BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2013 PODER EXECUTIVO Prefeito: Antônio Carlos de Andrada LEI MUNICIPAL LEI Nº 4.484 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas externas das agências dos correios e das instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos de atendimento localizados no Município de Barbacena e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As agências dos correios e as instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos de atendimento instalados no âmbito do Município de Barbacena ficam obrigadas a instalar e manter, permanentemente em funcionamento, sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno. Parágrafo Único. O monitoramento feito pelas câmeras previsto no caput deste artigo realizar-se-á através de gravação dos locais a serem protegidos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, devendo, obrigatoriamente, permitir a captação de imagens da fachada do imóvel com cobertura de seu local de entrada e saída e das áreas que lhe derem acesso, bem como, das vias públicas com que o mesmo faz divisa, com visão, no mínimo de 180º (cento e oitenta) graus. Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento deverão possibilitar a identificação e o reconhecimento das pessoas que transitarem pelos locais protegidos. Art. 3º Os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenados em local adequado e seguro, em poder do estabelecimento, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, após o que poderão ser eliminados. Art. 4º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º desta lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às exigências estabelecidas. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias; II – multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), se descumprida a notificação, aplicável em dobro para os casos de reincidência; Parágrafo Único. Considera-se reincidência para os fins desta Lei, a infração repetida ou continuada, apurada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após sua punição definitiva. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada no que couber por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de julho de 2013; 171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30. Antônio Carlos Andrada Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 030/2013 – Autoria Vereador Johnson Oliveira Marçal) Publique-se na forma da lei José Augusto de Oliveira Penna Naves Secretário Municipal de Governo DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO MUNICIPAL Nº 7.438 “Institui Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com gão municipal diretamente relacionado com o serviço as leis em vigor, especialmente com as Leis Federais ou atividade objeto de parceria público-privada. nºs 8.987/1995, 11.079/2004 e 11.445/2007, bem Art. 4º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privacomo com a Lei Delegada Municipal nº 52/2013, na das – CGP reunir-se-á sempre que for convocado por forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município seu Presidente. de Barbacena; Parágrafo único. O Presidente do Conselho Gestor DECRETA: de Parcerias Público-Privadas – CGP poderá convidar Art. 1° Fica instituído o Conselho Gestor de Parcerias representantes de órgãos ou de entidades, públicas Público-Privadas – CGP. ou privadas, para participar das reuniões, sem direito Art. 2° Ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privaa voto. das – CGP compete: Art. 5º O Conselho Gestor de Parcerias Público-PrivaI - Elaborar o Plano Municipal de Parcerias Públicodas – CGP poderá instituir grupos e comissões temá-Privadas; ticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à II - Coordenar, providenciar e organizar os trabalhos elaboração de propostas sobre matérias específicas. de elaboração de um Plano Municipal de Resíduos SóArt. 