unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA Manual Acadêmico Curso de Graduação em Medicina 2015 Diretoria Técnica Acadêmica FMB / UNESP Manual Acadêmico FICHA CATALOGRÁFICA ELABORADA PELA SEÇÃO DE LIVROS / OUTROS MATERIAIS DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO – CÂMPUS DE BOTUCATU – UNESP BIBLIOTECÁRIA RESPONSÁVEL: SULAMITA SELMA CLEMENTE COLNAGO Manual Acadêmico / Diretoria Técnica Acadêmica, Faculdade de Medicina de Botucatu, UNESP. -- Botucatu, 2015. 97.; 22 cm 1. Escolas de Medicina CDD 610.071 2 Manual Acadêmico Manual Acadêmico Curso de Graduação em Medicina 3 Manual Acadêmico UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA REITOR Prof. Titular Júlio Cezar Durigan FACULDADE DE MEDICINA DIRETORA Profa. Titular Silvana Artioli Schellini VICE-DIRETOR Prof. Titular José Carlos Peraçoli CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORA Profª Adjª. Jacqueline do Socorro Costa Teixeira Caramori SUBCOORDENADORA Profª Drª. Sumaia Inaty Smaira HOSPITAL DAS CLÍNICAS SUPERINTENDENTE Prof. Dr. Emílio Carlos Curcelli CHEFE DE GABINETE Profª Titular Irma de Godoy DIRETORIA TÉCNICA ACADÊMICA DIRETOR Rivaldo Antonio Piacitelli DIVISÃO TÉCNICA ACADÊMICA SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÃO ( 3880.1114) Supervisora Técnica de Seção: Shirlei Prado SEÇÃO TÉCNICA DE PÓS-GRADUAÇÃO ( 3880.1123) Supervisora Técnica de Seção: Janete Aparecida Herculano Nunes Silva SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICA ( 3880.1139) Supervisora Técnica de Seção: Silvia Sacramento de Araújo Vieira RESIDÊNCIA E APRIMORAMENTO PROFISSIONAL ( 3880.1119) Responsável: Orlando José Sauer HOME PAGE DA FMB / UNESP www.fmb.unesp.br ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail) [email protected] 4 Manual Acadêmico APRESENTAÇÃO É com orgulho que a Direção da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP coloca à disposição de seus alunos de Medicina, o Manual Acadêmico. Assim sendo, vimos cumprir determinação explícita da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, informando seu corpo discente de toda constituição acadêmica da Instituição, assim como da legislação da UNESP pertinente aos seus cursos de graduação. Acreditamos que, conhecendo melhor e mais profundamente a Instituição, teremos maiores condições de convívio e de desenvolvimento. Profa. Titular SILVANA ARTIOLI SCHELLINI Diretora Prof. Titular JOSÉ CARLOS PERAÇOLI Vice-Diretor 5 Manual Acadêmico SUMÁRIO Breve Histórico do Curso de Graduação em Medicina.....................08 Dúvidas frequentes ..........................................................................09 Administração da Faculdade de Medicina ........................................18 ÓRGÃOS COLEGIADOS LOCAIS 1 – Congregação ..............................................................................18 2 - Conselhos de Departamentos .....................................................19 3 - Conselho de Curso de Graduação..............................................19 4 - Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP ..........................................19 Corpo Docente da Faculdade de Medicina ......................................20 Corpo Docente do Instituto de Biociências envolvidos no Curso de Médico ................................................................................................... 24 Estrutura Curricular do Curso de Medicina .......................................26 BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 1. PIBIC / PIBIT ........................................................................33 2. FAPESP ...............................................................................35 Bolsas e Auxílios ...............................................................................37 PROJETO DE BOLSAS E AUXÍLIOS DA UNESP 1. BOLSA DE APOIO AO ESTUDANTE ..................................37 2. BOLSA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA ..........................37 3. BOLSA DE INCENTIVO TÉCNICO ACADÊMICO - Monitoria, Informática e outras atividades ................................................38 4. AUXÍLIO ESTÁGIO ..............................................................38 5. AUXÍLIO / APRIMORAMENTO ............................................38 6. AUXÍLIO ALUGUEL .............................................................38 7. SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO .................................................39 Apoio ao Estudante ...........................................................................40 6 Manual Acadêmico Biblioteca...........................................................................................41 Laboratório de informática ................................................................42 Atendimento psicológico: SEAPES...................................................43 LEGISLAÇÃO Portaria 097/96 – DFM/DTA - Regulamenta as atividades acadêmicas do regime seriado de matrícula para o curso de Medicina ...................45 Portaria nº 141 de 20 de setembro de 2000 - Dispõe sobre a regulamentação dos estágios curriculares de internato para alunos da Faculdade de Medicina de Botucatu .....................................................64 Portaria FM nº 651/11, de 15 de dezembro de 2011 ........................73 Portaria do Diretor FM-087, de 16 de abril de 2013. - Dispõe sobre o Regulamento dos Conselhos de Classe ...............................................81 Comissão de Assuntos Estudantis – Portaria FM nº 209/06, de 18 de maio de 2006 .........................................................................................87 Trote Resolução Unesp nº 86, de 04 de novembro de 1999............91 Licença Médica - Decreto Lei nº 1044 de 21 de outubro de 1969 Dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores das afecções ................................................................................................93 Licença Maternidade - Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 ............95 7 Manual Acadêmico BREVE HISTÓRICO DO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE O curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB) teve início em 1963, originalmente na extinta Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu (FCMBB), que oferecia os cursos de Medicina Humana, Medicina Veterinária e Biologia. Em 1965 foi criado o de Agronomia. Em 1976, a FCMBB e mais 15 institutos públicos isolados de Ensino Superior do estado de São Paulo passaram a constituir a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), por meio da Lei 952 - de 30 de janeiro. Atualmente a FMB oferece dois cursos em nível de graduação, Medicina e Enfermagem, os únicos da UNESP nessas áreas até o momento. A estrutura curricular do Curso de Graduação em Medicina está balizada pela formação de profissional médico imbuído de princípios éticos e humanísticos, com sólida formação geral e flexibilidade para se adequar às necessidades de saúde da população, à política de saúde vigente no país, ao mercado de trabalho e ao rápido progresso científico e tecnológico. O currículo é dividido nos três ciclos: básico (1ª e 2ª séries), profissionalizante (3ª e 4ª séries) e internato (5ª e 6ª séries). Os cenários utilizados nas atividades de formação médica são: Hospital das Clínicas (HC) da FMB/UNESP, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde de Família (USF) da Secretaria Municipal de Saúde de Botucatu, Centro de Saúde Escola (CSE) e Hospitais de nível secundário (Hospital Regional de Bauru e Hospital Sorocabano de Botucatu). O curso, com duração mínima de seis anos, em período integral, oferece 90 vagas por ano. Os alunos podem receber incentivos, como Bolsas de Iniciação Científica, Monitoria e Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I – BAAE I. Em 31 de dezembro de 2014, o Curso de Graduação em Medicina contava com 556 alunos matriculados. Até o ano de 2014 a Faculdade formou 4.191 médicos. No vestibular de 2015 a relação candidato/vaga para o curso de Graduação em Medicina foi de 222,4. 8 Manual Acadêmico DÚVIDAS FREQUENTES 9 Manual Acadêmico Prezado(a) aluno(a), Caso necessite de outras informações teremos o maior prazer em recebêlo na Seção de Graduação – Diretoria Técnica Acadêmica. COMO É ORGANIZADA A ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA? É organizada de forma a oferecer disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, estágios obrigatórios em regime de internato e outras atividades. QUAL A PORCENTAGEM DE FREQUÊNCIA EXIGIDA? O aproveitamento escolar será aferido em cada disciplina ou conjunto de disciplinas, em função da frequência e do rendimento escolar. O aluno que não frequentar pelo menos 70% da carga horária ministrada (exemplo: se o professor ministrar 4 horas de aula em um dia e o aluno não compareceu, ele terá 4 horas de faltas) nas disciplinas ou estágios estará automaticamente reprovado, independente de nota. Não há abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do não comparecimento do aluno, ressalvados os direitos previstos em legislação própria. O comparecimento de alunos eleitos na forma regulamentar às reuniões de Órgãos Colegiados quando oficialmente convocados, constitui o cumprimento do dever acadêmico, não podendo o aluno ser considerado ausente em qualquer outro ato escolar a ser realizado na mesma hora. O aluno deverá comprovar a participação junto à disciplina. COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR? Será expressa em graus numéricos de 0 a 10 segundo os seguintes conceitos e notas, sendo a aprovação condicionada a frequência de 70%: 10 Manual Acadêmico Aprovação por média: será considerado aprovado o aluno que, nas avaliações efetuadas no decorrer do ano letivo, obtiver média igual ou superior a 7,0; Exame final: poderá submeter-se ao exame final o aluno que obtiver nota de aproveitamento entre 3,0 e 6,9 devendo, para aprovação, obter nota mínima de 5,0; Segunda época: terá direito a prestar exame de segunda época o aluno que obtiver nota mínima de aproveitamento menor que 3,0 e aquele reprovado no exame final; Reprovado: será considerado reprovado o aluno que não obtiver nota mínima de 5,0 nos exames em segunda época. O ALUNO SERÁ PROMOVIDO PARA A SÉRIE SUBSEQUENTE QUANDO: I - for aprovado em todas as disciplinas da série em que estiver matriculado. II - for aprovado em disciplinas cujo somatório de carga horária seja igual ou superior a 75% da carga horária da série e inexistência de reprovação em qualquer disciplina que dado a sua natureza não possa ser cursada em regime de dependência. III - O aluno promovido para a série subsequente, nas condições previstas no item II, cursará em regime de dependência as disciplinas em que foi reprovado, na forma proposta pelo Conselho de Curso. POSSO ME MATRICULAR EM DISCIPLINA DO INTERNATO (5ª e 6ª SÉRIES) SE ESTIVER DEVENDO DISCIPLINAS ANTERIORES? Será vedada a matrícula nos estágios de internato da 5ª série aos alunos que não tenham sido aprovados em todas as disciplinas até o final da 4ª série do curso de Medicina. Será vedada a matrícula nos estágios de internato da 6ª série aos alunos que não tenham sido aprovados em todos os estágios da 5ª série do Curso de Graduação em Medicina. 11 Manual Acadêmico QUANDO OCORRE RETENÇÃO NA SÉRIE? O aluno será retido na série, quando ocorrer: I - reprovação em duas ou mais disciplinas cujo somatório de carga horária for superior a 25% do total da série. II - reprovação em qualquer disciplina que dada a sua natureza não possa ser cursada em regime de dependência. III - reprovação em disciplinas cursadas em regime de dependência. IV - O aluno retido na série, em decorrência de reprovação em disciplinas cursadas em regime de dependência, cursará apenas essas disciplinas e aquelas que seja obrigado a cumprir em decorrência de alterações curriculares. COMO FUNCIONA INTERNATO? A AVALIAÇÃO NOS ESTÁGIOS DE Será expressa em graus numéricos de 0 a 10 sendo a aprovação condicionada a frequência de 70%. Será considerado aprovado o aluno que, nas avaliações efetuadas no decorrer do ano letivo, obtiver média igual ou superior a 7,0. A avaliação do estágio curricular será feita observando-se a participação do aluno nas atividades programadas e/ou provas de qualquer natureza. A frequência mínima será de 70% em cada estágio. O aluno que for reprovado em estágios da 5ª ou 6ª séries deverá repeti-lo integralmente durante os estágios regulares do próximo ano letivo. Não há dependência de estágio. Nos estágios curriculares compostos por mais de uma disciplina, a avaliação do rendimento escolar será efetuada no conjunto de disciplinas, ou seja, deverá ser apurada uma única nota ao final do estágio a ser registrada no histórico escolar do aluno em conformidade com o plano de ensino. 12 Manual Acadêmico POSSO REALIZAR O ESTÁGIO OPTATIVO DA 5ª SÉRIE EM OUTRAS INSTITUIÇÕES? O aluno poderá fazer sua opção em cursar aqui na FMB dentre os estágios curriculares optativos listados na estrutura curricular do curso, para isso deverá comparecer na Seção de Graduação um mês antes do inicio do estágio. Poderá também realizar o estágio em outras instituições de ensino superior em conformidade com a legislação vigente da UNESP. POSSO SOLICITAR REVISÃO DE PROVA? A revisão de provas deverá ser solicitada, por escrito, ao Chefe do Departamento pelos alunos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação da nota pela disciplina ou conjunto de disciplinas. A revisão de provas será feita por 2 (dois) professores indicados pelo Conselho do Departamento, além do docente que atribuiu a nota, juntamente com o aluno requerente. POSSO SOLICITAR SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS? A critério de cada Departamento deverá ser concedida segunda chamada de provas ao aluno que solicitar por escrito ao Chefe do Departamento, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a realização da prova normal da disciplina ou conjunto de disciplinas O QUE É BANCA ESPECIAL? O aluno reprovado por duas vezes consecutivas pelo mesmo professor numa mesma disciplina ou conjunto, terá direito a ser examinado por uma banca especial, indicada pelo Conselho do Departamento e aprovada pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso. Caberá ao aluno quando for se matricular pela terceira vez na disciplina ou conjunto de disciplinas em que foi reprovado nas condições referidas no caput do artigo, requerer a constituição da Banca. Esse direito não se aplica aos alunos reprovados por faltas. A banca especial avaliará o aluno no decorrer do período letivo, de acordo com as normas propostas pelo Conselho de Curso, 13 Manual Acadêmico aprovadas pela Congregação. A banca especial será composta por três docentes, podendo participar da mesma o docente que ministra a disciplina. O QUE É EXERCÍCIO DOMICILIAR? O regime de exercícios domiciliares e de atividades de recuperação do aprendizado é utilizado em compensação às ausências às aulas de alunos merecedores de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitados de frequência, mas em condições de aprendizagem. São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos em condição de incapacidade física temporária de frequência às aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, e que se enquadram nos seguintes casos: - portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isolada. - alunas gestantes, por um período de 120 dias, a partir do 8° mês de gestação. Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o período de repouso antes e depois do parto poderá ser dilatado. São condições necessárias para que o aluno seja submetido ao Regime de Exercícios Domiciliares: - requerimento protocolado dirigido ao Diretor da Unidade, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir do início da data do afastamento, disponível na página da FMB; - laudo do médico responsável do qual conste à assinatura e o número de seu CRM, o período do afastamento, a especificação acerca da natureza do impedimento, além da informação específica quanto às condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento das atividades de estudo fora do recinto da Universidade. - a existência de compatibilidade entre a natureza das disciplinas envolvidas e a aplicação do regime em questão, a critério do Conselho 14 Manual Acadêmico de Curso, de modo que poderão ficar excluídas disciplinas de natureza eminentemente prática como estágios, prática laboratorial, clínica médica ou odontológica. - duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo de escolarização, a critério do Conselho de Curso. A atribuição dos exercícios domiciliares ou de atividades programadas de recuperação a serem desenvolvidas fora do recinto da Universidade é de responsabilidade dos docentes encarregados das disciplinas em que o aluno estiver matriculado. Para que se caracterize o Regime de Exercícios Domiciliares o período mínimo de afastamento é de quinze dias corridos. Períodos de afastamento que possam afetar a continuidade do processo pedagógico do aprendizado serão objeto de análise dos órgãos colegiados das Unidades Universitárias, que poderão propor a suspensão da matrícula do aluno. O aluno contemplado com o Regime de Exercícios Domiciliares será submetido a processo de avaliação equivalente ao aplicado aos demais alunos do curso, no que diz respeito ao grau de dificuldade e ao conteúdo abrangido. As ausências às aulas do aluno enquanto submetido ao tratamento excepcional aqui regulamentado ficam compensadas pelas atividades realizadas em casa, não devendo ser contabilizadas como faltas, podendo constar das listas de frequência uma anotação específica, com a indicação "E.D." (exercício domiciliar), o que implicará o seu cômputo nos percentuais de frequência anotados no histórico escolar do aluno. Alunos impedidos de frequentar as aulas mas não submetidos ao Regime de Exercícios Domiciliares, por não atenderem às disposições estabelecidas na presente Portaria, terão suas ausências computadas como faltas. Legislação Resolução UNESP 79/2005 15 Manual Acadêmico POSSO SUSPENDER NECESSÁRIO? MINHA MATRICULA, CASO SEJA A suspensão de matrícula implica na desistência por parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas. A suspensão da matrícula deverá ser requerida e justificada, cabendo à Congregação, ouvido o Conselho de Curso, autorizar a suspensão, uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano, prorrogável por mais um, sem que esse prazo entre no cômputo do tempo de integralização do currículo. Não será concedida suspensão de matrícula na primeira série do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando: - designado para incorporação, ou servindo às Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas; - designando ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva. - impossibilitado de frequentar o curso por questões de saúde e não puder usufruir da aplicação do regime de exercícios domiciliares. POSSO APROVEITAR DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRAS INSTITUIÇÕES? Desde que haja aprovação do Conselho de Curso de Graduação (órgão que coordena as atividades dos cursos de graduação), ouvido o docente responsável pela disciplina, os alunos poderão requerer aproveitamento de disciplinas cursadas em outros cursos superiores. Deverão comparecer à Seção de Graduação, trazendo o Programa da disciplina cursada e o histórico escolar. Não serão aceitos pedidos de aproveitamento de estudos após o início das atividades das disciplinas envolvidas. 16 Manual Acadêmico COMO FAÇO PARA SOLICITAR ATESTADO DE MATRICULA E/OU HISTÓRICO ESCOLAR? Você deverá acessar nossa página www.fmb.unesp.br e seguir os seguintes passos: Graduação – SISGRAD – Acesso ao Sistema – Recuperar Senha – Digite seu e-mail e Código de Segurança que será enviado ao seu e-mail o passo a passo para você criar a sua senha. 17 Manual Acadêmico ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA ÓRGÃOS COLEGIADOS LOCAIS: 1. CONGREGAÇÃO: Órgão normativo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa e extensão universitária e administrativa da Faculdade de Medicina de Botucatu. A Congregação é composta pelo Diretor (Presidente), Vice-Diretor, Chefes dos Departamentos, Supervisores das Unidades Auxiliares, cinco representantes docentes, um representante da associação C local, um representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, um representante dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação, um representante docente de cada Comissão Permanente, representantes do corpo discentes e representantes técnico-administrativos. A congregação tem as seguintes Comissões Permanentes: Comissão Permanente de Ensino: CPE Composta pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, representantes docentes, discentes e técnicos e administrativos. Comissão Permanente de Pesquisa: CPP Composta por Coordenadores de grupos de Pesquisa e Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação, representantes docentes, com titulação mínima de doutor, representantes de Unidades Auxiliares e de Centros interdepartamentais, representantes discentes e técnicos e administrativos. Comissão Permanente de Extensão Universitária CPEU: Composta pelo Vice-Diretor (Presidente membro nato), três representantes docentes indicados pela Congregação, Supervisores de Unidades Auxiliares e Coordenadores de Centros Interdepartamentais, representantes discentes e técnicos administrativos. A CPEU conta com um grupo assessor: Comissão de seleção de bolsas de Apoio ao Estudante 18 Manual Acadêmico 2. CONSELHOS DE DEPARTAMENTOS Órgão máximo de deliberação a nível departamental. É composto pelo Chefe (presidente nato) e Vice-Chefe, cinco representantes docentes, dois representantes discentes e um representante do corpo técnico e administrativo. 3. CONSELHO DE CURSO DE GRADUAÇÃO A Coordenação das atividades do curso de Graduação em Medicina é feita pelo Conselho de Curso. 4. NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NAP OBJETIVO GERAL Assessorar a direção e os colegiados da Faculdade de Medicina de Botucatu na análise e discussão de políticas e modelos pedagógicos para o ensino da enfermagem e na criação de mecanismos de avaliação, visando ao desenvolvimento da Docência e do Ensino de Graduação, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais. O NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO (NAP) É CONSTITUÍDO PELAS SEGUINTES FRENTES DE ATUAÇÃO As Frentes de Atuação do NAP são: a) Desenvolvimento da Docência b) Ensino na Comunidade c) Estrutura Curricular d) Infra-estrutura e) Pesquisa e Planejamento em Avaliação Secretaria do NAP: 3880.1027 19 Manual Acadêmico CORPO DOCENTE DA FACULDADE DE MEDICINA DEPARTAMENTOS ANESTESIOLOGIA Eliana Marisa Ganem Fernanda Bono Fukushima Geraldo Rolim Rodrigues Junior Guilherme A. Moreira de Barros Laís Helena Navarro e Lima Leandro Gobbo Braz Mariana Gobbo Braz Norma Sueli Pinheiro Módolo Paulo do Nascimento Júnior Regina Paolucci El Dib Rosa Beatriz Amorim Yara M. Machado Castiglia CIRURGIA E ORTOPEDIA Alexandre Bakonyi Neto Antonio José Maria Catâneo Antonio Sérgio Martins Aristides Augusto Palhares Neto Bonifácio Katsunori Takegawa Celso Vieira de Souza Leite César Tadeu Spadella Daniele Cristina Catâneo Emilio Carlos Curceli Erica Nishida Hasimoto Érika Veruska Paiva Ortolan Fausto Viterbo de Oliveira Neto Gilberto José Cação Pereira Hamilton Almeida Rollo Hamilton da Rosa Pereira Írio Gonçalves Junior José Lúcio Martins Machado Juan Carlos Llanos Luiz Eduardo Naresse Luiz Henrique Cury Saad Marcone Lima Sobreira Maria Madalena Silva Matheus Bertanha Mauro dos Santos Volpi Mauro Masson Lerco Nelson L. Kerdahi L. de Campos Patrícia Pintor dos Reis Paulo Antonio Rodrigues Paulo Roberto de A. Silvares Pedro Luiz T. de A. Lourenção Raul Lopes Ruiz Junior Regina Moura Rogério Saad Hossne Rozemeire Garcia Marques Sérgio Swain Müller Trajano Sardenberg Walmar Kerche de Oliveira Winston Bonetti Yoshida 20 Manual Acadêmico CLÍNICA MÉDICA Adriana Camargo Ferrasi (colab.) Leonardo A. M. Zornoff Adriana Lúcia Mendes Ligia Niero de Melo Adriana Polachini do Valle Ligia Yukie Sassaki Alessandro Lia Mondelli Lucilene Silva Ruiz e Resende Alessandro Ferrri Jacinto Luis Cuadrado Martins Ana Lucia dos A. Ferreira Marcos Ferreira Minicucci Ana Lucia Gut Maria Ines de Moura C. Pardini André Luiz Balbi Marina Politi Okoshi Beatriz Bfunayama A. Freire Newton Key Hokama Bertha Furlan Polegato Pasqual Barretti Carlos Antonio Caramori Paula Schimidt A. Gaiollla Célia Regina Nogueira Paula de O. Montandon Hokama Edison Iglesias de Oliveira Vidal Paulo Eduardo Arbex Fernando Gomes Romeiro Paulo José Fortes Villas Boas Giovanni Faria Silva Rejane Maria Tomasini Grotto Gláucia Maria F. da Silva Mazeto Roberto Jorge da Silva Franco Hugo Hyung Bok Yoo Sérgio Alberto Rupp de Paiva Irma de Godoy Silméia Garcia Zanati Bazan Jacqueline do S.C.Teixeira Caramori Thaís Helena Abrahão T. Queluz João Carlos Hueb Vânia dos Santos Nunes Katashi Okoshi Wellington Monteiro Machado DERMATOLOGIA E RADIOTERAPIA Augusto Alves Cunha Hamilton Ometto Stolf Hélio Amante Miot Joel Carlos Lastória Juliano Vilaverde Schmitt Luciana Patrícia F. Abbade Marco A. Rodrigues Fernandes Maria Regina C. Silvares Silvia Regina C. S. Barraviera Silvio Alencar Marques Vidal Haddad Júnior DOENÇAS TROPICAIS E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Alexandre Naime Barbosa Altamir Santos Teixeira André Petean Trindade Benedito Barravieira Carlos Magno C. Branco Fortaleza Diana Rodrigues de Pina Miranda Katia Hiromoto Koga Lenice do R. de Souza Paulo Câmara M. Pereira Ricardo Augusto M. B. Almeida Seizo Yamashita Sergio Marrone Ribeiro Sônia Marta Moriguchi Sueli Aparecida Calvi 21 Manual Acadêmico ENFERMAGEM Janete Pessuto Simonetti Maria José Trevizani Nitsche GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Anagloria Pontes Daniel Spadoto Dias Débora C. D. M. dos Santos Eliana Aguiar Petri Nahás Gilberto Uemura Heloisa Maria de Luca Vespoli Iracema de Mattos P. Calderon Izildinha Maestá Joélcio Francisco Abbade José Carlos Peraçoli José Ricardo P. Rodrigues Marilza Vieira Cunha Rudge Paulo Traiman Roberto Antonio de Araújo Costa Rogério Dias Steven Sol Witkin (Colaborador) Vera Therezinha Medeiros Borges NEUROLOGIA, PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA Adriano Yacubian Fernández Albina Rodrigues Torres Ana Teresa de A. R. Cerqueira Antonio Tadeu de Souza Faleiros Arthur Oscar Schelp Carlos Clayton Macedo de Freitas Doralina Guimarães Brum Souza Elenice Bertanha Consoni Fernando Coronetti G. Rocha Flavia Helena Pereira Padovani Florence Kerr Corrêa Gimol Benzaquen Perosa Luiz Antonio de Lima Resende Luiz Eduardo G. Garcia Betting Márcia Maria Ferreira Lima Marco Antonio Zanini Maria Cristina Pereira Lima Niura Aparecida de M.R. Padula Roberto Colichio Gabarra Rodrigo Bazan Ronaldo Guimarães Fonseca Sueli Terezinha Ferreira Martins Sumaia Inaty Smaira OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO Amélia Kamegasawa Antonio Carlos Lottelli Rodrigues Edson Nacib Jorge Eliane Chaves Jorge Jair Cortez Montovani José Vicente Tagliarini Maria Rosa Bet de Moraes Silva Regina Helena Garcia Martins Silke Anna Theresa Weber Silvana Artioli Schellini Victor Nakajima 22 Manual Acadêmico PATOLOGIA Carla Adriene da Silva Franchi Daisy Maria F. Salvadori Deilson Elgui de Oliveira Denise Fecchio Erick da Cruz Castelli Flávio de Oliveira Lima Júlio Defaveri Luciane Alarcão Dias Melicio Márcia Guimarães da Silva Maria Ap. Custódio Domingues Maria Aparecida M.R. Kobayasi Mariângela Esther A. Marques Rosa Marlene Viero Rozany Much Dufloth PEDIATRIA Alice Yamashita Prearo Antonio Rugolo Junior Catia Regina Branco da Fonseca Cilmery Suemi Kurokawa Claudia Saad Magalhães Francisca Teresa V. Faleiros Giesela Fleischer Ferrari Jaime Olbrich Neto João Cesar Lyra Joelma Gonçalves Martin José Roberto Fioretto Juliana de Oliveira Sato Ligia Maria Suppo de S. Rugolo Márcia Camegaçava Riyuzo Maria Regina Bentlin Mário Ferreira Carpi Mary de Assis Carvalho Miriam Hashimoto Nilton Carlos Machado Rossano César Bonatto Solange Ramires Daher Tamara Beres Lederer Goldberg SAÚDE PÚBLICA Adriano Dias Antonio de Pádua P. Cyrino Antonio Luiz Caldas Junior Carlos Alberto Macharelli Cristiane Murta R. Nascimento Elen Rose Lodeiro Castanheira Eliana Goldfarb Cyrino Ildeberto Muniz de Almeida Ione Morita Karina Pavão Patrício Luis Carlos Giarola Margareth Aparecida S. Almeida Maria Cecília Pereira Binder Maria Dionísio do Amaral Dias Roberto Carlos Burini Rodolfo Franco Puttini Tânia Ruiz UROLOGIA Aparecido Donizeti Agostinho Carlos Alberto Monte Gobbo Carlos Márcio Nóbrega de Jesus Elenice Deffune Hamilto Akihissa Yamamoto João Luiz Amaro José Carlos Souza Trindade Filho José Goldberg Paulo Roberto Kawano Silvia Regina Rogatto 23 Manual Acadêmico CORPO DOCENTE DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS ENVOLVIDO NO CURSO MÉDICO ANATOMIA Camila Contin D. de A. Francia Cintia Yuri Matsumura Francisco Eduardo Martines José de Anchieta de C. e Horta Jr. Luiz Gustavo de A. Chuffa Patrícia Fernanda F. Pinheiro Raquel Fantin Domeniconi Renato Ferretti Selma Maria M. Mateus Wilson de Mello Júnior BIOESTATÍSTICA Liciana Vaz de Arruda Silveira Lídia Raquel de Carvalho FARMACOLOGIA André Sampaio Pupo Erick José Ramo da Silva Carlos Alan Candido Dias Jr. Luiz Cláudio Di Stasi Márcia Gallacci Valéria Cristina Sandrim FÍSICA E BIOFÍSICA Carlos Ducatti José Ricardo de Arruda Miranda Marcos Roberto de Mattos Fontes Paulo Roberto Rodrigues Ramos Roberto Morato Fernandez FISIOLOGIA Clélia Akiko Hiruma Lima Helton Carlos Delicio Juliana Irani Fratucci de Gobbi Lúcia