2011 Diretoria de Infraestrutura Rodoviária CONTROLE DE VELOCIDADE Coordenação Geral de Operações Rodoviárias Coordenação de Operações Barreira Eletrônica PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE Laços detetores PNCV Avanço de Sinal e Parada Sobre Faixa Radar Fixo Versão 1.0 – 21/03/2011 MINUTA DO GUIA PRÁTICO (INSTRUÇÕES OPERACIONAIS) 1 1 PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE PNCV ÍNDICE INTRODUÇÃO OBJETIVOS FINALIDADE SUPORTE ROTEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE ROTEIRO DA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ITEM 9.1 DO TERMO DE REFERENCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) AFERIÇÃO OPERAÇÃO EDUCATIVA REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS PARA FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS REGIME DE FUNCIONAMENTO RESUMO DAS ETAPAS DO PROCESSAMENTO DA IMAGEM DO VEÍCULO ATÉ O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO OU DE PENALIDADE AO INFRATOR DOCUMENTOS A SEREM GERADOS PELA CONTRATADA (ITEM 9.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA) INSTRUÇÕES PARA REMESSA DE DADOS E IMAGENS GERADOS PELOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE (ITENS 9.5.2.9 E 9.5.2.9.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA) RELATÓRIOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS AO DNIT E SUA PERIODICIDADE (ITEM 9.7.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA) REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS PARA CAPTURA DAS IMAGENS DOS VEÍCULOS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSAMENTO DE IMAGENS E DADOS E DO SOFTWARE DE PROCESSAMENTO (ITEM 9.5 DO TERMO DE REFERÊNCIA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SINALIZAÇÃO VIARIA (ITEM 9.7 DO TERMO DE REFERENCIA) PROCESSO DE MEDIÇÃO MENSAL JUNTO AO DNIT E APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PARALISAÇÃO MÁXIMO - IPM DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS ATUALIZAÇÃO DO GUIA PRÁTICO ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V 2 2 2 3 3 5 6 7 8 15 16 16 20 20 24 24 24 24 25 34 35 36 47 52 55 57 1 PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE - PNCV 01. INTRODUÇÃO Este Guia Prático visa orientar e padronizar os procedimentos operacionais relativos à execução dos contratos e dos serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais sob a jurisdição do DNIT, com a disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos para o controle do excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, com coleta, armazenamento e processamento de dados estatísticos e dados e imagens de infrações na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas no Edital 471/09-00 e seus anexos, Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação complementar. O entendimento das normas e procedimentos relacionados a esta operação é de fundamental importância para o sucesso deste projeto, sendo para tanto primordial o bom relacionamento entre as equipes das empresas contratadas e o DNIT. 02. OBJETIVOS 9 Orientar quanto aos procedimentos de operação de fiscalização de excesso de velocidade, de modo a torná-la aderente com a legislação vigente; 9 Estabelecer critérios e padronização dos procedimentos; 9 Oferecer soluções racionais, ágeis, adequadas e capazes de suprir as necessidades do Monitoramento Eletrônico do Trânsito em pontos críticos das rodovias federais. 03. FINALIDADE 9 Oferecer subsídios que permitam garantir que a operação do controle de velocidade aconteça estritamente de acordo com a legislação vigente; 9 Estabelecer critérios que possibilitem padronizar procedimentos, tarefas e atividades presentes na operação do controle de velocidade; 9 Oferecer técnicas que valorizem o trabalho, para que a operação possa ser executada de forma correta, organizada e eficaz; 9 Resguardar os colaboradores que direta ou indiretamente estejam ligados à operação do controle de velocidade de veículos com informações que garantam a eficiente execução dos trabalhos; 9 Esclarecer as modificações promovidas na legislação referentes a esta à esta atividade; 2 9 Reduzir o índice de acidentes em áreas urbanas e rurais nas rodovias federais; 9 Prestar informações e promover facilidades visando à melhoria do gerenciamento e fiscalização de trânsito em tomadas de decisões. 04. SUPORTE Eventuais dúvidas, questionamentos e sugestões, poderão ser encaminhadas à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT Links úteis: acesse o menu Rodoviário/Operações 9 DNIT: www.dnit.gov.br Rodoviárias/Controle de Velocidade ou 9 Link do Plano Nacional de Controle de Velocidade - PNCV: http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/controle-de-velocidade 9 Link de Estatística de Acidentes: http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoesrodoviarias/estatisticas-de-acidentes 05. ROTEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE Condições prévias à instalação dos equipamentos, conforme item 9, do Termo de Referencia do Edital: 9 Emissão da Ordem de Serviço pelo DNIT após publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União – DOU,conforme item 7.3 do Termo de Referência do Edital; 9 Elaboração dos Estudos técnicos, pelas empresas contratadas, em atendimento ao disposto na Resolução 146/2003, alterada pela 214/2006, ambas do CONTRAN, conforme item 9.6.5 do Termo de Referência do Edital e orientações de preenchimento contidas no Anexo I, que deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/CGPERT/DIR, que aprovará e emitirá a Nota de Instalação dos equipamentos. 9 A instalação dos equipamentos seguirá prioritariamente a previsão dos locais conforme definido no Capítulo I, Letra “A”, item 2 do Edital, por tipo de equipamento. 9 As Superintendências Regionais deverão se reunir com os representantes das empresas contratadas para estabelecer os locais e informações necessários para elaboração dos Estudos Técnicos. Havendo necessidade de ajuste no segmento ou rodovia ou equipamentos, caberá à Superintendência Regional a sua manifestação formal à CGPERT/DIR, para análise e decisão. 9 A elaboração dos Estudos Técnicos deverão seguir as seguintes premissas: 3 o o o o o o o o o Coletar dados de acidentes do trecho, publicados no site do DNIT, www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/estatisticas-de-acidentes; Realizar inspeções “in loco”, conforme Anexo II; A velocidade a ser adotada para a fiscalização eletrônica para cada equipamento será aquela regulamentada para o local da via, salvo determinação em contrário da Superintendência Regional, que deverá informar, formalmente, a empresa contratada a nova velocidade. Cópia da formalização do ato deverá ser juntada ao Anexo I. Elaborar relatório fotográfico, com no mínimo duas fotos, capaz de permitir a verificação da conformidade das escolhas dos possíveis locais de instalação dos equipamentos, Anexo II, item II-B; Elaborar croqui do local previsto para instalação de cada equipamento apresentado no formato A3, devendo informar, no mínimo, os dados conforme abaixo: Utilizar o carimbo disposto no Anexo III; Posicionamento do equipamento na via com suas interferências caso houver (exemplo: escolas, hospitais, passarelas, etc.); Sinalização viária, conforme Anexo V, com indicação de pintura de faixas, tachões, placas e dispositivos de segurança ; Tipo de equipamento (Barreira Eletrônica ou Radar Fixo ou Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre Faixa de Pedestre com controle de velocidade). Exceto quanto ao croqui, toda documentação dos Estudos técnicos deverá ser impressa em formato A4. Após a elaboração dos Estudos Técnicos a empresa contratada encaminhará os mesmos à Superintendência Regional, em duas vias e em mídia digital. Cada Estudo Técnico deverá ser gravado em mídia digita no formato pdf, tendo o nome do arquivo no mesmo formato do código do desenho descrito no Anexo III. As Superintendências Regionais terão prazo máximo de 10 dias úteis para analisarem os Estudos Técnicos elaborados pelas empresas contratadas e informar a essas sobre a adequação ou não dos estudos. Após análise, os Estudos Técnicos deverão ser encaminhados à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/CGPERT/DIR para aprovação e emissão da Nota de Instalação dos equipamentos. Após a aprovação dos Estudos Técnicos a Coordenação Geral de Operações Rodoviárias /CGPERT/DIR, assinará o item 10“Responsável Técnico do Órgão de Trânsito perante o CREA”, que encaminhará cópia dos mesmos às Superintendências Regionais, DENATRAN e empresas contratadas. 4 o A CGPERT definirá os locais onde deverá ser instalado o sistema de identificação automático de caracteres de placas de veículo – OCR e o Sistema de Visualização de Tráfego em Tempo Real. 9 A emissão da Nota de Instalação – NI do(s) equipamento(s) dependerá de dotação orçamentária. 9 Após o recebimento da Nota de Instalação a empresa contratada terá um máximo de até 30 dias para implantação dos equipamentos e sua operação se iniciará um dia após a aferição dos mesmos pelo INMETRO. 9 Após a implantação dos equipamentos, a contratada deverá encaminhar num prazo máximo de 60 (sessenta) dias à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias /CGPERT/DIR o “as built”, tomando por base o croqui do Estudo Técnico contendo os dados de localização do equipamento, ponto quilométrico, localização da sinalização viária, dispositivos de segurança e tipo de equipamento. O “as-built” deverá ser impresso em formato A3, assinado pelo responsável técnico da contratada. Cada “as-built” deverá ser gravado em mídia digita no formato pdf, tendo o nome do arquivo no mesmo formato do código do desenho descrito no Anexo III. 06.ROTEIRO DA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ITEM 9.1 DO TERMO DE REFERENCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) 9 Disponibilizar, instalar e aplicar a manutenção preventiva e corretiva de medidores de velocidade fixos (Discretos e Ostensivos). 9 Disponibilizar, instalar e aplicar a manutenção preventiva e corretiva de equipamento eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade. 9 Solicitar junto ao INMETRO, para que este execute a aferição inicial e as subseqüentes dos equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo (Discreto e Ostensivo) e emita os laudos de aprovação. 