6º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Prilidos; vadas – CGP deliberará por meio de “Deliberações”, III - Requisitar, se necessário, junto ao Chefe do Exedevidamente numeradas em ordem cronológica e suas cutivo Municipal, a contratação de consultoria e/ou reuniões serão registradas em atas específicas e assiassessoria para colaborar com os trabalhos de elabonadas pelos presentes. ração do Plano previsto no inciso anterior; § 1º Ao Presidente, nos casos de urgência e relevante IV – Regulamentar e instituir o Plano Municipal de Reinteresse, será conferida a prerrogativa de deliberação síduos Sólidos na forma do art. 11, Parágrafo único, da sobre matérias de competência do Conselho Gestor Lei Delegada nº 52/2013; de Parcerias Público-Privadas – CGP, ad referendum V - Aprovar os editais referentes às PPPs; do Colegiado. VI - Aprovar projetos de PPPs; § 2º As deliberações ad referendum do Conselho GesVII - Aprovar os contratos, seus aditamentos e prortor de Parcerias Público-Privadas – CGP deverão ser rogações; submetidas pelo Presidente ao Colegiado, na primeira VIII - Autorizar a abertura do procedimento licitatório reunião subsequente à deliberação, em prazo não surelativo às PPPs; perior a 15 (quinze) dias. IX - Apreciar os relatórios gerenciais dos contratos de Art. 7º Para efeitos de aprovação do Plano Municipal PPPs elaborados pela Unidade Integrante de Parceria de Parcerias Público-Privadas pelo Prefeito, a consulta Público-Provada - UPPP; pública poderá ser substituída por audiência pública, X - Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Gaque precederá aos projetos de Parcerias Público-Prirantidor da PPP - FGP como garantia das obrigações vadas. pecuniárias contraídas pela Administração Pública em Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua contrato de PPP; publicação. XI - Propor a incorporação de bens imóveis dominicais Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de junho de 2013; ao patrimônio do Fundo Garantidor da PPP - FGP; 171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30. XII - Dar publicidade a seus atos, além de remeter Antônio Carlos Andrada à Câmara Municipal, com periodicidade semestral, os Prefeito Municipal relatórios gerenciais dos contratos de PPP; XIII - Estabelecer modelos de editais de licitação e DECRETO MUNICIPAL Nº 7.450 de contratos de PPP, bem como os requisitos técnicos mínimos para sua aprovação. “Efetua o remanejamento de dotações do Gabinete do Art. 3º O Conselho Gestor de Parcerias Público-PrivaPrefeito para a Secretaria Municipal de Saúde - SEdas – CGP será composto pelos seguintes membros: SAP.” I – O Vice-Prefeito Municipal, que o presidirá; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso II – o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei - SEPLAN; Orgânica Municipal e tendo em vista autorização conIII - dois membros da Agência de Desenvolvimento tida no artigo 43 da Lei Municipal nº. 4.436/2012, que Integrado de Barbacena e Região - AGIR; dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exerIV - um membro do Serviço de Água e Saneamencício de 2013; to– SAS; DECRETA: V - um membro da Secretaria Municipal de Obras PúArtigo 1º Ficam remanejadas as dotações abaixo blicas - SEMOP; enumeradas, constantes do Orçamento-Programa da VI - Um membro da Advocacia Geral do Município. Secretaria do Gabinete do Prefeito para a Secretaria § 1º O Presidente e os demais membros do Conselho Municipal de Saúde, integrante da estrutura admiGestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, subscritos nistrativa da Administração Direta, em razão de adenos incisos I ao VI do presente artigo serão designaquações do Orçamento vigente para atendimento às dos através de Portarias do Prefeito Municipal. exigências da Lei Complementar nº. 141/2012, como § 2º No caso de ausência ou de impedimento, os segue: membros do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, subscritos nos DE Saldo Saldo Bloqueado Saldo Atual PARA Bloqueado Saldo Atual incisos I ao VI GABINETE SESAP deste artigo, ÓRGÃO 01 SECRETARIA DO GABINETE DO ÓRGÃO - 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA poderão ser re- PREFEITO UNIDADE 01 DO UNIDADE – 03 DIRETORIA presentados por SECRETARIA GABINETE DO PREFEITO EXECUTIVA ASSISTENCIAL substitutos indi- FUNCIONAL