Regina Machado da Rocha Patrícia Fidelis de Oliveira GENÉTICA Cláudia Aparecida Rainho Maria Isabel Nogueira Cano 24 Manual Acadêmico MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA Alexandrina Sartori Angela Maria V. de C. Soares Eduardo Bagagli João Manuel Grisi Candeias Josias Rodrigues Maria de Lourdes R. S. da Cunha Ramon Kaneno Rodrigo Tavanelli Hernandes Sandra Moraes Gimenes Bosco Vera Lucia Mores Rall MORFOLOGIA Arielle Cristina Arena César Martins Claudia Helena Pellizzon Daniela Carvalho dos Santos Elton Luiz Scudeler Flavia Karina Delella Irani Quagio Grassiotto Luiz Fernando Barbisan Luis Antonio Justuli Jr Maeli Dal Pai Silva Mariana Antunes Ribeiro Rafael Henrique Nobrega Robson Francisco Carvalho Sergio Luis Felisbino Wellerson Rodrigo Scarano Wilma de Grawa Kempinas PARASITOLOGIA Luciene Maura Mascarini Serra Mônica Regina V. Amarante Newton Goulart Madeira Semíramis G. Ferraz Viana QUÍMICA E BIOQUÍMICA Ana Angélica Henrique Fernandes Ana Maria Lopes Fernanda Mani Giuseppina Pace Pereira Lima Luciana Francisco Fleuri Willian Fernando Zambuzzi 25 Manual Acadêmico ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA Resolução UNESP 75/2004, alterada pelas Resoluções UNESP 63/06, 13/2010 e 79/2004. DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 1ª Série Anatomia Humana Anatomia Radiológica Bioestatística I Bioestatística II Biofísica Biologia Celular Bioquímica Embriologia Enfermagem Aplicada a Medicina Histologia Interação Universidade Serviço Comunidade I Introdução à Medicina Saúde Coletiva I (Bioética e Ética Médica – 4hs, Ciências Sociais Aplicada à Saúde- 16hs, Epidemiologia 16hs)* CARGA HORÁRIA TOTAL Educação Física (optativa) Informática Aplicada a Medicina (optativa) 432 36 30 36 108 72 144 108 72 144 100 42 36 1360 30 72 * Conjunto de disciplinas 26 Manual Acadêmico DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 2ª Série Bioestatística III Fisiologia Genética Humana e Molecular Imunologia Interação Universidade Serviço Comunidade II Microbiologia Moléstias Infecciosas e Parasitárias I – Relações entre Hospedeiro, Parasita e Meio Ambiente Parasitologia Patologia Geral Saúde Coletiva II (Bioética e Ética Médica – 4hs, Ciências Sociais Aplicada a Saúde – 18 hs, Epidemiologia – 30 hs, * Semiologia em Clínica Médica I CARGA HORÁRIA TOTAL 20 360 144 108 100 140 20 200 144 52 180 1468 * Conjunto de disciplinas 27 Manual Acadêmico DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 3ª Série Farmacologia Geral Interação Universidade Serviço Comunidade III Neuroanatomia Patologia Clínica I Patologia Especial I (Cardiologia-45hs, Gastroenterologia-45hs, Hepatologia – 45hs, Ginecologia- 45hs) * Psicologia Médica Saúde Coletiva III (Bioética e Ética Médica – 20hs, Ciências Sociais Aplicada a Saúde – 28hs, Epidemiologia – 16hs, Administração em Saúde Pública – 48hs, Nutrição em Saúde Pública- 58hs, Saúde Pública – 10hs, ) * Semiologia em Clínica Médica II Semiologia em Dermatologia Semiologia em Ginecologia e Obstetrícia Semiologia em Neurologia Semiologia em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço Semiologia em Pediatria Semiologia em Psiquiatria Semiologia Radiológica CARGA HORÁRIA TOTAL 144 76 72 54 180 108 180 216 72 72 72 36 108 72 24 1486 * Conjunto de disciplinas 28 Manual Acadêmico DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 4ª Série Anestesiologia Clínica 15 Cirurgia Cardiovascular 50 Cirurgia Pediátrica 30 Cirurgia Plástica Clínica Médica (Cardiologia-70hs, Endocrinologia e Metabologia- 65 hs, Gastroenterologia e Nutrição– 65hs, Reumatologia-15hs) * Dermatologia Geral 30 215 30 Ginecologia e Fisiopatologia da Reprodução 72 Introdução à Medicina de Urgência 20 Medicina do Trabalho 75 Medicina Legal 30 Medicina Nuclear (disciplina de apoio) Moléstias Infecciosas e Parasitárias II – História Natural das Doenças Neurologia I (Neuropediatria) 20 60 12 Obstetrícia e Fisiopatologia da Reprodução 72 Oftalmologia 107 Oncologia 20 Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão 15 Otorrinolaringologia e Cirurgia da Cabeça e Pescoço 20 Patologia Clínica II (disciplina de apoio) Patologia Especial II (Nefrologia- 30hs, Pneumologia- 30hs, Neurol, Endocrinol. Dermatol.- 54 hs, Hematologia- 30hs) * Pediatria I (Gastroenterologia Pediátrica e Suporte Nutricional15hs, Metabolismo e Nutrição Pediátrica, 30hs, Nefrologia Pediátrica-15hs, Pneumologia Pediátrica e Alergia Respiratória- 15hs, Pediatria Social – 45hs, Clínica Pediátrica Geral- 45 hs, Laboratório Pediátrico – 15hs, Medicina do Adolescente- 15hs, Cardiologia Pediátrica – 15hs)* Psicologia do Desenvolvimento I Psicologia do Desenvolvimento II (disciplina de apoio) Radiodiagnóstico (disciplina de apoio) * 24 144 210 50 10 20 Radioterapia (disciplina de apoio) 20 Reanimação e Assistência Ventilatória 15 Terapêutica Médica 22 Urologia (Urologia Geral- 45hs e Urologia Infantil- 15hs)* 60 CARGA HORÁRIA TOTAL 1468 * Conjunto de disciplinas 29 Manual Acadêmico DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 5ª série Clínica Cirúrgica I (Cirurgia Vascular - 129hs, Cirurgia Torácica – 94 hs, Urologia Geral – 100hs e Urologia Infantil – 29hs) Clínica Cirúrgica II (Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia da Mão) Dermatologia Infecciosa e Parasitária Ginecologia e Obstetrícia I (Ginecologia – 152hs, Mastologia – 24hs e Obstetrícia – 176hs) Medicina Interna I (Clínica Médica Geral e Emergência Clínica – 79hs, Cardiologia – 35 hs, Reumatologia – 18hs e Gastroenteriologia – 18hs, Geriatria e Gerontologia – 26hs). Medicina Interna II (Nefrologia – 56hs, Hematologia – 52hs e Pneumologia – 36hs) Moléstia Infecciosas e Parasitárias III – Internato Neurologia Clínica Neurologia II (Neuropediatria) Pediatria II (Pediatria Geral – 107hs, Medicina do Adolescente – 30 hs, Gastroenterologia Pediátrica – 60 hs, Endocrinologia Pediátrica – 30hs, Hepatologia Pediátrica – 15hs, Imunologia Pediátrica – 15hs, Reumatologia Pediátrica – 30hs, Nefrologia Pediátrica – 30hs, Pneumologia Pediátrica – 15hs) Psiquiatria Estágio Optativo (De livre escolha do aluno entre os relacionados abaixo) CARGA HORÁRIA TOTAL 352 176 88 352 176 144 120 88 20 332 88 176 2112 30 Manual Acadêmico ESTÁGIOS OPTATIVOS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Anestesiologia (Anestesiologia Clínica, Reanimação e Ass. Ventilatória e Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos) Cardiologia Cirurgia Cardiovascular Cirurgia Pediátrica Cirurgia Plástica Conduta Clín. e Molecular no Manejo de Cânceres Hereditários Dermatologia Infecciosa e Parasitária Diagnóstico por Imagem Endocrinologia e Metabologia Gastroenterologia Hematologia Medicina Desportiva Preventiva Medicina Intensiva Medicina Intensiva Pediátrica Medicina Nuclear Moléstias Infecciosas e Parasitárias Nefrologia Neonatologia Nutrologia Oftalmologia Patologia Clínica Patologia Pneumologia e Cirurgia Torácica Pneumologia Pediátrica e Alergia, Imunologia Pediátrica Reumatologia e Geriatria/ Gerontologia Transtornos Mentais ao Longo da Vida 31 Manual Acadêmico DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 6ª Série Clínica Cirúrgica III (Gastroenterologia Cirúrgica – 240hs e Cirurgia Geral – 40hs) Ginecologia e Obstetrícia II (Ginecologia – 120hs, Mastologia – 20hs e Obstetrícia – 140hs) Medicina Interna III (Clínica Médica Geral e Emergência Clínica – 146hs, Endocrinologia e Metabologia – 42hs, Reumatologia – 14hs, Pneumologia – 14hs, Gastroenterologia – 14hs, Cardiologia – 28hs, Nutrologia – 16hs e Nefrologia – 6hs) Pediatria III (Pediatria Geral – 24hs, Gastroenterologia Pediátrica – 10 hs, Hepatologia Pediátrica – 13hs, Imunologia Pediátrica – 13hs, Pneumologia Pediátrica – 13hs, Reumatologia Pediátrica – 13hs, Nefrologia Pediátrica – 13hs, Cardiologia Pediátrica – 13hs, Medicina Intensiva Pediátrica – 28hs, Neonatologia – 120hs e Medicina Intensiva Neonatal – 20hs) Pronto Socorro (Medicina Intensiva – 70hs, Emergências Clínicas – 110hs, Cardiologia – 30hs, Cirurgia Geral – 70hs). Saúde Coletiva IV (Bioética e Ética Médica – 14hs, Ciências Sociais Aplicada à Saúde – 42hs, Epidemiologia – 64hs, Administração em Saúde – 62hs, Nutrição em Saúde Pública – 50hs e Saúde Pública – 48hs) Urgências e Emergências Cirúrgicas: Anestesiologia (Anestesiologia Clínica – 60hs, Reanimação e Assistência Ventilatória – 60hs, Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos-20hs), Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço– 90hs, Neurocirurgia – 50hs CARGA HORÁRIA TOTAL TOTAL GERAL 280 280 280 280 280 280 280 1960 9854 32 Manual Acadêmico BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 1. PRORAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNESP – PIBIC/PIBITI O Programa de Iniciação Científica foi criado como ferramenta de indução do pensamento científico e introdução da pesquisa e inovação aos estudantes de graduação do ensino superior. Destinada a aluno regularmente matriculado em curso de graduação na UNESP ou de outras Instituições públicas ou privadas e ter no máximo 15% de reprovações no seu histórico escolar. O pedido de bolsa pode ser feito nos primeiros meses do ano, obedecendo ao calendário da PROPe. O programa tem duração de 12 meses, com possibilidade de renovação por mais 12 meses e o bolsista poderá receber a bolsa até o momento de sua colação de grau. O programa tem como metas: O incentivo à formação acadêmica, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa; O desenvolvimento de projetos com qualidade acadêmica e mérito científico, por meio de orientação adequada, individual e continuada; A criação de condições favoráveis à continuidade da formação do aluno, de modo particular em nível de Pós-Graduação. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI foi criado no sentido de estimular estudantes do ensino técnico e superior no desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação. Objetivos gerais do PIBITI: Propiciar o engajamento de discentes de graduação em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; Contribuir para a difusão, entre graduandos, de procedimentos e métodos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação; Colaborar para a formação de recursos humanos qualificados que possam fortalecer a capacidade inovadora das empresas no País. 33 Manual Acadêmico 2. PIBIC JÚNIOR O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/JÚNIOR tem por objetivo despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes dos ensinos, médio e profissional da Rede Pública de ensino, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por docente/pesquisador qualificado em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisa. Objetiva estimular no estudante o desenvolvimento do pensamento científico, tecnológico e artístico-cultural, com aprimoramento do espírito crítico e a aprendizagem de técnicas e métodos científicos. Poderão ser bolsistas do PIBIC/JÚNIOR estudantes que: a) Estejam regularmente matriculados no ensino profissional de escolas públicas do estado de São Paulo (Colégios Técnicos); b) Estejam regularmente matriculados no ensino médio da rede pública do Estado de São Paulo. c) Estejam desvinculados do mercado de trabalho; d) Tenham frequência igual ou superior a 80%; e) Que tenham bom desempenho acadêmico, avaliado pela análise do histórico escolar; f) Tenha currículo Lattes cadastrado na plataforma Lattes do CNPq. 3. PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNESP SEM BOLSA - ISB O Programa de Iniciação Científica Sem Bolsa - ISB se configura em uma ferramenta de indução ao pensamento científico e introdução da pesquisa e inovação aos estudantes de graduação do ensino superior. Todas as informações necessárias e os respectivos editais podem ser encontrados nos sites: www.unesp.br/prope e www.fmb.unesp.br/pesquisa Demais informações: Comissão Permanente de Pesquisa 34 Manual Acadêmico Prédio da Administração da Faculdade de Medicina de Botucatu – Térreo Presidente da CPP: Professora Adjunta Ligia Maria Suppo de Souza Rugolo Secretária: Ana Paula Capela Romagnoli E-mail: [email protected] VOIP: (14) 3880-1026 4. FAPESP As bolsas de iniciação científica da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), destinam-se a envolver os alunos em projetos de pesquisa sob responsabilidade e organização de Professor Orientador, que tenha titulação mínima de Doutor. O pedido de bolsa de iniciação científica pode ser feito em qualquer época do ano. Duração mínima de: seis meses, prorrogando por mais seis. Requisitos: bom desempenho acadêmico, plano de pesquisa, cadastro e currículo do pesquisador, alunos a partir do 2º ano de graduação. A solicitação deve ser realizada através do SAGE. CAPACITAÇÃO TÉCNICA O Programa de Capacitação de Recursos Humanos tem por objetivo treinar e aperfeiçoar técnicos e alunos de cursos técnicos de nível médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos de pesquisa vigentes em Instituições do Estado de São Paulo, financiados pela FAPESP. Condições: a partir do 2º ano de graduação, orientador com título de doutor, aluno com bom desempenho. OBS: Esta bolsa deve ser solicitada junto a pedido de auxílio pesquisa regular e temático (orçamento ordinário dos Auxílios a Pesquisa) e programa de jovem pesquisador. A solicitação deve ser realizada através do SAGE. Posto de Serviço: Biblioteca do Campus Maiores informações: Marluci, Malú e Rosangela Telefone: 3880-3034 ou 3880-3035 35 Manual Acadêmico e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: Segunda à sexta: 13:30hs às 17:30 hs Saída de malote: todas as terças-feiras às 17:15 hs Preparo de malote até as 17 hs 36 Manual Acadêmico BOLSAS E AUXÍLIOS PROJETO DE BOLSAS E AUXÍLIOS DA UNESP É coordenado pelo Programa de Apoio ao Estudante da PROEX (Pró-Reitoria de Extensão Universitária), e administrado em cada Unidade Universitária pela CPEU (Comissão Permanente de Extensão Universitária), cujo Presidente é o Vice-Diretor da Faculdade. O projeto de Bolsas e Auxílios tem por objetivo proporcionar apoio financeiro aos alunos para a realização de seus cursos, bem como para o aprimoramento voltado às suas futuras carreiras. Compreende três modalidades de bolsas e dois auxílios: 1. BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO I (Bolsa de Apoio ao Estudante): Destina-se a alunos de graduação que comprovem carência econômica. A solicitação se faz através de formulário disponível na homepage: http://www.fmb.unesp.br – Seção de Graduação, com apresentação de documentos que deverão ser entregues na Seção de Graduação. Os documentos serão analisados por uma comissão da Faculdade que estabelecerá uma ordem de classificação de acordo com a situação financeira de cada aluno. Inscrição: Janeiro/ Fevereiro – para veteranos Março – para ingressantes Informações: Seção Técnica de Graduação Fone: (14) 3880-1114 2. BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO II (Bolsa de Extensão Universitária): Destina-se a incentivar os alunos que atuam em programas, projetos ou atividades de extensão dos Departamentos ou desenvolvidos pela Universidade. Os alunos interessados em participar de projetos de extensão Universitária deverão contactar os departamentos de Ensino para se informarem sobre os possíveis projetos a serem desenvolvidos. Informações: DTA/CPEU- Fone: (14) 3880-1037 37 Manual Acadêmico 3. BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO III (Bolsa de Incentivo Técnico-Acadêmico): Monitoria, Informática e outras atividades. Destina-se a alunos de graduação que atuam em programas e projetos de caráter técnico acadêmico de interesse da Universidade, não incluídos nas outras modalidades de Bolsas. Os critérios para seleção são estabelecidos pelos departamentos e a Inscrição é realizada pela Seção de Graduação. Inscrição: Março Informações: Seção Técnica de Graduação Fone: (14) 3880-1114 AUXÍLIO ESTÁGIO: Destina-se a alunos que desenvolvem estágio curricular, não remunerado, exigido pelo currículo de graduação. Informações: Seção Técnica de Graduação Fone: (14) 3880-1114 4. AUXÍLIO / APRIMORAMENTO: Destina-se a alunos de graduação que expuser trabalho em evento científico, fora de sua Unidade sede, em instituições universitárias públicas e privadas, ou desenvolver outras atividades de aprimoramento acadêmico e de complementação à sua formação, não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação. Inscrição: Durante todo ano, com antecedência de no mínimo 30 dias do evento. 