9 Solicitar junto ao INMETRO, para que este execute a aferição inicial e subseqüentes dos Equipamentos de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade para a função “controle de velocidade” e emita os laudos de aprovação. Com relação aos equipamentos eletrônicos de controle semafórico, esses deverão ser certificados pelo INMETRO, conforme determina a Resolução do CONTRAN n° 165/04, altera da pela Resolução n° 174/05. 5 07. AFERIÇÃO Para um controle mais efetivo de aferição dos equipamentos de controle de velocidade pelo DNIT, as empresas contratadas deverão encaminhar periodicamente e imediatamente após a fiscalização pelo INMETRO, todos os Laudos de Aferição originais. Deverá ser encaminhado pela contratada a CGPERT planilha com Relatório de Localização dos Equipamentos Instalados, em formato de arquivo xls (Excel), conforme modelo abaixo. Os relatórios deverão ser encaminhados mensalmente, até o quinto dia subseqüente do mês de referência, para o e-mail [email protected]. O padrão da caixa “assunto” do e-mail deverá ser o seguinte: • Numero do contrato–Relatório de Instalação–dd-mmaaaa (dia-mês-ano). Exemplo: TT-XXX/2010-Relatório de Instalação – 01.01.2011 O padrão do nome do arquivo em EXCEL deverá ser o seguinte: • Numero do contrato–Relatorio de Instalacao-aaaamm-dd (ano-mês-dia). Xls. Exemplo: TT-XXX-2010relatorio-de-instalacao-01.01.2011.xls Esse relatório será disponibilizado no site do DNIT. 6 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS Informar Mês/ano: Informar Numero contrato RELATORIO DE LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS Informar se BARREIRA ELETRÔNICA ou RADAR FIXO ou AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE FAIXA DE PEDESTRE LOCALIZAÇÃO EQUIPAMENTO COORDENADAS UTM KM Nº FAIXAS MUNICÍPIO TRECHO CÓDIGO MODELO N E QTD INÍCIO DA OPERAÇÃO Informar 1 26/10/2001 Informar 1 11/12/2001 Informar Informar 1 26/10/2001 3 Informar Informar 1 27/10/2001 Informar 3 Informar Informar 1 7/12/2001 Informar Informar 2 Informar Informar 1 25/9/2001 Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 8/12/2001 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 21/9/2001 1,700 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 4/12/2001 BR-222/CE 1,700 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 20/9/2001 CE BR-222/CE 1,700 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 20/9/2001 CE BR-222/CE 1,700 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 21/9/2001 TOTAL 30 UF RODOVIA CE BR-116/CE 3,500 Informar Informar Informar Informar 3 Informar CE BR-116/CE 3,500 Informar Informar Informar Informar 2 Informar CE BR-116/CE 3,550 Informar Informar Informar Informar 2 CE BR-116/CE 3,550 Informar Informar Informar Informar CE BR-222/CE 1,050 Informar Informar Informar CE BR-222/CE 1,050 Informar Informar CE BR-222/CE 1,050 Informar CE BR-222/CE 1,050 CE BR-222/CE CE CE 12 DF BR-020/DF 4,100 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 31/3/2005 DF BR-020/DF 4,100 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 31/3/2005 DF BR-040/DF 3,000 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 14/4/2005 DF BR-040/DF 3,000 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 8/4/2005 TOTAL 9 4 ES BR-101/ES 251,000 Informar Informar Informar Informar 1 Informar Informar 1 17/1/2002 ES BR-101/ES 251,000 Informar Informar Informar Informar 1 Informar Informar 1 17/1/2002 ES BR-101/ES 253,000 Informar Informar Informar Informar 1 Informar Informar 1 17/1/2002 ES BR-101/ES 253,000 Informar Informar Informar Informar 1 Informar Informar 1 17/1/2002 TOTAL 4 4 GO BR-040/GO 0,210 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 9/2/2000 GO BR-040/GO 0,370 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 9/2/2000 GO BR-040/GO 3,000 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 9/2/2000 GO BR-040/GO 3,040 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 9/2/2000 GO BR-040/GO 7,500 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 14/4/2000 TOTAL 10 5 TOTAL GERAL 53 25 Legenda: QTD = Quantidade.de eqipamento instalado. CÓDIGO DO EQUIPAMENTO: É o número de idenficação fornecido pelo fabricante. MODELO DO EQUIPAMENTO: Informar o modelo 08. OPERAÇÃO EDUCATIVA Não haverá operação em caráter educativo. A operação inicializara um dia após a aferição do equipamento pelo INMETRO (D+1). 7 09. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS PARA FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS 9.1 – Requisitos mínimos obrigatórios As características exigidas como mínimas obrigatórias aplicam-se a todos os equipamentos componentes do objeto deste edital. 9.1.1 - Características funcionais 9.1.1.1 - Os equipamentos eletrônicos medidores de velocidade e equipamentos eletrônicos de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade e os aplicativos a serem utilizados deverão atender às condições mínimas de desempenho, características operacionais do equipamento fixo, para medição de velocidade e registro das imagens dos veículos automotivos em excesso de velocidade; 9.1.1.2 - Capturar, automaticamente, as imagens digitalizadas dos veículos em velocidade superior à permitida, com todas as características definidas nesse instrumento e com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, em todas as faixas de trânsito monitoradas; 9.1.1.3 - Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor, inclusive motocicletas. Nesse último caso para as funções de excesso de velocidade onde a captura da imagem for realizada pela traseira; 9.1.1.4 – Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; 9.1.1.5 – Permitir diversas configurações, tais como: 9.1.1.5.1 - Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado; 9.1.1.5.2 – Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento, desde que solicitada pelo DNIT. Neste caso, o reinício da operação do equipamento somente ocorrerá após nova aferição realizada pelo INMETRO; 9.1.1.5.3 – Os equipamentos devem ser capazes de monitorar, de maneira independente, as faixas de tráfego, bem como coletar dados estatísticos de fluxo da via; 9.1.1.6 – O equipamento deve registrar: 9.1.1.6.1 – Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; 9.1.1.6.2 – Velocidade aferida no momento da infração em km/h; 9.1.1.6.3 – Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 9.1.1.7 – O equipamento deverá detectar velocidades de todos os tipos de veículos automotivos (motos, veículos de passeio, de carga em geral e ônibus) e registrar as imagens dos veículos infratores, pelas dianteiras ou traseiras dos veículos de acordo com cada ponto de instalação e solicitação do DNIT; 9.1.1.8 – Capacidade de capturar a imagem de veículos trafegando na contramão de direção nas vias de mão dupla dotadas de uma faixa de trânsito para cada sentido, sem canteiro central e com faixa central contínua; 8 9.1.1.9 – Deverá ter a capacidade de registro de no mínimo duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada; 9.1.1.10 – Permitir identificar em qual faixa o veículo infrator foi captado, Independente do tipo de infração; 9.1.1.11 – Permitir o agendamento para troca automática do horário de verão. 9.1.2 - Características Físicas Os equipamentos deverão: 9.1.2.1 – Os equipamentos deverão possuir estrutura rígida, com acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação; 9.1.2.2 – Os equipamentos deverão possuir sensores adequados à sua finalidade; 9.1.2.3 – Os equipamentos deverão possuir dispositivo que possibilite a identificação do veículo com o qual tenha sido cometido a infração; 9.1.2.4 – Os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos que os torner existentes às intempéries; 9.1.2.5 – Os equipamentos deverão ser capazes de processar e registrar as informações coletadas; 9.1.3 - Características Elétricas 9.1.3.1 - Os equipamentos deverão estar aptos a funcionarem com alimentação de110/220 Volts, com variação de mais ou menos 10%. 9.1.3.2 - Os equipamentos deverão ser providos de dispositivo de proteção contra sobre-tensão ou corrente, na alimentação elétrica; 9.1.3.3 - Conter obrigatoriamente o aterramento no momento de sua instalação; 9.1.3.4 - Ser provido de circuito de proteção contra quaisquer interferências eletrostáticas; 9.1.3.5 - Possuir, preferencialmente, como principio de funcionamento a alteração do campo magnético de laços indutivos quando da passagem do veículo pelo local monitorado. 9.1.3.6 - Sempre que houver queda e restabelecimento de energia elétrica o equipamento deverá emitir aviso sonoro visual à central de controle; 9.1.3.7 - O sistema deverá individualizar, indicando quais equipamentos que sofreram a queda de energia; 9.1.4 - Características das imagens capturadas 9.1.4.1 - Gravar as imagens e dados em dispositivo magnético ou ótico de armazenamento com capacidade de, pelo menos 1.500 (mil e quinhentas) imagens,para posterior coleta e processamento; 9.1.4.2 - As imagens registradas pelo equipamento deverão permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa dos veículos infratores; 9.1.4.3 - As imagens originais dos veículos serão analisadas e homologadas pelo DNIT, visando à produção dos dados necessários a emissão das notificações; 9.1.4.4 - O padrão de arquivamento das imagens deverá ser BMP, JPG, PCX, TIF ou similar; 9.1.4.5 – Imagens de excesso de velocidade As imagens capturadas pelos equipamentos devem: 9.1.4.5.1 – Registrar: 9 a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; b) Velocidade aferida no momento da infração em km/h; c) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 9.1.4.5.2 – Conter: a) A velocidade regulamentada para o local da via em km/h; b) O local da infração identificado de forma descritiva ou codificada; c) A identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico); d) Os dados do INMETRO (Marca, Nº INMETRO, Nº e data de verificação), e demais itens obrigatórios de acordo com a legislação vigente; 9.1.4.6 – Imagens de avanço de sinal vermelho As imagens capturadas pelos equipamentos devem: 9.1.4.6.1 – Registrar: a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; b) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 9.1.4.6.2 – Conter: a) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da infração (em segundos); b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico); d) Número do Selo do INMETRO para infrações não metrológicas 9.1.4.7 – Imagens de Parada sobre a Faixa As imagens capturadas pelos equipamentos devem: 9.1.4.7.1 – Registrar: a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; b) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 9.1.4.7.2 – Conter: a) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da infração (em segundos); b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; b) Tempo em que o veículo encontra-se parado sobre a faixa; c) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; d) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico); e) Número do Selo do INMETRO para infrações não metrológicas. 