnicas k) Escola do Legislativo l) Rádio/TV Legislativo 2. Nível II: a) Coordenadoria de Informática b) Coordenadoria de Saúde c) Gabinete Militar 4. Nível III: a) Comissão Permanente de Licitação b) Departamentos 1 Excerto. Alterada pelas Leis: n.º 1.591, de 22.12.2011 (DOE n.º 5139, de 05.01.2012); n.º 1.620, de 29.02.2012 (DOE n.º 5179, de 05.03.2012); n.º 1.665, de 09.05.2012 (DOE n.º 5224, de 11.05.2012); n.º 1.704, de 07.08.2012 (DOE n.º 5228, de 10.08.2012) e n.º 1.706, de 13.08.2012 (DOE n.º 5293, de 21.08.2012). Estado do Amapá Assembleia Legislativa 5. Nível IV: a) Divisões 6. Nível V: a) Seções TÍTULO II DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES Art. 3º Os órgãos referidos no artigo anterior possuem as seguintes unidades: I. PLENÁRIO: II. MESA DIRETORA: a) PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA: 1. Gabinete Civil: 1.1. Gabinete do Chefe do Gabinete Civil 1.1.1. Chefia de Gabinete 1.2. Subchefia do Gabinete Civil 1.3. Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização 1.3.1. Departamento de Contratos e Convênios 1.3.2. Departamento de Fiscalização e Controle de Verbas Indenizatórias 1.4. Departamento de Comunicação Social: 1.4.1. Divisão de Cerimonial 1.5. Assessoria 2. Procuradoria Geral: 2.1. Gabinete do Procurador Geral 2.1.1. Chefia de Gabinete 2.2. Subprocuradoria-Geral 2.3. Assessoria 3. Consultoria Geral 3.1. Gabinete do Consultor Geral 3.1.1. Chefia de Gabinete 3.2. Assessoria 4. Auditoria Geral 4.1. Gabinete do Auditor Geral 4.1.1. Chefia de Gabinete 4.2. Assessoria 5. Secretarias: 5.1. Secretaria de Administração: 5.1.1. Gabinete do Secretário de Administração 5.1.1.1. Chefia de Gabinete 5.1.2. Departamento Administrativo: 5.1.2.1. Divisão de Apoio Administrativo 5.1.2.2. Divisão de Compras 5.1.2.3. Divisão de Material 5.1.2.4. Divisão de Patrimônio 5.1.2.5. Divisão de Serviços Gerais 5.1.2.6. Divisão de Transportes 5.1.3. Departamento de Recursos Humanos 5.1.3.1. Divisão de Administração de Pessoal 5.1.3.2. Divisão de Folha de Pagamento Estado do Amapá Assembleia Legislativa 5.2. Secretaria de Orçamento e Finanças: 5.2.1. Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças 5.2.1.1. Chefia de Gabinete 5.2.2. Departamento de Orçamento e Finanças: 5.2.2.1. Divisão de Planejamento Orçamentário 5.2.2.2. Divisão de Finanças 5.2.2.3. Divisão de Contabilidade 5.3. Secretaria Legislativa: 5.3.1. Gabinete do Secretário Legislativo 5.3.1.1. Chefia de Gabinete 5.3.2. Departamento Legislativo: 5.3.2.1. Divisão de Documentação, Protocolo, Anais e Diário Oficial 5.3.2.2. Divisão de Redação de Atas 5.3.2.3. Divisão de Apoio ao Plenário 5.3.2.4. Divisão de Áudio Visual 5.4. Secretária de Polícia Legislativa: 5.4.1. Gabinete do Secretário de Policia Legislativa 5.4.1.1. Chefia de Gabinete 5.4.2. Departamento de Policiamento e Segurança: 5.4.2.1. Divisão de Apoio Logístico: 5.4.2.1.1. Seção de Identificação e Controle 5.4.2.1.2. Seção de Prevenção e Combate contra Incêndios 5.4.2.2. Divisão de Segurança Orgânica: 5.4.2.2.1. Seção de Apoio Técnico 5.4.2.2.2. Seção de Policiamento e Vigilância Eletrônica 5.4.2.3. Divisão de Polícia Judiciária: 5.4.2.3.1. Seção de Atividade Policial e Cartorária 5.4.2.3.2. Seção de Inteligência 5.4.2.4. Divisão de Operações Especiais 5.5. Secretaria de Planejamento: 5.5.1. Gabinete do Secretário de Planejamento 5.5.1.1. Chefia de Gabinete 5.5.2. Departamento de Planejamento: 5.5.2.1. Divisão de Planejamento 5.6. Secretaria das Comissões Técnicas: 5.6.1. Gabinete do Secretário das Comissões Técnicas 5.6.1.1. Chefia de Gabinete 5.6.2. Subsecretaria das Comissões Técnicas 5.6.3. Departamento das Comissões Técnicas 5.6.3.1. Divisão de Comissões Técnicas Permanentes 5.6.3.2. Divisão de Comissões Técnicas Temporárias e Especiais 5.6.4. Assessoria Técnica 6. Escola do Legislativo 6.1. Conselho Superior 6.2. Diretoria 6.2.1. Secretaria da Escola do Legislativo 6.2.2. Coordenadoria de Cursos Estado do Amapá Assembleia Legislativa 7. Rádio/TV Legislativo 7.1. Diretoria 8. Coordenadoria de Informática: 8.1. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico 8.2. Departamento de Suporte Técnico 9. Coordenadoria de Saúde 9.1. Junta Médica 10. Gabinete Militar: 10.1. Chefia do Gabinete Militar 10.1.1. Sub-Chefia do Gabinete Militar 10.1.1.1. Ajudante de Ordem 10.1.1.1.1. Assessoria Militar 11. Comissão Permanente de Licitação 11.1. Divisão de Apoio à CPL 12. Departamentos 13. Divisões 14. Seções b) VICE-PRESIDÊNCIAS DA MESA DIRETORA: 1. Gabinetes das Vice-Presidências 2. Assessoria c) SECRETARIAS DA MESA DIRETORA: 1. Gabinetes das Secretarias 2. Assessoria III. CORREGEDORIA PARLAMENTAR: 1. Chefia de Gabinete da Corregedoria 2. Departamento de Corregedoria: 2.1. Divisão de Fiscalização e Controle da Corregedoria IV. GABINETES PARLAMENTARES: 1. Secretariado Parlamentar V. OUVIDORIA PARLAMENTAR 1. Chefia de Gabinete da Ouvidoria 2. Departamento de Ouvidoria .................................................................................................................................... TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44 Os Quadros Consolidados de cargos, seus quantitativos e correspondentes salários da Estrutura de Pessoal Efetivo e Comissionado da Assembleia Legislativa vigoram na forma dos Anexos desta Lei. Art. 45 É assegurado aos servidores da Assembleia Legislativa o direito de perceberem, além do vencimento básico, os adicionais e gratificações de que trata esta Lei, sem prejuízo, no que couber, das vantagens instituídas pela Lei n.º 066, de 03 de maio de 1993, mediante observância estrita dos critérios e limites legais para concessão de cada qual e respeitado, em todo caso, o limite remuneratório aplicável aos servidores públicos no âmbito do Estado do Amapá. Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores ocupantes de cargos remunerados exclusivamente por subsídio, nos termos desta lei. Estado do Amapá Assembleia Legislativa Art. 46 O quantitativo e o vencimento básico dos servidores efetivos, acrescido dos adicionais e gratificações que lhes forem aplicáveis, e também, no caso do Grupo Serviços Jurídicos, símbolo PL-SJU-600, da verba de Representação, obedecem às especificações constantes dos Anexos I, VIII, XI e XII desta Lei. Art. 47 O quantitativo e vencimento básico dos servidores comissionados ocupantes dos cargos do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, níveis I a V, símbolos 110 a 150, referências CDSL-1 a 5, acrescido da Gratificação de Atividade Administrativa e Legislativa, sujeitam-se às especificações constantes dos Anexos II, IX e X desta Lei. § 1º Aos ocupantes dos cargos do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, de natureza especial, símbolo 160, referências GMNE-01 a 04, é devida exclusivamente a Gratificação de Atividade Militar, na forma fixada no Anexo III. § 2º Os ocupantes dos cargos do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, de natureza especial, símbolo 170, referências JMNE-01 a 02, serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, na forma estabelecida no Anexo IV. Art. 48 Serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, os ocupanates de cargos dos Grupos Consultoria e Assessoria da Presidência