www.jornaloficial-ma.com.br ANO II SÃO LUÍS – MA, 08 DE MAIO DE 2008 EDIÇÃO N° 137 8 PÁGINAS MUNICÍPIOS TERÃO CRECHES E APOIO TÉCNICO Até o final do ano, o governo federal vai investir R$ 341,7 milhões na construção de 484 creches e escolas de educação infantil em 484 municípios, nas cinco regiões do país. Os 131 municípios que ainda não receberam orientação técnica para a construção e apoio pedagógico para o funcionamento das creches participarão de dois encontros: em Florianópolis, nesta quarta-feira, 7, e em Brasília, nesta quinta-feira, 8. São as últimas reuniões organizadas pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) para esse fim. As novas escolas fazem parte do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), uma ação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que busca incluir crianças de zero a cinco anos e 11 meses na rede pública de ensino. O encontro de Florianópolis reunirá representantes de 37 municípios da região sul. Em Brasília, representantes de 94 municípios das demais regiões do Brasil se reunirão para receber orientações e esclarecer dúvidas. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão..................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Grajaú.............................................................................................................................02 DECRETO Prefeitura Municipal de Grajaú.............................................................................................................................02 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Graça Aranha..................................................................................................................03 LEI Prefeitura Municipal de Grajaú.............................................................................................................................04 RESENHA Prefeitura Municipal de Presidente Dutra...............................................................................................................06 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................06 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CASA CIVIL • CÂMARAS MUNICIPAIS • COMARCA • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • JUSTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • PALÁCIO DO GOVERNO • PREFEITURAS • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº137 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008 Municípios terão creches e apoio técnico Até o final do ano, o governo federal vai investir R$ 341,7 milhões na construção de 484 creches e escolas de educação infantil em 484 municípios, nas cinco regiões do país. Os 131 municípios que ainda não receberam orientação técnica para a construção e apoio pedagógico para o funcionamento das creches participarão de dois encontros: em Florianópolis, nesta quarta-feira, 7, e em Brasília, nesta quinta-feira, 8. São as últimas reuniões organizadas pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) para esse fim. As novas escolas fazem parte do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educaç ão Infantil (Proinfância), uma ação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que busca incluir crianças de zero a cinco anos e 11 meses na rede pública de ensino. O encontro de Florianópolis reunirá representantes de 37 municípios da região sul. Em Brasília, representantes de 94 municípios das demais regiões do Brasil se reunirão para receber orientações e esclarecer dúvidas. A coordenadora geral de educação infantil da SEB, Rita de Cássia, explica que os encontros foram importantes para orientar os representantes municipais de que a construção da obra precisa estar atrelada a uma proposta pedagógica consistente a fim de assegurar ensino infantil de qualidade às crianças. “O município não pode se preocupar com a proposta pedagógica depois que a obra já estiver pronta”, avisa. “É preciso pensar como vai ser a rotina das crianças, quais serão os critérios de matrícula e como fortalecer a relação com as famílias”, exemplifica Rita. Outra orientação aos representantes municipais diz respeito à autorização de funcionamento das instituições de educação infantil. As creches precisam estar autorizadas pelo conselho municipal ou estadual de educação. “Além disso, a terceira exigência é que a instituição funcione com professores habilitados no magistério”, completa Rita. De acordo com a coordenadora, a intenção é dar continuidade aos encontros para assessorar os municípios em relação ao funcionamento pedagógico das instituições e orientá-los quanto ao atendimento das crianças. Maria Clara Machado ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2008-CPL – EDITAL - A Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pelo decreto nº 0005 de janeiro de 2008, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO, para Calçamento em pavimento de concreto da Rua BR 230 (canteiro Central), Avenida Mario Bezerra e Rua da Caixa, no dia 23 de maio de 2008 às 08:00 horas, na sala de licitações, sito a Rua Rodovia BR 230, s/nr, centro, São Domingos do Azeitão – Ma. Prédio da Prefeitura Municipal onde serão recebidas a documentação de habilitação e as propostas de preços das empresas licitantes, e iniciado a abertura dos envelopes relativos a Tomada de Preços em epigrafe, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como, pelas condições estabelecidas no presente edital nos seus anexos, tendo em vista o que consta no Processo administrativo n° 006/2008, e atendidas as especificações e formalidades constantes do edital. Maria Felix da Silva - Presidente da CPL DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ DECRETO MUNICIPAL Nº . 