Ao CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. A/C: DEPARTAMENTO LICITAÇÃO. PREGÃO 025/2015 A MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA EPP, interessada em participar no processo licitatório do pregão presencial 025/2015, realizada CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS vem solicitar esclarecimentos do presente, pelos motivos expostos a seguir:: No Edital em epigrafe, será julgado por lote, a empresa deverá apresentar laudo técnico de ensaio e laudo técnico de ergonômico. Pergunta: DEVERÃO SER APRESENTADOS OS LAUDOS, DE CADA PRODUTO COTADOS, OU SEJA DE CADA ITEM? No lote 1 tem moveis de aço, moveis de madeira e cadeiras, nos possuímos Laudos técnico de ensaio de laboratório das cadeiras e de alguns moveis, mas não possuímos laudo técnico de ensaio de laboratório de um móvel de madeira, assim ficamos impossibilitado de participar, por isso minha pergunta acima. Nos temos interesse de participar desse certame e ficamos impossibilitado e isso não e permitido pela Lei 8666 Há de se atentar que o Edital é soberano, ou, que serventia teria, se não fosse para ser absolutamente observado e cumprido na íntegra. “ Se pretendemos, portanto, relacionar o principo da legalidade ao regime de direito Publico, forçoso seria referirmo-lo, rigorosamente, como principio da legalidade sob conteúdo de comprometimento positivo ART 41 $1º. E vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o principio da igualdade entre licitantes. Enfim, para não ferirmos nenhum dos artigos da lei citados acima, pedimos para que seja feita uma nova leitura dos itens que estão por lotes, e que sejam feitos por itens ou até por lotes, melhor definidos. Pois no LOTE I encontra-se itens com moveis de aço, moveis de madeira e cadeiras Ciente da compreensão desse conceituado orgão, pedimos a REVISÃO no processo administrativo, e RETIFICAÇÃO do edital do pregão em pauta, para correção de procedimentos, evitando demais providência e por ser de absoluta JUSTIÇA, sem dizer que outras providências cabíveis podem ser evitadas Sem mais. Esperamos que entendam nossas razões, aguardamos resposta. Sorocaba, 17 de abril de 2015 _________________________________________ MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA – EPP _____________________________________ MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA – EPP JOSE AUGUSTO MAGNO REPRESENTANTE COMERCIAL