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ANO II
SÃO LUÍS – MA, 08 DE MAIO DE 2008
EDIÇÃO N° 137
8 PÁGINAS
MUNICÍPIOS TERÃO CRECHES E APOIO TÉCNICO
Até o final do ano, o governo federal vai investir R$ 341,7
milhões na construção de 484 creches e escolas de educação
infantil em 484 municípios, nas cinco regiões do país. Os 131
municípios que ainda não receberam orientação técnica para
a construção e apoio pedagógico para o funcionamento das
creches participarão de dois encontros: em Florianópolis,
nesta quarta-feira, 7, e em Brasília, nesta quinta-feira, 8.
São as últimas reuniões organizadas pela Secretaria de
Educação Básica (SEB/MEC) para esse fim.
As novas escolas fazem parte do Programa Nacional de
Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (Proinfância), uma ação do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), que busca incluir
crianças de zero a cinco anos e 11 meses na rede pública de
ensino. O encontro de Florianópolis reunirá representantes de
37 municípios da região sul. Em Brasília, representantes de 94
municípios das demais regiões do Brasil se reunirão para
receber orientações e esclarecer dúvidas.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão..................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Grajaú.............................................................................................................................02
DECRETO
Prefeitura Municipal de Grajaú.............................................................................................................................02
HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Graça Aranha..................................................................................................................03
LEI
Prefeitura Municipal de Grajaú.............................................................................................................................04
RESENHA
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra...............................................................................................................06
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................06
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• CASA CIVIL
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• COMARCA
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• JUSTIÇA FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• PALÁCIO DO GOVERNO
• PREFEITURAS
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº137
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SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008
Municípios terão creches e apoio técnico
Até o final do ano, o governo federal vai investir R$ 341,7
milhões na construção de 484 creches e escolas de educação
infantil em 484 municípios, nas cinco regiões do país. Os 131
municípios que ainda não receberam orientação técnica para
a construção e apoio pedagógico para o funcionamento das
creches participarão de dois encontros: em Florianópolis, nesta
quarta-feira, 7, e em Brasília, nesta quinta-feira, 8. São as
últimas reuniões organizadas pela Secretaria de Educação
Básica (SEB/MEC) para esse fim.
As novas escolas fazem parte do Programa Nacional de
Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de
Educaç ão Infantil (Proinfância), uma ação do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), que busca incluir
crianças de zero a cinco anos e 11 meses na rede pública de
ensino. O encontro de Florianópolis reunirá representantes de
37 municípios da região sul. Em Brasília, representantes de
94 municípios das demais regiões do Brasil se reunirão para
receber orientações e esclarecer dúvidas.
A coordenadora geral de educação infantil da SEB, Rita
de Cássia, explica que os encontros foram importantes para
orientar os representantes municipais de que a construção da
obra precisa estar atrelada a uma proposta pedagógica
consistente a fim de assegurar ensino infantil de qualidade às
crianças. “O município não pode se preocupar com a proposta
pedagógica depois que a obra já estiver pronta”, avisa.
“É preciso pensar como vai ser a rotina das crianças,
quais serão os critérios de matrícula e como fortalecer a
relação com as famílias”, exemplifica Rita. Outra orientação
aos representantes municipais diz respeito à autorização de
funcionamento das instituições de educação infantil. As
creches precisam estar autorizadas pelo conselho municipal
ou estadual de educação. “Além disso, a terceira exigência é
que a instituição funcione com professores habilitados no
magistério”, completa Rita.
De acordo com a coordenadora, a intenção é dar
continuidade aos encontros para assessorar os municípios em
relação ao funcionamento pedagógico das instituições e
orientá-los quanto ao atendimento das crianças.
Maria Clara Machado
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2008-CPL – EDITAL - A Prefeitura
Municipal de São Domingos do Azeitão, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação - CPL, instituída pelo decreto nº 0005 de
janeiro de 2008, realizará licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS tipo MENOR PREÇO, para Calçamento em pavimento
de concreto da Rua BR 230 (canteiro Central), Avenida Mario
Bezerra e Rua da Caixa, no dia 23 de maio de 2008 às 08:00
horas, na sala de licitações, sito a Rua Rodovia BR 230, s/nr, centro,
São Domingos do Azeitão – Ma. Prédio da Prefeitura Municipal
onde serão recebidas a documentação de habilitação e as
propostas de preços das empresas licitantes, e iniciado a abertura
dos envelopes relativos a Tomada de Preços em epigrafe, nos
termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como, pelas
condições estabelecidas no presente edital nos seus anexos, tendo
em vista o que consta no Processo administrativo n° 006/2008, e
atendidas as especificações e formalidades constantes do edital.
Maria Felix da Silva - Presidente da CPL
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ
DECRETO MUNICIPAL Nº . 008/2008 DE 02 DE ABRIL DE 2008.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE
GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO. O Prefeito Municipal de
Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, com
amparo na Lei Municipal nº. 016/2006 – LEI ORGÂNICA-UNICIPAL,
artigo 10, inciso I, artigo 11, inciso XIII, no Art. 17 § 1º. do Decreto
Federal nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº.
