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25 de novembro de 2011 - Boletim nº 15
Justiça quer explicações sobre
concurso cancelado
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) determinou no último dia 21/11
que o governo local apresente os motivos que
levaram ao cancelamento, no dia 14, do certame que
previa o preenchimento de 50 vagas para auditores
tributários e formação de cadastro de reserva para o
cargo. A determinação judicial atende ao pedido
feito pelos concurseiros, que impetraram um
mandado de segurança no dia 11. Com a
determinação, as secretarias de Administração e a
de Planejamento e Orçamento têm até 10 dias para
protocolar judicialmente as justificativas.
Na seleção suspensa, lançada em 11 de novembro de
2010, estão inscritos 8.101 candidatos. O autor do
Mandado de Segurança, o advogado Rudi Cassel,
entrou com o pedido antes mesmo de o governo
anunciar o cancelamento. A intenção era entender
por que o Executivo não dava andamento ao
processo, que estava sem impedimentos legais desde
26 de agosto, quando o TJDFT derrubou a liminar
que suspendia a realização do processo seletivo. Até
então, o edital era contestado por fiscais e agentes
tributários em uma ação pública, entre outros
motivos, pelo fato de a Fundação Universa ter sido
escolhida, sem licitação, para fazer a prova.
O cancelamento foi comunicado oficialmente por
meio de nota técnica pela Secretaria de
Administração. De acordo com a pasta, a
justificativa apresentada à Justiça nos próximos dias
será a mesma exposta no comunicado inicial. Os
argumentos são os questionamentos judiciais e o
Projeto de Lei nº 559, de autoria do Executivo, que
tramita na Câmara Legislativa e une as carreiras de
agente, fiscal e auditor tributário, além de criar mil
novos cargos. A secretaria afirma que precisa
aguardar a regularização da função de auditor já
que, entre outras coisas, o salário inicial do cargo
pode ser modificado. Além disso, o número de vagas
da seleção, de acordo com a pasta, irá aumentar.
BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS
O advogado Rudi Cassel afirma que a explicação
governamental é inválida. “Até porque parte de um
projeto de lei que é inconstitucional, uma
aberração”, avaliou. “Se eles apresentarem essa
mesma justificativa caberá ao Judiciário analisar e
tomar a decisão”, complementa. A Secretaria de
Planejamento e Orçamento do DF informou que a
responsabilidade sobre a seleção é da Secretaria de
Administração. O governo garante o ressarcimento
da taxa de inscrição aos candidatos inscritos. Os
valores são de R$ 170 ou R$ 110, a depender da
época em que o interessado se inscreveu.
Na Câmara Legislativa, o PL 559 estava previsto para
ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) na manhã de terça-feira (22), mas não entrou
na pauta. No dia 10, o projeto chegou a ser colocado
na ordem do dia de votações da Câmara Legislativa,
mas não seguiu adiante. A polêmica proposta divide
líderes de blocos partidários. De acordo com parecer
do procurador da Câmara Legislativa Fernando
Augusto Miranda Nazaré, o projeto é
inconstitucional.
Fonte: Brasília 247
Informativo nº 487 de 7 a 18 de novembro de 2011
Pad. Demissão. Esfera penal.
Absolvição. Ausência. Provas.
Na hipótese dos autos, o impetrante busca que seja
declarada a nulidade de processo administrativo
disciplinar (PAD) que culminou em sua demissão do
serviço público, sustentando, entre outros temas,
que as conclusões da comissão processante são
contrárias às provas dos autos, uma vez que ocorreu
sua absolvição na esfera penal. A Turma reiterou
que as esferas criminais e administrativas são
independentes, estando a Administração vinculada
apenas à decisão do juízo criminal que negar a
existência do fato ou a autoria do crime. In casu, o
impetrante foi absolvido na esfera criminal por
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insuficiência de provas, razão pela qual a sentença
penal não tem repercussão na esfera administrativa.
Assim, a Turma, prosseguindo o julgamento, por
maioria, negou provimento ao recurso, contudo
reservou à parte as vias ordinárias. Precedentes
citados: REsp 1.226.694-SP, DJe 20/9/2011; REsp
1.028.436-SP, DJe 3/11/2010; REsp 879.734-RS, DJe
18/10/2010, e RMS 10.496-SP, DJe 9/10/2006. RMS
32.641-DF, Rel. originário Min. Napoleão Nunes
Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito
Gonçalves, julgado em 8/11/2011.
