BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2013
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Antônio Carlos de Andrada
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 4.484
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de
vídeo nas áreas externas das agências dos correios e
das instituições bancárias e financeiras que possuam
agências ou postos de atendimento localizados no Município de Barbacena e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As agências dos correios e as instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos
de atendimento instalados no âmbito do Município de
Barbacena ficam obrigadas a instalar e manter, permanentemente em funcionamento, sistema de segurança
e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger
todo o seu entorno.
Parágrafo Único. O monitoramento feito pelas câmeras previsto no caput deste artigo realizar-se-á através
de gravação dos locais a serem protegidos, 24 (vinte
e quatro) horas por dia, devendo, obrigatoriamente,
permitir a captação de imagens da fachada do imóvel com cobertura de seu local de entrada e saída e
das áreas que lhe derem acesso, bem como, das vias
públicas com que o mesmo faz divisa, com visão, no
mínimo de 180º (cento e oitenta) graus.
Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo
do sistema de segurança e monitoramento deverão
possibilitar a identificação e o reconhecimento das
pessoas que transitarem pelos locais protegidos.
Art. 3º Os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenados em local adequado e seguro, em
poder do estabelecimento, ficando à disposição das
autoridades, sendo preservados pelo período mínimo
de 180 (cento e oitenta) dias, após o que poderão ser
eliminados.
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º
desta lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para se adequarem às exigências estabelecidas.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
II – multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
se descumprida a notificação, aplicável em dobro para
os casos de reincidência;
Parágrafo Único. Considera-se reincidência para os
fins desta Lei, a infração repetida ou continuada, apurada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após sua
punição definitiva.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada no
que couber por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de julho de 2013;
171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.
Antônio Carlos Andrada
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº 030/2013 – Autoria Vereador Johnson Oliveira
Marçal)
Publique-se na forma da lei
José Augusto de Oliveira Penna Naves
Secretário Municipal de Governo
DECRETOS MUNICIPAIS
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.438
“Institui Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
gão municipal diretamente relacionado com o serviço
as leis em vigor, especialmente com as Leis Federais
ou atividade objeto de parceria público-privada.
nºs 8.987/1995, 11.079/2004 e 11.445/2007, bem
Art. 4º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privacomo com a Lei Delegada Municipal nº 52/2013, na
das – CGP reunir-se-á sempre que for convocado por
forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município
seu Presidente.
de Barbacena;
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Gestor
DECRETA:
de Parcerias Público-Privadas – CGP poderá convidar
Art. 1° Fica instituído o Conselho Gestor de Parcerias
representantes de órgãos ou de entidades, públicas
Público-Privadas – CGP.
ou privadas, para participar das reuniões, sem direito
Art. 2° Ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privaa voto.
das – CGP compete:
Art. 5º O Conselho Gestor de Parcerias Público-PrivaI - Elaborar o Plano Municipal de Parcerias Públicodas – CGP poderá instituir grupos e comissões temá-Privadas;
ticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
II - Coordenar, providenciar e organizar os trabalhos
elaboração de propostas sobre matérias específicas.
de elaboração de um Plano Municipal de Resíduos SóArt. 6º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Prilidos;
vadas – CGP deliberará por meio de “Deliberações”,
III - Requisitar, se necessário, junto ao Chefe do Exedevidamente numeradas em ordem cronológica e suas
cutivo Municipal, a contratação de consultoria e/ou
reuniões serão registradas em atas específicas e assiassessoria para colaborar com os trabalhos de elabonadas pelos presentes.
ração do Plano previsto no inciso anterior;
§ 1º Ao Presidente, nos casos de urgência e relevante
IV – Regulamentar e instituir o Plano Municipal de Reinteresse, será conferida a prerrogativa de deliberação
síduos Sólidos na forma do art. 11, Parágrafo único, da
sobre matérias de competência do Conselho Gestor
Lei Delegada nº 52/2013;
de Parcerias Público-Privadas – CGP, ad referendum
V - Aprovar os editais referentes às PPPs;
do Colegiado.