03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, e
CONSIDERANDO os elevados índices de precipitação pluviométrica
ocorridos neste Município, desde o início do ano de 2008,
intensificados no mês de março, e, especialmente, neste início do
mês de abril, conforme amplamente divulgado pela imprensa;
CONSIDERANDO que se multiplicaram em razão das chuvas,
desmoronamentos de trechos de avenidas, ruas, obras de drenagem
e residências em vários bairros, colocando em desabrigo
considerável número de famílias e, em situação de risco iminente,
centenas de outras; CONSIDERANDO o alerta da Secretaria Nacional
de Defesa Civil – SEDEC, emitido nesta data, quanto à ocorrência
de chuvas fortes no Estado do Maranhão, consubstanciada em
informações do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET;
CONSIDERANDO que a quase totalidade das vias públicas do
território municipal não dispõe de rede de drenagem de águas pluviais
de superfície ou subterrânea; CONSIDERANDO a destruição e a
interdição da totalidade das estradas vicinais do município;
CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas em diversas
escolas, pontes, açudes, e unidades básicas de saúde desta
municipalidade; CONSIDERANDO a ocorrência de abalos sísmicos
que afetaram vários bairros desta cidade de Grajaú; CONSIDERANDO
que, em conseqüência dos abalos sísmicos, dezenas de moradias
e alguns prédios públicos e comunitários, ficaram danificados;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público dispor de
instrumentos e mecanismos eficientes e eficazes para prestar a
necessária assistência à população, sobretudo diante de situações
emergenciais como a que ora se apresenta, a fim de restabelecer a
normalidade no mais curto espaço de tempo possível; D E C R E T
A: Art. 1º. – Situação de Emergência em todo o município de GrajaúMA, até que seja normalizado o estado de grave adversidade social
ora reinante. Art. 2º. – A situação de emergência abrange a totalidade
da vasta área rural do município, inclusive as aldeias indígenas; e
na sede municipal.Art. 3º. – As ações que serão executadas pelo
governo municipal, para a solução dos problemas em referência,
para assistir a população afetada com as necessidades básicas,
alimentos e medicamentos, estarão a cargo principalmente das
Secretarias Municipais de Assistência Social; de Obras e Urbanismo;
de Produção e Desenvolvimento Comunitário; de Saúde; de
Educação; de Transportes, Máquinas e Implementos; de Meio
Ambiente e Turismo; e de Administração e Finanças.Art. 4º. – De
acordo com o Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, e
considerando a urgência da situação ora verificada, ficam
dispensados de licitação a realização de compras emergenciais de
Remédios e Cestas Básicas, e demais suprimentos, e os contratos
de aquisição de bens necessários às atividades de respostas as
pessoas afetadas; bem como a contratação de obras e serviços de
geologia e engenharia. Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação; com prazo de vigência por 90 (noventa)
dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. Art. 6º. – Revogam-se
as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Gabinete do Prefeito Municipal de
Grajaú, Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de abril de
2008.MERCIAL LIMA DE ARRUDA - Prefeito Municipal - Declaro que
nesta data, fiz publicar por afixação de conformidade com o item IX
do artigo 147 da Constituição do Estado do Maranhão, e o caput do
artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Grajaú, no átrio da
Prefeitura e na Câmara Municipal de Grajaú-MA, do inteiro teor do
presente ato.JOÃO CAETANO - Secretário Chefe de Gabinete
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008
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HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
DECRETO N.º 011/ 2008 DE 28 DE ABRIL DE 2008. Ementa:
Homologa Concurso Público de Provas para provimento de
cargos do quadro permanente de pessoal do Município e dá outras
providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA,
Es tado do Maranhão, no us o das atribuições que lhe s ão
conferidas pela Lei Orgânica do Município em nos termos do Edital
nº 001 / 2008, de 09 de janeiro de 2008. e, Considerando que a
Prefeitura Municipal de Graça Aranha fez realizar, em data de 02
de março de 2008 do corrente ano, Concurso para preenchimento
de vagas existentes no quadro de pessoal do Serviço Público do
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Município; Considerando, ainda, que realizadas as provas
escritas foi dado conhecimento do seu resultado, com a publicação
da relação nominal dos candidatos selecionados; Considerando,
finalmente, que os recursos apresentados após a publicação da
prova escrita, todos apreciados pelos organizadores do Concurso,
tendo s ido as conc lus ões encaminhadas aos c andidatos
recorrentes. DECRETA Art. 1º - Fica homologado o resultado do
Concurso Público de provas, para provimento de cargos no quadro
permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Graça Aranha,
nos seguintes termos: I – Aprovados; II – Classificados. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA - ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E
OITO. Aglaísio Borges Leal - Prefeito Municipal
NÃO TEVE CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE MÉDICO – PSF
e-mail: [email protected]
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LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ
LEI MUNICIPAL Nº. 069/2008. Autoriza ao Poder Executivo
Municipal a fazer a concessão de Direito Real de Uso aos
beneficiários da seleção da Operação 0233323 pelo
Ministério das Cidades – PAC, com recurso do Orçamento
G eral da União, para FNHIS – URBANIZ AÇÃO,
REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAM ENTOS
PRECÁRIOS, com contrapartida municipal e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Grajaú, Es tado do
Maranhão, no uso de suas atribuições e com fundamento na
seleção da operação nº. 0233323-11 pelo Ministério das Cidades
– PAC com recurso do Orçamento Geral da União, para FNHIS –
Urbanização, regularização e integração de assentamentos
precários, no município e conforme escolha realizada pela GIDUR/