Informativo nº 487 de 7 a 18 de novembro de 2011
Gratuidade. Justiça.
Requerimento. Curso. Processo.
Possibilidade.
No caso, a recorrente, no momento da interposição
da apelação, requereu os benefícios da justiça
gratuita, alegando falta de condições financeiras
para arcar com os encargos do preparo do recurso.
A Turma entendeu que, conforme o art. 4º c/c o art.
6º da Lei n. 1.060/1950, pode-se requerer o benefício
da gratuidade da justiça tanto no ato de demandar
quanto no curso de processo, desde que não
esgotada a prestação jurisdicional, sendo certa a
impossibilidade de extensão retroativa da
assistência judiciária. Precedentes citados: AgRg no
AREsp 41.373-MS, DJe 4/11/2011; AgRg no AREsp 663DF, DJe 29/6/2011, e AgRg no Ag 876.596-RJ, DJe
24/8/2009. REsp 903.779-SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 17/11/2011.
Servidora em caráter precário
tem proteção até cinco meses
após o parto
Servidora pública nomeada em caráter precário que
foi dispensada enquanto gozava a licença
maternidade faz jus a indenização correspondente
aos valores que receberia até cinco meses após a
realização do parto. A decisão foi dada pela Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
recurso em mandado de segurança impetrado por
servidora designada para a função pública de
psicóloga judicial no foro da comarca de Contagem
(MG).
A servidora foi designada em abril de 2004 para
exercer a função em caráter precário, com base em
legislação estadual, até que o cargo fosse provido de
BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS
forma efetiva. Em maio de 2006, passou a gozar
licença maternidade. No dia 16 do mesmo mês, foi
dispensada da função por portaria da direção do
foro.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
suspendeu a dispensa apenas pelo período de 120
dias, contados do início da licença maternidade, com
base nos direitos constitucionais garantidos às
trabalhadoras em geral. Para o TJMG, a servidora
não poderia ser considerada estável, nem mesmo
provisoriamente, mas nem por isso deixava de ter
direito à garantia constitucional da licença à
gestante.
No recurso ao STJ, a servidora defendeu a anulação
da portaria e insistiu no pedido de reintegração à
função ou, alternativamente, indenização
correspondente não apenas aos 120 dias da licença
maternidade, mas também pelo prazo de cinco
meses após o parto, relativo à estabilidade
provisória prevista no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II,
alínea “b”).
O relator do processo, desembargador convocado
Vasco Della Giustina, considerou que o pedido
procede em parte. O desembargador apontou que as
leis estaduais de Minas Gerais não regulamentam a
dispensa de servidores precários. Mas o artigo 272
da Lei Complementar Estadual 38/95 determina que
o diretor do foro tem autoridade para designar
substituto para cargo vago.
Ele esclareceu ainda que, no entendimento do STJ,
manifestado em julgamentos anteriores, a
designação para exercício precário de função
pública prevista na legislação mineira equivale à
contratação por tempo determinado para atender a
necessidades excepcionais, admitida pela
Constituição Federal (artigo 37, IX).
Por conta dessa interpretação, segundo o relator, o
servidor designado precariamente pode ser
dispensado a qualquer tempo, sem necessidade de
motivação ou de processo administrativo. A questão,
acrescentou o desembargador, era definir se a
servidora gestante ocupante de função pública
nessas condições tem ou não direito à estabilidade
provisória, que vai da confirmação da gravidez até
cinco meses depois do parto.
Quanto a isso, o desembargador lembrou que caso
semelhante foi julgado recentemente no STJ, tendo
como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima, com
a única diferença de que nesse precedente a
servidora havia sido nomeada para função
comissionada.
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Mesmo com essa diferença, o desembargador Della
Giustina apontou que não há fundamento algum
para impedir que a servidora em caráter precário
tenha a mesma proteção, razão pela qual votou para
que fosse concedida a indenização correspondente
aos valores que ela receberia se não tivesse sido
dispensada, até cinco meses após a realização do
parto. A Sexta Turma acompanhou integralmente o
voto do relator.