e da Mesa Diretora, símbolo 180, referências APMD-01 a 05 e Apoio Técnico-Operacional, símbolo 200, referências ATOP-01 a 07, na forma dos Anexos V e VII. Art. 49 As parcelas correspondentes aos vencimentos básicos e aos subsídios, fixadas nos Anexos desta Lei, serão atualizadas automaticamente sempre que, por força da política salarial aplicável aos servidores públicos, houver necessidade de adequá-las ao salário mínimo vigente no país. Art. 50 O servidor efetivo da Assembleia Legislativa nomeado para ocupar cargo em comissão do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, fará jús a uma gratificação pelo exercício do cargo, segundo fixado no Anexo XII, desde que opte por continuar recebendo a remuneração do cargo efetivo. § 1º O exercício do direito de opção, em qualquer caso, deverá ser formalizado por escrito. § 2º A gratificação de que trata este artigo não integra a base de cálculo da Gratificação de Nível Superior. § 3º (Revogado). § 4º (Revogado). Art. 51 Para fins de remuneração de servidor público, civil ou miltar, detentor de cargo de provimento efetivo, cedido para ocupar cargo em comissão na Assembleia Legislativa, aplicar-se-ão as seguintes disposições: I - Se colocado à disposição sem ônus para o Órgão ou Entidade de origem, perceberá a remuneração integral do cargo a ser ocupado na Assembleia Legislativa; II - Se colocado à disposição com ônus para o Órgão ou Entidade de origem, fará jus a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do vencimento básico atribuído ao cargo e das demais parcelas que sobre ele incidirem ou, se for o caso, ao mesmo percentual calculado sobre o subsídio. Estado do Amapá Assembleia Legislativa III – Para ocupar o cargo de Secretário Parlamentar, símbolo 190, referências SP-01 a 20, só poderá haver requisição de servidor com ônus para o Órgão ou Entidade cedente e o servidor cedido receberá, exclusivamente, a Gratificação de Representação de Gabinete - GRG, prevista no Anexo VI. § 1º Excetua-se da hipótese do inciso II o militar e o médico, ocupantes de cargo do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, de natureza especial, símbolo 160, referências GMNE01 a 04, e símbolo 170, referências JMNE-01 a 02, respectivamente, aos quais se aplicam, exclusivamente, a Gratificação de Atividade Militar – GAM ou o subsídio, na forma fixada nos Anexos III e IV desta Lei. § 2º Ato da Mesa Diretora disciplinara os critérios para requisição de servidores públicos para o exercíico de cargo em comissão na Assembleia Legislativa. Art. 52 Fica limitado em 32 (trinta e duas) o número de referências para fins de concessão de progressão funcional aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, exceto para o Grupo PL/SJU-600 que compreende 15 (quinze) referências divididas em 3 (três) classes com 5 (cinco) padrões cada. Parágrafo único - O valor de cada referência, consoante expresso no Anexo VIII, será fixado com base nos seguintes percentuais: a) Grupos PL/SOL-100, PL/SAL-200, PL/STL-300, PL/SEL-400 e PL/SSL-500: 5% (cinco por cento) de uma referência para a subsequente; b) Grupo PL/SJU-600: 2,57% (dois vírgula cinqüenta e sete por cento) entre os níveis de uma mesma classe e 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) do último nível de uma classe para o primeiro da subsequente. Art. 53 O servidor designado para desenvolver atividades junto à Comissão Parlamentar de caráter temporário fará jus, enquanto perdurarem os trabalhos da referida Comissão, à Gratificação de Apoio em Comissão Temporária – GACT, segundo fixado no Anexo XII. Art. 54 A Mesa Diretora fixará, em ato