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CONTRATO:
Nº 211/2013
CONTRATANTE:
CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"
CONTRATADA:
FESTO BRASIL LTDA
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE BANCADA DE SIMULAÇÃO E TREINAMENTO PARA
HIDRÁULICA, PNEUMÁTICA E ELETROPNEUMÁTICA
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 233/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7478/2012
ATA DE REGISTRO
Nº 038/2012
PROCESSO
Nº 4099/2013
Aos 10 dias do mês de Julho de 2013, na sede do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual
nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, nº 140 – Santa
Ifigênia - São Paulo - Capital, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de
um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora
Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente
designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FESTO BRASIL LTDA, sita a Rua Giuseppe
Crespi, 76 – Jardim Santa Emília - CEP. 04183-080 - São Paulo/SP, Telefone (11)5013-1616, Fax(11)50131613, CNPJ. nº 57.582.793/0001-11, Inscrição Estadual 113.956.154.118, representada por seu
Coordenador de Sistemas de Ensino, o Sr. Marcelo de Alencar Pereira, RG nº 13.287.021, CPF nº
069.098.548-70, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si o fornecimento de BANCADA DE
SIMULAÇÃO E TREINAMENTO PARA HIDRÁULICA, PENEUMÁTICA E ELETROPNEUMÁTICA, as Unidades
do CEETEPS e regendo-se pela Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297
de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 40.722/2005, Resolução CEGP-10 de 19 de novembro
de 2002, Lei Federal 8.666 , de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições legais e
pertinentes, conforme processo licitatório Nº 07478/12-CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir
enumeradas:
CLÁUSULA 1ª
OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga entregar BANCADA DE SIMULAÇÃO E TREINAMENTO PARA
HIDRÁULICA, PENEUMÁTICA E ELETROPNEUMÁTICA, sob sua inteira responsabilidade, conforme sua
proposta, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem também, parte integrante deste CONTRATO O Edital Pregão
(Eletrônico) nº 233/2012 e seus anexos, bem como as disposições legais e
especialmente a Lei federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 47.297/02, Decreto
Estadual 40.722/2005 Resolução CEGP-nº 10, de 19 de novembro de 2002, Lei
Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 6544/89 e Portaria CEETEPS
nº 13/11.
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CLÁUSULA 2ª
PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O prazo máximo fixado para entrega dos bens objeto da licitação é de 240 (duzentos e quarenta)
dias corridos, contados da assinatura do contrato.
PÁRAGRAFO ÚNICO – Os bens deverão ser entregues nas Unidades relacionadas no ANEXO deste
contrato, de segunda a sexta – feira das 08h ás 12h e das 13h ás 17h, correndo
por conta da Contratada, despesas com transportes em geral, descarregamento,
tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e contribuições de
qualquer natureza que se façam necessárias ao perfeito atendimento do
contrato.
CLÁUSULA 3ª
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a importância de R$ 2.536.470,00 (dois
milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta reais).
3.1
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, uma vez verificado o atendimento
integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento,
Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.
3.2
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da
realização do pagamento.
3.3
O pagamento estará condicionado a apresentação da Nota Fiscal/fatura, em nome do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" – RUA DOS ANDRADAS, Nº 140 - CEP.
01208-000 – SANTA IFIGÊNIA - SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO
ESTADUAL ISENTA, encaminhando em duas vias, para cada unidade recebedora, e
obrigatoriamente deverá constar:
a)
b)
c)
d)
nº do contrato;
nº nota de empenho;
nº do processo; e
o endereço de entrega da Unidade.
3.4
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua apresentação válida.
3.5
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos
do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore” em relação ao atraso verificado.
3.6
O pagamento será efetuado mediante de crédito em conta corrente do BANCO DO BRASIL S/A,
em nome da CONTRATADA.
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CLÁUSULA 4ª
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto da licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da efetiva entrega dos bens nos endereços indicados na cláusula 2ª.
4.1
Por ocasião da efetiva entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data,
o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de
Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
4.2
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.3
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o
recebimento provisório dos bens, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação (TRIL),
firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA 5ª
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
O prazo de garantia dos bens objeto da licitação, será de 12 (doze) meses, contra qualquer
defeito de fabricação e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio, contados da data do
recebimento definitivo do mesmo.
CLÁUSULA 6ª
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos:
UO:
PROGRAMA DE TRABALHO:
FONTE DE RECURSO:
NATUREZA DA DESPESA:
UGR:
10063
12 364 1039 5292 0000
005 003 295
449052
102401
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CLÁUSULA 7ª
DA GARANTIA CONTRATUAL
Fica dispensada a garantia contratual para execução do contrato.
CLÁUSULA 8ª
VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contatos da sua
assinatura.
CLÁUSULA 9ª
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta
ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE e/ou para terceiros é obrigada a entregar o
objeto do contrato em perfeitas condições, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições
aplicáveis da ABNT e as determinações da fiscalização e ainda:
9.1
Realizar treinamento operacional de no mínimo 40 horas a ser realizado no local de instalação dos
equipamentos. No treinamento, a empresa vencedora deverá realizar no mínimo uma experiência
relacionada a cada assunto. O professor poderá escolher quais serão as experiências a serem
realizadas.