VI - Aprovar projetos de PPPs;
§ 2º As deliberações ad referendum do Conselho GesVII - Aprovar os contratos, seus aditamentos e prortor de Parcerias Público-Privadas – CGP deverão ser
rogações;
submetidas pelo Presidente ao Colegiado, na primeira
VIII - Autorizar a abertura do procedimento licitatório
reunião subsequente à deliberação, em prazo não surelativo às PPPs;
perior a 15 (quinze) dias.
IX - Apreciar os relatórios gerenciais dos contratos de
Art. 7º Para efeitos de aprovação do Plano Municipal
PPPs elaborados pela Unidade Integrante de Parceria
de Parcerias Público-Privadas pelo Prefeito, a consulta
Público-Provada - UPPP;
pública poderá ser substituída por audiência pública,
X - Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Gaque precederá aos projetos de Parcerias Público-Prirantidor da PPP - FGP como garantia das obrigações
vadas.
pecuniárias contraídas pela Administração Pública em
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
contrato de PPP;
publicação.
XI - Propor a incorporação de bens imóveis dominicais
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de junho de 2013;
ao patrimônio do Fundo Garantidor da PPP - FGP;
171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.
XII - Dar publicidade a seus atos, além de remeter
Antônio Carlos Andrada
à Câmara Municipal, com periodicidade semestral, os
Prefeito Municipal
relatórios gerenciais dos contratos de PPP;
XIII - Estabelecer modelos de editais de licitação e
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.450
de contratos de PPP, bem como os requisitos técnicos
mínimos para sua aprovação.
“Efetua o remanejamento de dotações do Gabinete do
Art. 3º O Conselho Gestor de Parcerias Público-PrivaPrefeito para a Secretaria Municipal de Saúde - SEdas – CGP será composto pelos seguintes membros:
SAP.”
I – O Vice-Prefeito Municipal, que o presidirá;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
II – o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
- SEPLAN;
Orgânica Municipal e tendo em vista autorização conIII - dois membros da Agência de Desenvolvimento
tida no artigo 43 da Lei Municipal nº. 4.436/2012, que
Integrado de Barbacena e Região - AGIR;
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exerIV - um membro do Serviço de Água e Saneamencício de 2013;
to– SAS;
DECRETA:
V - um membro da Secretaria Municipal de Obras PúArtigo 1º Ficam remanejadas as dotações abaixo
blicas - SEMOP;
enumeradas, constantes do Orçamento-Programa da
VI - Um membro da Advocacia Geral do Município.
Secretaria do Gabinete do Prefeito para a Secretaria
§ 1º O Presidente e os demais membros do Conselho
Municipal de Saúde, integrante da estrutura admiGestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, subscritos
nistrativa da Administração Direta, em razão de adenos incisos I ao VI do presente artigo serão designaquações do Orçamento vigente para atendimento às
dos através de Portarias do Prefeito Municipal.
exigências da Lei Complementar nº. 141/2012, como
§ 2º No caso de ausência ou de impedimento, os
segue:
membros do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP,
subscritos nos
DE
Saldo
Saldo
Bloqueado Saldo Atual
PARA
Bloqueado
Saldo Atual
incisos I ao VI
GABINETE
SESAP
deste
artigo, ÓRGÃO 01 SECRETARIA
DO GABINETE DO
ÓRGÃO - 05 DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
poderão ser re- PREFEITO
UNIDADE 01
DO
UNIDADE – 03 DIRETORIA
presentados por SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO
EXECUTIVA ASSISTENCIAL
substitutos indi- FUNCIONAL
cados pelo Pre- 10.302.0001.2.585
CELEBRAÇÃO DE
FUNCIONAL
10.302.0001.2.585
CONVÊNIO PARA AÇÕES
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA
feito Municipal.