Fonte: STJ
STJ anuncia projeto para dar mais
efetividade ao julgamento de
recursos repetitivos
Ampliar a divulgação das teses decididas no
julgamento dos recursos repetitivos. Esse é um dos
temas prioritários para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que anunciou projeto com esse objetivo
nesta sexta-feira (18), no V Encontro Nacional do
Judiciário (ENJ), em Porto Alegre (RS). O evento
reúne os dirigentes da Justiça de todo o país, analisa
os resultados dos órgãos e estabelece metas de
desempenho para o futuro.
Segundo o presidente do STJ, ministro Ari
Pargendler, o projeto vai acelerar a prestação
jurisdicional. Para isso, será facilitada a
identificação dos temas já definidos como
repetitivos – para que os demais tribunais
suspendam os processos relacionados com maior
rapidez – e intensificada a divulgação dos resultados
dos julgamentos e das teses estabelecidas – evitando
a interposição de recursos contra tais
entendimentos e auxiliando os magistrados e
tribunais a resolver as questões pendentes.
“A implementação dessas medidas propostas para o
tratamento e divulgação da matéria repetitiva
somente será possível com o apoio e participação
dos demais órgãos do Poder Judiciário”, afirmou.
Pargendler destacou o papel fundamental do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a melhoria
da gestão do Poder Judiciário e apontou a
importância da colaboração dos órgãos para o
sucesso do projeto.
Metas nacionais - O ministro também apresentou os
resultados do STJ desde o IV ENJ. Ele destacou o
cumprimento das metas relativas à gestão de
projetos e programa de esclarecimento público
sobre as funções e atividades do Judiciário. Quanto
ao desempenho em julgamento de processos em
2011, o presidente apontou que o STJ julgou até
BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS
setembro 86% dos processos que recebeu no
período.
Segundo o Relatório de Metas 2011 do CNJ, o STJ é o
único tribunal superior a contar com unidade de
gerenciamento de projetos a atender plenamente os
requisitos de gestão estratégica.
Matéria repetitiva - A Lei 11.672/08 criou a
possibilidade de que, pelo julgamento de um único
recurso de referência, o STJ defina uma tese jurídica
para questões repetidamente submetidas em
processos singulares.
Identificada a questão repetitiva, os recursos sobre o
mesmo assunto têm o andamento suspenso até o
julgamento do tema pelo STJ. Se, ao final, o recurso
for contra o entendimento fixado pelo STJ, ele deve
ser negado. Se o recurso for no mesmo sentido da
decisão do STJ, o tribunal local pode se retratar ou
reafirmar a divergência, abrindo a possibilidade de
o recurso especial ser enviado ao próprio STJ.
A lei tenta acelerar a entrega do direito às partes,
evitando o trâmite de recursos desnecessários sobre
questões de direito já pacificadas pelo STJ. Mas, para
o ministro Pargendler, o alcance da efetividade da
lei depende, necessariamente, da ampla divulgação
da informação.
Fonte: STJ
Servidor deve receber salário
fixado em lei mesmo que edital do
concurso tenha previsto valor
maior
Não existe direito adquirido do servidor às previsões
contidas no edital do concurso público, se essas
estiverem em desacordo com o previsto na
legislação. A decisão é da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar
recurso em que servidores aprovados para atender
o Programa de Saúde da Família (PSF), no município
de Duque de Caxias (RJ), pediam o reconhecimento
do direito de receber salários conforme previsto no
edital do concurso.
Os servidores ingressaram com recurso em
mandado de segurança contra decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a
aplicação de vencimento maior, divulgado no edital,
por entender que somente lei específica pode alterar
a remuneração dos servidores públicos.
O TJRJ considerou que houve erro da comissão
organizadora do concurso na formulação do edital,
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pois a remuneração prevista deve estar em
conformidade com as leis.
O edital previa pagamento do vencimento-base no
valor de R$ 4.816,62 para aqueles que realizaram
concurso público para os cargos de médico,
enfermeiro e dentista do Programa de Saúde da
Família. Os aprovados, no entanto, passaram a
receber R$ 719,20, valores pagos aos demais
servidores dessas profissões para jornada de 20
horas semanais.
Os aprovados alegaram que o edital estabelecia o
pagamento de gratificação para aqueles que
cumprem 40 horas semanais no programa,
diferentemente dos profissionais que se
submeteram ao concurso específico para cumprir 20
horas.