5. 6. AUXÍLIO ALUGUEL: Destina-se a alunos que se enquadrem em condições de necessidades sócio-econômicas e que não estiver ocupando vaga nas moradias estudantis da UNESP. 38 Manual Acadêmico 7. SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO: Destina-se a alunos que se enquadrem em condições de necessidades sócio-econômicas, classificado para receber a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I ou o Auxílio Aluguel. Fundamento: Resolução UNESP nº 37, de 9/09/2008 Informações: Seção Técnica de Graduação - Fone: (14) 3880-1114 39 Manual Acadêmico APOIO AO ESTUDANTE COMISSÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (CAE) Criada em 1985 pela Comissão Permanente de Extensão Universitária – (CPEU), tem por objetivo propor mecanismos de assistência aos alunos no que se refere às questões acadêmicas, psicológicas e pedagógicas. A CAE tem como incumbência atuar como interlocutora, entre os alunos e a Faculdade de Medicina (Cursos de Medicina e de Enfermagem), sempre que ocorrem dificuldade na sua vida universitária. Constitue-se num espaço para atuação e elaboração de propostas que visem a um melhor entrosamento do aluno na vida acadêmica, contribuindo para seu crescimento pessoal e desenvolvimento profissional. Dentre outras ações, são atribuições destacadas da CAE participar nas atividades de recepção aos calouros, e, acompanhá-los no decorrer de sua vida acadêmica através do programa professor – tutor e de encaminhamento para apoio psicológico. Informações: Seção Técnica de Graduação Fone: (14) 3880-1114 40 Manual Acadêmico BIBLIOTECA A Biblioteca do Câmpus de Botucatu, com acervo de 34755 exemplares de livros mais 6446 teses e dissertações, 1403 títulos de periódicos, 594 memoriais, 139 folhetos, 103 unidades de disco e fitas de vídeo, 749 cd’s e 147 exemplares de DVD’s integra a Rede de Bibliotecas da UNESP. Dispõe de uma área física de 2755 m², possui as principais bases de dados da área médica e ciências afins, e participa de sistemas de intercâmbio nacionais e internacionais, oferecendo acesso as informações do mundo todo. Horário de funcionamento: Março a junho e agosto à 1ª quinzena de dezembro: Segunda – Sexta: 8h às 20h 50 min. Sábado: 9h às 12h50 min Janeiro, fevereiro e 2ª quinzena de dezembro: Segunda- Sexta: 8h às 17h.50 min Julho: Segunda a sexta: 8h às 18h50 min Os alunos tem acesso a todos os serviços oferecidos e para retirada de material bibliográfico é necessário realizar a inscrição na Biblioteca. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Atestado de matrícula R.G. do aluno (apresentar o documento de identidade p/ simples conferência) Homepage: www.biblioteca.btu.unesp.br 41 Manual Acadêmico LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA A Faculdade de Medicina de Botucatu conta com dois laboratórios de Informática, que são um instrumento valioso na renovação do ensino em saúde. Trabalhamos para que seu uso regular derive em crescente produção acadêmica, no enaltecimento de nossa Instituição e na melhora da qualidade de vida de nossa comunidade. Nossa Missão: o Viabilizar o uso de recursos da informática nas atividades acadêmicas da Faculdade de Medicina; o Estimular a participação de estudantes, aprimorandos, residentes e pós-graduandos no desenvolvimento de projetos digitais voltados à educação na área da saúde; o Oferecer suporte tecnológico nas atividades acadêmicas e de extensão do corpo docente e discente. Laboratórios de Informática Acadêmico Telefone: (014) 3880-1028 E-mail: [email protected] http://www.fmb.unesp.br/labinfo 42 Manual Acadêmico ATENDIMENTO PSICOLÓGICO: SEAPES A Faculdade de Medicina de Botucatu criou o SEAPES (Serviço de Apoio Psicológico ao Estudante) em 1991 com o intuito de proporcionar assistência psicológica aos alunos dos cursos de Medicina e Enfermagem. O SEAPES oferece psicoterapia individual, consulta psicológica (de urgência ou não), avaliação psiquiátrica, grupos de apoio (repúblicas, grupos de internato, “Médicos da Alegria”), orientação a docentes e familiares. A equipe conta com três psicólogos e uma psiquiatra, O SEAPES está localizado ao lado da Casa do Servidor e funciona diariamente das 8:00 às 17:00 hs. Os agendamentos são realizados pelo telefone 3880-1637 e-mail: [email protected] 43 Manual Acadêmico LEGISLAÇÃO 44 Manual Acadêmico PORTARIA 097/96 - DFM/DTA Regulamenta as atividades acadêmicas do Regime seriado de matrícula para o curso de Medicina. O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DA FACULDADE DE MEDICINA DO CÂMPUS DE BOTUCATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da UNESP e tendo em vista deliberação da Congregação em reunião de 3 de dezembro de 1996, baixa a presente Portaria estabelecendo normas para o regime seriado de matrícula para os alunos do Curso de Medicina. I - DO REGIME SERIADO E DA ESTRUTURAÇÃO CURRICULAR ARTIGO 1º - Regime seriado é aquele em que as disciplinas do currículo pleno são agrupadas em séries anuais com as respectivas cargas horárias, dispostas numa sequência, de modo a assegurar ordenação mais favorável à aquisição progressiva dos conhecimentos e habilidades considerados necessários. § 1º - A seriação das disciplinas será proposta pelo Conselho de Curso e aprovada pela Congregação. ARTIGO 2º - A estruturação curricular deverá ser organizada de forma a oferecer: IIIIIIIV- disciplinas obrigatórias disciplinas optativas estágios obrigatórios em regime de internato outras atividades II - DA MATRÍCULA ARTIGO 3º - A matrícula será feita por série, em todas disciplinas que a integram, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. ARTIGO 4º - A matrícula inicial será feita no curso com a apresentação de cópias dos documentos abaixo relacionados, em duas vias: 1. Certidão de nascimento ou casamento 45 Manual Acadêmico 2. 3. 4. 5. 6. 7. Cédula de identidade Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, se for o caso. Certificado de quitação com o Serviço Militar Certificado de conclusão dos estudos de 2º grau ou documento equivalente Histórico Escolar do 2º grau Duas fotos 3X4 §1º- Os documentos deverão ser apresentados juntamente com as originais, que servirão para conferência e devolução imediata. §2º- Outros documentos poderão ser exigidos, por determinação legal. §3º- As matrículas iniciais serão deferidas pelo Diretor, após manifestação do Coordenador do Curso. ARTIGO 5º - A divisão das turmas para a realização da matrícula a partir de 2015, será realizada conforme segue:I - 1ª série – por ordem de matrícula do vestibular; II - 2ª a 4ª séries – por ordem alfabética; III - 5ª e 6ª séries – os alunos terão o prazo até o dia 30/09 de cada ano para a entrega dos grupos por ordem alfabética ou afinidade. A partir desta data a divisão será realizada pela Seção Técnica de Graduação, por ordem alfabética. III - DA TRANSFERÊNCIA ARTIGO 6º - Será permitida a transferência de alunos, obedecida a legislação vigente e as seguintes condições: I- existência de vagas declarada em Edital; II- adaptações curriculares necessárias, exigidas pelo Conselho de Curso de Graduação e aprovadas pela Congregação; III- a aprovação em pelo menos 50% das disciplinas cursadas na Instituição de Origem; IV- ao aproveitamento de pelo menos três disciplinas. Parágrafo único - Não serão aceitas transferências para a 1ª e última série do curso. 46 Manual Acadêmico ARTIGO 7º - O processo seletivo para transferências ficará sob responsabilidade do Conselho de Curso e constará de: I- Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre todas as disciplinas correspondentes às séries anteriores à pretendida para transferência. a) A prova escrita constará de 100 (cem) questões, na forma de testes de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada. b) O número de questões será proporcional à carga horária das disciplinas envolvidas. II- Análise do Currículo cumprido pelo candidato na escola de origem a) Somente será realizada análise do currículo dos candidatos classificados na prova escrita, de acordo com o estabelecido em Edital; b) A análise será feita levando-se em conta, as disciplinas constantes do currículo respectivo em função do currículo pleno da Faculdade de Medicina de Botucatu. c) Na análise do currículo será levado em conta: 1. Disciplinas que possam exigir adaptação curricular; 2.Tempo previsto para a integralização do currículo, tendo em vista os prazos fixados. ARTIGO 8º - Os casos de empate serão resolvidos pela Congregação observadas a legislação vigente à época, devendo constar do Edital. ARTIGO 9º - O número de vagas para transferência será obtido mediante cálculo da diferença entre o número de vagas iniciais do curso, multiplicado pela duração do curso em anos, e o número de alunos matriculados, não considerados os estudantes-convênio. Parágrafo único - Nos casos de morte, transferência, abandono de curso ou cancelamento de matrícula, as vagas resultantes serão colocadas em disponibilidade para transferência. 47 Manual Acadêmico IV - DA MATRÍCULA DE PORTADOR DE CURSO SUPERIOR ARTIGO 10 - A critério do Conselho do Curso de Graduação, com aprovação da Congregação e desde que existam vagas, poderão ser matriculados os diplomados em curso superior, mediante seleção prévia independentemente de Concurso Vestibular. Parágrafo único O número de vagas será estabelecido após as matrículas dos candidatos classificados em Concurso Vestibular e dos transferidos. V - DA FREQUÊNCIA ARTIGO 11- É obrigatória a frequência dos alunos às atividades programadas pelas disciplinas ou conjunto de disciplinas, cabendo ao professor a responsabilidade da verificação. ARTIGO 12 - O aluno que não frequentar pelo menos 70% da carga horária de disciplinas, conjunto de disciplinas ou estágio de internato, estará automaticamente reprovado. ARTIGO 13 - Não há abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do não comparecimento do aluno, ressalvados os direitos previstos em legislação própria. ARTIGO 14 - O comparecimento de alunos eleitos na forma regulamentar às reuniões de Órgãos Colegiados quando oficialmente convocados, constitui o cumprimento do dever acadêmico, não podendo o aluno ser considerado ausente em qualquer outro ato escolar a ser realizado na mesma hora. Parágrafo único - O aluno deverá comprovar a participação junto a disciplina. VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ARTIGO 15 - O aproveitamento escolar será aferido em cada disciplina ou conjunto de disciplinas, em função da frequência e do rendimento escolar. 48 Manual Acadêmico § 1º- Os critérios de ponderação dos instrumentos usados nas diferentes formas de avaliação em cada disciplina, deverão constar no Plano de Ensino, fixados anualmente pelos Departamentos, recomenda-se que utilize mais de uma modalidade de avaliação. § 2º- No início das atividades de cada disciplina, deverão ser disponibilizados aos alunos os critérios citados no parágrafo anterior. ARTIGO 16 - Será considerado reprovado em qualquer modalidade de avaliação o aluno que independentemente de nota não tenha obtido a frequência mínima de 70% nas atividades da disciplina ou conjunto de disciplinas. ARTIGO 17 - A avaliação do rendimento escolar em cada disciplina ou conjunto de disciplinas, será expressa em graus numéricos de 0 (zero) a 10 (dez), e de acordo com os seguintes critérios e situações: a) Aprovação por média: será considerado aprovado o aluno que, nas avaliações efetuadas no decorrer do ano letivo, obtiver média igual ou superior a 7,0; b) Exame final: poderá submeter-se ao exame final o aluno que obtiver nota de aproveitamento entre 3,0 e 6,9 devendo, para aprovação, obter nota mínima de 5,0; c) Segunda época: terá direito a prestar exame de segunda época o aluno que obtiver nota mínima de aproveitamento menor que 3,0 e aquele reprovado no exame final; d) Reprovado: será considerado reprovado o aluno que não obtiver nota mínima de 5,0 nos exames em segunda época. VII - DA PROMOÇÃO E DA DEPENDÊNCIA ARTIGO 18 - Será promovido para a série subsequente o aluno que: I - for aprovado em todas disciplinas da série em que estiver matriculado. II – for aprovado em disciplinas cujo somatório de carga 49 Manual Acadêmico horária seja igual ou superior a 75% da carga horária da série e inexistência de reprovação em qualquer disciplina que dado a sua natureza não possa ser cursada em regime de dependência conforme constante no plano de ensino. §1º - Será vedada a matrícula nos estágios de internato da 5ª série aos alunos que não tenham sido aprovados em todas disciplinas até o final da 4ª série do curso de Medicina. §2º - Será vedada a matrícula nos estágios de internato da 6ª série aos alunos que não tenham sido aprovados em todos os estágios da 5ª série do Curso de Graduação em Medicina ARTIGO 19 - O aluno promovido para a série subsequente, nas condições previstas no inciso II do artigo anterior, cursará em regime de dependência as disciplinas em que foi reprovado, na forma proposta pelo Conselho de Curso. VIII - DA RETENÇÃO ARTIGO 20 - O aluno será retido na série, quando ocorrer: I. reprovação em duas ou mais disciplinas cujo somatório de carga horária for superior a 25% do total da série. II. reprovação em qualquer disciplina que dada a sua natureza não possa ser cursada em regime de dependência. III. reprovação em disciplinas cursadas em regime de dependência. §1º - O aluno retido na série fica obrigado ao cumprimento que tenham sido introduzidas nessa série, atendidas as normas gerais estabelecidas pelo CEPE para o processo de implantação das alterações curriculares. §2º - Quando o aluno retido na série, em decorrência de reprovação em disciplinas cursadas em regime de dependência, cursará apenas essas disciplinas e aquelas que seja obrigado a cumprir em decorrência 50 Manual Acadêmico de alterações curriculares. §3º - O aluno que se encontrar nas condições previstas no parágrafo anterior e que também tenha sido reprovado em disciplinas da série, de qualquer natureza, poderá cursá-las concomitantemente com as disciplinas em dependência, da série anterior. IX - DA DEPENDÊNCIA ARTIGO 21 - Cabe ao Conselho de Curso assegurar ao aluno o desenvolvimento das disciplinas em regime de dependência, em uma das seguintes modalidades: I - em regime regular, desde que não haja incompatibilidade de horário com as disciplinas da série seguinte; II - em cursos especiais, que poderão ser programados nos horários em que o aluno não tenha atividade; III - sob a forma de programa especial de estudos, orientado pelos docentes responsáveis pelas disciplinas. Parágrafo único - Para o cumprimento do artigo o Conselho de Curso poderá reestudar a grade curricular em função do número de reprovações. X - DA AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EM REGIME DE INTERNATO ARTIGO 22 - A avaliação do estágio curricular será feita observando-se a participação do aluno nas atividades programadas e/ou provas de qualquer natureza. § 1º- A frequência mínima será de 70% em cada estágio. § 2º- O aluno que for reprovado em estágios da 5ª ou 6ª séries deverá repeti-lo integralmente durante os estágios regulares do próximo ano letivo. 