008/2008 DE 02 DE ABRIL DE 2008. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO. O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, com amparo na Lei Municipal nº. 016/2006 – LEI ORGÂNICA-UNICIPAL, artigo 10, inciso I, artigo 11, inciso XIII, no Art. 17 § 1º. do Decreto Federal nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, e CONSIDERANDO os elevados índices de precipitação pluviométrica ocorridos neste Município, desde o início do ano de 2008, intensificados no mês de março, e, especialmente, neste início do mês de abril, conforme amplamente divulgado pela imprensa; CONSIDERANDO que se multiplicaram em razão das chuvas, desmoronamentos de trechos de avenidas, ruas, obras de drenagem e residências em vários bairros, colocando em desabrigo considerável número de famílias e, em situação de risco iminente, centenas de outras; CONSIDERANDO o alerta da Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC, emitido nesta data, quanto à ocorrência de chuvas fortes no Estado do Maranhão, consubstanciada em informações do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET; CONSIDERANDO que a quase totalidade das vias públicas do território municipal não dispõe de rede de drenagem de águas pluviais de superfície ou subterrânea; CONSIDERANDO a destruição e a interdição da totalidade das estradas vicinais do município; CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas em diversas escolas, pontes, açudes, e unidades básicas de saúde desta municipalidade; CONSIDERANDO a ocorrência de abalos sísmicos que afetaram vários bairros desta cidade de Grajaú; CONSIDERANDO que, em conseqüência dos abalos sísmicos, dezenas de moradias e alguns prédios públicos e comunitários, ficaram danificados; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público dispor de instrumentos e mecanismos eficientes e eficazes para prestar a necessária assistência à população, sobretudo diante de situações emergenciais como a que ora se apresenta, a fim de restabelecer a normalidade no mais curto espaço de tempo possível; D E C R E T A: Art. 1º. – Situação de Emergência em todo o município de GrajaúMA, até que seja normalizado o estado de grave adversidade social ora reinante. Art. 2º. – A situação de emergência abrange a totalidade da vasta área rural do município, inclusive as aldeias indígenas; e na sede municipal.Art. 3º. – As ações que serão executadas pelo governo municipal, para a solução dos problemas em referência, para assistir a população afetada com as necessidades básicas, alimentos e medicamentos, estarão a cargo principalmente das Secretarias Municipais de Assistência Social; de Obras e Urbanismo; de Produção e Desenvolvimento Comunitário; de Saúde; de Educação; de Transportes, Máquinas e Implementos; de Meio Ambiente e Turismo; e de Administração e Finanças.Art. 4º. – De acordo com o Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, e considerando a urgência da situação ora verificada, ficam dispensados de licitação a realização de compras emergenciais de Remédios e Cestas Básicas, e demais suprimentos, e os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de respostas as pessoas afetadas; bem como a contratação de obras e serviços de geologia e engenharia. Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; com prazo de vigência por 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2008.MERCIAL LIMA DE ARRUDA - Prefeito Municipal - Declaro que nesta data, fiz publicar por afixação de conformidade com o item IX do artigo 147 da Constituição do Estado do Maranhão, e o caput do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Grajaú, no átrio da Prefeitura e na Câmara Municipal de Grajaú-MA, do inteiro teor do presente ato.JOÃO CAETANO - Secretário Chefe de Gabinete e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA DECRETO N.º 011/ 2008 DE 28 DE ABRIL DE 2008. Ementa: Homologa Concurso Público de Provas para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA, Es tado do Maranhão, no us o das atribuições que lhe s ão conferidas pela Lei Orgânica do Município em nos termos do Edital nº 001 / 2008, de 09 de janeiro de 2008. e, Considerando que a Prefeitura Municipal de Graça Aranha fez realizar, em data de 02 de março de 2008 do corrente ano, Concurso para preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal do Serviço Público do Nº137-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-3 Município; Considerando, ainda, que realizadas as provas escritas foi dado conhecimento do seu resultado, com a publicação da relação nominal dos candidatos selecionados; Considerando, finalmente, que os recursos apresentados após a publicação da prova escrita, todos apreciados pelos organizadores do Concurso, tendo s ido as conc lus ões encaminhadas aos c andidatos recorrentes. DECRETA Art. 1º - Fica homologado o resultado do Concurso Público de provas, para provimento de cargos no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Graça Aranha, nos seguintes termos: I – Aprovados; II – Classificados. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA - ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E OITO. Aglaísio Borges Leal - Prefeito Municipal NÃO TEVE CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE MÉDICO – PSF e-mail: [email protected] 4-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº137 www.jornaloficial-ma.com.br LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ LEI MUNICIPAL Nº. 069/2008. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a fazer a concessão de Direito Real de Uso aos beneficiários da seleção da Operação 0233323 pelo Ministério das Cidades – PAC, com recurso do Orçamento G eral da União, para FNHIS – URBANIZ AÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAM ENTOS PRECÁRIOS, com contrapartida municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Grajaú, Es tado do Maranhão, no uso de suas atribuições e com fundamento na seleção da operação nº. 0233323-11 pelo Ministério das Cidades – PAC com recurso do Orçamento Geral da União, para FNHIS – Urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, no município e conforme escolha realizada pela GIDUR/ SL-CEF – Caixa Econômica Federal, beneficiando os bairros EXPOAGRA/AEROPORTO, indicação do Deputado Federal Flávio Dino, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com contrapartida pelo município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), totalizando R$ 5.250.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), faz saber que a Câmara Municipal de Grajaú aprovou e EU sanciono a Lei Municipal nº. 069/2008, nos seguintes termos: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a f azer a conc essão de direito real de uso aos beneficiários constantes da relação anexa, composta de 109 (cento e nove) lotes (loteamento) na Rua Paulo Ferraz no Bairro Expoagra e 169 (cento e sessenta e nove) lotes pulverizados nos Bairros Expoagra e Aeroporto, totalizando 278 (duzentas e setenta e oito) lotes, conforme estudo, inscrição, pesquisa e seleção efetuados pela Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, fiscalizada “in loco” , procedida a análise pré-contratual, aprovada pelos técnicos da Caixa Econômica Federal – GIDUR/SL e documentação já apresentada. Art. 2º. Que todo procedimento para a efetivação da contratação deve estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei das Licitações. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, em 05 de março de 2008. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - Prefeito Municipal. LEI MUNICIPAL Nº. 071/2008. Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o ConselhoGestor do FHIS. O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº. 016/2006 - Lei Orgânica do Município, art. 66, incisos I e III, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Grajaú aprovou e eu sanciono a Lei Municipal nº. 071/2008. Art. 1º. – Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. Capítulo I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - Seção I Objetivos e Fontes - Art. 2º. – Fica criado o Fundo Municipal de Interesse Social – FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º. - o FHIS – Fundo Municipal de Interesse Social é constituído por: I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificados na função de habitação; II – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; III – recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHS e, VI – outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho-Gestor do FHIS - Art. 4º. – O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5º. - O Conselho-G estor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Um representante da Secretaria Municipal de Educação; Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um representante da Câmara Municipal de SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008 Vereadores; Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE - Um representante da Associação dos Moradores do Alto Brasil; Um representante de Comunidades Indígenas; Um representante das Igrejas Evangélicas; e, Um representante da Igreja Católica. § 1º. – A Presidência do ConselhoGestor do FHIS, será exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo. § 2º. – O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 3º. – Competirá ao Poder Executivo através da Sec retaria Munic ipal de Obras e Urbanis mo, proporcionar ao Conselho-Gestor do FHIS, os meios necessários para o exercício das suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS - Art. 6º. – As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV – implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos c omplementares aos programas habitacionais de interesse social; V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI – recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou selecionadas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. § 1º. – Será admitida a aquisiç ão de terrenos vinculada à implantaç ão de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho-Gestor do FHIS - Art. 7º. – Ao Conselho-Gestor do FHIS compete: I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização das linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; II – aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III – fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares aplic áveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; V – aprovar seu regimento interno; § 1º. – As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho-Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº. 11.124 de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. § 2º. – O Conselho-Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3º. – O Conselho-Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocaç ão de rec ursos e programas exis tentes. Capítulo II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS - Art. 8º. – Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. – Revogamse disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2008. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - Prefeito Municipal. LEI MUNICIPAL Nº. 072/2008. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Grajaú-MA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Grajaú aprovou e eu sanciono a Lei Municipal nº.072/2008. Art. 1º. – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Grajaú, Estado do Maranhão, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º. – A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição munic ipal, além de manter cons tantes contatos com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC como integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 3º. – O Chefe do Executivo nomeará os repres entantes dos órgãos da adminis traç ão direta e indireta do munic ípio e convidará representantes de órgãos federais, estaduais e de entidades privadas que participarão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. I – A atuação dos órgãos públicos de outras esferas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal será sempre em regime de cooperação com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Art. 4º. – Entende-se por Defesa Civil para os efeitos desta Lei, o conjunto de medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar conseqüências danosas de eventos previsíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos. Art. 5º. - Para efeito desta Lei, a SITUAÇÃO DE Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública pass am a ter as seguintes conc eituaç ões: – Situação de Emergência – quando existir a configuração de índices que revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar calamidade pública. II - Estado de Calamidade Pública – quando um fenômeno anormal e advers o afetar gravemente a população com mais de uma das seguintes conseqüências: ameaça à exis tência e/ou a integridade da população – elevado número de mortos, feridos e/ou doentes; paralis ação dos serviços públic os essenciais – luz, água, transporte, entre outros; destruição de casas, hospitais; falta de alimentos e/ou medicamentos; e, Paralisação das atividades econômicas – tanto no setor primário, secundário e terciário. Art. 6º. – Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública, exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e, não farão jús a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Art. 7º. – Toda atividade desenvolvida em prol da Defesa Civil, quando de eventos desastrosos, é considerada serviço relevante. Art. 8º. – A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, integrará o Gabinete do Prefeito Municipal e terá a seguinte estrutura: Coordenador; Conselho Municipal de Defesa Civil – CMDC; Diretor de Operações; Grupo de Atividades Comunitárias – GRAC; e, Núc leo de Defes a Civil – NUDEC. Art. 9º. - Comporão a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC: Um Coordenador;e, Um Coordenador Adjunto. Art. 10º. – O cargo de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, deverá ser exercido por um profissional preferencialmente experiente e com o conhecimento na área de defesa civil, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe organizar as atividades da mesma. Art. 11º. – O cargo de Coordenador Adjunto deverá ser exercido por um profissional experiente e com reconhecida capacidade técnica, capacidade de articulação e delegação, e competência para tomar decisões em situações de crise. Art. 12º. – Comporão a Diretoria de Operações da Coodenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC: Um Diretor de Operações;e, Um Secretário. Art. 13º. – O cargo de Diretor de Operações será exercido, por pessoa que tenha liderança e possua conhecimento sobre Defesa Civil. Art. 14º. – O cargo de Secretário será designado pelo Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Art. 15º. - O Grupo de Atividades Comunitárias – GRAC será constituído por representantes dos órgãos de administração direta e indireta do município e, a convite, pelos representantes dos órgãos Federais e Estaduais existentes na área. Art. 16º. – O Conselho Municipal de Defesa Civil – CMDC será constituído por Clube de Mães, Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Associações, Colônia de Pescadores, um representante do seguimento religioso. Art. 17º. – Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil, que será regulamentado através de Decreto. Art. 18º. – Os Núcleos de Defesa Civil serão constituídos por grupos de pessoas que se reúnam para debater assuntos de Defesa Civil, buscando soluções para problemas que afligem as pequenas Nº137-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-5 comunidades (bairros, vilas, povoados, lugarejos, etc). Art. 19º. – Até o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua instalação, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 20º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21º. – Revogam-se disposições em contrário. G abinete do Prefeito M unicipal de G rajaú, Estado do Maranhão, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2008. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 073/2008. Altera o Art. 1º. da Lei Municipal nº. 069/2008, de 05 de março de 2008, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a fazer a concessão de Direito Real de Uso aos beneficiários da Seleção da Operação 0233323 pelo Ministério das Cidades-PAC, com recurso do Orçamento G eral da União, para FNHIS – URBANIZ AÇÃO, REGULARIZ AÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAM ENTOS PRECÁRIOS, com contrapartida municipal e dá outras providências. O Prefeito Munic ipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Grajaú aprovou e eu sanciono a Lei Municipal nº. 073/2008, que altera art. 1º. da Lei Municipal nº. 069/2008, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de direito real de uso aos beneficiários constantes da relação anexa, composta de 109 (cento e nove) lotes (loteamento) na Rua Paulo Ferraz no Bairro Expoagra, 169 (cento e sessenta e nove) lotes pulverizados nos bairros Expoagra e Aeroporto e mais 332 (trezentos e trinta e dois) lotes em situação precária, existentes na área de atuação do Ministério das Cidades – PAC, seleção da Operação nº. 0233323-11, com recursos do Orçamento Geral da União, totalizando 610 (seiscentos e dez) lotes, conforme estudo, inscrição, pesquisa, seleção e alteração proposta recebida e aceita, nova regra orçamentária pela Caixa Econômica Federal – GIDUR/ São Luís-MA, em 17 de abril de 2008 – Orçamento Regularização Fundiária em anexo, firmada pelo Arquiteto da CEF – Dr. Laureno Mendes Pereira, Matrícula 092.779-0 – CREA nº. 6862-D/MA, fiscalizada, procedida a análise pré-contratual, após estudo, inscrição, pesquisa e seleção efetuados pela Secretaria Municipal de Assistência Social deste município. Art. 2º. – Os demais artigos da Lei nº. 069/2008 de 05 de março de 2008 permanecem inalterados. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2008. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 074/2008. Define obrigação de pequeno valor para a Fazenda Pública M unicipal de G rajaú-M A, regulamentando o disposto no artigo 100, §§ 3º., 4º., da Constituição Federal do Brasil e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Grajaú aprovou e eu sanciono a Lei Municipal nº. 074/2008, de 06 de maio de 2008. Art. 1º. – Para efeito do que dispõe o § 3º., do artigo 100 da Constituição Federal do Brasil e o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão considerados de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal e por suas entidades da Adminis tração Indireta, observado o disposto no § 4º. do artigo 100 da Constituição Federal do Brasil, os débitos e obrigações consignados ou não em precatório judiciário, que tenham valor igual a um salário mínimo vigente. Parágrafo Único – O valor de um salário mínimo vigente, refere-se para cada processo (débitos trabalhistas de pequeno valor), que seja objeto de bloqueio de repasse (FPM) ou outro de estilo, que não se enquadrem em precatório (acima de 30 salários mínimos) de competência da Presidência de Tribunal, cuja via de comprometimento do município inicia com 1,5% (um e meio por cento) mensal, do líquido do FPM, sendo objeto de proposição via Ofício ao TRT. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2008. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - PREFEITO MUNICIPAL e-mail: [email protected] 6-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº137 www.jornaloficial-ma.com.br RESENHA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 029/2008. Extrato de termo de Contrato nº 047/08. PARTES: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS REIS. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Reforma do Prédio para funcionamento da Farmácia Popular do Brasil no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: 60 (sessenta) dias. VALOR: R$ 43.000,20 (Quarenta e Três Mil Reais e Vinte Centavos). Os recursos para reforma da Obra, objeto deste Edital, correrão à conta do Convênio Secretaria de Saúde, recursos destinados para o Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 31 de janeiro de 2008. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL. EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 031/2008. Extrato de termo de Contrato nº 049/08. PARTES: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS REIS. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Construção do Posto de Saúde do Povoado Trapiá no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: 60 (sessenta) dias. VALOR: R$ 124.533,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Quinhentos e Trinta e Três Reais). Os recursos para execução da Obra, objeto deste Edital, correrão à conta do Convênio nº 454/2007/SES e Processo nº 18804/ 2007/SES, recursos destinado para o Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores Presidente Dutra – MA, 08 de fevereiro de 2008. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL. EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 034/2008. Extrato de termo de Contrato nº 052/08. PARTES: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa PRO-ATIVA COMÉRCIAL E CONSTRUÇÃO LTDA. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Reforma e Ampliação das Unidades Básicas de Saúde dos bairros São José, Fátima e Povoado Firmino no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: 60 (sessenta) dias, VALOR: R$ 148.403,58 (Cento e Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Três Reais e Cinqüenta e Oito Centavos). Os recursos para reforma das Obras, objeto deste Edital correrão à conta dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde destinados para o Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 26 de março de 2008. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL. EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 078/2007. Extrato de termo de Contrato nº 0147/07. PARTES: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS REIS. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Perfuração de um Poço Artesiano com Implantação do Sistema de Abastecimento D’água no bairro Santa Maria no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: 60 (sessenta) dias. VALOR: R$ 133.380,22 (Cento e Trinta e Três Mil e Trezentos e Oitenta Reais e Vinte e Dois Centavos). Os recursos para execução da Obra, objeto deste Edital, correrão à conta do Convênio nº 116/2007/SES e Processo nº 11588/2007/SES, recursos destinado para o Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 11 de dezembro de 2007. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL. EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 079/2007. Extrato de termo de Contrato nº 0148/07. PARTES: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS REIS. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Perfuração de um Poço Artesiano com Implantação do Sistema de Abastecimento D’água no Povoado Lagoa Cercada no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008 60 (sessenta) dias, VALOR: R$ 149.683,80 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Seiscentos Oitenta e Três Reais e Oitenta Centavos). Os recursos para execução da Obra, objeto deste Edital, correrão à conta do Convênio nº 124/2007/SES e Processo nº 11591/2007/ SES, recursos destinados para o Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 11 de dezembro de 2007. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL. EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 080/2007. Extrato de termo de Contrato nº 0160/07. PARTES: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa R. R. DA COSTA. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Recuperação de Estrada Vicinal, Melhoramento de Caminho de Acesso do Povoado Firmino ao Povoado Canafistula dos Moraes passando pela comunidade Barra da Limpeza com extensão de 8 km, no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: 90 (noventa) dias. VALOR: R$ 149.347,41 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos). Os recursos para execução da Obra, objeto deste Edital, correrão à conta do Convênio nº 1013538/2007/SECID e Processo nº 6268/2007/SECID, recursos destinado para o Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 12 de dezembro de 2007. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL. EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 081/2007. Extrato de termo de Contrato nº 0162/07. PARTES: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa R. R. DA COSTA. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Recuperação de Estrada Vicinal do Povoado Creoli do Joviniano ao Povoado São João da Lagoa com extensão de 5 km, no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: 90 (noventa) dias. VALOR: R$ 149.462,56 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Cinqüenta e Seis Centavos). Os recursos para execução da Obra, objeto deste Edital, correrão à conta do Convênio nº 1013509/2007/SECID e Process o nº 1178/2007/SECID, recurs os destinado para o Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 13 de dezembro de 2007. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL. EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 083/2007. Extrato de termo de Contrato nº 0163/07. PARTES: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS REIS. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Recuperação de Estrada Vicinal da Sede do Município de Presidente Dutra Povoado Empoeiras, com extensão de 10 km, no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: 90 (noventa) dias. VALOR: R$ 149.248,58 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Cinqüenta e Oito Centavos). Os recursos para execução da Obra, objeto deste Edital, correrão à conta do Convênio nº 1013492/2007/SECID e Process o nº 1180/2007/SECID, recurs os destinado para o Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 17 de dezembro de 2007. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 596/2007. PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº. 181/2008 SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA MAIA COSTA CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 596/2007, no quantitativo de R$ 32.937,17 (Trinta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), em razão de acréscimo de quantitativo de serviços. SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e MARCELLE GLEYCE MAIA COSTA, CPF nº. 669.030.175-72, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2008. São José de Ribamar (MA), 11 de abril de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/ Assessora Jurídica. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 493/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 405/2007-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO KAIAK LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 493/2007, no quantitativo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), em razão de acréscimo de quantitativo de serviços. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e RODRIGO CÉSAR DE MELO VIANA, CPF n.º 649.918.653-87, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2007. São José de Ribamar (MA), 14 de dezembro de 2007. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXT RATO DO CONTRATO Nº. 203/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 111/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA SANTA TEREZINHA. OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua da Associação, s/n – Vila Santa Terezinha, em São José de Ribamar – MA, para instalação e funcionamento da Escola Municipal Santa Terezinha e o que consta do Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais ). DATA DA ASSINATURA: 10.03.2008. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 10 de março de 2008, com seu término em 10 de março de 2009. LICITAÇÃO: Dispensada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei nº 8.666/ 93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. SIG NATÁRIOS: Carla Véras Bezerra G alvão – Secretária Municipal de Educação e Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário Munic ipal de Governo, pelo Contratante e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA SANTA TEREZINHA, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 10 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CONTRATO Nº. 205/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 118/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMPARO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua Alto da Pedreira, nº. 04 – Bairro J. Câmara II, em São José de Ribamar – MA, para instalação e funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conc eição e o que cons ta do Process o Adminis trativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 03.03.2008. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 10 (dez) meses, iniciando em 03 de março de 2008, com seu término em 31 de dezembro de 2008. LICITAÇÃO: Dispensada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei nº. 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. SIGNATÁRIOS: Carla Véras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação e Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMPARO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 03 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CONTRATO Nº. 204/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 116/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ALTO ALEGRE DA MAIOBINHA. OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua Santa Maria, nº. 65 - Bairro Maiobinha, em São José de Ribamar – MA, para funcionamento da Escola Municipal São Francisco e o que consta do Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 03.03.2008. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 10 (dez) meses, iniciando em 03 de março de 2008, com seu Nº137-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-7 término em 31 de dezembro de 2008. LICITAÇÃO: Dispensada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei nº. 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. SIGNATÁRIOS: Carla Véras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação e Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ALTO ALEGRE DA MAIOBINHA, pela Contratada. São José de Ribamar/ MA, 03 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CONTRATO Nº. 206/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 106/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DR. JULINHO. OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua São José, n.º 100 – Vila Dr. Julinho, em São José de Ribamar – MA, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Gregório Botão e o que consta do Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). DATA DA ASSINATURA: 03.03.2008. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 10 (dez) meses, iniciando em 03 de março de 2008, com seu término em 31 de dezembro de 2008. LICITAÇÃO: Dis pensada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei nº. 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. SIGNATÁRIOS: Carla Véras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação e Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DR. JULINHO, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 03 de março de 2008. M ÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 337/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 132/2008. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de construção do Parque da Cidade na sede de São José de Ribamar de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALO R GLOBAL: R$ 866.699,72 (Oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e nov enta e nove reais e setenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 06.05.2008. SIGNATÁRIOS: M UNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAM AR/M A, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário M unicipal de Governo e CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA, por seu representante legal, José Ribamar Santos Pereira. São José de Ribamar (MA), 06 de maio de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXT RATO DO CONTRATO N.º 171/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 074/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E EMBRAMÉDICA PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais para o Laboratório de ciências da Escola Municipal Liceu Ribamarense, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, c onforme as quantidades e espec ificações contidas na Adjudicação do Pregão 015/2008. VALOR GLOBAL: R$ 9.972,80 (Nove mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2008. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 24/03/2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária Municipal de Educação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ORLANDO DE FREITAS DUTRA, CPF n.º 008.199.053-72, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CONTRATO N.º 155/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA M UNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAM AR/M A E GAZ IN e-mail: [email protected] 8-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº137 www.jornaloficial-ma.com.br INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para as escolas da rede municipal de interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme as quantidades e especificações contidas na Adjudicação do Pregão 009/2008. VALOR GLOBAL: R$ 61.269,00 (Sessenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2008. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária Municipal de Educação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e JOSÉ AGNALDO MATOS CARDOSO, CPF n.