unesp
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
Manual
Acadêmico
Curso de Graduação em
Medicina
2015
Diretoria Técnica Acadêmica
FMB / UNESP
Manual Acadêmico
FICHA CATALOGRÁFICA ELABORADA PELA SEÇÃO DE LIVROS / OUTROS MATERIAIS
DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO – CÂMPUS DE BOTUCATU – UNESP
BIBLIOTECÁRIA RESPONSÁVEL: SULAMITA SELMA CLEMENTE COLNAGO
Manual Acadêmico / Diretoria Técnica Acadêmica, Faculdade de
Medicina de Botucatu, UNESP. -- Botucatu, 2015.
97.; 22 cm
1. Escolas de Medicina
CDD 610.071
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Manual Acadêmico
Manual
Acadêmico
Curso de Graduação em
Medicina
3
Manual Acadêmico
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITOR
Prof. Titular Júlio Cezar Durigan
FACULDADE DE MEDICINA
DIRETORA
Profa. Titular Silvana Artioli Schellini
VICE-DIRETOR
Prof. Titular José Carlos Peraçoli
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
COORDENADORA
Profª Adjª. Jacqueline do Socorro Costa Teixeira Caramori
SUBCOORDENADORA
Profª Drª. Sumaia Inaty Smaira
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
SUPERINTENDENTE
Prof. Dr. Emílio Carlos Curcelli
CHEFE DE GABINETE
Profª Titular Irma de Godoy
DIRETORIA TÉCNICA ACADÊMICA
DIRETOR
Rivaldo Antonio Piacitelli
DIVISÃO TÉCNICA ACADÊMICA
SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÃO ( 3880.1114)
Supervisora Técnica de Seção: Shirlei Prado
SEÇÃO TÉCNICA DE PÓS-GRADUAÇÃO ( 3880.1123)
Supervisora Técnica de Seção: Janete Aparecida Herculano Nunes Silva
SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICA ( 3880.1139)
Supervisora Técnica de Seção: Silvia Sacramento de Araújo Vieira
RESIDÊNCIA E APRIMORAMENTO PROFISSIONAL ( 3880.1119)
Responsável: Orlando José Sauer
HOME PAGE DA FMB / UNESP
www.fmb.unesp.br
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail)
[email protected]
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Manual Acadêmico
APRESENTAÇÃO
É com orgulho que a Direção da Faculdade de Medicina de
Botucatu – UNESP coloca à disposição de seus alunos de Medicina, o
Manual Acadêmico.
Assim sendo, vimos cumprir determinação explícita da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação, informando seu corpo discente de
toda constituição acadêmica da Instituição, assim como da legislação da
UNESP pertinente aos seus cursos de graduação.
Acreditamos
que,
conhecendo
melhor
e
mais
profundamente a Instituição, teremos maiores condições de convívio e
de desenvolvimento.
Profa. Titular SILVANA ARTIOLI SCHELLINI
Diretora
Prof. Titular JOSÉ CARLOS PERAÇOLI
Vice-Diretor
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Manual Acadêmico
SUMÁRIO
 Breve Histórico do Curso de Graduação em Medicina.....................08
 Dúvidas frequentes ..........................................................................09
 Administração da Faculdade de Medicina ........................................18
ÓRGÃOS COLEGIADOS LOCAIS
1 – Congregação ..............................................................................18
2 - Conselhos de Departamentos .....................................................19
3 - Conselho de Curso de Graduação..............................................19
4 - Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP ..........................................19
 Corpo Docente da Faculdade de Medicina ......................................20
 Corpo Docente do Instituto de Biociências envolvidos no Curso de
Médico ................................................................................................... 24
 Estrutura Curricular do Curso de Medicina .......................................26
BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
1. PIBIC / PIBIT ........................................................................33
2. FAPESP ...............................................................................35
 Bolsas e Auxílios ...............................................................................37
PROJETO DE BOLSAS E AUXÍLIOS DA UNESP
1. BOLSA DE APOIO AO ESTUDANTE ..................................37
2. BOLSA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA ..........................37
3. BOLSA DE INCENTIVO TÉCNICO ACADÊMICO - Monitoria,
Informática e outras atividades ................................................38
4. AUXÍLIO ESTÁGIO ..............................................................38
5. AUXÍLIO / APRIMORAMENTO ............................................38
6. AUXÍLIO ALUGUEL .............................................................38
7. SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO .................................................39
 Apoio ao Estudante ...........................................................................40
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Manual Acadêmico
 Biblioteca...........................................................................................41
 Laboratório de informática ................................................................42
 Atendimento psicológico: SEAPES...................................................43
LEGISLAÇÃO
 Portaria 097/96 – DFM/DTA - Regulamenta as atividades acadêmicas
do regime seriado de matrícula para o curso de Medicina ...................45
 Portaria nº 141 de 20 de setembro de 2000 - Dispõe sobre a
regulamentação dos estágios curriculares de internato para alunos da
Faculdade de Medicina de Botucatu .....................................................64
 Portaria FM nº 651/11, de 15 de dezembro de 2011 ........................73
 Portaria do Diretor FM-087, de 16 de abril de 2013. - Dispõe sobre o
Regulamento dos Conselhos de Classe ...............................................81
 Comissão de Assuntos Estudantis – Portaria FM nº 209/06, de 18 de
maio de 2006 .........................................................................................87
 Trote Resolução Unesp nº 86, de 04 de novembro de 1999............91
 Licença Médica - Decreto Lei nº 1044 de 21 de outubro de 1969 Dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores das
afecções ................................................................................................93
 Licença Maternidade - Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 ............95
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Manual Acadêmico
BREVE HISTÓRICO DO CURSO DE MEDICINA DA
FACULDADE
O
curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB)
teve início em 1963, originalmente na extinta Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu (FCMBB), que oferecia
os cursos de Medicina Humana, Medicina Veterinária e Biologia. Em
1965 foi criado o de Agronomia.
Em 1976, a FCMBB e mais 15 institutos públicos isolados
de Ensino Superior do estado de São Paulo passaram a constituir a
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), por
meio da Lei 952 - de 30 de janeiro.
Atualmente a FMB oferece dois cursos em nível de
graduação, Medicina e Enfermagem, os únicos da UNESP nessas áreas
até o momento.
A estrutura curricular do Curso de Graduação em Medicina
está balizada pela formação de profissional médico imbuído de princípios
éticos e humanísticos, com sólida formação geral e flexibilidade para se
adequar às necessidades de saúde da população, à política de saúde
vigente no país, ao mercado de trabalho e ao rápido progresso científico
e tecnológico.
O currículo é dividido nos três ciclos: básico (1ª e 2ª séries),
profissionalizante (3ª e 4ª séries) e internato (5ª e 6ª séries). Os cenários
utilizados nas atividades de formação médica são: Hospital das Clínicas
(HC) da FMB/UNESP, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de
Saúde de Família (USF) da Secretaria Municipal de Saúde de Botucatu,
Centro de Saúde Escola (CSE) e Hospitais de nível secundário (Hospital
Regional de Bauru e Hospital Sorocabano de Botucatu).
O curso, com duração mínima de seis anos, em período
integral, oferece 90 vagas por ano. Os alunos podem receber incentivos,
como Bolsas de Iniciação Científica, Monitoria e Bolsa de Apoio
Acadêmico e Extensão I – BAAE I.
Em 31 de dezembro de 2014, o Curso de Graduação em
Medicina contava com 556 alunos matriculados.
Até o ano de 2014 a Faculdade formou 4.191 médicos.
No vestibular de 2015 a relação candidato/vaga para o
curso de Graduação em Medicina foi de 222,4.
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Manual Acadêmico
DÚVIDAS
FREQUENTES
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Manual Acadêmico
Prezado(a) aluno(a),
Caso necessite de outras informações teremos o maior prazer em recebêlo na Seção de Graduação – Diretoria Técnica Acadêmica.
 COMO É ORGANIZADA A ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO
DE MEDICINA?
É organizada de forma a oferecer disciplinas obrigatórias,
disciplinas optativas, estágios obrigatórios em regime de internato e
outras atividades.
 QUAL A PORCENTAGEM DE FREQUÊNCIA EXIGIDA?
O aproveitamento escolar será aferido em cada disciplina ou
conjunto de disciplinas, em função da frequência e do rendimento
escolar.
O aluno que não frequentar pelo menos 70% da carga horária
ministrada (exemplo: se o professor ministrar 4 horas de aula em um
dia e o aluno não compareceu, ele terá 4 horas de faltas) nas
disciplinas ou estágios estará automaticamente reprovado,
independente de nota.
Não há abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do não
comparecimento do aluno, ressalvados os direitos previstos em
legislação própria.
O comparecimento de alunos eleitos na forma regulamentar às
reuniões de Órgãos Colegiados quando oficialmente convocados,
constitui o cumprimento do dever acadêmico, não podendo o aluno ser
considerado ausente em qualquer outro ato escolar a ser realizado na
mesma hora.
O aluno deverá comprovar a participação junto à disciplina.
 COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR?
Será expressa em graus numéricos de 0 a 10 segundo os
seguintes conceitos e notas, sendo a aprovação condicionada a
frequência de 70%:
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Manual Acadêmico
Aprovação por média: será considerado aprovado o aluno que, nas
avaliações efetuadas no decorrer do ano letivo, obtiver média igual ou
superior a 7,0;
Exame final: poderá submeter-se ao exame final o aluno que obtiver
nota de aproveitamento entre 3,0 e 6,9 devendo, para aprovação, obter
nota mínima de 5,0;
Segunda época: terá direito a prestar exame de segunda época o
aluno que obtiver nota mínima de aproveitamento menor que 3,0 e
aquele reprovado no exame final;
Reprovado: será considerado reprovado o aluno que não obtiver nota
mínima de 5,0 nos exames em segunda época.
 O ALUNO SERÁ PROMOVIDO PARA A SÉRIE SUBSEQUENTE
QUANDO:
I - for aprovado em todas as disciplinas da série em que estiver
matriculado.
II - for aprovado em disciplinas cujo somatório de carga horária seja
igual ou superior a 75% da carga horária da série e inexistência de
reprovação em qualquer disciplina que dado a sua natureza não possa
ser cursada em regime de dependência.
III - O aluno promovido para a série subsequente, nas condições
previstas no item II, cursará em regime de dependência as disciplinas
em que foi reprovado, na forma proposta pelo Conselho de Curso.
 POSSO ME MATRICULAR EM DISCIPLINA DO INTERNATO (5ª e 6ª
SÉRIES) SE ESTIVER DEVENDO DISCIPLINAS ANTERIORES?
Será vedada a matrícula nos estágios de internato da 5ª série
aos alunos que não tenham sido aprovados em todas as disciplinas até
o final da 4ª série do curso de Medicina.
Será vedada a matrícula nos estágios de internato da 6ª série
aos alunos que não tenham sido aprovados em todos os estágios da 5ª
série do Curso de Graduação em Medicina.
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Manual Acadêmico
 QUANDO OCORRE RETENÇÃO NA SÉRIE?
O aluno será retido na série, quando ocorrer:
I - reprovação em duas ou mais disciplinas cujo somatório de carga
horária for superior a 25% do total da série.
II - reprovação em qualquer disciplina que dada a sua natureza não
possa ser cursada em regime de dependência.
III - reprovação em disciplinas cursadas em regime de dependência.
IV - O aluno retido na série, em decorrência de reprovação em
disciplinas cursadas em regime de dependência, cursará apenas essas
disciplinas e aquelas que seja obrigado a cumprir em decorrência de
alterações curriculares.
 COMO
FUNCIONA
INTERNATO?
A
AVALIAÇÃO
NOS
ESTÁGIOS
DE
Será expressa em graus numéricos de 0 a 10 sendo a aprovação
condicionada a frequência de 70%.
Será considerado aprovado o aluno que, nas avaliações
efetuadas no decorrer do ano letivo, obtiver média igual ou superior a
7,0.
A avaliação do estágio curricular será feita observando-se a
participação do aluno nas atividades programadas e/ou provas de
qualquer natureza.
A frequência mínima será de 70% em cada estágio.
O aluno que for reprovado em estágios da 5ª ou 6ª séries deverá
repeti-lo integralmente durante os estágios regulares do próximo ano
letivo.
Não há dependência de estágio.
Nos estágios curriculares compostos por mais de uma disciplina,
a avaliação do rendimento escolar será efetuada no conjunto de
disciplinas, ou seja, deverá ser apurada uma única nota ao final do
estágio a ser registrada no histórico escolar do aluno em conformidade
com o plano de ensino.
12
Manual Acadêmico
 POSSO REALIZAR O ESTÁGIO OPTATIVO DA 5ª SÉRIE EM
OUTRAS INSTITUIÇÕES?
O aluno poderá fazer sua opção em cursar aqui na FMB dentre
os estágios curriculares optativos listados na estrutura curricular do
curso, para isso deverá comparecer na Seção de Graduação um mês
antes do inicio do estágio.
Poderá também realizar o estágio em outras instituições de
ensino superior em conformidade com a legislação vigente da UNESP.
 POSSO SOLICITAR REVISÃO DE PROVA?
A revisão de provas deverá ser solicitada, por escrito, ao Chefe
do Departamento pelos alunos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis
após a publicação da nota pela disciplina ou conjunto de disciplinas.
A revisão de provas será feita por 2 (dois) professores indicados
pelo Conselho do Departamento, além do docente que atribuiu a nota,
juntamente com o aluno requerente.
 POSSO SOLICITAR SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS?
A critério de cada Departamento deverá ser concedida segunda
chamada de provas ao aluno que solicitar por escrito ao Chefe do
Departamento, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a realização da
prova normal da disciplina ou conjunto de disciplinas
 O QUE É BANCA ESPECIAL?
O aluno reprovado por duas vezes consecutivas pelo mesmo
professor numa mesma disciplina ou conjunto, terá direito a ser
examinado por uma banca especial, indicada pelo Conselho do
Departamento e aprovada pela Congregação, ouvido o Conselho de
Curso.
Caberá ao aluno quando for se matricular pela terceira vez na
disciplina ou conjunto de disciplinas em que foi reprovado nas condições
referidas no caput do artigo, requerer a constituição da Banca.
Esse direito não se aplica aos alunos reprovados por faltas.
A banca especial avaliará o aluno no decorrer do período letivo,
de acordo com as normas propostas pelo Conselho de Curso,
13
Manual Acadêmico
aprovadas pela Congregação.
A banca especial será composta por três docentes, podendo
participar da mesma o docente que ministra a disciplina.
 O QUE É EXERCÍCIO DOMICILIAR?
O regime de exercícios domiciliares e de atividades de
recuperação do aprendizado é utilizado em compensação às ausências
às aulas de alunos merecedores de tratamento excepcional,
temporariamente impossibilitados de frequência, mas em condições de
aprendizagem.
São considerados merecedores de tratamento excepcional os
alunos em condição de incapacidade física temporária de frequência às
aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais
necessárias ao prosseguimento dos estudos, e que se enquadram nos
seguintes casos:
- portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismos ou outras condições mórbidas, desde que se
constituam em ocorrência isolada.
- alunas gestantes, por um período de 120 dias, a partir do 8°
mês de gestação.
Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado
médico, o período de repouso antes e depois do parto poderá ser
dilatado.
São condições necessárias para que o aluno seja submetido ao
Regime de Exercícios Domiciliares:
- requerimento protocolado dirigido ao Diretor da Unidade, no prazo
máximo de cinco dias úteis contados a partir do início da data do
afastamento, disponível na página da FMB;
- laudo do médico responsável do qual conste à assinatura e o
número de seu CRM, o período do afastamento, a especificação acerca
da natureza do impedimento, além da informação específica quanto às
condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento das
atividades de estudo fora do recinto da Universidade.
