Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/230
PROTOCOLO N. 2012/37708
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
NEUTRALIZAÇÃO DE GÁS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DA SANASA,
NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Até o dia 04.10.2012 às 16h
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 05.10.2012 às 9h.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,
CONFORME ITEM 4.1.3 DO EDITAL.
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica.
ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Operação do Sistema de Saneamento.
Edital gratuito na SANASA ou via INTERNET: http://www.sanasa.com.br e
http://www.licitacoes-e.com.br
As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO OBSERVAR
AS DATAS E OS HORÁRIOS LIMITES PARA ACOLHIMENTO E ABERTURA
DA PROPOSTA, ATENTANDO TAMBEM, PARA A DATA E HORÁRIO DO
INÍCIO
DA
DISPUTA,
NOS
SITES
www.licitacoes-e.com.br
e
www.sanasa.com.br, bem como todas as eventuais alterações no edital.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL
ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1 - PREÂMBULO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta
cidade de Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação da
diretoria da SANASA, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/230,
tipo de licitação a de "MENOR PREÇO POR LOTE", a qual será processada em
conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218,
de 30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de
Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente
com a Lei 8.666/93, e demais normas complementares e disposições deste
instrumento.
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1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de
criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança
em toda etapa do certame.
1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site
do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em
www.licitacoes-e.com.br.
1.4 - Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a
esclarecimentos, prorrogações de prazo e revogação serão disponibilizadas no
site do Banco do Brasil , www.licitacoes-e.com.br, nos autos que integram o
processo e no site da SANASA , www.sanasa.com.br, sendo de responsabilidade
das licitantes acessá-las para obtê-las.
1.5 - Prazos:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: às 8 horas do dia
01/10/2012.
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS À SANASA: às 16 horas
do dia 04/10/2012.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 16 horas do dia 04/10/2012.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9 horas do dia 05/10/2012.
TEMPO DE DISPUTA: 15 minutos, acrescido do tempo aleatório, de até 30
minutos, determinado pelo sistema.
1.6- Todas as referências de horário neste edital e durante a sessão pública do
pregão observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, sendo dessa forma
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.7 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO
DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES
ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA
APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART.
87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES OU DO ART. 7º DA LEI N.
10.520/02.
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2 - OBJETO
2.1 - Este edital refere-se ao fornecimento de 01 (um) sistema de captação e
neutralização de gás, destinados a captar e neutralizar vazamento de gás cloro
da planta de Estação de Tratamento de Água – Carreta, incluindo projetos básico
e executivo, materiais e acessórios, instalação e início de operação, de acordo
com as especificações técnicas constantes do Anexo 1 – Termo de Referência.
2.1.1 - A especificação técnica do Sistema de Captação e Neutralização de Gás e
execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as disposições
constantes do Termo de Referencia - Anexo 1 do presente instrumento
convocatório, bem como as disposições da Minuta de Contrato - Anexo 3.
2.2 - Será de responsabilidade da Proponente vencedora a verificação do local de
instalação do Sistema de Neutralização nas ETAS 3 e 4, a fim de evitar
divergências de medidas no projeto e fabricação do equipamento.
2.2.1 - Além do fornecimento do equipamento, materiais e mão-de-obra
necessários, caberá à Proponente vencedora deverá fornecer toda a infraestrutura logística de apoio e demais dispositivos de sinalização e segurança,
ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais
provenientes da inobservância dessas obrigações.
2.3 - A minuta de contrato (Anexo 3) é parte integrante deste edital e deverá ser
obedecida na íntegra, tanto na fase de elaboração da proposta como na fase
contratual.
2.3.1 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de objeto, vigência,
preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajuste, segurança,
fornecimento e instalação, garantia, obrigações da contratada, penalidades,
rescisão, encargos, marcas/patentes e licenças, disposições finais e foro.
2.4 - Constituem anexos deste edital:
Anexo 1 - Termo de referência;
Anexo 2 - Modelo de Proposta de preços;
Anexo 3 - Minuta de contrato;
Anexo 4 - Folha de dados para elaboração do contrato.
3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de
08 (oito) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as
determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
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4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo
de atividades pertinentes à prestação dos serviços objeto da presente licitação,
atendam as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e
estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico,
Banco do Brasil S/A.
4.1.2 - As Empresas interessadas em participar desta licitação poderão, se
desejarem, efetuar visita na Estação de Tratamento de Água - ETAS 3 e 4,
oportunidade em que poderão sanar eventuais dúvidas referentes ao objeto deste
edital e as condições para cumprimento de suas obrigações.
4.1.2.1 - As visitas poderão ser realizadas pelas Empresas Interessadas no
horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, através de marcação prévia com o
Sr. Sidnei Lima Siqueira, através do telefone (19) 3258-2802 ou e-mail
[email protected], nos dias úteis.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES
4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:
4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso
III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no
âmbito da SANASA.
4.3 - Com falência decretada.
4.4 - Consorciada.
5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema
Banco do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso.
A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física
que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser
mantida sob sigilo absoluto.
5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar
representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público
ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de
preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “Licitações”.
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5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a
Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer
agência do Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao
aplicativo “Licitações”.
5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo
para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de
Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no
sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de
identidade, CPF e comprovante de residência.
5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais
dos sócios;
5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo
para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de
Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no
sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de
identidade, CPF e comprovante de residência.