51 Manual Acadêmico § 3º - Não há dependência de estágio. § 4º- Nos estágios curriculares compostos por mais de uma disciplina, a avaliação do rendimento escolar será efetuada no conjunto de disciplinas, ou seja, deverá ser apurada uma única nota ao final do estágio a ser registrada no histórico escolar do aluno em conformidade com o plano de ensino. XI – DO ESTÁGIO CURRICULAR OPTATIVO ARTIGO 23 - O estágio curricular optativo é parte integrante dos estágios curriculares obrigatórios em regime de internato, do curso de medicina. I - DA OPÇÃO O aluno poderá fazer sua opção dentre os estágios curriculares optativos listados na estrutura curricular do curso ou em outras instituições de ensino superior em conformidade com a legislação vigente da UNESP. II – DA INSCRIÇÃO 1) Inscrição para os estágios optativos listados na estrutura curricular do curso: a) Cada interno fará sua inscrição, na Seção de Graduação, com um mês de antecedência ao período correspondente ao início do estágio; b) O interno deverá fazer sua inscrição em três estágios indicados em ordem de prioridade; c) Havendo maior número de candidatos que o número de vagas oferecidas pela disciplina, haverá seleção para preenchimento das vagas; d) É responsabilidade de cada disciplina determinar o critério de seleção dos alunos, que deverá ser submetido previamente ao Conselho de Curso de Graduação; e) O resultado da seleção dos alunos pelas disciplinas 52 Manual Acadêmico deverá ser divulgado até uma semana antes do início do estágio para efetivação das matrículas; f) No caso de não haver necessidade de seleção pela disciplina o(s) interno(s) inscritos(s) deverá(ão) realizar matrículas junto à Seção de Graduação; g) No caso de seleção, a matrícula será realizada junto à Seção de Graduação, após a divulgação do resultado. 2) Inscrição para estágios em Universidades Estaduais Paulistas e em outras instituições nacionais ou internacionais de ensino superior: a) É obrigatória a existência de convênio entre a Unesp e a Instituição em que o interno pretende realizar o estágio; b) A inscrição, após a celebração do convênio, deverá ser feita com antecedência mínima de 03 (três) meses do início do estágio; c) O interno deverá indicar o curso que pretende frequentar e submeter o seu plano de estudos, com a indicação de disciplinas, de seus programas e da carga horária, à aprovação prévia do Conselho de Curso a fim de obter o aproveitamento dos estudos a serem realizados; d) Os estágios cursados nessas outras instituições de ensino superior serão aproveitados, desde que obtida a devida aprovação documentada. XII - DA REVISÃO DE PROVAS ESCRITAS ARTIGO 24- A revisão de provas deverá ser solicitada, por escrito, ao Chefe do Departamento pelos alunos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação da nota pela disciplina ou conjunto de disciplinas. Parágrafo único - A revisão de provas será feita por 2 (dois) professores indicados pelo Conselho do Departamento, além do docente que atribuiu a nota, juntamente com o aluno requerente. 53 Manual Acadêmico XIII- DA SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS ARTIGO 25 - A critério de cada Departamento deverá ser concedida segunda chamada de provas ao aluno que solicitar por escrito ao Chefe do Departamento, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a realização da prova normal da disciplina ou conjunto de disciplinas. XIV - DA BANCA ESPECIAL ARTIGO 26 - O aluno reprovado por duas vezes consecutivas pelo mesmo professor numa mesma disciplina ou conjunto, terá direito a ser examinado por uma banca especial, indicada pelo Conselho do Departamento e aprovada pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso. § 1º - Caberá ao aluno quando for se matricular pela terceira vez na disciplina ou conjunto de disciplinas em que foi reprovado nas condições referidas no caput do artigo, requerer a constituição da Banca ao Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu. § 2º - O disposto no caput do artigo não se aplica aos alunos reprovados por faltas. § 3º- A banca especial avaliará o aluno no decorrer do período letivo, de acordo com as normas propostas pelo Conselho de Curso, aprovadas pela Congregação. § 4º - A banca especial será composta por três docentes, podendo participar da mesma o docente que ministra a disciplina. 54 Manual Acadêmico XV - DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES - Licença saúde e gestante ARTIGO 27 - Fica estabelecido nos cursos de graduação da UNESP, o regime de exercícios domiciliares e de atividades de recuperação do aprendizado, com acompanhamento da Universidade, em compensação às ausências às aulas de alunos merecedores de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitados de frequência, mas em condições de aprendizagem. ARTIGO 28 – São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos em condição de incapacidade física temporária de frequência às aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, e que se enquadram nos seguintes casos: a) b) portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isolada. alunas gestantes, por um período de 120 dias, a partir do 8° mês de gestação. Parágrafo único - Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o período de repouso antes e depois do parto poderá ser dilatado. ARTIGO 29 - São condições necessárias para que o aluno seja submetido ao Regime de Exercícios Domiciliares: I - requerimento protocolado dirigido ao Diretor da Unidade, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir do início da data do afastamento; II - laudo do médico responsável do qual conste a assinatura e o número de seu CRM, o período do 55 Manual Acadêmico afastamento, a especificação acerca da natureza do impedimento, além da informação específica quanto às condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento das atividades de estudo fora do recinto da Universidade. III - a existência de compatibilidade entre a natureza das disciplinas envolvidas e a aplicação do regime em questão, a critério do Conselho de Curso, de modo que poderão ficar excluídas disciplinas de natureza eminentemente prática como estágios, prática laboratorial, clínica médica ou odontológica. IV - duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo de escolarização, a critério do Conselho de Curso. ARTIGO 30 - A atribuição dos exercícios domiciliares ou de atividades programadas de recuperação a serem desenvolvidas fora do recinto da Universidade é de responsabilidade dos docentes encarregados das disciplinas em que o aluno estiver matriculado. ARTIGO 31 - Para que se caracterize o Regime de Exercícios Domiciliares o período mínimo de afastamento é de quinze dias corridos. Parágrafo único Períodos de afastamento que possam afetar a continuidade do processo pedagógico do aprendizado serão objeto de análise dos órgãos colegiados das Unidades Universitárias, que poderão propor a suspensão da matrícula do aluno. ARTIGO 32 - O aluno contemplado com o Regime de Exercícios Domiciliares será submetido a processo de avaliação equivalente ao aplicado aos demais alunos do curso, no que diz respeito ao grau de dificuldade e ao conteúdo abrangido. 56 Manual Acadêmico ARTIGO 33 - As ausências às aulas do aluno enquanto submetido ao tratamento excepcional aqui regulamentado ficam compensadas pelas atividades realizadas em casa, não devendo ser contabilizadas como faltas, podendo constar das listas de frequência uma anotação específica, com a indicação "E.D." (exercício domiciliar), o que implicará o seu cômputo nos percentuais de frequência anotados no histórico escolar do aluno. ARTIGO 34 - Alunos impedidos de frequentar as aulas mas não submetidos ao Regime de Exercícios Domiciliares, por não atenderem às disposições estabelecidas na presente Portaria, terão suas ausências computadas como faltas. XVI - DA SUSPENSÃO DE MATRÍCULA ARTIGO 35 - A suspensão de matrícula, a que se refere artigo 72 do Regimento Geral da UNESP, implica na desistência por parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas. ARTIGO 36 - A suspensão da matrícula deverá ser requerida e justificada, cabendo à Congregação, ouvido o Conselho de Curso, autorizar a suspensão, uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano, prorrogável por mais um, sem que esse prazo entre no cômputo do tempo de integralização do currículo. § 1º - A prorrogação da suspensão de matrícula deverá ser solicitada antes do término do vencimento da suspensão. § 2º - Não será concedida suspensão de matrícula na primeira série do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando: a) designado para incorporação, ou servindo às Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas; b) designando ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva. 57 Manual Acadêmico c) impossibilitado de frequentar o curso por questões de saúde e não puder usufruir da aplicação do regime de exercícios domiciliares. § 3º - O aluno que se enquadrar na exceção prevista numa das alíneas do § 2º deste artigo deverá comprovar sua incorporação mediante certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar; e perícia médica devidamente reconhecida pela Unesp, na hipótese da alínea “c”. XVII - DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ARTIGO 37 - A matrícula será cancelada quando: I - o aluno solicitar por escrito; II - o aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo no prazo máximo estabelecido pelo CEPE; III - for caracterizado o abandono de curso nas seguintes situações: a) não renovação de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso. b) não confirmação de matrícula, no caso dos alunos ingressantes; c) não comparecimento aos primeiros 20 dias letivos consecutivos, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso, no caso dos alunos ingressantes. d) Não comparecimento até o transcurso de 30% do tempo útil inicial destinado ao respectivo desenvolvimento das disciplinas. 58 Manual Acadêmico § único - Caberá aos Conselhos de Curso analisar as situações e manifestar-se sobre as justificativas do aluno, e a Congregação ou Conselho de Diretor aceitar ou rejeitar o cancelamento de matrícula. IV - por processo disciplinar; V - for constatado que o aluno se encontra matriculado em outro curso de graduação de instituição pública de ensino superior, inclusive da própria Unesp, ou em cursos de idêntico currículo mínimo de qualquer estabelecimento de ensino superior, público ou particular. XVIII - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ARTIGO 38 - Disciplina(s) cursada(s) fora da Faculdade de Medicina de Botucatu poderão ser aproveitadas, desde que haja aprovação do Conselho de Curso ouvido o docente responsável pela disciplina. ARTIGO 39 - Os requerimentos para aproveitamento de estudos deverão ser dirigidos ao Diretor da Faculdade no início do ano letivo, acompanhado de: I - Programa(s) da(s) disciplina(s) a ser(em) aproveitada(s); II - Histórico Escolar. Parágrafo único - Não serão aceitos pedidos de aproveitamento de estudos após o início das atividades das disciplinas envolvidas e em disciplinas cursadas na FMB em que o aluno tenha sido reprovado anteriormente. XIX - DOS ALUNOS OUVINTES E ESPECIAIS ARTIGO 40 - É permitida a matrícula, na época prevista no calendário escolar, de alunos ouvintes e especiais em disciplinas isoladas, desde que existam vagas. ARTIGO 41 - Poderão ser matriculados como alunos especiais em disciplinas isoladas de graduação, aqueles que cumprirem 59 Manual Acadêmico as mesmas exigências estabelecidas para os alunos regulares, isto é, terem sido aprovados em exame vestibular em área específica, relativa à disciplina pretendida ou possuírem diploma de grau superior. §1º - A aceitação do aluno ouvinte e especial fica sujeita à aprovação do Conselho do curso, ouvido o departamento responsável pela disciplina. §2º - O aluno ouvinte fará jus ao atestado de frequência desde que cumpra a frequência mínima de 70% exigida pela disciplina. §3º - Não é permitida a aceitação da frequência de aluno ouvinte quando de sua eventual passagem à condição de aluno regular. §4º - Para obtenção do certificado o aluno deverá se submeter aos mesmos critérios dos alunos regulares. XX - DO CALENDÁRIO ESCOLAR ARTIGO 42 - O calendário escolar será elaborado pelo Conselho de Curso de Graduação, com base nas normas fixadas no Calendário Geral da UNESP e aprovado anualmente pela Congregação. Parágrafo único - O calendário escolar, dentro de cujos limites serão programadas as atividades das disciplinas para o ano seguinte, será fixado através de Portaria baixada pelo Diretor. ARTIGO 43 - O calendário escolar deverá prever: I- pelo menos 200 dias letivos anuais de atividades ou 100 dias semestrais, excluído o tempo destinado à verificação da aprendizagem; II- períodos para matrícula, suspensão e para transferência de alunos; III- dias de suspensão das atividades escolares; IV- outros eventos acadêmicos. 