DE SAÚDE
AÇÕES DE SAÚDE
84
0102
1047
3.1.71.70.00.00.00.00
0102
§3º Integrará o 3.1.71.70.00.00.00.00
Rateio pela Participação em
Rateio pela Participação em Consórcio
Público
0,00
124.543,85
Público
0,00
124.543,85
Conselho Gestor Consórcio
85
3.3.71.70.00.00.00.00
0102
1046
3.3.71.70.00.00.00.00
0102 Rateio pela Participação em Consórcio
de Parcerias Pú- Rateio pela Participação em
Consórcio Público
0,00
257.107,15
Público
0,00
257.107,15
blico-Privadas 86
3.3.90.39.00.00.00.00
0102
1048
3.3.90.39.00.00.00.00
Serviços de Terceiros
0102 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
– CGP, na condi- –Outros
Pessoa Jurídica
0,00
1.397.681,00
Jurídica
0,00
1.397.681,00
87
1049
3.3.90.43.00.00.00.00
ção de membro 3.3.90.43.00.00.00.00 0102
Subvenções
0,00
1.045,00
0102 Subvenções
0,00
1.045,00
eventual, o tituTOTAL PARCIAL
0,00
605.377,00
TOTAL PARCIAL
0,00
605.377,00
lar de Secretaria
TOTAL GERAL
1.780.377,00
TOTAL GERAL
1.780.377,00
Municipal ou ór-
BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2013
Parágrafo único. As dotações orçamentárias acima identificadas, com saldos disponíveis de
R$1.780.377,00(um milhão, setecentos e oitenta mil,
trezentos e setenta e sete reais), neles incluídos os
saldos bloqueados até a presente data, e que, serão
recadastradas no Sistema Contábil da Administração
Direta no Órgão: 05 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SESAP, Unidade: 03 – DIRETORIA EXECUTIVA
ASSISTENCIAL, conforme detalhado.
Artigo 2º Ficam mantidos e inalterados os Programas
constantes no Plano Plurianual do Município para o
período de 2010/2013, Lei Municipal nº. 4.234 de
01/01/2010, sofrendo tão somente os reflexos e adequações necessárias ao remanejamento em causa.
Artigo 3º Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão
– SEPLAN, através da Subsecretaria de Planejamento
– SUPLAN autorizada a proceder às adequações necessárias, relativas aos lançamentos dos saldos disponíveis.
Artigo 4º Ficarão as Secretarias Municipais da Saúde
– SESAP e a da Fazenda – SEFAZ, na responsabilidade
de proceder às adequações contábeis, financeiras e
patrimoniais decorrentes do presente Decreto.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação e revogará as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de julho de 2013;
171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.
Antônio Carlos Andrada
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.452
“Institui o Programa Educacional ESCOLA LEGAL –
PEEL na Escola Municipal “Embaixador Martim Francisco, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
as leis em vigor, e na forma do inciso I do art. 26 da
Constituição do Município de Barbacena;
Considerando a necessidade contínua da melhoria da
qualidade de ensino, com a ampliação do tempo de
permanência do aluno na escola e o desenvolvimento de atividades complementares e multidisciplinares,
estímulo cultural, e acesso às práticas esportivas e ao
lazer; e,
Considerando os resultados positivos obtidos com o
núcleo inicial do Programa Educacional Escola Legal
instituído pelo Decreto Municipal nº 7.384, de 18 de
fevereiro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Educacional ESCOLA LEGAL – PEEL na Escola Municipal “Embaixador
Martim Francisco”, com sede no Centro de Atenção
Integrada à Criança – CAIC, no bairro São Pedro, destinado aos alunos da educação básica do 6º ao 9º ano
do ensino fundamental.
Art. 2º Aplica-se, no que couber, à Escola Municipal
“Embaixador Martim Francisco” os dispositivos contidos no Decreto nº 7.384, de 18 de fevereiro de 2013,
que criou o referido Programa Educacional.