- a existência de compatibilidade entre a natureza das disciplinas
envolvidas e a aplicação do regime em questão, a critério do Conselho
14
Manual Acadêmico
de Curso, de modo que poderão ficar excluídas disciplinas de natureza
eminentemente prática como estágios, prática laboratorial, clínica médica
ou odontológica.
- duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em
cada caso, para a continuidade do processo de escolarização, a critério
do Conselho de Curso.
A atribuição dos exercícios domiciliares ou de atividades
programadas de recuperação a serem desenvolvidas fora do recinto da
Universidade é de responsabilidade dos docentes encarregados das
disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
Para que se caracterize o Regime de Exercícios Domiciliares o
período mínimo de afastamento é de quinze dias corridos.
Períodos de afastamento que possam afetar a continuidade do
processo pedagógico do aprendizado serão objeto de análise dos órgãos
colegiados das Unidades Universitárias, que poderão propor a
suspensão da matrícula do aluno.
O aluno contemplado com o Regime de Exercícios Domiciliares
será submetido a processo de avaliação equivalente ao aplicado aos
demais alunos do curso, no que diz respeito ao grau de dificuldade e ao
conteúdo abrangido.
As ausências às aulas do aluno enquanto submetido ao
tratamento excepcional aqui regulamentado ficam compensadas pelas
atividades realizadas em casa, não devendo ser contabilizadas como
faltas, podendo constar das listas de frequência uma anotação
específica, com a indicação "E.D." (exercício domiciliar), o que implicará
o seu cômputo nos percentuais de frequência anotados no histórico
escolar do aluno.
Alunos impedidos de frequentar as aulas mas não submetidos ao
Regime de Exercícios Domiciliares, por não atenderem às disposições
estabelecidas na presente Portaria, terão suas ausências computadas
como faltas.
Legislação
Resolução UNESP 79/2005
15
Manual Acadêmico

POSSO SUSPENDER
NECESSÁRIO?
MINHA
MATRICULA,
CASO
SEJA
A suspensão de matrícula implica na desistência por parte do
aluno, da matrícula em todas as disciplinas.
A suspensão da matrícula deverá ser requerida e justificada,
cabendo à Congregação, ouvido o Conselho de Curso, autorizar a
suspensão, uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano, prorrogável
por mais um, sem que esse prazo entre no cômputo do tempo de
integralização do currículo.
Não será concedida suspensão de matrícula na primeira série do
curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular,
quando:
- designado para incorporação, ou servindo às Forças Armadas, nas
Organizações Militares Ativas;
- designando ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da
Reserva.
- impossibilitado de frequentar o curso por questões de saúde e não
puder usufruir da aplicação do regime de exercícios domiciliares.

POSSO APROVEITAR DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRAS
INSTITUIÇÕES?
Desde que haja aprovação do Conselho de Curso de Graduação
(órgão que coordena as atividades dos cursos de graduação), ouvido
o docente responsável pela disciplina, os alunos poderão requerer
aproveitamento de disciplinas cursadas em outros cursos superiores.
Deverão comparecer à Seção de Graduação, trazendo o
Programa da disciplina cursada e o histórico escolar.
Não serão aceitos pedidos de aproveitamento de estudos após o
início das atividades das disciplinas envolvidas.
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Manual Acadêmico

COMO FAÇO PARA SOLICITAR ATESTADO DE MATRICULA
E/OU HISTÓRICO ESCOLAR?
Você deverá acessar nossa página www.fmb.unesp.br e
seguir os seguintes passos: Graduação – SISGRAD – Acesso ao
Sistema – Recuperar Senha – Digite seu e-mail e Código de
Segurança que será enviado ao seu e-mail o passo a passo para
você criar a sua senha.
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Manual Acadêmico
ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA
ÓRGÃOS COLEGIADOS LOCAIS:
1. CONGREGAÇÃO:
Órgão normativo e deliberativo em matéria de ensino,
pesquisa e extensão universitária e administrativa da Faculdade de
Medicina de Botucatu. A Congregação é composta pelo Diretor
(Presidente), Vice-Diretor, Chefes dos Departamentos, Supervisores das
Unidades Auxiliares, cinco representantes docentes, um representante
da associação C local, um representante dos Coordenadores dos Cursos
de Graduação, um representante dos Coordenadores dos Cursos de
Pós-Graduação, um representante docente de cada Comissão
Permanente, representantes do corpo discentes e representantes
técnico-administrativos.
A
congregação
tem
as
seguintes
Comissões
Permanentes:
 Comissão Permanente de Ensino: CPE
Composta pelos Coordenadores dos Cursos de
Graduação e Pós-Graduação, representantes docentes, discentes e
técnicos e administrativos.
 Comissão Permanente de Pesquisa: CPP
Composta por Coordenadores de grupos de Pesquisa e
Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação, representantes docentes,
com titulação mínima de doutor, representantes de Unidades Auxiliares e
de Centros interdepartamentais, representantes discentes e técnicos e
administrativos.
 Comissão Permanente de Extensão Universitária
CPEU:
Composta pelo Vice-Diretor (Presidente membro nato), três
representantes docentes indicados pela Congregação, Supervisores de
Unidades Auxiliares e Coordenadores de Centros Interdepartamentais,
representantes discentes e técnicos administrativos. A CPEU conta com
um grupo assessor:
 Comissão de seleção de bolsas de Apoio ao Estudante
18
Manual Acadêmico
2. CONSELHOS DE DEPARTAMENTOS
Órgão máximo de deliberação a nível departamental. É
composto pelo Chefe (presidente nato) e Vice-Chefe, cinco
representantes docentes, dois representantes discentes e um
representante do corpo técnico e administrativo.
3. CONSELHO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
A Coordenação das atividades do curso de Graduação em
Medicina é feita pelo Conselho de Curso.
4. NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NAP

OBJETIVO GERAL
Assessorar a direção e os colegiados da Faculdade de
Medicina de Botucatu na análise e discussão de políticas e modelos
pedagógicos para o ensino da enfermagem e na criação de mecanismos
de avaliação, visando ao desenvolvimento da Docência e do Ensino de
Graduação, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

O NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO (NAP) É
CONSTITUÍDO PELAS SEGUINTES FRENTES DE
ATUAÇÃO
As Frentes de Atuação do NAP são:
a) Desenvolvimento da Docência
b) Ensino na Comunidade
c) Estrutura Curricular
d) Infra-estrutura
e) Pesquisa e Planejamento em Avaliação
Secretaria do NAP: 3880.1027
19
Manual Acadêmico
CORPO DOCENTE DA FACULDADE DE MEDICINA
DEPARTAMENTOS
ANESTESIOLOGIA
Eliana Marisa Ganem
Fernanda Bono Fukushima
Geraldo Rolim Rodrigues Junior
Guilherme A. Moreira de Barros
Laís Helena Navarro e Lima
Leandro Gobbo Braz
Mariana Gobbo Braz
Norma Sueli Pinheiro Módolo
Paulo do Nascimento Júnior
Regina Paolucci El Dib
Rosa Beatriz Amorim
Yara M. Machado Castiglia
CIRURGIA E ORTOPEDIA
Alexandre Bakonyi Neto
Antonio José Maria Catâneo
Antonio Sérgio Martins
Aristides Augusto Palhares Neto
Bonifácio Katsunori Takegawa
Celso Vieira de Souza Leite
César Tadeu Spadella
Daniele Cristina Catâneo
Emilio Carlos Curceli
Erica Nishida Hasimoto
Érika Veruska Paiva Ortolan
Fausto Viterbo de Oliveira Neto
Gilberto José Cação Pereira
Hamilton Almeida Rollo
Hamilton da Rosa Pereira
Írio Gonçalves Junior
José Lúcio Martins Machado
Juan Carlos Llanos
Luiz Eduardo Naresse
Luiz Henrique Cury Saad
Marcone Lima Sobreira
Maria Madalena Silva
Matheus Bertanha
Mauro dos Santos Volpi
Mauro Masson Lerco
Nelson L. Kerdahi L. de Campos
Patrícia Pintor dos Reis
Paulo Antonio Rodrigues
Paulo Roberto de A. Silvares
Pedro Luiz T. de A. Lourenção
Raul Lopes Ruiz Junior
Regina Moura
Rogério Saad Hossne
Rozemeire Garcia Marques
Sérgio Swain Müller
Trajano Sardenberg
Walmar Kerche de Oliveira
Winston Bonetti Yoshida
20
Manual Acadêmico
CLÍNICA MÉDICA
Adriana Camargo Ferrasi (colab.)
Leonardo A. M. Zornoff
Adriana Lúcia Mendes
Ligia Niero de Melo
Adriana Polachini do Valle
Ligia Yukie Sassaki
Alessandro Lia Mondelli
Lucilene Silva Ruiz e Resende
Alessandro Ferrri Jacinto
Luis Cuadrado Martins
Ana Lucia dos A. Ferreira
Marcos Ferreira Minicucci
Ana Lucia Gut
Maria Ines de Moura C. Pardini
André Luiz Balbi
Marina Politi Okoshi
Beatriz Bfunayama A. Freire
Newton Key Hokama
Bertha Furlan Polegato
Pasqual Barretti
Carlos Antonio Caramori
Paula Schimidt A. Gaiollla
Célia Regina Nogueira
Paula de O. Montandon Hokama
Edison Iglesias de Oliveira Vidal
Paulo Eduardo Arbex
Fernando Gomes Romeiro
Paulo José Fortes Villas Boas
Giovanni Faria Silva
Rejane Maria Tomasini Grotto
Gláucia Maria F. da Silva Mazeto
Roberto Jorge da Silva Franco
Hugo Hyung Bok Yoo
Sérgio Alberto Rupp de Paiva
Irma de Godoy
Silméia Garcia Zanati Bazan
Jacqueline do S.C.Teixeira Caramori Thaís Helena Abrahão T. Queluz
João Carlos Hueb
Vânia dos Santos Nunes
Katashi Okoshi
Wellington Monteiro Machado
DERMATOLOGIA E RADIOTERAPIA
Augusto Alves Cunha
Hamilton Ometto Stolf
Hélio Amante Miot
Joel Carlos Lastória
Juliano Vilaverde Schmitt
Luciana Patrícia F. Abbade
Marco A. Rodrigues Fernandes
Maria Regina C. Silvares
Silvia Regina C. S. Barraviera
Silvio Alencar Marques
Vidal Haddad Júnior
DOENÇAS TROPICAIS E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Alexandre Naime Barbosa
Altamir Santos Teixeira
André Petean Trindade
Benedito Barravieira
Carlos Magno C. Branco Fortaleza
Diana Rodrigues de Pina Miranda
Katia Hiromoto Koga
Lenice do R. de Souza
Paulo Câmara M. Pereira
Ricardo Augusto M. B. Almeida
Seizo Yamashita
Sergio Marrone Ribeiro
Sônia Marta Moriguchi
Sueli Aparecida Calvi
21
Manual Acadêmico
ENFERMAGEM
Janete Pessuto Simonetti
Maria José Trevizani Nitsche
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Anagloria Pontes
Daniel Spadoto Dias
Débora C. D. M. dos Santos
Eliana Aguiar Petri Nahás
Gilberto Uemura
Heloisa Maria de Luca Vespoli
Iracema de Mattos P. Calderon
Izildinha Maestá
Joélcio Francisco Abbade
José Carlos Peraçoli
José Ricardo P. Rodrigues
Marilza Vieira Cunha Rudge
Paulo Traiman
Roberto Antonio de Araújo Costa
Rogério Dias
Steven Sol Witkin (Colaborador)
Vera Therezinha Medeiros Borges
NEUROLOGIA, PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA
Adriano Yacubian Fernández
Albina Rodrigues Torres
Ana Teresa de A. R. Cerqueira
Antonio Tadeu de Souza Faleiros
Arthur Oscar Schelp
Carlos Clayton Macedo de Freitas
Doralina Guimarães Brum Souza
Elenice Bertanha Consoni
Fernando Coronetti G. Rocha
Flavia Helena Pereira Padovani
Florence Kerr Corrêa
Gimol Benzaquen Perosa
Luiz Antonio de Lima Resende
Luiz Eduardo G. Garcia Betting
Márcia Maria Ferreira Lima
Marco Antonio Zanini
Maria Cristina Pereira Lima
Niura Aparecida de M.R. Padula
Roberto Colichio Gabarra
Rodrigo Bazan
Ronaldo Guimarães Fonseca
Sueli Terezinha Ferreira Martins
Sumaia Inaty Smaira
OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E
CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
Amélia Kamegasawa
Antonio Carlos Lottelli Rodrigues
Edson Nacib Jorge
Eliane Chaves Jorge
Jair Cortez Montovani
José Vicente Tagliarini
Maria Rosa Bet de Moraes Silva
Regina Helena Garcia Martins
Silke Anna Theresa Weber
Silvana Artioli Schellini
Victor Nakajima
22
Manual Acadêmico
PATOLOGIA
Carla Adriene da Silva Franchi
Daisy Maria F. Salvadori
Deilson Elgui de Oliveira
Denise Fecchio
Erick da Cruz Castelli
Flávio de Oliveira Lima
Júlio Defaveri
Luciane Alarcão Dias Melicio
Márcia Guimarães da Silva
Maria Ap. Custódio Domingues
Maria Aparecida M.R. Kobayasi
Mariângela Esther A. Marques
Rosa Marlene Viero
Rozany Much Dufloth
PEDIATRIA
Alice Yamashita Prearo
Antonio Rugolo Junior
Catia Regina Branco da Fonseca
Cilmery Suemi Kurokawa
Claudia Saad Magalhães
Francisca Teresa V. Faleiros
Giesela Fleischer Ferrari
Jaime Olbrich Neto
João Cesar Lyra
Joelma Gonçalves Martin
José Roberto Fioretto
Juliana de Oliveira Sato
Ligia Maria Suppo de S. Rugolo
Márcia Camegaçava Riyuzo
Maria Regina Bentlin
Mário Ferreira Carpi
Mary de Assis Carvalho
Miriam Hashimoto
Nilton Carlos Machado
Rossano César Bonatto
Solange Ramires Daher
Tamara Beres Lederer Goldberg
SAÚDE PÚBLICA
Adriano Dias
Antonio de Pádua P. Cyrino
Antonio Luiz Caldas Junior
Carlos Alberto Macharelli
Cristiane Murta R. Nascimento
Elen Rose Lodeiro Castanheira
Eliana Goldfarb Cyrino
Ildeberto Muniz de Almeida
Ione Morita
Karina Pavão Patrício
Luis Carlos Giarola
Margareth Aparecida S. Almeida
Maria Cecília Pereira Binder
Maria Dionísio do Amaral Dias
Roberto Carlos Burini
Rodolfo Franco Puttini
Tânia Ruiz
UROLOGIA
Aparecido Donizeti Agostinho
Carlos Alberto Monte Gobbo
Carlos Márcio Nóbrega de Jesus
Elenice Deffune
Hamilto Akihissa Yamamoto
João Luiz Amaro
José Carlos Souza Trindade Filho
José Goldberg
Paulo Roberto Kawano
Silvia Regina Rogatto
23
Manual Acadêmico
CORPO DOCENTE DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
ENVOLVIDO NO CURSO MÉDICO
ANATOMIA
Camila Contin D. de A. Francia
Cintia Yuri Matsumura
Francisco Eduardo Martines
José de Anchieta de C. e Horta Jr.
Luiz Gustavo de A. Chuffa
Patrícia Fernanda F. Pinheiro
Raquel Fantin Domeniconi
Renato Ferretti
Selma Maria M. Mateus
Wilson de Mello Júnior
BIOESTATÍSTICA
Liciana Vaz de Arruda Silveira
Lídia Raquel de Carvalho
FARMACOLOGIA
André Sampaio Pupo
Erick José Ramo da Silva
Carlos Alan Candido Dias Jr.