60 Manual Acadêmico XXI - DOS PLANOS DE ENSINO ARTIGO 44 - Os Planos de Ensino deverão ser elaborados pelos docentes responsáveis pelas disciplinas, com manifestação anual dos Conselhos de Departamentos e deverão ser aprovados pelo Conselho de Curso de Graduação. Parágrafo único – No caso de alteração de estrutura curricular do curso, os planos de ensino deverão ser aprovados pela Congregação ouvido o Conselho de Curso de Graduação. ARTIGO 45 - Na elaboração dos Planos de Ensino deverá ser observado: I - denominação da disciplina de acordo com o currículo oficial; II - departamento em que é ministrada; III - professores responsáveis; IV - carga horária (número de horas-aula teóricas, práticas, teórico-práticas, execução de pesquisas, seminários ou equivalentes e trabalhos de campo); V - definição clara dos objetivos; VI - conteúdo programático detalhado; VII - metodologia de ensino; VIII - número de alunos por turma; IX - critérios de avaliação da aprendizagem; X - bibliografia básica; XI - ementa da disciplina; XII - se a disciplina poderá ser cursada em regime de dependência ou não. § 1º - Caberá aos Conselhos de Departamento zelar pela qualidade do ensino analisando os conteúdos programáticos das disciplinas § 2º - Caberá ao Conselho do Curso de Graduação: I - promover a articulação entre as disciplinas ou conjuntos de disciplinas do curso; II - manifestar-se sobre os planos de cursos e propor modificações, se necessárias. 61 Manual Acadêmico § 3º - É obrigatória a execução integral dos Planos de Ensino. § 4º - Os Planos de Ensino não poderão ser alterados por motivo de faltas coletivas. XXII - DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA E NOTAS DE AVALIAÇÃO ARTIGO 46 - A avaliação do rendimento escolar dos alunos deverá ser encaminhada à Seção de Graduação em formulário específico nos prazos estabelecidos no calendário. ARTIGO 47 - A frequência dos alunos será registrada de acordo com os horários de aulas fixados pela Congregação. § 1º - As aulas serão registradas de acordo com a sua modalidade (Teórica = T, Prática = P, Teórico-prática = TP, Estágios, Seminários e outras). § 2º - As faltas dos alunos serão divulgadas mensalmente pela Seção de Graduação. ARTIGO 48 - As faltas coletivas dos alunos serão consideradas como aulas efetivamente ministradas pelo professor responsável pela disciplina. XXIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 49 - Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso. ARTIGO 50 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. (proc. 616/93) 62 Manual Acadêmico Alterada pelas Portarias: a. Portaria FM 155 de 14/12/1998 b. Portaria FM 383 de 21/12/2004 c. Portaria FM 342 de 20/10/2005 d. Portaria FM 038 de 09/02/2006 e. Portaria FM 179 de 22/05/2006 f. Portaria FM 466 de 18/12/2006 g. Portaria FM 152 de 17/05/2007 h. Portaria FM 031 de 19/01/2009 i. Portaria FM 058 de 24/02/2015 j. Portaria FM 059 de 24/02/2015 63 Manual Acadêmico PORTARIA nº 141 de 20 de setembro de 2000 Dispõe sobre a regulamentação dos estágios curriculares de internato para alunos da Faculdade de Medicina de Botucatu. O Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da UNESP, e tendo em vista o deliberado na Congregação em reunião do dia 01 de setembro de 2000, expede a presente portaria para regulamentar os estágios curriculares de internato para alunos da Faculdade de Medicina de Botucatu. DAS FINALIDADES: ARTIGO 1º - O internato do Curso de Graduação em Medicina é constituído por estágios realizados em unidades dos três níveis de assistência à saúde (primário, secundário e terciário), durante os quais os alunos de 5º e 6º anos recebem treinamento intensivo e contínuo, supervisionado por docentes ou médicos assistentes, em atividades clínicas, cirúrgicas e de Saúde Pública e especialidades afins, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar as competências profissionais desejáveis de acordo com o PERFIL DO MÉDICO A SER FORMADO, aprovado pela Congregação da Faculdade de Medicina. Parágrafo único- Para que este treinamento intensivo seja eficiente, impõe-se a realização de atividades médicas sempre com prioridade didática. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL 64 Manual Acadêmico ARTIGO 2º - Os alunos matriculados nos 5º e 6º anos do Curso de Graduação em Medicina da FMB, doravante denominados INTERNOS, terão como atividades curriculares obrigatórias, estágios hospitalares, ambulatoriais e na rede básica de saúde. Parágrafo único- Estas atividades serão desenvolvidas por grupos de alunos, em rodízio, nas disciplinas sob responsabilidade dos Departamentos da FMB, segundo programa e calendário escolar aprovados pela Congregação da FMB. ARTIGO 3º - A estrutura do internato, o seu calendário anual e a distribuição dos estágios ao longo do 5º e 6º anos serão definidos pelo Conselho de Curso de Graduação em Medicina e aprovadas pela Congregação da Faculdade de Medicina. ARTIGO 4º - O programa de atividades a ser desenvolvido pelos grupos em cada estágio, suas diretrizes e a avaliação, serão definidos a partir de proposta elaborada pelos Departamentos e aprovada pela Comissão de Internato, pelo Conselho de Curso da Graduação e pela Congregação da Faculdade de Medicina. §1º - Cada Departamento e/ou Disciplina designará um docente coordenador do Internato, e seu respectivo suplente, que terão a incumbência de organizar as atividades individuais do interno no período de estágio. §2º - O mandato do docente coordenador e de seu respectivo suplente será de dois anos. §3º - Os estágios serão realizados em regime de tempo integral, de acordo com o calendário escolar anualmente elaborado pelo Conselho de Curso da Graduação em Medicina e aprovado pela Congregação. §4º - Os Departamentos poderão organizar escalas de plantões obrigatórios noturnos, de fins de semana e feriados, para os internos que neles estejam estagiando, com limite máximo de 2 internos por 65 Manual Acadêmico disciplinas. A duração de cada plantão, de 12 ou 24 horas, será estabelecido pelo Departamento e/ou Disciplina. ARTIGO 5º - As atividades exercidas pelos Internos, sob supervisão docente, subordinar-se-ão aos preceitos do Código de Ética Médica e aos dispositivos legais que regem o exercício da Medicina. Parágrafo único- A critério dos Departamentos e/ou Disciplinas, os internos poderão subscrever prescrições médicas, sob supervisão direta de docentes ou médicos, em documentos próprios do Hospital ou das Unidades de Saúde, excetuando-se os medicamentos controlados cuja prescrição dependa de CRM e de receituários específicos. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES ARTIGO 6º - Os Internos terão direito a: I - Alimentação gratuita durante o período de vigência do internato. II - Tratamento médico gratuito preferencialmente no HC, durante o período de vigência do internato. III - Garantir Assistência à Saúde e Seguro de Vida durante o período de vigência do internato. IV - Supervisão docente em todas as atividades que desempenhar, exercida por membro do Corpo Docente da FMB, ou por médico legalmente habilitado que tenha delegação explícita por parte dos Departamentos da FMB. V - Folga no dia seguinte ao plantão, a critério do responsável pelo estágio, considerando as características e tempo de cada estágio. ARTIGO 7º- Constituem deveres dos Internos: I- Manter assiduidade e pontualidade nas atividades previstas nos estágios e programadas pelo Departamento e/ou Disciplina. II- Usar vestuários, aventais ou jalecos brancos, em condições de higiene, em todas as atividades assistenciais efetuadas em Unidades de Saúde. 66 Manual Acadêmico III- Usar o crachá de identificação. IV- Obedecer normas disciplinares e administrativas definidas pela Congregação da Faculdade de Medicina e pelo Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Botucatu, ou pelos órgãos por eles autorizados, assim como pelo Departamento e/ou Disciplina do respectivo estágio, relativas à conduta dentro do ambiente hospitalar e de dependências da Faculdade. V- Obediência às normas de orientação médica propostas pelos docentes ou médicos assistentes na Supervisão das atividades dos Internos. ARTIGO 8º - Os internos terão direito a faltas abonáveis previstas na regulamentação da UNESP. §1º - Salvo impedimento evidente, o interno deverá comunicar em tempo hábil ao coordenador do estágio, pessoalmente ou por telefone, o motivo de sua ausência, apresentando posteriormente atestado médico, em caso de falta por motivo de saúde. §2º - Caberá ao coordenador do estágio providenciar para que as tarefas que seriam de responsabilidade do interno venham a ser desempenhadas por outro membro da equipe. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR ARTIGO 9º - O regulamento disciplinar visa garantir a convivência harmônica entre o pessoal docente, discente e técnico administrativo, preservando a ordem hospitalar, o respeito e o bom andamento dos cuidados que devem ser prestados aos pacientes. ARTIGO 10 - Constituem infrações disciplinares dos Internos: I - Faltar ou abandonar atividade para a qual estava escalado, sem justificativa. II Abandonar doente, sob seus cuidados, independentemente do estado de gravidade do mesmo. 67 Manual Acadêmico III - Chegar atrasado ou sair antecipadamente de qualquer atividade programada, sem a anuência do Docente responsável pela mesma. IV - Cometer ato de desrespeito, ou ato imoral, dentro do âmbito hospitalar, contra qualquer pessoa. V - Desrespeitar o Código de Ética Médica, ou praticar atos ilícitos, prevalendo-se da condição de interno. VI - Desobedecer ou deixar de cumprir orientação de conduta e terapêutica proposta pelo Docente responsável pela atividade. VII - Deixar de cumprir tarefas que sejam de sua responsabilidade, dentro de cada atividade programada. VIII - Não acatar normas ou diretrizes oficialmente determinadas pela Faculdade de Medicina de Botucatu, pelo Hospital de Clínicas ou pelo Departamento em que estiver estagiando. IX - Comparecer às atividades programadas sem estar adequadamente trajado com o devido decoro e limpeza. X - Retirar do âmbito hospitalar prontuários ou quaisquer documentos médicos, mesmo que temporariamente, sem autorizações adequadas. XI - Deixar o plantão sem a chegada de seu substituto. ARTIGO 11 - As infrações disciplinares serão comunicadas pelo Docente Coordenador ao Departamento e por este à Comissão de Internato da FMB/UNESP, com a indicação da penalidade a ser aplicada. § 1º - A Comissão de Internato opinará sobre o caso, após ouvir também o Interno. § 2º - A Comissão de Internato comunicará sua posição sobre a infração ao Conselho de Curso de Graduação em Medicina e a eventual penalidade será aplicada pela Direção da FMB. ARTIGO 12 - As penalidades disciplinares são: I. Advertência verbal II. Advertência escrita III. Suspensão temporária até 30 dias IV. Cancelamento de matrícula 68 Manual Acadêmico § único - As penalidades disciplinares serão aplicadas pela Direção da FMB. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE INTERNATO ARTIGO 13 - A comissão de Internato é um órgão assessor do Conselho de Curso de Graduação em Medicina, constituída com a finalidade de reger administrativamente o Internato. ARTIGO 14 - Compõem a Comissão de Internato, como membro nato, o Coordenador do Conselho de Curso de Graduação em Medicina, tendo como suplente, o Vice-Coordenador; 02 representantes da área clínica, sendo 01 representante do departamento de Clínica Médica e 01 representante dos demais departamentos que compõem a área clínica; 02 representantes dos estágios de área cirúrgica, sendo 01 representante do departamento de Cirurgia e Ortopedia e 01 representante dos demais departamentos que compõem a área cirúrgica; 01 representante dos estágios de Pediatria, 01 representante dos estágios de Ginecologia e Obstetrícia; 01 representante dos estágios de Saúde Pública; 01 representante do estágio de Pronto Socorro; 01 representante do Conselho de Residência Médica, indicado pelo referido Conselho; 01 representante dos médicos residentes, indicado pela Associação dos Médicos residentes, 01 representante dos médicos contratados, indicado pela Associação dos Médicos contratados; 01 representante da 4ª, 5ª e 6ª séries do Curso de Graduação em Medicina da Faculdade de Medicina de Botucatu. §1º - A indicação dos representantes de área será feita pelos Coordenadores dos estágios das respectivas áreas, com mandato de 2 (dois) anos. §2º - Os representantes discentes serão eleitos entre os internos por meio do voto direto dos mesmos, tendo mandato de 01 (um) ano. §3º - O mandato do Coordenador do Conselho de Curso de Graduação em Medicina, junto a Comissão de 69 Manual Acadêmico Internato, será coincidente com o exercício de sua função. §4º - A presidência da Comissão será atribuída a um dos representantes docentes, com exceção do Coordenador, indicados por seus pares e sua indicação será homologada pelo Conselho de Curso. ARTIGO 15 - É da competência da Comissão de Internato colaborar com o Conselho de Curso de Graduação em Medicina, para fazer cumprir os seguintes objetivos básicos: I - Oferecer aos estudantes oportunidades de vivência para aumentar, integrar e aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso de graduação; II - Permitir melhor adestramento em técnicas e habilidades indispensáveis ao exercício futuro de atos médicos básicos; III - Ensejar de maneira orientada e individualizada a aquisição ou aperfeiçoamento de atitudes adequadas em relação ao cuidado com os pacientes; IV - Estimular o interesse nas esferas de promoção e preservação de saúde e prevenção de doenças; V - Desenvolver a consciência das limitações e responsabilidade da atuação do médico perante o doente, a instituição e a comunidade; VI - Possibilitar o desenvolvimento e o hábito de uma atuação médica integrada, não só com seus colegas médicos, mas também, com os demais elementos que compõem a equipe de saúde; VII - Permitir experiências individuais da integração médico comunidade, pela participação em trabalhos extrahospitalares ou de campo; VIII - Consolidar a formação do médico geral, para atender as necessidades de saúde da população, mostrandolhe a importância do trabalho em equipe multidisciplinar e multiprofissional e a necessidade de permanecer atento a programas de educação continuada que o mantenham atualizado social e cientificamente. 