O município alegou que a gratificação paga aos
servidores está de acordo com os artigos 3º e 4º da
Lei Municipal 1.561/01, que criou o regime especial
de trabalho para atendimento do Programa de
Saúde da Família, para a categoria funcional de
médico, e com Lei Municipal 1.584/01, que
modificou o artigo 2º da Lei 1.561/01, incluindo o
regime especial para enfermeiro do PSF. O
município sustentou que a referida gratificação vem
sendo reajustada de acordo com as Leis Municipais
1.882/05, 1.969/06, 2.040/07 e 2.262/09.
Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do
processo, embora o edital de concurso para
provimento de cargos públicos vincule a
administração ao cumprimento de seus exatos
termos, tais regras não podem se desvincular das
normas legais. A administração também não pode
alterar a remuneração dos servidores, infringindo
normas e princípios constitucionais.
O ministro esclareceu que a Lei Municipal 1.561, que
criou o regime especial de trabalho para
atendimento ao PSF, para a categoria funcional de
médico (posteriormente ampliado para outras
carreiras), instituiu apenas a concessão de
gratificação aos servidores interessados em
participar do programa.
“Assim, ao conferir ao exercício do trabalho junto ao
PSF tratamento específico, diverso dos cargos de
médicos, dentistas e enfermeiros submetidos ao
regime normal de trabalho, de fato, incorreu o edital
em erro material, pois fez constar vencimento-base
superior ao estipulado na legislação que rege a
carreira dos impetrantes, o que não se pode
admitir”, concluiu o ministro.
Aprovado em concurso questiona
ato do CNJ que impediu posse
A defesa de um servidor público impetrou Mandado
de Segurança (MS 31000) no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra ato do Conselho Nacional de
Justiça, que suspendeu sua posse como analista
judiciário da Seção Judiciária de Manaus (AM), do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A posse do servidor foi suspensa porque uma
servidora da Justiça Federal, lotada em outro estado
de atuação do TRF-1, pleiteou junto ao CNJ, em
Procedimento de Controle Administrativo, a
suspensão da posse do servidor em Manaus para
requerer sua remoção para a vaga disponível
naquela cidade. Antes de acionar o Conselho, a
mesma servidora propôs Mandado de Segurança
junto ao TRF-1, mas teve seu pedido negado
liminarmente.
O servidor alega que o edital para o 5º Concurso
Público para formação de cadastro de reserva para o
cargo de analista judiciário do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região previa que as vagas seriam
preenchidas mediante critérios de alternância entre
nomeação de candidatos e remoção de servidores.
Segundo a defesa, já teria havido uma nomeação e
uma remoção, portanto o preenchimento do cargo
vago seguinte deveria ocorrer por meio de
nomeação.
A advogada do servidor alega ainda que, como
diretamente interessado, ele deveria ter sido
notificado para ciência ou manifestação nos autos
do procedimento em trâmite no CNJ, o que não teria
ocorrido. Por fim, pede a concessão de liminar para
suspender os efeitos da decisão do Conselho, de
modo a permitir a posse do aprovado no concurso.
Fonte: STF
Projeto dá dez dias para juiz
cumprir prazo que desrespeitou
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1650/11, do
deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que dá dez
dias de prazo para o juiz cumprir os atos que deixou
de praticar em prazo previsto por lei ou regimento
em processo da área cível. O período passa a contar
a partir da intimação de juiz de instância superior
que reconhecer o descumprimento de prazos
referentes a julgamento, determinação para
inclusão em pauta, devolução de pedido de vista e
entrega de decisão para publicação.
Fonte: STJ
BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS
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A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC),
que hoje não fixa prazos para o juiz que deixar de
cumprir atos ligados ao processo. Segundo o CPC, a
representação contra o juiz pode ser interposta por
um das partes da ação ou pelo Ministério Público.
defendeu que a norma é vantajosa para os líderes
das três esferas de poder. “É um enorme ganho para
o desempenho das funções de cada um, uma vez que
não serão mais nomeados aqueles que têm prática
nefasta, prejudicial ao serviço pública”, aponta.
Direito fundamental - Para o autor do projeto, a
mudança no CPC é importante para garantir “a
prestação efetiva da justiça com a tramitação mais
célere”. Vieira Lima lembra que a reforma do
Judiciário, que originou a Emenda Constitucional 45,
de 2004, estabeleceu, entre os direitos fundamentais
do cidadão, a duração razoável de processo e meios
que garantam a celeridade de sua tramitação.