Art. 3º O Secretário Municipal de Educação e Desporto
fica autorizado a tomar as providências administrativas e pedagógicas necessárias para a execução das
medidas previstas neste Decreto.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Barbacena, através
da Secretaria Municipal de Educação e Desporto SEDUC poderá articular apoio técnico, acadêmico e
pedagógico da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC na condução do Programa Educacional
PEEL, conforme aditamento ao TERMO DE AJUSTE E
DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL – TACE já firmado
entre as partes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de julho de 2013;
171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.
Antônio Carlos Andrada
Prefeito Municipal
Publique-se na forma da lei
José Augusto de Oliveira Penna Naves
Secretário Municipal de Governo
EXTRATO DE PORTARIAS
ASSINADAS PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
as leis em vigor e disposto no art. 26, inciso II, e artigo
93, ambos da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 15.658 - 1 - REVOGAR a designação de
Ariane Cardoso Figueiredo Silva, como Diretora da Escola Municipal “Embaixatriz Corina Andrada”, contida
na Portaria nº 15.356, de 14.03.2013. 2 – DESIGNAR
Ângela Teresinha de Faria do Carmo para exercer o
cargo de Diretora da Escola Municipal “Embaixatriz
Corina Andrada”. 3 – DISPOR que a presente portaria
entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 13.06.2013. Barbacena, 21 de
junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da
Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 15.661 - CONCEDER aposentadoria por
tempo de contribuição, com proventos integrais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, à servidora Ana Ribeiro Pinto, Matrícula nº
19.118, CPF nº 236.202.266-87, no Cargo de Bioquímica, nível C-47, conforme Parecer nº 170/2013, exarado pela Consultoria Geral do Município, com efeito
retroativo a 13.05.2013. Barbacena, 28 de junho de
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
a Constituição do Município de Barbacena e as Leis
Delegadas Municipais nºs. 32, de 21 de fevereiro de
2013, e 48, de 11 de abril de 2013; RESOLVE:
PORTARIA Nº 15.662 - NOMEAR Osmar Marques, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente da Rede de Serviços do distrito de Correia de
Almeida, na Secretaria Municipal da Rede de Serviços
Distritais, a partir de 17.07.2013. Barbacena, 01 de
julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da
Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 15.670 - CONCEDER aposentadoria
por tempo de contribuição, com proventos integrais,
nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da
Constituição Federal, ao servidor Jair Câmpara, Matrícula nº 4.203, CPF nº 333.947.506-78, no Cargo de
Trabalhador Braçal, nível B-05, conforme Parecer nº
176/2013, exarado pela Consultoria Geral do Município, com efeito retroativo a 14.05.2013. Barbacena, 01
de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II,
da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 15.674 - DESIGNAR Comissão Especial
composta pelos agentes públicos Tarcisio Washington
de Carvalho, Rômulo Stefani Filho e Ricardo Augusto
de Moraes Drumond, para, sob a presidência do primeiro, proceder à avaliação de um imóvel com área
de 14.300,00m² (quatorze mil e trezentos metros
quadrados), dentro de uma área maior de 139,50ha
(cento e trinta e nove hectares e cinqüenta ares), no
lugar denominado “Chácara”, desapropriado por intermédio do Decreto nº 7.429/2013, no prazo de 15
(quinze) dias, a partir desta data. Barbacena, 16 de
julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 32, de 21 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 15.675 - EXONERAR Márcio Antônio de
Souza, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Apoio às Pessoas com Deficiência – SIGA/
Pessoas com Deficiências, na Secretaria do Sistema
de Integração Governamental para a Promoção Humana – SIGA, a partir desta data. Barbacena, 16 de
julho de 2013.
PORTARIA Nº 15.676 - NOMEAR Eduílio Geraldo Magela de Oliveira, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Gerente de Apoio às Pessoas com
Deficiência – SIGA/Pessoas com Deficiências, na Secretaria do Sistema de Integração Governamental
para a Promoção Humana – SIGA, a partir desta data.