70 Manual Acadêmico ARTIGO 16 - São atribuições específicas da Comissão do Internato: I- Participar efetivamente das discussões de todos os assuntos direta ou indiretamente vinculados ao Internato; II- Participar da organização dos estágios que compõem o Internato, propondo sugestões ao Conselho de Curso; III- Analisar e acompanhar a programação das atividades do Internato, ouvidos os Departamentos e/ou Disciplinas interessados; IV- Sugerir normas de controle e avaliação contínuos do aproveitamento do interno nos vários Departamentos e/ou Disciplinas nos quais tem ação, visando os objetivos programados, procurando observar suas atitudes e habilidades além dos conhecimentos; V- Sugerir e coordenar planos de avaliação da qualidade do ensino e do aprendizado nos estágios, bem como o aperfeiçoamento pedagógico dos docentes. VI- Levar ao Conselho de Curso de Graduação em Medicina as sugestões e críticas apuradas em seu nível, bem como propor as medidas pertinentes. VII- Propor ao Conselho de Curso e à Direção da FMB as modificações a este regulamento que se fizerem necessárias. ARTIGO 17 - São atribuições do Presidente da Comissão: I - Coordenar as atividades da Comissão de Internato; II - Estabelecer o relacionamento entre os Departamentos e/ou Disciplinas nos quais o Internato é oferecido e o Conselho de Curso; III - Convocar mensalmente e presidir as reuniões da Comissão de Internato; IV - Solicitar aos Chefes de Departamentos a designação dos Coordenadores dos estágios de Internato; V - Solicitar aos Coordenadores dos estágios de cada área a indicação do representante na Comissão de Internato; VI - Fiscalizar a execução deste Regulamento. ARTIGO 18 - São atribuições dos Coordenadores dos estágios de Internato: 71 Manual Acadêmico IIIIIIIVV- VIVII- Estabelecer a inter - relação entre a Comissão de Internato e os Departamentos e/ou Disciplinas; Estabelecer um plano de atividades dos Internos nos Departamentos e /ou Disciplinas; Coordenar a supervisão das atividades dos Internos; Colaborar na ordenação dos programas dos Internos; Encaminhar a média final dos conceitos e a frequência dos Internos ao final de cada estágio, de acordo com o regulamento da FMB; Comunicar as infrações disciplinares à Comissão de Internato; Fazer cumprir o presente Regulamento nos Departamentos e/ou Disciplinas que representa; CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ARTIGO 19 - A Direção da Faculdade de Medicina envidará esforços permanentes junto à Reitoria e a outras entidades para que se viabilize a obtenção de bolsas aos alunos dos estágios de Internato, com a apresentação de indicativo ao Conselho de Curso no prazo de 3 (três) meses. ARTIGO 20 – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 1052/98) * Alterada pelas Portarias: nº 147/2000 – DFM/DTA nº 85/2003 – FM nº 201/2005 – FM nº 39/2006 – FM 72 Manual Acadêmico CONSELHO DE CURSO Portaria FM nº 651/11, de 15 de dezembro de 2011 Dispõe sobre os Conselhos de Cursos de Graduação da Faculdade de Medicina de Botucatu A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da UNESP, com base na Resolução UNESP n° 021 de 05 de maio de 2011 e tendo em vista o deliberado em reunião de Congregação nos dias 02 de setembro e 09 de dezembro de 2011, expede a presente Portaria: DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ARTIGO 1º - O Conselho de Curso de Graduação em Medicina terá a seguinte composição: I - Coordenador; II - Vice-coordenador; III - 01 (um) representante docente por departamento, eleitos pelos docentes de seu respectivo departamento; IV - 04 (quatro) representantes docentes do Instituto de Biociências, dentre os que ministram disciplinas obrigatórias ao Curso Médico, indicados pela Congregação daquela Unidade Universitária; V - 01 (um) representante discente por série, de acordo com a duração do Curso de Graduação em Medicina, indicados na forma da legislação vigente. VI – Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina; 73 Manual Acadêmico VII – Coordenadores das frentes de atuação do Núcleo de Apoio Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina; VIII – Presidente da Comissão de Internato do Curso de Graduação em Medicina. §1º - Poderão se candidatar à função de Coordenador e Vicecoordenador do Conselho de Curso de Graduação em Medicina, os docentes da Faculdade de Medicina de Botucatu, excluindo-se os docentes Enfermeiros. §2º - Os membros do Conselho de Curso de Graduação em Medicina, deverão obrigatoriamente participar das frentes de atuação do Núcleo de Apoio Pedagógico. ARTIGO 2º - O Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem terá a seguinte composição: I - Coordenador; II - Vice-coordenador; III - 04 (quatro) representantes docentes da área específica de enfermagem, eleitos pelos docentes da referida área; IV - 02 (dois) representantes docentes dos Departamentos do Curso de Medicina, sendo pelo menos um dos que ministram disciplinas obrigatórias ao Curso de Enfermagem, indicados pela Congregação; V - 02 (dois) representantes docentes do Instituto de Biociências, dentre os que ministram disciplinas obrigatórias ao Curso de Enfermagem, indicados pela Congregação daquela Unidade Universitária; VI – 01 (um) representante discente por série, de acordo com a duração do Curso de Graduação em Enfermagem, indicados na forma da 74 Manual Acadêmico legislação vigente; VII – Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem; §1º - Poderão se candidatar à função de Coordenador e Vicecoordenador do Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem, os docentes Enfermeiros do Curso de Enfermagem pertencentes a Faculdade de Medicina de Botucatu. §2º - Os membros do Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem, deverão obrigatoriamente participar das frentes de atuação do Núcleo de Apoio Pedagógico. §3º - Os Coordenadores das frentes de atuação do Núcleo de Apoio Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem – NAPENF serão membros convidados, com direito a voz e sem direito a voto. ARTIGO 3° - Os representantes deverão ser eleitos ou indicados com os respectivos suplentes. Parágrafo único - Os membros docentes do Conselho de Curso de Graduação devem possuir no mínimo o título de doutor. ARTIGO 4° - Será desligado automaticamente do Conselho, o membro titular docente ou discente, que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões não consecutivas, sem justificativa aceita, devendo o restante de seu mandato ser cumprido pelo respectivo suplente. ARTIGO 5º - O Coordenador e o Vice-coordenador não poderão acumular a função de representante da categoria docente. ARTIGO 6º - O Vice-coordenador substituirá o Coordenador em seus impedimentos. 75 Manual Acadêmico DA FORMA DE ESCOLHA ARTIGO 7º - O Coordenador e o Vice-coordenador serão eleitos por todos os alunos e docentes do curso de graduação respectivo, através de votação por CHAPA. §1º – Os votos atribuídos ao Coordenador serão automaticamente atribuídos ao Vice-coordenador. §2º – Os votos serão apurados por categoria (docente e aluno) e computados, levando em conta a seguinte proporção: - Corpo docente = 70% - Corpo discente = 30% ARTIGO 8º - Os candidatos a Coordenador e a Vice-coordenador deverão efetuar inscrição na Seção Técnica de Comunicações, de acordo com calendário eleitoral previamente estabelecido. DOS MANDATOS ARTIGO 9º - O Coordenador e o Vice-coordenador terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. ARTIGO 10 - Os representantes docentes terão mandato de 02 (dois) anos e os representantes discentes terão mandato de 01 (um) ano, permitidas reconduções. 76 Manual Acadêmico DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO ARTIGO 11 - De acordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução UNESP 21/2011, compete ao Conselho de Curso de Graduação: I - aprovar, por deliberação de no mínimo dois terços da totalidade de seus membros em exercício, o Regimento das Sessões do Conselho de Curso e suas alterações; II - definir, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica do Curso de Graduação, a ser submetida à apreciação da Congregação e dos colegiados superiores da Universidade, nela incluindo-se: a) a definição da estrutura curricular - de conformidade com os objetivos e o perfil dos profissionais a serem formados – dos processos de avaliação do ensino, dos mecanismos de articulação horizontal e vertical dos componentes curriculares; b) o perfil e o preparo dos docentes responsáveis pelos componentes curriculares do curso; III - coordenar as ações relativas ao ensino no âmbito do curso de graduação; IV - estabelecer normas processuais e conduzir o processo de apreciação dos pedidos de aproveitamento de estudos; V - propor normas relativas aos estágios curriculares, ao trabalho de conclusão do curso de graduação, atividades complementares e atividades acadêmico-científico-culturais, sempre que presentes na estrutura curricular do curso, submetendo-as à apreciação da Congregação; VI - definir e programar atividades complementares com o objetivo de enriquecer o projeto pedagógico; 77 Manual Acadêmico VII - coordenar o processo de orientação dos alunos por ocasião da matrícula, mostrando as oportunidades existentes (iniciação científica, projetos de extensão, intercâmbio, bolsas e auxílios); VIII - propor normas referentes ao processo de matrícula de alunos especiais e ouvintes e deliberar sobre os pedidos de matrícula dos referidos alunos; IX - propor diretrizes para elaboração e definição do horário das atividades programadas, consultados os professores do curso; X - propor e encaminhar à Congregação as sugestões necessárias para a elaboração do Calendário Anual de Atividades da Unidade, respeitadas as diretrizes estabelecidas no calendário escolar da Unesp; XI - propor à Congregação alterações no número de vagas iniciais do curso e nas normas para o vestibular, quando conveniente; XII - coordenar as ações necessárias para a realização do processo de transferência, desde o estabelecimento das normas e elaboração do Edital, obedecidas as normas da Unesp, até a execução do processo, encaminhando seus resultados à Congregação e demais órgãos superiores; XIII - encaminhar à Congregação da Unidade o número de vagas disponíveis para transferência, obedecidas as normas da Unesp; XIV - analisar e aprovar os programas da Unesp para alunos participarem de intercâmbio Nacional e Internacional, bem como os programas dos candidatos de outras instituições ao intercâmbio na Unesp; XV - coordenar e analisar o processo de avaliação de conteúdo ministrado e do desempenho didático dos docentes, informar os 78 Manual Acadêmico resultados aos docentes e departamentos e auxiliar na resolução dos problemas detectados; XVI - Coordenar e analisar a avaliação dos discentes em salas de aula e laboratórios didáticos, ouvidos os docentes responsáveis pelas disciplinas; XVII - promover atividades que visem à reflexão sobre questões de ensino; XVIII - coordenar, analisar e acompanhar o processo de avaliação do aproveitamento dos alunos, encaminhando soluções para eventuais problemas nesse âmbito; XIX - realizar levantamento das necessidades das disciplinas do curso, definindo e acompanhando a aplicação de recursos destinados à melhoria da Graduação; XX - atuar junto aos Departamentos na supervisão dos Laboratórios Didáticos vinculados ao Curso; XXI - realizar, anualmente, a avaliação geral do curso, considerando o conteúdo programático ministrado nas disciplinas, o aproveitamento dos alunos e o desempenho dos docentes. Propor e divulgar as ações para melhorias; XXII - propor alteração ou reestruturação curricular dos cursos de graduação, encaminhando-as à apreciação dos órgãos superiores; XXIII - manifestar-se nos processos de contratação de docentes para disciplinas do curso, no que diz respeito à definição dos programas e das provas, à composição das bancas examinadoras, ao perfil e ao preparo dos candidatos; XXIV - manifestar-se junto aos Departamentos, quando necessário, para a adequação do processo de distribuição e atribuição de aulas referentes ao Curso; 79 Manual Acadêmico XXV - manifestar-se, anualmente, sobre os planos de ensino das disciplinas propostas pelos departamentos; XXVI - exercer quaisquer outras atribuições necessárias à coordenação do trabalho pedagógico, visando o bom desenvolvimento das atividades de ensino. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ARTIGO 12 - Cabe ao Coordenador de Curso de Graduação e, nos seus impedimentos, ao Vice-Coordenador: I - presidir o Conselho de Curso de Graduação em todas as situações necessárias; II - cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho de Curso de Graduação, previstas no Artigo 11; III - convocar, periodicamente, reuniões plenárias para discussão das atividades de rotina, bem como para avaliação anual das atividades do curso, e para a elaboração de propostas de alteração ou de reestruturação curricular; IV - exercer outras atribuições relativas à Coordenação de atividades de ensino no âmbito do curso de graduação. ARTIGO 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 068/99 de 05/07/99 e 206/05 de 14/07/2005. *Alterada pela Portaria FM 63 de 25/02/15 Diretoria da Faculdade de Medicina, em 24 de fevereiro de 2012 80 Manual Acadêmico PORTARIA DA DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA nº 087 de 16 de abril de 2013 Dispõe sobre a criação de Conselhos de Classe A Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da UNESP e tendo em vista o deliberado pela Congregação, em reunião de 12 de abril de 2013 e conforme consta do Processo nº 3799/2002, baixa a presente portaria. CAPÍTULO I ATRIBUIÇÕES E OBJETIVOS Compete aos Conselhos de Classe zelar pelo bom andamento das disciplinas sob sua guarda, do 1º ao 4º ano, sendo a primeira instância para resolução de questões com impacto no desempenho discente durante o curso de graduação. Situações que não puderem ser adequadamente resolvidas envolvendo as disciplinas de graduação sob sua guarda, além das questões que fogem ao seu escopo, notadamente as relacionadas a aspectos mais abrangentes de organização e funcionamento do curso deverão ser encaminhadas ao Conselho de Curso de Graduação em Medicina – CCGM da FMB. ARTIGO 1º - Os Conselhos de Classe terão por objetivo: a)Trocar experiências quanto à metodologia de ensino e à avaliação do rendimento escolar; b) Assessorar as disciplinas na elaboração de instrumentos de avaliações das disciplinas; c)Acompanhar o desempenho dos alunos, procurando avaliar as possíveis causas de baixo rendimento; d) Propiciar discussões para possibilitar maior integração curricular entre as disciplinas, alunos e professores e melhor aproveitamento de ensino e aprendizagem; e) Organizar a distribuição de horários de estudo dirigidos, calendário de provas, exames finais e de 2ª época do semestre e analisar as possíveis alterações que venham a ser sugeridas. f) Assessorar o CCGM e a Diretoria Técnica Acadêmica (DTA) nas questões relativas à classe. 