Luiz Cláudio Di Stasi
Márcia Gallacci
Valéria Cristina Sandrim
FÍSICA E BIOFÍSICA
Carlos Ducatti
José Ricardo de Arruda Miranda
Marcos Roberto de Mattos Fontes
Paulo Roberto Rodrigues Ramos
Roberto Morato Fernandez
FISIOLOGIA
Clélia Akiko Hiruma Lima
Helton Carlos Delicio
Juliana Irani Fratucci de Gobbi
Lúcia Regina Machado da Rocha
Patrícia Fidelis de Oliveira
GENÉTICA
Cláudia Aparecida Rainho
Maria Isabel Nogueira Cano
24
Manual Acadêmico
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA
Alexandrina Sartori
Angela Maria V. de C. Soares
Eduardo Bagagli
João Manuel Grisi Candeias
Josias Rodrigues
Maria de Lourdes R. S. da Cunha
Ramon Kaneno
Rodrigo Tavanelli Hernandes
Sandra Moraes Gimenes Bosco
Vera Lucia Mores Rall
MORFOLOGIA
Arielle Cristina Arena
César Martins
Claudia Helena Pellizzon
Daniela Carvalho dos Santos
Elton Luiz Scudeler
Flavia Karina Delella
Irani Quagio Grassiotto
Luiz Fernando Barbisan
Luis Antonio Justuli Jr
Maeli Dal Pai Silva
Mariana Antunes Ribeiro
Rafael Henrique Nobrega
Robson Francisco Carvalho
Sergio Luis Felisbino
Wellerson Rodrigo Scarano
Wilma de Grawa Kempinas
PARASITOLOGIA
Luciene Maura Mascarini Serra
Mônica Regina V. Amarante
Newton Goulart Madeira
Semíramis G. Ferraz Viana
QUÍMICA E BIOQUÍMICA
Ana Angélica Henrique Fernandes
Ana Maria Lopes
Fernanda Mani
Giuseppina Pace Pereira Lima
Luciana Francisco Fleuri
Willian Fernando Zambuzzi
25
Manual Acadêmico
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA
 Resolução UNESP 75/2004, alterada pelas Resoluções UNESP
63/06, 13/2010 e 79/2004.
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
1ª Série













Anatomia Humana
Anatomia Radiológica
Bioestatística I
Bioestatística II
Biofísica
Biologia Celular
Bioquímica
Embriologia
Enfermagem Aplicada a Medicina
Histologia
Interação Universidade Serviço Comunidade I
Introdução à Medicina
Saúde Coletiva I (Bioética e Ética Médica –
4hs, Ciências Sociais Aplicada à Saúde- 16hs,
Epidemiologia 16hs)*
CARGA HORÁRIA TOTAL
 Educação Física (optativa)
 Informática Aplicada a Medicina (optativa)
432
36
30
36
108
72
144
108
72
144
100
42
36
1360
30
72
* Conjunto de disciplinas
26
Manual Acadêmico
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
2ª Série




Bioestatística III
Fisiologia
Genética Humana e Molecular
Imunologia
 Interação Universidade Serviço Comunidade II
 Microbiologia
 Moléstias Infecciosas e Parasitárias I –
Relações entre Hospedeiro, Parasita e Meio
Ambiente
 Parasitologia
 Patologia Geral
 Saúde Coletiva II (Bioética e Ética Médica –
4hs, Ciências Sociais Aplicada a Saúde – 18
hs, Epidemiologia – 30 hs, *
 Semiologia em Clínica Médica I
CARGA HORÁRIA TOTAL
20
360
144
108
100
140
20
200
144
52
180
1468
* Conjunto de disciplinas
27
Manual Acadêmico
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
3ª Série
Farmacologia Geral
Interação
Universidade
Serviço
Comunidade III
 Neuroanatomia
 Patologia Clínica I
 Patologia Especial I (Cardiologia-45hs,
Gastroenterologia-45hs, Hepatologia –
45hs, Ginecologia- 45hs) *
 Psicologia Médica
 Saúde Coletiva III (Bioética e Ética Médica
– 20hs, Ciências Sociais Aplicada a Saúde
–
28hs,
Epidemiologia
–
16hs,
Administração em Saúde Pública – 48hs,
Nutrição em Saúde Pública- 58hs, Saúde
Pública – 10hs, ) *
 Semiologia em Clínica Médica II
 Semiologia em Dermatologia
 Semiologia em Ginecologia e Obstetrícia
 Semiologia em Neurologia
 Semiologia
em Otorrinolaringologia e
Cirurgia de Cabeça e Pescoço
 Semiologia em Pediatria
 Semiologia em Psiquiatria
 Semiologia Radiológica
CARGA HORÁRIA TOTAL


144
76
72
54
180
108
180
216
72
72
72
36
108
72
24
1486
* Conjunto de disciplinas
28
Manual Acadêmico
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
4ª Série
 Anestesiologia Clínica
15
 Cirurgia Cardiovascular
50
 Cirurgia Pediátrica
30
 Cirurgia Plástica
 Clínica Médica (Cardiologia-70hs, Endocrinologia e
Metabologia- 65 hs, Gastroenterologia e Nutrição– 65hs,
Reumatologia-15hs) *
 Dermatologia Geral
30
215
30
 Ginecologia e Fisiopatologia da Reprodução
72
 Introdução à Medicina de Urgência
20
 Medicina do Trabalho
75
 Medicina Legal
30
 Medicina Nuclear (disciplina de apoio)
 Moléstias Infecciosas e Parasitárias II – História Natural das
Doenças
 Neurologia I (Neuropediatria)
20
60
12
 Obstetrícia e Fisiopatologia da Reprodução
72
 Oftalmologia
107
 Oncologia
20
 Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão
15
 Otorrinolaringologia e Cirurgia da Cabeça e Pescoço
20
 Patologia Clínica II (disciplina de apoio)
 Patologia Especial II (Nefrologia- 30hs, Pneumologia- 30hs,
Neurol, Endocrinol. Dermatol.- 54 hs, Hematologia- 30hs) *
 Pediatria I (Gastroenterologia Pediátrica e Suporte Nutricional15hs, Metabolismo e Nutrição Pediátrica, 30hs, Nefrologia
Pediátrica-15hs, Pneumologia Pediátrica e Alergia
Respiratória- 15hs, Pediatria Social – 45hs, Clínica Pediátrica
Geral- 45 hs, Laboratório Pediátrico – 15hs, Medicina do
Adolescente- 15hs, Cardiologia Pediátrica – 15hs)*
 Psicologia do Desenvolvimento I
 Psicologia do Desenvolvimento II
(disciplina de apoio)
 Radiodiagnóstico (disciplina de apoio) *
24
144
210
50
10
20
 Radioterapia (disciplina de apoio)
20
 Reanimação e Assistência Ventilatória
15
 Terapêutica Médica
22
 Urologia (Urologia Geral- 45hs e Urologia Infantil- 15hs)*
60
CARGA HORÁRIA TOTAL
1468
* Conjunto de disciplinas
29
Manual Acadêmico
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
5ª série
Clínica Cirúrgica I (Cirurgia Vascular - 129hs,
Cirurgia Torácica – 94 hs, Urologia Geral –
100hs e Urologia Infantil – 29hs)
 Clínica Cirúrgica II (Ortopedia, Traumatologia
e Cirurgia da Mão)
 Dermatologia Infecciosa e Parasitária
 Ginecologia e Obstetrícia I (Ginecologia –
152hs, Mastologia – 24hs e Obstetrícia –
176hs)
 Medicina Interna I (Clínica Médica Geral e
Emergência Clínica – 79hs, Cardiologia – 35
hs,
Reumatologia
–
18hs
e
Gastroenteriologia – 18hs, Geriatria e
Gerontologia – 26hs).
 Medicina Interna II (Nefrologia – 56hs,
Hematologia – 52hs e Pneumologia – 36hs)
 Moléstia Infecciosas e Parasitárias III –
Internato
 Neurologia Clínica
 Neurologia II (Neuropediatria)
 Pediatria II (Pediatria Geral – 107hs,
Medicina do Adolescente – 30 hs,
Gastroenterologia Pediátrica – 60 hs,
Endocrinologia
Pediátrica
–
30hs,
Hepatologia Pediátrica – 15hs, Imunologia
Pediátrica – 15hs, Reumatologia Pediátrica –
30hs, Nefrologia Pediátrica – 30hs,
Pneumologia Pediátrica – 15hs)
 Psiquiatria
 Estágio Optativo (De livre escolha do aluno
entre os relacionados abaixo)
CARGA HORÁRIA TOTAL

352
176
88
352
176
144
120
88
20
332
88
176
2112
30
Manual Acadêmico
ESTÁGIOS OPTATIVOS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
Anestesiologia (Anestesiologia Clínica, Reanimação e Ass.
Ventilatória e Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos)
Cardiologia
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica
Conduta Clín. e Molecular no Manejo de Cânceres Hereditários
Dermatologia Infecciosa e Parasitária
Diagnóstico por Imagem
Endocrinologia e Metabologia
Gastroenterologia
Hematologia
Medicina Desportiva Preventiva
Medicina Intensiva
Medicina Intensiva Pediátrica
Medicina Nuclear
Moléstias Infecciosas e Parasitárias
Nefrologia
Neonatologia
Nutrologia
Oftalmologia
Patologia Clínica
Patologia
Pneumologia e Cirurgia Torácica
Pneumologia Pediátrica e Alergia, Imunologia Pediátrica
Reumatologia e Geriatria/ Gerontologia
Transtornos Mentais ao Longo da Vida
31
Manual Acadêmico
DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
6ª Série







Clínica Cirúrgica III (Gastroenterologia Cirúrgica –
240hs e Cirurgia Geral – 40hs)
Ginecologia e Obstetrícia II (Ginecologia – 120hs,
Mastologia – 20hs e Obstetrícia – 140hs)
Medicina Interna III (Clínica Médica Geral e
Emergência Clínica – 146hs, Endocrinologia e
Metabologia – 42hs, Reumatologia – 14hs,
Pneumologia – 14hs, Gastroenterologia – 14hs,
Cardiologia – 28hs, Nutrologia – 16hs e Nefrologia –
6hs)
Pediatria III (Pediatria Geral – 24hs, Gastroenterologia
Pediátrica – 10 hs, Hepatologia Pediátrica – 13hs,
Imunologia Pediátrica – 13hs, Pneumologia Pediátrica
– 13hs, Reumatologia Pediátrica – 13hs, Nefrologia
Pediátrica – 13hs, Cardiologia Pediátrica – 13hs,
Medicina Intensiva Pediátrica – 28hs, Neonatologia –
120hs e Medicina Intensiva Neonatal – 20hs)
Pronto Socorro (Medicina Intensiva – 70hs,
Emergências Clínicas – 110hs, Cardiologia – 30hs,
Cirurgia Geral – 70hs).
Saúde Coletiva IV (Bioética e Ética Médica – 14hs,
Ciências Sociais Aplicada à Saúde – 42hs,
Epidemiologia – 64hs, Administração em Saúde –
62hs, Nutrição em Saúde Pública – 50hs e Saúde
Pública – 48hs)
Urgências e Emergências Cirúrgicas: Anestesiologia
(Anestesiologia Clínica – 60hs, Reanimação e
Assistência Ventilatória – 60hs, Terapia Antálgica e
Cuidados Paliativos-20hs), Otorrinolaringologia e
Cirurgia de Cabeça e Pescoço– 90hs, Neurocirurgia –
50hs
CARGA HORÁRIA TOTAL
TOTAL GERAL
280
280
280
280
280
280
280
1960
9854
32
Manual Acadêmico
BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
1. PRORAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNESP – PIBIC/PIBITI
O Programa de Iniciação Científica foi criado como ferramenta de
indução do pensamento científico e introdução da pesquisa e inovação
aos estudantes de graduação do ensino superior.
Destinada a aluno regularmente matriculado em curso de graduação na
UNESP ou de outras Instituições públicas ou privadas e ter no máximo
15% de reprovações no seu histórico escolar.
O pedido de bolsa pode ser feito nos primeiros meses do ano,
obedecendo ao calendário da PROPe.
O programa tem duração de 12 meses, com possibilidade de renovação
por mais 12 meses e o bolsista poderá receber a bolsa até o momento
de sua colação de grau.
O programa tem como metas:



O incentivo à formação acadêmica, privilegiando a participação
ativa de bons alunos em projetos de pesquisa;
O desenvolvimento de projetos com qualidade acadêmica e
mérito científico, por meio de orientação adequada, individual e
continuada;
A criação de condições favoráveis à continuidade da formação
do aluno, de modo particular em nível de Pós-Graduação.
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI foi criado no sentido
de estimular estudantes do ensino técnico e superior no desenvolvimento
e transferência de novas tecnologias e inovação.
Objetivos gerais do PIBITI:



Propiciar o engajamento de discentes de graduação em
atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e
inovação;
Contribuir para a difusão, entre graduandos, de
procedimentos e métodos de pesquisa relacionados ao
desenvolvimento tecnológico e à inovação;
Colaborar para a formação de recursos humanos
qualificados que possam fortalecer a capacidade
inovadora das empresas no País.
33
Manual Acadêmico
2. PIBIC JÚNIOR
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/JÚNIOR
tem por objetivo despertar a vocação científica e incentivar talentos
potenciais entre estudantes dos ensinos, médio e profissional da Rede
Pública de ensino, mediante sua participação em atividades de pesquisa
científica ou tecnológica, orientadas por docente/pesquisador qualificado
em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisa.
Objetiva estimular no estudante o desenvolvimento do pensamento
científico, tecnológico e artístico-cultural, com aprimoramento do espírito
crítico e a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.
Poderão ser bolsistas do PIBIC/JÚNIOR estudantes que:
a) Estejam regularmente matriculados no ensino profissional de escolas
públicas do estado de São Paulo (Colégios Técnicos);
b) Estejam regularmente matriculados no ensino médio da rede pública
do Estado de São Paulo.
c) Estejam desvinculados do mercado de trabalho;
d) Tenham frequência igual ou superior a 80%;
e) Que tenham bom desempenho acadêmico, avaliado pela análise do
histórico escolar;
f) Tenha currículo Lattes cadastrado na plataforma Lattes do CNPq.
3. PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNESP SEM
BOLSA - ISB
O Programa de Iniciação Científica Sem Bolsa - ISB se configura em
uma ferramenta de indução ao pensamento científico e introdução da
pesquisa e inovação aos estudantes de graduação do ensino superior.
Todas as informações necessárias e os respectivos editais podem ser
encontrados
nos
sites:
www.unesp.br/prope
e
www.fmb.unesp.br/pesquisa
Demais informações:
Comissão Permanente de Pesquisa
34
Manual Acadêmico
Prédio da Administração da Faculdade de Medicina de Botucatu – Térreo
Presidente da CPP: Professora Adjunta Ligia Maria Suppo de Souza
Rugolo
Secretária: Ana Paula Capela Romagnoli
E-mail: [email protected]
VOIP: (14) 3880-1026
4. FAPESP
As bolsas de iniciação científica da FAPESP (Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), destinam-se a envolver os
alunos em projetos de pesquisa sob responsabilidade e organização de
Professor Orientador, que tenha titulação mínima de Doutor. O pedido de
bolsa de iniciação científica pode ser feito em qualquer época do ano.
Duração mínima de: seis meses, prorrogando por mais seis. Requisitos:
bom desempenho acadêmico, plano de pesquisa, cadastro e currículo do
pesquisador, alunos a partir do 2º ano de graduação.
A solicitação deve ser realizada através do SAGE.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA
O Programa de Capacitação de Recursos Humanos tem por
objetivo treinar e aperfeiçoar técnicos e alunos de cursos técnicos de
nível médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos
de pesquisa vigentes em Instituições do Estado de São Paulo,
financiados pela FAPESP.
Condições: a partir do 2º ano de graduação, orientador com
título de doutor, aluno com bom desempenho.