Barbacena, 16 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
as leis em vigor, em especial com o disposto na Lei Delegada nº 35, de 27 de fevereiro de 2013; e na forma
do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de
Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 15.691 - 1 – DESIGNAR para compor o
COMITÊ OLÍMPICO MUNICIPAL, os seguintes membros: Titulares: – Mário Raimundo de Melo – Presidente, – Flávio Dani Franco – Vice-Presidente, - Alaôr
Leite de Almeida, – Felipe Alvim Quinet de Andrade,
– Carlos Roberto Santos Oliveira, – Eduardo José Lima
Sad, – Flávio Pastorini Borges de Medeiros, – 1º Ten.
Ana Caroline Balthazar Fonseca de Lima, – 1º Ten.
Juliana Milagres Batista. Suplentes: – Irene de Araújo
Kilson, – José Augusto de Oliveira Penna Naves, – José
Francisco Vidigal Silveira. 2 – DISPOR que a presente
Portaria entre em vigor a partir desta data. Barbacena,
23 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso
das atribuições de seu cargo, em conformidade com
a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 35, de 27 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 15.693 - NOMEAR Newton Centurião
para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de
Gerente do Comitê Olímpico Municipal – COM, a partir
desta data. Barbacena, 23 de julho de 2013.
Publique-se na forma da lei
José Augusto de Oliveira Penna Naves
Secretário Municipal de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAN
Secretário: Samir Carvalho Moysés
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Barbacena, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, constante do Processo nº 070/2013
– I.L. nº 002/2013, pelo presente ato RATIFICA A INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA para contratação da TV
Juiz de Fora S.A. para inserção de spot de TV, CNPJ
sob nº 21.575.063/0001-46, no valor global de R$
7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais). Barbacena, 29/07/2013. Antônio Carlos Andrada – Prefeito Municipal.
BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2013
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Fica retificado o Aviso de Homologação referente ao
Pregão Presencial nº 013/2013, Processo nº 013/2013
– SAS – SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município do dia
15 de julho de 2013, da seguinte forma: ONDE SE
LÊ: O valor global da licitação ficou na ordem de R$
13.740,15 (treze mil setecentos e quarenta reais e
quinze centavos). Barbacena, 14/jul/2013. Luís A.
Abrantes Campos – Diretor Geral. LEIA-SE: O valor
global da licitação ficou na ordem de R$ 14.006,55
(quatorze mil, seis reais e cinqüenta e cinco centavos).
Barbacena, 29/jul/2013. Luís A. Abrantes Campos –
Diretor Geral.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 029/2013 - Contratante: Município de Barbacena – CNPJ 17.095.043/0001-09. Contratado: JM
Construções Elétricas de São João Del Rei - CNPJ:.
03.703.636/0001-98. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de instalações elétricas,
incluindo materiais e mão-de-obra. Valor Global: R$
998.000,00 (Novecentos e noventa e oito mil reais).
