JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ: 52.548.435/0001-79
NIRE: 35.300.362.683
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2010.
1. Data, hora e Local: Aos 02 de setembrode 2010, as 09:00 horas, na sede social da
Companhia, na Avenida Angélica, n° 2346, 16° andar, parte B do escritório 161, Edifício New
England, Consolação, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01228-200.
2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Sr. Fernando Antonio Simões; Secretário: Mauro Tomaz Postali
4. Ordem do Dia: eleger o Sr. César Augusto Silva como membro da Diretoria da Julio Simões
Logística S.A. (“Companhia”)
5. Deliberações: Colocado em discussão o assunto da Ordem do Dia, os conselheiros, por
unanimidade de votos, aprovaram:
(I)
a eleição do Sr. César Augusto Silva, brasileiro, separado judicialmente, economista,
portador da cédula de identidade RG n° 24.181.556-3 - SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 164.676.368-80, com domicílio profissional na
Avenida Saraiva, n.º 400, Bairro Vila Cintra, situada na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de
São Paulo, para o cargo de Diretor sem designação específica da Companhia, com mandato de
2 (dois) anos a contar da presente data. O Sr. Cesar Augusto Silva, acima qualificado, aceita
a indicação para o cargo mencionado e declara, sob as penas da lei, que, nos termos do Artigo
147 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Instrução CVM n° 367/02: (a) não está
impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a
pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; (b) não está
condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores
Mobiliários, que o torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta; (c)
não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, e não
tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia e, por fim, (d) atende ao
requisito de reputação ilibada;
6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida
e conferida, foi por todos assinada.
Certificamos que a presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio.
Fernando Antonio Simões
Mauro Tomaz Postali
Presidente
Secretário
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