9.2
Fornecimento de manuais de operação, programação, instalação, manutenção e diagramas
elétricos, documentos técnicos em português e catalogo completo do equipamento no ato da
entrega.
Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento do objeto da licitação, transportes em
geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se
apresentarem e se façam necessárias à perfeita execução do contrato.
9.3
CLÁUSULA 10ª
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a emitir; empenhar os recursos
necessários ao pagamento; fornecer à CONTRATADA todas as referências necessárias ao perfeito
andamento do contrato.
CLÁUSULA 11ª
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou
jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c.
o artigo 15 da Resolução 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade de que trata o "caput" desta cláusula será aplicada juntamente com
as multas previstas na Portaria CEETEPS nº 13/11 de 28 de janeiro de 2011.
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CLÁUSULA 12ª
SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no
cumprimento das obrigações e na execução do ajuste.
CLÁUSULA 13ª
RESCISÃO
A inexecução total ou parcial ensejará a RESCISÃO do CONTRATO nos termos dos artigos 77 a 80
da Lei nº 8.666./93 independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do
disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de RESCISÃO, o CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de
eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter
créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA 14ª
FORO
Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do
presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam as partes contratantes o presente em três vias de
igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que o dão por bom firme e
valioso.
São Paulo, 10 de Julho de 2013.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ
Diretora Superintendente
MARCELO DE ALENCAR PEREIRA
Coordenador de Sistemas de Ensino
TESTEMUNHAS:
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ANEXO DO CONTRATO 215/2013
IT.
DISCRIMINAÇÃO
01 2679167 - EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS; BANCADA DE SIMULACAO
E TREINAMENTO PARA HIDRAULICA/ELETROHIDRAULICA; estrutura móvel em
aço, com tratamento anti-corrosivo, rodizio/trava; medindo aproximadamente
c 1200 x l 700 x a 1800 mm, normas din/iso 1219 / din 40713; 2 gaveteiros em
aço com 3 gavetas, 2 painéis perfilado em alumínio extrutado, com trilhos; nas
dimensões aproximadas de c 1100 x l 350 mm, suporte para placas elétricas,
bandeja coletora; componentes hidráulicos com conexões de engate rápido,
saída p/ frente, pressão de operação 160 bar; pressão de trabalho 50 bar,
cilindros com came de alumínio e rosca para acionamento de válvulas;
componentes elétricos com borne de ligação, cabos com pinos banana de 4
mm, tensão de 24 vdc; modulo hidráulico com reservatório de no mínimo 40
litros, bomba dupla com vazão de 5 l/m; pressão máxima 110 bar, pressão de
trabalho 60 bar, motor de 110/220 volts - monofásico; bloco distribuidor com
12 engates, sendo 4 para linha de pressão, 4 de retorno, 4 de dreno;
acompanha 2 conjuntos de componentes hidráulicos com: cilindros hidráulicos,
motor, manômetro,; válvulas direcionais, de retenção, limitadora, redutora,
reguladora, fechamento, sequencia, conexões; 2 conjuntos de componentes
eletro hidráulicos com: válvulas direcionais, pressostato ajustável; fonte de
alimentação, cabos elétricos, placas com reles, placas de distribuição elétricas;
placa com contadro eletrônico, sensores de proximidade, chave fim de curso;
10 licenças no mínimo do software para desenho, simulações, exercícios;
treinamento dos circuitos hidráulicos /eletro hidráulicos, catálogos e manuais
em português.
QTDE
PR. UNIT
PR. TOTAL
23
76.990,00
1.770.770,00
PROCEDÊNCIA: NACIONAL - MARCA: FESTO - MODELO: D:S-BE HIDRÁULICA
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ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM 01 - EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS; BANCADA DE SIMULACAO E
TREINAMENTO PARA HIDRAULICA/ELETROHIDRAULICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AQUISIÇÃO
Painel simulador de hidráulica e eletro-hidráulica, com as seguintes características técnicas:
01 bancada em material aço carbono, sobre rodízios, com capacidade para carga de no mínimo 100kg, com
dimensões entre 1200 e 1500 mm de comprimento, 1000 a 1200 mm de largura, com 3 ou 4 gavetas para
acomodação dos componentes pneumáticos e elétricos, com suportes para painéis e bastidores.
02 painéis em alumínio anodizado, montado sobre a bancada, para fixação rápida dos componentes pneumáticos,
sem auxílio de ferramentas, com comprimento compatível à bancada.
Bastidores para montagem de componentes elétricos, com montagem sobre o painel, com dimensões compatíveis
com os componentes.
Bandeja para captação de óleo residual e tapete protetor.
UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA CONTENDO:
Reservatório com volume de armazenamento de 20 a 50 litros, provido de indicador de nível e de temperatura,
filtro de respiro de ar, filtro na linha de retorno, tubulação de dreno, tela para alimentação do fluído e plugue de
drenagem para substituição do óleo;
Bomba dupla de engrenamento interno ou de palhetas, com vazão de 5 lpm cada uma, pressão máxima de 100
bar, pressão de trabalho de 60 bar, acionada por um motor elétrico monofásico de 110/220 vca, 60 hz, equipada
com:
Uma válvula limitadora de pressão com faixa de ajuste de 0 a 60 bar, sendo pré-operada com possibilidade de
ventagem;
Saídas com possibilidade de serem ligadas por meio de mangueiras com engate rápido a um bloco distribuidor de
pressão fixado no painel;
Vacuômetro com escala dupla, ligado na linha de alimentação;
Manômetro com amortecimento por glicerina, com escala dupla, ligado à válvula limitadora de pressão para medir
os ajustes de pressão de trabalho;
01 bloco distribuidor de pressão com 12 engates rápidos anti-vazamento, sendo 4 para as linhas de pressão da
saída da bomba, 4 para a linha de retorno ao tanque e 4 para a linha de dreno direto ao tanque.
NOTA: TODAS AS LIGAÇÕES ENTRE O PAINEL E O RESERVATÓRIO SERÃO FEITAS POR MEIO DE MANGUEIRAS.
LISTA DOS COMPONENTES HIDRÁULICOS:
01 cilindro hidráulico de dupla ação com amortecedores de final de curso
- diâmetro do êmbolo: 36 a 40 mm;
- diâmetro da haste: 18 a 20 mm;
- curso:
200 a 300 mm;
01 cilindro hidráulico de dupla ação com diferencial de áreas de 2:1 e amortecedores de final de curso
- diâmetro do êmbolo: 40 mm;
- diâmetro da haste: 28 mm;
- curso: 280 a 300 mm
01 motor hidráulico de engrenagens ou palhetas, bidirecional, com dreno externo e deslocamento entre 8 a 12
3
cm /rotação;
02 válvulas direcionais de 4 vias, 3 posições, com detente e acionamento manual por alavanca;
- tipo de êmbolo: conexão “p”, “t”, “a” e “b” bloqueadas na posição central.
01 válvula direcional com acionamento mecânico por rolete, 4 vias, 2 posições, com retorno por mola, a ser
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acionada por sistema de came acoplado aos cilindros;
01 válvula limitadora de pressão, diretamente operada
- faixa de ajuste:
3 a 60 bar;
- ajuste por parafuso ou manopla.
01 válvula redutora de pressão com retorno livre
- faixa de ajuste:
3 a 60 bar;
- ajuste por parafuso ou manopla.
- dreno externo
- piloto interno
- com retenção incorporada.
01 válvula de seqüência de pressão pré-operada e com retorno livre
- faixa de ajuste:
3 a 60 bar;
- ajuste por parafuso ou manopla.
- dreno externo
- piloto interno
- com retenção incorporada.
01 válvula reguladora de vazão compensada e com retorno livre
- faixa de ajuste:
0 a 10 lpm;
- ajuste por manopla provida de escala graduada.
01 válvula reguladora de vazão não compensada e com retorno livre
- faixa de ajuste:
0 a 10 lpm;
- ajuste por parafuso ou manopla.
02 manômetros com amortecimento
- diâmetro:
80 a 100 mm;
- escala dupla: 0 a 100 bar e 0 a 1400 psi;
- preenchido com glicerina;
- classe de precisão: 1%
01 rotâmetro com escala de medição de 2 a 19 lpm;
04 conexões em “t”;
01 jogo de 24 mangueiras de ¼” com engate rápido fêmea anti-vazamento com 3 comprimentos diferentes,
sendo:
- 10 mangueiras de 600 mm;
- 10 mangueiras de 1000 mm;
- 04 mangueiras de 1500 mm.
01 fonte de alimentação estabilizada para montagem no bastidor do painel
- tensão de entrada: 115/230 vca, 60 hz;
- tensão de saída: 24 vca;
- corrente de saída: 10 a;
- proteção contra curto-circuito;
- cabo de alimentação com comprimento entre 1,2 e 1,5 m.
01 distribuidor elétrico com duas linhas de distribuição, sendo:
- 06 bornes para linha positiva;
- 06 bornes para linha negativa;
- 08 leds indicadores.
02 válvulas direcionais de 4 vias, 3 posições, centrada por molas, com acionamento por solenóides de 24 vcc e
acionamento de emergência manual;
- tipo de êmbolo: todas as conexões “p”, “t”, “a” e “b” bloqueadas na posição central.
02 válvulas direcionais de 4 vias, 2 posições, retorno por mola, com acionamento por solenóide de 24 vcc e
acionamento de emergência manual;
01 pressostato
- acionamento direto;
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- ajstável de 3 a 100 bar;
- corrente:
5 a;
- tensão de trabalho: 24 vcc.