9.1.4.8 – Imagens de Contramão As imagens capturadas pelos equipamentos devem: 9.1.4.8.1 – Registrar: a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; b) Velocidade aferida no momento da infração em km/h; c) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 10 9.1.4.8.2 – Conter: a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h; b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico); d) Data de verificação do equipamento pelo INMETRO; e) Indicativo (codificado ou não), na imagem, de que os veículos e encontrava na contramão de direção. 9.1.4.9 – Os dados acima deverão ser registrados e anexados na imagem do veículo, no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem necessidade e possibilidade de intervenção posterior de operador para inserção das referidas informações no corpo da imagem do veículo; 9.1.5 - Características de Segurança 9.1.5.1 - O software residente no equipamento deverá capturar e armazenar as imagens criptografadas, com algoritmo de no mínimo 512 bits, de forma que não possam ser visualizadas por software comercial; 9.1.5.2 - O software residente no equipamento deverá, no momento de sua captura, assinar digitalmente as imagens, com algoritmo de no mínimo 512 bits, de modo a garantir que o software de leitura das mesmas confirme sua originalidade no momento do processamento; 9.1.5.3 - Os equipamentos deverão possuir alarmes sonoros que indiquem a tentativa de acesso de pessoas não autorizadas ao gabinete do equipamento; 9.1.5.4 - Na inicialização, deverá executar auto teste que garanta as condições operacionais do equipamento gerando arquivo de log para consultas posteriores; 9.1.5.5 - Deverão detectar falha em qualquer um dos módulos do equipamento gerando arquivo de log para posterior consulta; 9.1.5.6 - Deverá retornar à operação normal, automaticamente sem intervenção humana, quando da volta da alimentação de energia elétrica em caso de ocorrência do desarme por interrupção da mesma; 9.1.5.7 - Quando da falta de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que por períodos prolongados, o equipamento deverá manter o horário correto; 9.1.5.8 - As imagens e dados captados deverão ser armazenados de forma a não serem afetados por eventuais falhas, mesmo que essas falhas perdurem por qualquer período. 9.1.5.9 - Possibilitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento sem que a via seja interrompida para a passagem dos veículos, salvo quando se tratar de manutenção nos sensores instalados no asfalto; 9.1.6 - Características de funcionalidade OCR 9.1.6.1 - Os equipamentos com o sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de Veículos – OCR (Optical Character Recognition) deverá possibilitar: a) O funcionamento diurno e noturno; 11 b) Qualquer operação (controle de velocidade, consulta ao banco de dados, impressão de imagens), não deverá interromper a continuidade do controle; c) Identificação dos caracteres das placas dos veículos; d) Consulta automática ao banco de dados, base Renavan fornecida pelo DNIT, dos veículos irregulares (online); e) O sistema deverá informar à central de controle através de dispositivos sonoros e visuais sempre que a conexão com equipamentos for perdida; f) A leitura dos caracteres da placa para qualquer velocidade com tempo de processamento até 01 (hum) segundo; g) Relatórios estatísticos dos registros armazenados; 9.1.6.2 - Relatórios estatísticos dos registros armazenados deverão conter: a) O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; b) A indicação do tipo de irregularidade; c) A imagem do veículo fiscalizado. 9.1.6.3 - O equipamento deverá, ainda, ser capaz de detectar e reconhecer, automaticamente, a placa de veículo automotor, que utiliza placas de acordo com a Figura I da Resolução do CONTRAN Nº 241, publicada no Diário Oficial da União em 04/07/2007 com as alterações subseqüentes da legislação em específico, e que estejam dentro das faixas de rolagem nos locais monitorados, inclusive com velocidades superiores a 80 Km/h. 9.1.6.4 - O sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de Veículos deverá ser capaz de ler placas de: 9.1.6.4.1 - diferentes cores e tipos de caracteres alfanuméricos; 9.1.6.4.2 - veículos com ângulo modelado de incidência dos raios solares; 9.1.6.4.3 - veículos em condições moderadas de chuva e/ou neblina; 9.1.6.4.4 - veículos em períodos diurno e noturno; 9.1.6.4.5 - veículos em qualquer velocidade; 9.1.6.4.6 - veículos posicionados, no mínimo, a 30 cm das extremidades de uma faixa de rolamento de até 3,5 m de largura; 9.1.6.4.7 - pelo menos automóveis, ônibus e caminhões; 9.1.6.4.8 - Reconhecimento automático de placas de veículos, com índice mínimo de 60% de leitura correta. 9.1.6.4.9 - Para o cálculo do índice de acerto previsto, deverão ser descartados os veículos com placas ilegíveis a olho nu e placas de motocicletas, quando for o caso; 9.1.6.4.10 - Os veículos (automóveis, ônibus e caminhões) não registrados pelo sistema serão considerados como erros de leitura. 9.1.6.4.11 - O sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de Veículos deverá estar associado a um banco de dados apropriado. 9.1.6.4.12 - O DNIT fornecerá o Cadastro Geral de Veículos, contendo as informações necessárias, em arquivo digital no formato "txt", a partir do qual a Contratada deverá providenciar os bancos de dados específicos para cada aplicação. 9.1.6.4.13 - O Banco de Dados a ser utilizado no sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de Veículos, poderá ser instalado em campo (no próprio equipamento/sistema fixo) ou no Centro de Processamento 12 de Imagem, conforme a solução técnica adotada pela Contratada, desde que atenda a todos os requisitos deste instrumento. 9.1.6.4.14 - O conjunto equipamento-sistema e o meio de telecomunicação utilizado deverá permitir a transmissão e a disponibilização da placa do veículo, com sua respectiva situação constante do banco de dados, em até 6 (seis) segundos após sua passagem pelo ponto monitorado. 9.1.6.4.15 - Previsão de instalação em 10% (dez por cento) dos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo. A instalação de tais equipamentos poderá ser ou não nos mesmos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo onde serão instalados os equipamentos previstos no item 9.1.7. 9.1.7 - Monitoramento visual do tráfego, em tempo real 9.1.7.1 - Sistema de visualização de tráfego em tempo real, agregado ao Equipamento Eletrônico Medidor de Velocidade tipo fixo discreto, ostensivo econtrole semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade), que permita o planejamento viário, o gerenciamento de trânsito e a segurança pública e podendo ser aplicado em locais a serem definidos pelo DNIT, com as seguintes características mínimas: 9.1.7.1.1 - A câmera deve permitir a visualização de imagens a distâncias de até 2 km do ponto instalado; 9.1.7.1.2 - Deve permitir visualizar as imagens em 360º do ponto instalado; 9.1.7.1.3 - Deve permitir o controle remoto completo PTZ (pan-tilt-zoom – horizontal vertical-aproximação) em tempo real. O meio de comunicação será disponibilizado e mantido às expensas da contratada; 9.1.7.1.4 - Deve permitir que a câmera seja controlada diretamente pelo operador do DNIT ou automaticamente via software; 9.1.7.1.5 - Deve permitir gravar imagens em um computador, em modo digital e intervalos programáveis para consulta posterior; 9.1.7.1.6 - Deve possibilitar o uso continuado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, para fins de monitoramento em tempo real. O meio de comunicação será disponibilizado e mantido às expensas da Contratada; 9.1.7.1.7 - O equipamento deverá possibilitar a conexão à sede do DNIT, em Brasília, sendo que o meio de comunicação será disponibilizado e mantido pela contratada. 9.1.7.1.8 - Deverá ser possível visualizar as imagens da câmera a partir da Web através de acesso seguro mediante identificação de usuário e senha. 9.1.7.1.9 - Deve possuir sistema para gravação na central da contratada de todas as câmeras monitoradas durante as 24 horas de operação, por período não inferior a 7dias corridos; 9.1.7.2 - Previsão de instalação em 10% (dez por cento) dos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo e controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade). A instalação de tais equipamentos poderá ser ou não nos mesmos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo 13 discreto e ostensivo onde serão instalados os equipamentos previstos no item 9.1.6. 9.2 - Características específicas mínimas e obrigatórias dos equipamentos 9.2.1 - Medidores de Velocidade Fixos (Ostensivos) 9.2.1.1 - Possuir características físicas e dimensionais que possibilite a sua visualização pelo condutor na rodovia a uma distância mínima de 100 (cem) metros a partir do ponto em que estiver instalado, e ter sistema sinalizador integrado no corpo do equipamento que permita comunicação visual com o público composto de: 9.2.1.1.1 - Dispositivo luminoso (lâmpada amarela) piscante, localizado no corpo do equipamento, preferencialmente no topo, indicando sua presença e que serve como sinalização de segurança; 9.2.1.1.2 - Dispositivo luminoso verde, que seja acionado automaticamente, em conjunto com dispositivo sonoro, quando for detectado veículo trafegando dentro do limite de velocidade programada (pode ser o próprio display indicador da velocidade medida); 9.2.1.1.3 - Dispositivo luminoso de cor amarela, laranja, âmbar ou tom similar – que não seja vermelha - que seja acionado automaticamente, em conjunto com dispositivo sonoro, quando for detectado veículo trafegando acima da velocidade programada (pode ser o próprio display indicador da velocidade medida); 9.2.1.1.4 - O equipamento deverá possuir painel (display) integrado no corpo do mesmo, que indique a velocidade do veículo monitorado, com pelo menos dois dígitos com o mínimo de 25 cm de altura e 100 candelas de intensidade luminosa por dígito (medida com a intensidade do dígito 8 aceso), possibilitando a perfeita visão do mesmo a qualquer hora e/ou condições climáticas desfavoráveis; 9.2.1.1.5 - Os equipamentos quando habilitados somente para monitorar a velocidade deverão ser equipados com dispositivo de iluminação imperceptível a visão humana (infravermelho). 