SL-CEF – Caixa Econômica Federal, beneficiando os bairros
EXPOAGRA/AEROPORTO, indicação do Deputado Federal Flávio
Dino, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com
contrapartida pelo município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais), totalizando R$ 5.250.000,00 (cinco milhões
e duzentos e cinqüenta mil reais), faz saber que a Câmara Municipal
de Grajaú aprovou e EU sanciono a Lei Municipal nº. 069/2008,
nos seguintes termos: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a f azer a conc essão de direito real de uso aos
beneficiários constantes da relação anexa, composta de 109 (cento
e nove) lotes (loteamento) na Rua Paulo Ferraz no Bairro Expoagra
e 169 (cento e sessenta e nove) lotes pulverizados nos Bairros
Expoagra e Aeroporto, totalizando 278 (duzentas e setenta e oito)
lotes, conforme estudo, inscrição, pesquisa e seleção efetuados
pela Secretaria Municipal de Assistência Social deste município,
fiscalizada “in loco” , procedida a análise pré-contratual, aprovada
pelos técnicos da Caixa Econômica Federal – GIDUR/SL e
documentação já apresentada. Art. 2º. Que todo procedimento
para a efetivação da contratação deve estar de acordo com as
exigências da Lei Federal nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei das Licitações. Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito
Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, em 05 de março
de 2008. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - Prefeito Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº. 071/2008. Cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o ConselhoGestor do FHIS. O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal
nº. 016/2006 - Lei Orgânica do Município, art. 66, incisos I e III, faz
saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de
Grajaú aprovou e eu sanciono a Lei Municipal nº. 071/2008. Art.
1º. – Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. Capítulo I DO
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - Seção I Objetivos
e Fontes - Art. 2º. – Fica criado o Fundo Municipal de Interesse
Social – FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar
e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados
a implementar políticas habitacionais direcionadas à população
de menor renda. Art. 3º. - o FHIS – Fundo Municipal de Interesse
Social é constituído por: I – dotações do Orçamento Geral do
Município, classificados na função de habitação; II – outros fundos
ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; III – recursos
provenientes de empréstimos externos e internos para programas
de habitação; IV – contribuições e doações de pessoas físicas ou
jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou
internacionais; V – receitas operacionais e patrimoniais de
operações realizadas com recursos do FHS e, VI – outros recursos
que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho-Gestor do
FHIS - Art. 4º. – O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art.
5º. - O Conselho-G estor é órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades: Um representante da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Um representante da
Secretaria Municipal de Educação; Um representante da Secretaria
Municipal de Saúde; Um representante da Câmara Municipal de
SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008
Vereadores; Um representante da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais-APAE - Um representante da Associação dos
Moradores do Alto Brasil; Um representante de Comunidades
Indígenas; Um representante das Igrejas Evangélicas; e, Um
representante da Igreja Católica. § 1º. – A Presidência do ConselhoGestor do FHIS, será exercida pelo Secretário Municipal de Obras
e Urbanismo. § 2º. – O presidente do Conselho-Gestor do FHIS
exercerá o voto de qualidade. § 3º. – Competirá ao Poder Executivo
através da Sec retaria Munic ipal de Obras e Urbanis mo,
proporcionar ao Conselho-Gestor do FHIS, os meios necessários
para o exercício das suas competências. Seção III Das Aplicações
dos Recursos do FHIS - Art. 6º. – As aplicações dos recursos do
FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de
habitação de interesse social que contemplem: I – aquisição,
construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e
rurais; II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de
interesse social; IV – implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos c omplementares aos
programas habitacionais de interesse social; V – aquisição de
materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI –
recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
selecionadas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de
interesse social; VII – outros programas e intervenções na forma
aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. § 1º. – Será admitida a
aquisiç ão de terrenos vinculada à implantaç ão de projetos
habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho-Gestor
do FHIS - Art. 7º. – Ao Conselho-Gestor do FHIS compete: I –
estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização das linhas
de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos
beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto
nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; II – aprovar
orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais
dos recursos do FHIS; III – fixar critérios para a priorização de
linhas de ações; IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas
regulamentares aplic áveis ao FHIS, nas matérias de sua
competência; V – aprovar seu regimento interno; § 1º. – As diretrizes
e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho-Gestor do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a
Lei Federal nº. 11.124 de 16 de junho de 2005, nos casos em que
o FHIS vier a receber recursos federais. § 2º. – O Conselho-Gestor
do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia,
das metas anuais de atendimento habitacional dos recursos
previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das
áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios
e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir
o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3º. – O
Conselho-Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes,
para debater e avaliar critérios de alocaç ão de rec ursos e
programas exis tentes. Capítulo II DISPOSIÇÕES GERAIS,
TRANSITÓRIAS E FINAIS - Art. 8º. – Esta Lei será implementada
em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º. – Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. – Revogamse disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal
de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 30 (trinta) dias do mês
de abril do ano de 2008. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - Prefeito
Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº. 072/2008. Cria a Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Grajaú-MA e dá
outras providências. O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os seus
habitantes que a Câmara Municipal de Grajaú aprovou e eu
sanciono a Lei Municipal nº.072/2008. Art. 1º. – Fica criada a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município
de Grajaú, Estado do Maranhão, diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de
coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
e-mail: [email protected]
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períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º. – A
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constitui o
instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as
demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição
munic ipal, além de manter cons tantes contatos com a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC como integrante
do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 3º. – O Chefe do
Executivo nomeará os repres entantes dos órgãos da
adminis traç ão direta e indireta do munic ípio e convidará
representantes de órgãos federais, estaduais e de entidades
privadas que participarão da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil – COMDEC. I – A atuação dos órgãos públicos de outras
esferas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal
será sempre em regime de cooperação com a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Art. 4º. – Entende-se por
Defesa Civil para os efeitos desta Lei, o conjunto de medidas
preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas
a evitar conseqüências danosas de eventos previsíveis, preservar
a moral da população e restabelecer o bem estar social, quando
da ocorrência desses eventos. Art. 5º. - Para efeito desta Lei, a
SITUAÇÃO DE Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública
pass am a ter as seguintes conc eituaç ões: – Situação de
Emergência – quando existir a configuração de índices que
revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam
vir a provocar calamidade pública. II - Estado de Calamidade
Pública – quando um fenômeno anormal e advers o afetar
gravemente a população com mais de uma das seguintes
conseqüências: ameaça à exis tência e/ou a integridade da
população – elevado número de mortos, feridos e/ou doentes;
paralis ação dos serviços públic os essenciais – luz, água,
transporte, entre outros; destruição de casas, hospitais; falta de
alimentos e/ou medicamentos; e, Paralisação das atividades
econômicas – tanto no setor primário, secundário e terciário. Art.
6º. – Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
de emergência ou de calamidade pública, exercerão essas
atividades sem prejuízo das funções que ocupam e, não farão jús
a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Art.
7º. – Toda atividade desenvolvida em prol da Defesa Civil, quando
de eventos desastrosos, é considerada serviço relevante. Art. 8º.
– A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, integrará
o Gabinete do Prefeito Municipal e terá a seguinte estrutura:
Coordenador; Conselho Municipal de Defesa Civil – CMDC; Diretor
de Operações; Grupo de Atividades Comunitárias – GRAC; e,
Núc leo de Defes a Civil – NUDEC. Art. 9º. - Comporão a
Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –
COMDEC: Um Coordenador;e, Um Coordenador Adjunto. Art. 10º.
– O cargo de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil – COMDEC, deverá ser exercido por um profissional
preferencialmente experiente e com o conhecimento na área de
defesa civil, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal,
competindo-lhe organizar as atividades da mesma. Art. 11º. – O
cargo de Coordenador Adjunto deverá ser exercido por um
profissional experiente e com reconhecida capacidade técnica,
capacidade de articulação e delegação, e competência para tomar
decisões em situações de crise. Art. 12º. – Comporão a Diretoria
de Operações da Coodenadoria Municipal de Defesa Civil –
COMDEC: Um Diretor de Operações;e, Um Secretário. Art. 13º. –
O cargo de Diretor de Operações será exercido, por pessoa que
tenha liderança e possua conhecimento sobre Defesa Civil. Art.
14º. – O cargo de Secretário será designado pelo Coordenador
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Art. 15º.
- O Grupo de Atividades Comunitárias – GRAC será constituído
por representantes dos órgãos de administração direta e indireta
do município e, a convite, pelos representantes dos órgãos
Federais e Estaduais existentes na área. Art. 16º. – O Conselho
Municipal de Defesa Civil – CMDC será constituído por Clube de
Mães, Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais,
Associações, Colônia de Pescadores, um representante do
seguimento religioso. Art. 17º. – Fica criado o Fundo Municipal de
Defesa Civil, que será regulamentado através de Decreto. Art.
18º. – Os Núcleos de Defesa Civil serão constituídos por grupos
de pessoas que se reúnam para debater assuntos de Defesa
Civil, buscando soluções para problemas que afligem as pequenas
Nº137-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-5
comunidades (bairros, vilas, povoados, lugarejos, etc). Art. 19º. –
Até o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua instalação, a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC elaborará
seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto
Municipal. Art. 20º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 21º. – Revogam-se disposições em contrário.