próprio, a Gratificação pelo Exercício de Função Executiva - GFE, atribuída aos seus membros, aos membros da Corregedoria e da Ouvidoria Parlamentar em razão de suas atribuições administrativas e de gestão. Art. 55 Ato da Mesa Diretora regulamentará o pagamento de ajuda de custo e diárias no âmbito da Assembleia Legislativa, bem assim a concessão de passagens aéreas para atendimento das necessidades institucionais e de serviço. Parágrafo único - Os gastos com passagens aéreas para atender o disposto neste artigo não se confundem com os gastos de locomoção realizados pelo Deputado Estadual, no interesse do exercício do mandato, os quais serão suportados pela verba de caráter indenizatório instituída com essa finalidade. Art. 56 Em razão da natureza do mandato parlamentar são devidas aos Deputados Estaduais verbas de caráter indenizatório, assim entendidas aquelas destinadas a suprir as necessidades decorrentes das atividades inerentes ao exercício do mandato. Parágrafo único - As verbas de caráter indenizatório e os critérios para sua utilização serão definidos por Ato da Mesa Diretora. Art. 57 (Revogado). Art. 58 (Revogado). Art. 59 A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá contará com Núcleos de Representação em Brasília-DF e São Paulo-SP. Estado do Amapá Assembleia Legislativa Parágrafo único - Os representantes da Assembleia Legislativa nos Núcleos de Representação serão designados por ato do Presidente da Assembleia Legislativa, dentre servidores ocupantes de quaisquer dos cargos de sua estutura organizacional, os quais, em razão da designação, não farão jus a qualquer acréscimo remuneratório, garantido o pagamento de ajuda de custo e diárias no interesse das atividades de representação. Art. 60 Por respeito ao princípio constitucional do direito adquirido fica assegurado ao servidor efetivo da Assembleia Legislativa a percepção das vantagens pecuniárias instituídas por lei anterior e que, na data da entrada em vigor desta lei, já tenham se integrado de forma definitiva a sua remuneração. Parágrafo único - Da mesma forma fica ratificada a investidura nos respectivos cargos daqueles servidores cuja exigência de escolaridade na época da posse era diversa daquela fixada nesta lei. Art. 61 - Fica revogada a Lei n.º 1.054, de 12 de dezembro de 2006. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012. Macapá - AP, 24 de outubro de 2011. Deputado MOISÉS SOUZA Presidente Estado do Amapá Assembleia Legislativa ANEXO I QUADRO CONSOLIDADO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SÍMBOLO PL/SOL-100.01 PL/SOL-100.02 GRUPO DE SERVIÇO OPERACIONAL LEGISLATIVO - PL/SOL-100 DENOMINAÇÃO AGENTE AUXILIAR OPERACIONAL AGENTE DE VIGILÂNCIA LEGISLATIVO TOTAL (1) QUANTITATIVO 30 11 41 SÍMBOLO PL/SAL-200.01 PL/SAL-200.02 PL/SAL-200.03 PL/SAL-200.04 GRUPO DE SERVIÇO APOIO LEGISLATIVO - PL/SAL-200 DENOMINAÇÃO AGENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO AGENTE DE COMUNICAÇÃO AGENTE DE TRANSPORTE LEGISLATIVO TOTAL (2) QUANTITATIVO 11 10 07 07 35 SÍMBOLO PL/STL-300.01 PL/STL-300.02 GRUPO DE SERVIÇO TÉCNICO LEGISLATIVO - PL/STL-300 DENOMINAÇÃO AGENTE DE ASSISTENTE LEGISLATIVO PROGRAMADOR DE SISTEMAS TOTAL QUANTITATIVO 33 05 38 SÍMBOLO PL/SEL-400.01 PL/SEL-400.02 GRUPO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO LEGISLATIVO - PL/SEL-400 DENOMINAÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA TOTAL (3) QUANTITATIVO 08 60 68 SÍMBOLO PL/SSL-500.01 PL/SSL-500.02 PL/SSL-500.03 PL/SSL-500.04 PL/SSL-500.05 PL/SSL-500.06 PL/SSL-500.07 PL/SSL-500.08 PL/SSL-500.09 PL/SSL-500.10 GRUPO DE SERVIÇO SUPERIOR LEGISLATIVO