Brasília - DF SAUS, Quadra 5, Bloco N, Salas 212 a 217, Ed. OAB Asa Sul, 70070-913 Fone: (61) 3223-0552 Rio de Janeiro - RJ Av. Rio Branco, 277, Sala 1007, Ed. São Borja Centro, 20040-904 Fone: (21) 3035-6500 25 de novembro de 2011 - Boletim nº 15 Justiça quer explicações sobre concurso cancelado O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou no último dia 21/11 que o governo local apresente os motivos que levaram ao cancelamento, no dia 14, do certame que previa o preenchimento de 50 vagas para auditores tributários e formação de cadastro de reserva para o cargo. A determinação judicial atende ao pedido feito pelos concurseiros, que impetraram um mandado de segurança no dia 11. Com a determinação, as secretarias de Administração e a de Planejamento e Orçamento têm até 10 dias para protocolar judicialmente as justificativas. Na seleção suspensa, lançada em 11 de novembro de 2010, estão inscritos 8.101 candidatos. O autor do Mandado de Segurança, o advogado Rudi Cassel, entrou com o pedido antes mesmo de o governo anunciar o cancelamento. A intenção era entender por que o Executivo não dava andamento ao processo, que estava sem impedimentos legais desde 26 de agosto, quando o TJDFT derrubou a liminar que suspendia a realização do processo seletivo. Até então, o edital era contestado por fiscais e agentes tributários em uma ação pública, entre outros motivos, pelo fato de a Fundação Universa ter sido escolhida, sem licitação, para fazer a prova. O cancelamento foi comunicado oficialmente por meio de nota técnica pela Secretaria de Administração. De acordo com a pasta, a justificativa apresentada à Justiça nos próximos dias será a mesma exposta no comunicado inicial. Os argumentos são os questionamentos judiciais e o Projeto de Lei nº 559, de autoria do Executivo, que tramita na Câmara Legislativa e une as carreiras de agente, fiscal e auditor tributário, além de criar mil novos cargos. A secretaria afirma que precisa aguardar a regularização da função de auditor já que, entre outras coisas, o salário inicial do cargo pode ser modificado. Além disso, o número de vagas da seleção, de acordo com a pasta, irá aumentar. BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS O advogado Rudi Cassel afirma que a explicação governamental é inválida. “Até porque parte de um projeto de lei que é inconstitucional, uma aberração”, avaliou. “Se eles apresentarem essa mesma justificativa caberá ao Judiciário analisar e tomar a decisão”, complementa. A Secretaria de Planejamento e Orçamento do DF informou que a responsabilidade sobre a seleção é da Secretaria de Administração. O governo garante o ressarcimento da taxa de inscrição aos candidatos inscritos. Os valores são de R$ 170 ou R$ 110, a depender da época em que o interessado se inscreveu. Na Câmara Legislativa, o PL 559 estava previsto para ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã de terça-feira (22), mas não entrou na pauta. No dia 10, o projeto chegou a ser colocado na ordem do dia de votações da Câmara Legislativa, mas não seguiu adiante. A polêmica proposta divide líderes de blocos partidários. De acordo com parecer do procurador da Câmara Legislativa Fernando Augusto Miranda Nazaré, o projeto é inconstitucional. Fonte: Brasília 247 Informativo nº 487 de 7 a 18 de novembro de 2011 Pad. Demissão. Esfera penal. Absolvição. Ausência. Provas. Na hipótese dos autos, o impetrante busca que seja declarada a nulidade de processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou em sua demissão do serviço público, sustentando, entre outros temas, que as conclusões da comissão processante são contrárias às provas dos autos, uma vez que ocorreu sua absolvição na esfera penal. A Turma reiterou que as esferas criminais e administrativas são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. In casu, o impetrante foi absolvido na esfera criminal por 1 insuficiência de provas, razão pela qual a sentença penal não tem repercussão na esfera administrativa. Assim, a Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, negou provimento ao recurso, contudo reservou à parte as vias ordinárias. Precedentes citados: REsp 1.226.694-SP, DJe 20/9/2011; REsp 1.028.436-SP, DJe 3/11/2010; REsp 879.734-RS, DJe 18/10/2010, e RMS 10.496-SP, DJe 9/10/2006. RMS 32.641-DF, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/11/2011. Informativo