OBS: Esta bolsa deve ser solicitada junto a pedido de auxílio pesquisa
regular e temático (orçamento ordinário dos Auxílios a Pesquisa) e
programa de jovem pesquisador.
A solicitação deve ser realizada através do SAGE.
Posto de Serviço: Biblioteca do Campus
Maiores informações: Marluci, Malú e Rosangela
Telefone: 3880-3034 ou 3880-3035
35
Manual Acadêmico
e-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta: 13:30hs às 17:30 hs
Saída de malote: todas as terças-feiras às 17:15 hs
Preparo de malote até as 17 hs
36
Manual Acadêmico
BOLSAS E AUXÍLIOS
PROJETO DE BOLSAS E AUXÍLIOS DA UNESP
É coordenado pelo Programa de Apoio ao Estudante da
PROEX (Pró-Reitoria de Extensão Universitária), e administrado em
cada Unidade Universitária pela CPEU (Comissão Permanente de
Extensão Universitária), cujo Presidente é o Vice-Diretor da Faculdade.
O projeto de Bolsas e Auxílios tem por objetivo proporcionar
apoio financeiro aos alunos para a realização de seus cursos, bem como
para o aprimoramento voltado às suas futuras carreiras. Compreende
três modalidades de bolsas e dois auxílios:
1. BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO I (Bolsa
de Apoio ao Estudante):
Destina-se a alunos de graduação que comprovem
carência econômica. A solicitação se faz através de formulário disponível
na homepage: http://www.fmb.unesp.br – Seção de Graduação, com
apresentação de documentos que deverão ser entregues na Seção de
Graduação. Os documentos serão analisados por uma comissão da
Faculdade que estabelecerá uma ordem de classificação de acordo com
a situação financeira de cada aluno.
Inscrição: Janeiro/ Fevereiro – para veteranos
Março – para ingressantes
Informações: Seção Técnica de Graduação
Fone: (14) 3880-1114
2. BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO II (Bolsa
de Extensão Universitária):
Destina-se a incentivar os alunos que atuam em
programas, projetos ou atividades de extensão dos Departamentos ou
desenvolvidos pela Universidade.
Os alunos interessados em participar de projetos de
extensão Universitária deverão contactar os departamentos de Ensino
para se informarem sobre os possíveis projetos a serem desenvolvidos.
Informações: DTA/CPEU- Fone: (14) 3880-1037
37
Manual Acadêmico
3.
BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO III
(Bolsa de Incentivo Técnico-Acadêmico):
Monitoria, Informática e outras atividades.
Destina-se a alunos de graduação que atuam em
programas e projetos de caráter técnico acadêmico de interesse da
Universidade, não incluídos nas outras modalidades de Bolsas.
Os critérios para seleção são estabelecidos pelos
departamentos e a Inscrição é realizada pela Seção de Graduação.
Inscrição: Março
Informações: Seção Técnica de Graduação
Fone: (14) 3880-1114
AUXÍLIO ESTÁGIO:
Destina-se a alunos que desenvolvem estágio curricular,
não remunerado, exigido pelo currículo de graduação.
Informações: Seção Técnica de Graduação
Fone: (14) 3880-1114
4.
AUXÍLIO / APRIMORAMENTO:
Destina-se a alunos de graduação que expuser trabalho
em evento científico, fora de sua Unidade sede, em instituições
universitárias públicas e privadas, ou desenvolver outras atividades de
aprimoramento acadêmico e de complementação à sua formação, não
previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de
graduação.
Inscrição: Durante todo ano, com antecedência de no
mínimo 30 dias do evento.
5.
6.
AUXÍLIO ALUGUEL:
Destina-se a alunos que se enquadrem em condições de
necessidades sócio-econômicas e que não estiver ocupando vaga nas
moradias estudantis da UNESP.
38
Manual Acadêmico
7.
SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO:
Destina-se a alunos que se enquadrem em condições de
necessidades sócio-econômicas, classificado para receber a Bolsa de
Apoio Acadêmico e Extensão I ou o Auxílio Aluguel.
Fundamento: Resolução UNESP nº 37, de 9/09/2008
Informações: Seção Técnica de Graduação - Fone: (14) 3880-1114
39
Manual Acadêmico
APOIO AO ESTUDANTE
COMISSÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (CAE)
Criada em 1985 pela Comissão Permanente de Extensão
Universitária – (CPEU), tem por objetivo propor mecanismos de
assistência aos alunos no que se refere às questões acadêmicas,
psicológicas e pedagógicas.
A CAE tem como incumbência atuar como interlocutora,
entre os alunos e a Faculdade de Medicina (Cursos de Medicina e de
Enfermagem), sempre que ocorrem dificuldade na sua vida universitária.
Constitue-se num espaço para atuação e elaboração de propostas que
visem a um melhor entrosamento do aluno na vida acadêmica,
contribuindo para seu crescimento pessoal e desenvolvimento
profissional.
Dentre outras ações, são atribuições destacadas da CAE
participar nas atividades de recepção aos calouros, e, acompanhá-los no
decorrer de sua vida acadêmica através do programa professor – tutor e
de encaminhamento para apoio psicológico.
Informações: Seção Técnica de Graduação
Fone: (14) 3880-1114
40
Manual Acadêmico
BIBLIOTECA
A Biblioteca do Câmpus de Botucatu, com acervo de 34755
exemplares de livros mais 6446 teses e dissertações, 1403 títulos de
periódicos, 594 memoriais, 139 folhetos, 103 unidades de disco e fitas de
vídeo, 749 cd’s e 147 exemplares de DVD’s integra a Rede de
Bibliotecas da UNESP. Dispõe de uma área física de 2755 m², possui as
principais bases de dados da área médica e ciências afins, e participa de
sistemas de intercâmbio nacionais e internacionais, oferecendo acesso
as informações do mundo todo.
Horário de funcionamento:
 Março a junho e agosto à 1ª quinzena de dezembro:
Segunda – Sexta: 8h às 20h 50 min.
Sábado: 9h às 12h50 min
 Janeiro, fevereiro e 2ª quinzena de dezembro:
Segunda- Sexta: 8h às 17h.50 min
 Julho:
Segunda a sexta: 8h às 18h50 min
Os alunos tem acesso a todos os serviços oferecidos e para
retirada de material bibliográfico é necessário realizar a inscrição na
Biblioteca.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 Atestado de matrícula
 R.G. do aluno (apresentar o documento de identidade
p/ simples conferência)
Homepage: www.biblioteca.btu.unesp.br
41
Manual Acadêmico
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
A Faculdade de Medicina de Botucatu conta com dois laboratórios de
Informática, que são um instrumento valioso na renovação do ensino em
saúde. Trabalhamos para que seu uso regular derive em crescente
produção acadêmica, no enaltecimento de nossa Instituição e na
melhora da qualidade de vida de nossa comunidade.
 Nossa Missão:
o Viabilizar o uso de recursos da informática nas atividades
acadêmicas da Faculdade de Medicina;
o Estimular a participação de estudantes, aprimorandos,
residentes e pós-graduandos no desenvolvimento de
projetos digitais voltados à educação na área da saúde;
o Oferecer suporte tecnológico nas atividades acadêmicas e
de extensão do corpo docente e discente.
Laboratórios de Informática Acadêmico
Telefone: (014) 3880-1028
E-mail: [email protected]
http://www.fmb.unesp.br/labinfo
42
Manual Acadêmico
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO: SEAPES
A Faculdade de Medicina de Botucatu criou o SEAPES
(Serviço de Apoio Psicológico ao Estudante) em 1991 com o intuito de
proporcionar assistência psicológica aos alunos dos cursos de Medicina
e Enfermagem.
O SEAPES oferece psicoterapia individual, consulta psicológica
(de urgência ou não), avaliação psiquiátrica, grupos de apoio (repúblicas,
grupos de internato, “Médicos da Alegria”), orientação a docentes e
familiares. A equipe conta com três psicólogos e uma psiquiatra,
O SEAPES está localizado ao lado da Casa do Servidor e
funciona diariamente das 8:00 às 17:00 hs.
Os agendamentos são realizados pelo telefone 3880-1637
e-mail: [email protected]
43
Manual Acadêmico
LEGISLAÇÃO
44
Manual Acadêmico
PORTARIA 097/96 - DFM/DTA
Regulamenta as atividades acadêmicas do
Regime seriado de matrícula para o curso de
Medicina.
O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DA FACULDADE DE MEDICINA
DO CÂMPUS DE BOTUCATU, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto da UNESP e tendo em vista deliberação da
Congregação em reunião de 3 de dezembro de 1996, baixa a presente
Portaria estabelecendo normas para o regime seriado de matrícula para
os alunos do Curso de Medicina.
I - DO REGIME SERIADO E DA ESTRUTURAÇÃO CURRICULAR
ARTIGO 1º - Regime seriado é aquele em que as disciplinas do currículo
pleno são agrupadas em séries anuais com as respectivas
cargas horárias, dispostas numa sequência, de modo a
assegurar ordenação mais favorável à aquisição progressiva
dos conhecimentos e habilidades considerados necessários.
§ 1º - A seriação das disciplinas será proposta pelo Conselho
de Curso e aprovada pela Congregação.
ARTIGO 2º - A estruturação curricular deverá ser organizada de forma a
oferecer:
IIIIIIIV-
disciplinas obrigatórias
disciplinas optativas
estágios obrigatórios em regime de internato
outras atividades
II - DA MATRÍCULA
ARTIGO 3º - A matrícula será feita por série, em todas disciplinas que a
integram, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar.
ARTIGO 4º - A matrícula inicial será feita no curso com a apresentação
de cópias dos documentos abaixo relacionados, em duas
vias:
1. Certidão de nascimento ou casamento
45
Manual Acadêmico
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Cédula de identidade
Título de eleitor e comprovante de votação na última
eleição, se for o caso.
Certificado de quitação com o Serviço Militar
Certificado de conclusão dos estudos de 2º grau ou
documento equivalente
Histórico Escolar do 2º grau
Duas fotos 3X4
§1º- Os documentos deverão ser apresentados juntamente
com as originais, que servirão para conferência e
devolução imediata.
§2º- Outros documentos poderão ser exigidos, por
determinação legal.
§3º- As matrículas iniciais serão deferidas pelo Diretor,
após manifestação do Coordenador do Curso.
ARTIGO 5º - A divisão das turmas para a realização da matrícula a partir
de 2015, será realizada conforme segue:I - 1ª série – por ordem de matrícula do vestibular;
II - 2ª a 4ª séries – por ordem alfabética;
III - 5ª e 6ª séries – os alunos terão o prazo até o dia 30/09
de cada ano para a entrega dos grupos por ordem
alfabética ou afinidade. A partir desta data a divisão será
realizada pela Seção Técnica de Graduação, por ordem
alfabética.
III - DA TRANSFERÊNCIA
ARTIGO 6º - Será permitida a transferência de alunos, obedecida a
legislação vigente e as seguintes condições:
I- existência de vagas declarada em Edital;
II- adaptações curriculares necessárias, exigidas pelo
Conselho de Curso de Graduação e aprovadas pela
Congregação;
III- a aprovação em pelo menos 50% das disciplinas
cursadas na Instituição de Origem;
IV- ao aproveitamento de pelo menos três disciplinas.
Parágrafo único - Não serão aceitas transferências para a 1ª e última
série do curso.
46
Manual Acadêmico
ARTIGO 7º - O processo seletivo para transferências ficará sob
responsabilidade do Conselho de Curso e constará de:
I-
Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre
todas as disciplinas correspondentes às séries anteriores
à pretendida para transferência.
a) A prova escrita constará de 100 (cem) questões, na
forma de testes de múltipla escolha, com 05 (cinco)
alternativas cada.
b) O número de questões será proporcional à carga
horária das disciplinas envolvidas.
II-
Análise do Currículo cumprido pelo candidato na escola
de origem
a) Somente
será realizada análise do currículo dos
candidatos classificados na prova escrita, de acordo com
o estabelecido em Edital;
b) A análise será feita levando-se em conta, as disciplinas
constantes do currículo respectivo em função do
currículo pleno da Faculdade de Medicina de Botucatu.
c) Na análise do currículo será levado em conta:
1. Disciplinas que possam exigir adaptação curricular;
2.Tempo previsto para a integralização do currículo,
tendo em vista os prazos fixados.
ARTIGO 8º - Os casos de empate serão resolvidos pela Congregação
observadas a legislação vigente à época, devendo constar
do Edital.
ARTIGO 9º - O número de vagas para transferência será obtido
mediante cálculo da diferença entre o número de vagas
iniciais do curso, multiplicado pela duração do curso em
anos, e o número de alunos matriculados, não considerados
os estudantes-convênio.
Parágrafo único - Nos casos de morte, transferência, abandono de
curso ou cancelamento de matrícula, as vagas
resultantes serão colocadas em disponibilidade para
transferência.
47
Manual Acadêmico
IV - DA MATRÍCULA DE PORTADOR DE CURSO SUPERIOR
ARTIGO 10 - A critério do Conselho do Curso de Graduação, com
aprovação da Congregação e desde que existam vagas,
poderão ser matriculados os diplomados em curso superior,
mediante seleção prévia independentemente de Concurso
Vestibular.
Parágrafo único O número de vagas será estabelecido após as
matrículas dos candidatos classificados em Concurso
Vestibular e dos transferidos.
V - DA FREQUÊNCIA
ARTIGO 11- É obrigatória a frequência dos alunos às atividades
programadas pelas disciplinas ou conjunto de disciplinas,
cabendo ao professor a responsabilidade da verificação.
ARTIGO 12 - O aluno que não frequentar pelo menos 70% da carga
horária de disciplinas, conjunto de disciplinas ou estágio de
internato, estará automaticamente reprovado.
ARTIGO 13 - Não há abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão
do não comparecimento do aluno, ressalvados os direitos
previstos em legislação própria.
ARTIGO 14 - O comparecimento de alunos eleitos na forma
regulamentar às reuniões de Órgãos Colegiados quando
oficialmente convocados, constitui o cumprimento do dever
acadêmico, não podendo o aluno ser considerado ausente
em qualquer outro ato escolar a ser realizado na mesma
hora.
Parágrafo único - O aluno deverá comprovar a participação junto a
disciplina.
VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
ARTIGO 15 - O aproveitamento escolar será aferido em cada disciplina
ou conjunto de disciplinas, em função da frequência e do
rendimento escolar.
48
Manual Acadêmico
§ 1º- Os critérios de ponderação dos instrumentos usados
nas diferentes formas de avaliação em cada
disciplina, deverão constar no Plano de Ensino,
fixados
anualmente
pelos
Departamentos,
recomenda-se que utilize mais de uma modalidade de
avaliação.
§ 2º- No início das atividades de cada disciplina, deverão
ser disponibilizados aos alunos os critérios citados no
parágrafo anterior.
ARTIGO 16 - Será considerado reprovado em qualquer modalidade de
avaliação o aluno que independentemente de nota não
tenha obtido a frequência mínima de 70% nas atividades da
disciplina ou conjunto de disciplinas.
ARTIGO 17 - A avaliação do rendimento escolar em cada disciplina ou
conjunto de disciplinas, será expressa em graus numéricos
de 0 (zero) a 10 (dez), e de acordo com os seguintes
critérios e situações:
a) Aprovação por média: será considerado aprovado o
aluno que, nas avaliações efetuadas no decorrer do ano
letivo, obtiver média igual ou superior a 7,0;
b) Exame final: poderá submeter-se ao exame final o aluno
que obtiver nota de aproveitamento entre 3,0 e 6,9
devendo, para aprovação, obter nota mínima de 5,0;
c) Segunda época: terá direito a prestar exame de segunda
época o aluno que obtiver nota mínima de
aproveitamento menor que 3,0 e aquele reprovado no
exame final;
d) Reprovado: será considerado reprovado o aluno que
não obtiver nota mínima de 5,0 nos exames em segunda
época.