5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços
eletrônicos www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governoe.com.br ou www.licitacoes-e.com.br.
5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de
Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet,
opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas
agências do banco.
5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é
feito através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo
apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para
posterior efetivação.
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5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão
ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por
solicitação do credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao
art. 87, inciso III e IV da Lei n. 8.666/93 ou art.7º da Lei n. 10.520/02.
5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção
de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
6 - ACESSO AO SISTEMA
6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horários limites estabelecidos.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste edital.
6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a Proponente deverá obrigatoriamente preencher o
campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema eletrônico, com a
seguinte declaração:
“Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste pregão,
as quais atendemos em sua totalidade”
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7.2 - Em sua proposta eletrônica a proponente deverá informar o preço total do
lote, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e
os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas
diretas e indiretas, não cabendo à SANASA nenhum custo adicional, inclusive o projeto
executivo, o equipamento, a instalação e operação, detalhes previstos nas
especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados neste edital, bem
como a CARGA e DESCARGA do equipamento, que correrão por sua conta e risco.
7.2.1 - Também deverá estar contemplado no preço proposto os custos
derivados da aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do
ISSQN, IPI, ICMS, imposto de renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e
previdenciária.
7.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua apresentação.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema
eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas de preços recebidas para o LOTE.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta
inicial de menor valor apresentada para o LOTE.
8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da
etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário
fixado, não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem
ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL, com no máximo duas casas
decimais, sendo desprezadas as demais.
8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado
no sistema.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas,
em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o
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autor dos lances aos demais participantes.
8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a
recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos,
a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site
divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.12 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente
transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a
recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro
poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao
proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido
preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre
a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e
empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes
termos:
8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a
melhor oferta;
8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da
fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar
da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
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8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a
melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria
microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da
não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a
melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida,
caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a
aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com
as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta
diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor
aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de
preços preenchida, os documentos de habilitação via fac-símile ou via meio
eletrônico (digitalização) ao final da realização da sessão de lances ou àquele que
o Pregoeiro determinar, no prazo máximo de 1 (uma) hora salvo, justificativa
prévia aceita pela SANASA, os documentos que comprovem o atendimento das
condições de habilitação previstas no item 10 deste edital, assim como sua
proposta escrita consignando o valor total.
8.18.1 – O encaminhamento dos documentos via fac-símile ou através de meio
eletrônico (digitalização) não exime a Proponente vencedora da entrega do
original ou de cópia autenticada, nos termos do item 10.3 deste edital.
8.18.2 – A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de
HABILITAÇÃO, previstos no item 10 e a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 2)
devidamente preenchidos via fax (19) 3735.5020 ou endereços eletrônicos:
[email protected] e [email protected], com posterior
envio de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados
da solicitação do pregoeiro, para o endereço mencionado no item 10.1 deste
edital.
8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a
Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as
propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência
assegurado a microempresa ou empresa de pequeno porte. Verificando a
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aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a
Proponente para que seja obtido preço melhor.
8.19.1 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela proponente
detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições
habilitatórias pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame, ocasião em
que a “sala eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de
recurso.
8.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o
prazo de 10 (dez) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de
mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as
condições estabelecidas no item 11 deste edital.
8.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos
meramente protelatórios.
8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a
decadência do direito de recurso.
8.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances
apresentados poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação.
8.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na
Internet no endereço www.sanasa.com.br.
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE,
observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições
estabelecidas no edital.
9.3 - O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou lance de
menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública
ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do
lance de menor valor.
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10 - HABILITAÇÃO
10.1 – A licitante vencedora deverá apresentar em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado da SANASA,
sob pena de inabilitação, a documentação conforme item 10.3 do presente edital, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da disputa, no Setor de
Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP
– CEP: 13041-903. É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de
entrega da documentação, inclusive via correios.
10.1.1 - As licitantes vencedoras detentoras do CRC na forma estabelecida no
item 10.4 a seguir, poderão apresentar o CRC válido no mesmo prazo indicado no
item anterior.
10.2 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará
a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda ao edital.
10.3 - Os documentos de habilitação são os seguintes:
10.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento de
sistema de exaustão, neutralização e lavagem de gases, objeto desta licitação.
10.3.2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
A - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato
original com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
B - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de Diretoria em exercício.
C - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou
seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus
administradores.
10.3.3 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com
prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade,
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será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à
data de sua apresentação.
A1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela
apresentação da Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada a verificação de veracidade via Internet.
B - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de
sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de
veracidade via Internet.
C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico,
ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade
via Internet.
D - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
D.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para
a regularização da documentação.
D.2 - A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na letra
D.1, implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções
previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto
Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, sendo facultado à SANASA convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
10.4 - As empresas cadastradas na SANASA no Grupo 30 – Serviço
Operação/Manutenção Água/Esgoto, Subgrupo 05 – Sistema - Aquisição e
Locação e Família 002 – Aquisição sistema Neutralização Gás, poderão
apresentar apenas o Certificado de Registro Cadastral (CRC), devidamente
válido.
10.4.1 - O Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser apresentado em
original, cópia simples ou extraído via Internet, sujeita a consulta posterior no
Cadastro de Fornecedores da SANASA.