04 botões de comando pulsador com reposição por mola
- contatos: 2 nf e 2 na
- corrente: 5 a;
01 botão de emergência com trava
- contatos: 1 nf e 1 na;
- corrente: 5 a;
- cor: vermelho;
01 botão giratório com trava
- contatos: 2 nf e 2 na;
- corrente: 5 a;
06 chaves fim de curso
- contatos: 1 comutador;
- corrente: 5 a;
- acionamento mecânico por rolete.
01 sensor de proximidade indutivo
- distâcia de sensorização: 4 mm;
- freqüência máxima: 200 hz;
- tensão: 24 vcc.
01 sensor de proximidade capacitivo
- distâcia de sensorização: 4 mm;
- freqüência máxima: 10 hz;
- tensão: 24 vcc.
01 sensor de proximidade ótico
- distâcia de sensorização: 0 a 100 mm;
- freqüência máxima: 100 hz;
- tensão: 24 vcc.
10 relés auxiliares com 4 contatos comutadores
- corrente: 5 a;
- tensão: 24 vcc;
- led indicador de energização da bobina dos relés.
02 relés temporizadores com temporização no acionamento
- temporização: 0 a 20 s;
- contatos: 1 na e 1 nf;
- corrente: 5 a;
- tensão: 24 vcc.
01 contador pré-determinador eletromecânico com acionamento elétrico
- registro de contagem de no mínimo 3 dígitos;
- reposição elétrica e manual;
- 1 contato comutador;
- corrente: 5 a;
- tensão: 24 vcc.
01 jogo de cabos elétricos equipados com pinos do tipo banana de 4 mm, sendo:
- vermelho: 35 cabos de 500 mm e 10 de 1000 mm;
- azul: 10 cabos de 500 mm e 5 de 1000 mm.
01 controlador lógico programável, montado sobre placa didática, com as seguintes características mínimas:
- 21 entradas digitais 24 vcc,
- 14 saídas digitais a relé 24 vcc, protegidas contra curto-circuito,
- 16 contadores crescentes e decrescentes,
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- 32 temporizadores (0 a 999 segundos) com precisão de 0,01 segundo,
- 64 registradores,
- 256 flags,
- capacidade de memória de 12 kb,
- proteção contra inversão de polaridade de alimentação,
- leds indicadores de operação,
- software de programação por diagrama de contatos (ladder) e lista de instruções (statement list);
- interface serial (padrão rs 232) de interligação com o microcomputador,
- bateria para armazenamento de programas em memória ram,
- cabos de interligação e programação.
NOTAS:
todos os componentes hidráulicos, eletro hidráulicos e eletroeletrônicos deverão apresentar as seguintes
características técnicas:
 estar montados sobre base especial para proporcionar a fixação manual e rápida sobre o painel sem o auxílio
de ferramentas, ligação com a saída para a frente, com engate rápido macho antivazamento para os
componentes de hidráulica.
 possuir etiquetas de identificação com os dados técnicos e respectiva simbologia.
 os cilindros do painel deverão apresentar sistema de fixação reforçada e serem equipados com came de
acionamento montado na ponta da haste.
 os componentes elétricos deverão ser fornecidos com bornes de ligação rápida de cabos elétricos equipados
com pinos do tipo banana de 4 mm.
 as válvulas acionadas por solenóide deverão possuir leds indicadores de operação.
 os componentes elétricos deverão ser distribuídos em bastidor próprio montado sobre o painel.
 deverá ser fornecido o software com a respectiva licença para o controlador lógico programável.
 deverá ser fornecido treinamento de 20 horas para uso do painel, software e controlador lógico programável,
juntamente com material didático, sem ônus para o cps.
 pressão máxima de operação: 100 bar.
 pressão de trabalho: 60 bar.
 tensão de alimentação elétrica: 24 vcc.
 corrente elétrica mínima: 5 a.
 simbologia: norma din/iso 1219.
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IT.
DISCRIMINAÇÃO
QTDE
PR. UNIT
PR. TOTAL
19
40.300,00
765.700,00
02 2668580 - EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS; BANCADA DE SIMULACAO
E TREINAMENTO PARA PNEUMATICA E ELETROPNEUMATICA; estrutura móvel
em aço/alumínio, com tratamento anti-corrosivo, rodizio/trava; medindo
aproximadamente c 1200 x l 700 x a 1800 mm; dois gaveteiros em aço
/alumínio, no mínimo 3 gavetas e painel perfilado em alumínio; componentes
pneumáticos com conexões de engate rápido, saída para frente; cilindros com
came de alumínio e rosca pra acionamento de válvulas; componentes elétricos
com borne de ligação, cabos com pinos banana de 4 mm, tensão de 24 vdc;
acompanha 2 conjuntos de componentes pneumáticos com: cilindros de dupla
ação; cilindro simples, válvulas direcionais 5/2 vias duplo/simples, válvula
direcional 3/2 vias nf/na; tampão de conexões, válvula temporizada 3/2 vias nf,
válvula alternadora, válvula de simultaneidade; válvulas reguladoras de fluxo,
válvula de escape rápido, unidade de conservação, bloco distribuidor; tubo
flexível, conexões, captador, válvula geradora de vácuo; 2 conjuntos de
componentes eletropneumáticos com: válvulas direcionais de 5/2 vias
duplo/simples; válvulas direcionais 3/2 vias nf, sensores de proximidade,
pressostato/vascuostato; fonte de alimentação, cabos elétricos, placas com
reles, chave fim de curso; 10 licenças no mínimo do software para desenho,
simulações, exercícios; treinamento dos circuitos pneumáticos e
eletropneumáticos em português.