81 Manual Acadêmico CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO ARTIGO 2º - Os Conselhos de Classe serão compostos pelos seguintes membros: a) Um Coordenador e um Vice; b) Todos os Professores responsáveis pelas disciplinas ministradas no ano específico de cada série e/ou módulo; indicados nos respectivos Planos de Ensino no ano específico ou seu representante. c) Dois representantes dos alunos e respectivo suplente, eleitos entre seus pares. No caso do primeiro ano, até que a representação discente seja definida o conselho de classe deve contar com a participação dos representantes discentes dos 2º ano. d) Convidados pelo Coordenador: Coordenador ou representante do CCGM, representante Comissão de Assuntos Estudantis, aluno representante do ano anterior. e) Um secretário da DTA. PARÁGRAFO ÚNICO – A definição dos membros que irão exercer as funções de Coordenador e Vice Coordenador do Conselho de Classe ocorrerá na primeira reunião ordinária do ano letivo CAPÍTULO III DAS REUNIÕES ARTIGO 3º - As reuniões ordinárias do Conselho de Classe ocorrerão a cada 2 (dois) meses, ao início, meio e término do semestre letivo; não sendo facultada sua supressão. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Conselho de Classe sempre que se fizer necessário. As atas de reuniões do Conselho de Classe devem conter registro nominal de presença, ausência justificada ou ausência não justificada de seus membros. § 1º - Na primeira reunião ordinária do ano letivo, e/ou em uma ou mais reuniões extraordinárias convocadas para esse fim: preparação do calendário de reuniões, análise dos resultados da avaliação institucional pelos discentes sobre 82 Manual Acadêmico as disciplinas cursadas no ano letivo anterior e solicitação dos Planos de Ensino atualizados para o ano letivo. § 2º - Regularmente, a apresentação, análise e discussão de relatórios de indicadores sobre o andamento das disciplinas, notadamente frequência e desempenho discente nas atividades programáticas. Os relatórios serão gerados via Sisgrad pelos membros docentes responsáveis pelas disciplinas, aos quais compete também apresentação dos indicadores na reunião do Conselho de Classe. § 3º - Ocasionalmente, discutir as demandas encaminhadas pela DTA relacionadas ao andamento de uma ou mais disciplinas sob sua guarda, originadas por discentes, docentes ou departamentos, para ciência e providências cabíveis, ou encaminhamento ao CCGM. § 4º - No caso de impedimento do professor responsável em comparecer ao Conselho, o Departamento ao qual pertence o docente, deverá indicar um substituto, conhecedor do assunto a ser tratado. § 5º - Poderá participar da reunião, qualquer pessoa, que não pertença ao Conselho (para discussão de assunto específico), desde que um dos membros do Conselho solicite ao Coordenador, que se encarregará do convite. § 6º - O representante discente, mediante a apresentação da convocação da Reunião, será dispensado das atividades didáticas durante o horário da reunião. § 7º - O Coordenador assessorado por membro da DTA deverá elaborar ata de cada reunião, enviando-o ao Coordenador do CCGM e demais integrantes do Conselho. § 8º - As manifestações do Conselho de Classe poderão ser aprovadas por maioria simples. § 9º - Baseado nos registros das atas, o coordenador do Conselho de Classe reportará regularmente ao CCGM a assiduidade dos representantes docentes e discentes às 83 Manual Acadêmico reuniões. Nos casos de ausência injustificada de representação de disciplina ou estudantil em 3 (três) reuniões subsequentes (ordinárias e extraordinárias), o CCGM será notificado para as medidas necessárias à resolução dessa representação irregular. CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO ARTIGO 4º - A confirmação de convocação das reuniões ordinárias deverá ser determinada pelo Coordenador do Conselho, e realizada pela DTA por e-mail e com antecedência mínima de cinco dias. § 1º - Deverão ser enviadas cópias aos Chefes de todos os Departamentos envolvidos, para atendimento ao § 1º do Artigo 3º. § 2º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas. § 3º - Da convocação deverá constar a Ordem do Dia e, quando couber, o nome do(s) convidado(s). § 4º - Na ausência do Coordenador e Vice Coordenador, as reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo Coordenador do Conselho de Curso de Graduação em Medicina, desde que solicitadas, por, pelo menos, metade mais um dos membros do Conselho, sendo também, por ela coordenadas. CAPÍTULO V DO COORDENADOR ARTIGO 5º - Cada Conselho de Classe terá um Coordenador e um Vice eleitos pelos Professores Responsáveis por disciplinas do ano letivo, com mandato de 02 anos. § 1º - Concluído mandato de 2 (dois) anos, é permitida a recondução de Coordenador ou Vice Coordenador, 84 Manual Acadêmico por mais dois anos os quais desde que novamente indicados pela composição do Conselho. § 2º - Em casos de desligamento extemporâneo de Coordenador ou Vice Coordenador do Conselho de Classe, um novo membro deve ser indicado para essas funções, respeitando-se a premissa de rodízio do exercício dessas funções entre as disciplinas ao longo de diferentes mandatos. CAPÍTULO VI DA FUNÇÃO DO COORDENADOR ARTIGO 6º - Cabe ao Coordenador: a) Expor à classe os objetivos do Conselho de Classe, no início do semestre letivo; b) Convocar e coordenar as reuniões; c) Atender e orientar os alunos e a classe como um todo, em assuntos relacionados ao processo de ensino e aprendizagem; d) Encaminhar relatórios das reuniões, sugestões ou consultas à Coordenação do CCGM, sendo que uma cópia aos membros do CCGM; e) Transmitir ao Conselho do semestre seguinte as conclusões tiradas nas Reuniões. f) Encaminhar regularmente ao CCGM as atas das reuniões efetuadas pelo Conselho de Classe para ciência. ARTIGO 7º - Cabe ao Vice-Coordenador: Substituir o coordenador em caso de ausências ou impedimento e colaborar em funções conforme determinado pelo coordenador 85 Manual Acadêmico ARTIGO 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria FM 023 de 14/02/2003. 86 Manual Acadêmico COMISSÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS Portaria FM nº 209/06, de 18 de maio de 2006 Regimento Interno da Comissão de Assuntos Estudantis – CAE da Faculdade de Medicina de Botucatu O Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da UNESP e tendo em vista o deliberado em reunião de Congregação do dia 12 de maio de 2006, expede a presente Portaria: CAPÍTULO I – Da Comissão e suas finalidades Artigo 1º - A Comissão de Assuntos Estudantis da Faculdade de Medicina de Botucatu (CAE-FMB), criada pela Portaria FM 98/85 é Comissão Assessora dos Conselhos dos Cursos de Graduação da Faculdade de Medicina de Botucatu. Artigo 2º - A comunidade-alvo da CAE é constituída pelos alunos de graduação da Faculdade de Medicina, compreendendo os cursos de Medicina e de Enfermagem do Câmpus de Botucatu/UNESP. § 1º - A finalidade da Comissão é propor mecanismos de assistência às questões de ordem acadêmica, psicológica e social detectadas entre os alunos, consideradas relevantes para o seu desempenho escolar e a vida universitária. § 2º - Para atingir estes objetivos, a Comissão estabelecer vínculos com a Divisão Acadêmica (DTA) da Faculdade de Medicina, requisitar auxílio dos departamentos, necessário. poderá Técnica além de quando 87 Manual Acadêmico CAPÍTULO II – Da Composição Artigo 3º - A Comissão de Assuntos Estudantis (CAE) indicada pelo Diretor da Faculdade de Medicina, será composta por 9 membros, a saber: 05 representantes do Curso de Medicina, 03 representantes do Curso de Enfermagem e pelo próprio Diretor, membro nato da Comissão. § 1º: O Presidente deverá ser indicado pelo Diretor dentre os membros da Comissão de Assuntos Estudantis; § 2º: O Vice-Presidente deverá ser indicado entre seus membros; § 3º: Será designado, um secretário indicado pelo Diretor, que será o responsável pela transcrição das reuniões e pela guarda do livro de ata. Artigo 4º - Os membros da Comissão terão mandato coincidente com a duração do mandato da Diretoria da Faculdade de Medicina. CAPÍTULO III – Das Atribuições Artigo 5º - São atribuições da Comissão de Assuntos Estudantis: 1. Propor à Diretora e ao Conselho de Curso, atividades e/ou programas considerados de interesse da Unidade Universitária: I. Promover estudos amplos sobre o perfil dos alunos, levantando as dificuldades por eles encontradas, com finalidade de propor intervenções para auxiliá-los; II. Participar das atividades de recepção aos alunos do 1º ano, no início de cada ano; III. Propor e estimular a criação de atividades de expressão, artísticas, culturais, esportivas, corporais, etc, para o conjunto dos alunos da Faculdade de Medicina, promovendo a integração entre os pares; IV. Auxiliar o Conselho do Curso na reflexão e análise das questões acadêmicas ou não, que surjam na CAE e/ou no Serviço de Atenção à Saúde do Estudante (SASE), propondo encaminhamento para as mesmas; V. Assessorar os Conselhos de Cursos nas atividades que estes Conselhos julgarem pertinentes. 88 Manual Acadêmico CAPÍTULO IV – Das Reuniões Artigo 6º - A comissão deverá se reunir ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples dos seus membros em exercício. Artigo 7º - As reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas. Artigo 8º - A ausência não justificada de um membro em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) não consecutivas no período de 01 (um) ano, implicará no desligamento da comissão. Artigo 9º - Todas as reuniões deverão ser registradas em livro de ata, com resumo dos assuntos discutidos, bem como o nome dos presentes. Artigo 10 - Outros membros da comunidade acadêmica da Faculdade de Medicina poderão participar das reuniões, desde que convocado, ou permitido, mediante solicitação prévia ao Presidente da Comissão. Artigo 11 - Uma vez convocado pela Comissão, qualquer profissional poderá participar de reunião, prestando assessoria ou esclarecimentos na sua área de atuação. Artigo 12 - As reuniões serão coordenadas pelo Presidente, e na ausência deste, pelo Vice-Presidente. Artigo 13 - O Serviço de Atenção à Saúde do Estudante deverá manter um vínculo bilateral de assessoria com a Comissão. Artigo 14 - A Comissão deverá estabelecer calendário anual das reuniões previamente acordado entre seus membros. 89 Manual Acadêmico CAPÍTULO V – Das Disposições Finais Artigo 15 - Os assuntos omissos neste regimento deverão ser deliberados no âmbito da Comissão e se necessário, ouvidos os Conselhos dos Cursos e a Congregação. Artigo 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da Faculdade de Medicina, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 112/2001FMB. Alterada pela Portaria do diretor nº 403 de 18/09/2007 Alterada pela Portaria do diretor nº 148 de 12/03/2008 Alterada pela Portaria do diretor nº 529 de 08/10/2008 90 Manual Acadêmico TROTE Resolução UNESP nº 86, de 04 de novembro de 1999 Dispõe sobre a proibição do trote na UNESP e dá outras providências O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, tendo em vista o deliberando em reunião do Conselho Universitário da UNESP, de 20/10/99, e considerando: A necessidade urgente de direcionamento e orientação do corpo discente para assegurar o bom desempenho profissional, a autoestima, a solidariedade, a responsabilidade social, a ética e o respeito à vida; A necessidade de caracterizar e acompanhar as atividades discentes não de forma punitiva mas sim educativa: A necessidade de que as ações dos segmentos da Universidade no meio social sejam exemplares como saudável prática de cidadania; Que a UNESP deve se engajar nos movimentos para a redução da violência e do abuso pessoal nos meios sociais, baixa a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica “expressamente proibido o trote na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho”. Artigo 2º - Cada Unidade definirá as diretrizes e organizará as atividades de recepção ao aluno ingressante, visando à sua integração com a comunidade universitária, devendo, para tanto, instituir Comissão de Recepção aos Alunos ingressantes, da qual deverão fazer parte docentes, servidores técnicoadministrativos e discentes. § 1º - para a elaboração das diretrizes e atividades mencionadas no caput deste artigo deverão ser ouvidos a Comissão de Ensino, o Conselho de Curso e as entidades representativas discentes. §2º- Toda e qualquer atividade de recepção ao aluno ingressante, em todas as Unidades e em todos os campus, deverá estar integrada à programação 91 Manual Acadêmico elaborada pela Comissão de Recepção aos alunos ingressantes. Artigo 3º - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade. § 1º - a transgressão ao contido no caput deste Artigo será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa. § 2º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade, a criação de comissão sindicante, seguida, quando couber da adoção de providências junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no caput deste Artigo. Artigo. 4º - Compete ao Diretor da Unidade: I - Zelar para que o disposto nos artigos anteriores sejam cumpridos; II - Dar ciência à comunidade acadêmica das diretrizes estabelecidas em sua Unidade, para recepção dos alunos ingressantes; III - Fazer cumprir a legislação em vigor da Universidade, aplicando, se necessário, as penalidades correspondentes. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP-19, de 27 de janeiro de 1994. (Proc. 1343/50/01/99) Publicado pelo Diário Oficial do Estado – Seção I, dia 05/11/99 pág 25 92 Manual Acadêmico LICENÇA MÉDICA Decreto Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969 Dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores das afecções que indica OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que a Constituição assegura a todos o direito à educação; CONSIDERANDO que condições de saúde nem sempre permitem frequência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem; CONSIDERANDO que a legislação admite, de um lado, o regime excepcional de classes especiais, de outro, o da equivalência de cursos e estudos, bem como o da educação peculiar dos excepcionais; DECRETAM: ARTIGO 1º - São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; b) ocorrência isolada ou esporádica; c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc. ARTIGO 2º - Atribuir a esses estudantes, como compensação da 93 Manual Acadêmico ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. ARTIGO 3º - Dependerá o regime de exceção neste Decreto-lei estabelecido, de laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional. ARTIGO 4º - Será da competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à autoridade superior imediata, do regime de exceção. ARTIGO 5º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 94 Manual Acadêmico LICENÇA MATERNIDADE Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências. O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Parágrafo único – O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Artigo 2º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Parágrafo único - Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 95 Manual Acadêmico SOBRE O VOLUME 16ª edição: 2015 EQUIPE DE REALIZAÇÃO SUPERVISÃO Rivaldo Antonio Piacitelli PROJETO VISUAL, DIAGRAMAÇÃO, DIGITAÇÃO E REVISÃO Shirlei Prado – Graduação Marcos José Sierra - STAEPE 96