10.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na
SANASA no Grupo 30 – Serviço Operação/Manutenção Água/Esgoto, Subgrupo
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05 – Sistema - Aquisição e Locação e Família 002 – Aquisição sistema
Neutralização Gás, poderão apresentar apenas o Certificado de Registro
Cadastral (CRC), com os itens que o compõe atualizados, exceto quanto aos
itens referentes à documentação de regularidade fiscal, que poderão ser
sanados posteriormente, conforme o disposto nas letras D.1 e D.2 do item
10.3.3.
10.5 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 a 10.3.3 deste
edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente
de qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade.
10.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da
Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo, observando-se ainda o que segue:
10.6.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz.
10.6.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome
da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão
estar em nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.
10.7 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a
proposta de preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou
apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar
o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução
do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedida de licitar e contratar com esta Sociedade, sem prejuízo das multas
previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
11 – DOS RECURSOS
11.1 - Declarada vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar (em) recorrer contra
decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro
da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar
memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo do recorrente.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O Pregoeiro somente classificará o lote após a inexistência de manifestação
de recurso e transcorrido o prazo de 10 minutos estabelecido no item anterior.
13
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
12.2 - Caso tenha ocorrido intenção de interposição de recurso, os interessados
deverão apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] ou
através do fax (19) 3735-5020, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia
subsequente ao da classificação no sistema eletrônico, ficando as demais
Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao do
aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do prazo da
recorrente, o que ocorrer primeiro.
12.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre os
recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr.
Presidente da SANASA para homologação do procedimento licitatório.
12.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de
Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.
13 - ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório
estão na minuta do contrato (Anexo 3) e no Termo de Referência Anexo 1, os
quais fazem parte integrante deste edital.
13.2 - Após adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente
vencedora deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2
(dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal.
13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fax, e-mail ou
correspondência postal (AR), em conjunto com o envio de correspondência
eletrônica.
13.4 - Após a assinatura do contrato, a Proponente Vencedora, através de pessoa
devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na Internet
(www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da “Autorização de
Fornecimento Eletrônica”, seguindo os passos abaixo:
- Clicar em Compras e Licitações;
- Escolher a opção Fornecedores;
- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;
- Recebimento de ADF.
13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o
fizer no prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita
pela SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81
da Lei n.8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02, assim como a indenização por
perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes.
14
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será
convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2
deste instrumento convocatório.
14 - ESCLARECIMENTOS
14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o
presente pregão à Gerência de Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5020 ou
através do endereço eletrônico [email protected] até 2 (dois) dias úteis
antes da data marcada para o pregão.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com
a Gerência de Compras e Licitações da SANASA.
15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou
parcialmente a presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas
elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a presente
licitação.
15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame
licitatório.
Campinas, 20 de setembro de 2012.
SOLANGE MARONEZE
Gerente de Compras e Licitações
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/230
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
SISTEMA DE NEUTRALIZAÇÃO DE CLORO – CARRETA
QUANTIDADE: 01 SISTEMA COMPLETO EM PERFEITO FUNCIONAMENTO
CAPACIDADE DE NEUTRALIZAÇÃO:
01-LAVADOR DE GÁS CLORO
9720 Kg DE CLORO EM 3 HORAS
DADOS DO PROCESSO:
Volume das Salas das carretas: 1.292 m3
Tipo de Cilindro utilizado: 02 carretas de 18 Toneladas
PRAZO DE ENTREGA: até 180 dias após confirmação do pedido e aprovação dos
desenhos.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
Lavador / depurador de gás cloro completo conforme descrição técnica abaixo.
1- OBJETO DO FORNECIMENTO
Um Sistema de Exaustão, Neutralização e Lavagem de Gases Cloro Completo.
O sistema deverá ser completo e a CONTRATADA fornecerá desde o desenvolvimento
da engenharia de projetos do sistema com registro do projeto e da obra no CREA com
emissão de ART, fornecimento dos materiais e acessórios conforme descrito adiante,
todos os serviços desde a engenharia, passando pela instalação e montagem até o
treinamento de operação e manutenção, e as devidas garantias legais.
2- ESCOPO DE FORNECIMENTO
Faz parte do escopo de fornecimento todos os materiais, equipamentos, acessórios,
serviços e garantias conforme descrito abaixo.
2.1 ENGENHARIA DE PROJETOS DO SISTEMA
- Projetos básico e executivo nas suas diversas modalidades:
- Modalidade mecânica;
- Modalidade hidráulica;
- Modalidade elétrica;
- Modalidade civil (dimensões das bases de concreto e / ou das estruturas metálicas para
suporte dos componentes do sistema).
2.2 FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DO SISTEMA
- Tanques de solução de soda integrados ao Lavador e complementares;
- Torres e Duto de Pré-lavagem;
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- Dutos de ar na sala de cilindros e cloradores;
- Tanque de PE ou fibra de vidro ou outro material compatível para armazenamento da
soda concentrada 50%;
- Tubulações para sucção, recalque e retorno da solução de soda;
- Suportes de sustentação dos dutos, tubulações, acessórios, etc;
- Materiais elétricos de interligações do sistema;
- Materiais para construção do dique de contenção;
- Exaustores centrífugos para sucção do ar das salas das carretas de cloro e da sala dos
Evaporadores;
- Bombas centrífugas para circulação da solução de soda (operação e reserva);
- Painel elétrico de comando e controle dos motores e instrumentos;
- Bases de concreto, dique de contenção e adequações das salas;
- Detector de vazamento de gás cloro;
- Manômetros indicadores;
- Sensores de pressão das linhas de recalque das Bombas.