Robson Leite destacou que a proposta amplia o
efeito de combate à corrupção e demais crimes na
política, o que atende às recentes manifestações
populares. “É uma necessidade urgente para a
construção de um projeto de nação
verdadeiramente fundamentado em pilares
democráticos. Não podemos jamais abrir mão dos
princípios republicanos, e essa PEC vem neste
sentido”, argumenta.
De acordo com o PL 1650, caso o juiz não atenda os
prazos após a intimação, será designado um
substituto, que deverá cumprir os atos
desrespeitados. A nomeação será procedida de
abertura de um procedimento que apure as
responsabilidades do primeiro magistrado no
descumprimento de prazos. A apuração está
prevista no CPC, e foi mantida pelo autor do projeto.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Aprovada lei da Ficha Limpa para
cargos públicos
Por unanimidade, a Assembléia Legislativa do Rio de
Janeiro aprovou Emenda Constitucional que institui
no estado a ficha limpa para nomeação de cargos
nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Avalizada pelos 60 deputados presentes, a Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) 5/11 será
promulgada pelo presidente da Casa, deputado
Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do
Legislativo desta quarta-feira (23/11), já impedindo
futuras nomeações para o alto escalão dos três
poderes de pessoas enquadradas nos critérios da
inelegibilidade na norma federal (Lei 135/2010). Na
prática, cargos como de secretário, procurador-geral
do Estado e de Justiça, defensor público-geral,
diretores de agências reguladoras e chefes e
delegados de polícia não poderão ser ocupados por
quem tenha sido condenado em sentença para a
qual não há mais recurso.
Proposta do parlamento - A PEC foi apresentada
pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo
(PSDB) e Robson Leite (PT). “Esta é uma emenda
constitucional do Parlamento, a unanimidade
mostra isso”, comemorou Luiz Paulo. Segundo o
deputado, não faz sentido que políticos, que
precisam comprovar sua condição de ficha limpa ao
concorrer, possam depois nomear pessoas que não
se enquadrem nesse critério. Em plenário, ele
BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS
Já para Comte Bittencourt, é importante que pessoas
já punidas pela inelegibilidade não tenham acesso a
cargos públicos, “onde podem dar sequência aos
crimes já cometidos”. Sem necessidade de ir à
sanção do governador, a medida é segunda no País
criada por meio de uma PEC, atrás apenas do estado
de Minas Gerais. “Esta determinação, no entanto,
tem equivalente em importância a outras medidas
precursoras da Alerj como a aprovação do fim do
nepotismo”, lembra Paulo Melo, citando ainda a
extinção do pagamento de adicional por sessão
extraordinária e a redução do recesso parlamentar.
Com informações da Assessoria de Imprensa da
Alerj.
Fonte: Consultor Jurídico
Projeto veda compensação de
honorários de advogado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1626/11, do
deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (RS), que
proíbe a compensação de honorários, em ações
cíveis, quando os dois litigantes forem vencedores e
perdedores na ação. A proposta altera o Código de
Processo Civil (CPC).
Em regra, todos os gastos de um processo são
devidos pela parte vencida, obrigada a pagar os
honorários do vencedor da ação. Esse encargo se
chama honorário de sucumbência e é fixado pelo
juiz com base no valor do processo e considerado,
pela jurisprudência, renda de natureza alimentar,
semelhante ao salário.
Sucumbência recíproca
Ocorre que existem processos em que o pedido é
julgado parcialmente e as duas partes saem
vencedoras e perdedoras - por exemplo, quando dois
litigantes acusam-se mutuamente de um dever ao
outro. Se o juiz determinar que cada parte pague à
outra, é comum que haja a compensação dos
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valores. Ou seja, se um litigante dever R$ 1.000 e
outro R$ 800, o segundo só receberá R$ 200. Quando
não há vencedor, a sucumbência é recíproca (cada
parte devendo à outra).
Nesses casos, é comum também haver a
compensação dos honorários advocatícios, baseado
em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), de 2004. Os advogados alegam que a
compensação traz prejuízo a eles, devendo ficar
restrita aos litigantes.
Com o projeto, cada parte pagará o que deve à outra,
incluindo o advogado. O deputado ressalta que o
Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) proíbe a
compensação, mas a súmula do STJ acabou
sobrepondo-se à lei e tornando-se a regra.