G abinete do Prefeito M unicipal de G rajaú, Estado do
Maranhão, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de
2008. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 073/2008. Altera o Art. 1º. da Lei Municipal
nº. 069/2008, de 05 de março de 2008, que autoriza ao Poder
Executivo Municipal a fazer a concessão de Direito Real de
Uso aos beneficiários da Seleção da Operação 0233323 pelo
Ministério das Cidades-PAC, com recurso do Orçamento
G eral da União, para FNHIS – URBANIZ AÇÃO,
REGULARIZ AÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAM ENTOS
PRECÁRIOS, com contrapartida municipal e dá outras
providências. O Prefeito Munic ipal de Grajaú, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os seus
habitantes que a Câmara Municipal de Grajaú aprovou e eu
sanciono a Lei Municipal nº. 073/2008, que altera art. 1º. da Lei
Municipal nº. 069/2008, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a
concessão de direito real de uso aos beneficiários constantes da
relação anexa, composta de 109 (cento e nove) lotes (loteamento)
na Rua Paulo Ferraz no Bairro Expoagra, 169 (cento e sessenta e
nove) lotes pulverizados nos bairros Expoagra e Aeroporto e mais
332 (trezentos e trinta e dois) lotes em situação precária, existentes
na área de atuação do Ministério das Cidades – PAC, seleção da
Operação nº. 0233323-11, com recursos do Orçamento Geral da
União, totalizando 610 (seiscentos e dez) lotes, conforme estudo,
inscrição, pesquisa, seleção e alteração proposta recebida e aceita,
nova regra orçamentária pela Caixa Econômica Federal – GIDUR/
São Luís-MA, em 17 de abril de 2008 – Orçamento Regularização
Fundiária em anexo, firmada pelo Arquiteto da CEF – Dr. Laureno
Mendes Pereira, Matrícula 092.779-0 – CREA nº. 6862-D/MA,
fiscalizada, procedida a análise pré-contratual, após estudo,
inscrição, pesquisa e seleção efetuados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social deste município. Art. 2º. – Os demais artigos
da Lei nº. 069/2008 de 05 de março de 2008 permanecem
inalterados. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 05
(cinco) dias do mês de maio do ano de 2008. MERCIAL LIMA
DE ARRUDA - PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 074/2008. Define obrigação de pequeno
valor para a Fazenda Pública M unicipal de G rajaú-M A,
regulamentando o disposto no artigo 100, §§ 3º., 4º., da
Constituição Federal do Brasil e dá outras providências. O
Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara
Municipal de Grajaú aprovou e eu sanciono a Lei Municipal nº.
074/2008, de 06 de maio de 2008. Art. 1º. – Para efeito do que
dispõe o § 3º., do artigo 100 da Constituição Federal do Brasil e o
artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
serão considerados de pequeno valor perante a Fazenda Pública
Municipal e por suas entidades da Adminis tração Indireta,
observado o disposto no § 4º. do artigo 100 da Constituição Federal
do Brasil, os débitos e obrigações consignados ou não em
precatório judiciário, que tenham valor igual a um salário mínimo
vigente. Parágrafo Único – O valor de um salário mínimo vigente,
refere-se para cada processo (débitos trabalhistas de pequeno
valor), que seja objeto de bloqueio de repasse (FPM) ou outro de
estilo, que não se enquadrem em precatório (acima de 30 salários
mínimos) de competência da Presidência de Tribunal, cuja via de
comprometimento do município inicia com 1,5% (um e meio por
cento) mensal, do líquido do FPM, sendo objeto de proposição
via Ofício ao TRT. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 06
(seis) dias do mês de maio do ano de 2008. MERCIAL LIMA
DE ARRUDA - PREFEITO MUNICIPAL
e-mail: [email protected]
6-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº137
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RESENHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DUTRA
EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 029/2008.
Extrato de termo de Contrato nº 047/08. PARTES: Prefeitura
Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS
REIS. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos
Serviços de Reforma do Prédio para funcionamento da Farmácia
Popular do Brasil no Município de Presidente Dutra. Prazo para
execução da Obra: 60 (sessenta) dias. VALOR: R$ 43.000,20
(Quarenta e Três Mil Reais e Vinte Centavos). Os recursos para
reforma da Obra, objeto deste Edital, correrão à conta do Convênio
Secretaria de Saúde, recursos destinados para o Município de
Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 31 de janeiro de
2008. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL.
EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 031/2008. Extrato
de termo de Contrato nº 049/08. PARTES: Prefeitura Municipal de
Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS REIS. ESPECIE:
Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Construção
do Posto de Saúde do Povoado Trapiá no Município de Presidente
Dutra. Prazo para execução da Obra: 60 (sessenta) dias. VALOR:
R$ 124.533,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Quinhentos e Trinta e
Três Reais). Os recursos para execução da Obra, objeto deste Edital,
correrão à conta do Convênio nº 454/2007/SES e Processo nº 18804/
2007/SES, recursos destinado para o Município de Presidente Dutra
– MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores
Presidente Dutra – MA, 08 de fevereiro de 2008. Jose Felix da Costa
Filho – Presidente da CPL.
EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 034/2008.
Extrato de termo de Contrato nº 052/08. PARTES: Prefeitura
Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa PRO-ATIVA
COMÉRCIAL E CONSTRUÇÃO LTDA. ESPECIE: Termo de
Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de Reforma e Ampliação
das Unidades Básicas de Saúde dos bairros São José, Fátima e
Povoado Firmino no Município de Presidente Dutra. Prazo para
execução da Obra: 60 (sessenta) dias, VALOR: R$ 148.403,58
(Cento e Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Três Reais e
Cinqüenta e Oito Centavos). Os recursos para reforma das Obras,
objeto deste Edital correrão à conta dos recursos da Secretaria
Municipal de Saúde destinados para o Município de Presidente
Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Presidente Dutra – MA, 26 de março de 2008. Jose
Felix da Costa Filho – Presidente da CPL.
EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 078/2007.
Extrato de termo de Contrato nº 0147/07. PARTES: Prefeitura
Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS
REIS. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos
Serviços de Perfuração de um Poço Artesiano com Implantação
do Sistema de Abastecimento D’água no bairro Santa Maria no
Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: 60
(sessenta) dias. VALOR: R$ 133.380,22 (Cento e Trinta e Três Mil
e Trezentos e Oitenta Reais e Vinte e Dois Centavos). Os recursos
para execução da Obra, objeto deste Edital, correrão à conta do
Convênio nº 116/2007/SES e Processo nº 11588/2007/SES,
recursos destinado para o Município de Presidente Dutra – MA.
BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Presidente Dutra – MA, 11 de dezembro de 2007. Jose Felix da
Costa Filho – Presidente da CPL.
EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 079/2007.
Extrato de termo de Contrato nº 0148/07. PARTES: Prefeitura
Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS
REIS. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos
Serviços de Perfuração de um Poço Artesiano com Implantação
do Sistema de Abastecimento D’água no Povoado Lagoa Cercada
no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra:
SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008
60 (sessenta) dias, VALOR: R$ 149.683,80 (Cento e Quarenta e
Nove Mil e Seiscentos Oitenta e Três Reais e Oitenta Centavos).
Os recursos para execução da Obra, objeto deste Edital, correrão
à conta do Convênio nº 124/2007/SES e Processo nº 11591/2007/
SES, recursos destinados para o Município de Presidente Dutra –
MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Presidente Dutra – MA, 11 de dezembro de 2007. Jose Felix da
Costa Filho – Presidente da CPL.
EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 080/2007.
Extrato de termo de Contrato nº 0160/07. PARTES: Prefeitura
Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa R. R. DA COSTA.
ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços de
Recuperação de Estrada Vicinal, Melhoramento de Caminho de
Acesso do Povoado Firmino ao Povoado Canafistula dos Moraes
passando pela comunidade Barra da Limpeza com extensão de 8
km, no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra:
90 (noventa) dias. VALOR: R$ 149.347,41 (Cento e Quarenta e
Nove Mil e Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Um
Centavos). Os recursos para execução da Obra, objeto deste Edital,
correrão à conta do Convênio nº 1013538/2007/SECID e Processo
nº 6268/2007/SECID, recursos destinado para o Município de
Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 12 de dezembro de
2007. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL.
EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 081/2007.
Extrato de termo de Contrato nº 0162/07. PARTES: Prefeitura
Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa R. R. DA COSTA.
ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos Serviços
de Recuperação de Estrada Vicinal do Povoado Creoli do Joviniano
ao Povoado São João da Lagoa com extensão de 5 km, no
Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da Obra: 90
(noventa) dias. VALOR: R$ 149.462,56 (Cento e Quarenta e Nove
Mil e Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Cinqüenta e Seis
Centavos). Os recursos para execução da Obra, objeto deste
Edital, correrão à conta do Convênio nº 1013509/2007/SECID e
Process o nº 1178/2007/SECID, recurs os destinado para o
Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 13 de
dezembro de 2007. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL.
EXTRATO DE CONTRATO DA CARTA CONVITE Nº 083/2007.
Extrato de termo de Contrato nº 0163/07. PARTES: Prefeitura
Municipal de Presidente Dutra – MA e a Empresa F. SANTOS DOS
REIS. ESPECIE: Termo de Contrato. OBJETO: Aquisição dos
Serviços de Recuperação de Estrada Vicinal da Sede do Município
de Presidente Dutra Povoado Empoeiras, com extensão de 10
km, no Município de Presidente Dutra. Prazo para execução da
Obra: 90 (noventa) dias. VALOR: R$ 149.248,58 (Cento e Quarenta
e Nove Mil e Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Cinqüenta e
Oito Centavos). Os recursos para execução da Obra, objeto deste
Edital, correrão à conta do Convênio nº 1013492/2007/SECID e
Process o nº 1180/2007/SECID, recurs os destinado para o
Município de Presidente Dutra – MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores. Presidente Dutra – MA, 17 de
dezembro de 2007. Jose Felix da Costa Filho – Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
596/2007. PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº. 181/2008 SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA MAIA COSTA CONSTRUÇÕES,
INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação
de Serviços OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 596/2007,
no quantitativo de R$ 32.937,17 (Trinta e dois mil, novecentos e
trinta e sete reais e dezessete centavos), em razão de acréscimo
de quantitativo de serviços. SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES
DE CASTRO JÚNIOR - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo
e Habitação, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária
Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR -
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e MARCELLE
GLEYCE MAIA COSTA, CPF nº. 669.030.175-72, pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2008. São José de Ribamar
(MA), 11 de abril de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/
Assessora Jurídica.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
493/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 405/2007-SEMED.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO KAIAK LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços OBJETO: Aumentar
o valor do Contrato nº. 493/2007, no quantitativo de R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais), em razão de acréscimo de quantitativo
de serviços. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO
– Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
RODRIGO CÉSAR DE MELO VIANA, CPF n.º 649.918.653-87,
pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de
2007. São José de Ribamar (MA), 14 de dezembro de 2007. Márcia
Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXT RATO DO CONTRATO Nº. 203/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 111/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA VILA SANTA TEREZINHA. OBJETO: Locação
de um imóvel situado na Rua da Associação, s/n – Vila Santa
Terezinha, em São José de Ribamar – MA, para instalação e
funcionamento da Escola Municipal Santa Terezinha e o que consta
do Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL:
R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais ). DATA DA
ASSINATURA: 10.03.2008. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do
contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 10 de março de
2008, com seu término em 10 de março de 2009. LICITAÇÃO:
Dispensada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei nº 8.666/
93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação.