9.2.2 - Medidores de Velocidade Fixos (Discretos) 9.2.2.1 - Os equipamentos quando habilitados somente para monitorar a velocidade deverão ser equipados com dispositivo de iluminação imperceptível à visão humana (infravermelho). 9.2.3 - Equipamento eletrônico de controle de semáforo (avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade) 9.2.3.1 - Monitorar a obediência à sinalização semafórica, registrando qualquer tipo de veículo automotor que venha a praticar o avanço do sinal vermelho ou a parada sobre a faixa de pedestres; 9.2.3.2 - Monitorar as fases semafóricas (verde, amarelo, vermelho), de modo que ao detectar falha na passagem de alguma dessas fases, não realize as funções de captura de infrações por avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres até que um próximo ciclo completo se realize, quando então deverá voltar a capturaras infrações citadas (avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres). 14 9.2.3.3 – Monitorar a obediência ao limite de velocidade estabelecido, registrando qualquer tipo de veículo automotor que venha a excedê-lo. 9.2.3.4 - Características funcionais: 9.2.3.4.1 - Possuir configuração parametrizável, de segundo em segundo, que possibilite determinar a partir de qual instante do início do vermelho se iniciará a fiscalização dos veículos pela desobediência a essa fase semafórica (tempo de retardo); 9.2.3.4.2 - Possuir configuração parametrizável de segundo em segundo que possibilite detectar infração cometida por parar sobre a faixa de pedestre, sendo capaz de executar o registro do veículo estacionado segundo esse parâmetro (tempo de permanência); 9.2.3.4.3 - Possuir câmera panorâmica colorida capaz de registrar imagem que mostre, no mínimo, todas as faixas de rolamento da aproximação, a faixa de retenção e o foco vermelho do semáforo; 9.2.3.4.4 - Ser equipado com dispositivo de iluminação imperceptível à visão humana (infravermelho); 9.2.3.4.5 – Permitir identificar em qual faixa o veículo infrator foi captado, independente do tipo de infração. 9.2.3.4.6 - A fim de identificar claramente as infrações de parada sobre a faixa de pedestre e avanço de sinal vermelho, o equipamento deverá ser capaz de gravar para cada infração 1 vídeo, em padrão avi e/ou mpeg ou outro similar pela traseira mantendo o sincronismo da gravação do filme com a infração. 9.2.3.4.7 - O vídeo deve ser de no mínimo 8 (oito) quadros por segundo, iniciando 5 (cinco) segundos antes e até 5 (cinco) segundos após a infração, devendo estes tempos serem configuráveis. No vídeo, quadro a quadro, devem estar gravados os dados em tempo real dos acontecimentos, tais como data, hora, minuto, segundo cor do foco (verde, amarelo ou vermelho) e tempo de vermelho. 9.2.3.4.8 - Detectar o veículo infrator com 2 (duas) imagens panorâmicas que registrem o tempo decorrido desde a entrada do vermelho expresso em milésimos de segundo. A primeira panorâmica registrará a entrada no vermelho e o cometimento da infração. A segunda imagem comprovará o deslocamento durante a fase vermelha a qual é gerada até 1 (um) segundo após a primeira; 9.2.3.4.9 - Permitir a captura da imagem da placa do veículo sem que seja necessária intervenção humana ou de software para isso. Admitir a possibilidade da existência de outra câmera com “zoom” que funciona em sincronismo com a câmera panorâmica, gerando uma terceira imagem; Neste caso a imagem noturna da câmera “zoom” poderá ser em preto e branco com o auxílio de iluminação infravermelha. 10. REGIME DE FUNCIONAMENTO O regime de funcionamento de todos os equipamentos de controle de velocidade será de 24 (vinte e quatro) horas diárias, ininterruptamente, inclusive 15 sábados, domingos e feriados, conforme condições descritas no item 9.2.6.1 do Edital, exceto quando houver determinação em contrário pelo DNIT ou judicial. 11. RESUMO DAS ETAPAS DO PROCESSAMENTO DA IMAGEM DO VEÍCULO ATÉ O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO OU DE PENALIDADE AO INFRATOR: No anexo IV encontra-se fluxograma com as rotinas básicas do processamento da imagem e dados do veículo para envio das Notificações de Autuação ou de Penalidade ao infrator. 12. DOCUMENTOS A SEREM GERADOS PELA CONTRATADA (ITEM 9.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA) Os documentos a serem gerados pela contratada e fornecidos ao DNIT, em sua sede em Brasília, serão os seguintes: 9 Diariamente: o Notificações de Autuação de Infração - NA e Notificações de Imposição de Penalidade – NP impressas para postagens. o Os modelos (layouts) das Notificações de Autuações e Notificações de Penalidades a serem impressas pela contratada serão fornecidas pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/CGPERT/DIR. Notificação de Autuação– NA é o documento encaminhado via Aviso de Recebimento - AR, onde o infrator é informado da infração cometida e dado um prazo de até 30 (trinta) dias, caso queira recorrer através da defesa prévia. Notificação de Penalidade - NP é a multa propriamente dita, encaminhado via Aviso de Recebimento – AR e emitida no prazo mínimo de trinta dias após a Notificação de Autuação-NA, desde que não haja apresentação de Defesa Prévia, onde é informado o valor da multa em forma de boleto bancário para que seja efetuado o pagamento devido ou apresentação de recurso. 9 Semanalmente (item 9.4.1.1 do Termo de Referencia) o Relatório das Notificações de Autuação de Infração e Notificações de Imposição de Penalidade impressas e em meio magnético ou óptico contendo a imagem (após a validação pela Autoridade de Trânsito do DNIT) do respectivo veículo no momento do cometimento da infração, conforme o que prescreve o Código de Trânsito Brasileiro e as normas vigentes pertinentes do DENATRAN e CONTRAN que devera seguir os dados mencionados no item 13 a seguir; o Imagens e dados válidos de todos os veículos infratores que compõem os respectivos Autos de Infração, os quais serão 16 armazenados em mídia magnética ou óptica para eventual impressão, de forma que as informações contidas não sejam alteradas sob nenhuma hipótese; o Todas as imagens não válidas captadas pelos equipamentos e seus dados. 9 Mensalmente (item 9.4.1.2 do Edital) o Enviar impresso e em meio magnético (EXCEL) à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias CGPERT/DIR os Relatórios de funcionamento e manutenção de todos os equipamentos instalados conforme gráfico e planilha abaixo: o As planilhas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. o O padrão da caixa “assunto” do e-mail deverá ser o seguinte: Numero do contrato–Relatório de Funcionamento e Manutenção-dd-mm-aaaa (dia-mês-ano). Exemplo: TTXXX/2010- Relatório Funcionamento e Manutenção – 01.01.2011 o O padrão do nome do arquivo em EXCEL deverá ser o seguinte: Numero do contrato–Relatorio de Funcionamento e Manutencao-aaaa-mm-dd (ano-mês-dia). XLS Exemplo: TT-XXX-2010-relatorio-de-funcionamento-emanutencao-01.01.2011.xls 17 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS Informar Mês/ano: Informar Numero contrato COORDENADAS Edital 471/09 - Item 9.4.1.2.1 do Termo de Referência RELATORIO DE FUNCIONAMENTO POR EQUIPAMENTO Informar se BARREIRA ELETRÔNICA ou RADAR FIXO ou AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE FAIXA DE PEDESTRE IMAGENS NOTIFICAÇÕES AUTUAÇÃO LOCALIZAÇÃO EQUIPAMENTO PRIMEIRA INÍCIO DA ÚLTIMA SITUAÇÃO VÁLI DAS Nº FAIXAS QTD CANCELADAS VÁLI DAS CAPTADAS CANCELADAS AFERIÇÃO OPERAÇÃO AFERIÇÃO ATUAL (C ) = (A) MUNICÍPIO TRECHO CÓDIGO MODELO (E ) = (C) - (D) (D) (A) (B) (B) UF NI PONTO LADO RODOVIA CE 33 1 A BR-116/CE 3,500 116BCE0015 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 25/10/2001 26/10/2001 13/10/2005 Ativado 11.345 4.321 7.024 22 7.002 CE 33 1 B BR-116/CE 3,500 116BCE0015 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 10/12/2001 11/12/2001 17/11/2004 Ativado 3456 556 2.900 56 2.844 CE 33 2 A BR-116/CE 3,550 116BCE0015 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 25/10/2001 26/10/2001 13/10/2005 Ativado 3456 676 2.780 76 2.704 CE 33 2 B BR-116/CE 3,550 116BCE0015 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 26/10/2001 27/10/2001 16/11/2005 Ativado 4567 878 3.689 54 3.635 CE 18 1 A BR-222/CE 1,050 222BCE0015 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 6/12/2001 7/12/2001 4/1/2006 Ativado 765 98 667 34 633 CE 18 1 B BR-222/CE 1,050 222BCE0015 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 24/9/2001 25/9/2001 22/2/2006 Ativado 7689 564 7.125 56 7.069 CE 18 1 C BR-222/CE 1,050 222BCE0015 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 7/12/2001 8/12/2001 17/11/2005 Ativado 7678 32 7.646 34 7.612 CE 18 1 D BR-222/CE 1,050 222BCE0015 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 20/9/2001 21/9/2001 17/11/2005 Ativado 3234 333 2.901 56 2.845 CE 18 2 A BR-222/CE 1,700 222BCE0015 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 3/12/2001 4/12/2001 4/8/2005 Ativado 1234 44 1.190 76 1.114 CE 18 2 B BR-222/CE 1,700 222BCE0015 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 19/9/2001 20/9/2001 4/1/2006 Ativado 1245 654 591 54 537 CE 18 2 C BR-222/CE 1,700 222BCE0015 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 19/9/2001 20/9/2001 29/9/2005 Ativado 2345 789 1.556 33 1.523 CE 18 2 D BR-222/CE 1,700 222BCE0015 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 20/9/2001 21/9/2001 29/9/2005 Ativado TOTAL 30 KM Cód.. PNV N E CE 12 6789 44 6.745 54 6.691 53.803 8.989 44.814 605 44.209 4.435 DF 29 5 A BR-020/DF 4,100 020BDF0014 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 30/3/2005 31/3/2005 22/2/2006 Ativado 4567 98 4.469 34 DF 29 5 B BR-020/DF 4,100 020BDF0014 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 30/3/2005 31/3/2005 13/3/2006 Ativado 765 564 201 56 145 DF 3 5 A BR-040/DF 3,000 040BDF0010 Informar Informar Informar Informar 3 Informar Informar 1 13/4/2005 14/4/2005 3/4/2006 Ativado 7689 32 7.657 76 7.581 DF 3 5 B BR-040/DF 3,000 040BDF0010 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 7/4/2005 8/4/2005 20/8/2005 Ativado TOTAL 9 4 7678 333 7.345 54 7.291 20699 1027 19672 220 19452 ES 71 14 A BR-101/ES 251,000 101BES2290 Informar Informar Informar Informar 1 Informar Informar 1 16/1/2002 17/1/2002 15/3/2006 Ativado 678 132 546 56 490 ES 71 14 B BR-101/ES 251,000 101BES2290 Informar Informar Informar Informar 1 Informar Informar 1 16/1/2002 17/1/2002 15/3/2006 Ativado 4567 878 3.689 76 3.613 ES 11 9 A BR-101/ES 253,000 101BES2290 Informar