JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ: 52.548.435/0001-79 NIRE: 35.300.362.683 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2010. 1. Data, hora e Local: Aos 02 de setembrode 2010, as 09:00 horas, na sede social da Companhia, na Avenida Angélica, n° 2346, 16° andar, parte B do escritório 161, Edifício New England, Consolação, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01228-200. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sr. Fernando Antonio Simões; Secretário: Mauro Tomaz Postali 4. Ordem do Dia: eleger o Sr. César Augusto Silva como membro da Diretoria da Julio Simões Logística S.A. (“Companhia”) 5. Deliberações: Colocado em discussão o assunto da Ordem do Dia, os conselheiros, por unanimidade de votos, aprovaram: (I) a eleição do Sr. César Augusto Silva, brasileiro, separado judicialmente, economista, portador da cédula de identidade RG n° 24.181.556-3 - SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 164.676.368-80, com domicílio profissional na Avenida Saraiva, n.º 400, Bairro Vila Cintra, situada na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para o cargo de Diretor sem designação específica da Companhia, com mandato de 2 (dois) anos a contar da presente data. O Sr. Cesar Augusto Silva, acima qualificado, aceita a indicação para o cargo mencionado e declara, sob as penas da lei, que, nos termos do Artigo 147 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Instrução CVM n° 367/02: (a) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; (b) não está condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta; (c) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia e, por fim, (d) atende ao requisito de reputação ilibada; 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e conferida, foi por todos assinada. Certificamos que a presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. Fernando Antonio Simões Mauro Tomaz Postali Presidente Secretário