nº 487 de 7 a 18 de novembro de 2011 Gratuidade. Justiça. Requerimento. Curso. Processo. Possibilidade. No caso, a recorrente, no momento da interposição da apelação, requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando falta de condições financeiras para arcar com os encargos do preparo do recurso. A Turma entendeu que, conforme o art. 4º c/c o art. 6º da Lei n. 1.060/1950, pode-se requerer o benefício da gratuidade da justiça tanto no ato de demandar quanto no curso de processo, desde que não esgotada a prestação jurisdicional, sendo certa a impossibilidade de extensão retroativa da assistência judiciária. Precedentes citados: AgRg no AREsp 41.373-MS, DJe 4/11/2011; AgRg no AREsp 663DF, DJe 29/6/2011, e AgRg no Ag 876.596-RJ, DJe 24/8/2009. REsp 903.779-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/11/2011. Servidora em caráter precário tem proteção até cinco meses após o parto Servidora pública nomeada em caráter precário que foi dispensada enquanto gozava a licença maternidade faz jus a indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após a realização do parto. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em mandado de segurança impetrado por servidora designada para a função pública de psicóloga judicial no foro da comarca de Contagem (MG). A servidora foi designada em abril de 2004 para exercer a função em caráter precário, com base em legislação estadual, até que o cargo fosse provido de BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS forma efetiva. Em maio de 2006, passou a gozar licença maternidade. No dia 16 do mesmo mês, foi dispensada da função por portaria da direção do foro. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a dispensa apenas pelo período de 120 dias, contados do início da licença maternidade, com base nos direitos constitucionais garantidos às trabalhadoras em geral. Para o TJMG, a servidora não poderia ser considerada estável, nem mesmo provisoriamente, mas nem por isso deixava de ter direito à garantia constitucional da licença à gestante. No recurso ao STJ, a servidora defendeu a anulação da portaria e insistiu no pedido de reintegração à função ou, alternativamente, indenização correspondente não apenas aos 120 dias da licença maternidade, mas também pelo prazo de cinco meses após o parto, relativo à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea “b”). O relator do processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, considerou que o pedido procede em parte. O desembargador apontou que as leis estaduais de Minas Gerais não regulamentam a dispensa de servidores precários. Mas o artigo 272 da Lei Complementar Estadual 38/95 determina que o diretor do foro tem autoridade para designar substituto para cargo vago. Ele esclareceu ainda que, no entendimento do STJ, manifestado em julgamentos anteriores, a designação para exercício precário de função pública prevista na legislação mineira equivale à contratação por tempo determinado para atender a necessidades excepcionais, admitida pela Constituição Federal (artigo 37, IX). Por conta dessa interpretação, segundo o relator, o servidor designado precariamente pode ser dispensado a qualquer tempo, sem necessidade de motivação ou de processo administrativo. A questão, acrescentou o desembargador, era definir se a servidora gestante ocupante de função pública nessas condições tem ou não direito à estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Quanto a isso, o desembargador lembrou que caso semelhante foi julgado recentemente no STJ, tendo como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima, com a única diferença de que nesse precedente a servidora havia sido nomeada para função comissionada. 2 Mesmo com essa diferença, o desembargador Della Giustina apontou que não há fundamento algum para impedir que a servidora em caráter precário tenha a mesma proteção, razão pela qual votou para que fosse concedida a indenização correspondente aos valores que ela receberia se não tivesse sido dispensada, até cinco meses após a realização do parto. A Sexta Turma acompanhou integralmente o voto do relator. Fonte: STJ STJ anuncia projeto para dar mais efetividade ao julgamento de recursos repetitivos Ampliar a divulgação das teses decididas no julgamento dos recursos repetitivos. Esse é um dos temas prioritários para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anunciou projeto com esse objetivo nesta sexta-feira (18), no V Encontro Nacional do Judiciário (ENJ), em Porto Alegre (RS). O evento reúne os dirigentes da Justiça de todo o país, analisa os resultados dos órgãos e estabelece metas de desempenho para o futuro. Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o projeto vai acelerar a prestação jurisdicional. Para isso, será facilitada a identificação dos temas já definidos como repetitivos – para que os demais tribunais suspendam os processos relacionados com maior rapidez – e intensificada a divulgação dos resultados dos julgamentos e das teses estabelecidas – evitando a interposição de recursos contra tais entendimentos e auxiliando os magistrados e tribunais a resolver as questões pendentes. “A implementação dessas medidas propostas para o tratamento e divulgação da matéria repetitiva somente será possível com o apoio e participação dos demais órgãos do Poder Judiciário”, afirmou. Pargendler destacou o papel fundamental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a melhoria da gestão do Poder Judiciário e apontou a importância da colaboração dos órgãos para o sucesso do projeto. Metas nacionais - O ministro também apresentou os resultados do STJ desde o IV ENJ. Ele destacou o cumprimento das metas relativas à gestão de projetos e programa de esclarecimento público sobre as funções e atividades do Judiciário. Quanto ao desempenho em julgamento de processos em 2011, o presidente apontou que o STJ julgou até BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS setembro 86% dos processos que recebeu no período. Segundo o Relatório de Metas 2011 do CNJ, o STJ é o único tribunal superior a contar com unidade de gerenciamento de projetos a atender plenamente os requisitos de gestão estratégica. Matéria repetitiva - A Lei 11.672/08 criou a possibilidade de que, pelo julgamento de um único recurso de referência, o STJ defina uma tese jurídica para questões repetidamente submetidas em processos singulares. Identificada a questão repetitiva, os recursos sobre o mesmo assunto têm o andamento suspenso até o julgamento do tema pelo STJ. Se, ao final, o recurso for contra o entendimento fixado pelo STJ, ele deve ser negado. Se o recurso for no mesmo sentido da decisão do STJ, o tribunal local pode se retratar ou reafirmar a divergência, abrindo a possibilidade de o recurso especial ser enviado ao próprio STJ. A lei tenta acelerar a entrega do direito às partes, evitando o trâmite de recursos desnecessários sobre questões de direito já pacificadas pelo STJ. Mas, para o ministro Pargendler, o alcance da efetividade da lei depende, necessariamente, da ampla divulgação da informação. Fonte: STJ Servidor deve receber salário fixado em lei mesmo que edital do concurso tenha previsto valor maior Não existe direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso público, se essas estiverem em desacordo com o previsto na legislação. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que servidores aprovados para atender o Programa de Saúde da Família (PSF), no município de Duque de Caxias (RJ), pediam o reconhecimento do direito de receber salários conforme previsto no edital do concurso. Os servidores ingressaram com recurso em mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a aplicação de vencimento maior, divulgado no edital, por entender que somente lei específica pode alterar a remuneração dos servidores públicos. O TJRJ considerou que houve erro da comissão organizadora do concurso na formulação do edital, 3 pois a remuneração prevista deve estar em conformidade com as leis. O edital previa pagamento do vencimento-base no valor de R$ 4.816,62 para aqueles que realizaram concurso público para os cargos de médico, enfermeiro e dentista do Programa de Saúde da Família. Os aprovados, no entanto, passaram a receber R$ 719,20, valores pagos aos demais servidores dessas profissões para jornada de 20 horas semanais. Os aprovados alegaram que o edital estabelecia o pagamento de gratificação para aqueles que cumprem 40 horas semanais no programa, diferentemente dos profissionais que se submeteram ao concurso específico para cumprir 20 horas. O município alegou que a gratificação paga aos servidores está de acordo com os artigos 3º e 4º da Lei Municipal 1.561/01, que criou o regime especial de trabalho para atendimento do Programa de Saúde da Família, para a categoria funcional de médico, e com Lei Municipal 1.584/01, que modificou o artigo 2º da Lei 1.561/01, incluindo o regime especial para enfermeiro do PSF. O município sustentou que a referida gratificação vem sendo reajustada de acordo com as Leis Municipais 1.882/05, 1.969/06, 2.040/07 e 2.262/09. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, embora o edital de concurso para provimento de cargos públicos vincule a administração ao cumprimento de seus exatos termos, tais regras não podem se desvincular das normas legais. A administração também não pode alterar a remuneração dos servidores, infringindo normas e princípios constitucionais. O ministro esclareceu que a Lei Municipal 1.561, que criou o regime especial de trabalho para atendimento ao PSF, para a categoria funcional de médico (posteriormente ampliado para outras carreiras), instituiu apenas a concessão de gratificação aos servidores interessados em participar do programa. “Assim, ao conferir ao exercício do trabalho junto ao PSF tratamento específico, diverso dos cargos de médicos, dentistas e enfermeiros submetidos ao regime normal de trabalho, de fato, incorreu o edital em erro material, pois fez constar vencimento-base superior ao estipulado na legislação que rege a carreira dos impetrantes, o que não se pode admitir”, concluiu o ministro. Aprovado em concurso questiona ato do CNJ que impediu posse A defesa de um servidor público impetrou Mandado de Segurança (MS 31000) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu sua posse como analista judiciário da Seção Judiciária de Manaus (AM), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A posse do servidor foi suspensa porque uma servidora da Justiça Federal, lotada em outro estado de atuação do TRF-1, pleiteou junto ao CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo, a suspensão da posse do servidor em Manaus para requerer sua remoção para a vaga disponível naquela cidade. Antes de acionar o Conselho, a mesma servidora propôs Mandado de Segurança junto ao TRF-1, mas teve seu pedido negado liminarmente. O servidor alega que o edital para o 5º Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região previa que as vagas seriam preenchidas mediante critérios de alternância entre nomeação de candidatos e remoção de servidores. Segundo a defesa, já teria havido uma nomeação e uma remoção, portanto o preenchimento do cargo vago seguinte deveria ocorrer por meio de nomeação. A advogada do servidor alega ainda que, como diretamente interessado, ele deveria ter sido notificado para ciência ou manifestação nos autos do procedimento em trâmite no CNJ, o que não teria ocorrido. Por fim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho, de modo a permitir a posse do aprovado no concurso. Fonte: STF Projeto dá dez dias para juiz cumprir prazo que desrespeitou Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1650/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que dá dez dias de prazo para o juiz cumprir os atos que deixou de praticar em prazo previsto por lei ou regimento em processo da área cível. O período passa a contar a partir da intimação de juiz de instância superior que reconhecer o descumprimento de prazos referentes a julgamento, determinação para inclusão em pauta, devolução de pedido de vista e entrega de decisão para publicação. Fonte: STJ BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS 4 A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC), que hoje não fixa prazos para o juiz que deixar de cumprir atos ligados ao processo. Segundo o CPC, a representação contra o juiz pode ser interposta por um das partes da ação ou pelo Ministério Público. defendeu que a norma é vantajosa para os líderes das três esferas de poder. “É um enorme ganho para o desempenho das funções de cada um, uma vez que não serão mais nomeados aqueles que têm prática nefasta, prejudicial ao serviço pública”, aponta. Direito fundamental - Para o autor do projeto, a mudança no CPC é importante para garantir “a prestação efetiva da justiça com a tramitação mais célere”. Vieira Lima lembra que a reforma do Judiciário, que originou a Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu, entre os direitos fundamentais do cidadão, a duração