2.3 FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
- Levantamento dos dados no local da obra para elaboração dos Projetos;
- Projetos básico e executivo;
- Desenhos de conjuntos;
- Desenhos de detalhes de fabricação e instalações;
- Apresentação dos desenhos para aprovação e comentários;
- Apresentação dos desenhos revisados e aprovados em caráter certificado;
- Entrega final dos desenhos As-built;
- Pré-montagem dos sub-conjuntos;
- Montagem dos equipamentos e acessórios;
- Instalações hidráulicas;
- Instalações elétricas;
- Instalações mecânicas;
- Supervisão de montagem;
- Calibrações;
- Testes;
- Partida em testes;
- Partida em carga;
- Acompanhamento do início da operação em carga por um período de dois dias de 8 h;
- Treinamento de operação e manutenção dos equipamentos.
2.4 DADOS TÉCNICOS DO LAVADOR
Vazão 54.000 m³/h de ar;
Pressão de operação 210 mmca;
Capacidade volumétrica 40.000 litros.
2.5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.5.1 - Lavador e depurador de gás cloro
Construído totalmente em polipropileno ou outro material compatível, composto dos
seguintes materiais principais:
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- Bateria de bicos pulverizadores na câmara de pré lavagem (entrada horizontal);
- Bateria de bicos pulverizadores na torre de pré – lavagem (vertical);
- Bateria de bicos pulverizadores na torre de Lavagem (vertical);
- Caixa de eliminadores de gotas tipo gaveta removível;
- Portas de inspeção para manutenção e limpeza interna;
- Rede hidráulica de tubos, válvulas e conexões para interligar a bomba ao lavador e
Bicos.
2.5.2 - Torres e Câmara de Pré-lavagem
Construídos totalmente em polipropileno, composta dos seguintes materiais principais:
- Bateria de bicos pulverizadores na Câmara de Pré-lavagem (entrada horizontal) para
umidificação dos gases cloro para melhor eficiência de neutralização;
- Bateria de bicos pulverizadores na Torre de Pré-lavagem com recheio, enchimento de
anéis Pall;
- Tubulações de retorno da solução de soda em polipropileno na torre de lavagem com
recheio, enchimento de anéis Pall.
2.5.3 Dutos e captores
- Dutos, captores fixos e flanges construídos totalmente em polipropileno nos diâmetros
diversos. Os pontos de captação, o traçado, e as dimensões serão definidos de acordo
com os projetos e cálculos de vazão. Todos os parafusos, porcas e arruelas serão de
aço inox.
2.5.4 Tanques de armazenamento de soda
- Três Tanques complementares de 10.000 Litros cada em material Polipropileno Cinza
ou outro material compatível – PPZ com carga de proteção contra raios UV, totalizando
40.000 Litros de soda na concentração de 20%, suficientes para neutralizar 9,0 toneladas
de cloro gás pelo volume contido de soda a 20%, e 3,35 toneladas de cloro por hora pela
vazão da bomba instalada de 15 m3/h. Serão aceitos outras dimensões e quantidades de
tanques desde que atendam ao volume final necessário;
- 03 (Três) Conjuntos de Exaustores de ar, ventiladores Centrífugos completos com
Carcaça , Rotor, Eixo, Porta de Inspeção, Cavalete, Base Única e Motor Elétrico.
DADOS TÉCNICOS
-Vazão máxima : 18.000 m³/h de ar
-Temperatura : 25ºC
-Pressão Estática : 80 mmCA
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
- Tipo : Centrífugo de simples aspiração
- Construção : em fibra de vidro c/ resina Derakane, ou de PP
- Rotor : limit load de pás retas inclinadas para trás
- Balanceamento : eletrônico estático e dinâmico
18
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ACIONAMENTO
- Motor elétrico trifásico 220/380/440 VAC, IP 55, TFVE, 60 Hz, WEG ou similar
- Transmissão / Acoplamento: Direta no eixo do motor
ACABAMENTO
Limpeza:
Jateamento abrasivo ao metal quase branco, conforme padrão Sa2 1/2.
Pintura:
- 02 (duas) demãos de fundo primer óxido de ferro com espessura final de película seca
20/30 μm por demão.
- 02 (duas) demãos de tinta de acabamento de esmalte sintético, com espessura final de
película seca de 20/30 μm por demão.
2.5.5 – Bombas de circulação de solução de soda
- Duas (02) Bombas centrífugas
- Capacidade de vazão : 15.000 m3/h de solução de soda
- Pressão de descarga : 21 mca
- Material da bomba : Polipropileno (PP)
2.5.6 Painéis elétricos
Painel elétrico de comando e controle dos motores e instrumentos construído de caixa de
chapa de aço inoxidável escovado de acordo com as normas técnicas aplicáveis (NR-10
e outras), com todos os componentes necessários para acionamento dos motores das
bombas, dos exaustores, alimentação elétrica e de sinais de comunicação dos
instrumentos.
