DIÁRIO OFICIAL ________________________________________ LEI Nº 05/93, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1993 DO MUNICÍPIO DE PILÕES – PARAÍBA ANO XXI – Nº 022 www.piloes-pb.blogspot.com ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - 1 SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2013 PREFEITA: ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO: XXI - Nº 022 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PILÕES, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2013 - 2 PREFEITA: ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO: XXI - Nº 022 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PILÕES, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2013 - 3 PREFEITA: ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO: XXI - Nº 022 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PILÕES, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2013 - 4 PREFEITA: ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO: XXI - Nº 022 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - PILÕES, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2013 5 PREFEITA: ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO: XXI - Nº 022 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - PILÕES, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2013 6 PREFEITA: ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO: XXI - Nº 022 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PILÕES - PILÕES, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2013 7 PREFEITA: ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE PRESIDENTE: MAGNA CRISTINA DE LIMA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO: XXI - Nº 022 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PILÕES, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2013 - 8 PREFEITA: ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE PORTARIA Nº 166/2013-GAPRE-PMP, de 15 de maio de 2013. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILÕES, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, VIII e XI c/c art. 88, II, “a” e “e”, da Lei Orgânica do Município e da Lei N°. 178/2011 de 09 de fevereiro de 201, e, Considerando a aprovação em Concurso Público, realizado em 28 de agosto de 2011, e homologado por ato do Poder Executivo Municipal, em 02 de Dezembro d 2011, Considerando, ainda, parecer favorável, resultante do Procedimento Administrativo n°016/2013, resolve: Nomear JOÃO PAULO DO NASCIMENTO DA SILVA RG nº 2.870.228 SSP/PB, CPF n° 069.361.964-38, para ocupar o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Registre-se, Publique-se. Gabinete da Prefeita Municipal, 15 de maio de 2013 ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE Prefeita Municipal LEI Nº 209/2013, de 30 de abril de 2013. Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis do patrimônio do Município de Pilões-PB. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PILÕES – PB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados os bens de uso especial, adiante discriminados, assim como autorizado o Poder Executivo Municipal a aliená-los. Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior refere-se aos seguintes bens móveis: I – um automóvel VW Gol, ano 2006/2007, cor branca, placa MOT6918/PB; II – um automóvel VW Gol, ano 2008/2008, cor cinza, placa MNP1361/PB; III – uma ambulância Fiat Fiorino, branca, placa MNM4695/PB; IV – uma Kombi VW, branca, placa MMX3574/PB; V – uma carreta reboque, três eixos, ano 1989/1990, cinza, placa LZK7101/PB; e, VI – um Tra/C. Volvo de três eixos, ano 1999/1999, cor branca, Placa JXA6958/PB. Art. 3º A alienação de que trata esta lei será efetivada através de processo licitatório de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e com base em laudo de avaliação de Comissão específica. Parágrafo Único. Os bens não poderão ser alienados por preços menores que os de suas respectivas avaliações, constantes do laudo apresentado pela Comissão referida no caput. Art. 4º Os valores arrecadados com a alienação dos referidos bens serão aplicados na aquisição de novos veículos. Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, entenda-se por veículos: automóvel, utilitário tipo van e ambulância. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as iniciativas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pilões, 30 de abril de 2013 ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO: XXI - Nº 022 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PILÕES, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2013 - 9 PREFEITA: ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE PORTARIA Nº 166-A/2013-GAPRE-PMP, de 15 de maio de 2013. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILÕES, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, VIII e XI c/c art. 88, II, “a” e “e”, da Lei Orgânica do Município, resolve: Nomear MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA, RG nº 956.744 SSP/PB, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Material e Patrimônio, Símbolo PMP-CHD, vinculado à Secretaria de Gestão Pública, servindo-lhe de título a presente Portaria. Registre-se, Publique-se. ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES CIDADE DAS FLORES GESTÃO 2013 – 2016 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 20 DE AGOSTO DE 2013 60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE PILÕES.