razoável de processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Robson Leite destacou que a proposta amplia o efeito de combate à corrupção e demais crimes na política, o que atende às recentes manifestações populares. “É uma necessidade urgente para a construção de um projeto de nação verdadeiramente fundamentado em pilares democráticos. Não podemos jamais abrir mão dos princípios republicanos, e essa PEC vem neste sentido”, argumenta. De acordo com o PL 1650, caso o juiz não atenda os prazos após a intimação, será designado um substituto, que deverá cumprir os atos desrespeitados. A nomeação será procedida de abertura de um procedimento que apure as responsabilidades do primeiro magistrado no descumprimento de prazos. A apuração está prevista no CPC, e foi mantida pelo autor do projeto. Fonte: Câmara dos Deputados Federais Aprovada lei da Ficha Limpa para cargos públicos Por unanimidade, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou Emenda Constitucional que institui no estado a ficha limpa para nomeação de cargos nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Avalizada pelos 60 deputados presentes, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 5/11 será promulgada pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (23/11), já impedindo futuras nomeações para o alto escalão dos três poderes de pessoas enquadradas nos critérios da inelegibilidade na norma federal (Lei 135/2010). Na prática, cargos como de secretário, procurador-geral do Estado e de Justiça, defensor público-geral, diretores de agências reguladoras e chefes e delegados de polícia não poderão ser ocupados por quem tenha sido condenado em sentença para a qual não há mais recurso. Proposta do parlamento - A PEC foi apresentada pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT). “Esta é uma emenda constitucional do Parlamento, a unanimidade mostra isso”, comemorou Luiz Paulo. Segundo o deputado, não faz sentido que políticos, que precisam comprovar sua condição de ficha limpa ao concorrer, possam depois nomear pessoas que não se enquadrem nesse critério. Em plenário, ele BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS Já para Comte Bittencourt, é importante que pessoas já punidas pela inelegibilidade não tenham acesso a cargos públicos, “onde podem dar sequência aos crimes já cometidos”. Sem necessidade de ir à sanção do governador, a medida é segunda no País criada por meio de uma PEC, atrás apenas do estado de Minas Gerais. “Esta determinação, no entanto, tem equivalente em importância a outras medidas precursoras da Alerj como a aprovação do fim do nepotismo”, lembra Paulo Melo, citando ainda a extinção do pagamento de adicional por sessão extraordinária e a redução do recesso parlamentar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj. Fonte: Consultor Jurídico Projeto veda compensação de honorários de advogado Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1626/11, do deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (RS), que proíbe a compensação de honorários, em ações cíveis, quando os dois litigantes forem vencedores e perdedores na ação. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC). Em regra, todos os gastos de um processo são devidos pela parte vencida, obrigada a pagar os honorários do vencedor da ação. Esse encargo se chama honorário de sucumbência e é fixado pelo juiz com base no valor do processo e considerado, pela jurisprudência, renda de natureza alimentar, semelhante ao salário. Sucumbência recíproca Ocorre que existem processos em que o pedido é julgado parcialmente e as duas partes saem vencedoras e perdedoras - por exemplo, quando dois litigantes acusam-se mutuamente de um dever ao outro. Se o juiz determinar que cada parte pague à outra, é comum que haja a compensação dos 5 valores. Ou seja, se um litigante dever R$ 1.000 e outro R$ 800, o segundo só receberá R$ 200. Quando não há vencedor, a sucumbência é recíproca (cada parte devendo à outra). Nesses casos, é comum também haver a compensação dos honorários advocatícios, baseado em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2004. Os advogados alegam que a compensação traz prejuízo a eles, devendo ficar restrita aos litigantes. Com o projeto, cada parte pagará o que deve à outra, incluindo o advogado. O deputado ressalta que