SIG NATÁRIOS: Carla Véras Bezerra G alvão – Secretária
Municipal de Educação e Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário
Munic ipal de Governo, pelo Contratante e ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA VILA SANTA TEREZINHA, pela Contratada.
São José de Ribamar/MA, 10 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA
FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CONTRATO Nº. 205/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 118/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE AMPARO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua Alto da Pedreira,
nº. 04 – Bairro J. Câmara II, em São José de Ribamar – MA, para
instalação e funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora
da Conc eição e o que cons ta do Process o Adminis trativo
retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 5.900,00 (Cinco mil e
novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 03.03.2008. PRAZO
DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 10 (dez) meses,
iniciando em 03 de março de 2008, com seu término em 31 de
dezembro de 2008. LICITAÇÃO: Dispensada. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 24, X da Lei nº. 8.666/93. FONTE DE RECURSOS:
Secretaria Municipal de Educação. SIGNATÁRIOS: Carla Véras
Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação e Raimundo
Rocha Leal Júnior - Secretário Municipal de Governo, pelo
Contratante e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMPARO A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, pela Contratada. São José de
Ribamar/MA, 03 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA
PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CONTRATO Nº. 204/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 116/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO
DAS DONAS DE CASA DO ALTO ALEGRE DA MAIOBINHA.
OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua Santa Maria, nº.
65 - Bairro Maiobinha, em São José de Ribamar – MA, para
funcionamento da Escola Municipal São Francisco e o que consta
do Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL:
R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA:
03.03.2008. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será
de 10 (dez) meses, iniciando em 03 de março de 2008, com seu
Nº137-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-7
término em 31 de dezembro de 2008. LICITAÇÃO: Dispensada.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei nº. 8.666/93. FONTE DE
RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. SIGNATÁRIOS:
Carla Véras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação
e Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário Municipal de Governo,
pelo Contratante e ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ALTO
ALEGRE DA MAIOBINHA, pela Contratada. São José de Ribamar/
MA, 03 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA
– ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CONTRATO Nº. 206/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 106/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E UNIÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO DR. JULINHO. OBJETO: Locação
de um imóvel situado na Rua São José, n.º 100 – Vila Dr. Julinho,
em São José de Ribamar – MA, para funcionamento do Anexo da
Escola Municipal José Gregório Botão e o que consta do Processo
Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00
(Três mil e trezentos reais). DATA DA ASSINATURA: 03.03.2008.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 10 (dez)
meses, iniciando em 03 de março de 2008, com seu término em
31 de dezembro de 2008. LICITAÇÃO: Dis pensada.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei nº. 8.666/93. FONTE DE
RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. SIGNATÁRIOS:
Carla Véras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação
e Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário Municipal de Governo,
pelo Contratante e UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DR.
JULINHO, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 03 de
março de 2008. M ÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA –
ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 337/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 132/2008. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E CONSTRUTORA RIO
VERDE LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Execução dos serviços de construção do Parque
da Cidade na sede de São José de Ribamar de acordo com
as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada
no processo administrativo retromencionado. VALO R
GLOBAL: R$ 866.699,72 (Oitocentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e nov enta e nove reais e setenta e dois
centavos). DATA DA ASSINATURA: 06.05.2008. SIGNATÁRIOS:
M UNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAM AR/M A, CNPJ Nº.
06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Arivaldo
Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior –
Secretário M unicipal de Governo e CONSTRUTORA RIO
VERDE LTDA, por seu representante legal, José Ribamar
Santos Pereira. São José de Ribamar (MA), 06 de maio de
2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXT RATO DO CONTRATO N.º 171/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 074/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E EMBRAMÉDICA
PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA. OBJETO: Aquisição de
materiais para o Laboratório de ciências da Escola Municipal Liceu
Ribamarense, de interesse da Secretaria Municipal de Educação,
c onforme as quantidades e espec ificações contidas na
Adjudicação do Pregão 015/2008. VALOR GLOBAL: R$ 9.972,80
(Nove mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data
da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2008.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520/2002 e Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 24/03/2008.
SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária
Municipal de Educação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ORLANDO
DE FREITAS DUTRA, CPF n.º 008.199.053-72, pela Contratada.
São José de Ribamar/MA, 24 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA
FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CONTRATO N.º 155/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 092/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
M UNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAM AR/M A E GAZ IN
e-mail: [email protected]
8-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº137
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INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para as
escolas da rede municipal de interesse da Secretaria Municipal
de Educação, conforme as quantidades e especificações contidas
na Adjudicação do Pregão 009/2008. VALOR GLOBAL: R$
61.269,00 (Sessenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data
da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2008.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520/2002 e Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2008.
SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária
Municipal de Educação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e JOSÉ
AGNALDO MATOS CARDOSO, CPF n.º 237.641.633-72, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 10 de março de 2008.
MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CONTRATO N.º 156/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 092/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E FABIANA RIMES
COSTA FERREIRA. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes
para as escolas da rede municipal de interesse da Secretaria
Municipal de Educação, conforme as quantidades e especificações
contidas na Adjudicação do Pregão 009/2008. VALOR GLOBAL:
R$ 103.194,00 (Cento e três mil, cento e noventa e quatro reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data
da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2008.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520/2002 e Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2008.
SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária
Municipal de Educação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e AMILAR
BALDEZ COSTA FERREIRA, CPF n.º 110.344.248-15, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 10 de março de 2008.
MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
EXT RATO DO CONTRATO N.º 157/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 092/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA
M UNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAM AR/M A E RAM ES
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E ASISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para as escolas
da rede municipal de interess e da Secretaria Municipal de
Educação, conforme as quantidades e especificações contidas
na Adjudicação do Pregão 009/2008. VALOR GLOBAL: R$
98.502,00 (Noventa e oito mil, quinhentos e dois reais). PRAZO
DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua
ass inatura, com término em 31 de dezembro de 2008.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520/2002 e Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2008.
SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária
Municipal de Educação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e MÉRCIA
M ARIA FERREIRA SOUZA, CPF n.º 004.987.643-03, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 10 de março de 2008.
MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
141/2008. PROCESSO ADM INISTRAT IVO N.º 182/2008SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA ALPHA SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE:
Contrato de Prestação de Serviços OBJETO: Aumentar o valor
do Contrato nº. 141/2008, no quantitativo de R$ 20.041,15 (Vinte
mil, quarenta e um reais e quinze centavos), em razão de acréscimo
de quantitativo de serviços. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS
BEZ ERRA GALVÃO – Sec retária Municipal de Educaç ão,
ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR - Secretário Municipal
de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
DAVID ALEXANDRE SEABRA DOS SANTOS, CPF nº.
749.594.842-68, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 22 de
SÃO LUÍS-MA, 08 DE MAIO DE 2008
abril de 2008. São José de Ribamar (MA), 25 de abril de 2008.
Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
108/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157/2008-SEMURB.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA CERVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE:
Contrato de Prestação de Serviços OBJETO: Aumentar o valor
do Contrato nº. 108/2008, no quantitativo de R$ 18.340,34
(Dezoito mil, trezentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos),
em razão de ac résc imo de quantitativo de serviç os .
SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR Secretário Municipal de O bras, Urbanis mo e Habitação e
RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo, pelo Contratante e JOZIVALDO ALVES CERVEIRA, CIC/
MF nº. 137.542.623.00, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA:
02/04/2008. São José de Ribamar (MA), 04 de abril de 2008.
Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
373/2007. PROCESSO ADM INIST RAT IVO Nº 179/2008SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR/MA E PREDIOLAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E
MÁQUINAS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços
OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 373/2008, no
quantitativo de R$ 30.406,22 (Trinta mil, quatrocentos e seis
reais e vinte e dois centavos), em razão de acréscimo de
quantitativo de serviços. SIGNATÁRIOS: M ARIA CRISTINA
BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde,
ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR - Secretário Municipal
de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
JOSÉ ORLANDO RODRIG UES AQUINO, CIC/MF nº.
028.094.243-57, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 22/
04/2008. São José de Ribamar (MA), 22 de abril de 2008. Márcia
Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/
2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2008-SEMURB.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E TARGINO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ESPÉCIE:
contrato de prestação de serviços. OBJETO: Aumentar o valor
do Contrato n.º 126/2007, no montante de R$ 51.116,32
(Cinqüenta e um mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois
centavos), em razão de acréscimo de quantitativo de serviços.
SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação - SEMURB
e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo - SEMGOV, pelo Contratante e LÚCIA DE FÁTIMA BRITO
TARGINO, CPF n.º 268.301.163-68, pela Contratada. DATA DA
ASSINATURA: 11.04.2008. São José de Ribamar/MA, 11 de abril
de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA
JURÍDICA.
EXTRATO DO PRIM EIRO T ERM O DE ADITAM ENTO AO
CONTRATO N.º 275/2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
358/2006. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR E MARTINS PAVIMENTAÇÕES, EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços.
OBJETO: Aditivar o contrato n.º 275/2006, no que se refere à
prorrogação de prazo de vigência que se estende até o dia 29 de
dezembro de 2006. SIGNATÁRIOS: Município de São José de
Ribamar/MA, CNPJ n.º 06.351.514/0001-78, por s eus
representantes legais ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR
– Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação –
SEMURB, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária
Municipal de Educação - SEMED e GARDÊNIA MARIA FREITAS
RODRIGUES – Secretária Municipal de Governo - SEMGOV e
Martins, Pavimentações, Empreendimentos e Serviços Ltda. por
seu representante legal, Carlos Eduardo Santos Martins, CPF n.º
649.470.413-15. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2006.
São José de Ribamar (MA), 16 de outubro de 2006. Márcia
Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
e-mail: [email protected]
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