MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO – SEGMENTO BOVESPA – RENDA VARIÁVEL Capítulo Revisão V – Das Ofertas de Compra e Venda CAPÍTULO V 03 Página/Folha 1/2 Data 07/04/2010 DAS OFERTAS DE COMPRA E VENDA 5.1 REGISTRO DE OFERTAS 5.1.1 O Pregão segue o princípio de que, havendo Oferta de Compra e Venda registrada a melhor preço, não será permitido o fechamento de negócios a preços inferiores na compra ou superiores na venda, enquanto não for atendido o ofertante a melhor preço. 5.2 CANCELAMENTO DE OFERTAS 5.2.1 As Ofertas de Compra e Venda registradas, bem como os saldos de ofertas poderão ser cancelados a qualquer tempo, imediatamente após o respectivo registro. O cancelamento é processado de acordo com a ordem cronológica de recepção pelo Sistema Eletrônico de Negociação dos comandos de cancelamento de ofertas. 5.3 CANCELAMENTO DE OFERTAS EM FUNÇÃO DE ALTERAÇÕES NO ATIVO 5.3.1 Toda vez que um Ativo distribuir proventos de qualquer espécie e tiver seu Lote-Padrão ou sua forma de cotação alterada, terá suas ofertas com validade automaticamente eliminadas pela Bolsa. 5.4 CANCELAMENTO DE OFERTAS APÓS A SUSPENSÃO DO ATIVO 5.4.1 Toda vez que um Ativo tiver sua negociação suspensa, todas as ofertas registradas para o mesmo poderão ser canceladas, quando da reabertura das negociações. 5.5 VALIDADE MÁXIMA DA OFERTA 5.5.1 A validade máxima de uma Oferta de Compra e Venda registrada no Sistema Eletrônico de Negociação é a definida no momento de seu registro. Ofertas “válidas até cancelar” permanecerão válidas indefinidamente no Sistema Eletrônico de Negociação. 5.6 ANÁLISE DO PREÇO DE FECHAMENTO 5.6.1 As operações realizadas nos minutos finais de negociação serão analisadas pelo Diretor de Pregão, sendo que toda operação que gere distorção no preço do último negócio realizado para o Ativo será reposicionada, não sendo considerada como o último preço, podendo ainda ser cancelada por determinação do Diretor de Pregão. 5.7 CORREÇÃO E CANCELAMENTO DE NEGÓCIOS 5.7.1 A correção ou o cancelamento será autorizado pelo Diretor de Pregão, desde que não acarrete alteração nos preços de abertura, máximo, mínimo e de fechamento, bem como sensível alteração da quantidade negociada, verificados até o instante do recebimento da solicitação de correção ou cancelamento. MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO – SEGMENTO BOVESPA – RENDA VARIÁVEL Capítulo Revisão V – Das Ofertas de Compra e Venda 03 Página/Folha 2/2 Data 07/04/2010 5.7.2 Não será autorizado o cancelamento de negócio originado em Call, período de Pré-Abertura ou período de Pré-Fechamento. 5.7.3 A correção ou o cancelamento de negócio após o encerramento do Pregão deverá ser solicitada, pelos Intermediários, por escrito e no prazo determinado, ao Diretor de Pregão, cabendo aos requerentes comprovarem os motivos de tal solicitação.