PROCEDÊNCIA: NACIONAL - MARCA: FESTO - MODELO: D:S-TP100/200
PNEUMÁTICA
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ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM 02 - EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS; BANCADA DE SIMULACAO E TREINAMENTO PARA
PNEUMATICA E ELETROPNEUMATICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AQUISIÇÃO
01 bancada em material aço carbono, sobre rodízios, com capacidade para carga de no mínimo 100kg, com
dimensões entre 1200 e 1300 mm de comprimento, 700 e 800 mm de largura, 1750 a 1850mm de altura, um
gaveteiro com 3 ou 4 gavetas para acomodação dos componentes pneumáticos e elétricos.
painél(is) em alumínio anodizado, montado sobre a bancada, para fixação rápida dos componentes pneumáticos,
sem auxílio de ferramentas, com comprimento compatível à bancada.
bastidor para montagem de componentes elétricos, com montagem sobre o painel, com dimensões compatíveis
com os componentes.
01 fonte de alimentação estabilizada para montagem sobre o painel, com tensão de entrada 115/230 vca, 60 hz,
tensão de saída 24 vcc, corrente de saída 5 a, proteção contra curto circuito, conexões de saída tipo pino banana,
cabo de alimentação com comprimento entre 1,2 e 1,5 m.
04 botões de comando pulsador com retorno por mola e 4 contatos sendo (2na e 2 nf) 5 a, fixados em dispositivos
para montagem no bastidor, com conexões tipo pino banana.
01 botão de emergência com trava, contatos 1 nf e 1 na, 5 a, fixados em dispositivos para montagem no bastidor,
com conexões tipo pino banana.
01 botão giratório com trava, contatos 2 nf e 2 na, 5 a, fixados em dispositivos para montagem no bastidor, com
conexões tipo pino banana.
06 chaves de fim de curso, para fixação no painel, com contatos comutadores, 5 a, e acionamento mecânico por
roletes, com conexões tipo pino banana.
01 sensor de proximidade indutivo, para fixação no painel, tensão 24 v, pnp, com conexões tipo pino banana.
01 sensor de proximidade capacitivo, para fixação no painel, tensão 24 v, pnp, com conexões tipo pino banana.
01 sensor de proximidade ótico, para fixação no painel, tensão 24 v, pnp, com conexões tipo pino banana.
02 sensores magnéticos, para fixação ao corpo do cilindro pneumático, 24 v, com conexões tipo pino banana.
06 relês auxiliares com 4 contatos comutadores, montados em dispositivo para fixação no bastidor, com todas as
conexões tipo pino banana, led indicador de energização da bobina do relê, 24 v.
02 relês temporizadores, sendo 1 com temporização tipo t-on e outro com temporização tipo t-off, fixados em
dispositivo para montagem no bastidor, com todas as conexões tipo pino banana, led indicador de energização da
bobina do relê, 24v.
01 contador pré-determinador eletromecânico, com acionamento elétrico, registro de contagem de no mínimo 3
dígitos, reposição elétrica e manual, 1 contato comutador, corrente de 5 , 24v
01 controlador lógico programável, montado sobre placa didática, com as seguintes características mínimas:
- 21 entradas digitais 24 vcc,
- 14 saídas digitais a relé 24 vcc, protegidas contra curto-circuito,
- 16 contadores crescentes e decrescentes,
- 32 temporizadores (0 a 999 segundos) com precisão de 0,01 segundo,
- 64 registradores,
- 256 flags,
- capacidade de memória de 12 kb,
- proteção contra inversão de polaridade de alimentação,
- leds indicadores de operação,
- software de programação por diagrama de contatos (ladder) e lista de instruções (statement list);
- interface serial (padrão rs 232) de interligação com o microcomputador,
- bateria para armazenamento de programas em memória ram,
- cabos de interligação e programação.
01 jogo de cabos do tipo pino banana de 4 mm, sendo: vermelho: 35 cabos de 500 mm e 10 de 1000 mm; azul: 15
cabos de 500 mm e 5 de 1000 mm.
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01 unidade de conservação de ar com filtro de 5 m, regulador de pressão com manômetro e válvula para
abertura e fechamento de ar comprimento, pressão máxima 10 bar, conexões m5 ou  1/8”, com sistema para
fixação ao painel.
01 bloco distribuidor com 1 entrada e 8 saídas, providas de engate rápido com retenção, conexões m5 ou  1/8”,
com sistema de fixação rápida ao painel.
03 cilindros de dupla ação, com embolo magnético, diâmetro 20 mm, curso 100 mm, providos de engate rápido e
sistema de fixação rápida ao painel.