Com as seguintes características e componentes:
- Relés térmicos
- Relés de partida
- Contactores
- Disjuntores
- Régua de bornes
- Botoeiras
- Luzes e leds de indicação
- CLP com software pré-instalado e programa aberto com linguagem codeSys, entradas
e saídas analógicas, entradas e saídas digitais, comunicação via rede através de porta
de comunicação Ethernet
. Grau de proteção IP-55
2.5.7 Instrumentação
- Chaves de fluxo ar + cloro
- Chave de fluxo solução de soda
- Chave de nível manômetro de solução de soda
- Analisador de concentração soda
- Rotâmetro de solução de soda
- Manômetro diferencial
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
Lógica de programação
A lógica de programação será apresentada pela CONTRATADA à SANASA para
aprovação.
Em condições normais de operação o sistema de neutralização permanecerá desligado e
no eventual vazamento de gás cloro os detectores posicionados nas salas detectam a
presença de gás acima de 1 (um) ppm e enviarão sinal para partida do sistema, a lógica
de operação apresentada abaixo é básica e será aprimorada na seqüência abaixo:
Liga a bomba de recirculação do Lavador de Gases.
1. Após 5 (cinco) segundos liga o exaustor centrífugo.
2. Quando a concentração de gás cloro estiver abaixo de 1(um) ppm, após 15 (quinze)
segundos é desligado o Exaustor Centrífugo.
3. Após 5 (cinco) segundos é desligada a Bomba de Recirculação.
O sistema promoverá automaticamente a troca da bomba de recirculação ou exaustor
centrífugo em caso de falha com emissão de alarme sonoro.
2.5.8 Voltagem do sistema
220 Volts/trifásico.
2.5.9 Concentração de cloro na saída do sistema
Máxima de 1 ppm de Cl2.
2.5.10 Detectores de cloro
- 02 (Dois) Detectores de Vazamento de gás cloro na atmosfera com as seguintes
características:
Faixa de operação : 1,0 ppm
Tipo do sensor : Um eletrodos eletrolíticos em solução
Montagem do sensor : tipo pêndulo
Alimentação elétrica : 110/220 Vac, 60 Hz
Montagem do Transmissor : parede
Saída para acionamento de exaustor : contato seco de relé
Saída para alarme : contato seco de relé
3- GARANTIAS
3.1 GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos por um período de 12 meses após a
entrada em operação ou 18 meses após a entrega, prevalecendo o que primeiro ocorrer,
contra quaisquer defeitos de fabricação verificados em condições normais de uso e
operação dentro de suas especificações técnicas.
A garantia expirará automaticamente nos seguintes casos:
- Se o equipamento for reparado ou modificado por pessoas não autorizadas;
- Se o equipamento for instalado em desacordo com as recomendações constantes no
seu respectivo manual de operação ou submetido a uso indevido, negligência ou
acidente.
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
3.2 GARANTIAS DE PERFORMANCE DO SISTEMA
Considerando que o Lavador de gases ofertado tem capacidade de vazão de ar de
54.000 m3/h, e que a sala tem um volume aproximado de 1.292 m3, a capacidade de
troca de ar da sala será de pelo menos 42 vezes por hora ou uma troca de no máximo
1,4 minutos.
Considerando que a capacidade volumétrica de solução de soda deste Lavador é de
40.000 litros, e de acordo com a tabela 5 – Absorção de cloro em soluções alcalinas do
capítulo VIII do manual de cloro da ABLICOR – Associação Brasileira da Indústria de
Álcalis e Cloro Derivado, a soda a 100% tem capacidade aproximada de absorção 93%
do volume total de gás cloro, e como a concentração operacional de solução de soda do
Lavador está em 20%, obtemos que este Lavador tem capacidade de lavagem e
depuração de gás cloro de 9.000 Kg de cloro.
Considerando ainda que a capacidade de vazão da bomba de recirculação de soda é
15.000 L/h ou 18.000 kg de solução de soda a 20% de concentração, de acordo com as
mesmas considerações acima a capacidade de neutralização do Lavador é de 3.240 kg
de cloro por hora.
Portanto a CONTRATADA deverá garantir que este sistema terá eficiência de 100% na
lavagem e depuração do ar contaminado com cloro, ou seja, 100% de eliminação e
abatimento dos gases de cloro dentro do Lavador com uma margem de segurança.
Observando-se na chaminé de saída do Lavador somente ar limpo livre de gases de
cloro.
4- PRINCÍPIO DE OPERAÇÃO
O princípio de operação do lavador de gases consiste na exaustão de ar contaminado,
ou seja, ar mais gases contaminantes, através dos dutos de condução até o Lavador, no
qual entra pelo duto de pré-lavagem. Neste ponto o ar contaminado já começa a entrar
em contato com a solução de soda que está na forma nebulizada proporcionada pelos
sprays ali localizados.
A torre de pré-lavagem também tem um funcionamento similar, ou seja, continua um
contato intensivo com a soda nebulizada através da câmara de enchimento com anéis de
contato.
Após estas etapas o ar passa dentro do tanque integrado de solução de soda tomando
contato intensivo com a mesma. Em seguida o ar vai para torre de lavagem onde toma
contato novamente com os nebulizadores e câmara de enchimento com anéis de
contato, eliminando 100% do cloro residual que ainda possa estar presente no ar. Em
seguida sai pela chaminé passando por retentor de gotículas, saindo para a atmosfera
livre dos gases de cloro e de umidade.
5- MATERIAIS E SERVIÇOS QUE ESTÃO FORA DO ESCOPO DE FORNECIMENTO
- Alimentação elétrica do Painel CCM das bombas.
- Alimentação hidráulica para o lavador (Água de alimentação para elaboração da
solução).