VII - DA PROMOÇÃO E DA DEPENDÊNCIA
ARTIGO 18 - Será promovido para a série subsequente o aluno que:
I - for aprovado em todas disciplinas da série em que estiver
matriculado.
II – for aprovado em disciplinas cujo somatório de carga
49
Manual Acadêmico
horária seja igual ou superior a 75% da carga horária
da série e inexistência de reprovação em qualquer
disciplina que dado a sua natureza não possa ser
cursada em regime de dependência conforme
constante no plano de ensino.
§1º - Será vedada a matrícula nos estágios de internato da
5ª série aos alunos que não tenham sido aprovados
em todas disciplinas até o final da 4ª série do curso
de Medicina.
§2º - Será vedada a matrícula nos estágios de internato da
6ª série aos alunos que não tenham sido aprovados
em todos os estágios da 5ª série do Curso de
Graduação em Medicina
ARTIGO 19 - O aluno promovido para a série subsequente, nas
condições previstas no inciso II do artigo anterior, cursará
em regime de dependência as disciplinas em que foi
reprovado, na forma proposta pelo Conselho de Curso.
VIII - DA RETENÇÃO
ARTIGO 20 - O aluno será retido na série, quando ocorrer:
I. reprovação em duas ou mais disciplinas cujo
somatório de carga horária for superior a 25% do
total da série.
II. reprovação em qualquer disciplina que dada a sua
natureza não possa ser cursada em regime de
dependência.
III. reprovação em disciplinas cursadas em regime de
dependência.
§1º - O aluno retido na série fica obrigado ao cumprimento
que tenham sido introduzidas nessa série, atendidas
as normas gerais estabelecidas pelo CEPE para o
processo de implantação das alterações curriculares.
§2º - Quando o aluno retido na série, em decorrência de
reprovação em disciplinas cursadas em regime de
dependência, cursará apenas essas disciplinas e
aquelas que seja obrigado a cumprir em decorrência
50
Manual Acadêmico
de alterações curriculares.
§3º - O aluno que se encontrar nas condições previstas no
parágrafo anterior e que também tenha sido
reprovado em disciplinas da série, de qualquer
natureza, poderá cursá-las concomitantemente com
as disciplinas em dependência, da série anterior.
IX - DA DEPENDÊNCIA
ARTIGO 21 - Cabe ao Conselho de Curso assegurar ao aluno o
desenvolvimento das disciplinas em regime de
dependência, em uma das seguintes modalidades:
I - em regime regular, desde que não haja
incompatibilidade de horário com as disciplinas da
série seguinte;
II - em cursos especiais, que poderão ser programados
nos horários em que o aluno não tenha atividade;
III - sob a forma de programa especial de estudos,
orientado pelos docentes responsáveis pelas
disciplinas.
Parágrafo único - Para o cumprimento do artigo o Conselho de Curso
poderá reestudar a grade curricular em função do
número de reprovações.
X - DA AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
EM REGIME DE INTERNATO
ARTIGO 22 - A avaliação do estágio curricular será feita observando-se
a participação do aluno nas atividades programadas e/ou
provas de qualquer natureza.
§ 1º- A frequência mínima será de 70% em cada estágio.
§ 2º- O aluno que for reprovado em estágios da 5ª ou 6ª
séries deverá repeti-lo integralmente durante os
estágios regulares do próximo ano letivo.
51
Manual Acadêmico
§ 3º - Não há dependência de estágio.
§ 4º- Nos estágios curriculares compostos por mais de uma
disciplina, a avaliação do rendimento escolar será
efetuada no conjunto de disciplinas, ou seja, deverá
ser apurada uma única nota ao final do estágio a ser
registrada no histórico escolar do aluno em
conformidade com o plano de ensino.
XI – DO ESTÁGIO CURRICULAR OPTATIVO
ARTIGO 23 - O estágio curricular optativo é parte integrante dos
estágios curriculares obrigatórios em regime de internato, do
curso de medicina.
I - DA OPÇÃO
O aluno poderá fazer sua opção dentre os estágios
curriculares optativos listados na estrutura curricular do
curso ou em outras instituições de ensino superior em
conformidade com a legislação vigente da UNESP.
II – DA INSCRIÇÃO
1) Inscrição para os estágios optativos listados na estrutura
curricular do curso:
a) Cada interno fará sua inscrição, na Seção de
Graduação, com um mês de antecedência ao período
correspondente ao início do estágio;
b) O interno deverá fazer sua inscrição em três estágios
indicados em ordem de prioridade;
c) Havendo maior número de candidatos que o número
de vagas oferecidas pela disciplina, haverá seleção
para preenchimento das vagas;
d) É responsabilidade de cada disciplina determinar o
critério de seleção dos alunos, que deverá ser
submetido previamente ao Conselho de Curso de
Graduação;
e) O resultado da seleção dos alunos pelas disciplinas
52
Manual Acadêmico
deverá ser divulgado até uma semana antes do início
do estágio para efetivação das matrículas;
f) No caso de não haver necessidade de seleção pela
disciplina o(s) interno(s) inscritos(s) deverá(ão)
realizar matrículas junto à Seção de Graduação;
g) No caso de seleção, a matrícula será realizada junto
à Seção de Graduação, após a divulgação do
resultado.
2) Inscrição para estágios em Universidades Estaduais
Paulistas e em outras instituições nacionais ou
internacionais de ensino superior:
a) É obrigatória a existência de convênio entre a Unesp
e a Instituição em que o interno pretende realizar o
estágio;
b) A inscrição, após a celebração do convênio, deverá
ser feita com antecedência mínima de 03 (três) meses
do início do estágio;
c) O interno deverá indicar o curso que pretende
frequentar e submeter o seu plano de estudos, com a
indicação de disciplinas, de seus programas e da
carga horária, à aprovação prévia do Conselho de
Curso a fim de obter o aproveitamento dos estudos a
serem realizados;
d) Os estágios cursados nessas outras instituições de
ensino superior serão aproveitados, desde que obtida
a devida aprovação documentada.
XII - DA REVISÃO DE PROVAS ESCRITAS
ARTIGO 24- A revisão de provas deverá ser solicitada, por escrito, ao
Chefe do Departamento pelos alunos no prazo máximo de 3
(três) dias úteis após a publicação da nota pela disciplina ou
conjunto de disciplinas.
Parágrafo único - A revisão de provas será feita por 2 (dois)
professores indicados pelo Conselho do Departamento, além
do docente que atribuiu a nota, juntamente com o aluno
requerente.
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Manual Acadêmico
XIII- DA SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS
ARTIGO 25 - A critério de cada Departamento deverá ser concedida
segunda chamada de provas ao aluno que solicitar por
escrito ao Chefe do Departamento, no prazo de até 3
(três) dias úteis após a realização da prova normal da
disciplina ou conjunto de disciplinas.
XIV - DA BANCA ESPECIAL
ARTIGO 26 - O aluno reprovado por duas vezes consecutivas pelo
mesmo professor numa mesma disciplina ou conjunto, terá
direito a ser examinado por uma banca especial, indicada
pelo Conselho do Departamento e aprovada pela
Congregação, ouvido o Conselho de Curso.
§ 1º - Caberá ao aluno quando for se matricular pela
terceira vez na disciplina ou conjunto de disciplinas
em que foi reprovado nas condições referidas no
caput do artigo, requerer a constituição da Banca ao
Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu.
§ 2º - O disposto no caput do artigo não se aplica aos
alunos reprovados por faltas.
§ 3º- A banca especial avaliará o aluno no decorrer do
período letivo, de acordo com as normas propostas
pelo Conselho de Curso, aprovadas pela
Congregação.
§ 4º - A banca especial será composta por três docentes,
podendo participar da mesma o docente que ministra
a disciplina.
54
Manual Acadêmico
XV - DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
- Licença saúde e gestante ARTIGO 27 - Fica estabelecido nos cursos de graduação da UNESP, o
regime de exercícios domiciliares e de atividades de
recuperação do aprendizado, com acompanhamento da
Universidade, em compensação às ausências às aulas de
alunos merecedores de tratamento excepcional,
temporariamente impossibilitados de frequência, mas em
condições de aprendizagem.
ARTIGO 28 – São considerados merecedores de tratamento excepcional
os alunos em condição de incapacidade física temporária
de frequência às aulas, mas com a conservação das
condições intelectuais e emocionais necessárias ao
prosseguimento dos estudos, e que se enquadram nos
seguintes casos:
a)
b)
portadores de afecções congênitas ou adquiridas,
infecções, traumatismos ou outras condições
mórbidas, desde que se constituam em
ocorrência isolada.
alunas gestantes, por um período de 120 dias, a
partir do 8° mês de gestação.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, devidamente comprovados
por atestado médico, o período de repouso antes e
depois do parto poderá ser dilatado.
ARTIGO 29 - São condições necessárias para que o aluno seja
submetido ao Regime de Exercícios Domiciliares:
I - requerimento protocolado dirigido ao Diretor da
Unidade, no prazo máximo de cinco dias úteis
contados a partir do início da data do afastamento;
II - laudo do médico responsável do qual conste a
assinatura e o número de seu CRM, o período do
55
Manual Acadêmico
afastamento, a especificação acerca da natureza do
impedimento, além da informação específica quanto às
condições intelectuais e emocionais necessárias ao
prosseguimento das atividades de estudo fora do
recinto da Universidade.
III - a existência de compatibilidade entre a natureza das
disciplinas envolvidas e a aplicação do regime em
questão, a critério do Conselho de Curso, de modo que
poderão ficar excluídas disciplinas de natureza
eminentemente prática como estágios, prática
laboratorial, clínica médica ou odontológica.
IV - duração que não ultrapasse o máximo ainda
admissível, em cada caso, para a continuidade do
processo de escolarização, a critério do Conselho de
Curso.
ARTIGO 30 - A atribuição dos exercícios domiciliares ou de atividades
programadas de recuperação a serem desenvolvidas fora
do recinto da Universidade é de responsabilidade dos
docentes encarregados das disciplinas em que o aluno
estiver matriculado.
ARTIGO 31 - Para que se caracterize o Regime de Exercícios
Domiciliares o período mínimo de afastamento é de quinze
dias corridos.
Parágrafo único Períodos de afastamento que possam afetar a
continuidade do processo pedagógico do aprendizado
serão objeto de análise dos órgãos colegiados das
Unidades Universitárias, que poderão propor a
suspensão da matrícula do aluno.
ARTIGO 32 - O aluno contemplado com o Regime de Exercícios
Domiciliares será submetido a processo de avaliação
equivalente ao aplicado aos demais alunos do curso, no que
diz respeito ao grau de dificuldade e ao conteúdo abrangido.
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Manual Acadêmico
ARTIGO 33 - As ausências às aulas do aluno enquanto submetido ao
tratamento excepcional aqui regulamentado ficam
compensadas pelas atividades realizadas em casa, não
devendo ser contabilizadas como faltas, podendo constar
das listas de frequência uma anotação específica, com a
indicação "E.D." (exercício domiciliar), o que implicará o
seu cômputo nos percentuais de frequência anotados no
histórico escolar do aluno.
ARTIGO 34 - Alunos impedidos de frequentar as aulas mas não
submetidos ao Regime de Exercícios Domiciliares, por não
atenderem às disposições estabelecidas na presente
Portaria, terão suas ausências computadas como faltas.
XVI - DA SUSPENSÃO DE MATRÍCULA
ARTIGO 35 - A suspensão de matrícula, a que se refere artigo 72 do
Regimento Geral da UNESP, implica na desistência por
parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas.
ARTIGO 36 - A suspensão da matrícula deverá ser requerida e
justificada, cabendo à Congregação, ouvido o Conselho de
Curso, autorizar a suspensão, uma única vez, pelo prazo
máximo de 1 ano, prorrogável por mais um, sem que esse
prazo entre no cômputo do tempo de integralização do
currículo.
§ 1º - A prorrogação da suspensão de matrícula deverá ser
solicitada antes do término do vencimento da
suspensão.
§ 2º - Não será concedida suspensão de matrícula na
primeira série do curso, exceção feita ao aluno
classificado em concurso vestibular, quando:
a) designado para incorporação, ou servindo às Forças
Armadas, nas Organizações Militares Ativas;
b) designando ou matriculado em Órgãos de Formação de
Oficiais da Reserva.
57
Manual Acadêmico
c) impossibilitado de frequentar o curso por questões de
saúde e não puder usufruir da aplicação do regime de
exercícios domiciliares.
§ 3º - O aluno que se enquadrar na exceção prevista numa
das alíneas do § 2º deste artigo deverá comprovar sua
incorporação mediante certificado de alistamento militar e
declaração das Forças Armadas de que está servindo
àquela organização militar; e perícia médica devidamente
reconhecida pela Unesp, na hipótese da alínea “c”.
XVII - DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
ARTIGO 37 - A matrícula será cancelada quando:
I - o aluno solicitar por escrito;
II - o aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o
currículo no prazo máximo estabelecido pelo CEPE;
III - for caracterizado o abandono de curso nas seguintes
situações:
a) não renovação de matrícula no prazo estabelecido no
Calendário Escolar, sem justificativa aceita pela
Congregação, ouvido o Conselho de Curso.
b) não confirmação de matrícula, no caso dos alunos
ingressantes;
c) não comparecimento aos primeiros 20 dias letivos
consecutivos, sem justificativa aceita pela Congregação,
ouvido o Conselho de Curso, no caso dos alunos
ingressantes.
d) Não comparecimento até o transcurso de 30% do tempo
útil inicial destinado ao respectivo desenvolvimento das
disciplinas.
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Manual Acadêmico
§ único - Caberá aos Conselhos de Curso analisar as
situações e manifestar-se sobre as justificativas do
aluno, e a Congregação ou Conselho de Diretor aceitar
ou rejeitar o cancelamento de matrícula.
IV - por processo disciplinar;
V - for constatado que o aluno se encontra matriculado em
outro curso de graduação de instituição pública de
ensino superior, inclusive da própria Unesp, ou em
cursos de idêntico currículo mínimo de qualquer
estabelecimento de ensino superior, público ou
particular.
XVIII - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
ARTIGO 38 - Disciplina(s) cursada(s) fora da Faculdade de Medicina de
Botucatu poderão ser aproveitadas, desde que haja
aprovação do Conselho de Curso ouvido o docente
responsável pela disciplina.
ARTIGO 39 - Os requerimentos para aproveitamento de estudos deverão
ser dirigidos ao Diretor da Faculdade no início do ano letivo,
acompanhado de:
I - Programa(s) da(s) disciplina(s) a ser(em) aproveitada(s);
II - Histórico Escolar.
Parágrafo único - Não serão aceitos pedidos de aproveitamento de
estudos após o início das atividades das disciplinas
envolvidas e em disciplinas cursadas na FMB em que o
aluno tenha sido reprovado anteriormente.
XIX - DOS ALUNOS OUVINTES E ESPECIAIS
ARTIGO 40 - É permitida a matrícula, na época prevista no calendário
escolar, de alunos ouvintes e especiais em disciplinas
isoladas, desde que existam vagas.
ARTIGO 41 - Poderão ser matriculados como alunos especiais em
disciplinas isoladas de graduação, aqueles que cumprirem
59
Manual Acadêmico
as mesmas exigências estabelecidas para os alunos
regulares, isto é, terem sido aprovados em exame vestibular
em área específica, relativa à disciplina pretendida ou
possuírem diploma de grau superior.
§1º - A aceitação do aluno ouvinte e especial fica sujeita à
aprovação do Conselho do curso, ouvido o
departamento responsável pela disciplina.
§2º - O aluno ouvinte fará jus ao atestado de frequência
desde que cumpra a frequência mínima de 70%
exigida pela disciplina.
§3º - Não é permitida a aceitação da frequência de aluno
ouvinte quando de sua eventual passagem à condição
de aluno regular.