Data de assinatura: 26/07/2013. Início: 26/07/2013
Término: 31/12/2013.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PP 027/2013 - PRC 059/2013 –OBJETO: Locação de
veículos para transporte de alunos e professores da
rede municipal de ensino, adjudicando aos licitantes
vencedores, as linhas pelos valores por quilômetro,
conforme abaixo: - André Luiz Rodrigues dos Santos,
CPF 080.613.147-03, linha 102-M - R$ 1,19; - Carlos Alexandre da Silva, CPF 963.156.366-91, 204A -, R$ 2,24; - Carlos Marciel da Silva Oliveira, CPF
100.059.616-88, 120-A - R$ 2,25; - Cidade das Rosas
Transporte Coletivo Ltda, CNPJ 18.365.700/0001-45,
linhas 1 - R$ 3,15; 2 - R$ 3,15; 3 - R$ 3,15; 4 - R$
3,15; 5 - R$ 3,15; 01-A - R$ 3,15; 02-A - R$ 3,15;
03-A - R$ 3,15; 401-A - R$ 3,15; - Clofthi Transportes
Ltda ME, CNPJ 10.172.711/0001-05, linhas 203-A - R$
3,15; 214-A - R$ 3,15; 23-A - R$ 3,15; 82-A - R$ 3,15;
312-A - R$ 3,15; 202-A - R$ 3,15; - Damasceno Transportes de Barbacena ME, CNPJ 10.794.888/0001-35,
linhas 303-A - R$ 2,25; 304-A - R$ 2,20; - Djalma de
Assis Nogueira ME, CNPJ 06.857.545/0001-03, linhas
502-A - R$ 2,25; 308-A - R$ 2,25; 80-A - R$ 2,24; 86-A
- R$ 2,19; 91-A - R$ 1,69; 504-A - R$ 2,24; 88-A - R$
2,25; 501-A - R$ 2,23; 307-A - R$ 2,25; 314-A - R$
2,25; 601-A - R$ 2,24; 406-A - R$ 2,24; - Elias Teixeira Guimarães CFC Viagens; CNPJ 03.620.476/000113, linhas 701-A - R$ 3,15; 106-P - R$ 1,67; 505M - R$ 1,39; - Eloisio Aparecido Damasceno; CPF
042.270.046-08, linha 302-A – R$ 1,87; - Fabiano de
Souza Lima, CPF 046.007.736-83, linha 309-A – R$
2,25; - Horizonte Locadora de Viagens Ltda ME, CNPJ
10.931.510/0001-36, linha 104-P – R$ 1,46; - Itamar
Ferreira Dias, CPF 331.729.196-68, linhas 206-A – R$
2,25; 207-A – R$ 2,24; - Jaime Lourenço da Silva; CPF
782.980.406-00, linha 208-A – R$ 2,25; - João Carlos
Viol, CPF 181.324.646-72, linha 503-a – R$ 2,25; Jonas Lodi Barbosa, CPF 076.232.736-71, linha 111M – R$ 1,30; - Jose Antônio de Souza Batista, CPF
830.655.806-59, linha 209-A – R$ 2,25; - José Denilton de Oliveira, CPF 898.544.206-63, linhas 109-A
– R$ 1.55; 117-A – R$ 1,55; - José Inácio da Silva, CPF
562.614.206-10, linha 213-M – R$ 1,50; - José Lima
de Farias Filho, CPF 029.177.196-30, linha 201-P – R$
2,00; - José Maria da Silva ME, CPF 036.908.196-01,
linhas 119-A - R$ 2,25; 113-A - R$ 2,25; - José Maria
Moreira, CPF 556.831.506-04, linha 114-A – R$ 2,25; José Valério de Medeiros, CPF 013.331.526-63, linhas
108-A – R$ 1,35; 211-A – R$ 2,25; - Lucas Daniel Lo-
pes de Souza, CPF 097.701.526-25, linhas 03-A – R$
3,15; 201-A – R$ 3,15;
- Manoel Sebastião da Silva, CPF 330.186.506-20, linha 110-A – R$ 1,70; - Marcos Antônio Mendes Alves,
CPF 103.059.326-40, linha 205-A – R$ 2,25; - Maurício Jose de Souza, CPF 454.933.246-87, linha 403A – R$ 1,45; - Mauro Galvão Faria do Carmo, CPF
108.016.236-42, linha 85-A – R$ 2,25; - Mônica da
Consolação dos Santos, CPF 085.757.837-50, linha
87-M – R$ 2,24; - Odel Honório de Paula Filho, CPF
041.629.636-06, linha 313-A – R$ 1,70; - Orisvaldino
dos Santos Cabral, CPF 504.128.686-87, linha 116-A –
R$ 2,25; - Otávio Pedro dos Santos, CPF 063.317.36654, linha 212-A – R$ 2,25; - Rogério Coelho Damasceno, CPF 521.030.216-49, linha 310-P – R$ 2,15;
- São Sebastião Turismo de Correia de Almeida Ltda
ME, CNPJ 08.705.078/0001-13, linhas 107-A – R$
2,25; 115-A – R$ 2,24; 122-P – R$ 3,15; 301-P – R$
2,24; - Thiago Lopes de Souza, CPF 053.945.186-02,
linha 118-A – R$ 3,15; - Tiago Henrique de Moraes,
CPF 082.601.736-38, linha 89-A – R$ 1,67; - Valdecy
Mendes, CPF 040.240.416-57, linha 103-A – R$ 2,24; Valter Jorge Moreira, CPF 040.240.416-57, linha 112-A
– R$ 1,53; - Vicente do Carmo Vale, CPF 442.066.82704, linha 404-A – R$ 2,15; - Wagner Rodrigues do
Nascimento, CPF 076.035.266-63, linha 305-A – R$
2,00; - Wander do Nascimento, CPF 025.507.996-66,
linha 61-A – R$ 2,18. Barbacena, 26 de julho de 2.013.