o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) proíbe a compensação, mas a súmula do STJ acabou sobrepondo-se à lei e tornando-se a regra. Mendes Ribeiro afirma que o texto apresentado agora é semelhante a outro de 2008, também de sua autoria. A matéria foi aprovada na Câmara, mas acabou não sendo votada no Senado, sob a alegação de que o assunto seria tratado dentro do projeto de reforma do CPC, que atualmente tramita na Câmara. Fonte: Câmara dos Deputados Federais Conheça a lei que cria a Comissão da Verdade A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988. E mais: sancionou também a Lei de Acesso a Informações Públicas, que acaba com o sigilo eterno de documentos. A Comissão Nacional da Verdade será composta sete membros, designados pelo presidente da República, dentre brasileiros de “reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.” Trata-se de uma composição pluralista que exclui a participação de quem atua em militância por partido político, em cargo de comissão ou de confiança na esfera pública e aqueles que não tenham condições de atuar com imparcialidade. Para conseguir apurar as violações ocorridas no período da ditadura, a comissão poderá convocar pessoas que possuem relação com fatos ou circunstâncias em questão. Além dessas entrevistas, a equipe pode requisitar informações de órgãos e entidades do poder público, mesmo quando classificados como sigilosos. alcançar seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a honra ou a imagem de pessoas. A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos, que deverá ser apresentado em relatório contendo conclusões e recomendações. O grupo vai aproveitar ainda as informações produzidas por mais de uma década da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia. A Lei de Acesso a Informações Públicas regula as garantias previstas nos artigos 5º e 216 da Constituição, que concede a todos direito de receber informações de seus interesses dos órgãos públicos, no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. A lei também se aplica as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A norma inclui ainda o direito do cidadão de receber orientação sobre os meios de acesso a informação que precisa, além de acompanhar projetos ou ações de órgão ou entidades públicas. As informações sobre patrimônio público, licitação e contratos administrativos também estão entre os dados que devem ser disponibilizados quando requeridos. O cidadão pode, por exemplo, pedir informações sobre como foi empregada a verba do hospital. As respostas do órgão responsável deverá ser em, no máximo, 20 dias. O sigilo passa a ser exceção e a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações. Os documentos serão classificados ou reclassificados por autoridades de acordo competência e necessidade de segurança da União. Hoje, os considerados ultrassecretos estarão protegidos por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado. A decisão sobre o grau de sigilo deverá ser fundamentada, sendo reavaliada por superior hierárquico. Se o pedido for negado, sem justificativa, o órgão que deveria prestar a informação responde por conduta ilícitas. Da mesma forma, responde aquele que é responsável pela guarda de documentos e o destrói, o altera ou o inutiliza. Impor sigilo à informação por interesse pessoal também sujeita a advertência, multa ou fim vínculo com o poder público. Fonte: Consultor Jurídico As atividades da comissão serão públicas, exceto se a equipe determinar que o sigilo é relevante para BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS 6 Com fim da aposentadoria integral de servidores federais, Planalto quer reduzir rombo O Palácio do Planalto não pretende mais pagar aposentadoria integral aos servidores federais. As novas regras dariam ao funcionalismo público o mesmo tratamento dos trabalhadores da iniciativa privada, cujo benefício máximo é de R$ 3.691,74. A mudança só atingirá os servidores nomeados após a criação de um fundo e cujos salários forem superiores ao teto do INSS. O projeto que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) tramita em regime de urgência na Câmara e o governo quer aprová-lo até o fim do ano. O Planalto justifica a pressa apresentando um déficit crescente na previdência pública. Em 2010, o rombo foi de R$ 51 bilhões – equivalente ao orçamento do Ministério da