§4º - Para obtenção do certificado o aluno deverá se
submeter aos mesmos critérios dos alunos regulares.
XX - DO CALENDÁRIO ESCOLAR
ARTIGO 42 - O calendário escolar será elaborado pelo Conselho de
Curso de Graduação, com base nas normas fixadas no
Calendário Geral da UNESP e aprovado anualmente pela
Congregação.
Parágrafo único - O calendário escolar, dentro de cujos limites serão
programadas as atividades das disciplinas para o ano
seguinte, será fixado através de Portaria baixada pelo
Diretor.
ARTIGO 43 - O calendário escolar deverá prever:
I- pelo menos 200 dias letivos anuais de atividades ou 100
dias semestrais, excluído o tempo destinado à
verificação da aprendizagem;
II- períodos para matrícula, suspensão e para transferência
de alunos;
III- dias de suspensão das atividades escolares;
IV- outros eventos acadêmicos.
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Manual Acadêmico
XXI - DOS PLANOS DE ENSINO
ARTIGO 44 - Os Planos de Ensino deverão ser elaborados pelos
docentes responsáveis pelas disciplinas, com manifestação
anual dos Conselhos de Departamentos e deverão ser
aprovados pelo Conselho de Curso de Graduação.
Parágrafo único – No caso de alteração de estrutura curricular do curso,
os planos de ensino deverão ser aprovados pela
Congregação ouvido o Conselho de Curso de
Graduação.
ARTIGO 45 - Na elaboração dos Planos de Ensino deverá ser
observado:
I - denominação da disciplina de acordo com o currículo
oficial;
II - departamento em que é ministrada;
III - professores responsáveis;
IV - carga horária (número de horas-aula teóricas, práticas,
teórico-práticas, execução de pesquisas, seminários ou
equivalentes e trabalhos de campo);
V - definição clara dos objetivos;
VI - conteúdo programático detalhado;
VII - metodologia de ensino;
VIII - número de alunos por turma;
IX - critérios de avaliação da aprendizagem;
X - bibliografia básica;
XI - ementa da disciplina;
XII - se a disciplina poderá ser cursada em regime de
dependência ou não.
§ 1º - Caberá aos Conselhos de Departamento zelar pela
qualidade do ensino analisando os conteúdos
programáticos das disciplinas
§ 2º - Caberá ao Conselho do Curso de Graduação:
I - promover a articulação entre as disciplinas ou
conjuntos de disciplinas do curso;
II - manifestar-se sobre os planos de cursos e propor
modificações, se necessárias.
61
Manual Acadêmico
§ 3º - É obrigatória a execução integral dos Planos de
Ensino.
§ 4º - Os Planos de Ensino não poderão ser alterados por
motivo de faltas coletivas.
XXII - DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA E NOTAS DE AVALIAÇÃO
ARTIGO 46 - A avaliação do rendimento escolar dos alunos deverá ser
encaminhada à Seção de Graduação em formulário
específico nos prazos estabelecidos no calendário.
ARTIGO 47 - A frequência dos alunos será registrada de acordo com os
horários de aulas fixados pela Congregação.
§ 1º - As aulas serão registradas de acordo com a sua
modalidade (Teórica = T, Prática = P, Teórico-prática
= TP, Estágios, Seminários e outras).
§ 2º - As faltas dos alunos serão divulgadas mensalmente
pela Seção de Graduação.
ARTIGO 48 - As faltas coletivas dos alunos serão consideradas como
aulas efetivamente ministradas pelo professor responsável
pela disciplina.
XXIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 49 - Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação,
ouvido o Conselho de Curso.
ARTIGO 50 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
(proc. 616/93)
62
Manual Acadêmico
Alterada pelas Portarias:
a. Portaria FM 155 de 14/12/1998
b. Portaria FM 383 de 21/12/2004
c. Portaria FM 342 de 20/10/2005
d. Portaria FM 038 de 09/02/2006
e. Portaria FM 179 de 22/05/2006
f. Portaria FM 466 de 18/12/2006
g. Portaria FM 152 de 17/05/2007
h. Portaria FM 031 de 19/01/2009
i. Portaria FM 058 de 24/02/2015
j. Portaria FM 059 de 24/02/2015
63
Manual Acadêmico
PORTARIA nº 141 de 20 de setembro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação dos estágios
curriculares de internato para alunos da
Faculdade de Medicina de Botucatu.
O Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da UNESP, e tendo
em vista o deliberado na Congregação em reunião do dia 01 de
setembro de 2000, expede a presente portaria para regulamentar os
estágios curriculares de internato para alunos da Faculdade de Medicina
de Botucatu.
DAS FINALIDADES:
ARTIGO 1º - O internato do Curso de Graduação em Medicina é
constituído por estágios realizados em unidades dos três
níveis de assistência à saúde (primário, secundário e
terciário), durante os quais os alunos de 5º e 6º anos
recebem treinamento intensivo e contínuo, supervisionado
por docentes ou médicos assistentes, em atividades clínicas,
cirúrgicas e de Saúde Pública e especialidades afins, com o
objetivo de desenvolver e aperfeiçoar as competências
profissionais desejáveis de acordo com o PERFIL DO
MÉDICO A SER FORMADO, aprovado pela Congregação da
Faculdade de Medicina.
Parágrafo único- Para que este treinamento intensivo seja eficiente,
impõe-se a realização de atividades médicas sempre
com prioridade didática.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
64
Manual Acadêmico
ARTIGO 2º - Os alunos matriculados nos 5º e 6º anos do Curso de
Graduação em Medicina da FMB, doravante denominados
INTERNOS,
terão
como
atividades
curriculares
obrigatórias, estágios hospitalares, ambulatoriais e na rede
básica de saúde.
Parágrafo único- Estas atividades serão desenvolvidas por grupos de
alunos, em rodízio, nas disciplinas sob responsabilidade
dos Departamentos da FMB, segundo programa e
calendário escolar aprovados pela Congregação da
FMB.
ARTIGO 3º - A estrutura do internato, o seu calendário anual e a
distribuição dos estágios ao longo do 5º e 6º anos serão
definidos pelo Conselho de Curso de Graduação em
Medicina e aprovadas pela Congregação da Faculdade de
Medicina.
ARTIGO 4º - O programa de atividades a ser desenvolvido pelos grupos
em cada estágio, suas diretrizes e a avaliação, serão
definidos a partir de proposta elaborada pelos
Departamentos e aprovada pela Comissão de Internato,
pelo Conselho de Curso da Graduação e pela Congregação
da Faculdade de Medicina.
§1º - Cada Departamento e/ou Disciplina designará um
docente coordenador do Internato, e seu respectivo
suplente, que terão a incumbência de organizar as
atividades individuais do interno no período de
estágio.
§2º - O mandato do docente coordenador e de seu
respectivo suplente será de dois anos.
§3º - Os estágios serão realizados em regime de tempo
integral, de acordo com o calendário escolar
anualmente elaborado pelo Conselho de Curso da
Graduação em Medicina e aprovado pela
Congregação.
§4º - Os Departamentos poderão organizar escalas de
plantões obrigatórios noturnos, de fins de semana e
feriados, para os internos que neles estejam
estagiando, com limite máximo de 2 internos por
65
Manual Acadêmico
disciplinas. A duração de cada plantão, de 12 ou 24
horas, será estabelecido pelo Departamento e/ou
Disciplina.
ARTIGO 5º - As atividades exercidas pelos Internos, sob supervisão
docente, subordinar-se-ão aos preceitos do Código de Ética
Médica e aos dispositivos legais que regem o exercício da
Medicina.
Parágrafo único- A critério dos Departamentos e/ou Disciplinas, os
internos poderão subscrever prescrições médicas, sob
supervisão direta de docentes ou médicos, em
documentos próprios do Hospital ou das Unidades de
Saúde, excetuando-se os medicamentos controlados
cuja prescrição dependa de CRM e de receituários
específicos.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 6º - Os Internos terão direito a:
I - Alimentação gratuita durante o período de vigência do
internato.
II - Tratamento médico gratuito preferencialmente no HC,
durante o período de vigência do internato.
III - Garantir Assistência à Saúde e Seguro de Vida durante
o período de vigência do internato.
IV - Supervisão docente em todas as atividades que
desempenhar, exercida por membro do Corpo Docente
da FMB, ou por médico legalmente habilitado que tenha
delegação explícita por parte dos Departamentos da
FMB.
V - Folga no dia seguinte ao plantão, a critério do
responsável
pelo
estágio,
considerando
as
características e tempo de cada estágio.
ARTIGO 7º- Constituem deveres dos Internos:
I- Manter assiduidade e pontualidade nas atividades
previstas nos estágios e programadas pelo Departamento
e/ou Disciplina.
II- Usar vestuários, aventais ou jalecos brancos, em
condições de higiene, em todas as atividades assistenciais
efetuadas em Unidades de Saúde.
66
Manual Acadêmico
III- Usar o crachá de identificação.
IV- Obedecer normas disciplinares e administrativas definidas
pela Congregação da Faculdade de Medicina e pelo
Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de
Botucatu, ou pelos órgãos por eles autorizados, assim
como pelo Departamento e/ou Disciplina do respectivo
estágio, relativas à conduta dentro do ambiente hospitalar
e de dependências da Faculdade.
V- Obediência às normas de orientação médica propostas
pelos docentes ou médicos assistentes na Supervisão das
atividades dos Internos.
ARTIGO 8º - Os internos terão direito a faltas abonáveis previstas na
regulamentação da UNESP.
§1º - Salvo impedimento evidente, o interno deverá
comunicar em tempo hábil ao coordenador do estágio,
pessoalmente ou por telefone, o motivo de sua
ausência, apresentando posteriormente atestado
médico, em caso de falta por motivo de saúde.
§2º - Caberá ao coordenador do estágio providenciar para
que as tarefas que seriam de responsabilidade do
interno venham a ser desempenhadas por outro
membro da equipe.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
ARTIGO 9º - O regulamento disciplinar visa garantir a convivência
harmônica entre o pessoal docente, discente e técnico administrativo, preservando a ordem hospitalar, o respeito e
o bom andamento dos cuidados que devem ser prestados
aos pacientes.
ARTIGO 10 - Constituem infrações disciplinares dos Internos:
I - Faltar ou abandonar atividade para a qual estava
escalado, sem justificativa.
II
Abandonar
doente,
sob
seus
cuidados,
independentemente do estado de gravidade do mesmo.
67
Manual Acadêmico
III - Chegar atrasado ou sair antecipadamente de qualquer
atividade programada, sem a anuência do Docente
responsável pela mesma.
IV - Cometer ato de desrespeito, ou ato imoral, dentro do
âmbito hospitalar, contra qualquer pessoa.
V - Desrespeitar o Código de Ética Médica, ou praticar atos
ilícitos, prevalendo-se da condição de interno.
VI - Desobedecer ou deixar de cumprir orientação de
conduta e terapêutica proposta pelo Docente
responsável pela atividade.
VII - Deixar de cumprir tarefas que sejam de sua
responsabilidade, dentro de cada atividade programada.
VIII - Não acatar normas ou diretrizes oficialmente
determinadas pela Faculdade de Medicina de Botucatu,
pelo Hospital de Clínicas ou pelo Departamento em que
estiver estagiando.
IX - Comparecer às atividades programadas sem estar
adequadamente trajado com o devido decoro e limpeza.
X - Retirar do âmbito hospitalar prontuários ou quaisquer
documentos médicos, mesmo que temporariamente,
sem autorizações adequadas.
XI - Deixar o plantão sem a chegada de seu substituto.
ARTIGO 11 - As infrações disciplinares serão comunicadas pelo Docente
Coordenador ao Departamento e por este à Comissão de
Internato da FMB/UNESP, com a indicação da penalidade a
ser aplicada.
§ 1º - A Comissão de Internato opinará sobre o caso, após
ouvir também o Interno.
§ 2º - A Comissão de Internato comunicará sua posição
sobre a infração ao Conselho de Curso de Graduação
em Medicina e a eventual penalidade será aplicada
pela Direção da FMB.
ARTIGO 12 - As penalidades disciplinares são:
I. Advertência verbal
II. Advertência escrita
III. Suspensão temporária até 30 dias
IV. Cancelamento de matrícula
68
Manual Acadêmico
§ único - As penalidades disciplinares serão aplicadas pela
Direção da FMB.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE INTERNATO
ARTIGO 13 - A comissão de Internato é um órgão assessor do Conselho
de Curso de Graduação em Medicina, constituída com a
finalidade de reger administrativamente o Internato.
ARTIGO 14 - Compõem a Comissão de Internato, como membro nato, o
Coordenador do Conselho de Curso de Graduação em
Medicina, tendo como suplente, o Vice-Coordenador; 02
representantes da área clínica, sendo 01 representante do
departamento de Clínica Médica e 01 representante dos
demais departamentos que compõem a área clínica; 02
representantes dos estágios de área cirúrgica, sendo 01
representante do departamento de Cirurgia e Ortopedia e 01
representante dos demais departamentos que compõem a
área cirúrgica; 01 representante dos estágios de Pediatria,
01 representante dos estágios de Ginecologia e Obstetrícia;
01 representante dos estágios de Saúde Pública; 01
representante do estágio de Pronto Socorro; 01
representante do Conselho de Residência Médica, indicado
pelo referido Conselho; 01 representante dos médicos
residentes, indicado pela Associação dos Médicos
residentes, 01 representante dos médicos contratados,
indicado pela Associação dos Médicos contratados; 01
representante da 4ª, 5ª e 6ª séries do Curso de Graduação
em Medicina da Faculdade de Medicina de Botucatu.
§1º - A indicação dos representantes de área será feita
pelos Coordenadores dos estágios das respectivas
áreas, com mandato de 2 (dois) anos.
§2º - Os representantes discentes serão eleitos entre os
internos por meio do voto direto dos mesmos, tendo
mandato de 01 (um) ano.
§3º - O mandato do Coordenador do Conselho de Curso de
Graduação em Medicina, junto a Comissão de
69
Manual Acadêmico
Internato, será coincidente com o exercício de sua
função.
§4º - A presidência da Comissão será atribuída a um dos
representantes
docentes,
com
exceção
do
Coordenador, indicados por seus pares e sua
indicação será homologada pelo Conselho de Curso.
ARTIGO 15 - É da competência da Comissão de Internato colaborar com
o Conselho de Curso de Graduação em Medicina, para
fazer cumprir os seguintes objetivos básicos:
I - Oferecer aos estudantes oportunidades de vivência para
aumentar, integrar e aplicar os conhecimentos
adquiridos ao longo do curso de graduação;
II - Permitir melhor adestramento em técnicas e habilidades
indispensáveis ao exercício futuro de atos médicos
básicos;
III - Ensejar de maneira orientada e individualizada a
aquisição ou aperfeiçoamento de atitudes adequadas
em relação ao cuidado com os pacientes;
IV - Estimular o interesse nas esferas de promoção e
preservação de saúde e prevenção de doenças;
V - Desenvolver a consciência das limitações e
responsabilidade da atuação do médico perante o
doente, a instituição e a comunidade;
VI - Possibilitar o desenvolvimento e o hábito de uma
atuação médica integrada, não só com seus colegas
médicos, mas também, com os demais elementos que
compõem a equipe de saúde;
VII - Permitir experiências individuais da integração médico comunidade, pela participação em trabalhos extrahospitalares ou de campo;
VIII - Consolidar a formação do médico geral, para atender
as necessidades de saúde da população, mostrandolhe a importância do trabalho em equipe multidisciplinar
e multiprofissional e a necessidade de permanecer
atento a programas de educação continuada que o
mantenham atualizado social e cientificamente.