cados pelo Pre- 10.302.0001.2.585 CELEBRAÇÃO DE FUNCIONAL 10.302.0001.2.585 CONVÊNIO PARA AÇÕES CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA feito Municipal. DE SAÚDE AÇÕES DE SAÚDE 84 0102 1047 3.1.71.70.00.00.00.00 0102 §3º Integrará o 3.1.71.70.00.00.00.00 Rateio pela Participação em Rateio pela Participação em Consórcio Público 0,00 124.543,85 Público 0,00 124.543,85 Conselho Gestor Consórcio 85 3.3.71.70.00.00.00.00 0102 1046 3.3.71.70.00.00.00.00 0102 Rateio pela Participação em Consórcio de Parcerias Pú- Rateio pela Participação em Consórcio Público 0,00 257.107,15 Público 0,00 257.107,15 blico-Privadas 86 3.3.90.39.00.00.00.00 0102 1048 3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros 0102 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa – CGP, na condi- –Outros Pessoa Jurídica 0,00 1.397.681,00 Jurídica 0,00 1.397.681,00 87 1049 3.3.90.43.00.00.00.00 ção de membro 3.3.90.43.00.00.00.00 0102 Subvenções 0,00 1.045,00 0102 Subvenções 0,00 1.045,00 eventual, o tituTOTAL PARCIAL 0,00 605.377,00 TOTAL PARCIAL 0,00 605.377,00 lar de Secretaria TOTAL GERAL 1.780.377,00 TOTAL GERAL 1.780.377,00 Municipal ou ór- BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2013 Parágrafo único. As dotações orçamentárias acima identificadas, com saldos disponíveis de R$1.780.377,00(um milhão, setecentos e oitenta mil, trezentos e setenta e sete reais), neles incluídos os saldos bloqueados até a presente data, e que, serão recadastradas no Sistema Contábil da Administração Direta no Órgão: 05 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SESAP, Unidade: 03 – DIRETORIA EXECUTIVA ASSISTENCIAL, conforme detalhado. Artigo 2º Ficam mantidos e inalterados os Programas constantes no Plano Plurianual do Município para o período de 2010/2013, Lei Municipal nº. 4.234 de 01/01/2010, sofrendo tão somente os reflexos e adequações necessárias ao remanejamento em causa. Artigo 3º Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN, através da Subsecretaria de Planejamento – SUPLAN autorizada a proceder às adequações necessárias, relativas aos lançamentos dos saldos disponíveis. Artigo 4º Ficarão as Secretarias Municipais da Saúde – SESAP e a da Fazenda – SEFAZ, na responsabilidade de proceder às adequações contábeis, financeiras e patrimoniais decorrentes do presente Decreto. Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogará as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de julho de 2013; 171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30. Antônio Carlos Andrada Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 7.452 “Institui o Programa Educacional ESCOLA LEGAL – PEEL na Escola Municipal “Embaixador Martim Francisco, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do inciso I do art. 26 da Constituição do Município de Barbacena; Considerando a necessidade contínua da melhoria da qualidade de ensino, com a ampliação do tempo de permanência do aluno na escola e o desenvolvimento de atividades complementares e multidisciplinares, estímulo cultural, e acesso às práticas esportivas e ao lazer; e, Considerando os resultados positivos obtidos com o núcleo inicial do Programa Educacional Escola Legal instituído pelo Decreto Municipal nº 7.384, de 18 de fevereiro de 2013; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Educacional ESCOLA LEGAL – PEEL na Escola Municipal “Embaixador Martim Francisco”, com sede no Centro de Atenção Integrada à Criança – CAIC, no bairro São Pedro, destinado aos alunos da educação básica do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. Art. 2º Aplica-se, no que couber, à Escola Municipal “Embaixador Martim Francisco” os dispositivos contidos no Decreto nº 7.384, de 18 de fevereiro de 2013, que criou o referido Programa Educacional. Art. 3º O Secretário Municipal de Educação e Desporto fica autorizado a tomar as providências administrativas e pedagógicas necessárias para a execução das medidas previstas neste Decreto. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Barbacena, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto SEDUC poderá articular apoio técnico, acadêmico e pedagógico da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC na condução do Programa Educacional PEEL, conforme aditamento ao TERMO DE AJUSTE E DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL – TACE já firmado entre as partes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de julho de 2013; 171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30. Antônio Carlos Andrada Prefeito Municipal Publique-se na forma da lei José Augusto de Oliveira Penna Naves Secretário Municipal de Governo EXTRATO DE PORTARIAS ASSINADAS PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e disposto no art. 26, inciso II, e artigo 93, ambos da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: PORTARIA Nº 15.658 - 1 - REVOGAR a designação de Ariane Cardoso Figueiredo Silva, como Diretora da Escola Municipal “Embaixatriz Corina Andrada”, contida na Portaria nº 15.356, de 14.03.2013. 2 – DESIGNAR Ângela Teresinha de Faria do Carmo para exercer o cargo de Diretora da Escola Municipal “Embaixatriz Corina Andrada”. 3 – DISPOR que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13.06.2013. Barbacena, 21 de junho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: PORTARIA Nº 15.661 - CONCEDER aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, à servidora Ana Ribeiro Pinto, Matrícula nº 19.118, CPF nº 236.202.266-87, no Cargo de Bioquímica, nível C-47, conforme Parecer nº 170/2013, exarado pela Consultoria Geral do Município, com efeito retroativo a 13.05.2013. Barbacena, 28 de junho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e as Leis Delegadas Municipais nºs. 32, de 21 de fevereiro de 2013, e 48, de 11 de abril de 2013; RESOLVE: PORTARIA Nº 15.662 - NOMEAR Osmar Marques, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente da Rede de Serviços do distrito de Correia de Almeida, na Secretaria Municipal da Rede de Serviços Distritais, a partir de 17.07.2013. Barbacena, 01 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: PORTARIA Nº 15.670 - CONCEDER aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, ao servidor Jair Câmpara, Matrícula nº 4.203, CPF nº 333.947.506-78, no Cargo de Trabalhador Braçal, nível B-05, conforme Parecer nº 176/2013, exarado pela Consultoria Geral do Município, com efeito retroativo a 14.05.2013. Barbacena, 01 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: PORTARIA Nº 15.674 - DESIGNAR Comissão Especial composta pelos agentes públicos Tarcisio Washington de Carvalho, Rômulo Stefani Filho e Ricardo Augusto de Moraes Drumond, para, sob a presidência do primeiro, proceder à avaliação de um imóvel com área de 14.300,00m² (quatorze mil e trezentos metros quadrados), dentro de uma área maior de 139,50ha (cento e trinta e nove hectares e cinqüenta ares), no lugar denominado “Chácara”, desapropriado por intermédio do Decreto nº 7.429/2013, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data. Barbacena, 16 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 32, de 21 de fevereiro de 2013; RESOLVE: PORTARIA Nº 15.675 - EXONERAR Márcio Antônio de Souza, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Apoio às Pessoas com Deficiência – SIGA/ Pessoas com Deficiências, na Secretaria do Sistema de Integração Governamental para a Promoção Humana – SIGA, a partir desta data. Barbacena, 16 de julho de 2013. PORTARIA Nº 15.676 - NOMEAR Eduílio Geraldo Magela de Oliveira, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Apoio às Pessoas com Deficiência – SIGA/Pessoas com Deficiências, na Secretaria do Sistema de Integração Governamental para a Promoção Humana – SIGA, a partir desta data. Barbacena, 16 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto na Lei Delegada nº 35, de 27 de fevereiro de 2013; e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: PORTARIA Nº 15.691 - 1 – DESIGNAR para compor o COMITÊ OLÍMPICO MUNICIPAL, os seguintes membros: Titulares: – Mário Raimundo de Melo – Presidente, – Flávio Dani Franco – Vice-Presidente, - Alaôr Leite de Almeida, – Felipe Alvim Quinet de Andrade, – Carlos Roberto Santos Oliveira, – Eduardo José Lima Sad, – Flávio Pastorini Borges de Medeiros, – 1º Ten. Ana Caroline Balthazar Fonseca de Lima, – 1º Ten. Juliana Milagres Batista. Suplentes: – Irene de Araújo Kilson, – José Augusto de Oliveira Penna Naves, – José Francisco Vidigal Silveira. 