Informar Informar Informar 1 Informar Informar 1 16/1/2002 17/1/2002 9/12/2005 Ativado 765 98 667 54 613 ES 11 9 B BR-101/ES 253,000 101BES2230 Informar Informar Informar Informar 1 Informar Informar 1 16/1/2002 17/1/2002 14/6/2006 Ativado 7689 564 7.125 34 7.091 TOTAL 4 13699 1672 12027 220 11807 GO 5 15 A BR-040/GO 0,210 040BGO0030 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 8/2/2000 9/2/2000 7/3/2006 Ativado 3234 32 3.202 34 3.168 GO 5 15 B BR-040/GO 0,370 040BGO0030 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 8/2/2000 9/2/2000 10/5/2006 Ativado 765 333 432 56 376 GO 5 16 B BR-040/GO 3,000 040BGO0030 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 8/2/2000 9/2/2000 9/8/2006 Ativado 7689 44 7.645 76 7.569 GO 5 16 A BR-040/GO 3,040 040BGO0030 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 8/2/2000 9/2/2000 26/5/2006 Ativado 7678 654 7.024 54 6.970 GO 5 17 A BR-040/GO 7,500 040BGO0030 Informar Informar Informar Informar 2 Informar Informar 1 13/4/2000 14/4/2000 5/5/2004 Ativado 3234 789 2.445 33 2.412 TOTAL 10 5 22600 1852 20748 253 20495 TOTAL GERAL 53 25 110801 13540 97261 1298 95963 4 Legenda: NI = Nota de Instalação. Ponto = Item da Nota de Instalação. Lado = A ou B é a indicação do sentido da pista, quando ocorrer mais de um equipamento instalado no mesmo local. QTD = Quantidade. CÓDIGO DO EQUIPAMENTO: É o número de idenficação fornecido pelo fabricante. MODELO DO EQUIPAMENTO: Informar o modelo 18 BR‐020/DF Km 4,1 Lado B BR‐040/GO Km 0,37 Lado B Informar Mês/ano: BR‐101/ES Km 251 Lado A BR‐222/CE Km 1,7 Lado B BR‐101/ES Km 253 Lado A BR‐222/CE Km 1,05 Lado A BR‐222/CE Km 1,7 Lado A BR‐222/CE Km 1,7 Lado C BR‐040/GO Km 7,5 Lado A BR‐116/CE Km 3,55 Lado A BR‐116/CE Km 3,5 Lado B BR‐222/CE Km 1,05 Lado D BR‐040/GO Km 0,21 Lado A BR‐101/ES Km 251 Lado B BR‐116/CE Km 3,55 Lado B BR‐020/DF Km 4,1 Lado A BR‐222/CE Km 1,7 Lado D BR‐040/GO Km 3,04 Lado A BR‐116/CE Km 3,5 Lado A BR‐222/CE Km 1,05 Lado B BR‐101/ES Km 253 Lado B BR‐040/DF Km 3 Lado B BR‐040/GO Km 3 Lado B BR‐040/DF Km 3 Lado A BR‐222/CE Km 1,05 Lado C DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES Edital 471/09 - Item 9.4.1.2.1 do Termo de Referência Volume de Imagens e Postagens por Ponto ‐ informar o mês, exemplo: janeiro/2011 Informar aqui o nº do Contrato nn‐nnn/nn Informar se Barreira Eletrônica ou Radar Fixo ou Avanço de Sinal Vermelho e Parada sobre Faixa 12.000 11.000 10.000 9.000 8.000 7.000 6.000 5.000 4.000 3.000 IMAGENS CAPTADAS POSTAGENS VÁLIDAS 2.000 1.000 ‐ 19 13. INSTRUÇÕES PARA REMESSA DE DADOS E IMAGENS GERADOS PELOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE (ITENS 9.5.2.9 E 9.5.2.9.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA) 9 Fornecer mensalmente ao DNIT, em CD-ROM/DVD e de forma “online” arquivo de consulta dos dados da infração acessando pelos seguintes dados: o Número do Auto de Infração; o Número de Aviso de Recebimento; o CPF ou CNPJ; o Placa do veículo; o Numero do RENAVAM. 9 O arquivo disponibilizado ao DNIT deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: o Dados do proprietário (CPF/CNPJ, nome e endereço completo); o Dados do veículo (placa, marca/modelo/espécie); o Dados da infração (Nº do Auto de Infração, código e descrição da o infração, tipificação, pontuação, velocidades: aferida e permitida, local, data e hora da infração, valor da multa, código do equipamento medidor de velocidade); o Dados de Notificação (data de postagem e número do Aviso de Recebimento); 9 O layout da tabela e estrutura do banco de dados para troca de informações das infrações entre o DNIT e as empresas contratadas será em SQL, nos padrões do RENAINF e será fornecida no momento oportuno pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/CGPERTDIR. 14.DOS RELATÓRIOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS AO DNIT E SUA PERIODICIDADE (ITEM 9.7.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA) 9 A Contratada deverá emitir relatórios mensais, com dados gerados automaticamente pelos equipamentos, referentes ao volume de tráfego por faixa de velocidade, à faixa horária, nas 24 horas do dia, com o número e a porcentagem de veículos com velocidade acima da fixada para o local, contendo a localização dos equipamentos, além da data de instalação, do número de infrações registradas no sistema de infrações de trânsito e das demais atividades desenvolvidas no período, conforme modelo abaixo. 20 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS VEÍCULOS POR CATEGORIA POR HORA Estado BR Ponto de Referência Trecho /Sentido Municipio Localização Código PNV Goiás 153 Fábrica de pré-moldados Goiânia km 393 + 120m 153BGO0570 N: Coordenada RADAR FIXO ou BARREIRA ELETRÔNICA ou AVANÇO (UTM) SINAL Tipo do Equipamento E: Contrato Consórcio ou Empresa: Mês/ano Faixa horária Classe 2 Classe 1 Classe 3 Classe 4 Sem categoria Total Qtde % Qtde % Qtde % Qtde % Qtde % Qtde % 00:00-00:59 8287 1,04 223 0,71 195 0,60 395 0,90 0 0,00 9100 1,01 01:00-01:59 6532 0,82 129 0,41 136 0,42 236 0,54 0 0,00 7033 0,78 02:00-02:59 4801 0,60 121 0,39 40 0,12 190 0,43 0 0,00 5152 0,57 03:00-03:59 3533 0,44 82 0,26 91 0,28 151 0,34 0 0,00 3857 0,43 04:00-04:59 3264 0,41 177 0,56 214 0,66 141 0,32 0 0,00 3796 0,42 05:00-05:59 5973 0,75 513 1,64 930 2,87 337 0,77 0 0,00 7753 0,86 06:00-06:59 26693 3,35 2031 6,48 2221 6,85 1350 3,08 0 0,00 32295 3,58 07:00-07:59 51232 6,44 2341 7,47 2557 7,89 2789 6,36 0 0,00 58919 6,52 08:00-08:59 49137 6,18 2705 8,63 2509 7,74 2803 6,39 0 0,00 57154 6,33 09:00-09:59 45300 5,69 2643 8,43 1977 6,10 2490 5,67 0 0,00 52410 5,80 10:00-10:59 41613 5,23 2339 7,46 1539 4,75 2185 4,98 0 0,00 47676 5,28 11:00-11:59 43765 5,50 1979 6,32 1491 4,60 2418 5,51 0 0,00 49653 5,50 12:00-12:59 48009 6,03 1810 5,78 1500 4,63 2905 6,62 0 0,00 54224 6,00 13:00-13:59 48918 6,15 1874 5,98 1738 5,36 2909 6,63 0 0,00 55439 6,14 14:00-14:59 47678 5,99 2056 6,56 1670 5,15 2811 6,41 0 0,00 54215 6,00 15:00-15:59 49509 6,22 1832 5,85 1764 5,44 2775 6,32 0 0,00 55880 6,19 16:00-16:59 53518 6,73 1777 5,67 2162 6,67 3031 6,91 0 0,00 60488 6,70 17:00-17:59 62510 7,86 1811 5,78 2567 7,92 3776 8,61 0 0,00 70664 7,82 18:00-18:59 60787 7,64 1552 4,95 2069 6,38 3427 7,81 0 0,00 67835 7,51 19:00-19:59 44805 5,63 1066 3,40 1540 4,75 2237 5,10 0 0,00 49648 5,50 20:00-20:59 33570 4,22 797 2,54 1208 3,73 1717 3,91 0 0,00 37292 4,13 21:00-21:59 25087 3,15 601 1,92 956 2,95 1197 2,73 0 0,00 27841 3,08 22:00-22:59 19117 2,40 580 1,85 854 2,64 989 2,25 0 0,00 21540 2,38 23:00-23:59 12006 1,51 297 0,95 480 1,48 618 1,41 0 0,00 13401 1,48 795644 100,0 31336 100,0 32408 100,0 43877 100,00 0 100,0 903265 100,00 Quantidade de veículos 70000 60000 50000 40000 30000 20000 10000 0 Horários Classe 1 Classe 2 Classe 3 ( < 5 metros) (5,0 < comprimento > 10 metros) (10 < comprimento > 15 metros) Classe 4 ( > 15 metros) Sem Categoria 21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS VELOCIDADE MÉDIA POR HORA (km/h) Estado BR Ponto de Referência Trecho /Sentido Tipo do Equipamento Goiás 153 Fábrica de pré-moldados Municipio Localização Código PNV RADAR FIXO ou BARREIRA ELETRÔNICA ou AVANÇO SINAL Consórcio ou Empresa: Goiânia km 393 + 120m 153BGO0570 N: Coordenada (UTM) E: Contrato Mês/ano FAIXA N Média das faixas 1 a N Faixa horária FAIXA 01 FAIXA 02 FAIXA 03 00:00-01:00 48,50 48,47 50,87 50,87 01:01-02:00 48,73 48,10 50,92 50,92 02:01-03:00 48,61 48,76 50,84 50,84 03:01-04:00 48,56 48,62 51,08 51,08 04:01-05:00 48,55 48,86 50,76 50,76 05:01-06:00 49,30 49,57 51,14 51,14 06:01-07:00 50,09 48,66 51,39 51,39 07:01-08:00 50,25 47,83 51,20 51,20 08:01-09:00 50,01 48,36 51,19 51,19 09:01-10:00 50,08 48,78 51,56 51,56 10:01-11:00 50,04 48,72 51,74 51,74 11:01-12:00 50,16 48,72 51,87 51,87 12:01-13:00 49,95 48,81 51,97 51,97 13:01-14:00 49,82 48,39 51,83 51,83 14:01-15:00 49,34 48,32 51,56 51,56 15:01-16:00 49,13 48,35 51,48 51,48 16:01-17:00 48,84 47,85 51,19 51,19 17:01-18:00 48,71 46,93 50,95 50,95 18:01-19:00 47,59 45,46 49,97 49,97 19:01-20:00 47,28 45,49 50,16 50,16 20:01-21:00 47,54 45,91 50,51 50,51 21:01-22:00 47,98 47,01 50,62 50,62 22:01-23:00 48,12 47,34 50,89 50,89 23:01-24:00 48,48 48,04 50,86 50,86 FAIXA 03 FAIXA N 60 50 40 30 20 10 0 FAIXA 01 FAIXA 02 EXEMPLO PARA PISTA DUPLA COM 2 OU MAIS FAIXAS 22 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS VELOCIDADE MÉDIA POR HORA (km/h) Estado BR Ponto de Referência Trecho /Sentido Tipo do Equipamento Goiás 153 Fábrica de pré-moldados RADAR FIXO ou BARREIRA ELETRÔNICA ou AVANÇO SINAL Consórcio ou Empresa: Municipio Localização Código PNV Coordenada (UTM) Goiânia km 393 + 120m 153BGO0570 N: E: Contrato Mês/ano Faixa horária Sentido : Sentido: Média do equipamento FAIXA 01 FAIXA 02 00:00-01:00 48,50 50,87 49,23 01:01-02:00 48,73 50,92 49,32 02:01-03:00 48,61 50,84 49,35 03:01-04:00 48,56 51,08 49,36 04:01-05:00 48,55 50,76 49,28 05:01-06:00 49,30 51,14 49,93 06:01-07:00 50,09 51,39 50,09 07:01-08:00 50,25 51,20 49,80 08:01-09:00 50,01 51,19 49,95 09:01-10:00 50,08 51,56 50,23 10:01-11:00 50,04 51,74 50,22 11:01-12:00 50,16 51,87 50,25 12:01-13:00 49,95 51,97 50,27 13:01-14:00 49,82 51,83 50,03 14:01-15:00 49,34 51,56 49,78 15:01-16:00 49,13 51,48 49,73 16:01-17:00 48,84 51,19 49,42 17:01-18:00 48,71 50,95 49,03 18:01-19:00 47,59 49,97 47,86 19:01-20:00 47,28 50,16 47,73 20:01-21:00 47,54 50,51 47,94 21:01-22:00 47,98 50,62 48,53 22:01-23:00 48,12 50,89 48,73 23:01-24:00 48,48 50,86 49,08 60 50 40 30 20 10 0 FAIXA 01 FAIXA 02 EXEMPLO PARA PISTA SIMPLES 23 15. DA REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO Os equipamentos são de propriedade, uso, domínio ou posse das contratadas. Ao final do contrato todos os equipamentos deverão ser retirados e os locais de instalação devidamente reconformados, de modo a atenderem às condições físicas anteriores à sua instalação. Em conformidade ao Termo de Referência, item 9.1.2. 16. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS PARA CAPTURA DAS IMAGENS DOS VEÍCULOS Os equipamentos deverão capturar de forma digitalizada e automaticamente as imagens dos veículos que trafegam em velocidade superior à regulamentada nos pontos das vias monitoradas, conforme disposto nos itens 9.1.3 ao 9.1.7 do Termo de Referência. 17. CARACTERÍSTICAS DO PROCESSAMENTO DE IMAGENS E DADOS E DO SOFTWARE DE PROCESSAMENTO (ITEM 9.5 DO TERMO DE REFERÊNCIA) Conforme disposto no item 9.5 do Termo de Referência do Edital. 18. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SINALIZAÇÃO VERTICAL (ITEM 9.7 DO TERMO DE REFERENCIA) 9 A contratada deverá apresentar a CGPERT o Plano de Manutenção preventivo e corretivo para acompanhamento antes do encaminhamento do primeiro relatório gerencial. 9 A manutenção preventiva deverá ser realizada pela Contratada em períodos regulares, de forma a não comprometer o funcionamento dos equipamentos; o O relatório de manutenção preventiva deverá ser apresentado mensalmente ao DNIT. 9 A manutenção corretiva deverá ser realizada pela contratada, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento do comunicado pelo DNIT ou detectado pela contratada nos dias úteis, sua execução deverá ser realizado no período das 08:00h as 19:00h. o O relatório de manutenção corretiva deverá ser apresentado mensalmente ao DNIT, contendo data, hora da chamada, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, número do contrato, código do equipamento, as providências adotadas e demais informações pertinentes. o As placas de sinalização que por ventura venham a ser danificadas ou roubadas serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser reinstalada imediatamente. Caberá ainda a contratada, em caso de roubo, efetuar o Boletim de Ocorrência na Polícia Rodoviária Federal e encaminhar uma via ao DNIT. 24 19. DO PROCESSO DE MEDIÇÃO MENSAL JUNTO AO DNIT E APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PARALISAÇÃO MÁXIMO - IPM O pagamento referente a cada medição será liberado mediante a apresentação à CGPERT, pela contratada, dos seguintes documentos: INotas fiscais e Faturas Correspondentes. IIComprovante de recolhimento da contribuição previdenciária IIIComprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS. IVCópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, quando aplicável (apresentado somente na primeira medição ou quando houver alteração do Responsável Técnico). Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista para pagamento, serão ser atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, depois de decorridos 30 dias do aceite na nota fiscal, até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 23.1, do Edital. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal. A parcela dos preços contratuais, em Reais, deverá ser reajustada pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), após decorrido 01(um) ano, desde o mês base da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do orçamento do DNIT. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes (maio/2009). 19.1 Procedimentos para elaboração da Medição Conforme previsto no Capítulo I - Instruções as Licitantes para apresentação das Propostas, Item F - Medições dos serviços e forma de pagamento e estabelecido no subitem 24.2 – “Para fins de controle e acompanhamento do Órgão, juntamente com a medição, deverá ser apresentado Relatório Gerencial Mensal conforme disposto no item 9.4.1 do Anexo I - Projeto Básico – Termo de Referência”. Os serviços serão medidos no último dia de cada mês, com base no valor unitário por lote e por faixa monitorada constante no Quadro 14.1 – Resumo do Orçamento da Proposta Comercial apresentado pelo contratante. 25 As tabelas apresentadas a seguir deverão também ser preenchidas e farão parte do Relatório Gerencial Mensal. TABELA 1 – Instalação e Manutenção do Equipamento. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÂO DO EQUIPAMENTO TABELA 1 Contrato: Lote: Empresa ou Consórcio: Ano: Mês: Estado Rodovia Trecho Sentido Classe Municipio Localização Código PNV Coordenada (UTM) Tipo do Equipamento N ou S: E: Data: Aferição Nº de Faixas Nº Laudo: Relatório Fotográfico Deverá ser apresentada no mínimo 2 (duas) fotografias, com data e horário, no período entre os dias 25 a 30 de cada mês de referência Local e data Empresa ou Consórcio Representante legal 26 TABELA 2 - Implantação e Manutenção da Sinalização Viária IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA TABELA 2 Contrato: Lote: Empresa ou Consórcio: Ano: Mês: Estado Municipio Localização Rodovia Trecho Código PNV Sentido Coordenada (UTM) Classe Tipo do Equipamento N ou S: E: Data: Aferição Nº de Faixas Nº Laudo: Relatório Fotográfico Deverá ser apresentada fotografias de toda sinalização viária implantada, com data e horário, no período entre os dias 25 a 30 de cada mês de referência, ccontendo ainda os seguintes FOTO 1 FOTO 2 Tipo : Localização: Coordenadas UTM: N ou S E Tipo : Localização: Coordenadas UTM: N ou S E FOTO n Tipo : Localização: Coordenadas UTM: N ou S E Local e data Empresa ou Consórcio Representante legal 27 TABELA 3 - Índice de Paralisação Máxima - IPM Será apresentada a tabela 3 para cada tipo de equipamento, de acordo com o item 10 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: “O plano de manutenção a ser implementado pela Contratada, após aprovação pelo DNIT, deverá estar dimensionado de forma a atingir o seguinte parâmetro de qualidade para cada faixa de trânsito monitorada: IPM – Índice de Paralisação Máximo ≤ 0,2 10.1 – Para Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade do Tipo Fixo Discreto (Radar Fixo) 10.2 – Para Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade do Tipo Fixo Ostensivo (Barreira Eletrônica) 10.3 – Para Equipamentos Eletrônicos de Controle Semafórico (avanço e sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade) Onde: NHPa = Número de horas de paralisação de cada faixa de trânsito monitorada no mês da medição para o equipamento eletrônico. NHPb = Número de horas de paralisação de cada equipamento com o sistema de identificação automática de caracteres de placas - OCR. NHPc = Número de horas de paralisação de equipamento de monitoramento de tráfego NHOa = Número de horas de operação máximo para cada faixa de trânsito monitorada no mês da medição para o equipamento eletrônico. NHOc = Número de horas de operação máximo para equipamento com o sistema de identificação automática de caracteres de placas - OCR. NHOc = Número de horas de operação máximo para equipamento de monitoramento de tráfego.” 28 Índice de Paralisação Máxima – IPM TABELA 3 - RADAR FIXO Contrato: Lote: Empresa ou Consórcio: Ano: Mês: Estado Municipio Rodovia Localização Trecho Código PNV Sentido Coordenada (UTM) Classe Tipo do Equipamento N ou S: E: Data: Aferição Nº de Faixas DIA Nº Laudo: HORAS PARALISADAS NHPa NHPb NHPc MOTIVO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Total Local e data Empresa ou Consórcio Representante legal 29 Índice de Paralisação Máxima – IPM TABELA 3 - BARREIRA ELETRÔNICA Contrato: Lote: Empresa ou Consórcio: Ano: Mês: Estado Municipio Rodovia Localização Trecho Código PNV Sentido Coordenada (UTM) Classe Tipo do Equipamento N ou S: E: Data: Aferição Nº de Faixas DIA Nº Laudo: HORAS PARALISADAS NHPa NHPb NHPc MOTIVO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Total Local e data Empresa ou Consórcio Representante legal 30 Índice de Paralisação Máxima – IPM TABELA 3 - CONTROLE SEMAFÓRICO Contrato: Lote: Empresa ou Consórcio: Ano: Mês: Estado Municipio Rodovia KM Trecho Código PNV Sentido Coordenada (UTM) Classe Tipo do Equipamento N ou S: E: Data: Aferição Nº de Faixas DIA Nº Laudo: HORAS PARALISADAS NHPa NHPc MOTIVO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Total Local e data Empresa ou Consórcio Representante legal 31 O DNIT fará o controle das horas de operação dos equipamentos por meio de verificação de imagem teste a serem materializadas por subsistema que armazenará diariamente uma imagem em banco de dados, contendo todos os dados referentes ao equipamento, a faixa monitorada, à hora, minuto e segundo. A gravação dos arquivos imagem teste deverá ter a seguinte configuração: Br-km-faixa-dd-mes-ano-hh-min A rotina de gravação deverá ser uma imagem com intervalo de horário diferenciada, conforme exposto: • Dia 1 do mês de referência a imagem entre os horários de 00:00 hs a 01:00 hs; • Dia 2 do mês de referência a imagem entre os horários de 01:00 hs a 02:00 hs; e assim sucessivamente, até o final do mês. As imagens teste deverão ser encaminhadas à CGPERT em forma digital junto ao relatório mensal, no formato descrito no item 9.2.4.4 do Termo de Referência. Para os equipamentos com sistema de identificação automático de caracteres de placas de veículos – OCR deverá ser seguido o padrão acima. Para os equipamentos com sistema visualização de tráfego em tempo real o controle das horas de operação deverá ser feito através de gravação de imagens diária durante 30 segundos, contendo todos os dados referentes ao equipamento, à hora, minuto e segundo. A gravação dos arquivos imagem teste deverá ter a seguinte configuração: Br-km-dd-mes-ano-hh-min A rotina de gravação deverá ter intervalo de horário diferenciado, conforme exposto: • Dia 1 do mês de referência a uma gravação entre os horários de 00:00 hs a 01:00 hs; • Dia 2 do mês de referência uma gravação entre os horários de 01:00 hs a 02:00 hs; e assim sucessivamente, até o final do mês. As gravações deverão ser encaminhadas à CGPERT em forma digital junto ao relatório mensal, onde o software de leitura das imagens deverá ser disponibilizado pela contratada. Em caso de não apresentação das imagens e gravação dentro do acima exposto, o DNIT entenderá que a faixa monitorada ou o equipamento não operou durante o período de 24 horas. Caso a paralisação seja solicitada pelo DNIT, a mesma deverá ser justificada e documentada. TABELA 4 – Resumo de Operação dos Equipamentos de Controle de Velocidade 32 TABELA 4 - RESUMO DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE Contrato: Lote: Empresa ou Consórcio: Ano: Mês: Tipo de Equipamento: Estado Rodovia Local (km + m) Código PNV Trecho Sentido Munícipio Ocupação Coordenada (UTM) Lindeira N ou S E Aferição Data Nº Laudo Dias Operados Nº de Faixas Total de Faixas Operadas no Mês TOTAL Local e data Empresa ou Consórcio Representante legal 33 20. DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS Objetivando a padronização do Relatório Gerencial das atividades, conforme disposto no item 24.2 do Edital e item 9.4.1 do Termo de Referência, as empresas contratadas deverão entregar os relatórios com as seguintes informações: 1. Dados da capa principal do Relatório: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE PNCV Relatório Gerencial Mensal Mês de ................../ano Informe o número do Lote ...... Informe o Nome do Consórcio..... Informe o Número do contrato.......... 2. 3. 4. 