Antônio Carlos Andrada - Prefeito Municipal.
01 banner 6,00 m X 1,00 m com ilhós para as festividades carnavalescas..Visuart Propaganda Ltda,CNPJ
71.153.977/0002-78. Valor R$360,00,PRC003/2013.
Barbacena,30/01/2013.Araci Cristina Araujo Carvalho.
Presidente da Cenatur.
EXTRATO DE PROCESSO
LICITATÓRIO E ADITIVO E
CONVÊNIOS
OBJETO: Aquisição de pó de café, açúcar e filtro
de papel para Cenatur..Kampallla Supermercados
Ltda- Barbacena, CNPJ07.165.974/0002-55. Valor R$
841,40,PRC007/2013.
Barbacena,05/02/2013.Araci
Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur
64-EXTRATO AO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATUALIZAÇAO Nº 02/2012. Objeto: Cirurgias de cataratas.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Pública
-SESAP. Contratado: Santa Casa de Misericórdia de
Barbacena. Valor: R$ 192.792,07. Data de assinatura:
31/05/2013.
65-EXTRATO DO CONTRATO 028/2013 PROCESSO
10/2013 PP 07/2013. Objeto: Aquisição de pó de café
e açúcar. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAP. Contratado: Padaria Bom Gosto
Ltda. Valor: R$ 17.620,40. Vigência: 24/07/2013 a
31/12/2013. Data de assinatura: 24/07/2013.
Publique-se na forma da lei
José Augusto de Oliveira Penna Naves
Secretário Municipal de Governo
EMPRESA MUNICIPAL DE
TURISMO DE BARBACENA
- CENATUR
RELAÇÃO DE COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de 02 cavadeiras articuladas,cabo
tubular,para perfuração de buracos,para colocação de postes para adereços carnavalescos.Casa
do Serralheiro, CNPJ 17.095.100/0001-41. Valor R$
86,64,PRC001/2013.
Barbacena,29/01/2013.Araci
Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur.
OBJETO:Contratação de empresa para fornecimento
de refeições,para funcionários e colaboradores durante período do Carnaval/2013.Restaurante Casarão
Barbacena Ltda-ME,CNPJ04.363.364/0001-97. Valor
R$ 1.100,00,PRC002/2013. Barbacena,29/01/2013.
Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur.
OBJETO:Contratação de empresa para confecção de
OBJETO: Aquisição de 08 válvulas completas de descarga e 5 torneiras de ½ metálica, para o Terminal
Rodoviário. Predapi Industria e Comércio Ltda, CNPJ
17.087.222/0001-96. Valor R$1.007,68,PRC004/2013.
Barbacena,30/01/2013.Araci Cristina Araujo Carvalho.
Presidente da Cenatur
OBJETO:Contratação de empresa para elaboração
e execução de Projeto de Prevenção de Combate a Incendio e Panico,para carnaval 2013.Sergio
Extintores
Ltda,CNPJ09.276.495/0001-50.
Valor
R$2.500,00,PRC005/2013.
Barbacena,31/01/2013.
Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur.