01 cilindro de simples ação, com embolo magnético, diâmetro 20 mm, curso 50 mm, providos de engate rápido e
sistema de fixação rápida ao painel.
02 válvulas direcionais de 2 posições e 3 vias, nf, acionamento por botão pulsador, retorno por mola, providas de
engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel.
01 válvula direcional de 2 posições e 3 vias, nf, acionamento por botão giratório com trava, provida de engate
rápido e sistema de fixação rápida ao painel.
06 válvulas direcionais de 2 posições e 3 vias, nf, acionamento por rolete, retorno por mola, providas de engate
rápido e sistema de fixação rápida ao painel.
02 válvulas direcionais de 2 posições e 3 vias, nf, acionamento por gatilho, retorno por mola, providas de engate
rápido e sistema de fixação rápida ao painel.
03 válvulas direcionais de 2 posições e 5 vias, acionamento por simples piloto, retorno por mola, providas de
engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel com vida útil de no mínimo 50 milhões de ciclos.
03 válvulas direcionais de 02 posições e 5 vias, acionamento por duplo piloto, sistema manual auxiliar, providas de
engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel com vida útil de no mínimo 50 milhões de ciclos.
01 válvula temporizadora nf, provida de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel
01 válvula direcional de 2 posições e 5 vias, acionamento por botão giratório com trava, provida de engate rápido
e sistema de fixação rápida ao painel.
04 válvulas controladoras de fluxo e retorno livre, providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel.
02 válvulas alternadoras (elemento “ou”), providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel.
02 válvulas alternadoras (elemento “e”), providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel.
01 válvula de escape rápido, provida de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel.
03 válvulas direcionais de 2 posições e 5 vias, acionamento por simples solenóide, providas de engate rápido e
sistema de fixação rápida ao painel, 24 vcc com vida útil de no mínimo 50 milhões de ciclos, consumo de no
máximo 0,35w, incluindo led e supressor de ruídos..
03 válvulas direcionais de 2 posições e 5 vias, acionamento por dupla solenóide, providas de engate rápido e
sistema de fixação rápida ao painel, 24 vcc com vida útil de no mínimo 50 milhões de ciclos, consumo de no
máximo 0,35w, incluindo led e supressor de ruídos.
06 conexões tipo t, com engate rápido para tubo flexível, compatível com as mangueiras de ar de alimentação dos
sistemas pneumáticos.
40 metros de mangueira plástica flexível para ar comprimido para pressão máxima de 10 bar, com diâmetro
compatível aos engates rápidos de alimentação dos componentes pneumáticos
NOTAS:
todos os componentes pneumáticos e eletropneumáticos deverão apresentar as seguintes características técnicas:
 estar montados sobre base especial para proporcionar a fixação manual e rápida sobre o painel, sem o auxílio
de ferramentas, ligações com saída para frente, conexões de engate rápido substituíveis para tubos plásticos
de ligação e silenciadores nas conexões de escape rápido, possuir etiquetas de identificação com os dados
técnicos e respectiva simbologia.
 os cilindros pneumáticos deverão ser fornecidos montados para fixação manual rápida na posição horizontal,
equipados com came de acionamento montado na ponta da haste e possuir também conexões de engate
rápido substituíveis para o tubo plástico de ar, além de ter compatibilidade para fixação de sensores
magnéticos em seu corpo.
 os componentes elétricos deverão ser fornecidos com bornes de ligação rápida de cabos elétricos equipados
com pinos do tipo banana.
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 as válvulas acionadas por solenóide e os sensores de proximidade deverão possuir leds indicadores de
operação.
 os componentes elétricos deverão ser distribuídos em bastidor próprio, para montagem sobre o painel, tensão
de alimentação 24 vcc, corrente elétrica mínima 5 a.
 deverá ser fornecido catálogo técnico com as características de construção e funcionamento dos
componentes que constituem esse painel simulador.
 deverá ser fornecido manual de operação e manutenção, em língua portuguesa.
 deverá ser fornecido o software com a respectiva licença para o controlador lógico programável.
METODOLOGIA DE ENSINO
Deve possuir metodologia de ensino composta por no mínimo um jogo de transparências em power point, um
sistema de ensino completo sobre pneumática e eletropneumática interativo em html e um caderno de
exercícios teóricos.
o jogo de transparências em power point deve ser entregue em mídia eletrônica e impressa e tratar os temas
de pneumática e eletropneumática com no mínimo 450 slides. todos os slides devem estar em português.
o sistema interativo deve ser entregue em um dvd contendo experimentos em formato html com fotos dos
componentes em corte, lista de materiais, funcionamento dos dispositivos em 3d e aplicações práticas. devem
existir no mínimo 30 experimentos com recursos em html dividindo-se da seguinte forma: mínimo 10 (dez)
experimentos de pneumática, 7 (sete) eletropneumática e 13 (treze) de aplicações industriais.
todos os experimentos devem possuir com clareza os objetivos gerais, descrição detalhada, todos os digramas,
materais necessários e tempo estimado para execução da tarefa. todos os exercícios e situações propostas
devem possuir solução através de senha do professor e simular o funcionamento da resposta em ambiente
html. todo software em html deve estar em português.