70
Manual Acadêmico
ARTIGO 16 - São atribuições específicas da Comissão do Internato:
I- Participar efetivamente das discussões de todos os
assuntos direta ou indiretamente vinculados ao
Internato;
II- Participar da organização dos estágios que compõem o
Internato, propondo sugestões ao Conselho de Curso;
III- Analisar e acompanhar a programação das atividades
do Internato, ouvidos os Departamentos e/ou
Disciplinas interessados;
IV- Sugerir normas de controle e avaliação contínuos do
aproveitamento do interno nos vários Departamentos
e/ou Disciplinas nos quais tem ação, visando os
objetivos programados, procurando observar suas
atitudes e habilidades além dos conhecimentos;
V- Sugerir e coordenar planos de avaliação da qualidade
do ensino e do aprendizado nos estágios, bem como o
aperfeiçoamento pedagógico dos docentes.
VI- Levar ao Conselho de Curso de Graduação em
Medicina as sugestões e críticas apuradas em seu
nível, bem como propor as medidas pertinentes.
VII- Propor ao Conselho de Curso e à Direção da FMB as
modificações a este regulamento que se fizerem
necessárias.
ARTIGO 17 - São atribuições do Presidente da Comissão:
I - Coordenar as atividades da Comissão de Internato;
II - Estabelecer o relacionamento entre os Departamentos
e/ou Disciplinas nos quais o Internato é oferecido e o
Conselho de Curso;
III - Convocar mensalmente e presidir as reuniões da
Comissão de Internato;
IV - Solicitar aos Chefes de Departamentos a designação
dos Coordenadores dos estágios de Internato;
V - Solicitar aos Coordenadores dos estágios de cada área
a indicação do representante na Comissão de
Internato;
VI - Fiscalizar a execução deste Regulamento.
ARTIGO 18 - São atribuições dos Coordenadores dos estágios de
Internato:
71
Manual Acadêmico
IIIIIIIVV-
VIVII-
Estabelecer a inter - relação entre a Comissão de
Internato e os Departamentos e/ou Disciplinas;
Estabelecer um plano de atividades dos Internos nos
Departamentos e /ou Disciplinas;
Coordenar a supervisão das atividades dos Internos;
Colaborar na ordenação dos programas dos Internos;
Encaminhar a média final dos conceitos e a frequência
dos Internos ao final de cada estágio, de acordo com o
regulamento da FMB;
Comunicar as infrações disciplinares à Comissão de
Internato;
Fazer cumprir o presente Regulamento nos
Departamentos e/ou Disciplinas que representa;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 19 - A Direção da Faculdade de Medicina envidará esforços
permanentes junto à Reitoria e a outras entidades para
que se viabilize a obtenção de bolsas aos alunos dos
estágios de Internato, com a apresentação de indicativo ao
Conselho de Curso no prazo de 3 (três) meses.
ARTIGO 20 – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(Proc. 1052/98)
* Alterada pelas Portarias: nº 147/2000 – DFM/DTA
nº 85/2003 – FM
nº 201/2005 – FM
nº 39/2006 – FM
72
Manual Acadêmico
CONSELHO DE CURSO
Portaria FM nº 651/11, de 15 de dezembro de 2011
Dispõe sobre os Conselhos de Cursos de
Graduação da Faculdade de Medicina de
Botucatu
A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da
UNESP, com base na Resolução UNESP n° 021 de 05 de maio
de 2011 e tendo em vista o deliberado em reunião de
Congregação nos dias 02 de setembro e 09 de dezembro de
2011, expede a presente Portaria:
DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS
ARTIGO 1º - O Conselho de Curso de Graduação em Medicina terá a
seguinte composição:
I - Coordenador;
II - Vice-coordenador;
III - 01 (um) representante docente por departamento, eleitos pelos
docentes de seu respectivo departamento;
IV - 04 (quatro) representantes docentes do Instituto de Biociências,
dentre os que ministram disciplinas obrigatórias ao Curso Médico,
indicados pela Congregação daquela Unidade Universitária;
V - 01 (um) representante discente por série, de acordo com a duração
do Curso de Graduação em Medicina, indicados na forma da legislação
vigente.
VI – Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico do Curso de
Graduação em Medicina;
73
Manual Acadêmico
VII – Coordenadores das frentes de atuação do Núcleo de Apoio
Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina;
VIII – Presidente da Comissão de Internato do Curso de Graduação em
Medicina.
§1º - Poderão se candidatar à função de Coordenador e Vicecoordenador do Conselho de Curso de Graduação em Medicina, os
docentes da Faculdade de Medicina de Botucatu, excluindo-se os
docentes Enfermeiros.
§2º - Os membros do Conselho de Curso de Graduação em Medicina,
deverão obrigatoriamente participar das frentes de atuação do Núcleo de
Apoio Pedagógico.
ARTIGO 2º - O Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem terá
a seguinte composição:
I - Coordenador;
II - Vice-coordenador;
III - 04 (quatro) representantes docentes da área específica de
enfermagem, eleitos pelos docentes da referida área;
IV - 02 (dois) representantes docentes dos Departamentos do Curso de
Medicina, sendo pelo menos um dos que ministram disciplinas
obrigatórias ao Curso de Enfermagem, indicados pela Congregação;
V - 02 (dois) representantes docentes do Instituto de Biociências, dentre
os que ministram disciplinas obrigatórias ao Curso de Enfermagem,
indicados pela Congregação daquela Unidade Universitária;
VI – 01 (um) representante discente por série, de acordo com a duração
do Curso de Graduação em Enfermagem, indicados na forma da
74
Manual Acadêmico
legislação vigente;
VII – Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico do Curso de
Graduação em Enfermagem;
§1º - Poderão se candidatar à função de Coordenador e Vicecoordenador do Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem, os
docentes Enfermeiros do Curso de Enfermagem pertencentes a
Faculdade de Medicina de Botucatu.
§2º - Os membros do Conselho de Curso de Graduação em
Enfermagem, deverão obrigatoriamente participar das frentes de atuação
do Núcleo de Apoio Pedagógico.
§3º - Os Coordenadores das frentes de atuação do Núcleo de Apoio
Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem – NAPENF serão
membros convidados, com direito a voz e sem direito a voto.
ARTIGO 3° - Os representantes deverão ser eleitos ou indicados com os
respectivos suplentes.
Parágrafo único - Os membros docentes do Conselho de Curso de
Graduação devem possuir no mínimo o título de doutor.
ARTIGO 4° - Será desligado automaticamente do Conselho, o membro
titular docente ou discente, que deixar de comparecer a três reuniões
consecutivas ou a cinco reuniões não consecutivas, sem justificativa
aceita, devendo o restante de seu mandato ser cumprido pelo respectivo
suplente.
ARTIGO 5º - O Coordenador e o Vice-coordenador não poderão
acumular a função de representante da categoria docente.
ARTIGO 6º - O Vice-coordenador substituirá o Coordenador em seus
impedimentos.
75
Manual Acadêmico
DA FORMA DE ESCOLHA
ARTIGO 7º - O Coordenador e o Vice-coordenador serão eleitos por
todos os alunos e docentes do curso de graduação respectivo, através
de votação por CHAPA.
§1º – Os votos atribuídos ao Coordenador serão automaticamente
atribuídos ao Vice-coordenador.
§2º – Os votos serão apurados por categoria (docente e aluno) e
computados, levando em conta a seguinte proporção:
- Corpo docente = 70%
- Corpo discente = 30%
ARTIGO 8º - Os candidatos a Coordenador e a Vice-coordenador
deverão efetuar inscrição na Seção Técnica de Comunicações, de
acordo com calendário eleitoral previamente estabelecido.
DOS MANDATOS
ARTIGO 9º - O Coordenador e o Vice-coordenador terão mandato de 02
(dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.
ARTIGO 10 - Os representantes docentes terão mandato de 02 (dois)
anos e os representantes discentes terão mandato de 01 (um) ano,
permitidas reconduções.
76
Manual Acadêmico
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
ARTIGO 11 - De acordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução
UNESP 21/2011, compete ao Conselho de Curso de Graduação:
I - aprovar, por deliberação de no mínimo dois terços da totalidade de
seus membros em exercício, o Regimento das Sessões do Conselho de
Curso e suas alterações;
II - definir, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica do Curso de
Graduação, a ser submetida à apreciação da Congregação e dos
colegiados superiores da Universidade, nela incluindo-se:
a) a definição da estrutura curricular - de conformidade com os objetivos
e o perfil dos profissionais a serem formados – dos processos de
avaliação do ensino, dos mecanismos de articulação horizontal e vertical
dos componentes curriculares;
b) o perfil e o preparo dos docentes responsáveis pelos componentes
curriculares do curso;
III - coordenar as ações relativas ao ensino no âmbito do curso de
graduação;
IV - estabelecer normas processuais e conduzir o processo de
apreciação dos pedidos de aproveitamento de estudos;
V - propor normas relativas aos estágios curriculares, ao trabalho de
conclusão do curso de graduação, atividades complementares e
atividades acadêmico-científico-culturais, sempre que presentes na
estrutura
curricular
do
curso,
submetendo-as
à
apreciação
da
Congregação;
VI - definir e programar atividades complementares com o objetivo de
enriquecer o projeto pedagógico;
77
Manual Acadêmico
VII - coordenar o processo de orientação dos alunos por ocasião da
matrícula, mostrando as oportunidades existentes (iniciação científica,
projetos de extensão, intercâmbio, bolsas e auxílios);
VIII - propor normas referentes ao processo de matrícula de alunos
especiais e ouvintes e deliberar sobre os pedidos de matrícula dos
referidos alunos;
IX - propor diretrizes para elaboração e definição do horário das
atividades programadas, consultados os professores do curso;
X - propor e encaminhar à Congregação as sugestões necessárias para
a elaboração do Calendário Anual de Atividades da Unidade, respeitadas
as diretrizes estabelecidas no calendário escolar da Unesp;
XI - propor à Congregação alterações no número de vagas iniciais do
curso e nas normas para o vestibular, quando conveniente;
XII - coordenar as ações necessárias para a realização do processo de
transferência, desde o estabelecimento das normas e elaboração do
Edital,
obedecidas as normas da Unesp, até a execução do processo,
encaminhando seus resultados à Congregação e demais órgãos
superiores;
XIII - encaminhar à Congregação da Unidade o número de vagas
disponíveis para transferência, obedecidas as normas da Unesp;
XIV - analisar e aprovar os programas da Unesp para alunos
participarem de intercâmbio Nacional e Internacional, bem como os
programas dos candidatos de outras instituições ao intercâmbio na
Unesp;
XV - coordenar e analisar o processo de avaliação de conteúdo
ministrado e do desempenho didático dos docentes, informar os
78
Manual Acadêmico
resultados aos docentes e departamentos e auxiliar na resolução dos
problemas detectados;
XVI - Coordenar e analisar a avaliação dos discentes em salas de aula e
laboratórios
didáticos,
ouvidos
os
docentes
responsáveis
pelas
disciplinas;
XVII - promover atividades que visem à reflexão sobre questões de
ensino;
XVIII - coordenar, analisar e acompanhar o processo de avaliação do
aproveitamento dos alunos, encaminhando soluções para eventuais
problemas nesse âmbito;
XIX - realizar levantamento das necessidades das disciplinas do curso,
definindo e acompanhando a aplicação de recursos destinados à
melhoria da Graduação;
XX - atuar junto aos Departamentos na supervisão dos Laboratórios
Didáticos vinculados ao Curso;
XXI - realizar, anualmente, a avaliação geral do curso, considerando o
conteúdo programático ministrado nas disciplinas, o aproveitamento dos
alunos e o desempenho dos docentes. Propor e divulgar as ações para
melhorias;
XXII - propor alteração ou reestruturação curricular dos cursos de
graduação, encaminhando-as à apreciação dos órgãos superiores;
XXIII - manifestar-se nos processos de contratação de docentes para
disciplinas do curso, no que diz respeito à definição dos programas e das
provas, à composição das bancas examinadoras, ao perfil e ao preparo
dos candidatos;
XXIV - manifestar-se junto aos Departamentos, quando necessário, para
a adequação do processo de distribuição e atribuição de aulas referentes
ao Curso;
79
Manual Acadêmico
XXV - manifestar-se, anualmente, sobre os planos de ensino das
disciplinas propostas pelos departamentos;
XXVI - exercer quaisquer outras atribuições necessárias à coordenação
do trabalho pedagógico, visando o bom desenvolvimento das atividades
de ensino.
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
ARTIGO 12 - Cabe ao Coordenador de Curso de Graduação e, nos seus
impedimentos, ao Vice-Coordenador:
I - presidir o Conselho de Curso de Graduação em todas as situações
necessárias;
II - cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho de
Curso de Graduação, previstas no Artigo 11;
III - convocar, periodicamente, reuniões plenárias para discussão das
atividades de rotina, bem como para avaliação anual das atividades do
curso, e para a elaboração de propostas de alteração ou de
reestruturação curricular;
IV - exercer outras atribuições relativas à Coordenação de atividades de
ensino no âmbito do curso de graduação.
ARTIGO 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 068/99
de 05/07/99 e 206/05 de 14/07/2005.
*Alterada pela Portaria FM 63 de 25/02/15
Diretoria da Faculdade de Medicina, em 24 de fevereiro de 2012
80
Manual Acadêmico
PORTARIA DA DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA
nº 087 de 16 de abril de 2013
Dispõe sobre a criação de Conselhos de Classe
A Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da UNESP e tendo em
vista o deliberado pela Congregação, em reunião de 12 de abril de 2013
e conforme consta do Processo nº 3799/2002, baixa a presente portaria.
CAPÍTULO I
ATRIBUIÇÕES E OBJETIVOS
Compete aos Conselhos de Classe zelar pelo bom andamento das
disciplinas sob sua guarda, do 1º ao 4º ano, sendo a primeira instância
para resolução de questões com impacto no desempenho discente
durante o curso de graduação. Situações que não puderem ser
adequadamente resolvidas envolvendo as disciplinas de graduação sob
sua guarda, além das questões que fogem ao seu escopo, notadamente
as relacionadas a aspectos mais abrangentes de organização e
funcionamento do curso deverão ser encaminhadas ao Conselho de
Curso de Graduação em Medicina – CCGM da FMB.
ARTIGO 1º - Os Conselhos de Classe terão por objetivo:
a)Trocar experiências quanto à metodologia de ensino e à avaliação do
rendimento escolar;
b) Assessorar as disciplinas na elaboração de instrumentos de
avaliações das disciplinas;
c)Acompanhar o desempenho dos alunos, procurando avaliar as
possíveis causas de baixo rendimento;
d) Propiciar discussões para possibilitar maior integração curricular entre
as disciplinas, alunos e professores e melhor aproveitamento de ensino e
aprendizagem;
e) Organizar a distribuição de horários de estudo dirigidos, calendário de
provas, exames finais e de 2ª época do semestre e analisar as possíveis
alterações que venham a ser sugeridas.
f) Assessorar o CCGM e a Diretoria Técnica Acadêmica (DTA) nas
questões relativas à classe.
81
Manual Acadêmico
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
ARTIGO 2º - Os Conselhos de Classe serão compostos pelos seguintes
membros:
a) Um Coordenador e um Vice;
b) Todos os Professores responsáveis pelas disciplinas ministradas no
ano específico de cada série e/ou módulo; indicados nos respectivos
Planos de Ensino no ano específico ou seu representante.
c) Dois representantes dos alunos e respectivo suplente, eleitos entre
seus pares. No caso do primeiro ano, até que a representação discente
seja definida o conselho de classe deve contar com a participação dos
representantes discentes dos 2º ano.
d) Convidados pelo Coordenador: Coordenador ou representante do
CCGM, representante Comissão de Assuntos Estudantis, aluno
representante do ano anterior.
e) Um secretário da DTA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A definição dos membros que irão exercer as
funções de Coordenador e Vice Coordenador do
Conselho de Classe ocorrerá na primeira
reunião ordinária do ano letivo
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
ARTIGO 3º - As reuniões ordinárias do Conselho de Classe ocorrerão a
cada 2 (dois) meses, ao início, meio e término do semestre letivo; não
sendo facultada sua supressão. As reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas pelo Coordenador do Conselho de Classe sempre que se
fizer necessário. As atas de reuniões do Conselho de Classe devem
conter registro nominal de presença, ausência justificada ou ausência
não justificada de seus membros.