PL/SSLS-500 DENOMINAÇÃO TÉCNICO LEGISLATIVO TÉCNICO DE REDAÇÃO LEGISLATIVA CONTADOR ECONOMISTA ADMINISTRADOR BIBLIOTECONOMISTA PSICÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL PEDAGOGO ANALISTA DE SISTEMAS TOTAL (4) QUANTITATIVO 13 02 06 04 04 01 03 03 05 05 41 SÍMBOLO PL/SJU-600.01 GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS PL/SJU-600 DENOMINAÇÃO PROCURADOR TOTAL (5) QUANTITATIVO 10 10 TOTAL DE CARGOS EFETIVOS (1) + (2) + (3) + (4) + (5) 233 Estado do Amapá Assembleia Legislativa ANEXO II QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLOS: 110 a 150 / REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5 SÍMBOLO 110 110.01 110.02 110.03 110.04 110.05 110.06 110.07 110.08 110.09 110.10 110.11 110.12 SÍMBOLO 120 120.01 120.02 120.03 120.04 120.05 120.06 120.07 120.08 120.09 120.10 120.11 120.12 SÍMBOLO 130 130.01 130.02 130.03 130.04 130.05 130.06 130.07 130.08 130.09 130.10 130.11 130.12 130.13 130.14 SÍMBOLO 140 140.01 140.02 140.03 140.04 140.05 140.06 140.07 140.08 140.09 140.10 140.11 140.12 140.13 140.14 140.15 140.16 140.17 140.18 140.19 140.20 140.21 140.22 140.23 140.24 140.25 140.26 140.27 140.28 140.29 140.30 140.31 140.32 140.33 140.34 140.35 140.36 SÍMBOLO 150 150.01 150.02 150.03 150.04 150.05 150.06 DENOMINAÇÃO CHEFE DO GABINETE CIVIL PROCURADOR GERAL CONSULTOR GERAL AUDITOR GERAL SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SECRETÁRIO LEGISLATIVO SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA SECRETARIO DE PLANEJAMENTO SECRETARIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DIRETOR DA RÁDIO/TV LEGISLATIVO DENOMINAÇÃO SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL COORDENADOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBPROCURADOR GERAL SUBSECRETÁRIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL ASSESSOR DA CONSULTORIA GERAL ASSESSOR DA AUDITORIA GERAL ASSESSOR TÉCNICO DAS COMISSÕES SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COORDENADOR DE CURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COORDENADOR DE INFORMÁTICA COORDENADOR DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIAMENTO E SEGURANÇA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA DENOMINAÇÃO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE CIVIL CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL CHEFE DE GABINETE DA CONSULTORIA GERAL CHEFE DE GABINETE DA AUDITORIA GERAL CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA LEGISLATIVA CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES TÉCNICAS CHEFE DO GABINETE DA CORREGEDORIA CHEFE DE GABINETE DA OUVIDORIA CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CHEFE DA DIV. DE DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, ANAIS E DIÁRIO OFICIAL CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO CHEFE DA DIVISÃO DE ÁUDIO VISUAL CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS TEMPORÁRIAS E ESPECIAIS CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CORREGEDORIA DENOMINAÇÃO ENCARREGADO DA SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCENDIOS ENCARREGADO DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ENCARREGADO DA SEÇÃO DE POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL E CARTORÁRIA ENCARREGADO DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA QUANTITATIVO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 QUANTITATIVO 01 01 01 01 10 10 10 10 01 01 01 01 QUANTITATIVO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 QUANTITATIVO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 QUANTITATIVO 01 01 01 01 01 01 REFERÊNCIA CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 CDSL-1 REFERÊNCIA CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 CDSL-2 REFERÊNCIA CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 CDSL-3 REFERÊNCIA CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 CDSL-4 REFERÊNCIA CDSL-5 CDSL-5 CDSL-5 CDSL-5 CDSL-5 CDSL-5 Estado do Amapá Assembleia Legislativa ANEXO III QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (de natureza especial) SÍMBOLO: 160 REFERÊNCIAS: GMNE-01 a 04 SÍMBOLO 160 DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE 160.01 160.02 160.03 160.04 Chefe do Gabinete Militar Sub-Chefe do Gabinete Militar Ajudante de Ordem Assessor Militar GMNE-01 GMNE-02 GMNE-03 GMNE-04 01 01 02 54 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR 6.910,00 1.106,97 845,80 648,14 ANEXO IV QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (de natureza especial) SÍMBOLO: 170 REFERÊNCIAS: JMNE-01 a 02 SÍMBOLO 170 170.01 170.02 DENOMINAÇÃO Chefe da Junta Médica Médico Assistente REFERÊNCIA JMNE-01 JMNE-02 QUANTIDADE 01 02 SUBSÍDIO 4.802,00 3.841,60 ANEXO V QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO GRUPO: CONSULTORIA E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA SÍMBOLO: 180 REFERÊNCIAS: APMD-01 a 05 SÍMBOLO 180 180.01 180.02 180.03 180.04 180.05 DENOMINAÇÃO Consultor Técnico Consultor Político Assessor Especial Administrativo Assessor Especial Legislativo Assessor Especial Parlamentar REFERÊNCIA APMD-01 APMD-02 APMD-03 APMD-04 APMD-05 QUANTIDADE 20 20 40 50 50 SUBSÍDIO 16.309,80 8.507,35 6.387,20 3.073,28 2.035,00 Estado do Amapá Assembleia Legislativa ANEXO VI QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO / REMUNERAÇÃO GRUPO: SECRETARIADO PARLAMENTAR SÍMBOLO: 190 REFERÊNCIA: SP-01 A 20 SÍMBOLO 190 190.01 190.02 190.03 190.04 190.05 190.06 190.07 190.08 190.09 190.10 190.11 190.12 190.13 190.14 190.15 190.16 190.17 190.18 190.19 190.20 DENOMINAÇÃO Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar Secretário Parlamentar REFERÊNCIA SP-01 SP-02 SP-03 SP-04 SP-05 SP-06 SP-07 SP-08 SP-09 SP-10 SP-11 SP-12 SP-13 SP-14 SP-15 SP-16 SP-17 SP-18 SP-19 SP-20 VENCIMENTO (R$) Sem GRG* Com GRG* 622,00 684,20 752,62 827,88 910,67 1.001,74 1.101,91 1.212,11 1.333,32 1.466,65 1.613,32 1.774,65 1.952,12 2.147,33 2.362,07 2.598,28 2.858,11 3.143,92 3.458,31 3.804,14 1.244,00 1.368,40 1.505,24 1.655,76 1.821,34 2.003,48 2.203,82 2.424,22 2.666,64 2.933,30 3.226,64 3.549,30 3.904,24 4.294,66 4.724,14 5.196,56 5.716,22 6.287,84 6.916,62 7.608,28 (*) GRG: Gratificação de Representação de Gabinete ANEXO VII QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO GRUPO: APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL SÍMBOLO: 200 REFERÊNCIAS: ATOP-01 a 07 SÍMBOLO 200 200.01 200.02 200.03 200.04 200.05 200.06 200.07 DENOMINAÇÃO Agente Técnico Legislativo Agente Técnico Administrativo Assistente Administrativo Assistente Legislativo Auxilar Administrativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Operacional REFERÊNCIA ATOP-01 ATOP-02 ATOP-03 ATOP-04 ATOP-05 ATOP-06 ATOP-07 QUANTIDADE 60 60 70 70 80 80 30 SUBSÍDIO 3.921,00 3.136,80 2.797,00 2.237,60 1.456,00 1.164,80 950,00 Estado do Amapá Assembleia Legislativa ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 GRUPO/SÍMBOLO PL/SJU-600 PL/SOL-100 GRUPO / SÍMBOLO / VENCIMENTO PL/SAL-200 PL/STL-300 E PL/SEL-400 791,59 831,16 872,73 916,36 962,19 1.010,29 1.060,80 1.113,85 1.169,54 1.228,03 1.289,43 1.353,89 1.421,58 1.492,66 1.567,30 1.645,67 1.727,95 1.814,36 1.905,07 2.000,32 2.100,33 2.205,35 2.315,61 2.431,38 2.552,94 2.680,59 2.814,62 2.955,35 