o caderno de exercícios teóricos deve conter no mínimo 07 exercícios propostos sobre sistema pneumático
básico, tratamento de ar, atuadores e válvulas direcionais. todos os exercícios disponibilizar com clareza os
objetivos gerais, descrição detalhada, todos os digramas, materais necessários e tempo estimado para
execução da tarefa e a solução para o professor. o caderno de exercícios deve estar em português.
software de simulação de circuitos pneumáticos / eletropneumáticos
10 licenças “full” de software de construção e simulação de circuitos pneumáticos, eletropneumáticos,
diagrama ladder e diagrama em blocos para clp, sendo que deve permitir realizar a conexão física dos pontos
de i/o no clp.
deve possuir também, uma biblioteca com simuladores virtuais com no mínimo 12 (doze) processos para
simulação virtual em 3d, incluindo aplicações com esteiras, sensores, botões e atuadores de diversos tipos para
aplicação em sistemas automatizados. nos processos de simulação em 3d, devem permitir a movimentação
espacial dos componentes na tela em todas as dimensões, incluindo funções de zoom.
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QUANTIDADES E ENDEREÇOS DAS ESCOLAS PARA ENTREGA DOS MATERIAIS
BANCADA
HIDRAULICA/ELETROHIDRAULICA
BANCADA DE SIMULACAO E
TREINAMENTO
(favor ligar antecipadamente na unidade MATRIZ para confirmar o endereço e agendar DIA e
HORÁRIO da entrega com o Diretor Serviços ou o responsável pelo recebimento)
02
02
SÃO BERNARDO DO CAMPO 010 ETEC LAURO GOMES
01
01
MOGI DAS CRUZES
015 ETEC PRESIDENTE VARGAS
02
02
SOROCABA
016 ETEC FERNANDO PRESTES
02
02
GUARATINGUETÁ
026 ETEC PROFESSOR ALFREDO DE BARROS SANTOS
01
02
SÃO PAULO
041 ETEC PROFESSOR BASÍLIDES DE GODOY
01
01
CAMPINAS
043 ETEC BENTO QUIRINO
02
--
CATANDUVA
054 ETEC ELIAS NECHAR
02
--
ADAMANTINA
055 ETEC EUDÉCIO LUIZ VICENTE
02
02
MOCOCA
060 ETEC FRANCISCO GARCIA
01
--
SÃO PAULO
064 ETEC PROFESSOR HORÁCIO AUGUSTO DA SILVEIRA
01
01
ILHA SOLTEIRA
065 ETEC DE ILHA SOLTEIRA
01
02
ASSIS
095 ETEC PEDRO D'ARCÁDIA NETO
01
01
MATÃO
103 ETEC SYLVIO DE MATTOS CARVALHO
01
01
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
195 ETEC DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
02
01
SÃO PAULO
200 ETEC TAKASHI MORITA
01
01
23
19
Bancadas Hidráulica/Eletrohidráulica e
Pneumática/Eletropneumática
MUNICÍPIO
MOCOCA
CÓD
UNIDADE DE ENSINO
009 ETEC JOÃO BAPTISTA DE LIMA FIGUEIREDO
QUANTIDADES TOTAL.........
VALOR TOTAL............................................. 2.536.470,00
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ENDEREÇOS DAS ESCOLAS PARA ENTREGA DOS MATERIAIS
Cod.
Unidade de Ensino
009
ETEC JOÃO BAPTISTA DE
LIMA FIGUEIREDO
010
ETEC LAURO GOMES
015
ETEC PRESIDENTE VARGAS
016
ETEC FERNANDO PRESTES
026
041
043
054
055
060
064
065
095
103
195
200
Endereço
Avenida Dr. Américo
Pereira Lima, s/nº - Jd.
Lavínia
Avenida Pereira
Barreto, 400 – Vila
Baeta Neves
Rua Adriano Francisco
Salgado, 30 - Sud
Menucci
Rua Natal, 340 – Jd.
Paulistano
Rua Afonso Giannico,
350 – Pedregulho
ETEC PROFESSOR BASÍLIDES Rua Guaipá, 678 – Vila
DE GODOY
Leopoldina
Avenida Orozimbo
ETEC BENTO QUIRINO
Maia, 2600 - Vila
Estanislau
Rua Guariba, 800 – Jd.
ETEC ELIAS NECHAR
Bela Vista
Rua Líbero Badaró, 600
ETEC EUDÉCIO LUIZ VICENTE
– Vila Jamil de Lima
Avenida Dr. Américo
ETEC FRANCISCO GARCIA
Pereira Lima, 1507 – Jd.