§ 1º - Na primeira reunião ordinária do ano letivo, e/ou em uma
ou mais reuniões extraordinárias convocadas para esse
fim: preparação do calendário de reuniões, análise dos
resultados da avaliação institucional pelos discentes sobre
82
Manual Acadêmico
as disciplinas cursadas no ano letivo anterior e solicitação
dos Planos de Ensino atualizados para o ano letivo.
§ 2º - Regularmente, a apresentação, análise e discussão de
relatórios de indicadores sobre o andamento das
disciplinas, notadamente frequência e desempenho
discente nas atividades programáticas. Os relatórios serão
gerados via Sisgrad pelos membros docentes
responsáveis pelas disciplinas, aos quais compete também
apresentação dos indicadores na reunião do Conselho de
Classe.
§ 3º - Ocasionalmente, discutir as demandas encaminhadas pela
DTA relacionadas ao andamento de uma ou mais
disciplinas sob sua guarda, originadas por discentes,
docentes ou departamentos, para ciência e providências
cabíveis, ou encaminhamento ao CCGM.
§ 4º - No caso de impedimento do professor responsável em
comparecer ao Conselho, o Departamento ao qual
pertence o docente, deverá indicar um substituto,
conhecedor do assunto a ser tratado.
§ 5º - Poderá participar da reunião, qualquer pessoa, que não
pertença ao Conselho (para discussão de assunto
específico), desde que um dos membros do Conselho
solicite ao Coordenador, que se encarregará do convite.
§ 6º - O representante discente, mediante a apresentação da
convocação da Reunião, será dispensado das atividades
didáticas durante o horário da reunião.
§ 7º - O Coordenador assessorado por membro da DTA deverá
elaborar ata de cada reunião, enviando-o ao Coordenador
do CCGM e demais integrantes do Conselho.
§ 8º - As manifestações do Conselho de Classe poderão ser
aprovadas por maioria simples.
§ 9º - Baseado nos registros das atas, o coordenador do
Conselho de Classe reportará regularmente ao CCGM a
assiduidade dos representantes docentes e discentes às
83
Manual Acadêmico
reuniões. Nos casos de ausência injustificada de
representação de disciplina ou estudantil em 3 (três)
reuniões subsequentes (ordinárias e extraordinárias), o
CCGM será notificado para as medidas necessárias à
resolução dessa representação irregular.
CAPÍTULO IV
DA CONVOCAÇÃO
ARTIGO 4º - A confirmação de convocação das reuniões ordinárias
deverá ser determinada pelo Coordenador do Conselho, e
realizada pela DTA por e-mail e com antecedência mínima
de cinco dias.
§ 1º - Deverão ser enviadas cópias aos Chefes de todos os
Departamentos envolvidos, para atendimento ao § 1º
do Artigo 3º.
§ 2º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas
com antecedência mínima de 24 horas.
§ 3º - Da convocação deverá constar a Ordem do Dia e,
quando couber, o nome do(s) convidado(s).
§ 4º - Na ausência do Coordenador e Vice Coordenador, as
reuniões extraordinárias deverão ser convocadas
pelo Coordenador do Conselho de Curso de
Graduação em Medicina, desde que solicitadas, por,
pelo menos, metade mais um dos membros do
Conselho, sendo também, por ela coordenadas.
CAPÍTULO V
DO COORDENADOR
ARTIGO 5º - Cada Conselho de Classe terá um Coordenador e um Vice
eleitos pelos Professores Responsáveis por disciplinas do
ano letivo, com mandato de 02 anos.
§ 1º - Concluído mandato de 2 (dois) anos, é permitida a
recondução de Coordenador ou Vice Coordenador,
84
Manual Acadêmico
por mais dois anos os quais desde que novamente
indicados pela composição do Conselho.
§ 2º - Em casos de desligamento extemporâneo de
Coordenador ou Vice Coordenador do Conselho de
Classe, um novo membro deve ser indicado para
essas funções, respeitando-se a premissa de rodízio
do exercício dessas funções entre as disciplinas ao
longo de diferentes mandatos.
CAPÍTULO VI
DA FUNÇÃO DO COORDENADOR
ARTIGO 6º - Cabe ao Coordenador:
a) Expor à classe os objetivos do Conselho de Classe, no
início do semestre letivo;
b) Convocar e coordenar as reuniões;
c) Atender e orientar os alunos e a classe como um todo, em
assuntos relacionados ao processo de ensino e
aprendizagem;
d) Encaminhar relatórios das reuniões, sugestões ou
consultas à Coordenação do CCGM, sendo que uma
cópia aos membros do CCGM;
e) Transmitir ao Conselho do semestre seguinte as
conclusões tiradas nas Reuniões.
f) Encaminhar regularmente ao CCGM as atas das reuniões
efetuadas pelo Conselho de Classe para ciência.
ARTIGO 7º - Cabe ao Vice-Coordenador:
Substituir o coordenador em caso de ausências ou
impedimento
e
colaborar
em
funções
conforme
determinado pelo coordenador
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Manual Acadêmico
ARTIGO 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário, em especial a
Portaria FM 023 de 14/02/2003.
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Manual Acadêmico
COMISSÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Portaria FM nº 209/06, de 18 de maio de 2006
Regimento Interno da Comissão de Assuntos
Estudantis – CAE da Faculdade de Medicina de
Botucatu
O Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo Estatuto da UNESP e tendo em
vista o deliberado em reunião de Congregação do dia 12 de
maio de 2006, expede a presente Portaria:
CAPÍTULO I – Da Comissão e suas finalidades
Artigo 1º - A Comissão de Assuntos Estudantis da Faculdade de
Medicina de Botucatu (CAE-FMB), criada pela Portaria FM
98/85 é Comissão Assessora dos Conselhos dos Cursos de
Graduação da Faculdade de Medicina de Botucatu.
Artigo 2º - A comunidade-alvo da CAE é constituída pelos alunos de
graduação da Faculdade de Medicina, compreendendo os
cursos de Medicina e de Enfermagem do Câmpus de
Botucatu/UNESP.
§ 1º - A finalidade da Comissão é propor mecanismos de
assistência às questões de ordem acadêmica,
psicológica e social detectadas entre os alunos,
consideradas relevantes para o seu desempenho
escolar e a vida universitária.
§ 2º -
Para atingir estes objetivos, a Comissão
estabelecer vínculos com a Divisão
Acadêmica (DTA) da Faculdade de Medicina,
requisitar auxílio dos departamentos,
necessário.
poderá
Técnica
além de
quando
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Manual Acadêmico
CAPÍTULO II – Da Composição
Artigo 3º - A Comissão de Assuntos Estudantis (CAE) indicada pelo
Diretor da Faculdade de Medicina, será composta por 9
membros, a saber: 05 representantes do Curso de Medicina,
03 representantes do Curso de Enfermagem e pelo próprio
Diretor, membro nato da Comissão.
§ 1º: O Presidente deverá ser indicado pelo Diretor dentre os
membros da Comissão de Assuntos Estudantis;
§ 2º: O Vice-Presidente deverá ser indicado entre seus
membros;
§ 3º: Será designado, um secretário indicado pelo Diretor,
que será o responsável pela transcrição das reuniões e
pela guarda do livro de ata.
Artigo 4º - Os membros da Comissão terão mandato coincidente com a
duração do mandato da Diretoria da Faculdade de Medicina.
CAPÍTULO III – Das Atribuições
Artigo 5º - São atribuições da Comissão de Assuntos Estudantis:
1. Propor à Diretora e ao Conselho de Curso, atividades e/ou
programas considerados de interesse da Unidade
Universitária:
I. Promover estudos amplos sobre o perfil dos alunos,
levantando as dificuldades por eles encontradas, com
finalidade de propor intervenções para auxiliá-los;
II. Participar das atividades de recepção aos alunos do 1º
ano, no início de cada ano;
III. Propor e estimular a criação de atividades de expressão,
artísticas, culturais, esportivas, corporais, etc, para o
conjunto dos alunos da Faculdade de Medicina, promovendo
a integração entre os pares;
IV. Auxiliar o Conselho do Curso na reflexão e análise das
questões acadêmicas ou não, que surjam na CAE e/ou no
Serviço de Atenção à Saúde do Estudante (SASE),
propondo encaminhamento para as mesmas;
V. Assessorar os Conselhos de Cursos nas atividades que
estes Conselhos julgarem pertinentes.
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Manual Acadêmico
CAPÍTULO IV – Das Reuniões
Artigo 6º - A comissão deverá se reunir ordinariamente 01 (uma) vez por
mês e extraordinariamente quando convocada pelo
Presidente ou pela maioria simples dos seus membros em
exercício.
Artigo 7º - As reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ser
convocadas com antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 8º - A ausência não justificada de um membro em 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) não consecutivas no
período de 01 (um) ano, implicará no desligamento da
comissão.
Artigo 9º - Todas as reuniões deverão ser registradas em livro de ata,
com resumo dos assuntos discutidos, bem como o nome dos
presentes.
Artigo 10 - Outros membros da comunidade acadêmica da Faculdade
de Medicina poderão participar das reuniões, desde que
convocado, ou permitido, mediante solicitação prévia ao
Presidente da Comissão.
Artigo 11 - Uma vez convocado pela Comissão, qualquer profissional
poderá participar de reunião, prestando assessoria ou
esclarecimentos na sua área de atuação.
Artigo 12 - As reuniões serão coordenadas pelo Presidente, e na
ausência deste, pelo Vice-Presidente.
Artigo 13 - O Serviço de Atenção à Saúde do Estudante deverá manter
um vínculo bilateral de assessoria com a Comissão.
Artigo 14 - A Comissão deverá estabelecer calendário anual das
reuniões previamente acordado entre seus membros.
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Manual Acadêmico
CAPÍTULO V – Das Disposições Finais
Artigo 15 - Os assuntos omissos neste regimento deverão ser
deliberados no âmbito da Comissão e se necessário, ouvidos
os Conselhos dos Cursos e a Congregação.
Artigo 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Congregação da Faculdade de Medicina, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Portaria 112/2001FMB.
Alterada pela Portaria do diretor nº 403 de 18/09/2007
Alterada pela Portaria do diretor nº 148 de 12/03/2008
Alterada pela Portaria do diretor nº 529 de 08/10/2008
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Manual Acadêmico
TROTE
Resolução UNESP nº 86, de 04 de novembro de 1999
Dispõe sobre a proibição do trote na UNESP e
dá outras providências
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Julio de
Mesquita Filho”, tendo em vista o deliberando em reunião do Conselho
Universitário da UNESP, de 20/10/99, e considerando:
A necessidade urgente de direcionamento e orientação do
corpo discente para assegurar o bom desempenho profissional, a autoestima, a solidariedade, a responsabilidade social, a ética e o respeito à
vida;
A necessidade de caracterizar e acompanhar as atividades
discentes não de forma punitiva mas sim educativa:
A necessidade de que as ações dos segmentos da
Universidade no meio social sejam exemplares como saudável prática de
cidadania;
Que a UNESP deve se engajar nos movimentos para a
redução da violência e do abuso pessoal nos meios sociais, baixa a
seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Fica “expressamente proibido o trote na Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho”.
Artigo 2º - Cada Unidade definirá as diretrizes e organizará as atividades
de recepção ao aluno ingressante, visando à sua integração
com a comunidade universitária, devendo, para tanto, instituir
Comissão de Recepção aos Alunos ingressantes, da qual
deverão fazer parte docentes, servidores técnicoadministrativos e discentes.
§ 1º - para a elaboração das diretrizes e atividades
mencionadas no caput deste artigo deverão ser ouvidos
a Comissão de Ensino, o Conselho de Curso e as
entidades representativas discentes.
§2º- Toda e qualquer atividade de recepção ao aluno
ingressante, em todas as Unidades e em todos os
campus, deverá estar integrada à programação
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Manual Acadêmico
elaborada pela Comissão de Recepção aos alunos
ingressantes.
Artigo 3º - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause,
a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras
formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico
da Universidade.
§ 1º - a transgressão ao contido no caput deste Artigo será
considerada falta grave, importando na aplicação das
penalidades de expulsão ou suspensão previstas no
regime disciplinar da Universidade, após processo
administrativo, assegurados o contraditório e o direito
de ampla defesa.
§ 2º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade, a
criação de comissão sindicante, seguida, quando
couber da adoção de providências junto às autoridades
competentes, nos casos que contrariem o disposto no
caput deste Artigo.
Artigo. 4º - Compete ao Diretor da Unidade:
I - Zelar para que o disposto nos artigos anteriores sejam
cumpridos;
II - Dar ciência à comunidade acadêmica das diretrizes
estabelecidas em sua Unidade, para recepção dos alunos
ingressantes;
III - Fazer cumprir a legislação em vigor da Universidade,
aplicando,
se
necessário,
as
penalidades
correspondentes.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria UNESP-19, de 27 de janeiro de 1994.
(Proc. 1343/50/01/99)
Publicado pelo Diário Oficial do Estado – Seção I, dia 05/11/99 pág 25
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Manual Acadêmico
LICENÇA MÉDICA
Decreto Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969
Dispõe sobre tratamento excepcional para alunos
portadores das afecções que indica
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E
DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere
o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,
combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de
dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que a Constituição assegura a todos o direito
à educação;
CONSIDERANDO que condições de saúde nem sempre permitem
frequência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei,
embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem;
CONSIDERANDO que a legislação admite, de um lado, o regime
excepcional de classes especiais, de outro, o da equivalência de cursos
e estudos, bem como o da educação peculiar dos excepcionais;
DECRETAM:
ARTIGO 1º - São considerados merecedores de tratamento excepcional
os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de
afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo
ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios
agudos ou agudizados, caracterizados por:
a)
incapacidade física relativa, incompatível com a
frequência aos trabalhos escolares; desde que se
verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da
atividade escolar em novos moldes;
b)
ocorrência isolada ou esporádica;
c)
duração que não ultrapasse o máximo ainda
admissível, em cada caso, para a continuidade do
processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que
tais características se verificam, entre outros, em casos de
síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma,
cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas
a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou
subagudas, afecções reumáticas, etc.
ARTIGO 2º - Atribuir a esses estudantes, como compensação da
93
Manual Acadêmico
ausência
às
aulas,
exercício
domiciliares
com
acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com
o seu estado de saúde e as possibilidades do
estabelecimento.
ARTIGO 3º - Dependerá o regime de exceção neste Decreto-lei
estabelecido, de laudo médico elaborado por autoridade
oficial do sistema educacional.
ARTIGO 4º - Será da competência do Diretor do estabelecimento a
autorização, à autoridade superior imediata, do regime de
exceção.
ARTIGO 5º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
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Manual Acadêmico
LICENÇA MATERNIDADE
Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975
Atribui à estudante em estado de gestação o
regime de exercícios domiciliares instituído pelo
Decreto Lei nº 1.044, de 21 de outubro de
1969, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a
estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime
de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto Lei nº
1.044, de 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único –
O início e o fim do período em que é permitido o
afastamento serão determinados por atestado médico
a ser apresentado à direção da escola.
Artigo 2º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante
atestado médico, poderá ser aumentado o período de
repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo único - Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em
estado de gravidez o direito à prestação dos exames
finais.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Manual Acadêmico
SOBRE O VOLUME
16ª edição: 2015
EQUIPE DE REALIZAÇÃO
SUPERVISÃO
Rivaldo Antonio Piacitelli
PROJETO VISUAL, DIAGRAMAÇÃO, DIGITAÇÃO E REVISÃO
Shirlei Prado – Graduação
Marcos José Sierra - STAEPE
96
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