º 237.641.633-72, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 10 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CONTRATO N.º 156/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E FABIANA RIMES COSTA FERREIRA. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para as escolas da rede municipal de interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme as quantidades e especificações contidas na Adjudicação do Pregão 009/2008. VALOR GLOBAL: R$ 103.194,00 (Cento e três mil, cento e noventa e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2008. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária Municipal de Educação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e AMILAR BALDEZ COSTA FERREIRA, CPF n.º 110.344.248-15, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 10 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CONTRATO N.º 157/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA M UNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAM AR/M A E RAM ES COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E ASISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para as escolas da rede municipal de interess e da Secretaria Municipal de Educação, conforme as quantidades e especificações contidas na Adjudicação do Pregão 009/2008. VALOR GLOBAL: R$ 98.502,00 (Noventa e oito mil, quinhentos e dois reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua ass inatura, com término em 31 de dezembro de 2008. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária Municipal de Educação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e MÉRCIA M ARIA FERREIRA SOUZA, CPF n.º 004.987.643-03, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 10 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 141/2008. PROCESSO ADM INISTRAT IVO N.º 182/2008SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA ALPHA SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 141/2008, no quantitativo de R$ 20.041,15 (Vinte mil, quarenta e um reais e quinze centavos), em razão de acréscimo de quantitativo de serviços. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZ ERRA GALVÃO – Sec retária Municipal de Educaç ão, ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e DAVID ALEXANDRE SEABRA DOS SANTOS, CPF nº. 749.594.842-68, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 22 de SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008 abril de 2008. São José de Ribamar (MA), 25 de abril de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 108/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA CERVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 108/2008, no quantitativo de R$ 18.340,34 (Dezoito mil, trezentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), em razão de ac résc imo de quantitativo de serviç os . SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR Secretário Municipal de O bras, Urbanis mo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e JOZIVALDO ALVES CERVEIRA, CIC/ MF nº. 137.542.623.00, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 02/04/2008. São José de Ribamar (MA), 04 de abril de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 373/2007. PROCESSO ADM INIST RAT IVO Nº 179/2008SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E PREDIOLAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 373/2008, no quantitativo de R$ 30.406,22 (Trinta mil, quatrocentos e seis reais e vinte e dois centavos), em razão de acréscimo de quantitativo de serviços. SIGNATÁRIOS: M ARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde, ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e JOSÉ ORLANDO RODRIG UES AQUINO, CIC/MF nº. 028.094.243-57, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 22/ 04/2008. São José de Ribamar (MA), 22 de abril de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/ 2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E TARGINO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ESPÉCIE: contrato de prestação de serviços. OBJETO: Aumentar o valor do Contrato n.º 126/2007, no montante de R$ 51.116,32 (Cinqüenta e um mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos), em razão de acréscimo de quantitativo de serviços. SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação - SEMURB e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo - SEMGOV, pelo Contratante e LÚCIA DE FÁTIMA BRITO TARGINO, CPF n.º 268.301.163-68, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 11.04.2008. São José de Ribamar/MA, 11 de abril de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO PRIM EIRO T ERM O DE ADITAM ENTO AO CONTRATO N.º 275/2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 358/2006. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E MARTINS PAVIMENTAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Aditivar o contrato n.º 275/2006, no que se refere à prorrogação de prazo de vigência que se estende até o dia 29 de dezembro de 2006. SIGNATÁRIOS: Município de São José de Ribamar/MA, CNPJ n.º 06.351.514/0001-78, por s eus representantes legais ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação – SEMURB, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação - SEMED e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES – Secretária Municipal de Governo - SEMGOV e Martins, Pavimentações, Empreendimentos e Serviços Ltda. por seu representante legal, Carlos Eduardo Santos Martins, CPF n.º 649.470.413-15. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2006. São José de Ribamar (MA), 16 de outubro de 2006. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. e-mail: [email protected]