Lavínia
Rua
Alcântara,
113 –
ETEC PROFESSOR HORÁCIO
AUGUSTO DA SILVEIRA
Vila Guilherme
Alameda Perimetral,
ETEC DE ILHA SOLTEIRA
s/nº
Rua Senhor do Bonfim,
ETEC PEDRO D'ARCÁDIA
NETO
1226
Rua Cesário Mota, 644
ETEC SYLVIO DE MATTOS
CARVALHO
– Centro
Av.Salmão, 570 –
ETEC DE SÃO JOSÉ DOS
Parque Residencial
CAMPOS
Aquárius
Rua Mario Lopes
ETEC TAKASHI MORITA
Leão,1050 - Santo
Amaro
ETEC PROFESSOR ALFREDO
DE BARROS SANTOS
CEP
Cidade
Telefones
13736-260
MOCOCA
(19) 3656-2077
09751-000
SÃO
(11) 4125-2288 (PABX) /
BERNARDO DO 4125-2828 (Diretoria),
4123-0142 (Pessoal)
CAMPO
08715-130
MOGI DAS
CRUZES
18040-810
SOROCABA
12515-160
GUARATINGUE
TÁ
05089-000
SÃO PAULO
(11) 3834-4111 / 4780/
3831-6034
13024-045
CAMPINAS
(19) 3252-3596 32518934
15806-355l
CATANDUVA
(17) 3522-2408 / 2200 /
2242
17800-000
ADAMANTINA
(18) 3521-2493 / (18)
3521-2565
13736-260
MOCOCA
(19) 3656-0052 / 36658483
02110-010
SÃO PAULO
(11) 2905-1128 / 29051125
15385-000
ILHA SOLTEIRA
(18) 3742-2575
19802-130
ASSIS
(18) 3321-5266 e 33223941
15990-050
MATÃO
(16) 3382-1226 / 6878
12.246-560
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
(12) 3941 1571 / 3941
1746 / 3942 7806
04754-010
SÃO PAULO
Tel: (11) 5631-4175 /
Cel: (11) 9569-4706
resp. Prof. Shibata
(11) 4799-1511 / 7021 /
4069
(15) 3221-9677 / 2044 /
2088 / 3222-1652 /
5062
(12) 3125-2266 / 31256560
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Portaria CEETEPS - 13, de 28-1-2011
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, e dá outras providências
A Diretora Superintendente do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, e levando-se em conta a
necessidade de se estabelecerem parâmetros para aplicação de multas, expede a presente Portaria, na seguinte
conformidade:
ARTIGO 1º
A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81 “caput”, 86 e 87 da Lei Federal
8.666/93, que institui normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, compras, alienações e locações, por inobservância ao disposto no artigo 7º da Lei Federal
10.520/02, Decreto Estadual 47.297/02, artigo 15 da Resolução CEGP 10/02 e artigo 14 do Decreto
Estadual 49.722/05, que disciplinam a matéria pertinente à modalidade Pregão, no âmbito do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
ARTIGO 2º
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CEETEPS, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
ARTIGO 3º
O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem
prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei
10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir
do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º
(quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou
parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no
edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria.
ARTIGO 4º
Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas à contratada as
seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;ou
II – multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
ARTIGO 5º
O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, que não excederá a 05 (cinco) dias,
contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação
da multa prevista no artigo 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do
primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
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ARTIGO 6º
O pedido de prorrogação de prazo final ou de qualquer etapa dos serviços e das obras, bem como do
prazo para entrega de materiais ou equipamentos somente será apreciado se efetuado dentro dos
prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
ARTIGO 7º
As multas previstas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis
Federais 8.666/93, 10.520/02 e Decreto 48.999/04.
§1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução
parcial, o CEETEPS reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada
tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa,
será retida a diferença, nos termos disiciplinados no parágrafo anterior.
§3 º - Se o CEETEPS decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada
devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
§4º - A aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser
publicado no Diário Oficial do Estado onde constarão:
1 - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
2 - o prazo do impedimento para licitar ou contratar;
3 - o fundamento legal da sanção aplicada;
4 - o nome ou a razão social do punido, com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ.
§5º - O não pagamento da multa no prazo previsto, ensejará sua cobrança pela via judicial, incidindo
correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final
para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha a substituí-la.
ARTIGO 8º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização de regular procedimento
administrativo.
§1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
§2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não
da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
§3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação do respectivo despacho da autoridade competente no D.O.E.
ARTIGO 9º As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
ARTIGO 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria 191, de 27 de outubro de 1999.(Expediente nº 021/2008-CEETEPS).
LAURA M. J. LAGANÁ
Diretora Superintendente
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ORGÃO:
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONTRATO:
Nº 211/2013
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE BANCADA DE SIMULAÇÃO E TREINAMENTO PARA HIDRÁULICA,
PENEUMÁTICA E ELETROPNEUMÁTICA
CONTRATANTE: FESTO BRASIL LTDA
CONTRATADA:
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,
e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos
e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
São Paulo, 10 de Julho de 2013.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ
Diretora Superintendente
MARCELO DE ALENCAR PEREIRA
Coordenador de Sistemas de Ensino
19/19
www.centropaulasouza.sp.gov.br
Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo – SP
01208-000 – Tel.: (11) 3324.3300 – Fax(11)3324-3564
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