- Soda concentrada líquida a 50% .
- Todo e qualquer produto químico para carga do lavador.
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/230
ANEXO 2
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.2.1, especificações técnicas constantes do
Anexo 1 e demais condições do edital, propomos fornecer o equipamento pelo
seguinte preço:
Lote
Qtde
Descrição
1
01
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO DE
GÁS DESTINADOS A CAPTAR E NEUTRALIZAR
VAZAMENTO DE GÁS CLORO DA PLANTA DE
ESTAÇAO DE TRATAMENTO DE ÁGUA CARRETA, INCLUINDO PROJETOS,
INSTALAÇÃO E MONTAGEM, CONFORME
EDITAL. CÓDIGO SANASA: 95894-2
Preço Total
- No preço proposto estão inclusos todos os custos operacionais de sua
atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem
como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à SANASA nenhum custo
adicional, inclusive o projeto executivo, o equipamento, a instalação e operação,
detalhes previstos nas especificações técnicas e que porventura não estejam
explicitados no edital, bem como a CARGA e DESCARGA do equipamento, que
correrão por nossa conta e risco.
- Também estão contemplados nos preços o custo derivado da aplicação se for o caso,
do disposto na lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao
ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
- Prazo de validade da presente proposta ___ ( __________ ) dias da data
estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
- Prazo de garantia do equipamento, material ou serviço executado será de ____
(mínimo de 12 meses) a contar da instalação ou ____ (mínimo de 18 meses) a contar
da entrega.
- Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no edital do
Pregão Eletrônico n. 2012/230.
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
- Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui no
seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também constar na
proposta a declaração que segue:
- Declaramos sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, que
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto
na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como
critério de desempate no Pregão n. 2012/230.
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos
cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n.
8.666/93 com suas alterações.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
23
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/230
ANEXO 3
MINUTA DE CONTRATO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO
DE GÁS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ÁGUA DA SANASA, NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS/SP,
QUE
CELEBRAM
A
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
E SANEAMENTO S/A, SANASA CAMPINAS E
PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE
AO PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/230, NO
VALOR TOTAL DE R$_________.
Pelo presente instrumento, de um lado, a
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA
CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com sede nesta cidade, na Avenida
da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob n. 46.119.855/0001-37, neste
ato representada por seus Diretores Presidente (xxxxx) e Técnico (xxxxxxx), cujo
conteúdo foi aprovado pela Procuradoria Jurídica, a seguir designada simplesmente
SANASA, e de outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de
(xxxx), na Rua (xxx) n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato
por seu (xxx), Sr. (xxx) portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada
CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente
ao Pregão Eletrônico n. 2012/230, devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente
da SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento pela CONTRATADA de 01
(um) sistema de captação e neutralização de gás, destinados a captar e neutralizar
vazamento de gás cloro da planta de Estação de Tratamento de Água – Carreta,
incluindo projetos básico e executivo, materiais e acessórios, instalação e início de
operação, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo 1 – Termo
de Referência, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
1.1.1 - A especificação técnica do Sistema de Captação e Neutralização de Gás e
execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as disposições constantes do
Termo de Referencia – Anexo 1, bem como as disposições deste instrumento
1.1.2 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação do local de instalação
do Sistema de Neutralização nas ETAS 3 e 4, a fim de evitar divergências de medidas no
projeto e fabricação do equipamento.
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
1.1.3 - Além do fornecimento do equipamento, materiais e mão-de-obra necessários,
caberá à CONTRATADA deverá fornecer toda a infra-estrutura logística de apoio e
demais dispositivos de sinalização e segurança, ficando sob sua inteira responsabilidade
quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância dessas
obrigações.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2 - A vigência do presente instrumento será de 08 (oito) meses a contar da data de sua
assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O preço para o fornecimento e a instalação do Sistema de Neutralizador é o
seguinte:
Qtde
Descrição
Preço Total
01
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO DE
GÁS DESTINADOS A CAPTAR E NEUTRALIZAR
VAZAMENTO DE GÁS CLORO DA PLANTA DE
ESTAÇAO DE TRATAMENTO DE ÁGUA CARRETA, INCLUINDO PROJETOS,
INSTALAÇÃO E MONTAGEM.
CÓDIGO SANASA: 95894-2
3.2 - No preço acima estão inclusos todos os custos operacionais de sua
atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem
como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à SANASA nenhum custo
adicional, inclusive o projeto executivo, o equipamento, a instalação e operação,
detalhes previstos nas especificações técnicas e que porventura não estejam
explicitados no edital, bem como a carga e descarga dos equipamentos, que correrão
por conta e risco da CONTRATADA.
3.2.1 - Também estão contemplados no preço os custos derivados da aplicação se for o
caso, do disposto na lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao
ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ ______
(______ ).
4.2 - Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente instrumento
proveem do orçamento devidamente aprovado, identificados pela conta n. 690100020
constante da planilha orçamentária que integra o processo licitatório.
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CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura após a finalização de cada
fase, seguindo as fases do cronograma abaixo e entregar no Setor de ETAS 3 e 4 da
SANASA, localizado na Rodovia Heitor Penteado, km 6 – Distrito de Sousas,
Campinas/SP.
Fases para Instalação do Sistema de
Neutralizador
Prazos
Percentagem
Corresponde ao
Valor Total do
Contrato
Entrega dos projetos.