3.103,10 3.258,26 3.421,17 3.592,21 CLASSE ESPECIAL PRIMEIRA SEGUNDA 922,78 968,92 1.017,37 1.068,24 1.121,66 1.177,71 1.236,63 1.298,45 1.363,37 1.431,54 1.503,12 1.578,26 1.657,19 1.740,04 1.827,04 1.918,39 2.014,31 2.115,01 2.220,79 2.331,83 2.448,42 2.570,82 2.699,36 2.834,32 2.976,02 3.124,81 3.281,06 3.445,09 3.617,35 3.798,22 3.988,10 4.187,51 PL/SSL-500 1.139,88 1.196,87 1.256,72 1.319,55 1.385,53 1.454,80 1.527,55 1.603,93 1.684,13 1.768,33 1.856,74 1.949,58 2.047,05 2.149,41 2.256,89 2.369,73 2.488,20 2.612,63 2.743,25 2.880,42 3.024,44 3.175,64 3.334,42 3.501,13 3.676,19 3.860,00 4.052,98 4.255,63 4.468,40 4.691,82 4.926,40 5.172,71 2.723,12 2.859,28 3.002,23 3.152,34 3.309,96 3.475,46 3.649,23 3.831,69 4.023,28 4.224,45 4.435,67 4.657,45 4.890,33 5.134,84 5.391,57 5.661,15 5.944,22 6.241,43 6.553,51 6.881,18 7.225,23 7.586,50 7.965,80 8.364,08 8.782,28 9.221,39 9.682,45 10.166,57 10.674,88 11.208,62 11.769,03 12.357,47 PADRÃO/VENCIMENTO I II III IV V 9.621,90 8.259,60 7.090,19 9.869,17 8.471,86 7.272,40 10.122,80 8.689,59 7.459,28 10.382,96 8.912,91 7.650,99 10.649,80 9.141,95 7.847,61 Estado do Amapá Assembleia Legislativa ANEXO IX TABELA DE VENCIMENTO CARGOS EM COMISSÃO GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLOS: 110 a 150 REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5 SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO 110 120 130 140 150 CDSL-1 CDSL-2 CDSL-3 CDSL-4 CDSL-5 7.766,41 3.667,14 2,990,50 2.397,37 1.938,12 ANEXO X SERVIDORES COMISSIONADOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLOS: 110 a 150 REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5 SÍMBOLO REPRESENTAÇÃO % 110 CDSL-1 180 120 CDSL-2 160 130 CDSL-3 140 140 CDSL-4 120 150 CDSL-5 100 INCIDÊNCIA SERVIDOR BENEFICIADO Vencimento Comissionado (CDSL-1 a 5) ANEXO XI SERVIDORES EFETIVOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REPRESENTAÇÃO GRUPO: SERVIÇO JURÍDICO SÍMBOLO: PL-SJU-600 GRUPO/SÍMBOLO PL/SJU-600 CLASSE % ESPECIAL 180 PRIMEIRA 140 SEGUNDA 100 INCIDÊNCIA Vencimento Estado do Amapá Assembleia Legislativa ANEXO XII SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA QUADRO DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIDORES EFETIVOS ITEM ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO % INCIDÊNCIA SERVIDOR BENEFICIADO 01 Adicional de Serviço Extraordinário 50 hora normal de trabalho Efetivo (que não esteja no exercício de cargo em comissão) 02 Adicional por Tempo de Serviço 1 p/ ano de serviço efetivo vencimento (cargo efetivo) Efetivo vencimento (cargo efetivo) Efetivo, excetuada a exceção abaixo (desde que opte pela remuneração do cargo efetivo) Efetivo/Grupo PL/SJU-600 (desde que opte pela remuneração do cargo efetivo) 80 03 Gratificação de Direção, Chefia e Assessoramento Superior 40 04 Gratificação de Nível Superior 20 remuneração Efetivo 05 Gratificação Legislativa 173 vencimento Efetivo (exceto Grupo PL/SJU-600) APLICÁVEL PARA SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS ITEM ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO % INCIDÊNCIA SERVIDOR BENEFICIADO 06 Adicional Noturno 25 hora normal de trabalho Efetivo e Comissionado 07 Adicional de Férias 1/3 remuneração de férias Efetivo e Comissionado 08 Gratificação Natalina (13º salário) integral ou proporcional remuneração devida no mês de dezembro Efetivo e Comissionado 80 CDSL-5 (venc. base) Presidente/Pregoeiro 09 Gratificação de Apoio à CPL 40 CDSL-5 (venc. base) Demais membros 80 CDSL-5 (venc. base) Coordenador/Ass. Jurídico 40 CDSL-5 (venc. base) Demais técnicos 10 Gratificação de Apoio em Comissão Temporária