Mendes Ribeiro afirma que o texto apresentado
agora é semelhante a outro de 2008, também de sua
autoria. A matéria foi aprovada na Câmara, mas
acabou não sendo votada no Senado, sob a alegação
de que o assunto seria tratado dentro do projeto de
reforma do CPC, que atualmente tramita na Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Conheça a lei que cria a Comissão
da Verdade
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria
a Comissão da Verdade para apurar violações aos
direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988. E mais:
sancionou também a Lei de Acesso a Informações
Públicas, que acaba com o sigilo eterno de
documentos.
A Comissão Nacional da Verdade será composta sete
membros, designados pelo presidente da República,
dentre brasileiros de “reconhecida idoneidade e
conduta ética, identificados com a defesa da
democracia e da institucionalidade constitucional,
bem como com o respeito aos direitos humanos.”
Trata-se de uma composição pluralista que exclui a
participação de quem atua em militância por
partido político, em cargo de comissão ou de
confiança na esfera pública e aqueles que não
tenham condições de atuar com imparcialidade.
Para conseguir apurar as violações ocorridas no
período da ditadura, a comissão poderá convocar
pessoas que possuem relação com fatos ou
circunstâncias em questão. Além dessas entrevistas,
a equipe pode requisitar informações de órgãos e
entidades do poder público, mesmo quando
classificados como sigilosos.
alcançar seus objetivos ou para resguardar a
intimidade, a honra ou a imagem de pessoas. A
comissão terá prazo de dois anos para a conclusão
dos trabalhos, que deverá ser apresentado em
relatório contendo conclusões e recomendações. O
grupo vai aproveitar ainda as informações
produzidas por mais de uma década da Comissão
Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da
Comissão de Anistia.
A Lei de Acesso a Informações Públicas regula as
garantias previstas nos artigos 5º e 216 da
Constituição, que concede a todos direito de receber
informações de seus interesses dos órgãos públicos,
no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério
Público. A lei também se aplica as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.
A norma inclui ainda o direito do cidadão de receber
orientação sobre os meios de acesso a informação
que precisa, além de acompanhar projetos ou ações
de órgão ou entidades públicas. As informações
sobre patrimônio público, licitação e contratos
administrativos também estão entre os dados que
devem ser disponibilizados quando requeridos. O
cidadão pode, por exemplo, pedir informações sobre
como foi empregada a verba do hospital. As
respostas do órgão responsável deverá ser em, no
máximo, 20 dias.
O sigilo passa a ser exceção e a divulgação de
informações de interesse público deve ocorrer
independentemente de solicitações. Os documentos
serão classificados ou reclassificados por
autoridades de acordo competência e necessidade
de segurança da União. Hoje, os considerados
ultrassecretos estarão protegidos por 30 anos, mas
esse prazo pode ser prorrogado. A decisão sobre o
grau de sigilo deverá ser fundamentada, sendo
reavaliada por superior hierárquico.
Se o pedido for negado, sem justificativa, o órgão
que deveria prestar a informação responde por
conduta ilícitas. Da mesma forma, responde aquele
que é responsável pela guarda de documentos e o
destrói, o altera ou o inutiliza. Impor sigilo à
informação por interesse pessoal também sujeita a
advertência, multa ou fim vínculo com o poder
público.
Fonte: Consultor Jurídico
As atividades da comissão serão públicas, exceto se a
equipe determinar que o sigilo é relevante para
BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS
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Com fim da aposentadoria
integral de servidores federais,
Planalto quer reduzir rombo
O Palácio do Planalto não pretende mais pagar
aposentadoria integral aos servidores federais. As
novas regras dariam ao funcionalismo público o
mesmo tratamento dos trabalhadores da iniciativa
privada, cujo benefício máximo é de R$ 3.691,74.
A mudança só atingirá os servidores nomeados após
a criação de um fundo e cujos salários forem
superiores ao teto do INSS. O projeto que institui a
Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal (Funpresp) tramita em
regime de urgência na Câmara e o governo quer
aprová-lo até o fim do ano.
O Planalto justifica a pressa apresentando um déficit
crescente na previdência pública. Em 2010, o rombo
foi de R$ 51 bilhões – equivalente ao orçamento do
Ministério da Educação. Estudos mostram que o
atual sistema gera um rombo que cresce 10% ao
ano. Para 2011, o prejuízo estimado é de R$ 56
bilhões. Como nos próximos quatro anos 444 mil
servidores (40% dos 1,1 milhão na ativa) terão
possibilidade de se aposentar, o governo pretende
repor essa mão de obra no funcionalismo já sob
novas regras.