Até 20 dias
20%
Entrega do equipamento.
Até 90 dias
40%
Instalação e operação.
Até 150 dias
40%
5.2 - Nas notas fiscais/faturas deverão estar discriminados os valores da mão-de-obra e
do equipamento separadamente, em face do disposto na legislação previdenciária
vigente, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
5.2.1 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública
indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a
cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota
Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.
5.3 - Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do
imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSL a CONTRATADA ficará
sujeita ao seu cumprimento.
5.4 - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a SANASA
irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição
tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
5.5 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o email
[email protected] e [email protected] .
5.6 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a mesma não
será recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a
utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 - A SANASA efetuará os pagamentos à CONTRATADA na primeira quarta-feira
subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado de
recebimento do equipamento/serviço, sendo registrado o referido apontamento na nota
fiscal/fatura.
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6.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso
esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
6.2 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito bancário em
conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da proposta de
preços.
6.3 - Caso a fatura não seja entregue dentro do prazo determinado, ficará o prazo de
pagamento automaticamente prorrogado proporcionalmente ao atraso.
6.4- A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
6.5 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá ser
atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo IBGE).
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 - O preço indicado na cláusula terceira é fixo e irreajustável, conforme legislação
vigente.
CLÁUSULA OITAVA - SEGURANÇA
8.1 - A CONTRATADA deverá atender os itens de segurança previstos pelo Ministério do
Trabalho através da CLT, Portaria 3214/78 e as respectivas normas regulamentadoras
(NR’s), devendo ainda a CONTRATADA apresentar ao setor de Segurança do Trabalho
da SANASA, cópia da seguinte documentação:
a - Relação com os nomes que irão trabalhar na SANASA;
b - Ficha de empregado (com carimbo ou logotipo da empresa contendo CNPJ);
c - Contrato de trabalho e registro em carteira;
d - RG e CPF;
e - Aso (Atestado de saúde ocupacional), artigo 168 da CLT e NR 07 item 7.4.4 (nos
casos previstos de trabalhos em altura ou espaço confinado este ASO deverá ser
especifico);
f - Ficha assinada de recebimento de EPI`s, NR 06 item 6.3;
g - Treinamento para o uso correto/higienização de EPI´s, NR 06 item 6.6.1 alínea “d”;
h - Certificado de treinamento em NR10 (trabalhos em eletricidade), caso seja previsto a
atividade (só serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema
oficial de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC);
i - Profissional legalmente habilitado (CREA) responsável para os trabalhos em
eletricidade;
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j - Certificado de treinamento em NR33 (trabalhos em espaço confinado), caso seja
prevista a atividade (só serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo
sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC);
k - Apresentar o responsável técnico em NR33;
l - Certificado para trabalho em altura, caso seja prevista a atividade, NR 18 e
atendimento ao item 18.28 PPRA, NR 09 item 9.1.1 (só serão aceitos certificados
emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no
conselho estadual de ensino ou MEC);
m - CIPA ou designado em segurança do trabalho, artigo 163 da CLT, NR 05;
n - Técnico em segurança do trabalho responsável, artigo 162 da CLT, NR 04; e
o - Ordens de serviço entregue aos trabalhadores, NR 01, item 1.7 alínea b.
Observação: No caso de serviços de longa duração onde seja prevista a troca de
funcionários, toda mudança no quadro deverá ser comunicada a SANASA e enviada a
devida documentação deste novo funcionário.
8.2 - Solicitar junto a SANASA treinamento de integração e vistoria nos equipamentos,
após a assinatura do contrato e antes do inicio dos trabalhos, caso a documentação
requerida esteja em ordem, bem como:
a - Enviar CAT (comunicação de acidente de trabalho) quando ocorrer;
b - Enviar RELAT (relatório de acidente do trabalho) devidamente preenchido com a
devida analise do acidente; e
c - Encaminhar as PET´s (Permissão de Entrada e Trabalho) devidamente preenchidas e
histograma do equipamento utilizado para liberação e trabalho em espaço confinado.
CLÁUSULA NONA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
9.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar o fornecimento e a prestação dos serviços,
objeto do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da
entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a
criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes municipal e a prova de sua
regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal.
9.1.1 - O não atendimento do disposto no item 9.1 acima implicará o não pagamento da
nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.
9.2 – O equipamento deverá ser instalado na Estação de Tratamento de Água 3 e 4,
localizada na Rodovia Heitor Penteado, km 6, Distrito de Sousas, Campinas/SP.
9.3 - O prazo para o fornecimento e execução do serviço será de até 150 (cento e
cinquenta) dias, a contar da data de assinatura deste contrato, respeitado o seguinte
cronograma, de acordo com as fases a seguir discriminadas:
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FASES
PRAZOS
Entrega e aprovação dos projetos.
Até 20 dias.
Entrega do equipamento.
Até 90 dias após aprovação do projeto.
Instalação e conclusão dos serviços.
Até 150 a partir da data de assinatura do
contrato.
9.3.1 - O primeiro prazo ora estabelecido será contado a partir da data de assinatura do
contrato.
9.3.2 - O prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e a critério da
SANASA e desde que ocorra superveniência de fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução
dos serviços.
9.3.3 – A CONTRATADA deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART do engenheiro responsável pelas obras até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do
contrato.
9.4 - A fiscalização do serviço será exercida por técnicos credenciados da SANASA
especialmente designados para este fim.