OBJETO: Aquisição de 20 cxs. de água mineral (copo 200ml),250 fardos água mineral(garrafa
500ml)e 500 galões de água mineral 20 litros,para
atender os diversos setores da Cenatur.Eder de
Paiva Melo - ME, CNPJ14.682.707/0001-30. Valor
R$4.990,50,PRC006/2013.
Barbacena,31/01/2013.
Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur
OBJETO: Aquisição de materiais de higienização e limpeza para o Terminal Rodoviário.Kampallla Supermercados Ltda- Barbacena, CNPJ07.165.974/0002-55. Valor R$4.990,50,PRC008/2013. Barbacena,05/02/2013.
Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur
OBJETO: Aquisição de copos descartáveis de 200ml
e 50ml,para Cenatur.Kampallla Supermercados
Ltda- Barbacena, CNPJ07.165.974/0002-55. Valor
R$1.209,50,PRC009/2013.
Barbacena,05/02/2013.
Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur
OBJETO:
Aquisição
de
reatores
HQI
220/2000W,para realização do carnaval.Moris Simão Tuma Filho, CNPJ06.295.669/0001-34. Valor
R$4.102,00,PRC010/2013.
Barbacena,07/02/2013.
Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur
OBJETO:Contratação de empresa para confecção de
cópias de chaves,abertura de cofre e portas e cópias de tetrachaves.José Augusto Possas(Chaveiro
Central)
Ltda,CNPJ00.975.414/0001-36
Valor
R$1.900,00,PRC011/2013.
Barbacena,25/02/2013.
Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur.
OBJETO:Contratação de prestação de serviços de
caminhão munck para retirada de adereços do
Carnaval.Eletro-Lock-Helania Gonçalves de Souza
Viana
Ltda,CNPJ09.172.298/0001-91.Valor
R$1.320,00,PRC012/2013.
Barbacena,26/02/2013.
Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur.
Publique-se na forma da lei
José Augusto de Oliveira Penna Naves
Secretário Municipal de Governo
BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2013
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA – FUNDAC
RELAÇÃO DE COMPRA DIRETA ( ART 24, II C.C ART 62, § 4º AMBOS DA LEI 8.666/93)
Compras referentes ao mês de Março/2013
Fornecedor
Marcos Thomé da Silva
Objeto
Confecção de sete gradis para
atender ao Prédio da FUNDAC
Data
13/03/2013
valor unitário
3.710,91
Valor total
3.710,91
Data
05/04/2013
valor unitário
1.900,00
Valor total
1.900,00
Aquisição de 05 placas para homenagear
na celebração dos 68 anos da Vitória na
guerra Mundial
Aquisição de Coroa de Flores para dia da
Vitória
11/04/2013
350,00
350,00
17/04/2013
240,00
240,00
Aquisição de material de pintura para
atender a FUNDAC
23/04/2013
2.322,58
2.322,58
Referente a mão de obra de pintura
interna do prédio da FUNDAC
Refere-se a Locação, instalação,
montagem e desmontagem de tenda
para o dia da vitória
23/04/2013
7.560,00
7.560,00
26/04/2013
350,00
350,00
Compras referentes ao mês de Abril/2013
Fornecedor
Marcos Thomé da Silva
Relojoaria Vidigal Ltda
Batista e Milagres Ltda
Funerária São José
Colorplas Tintas Ltda –
Filial Pontilhão
Marcos Thomé da Silva
Ricardo Alves de
Almeida
Objeto
Pintura do Sagão 1º e 2º piso
06 salas do 1º piso, 10 portas do 1º piso
Compras referentes ao mês de Maio/2013
Fornecedor
Objeto
APEC VEÍCULOS LTDA
Aquisição de Peças para atender a
Kombi placa HMN - 0425 da FUNDAC
Data
09/05/2013
Itens
-
Frederico Furtado
Presidente da Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC
Publique-se na forma da lei
José Augusto de Oliveira Penna Naves
Secretário Municipal de Governo
Valor unit
-
Valor total
R$ 3.116,40
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Diário Oficial