5. Índice; Apresentação; Dados Gerais do Contrato; Dados Operacionais (item 12 e 14 deste Guia Prático – Relatórios mensais). Os mesmos também deverão ser encaminhados em arquivo eletrônico no formato xls (Excel); 6. Relatório de Manutenção de Equipamentos; 7. Quadros relativo ao item 19.1 deste Guia Prático 8. Outras informações consideradas pertinentes; 9. Dados financeiros do Contrato; 10. Correspondências realizadas no mês de referência entre o DNIT e a contratada. 34 O relatório gerencial deverá ser confeccionado em duas vias, uma para a Coordenação Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR e outra para a Superintendência Regional, até o quinto dia útil do mês subseqüente. Este também deverá ser entregue no formato “pdf”. 21. ATUALIZAÇÃO DO GUIA PRÁTICO Ocorrendo necessidade de atualização deste Guia Prático, a Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/CGPERT/DIR/DNIT no menu disponibilizará no site do DNIT, www.dnit.gov.br, Rodoviário/Operações Rodoviárias/Controle de Velocidade, o respectivo Guia, bem como informará através de ofício à todas as empresas contratadas. IMPORTANTE: A elaboração deste Guia Prático não exclui qualquer orientação contida no Edital 471/09-00. Tem como objetivo enfatizar e orientar as empresas contratadas sobre as principais atividades em relação à correta instalação dos equipamentos de controle de velocidade, sua operação, captura de imagens e dados de veículos e geração de Notificação de Autuação de Imposição de Penalidade- NAI e Notificação de Penalidade - NIP, buscando sintetizar de forma objetiva os itens contidos no Termo de Referência. 35 ANEXO I Conforme Resolução 146/03 e alterada pela 214/06 ‐CONTRAN O preenchimento de cada item deverá seguir as instruções em vermelho. 36 ANEXO I A - ESTUDO TÉCNICO: INSTALAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE 1 – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO • Razão social: Preencher com Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. • Estado/Município: Preencher com nome do Estado / Município. Ex: Goiânia/Goiás. 2 – LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO Local (fixo): Preencher com BR-xxx/UF (Exemplo: BR–060/GO – Km 3 + 520 m). Trecho (estático, móvel ou portátil): Informar o trecho do PNV 2011 versão 2010 Sentido do fluxo fiscalizado: Preencher sentido descrito PNV (A para B ou B para A) Faixa(s) de trânsito (circulação) fiscalizada(s) (numeração da esquerda para direita): Informe as faixas fiscalizadas da esquerda para direita, contadas a partir do eixo da via. (Exemplo: faixas 1 e 2). 3 –EQUIPAMENTO Tipo: Marque abaixo qual tipo de equipamento a ser instalado. Fixo com mostrador de velocidade Estático Móvel Captura de Imagem pela dianteira Fixo sem mostrador de velocidade Portátil Captura de Imagem pela traseira Data de início da operação no local/trecho: _____/_____/_____ 37 4 – CARACTERÍSTICAS DO LOCAL/TRECHO DA VIA Classificação viária (art. 60 do CTB): Exemplo: Rodovia – trecho: urbano ou rural. N.º de pistas: Informe o número de pistas da rodovia no local da instalação do equipamento. N.º de faixas de trânsito (circulação) no sentido fiscalizado: Informe o número de faixas. Geometria: Marque uma das opções abaixo. Aclive Declive Plano Curva Trecho urbano: Marque uma das opções abaixo. Sim Não Fluxo veicular na pista fiscalizada (VDM): Informe o Volume Diário Médio de veículos. Os volumes de tráfego a serem informados no campo específico do formulário deverão advir dos dados de que dispõe o DNIT (www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/controle-develocidade). Quando não houver estimativa de volumes de tráfego, a Contratada deverá efetuar uma pesquisa de tráfego, durante três horas ininterruptas, considerando as seguintes classes de veículos: 1. veículos leves (motos, automóveis de passeio, camionetas e vans); 2. caminhões, ônibus; Tais pesquisas deverão ser totalizadas em intervalos horários. Deverão ser considerados outros dados de tráfego do DNIT para a ajustagem dessas pesquisas para o período de um dia. Esses dados se constituem nas pesquisas efetuadas no ano de 2005, por ocasião da Elaboração do Plano Nacional de Pesagem. Tais dados deverão ser fornecidos pelo DNIT (www.dnit.gov.br/rodovias/operacoesrodoviarias/controle-de-velocidade). Deverão ser utilizados os dados que se aproximem mais das características gerais dos locais considerados. Todas as pesquisas deverão ser efetuadas no período diurno. Trânsito de pedestre: Marque uma das opções. Sim Não ao longo da Via Transversal a via Sim Não ao longo da Via Transversal a via Trânsito de ciclista: Marque uma das opções. 5 – VELOCIDADE 38 5.1 – Em trecho da via com velocidade inferior à regulamentada no trecho anterior: Preencher o item 5.1.1. e 5.1.2 somente quando antes do início da fiscalização a velocidade for superior à nova regulamentada. 5.1.1 - Velocidade antes do início da fiscalização (km/h): - Velocidade regulamentada: Exemplo: 100 km/h - Velocidade Praticada (85 percentil): Segue junto instruções para cálculo e apresentação 5.1.2 - Velocidade após o inicio da fiscalização (km/h): - Velocidade regulamentada: Exemplo: 80 km/h Data: _____/_____/______ 5.2 – Em trecho da via com velocidade igual à regulamentada no trecho anterior: Preencher o item 5.2. somente quando a velocidade antes do início da fiscalização for igual à nova regulamentada. - Velocidade regulamentada: Exemplo: 100 km/h - Velocidade Praticada antes do inicio da fiscalização: Exemplo: 100 km/h - Data: _____/_____/______ 6 – N.º DE ACIDENTES NO LOCAL/TRECHO DA VIA Nos 06 meses antes do início da fiscalização: Informe o número de acidentes ocorridos no trecho fiscalizado. No caso de equipamento tipo fixo, informar a quantidade de acidentes nos 500m antes e depois do ponto de instalação do equipamento. 7 – POTENCIAL DE RISCO NO LOCAL/TRECHO DA VIA Descrição dos fatores de risco: Informar os possíveis potenciais de risco. Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes da instalação do equipamento: Caso não haja dados, escreva “Não há”. Outras informações julgadas necessárias: Caso não haja dados, escreva “Não há”. 39 8 – PROJETO OU CROQUI DO LOCAL Anexar. (Deve conter a indicação do posicionamento do equipamento e da sinalização). 9 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO Nome: Nome completo do profissional responsável da empresa contratada pela elaboração do estudo técnico. CREA n.º:______________________ Assinatura: ______________________ Data: _____/_____/_____ 10 – RESPONSÁVELTÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA Nome: Não preencher. Será assinado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/CGPERT/SEDE. CREA n.º: _______________________ Assinatura: ______________________ Data: _____/_____/_____ 40 O preenchimento do Estudo Técnico B abaixo será realizado pela CGPERT/DNIT B – ESTUDO TÉCNICO: MONITORAMENTO DA EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE 1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO • Razão social: • Estado/Município: 2– LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO Local (fixo): Trecho (estático, móvel ou portátil): Sentido do fluxo fiscalizado: Faixa(s) de trânsito (circulação) fiscalizada(s) (numeração da esquerda para direita): 3 – EQUIPAMENTO Tipo: Fixo com mostrador de velocidade Estático Móvel Fixo sem mostrador de velocidade Portátil Captura de Imagem pela dianteira Captura de Imagem pela traseira Data de início da operação no local/trecho: _____/_____/_____ 4 – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO TRECHO DA VIA Classificação viária (art. 60 do CTB): N.º de pistas: N.º de faixas de trânsito (circulação) no sentido fiscalizado: 41 Geometria: Aclive Declive Plano Curva Trecho urbano: Sim Não 5 – CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DO TRECHO DA VIA POR SENTIDO 5.1 – Fluxo veicular classificado na pista fiscalizada (VDM): 5.2 – Velocidade: 5.2.1 – Em trecho da via com velocidade inferior à regulamentada no trecho anterior: a) Velocidade antes do início da fiscalização (km/h): - Velocidade regulamentada: - Velocidade Praticada (85 percentil): b) Velocidade após o inicio da fiscalização (km/h): - Velocidade regulamentada: Data: _____/_____/______ - Velocidade monitorada 06 meses depois: _______________ Data: _____/_____/______ 5.2.2 – Em trecho da via com velocidade igual à regulamentada no trecho anterior: - Velocidade regulamentada: - Velocidade praticada (85 percentil) antes do inicio da fiscalização: - Velocidade monitorada 06 meses depois: ______________ Data: _____/_____/______ Trânsito de pedestre: Sim Não ao longo da Via Transversal a via ao longo da Via Transversal a via Trânsito de ciclista: Sim Não 6 – N.º DE ACIDENTES NO TRECHO DA VIA Antes e depois o início da fiscalização, por 06 meses de igual período: Antes do início da operação do equipamento: 42 Após início da operação do equipamento: 7 – AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E MEDIDAS DE ENGENHARIA ADOTADAS Descrição dos fatores de risco: Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes e após a instalação do equipamento: Outras informações julgadas necessárias: 8 – PROJETO OU CROQUI DO LOCAL 9 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO Nome: CREA n.º: ___________________________ Assinatura: _____________________ Data: _____/_____/_____ 10 – RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA Nome: CREA n.º: ______________________ Assinatura: ______________________ Data: _____/_____/_____ 43 TABULAÇÃO DE VELOCIDADE PARA CÁLCULO DO 85 PERCENTIL Rodovia: km: Sentido: C1, C2 ou D1, D2 etc. INTERVALO DE CLASSE - km/h Município: UF: FREQUÊNCIA DAS VELOCIDADES PONTUAIS 20,0 a 29,9 30,0 a 39,9 40,0 a 49,9 50,0 a 59,9 60,0 a 69,9 70,0 a 79,9 80,0 a 89,9 90,0 a 99,9 100,0 a 109,9 110,0 a 119,9 120,0 a 129,9 130,0 a 139,0 ≥ 140,0 Observações: 1. A pesquisa deve ser realizada em horários com fluxo livre e prefencialmente em condições climáticas favoráveis. 2. A pesquisa deve ser realizada num trecho de pista livre sem interferências, evitando-se os seguintes locais: próximos aos pontos de parada de transporte coletivo; com entrada ou saída frequentes de veículos dos lotes; travessias de pedestres; interseções semaforizadas ou não e; distante de área de influência. O pesquisador deve posicionar-se de modo que os motoristas não o percebam. 