Ao
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS.
A/C: DEPARTAMENTO LICITAÇÃO.
PREGÃO 025/2015
A MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA EPP, interessada em
participar no processo licitatório do pregão presencial 025/2015, realizada
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS vem solicitar
esclarecimentos do presente, pelos motivos expostos a seguir::
 No Edital em epigrafe, será julgado por lote, a empresa deverá
apresentar laudo técnico de ensaio e laudo técnico de ergonômico.
Pergunta:
DEVERÃO SER APRESENTADOS OS LAUDOS, DE CADA
PRODUTO COTADOS, OU SEJA DE CADA ITEM?
No lote 1 tem moveis de aço, moveis de madeira e cadeiras, nos
possuímos Laudos técnico de ensaio de laboratório das cadeiras e
de alguns moveis, mas não possuímos laudo técnico de ensaio de
laboratório de um móvel de madeira, assim ficamos impossibilitado
de participar, por isso minha pergunta acima. Nos temos interesse de
participar desse certame e ficamos impossibilitado e isso não e
permitido pela Lei 8666
 Há de se atentar que o Edital é soberano, ou, que serventia teria, se
não fosse para ser absolutamente observado e cumprido na íntegra.
“ Se pretendemos, portanto, relacionar o principo da legalidade ao regime de
direito Publico, forçoso seria referirmo-lo, rigorosamente, como principio da legalidade
sob conteúdo de comprometimento positivo
ART 41 $1º. E vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator
sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente
elidir o principio da igualdade entre licitantes.
 Enfim, para não ferirmos nenhum dos artigos da lei citados acima, pedimos
para que seja feita uma nova leitura dos itens que estão por lotes, e que
sejam feitos por itens ou até por lotes, melhor definidos. Pois no LOTE I
encontra-se itens com moveis de aço, moveis de madeira e cadeiras
Ciente da compreensão desse conceituado orgão, pedimos a
REVISÃO no processo administrativo, e RETIFICAÇÃO
do edital do pregão em pauta, para correção de
procedimentos, evitando demais providência e por ser de
absoluta JUSTIÇA, sem dizer que outras providências
cabíveis podem ser evitadas
Sem mais.
Esperamos que entendam nossas razões, aguardamos resposta.
Sorocaba, 17 de abril de 2015
_________________________________________
MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA – EPP
_____________________________________
MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA – EPP
JOSE AUGUSTO MAGNO
REPRESENTANTE COMERCIAL
Download

Ao A/C: DEPARTAMENTO LICITAÇÃO.