– Não há mais sustentação para o modelo atual, pelo
qual o trabalhador da ativa financia quem está
aposentado. O déficit é explosivo – justifica o
secretário de Políticas de Previdência Complementar
do Ministério da Previdência, Jaime Mariz.
Fonte: Rádio Fandango
Seis MPs e previdência
complementar de servidor
trancam pauta da Câmara
A pauta do Plenário para a próxima semana está
trancada por seis medidas provisórias e pelo projeto
que cria o regime de previdência complementar
para os servidores da União, que tramita em regime
deurgência constitucional (PL 1992/07).
A prioridade do governo é a votação da MP 542/11,
que altera os limites de parques nacionais nas
regiões Norte e Centro-Oeste para permitir a
regularização de terras e a exploração mineral e
hidrelétrica. A proposta precisa ser votada na
Câmara e no Senado até o dia 12 de dezembro ou
perderá a eficácia. O líder governista Cândido
BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS
Vaccarezza (PT-SP) defende a votação da proposta
na próxima terça (29).
Previdência complementar dos servidores
A pauta do Plenário também está trancada pelo
projeto que cria o regime de previdência
complementar para os servidores do governo
federal (PL 1992/07). A urgência da proposta
também inviabiliza a votação de outros projetos em
sessões extraordinárias.
O projeto aplica aos servidores admitidos depois do
novo regime o mesmo teto de aposentadoria dos
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
(atualmente em R$ 3.689,66). Para receber uma
aposentadoria maior, os servidores poderão
participar da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp), escolhendo com quanto querem
contribuir segundo os planos de benefícios
oferecidos.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público já aprovou o projeto, na forma do
substitutivo do relator, deputado Silvio Costa (PTBPE). Pelo texto aprovado, os servidores que
participarem do regime complementar pagarão 11%
sobre o limite pago pela Previdência Social e não
mais sobre o total da remuneração.
Fonte: Agência Câmara
A qualidade do Serviço Público, o
Exame Psicotécnico e o Princípio
da Segurança Jurídica
Revista Síntese – Direito Administrativo nº 62 –
fev/2011. p. 7
O artigo trata da qualidade do serviço público, da
carreira e do lugar e a evolução qualitativa do
exame psicotécnico nos concursos públicos.
O serviço público sustenta, basicamente, na
qualidade de seus servidores. Os meios materiais, a
legislação, os processos de gestão, tudo é secundário
comparado ao potencial que os servidores em si
possuem. Um quadro de servidores competentes
dispostos, motivados e empenhados, é o maior
patrimônio que pode ter a Administração Pública ou
qualquer governo. Apenas bons servidores podem
atender aos valores da eficiência, legalidade,
impessoalidade e moralidade.
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Assim como o concurso é um dos instrumentos da
qualidade no serviço público, o exame psicotécnico é
um dos instrumentos da qualidade do concurso
público. Tanto o concurso, para o serviço público,
quanto o psicotécnico, para o concurso, não são a
panaceia dos males e nem podem ser desprezados
ou tidos como opcionais.
É sabido que as carreiras policiais exigem, como
condição para assumir o cargo, que os candidatos
sejam aprovados em exame psicotécnico visto que,
após se investirem na função, portarão armas de
fogo, sendo, portanto, razoável analisar o perfil
psicológico destas pessoas.
Se por um lado houve um elogiável avança, por
outro, os órgãos responsáveis pela realização dos
concursos, ou suas terceirizadas, tem atualmente
incidido erro que exclui indevidamente muitos
candidatos dos concursos, bem como compromete a
validade do certame. Não é um erro novo, mas
antigo. O que existe de novo é poderemos percebê-lo
a partir das evoluções já proporcionadas pela
submissão do tema os areópagos pátrios.
O artigo está disponível na biblioteca do escritório
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Produção: Pablo Levi R. C. Pereira
Distribuição: Luana Fiorote
Projeto Gráfico: Felipe Bastos
Coordenação: Jean P. Ruzzarin
Edição: Ratione - Comunicação e Consultoria
Realização: Cassel & Ruzzarin Advogado
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Justiça quer explicações sobre concurso cancelado Pad. Demissão