Diário Oficial Estado de São Paulo Volume 9 • Número 176 • São Paulo, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ACÓRDÃO Nº 3664 EMENTA: INIDONEIDADE. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º, § 4º, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, INCISO V, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. PROCEDÊNCIA. Vistos, relatados e examinados estes autos de Processo Disciplinar nº 04R0004532014, acordam os membros do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em afastar a incompetência desta Secional para julgamento deste procedimento e, por maioria, afastar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Relator, em julgar procedente a representação e reconhecer a inidoneidade, determinando o cancelamento da inscrição do representado dos quadros de advogados, por violação do artigo 8º, parágrafo 4º, nos termos do artigo 11, inciso V, ambos do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal nº 8.906/94. Sala das Sessões, 24 de agosto de 2015. (aa) Marcos da Costa - Presidente Carlos Fernando de Faria Kauffmann - Relator EDITAL DE CHAMAMENTO 04R0004532014 - Pelo presente edital, fica o advogado J.D.O.S. - OAB/SP nº 90.792, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação para, querendo, interpor recurso. (Rua Maria Paula, 35 - 8º andar – Capital – SP) EDITAL DE CHAMAMENTO 04R0004532014 - Pelo presente edital, fica o Procurador Dr. José Luis Mendes de Oliveira Lima - OAB/ SP nº 107106, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação para, querendo, interpor recurso. (Rua Maria Paula, 35 - 8º andar – Capital – SP) EDITAL DE CHAMAMENTO 04R0004532014 - Pelo presente edital, fica o Procurador Dr. Rodrigo Nascimento Dall’acqua - OAB/SP nº 174378, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação para, querendo, interpor recurso. (Rua Maria Paula, 35 - 8º andar – Capital – SP) EDITAL DE CHAMAMENTO 04R0004532014 - Pelo presente edital, fica a Procuradora Dra. Verônica Carvalho Rahal - OAB/SP nº 316334, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação para, querendo, interpor recurso. (Rua Maria Paula, 35 - 8º andar – Capital – SP) EDITAL DE CHAMAMENTO 04R0004532014 - Pelo presente edital, fica o Procurador Dr. Daniel Kignel - OAB/SP nº 329966, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação para, querendo, interpor recurso. (Rua Maria Paula, 35 - 8º andar – Capital – SP) EDITAL DE SUSPENSÃO O Diretor Secretário-Geral torna público que a Quarta Câmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº 18134, publicado pelo Diário Oficial do PODER Judiciário Ordem dos Advogados do Brasil www.imprensaoficial.com.br Estado, edição do dia 7 de abril de 2015, assinado no Processo Disciplinar nº 02R0000692009 (136/2009), deu provimento ao recurso interposto contra decisão da Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina e impôs à advogada Ana de Oliveira Moreira Viana, inscrita nesta Seção, para a Comarca da Capital, sob o nº 160.530, a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, cumulada com multa no valor de 2 (duas) anuidades, por configuradas as infrações previstas nos incisos XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, § 2º, combinado com o artigo 39, do mesmo diploma legal. Fica referida advogada intimada a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP. Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. (a) Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral EDITAL DE SUSPENSÃO O Diretor Secretário-Geral torna público que a Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº 8190, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de fevereiro de 2013, assinado no Processo Disciplinar nº 02R0017522009, impôs à advogada Ângela Anic, inscrita nesta Seção, para a Comarca da Capital, sob o nº 104.176, a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina e configurada a infração prevista no inciso XX, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, do mesmo diploma legal, decisão confirmada pela Quarta Câmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo, nos termos do Acórdão n.º 18054, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia 7 de abril de 2015. Fica referida advogada intimada a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP. Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. (a)Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral EDITAL DE SUSPENSÃO O Diretor Secretário-Geral torna público que a Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº 8214, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de maio de 2013, assinado no Processo Disciplinar nº 02R0003362011, impôs à advogada Clélia Regina Stanisci, inscrita nesta Seção, para a Comarca da Capital, sob o nº 75.294, a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo 9º, do Código de Ética e Disciplina e configurada a infração prevista no inciso XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I e § 1º, do mesmo diploma legal, decisão confirmada pela Sexta Câmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo, nos termos do Acórdão n.º 18009, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia 7 de abril de 2015. Fica referida advogada intimada a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP. Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. (a)Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral EDITAL DE SUSPENSÃO O Diretor Secretário-Geral torna público que a Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº 6243, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia 9 de abril de 2008, assinado no Processo Disciplinar nº 02R0003482015 (2246/2004), impôs ao advogado Edu Monteiro Júnior, inscrito nesta Seção, para a Comarca de Mogi das Cruzes, sob o nº 98.688, a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, cumulada com multa no valor de 2 (duas) anuidades, por configuradas as infrações previstas nos artigos 31 caput, 32 caput, 33 caput e incisos IX, XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo 37, incisos I, II e § 2º, combinado com o artigo 39, do mesmo diploma legal, decisão confirmada pela Terceira Câmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo, nos termos do Acórdão n.º 12185, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de agosto de 2009, com recursos indeferidos liminarmente pela Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, nos termos do Despacho e Acórdão publicados pelo Diário Oficial da União - Brasília - DF, edições dos dias 5 de maio e 2 de dezembro de 2011 e Embargos de Declaração não conhecidos, nos termos do Acórdão publicado em 16 de maio de 2012, com recurso não conhecido pelo Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, nos termos do Acórdão publicado pelo Diário Oficial da União - Brasília - DF, edição do dia 15 de abril de 2014 e Embargos de Declaração rejeitados, nos termos do Acórdão publicado em 6 de abril de 2015. Fica referido advogado intimado a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP. Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. (a)Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral EDITAL DE SUSPENSÃO O Diretor Secretário-Geral torna público que a Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº 6553, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de outubro de 2008, assinado no Processo Disciplinar nº 02R0003492015 (912/2006), impôs à advogada Keila Zibordi Moraes Carvalho, inscrita nesta Seção, para a Comarca da Capital, sob o nº 165.099, a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por configurada a infração prevista no inciso IV, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso II e § 1º, do mesmo diploma legal, decisão confirmada pela Quarta Câmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo, nos termos do Acórdão n.º 12257, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de novembro de 2009, com recurso não conhecido pela Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, nos termos do Acórdão publicado pelo Diário Oficial da União - Brasília - DF, edição do dia 8 de julho de 2011 e Embargos de Declaração rejeitados, nos termos do Acórdão publicado em 2 de dezembro de 2011, com recurso não conhecido pelo Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, nos termos do Acórdão publicado pelo Diário Oficial da União - Brasília - DF, edição do dia 18 de dezembro de 2013 e Embargos de Declaração rejeitado e não conhecido, nos termos do Acórdão e Despacho publicados em 2 de outubro de 2014 e 3 de junho de 2015, respectivamente. Fica referida advogada intimada a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP. Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. (a)Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral EDITAL DE SUSPENSÃO O Diretor Secretário-Geral torna público que a Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº 4969, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição VISITE NOSSAS LIVRARIAS: · livraria.imprensaoficial.com.br – Livraria Virtual · Rua XV de novembro, 318 – 2ª a 6ª das 9h as 18h A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 3 de outubro de 2015 às 02:05:31.