3. A amostragem deverá conter no minimo 250 observações. TABULAÇÃO DE VELOCIDADES PARA CÁLCULO DO 85 PERCENTIL A B C D E Intervalo de Classe (km/h Ponto Médio de Classe (km/h) Frequência das velocidades pontuais Frequência relativa (%) Frquência Acumulada (%) 20,0 a 29,0 30,0 a 39,0 40,0 a 49,0 50,0 a 59,0 60,0 a 69,0 70,0 a 79,0 80,0 a 89,0 90,0 a 99,0 100,0 a 109,0 110,0 a 119,0 120,0 a 129,0 130,0 a 139,0 ≥ 140,0 25,0 35,0 45,0 55,0 65,0 75,0 85,0 95,0 105,0 115,0 125,0 135,0 145,0 TOTAL 2 3 7 32 35 36 42 35 21 19 8 7 3 250 0,8 1,2 2,8 12,8 14,0 14,4 16,8 14,0 8,4 7,6 3,2 2,8 1,2 100,0 0,8 2,0 4,8 17,6 31,6 46,0 62,8 76,8 85,2 92,8 96,0 98,8 100,0 - 45 TABULAÇÃO DE VELOCIDADES PARA CÁLCULO DO 85 PERCENTIL 100 95 90 85 80 frequência acumulada de velocidade (%) 75 70 65 60 55 50 45 40 35 30 25 20 Ponto Médio de Classe (km/h) Frequência Acumulada (%) 25,0 35,0 45,0 55,0 65,0 75,0 85,0 95,0 105,0 115,0 125,0 135,0 145,0 0,8 2,0 4,8 17,6 31,6 46,0 62,8 76,8 85,2 92,8 96,0 98,8 100,0 - Vel. 85 percentil = 105 Km/h 15 10 5 0 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 110 115 120 125 130 135 140 Ponto médio das classes de velocidade (km/h) 46 ANEXOII 47 LEVANTAMENTO DOS DADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LEVANTAMENTO “IN LOCO” • ELABORAR RELATÓRIO DE VISITA (ANEXO II-A); • ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO (ANEXO II-B); 48 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS Levantamento de locais para instalação de Equipamentos Relatório de Visita - Anexo II-A Estado Goiás Municipio BR Ponto de Referência 153 Fábrica de pré-moldados Localização km 393 + 120m Código PNV 153BGO0570 Trecho /Sentido Tipo do Equipamento Data Levantamento RADAR FIXO ou BARREIRA ELETRÔNICA ou AVANÇO SINAL 17/11/2010 Goiânia Coordenada (UTM) N ou S: E: Contrato TABELA 1 - CARACTERIZAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA Descrição Item 1.1 PISTA 1.2 NÚMERO DE FAIXAS POR SENTIDO 1.3 LARGURA PLATAFORMA 1.4 SEPARADOR DE FAIXA 1.5 CONDIÇÕES PISTA E ACOSTAMENTO (Boa ou Regular ou Pessímo) Simples ou Dupla 2 Faixa Direita = 3,60m - Acostamento = 2,0 m Faixa Esquerda = 3,60m - Acostamento = 2,5 m Não existe ou Canteiro Central ou Barreira New Jersey ou Epecificar Informar largura em metros Faixa Direita = Boa - Acostamento = Pessímo Faixa Esquerda = Regular - Acostamento = Pessímo 1.6 RELEVO Montanhoso ou Ondulado ou Plano 1.7 GEOMETRIA Plano ou Aclive ou Declive 1.8 OCUPAÇÃO LINDEIRA Urbano ou Rural 1.9 VISIBILIDADE (Boa ou Ruim) Boa ( se for ruim especificar) Informar se há iluminação artificial 1.10 FLUXO DE VEÍCULO (VDM) Informar VDM 1.11 VELOCIDADE REGULAMENTADA 80 km/h (*) VER ANEXO I ITEM FLUXO DA PISTA FISCALIZADA Caracterização (*) 49 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS Levantamento de locais para instalação de Equipamentos Relatório de Visita - Anexo II-A Estado Goiás Municipio BR Ponto de Referência 153 Fábrica de pré-moldados Localização km 393 + 120m Código PNV 153BGO0570 Trecho /Sentido Tipo do Equipamento Data Levantamento RADAR FIXO ou BARREIRA ELETRÔNICA ou AVANÇO SINAL 17/11/2010 Coordenada (UTM) Goiânia N ou S: E: Contrato TABELA 2 - FATORES DE RISCO Item SIM Descrição NÃO Observação Informar (ex.: curva perigosa a 100m) 2.1 GEOMETRIA DA RODOVIA 2.2 EXISTÊNCIA DE QUEBRA-MOLAS 2.3 EXISTÊNCIA DE ÁRVORES A SEREM PODADAS 2.4 EXISTÊNCIA DE ACESSOS OU CRUZAMENTOS PRÓXIMO AO PONTO Informar tipo, tlado e distância 2.5 EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO DE PEDESTRE Informar se é ao longo ou tranversal à via Caso transversal Informar tipo de influência - Ex: escola 2.6 EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO DE CICLISTA Informar se é ao longo ou tranversal à via 2.7 EXISTÊNCIA DE FAIXA DE PEDESTRE x 2.8 EXISTÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA PRÓXIMA AO PONTO Especificar (Ex: Cómercio , Hospital , Restaurante, Área Industrial, Parada de Ônibus, Igreja e etc) 2.9 OUTROS Especificar TABELA 3 - CARACTERIZAÇÃO DOS ACIDENTES Item Tipos de acidente Quantidade 3.1 Especificar o tipo de acidente característico e sua quantidade respectiva 3.2 3.3 3.4 3.n Quantidade Total 50 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS Levantamento de locais para instalação de Equipamentos Relatório Fotográfico - Anexo II-B Estado Goiás BR 153 Ponto de Referência Fábrica de pré-moldados Trecho /Sentido RADAR FIXO ou BARREIRA Tipo do Equipamento ELETRÔNICA ou AVANÇO SINAL Data Levantamento 17/11/2010 Municipio Goiânia Localização Código PNV km 393 + 120m 153BGO0570 Coordenada (UTM) N ou S: E: Contrato 51 ANEXO III 52 Carimbo do Projeto • O tamanho do carimbo poderá adaptar‐se ao formato da folha a ser impressa, desde que seus itens e layout obedeçam os padrões estabelecidos a seguir e de forma legível. • No campo CÓDIGO DO DESENHO na fase de estudos técnicos seguir as orientações abaixo. Exemplo: 262MG‐04‐ 0001 o 262: Nº da Rodovia o MG: Unidade Federativa relativa ao local do equipamento a ser instalado; o 04: Nº do Lote; o 0001: Nº de Ordem Geral Sequencial • No campo CÓDIGO DO DESENHO na fase de “as built” seguir as orientações abaixo. Exemplo: 262MG‐04‐0001‐ 001 o 262: Nº da Rodovia o MG: Unidade Federativa relativa ao local do equipamento a ser instalado; o 04: Nº do Lote; o 0001: Nº de Ordem Geral Sequencial o 001: Nº da Nota de Instalação; 53 • Os pontos quilométricos deverão seguir o padrão xxxx km + xxx m, exemplo: Km 120 + 500 m. • O Estudo Técnico e o “as built” deverão ser impressos em A3. • Para todos os locais onde deverão ser instalados os equipamentos a contratada deverá fornecer as coordenadas UTM (Universal Transverse Mercator). • Os dados inseridos no carimbo a seguir exemplificam o seu preenchimento 54 ANEXO IV 55 C O NTR O L E D E VE L O C ID AD E Obrigaç ões INÍCIO da c ontratada E quipam ento gera Obrigaç ões a im agem do do DNIT veíc ulo A im agem é válida ? Im agem NÃ O c anc elada S IM Contratada envia c adas tro de plac as válidas ao DNIT DNIT Cons ulta c adas tro de plac as no RE NA INF para F im res gate do dados do proprietário e veíc ulo RE NA INF envia DNIT envia Im agem e dados do P rop. e dados para dados s ão V eic ao DNIT c ontratada c om pativeis ? Dados e NÃ O im agens s ão c anc elados S IM A c onvalidaç ão foi aprovada pelo Dados e NÃ O A gente do DNIT ? im agem s ão c anc elados S IM DNIT envia autoriz aç ão para im pres s ão da Notific aç ões ä c ontratada Contratada em itiu NA ou NP dentro do praz o legal ? NÃ O A uto Canc elado S IM Contratada envia NA ou NP im pres s as e arquivo de dados para o DNIT pos tar DNIT envia arquivo de dados ao DNIT pos ta RE NA INF para bloqueio NA ou NP F im O b s .:Não e s tão inc luíd as ne s te f luxo g ram a as ro tinas d e re c urs o s d e m ultas . O D NIT fo rne c e rá a f aixa num é ric a d o s auto s d e infraç ão . 56 1 ANEXO V 57 ESQUEMA DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA A sinalização viária para a implantação dos equipamentos de controle de velocidade seguirá a seguinte formatação: 1) Trechos com pista simples: 1.1) SINALIZAÇÃO VERTICAL Equipamento: BARREIRA ELETRÔNICA, RADAR FIXO E AVANÇO DE SINAL DESCRIÇÃO Quantidade mínima de placas em Rodovia de Pista Simples por sentido fiscalizado Veloc ≥ 80 km/h Distância ao Equipamento Placa Composta 1,0 x 2,0 R-19 e FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA 1 150 a 250 m Placa Composta 1,0 x 2,0 R-19 e FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA 1 300 a 500 m Placa 2,0 x 1,0 FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 1 R-19 ∅ 1,00 1 Veloc < 80 Distância ao km/h Equipamento 1 150 a 250 m 500 a 1.000 m 1 300 a 500 m 1000 a 1.500 m 1 500 a 750 m Notas: As dimensões das placas indicadas acima são mínimas; Placas R-19 com velocidade regulamentada do equipamento; A sinalização deverá atender também, caso necessário, ao parágrafo 3º do Art. 5 da Resolução CONTRAN 146/2003. Deverão ser obedecidos os manuais de sinalização de trânsito - CONTRAN 1.2) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Equipamento: BARREIRA ELETRÔNICA Pintura das faixas antes do equipamento, caso necessário Pintura das setas e zebrados faixas antes do equipamento Tachão bidirecional no eixo a 50 metros do equipamento a cada 2 metros Tachão monodirecional no acostamento lateral a pintura zebrada 58 Equipamento: AVANÇO DE SINAL Pintura das faixas antes do equipamento, caso necessário Pintura da linha de retenção e das faixas de pedestre, caso necessário Tachão bidirecional no eixo a 50 metros do equipamento a cada 2 metros; Tachão monodirecional no acostamento lateral a pintura zebrada. Obs: deverá ser resguardado o plano de circulação 2) Trechos com pista dupla: 2.1) SINALIZAÇÃO VERTICAL Equipamento: BARREIRA ELETRÔNICA, RADAR FIXO E AVANÇO DE SINAL DESCRIÇÃO Quantidade mínima de placas em Rodovia de Pista Dupla por sentido fiscalizado e em ambos os lados Veloc ≥ 80 km/h Distância ao Equipamento Placa Composta 1,0 x 2,0 R-19 e FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA 1 150 a 250 m Placa Composta 1,0 x 2,0 R-19 e FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA 1 300 a 500 m Placa 2,0 x 1,0 FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 1 R-19 ∅ 1,00 1 Veloc < 80 Distância ao km/h Equipamento 1 150 a 250 m 500 a 1.000 m 1 300 a 500 m 1000 a 1.500 m 1 500 a 750 m Notas: As dimensões das placas indicadas acima são mínimas, tanto no lado direito como no lado esquerdo no mesmo sentido fiscalizado; Caso a rodovia com pista dupla apresente mais de 2 faixas no sentido fiscalizado e que não possua espaço no lado esquerdo necessário para implantação da sinalização, as dimensões mínimas para as respectivas placas retangulares do lado direito serão de: 1,5 x 2,5m e 2.5 x 1,5 m; Placas R-19 com velocidade regulamentada do equipamento; A sinalização deverá atender também, caso necessário, ao parágrafo 3º do Art. 5 da Resolução CONTRAN 146/2003; Deverão ser obedecidos os manuais de sinalização de trânsito – CONTRAN. 59 2.2) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Equipamento: BARREIRA ELETRÔNICA Pintura das faixas antes do equipamento, caso necessário Pintura das setas e zebrados faixas antes do equipamento, caso necessário Tachão monodirecional no eixo a 50 metros do equipamento a cada 2 metros Tachão monodirecional no acostamento lateral a pintura zebrada Equipamento: AVANÇO DE SINAL Pintura das faixas antes do equipamento, caso necessário Pintura da linha de retenção e das faixas de pedestre, caso necessário Tachão monodirecional no eixo a 50 metros do equipamento a cada 2 metros; Tachão monodirecional no acostamento lateral a pintura zebrada. Obs: deverá ser resguardado o plano de circulação Os modelos das placas contidos nos quadros acima estão representados a seguir: 60