2 – DISPOR que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data. Barbacena, 23 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 35, de 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE: PORTARIA Nº 15.693 - NOMEAR Newton Centurião para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente do Comitê Olímpico Municipal – COM, a partir desta data. Barbacena, 23 de julho de 2013. Publique-se na forma da lei José Augusto de Oliveira Penna Naves Secretário Municipal de Governo SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAN Secretário: Samir Carvalho Moysés AVISO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Barbacena, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, constante do Processo nº 070/2013 – I.L. nº 002/2013, pelo presente ato RATIFICA A INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA para contratação da TV Juiz de Fora S.A. para inserção de spot de TV, CNPJ sob nº 21.575.063/0001-46, no valor global de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais). Barbacena, 29/07/2013. Antônio Carlos Andrada – Prefeito Municipal. BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2013 AVISO DE RETIFICAÇÃO Fica retificado o Aviso de Homologação referente ao Pregão Presencial nº 013/2013, Processo nº 013/2013 – SAS – SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 15 de julho de 2013, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: O valor global da licitação ficou na ordem de R$ 13.740,15 (treze mil setecentos e quarenta reais e quinze centavos). Barbacena, 14/jul/2013. Luís A. Abrantes Campos – Diretor Geral. LEIA-SE: O valor global da licitação ficou na ordem de R$ 14.006,55 (quatorze mil, seis reais e cinqüenta e cinco centavos). Barbacena, 29/jul/2013. Luís A. Abrantes Campos – Diretor Geral. EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2013 - Contratante: Município de Barbacena – CNPJ 17.095.043/0001-09. Contratado: JM Construções Elétricas de São João Del Rei - CNPJ:. 03.703.636/0001-98. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de instalações elétricas, incluindo materiais e mão-de-obra. Valor Global: R$ 998.000,00 (Novecentos e noventa e oito mil reais). Data de assinatura: 26/07/2013. Início: 26/07/2013 Término: 31/12/2013. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 027/2013 - PRC 059/2013 –OBJETO: Locação de veículos para transporte de alunos e professores da rede municipal de ensino, adjudicando aos licitantes vencedores, as linhas pelos valores por quilômetro, conforme abaixo: - André Luiz Rodrigues dos Santos, CPF 080.613.147-03, linha 102-M - R$ 1,19; - Carlos Alexandre da Silva, CPF 963.156.366-91, 204A -, R$ 2,24; - Carlos Marciel da Silva Oliveira, CPF 100.059.616-88, 120-A - R$ 2,25; - Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda, CNPJ 18.365.700/0001-45, linhas 1 - R$ 3,15; 2 - R$ 3,15; 3 - R$ 3,15; 4 - R$ 3,15; 5 - R$ 3,15; 01-A - R$ 3,15; 02-A - R$ 3,15; 03-A - R$ 3,15; 401-A - R$ 3,15; - Clofthi Transportes Ltda ME, CNPJ 10.172.711/0001-05, linhas 203-A - R$ 3,15; 214-A - R$ 3,15; 23-A - R$ 3,15; 82-A - R$ 3,15; 312-A - R$ 3,15; 202-A - R$ 3,15; - Damasceno Transportes de Barbacena ME, CNPJ 10.794.888/0001-35, linhas 303-A - R$ 2,25; 304-A - R$ 2,20; - Djalma de Assis Nogueira ME, CNPJ 06.857.545/0001-03, linhas 502-A - R$ 2,25; 308-A - R$ 2,25; 80-A - R$ 2,24; 86-A - R$ 2,19; 91-A - R$ 1,69; 504-A - R$ 2,24; 88-A - R$ 2,25; 501-A - R$ 2,23; 307-A - R$ 2,25; 314-A - R$ 2,25; 601-A - R$ 2,24; 406-A - R$ 2,24; - Elias Teixeira Guimarães CFC Viagens; CNPJ 03.620.476/000113, linhas 701-A - R$ 3,15; 106-P - R$ 1,67; 505M - R$ 1,39; - Eloisio Aparecido Damasceno; CPF 042.270.046-08, linha 302-A – R$ 1,87; - Fabiano de Souza Lima, CPF 046.007.736-83, linha 309-A – R$ 2,25; - Horizonte Locadora de Viagens Ltda ME, CNPJ 10.931.510/0001-36, linha 104-P – R$ 