Educação. Estudos mostram que o atual sistema gera um rombo que cresce 10% ao ano. Para 2011, o prejuízo estimado é de R$ 56 bilhões. Como nos próximos quatro anos 444 mil servidores (40% dos 1,1 milhão na ativa) terão possibilidade de se aposentar, o governo pretende repor essa mão de obra no funcionalismo já sob novas regras. – Não há mais sustentação para o modelo atual, pelo qual o trabalhador da ativa financia quem está aposentado. O déficit é explosivo – justifica o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz. Fonte: Rádio Fandango Seis MPs e previdência complementar de servidor trancam pauta da Câmara A pauta do Plenário para a próxima semana está trancada por seis medidas provisórias e pelo projeto que cria o regime de previdência complementar para os servidores da União, que tramita em regime deurgência constitucional (PL 1992/07). A prioridade do governo é a votação da MP 542/11, que altera os limites de parques nacionais nas regiões Norte e Centro-Oeste para permitir a regularização de terras e a exploração mineral e hidrelétrica. A proposta precisa ser votada na Câmara e no Senado até o dia 12 de dezembro ou perderá a eficácia. O líder governista Cândido BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS Vaccarezza (PT-SP) defende a votação da proposta na próxima terça (29). Previdência complementar dos servidores A pauta do Plenário também está trancada pelo projeto que cria o regime de previdência complementar para os servidores do governo federal (PL 1992/07). A urgência da proposta também inviabiliza a votação de outros projetos em sessões extraordinárias. O projeto aplica aos servidores admitidos depois do novo regime o mesmo teto de aposentadoria dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (atualmente em R$ 3.689,66). Para receber uma aposentadoria maior, os servidores poderão participar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já aprovou o projeto, na forma do substitutivo do relator, deputado Silvio Costa (PTBPE). Pelo texto aprovado, os servidores que participarem do regime complementar pagarão 11% sobre o limite pago pela Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Fonte: Agência Câmara A qualidade do Serviço Público, o Exame Psicotécnico e o Princípio da Segurança Jurídica Revista Síntese – Direito Administrativo nº 62 – fev/2011. p. 7 O artigo trata da qualidade do serviço público, da carreira e do lugar e a evolução qualitativa do exame psicotécnico nos concursos públicos. O serviço público sustenta, basicamente, na qualidade de seus servidores. Os meios materiais, a legislação, os processos de gestão, tudo é secundário comparado ao potencial que os servidores em si possuem. Um quadro de servidores competentes dispostos, motivados e empenhados, é o maior patrimônio que pode ter a Administração Pública ou qualquer governo. Apenas bons servidores podem atender aos valores da eficiência, legalidade, impessoalidade e moralidade. 7 Assim como o concurso é um dos instrumentos da qualidade no serviço público, o exame psicotécnico é um dos instrumentos da qualidade do concurso público. Tanto o concurso, para o serviço público, quanto o psicotécnico, para o concurso, não são a panaceia dos males e nem podem ser desprezados ou tidos como opcionais. É sabido que as carreiras policiais exigem, como condição para assumir o cargo, que os candidatos sejam aprovados em exame psicotécnico visto que, após se investirem na função, portarão armas de fogo, sendo, portanto, razoável analisar o perfil psicológico destas pessoas. Se por um lado houve um elogiável avança, por outro, os órgãos responsáveis pela realização dos concursos, ou suas terceirizadas, tem atualmente incidido erro que exclui indevidamente muitos candidatos dos concursos, bem como compromete a validade do certame. Não é um erro novo, mas antigo. O que existe de novo é poderemos percebê-lo a partir das evoluções já proporcionadas pela submissão do tema os areópagos pátrios. O artigo está disponível na biblioteca do escritório BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS 8 Produção: Pablo Levi R. C. Pereira Distribuição: Luana Fiorote Projeto Gráfico: Felipe Bastos Coordenação: Jean P. Ruzzarin Edição: Ratione - Comunicação e Consultoria Realização: Cassel & Ruzzarin Advogado BOLETIM SEMANAL CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS 9