9.4.1 - O exercício da fiscalização pela SANASA não exime a CONTRATADA da
responsabilidade pela perfeição do serviço e fornecimento correlato, nem por sua
responsabilidade legal.
9.4.2 - A CONTRATADA deverá permitir a visita de técnicos da SANASA quando da
fabricação dos equipamentos, bem como permitir o acesso dos técnicos para
inspecionar e realizar testes nos equipamentos antes da entrega.
9.5 - Os materiais e acessórios a serem empregados na execução do serviço pela
CONTRATADA que não atenderem as especificações serão rejeitados pelos técnicos da
SANASA, tendo a CONTRATADA um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para sua
substituição, livres das causas de sua rejeição.
9.6 - Todo e qualquer serviço, material ou acessório necessário ao perfeito
funcionamento da unidade de Captação Atibaia, mesmo que não explicitados no Termo
de Referência deverão fazer parte do fornecimento.
9.7 - A rejeição de qualquer serviço, material ou acessório pela Gerência de
Operação do Sistema de Saneamento da SANASA sujeitará a CONTRATADA à
penalidade prevista na letra A do item 12.1.
9.8 - Caso o serviço/equipamento seja rejeitado, a CONTRATADA deverá, no prazo de
10 (dez) dias úteis a contar da notificação expedida pela Gerência de Operação do
Sistema de Saneamento, refazer o serviço, livrando-o das causas de rejeição, tudo às
suas expensas.
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9.9 - Caso o novo serviço/equipamento seja rejeitado em substituição a um serviço
rejeitado seja também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade
técnica da CONTRATADA de entregar o objeto deste contrato nas condições e
especificações descritas e sujeitá-la-á às penalidades previstas na letra D do item
12.1.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA
10.1 - A CONTRATADA garantirá os equipamentos, material empregado e serviços
executados pelo período de _______meses (mínimo doze meses) a partir da instalação
ou __________meses (mínimo dezoito meses), a contar da entrega dos equipamentos
na SANASA, comprometendo-se, neste período, a prestar os serviços de manutenção ou
mesmo efetuar a substituição imediata dos elementos defeituosos sem qualquer ônus
para a SANASA, além de assumir a responsabilidade por todas as despesas de viagem,
transporte, hospedagem e horas de traslados, que serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
10.2 - O prazo de garantia deverá estar expresso na nota fiscal/fatura, sob pena da
SANASA deixar de efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de 2012, publicado
no Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de 2012, os prestadores de
serviços (pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem
serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no
CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à
Prefeitura
Municipal
de
Campinas,
através
do
site
http://issdigital.campinas.sp.gov.br/index2.php.
11.2 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da
emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de
serviço de Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a retenção de forma automática,
lembrando que o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento dos prazos especificados neste instrumento, e ainda a
prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a CONTRATADA às
seguintes sanções:
A - Advertência por escrito;
B - Multa de 0,1% (um décimo por cento) aplicada ao valor total deste contrato, por dia de
atraso em relação ao prazo constante dos itens 9.3 e 9.5, até o limite de 10% (dez por
cento) desse mesmo valor;
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C - Multa de 1% (um por cento) aplicada ao valor total deste contrato, por qualquer outra
transgressão contratual cometida;
D - Multa de 5% (cinco por cento) aplicada ao valor total do contrato, na
ocorrência da situação indicada no seu item 9.9, além de sua rescisão unilateral e
suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e
impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco)
anos; e
E - Rescisão unilateral deste contrato pela SANASA, suspensão temporária da
CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA
por prazo não superior a 5 (cinco) anos no caso de ser excedido qualquer dos limites
estabelecidos na letra B.
12.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a
defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, conforme art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
12.3 - As multas previstas no item 12.1 letras B, C e D poderão ser descontadas das
faturas a serem pagas à CONTRATADA.
12.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a
CONTRATADA às demais sanções previstas no art. 7º. da Lei n. 10.520/02, com suas
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - A SANASA poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos
arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 no que couber, além das previstas no item 12.1, letra E da
cláusula décima segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENCARGOS
14.1. - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação
trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para com a
previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MARCAS, PATENTES E LICENÇAS
15.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
15.2 - A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos direitos de propriedade
industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros,
respondendo pela eventual violação dos mesmos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos
no respectivo Pregão n. 2012/230, a eles se obrigando como se neste estivessem
transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da
lei 8.666/93 com suas alterações.
16.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado
Vladimir José Pastore, Gerente de Operação do Sistema de Saneamento, podendo este
indicar assistente com função técnica profissional, mantida porém sua integral
responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
16.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel
cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer
nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com
consequente responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
16.1 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/SP, com expressa renúncia de
outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e
honorários advocatícios que forem arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este
contrato os dispositivos da legislação vigente.
Campinas,
RUBRICA
(xxxxxxxx)
Diretor Presidente – SANASA
\______
(xxxxxxxx)
Diretor Técnico – SANASA
\______
(xxxxxxxxx)
CONTRATADA
\_______
Aprovado por:
(xxxxxxxxx)
Procurador Jurídico - SANASA
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/230
ANEXO 4
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
(encaminhar juntamente com os documentos e proposta de preços)
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE:
FAX:
NOME DA PESSOA PARA
CONTATOS:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
RG N.:
CPF N.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato
específico para assinatura do contrato.
Campinas,
____________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
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