1,46; - Itamar Ferreira Dias, CPF 331.729.196-68, linhas 206-A – R$ 2,25; 207-A – R$ 2,24; - Jaime Lourenço da Silva; CPF 782.980.406-00, linha 208-A – R$ 2,25; - João Carlos Viol, CPF 181.324.646-72, linha 503-a – R$ 2,25; Jonas Lodi Barbosa, CPF 076.232.736-71, linha 111M – R$ 1,30; - Jose Antônio de Souza Batista, CPF 830.655.806-59, linha 209-A – R$ 2,25; - José Denilton de Oliveira, CPF 898.544.206-63, linhas 109-A – R$ 1.55; 117-A – R$ 1,55; - José Inácio da Silva, CPF 562.614.206-10, linha 213-M – R$ 1,50; - José Lima de Farias Filho, CPF 029.177.196-30, linha 201-P – R$ 2,00; - José Maria da Silva ME, CPF 036.908.196-01, linhas 119-A - R$ 2,25; 113-A - R$ 2,25; - José Maria Moreira, CPF 556.831.506-04, linha 114-A – R$ 2,25; José Valério de Medeiros, CPF 013.331.526-63, linhas 108-A – R$ 1,35; 211-A – R$ 2,25; - Lucas Daniel Lo- pes de Souza, CPF 097.701.526-25, linhas 03-A – R$ 3,15; 201-A – R$ 3,15; - Manoel Sebastião da Silva, CPF 330.186.506-20, linha 110-A – R$ 1,70; - Marcos Antônio Mendes Alves, CPF 103.059.326-40, linha 205-A – R$ 2,25; - Maurício Jose de Souza, CPF 454.933.246-87, linha 403A – R$ 1,45; - Mauro Galvão Faria do Carmo, CPF 108.016.236-42, linha 85-A – R$ 2,25; - Mônica da Consolação dos Santos, CPF 085.757.837-50, linha 87-M – R$ 2,24; - Odel Honório de Paula Filho, CPF 041.629.636-06, linha 313-A – R$ 1,70; - Orisvaldino dos Santos Cabral, CPF 504.128.686-87, linha 116-A – R$ 2,25; - Otávio Pedro dos Santos, CPF 063.317.36654, linha 212-A – R$ 2,25; - Rogério Coelho Damasceno, CPF 521.030.216-49, linha 310-P – R$ 2,15; - São Sebastião Turismo de Correia de Almeida Ltda ME, CNPJ 08.705.078/0001-13, linhas 107-A – R$ 2,25; 115-A – R$ 2,24; 122-P – R$ 3,15; 301-P – R$ 2,24; - Thiago Lopes de Souza, CPF 053.945.186-02, linha 118-A – R$ 3,15; - Tiago Henrique de Moraes, CPF 082.601.736-38, linha 89-A – R$ 1,67; - Valdecy Mendes, CPF 040.240.416-57, linha 103-A – R$ 2,24; Valter Jorge Moreira, CPF 040.240.416-57, linha 112-A – R$ 1,53; - Vicente do Carmo Vale, CPF 442.066.82704, linha 404-A – R$ 2,15; - Wagner Rodrigues do Nascimento, CPF 076.035.266-63, linha 305-A – R$ 2,00; - Wander do Nascimento, CPF 025.507.996-66, linha 61-A – R$ 2,18. Barbacena, 26 de julho de 2.013. Antônio Carlos Andrada - Prefeito Municipal. 01 banner 6,00 m X 1,00 m com ilhós para as festividades carnavalescas..Visuart Propaganda Ltda,CNPJ 71.153.977/0002-78. Valor R$360,00,PRC003/2013. Barbacena,30/01/2013.Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur. EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO E ADITIVO E CONVÊNIOS OBJETO: Aquisição de pó de café, açúcar e filtro de papel para Cenatur..Kampallla Supermercados Ltda- Barbacena, CNPJ07.165.974/0002-55. Valor R$ 841,40,PRC007/2013. Barbacena,05/02/2013.Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur 64-EXTRATO AO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATUALIZAÇAO Nº 02/2012. Objeto: Cirurgias de cataratas. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Pública -SESAP. Contratado: Santa Casa de Misericórdia de Barbacena. Valor: R$ 192.792,07. Data de assinatura: 31/05/2013. 65-EXTRATO DO CONTRATO 028/2013 PROCESSO 10/2013 PP 07/2013. Objeto: Aquisição de pó de café e açúcar. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAP. Contratado: Padaria Bom Gosto Ltda. Valor: R$ 17.620,40. Vigência: 24/07/2013 a 31/12/2013. Data de assinatura: 24/07/2013. Publique-se na forma da lei José Augusto de Oliveira Penna Naves Secretário Municipal de Governo EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BARBACENA - CENATUR RELAÇÃO DE COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de 02 cavadeiras articuladas,cabo tubular,para perfuração de buracos,para colocação de postes para adereços carnavalescos.Casa do Serralheiro, CNPJ 17.095.100/0001-41. Valor R$ 86,64,PRC001/2013. Barbacena,29/01/2013.Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur. OBJETO:Contratação de empresa para fornecimento de refeições,para funcionários e colaboradores durante período do Carnaval/2013.Restaurante Casarão Barbacena Ltda-ME,CNPJ04.363.364/0001-97. Valor R$ 1.100,00,PRC002/2013. Barbacena,29/01/2013. Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur. OBJETO:Contratação de empresa para confecção de OBJETO: Aquisição de 08 válvulas completas de descarga e 5 torneiras de ½ metálica, para o Terminal Rodoviário. Predapi Industria e Comércio Ltda, CNPJ 17.087.222/0001-96. Valor R$1.007,68,PRC004/2013. Barbacena,30/01/2013.Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur OBJETO:Contratação de empresa para elaboração e execução de Projeto de Prevenção de Combate a Incendio e Panico,para carnaval 2013.Sergio Extintores Ltda,CNPJ09.276.495/0001-50. Valor R$2.500,00,PRC005/2013. Barbacena,31/01/2013. Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur. OBJETO: Aquisição de 20 cxs. de água mineral (copo 200ml),250 fardos água mineral(garrafa 500ml)e 500 galões de água mineral 20 litros,para atender os diversos setores da Cenatur.Eder de Paiva Melo - ME, CNPJ14.682.707/0001-30. Valor R$4.990,50,PRC006/2013. Barbacena,31/01/2013. Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur OBJETO: Aquisição de materiais de higienização e limpeza para o Terminal Rodoviário.Kampallla Supermercados Ltda- Barbacena, CNPJ07.165.974/0002-55. Valor R$4.990,50,PRC008/2013. Barbacena,05/02/2013. Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur OBJETO: Aquisição de copos descartáveis de 200ml e 50ml,para Cenatur.Kampallla Supermercados Ltda- Barbacena, CNPJ07.165.974/0002-55. Valor R$1.209,50,PRC009/2013. Barbacena,05/02/2013. Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur OBJETO: Aquisição de reatores HQI 220/2000W,para realização do carnaval.Moris Simão Tuma Filho, CNPJ06.295.669/0001-34. Valor R$4.102,00,PRC010/2013. Barbacena,07/02/2013. Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur OBJETO:Contratação de empresa para confecção de cópias de chaves,abertura de cofre e portas e cópias de tetrachaves.José Augusto Possas(Chaveiro Central) Ltda,CNPJ00.975.414/0001-36 Valor R$1.900,00,PRC011/2013. Barbacena,25/02/2013. Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur. OBJETO:Contratação de prestação de serviços de caminhão munck para retirada de adereços do Carnaval.Eletro-Lock-Helania Gonçalves de Souza Viana Ltda,CNPJ09.172.298/0001-91.Valor R$1.320,00,PRC012/2013. Barbacena,26/02/2013. Araci Cristina Araujo Carvalho. Presidente da Cenatur. Publique-se na forma da lei José Augusto de Oliveira Penna Naves Secretário Municipal de Governo BARBACENA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2013 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA – FUNDAC RELAÇÃO DE COMPRA DIRETA ( ART 24, II C.C ART 62, § 4º AMBOS DA LEI 8.666/93) Compras referentes ao mês de Março/2013 Fornecedor Marcos Thomé da Silva Objeto Confecção de sete gradis para atender ao Prédio da FUNDAC Data 13/03/2013 valor unitário 3.710,91 Valor total 3.710,91 Data 05/04/2013 valor unitário 1.900,00 Valor total 1.900,00 Aquisição de 05 placas para homenagear na celebração dos 68 anos da Vitória na guerra Mundial Aquisição de Coroa de Flores para dia da Vitória 11/04/2013 350,00 350,00 17/04/2013 240,00 240,00 Aquisição de material de pintura para atender a FUNDAC 23/04/2013 2.322,58 2.322,58 Referente a mão de obra de pintura interna do prédio da FUNDAC Refere-se a Locação, instalação, montagem e desmontagem de tenda para o dia da vitória 23/04/2013 7.560,00 7.560,00 26/04/2013 350,00 350,00 Compras referentes ao mês de Abril/2013 Fornecedor Marcos Thomé da Silva Relojoaria Vidigal Ltda Batista e Milagres Ltda Funerária São José Colorplas Tintas Ltda – Filial Pontilhão Marcos Thomé da Silva Ricardo Alves de Almeida Objeto Pintura do Sagão 1º e 2º piso 06 salas do 1º piso, 10 portas do 1º piso Compras referentes ao mês de Maio/2013 Fornecedor Objeto APEC VEÍCULOS LTDA Aquisição de Peças para atender a Kombi placa HMN - 0425 da FUNDAC Data 09/05/2013 Itens - Frederico Furtado Presidente da Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC Publique-se na forma da lei José Augusto de Oliveira Penna Naves Secretário Municipal de Governo Valor unit - Valor total R$ 3.116,40